Publicações da edição 998 - 02/10/2026 e Ano IV
DECRETO N. 30 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
Atos Legislativos • Decretos legislativos
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
DECRETO N. 30 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
"Declara ponto facultativo o dia 30 de outubro
de 2026, em razão das comemorações alusivas
ao Dia do Servidor Público, e dá outras
providências".
DENILSON DE CARVALHO, Prefeito do Município de Santo Antônio da
Alegria, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais
normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a celebração do Dia do Servidor Público, comemorado
anualmente em 28 de outubro, em reconhecimento à relevante atuação dos servidores públicos
na prestação dos serviços de interesse da coletividade.
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer, no exercício
de 2026, o dia 30 de outubro como ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais, em
razão das comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, cuja data oficial permanece em 28
de outubro,
CONSIDERANDO que o estabelecimento do ponto facultativo no dia 30 de
outubro de 2026 proporciona melhor organização administrativa, favorece o planejamento das
atividades das repartições públicas municipais e possibilita a adequada programação dos
regimes de plantão necessários à preservação dos serviços essenciais e daqueles que, por sua
natureza, não possam sofrer solução de continuidade,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas
Municipais, o dia 30 de outubro de 2026, em decorrência das comemorações alusivas ao Dia do
Servidor Público, cuja data oficial permanece fixada em 28 de outubro de 2026.
§ 1º No dia referido no caput deste artigo, deverão funcionar, a critério dos
titulares das respectivas Pastas, as unidades administrativas cujas atividades não possam sofrer
interrupção ou solução de continuidade, especialmente aquelas responsáveis pelos serviços de
limpeza pública, coleta de resíduos, cemitério e serviços essenciais de saúde.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
§ 2º Nas demais unidades administrativas, os titulares dos demais
departamentos poderão instituir regime de plantão, sempre que necessário à manutenção dos
serviços e ao atendimento do interesse público.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Santo Antônio da Alegria, 02 de outubro o de 2026.
DENILSON DE Assinado de forma digital por
CARVALHO:31621254 DENILSON DE
CARVALHO:31621254801
801 Dados: 2026.10.02 13:20:02 -03'00'
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL