Publicações da edição 3378 - 05/10/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3378

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PORTARIA Nº 607, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

considerando o constante do Protocolo nº12.494/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 5 (cinco) dias de férias à servidora CAMILLE BEUTINGER

CAVALHEIRO inscrita no CPF sob o nº ***.117.00*-**, matrícula nº2609, ocupante do cargo de

provimento Efetivo Cirurgiã Dentista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a serem gozadas

no período de 5 a 9 de outubro de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 19 de maio de 2025

a 18 de maio de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 5 de outubro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA SILVA

PORTARIA Nº 608, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

considerando o constante do Protocolo nº12.544/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 5 (cinco) dias de férias à servidora LUCIANA ANDREIA AIMI

inscrito no CPF sob o nº ***.615.30*-**, matrícula nº3236, ocupante do cargo de provimento

comissionado Assessor Técnico De Convênios E Projetos Estratégicos, lotado na Secretaria

Municipal de Governo, a serem gozadas no período de 5 a 9 de outubro de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 7 de janeiro de 2025

a 6 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 5 de outubro de 2026.

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo Administrativo nº 3.398/2026

Dispensa de Licitação nº 046/2026

Unidade Requisitante: Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo.

Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

­ SEBRAE, PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA HORTICULTURA, PARA

ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO.

Fundamento Legal: art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021.

AUTORIZO a Dispensa nº 046/2026, materializada no Termo de Referência e demais documentos dos

autos, para contratação da empresa SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQU EMPR DE MS SEBRAE

MS, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.419.591/0001-03, com valor total de R$ 7.110,00 (Sete mil, cento e dez

reais).

Considerando o fundamento legal do disposto no parágrafo único do art. 72, da Lei nº 14.133/2021,

determino a divulgação em sítio eletrônico oficial, para que produza os efeitos legais.

Paraíso das Águas ­ MS, 02 de outubro de 2026.

Wilson Matheus

Secretário de Desenvolvimento,

Meio Ambiente e Turismo

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo Administrativo nº 3.755/2026

Inexigibilidade de Licitação nº 047/2026

Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo

Objeto: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA 47.874.307 EDER JORGE DA SILVA COM O GRUPO

RAPADURA, PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NO MERCADO DO PRODUTOR, ATENDENDO A

DEMANDA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO.

Fundamento Legal: com base no art. 74, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações posteriores.

AUTORIZO a Inexigibilidade nº 047/2026, materializada no Termo de Referência e demais

documentos dos autos, para Contratação da Empresa 47.874.307 EDER JORGE DA SILVA, inscrita no

CNPJ sob o n.º 47.874.307/0001-85, no valor global de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para a contratação

referida acima.

Considerando o fundamento legal do disposto no parágrafo único do art. 72, da Lei nº

14.133/2021, determino a divulgação em sítio eletrônico oficial, para que produza os efeitos legais.

Paraíso das Águas - MS, 02 de outubro de 2026.

WILSON MATHEUS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

Processo Administrativo nº 054/2026

Inexigibilidade de Licitação nº 032/2026

Objeto: PAGAMENTO DE 06 (SEIS) INSCRIÇÕES DE VEREADORES E 02 (DUAS)

INSCRIÇÕES DE SERVIDORAS, COM A FINALIDADE DE PARTICIPAR DO

"SEMINÁRIO PARA VEREADORES E AGENTES PÚBLICOS", PROMOVIDO PELA

EMPRESA CAMILA SOUZA PINHEIRO ALBRECHT, A SER REALIZADO NO PERÍODO

DE 06 A 09 DE OUTUBRO DE 2026, NA CIDADE DE BRASÍLIA/DF.

Fundamento Legal: com base no art. 74, inciso III da Lei Federal n.º 14.133/21 e

alterações posteriores.

AUTORIZO a Inexigibilidade nº 032/2026, materializada no Termo de Referência e demais

documentos dos autos, para contratação da empresa CAMILA SOUZA PINHEIRO

ALBRECHT, CNPJ de Nº 25.289.845/0001-70, no valor global de R$ 12.720,00 (doze mil,

setecentos e vinte reais). Considerando o fundamento legal do disposto no parágrafo único

do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, determino a divulgação em sítio eletrônico oficial, para

que produza os efeitos legais.

Paraíso das Águas - MS, 02 de outubro de 2026.

Marcos Antônio Costa e Silva

Vereador/Presidente

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.258/2026

"ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP, ITEM COM COTA RESERVADA PARA ME/EPP E ITEM PARA

AMPLA CONCORRÊNCIA"

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio

da equipe de Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão Eletrônico e sua Pregoeira, nos termos da Lei

Federal nº 14.133/2021, Portaria Municipal de Paraíso das Águas nº 432/2026, torna público, para

conhecimento dos interessados, que realizará procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO

PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM", pelo modo de disputa "ABERTO", objetivando a

AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS GLP E ÁGUA MINERAL; VASILHAMES DE BOTIJÃO DE GÁS

GLP E VASILHAME DE ÁGUA DE 20 LITROS; PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS

SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, com valor estimado da contratação de R$

219.599,73 (duzentos e dezenove mil, quinhentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos). Os

interessados poderão obter o edital detalhado contendo as especificações e bases da licitação através do

endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br, na aba Licitações (Portal da Transparência).

Eventuais questionamentos poderão ser protocolados junto ao Departamento de Licitações na Prefeitura

Municipal de Paraíso das Águas ­ Bloco 2, ou através do e-mail licitacao_pmpa@hotmail.com (dúvidas

poderão ser sanadas através do mesmo e-mail ou pelo telefone 0xx67 3248-1357). A Proposta de Preços

e a documentação de habilitação deverão ser entregues no dia 22 de outubro de 2026, às 08:00 horas

(horário local), na sala de reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Paraíso das

Águas ­ Bloco 2, na Rua Reginaldo Alves da Cunha, n.º 26, centro, nesta cidade de Paraíso das Águas ­

MS.

Código E-Sfinge: 4239CFE57B0BA1C8206075BBD891A2C00CB4559A

Paraíso das Águas ­ MS, 02 de outubro de 2026.

Taís de Souza Silva

Pregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

Decreto "O" Nº 176/2026, de 2 de outubro de 2026.

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro,

JUSTIFICATIVA:

No decorrer do exercício existe a necessidade de adaptar o orçamento a realidade das despesas atuais. A fim de

atender aos objetivos dos programas e projetos/atividades inicialmente previstos na Lei Orçamentária Anual é utilizado

quando necessário crédito por Superávit Financeiro, que nada mais é do que o saldo financeiro líquido apurado entre

o ativo financeiro e passivo financeiro de exercício(s) anterior(es) apurados através do Balanço Patrimonial do

exercício de 2025.

Base Legal: art. 42 e inciso I, §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Decreto Municipal nº 1.069 de

03/02/2025.

Considerando a necessidade de reforço da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,

Esportes e Lazer, destinada a suprir as despesas com a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E

ATIVAÇÃO DE SISTEMA DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO, de modo a viabilizar a prestação de serviços de

monitoramento eletrônico, com fornecimento, instalação e manutenção preventiva e corretiva de sistema de câmeras

de segurança a fim de ampliar a segurança patrimonial e a proteção das pessoas que utilizam diariamente os espaços

municipais, conforme demonstrado no Processo Administrativo nº 3.658/2026. E, despachos nº 238 ao 243 do

Memorando nº 708/2026/1doc.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 02 06 SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ENSINO ESCOLAR

12.361.2605.2014 - EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA

506 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

2 .500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 196.500,00

12.361.2605.2014 - EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA

613 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2 .500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 100.200,00

12.365.2624.2015 - PRIMEIROS PASSOS - PROGRAMA MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA

594 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

2 .500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 47.600,00

12.365.2624.2015 - PRIMEIROS PASSOS - PROGRAMA MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA

614 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2 .500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 52.000,00

02 02 07 SEMECEL - DEPARTAMENTO DE CULTURA

13.392.2607.2094 - CULTURA EM FOCO

598 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

2 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 14.000,00

13.392.2607.2094 - CULTURA EM FOCO

643 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 38.600,00

02 02 08 SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

27.812.2606.2024 - ESPORTE E LAZER - VIDA SAUDÁVEL

518 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

2 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 66.300,00

27.812.2606.2024 - ESPORTE E LAZER - VIDA SAUDÁVEL

644 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 51.000,00

Total por Fonte de Recursos Suplementadas

500.0000 169.900,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

Decreto "O" Nº 176/2026, de 2 de outubro de 2026.

500.1001 396.300,00

Total Geral de Suplementações ...: 566.200,00

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraíso das Águas/MS, de 2 de outubro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA Assinado de forma digital por

ROBERTO CARLOS DA

SILVA:60798955104 SILVA:60798955104

Dados: 2026.10.02 09:51:55 -04'00'

ROBERTO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM

EXERCÍCIO

DISTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

Distrato do Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 019/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal em Exercício, ROBERTO CARLOS DA SILVA;

Contratada: FLAVIA MARIA NILDA DE SOUZA, CPF ***.827.93*-**;

Objeto: O presente serve para rescindir o Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº

019/2026, firmado em 02/02/2026;

Motivo: Extinção do contrato por vontade da contratada;

Fundamento Legal: art. 12, caput, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 015/2013;

Função: Professora de Matemática;

Data da Rescisão: 05/10/2026.

Município de Paraíso das Águas

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

Departamento de Administração Escolar

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 035/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS , ESTADO DE

MATO GROSSODO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do

Processo Seletivo Simplificado nº 005/2026, homologado por meio do Decreto nº 1172/2026,

publicado no Diário Oficial de Paraíso das Águas, Ano XII, Edição nº 3282, de 2 de julho de 2026,

torna pública, para conhecimento dos interessados, a convocação dos seguintes candidatos:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes da relação abaixo para

comparecer à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, na Superintendência de

Recursos Humanos, situada na Avenida Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41, Patrimônio do

Paraíso, munidos da documentação pertinente constante no Anexo Único a este Edital:

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Classificação Inscrição Nome Situação

13º 167/2026 KEILI BARCELO DE MOURA -

1.2. Os candidatos convocados têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento dos candidatos convocados no prazo previsto no

item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos

classificados.

Paraíso das Águas, 2 de outubro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA SILVA

Av. Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41, Patrimônio do Paraíso - Telefone: (67) 99999-

6389 CEP 79556-052 Paraíso das Águas/MS seceducacao@paraisodasaguas.ms.gov.br

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar nº

082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo, emprego

ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária, goza

de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000320/26 007/2026 4018 29/09/2026 R$ 3.552,00

Credor: ELIDIA LOPES DA SILVA LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS A PE

Dotação Orçamentaria: 04.122.2603.2090.0000 3.3.90.30.99

MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Ficha: 531 F. R. 2.500.0000

Autorização PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 3.552,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000320/26 007/2026 4012 25/09/2026 R$ 950,00

Credor: LEMES PRADOS COMERCIO DE TINTAS LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS A PE

Dotação Orçamentaria: 04.122.2603.2090.0000 3.3.90.30.99

MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Ficha: 531 F. R. 2.500.0000

Autorização PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 950,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001356/26 011/2026 4013 25/09/2026 R$ 3.320,99

Credor: NUBIANA ALVES DE PAULA BUFFET E DECORACOES

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PREPARO

Dotação Orçamentaria: 04.122.2603.2002.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 625 F. R. 2.500.0000

Autorização PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 3.320,99

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

004569/25 003/2026 2037 02/10/2026 R$ 26.122,25

Credor: COMERCIAL NUTRICIONAL E ALIMENTAR LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FÓRMULA INFANTIL CONFORM

Dotação Orçamentaria: 10.303.2610.2121.0000 3.3.90.32.99

OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Ficha: 599 F. R. 2.500.1002

Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL R$ 26.122,25

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001535/26 021/2026 4040 02/10/2026 R$ 278,28

Credor: 63.769.559 SAMARA DA SILVA SANTOS

Objeto:

Dotação Orçamentaria: 12.361.2605.2014.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 574 F. R. 2.500.0000

Autorização PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 278,28

Extrato do Termo de Fomento nº 0023/2026

Processo nº 3634/2026

Ordenador: Roberto Carlos da Silva

Partes: Município de Paraíso das Águas, por intermédio da Secretaria Municipal de

Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e a Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal

Professora Lizete Rivelli Alpe Polo ­ APM

Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto a execução do projeto "Semana da

Criança 2026", mediante a realização de atividades recreativas e de lazer destinadas ao

público infantil, compreendendo a disponibilização de parque de diversões e equipamentos

recreativos, bem como a execução dos serviços necessários ao seu fornecimento, transporte,

montagem, instalação, operação, acompanhamento e desmontagem, a serem realizados nos

dias 05, 06 e 07 de outubro de 2026, em conformidade com as condições, metas e demais

especificações estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado, que integra o presente

instrumento para todos os fins.

Valor global: R$ 93.000,00 (Noventa e Três Mil Reais), a ser pago em parcela única.

Prazo: 02 (dois ) meses, contados a partir da data de assinatura do termo.

Amparo Legal: O presente instrumento vincula-se à Lei Federal nº 13.019/2014, Lei

Municipal nº 560/2026 que altera o anexo das subvenções, Lei Municipal nº 527/2025 (LOA

para 2026), Lei Municipal nº243 de 29 de agosto de 2017 que declara a entidade de

Utilidade Pública , Lei nº 567 de 16 de setembro de 2026 que autoriza o repasse financeiro e

o Decreto Municipal nº305/2017 (regulamenta as parcerias entre o município de paraíso

das águas ­ estado de mato grosso do sul e as organizações da sociedade civil).

No caso ora analisado submete-se às disposições contidas no inciso II do artigo 31 da Lei

Federal 13.019/2014, (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) e a autoriza expressamente

formalização do termo de fomento com a entidade beneficiada no exercício financeiro de

2026, nos valores propostos.

Data da Assinatura: 02 de Outubro de 2026

Assinam: Roberto Carlos da Silva ­ Prefeito Municipal de Paraíso das Águas

Guerino Perius ­ Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Ezion Geber Vieira Von Ancken ­ Presidente - Associação De Pais E Mestres Da Escola

Municipal Professora Lizete Rivelli Alpe Polo ­ APM

PORTARIA Nº 611, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE

MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica

Municipal, e tendo em vista o disposto nos arts. 41 e 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de

outubro de 2019, e considerando o constante do Protocolo nº 12.606/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 5 (cinco) dias de férias ao servidor UEDER PEREIRA DE PAULA,

inscrito no CPF sob o nº ***.232.50*-**, registro nº 548, ocupante do cargo em comissão de

Secretário Municipal de Saúde, a serem gozadas no período de 5 a 9 de outubro de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 5 de agosto de 2023

a 4 de agosto de 2024.

Art. 2º Designar o servidor LUIS GUILHERME FOLETTO GREGIO, inscrito no CPF sob

o nº ***. 250.26*-**, registro nº 1569, para responder interinamente pela Secretaria Municipal

de Saúde, no período das férias do Secretário Municipal titular supracitado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO CARLOS DA SILVA

PORTARIA Nº 612, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE

MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica

Municipal, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 82, de 16

de outubro de 2019, resolve:

Art. 1º Nomear MAXUEL SILVA SOUZA, inscrito no CPF sob o nº ***.770.56*-**,

para o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-5, da Secretaria

Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 5 de outubro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA SILVA

RESOLUÇÃO CMAS Nº 351, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Aprova a Prestação de Contas referente ao mês de

agosto do ano de 2026 do Fundo Municipal de

Assistência Social de Paraíso das Águas e dá outras

providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Paraíso das Águas - CMAS, em reunião ordinária, realizada

no dia 01 de outubro de 2026, registrada em Ata de nº 192, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº

006 de 15 de janeiro de 2013 e seu regimento interno e Decreto nº 1088, de 04 de abril de 2025, Decreto nº 1151 de

09 de abril de 2026 e Decreto nº 1168 de 23 de junho de 2026.

RESOLVE

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas referente ao mês de agosto de 2026, sendo 01/08/2026 a 31/08/2026,

do fundo Municipal de Assistência Social de Paraíso das Águas/MS.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Paraíso das Águas ­ MS, 01 de outubro de 2026.

Déborah Joyce Trivelato

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO/SEMECEL Nº 011, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui o Seminário Municipal de Boas

Práticas para a Alfabetização no âmbito da

Rede Municipal de Ensino de Paraíso das

Águas e estabelece critérios para inscrição,

apresentação, avaliação e reconhecimento

das práticas pedagógicas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E

LAZER GUERINO PERIUS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/D669-8696-7FFF-8B52 e informe o código D669-8696-7FFF-8B52

pela Lei Orgânica, e com fundamento na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem

como na legislação do Sistema Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul,

e

CONSIDERANDO o compromisso do Município com a garantia do direito

à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças;

CONSIDERANDO as diretrizes e ações do Compromisso Nacional

Criança Alfabetizada ­ CNCA, que contempla, entre seus eixos, o

reconhecimento e a disseminação de boas práticas;

CONSIDERANDO a importância da formação continuada, da reflexão

sobre a prática pedagógica, do acompanhamento dos resultados de

aprendizagem e do compartilhamento de experiências exitosas entre os

profissionais da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de valorizar iniciativas pedagógicas

desenvolvidas pelos profissionais da educação e promover sua sistematização

e disseminação;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 569 de 16 de setembro de 2026,

art. 10 O Município poderá promover ações de reconhecimento e divulgação de

práticas pedagógicas e de gestão que contribuam para a melhoria da GUERINO PERIUS

alfabetização e da aprendizagem.

RESOLVE: Assinado por 1 pessoa:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,

Cultura, Esporte e Lazer ­ SEMECEL, o Seminário Municipal de Boas Práticas

para a Alfabetização, como ação permanente de formação, valorização

profissional, socialização e disseminação de práticas pedagógicas

desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º O Seminário tem por finalidade identificar, sistematizar, socializar

e reconhecer práticas pedagógicas que contribuam para o desenvolvimento da

alfabetização, da leitura, da escrita, da oralidade, do raciocínio lógico- Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/D669-8696-7FFF-8B52 e informe o código D669-8696-7FFF-8B52

matemático e da recomposição das aprendizagens.

Art. 3º O Seminário será realizado anualmente, em período definido pela

SEMECEL, mediante publicação de edital ou comunicado específico contendo

cronograma, inscrições, orientações para apresentação e demais

procedimentos.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4º São objetivos do Seminário:

I ­ valorizar o trabalho desenvolvido pelos profissionais da educação da

Rede Municipal;

II ­ promover o compartilhamento de experiências pedagógicas

realizadas nas unidades escolares;

III ­ incentivar a reflexão sobre as práticas de alfabetização e seus

resultados;

IV ­ estimular a utilização de estratégias pedagógicas fundamentadas,

inclusivas e contextualizadas;

V ­ fortalecer a cultura de acompanhamento e utilização dos resultados GUERINO PERIUS

das avaliações para o planejamento pedagógico;

VI ­ disseminar práticas que possam ser adaptadas e utilizadas em Assinado por 1 pessoa:

diferentes contextos escolares;

VII ­ fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação;

VIII ­ incentivar o registro e a sistematização das experiências

pedagógicas;

IX ­ contribuir para a melhoria contínua dos processos de ensino e

aprendizagem;

X ­ verificar a efetiva participação das formações continuadas ofertadas

pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

XI ­ Reconhecer as ações realizadas pelos Coordenadores e Gestores Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/D669-8696-7FFF-8B52 e informe o código D669-8696-7FFF-8B52

Escolares.

CAPÍTULO III

DO PÚBLICO PARTICIPANTE

Art. 5º Poderão participar do Seminário:

I ­ professores da Educação Infantil;

II ­ professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

III ­ coordenadores pedagógicos;

IV ­ gestores escolares;

V ­ profissionais da educação envolvidos diretamente com ações de

alfabetização e recomposição das aprendizagens.

CAPÍTULO IV

DAS PRÁTICAS ELEGÍVEIS

Art. 6º Poderão ser inscritas experiências pedagógicas desenvolvidas no

âmbito da Rede Municipal de Ensino que apresentem evidências de

planejamento, execução, acompanhamento e resultados. GUERINO PERIUS

Art. 7º As práticas poderão contemplar, entre outras, as seguintes áreas:

I ­ alfabetização e letramento; Assinado por 1 pessoa:

II ­ consciência fonológica e apropriação do sistema de escrita

alfabética;

III ­ leitura e compreensão leitora;

IV ­ produção escrita;

V ­ literatura e formação do leitor;

VI ­ oralidade e linguagem;

VII ­ matemática e desenvolvimento do raciocínio lógico;

VIII ­ recomposição das aprendizagens;

IX ­ avaliação e acompanhamento da aprendizagem; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/D669-8696-7FFF-8B52 e informe o código D669-8696-7FFF-8B52

X ­ práticas inclusivas e atendimento à diversidade;

XI ­ utilização de materiais e recursos pedagógicos;

XII ­ integração entre família, escola e comunidade;

XIII ­ estratégias de intervenção pedagógica a partir dos resultados das

avaliações;

Art. 8º A experiência inscrita deverá demonstrar, preferencialmente:

I ­ problema ou necessidade pedagógica identificada;

II ­ objetivos definidos;

III ­ planejamento e descrição das etapas desenvolvidas;

IV ­ estratégias e recursos utilizados;

V ­ participação dos estudantes;

VI ­ formas de acompanhamento e avaliação;

VII ­ evidências do desenvolvimento dos estudantes;

VIII ­ reflexão do profissional sobre os resultados alcançados; GUERINO PERIUS

IX ­ possibilidade de compartilhamento e adaptação da experiência em

outros contextos.

CAPÍTULO V Assinado por 1 pessoa:

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 9º As práticas inscritas serão avaliadas pelo Comitê Municipal de

Alfabetização COMALFA, com os seguintes critérios distribuídos em três

modalidades de pontuações, sendo o destaque quem atingir a pontuação 100:

Critério Pontuação

Clareza dos objetivos e coerência com as necessidades de 5,0 8,0 10,00

aprendizagem

Fundamentação pedagógica e coerência metodológica 5,0 8,0 10

Planejamento e organização da prática 5,0 8,0 10

Estratégias de alfabetização e desenvolvimento das 5,0 8,0 15 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/D669-8696-7FFF-8B52 e informe o código D669-8696-7FFF-8B52

aprendizagens

Acompanhamento e utilização de evidências de 5,0 8,0 10

aprendizagem

Inclusão, equidade e atenção às diferentes necessidades 5,0 8,0 10

dos estudantes

Resultados das evidências 5,0 8,0 10

Registro do Projeto no Planejamento mensal no decorrer dos 5,0 8,0 10

bimestres

Participação das formações presenciais e online 75% e 5,0 8,0 15

100%

Total 45 72 100

Art. 10. Para fins de avaliação, serão consideradas como evidências,

entre outras:

I ­ registros de planejamento;

II ­ fotografias das atividades, observados os requisitos legais relativos

ao uso de imagem;

III ­ produções dos estudantes;

IV ­ registros de acompanhamento da aprendizagem;

V ­ instrumentos avaliativos; GUERINO PERIUS

VI ­ gráficos ou tabelas das avaliações;

VII ­ relatos reflexivos;

VIII ­ registros de intervenções pedagógicas; Assinado por 1 pessoa:

IX ­ materiais didáticos produzidos ou utilizados;

X ­ outros documentos que comprovem o desenvolvimento da

experiência.

Art. 11. A avaliação deverá considerar a relação entre a prática

desenvolvida, o acompanhamento da aprendizagem e as evidências

apresentadas, não sendo suficiente a descrição da atividade sem demonstração

de seu processo e de seus resultados.

Art. 12. A Comissão Avaliadora deverá utilizar instrumento padronizado

e registrar a pontuação atribuída a cada critério, garantindo transparência e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/D669-8696-7FFF-8B52 e informe o código D669-8696-7FFF-8B52

uniformidade no processo.

CAPÍTULO VI

COMITÊ MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO COMALFA

Art. 13. Compete ao COMALFA:

I ­ analisar as experiências inscritas;

II ­ aplicar os critérios estabelecidos nesta Resolução;

III ­ registrar as pontuações e justificativas;

IV ­ solicitar informações complementares, quando necessário;

V ­ selecionar as experiências para apresentação no Seminário;

VI ­ elaborar relatório final do processo avaliativo.

CAPÍTULO VII

DA SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO

Art. 14. As experiências que atenderem aos requisitos estabelecidos no

edital poderão ser selecionadas para apresentação durante o Seminário

Municipal.

Art. 15. A apresentação poderá ocorrer por meio de comunicação oral, GUERINO PERIUS

banner, exposição pedagógica, relato de experiência, oficina ou outra

modalidade definida pela SEMECEL.

CAPÍTULO VIII Assinado por 1 pessoa:

DO RECONHECIMENTO DAS PRÁTICAS

Art. 16. As experiências selecionadas para apresentação receberão

Certificado de Participação e Reconhecimento de Boa Prática de Alfabetização,

conforme os critérios estabelecidos nesta Resolução.

Art. 17. A SEMECEL poderá organizar uma publicação, mostra ou

repositório digital contendo as experiências apresentadas, com a finalidade de

ampliar sua disseminação na Rede Municipal.

Art. 18. O reconhecimento previsto nesta Resolução possui caráter

pedagógico e formativo, destinado à valorização, socialização e disseminação Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/D669-8696-7FFF-8B52 e informe o código D669-8696-7FFF-8B52

das experiências desenvolvidas pelos profissionais da Rede Municipal de

Ensino.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Paraíso das Águas - MS, 21 de setembro de 2026

Guerino Perius

Secretário Municipal de Educação

Portaria 522

GUERINO PERIUS

Assinado por 1 pessoa:

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: D669-8696-7FFF-8B52

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

GUERINO PERIUS (CPF 495.XXX.XXX-00) em 02/10/2026 15:08:26 GMT-04:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FRACASSADA

PROCESSO ADMINITRATIVO Nº 2.949/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM

MANUTENÇÃO CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES PARA A

INCUBADORA DE TRANSPORTE RWT-PLUS DA MARCA OLIDEF PARTE INTEGRANTE DA UTI

MÓVEL PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, torna público, a quem

possa interessar, que a dispensa de licitação do processo acima referido foi considerada FRACASSADA,

em razão do não atendimento às exigências previstas no Termo de Referência, conforme registrado na Ata

da sessão.

Paraíso das Águas ­ MS, 02 de outubro de 2026.

Luisa Cassemiro Teixeira

Agente de Contratação

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 796/2026

A ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO

E CIDADANIA de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, senhora Andréa Marques de

Azevedo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve ADJUDICAR, o resultado da

convocação do fornecedor remanescente da licitação na modalidade "Pregão Eletrônico", n.º "013/2026",

com fundamento na Lei 14.133/2021, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTA BÁSICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL HABITAÇÃO E CIDADANIA, DE PARAISO DAS ÁGUAS ­ MS.

Empresa Vencedora:

DEPOSITO DE GÁS CENTRAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.222.495/0001-78, vencedora do item

01, com valor total de R$ 57.350,00 (cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta reais).

Código E-Sfinge: CFE2F6B92648CA0D50D6AFF88F5EC980489AB251

Paraíso das Águas ­ MS, 02 de outubro de 2026.

Andréa Marques de Azevedo

Secretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania