Publicações da edição 3700 - 05/10/2026 e Ano VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 373/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 373/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A
CNPJ: 07.752.236/0008-08
REPRESENTANTE: DANIELA SEVERO KAUFMANN NEUMANN.
OBJETO: Aquisição de materiais curativos e têxteis para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 74131 - ALGODÃO HIDROFÍLICO EM MANTA, NÃO ESTÉRIL, COM MASSA APROXIMADA DE 500 G, CONSTITUÍDO
DE FIBRAS 100% ALGODÃO, DEVIDAMENTE ALVEJADO, ISENTO DE IMPUREZAS, SUBSTÂNCIAS GORDUROSAS, AMIDO E
ALVEJANTES ÓPTICOS, INODORO E INSÍPIDO. APRESENTADO EM MANTAS UNIFORMES E HOMOGÊNEAS, COM ESPESSURA
APROXIMADA ENTRE 1,0 E 1,5 CM E LARGURA APROXIMADA DE 22 CM. PRODUTO ENVOLTO EM MATERIAL APROPRIADO
EM TODA SUA EXTENSÃO, ACONDICIONADO DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE DURANTE O ARMAZENAMENTO E
TRANSPORTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DADOS DO FABRICANTE, LOTE E
PRAZO DE VALIDADE.
400,00 ROLO 12,64 5.056,00
1 ERS ERS 81400090001
Descrição: 74148 - COMPRESSA DE GAZE ALGODONADA ESTÉRIL 10 X 15 CM (DIMENSÃO ABERTA). COMPRESSA DE GAZE
ALGODONADA ESTÉRIL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 10 X 15 CM (DIMENSÃO ABERTA), CONSTITUÍDA POR CAMADA
INTERNA DE MATERIAL ABSORVENTE (PAPEL ABSORVENTE OU SIMILAR), RECOBERTA POR MANTAS DE ALGODÃO
HIDRÓFILO, ENVOLTA POR TECIDO DE GAZE 100% ALGODÃO, COM DENSIDADE MÍNIMA DE 13 FIOS/CM². ESTRUTURA COM
ENCHIMENTO UNIFORME, PROPORCIONANDO ALTA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO, MACIEZ E VOLUME ADEQUADO.
PRODUTO ATÓXICO, ISENTO DE IMPUREZAS, SUBSTÂNCIAS GORDUROSAS E ALVEJANTES ÓPTICOS. ACABAMENTO COM
BORDAS COSTURADAS OU DEVIDAMENTE FECHADAS, COM BAIXA LIBERAÇÃO DE FIAPOS, GARANTINDO RESISTÊNCIA
MECÂNICA E INTEGRIDADE MESMO QUANDO SATURADA. PRODUTO ESTÉRIL, DE USO ÚNICO. A EMBALAGEM DEVE
CONTER IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E DADOS DO
FABRICANTE.
40.000,00 UND 0,70 28.000,00
18 AMED LUIZA PREMIUM 81481900010
Descrição: 74150 - COMPRESSA PARA BANHO DE LEITO E HIGIENIZAÇÃO, NÃO ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM TECIDO DE
MÚLTIPLAS CAMADAS (MÍNIMO QUATRO), SOBREPOSTAS E FIXADAS POR COSTURA OU SISTEMA DE AMARRAÇÃO, EM
100% ALGODÃO, COM ELEVADA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO DE LÍQUIDOS. PRODUTO RESISTENTE, MACIO AO TOQUE,
ISENTO DE IMPUREZAS, FIAPOS SOLTOS OU SUBSTÂNCIAS QUE POSSAM CAUSAR IRRITAÇÃO CUTÂNEA. PESO MÍNIMO:
20 G POR UNIDADE. DIMENSÕES MÍNIMAS: 35 CM X 45 CM. BALAGEM: PACOTE CONTENDO NO MÍNIMO 50 UNIDADES,
DEVIDAMENTE IDENTIFICADO, COM INFORMAÇÕES CLARAS E LEGÍVEIS SOBRE O PRODUTO, COMPOSIÇÃO, LOTE, DATA
DE FABRICAÇÃO, VALIDADE (QUANDO APLICÁVEL) E DADOS DO FABRICANTE.
3.000,00 PCTE 54,70 164.100,00
20 AMED MARINA SOFT ISENTO
Total Geral: R$197.156,00
VALOR: R$197.156,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 28 de setembro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc38f774d6fb8a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 377/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 377/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: JOAOMED COMERCIO DE MATERIAL CIRÚRGICO S/A
CNPJ: 78.742.491/0001-33
REPRESENTANTE: MARTA IRENE GESSELE.
OBJETO: Aquisição de materiais curativos e têxteis para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 74157 - FILME TRANSPARENTE EM ROLO PARA PROTEÇÃO DE PELE, CONFECCIONADO EM POLIURETANO, COM
ADESIVO ACRÍLICO HIPOALERGÊNICO. PRODUTO SEMIPERMEÁVEL, IMPERMEÁVEL À ÁGUA, COM BARREIRA CONTRA
AGENTES EXTERNOS, INCLUINDO MICRORGANISMOS. INDICADO PARA PROTEÇÃO CUTÂNEA CONTRA FRICÇÃO E
CONTATO COM FLUIDOS CORPORAIS, AUXILIANDO NA INTEGRIDADE DA PELE. DEVE APRESENTAR ALTA
CONFORMABILIDADE, ADAPTANDO-SE A SUPERFÍCIES IRREGULARES E DISPOSITIVOS MÉDICOS, PERMITINDO
MOBILIDADE SEM CAUSAR DESCONFORTO. RECORTÁVEL, DE FÁCIL APLICAÇÃO E REMOÇÃO. APRESENTAÇÃO EM ROLO,
MEDINDO APROXIMADAMENTE 10 CM X 10 M, NÃO ESTÉRIL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, LOTE, VALIDADE E PROCEDÊNCIA.
300,00 ROLO 34,90 10.470,00
28 vitladerme
Descrição: 74158 - FILME TRANSPARENTE COM FENESTRA PARA ACESSO VENOSO. CURATIVO ESTÉRIL EM FILME
TRANSPARENTE, INDICADO PARA COBERTURA E FIXAÇÃO DE CATETER VENOSO, COM FENESTRA QUE PERMITA A
VISUALIZAÇÃO CONTÍNUA DO SÍTIO DE INSERÇÃO. CONFECCIONADO EM MEMBRANA SEMIPERMEÁVEL, PERMITINDO
TROCA GASOSA E ATUANDO COMO BARREIRA CONTRA LÍQUIDOS E MICRORGANISMOS. DEVE POSSUIR SISTEMA DE
FIXAÇÃO COMPLEMENTAR (TIRAS OU DISPOSITIVOS INTEGRADOS) QUE ASSEGURE A ESTABILIZAÇÃO DO CATETER, SEM
RESTRINGIR A MOBILIDADE DO PACIENTE. PRODUTO DE FÁCIL APLICAÇÃO E REMOÇÃO, COM BOA CONFORMABILIDADE
AOS CONTORNOS CORPORAIS. DIMENSÕES APROXIMADAS DE 8 CM X 10 CM, ADMITINDO VARIAÇÃO DE ATÉ 2 CM PARA
MAIS. DEVE SER HIPOALERGÊNICO E RADIOTRANSPARENTE. PRODUTO DE USO ÚNICO, ESTÉRIL, EMBALADO
INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE ASSEGURE A INTEGRIDADE ATÉ O MOMENTO DO USO, COM SISTEMA DE
ABERTURA QUE PERMITA TÉCNICA ASSÉPTICA. A EMBALAGEM DEVE CONTER IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, DATA
DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, BEM COMO DADOS DO FABRICANTE, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.
20.000,00 UND 1,07 21.400,00
29 VITALDERME
Total Geral: R$31.870,00
VALOR: R$31.870,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 28 de setembro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p8f5f46b07fa1c
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 385/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 385/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: BLANC SEGURANCA LTDA
CNPJ: 48.518.083/0001-31
REPRESENTANTE: JHON LENON ARDUIM PORTEL.
OBJETO: Contratação de Serviços de segurança desarmada, apoio, brigadista e guarda vidas, durante eventos
oficiais e atividades do Município e da PROEM (Fundação Promotora de Eventos).
Itens da Licitação
Lote 1: LOTE 1
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 69551 - SERVIÇO DE SEGURANÇA / VIGILÂNCIA PRIVADA, NÃO ARMADA, CREDENCIADO NA POLÍCIA FEDERAL,
UNIFORMIZADO, TREINADO, PORTANDO RÁDIO COMUNICADOR PARA ATUAR EM EVENTOS - HORAS DIURNAS
17.278,00 HS 27,91 482.228,98
Descrição: 69552 - SERVIÇO DE SEGURANÇA / VIGILÂNCIA PRIVADA, NÃO ARMADA, CREDENCIADO NA POLÍCIA FEDERAL,
UNIFORMIZADO, TREINADO, PORTANDO RÁDIO COMUNICADOR PARA ATUAR EM EVENTOS - HORAS NOTURNAS
15.548,00 HS 31,77 493.959,96
Total por Lote: R$976.188,94
Total Geral: R$976.188,94
VALOR: R$976.188,94.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 01 de outubro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pcf6d9bea83d1b
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2026 (Localizar por 987683-18/2026 COMPRAS.GOV.BR)
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Aquisição de veículos automotores (vans, ambulâncias e micro ônibus) para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Saúde.
Valor Máximo: R$2.707.322,65
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 05 de outubro de 2026, até às 08:29 horas do dia 04 de
novembro de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 04 de novembro de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do
Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 02 de outubro de 2026. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO.
CONTRATO n° 42/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO n° 36/2026
Atos Administrativos • Outros atos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 42/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 92/2026 (MUNICÍPIO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 36/2026 (MUNICÍPIO)
OBJETO: Contratação de serviços de segurança desarmada, apoio, brigadista e guarda vidas, durante eventos
oficiais e atividades do Município.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROEM
CONTRATADA: BLANC SEGURANCA LTDA
CNPJ: 48.518.083/0001-31
REPRESENTANTE: JHON LENON ARDUIM PORTEL.
VALOR: R$ 352.201,00 (trezentos e cinquenta e dois mil, duzentos e um reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 16 de julho de 2026, Junior Paulinho Niszczak,
Presidente, e Jhon Lenon Arduim Portel, responsável legal da contratada. Testemunha: Simone Weiss Gestora de
contrato e Alberto Joris Fiscal de contrato PROEM
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p7b68fefc8ebea
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO n° 44/2026 - DISPENSA n° 08/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EXTRATO DE CONTRATO Nº 44/2026
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 08/2026
OBJETO: Aquisição de Canecas Barril, para atender a demanda da Fundação Promotora de Eventos -
PROEM CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon
CONTRATADO: LENHADOR LTDA
CNPJ DO CONTRATADO: 28.718.325/0001-23
REPRESENTANTE: Deuzemar Dutra
PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dia
VALOR DO CONTRATO: R$22.800,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 02 de junho de 2026 Junior Paulinho
Niszczak, Diretor Presidente e Deuzemar Dutra.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pa8bc6c73ca817
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 380/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 18/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 380/2026
PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 18/2026
OBJETO: Contratação de obra de implantação de Parque Urbano no Bairro Primavera, através do Convenio n°
218/2025, firmado entre o Município e o Instituto Água e Terra IAT/SEDEST.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: ENGELUZ ILUMINACAO E ELETRICIDADE LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 85.489.078/0001-74
RESPONSÁVEL: RIVAIL GENAR FELICIANO
PRAZO DE VIGÊNCIA: 13/02/2030.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 36 (trinta e seis) meses contados a partir do quinto dia útil da data da assinatura da ordem
de serviço.
VALOR DO CONTRATO: R$ 5.649.853,61 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta
e três reais e sessenta e um centavos).
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, prorrogável por
igual período mediante justificativa, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem
bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 28 de setembro de 2026, Adriano Backes, Prefeito e
Rivail Genar Feliciano, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/paf2ffadb1649b
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 388/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 388/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 143/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 55/2026
OBJETO: Aquisição de materiais curativos e têxteis para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: COMERCIAL MARK ATACADISTA LTDA
CNPJ: 09.315.996/0001-07
REPRESENTANTE: ADAO DA SILVA LEITE.
VALOR: R$ 92.880,00 (noventa e dois mil e oitocentos e oitenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 28 de setembro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,
e Adão Da Silva Leite, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p89b5bff66a9b6
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 392/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 392/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 143/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 55/2026
OBJETO: Aquisição de materiais curativos e têxteis para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: FUFA PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 46.328.269/0001-00
REPRESENTANTE: MAICON RICARDO SARDA.
VALOR: R$ 169.140,00 (cento e sessenta e nove mil e cento e quarenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 28 de setembro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,
e Maicon Ricardo Sarda, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p19f3b41aac6af
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 393/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 393/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 92/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 36/2026
OBJETO: Contratação de serviços de segurança desarmada, apoio, brigadista e guarda vidas, durante eventos
oficiais e atividades do Município.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: BLANC SEGURANCA LTDA
CNPJ: 48.518.083/0001-31
REPRESENTANTE: JHON LENON ARDUIM PORTEL.
VALOR: R$ 623.987,94 (seiscentos e vinte e três mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 01 de outubro de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Jhon Lenon Arduim Portel, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pbd64b8dc9efa2
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO n° 006/2026 - SMED
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 006/2026 SMED
O Município de Marechal Cândido Rondon, nos termos do Artigo 2º, da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março
de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais com sede no Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, da
liberação dos recursos financeiros conforme segue abaixo, atinentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola
PDDE QUALIDADE (Educação Conectada)/FNDE:
Proponente: PREF. MUN. DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON CNPJ: 76.205.814/0001-24
UF: PR
Valor Custeio: 801,00 Valor Capital: 60.701,00 Valor Total: 61.502,00
Nº Nome da UEx CNPJ da UEx Valor Pago em 2026 Total
Custeio Capital
01 APM E. M. ALMIRANTE BARROSO 77.816.965/0001-81 451,00 2.000,00 2.451,00
02 APM DA ESC. MUN. ANA PAULA 77.808.681/0001-43 0,00 2.451,00 2.451,00
03 APM ANTÔNIO ROCKEMBACH 77.805.380/0001-66 0,00 3.328,00 3.328,00
04 APM PROF. BENTO M. DA R. NETO 77.839.751/0001-20 0,00 3.892,00 3.892,00
05 APM DA ESC. MUN. COSTA E SILVA 77.816.049/0001-41 0,00 3.328,00 3.328,00
06 APM ESC. ÉRICO VERÍSSIMO 77.816.379/0001-37 0,00 3.328,00 3.328,00
07 APM FLORIANO PEIXOTO 77.816.346/0001-97 0,00 2.451,00 2.451,00
08 APM PROFESSORA JÚLIA WANDERLEY 77.816.999/0001-76 0,00 2.451,00 2.451,00
09 APM E.M. C. L. A. DE MORAIS REGO 81.503.278/0001-83 0,00 2.451,00 2.451,00
10 APM ESC. MUN. SÃO JOÃO BATISTA 00.325.772/0001-01 0,00 2.451,00 2.451,00
11 APM ESC. MUN. SÃO ROQUE 01.115.673/0001-50 0,00 2.451,00 2.451,00
12 APM DA ESC. MUN. 25 DE MARÇO 77.805.687/0001-67 0,00 3.328,00 3.328,00
13 APM DA ESC. MUN. 25 DE JULHO 77.804.789/0001-68 350,00 2.978,00 3.328,00
14 APM E. PROF. WALDOMIRO LIESSEN 01.117.320/0001-99 0,00 3.328,00 3.328,00
15 APAS DO CMEI JARDIM PRIMAVERA 22.282.474/0001-06 0,00 2.451,00 2.451,00
16 APAS DO CMEI PEQUENO LÍDER 08.446.305/0001-33 0,00 2.451,00 2.451,00
17 APAS DO CMEI PEQUENO POLEGAR 08.594.507/0001-22 0,00 2.451,00 2.451,00
18 APAS DO CMEI PEQUENO PRÍNCIPE 30.413.851/0001-27 0,00 2.451,00 2.451,00
19 APAS DO CMEI PORTAL DA VIDA 08.322.793/0001-77 0,00 2.451,00 2.451,00
20 APAS DO CMEI VILA GAÚCHA 08.261.533/0001-39 0,00 2.451,00 2.451,00
21 APAS DA ESC. 24 DE MAIO 00.793.537/0001-56 0,00 2.451,00 2.451,00
22 APAS DO CMEI ZILDA ARNS 18.408.696/0001-55 0,00 3.328,00 3.328,00
MARECHAL CÂNDIDO RONDON, 02 DE OUTUBRO DE 2026.
Adriano Backes
Prefeito
MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA
Licitações e Contratos • Outros atos
MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA
Por meio desta, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Santa Catarina, 750,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.878.669/0001-42, nos termos do art. 75, inciso l da Lei Federal nº
14.133, de 2021, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em
relação à contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação, para o seguinte objeto abaixo, visando
selecionar a proposta mais vantajosa:
OBJETO: Aquisição e instalação de letreiro luminoso em ACM e Acrílico, destinado à identificação
visual externa da nova Estação de Tratamento de Água (ETA) do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Marechal Cândido Rondon - SAAE/MCR, mediante dispensa de licitação, na forma do art. 75, inciso
II, da Lei nº 14.133/2021, conforme especificado:
Item Qtd Unidade de Descrição do Item
medida
Confecção e instalação de Letreiro luminoso (tipo letra caixa).
Modelo: Acrílico frente e borda em ACM. Dimensões totais: 2.000
mm x 750 mm.
01 01 UN Especificações mínimas: Frente em acrílico 3mm; Borda em ACM
70mm; Fundo em PVC Expandido 10mm; Base em ACM com
estrutura metálica; Estrutura metálica para fixar letras; Iluminação
interna em módulo LED com lente; Fiação e fonte de alimentação
apropriada para uso externo.
Layout: Logomarca SAAE MCR ETA.
A manifestação de interesse poderá ser formalizada mediante o envio de proposta devidamente
assinada até o dia 08 de outubro de 2026, por meio do e-mail licita@saaemcr.pr.gov.br, ou mediante
protocolo presencial na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, situada na Rua Santa
Catarina, nº 750, em horário de expediente.
A proposta deverá conter a razão social da empresa, número de inscrição no CNPJ, prazo de validade
da proposta e assinatura do representante legal.
O julgamento será realizado pelo critério de menor valor global.
Ressalta-se que a empresa classificada deverá comprovar a regularidade de suas obrigações jurídicas,
fiscais, trabalhistas e sociais, mediante apresentação da documentação pertinente.
Os interessados poderão ter acesso ao Termo de Referência, através do link:
licita@saaemcr.pr.gov.br.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (45) 3284-5900.
Data e assinaura: Marechal Cândido Rondon, 02 de outubro de 2026. Sandra Rocha Costa dos Santos
Agente de Contratação Resolução N° 008/2026
ANEXO À MANIFESTAÇÃO MODELO DE PROPOSTA
OBJETO: Aquisição e instalação de letreiro luminoso em ACM e Acrílico, destinado à identificação
visual externa da nova Estação de Tratamento de Água (ETA) do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Marechal Cândido Rondon - SAAE/MCR, mediante dispensa de licitação, na forma do art. 75, inciso
II, da Lei nº 14.133/2021, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no
Termo de Referência
PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon
Rua Santa Catarina, n°750, Centro - Marechal Cândido Rondon PR
Proponente:
Razão Social:
Endereço:
Telefone: E-mail:
CNPJ:
Vimos apresentar através desta, por intermédio do nosso Representante Legal, Sr(a). xxxxxxx,), em
atendimento ao dispositivo mencionado na manifestação, bem como no Termo de Referência, a nossa
proposta para o fornecimento, conforme tabela abaixo:
Item Qtd Unidade de Descrição do Item Valor Valor
medida unitário total
Confecção e instalação de Letreiro luminoso
(tipo letra caixa). Modelo: Acrílico frente e
borda em ACM. Dimensões totais: 2.000 mm
x 750 mm.
01 01 UN Especificações mínimas: Frente em acrílico
3mm; Borda em ACM 70mm; Fundo em PVC
Expandido 10mm; Base em ACM com
estrutura metálica; Estrutura metálica para
fixar letras; Iluminação interna em módulo
LED com lente; Fiação e fonte de alimentação
apropriada para uso externo.
Layout: Logomarca SAAE MCR ETA
O valor global de nossa proposta é de R$ xxx (reais).
Informações bancarias para deposito: Banco xxxx, Agência xxx, Conta xxx.
Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos com o frete, embalagem,
seguro, tributos de qualquer natureza, e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas
com o objetivo da presente licitação.
Prazo de validade da proposta: XXX (quantidade por extenso) dias. (mínimo de 60 dias).
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos
mesmos para a elaboração da presente proposta, e ainda que concordamos com todas as condições
estabelecidas.
(Cidade), em xx de xx 2026.
Nome do Representante Legal
PORTARIA nº 2026/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2026/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando
ainda o Edital de Convocação nº 156/2026, de 09 de setembro de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização
de Processo de Seleção Simplificado PSS, para atender ao suprimento imediato, a
candidata abaixo relacionada:
NOME CPF CARGO PERÍODO
SOLANGE ALINE SCHMIDT XXX.569.201-XX TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSS 05/10/2026 A 02/04/2027
BUTKE
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2027/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2027/2026 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea
"a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte por
cento), a servidora ocupante de cargo temporário - PSS, desta municipalidade, abaixo
relacionada:
NOME CARGO A PARTIR
SOLANGE ALINE SCHMIDT BUTKE TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSS 05/10/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2028/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2028/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,
o Edital de Convocação nº 155/2026, de 09 de setembro de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,
para atender ao suprimento imediato de Estagiários, conforme abaixo especificado:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
SEMANAIS
ADAIANE DE OLIVEIRA CORREIA XXX.250.439-XX PÓS-GRADUAÇÃO 05/10/2026 A 05/04/2027 30
ALIS CAMILA RODRIGUES DE LIMA XXX.971.089-XX ENSINO SUPERIOR 05/10/2026 A 05/04/2027 30
DINIZ
CLARICE BARBOSA DOS REY XXX.359.359-XX PÓS-GRADUAÇÃO 05/10/2026 A 05/04/2027 25
CLAUDIA DANIELI HIPPLER XXX.693.419-XX PÓS-GRADUAÇÃO 05/10/2026 A 05/04/2027 30
HAFEMANN
DEBORAH CAROLINE THOLKEN XXX.695.299-XX ENSINO SUPERIOR 05/10/2026 A 05/04/2027 30
DEIMLING
GABRIELA EDUARDA FRANCIOSI XXX.530.639-XX ENSINO MÉDIO 05/10/2026 A 05/04/2027 22,5
JESSICA ANSELMO HERMES XXX.079.639-XX PÓS-GRADUAÇÃO 05/10/2026 A 05/04/2027 30
KAUANY JARDIM FABRIZ XXX.924.739-XX ENSINO MÉDIO 05/10/2026 A 05/04/2027 22
LARA FLAVIA GAGESTAN DE XXX.978.369-XX ENSINO MÉDIO 05/10/2026 A 05/04/2027 24
OLIVEIRA
LETICIA LUANA FINDLER XXX.320.669-XX ENSINO SUPERIOR 05/10/2026 A 05/04/2027 30
MARCIANA RODRIGUES DA SILVA XXX.455.059-XX ENSINO SUPERIOR 05/10/2026 A 05/04/2027 30
ARNDT
MARIA EDUARDA DIEHL ADAMY XXX.856.829-XX ENSINO MÉDIO 05/10/2026 A 05/04/2027 24
ROMILDA BARBOZA DE ANDRADE XXX.369.769-XX PÓS-GRADUAÇÃO 05/10/2026 A 05/04/2027 30
ROSENILDES DAS VIRGENS XXX.564.625-XX ENSINO SUPERIOR 05/10/2026 A 05/04/2027 30
SANTOS
SONIA FERNANDES DA SILVA XXX.034.099-XX ENSINO SUPERIOR 05/10/2026 A 05/04/2027 30
VITORIA CARDOSO LOBELL XXX.907.520-XX ENSINO SUPERIOR 05/10/2026 A 05/04/2027 30
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2029/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2029/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,
o Edital de Convocação nº 157/2026, de 10 de setembro de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,
para atender ao suprimento imediato de Estagiários, o candidato abaixo relacionado:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
SEMANAIS
LUCAS VORPAGEL ARTIGAS XXX.960.309-XX ENSINO SUPERIOR 05/10/2026 A 05/04/2027 30
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2030/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2030/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
167/2026, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 31/2026, cujo objeto consiste na
contratação de obra de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS - Tipo 1) no Bairro
Vila Gaúcha, através do Termo de Adesão 21.234.958-5/2023, da Resolução SESA nº
388/2023:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e
ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de
membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: DANIEL BENETTI, na qualidade de membro titular e
ERIC NOGUEIRA PALOZI FARIA, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2031/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2031/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da
Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
26/2026, Dispensa n.º 08/2026 PROEM, que tem por objeto a aquisição de Canecas Barril,
para atender a demanda da Fundação Promotora de Eventos - PROEM:
1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e
ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de
membro titular e SÉRGIO ALEXANDRE AFONSO, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscais de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e
SÉRGIO ALEXANDRE AFONSO, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de
que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17
a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência
de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 02 de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2032/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2032/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024, e considerando Sentença Judicial, Autos
nº 0004659-15.2025.8.16.0112,
R E S O L V E
I - CONCEDER EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, sobre o
vencimento básico, até o término do período letivo, a servidora pública municipal,
ocupante de cargo de provimento efetivo, desta municipalidade, a partir do dia 1° de
outubro de 2026, conforme abaixo relacionado:
NOME CARGO HORAS SEMANAIS
MARLI ELIA SEIBERT QUIOSI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 20
II REVOGAR os dispositivos da Portaria n° 309/2026, de 26 de fevereiro de
2026, concernente à mesma.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2033/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2033/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,
de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de
2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio
de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,
R E S O L V E
NOMEAR KAYKY NATHAN BAPES GRUNEWALD, inscrito no CPF sob nº
XXX.238.299-XX, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE SETOR CC3, na Divisão
de Orçamento, Finanças e Administração, da Secretaria Municipal de Saúde, desta
Municipalidade, a partir do dia 05 de outubro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALDELIR GILMAR DATTEIN
Secretário Municipal de Gestão de Governo
PORTARIA nº 2034/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2034/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,
de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de
2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio
de 2023, e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,
R E S O L V E
NOMEAR ROBERTO CORREIA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº
XXX.080.049-XX, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE SETOR CC3, na Divisão
de Pecuária, na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável, desta Municipalidade, a partir do dia 06 de outubro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALDELIR GILMAR DATTEIN
Secretário Municipal de Gestão de Governo
PREGÃO ELETRÔNICO 16/2026 - HOMOLOGAÇÃO
Licitações e Contratos • Homologação
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no uso de suas atribuições legais,
e nos termos do Pregão Eletrônico nº16/2026, de 25 de setembro e 2026, que tem por objeto
o Registro de preços para a aquisição de Conjuntos Motobomba Submersíveis Trituradoras,
destinados às Estações Elevatórias de Esgoto; e Conjuntos Motobomba Submersas,
destinados à Estação Elevatória de Água Tratada, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado
constante do Termo de Julgamento do Pregoeiro.
Itens EMPRESA/CNPJ Valor da
contratação
01;02 RIMA RONDON IMPLEMENTOS E MÁQUINAS
AGRÍCOLAS LTDA. R$241.800,00
CNPJ: 81.571.325/0001-26
03 EBARA BOMBAS AMERICA DO SUL LTDA. R$96.000,00
CNPJ: 46.138.319/0001-89
Valor Total R$337.800,00
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Marechal Cândido Rondon Paraná, em 02 de outubro de 2026.
Fábio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal 508/2025
QUALIDADE DA ÁGUA
Atos Oficiais • Outros atos
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Marechal Cândido Rondon Paraná
QUALIDADE DA ÁGUA
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE informa à
população de Marechal Cândido Rondon que a água fornecida por esta
Autarquia durante os meses de agosto e setembro de 2026 esteve de
acordo com os parâmetros de potabilidade, pois satisfaz o que preconiza
a Portaria GM/MS n° 888/2021, de 04 de maio 2021.
Fabio Alexandre Regelmeier Ronan Farias Freire de Souza
Diretor Executivo Químico
Portaria Municipal 508/2025 CRQ 09102004
RESOLUÇÃO Nº 0173/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0173/2026, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE TÉRMINO DE LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e pelo inciso II, do art. 145, da Lei Complementar
nº 141/2022,
R E S O L V E
Comunicar o término da licença para tratamento de saúde e o respectivo retorno às
funções da servidora pública Liliane Margarida Koelzer, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Agente Administrativo de Campo, a partir de 26 de setembro de 2026.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 1º de outubro de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0174/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0174/2026, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS.
O Diretor Executivo, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 5.332, de 12
de maio de 2022, em seu Artigo 5º, e considerando a Resolução nº 0001/2026, de 05 de
janeiro de 2026,
R E S O L V E
Conceder Férias à servidora abaixo, ocupante de cargo efetivo desta Autarquia,
conforme especificado:
NOME CARGO PERÍODO PERÍODO DE FÉRIAS
AQUISITIVO
Liliane Margarida Agente Administrativo 02/06/2024 a 01/06/2025 28/09/2026 a 07/10/2026
Koelzer de Campo
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 1º de outubro de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0175/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0175/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12
de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R ES O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício
das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 48/2026,
Inexigibilidade n° 09/2026, cujo objeto é a contratação de inscrições para participação de
servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE no 37º Encontro Técnico
AESabesp, realizado concomitantemente à FENASAN 2026, no Expo Center Norte, em São
Paulo/SP.
1. Gestor de Contrato: Cristiane Regina Hammes dos Santos, na qualidade de membro
titular, e Raquel Patricia Chiarani, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: Monica Carolina Sustakowski, na qualidade de
membro titular, e Edinéia Hack Santin, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal do Objeto: Dreycon Flavio de Oliveira, na qualidade de membro titular, e Thiago
Mariano, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades
de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou
de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma
preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes
dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,
cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela
Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os
servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como
gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela
fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta
Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada
a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do
mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de
modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 01 de outubro de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0176/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0176/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12
de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R ES O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício
das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 45/2026,
Dispensa n° 21/2026, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de
baterias estacionárias seladas, destinadas à manutenção e ao adequado funcionamento dos
sistemas de alimentação elétrica ininterrupta utilizados nos sistemas de automação,
monitoramento remoto, telecomunicações, nobreaks e demais equipamentos e sistemas do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE.
1. Gestor de Contrato: Ana Paula Scherer, na qualidade de membro titular, e Suelen
Sochtig Diehl, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: Carlos Eduardo Szczerbicki, na qualidade de
membro titular, e Sergio Luiz Ulrich, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal do Objeto: Dreycon Flavio de Oliveira, na qualidade de membro titular, e Gilson
Scherer, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades
de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou
de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma
preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes
dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,
cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela
Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os
servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como
gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela
fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta
Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada
a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do
mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de
modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 01 de outubro de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0177/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0177/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12
de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R ES O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício
das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 46/2026,
UASG 926966, Contratação nº 6/2026, Pregão Eletrônico n° 17/2026, cujo objeto é o registro
de preços para a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios de copa
e cozinha, destinados ao abastecimento da copa e à manutenção da limpeza, higiene,
organização e funcionamento das dependências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
SAAE.
1. Gestor de Contrato: Raquel Patrícia Chiarani, na qualidade de membro titular, e
Scheila Andrea Grehs, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: Monica Carolina Sustakowski, na qualidade de
membro titular, e Carlos Eduardo Szczerbicki, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal do Objeto: Fatima Enir Gauer, na qualidade de membro titular, e Ana Paulina
Schenkel Trento, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades
de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou
de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma
preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes
dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,
cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela
Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os
servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como
gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela
fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta
Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada
a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do
mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de
modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 02 de outubro de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0178/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0178/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12
de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R ES O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício
das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 47/2026,
UASG 926966, Contratação nº 7/2026, Pregão Eletrônico n° 18/2026, cujo objeto é o registro
de preço para aquisição de esteira de borracha e pneus novos, visando atender às
necessidades do Serviço Autônomo de Água e esgoto SAAE de Marechal Cândido
Rondon/PR.
1. Gestor de Contrato: Suelen Sochtig Diehl, na qualidade de membro titular, e Ademir
Drehmer, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: Elisete Lovani Schneider, na qualidade de
membro titular, e Léia Inês Kroth Bohnen, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal do Objeto: Alexandre Hawerroth, na qualidade de membro titular, e Anderson
Fernando Rataiczyk, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades
de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou
de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma
preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes
dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,
cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela
Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os
servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como
gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela
fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta
Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada
a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do
mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de
modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 02 de outubro de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 373/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha
para atender às Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 373/2025, firmado em 02/10/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: TOSCAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 10.828.263/0001-47
RESPONSÁVEL: Fernando Toscan
PRAZO: 01/10/2027
VALOR: R$123.616,27 (cento e vinte e três mil, seiscentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na
variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 Adriano Backes, Prefeito e Fernando
Toscan.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/paef860a48ebe4
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 387/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha
para atender às Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 387/2025, firmado em 02/10/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: LEON INDUSTRIA E EMPACOTADORA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 37.318.569/0001-00
RESPONSÁVEL: Antonio Chimiloski Estachiu
PRAZO: 01/10/2027
VALOR: R$12.205,34 (doze mil, duzentos e cinco reais e trinta e quatro centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na
variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 Adriano Backes, Prefeito e Antonio
Chimiloski Estachiu.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pe9b11f6ea1378
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 388/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha
para atender às Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 388/2025, firmado em 02/10/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: VASSOURAS & RODOS SAO JOSE LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 14.318.783/0001-60
RESPONSÁVEL: Gilmar Crizol Bernabe
PRAZO: 01/10/2027
VALOR: R$10.988,92 (dez mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na
variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 Adriano Backes, Prefeito e Gilmar Crizol
Bernabe.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p06a24ea5adfb2
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 395/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha
para atender às Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 395/2025, firmado em 02/10/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: JONER COUSSEAU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 30.104.268/0001-34
RESPONSÁVEL: Sandra Maria Joner Cousseau
PRAZO: 01/10/2027
VALOR: R$70.236,40 (setenta mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na
variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 Adriano Backes, Prefeito e Sandra Maria
Joner Cousseau.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pab3fb47b27e64
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 396/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha
para atender às Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 396/2025, firmado em 02/10/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: HB SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 22.094.574/0001-09
RESPONSÁVEL: Amarildo Paim Henrique
PRAZO: 01/10/2027
VALOR: R$146.993,26 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e três reais e vinte e seis
centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na
variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 Adriano Backes, Prefeito e Amarildo Paim
Henrique.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/peadfc96ffc5ba
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 402/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha
para atender às Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 402/2025, firmado em 02/10/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: ANTUNES COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 49.774.267/0001-25
RESPONSÁVEL: Celso Antunes
PRAZO: 01/10/2027
VALOR: R$190.315,82 (cento e noventa mil, trezentos e quinze reais e oitenta e dois centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na
variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 Adriano Backes, Prefeito e Celso Antunes.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/peda2ab3ef15f6
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 403/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha
para atender às Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 403/2025, firmado em 02/10/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: SUELEN DAIANE KANIS
CNPJ DA CONTRATADA: 23.608.114/0001-14
RESPONSÁVEL: Suelen Daiane Kanis
PRAZO: 01/10/2027
VALOR: R$1.666,50 (um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na
variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 Adriano Backes, Prefeito e Suelen Daiane
Kanis.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa55e0b9defe69
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 412/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 36/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 36/2025
OBJETO: Contratação Serviços de exames e plantões laboratoriais e epidemiológicos para atendimento aos
pacientes nas demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Chamamento Público n° 04/2025-
SMSA.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 412/2025, firmado em 02/10/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: GIRELLI & VIEZZER LABORATORIO LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 47.150.108/0001-24
RESPONSÁVEL: Walniza Fátima Girelli Viezzer
PRAZO: 30 de novembro de 2026.
VALOR: R$102.083,34 (cento e dois mil, oitenta e três reais e trinta e quatro centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/202.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 60 (sessenta) dias.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 01/10/2026 Adriano Backes, Prefeito e Walniza Fátima
Girelli Viezzer.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pad63bb4edfbfc
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 464/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
Republicação em virtude de erro: Publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3.698, pg. 35, em 02/10/2026
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2025
OBJETO: Contratação de serviços de gerenciamento da manutenção da frota de veículos pertencentes ao
munícipio, com implantação de sistema informatizado, incluindo serviços, fornecimento de peças e
acessórios, através da rede credenciada, para atender a demanda das Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 464/2025, de 11/11/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: QFROTAS SISTEMAS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 44.220.921/0001-35
RESPONSÁVEL: Ludomir Eduardo Furmann
PRAZO: 10/11/2027
VALOR: R$8.376.000,00 (oito milhões, trezentos e setenta e seis mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 106 e 107 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 11/09/2026 Adriano Backes, Prefeito e Ludomir
Eduardo Furmann.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p9f6ad0eb54ba6
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (II) - CONTRATO Nº 415/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 39/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: INEXIGIBILIDADE 39/2025
OBJETO: Contratação Serviços de exames e plantões laboratoriais e epidemiológicos para atendimento aos
pacientes nas demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Chamamento Público n° 04/2025 - SMSA -
UNILAB S/S LTDA.
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 415/2025, firmado em 02/10/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: UNILAB S/S LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 81.503.419/0001-68
RESPONSÁVEL: Clair Laize Netzel
PRAZO: 30 de novembro de 2026.
VALOR: R$167.424,94 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro
centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 60 (sessenta) dias.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 01/10/2026 Adriano Backes, Prefeito e Clair Laize Netzel.
Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pea6f5712b2a45
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (III) - CONTRATO Nº 413/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 37/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 37/2025
OBJETO: Contratação Serviços de exames e plantões laboratoriais e epidemiológicos para atendimento aos
pacientes nas demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Chamamento Público n° 04/2025-
SMSA.
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 413/2025, firmado em 02/10/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: LABORATORIO BORGMANN LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 06.951.521/0001-00
RESPONSÁVEL: Elaine Pereira Borgmann
PRAZO: 30 de novembro de 2026
VALOR: R$127.604,17 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e quatro reais e dezessete centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 60 (sessenta) dias.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 01/10/2026 Adriano Backes, Prefeito e Elaine Pereira
Borgmann.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/peb5afb8d3556f
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (III) - CONTRATO Nº 414/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 38/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 38/2025
OBJETO: Contratação Serviços de exames e plantões laboratoriais e epidemiológicos para atendimento aos
pacientes nas demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Chamamento Público n° 04/2025-
SMSA.
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 414/2025, firmado em 02/10/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: SS PASETTI ANALISES CLÍNICAS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 77.817.245/0001-30
RESPONSÁVEL: Gisele Pasetti
PRAZO: 30 de novembro de 2026
VALOR: R$127.604,17 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e quatro reais e dezessete centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 60 (sessenta) dias.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 01/10/2026 Adriano Backes, Prefeito e Gisele Pasetti.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pf68d2bf68adda
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO I - CONTRATO n° 60/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO n° 60/2025
Atos Administrativos • Outros atos
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha
para atender às Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 60/2025, firmado em 02/10/2025.
CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM
CONTRATADA: WALTER NETO CHAMBO
CNPJ DA CONTRATADA: 04.492.654/0001-30
RESPONSÁVEL: Walter Neto Chambo
PRAZO: 01/10/2027
VALOR: R$1.123,20 (um mil, cento e vinte e três reais e vinte centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na
variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 Junior Paulinho Niszczak, Diretor
Presidente e Walter Neto Chambo.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pdcbc520facaf6
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO DE CHAMAMENTO DISPENSADO n.º 004/2026
Atos Administrativos • Outros atos
CHAMAMENTO DISPENSADO N.º 004/2026
OBJETO: Termo de colaboração entre o Município de MARECHAL CÂNDIDO RONDON e o
Centro Assistencial Da Diocese De Toledo Casa De Maria, Assistência a Criança e ao
Adolesceste Unidade De Marechal Cândido Rondon inscrito no CNPJ sob o n.º
78.679.545/0013-05 para repasse de recursos recebidos via emenda parlamentar nº
411460920260002 GND3 custeiro para a execução do serviço de convivência e
fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes da proteção social básica.
Fundamento Legal: art. 29, caput da Lei Federal n.º 13.019/2014 e no do Decreto Municipal
n.º 62/2017.
CONSIDERANDO as especificidades da Lei Federal n.º 13.019/2014, regulamentada pelo
Decreto Municipal n.º 62/2017, quanto a DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO para
subvenção social, ato respaldado pelos dispositivos legais acima mencionados;
CONSIDERANDO que o TERMO DE COLABORAÇÃO possibilita ao Município preencher
lacunas existentes na prestação de serviços de interesse público, fazendo-o por intermédio
de entidade devidamente habilitada à sua realização;
CONSIDERANDO que, pela natureza singular do objeto da parceria para o desenvolvimento
dos serviços de proteção social básica;
CONSIDERANDO que o recurso é oriundo de emenda parlamentar nº 411460920260002 para
utilização dentro do GND 3 - Custeio no valor de R$ 150.000,00 destinada para a entidade
Casa de Maria e que o Conselho Municipal de Assistência aprovou o aceite do recurso
através da Resolução nº006/2026;
A Secretaria Municipal de Assistência Social pretende firmar PARCERIA com a entidade
Centro Assistencial Da Diocese De Toledo Casa De Maria, Assistência a Criança e ao
Adolesceste Unidade De Marechal Cândido Rondon mediante DISPENSA DO
CHAMAMENTO PÚBLICO, conforme justificativa adiante apresentada:
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
De acordo com o art. 2.º da Lei Federal 8.742/93, a Assistência Social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à
prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de
sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a
capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de
ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no
conjunto das provisões socioassistenciais.
Também a Lei Municipal n º 5072, de 20 de Setembro de 2018, descreve sobre a organização
da politica de assistência social conforme Artigo 9, § II, da referida lei:
(...)
A proteção social básica compõe-se precipuamente dos seguintes
serviços socioassistenciais, nos termos da Tipificação Nacional dos
Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser
instituídos:
I - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;
II - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV;
III - Serviço de Proteção Social Básica no domicilio para Pessoas com
Deficiência e Idosas;
IV - Serviço de Proteção Social Básica executado por Equipe Volante.
Art. 12 As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas
precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS, respectivamente, e pelas entidades de assistência social
O Município de Marechal Cândido Rondon, objetivando a execução de serviços de proteção
social básica, busca parceria com o Centro Assistencial Da Diocese De Toledo Casa De Maria,
Assistência a Criança e ao Adolesceste Unidade De Marechal Cândido Rondon inscrito no
CNPJ sob o n.º 78.679.545/0013-05, para executar o serviço de proteção social básica,
prestados pela entidade de forma continuada, permanente e planejada, conforme o que
preconiza a Politica Nacional de Assistência Social e a Tipificação dos Serviços
Socioassistenciais.
A entidade, possui personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, tendo sido
constituída em 11 de agosto de 2021, conforme o Estatuto Social com duração por tempo
indeterminado, sendo regida por Estatuto próprio e pelas demais disposições legais que lhe
forem aplicadas, com sede na Rua Sete de setembro n º 2591, Bairro Alvorada da Cidade e
Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.
Cabe esclarecer que a entidade mantém estrutura própria e adequada para o
desenvolvimento das atividades propostas no plano de ação encaminho para o Conselho
Municipal de Assistência Social.
Diante da impossibilidade jurídica de competição, e da vinculação do recurso à entidade
indicada conforme documentação no processo, reconhece-se a hipótese legal de dispensa
de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 27
do Decreto Municipal nº 62/2017.
Determina-se a publicação do extrato desta justificativa no sítio oficial do Município e no
Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM), abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para
impugnações por eventuais interessados, conforme preceituam o art. 32 da Lei Federal nº
13.019/2014 e o art. 29 do Decreto Municipal nº 62/2017.
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em ___, julho de 2026.
Andria de Oliveira Backes
Secretária Municipal de Assistência Social
TERMO DE COLABORAÇÃO nº 005/2026
Atos Administrativos • Outros atos
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2026
PROCESSO: 041/2026 Chamamento Dispensado nº 004/2026.
OBJETO: Execução de Projeto em parceria com o Município, que visa proporcionar serviços de
proteção básica a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social decorrente da
pobreza ou fragilidade de vínculos familiares, assegurando-lhes um espaço institucionalizado sadio,
que lhes possibilite o despertar de valores, capacidades e talentos, no período complementar a escola
e proporcionar apoio e orientação às famílias, fortalecendo a função protetiva e preventiva a ruptura
dos seus vínculos familiares, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente
aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de
transcrição.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Centro Assistencial da Diocese de Toledo
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 78.679.545/0013-05
RESPONSÁVEL: Sérgio Augusto Rodrigues
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses
VALOR DA PARCERIA: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 29 de setembro de 2026 Adriano
Backes, Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Sérgio
Augusto Rodrigues, Presidente da OSC, Patricia Adams, Gestora da Parceria. Testemunhas: Valmir
Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de
Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /
Acesso à Informação / Termos/Convênio Termos de Colaboração