Publicações da edição 863 - 02/10/2026 e Ano IV
PORTARIA Nº 45, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 45, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de Servidora Pública Municipal, em
Cargo de Provimento Efetivo, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MALTA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Sr.ª. VERUCCI DOMINGOS DE ALMEIDA, aprovada no Concurso Público N.º
01/2022, realizado através de Edital em 22 de maio de 2022 e homologado através do Decreto N.º 16, de 13 de
dezembro de 2022, para exercer o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE PORTUGUÊS, com lotação na
Secretaria Municipal da Educação, conforme dispõe o quadro de cargos efetivos da Administração Pública Municipal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, DELA DANDO CONHECIMENTO À NOMEADA.
Gabinete da Prefeita, aos 02 dias do mês de outubro de 2026.
ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO
Prefeita Constitucional
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 001
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 001/2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) de Malta-PB, para o biênio 2026/2027, e dá
outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(CMDCA) DO MUNICÍPIO DE MALTA - PB, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA), pela legislação municipal pertinente, e
CONSIDERANDO a realização da Reunião Extraordinária deste conselho deliberativo,
ocorrida no dia 21 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento estratégico para as ações destinadas
à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes no município
para os próximos anos;
CONSIDERANDO que o Plano de Ação é o instrumento norteador das políticas
públicas infanto-juvenis e serve de base para a captação e aplicação dos recursos do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA/FMDCA);
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CMDCA) de Malta-PB para o biênio 2026/2027, debatido e validado
na Reunião Extraordinária do dia 21 de setembro de 2026.
Art. 2º O Plano de Ação aprovado por esta Resolução servirá como diretriz para a
formulação de programas, projetos e serviços a serem financiados e executados no
âmbito do município de Malta-PB.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Malta - PB, 21 de setembro de 2026.
LUCAS EVANGELISTA DOS SANTOS ALVES
Presidente do CMDCA
Malta - PB
PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE MALTA-PB
Período de execução: 2026 / 2027
1. IDENTIFICAÇÃO
Órgão: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA
Município: Malta Paraíba
Período de vigência: Ano de 2026 e 2027
Órgão gestor: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA
Fundo vinculado: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FIA
2. APRESENTAÇÃO
O presente Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente CMDCA de Malta-PB constitui instrumento de planejamento,
organização, acompanhamento e avaliação das ações voltadas à promoção, proteção e
defesa dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito municipal.
O Plano considera as atribuições legais do CMDCA enquanto órgão deliberativo e
controlador das ações da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente, bem como a necessidade de articulação permanente entre o Poder Público,
sociedade civil e os órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.
As ações propostas deverão ser desenvolvidas de forma articulada com as políticas de
Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Segurança, Justiça e
demais áreas relacionadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
O Plano também contempla o fortalecimento da gestão e fiscalização do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FIA, observando-se que a
aplicação dos recursos deve estar vinculada às deliberações do CMDCA e às prioridades
estabelecidas para a política municipal.
3. OBJETIVO GERAL
Fortalecer a atuação do CMDCA de Malta-PB como órgão de formulação, deliberação,
acompanhamento e controle das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e
defesa dos direitos de crianças e adolescentes, contribuindo para o fortalecimento do
Sistema de Garantia de Direitos e para a prevenção e enfrentamento das violações de
direitos no município.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. Fortalecer a organização e o funcionamento do CMDCA.
2. Qualificar os conselheiros de direitos para o exercício de suas atribuições.
3. Fortalecer a articulação entre os órgãos integrantes da Rede de Proteção.
4. Acompanhar e fiscalizar as políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
5. Promover ações de prevenção e enfrentamento às diversas formas de violência contra
crianças e adolescentes.
6. Incentivar a participação de crianças e adolescentes nas discussões relacionadas aos
seus direitos.
7. Prestar apoio técnico e administrativo para o fortalecimento da atuação do Conselho
Tutelar.
8. Fortalecer a implementação da Lei nº 13.431/2017 no município.
9. Acompanhar as políticas de atendimento à primeira infância.
10. Incentivar ações de prevenção ao trabalho infantil.
11. Promover ações de prevenção à evasão e ao abandono escolar.
12. Fortalecer ações relacionadas à saúde física e mental de crianças e adolescentes.
13. Acompanhar ações de inclusão de crianças e adolescentes com deficiência.
14. Fortalecer a gestão, captação e aplicação dos recursos do FIA.
15. Estreitar o relacionamento do CMDCA com a rede de atendimento no território,
promovendo a integração e articulação em nível local.
16. Monitorar os projetos financiados com recursos do FIA.
17. Dar publicidade às ações, deliberações e resultados do CMDCA.
5. EIXOS E PLANO DE AÇÃO
EIXO 1 FORTALECIMENTO E ORGANIZAÇÃO DO CMDCA
Meta Ação Prazo Responsáveis Parceiros
Garantir reuniões Realizar Mensal CMDCA
periódicas reuniões
durante todo o ordinárias do
ano CMDCA
Manter 100% da Atualizar Permanente CMDCA
documentação documentos,
organizada registros e
arquivos do
Conselho
Atualizar normas Revisar Bimestral CMDCA Assessoria
de Regimento jurídica
funcionamento Interno
Organização das Elaborar Anual CMDCA
atividades calendário
anual de
reuniões e
ações
Capacitação Capacitar Bimestral CMDCA Prefeitura
permanente conselheiros
EIXO 2 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
Meta Ação Prazo Responsáveis Parceiros
Realizar encontros Realizar Mensal CMDCA CRAS,
periódicos reuniões CREAS,
intersetoriais Saúde,
da Rede de Educação,
Proteção Conselho
Tutelar
Aperfeiçoar Acompanhar Mensal CMDCA Conselho
encaminhamentos e os fluxos de Tutelar
comunicação entre atendimento
os serviços do Conselho
Tutelar
EIXO 3 PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DAS VIOLÊNCIAS
Meta Ação Prazo Responsáveis Parceiros
Realizar Campanha de bimestral CMDCA Rede de Proteção
campanha prevenção à municipal
municipal violência
sexual contra
crianças e
adolescentes
Ampliar Divulgação Permanente CMDCA
conhecimento dos canais de
da população denúncia e
proteção
Fortalecer Acompanhar a Permanente CMDCA
fluxos e implementação
procedimentos da Lei nº
13.431/2017
Desenvolver Realizar ações 2026 e CMDCA
ações com de prevenção à 2027
famílias e violência
comunidade doméstica
EIXO 4 PRIMEIRA INFÂNCIA
Meta Ação Prazo Responsáveis Parceiros
Acompanhar Monitoramento 2026 e 2027 CMDCA
as políticas dos serviços e
públicas programas e
destinadas à projetos
primeira voltados a
infância primeira
infância
Fortalecer Reuniões e 2026 e 2027 CMDCA
ações ações
intersetoriais integradas
para crianças
de 0 a 6 anos
EIXO 5 EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER
Meta Ação Prazo Responsáveis Parceiros
Incentivar Fortalecer 2027 CMDCA Educação
ações de busca estratégias de
ativa escolar permanência
Acompanhar Identificar 2027 CMDCA Educação
políticas de demandas e
inclusão encaminhar
escolar providências
EIXO 6 SAÚDE E SAÚDE MENTAL
Meta Ação Prazo Responsáveis Parceiros
Incentivar Apoiar 2027 CMDCA Secretaria de
ações de atividades Saúde e
educação em intersetoriais Secretaria de
saúde nas Educação
escolas
Apoiar Desenvolver 2027 CMDCA Secretaria de
campanhas de ações Saúde
prevenção ao preventivas
uso de álcool e
outras drogas
EIXO 7 CONSELHO TUTELAR
Meta Ação Prazo Responsáveis Parceiros
Acompanhar Monitoramento Permanente CMDCA
as condições periódico
de
funcionamento
do Conselho
Tutelar
Qualificação Incentivar Bimestral CMDCA
dos capacitação
conselheiros dos
tutelares conselheiros
tutelares
Acompanhar Reuniões de Mensal CMDCA
dados e alinhamento
demandas
apresentados
pelo Conselho
Tutelar no
SIPIA
EIXO 8 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE FIA
Meta Ação Prazo Responsáveis Parceiros
Acompanhar a Monitorament Permanente CMDCA
movimentação o
financeira do
FIA
Plano de Elaborar e 2027 CMDCA
Aplicação dos aprovar Plano
recursos do de Aplicação
FIA dos recursos
Incentivar Realizar bimestral CMDCA
captação de campanhas
recursos por
meio de
doações ao
FIA
O Plano de Aplicação do FIA deve estar articulado ao Plano de Ação e às prioridades
identificadas no município.
CAMPANHAS E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
O CMDCA deverá apoiar e/ou promover campanhas municipais relacionadas à garantia
dos direitos de crianças e adolescentes, incluindo:
* Maio Laranja prevenção e enfrentamento da violência sexual;
* Campanhas de prevenção ao trabalho infantil;
* Campanhas de combate à violência doméstica contra crianças e adolescentes em
conformidade com a Lei Henry Borel;
* Campanhas de incentivo à permanência escolar;
* Campanhas de prevenção ao uso de álcool e outras drogas;
* Campanhas de valorização da primeira infância;
* Divulgação dos canais de denúncia e proteção;
* Campanhas de incentivo à destinação do Imposto de Renda ao FIA;
* Ações alusivas ao Dia da Criança;
* Outras campanhas definidas pelo CMDCA conforme as necessidades identificadas no
município.
O CMDCA deverá realizar avaliação semestral das ações previstas, identificando
avanços, dificuldades e necessidades de alteração ou inclusão de novas ações.
Ao final do período de vigência, deverá ser elaborado relatório de avaliação contendo as
ações executadas, metas alcançadas, dificuldades encontradas e recomendações para o
planejamento do período seguinte.
A utilização dos recursos do FIA deverá observar a legislação vigente e as deliberações
do CMDCA, com transparência, controle e prestação de contas.
RESULTADOS ESPERADOS
Com a execução deste Plano de Ação, espera-se:
* fortalecimento institucional do CMDCA;
* maior participação social na política de atendimento à infância e adolescência;
* fortalecimento da Rede de Proteção;
* melhoria da articulação entre os serviços municipais;
* maior capacidade de prevenção e enfrentamento das violações de direitos;
* fortalecimento das políticas destinadas à primeira infância;
* ampliação da participação de crianças e adolescentes;
* melhoria do acompanhamento das ações do Conselho Tutelar;
* fortalecimento da gestão do FIA;
* ampliação da captação de recursos para projetos destinados à infância e adolescência;
* melhoria da qualidade das políticas públicas municipais destinadas às crianças e
adolescentes.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Plano de Ação deverá ser submetido à apreciação, discussão e aprovação do
plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA
de Malta-PB.
Após sua aprovação, deverá ser formalizado por meio de Resolução do CMDCA e
divulgado aos órgãos integrantes da Rede de Proteção e à sociedade.
As ações poderão ser revistas e atualizadas sempre que identificada a necessidade,
mediante deliberação do CMDCA, especialmente diante de alterações na realidade
municipal, surgimento de novas demandas ou disponibilidade de recursos.
Malta-PB, 16 de setembro de
2026.
Lucas Evangelista dos Santos Alves
Presidente do CMDCA de Malta-PB