Publicações da edição 3700 - 05/10/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3700

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 373/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A

CNPJ: 07.752.236/0008-08

REPRESENTANTE: DANIELA SEVERO KAUFMANN NEUMANN.

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e têxteis para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 74131 - ALGODÃO HIDROFÍLICO EM MANTA, NÃO ESTÉRIL, COM MASSA APROXIMADA DE 500 G, CONSTITUÍDO

DE FIBRAS 100% ALGODÃO, DEVIDAMENTE ALVEJADO, ISENTO DE IMPUREZAS, SUBSTÂNCIAS GORDUROSAS, AMIDO E

ALVEJANTES ÓPTICOS, INODORO E INSÍPIDO. APRESENTADO EM MANTAS UNIFORMES E HOMOGÊNEAS, COM ESPESSURA

APROXIMADA ENTRE 1,0 E 1,5 CM E LARGURA APROXIMADA DE 22 CM. PRODUTO ENVOLTO EM MATERIAL APROPRIADO

EM TODA SUA EXTENSÃO, ACONDICIONADO DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE DURANTE O ARMAZENAMENTO E

TRANSPORTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DADOS DO FABRICANTE, LOTE E

PRAZO DE VALIDADE.

400,00 ROLO 12,64 5.056,00

1 ERS ERS 81400090001

Descrição: 74148 - COMPRESSA DE GAZE ALGODONADA ESTÉRIL 10 X 15 CM (DIMENSÃO ABERTA). COMPRESSA DE GAZE

ALGODONADA ESTÉRIL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 10 X 15 CM (DIMENSÃO ABERTA), CONSTITUÍDA POR CAMADA

INTERNA DE MATERIAL ABSORVENTE (PAPEL ABSORVENTE OU SIMILAR), RECOBERTA POR MANTAS DE ALGODÃO

HIDRÓFILO, ENVOLTA POR TECIDO DE GAZE 100% ALGODÃO, COM DENSIDADE MÍNIMA DE 13 FIOS/CM². ESTRUTURA COM

ENCHIMENTO UNIFORME, PROPORCIONANDO ALTA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO, MACIEZ E VOLUME ADEQUADO.

PRODUTO ATÓXICO, ISENTO DE IMPUREZAS, SUBSTÂNCIAS GORDUROSAS E ALVEJANTES ÓPTICOS. ACABAMENTO COM

BORDAS COSTURADAS OU DEVIDAMENTE FECHADAS, COM BAIXA LIBERAÇÃO DE FIAPOS, GARANTINDO RESISTÊNCIA

MECÂNICA E INTEGRIDADE MESMO QUANDO SATURADA. PRODUTO ESTÉRIL, DE USO ÚNICO. A EMBALAGEM DEVE

CONTER IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E DADOS DO

FABRICANTE.

40.000,00 UND 0,70 28.000,00

18 AMED LUIZA PREMIUM 81481900010

Descrição: 74150 - COMPRESSA PARA BANHO DE LEITO E HIGIENIZAÇÃO, NÃO ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM TECIDO DE

MÚLTIPLAS CAMADAS (MÍNIMO QUATRO), SOBREPOSTAS E FIXADAS POR COSTURA OU SISTEMA DE AMARRAÇÃO, EM

100% ALGODÃO, COM ELEVADA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO DE LÍQUIDOS. PRODUTO RESISTENTE, MACIO AO TOQUE,

ISENTO DE IMPUREZAS, FIAPOS SOLTOS OU SUBSTÂNCIAS QUE POSSAM CAUSAR IRRITAÇÃO CUTÂNEA. PESO MÍNIMO:

20 G POR UNIDADE. DIMENSÕES MÍNIMAS: 35 CM X 45 CM. BALAGEM: PACOTE CONTENDO NO MÍNIMO 50 UNIDADES,

DEVIDAMENTE IDENTIFICADO, COM INFORMAÇÕES CLARAS E LEGÍVEIS SOBRE O PRODUTO, COMPOSIÇÃO, LOTE, DATA

DE FABRICAÇÃO, VALIDADE (QUANDO APLICÁVEL) E DADOS DO FABRICANTE.

3.000,00 PCTE 54,70 164.100,00

20 AMED MARINA SOFT ISENTO

Total Geral: R$197.156,00

VALOR: R$197.156,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 28 de setembro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc38f774d6fb8a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 377/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: JOAOMED COMERCIO DE MATERIAL CIRÚRGICO S/A

CNPJ: 78.742.491/0001-33

REPRESENTANTE: MARTA IRENE GESSELE.

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e têxteis para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 74157 - FILME TRANSPARENTE EM ROLO PARA PROTEÇÃO DE PELE, CONFECCIONADO EM POLIURETANO, COM

ADESIVO ACRÍLICO HIPOALERGÊNICO. PRODUTO SEMIPERMEÁVEL, IMPERMEÁVEL À ÁGUA, COM BARREIRA CONTRA

AGENTES EXTERNOS, INCLUINDO MICRORGANISMOS. INDICADO PARA PROTEÇÃO CUTÂNEA CONTRA FRICÇÃO E

CONTATO COM FLUIDOS CORPORAIS, AUXILIANDO NA INTEGRIDADE DA PELE. DEVE APRESENTAR ALTA

CONFORMABILIDADE, ADAPTANDO-SE A SUPERFÍCIES IRREGULARES E DISPOSITIVOS MÉDICOS, PERMITINDO

MOBILIDADE SEM CAUSAR DESCONFORTO. RECORTÁVEL, DE FÁCIL APLICAÇÃO E REMOÇÃO. APRESENTAÇÃO EM ROLO,

MEDINDO APROXIMADAMENTE 10 CM X 10 M, NÃO ESTÉRIL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, LOTE, VALIDADE E PROCEDÊNCIA.

300,00 ROLO 34,90 10.470,00

28 vitladerme

Descrição: 74158 - FILME TRANSPARENTE COM FENESTRA PARA ACESSO VENOSO. CURATIVO ESTÉRIL EM FILME

TRANSPARENTE, INDICADO PARA COBERTURA E FIXAÇÃO DE CATETER VENOSO, COM FENESTRA QUE PERMITA A

VISUALIZAÇÃO CONTÍNUA DO SÍTIO DE INSERÇÃO. CONFECCIONADO EM MEMBRANA SEMIPERMEÁVEL, PERMITINDO

TROCA GASOSA E ATUANDO COMO BARREIRA CONTRA LÍQUIDOS E MICRORGANISMOS. DEVE POSSUIR SISTEMA DE

FIXAÇÃO COMPLEMENTAR (TIRAS OU DISPOSITIVOS INTEGRADOS) QUE ASSEGURE A ESTABILIZAÇÃO DO CATETER, SEM

RESTRINGIR A MOBILIDADE DO PACIENTE. PRODUTO DE FÁCIL APLICAÇÃO E REMOÇÃO, COM BOA CONFORMABILIDADE

AOS CONTORNOS CORPORAIS. DIMENSÕES APROXIMADAS DE 8 CM X 10 CM, ADMITINDO VARIAÇÃO DE ATÉ 2 CM PARA

MAIS. DEVE SER HIPOALERGÊNICO E RADIOTRANSPARENTE. PRODUTO DE USO ÚNICO, ESTÉRIL, EMBALADO

INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE ASSEGURE A INTEGRIDADE ATÉ O MOMENTO DO USO, COM SISTEMA DE

ABERTURA QUE PERMITA TÉCNICA ASSÉPTICA. A EMBALAGEM DEVE CONTER IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, DATA

DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, BEM COMO DADOS DO FABRICANTE, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.

20.000,00 UND 1,07 21.400,00

29 VITALDERME

Total Geral: R$31.870,00

VALOR: R$31.870,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 28 de setembro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p8f5f46b07fa1c

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 385/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: BLANC SEGURANCA LTDA

CNPJ: 48.518.083/0001-31

REPRESENTANTE: JHON LENON ARDUIM PORTEL.

OBJETO: Contratação de Serviços de segurança desarmada, apoio, brigadista e guarda vidas, durante eventos

oficiais e atividades do Município e da PROEM (Fundação Promotora de Eventos).

Itens da Licitação

Lote 1: LOTE 1

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 69551 - SERVIÇO DE SEGURANÇA / VIGILÂNCIA PRIVADA, NÃO ARMADA, CREDENCIADO NA POLÍCIA FEDERAL,

UNIFORMIZADO, TREINADO, PORTANDO RÁDIO COMUNICADOR PARA ATUAR EM EVENTOS - HORAS DIURNAS

17.278,00 HS 27,91 482.228,98

Descrição: 69552 - SERVIÇO DE SEGURANÇA / VIGILÂNCIA PRIVADA, NÃO ARMADA, CREDENCIADO NA POLÍCIA FEDERAL,

UNIFORMIZADO, TREINADO, PORTANDO RÁDIO COMUNICADOR PARA ATUAR EM EVENTOS - HORAS NOTURNAS

15.548,00 HS 31,77 493.959,96

Total por Lote: R$976.188,94

Total Geral: R$976.188,94

VALOR: R$976.188,94.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 01 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pcf6d9bea83d1b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2026 (Localizar por 987683-18/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR)

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Aquisição de veículos automotores (vans, ambulâncias e micro ônibus) para atender a demanda da

Secretaria Municipal de Saúde.

Valor Máximo: R$2.707.322,65

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 05 de outubro de 2026, até às 08:29 horas do dia 04 de

novembro de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 04 de novembro de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do

Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 02 de outubro de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 42/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 92/2026 (MUNICÍPIO)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 36/2026 (MUNICÍPIO)

OBJETO: Contratação de serviços de segurança desarmada, apoio, brigadista e guarda vidas, durante eventos

oficiais e atividades do Município.

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROEM

CONTRATADA: BLANC SEGURANCA LTDA

CNPJ: 48.518.083/0001-31

REPRESENTANTE: JHON LENON ARDUIM PORTEL.

VALOR: R$ 352.201,00 (trezentos e cinquenta e dois mil, duzentos e um reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 16 de julho de 2026, Junior Paulinho Niszczak,

Presidente, e Jhon Lenon Arduim Portel, responsável legal da contratada. Testemunha: Simone Weiss ­ Gestora de

contrato e Alberto Joris ­ Fiscal de contrato ­ PROEM

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p7b68fefc8ebea

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DE CONTRATO Nº 44/2026

PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 08/2026

OBJETO: Aquisição de Canecas Barril, para atender a demanda da Fundação Promotora de Eventos -

PROEM CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon

CONTRATADO: LENHADOR LTDA

CNPJ DO CONTRATADO: 28.718.325/0001-23

REPRESENTANTE: Deuzemar Dutra

PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dia

VALOR DO CONTRATO: R$22.800,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 02 de junho de 2026 ­ Junior Paulinho

Niszczak, Diretor Presidente e Deuzemar Dutra.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pa8bc6c73ca817

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 380/2026

PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 18/2026

OBJETO: Contratação de obra de implantação de Parque Urbano no Bairro Primavera, através do Convenio n°

218/2025, firmado entre o Município e o Instituto Água e Terra ­ IAT/SEDEST.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: ENGELUZ ILUMINACAO E ELETRICIDADE LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 85.489.078/0001-74

RESPONSÁVEL: RIVAIL GENAR FELICIANO

PRAZO DE VIGÊNCIA: 13/02/2030.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 36 (trinta e seis) meses contados a partir do quinto dia útil da data da assinatura da ordem

de serviço.

VALOR DO CONTRATO: R$ 5.649.853,61 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta

e três reais e sessenta e um centavos).

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, prorrogável por

igual período mediante justificativa, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem

bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 28 de setembro de 2026, Adriano Backes, Prefeito e

Rivail Genar Feliciano, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/paf2ffadb1649b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 388/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 143/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 55/2026

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e têxteis para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: COMERCIAL MARK ATACADISTA LTDA

CNPJ: 09.315.996/0001-07

REPRESENTANTE: ADAO DA SILVA LEITE.

VALOR: R$ 92.880,00 (noventa e dois mil e oitocentos e oitenta reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 28 de setembro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,

e Adão Da Silva Leite, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p89b5bff66a9b6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 392/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 143/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 55/2026

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e têxteis para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: FUFA PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 46.328.269/0001-00

REPRESENTANTE: MAICON RICARDO SARDA.

VALOR: R$ 169.140,00 (cento e sessenta e nove mil e cento e quarenta reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 28 de setembro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,

e Maicon Ricardo Sarda, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p19f3b41aac6af

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 393/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 92/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 36/2026

OBJETO: Contratação de serviços de segurança desarmada, apoio, brigadista e guarda vidas, durante eventos

oficiais e atividades do Município.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: BLANC SEGURANCA LTDA

CNPJ: 48.518.083/0001-31

REPRESENTANTE: JHON LENON ARDUIM PORTEL.

VALOR: R$ 623.987,94 (seiscentos e vinte e três mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 01 de outubro de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Jhon Lenon Arduim Portel, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pbd64b8dc9efa2

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 006/2026 ­ SMED

O Município de Marechal Cândido Rondon, nos termos do Artigo 2º, da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março

de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores

e as Entidades Empresariais com sede no Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, da

liberação dos recursos financeiros conforme segue abaixo, atinentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola ­

PDDE QUALIDADE (Educação Conectada)/FNDE:

Proponente: PREF. MUN. DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON CNPJ: 76.205.814/0001-24

UF: PR

Valor Custeio: 801,00 Valor Capital: 60.701,00 Valor Total: 61.502,00

Nº Nome da UEx CNPJ da UEx Valor Pago em 2026 Total

Custeio Capital

01 APM E. M. ALMIRANTE BARROSO 77.816.965/0001-81 451,00 2.000,00 2.451,00

02 APM DA ESC. MUN. ANA PAULA 77.808.681/0001-43 0,00 2.451,00 2.451,00

03 APM ANTÔNIO ROCKEMBACH 77.805.380/0001-66 0,00 3.328,00 3.328,00

04 APM PROF. BENTO M. DA R. NETO 77.839.751/0001-20 0,00 3.892,00 3.892,00

05 APM DA ESC. MUN. COSTA E SILVA 77.816.049/0001-41 0,00 3.328,00 3.328,00

06 APM ESC. ÉRICO VERÍSSIMO 77.816.379/0001-37 0,00 3.328,00 3.328,00

07 APM FLORIANO PEIXOTO 77.816.346/0001-97 0,00 2.451,00 2.451,00

08 APM PROFESSORA JÚLIA WANDERLEY 77.816.999/0001-76 0,00 2.451,00 2.451,00

09 APM E.M. C. L. A. DE MORAIS REGO 81.503.278/0001-83 0,00 2.451,00 2.451,00

10 APM ESC. MUN. SÃO JOÃO BATISTA 00.325.772/0001-01 0,00 2.451,00 2.451,00

11 APM ESC. MUN. SÃO ROQUE 01.115.673/0001-50 0,00 2.451,00 2.451,00

12 APM DA ESC. MUN. 25 DE MARÇO 77.805.687/0001-67 0,00 3.328,00 3.328,00

13 APM DA ESC. MUN. 25 DE JULHO 77.804.789/0001-68 350,00 2.978,00 3.328,00

14 APM E. PROF. WALDOMIRO LIESSEN 01.117.320/0001-99 0,00 3.328,00 3.328,00

15 APAS DO CMEI JARDIM PRIMAVERA 22.282.474/0001-06 0,00 2.451,00 2.451,00

16 APAS DO CMEI PEQUENO LÍDER 08.446.305/0001-33 0,00 2.451,00 2.451,00

17 APAS DO CMEI PEQUENO POLEGAR 08.594.507/0001-22 0,00 2.451,00 2.451,00

18 APAS DO CMEI PEQUENO PRÍNCIPE 30.413.851/0001-27 0,00 2.451,00 2.451,00

19 APAS DO CMEI PORTAL DA VIDA 08.322.793/0001-77 0,00 2.451,00 2.451,00

20 APAS DO CMEI VILA GAÚCHA 08.261.533/0001-39 0,00 2.451,00 2.451,00

21 APAS DA ESC. 24 DE MAIO 00.793.537/0001-56 0,00 2.451,00 2.451,00

22 APAS DO CMEI ZILDA ARNS 18.408.696/0001-55 0,00 3.328,00 3.328,00

MARECHAL CÂNDIDO RONDON, 02 DE OUTUBRO DE 2026.

Adriano Backes

Prefeito

MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA

Por meio desta, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Santa Catarina, 750,

inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.878.669/0001-42, nos termos do art. 75, inciso l da Lei Federal nº

14.133, de 2021, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em

relação à contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação, para o seguinte objeto abaixo, visando

selecionar a proposta mais vantajosa:

OBJETO: Aquisição e instalação de letreiro luminoso em ACM e Acrílico, destinado à identificação

visual externa da nova Estação de Tratamento de Água (ETA) do Serviço Autônomo de Água e Esgoto

de Marechal Cândido Rondon - SAAE/MCR, mediante dispensa de licitação, na forma do art. 75, inciso

II, da Lei nº 14.133/2021, conforme especificado:

Item Qtd Unidade de Descrição do Item

medida

Confecção e instalação de Letreiro luminoso (tipo letra caixa).

Modelo: Acrílico frente e borda em ACM. Dimensões totais: 2.000

mm x 750 mm.

01 01 UN Especificações mínimas: Frente em acrílico 3mm; Borda em ACM

70mm; Fundo em PVC Expandido 10mm; Base em ACM com

estrutura metálica; Estrutura metálica para fixar letras; Iluminação

interna em módulo LED com lente; Fiação e fonte de alimentação

apropriada para uso externo.

Layout: Logomarca SAAE MCR ETA.

A manifestação de interesse poderá ser formalizada mediante o envio de proposta devidamente

assinada até o dia 08 de outubro de 2026, por meio do e-mail licita@saaemcr.pr.gov.br, ou mediante

protocolo presencial na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, situada na Rua Santa

Catarina, nº 750, em horário de expediente.

A proposta deverá conter a razão social da empresa, número de inscrição no CNPJ, prazo de validade

da proposta e assinatura do representante legal.

O julgamento será realizado pelo critério de menor valor global.

Ressalta-se que a empresa classificada deverá comprovar a regularidade de suas obrigações jurídicas,

fiscais, trabalhistas e sociais, mediante apresentação da documentação pertinente.

Os interessados poderão ter acesso ao Termo de Referência, através do link:

licita@saaemcr.pr.gov.br.

Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (45) 3284-5900.

Data e assinaura: Marechal Cândido Rondon, 02 de outubro de 2026. Sandra Rocha Costa dos Santos

Agente de Contratação Resolução N° 008/2026

ANEXO À MANIFESTAÇÃO ­ MODELO DE PROPOSTA

OBJETO: Aquisição e instalação de letreiro luminoso em ACM e Acrílico, destinado à identificação

visual externa da nova Estação de Tratamento de Água (ETA) do Serviço Autônomo de Água e Esgoto

de Marechal Cândido Rondon - SAAE/MCR, mediante dispensa de licitação, na forma do art. 75, inciso

II, da Lei nº 14.133/2021, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no

Termo de Referência

PROPOSTA DE PREÇOS

Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon

Rua Santa Catarina, n°750, Centro - Marechal Cândido Rondon ­ PR

Proponente: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Razão Social:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Endereço:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Telefone:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­ E-mail:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

CNPJ:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Vimos apresentar através desta, por intermédio do nosso Representante Legal, Sr(a). xxxxxxx,), em

atendimento ao dispositivo mencionado na manifestação, bem como no Termo de Referência, a nossa

proposta para o fornecimento, conforme tabela abaixo:

Item Qtd Unidade de Descrição do Item Valor Valor

medida unitário total

Confecção e instalação de Letreiro luminoso

(tipo letra caixa). Modelo: Acrílico frente e

borda em ACM. Dimensões totais: 2.000 mm

x 750 mm.

01 01 UN Especificações mínimas: Frente em acrílico

3mm; Borda em ACM 70mm; Fundo em PVC

Expandido 10mm; Base em ACM com

estrutura metálica; Estrutura metálica para

fixar letras; Iluminação interna em módulo

LED com lente; Fiação e fonte de alimentação

apropriada para uso externo.

Layout: Logomarca SAAE MCR ETA

O valor global de nossa proposta é de R$ xxx (reais).

Informações bancarias para deposito: Banco xxxx, Agência xxx, Conta xxx.

Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos com o frete, embalagem,

seguro, tributos de qualquer natureza, e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas

com o objetivo da presente licitação.

Prazo de validade da proposta: XXX (quantidade por extenso) dias. (mínimo de 60 dias).

Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos

mesmos para a elaboração da presente proposta, e ainda que concordamos com todas as condições

estabelecidas.

(Cidade), em xx de xx 2026.

Nome do Representante Legal

PORTARIA nº 2026/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando

ainda o Edital de Convocação nº 156/2026, de 09 de setembro de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização

de Processo de Seleção Simplificado ­ PSS, para atender ao suprimento imediato, a

candidata abaixo relacionada:

NOME CPF CARGO PERÍODO

SOLANGE ALINE SCHMIDT XXX.569.201-XX TÉCNICO DE ENFERMAGEM ­ PSS 05/10/2026 A 02/04/2027

BUTKE

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 02 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2027/2026 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea

"a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte por

cento), a servidora ocupante de cargo temporário - PSS, desta municipalidade, abaixo

relacionada:

NOME CARGO A PARTIR

SOLANGE ALINE SCHMIDT BUTKE TÉCNICO DE ENFERMAGEM ­ PSS 05/10/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 02 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2028/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,

o Edital de Convocação nº 155/2026, de 09 de setembro de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,

para atender ao suprimento imediato de Estagiários, conforme abaixo especificado:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

SEMANAIS

ADAIANE DE OLIVEIRA CORREIA XXX.250.439-XX PÓS-GRADUAÇÃO 05/10/2026 A 05/04/2027 30

ALIS CAMILA RODRIGUES DE LIMA XXX.971.089-XX ENSINO SUPERIOR 05/10/2026 A 05/04/2027 30

DINIZ

CLARICE BARBOSA DOS REY XXX.359.359-XX PÓS-GRADUAÇÃO 05/10/2026 A 05/04/2027 25

CLAUDIA DANIELI HIPPLER XXX.693.419-XX PÓS-GRADUAÇÃO 05/10/2026 A 05/04/2027 30

HAFEMANN

DEBORAH CAROLINE THOLKEN XXX.695.299-XX ENSINO SUPERIOR 05/10/2026 A 05/04/2027 30

DEIMLING

GABRIELA EDUARDA FRANCIOSI XXX.530.639-XX ENSINO MÉDIO 05/10/2026 A 05/04/2027 22,5

JESSICA ANSELMO HERMES XXX.079.639-XX PÓS-GRADUAÇÃO 05/10/2026 A 05/04/2027 30

KAUANY JARDIM FABRIZ XXX.924.739-XX ENSINO MÉDIO 05/10/2026 A 05/04/2027 22

LARA FLAVIA GAGESTAN DE XXX.978.369-XX ENSINO MÉDIO 05/10/2026 A 05/04/2027 24

OLIVEIRA

LETICIA LUANA FINDLER XXX.320.669-XX ENSINO SUPERIOR 05/10/2026 A 05/04/2027 30

MARCIANA RODRIGUES DA SILVA XXX.455.059-XX ENSINO SUPERIOR 05/10/2026 A 05/04/2027 30

ARNDT

MARIA EDUARDA DIEHL ADAMY XXX.856.829-XX ENSINO MÉDIO 05/10/2026 A 05/04/2027 24

ROMILDA BARBOZA DE ANDRADE XXX.369.769-XX PÓS-GRADUAÇÃO 05/10/2026 A 05/04/2027 30

ROSENILDES DAS VIRGENS XXX.564.625-XX ENSINO SUPERIOR 05/10/2026 A 05/04/2027 30

SANTOS

SONIA FERNANDES DA SILVA XXX.034.099-XX ENSINO SUPERIOR 05/10/2026 A 05/04/2027 30

VITORIA CARDOSO LOBELL XXX.907.520-XX ENSINO SUPERIOR 05/10/2026 A 05/04/2027 30

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 02 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2029/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,

o Edital de Convocação nº 157/2026, de 10 de setembro de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,

para atender ao suprimento imediato de Estagiários, o candidato abaixo relacionado:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

SEMANAIS

LUCAS VORPAGEL ARTIGAS XXX.960.309-XX ENSINO SUPERIOR 05/10/2026 A 05/04/2027 30

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 02 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2030/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

167/2026, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 31/2026, cujo objeto consiste na

contratação de obra de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS - Tipo 1) no Bairro

Vila Gaúcha, através do Termo de Adesão 21.234.958-5/2023, da Resolução SESA nº

388/2023:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de

membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: DANIEL BENETTI, na qualidade de membro titular e

ERIC NOGUEIRA PALOZI FARIA, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 02 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2031/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da

Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

26/2026, Dispensa n.º 08/2026 ­ PROEM, que tem por objeto a aquisição de Canecas Barril,

para atender a demanda da Fundação Promotora de Eventos - PROEM:

1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e

ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de

membro titular e SÉRGIO ALEXANDRE AFONSO, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscais de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e

SÉRGIO ALEXANDRE AFONSO, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de

que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17

a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência

de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 02 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2032/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024, e considerando Sentença Judicial, Autos

nº 0004659-15.2025.8.16.0112,

R E S O L V E

I - CONCEDER EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, sobre o

vencimento básico, até o término do período letivo, a servidora pública municipal,

ocupante de cargo de provimento efetivo, desta municipalidade, a partir do dia 1° de

outubro de 2026, conforme abaixo relacionado:

NOME CARGO HORAS SEMANAIS

MARLI ELIA SEIBERT QUIOSI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 20

II ­ REVOGAR os dispositivos da Portaria n° 309/2026, de 26 de fevereiro de

2026, concernente à mesma.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 02 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2033/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,

de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de

2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio

de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,

R E S O L V E

NOMEAR KAYKY NATHAN BAPES GRUNEWALD, inscrito no CPF sob nº

XXX.238.299-XX, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE SETOR ­ CC3, na Divisão

de Orçamento, Finanças e Administração, da Secretaria Municipal de Saúde, desta

Municipalidade, a partir do dia 05 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 05 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALDELIR GILMAR DATTEIN

Secretário Municipal de Gestão de Governo

PORTARIA nº 2034/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,

de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de

2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio

de 2023, e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,

R E S O L V E

NOMEAR ROBERTO CORREIA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº

XXX.080.049-XX, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE SETOR ­ CC3, na Divisão

de Pecuária, na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável, desta Municipalidade, a partir do dia 06 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 05 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALDELIR GILMAR DATTEIN

Secretário Municipal de Gestão de Governo

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no uso de suas atribuições legais,

e nos termos do Pregão Eletrônico nº16/2026, de 25 de setembro e 2026, que tem por objeto

o Registro de preços para a aquisição de Conjuntos Motobomba Submersíveis Trituradoras,

destinados às Estações Elevatórias de Esgoto; e Conjuntos Motobomba Submersas,

destinados à Estação Elevatória de Água Tratada, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado

constante do Termo de Julgamento do Pregoeiro.

Itens EMPRESA/CNPJ Valor da

contratação

01;02 RIMA RONDON IMPLEMENTOS E MÁQUINAS

AGRÍCOLAS LTDA. R$241.800,00

CNPJ: 81.571.325/0001-26

03 EBARA BOMBAS AMERICA DO SUL LTDA. R$96.000,00

CNPJ: 46.138.319/0001-89

Valor Total R$337.800,00

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Marechal Cândido Rondon ­ Paraná, em 02 de outubro de 2026.

Fábio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal 508/2025

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

Marechal Cândido Rondon ­ Paraná

QUALIDADE DA ÁGUA

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE informa à

população de Marechal Cândido Rondon que a água fornecida por esta

Autarquia durante os meses de agosto e setembro de 2026 esteve de

acordo com os parâmetros de potabilidade, pois satisfaz o que preconiza

a Portaria GM/MS n° 888/2021, de 04 de maio 2021.

Fabio Alexandre Regelmeier Ronan Farias Freire de Souza

Diretor Executivo Químico

Portaria Municipal 508/2025 CRQ 09102004

RESOLUÇÃO Nº 0173/2026, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE TÉRMINO DE LICENÇA PARA

TRATAMENTO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e pelo inciso II, do art. 145, da Lei Complementar

nº 141/2022,

R E S O L V E

Comunicar o término da licença para tratamento de saúde e o respectivo retorno às

funções da servidora pública Liliane Margarida Koelzer, ocupante do cargo de provimento

efetivo de Agente Administrativo de Campo, a partir de 26 de setembro de 2026.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 1º de outubro de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0174/2026, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS.

O Diretor Executivo, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 5.332, de 12

de maio de 2022, em seu Artigo 5º, e considerando a Resolução nº 0001/2026, de 05 de

janeiro de 2026,

R E S O L V E

Conceder Férias à servidora abaixo, ocupante de cargo efetivo desta Autarquia,

conforme especificado:

NOME CARGO PERÍODO PERÍODO DE FÉRIAS

AQUISITIVO

Liliane Margarida Agente Administrativo 02/06/2024 a 01/06/2025 28/09/2026 a 07/10/2026

Koelzer de Campo

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 1º de outubro de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0175/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12

de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021

e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R ES O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício

das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 48/2026,

Inexigibilidade n° 09/2026, cujo objeto é a contratação de inscrições para participação de

servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE no 37º Encontro Técnico

AESabesp, realizado concomitantemente à FENASAN 2026, no Expo Center Norte, em São

Paulo/SP.

1. Gestor de Contrato: Cristiane Regina Hammes dos Santos, na qualidade de membro

titular, e Raquel Patricia Chiarani, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: Monica Carolina Sustakowski, na qualidade de

membro titular, e Edinéia Hack Santin, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal do Objeto: Dreycon Flavio de Oliveira, na qualidade de membro titular, e Thiago

Mariano, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades

de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou

de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes

dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,

cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela

Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os

servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como

gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta

Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada

a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do

mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de

modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva

contratação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 01 de outubro de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0176/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12

de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021

e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R ES O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício

das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 45/2026,

Dispensa n° 21/2026, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de

baterias estacionárias seladas, destinadas à manutenção e ao adequado funcionamento dos

sistemas de alimentação elétrica ininterrupta utilizados nos sistemas de automação,

monitoramento remoto, telecomunicações, nobreaks e demais equipamentos e sistemas do

Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE.

1. Gestor de Contrato: Ana Paula Scherer, na qualidade de membro titular, e Suelen

Sochtig Diehl, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: Carlos Eduardo Szczerbicki, na qualidade de

membro titular, e Sergio Luiz Ulrich, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal do Objeto: Dreycon Flavio de Oliveira, na qualidade de membro titular, e Gilson

Scherer, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades

de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou

de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes

dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,

cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela

Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os

servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como

gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta

Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada

a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do

mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de

modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva

contratação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 01 de outubro de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0177/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12

de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021

e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R ES O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício

das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 46/2026,

UASG 926966, Contratação nº 6/2026, Pregão Eletrônico n° 17/2026, cujo objeto é o registro

de preços para a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios de copa

e cozinha, destinados ao abastecimento da copa e à manutenção da limpeza, higiene,

organização e funcionamento das dependências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­

SAAE.

1. Gestor de Contrato: Raquel Patrícia Chiarani, na qualidade de membro titular, e

Scheila Andrea Grehs, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: Monica Carolina Sustakowski, na qualidade de

membro titular, e Carlos Eduardo Szczerbicki, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal do Objeto: Fatima Enir Gauer, na qualidade de membro titular, e Ana Paulina

Schenkel Trento, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades

de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou

de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes

dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,

cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela

Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os

servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como

gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta

Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada

a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do

mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de

modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva

contratação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 02 de outubro de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0178/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12

de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021

e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R ES O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício

das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 47/2026,

UASG 926966, Contratação nº 7/2026, Pregão Eletrônico n° 18/2026, cujo objeto é o registro

de preço para aquisição de esteira de borracha e pneus novos, visando atender às

necessidades do Serviço Autônomo de Água e esgoto ­ SAAE de Marechal Cândido

Rondon/PR.

1. Gestor de Contrato: Suelen Sochtig Diehl, na qualidade de membro titular, e Ademir

Drehmer, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: Elisete Lovani Schneider, na qualidade de

membro titular, e Léia Inês Kroth Bohnen, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal do Objeto: Alexandre Hawerroth, na qualidade de membro titular, e Anderson

Fernando Rataiczyk, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades

de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou

de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes

dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,

cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela

Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os

servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como

gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta

Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada

a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do

mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de

modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva

contratação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 02 de outubro de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha

para atender às Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 373/2025, firmado em 02/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: TOSCAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 10.828.263/0001-47

RESPONSÁVEL: Fernando Toscan

PRAZO: 01/10/2027

VALOR: R$123.616,27 (cento e vinte e três mil, seiscentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Fernando

Toscan.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/paef860a48ebe4

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha

para atender às Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 387/2025, firmado em 02/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: LEON INDUSTRIA E EMPACOTADORA DE ALIMENTOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 37.318.569/0001-00

RESPONSÁVEL: Antonio Chimiloski Estachiu

PRAZO: 01/10/2027

VALOR: R$12.205,34 (doze mil, duzentos e cinco reais e trinta e quatro centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Antonio

Chimiloski Estachiu.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pe9b11f6ea1378

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha

para atender às Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 388/2025, firmado em 02/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: VASSOURAS & RODOS SAO JOSE LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 14.318.783/0001-60

RESPONSÁVEL: Gilmar Crizol Bernabe

PRAZO: 01/10/2027

VALOR: R$10.988,92 (dez mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Gilmar Crizol

Bernabe.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p06a24ea5adfb2

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha

para atender às Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 395/2025, firmado em 02/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: JONER COUSSEAU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 30.104.268/0001-34

RESPONSÁVEL: Sandra Maria Joner Cousseau

PRAZO: 01/10/2027

VALOR: R$70.236,40 (setenta mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Sandra Maria

Joner Cousseau.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pab3fb47b27e64

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha

para atender às Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 396/2025, firmado em 02/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: HB SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 22.094.574/0001-09

RESPONSÁVEL: Amarildo Paim Henrique

PRAZO: 01/10/2027

VALOR: R$146.993,26 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e três reais e vinte e seis

centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Amarildo Paim

Henrique.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/peadfc96ffc5ba

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha

para atender às Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 402/2025, firmado em 02/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: ANTUNES COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 49.774.267/0001-25

RESPONSÁVEL: Celso Antunes

PRAZO: 01/10/2027

VALOR: R$190.315,82 (cento e noventa mil, trezentos e quinze reais e oitenta e dois centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Celso Antunes.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/peda2ab3ef15f6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha

para atender às Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 403/2025, firmado em 02/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: SUELEN DAIANE KANIS

CNPJ DA CONTRATADA: 23.608.114/0001-14

RESPONSÁVEL: Suelen Daiane Kanis

PRAZO: 01/10/2027

VALOR: R$1.666,50 (um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Suelen Daiane

Kanis.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa55e0b9defe69

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 36/2025

OBJETO: Contratação Serviços de exames e plantões laboratoriais e epidemiológicos para atendimento aos

pacientes nas demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Chamamento Público n° 04/2025-

SMSA.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 412/2025, firmado em 02/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: GIRELLI & VIEZZER LABORATORIO LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 47.150.108/0001-24

RESPONSÁVEL: Walniza Fátima Girelli Viezzer

PRAZO: 30 de novembro de 2026.

VALOR: R$102.083,34 (cento e dois mil, oitenta e três reais e trinta e quatro centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/202.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 60 (sessenta) dias.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 01/10/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Walniza Fátima

Girelli Viezzer.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pad63bb4edfbfc

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

Republicação em virtude de erro: Publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3.698, pg. 35, em 02/10/2026

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2025

OBJETO: Contratação de serviços de gerenciamento da manutenção da frota de veículos pertencentes ao

munícipio, com implantação de sistema informatizado, incluindo serviços, fornecimento de peças e

acessórios, através da rede credenciada, para atender a demanda das Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 464/2025, de 11/11/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: QFROTAS SISTEMAS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 44.220.921/0001-35

RESPONSÁVEL: Ludomir Eduardo Furmann

PRAZO: 10/11/2027

VALOR: R$8.376.000,00 (oito milhões, trezentos e setenta e seis mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 106 e 107 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 11/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Ludomir

Eduardo Furmann.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p9f6ad0eb54ba6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: INEXIGIBILIDADE 39/2025

OBJETO: Contratação Serviços de exames e plantões laboratoriais e epidemiológicos para atendimento aos

pacientes nas demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Chamamento Público n° 04/2025 - SMSA -

UNILAB S/S LTDA.

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 415/2025, firmado em 02/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: UNILAB S/S LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 81.503.419/0001-68

RESPONSÁVEL: Clair Laize Netzel

PRAZO: 30 de novembro de 2026.

VALOR: R$167.424,94 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro

centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 60 (sessenta) dias.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 01/10/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Clair Laize Netzel.

Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pea6f5712b2a45

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 37/2025

OBJETO: Contratação Serviços de exames e plantões laboratoriais e epidemiológicos para atendimento aos

pacientes nas demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Chamamento Público n° 04/2025-

SMSA.

ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 413/2025, firmado em 02/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: LABORATORIO BORGMANN LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 06.951.521/0001-00

RESPONSÁVEL: Elaine Pereira Borgmann

PRAZO: 30 de novembro de 2026

VALOR: R$127.604,17 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e quatro reais e dezessete centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 60 (sessenta) dias.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 01/10/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Elaine Pereira

Borgmann.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/peb5afb8d3556f

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 38/2025

OBJETO: Contratação Serviços de exames e plantões laboratoriais e epidemiológicos para atendimento aos

pacientes nas demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Chamamento Público n° 04/2025-

SMSA.

ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 414/2025, firmado em 02/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: SS PASETTI ANALISES CLÍNICAS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 77.817.245/0001-30

RESPONSÁVEL: Gisele Pasetti

PRAZO: 30 de novembro de 2026

VALOR: R$127.604,17 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e quatro reais e dezessete centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 60 (sessenta) dias.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 01/10/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Gisele Pasetti.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pf68d2bf68adda

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha

para atender às Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 60/2025, firmado em 02/10/2025.

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM

CONTRATADA: WALTER NETO CHAMBO

CNPJ DA CONTRATADA: 04.492.654/0001-30

RESPONSÁVEL: Walter Neto Chambo

PRAZO: 01/10/2027

VALOR: R$1.123,20 (um mil, cento e vinte e três reais e vinte centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 ­ Junior Paulinho Niszczak, Diretor

Presidente e Walter Neto Chambo.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pdcbc520facaf6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CHAMAMENTO DISPENSADO N.º 004/2026

OBJETO: Termo de colaboração entre o Município de MARECHAL CÂNDIDO RONDON e o

Centro Assistencial Da Diocese De Toledo ­ Casa De Maria, Assistência a Criança e ao

Adolesceste ­ Unidade De Marechal Cândido Rondon inscrito no CNPJ sob o n.º

78.679.545/0013-05 para repasse de recursos recebidos via emenda parlamentar nº

411460920260002 ­ GND3 ­ custeiro para a execução do serviço de convivência e

fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes da proteção social básica.

Fundamento Legal: art. 29, caput da Lei Federal n.º 13.019/2014 e no do Decreto Municipal

n.º 62/2017.

CONSIDERANDO as especificidades da Lei Federal n.º 13.019/2014, regulamentada pelo

Decreto Municipal n.º 62/2017, quanto a DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO para

subvenção social, ato respaldado pelos dispositivos legais acima mencionados;

CONSIDERANDO que o TERMO DE COLABORAÇÃO possibilita ao Município preencher

lacunas existentes na prestação de serviços de interesse público, fazendo-o por intermédio

de entidade devidamente habilitada à sua realização;

CONSIDERANDO que, pela natureza singular do objeto da parceria para o desenvolvimento

dos serviços de proteção social básica;

CONSIDERANDO que o recurso é oriundo de emenda parlamentar nº 411460920260002 para

utilização dentro do GND 3 - Custeio no valor de R$ 150.000,00 destinada para a entidade

Casa de Maria e que o Conselho Municipal de Assistência aprovou o aceite do recurso

através da Resolução nº006/2026;

A Secretaria Municipal de Assistência Social pretende firmar PARCERIA com a entidade

Centro Assistencial Da Diocese De Toledo ­ Casa De Maria, Assistência a Criança e ao

Adolesceste ­ Unidade De Marechal Cândido Rondon mediante DISPENSA DO

CHAMAMENTO PÚBLICO, conforme justificativa adiante apresentada:

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

De acordo com o art. 2.º da Lei Federal 8.742/93, a Assistência Social tem por objetivos:

I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à

prevenção da incidência de riscos, especialmente:

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de

sua integração à vida comunitária; e

e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com

deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria

manutenção ou de tê-la provida por sua família;

II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a

capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de

ameaças, de vitimizações e danos;

III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no

conjunto das provisões socioassistenciais.

Também a Lei Municipal n º 5072, de 20 de Setembro de 2018, descreve sobre a organização

da politica de assistência social conforme Artigo 9, § II, da referida lei:

(...)

A proteção social básica compõe-se precipuamente dos seguintes

serviços socioassistenciais, nos termos da Tipificação Nacional dos

Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser

instituídos:

I - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;

II - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV;

III - Serviço de Proteção Social Básica no domicilio para Pessoas com

Deficiência e Idosas;

IV - Serviço de Proteção Social Básica executado por Equipe Volante.

Art. 12 As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas

precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social -

CREAS, respectivamente, e pelas entidades de assistência social

O Município de Marechal Cândido Rondon, objetivando a execução de serviços de proteção

social básica, busca parceria com o Centro Assistencial Da Diocese De Toledo ­ Casa De Maria,

Assistência a Criança e ao Adolesceste ­ Unidade De Marechal Cândido Rondon inscrito no

CNPJ sob o n.º 78.679.545/0013-05, para executar o serviço de proteção social básica,

prestados pela entidade de forma continuada, permanente e planejada, conforme o que

preconiza a Politica Nacional de Assistência Social e a Tipificação dos Serviços

Socioassistenciais.

A entidade, possui personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, tendo sido

constituída em 11 de agosto de 2021, conforme o Estatuto Social com duração por tempo

indeterminado, sendo regida por Estatuto próprio e pelas demais disposições legais que lhe

forem aplicadas, com sede na Rua Sete de setembro n º 2591, Bairro Alvorada da Cidade e

Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.

Cabe esclarecer que a entidade mantém estrutura própria e adequada para o

desenvolvimento das atividades propostas no plano de ação encaminho para o Conselho

Municipal de Assistência Social.

Diante da impossibilidade jurídica de competição, e da vinculação do recurso à entidade

indicada conforme documentação no processo, reconhece-se a hipótese legal de dispensa

de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 27

do Decreto Municipal nº 62/2017.

Determina-se a publicação do extrato desta justificativa no sítio oficial do Município e no

Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM), abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para

impugnações por eventuais interessados, conforme preceituam o art. 32 da Lei Federal nº

13.019/2014 e o art. 29 do Decreto Municipal nº 62/2017.

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em ___, julho de 2026.

Andria de Oliveira Backes

Secretária Municipal de Assistência Social

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2026

PROCESSO: 041/2026 ­ Chamamento Dispensado nº 004/2026.

OBJETO: Execução de Projeto em parceria com o Município, que visa proporcionar serviços de

proteção básica a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social decorrente da

pobreza ou fragilidade de vínculos familiares, assegurando-lhes um espaço institucionalizado sadio,

que lhes possibilite o despertar de valores, capacidades e talentos, no período complementar a escola

e proporcionar apoio e orientação às famílias, fortalecendo a função protetiva e preventiva a ruptura

dos seus vínculos familiares, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente

aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de

transcrição.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Centro Assistencial da Diocese de Toledo

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 78.679.545/0013-05

RESPONSÁVEL: Sérgio Augusto Rodrigues

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses

VALOR DA PARCERIA: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 29 de setembro de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Sérgio

Augusto Rodrigues, Presidente da OSC, Patricia Adams, Gestora da Parceria. Testemunhas: Valmir

Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de

Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /

Acesso à Informação / Termos/Convênio ­ Termos de Colaboração