Publicações da edição 3377 (Extra) - 02/10/2026 e Ano XII
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Atos Administrativos • Convênios
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Processo Administrativo nº 3409/2025
Termo de Fomento Projeto "Semana da Criança 2026"
Considerando os elementos constantes dos autos do Processo Administrativo nº 3409/2025,
especialmente o Plano de Trabalho apresentado pela Associação de Pais e Mestres da Escola
Lizete Rivelli Alpe POLO APM, e tendo em vista a necessidade de execução do projeto "Semana
da Criança 2026", mediante a realização de atividades recreativas e de lazer destinadas ao
público infantil, RATIFICO o despacho emitido pela Controladoria Interna e a manifestação do
Departamento Jurídico do Município de Paraíso das Águas MS, e, com fundamento na legislação
aplicável, AUTORIZO a celebração do Termo de Fomento com a entidade beneficiária.
O objeto da parceria consiste na execução do projeto "Semana da Criança 2026", mediante a
realização de atividades recreativas e de lazer destinadas ao público infantil, compreendendo a
disponibilização de parque de diversões e equipamentos recreativos, bem como a execução dos
serviços necessários ao seu fornecimento, transporte, montagem, instalação, operação,
acompanhamento e desmontagem, a serem realizados nos dias 05, 06 e 07 de outubro de 2026,
em conformidade com as condições, metas e demais especificações estabelecidas no Plano de
Trabalho aprovado, que integra o instrumento de parceria para todos os fins.
A execução da parceria deverá observar integralmente o Plano de Trabalho, que constitui parte
integrante e indissociável do Termo de Fomento, especialmente quanto às metas, etapas,
atividades, cronograma de execução, indicadores e resultados previstos.
As ações desenvolvidas no âmbito da parceria deverão estar diretamente vinculadas à execução
do projeto "Semana da Criança 2026", tendo por finalidade proporcionar às crianças e suas
famílias atividades gratuitas de recreação, lazer, entretenimento e convivência social, mediante
a disponibilização, montagem, instalação, operação, acompanhamento e posterior
desmontagem dos brinquedos e equipamentos recreativos previstos no Plano de Trabalho,
observadas as respectivas capacidades e condições de utilização.
Para a execução do objeto, deverão ser disponibilizados, montados, instalados e operados os
seguintes brinquedos e equipamentos recreativos:
a) Samba Disco capacidade para até 30 pessoas;
b) Barco Pirata capacidade para até 24 pessoas;
c) Roda Estrela capacidade para até 10 pessoas;
d) Auto Pista capacidade para até 10 pessoas;
e) Sking Dance capacidade para até 24 pessoas;
f) Surf capacidade para até 16 pessoas;
g) Mini Avião capacidade para até 6 crianças;
h) Mini Moto capacidade para até 6 crianças;
i) Fórmula Truck capacidade para até 4 crianças;
j) Carrossel capacidade para até 16 pessoas;
k) Cama Elástica capacidade para até 4 crianças;
l) Kidplay capacidade para até 5 crianças.
Os brinquedos e equipamentos recreativos deverão ser disponibilizados em condições
adequadas de funcionamento, segurança, higiene e conservação, devendo a execução
compreender os serviços de transporte, montagem, instalação, operação, acompanhamento
durante o período de funcionamento e posterior desmontagem, nos locais e horários definidos
no Plano de Trabalho.
A utilização dos brinquedos deverá observar rigorosamente as respectivas capacidades
máximas de lotação, as faixas etárias e os demais requisitos de segurança aplicáveis, cabendo à
entidade responsável pela execução da parceria assegurar o acompanhamento, a orientação e a
fiscalização necessários durante o funcionamento dos equipamentos.
DO VALOR DO REPASSE
O valor global do repasse será de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), a ser transferido em
parcela única, conforme previsto no Plano de Trabalho aprovado e no respectivo Termo de
Fomento.
DO AMPARO LEGAL
O presente instrumento encontra amparo na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na
Lei Municipal nº 560/2026, que altera o Anexo das Subvenções, na Lei Municipal nº 527/2025
(Lei Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2026), na Lei Municipal nº 243, de 29 de
agosto de 2017, que declara a entidade de utilidade pública, na Lei Municipal nº 567, de 16 de
setembro de 2026, que autoriza o repasse financeiro, bem como no Decreto Municipal nº
305/2017, que regulamenta as parcerias entre o Município de Paraíso das Águas Estado de
Mato Grosso do Sul e as Organizações da Sociedade Civil.
No caso em análise, aplicam-se as disposições do inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº
13.019/2014, incluído pela Lei Federal nº 13.204/2015, que autorizam a formalização da
parceria com a entidade beneficiária, observados os requisitos e condições estabelecidos na
legislação aplicável.
Diante do exposto, considerando a necessidade de execução do projeto "Semana da Criança
2026", o interesse público envolvido, a existência de previsão legal e orçamentária, bem como
as manifestação favoráve do Departamento Jurídico desta Prefeitura Municipal, RATIFICO os
atos praticados nos autos e AUTORIZO a celebração do Termo de Fomento entre o Município de
Paraíso das Águas MS, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer, na condição de concedente, e a Associação de Pais e Mestres da Escola Lizete Rivelli Alpe
POLO APM, na condição de organização da sociedade civil parceira.
O valor global da parceria será de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), a ser pago em parcela
única, observadas integralmente as condições estabelecidas no Plano de Trabalho, no Termo de
Fomento e na legislação aplicável.
Paraíso das Águas/MS, 02 de outubro de 2026
Roberto Carlos da Silva
Prefeito Municipal de Paraíso das Águas
Guerino Perius
Secretário Municipal de Educação,Cultura , Esporte e Lazer
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 034/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Município de Paraíso das Águas
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
Departamento de Administração Escolar
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 034/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS , ESTADO DE
MATO GROSSODO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do
Processo Seletivo Simplificado nº 005/2026, homologado por meio do Decreto nº 1172/2026,
publicado no Diário Oficial de Paraíso das Águas, Ano XII, Edição nº 3282, de 2 de julho de 2026,
torna pública, para conhecimento dos interessados, a convocação dos seguintes candidatos:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes da relação abaixo para
comparecer à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, na Superintendência de
Recursos Humanos, situada na Avenida Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41, Patrimônio do
Paraíso, munidos da documentação pertinente constante no Anexo Único a este Edital:
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Classificação Inscrição Nome Situação
10º 112/2026 MICHELE CÁCERES DA SILVA -
11º 022/2026 KLÉCIA PEREIRA DA SILVA -
12º 051/2026 ANGELA APARECIDA RODRIGUES -
1.2. Os candidatos convocados têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.
1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.
1.4. O não comparecimento dos candidatos convocados no prazo previsto no
item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e
conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos
classificados.
Paraíso das Águas, 2 de outubro de 2026.
ROBERTO CARLOS DA SILVA
Av. Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41, Patrimônio do Paraíso - Telefone: (67) 99999-
6389 CEP 79556-052 Paraíso das Águas/MS seceducacao@paraisodasaguas.ms.gov.br
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026
1 Documentos:
Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF do(s) dependente(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).
2 Certidões:
Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);
Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
3 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar nº
082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo, emprego
ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária, goza
de aptidão física e mental.
4 Exame Médico:
Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,
comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO DISPENSA 051/2026 AQUISIÇÃO DE PEDRISCO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
003722/26 4043 02/10/2026 R$ 6.650,00
Credor: ALDRIN HAMMERSCHMIDT CIA LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE PEDRISCO PARA COBERTURA E PREPARAÇÃO DO ESPAÇO DESTINADO À INSTALA
Dotação Orçamentaria: 13.392.2607.2030.0000 3.3.90.30.99
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Ficha: 619 F. R. 2.500.0000
Autorização PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 6.650,00
PORTARIA Nº 609, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 609, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica
Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 82, de 16 de
outubro de 2019, resolve:
Art. 1º Nomear BEATRIZ APARECIDA SOARES SOUZA, inscrita no CPF sob o nº
***.077.49*-**, registro nº 3904, ocupante do cargo em comissão de Diretora Depto. de
Finanças, símbolo DAS-3, para ter exercício, interinamente, sem prejuízo das atribuições do que
atualmente ocupa, no cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Gestão de Atas
de Registro de Preços, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração
e Finanças, a partir de 2 de outubro de 2026.
Art. 2º O exercício cumulativo previsto nesta Portaria dar-se-á sem direito à
percepção cumulativa dos vencimentos integrais de ambos os cargos, garantindo-se à servidora
a opção ou percepção nos exatos termos previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos
do Município.
Art. 3º No desempenho de suas atribuições, a servidora deverá observar
estritamente o Princípio da Segregação de Funções, sendo-lhe vedada a prática de atos de gestão
contratual e de liquidação/pagamento financeiro dentro de um mesmo processo administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO CARLOS DA SILVA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Atos Administrativos • Convênios
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Termo de Fomento: nº 005/2026
Processo: nº 1836/2026
Convenente: Conselho Comunitário de Segurança de Paraíso das Águas/MS
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público - Repasse de Recursos Públicos à
Organização da Sociedade Civil
CNPJ: 21.530.291/0001 -64
Objeto: O presente Termo de Fomento objetiva a cooperação entre os partícipes, onde o
Concedente realizará repasse financeiro ao Convenente, para juntos promoverem apoio as
atividades de segurança pública do município, a fim de auxiliar a manutenção e melhoria do
quartel da Policia Militar de Paraíso das Águas/MS (reforma e adequação do banheiro).
Conforme as especificações do Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.
Vigência: 10/06/2026 A 10/12/2026
Valor Total do Repasse : R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) repassados em parcela única,
através da Emenda Impositiva Municipal Individual nº 0030, de autoria da vereadora Alexia
Nogueira Kosinski. O repasse executado pela Administração Pública Municipal à Organização
da Sociedade Civil.
Relatório Técnico de Prestação de Contas do Gestor de Convênios:
Considerando que o valor aprovado para repasse de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundo
da Emenda Impositiva Municipal nº 0030, de autoria da Vereadora Alexia Nogueira Kosinski,
por meio do Termo de Fomento nº 005/2026 Processo nº 1836/2026, tem por objetivo a
cooperação entre os partícipes, mediante o repasse de recursos financeiros ao Convenente,
para promover apoio às atividades de segurança pública do Município, especificamente para
auxiliar na manutenção e melhoria das instalações do Quartel da Polícia Militar de Paraíso das
Águas/MS, mediante reforma e adequação do banheiro, conforme as especificações
constantes no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.
Da análise do processo de prestação de contas em epígrafe, constatou-se a presença de todos
os elementos e formalidades exigidos pela legislação vigente. Quanto aos documentos
apresentados, entende-se que os mesmos comprovam adequadamente a aplicação dos
recursos nas finalidades para as quais foram concedidos, bem como a realização do objeto
pactuado.
Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de Prestação de Contas
Foram apreciadas as argumentações quanto:
· Introdução
· Informações da Parceria
· Objeto de Parceria
· Valores
· Dotação Orçamentária
· Vigência
· Valores Efetivamente Transferidos pela Administração Pública Municipal
· Objetivos do Termo de Fomento
· Metodologia de Avaliação
· Devolução de Saldo Remanescente
· Conclusão
Após análise dos relatórios e documentos apresentados, nos termos da Lei Federal nº
13.019/2014, conclui-se que os dados apresentados estão de acordo com o objeto e o Plano
de Trabalho pactuados, razão pela qual o referido relatório poderá ser homologado.
Relatório Técnico de Prestação de Contas da Controladoria do Município:
A Controladoria Geral Interna para emissão do seu parecer técnico amparou-se na Lei
Federal n° 13.019/2014 que regulamentou a formalização de Termo de Fomento,
Orientações do TCE/MS (Resolução TCE/MS 88/2018).
Diante de todo o exposto, esta Controladoria Geral não encontrou falhas na prestação de
contas do Termo de Fomento. Sendo assim, opinamos favoravelmente pela homologação,
pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, e posteriormente arquivamento.
Tendo em vista a finalização do Termo de Fomento nº 005/2026 Processo nº 1836/2026,
celebrado com o Conselho Comunitário de Segurança de Paraíso das Águas/MS, com repasse
financeiro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundo da Emenda Impositiva
Municipal nº 0030, de autoria da Vereadora Alexia Nogueira Kosinski, destinado ao apoio às
atividades de segurança pública, especificamente à manutenção e melhoria do Quartel da
Polícia Militar de Paraíso das Águas/MS, mediante reforma e adequação do banheiro, o
Prefeito Municipal, Ivan da Cruz Pereira, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA, em
caráter definitivo, a prestação de contas do referido Termo de Fomento, haja vista que a
aplicação dos recursos e a execução do objeto encontram-se de acordo com as especificações
exigidas e com o respectivo Plano de Trabalho.
Paraíso das Águas, 01 de outubro de 2026
Roberto Carlos da Silva
Prefeito Municipal de Paraíso das Águas
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Atos Administrativos • Convênios
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Termo de Fomento: nº 2574/2026
Processo: nº 0015/2026
Convenente: Comunidade Terapêutica Nova Esperança - COTENEC
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público - Repasse de Recursos Públicos à
Organização da Sociedade Civil
CNPJ: 04.177.669/0001-04
Objeto: O presente Termo de Convênio objetiva a cooperação entre os partícipes, onde o
Concedente realizará repasse financeiro ao Convenente para a manutenção de pessoal da
entidade com o fim de custear despesas referentes à Assistência no tratamento e
recuperação de dependentes químicos e alcoólatras, em ação contínua. Conforme as
especificações do Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.
Vigência: 10/08/2026 À 10/01/2027
Valor Total do Repasse : R$16.000,00 (Dezesseis Mil Reais) repassado parcela única. O
repasse executado pela Administração Pública Municipal à Organização da Sociedade Civil
Relatório Técnico de Prestação de Contas do Gestor de Convênios:
Considerando que o valor aprovado de repasse de R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais) no
Termo de Convênio objetiva a cooperação entre os partícipes, onde o Concedente realizará
repasse financeiro ao Convenente, para a manutenção de pessoal da entidade com o fim de
custear despesas referentes à Assistência no tratamento e recuperação de dependentes
químicos e alcoólatras, em ação contínua.
O recurso é oriundo de Emenda Impositiva Municipal de Bancada nº 004/2026, de autoria
dos vereadores Adriano Dias Agostinho e Edson Prechlak de Lima.
Da análise do processo de prestação de contas em epígrafe constatou-se a presença de todos
os elementos e formalidades exigidos pela legislação vigente. Quanto aos documentos
apresentados, entende-se que os mesmos comprovam adequadamente a aplicação dos
recursos nas finalidades para as quais foram concedidos, bem como a realização do objeto.
Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de Prestação de Contas
Foram apreciadas as argumentações quanto:
· Introdução
· Informações da Parceria
· Objeto de Parceria
· Valores
· Dotação Orçamentária
· Vigência
· Valores Efetivamente Transferidos pela Administração Pública Municipal
· Objetivos do Termo de Fomento
· Metodologia de Avaliação
· Conclusão
Após análise dos Relatórios apresentados nos termos da Lei nº13.019/14 conclui que os
dados apresentados, o referido relatório seja homologado.
Relatório Técnico de Prestação de Contas da Controladoria do Município:
A Controladoria Geral Interna para emissão do seu parecer técnico amparou-se na Lei
Federal n° 13.019/2014 que regulamentou a formalização de Termo de Fomento,
Orientações do TCE/MS (Resolução TCE/MS 88/2018).
Diante de todo o exposto, esta Controladoria Geral não encontrou falhas na prestação de
contas do Termo de Convêno. Sendo assim, opinamos favoravelmente pela homologação,
pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, e posteriormente arquivamento.
Tendo em vista a finalização do Termo de Convênio nº 0015/2026 Processo nº 2574/2026,
o Prefeito Municipal, Roberto Carlos da Silva, nos usos das suas atribuições legais,
HOMOLOGA em caráter definitivo o Termo de Convênio de repasse financeiro à Comunidade
Terapêutica Nova Esperança - COTENEC haja vista o mesmo estar dentro das especificações
exigidas e de acordo com o Plano de Trabalho.
Paraíso das Águas, 02 de outubro de 2026
Roberto Carlos da Silva
Prefeito Municipal de Paraíso das Águas