Publicações da edição 998 - 02/10/2026 e Ano IV

Publicações da edição 998

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

DECRETO N. 30 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

"Declara ponto facultativo o dia 30 de outubro

de 2026, em razão das comemorações alusivas

ao Dia do Servidor Público, e dá outras

providências".

DENILSON DE CARVALHO, Prefeito do Município de Santo Antônio da

Alegria, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais

normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a celebração do Dia do Servidor Público, comemorado

anualmente em 28 de outubro, em reconhecimento à relevante atuação dos servidores públicos

na prestação dos serviços de interesse da coletividade.

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer, no exercício

de 2026, o dia 30 de outubro como ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais, em

razão das comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, cuja data oficial permanece em 28

de outubro,

CONSIDERANDO que o estabelecimento do ponto facultativo no dia 30 de

outubro de 2026 proporciona melhor organização administrativa, favorece o planejamento das

atividades das repartições públicas municipais e possibilita a adequada programação dos

regimes de plantão necessários à preservação dos serviços essenciais e daqueles que, por sua

natureza, não possam sofrer solução de continuidade,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas

Municipais, o dia 30 de outubro de 2026, em decorrência das comemorações alusivas ao Dia do

Servidor Público, cuja data oficial permanece fixada em 28 de outubro de 2026.

§ 1º No dia referido no caput deste artigo, deverão funcionar, a critério dos

titulares das respectivas Pastas, as unidades administrativas cujas atividades não possam sofrer

interrupção ou solução de continuidade, especialmente aquelas responsáveis pelos serviços de

limpeza pública, coleta de resíduos, cemitério e serviços essenciais de saúde.

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

§ 2º Nas demais unidades administrativas, os titulares dos demais

departamentos poderão instituir regime de plantão, sempre que necessário à manutenção dos

serviços e ao atendimento do interesse público.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Santo Antônio da Alegria, 02 de outubro o de 2026.

DENILSON DE Assinado de forma digital por

CARVALHO:31621254 DENILSON DE

CARVALHO:31621254801

801 Dados: 2026.10.02 13:20:02 -03'00'

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL