Publicações da edição 3698 - 02/10/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3698

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ­ PARCIAL FINAL

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 36/2026, de 13 de maio de 2026, que tem por objeto a

Registro de preços para a contratação de serviços de segurança desarmada, apoio, brigadista e

guarda vidas, durante eventos oficiais e atividades do Município e da PROEM (Fundação Promotora de

Eventos), ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL (R$)

BLANC SEGURANCA LTDA 976.188,94

DVL ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA 529.862,46

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 01 de outubro

de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 384/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: FUFA PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 46.328.269/0001-00

REPRESENTANTE: MAICON RICARDO SARDA.

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e têxteis para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 74152 - CURATIVO ESTÉRIL, MACIO, EM FORMA DE PLACA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 10 X 10 CM

(VARIAÇÃO MÁXIMA DE ± 1 CM), INDICADO PARA O TRATAMENTO DE FERIDAS COM EXSUDATO, INCLUINDO

QUEIMADURAS.DEVERÁ SER COMPOSTO POR MATERIAL ABSORVENTE (TAIS COMO FIBRAS DE CARBOXIMETILCELULOSE,

ALGINATO, HIDROFIBRA, ESPUMA DE POLIURETANO OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE), PODENDO CONTER AGENTE

ANTIMICROBIANO, DESDE QUE DEVIDAMENTE REGISTRADO. REQUISITOS MÍNIMOS DE DESEMPENHO: RETENÇÃO DE

FLUIDO: NÃO APRESENTAR EXTRAVASAMENTO SIGNIFICATIVO APÓS ABSORÇÃO, MESMO SOB PRESSÃO COMPATÍVEL

COM USO CLÍNICO;FORMAÇÃO DE MEIO ÚMIDO: MANTER AMBIENTE ÚMIDO ADEQUADO À CICATRIZAÇÃO, COM

FORMAÇÃO DE GEL OU ESTRUTURA EQUIVALENTE QUE NÃO SE DESINTEGRE DURANTE A REMOÇÃO; INTEGRIDADE

ESTRUTURAL: NÃO FRAGMENTAR DURANTE O USO E RETIRADA; CONTROLE MICROBIANO: QUANDO POSSUIR AGENTE

ANTIMICROBIANO, COMPROVAR AÇÃO POR MEIO DE LAUDOS LABORATORIAIS;ESTÃO DE BIOFILME: QUANDO HOUVER

INDICAÇÃO, ESTA DEVERÁ SER COMPROVADA POR ESTUDOS OU LAUDOS DO FABRICANTE, SEM EXIGÊNCIA DE

TECNOLOGIA ESPECÍFICA; TEMPO DE PERMANÊNCIA: PERMITIR USO POR PERÍODO PROLONGADO, CONFORME

INDICAÇÃO DO FABRICANTE E AVALIAÇÃO CLÍNICA; TRANSFERÊNCIA DE EXSUDATO: POSSIBILITAR ABSORÇÃO

VERTICAL, REDUZINDO RISCO DE MACERAÇÃO DA PELE ADJACENTE. A EMBALAGEM DEVE CONTER IDENTIFICAÇÃO DO

PRODUTO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE (ANVISA), NOME

DO FABRICANTE E PROCEDÊNCIA.

600,00 UND 71,60 42.960,00

22 CONVATEC AQUACEL AG+EXTRA 10X10CM

Descrição: 74153 - CURATIVO ESTÉRIL, MACIO, EM FORMA DE PLACA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 15 X 15 CM

(VARIAÇÃO MÁXIMA DE ± 1 CM), INDICADO PARA O TRATAMENTO DE FERIDAS COM EXSUDATO, INCLUINDO

QUEIMADURAS.DEVERÁ SER COMPOSTO POR MATERIAL ABSORVENTE (TAIS COMO FIBRAS DE CARBOXIMETILCELULOSE,

ALGINATO, HIDROFIBRA, ESPUMA DE POLIURETANO OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE), PODENDO CONTER AGENTE

ANTIMICROBIANO, DESDE QUE DEVIDAMENTE REGISTRADO. REQUISITOS MÍNIMOS DE DESEMPENHO: RETENÇÃO DE

FLUIDO: NÃO APRESENTAR EXTRAVASAMENTO SIGNIFICATIVO APÓS ABSORÇÃO, MESMO SOB PRESSÃO COMPATÍVEL

COM USO CLÍNICO;FORMAÇÃO DE MEIO ÚMIDO: MANTER AMBIENTE ÚMIDO ADEQUADO À CICATRIZAÇÃO, COM

FORMAÇÃO DE GEL OU ESTRUTURA EQUIVALENTE QUE NÃO SE DESINTEGRE DURANTE A REMOÇÃO; INTEGRIDADE

ESTRUTURAL: NÃO FRAGMENTAR DURANTE O USO E RETIRADA; CONTROLE MICROBIANO: QUANDO POSSUIR AGENTE

ANTIMICROBIANO, COMPROVAR AÇÃO POR MEIO DE LAUDOS LABORATORIAIS;ESTÃO DE BIOFILME: QUANDO HOUVER

INDICAÇÃO, ESTA DEVERÁ SER COMPROVADA POR ESTUDOS OU LAUDOS DO FABRICANTE, SEM EXIGÊNCIA DE

TECNOLOGIA ESPECÍFICA; TEMPO DE PERMANÊNCIA: PERMITIR USO POR PERÍODO PROLONGADO, CONFORME

INDICAÇÃO DO FABRICANTE E AVALIAÇÃO CLÍNICA; TRANSFERÊNCIA DE EXSUDATO: POSSIBILITAR ABSORÇÃO

VERTICAL, REDUZINDO RISCO DE MACERAÇÃO DA PELE ADJACENTE. A EMBALAGEM DEVE CONTER IDENTIFICAÇÃO DO

PRODUTO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE (ANVISA), NOME

DO FABRICANTE E PROCEDÊNCIA.

600,00 UND 119,20 71.520,00

23 CONVATEC AQUACEL AG+ EXTRA 15X15CM

Descrição: 74154 - CURATIVO SUPER ABSORVENTE NÃO ADESIVO, ESTÉRIL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 10 X 10 CM,

COMPOSTO POR ESTRUTURA MULTICAMADAS, CONTENDO: CAMADA EXTERNA RESISTENTE À ÁGUA E PERMEÁVEL AO

VAPOR; CAMADA INTERMEDIÁRIA COM POLÍMERO SUPERABSORVENTE (SAP) DE ALTA CAPACIDADE DE RETENÇÃO DE

EXSUDATO; E CAMADA INTERNA DE CONTATO COM A FERIDA, COMPOSTA POR MATERIAL ABSORVENTE E NÃO

ADERENTE. INDICADO PARA MANEJO DE FERIDAS COM MODERADO A ALTO NÍVEL DE EXSUDAÇÃO, PROMOVENDO

CONTROLE EFICIENTE DE FLUÍDOS, MANUTENÇÃO DE AMBIENTE ÚMIDO FAVORÁVEL À CICATRIZAÇÃO, REDUÇÃO DO

RISCO DE MACERAÇÃO DA PELE PERILESIONAL E FACILIDADE DE REMOÇÃO SEM TRAUMA. PRODUTO DE USO ÚNICO,

ESTÉRIL E ACONDICIONADO INDIVIDUALMENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO

PRODUTO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, MÉTODO DE ESTERILIZAÇÃO E

REGISTRO/NOTIFICAÇÃO NA ANVISA.

400,00 UND 26,50 10.600,00

24 CONVATEC CONVAMAX SUPERABSORVER

NÃO ADESIVO 10X10CM

Descrição: 74188 - CURATIVO SUPER ABSORVENTE NÃO ADESIVO, ESTÉRIL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 15 X 15 CM,

COMPOSTO POR ESTRUTURA MULTICAMADAS, CONTENDO: CAMADA EXTERNA RESISTENTE À ÁGUA E PERMEÁVEL AO

VAPOR; CAMADA INTERMEDIÁRIA COM POLÍMERO SUPERABSORVENTE (SAP) DE ALTA CAPACIDADE DE RETENÇÃO DE

EXSUDATO; E CAMADA INTERNA DE CONTATO COM A FERIDA, COMPOSTA POR MATERIAL ABSORVENTE E NÃO

ADERENTE. INDICADO PARA MANEJO DE FERIDAS COM MODERADO A ALTO NÍVEL DE EXSUDAÇÃO, PROMOVENDO

CONTROLE EFICIENTE DE FLUÍDOS, MANUTENÇÃO DE AMBIENTE ÚMIDO FAVORÁVEL À CICATRIZAÇÃO, REDUÇÃO DO

RISCO DE MACERAÇÃO DA PELE PERILESIONAL E FACILIDADE DE REMOÇÃO SEM TRAUMA. PRODUTO DE USO ÚNICO,

ESTÉRIL E ACONDICIONADO INDIVIDUALMENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO

PRODUTO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, MÉTODO DE ESTERILIZAÇÃO E

REGISTRO/NOTIFICAÇÃO NA ANVISA.

400,00 UND 37,00 14.800,00

25 CONVATEC CONVAMAX SUPERABSORVER

NÃO AD 15X15CM

Descrição: 74155 - CURATIVO SUPER ABSORVENTE NÃO ADESIVO, ESTÉRIL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 20 X 20 CM,

COMPOSTO POR ESTRUTURA MULTICAMADAS, CONTENDO: CAMADA EXTERNA RESISTENTE À ÁGUA E PERMEÁVEL AO

VAPOR; CAMADA INTERMEDIÁRIA COM POLÍMERO SUPERABSORVENTE (SAP) DE ALTA CAPACIDADE DE RETENÇÃO DE

EXSUDATO; E CAMADA INTERNA DE CONTATO COM A FERIDA, COMPOSTA POR MATERIAL ABSORVENTE E NÃO

ADERENTE. INDICADO PARA MANEJO DE FERIDAS COM MODERADO A ALTO NÍVEL DE EXSUDAÇÃO, PROMOVENDO

CONTROLE EFICIENTE DE FLUÍDOS, MANUTENÇÃO DE AMBIENTE ÚMIDO FAVORÁVEL À CICATRIZAÇÃO, REDUÇÃO DO

RISCO DE MACERAÇÃO DA PELE PERILESIONAL E FACILIDADE DE REMOÇÃO SEM TRAUMA. PRODUTO DE USO ÚNICO,

ESTÉRIL E ACONDICIONADO INDIVIDUALMENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO

PRODUTO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, MÉTODO DE ESTERILIZAÇÃO E

REGISTRO/NOTIFICAÇÃO NA ANVISA.

400,00 UND 73,15 29.260,00

26 CONVATEC CONVAMAX SUPERABSORVER

NÃO AD. 20X20CM

Total Geral: R$169.140,00

VALOR: R$169.140,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 28 de setembro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pe8c61e6ab10d5

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 31/2026. (Localizar por 987683 - 32/2026 no COMPRAS.GOV.BR)

Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.

Objeto: Contratação de obra de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS ­ Tipo 1) no Bairro Vila Gaúcha,

através do Termo de Adesão 21.234.958-5/2023, da Resolução SESA nº 388/2023

Valor Máximo: R$1.625.067,49

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 02 de outubro de 2026, até às 08:29 horas do dia 23 de

outubro de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 23 de outubro de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal

de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min.,

através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no

COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas -

PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 01 de outubro de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO.

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2026, através do Sistema de Registro de Preço (Localizar por

987683-31/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR)

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Registro de preços para a contratação de serviços de hora máquina para suporte operacional às atividades

da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.

Valor Máximo: R$1.340.801,00

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 02 de outubro de 2026, até às 08:29 horas do dia 19 de

outubro de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 19 de outubro de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do

Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 01 de outubro de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO.

AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2026. (Localizar por 987683-28/2026 no COMPRAS.GOV.BR)

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por lote.

Objeto: Registro de preços para contratação de serviços de gerenciamento e controle de fornecimento de

combustíveis em rede de postos credenciados, através de tecnologia de cartões magnéticos, para a frota municipal.

Valor Máximo: R$6.796.292,87

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 02 de outubro de 2026, até às 08:29 horas do dia 19 de

outubro de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 19 de outubro de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do

Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 01 de outubro de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO.

ADITAMENTO CONTRATUAL

Processo: Processo Licitatório nº 156/2025 ­ Pregão Eletrônico nº 55/2025

Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo e a consequente

alteração do valor do Contrato Administrativo nº 121/2025, em virtude da inclusão de veículo

na frota abrangida pela contratação de serviços de gerenciamento informatizado da

manutenção, com fornecimento de peças e acessórios por meio de rede credenciada, para

atendimento das demandas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, sob regime de

dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Espécie: Aditivo I ­ Contrato Administrativo nº 121/2025.

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR.

Fornecedora: QFROTAS SISTEMAS LTDA.

CNPJ: 44.220.921/0001-35.

Responsável: Ludomir Eduardo Furmann.

Fundamento Legal: Com fulcro no art. 124, inciso I, alínea "b" e art. 125, da Lei Federal nº

14.133/2021.

Justificativa: Acréscimo de quantitativo e valor, em virtude de inclusão de veículo.

Valor aditado: R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais).

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 29 de setembro de 2026. Fabio

Alexandre Regelmeier, Diretor Executivo; Ludomir Eduardo Furmann, Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

­ Entidade: SAAE

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 382/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 143/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 55/2026

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e têxteis para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: ERA DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ: 49.569.592/0001-56

REPRESENTANTE: EDILENE VIEIRA LOPES.

VALOR: R$ 13.000,00 (treze mil reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 28 de setembro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,

e Edilene Vieira Lopes, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p68507eac9b1e2

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 384/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 143/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 55/2026

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e têxteis para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: SOMA/PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 00.656.468/0001-39

REPRESENTANTE: LUIZ RENATO GAROFANI.

VALOR: R$ 151.682,00 (cento e cinquenta e um mil e seiscentos e oitenta e dois reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 28 de setembro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,

e Luiz Renato Garofani, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9036a6a84b95e

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 386/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 143/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 55/2026

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e têxteis para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 02.881.877/0001-64

REPRESENTANTE: MARCOS BARRETO.

VALOR: R$ 3.760,00 (três mil e setecentos e sessenta reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 28 de setembro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,

e Marcos Barreto, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p686becaa6cc49

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 387/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 143/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 55/2026

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e têxteis para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: AABA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

CNPJ: 80.392.566/0001-45

REPRESENTANTE: MARIO JOSE TKATCHUK.

VALOR: R$ 27.872,00 (vinte e sete mil e oitocentos e setenta e dois reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 28 de setembro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,

e Mario Jose Tkatchuk, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p137be6f99b58a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 389/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 143/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 55/2026

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e têxteis para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: L A DALLA PORTA JUNIOR LTDA

CNPJ: 11.145.401/0001-56

REPRESENTANTE: LUIS ALBERTO DALLA PORTA JUNIOR.

VALOR: R$ 4.428,00 (quatro mil e quatrocentos e vinte e oito reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 28 de setembro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,

e Luis Alberto Dalla Porta Junior, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9b20562ee8eaf

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 391/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 143/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 55/2026

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e têxteis para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: GTMED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 39.707.683/0001-57

REPRESENTANTE: GUILHERME THOMAZ GUIMARAES RIBEIRO.

VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 28 de setembro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,

e Guilherme Thomaz Guimaraes Ribeiro, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pf9fea65569fb3

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

Processo de Convalidação nº 001/2026

DECISÃO

1. RELATÓRIO

Trata-se de Processo de Convalidação nº 001/2026, para convalidação dos

atos praticados entre o Município de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria

Municipal de Educação ­ SMED e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ­

APAE, ocorridos entre 05/02/2026 e 22/09/2026, para a prestação de Atendimento

Educacional Especializado, em continuidade dos atos praticados no acordo 001/2020 e

seus aditivos.

Em revisão dos atos administrativos, a Secretaria Municipal de Educação

reconheceu a existência de irregularidades na execução da cooperação entre SMED e

APAE. Isso porque, conquanto o apoio mútuo entre a Administração Pública e a OSC

continuasse ocorrendo, a parceria anteriormente celebrada não havia sido aditada dentro

do prazo.

A não promoção tempestiva do aditamento resultou, portanto, na conclusão

e encerramento da parceria. Entretanto, o serviço essencial de educação especial

continuou a ser fornecido, sem a devida formalização.

Para saneamento do ato, deu-se início à nova parceria, bem como à

regularização do serviço prestado, submetendo-se os fatos à apreciação jurídica, a qual

manifestou-se favoravelmente à celebração de nova parceria, bem como recomendou a

instalação de processo autônomo para verificação da efetiva execução do objeto desde

fevereiro de 2026, e análise de eventual demonstração de prejuízo ao interesse público,

ao erário ou a terceiros, com o objetivo de convalidar os atos já praticados.

Como consequência, foi instaurado o presente processo administrativo de

convalidação, no qual analisou-se a efetiva realização do objeto da parceria, por meio de

instrução documental, concluindo o responsável pela SMED de forma favorável ao ato

realizado, em harmonia aos princípios da boa-fé, segurança jurídica e continuidade

administrativa.

É o relatório.

2. DO DIREITO

É premissa da Administração pública a revisão de seus próprios atos, conhecida

como da Autotutela Administrativa1. Segundo o referido princípio, a Administração tem

o poder-dever de anular seus atos eivados de vício de legalidade, bem como tem a

faculdade de revogar aqueles considerados inoportunos.

Harmoniza-se com tal norma, entretanto, princípios como a boa-fé, segurança

jurídica, eficiência e continuidade administrativa. Essa baliza, insculpida no art. 55 da

lei federal nº 9.784, que estabelece normas gerais do processo administrativo, permite a

convalidação dos atos administrativos, desde que demonstrada a ausência de lesão ao

interesse público, nem prejuízo de terceiros.

Com fundamento nesta norma, portanto, foi instaurado o presente processo

administrativo de convalidação, no qual analisou-se a efetiva realização do objeto da

parceria, especialmente quanto a(o):

- Fornecimento da merenda;

- Cedência da professora;

- Transporte dos estudantes.

Foram acostados aos autos os comprovantes da efetiva entrega dos

alimentos solicitados pela escola; o plano de aulas da professora, bem como seu registro

de frequência; e a realização do transporte, por meio do cadastramento das famílias

usuárias do serviço dos registros emitidos pelo setor competente; concluindo o

responsável pela SMED de forma favorável ao ato realizado, em harmonia aos

princípios da boa-fé, segurança jurídica e continuidade administrativa.

Assim, considerando as a análise técnica e documental constante no

Processo Administrativo de Convalidação nº 001/2026, e com fundamento no art. 55 da

Lei Federal nº 9.784/1999, aplicada subsidiariamente ao Município por força da Lei

Municipal nº 4.990/2017, bem como nos princípios da segurança jurídica, da boa-fé, da

proteção da confiança legítima, da proporcionalidade, da razoabilidade, da

instrumentalidade das formas e da eficiência administrativa, passo a decidir.

DISPOSITIVO:

Pelos fatos e fundamentos expostos, considerando o Processo de

Convalidação nº 001/2026, DECIDO:

1 "Lei Federal nº 9.784

[...]

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode

revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

[...]

Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a

terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria

Administração."

I ­ RECONHECER a ocorrência das irregularidades procedimentais

constatadas pela Secretaria, no exercício da Autotutela administrativa, consistentes na

manutenção das atividades de mútua cooperação com a APAE sem instrumento aditivo

ou formalização de nova parceria;

II ­ HOMOLOGAR o Relatório Consolidado e Unificado de Prestação de

Contas do Exercício de 2026 e toda a documentação acostada;

III ­ RECONHECER a regularidade e a efetiva prestação dos serviços

públicos essenciais, garantindo a preservação dos efeitos jurídicos dos atos praticados;

IV ­ DECLARAR a convalidação dos atos administrativos praticados

do período de 05 de fevereiro de 2026 a 22 de setembro de 2026, preservando-se

todos os seus efeitos jurídicos;

Publique-se. Cumpra-se.

Marechal Cândido Rondon ­ PR, 30 de setembro de 2026.

Assinado de forma

JOAO CARLOS digital por JOAO

KLEIN:886526 CARLOS

KLEIN:88652645949

45949 Dados: 2026.09.30

__________________1_6:5_4_:5_3 -_03_'0_0'_________

JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Educação

ADRIANO Assinado de forma

BACKES:03 digital por ADRIANO

BACKES:03387919905

Dados: 2026.09.30

______3_8_7__9_1_9_9__0_5__16_:5_8:0_9_-0_3'_00_' _________

ADRIANO BACKES

Prefeito Municipal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 164/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2026, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2026, o Edital de Resultado Final nº 025/2026 e o

Decreto nº 240/2026, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 13 de outubro de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

FISIOTERAPEUTA

JENIFER LAIS SIEBENEICHLER

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho;

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar. Facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 30 de setembro

de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA

Por meio desta, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Santa Catarina, 750,

inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.878.669/0001-42, nos termos do art. 75, inciso l da Lei Federal nº

14.133, de 2021, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em

relação à contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação, para o seguinte objeto abaixo, visando

selecionar a proposta mais vantajosa:

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de caminhão com

carroceria pesada do Tipo Munck, equipado com guindauto e cesto aéreo, por hora trabalhada.

Inclusos profissionais, combustível, mobilização e demais encargos. Paraatender as necessidades da

Autarquia mediante dispensa de licitação, na forma do art., 75, II da Lei n° 14.133/2021, conforme

especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme

especificado:

Item Qtd Unidade de Descrição do Item

medida

Locação de Caminhão Carroceria Pesado do Tipo Munck,

equipado com guindauto e cesto aéreo, com alcance mínimo da

lança de 18 metros e capacidade mínima de 4 toneladas, para

01 200 Hora atender a necessidades daAutarquia, conforme demanda,

pelo período de 12 (doze) meses. Inclusos profissionais,

combustível, mobilização e demais encargos

A manifestação de interesse poderá ser formalizada mediante o envio de proposta devidamente

assinada até o dia 07 de outubro de 2026, por meio do e-mail licita@saaemcr.pr.gov.br, ou mediante

protocolo presencial na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, situada na Rua Santa

Catarina, nº 750, em horário de expediente.

A proposta deverá conter a razão social da empresa, número de inscrição no CNPJ, prazo de validade

da proposta e assinatura do representante legal.

O julgamento será realizado pelo critério de menor valor global.

Ressalta-se que a empresa classificada deverá comprovar a regularidade de suas obrigações jurídicas,

fiscais, trabalhistas e sociais, mediante apresentação da documentação pertinente.

Os interessados poderão ter acesso ao Termo de Referência, através do link:

licita@saaemcr.pr.gov.br.

Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (45) 3284-5900.

Data e assinatura: Marechal Candido Rondon, 01 de outubro de 2026. Sandra Rocha Costa dos

Santos Agente de Contratação Resolução N° 008/2026

ANEXO À MANIFESTAÇÃO ­ MODELO DE PROPOSTA

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de caminhão com

carroceria pesada do Tipo Munck, equipado com guindauto e cesto aéreo, por hora trabalhada.

Inclusos profissionais, combustível, mobilização e demais encargos. Paraatender as necessidades da

Autarquia mediante dispensa de licitação, na forma do art., 75, II da Lei n° 14.133/2021, conforme

especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência

PROPOSTA DE PREÇOS

Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon

Rua Santa Catarina, n°750, Centro - Marechal Cândido Rondon ­ PR

Proponente: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Razão Social:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Endereço:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Telefone:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­ E-mail:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

CNPJ:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Vimos apresentar através desta, por intermédio do nosso Representante Legal, Sr(a). xxxxxxx,), em

atendimento ao dispositivo mencionado na manifestação, bem como no Termo de Referência, a nossa

proposta para o fornecimento, conforme tabela abaixo:

Item Qtd Unidade de Descrição do Item Valor unitário Valor

medida total

Locação de Caminhão Carroceria

Pesado do Tipo Munck, equipado com

guindauto e cesto aéreo, com alcance

mínimo da lança de 18 metros e

01 200 Hora capacidade mínima de 4 toneladas,

para atender a necessidades da

Autarquia, conforme demanda, pelo

período de 12 (doze) meses.

Inclusos profissionais, combustível,

mobilização e demais encargos

O valor global de nossa proposta é de R$ xxx (reais).

Informações bancarias para deposito: Banco xxxx, Agência xxx, Conta xxx.

Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos com o frete, embalagem,

seguro, tributos de qualquer natureza, e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas

com o objetivo da presente licitação.

Prazo de validade da proposta: XXX (quantidade por extenso) dias. (mínimo de 60 dias).

Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos

mesmos para a elaboração da presente proposta, e ainda que concordamos com todas as condições

estabelecidas.

(Cidade), em xx de xx 2025.

Nome do Representante Legal

PORTARIA nº 2023/2026, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da

Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

171/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n° 75/2026, cujo objeto é o registro de preços

para a contratação de serviços de hora máquina para suporte operacional às atividades

da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável:

1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de

membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente.

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de

membro titular e TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro suplente.

3. Fiscal de Execução: MARIO EVANOR BRONSTRUP, na qualidade de membro

titular e ROBERTO CORREIA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de

que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17

a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência

de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 1º de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2024/2026, DE 1° DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 11840/2026, de 29 de setembro

de 2026,

R E S O L V E

INTERROMPER as FÉRIAS concedidas ao servidor público municipal

ANDERSON BENTO MARIA, ocupante de cargo de provimento em comissão de

SECRETÁRIO MUNICIPAL, a partir do dia 02 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 1° de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2025/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de 10

de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 12013/2026, de 1° de outubro de 2026,

R E S O L V E

INTERROMPER as FÉRIAS concedidas ao servidor público municipal MARIO

EVANOR BRONSTRUP, ocupante de cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE

DEPARTAMENTO, desta municipalidade, a partir do dia 02 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 02 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 047-2026

Data: 02 de outubro de 2026

Concede férias ao servidor público da Câmara Municipal

de Marechal Cândido Rondon abaixo relacionado, nos

termos da Lei Complementar nº 141 de 10 de janeiro de

2022.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO

PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei

Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder férias ao servidor público da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon

abaixo relacionado nos termos da Lei complementar nº 141 de 10 janeiro de 2022:

SERVIDOR CARGO PERÍODO DE FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO

ANDERSON CLAYTON DIRETOR GERAL 05 A 09 DE OUTUBRO DE 08/01/2025 A

PETRY 2026 07/01/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 02 de outubro de 2026.

VALDIR SACHSER

Presidente

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha

para atender às Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 371/2025, firmado em 02/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 51.740.794/0001-60

RESPONSÁVEL: Irene Lopes Salvi

PRAZO: 01/10/2027

VALOR: R$1.895,15 (um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quinze centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Irene Lopes

Salvi.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p36bab5f4e0693

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha

para atender às Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 374/2025, firmado em 02/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: SANITOP COMERCIAL LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 53.710.803/0001-04

RESPONSÁVEL: Luis Fernando Stresser

PRAZO: 01/10/2027

VALOR: R$9.082,56 (nove mil, oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Luis Fernando

Stresser.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p827e8967baac5

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha

para atender às Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 375/2025, firmado em 02/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 12.811.487/0001-71

RESPONSÁVEL: Franciele Rover Bianchi

PRAZO: 01/10/2027

VALOR: R$11.665,62 (onze mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Franciele

Rover Bianchi.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pbe769a9273a62

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha

para atender às Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 377/2025, firmado em 02/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: TREDE CENTER COMMERCE LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 59.095.876/0001-01

RESPONSÁVEL: Jessica Trede Batista da Fonseca

PRAZO: 01/10/2027

VALOR: R$44.779,09 (nove mil, oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Jessica Trede

Batista da Fonseca.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p69e0a0ab36f17

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha

para atender às Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 382/2025, firmado em 02/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: AVF COMERCIO E IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 28.900.846/0001-05

RESPONSÁVEL: Higor Emanuel Galdino da Silva Alvarenga

PRAZO: 01/10/2027

VALOR: R$2.964,00 (dois mil, novecentos e sessenta e quatro reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Higor Emanuel

Galdino da Silva Alvarenga

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pbb26e9ae52d36

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha

para atender às Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 386/2025, firmado em 02/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: FABIANA RODRIGUES PEREIRA LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 26.427.828/0001-14

RESPONSÁVEL: Fabiana Rodrigues Pereira

PRAZO: 01/10/2027

VALOR: R$32.254,10 (trinta e dois mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Fabiana

Rodrigues Pereira.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pddfb1d6ca6e96

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha

para atender às Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 389/2025, firmado em 02/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: CAPACHO EXPRESS COMERCIO DE TAPETES E CAPACHOS LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 43.296.980/0001-24

RESPONSÁVEL: Jean Cleverson Cavalheri

PRAZO: 01/10/2027

VALOR: R$42.394,76 (quarenta e dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Jean

Cleverson Cavalheri.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa619adce0b164

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha

para atender às Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 392/2025, firmado em 02/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: WALTER NETO CHAMBO

CNPJ DA CONTRATADA: 04.492.654/0001-30

RESPONSÁVEL: Walter Neto Chambo

PRAZO: 01/10/2027

VALOR: R$101.297,51 (cento e um mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Walter Neto

Chambo.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pb43638ace6988

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha

para atender às Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 400/2025, firmado em 02/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: ROBERTO DE CONTO & CIA LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 18.449.927/0001-79

RESPONSÁVEL: Roberto Carlos de Conto

PRAZO: 01/10/2027

VALOR: R$38.007,45 (trinta e oito mil, sete reais e quarenta e cinco centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Roberto Carlos

de Conto.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pbfa6e39a986e1

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha

para atender às Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 401/2025, firmado em 02/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: MIRIAM MARLICE SCHIMMELPFENNIG 01266229906

CNPJ DA CONTRATADA: 24.158.077/0001-52

RESPONSÁVEL: Miriam Marlice Schimmelpfennig

PRAZO: 01/10/2027

VALOR: R$26.984,50 (vinte e seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Miriam Marlice

Schimmelpfennig.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pee6d1afb60b4c

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha

para atender às Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 404/2025, firmado em 02/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: 46.321.019 SARA TALITA CRUZ FERNANDES LEME

CNPJ DA CONTRATADA: 46.321.019/0001-30

RESPONSÁVEL: Sara Talita Cruz Fernandes Leme

PRAZO: 01/10/2027

VALOR: R$13.575,07 (treze mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sete centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Sara Talita

Cruz Fernandes Leme.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p89b6aaebd2310

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2025

OBJETO: Contratação de serviços de gerenciamento da manutenção da frota de veículos pertencentes ao

munícipio, com implantação de sistema informatizado, incluindo serviços, fornecimento de peças e

acessórios, através da rede credenciada, para atender a demanda das Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 464/2025, de 11/11/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: Ludomir Eduardo Furmann

CNPJ DA CONTRATADA: 44.220.921/0001-35

PRAZO: 10/11/2027

VALOR: R$8.376.000,00 (oito milhões, trezentos e setenta e seis mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 106 e 107 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 11/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Ludomir

Eduardo Furmann.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p9f6ad0eb54ba6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 42/2024

OBJETO: Prestação de serviços médicos na especialidade de pediatria (consulta e plantão), conforme

Chamamento Público n.º 001/2024 ­ SMSA

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 201/2024, firmado em 23/09/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: COSTA OESTE CLINICA DE SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 10.633.917/0001-87

RESPONSÁVEL: José Lademir Friedrich

PRAZO: Execução e Vigência: 23 de março de 2027.

VALOR: R$1.437.896,40 (um milhão, quatrocentos e trinta e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais e

quarenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII e Art. 92 inciso V, da Lei nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do contrato em 6 (seis) meses e reajuste baseado na variação do INPC dos

últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 23/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e José Lademir

Friedrich.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p2b3f5de566a40

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha

para atender às Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Segundo Aditivo ao Contrato nº 399/2025, firmado em 02/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: EXPRESSO PAPEL LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 19.691.152/0001-06

RESPONSÁVEL: Emanoel Barbosa

PRAZO: 01/10/2027

VALOR: R$359.282,97 (trezentos e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e dois reais e noventa e sete

centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Emanoel

Barbosa.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p8ee8aabc69c6b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações