Publicações da edição 863 - 02/10/2026 e Ano IV

Publicações da edição 863

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PORTARIA Nº 45, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de Servidora Pública Municipal, em

Cargo de Provimento Efetivo, e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MALTA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas

atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sr.ª. VERUCCI DOMINGOS DE ALMEIDA, aprovada no Concurso Público N.º

01/2022, realizado através de Edital em 22 de maio de 2022 e homologado através do Decreto N.º 16, de 13 de

dezembro de 2022, para exercer o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE PORTUGUÊS, com lotação na

Secretaria Municipal da Educação, conforme dispõe o quadro de cargos efetivos da Administração Pública Municipal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, DELA DANDO CONHECIMENTO À NOMEADA.

Gabinete da Prefeita, aos 02 dias do mês de outubro de 2026.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Constitucional

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 001/2026

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

(CMDCA) de Malta-PB, para o biênio 2026/2027, e dá

outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

(CMDCA) DO MUNICÍPIO DE MALTA - PB, no uso de suas atribuições legais que

lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da

Criança e do Adolescente - ECA), pela legislação municipal pertinente, e

CONSIDERANDO a realização da Reunião Extraordinária deste conselho deliberativo,

ocorrida no dia 21 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento estratégico para as ações destinadas

à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes no município

para os próximos anos;

CONSIDERANDO que o Plano de Ação é o instrumento norteador das políticas

públicas infanto-juvenis e serve de base para a captação e aplicação dos recursos do

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA/FMDCA);

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e

do Adolescente (CMDCA) de Malta-PB para o biênio 2026/2027, debatido e validado

na Reunião Extraordinária do dia 21 de setembro de 2026.

Art. 2º O Plano de Ação aprovado por esta Resolução servirá como diretriz para a

formulação de programas, projetos e serviços a serem financiados e executados no

âmbito do município de Malta-PB.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Malta - PB, 21 de setembro de 2026.

LUCAS EVANGELISTA DOS SANTOS ALVES

Presidente do CMDCA

Malta - PB

PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­ CMDCA DE MALTA-PB

Período de execução: 2026 / 2027

1. IDENTIFICAÇÃO

Órgão: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA

Município: Malta ­ Paraíba

Período de vigência: Ano de 2026 e 2027

Órgão gestor: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA

Fundo vinculado: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ FIA

2. APRESENTAÇÃO

O presente Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente ­ CMDCA de Malta-PB constitui instrumento de planejamento,

organização, acompanhamento e avaliação das ações voltadas à promoção, proteção e

defesa dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito municipal.

O Plano considera as atribuições legais do CMDCA enquanto órgão deliberativo e

controlador das ações da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do

adolescente, bem como a necessidade de articulação permanente entre o Poder Público,

sociedade civil e os órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.

As ações propostas deverão ser desenvolvidas de forma articulada com as políticas de

Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Segurança, Justiça e

demais áreas relacionadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

O Plano também contempla o fortalecimento da gestão e fiscalização do Fundo

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ FIA, observando-se que a

aplicação dos recursos deve estar vinculada às deliberações do CMDCA e às prioridades

estabelecidas para a política municipal.

3. OBJETIVO GERAL

Fortalecer a atuação do CMDCA de Malta-PB como órgão de formulação, deliberação,

acompanhamento e controle das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e

defesa dos direitos de crianças e adolescentes, contribuindo para o fortalecimento do

Sistema de Garantia de Direitos e para a prevenção e enfrentamento das violações de

direitos no município.

4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

1. Fortalecer a organização e o funcionamento do CMDCA.

2. Qualificar os conselheiros de direitos para o exercício de suas atribuições.

3. Fortalecer a articulação entre os órgãos integrantes da Rede de Proteção.

4. Acompanhar e fiscalizar as políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

5. Promover ações de prevenção e enfrentamento às diversas formas de violência contra

crianças e adolescentes.

6. Incentivar a participação de crianças e adolescentes nas discussões relacionadas aos

seus direitos.

7. Prestar apoio técnico e administrativo para o fortalecimento da atuação do Conselho

Tutelar.

8. Fortalecer a implementação da Lei nº 13.431/2017 no município.

9. Acompanhar as políticas de atendimento à primeira infância.

10. Incentivar ações de prevenção ao trabalho infantil.

11. Promover ações de prevenção à evasão e ao abandono escolar.

12. Fortalecer ações relacionadas à saúde física e mental de crianças e adolescentes.

13. Acompanhar ações de inclusão de crianças e adolescentes com deficiência.

14. Fortalecer a gestão, captação e aplicação dos recursos do FIA.

15. Estreitar o relacionamento do CMDCA com a rede de atendimento no território,

promovendo a integração e articulação em nível local.

16. Monitorar os projetos financiados com recursos do FIA.

17. Dar publicidade às ações, deliberações e resultados do CMDCA.

5. EIXOS E PLANO DE AÇÃO

EIXO 1 ­ FORTALECIMENTO E ORGANIZAÇÃO DO CMDCA

Meta Ação Prazo Responsáveis Parceiros

Garantir reuniões Realizar Mensal CMDCA

periódicas reuniões

durante todo o ordinárias do

ano CMDCA

Manter 100% da Atualizar Permanente CMDCA

documentação documentos,

organizada registros e

arquivos do

Conselho

Atualizar normas Revisar Bimestral CMDCA Assessoria

de Regimento jurídica

funcionamento Interno

Organização das Elaborar Anual CMDCA

atividades calendário

anual de

reuniões e

ações

Capacitação Capacitar Bimestral CMDCA Prefeitura

permanente conselheiros

EIXO 2 ­ FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS

Meta Ação Prazo Responsáveis Parceiros

Realizar encontros Realizar Mensal CMDCA CRAS,

periódicos reuniões CREAS,

intersetoriais Saúde,

da Rede de Educação,

Proteção Conselho

Tutelar

Aperfeiçoar Acompanhar Mensal CMDCA Conselho

encaminhamentos e os fluxos de Tutelar

comunicação entre atendimento

os serviços do Conselho

Tutelar

EIXO 3 ­ PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DAS VIOLÊNCIAS

Meta Ação Prazo Responsáveis Parceiros

Realizar Campanha de bimestral CMDCA Rede de Proteção

campanha prevenção à municipal

municipal violência

sexual contra

crianças e

adolescentes

Ampliar Divulgação Permanente CMDCA

conhecimento dos canais de

da população denúncia e

proteção

Fortalecer Acompanhar a Permanente CMDCA

fluxos e implementação

procedimentos da Lei nº

13.431/2017

Desenvolver Realizar ações 2026 e CMDCA

ações com de prevenção à 2027

famílias e violência

comunidade doméstica

EIXO 4 ­ PRIMEIRA INFÂNCIA

Meta Ação Prazo Responsáveis Parceiros

Acompanhar Monitoramento 2026 e 2027 CMDCA

as políticas dos serviços e

públicas programas e

destinadas à projetos

primeira voltados a

infância primeira

infância

Fortalecer Reuniões e 2026 e 2027 CMDCA

ações ações

intersetoriais integradas

para crianças

de 0 a 6 anos

EIXO 5 ­ EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER

Meta Ação Prazo Responsáveis Parceiros

Incentivar Fortalecer 2027 CMDCA Educação

ações de busca estratégias de

ativa escolar permanência

Acompanhar Identificar 2027 CMDCA Educação

políticas de demandas e

inclusão encaminhar

escolar providências

EIXO 6 ­ SAÚDE E SAÚDE MENTAL

Meta Ação Prazo Responsáveis Parceiros

Incentivar Apoiar 2027 CMDCA Secretaria de

ações de atividades Saúde e

educação em intersetoriais Secretaria de

saúde nas Educação

escolas

Apoiar Desenvolver 2027 CMDCA Secretaria de

campanhas de ações Saúde

prevenção ao preventivas

uso de álcool e

outras drogas

EIXO 7 ­ CONSELHO TUTELAR

Meta Ação Prazo Responsáveis Parceiros

Acompanhar Monitoramento Permanente CMDCA

as condições periódico

de

funcionamento

do Conselho

Tutelar

Qualificação Incentivar Bimestral CMDCA

dos capacitação

conselheiros dos

tutelares conselheiros

tutelares

Acompanhar Reuniões de Mensal CMDCA

dados e alinhamento

demandas

apresentados

pelo Conselho

Tutelar no

SIPIA

EIXO 8 ­ FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE ­ FIA

Meta Ação Prazo Responsáveis Parceiros

Acompanhar a Monitorament Permanente CMDCA

movimentação o

financeira do

FIA

Plano de Elaborar e 2027 CMDCA

Aplicação dos aprovar Plano

recursos do de Aplicação

FIA dos recursos

Incentivar Realizar bimestral CMDCA

captação de campanhas

recursos por

meio de

doações ao

FIA

O Plano de Aplicação do FIA deve estar articulado ao Plano de Ação e às prioridades

identificadas no município.

CAMPANHAS E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

O CMDCA deverá apoiar e/ou promover campanhas municipais relacionadas à garantia

dos direitos de crianças e adolescentes, incluindo:

* Maio Laranja ­ prevenção e enfrentamento da violência sexual;

* Campanhas de prevenção ao trabalho infantil;

* Campanhas de combate à violência doméstica contra crianças e adolescentes em

conformidade com a Lei Henry Borel;

* Campanhas de incentivo à permanência escolar;

* Campanhas de prevenção ao uso de álcool e outras drogas;

* Campanhas de valorização da primeira infância;

* Divulgação dos canais de denúncia e proteção;

* Campanhas de incentivo à destinação do Imposto de Renda ao FIA;

* Ações alusivas ao Dia da Criança;

* Outras campanhas definidas pelo CMDCA conforme as necessidades identificadas no

município.

O CMDCA deverá realizar avaliação semestral das ações previstas, identificando

avanços, dificuldades e necessidades de alteração ou inclusão de novas ações.

Ao final do período de vigência, deverá ser elaborado relatório de avaliação contendo as

ações executadas, metas alcançadas, dificuldades encontradas e recomendações para o

planejamento do período seguinte.

A utilização dos recursos do FIA deverá observar a legislação vigente e as deliberações

do CMDCA, com transparência, controle e prestação de contas.

RESULTADOS ESPERADOS

Com a execução deste Plano de Ação, espera-se:

* fortalecimento institucional do CMDCA;

* maior participação social na política de atendimento à infância e adolescência;

* fortalecimento da Rede de Proteção;

* melhoria da articulação entre os serviços municipais;

* maior capacidade de prevenção e enfrentamento das violações de direitos;

* fortalecimento das políticas destinadas à primeira infância;

* ampliação da participação de crianças e adolescentes;

* melhoria do acompanhamento das ações do Conselho Tutelar;

* fortalecimento da gestão do FIA;

* ampliação da captação de recursos para projetos destinados à infância e adolescência;

* melhoria da qualidade das políticas públicas municipais destinadas às crianças e

adolescentes.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Plano de Ação deverá ser submetido à apreciação, discussão e aprovação do

plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA

de Malta-PB.

Após sua aprovação, deverá ser formalizado por meio de Resolução do CMDCA e

divulgado aos órgãos integrantes da Rede de Proteção e à sociedade.

As ações poderão ser revistas e atualizadas sempre que identificada a necessidade,

mediante deliberação do CMDCA, especialmente diante de alterações na realidade

municipal, surgimento de novas demandas ou disponibilidade de recursos.

Malta-PB, 16 de setembro de

2026.

Lucas Evangelista dos Santos Alves

Presidente do CMDCA de Malta-PB