Publicações da edição 3698 - 02/10/2026 e Ano VII
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2026 - PARCIAL FINAL
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL FINAL
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 36/2026, de 13 de maio de 2026, que tem por objeto a
Registro de preços para a contratação de serviços de segurança desarmada, apoio, brigadista e
guarda vidas, durante eventos oficiais e atividades do Município e da PROEM (Fundação Promotora de
Eventos), ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR
NOME VALOR TOTAL (R$)
BLANC SEGURANCA LTDA 976.188,94
DVL ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA 529.862,46
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 01 de outubro
de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 384/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 384/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: FUFA PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 46.328.269/0001-00
REPRESENTANTE: MAICON RICARDO SARDA.
OBJETO: Aquisição de materiais curativos e têxteis para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 74152 - CURATIVO ESTÉRIL, MACIO, EM FORMA DE PLACA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 10 X 10 CM
(VARIAÇÃO MÁXIMA DE ± 1 CM), INDICADO PARA O TRATAMENTO DE FERIDAS COM EXSUDATO, INCLUINDO
QUEIMADURAS.DEVERÁ SER COMPOSTO POR MATERIAL ABSORVENTE (TAIS COMO FIBRAS DE CARBOXIMETILCELULOSE,
ALGINATO, HIDROFIBRA, ESPUMA DE POLIURETANO OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE), PODENDO CONTER AGENTE
ANTIMICROBIANO, DESDE QUE DEVIDAMENTE REGISTRADO. REQUISITOS MÍNIMOS DE DESEMPENHO: RETENÇÃO DE
FLUIDO: NÃO APRESENTAR EXTRAVASAMENTO SIGNIFICATIVO APÓS ABSORÇÃO, MESMO SOB PRESSÃO COMPATÍVEL
COM USO CLÍNICO;FORMAÇÃO DE MEIO ÚMIDO: MANTER AMBIENTE ÚMIDO ADEQUADO À CICATRIZAÇÃO, COM
FORMAÇÃO DE GEL OU ESTRUTURA EQUIVALENTE QUE NÃO SE DESINTEGRE DURANTE A REMOÇÃO; INTEGRIDADE
ESTRUTURAL: NÃO FRAGMENTAR DURANTE O USO E RETIRADA; CONTROLE MICROBIANO: QUANDO POSSUIR AGENTE
ANTIMICROBIANO, COMPROVAR AÇÃO POR MEIO DE LAUDOS LABORATORIAIS;ESTÃO DE BIOFILME: QUANDO HOUVER
INDICAÇÃO, ESTA DEVERÁ SER COMPROVADA POR ESTUDOS OU LAUDOS DO FABRICANTE, SEM EXIGÊNCIA DE
TECNOLOGIA ESPECÍFICA; TEMPO DE PERMANÊNCIA: PERMITIR USO POR PERÍODO PROLONGADO, CONFORME
INDICAÇÃO DO FABRICANTE E AVALIAÇÃO CLÍNICA; TRANSFERÊNCIA DE EXSUDATO: POSSIBILITAR ABSORÇÃO
VERTICAL, REDUZINDO RISCO DE MACERAÇÃO DA PELE ADJACENTE. A EMBALAGEM DEVE CONTER IDENTIFICAÇÃO DO
PRODUTO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE (ANVISA), NOME
DO FABRICANTE E PROCEDÊNCIA.
600,00 UND 71,60 42.960,00
22 CONVATEC AQUACEL AG+EXTRA 10X10CM
Descrição: 74153 - CURATIVO ESTÉRIL, MACIO, EM FORMA DE PLACA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 15 X 15 CM
(VARIAÇÃO MÁXIMA DE ± 1 CM), INDICADO PARA O TRATAMENTO DE FERIDAS COM EXSUDATO, INCLUINDO
QUEIMADURAS.DEVERÁ SER COMPOSTO POR MATERIAL ABSORVENTE (TAIS COMO FIBRAS DE CARBOXIMETILCELULOSE,
ALGINATO, HIDROFIBRA, ESPUMA DE POLIURETANO OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE), PODENDO CONTER AGENTE
ANTIMICROBIANO, DESDE QUE DEVIDAMENTE REGISTRADO. REQUISITOS MÍNIMOS DE DESEMPENHO: RETENÇÃO DE
FLUIDO: NÃO APRESENTAR EXTRAVASAMENTO SIGNIFICATIVO APÓS ABSORÇÃO, MESMO SOB PRESSÃO COMPATÍVEL
COM USO CLÍNICO;FORMAÇÃO DE MEIO ÚMIDO: MANTER AMBIENTE ÚMIDO ADEQUADO À CICATRIZAÇÃO, COM
FORMAÇÃO DE GEL OU ESTRUTURA EQUIVALENTE QUE NÃO SE DESINTEGRE DURANTE A REMOÇÃO; INTEGRIDADE
ESTRUTURAL: NÃO FRAGMENTAR DURANTE O USO E RETIRADA; CONTROLE MICROBIANO: QUANDO POSSUIR AGENTE
ANTIMICROBIANO, COMPROVAR AÇÃO POR MEIO DE LAUDOS LABORATORIAIS;ESTÃO DE BIOFILME: QUANDO HOUVER
INDICAÇÃO, ESTA DEVERÁ SER COMPROVADA POR ESTUDOS OU LAUDOS DO FABRICANTE, SEM EXIGÊNCIA DE
TECNOLOGIA ESPECÍFICA; TEMPO DE PERMANÊNCIA: PERMITIR USO POR PERÍODO PROLONGADO, CONFORME
INDICAÇÃO DO FABRICANTE E AVALIAÇÃO CLÍNICA; TRANSFERÊNCIA DE EXSUDATO: POSSIBILITAR ABSORÇÃO
VERTICAL, REDUZINDO RISCO DE MACERAÇÃO DA PELE ADJACENTE. A EMBALAGEM DEVE CONTER IDENTIFICAÇÃO DO
PRODUTO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE (ANVISA), NOME
DO FABRICANTE E PROCEDÊNCIA.
600,00 UND 119,20 71.520,00
23 CONVATEC AQUACEL AG+ EXTRA 15X15CM
Descrição: 74154 - CURATIVO SUPER ABSORVENTE NÃO ADESIVO, ESTÉRIL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 10 X 10 CM,
COMPOSTO POR ESTRUTURA MULTICAMADAS, CONTENDO: CAMADA EXTERNA RESISTENTE À ÁGUA E PERMEÁVEL AO
VAPOR; CAMADA INTERMEDIÁRIA COM POLÍMERO SUPERABSORVENTE (SAP) DE ALTA CAPACIDADE DE RETENÇÃO DE
EXSUDATO; E CAMADA INTERNA DE CONTATO COM A FERIDA, COMPOSTA POR MATERIAL ABSORVENTE E NÃO
ADERENTE. INDICADO PARA MANEJO DE FERIDAS COM MODERADO A ALTO NÍVEL DE EXSUDAÇÃO, PROMOVENDO
CONTROLE EFICIENTE DE FLUÍDOS, MANUTENÇÃO DE AMBIENTE ÚMIDO FAVORÁVEL À CICATRIZAÇÃO, REDUÇÃO DO
RISCO DE MACERAÇÃO DA PELE PERILESIONAL E FACILIDADE DE REMOÇÃO SEM TRAUMA. PRODUTO DE USO ÚNICO,
ESTÉRIL E ACONDICIONADO INDIVIDUALMENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO
PRODUTO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, MÉTODO DE ESTERILIZAÇÃO E
REGISTRO/NOTIFICAÇÃO NA ANVISA.
400,00 UND 26,50 10.600,00
24 CONVATEC CONVAMAX SUPERABSORVER
NÃO ADESIVO 10X10CM
Descrição: 74188 - CURATIVO SUPER ABSORVENTE NÃO ADESIVO, ESTÉRIL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 15 X 15 CM,
COMPOSTO POR ESTRUTURA MULTICAMADAS, CONTENDO: CAMADA EXTERNA RESISTENTE À ÁGUA E PERMEÁVEL AO
VAPOR; CAMADA INTERMEDIÁRIA COM POLÍMERO SUPERABSORVENTE (SAP) DE ALTA CAPACIDADE DE RETENÇÃO DE
EXSUDATO; E CAMADA INTERNA DE CONTATO COM A FERIDA, COMPOSTA POR MATERIAL ABSORVENTE E NÃO
ADERENTE. INDICADO PARA MANEJO DE FERIDAS COM MODERADO A ALTO NÍVEL DE EXSUDAÇÃO, PROMOVENDO
CONTROLE EFICIENTE DE FLUÍDOS, MANUTENÇÃO DE AMBIENTE ÚMIDO FAVORÁVEL À CICATRIZAÇÃO, REDUÇÃO DO
RISCO DE MACERAÇÃO DA PELE PERILESIONAL E FACILIDADE DE REMOÇÃO SEM TRAUMA. PRODUTO DE USO ÚNICO,
ESTÉRIL E ACONDICIONADO INDIVIDUALMENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO
PRODUTO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, MÉTODO DE ESTERILIZAÇÃO E
REGISTRO/NOTIFICAÇÃO NA ANVISA.
400,00 UND 37,00 14.800,00
25 CONVATEC CONVAMAX SUPERABSORVER
NÃO AD 15X15CM
Descrição: 74155 - CURATIVO SUPER ABSORVENTE NÃO ADESIVO, ESTÉRIL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 20 X 20 CM,
COMPOSTO POR ESTRUTURA MULTICAMADAS, CONTENDO: CAMADA EXTERNA RESISTENTE À ÁGUA E PERMEÁVEL AO
VAPOR; CAMADA INTERMEDIÁRIA COM POLÍMERO SUPERABSORVENTE (SAP) DE ALTA CAPACIDADE DE RETENÇÃO DE
EXSUDATO; E CAMADA INTERNA DE CONTATO COM A FERIDA, COMPOSTA POR MATERIAL ABSORVENTE E NÃO
ADERENTE. INDICADO PARA MANEJO DE FERIDAS COM MODERADO A ALTO NÍVEL DE EXSUDAÇÃO, PROMOVENDO
CONTROLE EFICIENTE DE FLUÍDOS, MANUTENÇÃO DE AMBIENTE ÚMIDO FAVORÁVEL À CICATRIZAÇÃO, REDUÇÃO DO
RISCO DE MACERAÇÃO DA PELE PERILESIONAL E FACILIDADE DE REMOÇÃO SEM TRAUMA. PRODUTO DE USO ÚNICO,
ESTÉRIL E ACONDICIONADO INDIVIDUALMENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO
PRODUTO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, MÉTODO DE ESTERILIZAÇÃO E
REGISTRO/NOTIFICAÇÃO NA ANVISA.
400,00 UND 73,15 29.260,00
26 CONVATEC CONVAMAX SUPERABSORVER
NÃO AD. 20X20CM
Total Geral: R$169.140,00
VALOR: R$169.140,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 28 de setembro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pe8c61e6ab10d5
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 31/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 31/2026. (Localizar por 987683 - 32/2026 no COMPRAS.GOV.BR)
Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.
Objeto: Contratação de obra de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS Tipo 1) no Bairro Vila Gaúcha,
através do Termo de Adesão 21.234.958-5/2023, da Resolução SESA nº 388/2023
Valor Máximo: R$1.625.067,49
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 02 de outubro de 2026, até às 08:29 horas do dia 23 de
outubro de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 23 de outubro de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal
de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min.,
através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no
COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas -
PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 01 de outubro de 2026. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2026, através do Sistema de Registro de Preço (Localizar por
987683-31/2026 COMPRAS.GOV.BR)
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Registro de preços para a contratação de serviços de hora máquina para suporte operacional às atividades
da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.
Valor Máximo: R$1.340.801,00
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 02 de outubro de 2026, até às 08:29 horas do dia 19 de
outubro de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 19 de outubro de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do
Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 01 de outubro de 2026. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2026. (Localizar por 987683-28/2026 no COMPRAS.GOV.BR)
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por lote.
Objeto: Registro de preços para contratação de serviços de gerenciamento e controle de fornecimento de
combustíveis em rede de postos credenciados, através de tecnologia de cartões magnéticos, para a frota municipal.
Valor Máximo: R$6.796.292,87
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 02 de outubro de 2026, até às 08:29 horas do dia 19 de
outubro de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 19 de outubro de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do
Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 01 de outubro de 2026. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO.
CONTRATO 121.2025 - AD I - QFROTAS
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Contratos e seus aditivos
ADITAMENTO CONTRATUAL
Processo: Processo Licitatório nº 156/2025 Pregão Eletrônico nº 55/2025
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo e a consequente
alteração do valor do Contrato Administrativo nº 121/2025, em virtude da inclusão de veículo
na frota abrangida pela contratação de serviços de gerenciamento informatizado da
manutenção, com fornecimento de peças e acessórios por meio de rede credenciada, para
atendimento das demandas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, sob regime de
dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Espécie: Aditivo I Contrato Administrativo nº 121/2025.
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR.
Fornecedora: QFROTAS SISTEMAS LTDA.
CNPJ: 44.220.921/0001-35.
Responsável: Ludomir Eduardo Furmann.
Fundamento Legal: Com fulcro no art. 124, inciso I, alínea "b" e art. 125, da Lei Federal nº
14.133/2021.
Justificativa: Acréscimo de quantitativo e valor, em virtude de inclusão de veículo.
Valor aditado: R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais).
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 29 de setembro de 2026. Fabio
Alexandre Regelmeier, Diretor Executivo; Ludomir Eduardo Furmann, Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE
CONTRATO Nº 382/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 382/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 143/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 55/2026
OBJETO: Aquisição de materiais curativos e têxteis para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: ERA DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 49.569.592/0001-56
REPRESENTANTE: EDILENE VIEIRA LOPES.
VALOR: R$ 13.000,00 (treze mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 28 de setembro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,
e Edilene Vieira Lopes, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p68507eac9b1e2
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 384/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 384/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 143/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 55/2026
OBJETO: Aquisição de materiais curativos e têxteis para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: SOMA/PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 00.656.468/0001-39
REPRESENTANTE: LUIZ RENATO GAROFANI.
VALOR: R$ 151.682,00 (cento e cinquenta e um mil e seiscentos e oitenta e dois reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 28 de setembro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,
e Luiz Renato Garofani, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9036a6a84b95e
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 386/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 386/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 143/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 55/2026
OBJETO: Aquisição de materiais curativos e têxteis para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 02.881.877/0001-64
REPRESENTANTE: MARCOS BARRETO.
VALOR: R$ 3.760,00 (três mil e setecentos e sessenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 28 de setembro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,
e Marcos Barreto, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p686becaa6cc49
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 387/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 387/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 143/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 55/2026
OBJETO: Aquisição de materiais curativos e têxteis para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: AABA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA
CNPJ: 80.392.566/0001-45
REPRESENTANTE: MARIO JOSE TKATCHUK.
VALOR: R$ 27.872,00 (vinte e sete mil e oitocentos e setenta e dois reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 28 de setembro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,
e Mario Jose Tkatchuk, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p137be6f99b58a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 389/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 389/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 143/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 55/2026
OBJETO: Aquisição de materiais curativos e têxteis para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: L A DALLA PORTA JUNIOR LTDA
CNPJ: 11.145.401/0001-56
REPRESENTANTE: LUIS ALBERTO DALLA PORTA JUNIOR.
VALOR: R$ 4.428,00 (quatro mil e quatrocentos e vinte e oito reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 28 de setembro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,
e Luis Alberto Dalla Porta Junior, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9b20562ee8eaf
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 391/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 391/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 143/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 55/2026
OBJETO: Aquisição de materiais curativos e têxteis para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: GTMED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 39.707.683/0001-57
REPRESENTANTE: GUILHERME THOMAZ GUIMARAES RIBEIRO.
VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 28 de setembro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,
e Guilherme Thomaz Guimaraes Ribeiro, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pf9fea65569fb3
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECISÃO DE CONVALIDAÇÃO - PROCESSO DE CONVALIDAÇÃO nº 001/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Processo de Convalidação nº 001/2026
DECISÃO
1. RELATÓRIO
Trata-se de Processo de Convalidação nº 001/2026, para convalidação dos
atos praticados entre o Município de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria
Municipal de Educação SMED e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
APAE, ocorridos entre 05/02/2026 e 22/09/2026, para a prestação de Atendimento
Educacional Especializado, em continuidade dos atos praticados no acordo 001/2020 e
seus aditivos.
Em revisão dos atos administrativos, a Secretaria Municipal de Educação
reconheceu a existência de irregularidades na execução da cooperação entre SMED e
APAE. Isso porque, conquanto o apoio mútuo entre a Administração Pública e a OSC
continuasse ocorrendo, a parceria anteriormente celebrada não havia sido aditada dentro
do prazo.
A não promoção tempestiva do aditamento resultou, portanto, na conclusão
e encerramento da parceria. Entretanto, o serviço essencial de educação especial
continuou a ser fornecido, sem a devida formalização.
Para saneamento do ato, deu-se início à nova parceria, bem como à
regularização do serviço prestado, submetendo-se os fatos à apreciação jurídica, a qual
manifestou-se favoravelmente à celebração de nova parceria, bem como recomendou a
instalação de processo autônomo para verificação da efetiva execução do objeto desde
fevereiro de 2026, e análise de eventual demonstração de prejuízo ao interesse público,
ao erário ou a terceiros, com o objetivo de convalidar os atos já praticados.
Como consequência, foi instaurado o presente processo administrativo de
convalidação, no qual analisou-se a efetiva realização do objeto da parceria, por meio de
instrução documental, concluindo o responsável pela SMED de forma favorável ao ato
realizado, em harmonia aos princípios da boa-fé, segurança jurídica e continuidade
administrativa.
É o relatório.
2. DO DIREITO
É premissa da Administração pública a revisão de seus próprios atos, conhecida
como da Autotutela Administrativa1. Segundo o referido princípio, a Administração tem
o poder-dever de anular seus atos eivados de vício de legalidade, bem como tem a
faculdade de revogar aqueles considerados inoportunos.
Harmoniza-se com tal norma, entretanto, princípios como a boa-fé, segurança
jurídica, eficiência e continuidade administrativa. Essa baliza, insculpida no art. 55 da
lei federal nº 9.784, que estabelece normas gerais do processo administrativo, permite a
convalidação dos atos administrativos, desde que demonstrada a ausência de lesão ao
interesse público, nem prejuízo de terceiros.
Com fundamento nesta norma, portanto, foi instaurado o presente processo
administrativo de convalidação, no qual analisou-se a efetiva realização do objeto da
parceria, especialmente quanto a(o):
- Fornecimento da merenda;
- Cedência da professora;
- Transporte dos estudantes.
Foram acostados aos autos os comprovantes da efetiva entrega dos
alimentos solicitados pela escola; o plano de aulas da professora, bem como seu registro
de frequência; e a realização do transporte, por meio do cadastramento das famílias
usuárias do serviço dos registros emitidos pelo setor competente; concluindo o
responsável pela SMED de forma favorável ao ato realizado, em harmonia aos
princípios da boa-fé, segurança jurídica e continuidade administrativa.
Assim, considerando as a análise técnica e documental constante no
Processo Administrativo de Convalidação nº 001/2026, e com fundamento no art. 55 da
Lei Federal nº 9.784/1999, aplicada subsidiariamente ao Município por força da Lei
Municipal nº 4.990/2017, bem como nos princípios da segurança jurídica, da boa-fé, da
proteção da confiança legítima, da proporcionalidade, da razoabilidade, da
instrumentalidade das formas e da eficiência administrativa, passo a decidir.
DISPOSITIVO:
Pelos fatos e fundamentos expostos, considerando o Processo de
Convalidação nº 001/2026, DECIDO:
1 "Lei Federal nº 9.784
[...]
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode
revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
[...]
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a
terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria
Administração."
I RECONHECER a ocorrência das irregularidades procedimentais
constatadas pela Secretaria, no exercício da Autotutela administrativa, consistentes na
manutenção das atividades de mútua cooperação com a APAE sem instrumento aditivo
ou formalização de nova parceria;
II HOMOLOGAR o Relatório Consolidado e Unificado de Prestação de
Contas do Exercício de 2026 e toda a documentação acostada;
III RECONHECER a regularidade e a efetiva prestação dos serviços
públicos essenciais, garantindo a preservação dos efeitos jurídicos dos atos praticados;
IV DECLARAR a convalidação dos atos administrativos praticados
do período de 05 de fevereiro de 2026 a 22 de setembro de 2026, preservando-se
todos os seus efeitos jurídicos;
Publique-se. Cumpra-se.
Marechal Cândido Rondon PR, 30 de setembro de 2026.
Assinado de forma
JOAO CARLOS digital por JOAO
KLEIN:886526 CARLOS
KLEIN:88652645949
45949 Dados: 2026.09.30
__________________1_6:5_4_:5_3 -_03_'0_0'_________
JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Educação
ADRIANO Assinado de forma
BACKES:03 digital por ADRIANO
BACKES:03387919905
Dados: 2026.09.30
______3_8_7__9_1_9_9__0_5__16_:5_8:0_9_-0_3'_00_' _________
ADRIANO BACKES
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 164/2026 - REPUBLICAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 164/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2026, o Edital de
Abertura de Concurso Público nº 001/2026, o Edital de Resultado Final nº 025/2026 e o
Decreto nº 240/2026, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,
pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 13 de outubro de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
FISIOTERAPEUTA
JENIFER LAIS SIEBENEICHLER
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho;
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de
trabalho e remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e
Justiça Federal, do local de residência do candidato;
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar. Facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 30 de setembro
de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Outros atos
MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA
Por meio desta, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Santa Catarina, 750,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.878.669/0001-42, nos termos do art. 75, inciso l da Lei Federal nº
14.133, de 2021, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em
relação à contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação, para o seguinte objeto abaixo, visando
selecionar a proposta mais vantajosa:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de caminhão com
carroceria pesada do Tipo Munck, equipado com guindauto e cesto aéreo, por hora trabalhada.
Inclusos profissionais, combustível, mobilização e demais encargos. Paraatender as necessidades da
Autarquia mediante dispensa de licitação, na forma do art., 75, II da Lei n° 14.133/2021, conforme
especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme
especificado:
Item Qtd Unidade de Descrição do Item
medida
Locação de Caminhão Carroceria Pesado do Tipo Munck,
equipado com guindauto e cesto aéreo, com alcance mínimo da
lança de 18 metros e capacidade mínima de 4 toneladas, para
01 200 Hora atender a necessidades daAutarquia, conforme demanda,
pelo período de 12 (doze) meses. Inclusos profissionais,
combustível, mobilização e demais encargos
A manifestação de interesse poderá ser formalizada mediante o envio de proposta devidamente
assinada até o dia 07 de outubro de 2026, por meio do e-mail licita@saaemcr.pr.gov.br, ou mediante
protocolo presencial na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, situada na Rua Santa
Catarina, nº 750, em horário de expediente.
A proposta deverá conter a razão social da empresa, número de inscrição no CNPJ, prazo de validade
da proposta e assinatura do representante legal.
O julgamento será realizado pelo critério de menor valor global.
Ressalta-se que a empresa classificada deverá comprovar a regularidade de suas obrigações jurídicas,
fiscais, trabalhistas e sociais, mediante apresentação da documentação pertinente.
Os interessados poderão ter acesso ao Termo de Referência, através do link:
licita@saaemcr.pr.gov.br.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (45) 3284-5900.
Data e assinatura: Marechal Candido Rondon, 01 de outubro de 2026. Sandra Rocha Costa dos
Santos Agente de Contratação Resolução N° 008/2026
ANEXO À MANIFESTAÇÃO MODELO DE PROPOSTA
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de caminhão com
carroceria pesada do Tipo Munck, equipado com guindauto e cesto aéreo, por hora trabalhada.
Inclusos profissionais, combustível, mobilização e demais encargos. Paraatender as necessidades da
Autarquia mediante dispensa de licitação, na forma do art., 75, II da Lei n° 14.133/2021, conforme
especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência
PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon
Rua Santa Catarina, n°750, Centro - Marechal Cândido Rondon PR
Proponente:
Razão Social:
Endereço:
Telefone: E-mail:
CNPJ:
Vimos apresentar através desta, por intermédio do nosso Representante Legal, Sr(a). xxxxxxx,), em
atendimento ao dispositivo mencionado na manifestação, bem como no Termo de Referência, a nossa
proposta para o fornecimento, conforme tabela abaixo:
Item Qtd Unidade de Descrição do Item Valor unitário Valor
medida total
Locação de Caminhão Carroceria
Pesado do Tipo Munck, equipado com
guindauto e cesto aéreo, com alcance
mínimo da lança de 18 metros e
01 200 Hora capacidade mínima de 4 toneladas,
para atender a necessidades da
Autarquia, conforme demanda, pelo
período de 12 (doze) meses.
Inclusos profissionais, combustível,
mobilização e demais encargos
O valor global de nossa proposta é de R$ xxx (reais).
Informações bancarias para deposito: Banco xxxx, Agência xxx, Conta xxx.
Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos com o frete, embalagem,
seguro, tributos de qualquer natureza, e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas
com o objetivo da presente licitação.
Prazo de validade da proposta: XXX (quantidade por extenso) dias. (mínimo de 60 dias).
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos
mesmos para a elaboração da presente proposta, e ainda que concordamos com todas as condições
estabelecidas.
(Cidade), em xx de xx 2025.
Nome do Representante Legal
PORTARIA nº 2023/2026, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2023/2026, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da
Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
171/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n° 75/2026, cujo objeto é o registro de preços
para a contratação de serviços de hora máquina para suporte operacional às atividades
da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável:
1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de
membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente.
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de
membro titular e TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro suplente.
3. Fiscal de Execução: MARIO EVANOR BRONSTRUP, na qualidade de membro
titular e ROBERTO CORREIA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de
que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17
a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência
de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 1º de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2024/2026, DE 1° DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2024/2026, DE 1° DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 11840/2026, de 29 de setembro
de 2026,
R E S O L V E
INTERROMPER as FÉRIAS concedidas ao servidor público municipal
ANDERSON BENTO MARIA, ocupante de cargo de provimento em comissão de
SECRETÁRIO MUNICIPAL, a partir do dia 02 de outubro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 1° de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2025/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2025/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de 10
de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 12013/2026, de 1° de outubro de 2026,
R E S O L V E
INTERROMPER as FÉRIAS concedidas ao servidor público municipal MARIO
EVANOR BRONSTRUP, ocupante de cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE
DEPARTAMENTO, desta municipalidade, a partir do dia 02 de outubro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº047/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
PORTARIA Nº 047-2026
Data: 02 de outubro de 2026
Concede férias ao servidor público da Câmara Municipal
de Marechal Cândido Rondon abaixo relacionado, nos
termos da Lei Complementar nº 141 de 10 de janeiro de
2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei
Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder férias ao servidor público da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon
abaixo relacionado nos termos da Lei complementar nº 141 de 10 janeiro de 2022:
SERVIDOR CARGO PERÍODO DE FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO
ANDERSON CLAYTON DIRETOR GERAL 05 A 09 DE OUTUBRO DE 08/01/2025 A
PETRY 2026 07/01/2026
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 02 de outubro de 2026.
VALDIR SACHSER
Presidente
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 371/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha
para atender às Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 371/2025, firmado em 02/10/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 51.740.794/0001-60
RESPONSÁVEL: Irene Lopes Salvi
PRAZO: 01/10/2027
VALOR: R$1.895,15 (um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quinze centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na
variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 Adriano Backes, Prefeito e Irene Lopes
Salvi.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p36bab5f4e0693
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 374/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha
para atender às Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 374/2025, firmado em 02/10/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: SANITOP COMERCIAL LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 53.710.803/0001-04
RESPONSÁVEL: Luis Fernando Stresser
PRAZO: 01/10/2027
VALOR: R$9.082,56 (nove mil, oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na
variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 Adriano Backes, Prefeito e Luis Fernando
Stresser.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p827e8967baac5
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 375/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha
para atender às Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 375/2025, firmado em 02/10/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 12.811.487/0001-71
RESPONSÁVEL: Franciele Rover Bianchi
PRAZO: 01/10/2027
VALOR: R$11.665,62 (onze mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na
variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 Adriano Backes, Prefeito e Franciele
Rover Bianchi.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pbe769a9273a62
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 377/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha
para atender às Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 377/2025, firmado em 02/10/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: TREDE CENTER COMMERCE LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 59.095.876/0001-01
RESPONSÁVEL: Jessica Trede Batista da Fonseca
PRAZO: 01/10/2027
VALOR: R$44.779,09 (nove mil, oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na
variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 Adriano Backes, Prefeito e Jessica Trede
Batista da Fonseca.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p69e0a0ab36f17
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 382/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha
para atender às Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 382/2025, firmado em 02/10/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: AVF COMERCIO E IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 28.900.846/0001-05
RESPONSÁVEL: Higor Emanuel Galdino da Silva Alvarenga
PRAZO: 01/10/2027
VALOR: R$2.964,00 (dois mil, novecentos e sessenta e quatro reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na
variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 Adriano Backes, Prefeito e Higor Emanuel
Galdino da Silva Alvarenga
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pbb26e9ae52d36
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 386/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha
para atender às Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 386/2025, firmado em 02/10/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: FABIANA RODRIGUES PEREIRA LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 26.427.828/0001-14
RESPONSÁVEL: Fabiana Rodrigues Pereira
PRAZO: 01/10/2027
VALOR: R$32.254,10 (trinta e dois mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na
variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 Adriano Backes, Prefeito e Fabiana
Rodrigues Pereira.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pddfb1d6ca6e96
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 389/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha
para atender às Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 389/2025, firmado em 02/10/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: CAPACHO EXPRESS COMERCIO DE TAPETES E CAPACHOS LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 43.296.980/0001-24
RESPONSÁVEL: Jean Cleverson Cavalheri
PRAZO: 01/10/2027
VALOR: R$42.394,76 (quarenta e dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na
variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 Adriano Backes, Prefeito e Jean
Cleverson Cavalheri.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa619adce0b164
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 392/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha
para atender às Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 392/2025, firmado em 02/10/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: WALTER NETO CHAMBO
CNPJ DA CONTRATADA: 04.492.654/0001-30
RESPONSÁVEL: Walter Neto Chambo
PRAZO: 01/10/2027
VALOR: R$101.297,51 (cento e um mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na
variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 Adriano Backes, Prefeito e Walter Neto
Chambo.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pb43638ace6988
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 400/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha
para atender às Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 400/2025, firmado em 02/10/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: ROBERTO DE CONTO & CIA LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 18.449.927/0001-79
RESPONSÁVEL: Roberto Carlos de Conto
PRAZO: 01/10/2027
VALOR: R$38.007,45 (trinta e oito mil, sete reais e quarenta e cinco centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na
variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 Adriano Backes, Prefeito e Roberto Carlos
de Conto.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pbfa6e39a986e1
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 401/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha
para atender às Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 401/2025, firmado em 02/10/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: MIRIAM MARLICE SCHIMMELPFENNIG 01266229906
CNPJ DA CONTRATADA: 24.158.077/0001-52
RESPONSÁVEL: Miriam Marlice Schimmelpfennig
PRAZO: 01/10/2027
VALOR: R$26.984,50 (vinte e seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na
variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 Adriano Backes, Prefeito e Miriam Marlice
Schimmelpfennig.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pee6d1afb60b4c
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 404/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha
para atender às Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 404/2025, firmado em 02/10/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: 46.321.019 SARA TALITA CRUZ FERNANDES LEME
CNPJ DA CONTRATADA: 46.321.019/0001-30
RESPONSÁVEL: Sara Talita Cruz Fernandes Leme
PRAZO: 01/10/2027
VALOR: R$13.575,07 (treze mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sete centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na
variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 Adriano Backes, Prefeito e Sara Talita
Cruz Fernandes Leme.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p89b6aaebd2310
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 464/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2025
OBJETO: Contratação de serviços de gerenciamento da manutenção da frota de veículos pertencentes ao
munícipio, com implantação de sistema informatizado, incluindo serviços, fornecimento de peças e
acessórios, através da rede credenciada, para atender a demanda das Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 464/2025, de 11/11/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: Ludomir Eduardo Furmann
CNPJ DA CONTRATADA: 44.220.921/0001-35
PRAZO: 10/11/2027
VALOR: R$8.376.000,00 (oito milhões, trezentos e setenta e seis mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 106 e 107 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 11/09/2026 Adriano Backes, Prefeito e Ludomir
Eduardo Furmann.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p9f6ad0eb54ba6
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (II) - CONTRATO Nº 201/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 42/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 42/2024
OBJETO: Prestação de serviços médicos na especialidade de pediatria (consulta e plantão), conforme
Chamamento Público n.º 001/2024 SMSA
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 201/2024, firmado em 23/09/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: COSTA OESTE CLINICA DE SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 10.633.917/0001-87
RESPONSÁVEL: José Lademir Friedrich
PRAZO: Execução e Vigência: 23 de março de 2027.
VALOR: R$1.437.896,40 (um milhão, quatrocentos e trinta e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais e
quarenta centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII e Art. 92 inciso V, da Lei nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do contrato em 6 (seis) meses e reajuste baseado na variação do INPC dos
últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 23/09/2026 Adriano Backes, Prefeito e José Lademir
Friedrich.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p2b3f5de566a40
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (II) - CONTRATO Nº 399/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha
para atender às Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Segundo Aditivo ao Contrato nº 399/2025, firmado em 02/10/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: EXPRESSO PAPEL LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 19.691.152/0001-06
RESPONSÁVEL: Emanoel Barbosa
PRAZO: 01/10/2027
VALOR: R$359.282,97 (trezentos e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e dois reais e noventa e sete
centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na
variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/09/2026 Adriano Backes, Prefeito e Emanoel
Barbosa.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p8ee8aabc69c6b
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações