Publicações da edição 1433 - 01/10/2026 e Ano VI
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2026.
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL Nº 001/2026
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Prefeitura Municipal de Santa Mônica/PR, realizará
Chamamento Público, com critério de seleção de acordo com a Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto
nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução
Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Prefeitura Municipal de Santa Mônica/PR
CNPJ: 95.641.916/0001-37 E-mail: cultura@santamonica.pr.gov.br
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: O objeto do presente chamamento é a escolha do projeto mais vantajoso
para a celebração de Termo de Execução de Fomento cultural DE PROJETOS CULTURAIS PARA
RECEBEREM APOIO FINANCEIRO NA EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$45.535,89 (quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta e
cinco reais e oitenta e nove centavos).
INSCRIÇÃO:
FASES LINK DE INSCRIÇÃO
Avaliação e seleção de Mérito das candidaturas, a ser realizada pela Comissão https://forms.gle/XZrzqRX
de Avaliação e Seleção. f9MBP324L7
Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, https://forms.gle/XgvbejA
descritas no tópico 14 a ser realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção. 6bTvjEFr99
CRONOGRAMA:
FASE 2 AVALIAÇÃO DO MÉRITO
Prazo das Inscrições 01/10/2026 00:00:00 a 14/10/2026
23:59:59
Publicação dos Aprovados na fase de Avaliação e Convocação 22/10/2026
para Apresentação dos Documentos da fase de Habilitação
Prazo para Recursos 23/10/2026 a 27/10/2026
Publicação da Análise dos Recursos 30/10/2026
FASE 3 HABILITAÇÃO
Prazo para Habilitação 01/10/2026 a 11/11/2026
Publicação do Resultado Preliminar da Habilitação 19/11/2026
Prazo para Recursos 23/11/2026 a 25/11/2026
Publicação da Análise dos Recursos e resultado final 30/11/2026
O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO poderá ser obtido na íntegra na sede da Prefeitura Municipal de
Prefeitura Municipal de Santa Mônica/PR, ou através do site: https://santamonica.pr.gov.br/
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Prefeitura Municipal de Santa Mônica/PR, 01 de outubro de 2026.
EDITAL 079/2026 DE RECLASSIFICAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
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EDITAL Nº 079/2026
EDITAL DE RECLASSIFICAÇÃO
SÚMULA: PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o
Processo Seletivo Simplificado, Edital 001/2026, e Edital 008/2026 da
classificação do resultado final:
CONSIDERANDO o pedido de reclassificação para o final da fila,
RESOLVE:
I- TORNAR PÚBLICO A RECLASSIFICAÇÃO, dos candidatos:
CARGO DE PROFESSOR 20HS
CLASSIFICAÇÃO
NOME ATUAL RECLASSIFICAÇÃO
Ana Paula Lobo 23º 77º
Santa Mônica, 01 de outubro de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:060604039 LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
05 Dados: 2026.10.01 11:48:04 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB CICLO 02.
Atos Oficiais • Outros atos
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB CICLO 02
OLÁ, AGENTE CULTURAL! 1
A Prefeitura Municipal de Santa Mônica/PR abre as inscrições para o Edital de
Chamamento Público Nº 001/2026. Este é o seu canal para viabilizar projetos artísticos com
recursos federais da Política Nacional Aldir Blanc.
O que estamos buscando? Fomentar as atividades Culturais no município, destinando
45.535,89, para atividades culturais de livre acesso a toda a comunidade.
Quem pode participar? Qualquer Agente Cultural, sendo Pessoas Físicas, jurídicas ou
Coletivos sem CNPJ.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir
e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas,
dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais,
entre outros.
Como se inscrever? As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas a partir dia
01/10/2026 00:00:00 até o dia 14/10/2026 23:59:59 nos links:
Etapa de Mérito: https://forms.gle/XZrzqRXf9MBP324L7
Etapa de Habilitação: https://forms.gle/XgvbejA6bTvjEFr99
DICA IMPORTANTE: Leia este edital com atenção para conferir a documentação
necessária e os critérios de avaliação. O objetivo da PNAB é simplificar o acesso, mas a
organização dos documentos é fundamental para sua aprovação!
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SUMÁRIO
1. SOBRE A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA ........................................... 4
2. INFORMAÇÕES GERAIS ............................................................................................................................................ 4 3
3. ETAPAS ............................................................................................................................................................................ 7
4. INSCRIÇÕES................................................................................................................................................................... 7
5. COTAS.............................................................................................................................................................................. 9
6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)...........................................................................12
7. PREVISÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO...........................................................................................................12
8. CUSTOS DO PROJETO .............................................................................................................................................13
9. RECURSOS DE ACESSIBILIDADE ..........................................................................................................................14
10. ETAPA DE SELEÇÃO..................................................................................................................................................15
11. ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL ........................................................................................................................16
12. RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO......................................................................................................................17
13. REMANEJAMENTO DE VAGAS .............................................................................................................................17
14. ETAPA DE HABILITAÇÃO ..........................................................................................................................................17
1. RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO ............................................................................................................20
2. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS
RECURSOS FINANCEIROS ...............................................................................................................................................20
3. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS .............................................................................................................................21
4. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS..................................................................................22
19. DO CRONOGRAMA PRÉVIO..................................................................................................................................22
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20. DISPOSIÇÕES FINAIS ...............................................................................................................................................23
21. ANEXOS DO EDITAL.................................................................................................................................................24
1. SOBRE A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada
na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no
setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do
acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante
repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o
presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de
Prefeitura Municipal de Santa Mônica/PR.
Deste modo, A Prefeitura Municipal de Santa Mônica/PR torna público o presente edital
elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB),
no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN
PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 OBJETO DO EDITAL:
2.2 QUANTIDADE DE PROJETOS SELECIONADOS
2.2.1 Serão selecionados 13 (treze) projeto(s), de acordo com a o descrito no Anexo I Categoria
de Apoio.
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2.2.2 Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou
seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas
podem ser ampliadas.
2.3 VALOR TOTAL DO EDITAL 5
2.31 O valor total deste edital é de 45.535,89 (quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta e
cinco reais e oitenta e nove centavos).
2.32 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 3 3 90 36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA, 3 3 90 39 00 00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
2.33 Os valores para o pagamento dos projetos fomentados pela PNAB estão alocados no
BANCO DO BRASIL, Agencia: 0978-4 Conta: 22316-6, de acordo com o plano de ação Nº
30882120250002-023987
2.34 Sobre o valor total repassado pelo Município ao agente cultural, não incidirá
Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e eventuais impostos próprios da
contratação de serviços.
2.4 PRAZO DE INSCRIÇÃO
2.4.1 A partir do dia 01/10/2026 00:00:00 até o dia 14/10/2026 23:59:59.
2.4.2 As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
2.5 QUEM PODE PARTICIPAR
2.5.1 Podem se inscrever no Edital Agentes culturais do Paraná, que atuam ou residem há pelo
menos 06 (seis) meses anterior à abertura do presente Edital.
2.5.2 Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e
promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos,
artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
2.5.3 O agente cultural pode ser:
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i. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
ii. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande
porte, etc)
iii. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) 6
iv. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
2.5.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem
constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal
para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada
em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser
utilizado o modelo constante no Anexo IV.
2.6 QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
2.6.1 Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
i. tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise
de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
ii. sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que
o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
iii. sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de
Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder
Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor,
Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado
de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.
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Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão
impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se
enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza 7
participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente
cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
2.7 QUANTOS PROJETOS CADA AGENTE CULTURAL PODE APRESENTAR NESTE EDITAL
2.7.1 Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo a projeto(s).
2.7.2 Cada agente cultural poderá ser contemplado com no máximo 02 projeto(s).
3. ETAPAS
3.1 ESTE EDITAL É COMPOSTO PELAS SEGUINTES ETAPAS:
i. Fase 01 - Inscrições etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;
ii. Fase 02 - Seleção de Mérito etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;
iii. Fase 03 - Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior
serão convocados para apresentar documentos de habilitação
iv. Fase 04 - Assinatura do Termo de Execução Cultural etapa em que os agentes culturais
habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.
v. Fase 05 - Prestação de contas etapa em que o proponente deve apresentar a prestação
de contas do objeto selecionado.
4. INSCRIÇÕES
FASE ETAPA LINK
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2 Avaliação e seleção de Mérito das candidaturas, a https://forms.gle/XZrzqRXf9MBP324
ser realizada pela Comissão de Avaliação e L7
Seleção.
3 Habilitação: fase de análise dos documentos de https://forms.gle/XgvbejA6bTvjEFr99
habilitação do proponente, descritas no tópico 14 8
a ser realizada pela Comissão de Avaliação e
Seleção.
4.1 O agente cultural deve encaminhar por meio de Plataforma Eletrônica a seguinte documentação
obrigatória:
a) Formulário de inscrição que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito
conforme Anexo I, quando houver;
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ;
e) Portfólio contendo as informações de apresentação do Agente Cultural;
f) Para a comprovação da equipe técnica e dos locais de execução do projeto, o agente cultural
deverá anexar obrigatoriamente no ato da inscrição:
i. Declaração(ões) de Ciência e Anuência de Participação de cada um dos principais
integrantes da equipe técnica/artística descritos na proposta, conforme modelos constantes nos
Anexos deste Edital, diferenciando-se em:
· Para membros da equipe contratados/vinculados como Pessoa Física: Apresentar a Carta
de Ciência de Participação da Equipe do Projeto - PF;
· Para empresas, coletivos ou parceiros institucionais estruturados como Pessoa Jurídica:
Apresentar a Carta de Ciência de Participação da Equipe do Projeto - PJ, devidamente
assinada por seu representante legal.
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ii. Declaração de Anuência e Cessão de Espaço: Caso a execução das atividades do projeto
(como oficinas, ensaios, apresentações ou exposições) dependa da utilização de espaços
de terceiros, públicos ou privados, deverá ser apresentada a correspondente Carta de
Anuência e Cessão de Espaço, assinada pelo proprietário ou responsável legal do local, 9
garantindo a viabilidade de realização do objeto nos termos propostos.
**A ausência de qualquer uma das cartas e declarações mencionadas neste item, ou a sua
apresentação sem as devidas assinaturas, poderá ensejar a perda de pontos nos critérios de
viabilidade técnica ou, conforme o caso, a desclassificação da proposta por falta de
comprovação de execução.
g) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do
mérito cultural do projeto.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual,
conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Atenção! A inscrição implica o conhecimento e concordância dos termos e condições previstos
neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB),
no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
5. COTAS
5.1 CATEGORIA DE COTAS
5.1.1 Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
i. pessoas negras (pretas e pardas);
ii. pessoas indígenas;
iii. pessoas com deficiência.
5.1.2 A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
5.1.3 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
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5.1.4 A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros
formatos acessíveis.
5.1.5 Concorrência concomitante
i. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão 100
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao
mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas,
podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
ii. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para
se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as
vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas
da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela
cota.
5.2 DESISTÊNCIA DO OPTANTE PELA COTA
5.2.1 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser
ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.2.2 Remanejamento das cotas:
i. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de
uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado
inicialmente para a outra categoria de cotas.
ii. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não
preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas
para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.2.3 Procedimentos complementares
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i. heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento
racial, para confirmação, por terceiros, da identificação como pessoa negra (preta ou
parda) de acordo com seu fenótipo, isto é, conforme suas características físicas;
ii. solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral 111
ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, contendo os
motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena,
conforme modelo constante no formulário de inscrição;
iii. solicitação de um documento em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre o
pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade
constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade
formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas;
iv. procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei
nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico, certificado da Pessoa
com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada
à Pessoa com Deficiência; ou
v. outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras,
indígenas ou com deficiência.
5.2.4 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
i. As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham
algum dos requisitos abaixo:
1. pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou
com deficiência,
2. pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras,
indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
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3. pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural
majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
4. outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras,
indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem 122
personalidade jurídica.
5. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem
preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo.
*Nota Informativa: Nos casos em que a categoria oferecer apenas 1 (uma) vaga, a reserva
física de vagas (cotas) será aplicada mediante a concessão de bonificação na pontuação final,
conforme previsto no Anexo II, garantindo-se assim a aplicação das ações afirmativas
previstas na Lei nº 14.399/2022.
6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
6.1 PREENCHIMENTO DO MODELO
i. O agente cultural deve preencher o Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho,
documento (no link disponibilizado) que contém a ficha de inscrição, a descrição do
projeto e a planilha orçamentária.
ii. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos
encaminhados, isentando o Município de qualquer responsabilidade civil ou penal.
7. PREVISÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
7.1 Os projetos apresentados deverão ser executados até dia 31/08/2027 00:00:00.
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8. CUSTOS DO PROJETO
8.1 O agente cultural deve criar uma planilha orçamentária indicando os custos do projeto, por
categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado.
8.2 O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as 133
características e realidades do projeto.
Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado
convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua
implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como
a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e
tradicionais.
Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto,
conforme Anexo I do presente edital.
Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos
captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas
e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicação ou a sobreposição de fontes
de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes
deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária
a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse
recurso.
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9. RECURSOS DE ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional
compatíveis com as suas característicos, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de
2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). 144
São medidas de acessibilidade:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com
mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços
acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com
deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto,
pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o
atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de
projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e
colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas
temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação
poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
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10. ETAPA DE SELEÇÃO
10.1 Quem analisa os projetos
i. A equipe da empresa responsável pela implementação da PNAB.
ii. A comissão de acompanhamento, regulamentada pela portaria Nº 222/2026 aprova e 155
homologa a análise dos pareceristas.
iii. Todas as atividades serão registradas em ata e publicadas em diário oficial do município.
10.2 Quem não pode analisar os projetos
10.3 Os membros da Comissão de Acompanhamento e respectivos suplentes ficam impedidos de
participar da apreciação dos projetos quando:
I - tiverem interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário
da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo
cônjuge ou companheiro.
10.4 Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à
comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser
considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta,
bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra,
genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
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11. ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL
11.1 Os membros da Comissão de Acompanhamento farão a análise de mérito cultural dos projetos.
i. Entende-se por "Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu 166
contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma
categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos
no Anexo III deste edital.
ii. Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus
impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de
cada projeto é atribuída em função desta comparação.
11.2 Análise da planilha orçamentária
i. Os membros da Comissão de Acompanhamento vão avaliar se os valores informados pelo agente
cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.
ii. Os membros da Comissão de Acompanhamento podem realizar a análise comparando os valores
apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de
verificação.
11.3 Valores incompatíveis com o mercado
i. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente,
pela Comissão de Acompanhamento, se, após análise, não forem considerados com preços
compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade
com o projeto apresentado.
ii. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa
de seleção, conforme dispõe o item 12.
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12. RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO
12.1 O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município e no
site oficial https://santamonica.pr.gov.br/;
12.2 Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Acompanhamento 177
que deve ser apresentado por meio de e-mail: cultura@santamonica.pr.gov.br no prazo de 3 (três)
DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023 a contar da publicação do
resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
12.3 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12.4 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário
Oficial do Município e no site oficial do município: https://santamonica.pr.gov.br/.
13. REMANEJAMENTO DE VAGAS
13. 1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam
inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:
A) OS RECURSOS NÃO UTILIZADOS EM UMA CATEGORIA SERÃO DESTINADOS AOS PROJETOS COM
MAIOR PONTUAÇÃO GERAL, OU MAIOR PONTUAÇÃO NA CATEGORIA INDICADA PELA COMISSÃO.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser
utilizados em outro edital da PNAB ou suplementados em projetos aprovados neste edital.
14. ETAPA DE HABILITAÇÃO
14.1 O agente cultural deve encaminhar os documentos de habilitação abaixo listados por meio de
Plataforma Eletrônica descrita no item 4: https://forms.gle/XgvbejA6bTvjEFr99;
14.1.1 O agente cultural pode encaminhar os documentos referente a fase de habilitação
concomitantemente ao envio do projeto para a análise de mérito, ou após a convocação;
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14.1.2 Caso todos os proponentes tenham encaminhado os documentos da fase de habilitação
juntamente a fase de mérito, o cronograma pode sofrer alterações.
14.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
14.2.1 SE O AGENTE CULTURAL FOR PESSOA FÍSICA: 188
I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade,
Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários FEDERAIS e Dívida Ativa da União;
III - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários ESTADUAIS E MUNICIPAIS,
expedidas pela sede do Município;
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do
Trabalho;
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de
declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes
culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
14.2.2 SE O AGENTE CULTURAL FOR PESSOA JURÍDICA:
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita
Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos,
ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
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III documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade,
Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);
IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual,
nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; 199
V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários FEDERAIS e à Dívida Ativa da União;
VI - certidões negativas de débitos ESTADUAIS E MUNICIPAIS, expedidas pela sede do Município;
VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do
Trabalho;
14.2.3 SE O AGENTE CULTURAL FOR GRUPO OU COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM
CNPJ):
I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade,
Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em
nome do representante do grupo;
II - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas
pela sede do Município em nome do representante do grupo
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do
Trabalho em nome do representante do grupo;
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de
declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
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14.2.3 Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes
culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação
dos projetos.
Atenção! As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, 200
desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos
com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção
e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
1. RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
15.1 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de
Acompanhamento, que deve ser apresentado por meio de e-mail: cultura@santamonica.pr.gov.br,
no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da
contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
15.2 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
15.3 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário
Oficial do Município e no site oficial do Município https://santamonica.pr.gov.br/
15.4 Após essa etapa, não caberá mais recurso.
2. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS
RECURSOS FINANCEIROS
16.1 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
i. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo
de Execução Cultural, conforme Anexo III deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
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ii. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural
selecionado neste Edital e pelo Município contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
16.2 RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
16.2.1 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em 211
conta bancária indicada para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único
ou em parcelas.
16.2.2 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 05 (cinco) dias após a
Convocação do Agente Cultural sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do
suplente para assumir sua vaga.
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão
condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a
seleção como expectativa de direito do agente cultural.
3. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
17.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do
Governo federal e do Município, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de
marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº
9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
17.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos
acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade
disponibilizados.
17.3 O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela
não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
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4. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
18.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura
18.1.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim 222
como a prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023
(Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à
cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
18.1.2 Como o agente cultural presta contas ao Município
i. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do
objeto, conforme documento constante no Anexo V deste edital.
ii. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 30 dias após o encerramento
do projeto.
18.1.3. O Relatório e Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses:
i. quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do
Relatório Final de Execução do Objeto; ou
ii. quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução
da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos
apresentados.
19. DO CRONOGRAMA PRÉVIO
FASE 2 AVALIAÇÃO DO MÉRITO
Prazo das Inscrições 01/10/2026 00:00:00 a 14/10/2026
23:59:59
Publicação dos Aprovados na fase de Avaliação e Convocação 22/10/2026
para Apresentação dos Documentos da fase de Habilitação
Prazo para Recursos 23/10/2026 a 27/10/2026
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Publicação da Análise dos Recursos 30/10/2026
FASE 3 - HABILITAÇÃO
Prazo para Habilitação 01/10/2026 a 11/11/2026
Publicação do Resultado Preliminar da Habilitação 19/11/2026 233
Prazo para Recursos 23/11/2026 a 25/11/2026
Publicação da Análise dos Recursos e resultado final 30/11/2026
FASE 4 ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO
Início Chamada para assinatura dos Termos de Execução Cultura 30/11/2026
FASE 5 PRESTAÇÃO DE CONTAS
Prestação de contas no link : https://apeg.com.br/ A definir de acordo com o cronograma
do projeto aprovado.
19.1. O Cronograma pode sofrer alterações, sendo necessário a publicação de novo cronograma
vinculada a ATA que justifica a alteração no cronograma.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 DESCLASSIFICAÇÃO DE PROJETOS
i. Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor,
idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto
no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do
agente cultural.
20.2 ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS DO EDITAL
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site: https://santamonica.pr.gov.br/
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20.3 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de
inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site
oficial, diário oficial e nas mídias sociais oficiais.
20.4 INFORMAÇÕES ADICIONAIS 244
i. Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail cultura@santamonica.pr.gov.br ou pelo
telefone 4434551128.
20.5 Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura.
20.6 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 (doze) meses
após a publicação do resultado final.
21. ANEXOS DO EDITAL
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Critérios de seleção;
Anexo III - Termo de Execução Cultural;
Anexo IV Declaração de representação de grupo ou coletivo sem CPNJ;
Anexo V Declaração para cotas Étnico racial;
Anexo VI Declaração para cotas Pessoas com Deficiência;
Anexo VII Modelo de Formulário para recurso
Anexo VIII - Modelo de Carta de Ciência e Anuência (Pessoa Jurídica)
Anexo IX - Modelo de Carta de Ciência de Participação Pessoa Física (Equipe)
Anexo X - Modelo De Carta De Anuência E Cessão De Espaço
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Santa Mônica/PR, 01 de outubro de 2026.
SILVIA MARA Assinado de forma
MARTINS digital por SILVIA
MARA MARTINS
DEMEU:788573 DEMEU:78857376915
76915 Dados: 2026.10.01
14:45:06 -03'00'
Silvia Mara Martins
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
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ANEXO I 266
CATEGORIAS DE APOIO
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1. RECURSOS DO EDITAL
AMPLA COTA COTA COTA QTD VALOR POR TOTAL
ITEM DESCRIÇÃO CONCORRÊNCIA RACIAL INDÍGINA PCD TOTAL VAGA CATEGORIA
VAGAS
01. Fomento a projetos de execução de ações culturais
e formativas em artesanato, cujo orçamento deve
contemplar os custos com materiais de consumo
(como pincéis, tintas, etc.) e a remuneração das horas
dedicadas à formação, visando a sustentabilidade da
01 ação por um período de até 9 meses. As atividades 01 0 0 0 01 R$18.535,89 R$18.535,89
formativas devem ser direcionadas para o público-alvo
estudantil. O proponente deve apresentar um
cronograma no Plano de Trabalho. O cronograma
pode ser alterado posteriormente a pedido da
Secretaria de Educação e Cultura.
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02 02. Fomento a projetos de criação, produção, difusão e 01 0 0 0 01 R$12.000 R$12.000 277
circulação artística no segmento teatral.
03. Fomento a projetos culturais formativos e de
intervenção estética em artes plásticas e visuais,
voltados à realização de oficinas de grafite. O repasse
03 visa cobrir os custos de aulas, materiais e dedicação do 01 0 00 0 01 R$5.000 R$5.000
artista, tendo como entrega inerente ao projeto a
realização de uma intervenção artística (como a pintura
de um mural em espaço escolar).
04. Fomento a projetos de difusão musical e circulação
artística de proponentes locais, visando garantir o
desenvolvimento do cenário musical e democratizar o
acesso da população a apresentações de qualidade. A
04 realização das apresentações é o próprio objeto 06 02 01 01 10 R$1.000 R$10.000
cultural financiado e devolvido à sociedade, mantendo
a autonomia do proponente. Como forma de
valorização territorial, os agentes culturais residentes
no município terão pontuação extra nos critérios de
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avaliação, sendo permitida a inscrição de proponentes 288
da região caso não haja inscritos locais suficientes. As
apresentações devem contemplar pelo menos 2h (duas
horas) por vaga.
1. O valor total deste edital é de R$45.535,89 (quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove
centavos).
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ANEXO II
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
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A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, 299
conforme descrição a seguir:
I. Grau pleno de atendimento do critério - 20 pontos (A) 15 pontos (B, C
F) 10 pontos (D) 05 pontos (E);
II. Grau satisfatório de atendimento do critério 13 pontos (A) 10 pontos (B, C e F)
07 pontos (D) 03 pontos (E);
III. Grau insatisfatório de atendimento do critério 07 pontos (A) 05 pontos (B, C e F)
03 pontos (D) 02 pontos (E);
IV. Não atendimento do critério 0 pontos.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
ITEM DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e
metas e contrapartida social do projeto - A análise deverá considerar,
para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto
A 20
apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a
justificativa e as metas, sendo possivel visualizar de forma evidente
os resultados que serão obtidos.
Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município -
B A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a 15
ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura
Municipal.
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Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto
considera-se, para fins de avaliação e valoração, se oprojeto
C apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao 15
impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e 300
demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade
econômica/social.
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução
nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A
análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob
D o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua 10
execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos.
Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência
e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na
planilha orçamentária do projeto.
E Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -
A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que
compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não 5
em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto
(para esta avaliação serão considerados os termos de anuência,
curriculos dos membros da ficha técnica).
F Trajetória artística e cultural do proponente - Será considerada,
para fins de análise, a carreira do proponente, com base no 15
curriculo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.
Pontuação Total 80
1. Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma
pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
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PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS/COLETIVO
Identificação Descrição do Ponto Extra Pontuação
do Ponto
Extra 311
G Dirigida por Pessoa negra (preta/parda) 3
H Dirigida por Pessoa indígena 3
I Dirigida por Pessoa com deficiência 3
J Dirigida por Mulher 2
K Dirigida por LGBTQIAPN+ 2
L Com atuação comprovada com público vulnerável 3
M Composta majoritariamente por pessoas 2
negras/PCD/LGBTQIAPN+
N Sediada em área rural/periférica 2
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20
Ou
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação Descrição do Ponto Extra Pontuação
do Ponto
Extra
O Pessoa negra (preta/parda) 3
P Pessoa indígena 3
Q Pessoa com deficiência 3
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R Mulher 2
S LGBTQIAPN+ 2
T Atuação com público vulnerável 3 322
U Projeto com acessibilidade 2
V Área rural/periférica 2
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20
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ANEXO III
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR Número/2026] TENDO POR OBJETO A
CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL
Nº xx/xxxx, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO DECRETO N. 11.740/2023
(DECRETO PNAB) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O/A (Nome do órgão), neste ato representado pelo Senhor(a) (nome do responsável pelo
órgão), e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL
CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR
ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR
ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], do município de [cidade/uf], telefones: [INDICAR
TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as
seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução
de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com
agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO DECRETO N.
11.740/2023 (DECRETO PNAB), DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) e LEI Nº
14.903, DE 27 DE JUNHO DE 2024 que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura.
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao
projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
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4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de
R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO], ([INDICAR VALOR POR EXTENSO]).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, no [NOME DO BANCO], Agência
[INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e 344
movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto,
sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do/da [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL]:
I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações
dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações
apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na
CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;
III) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem
como o acesso ao local de realização da ação cultural;
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IV) prestar informações à [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL] por meio de
Relatório de Execução do Objeto apresentado no prazo máximo de 10 dias a partir do
encerramento do projeto;
V) atender a qualquer solicitação regular feita pelo [NOME DO ÓRGÃO] a contar do 355
recebimento da notificação;
VI) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é
apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as
marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação
de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei
nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;
VII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução
cultural;
VIII) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo
de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
IX) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
X) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo
de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso
seja agente cultural pessoa jurídica.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de
prestação de informações em relatório de execução do objeto.
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram
alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido
pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e
II - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
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7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: 366
Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de
matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros
documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de
execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso
concreto:
I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de
informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de
execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do
objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o
cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2,
autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto
ou o cumprimento parcial justificado;
II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso
considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de
execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do
objeto foram insuficientes; ou
III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique
que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou
caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.
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7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de
prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas
seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os 377
procedimentos previstos no item 7.2; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na
execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos
fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo,
trinta dias, contado do recebimento da notificação.
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo
que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de
prestação de informações e poderá concluir pela:
I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de
devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de
ações compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento
afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente
exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações
compensatórias.
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7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente
cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na
legislação.
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, 388
conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência
do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa
ao atraso na liberação de recursos; e
II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação
substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente
mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão
ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem
a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de
execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de
autorização prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser
realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
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9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da
execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data
da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, 399
o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com
atualização monetária.
9.2.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da
execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do [NOME DO
ENTE/INSTITUIÇÃO], caso esteja estipulado no projeto como contrapartida.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de
autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de
autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas
seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou
metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
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h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10
(dez) dias da abertura de vista do processo. 400
10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário,
deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à
irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável
ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo
de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação
na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir
pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência
ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação
de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento
afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 O monitoramento acontecerá a partir da execução do objeto e as informações de
prestação de contas realizadas no endereço: www.apeg.com.br/pnab.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração
de 12 meses, ou de acordo com o projeto aprovado.
14. PUBLICAÇÃO
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14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no [INFORMAR link de
publicação]
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de [LOCAL] para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente 411
Termo de Execução Cultural.
LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].
[NOME DO AGENTE CULTURAL]
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
GRUPO ARTÍSTICO: 422
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU
COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo "REPRESENTANTE" como único
representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos
exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultural, troca
de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e
dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.
Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de
participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURAS
[LOCAL]
[DATA]
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ANEXO V
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas) 433
Eu, ___________________________________________________________, CPF
nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no
Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar
se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de
declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA 444
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)
Eu, ___________________________________________________________, CPF
nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no
Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de
declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
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ANEXO VII
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL: 455
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Acompanhamento,
Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho
solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:____________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
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FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL: 466
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À [INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO],
Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho
solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:____________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura Agente Cultural
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ANEXO VIII 477
Modelo de Carta de Ciência e Anuência (Pessoa Jurídica)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ANUÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO (PESSOA JURÍDICA)
A empresa/instituição [Razão Social da Empresa ou Nome da Associação], inscrita no CNPJ sob o
nº [00.000.000/0001-00], com sede na [Endereço Completo da Empresa: Rua, Número, Bairro,
Cidade - UF, CEP], neste ato representada por seu representante legal, o(a) Sr.(a) [Nome Completo
do Representante], inscrito(a) no CPF sob o nº [000.000.000-00] e RG nº [00.000.000-0], declara
para os devidos fins de direito e comprovação junto ao Edital da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB):
1. Que tem pleno conhecimento do projeto cultural intitulado "[Nome do Projeto Cultural]",
proposto por [Nome do Proponente/Artista/Coletivo], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº
[000.000.000-00 / 00.000.000/0001-00].
2. Que está ciente e concorda com a inclusão de seu nome empresarial e portfólio na proposta
técnica, comprometendo-se a prestar os serviços de [Inserir o Serviço/Função, ex: Assessoria de
Imprensa, Produção Executiva, Serviço de Filmagem e Edição, etc.], por meio de seus
profissionais qualificados, caso o projeto seja selecionado e contemplado pelo Edital [Inserir
Número/Nome do Edital da PNAB].
3. Que a prestação de serviços ocorrerá em conformidade com o cronograma e os valores previstos
no orçamento do projeto, respeitando as diretrizes estabelecidas pelo edital.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos legais.
[Cidade - UF], [Dia] de [Mês] de [Ano].
[Assinatura do Responsável pelo Espaço]
[Nome Completo do Responsável]
[Cargo/Função na Instituição/Espaço]
Telefone de Contato: [(00) 00000-0000]
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Anexo IX
Modelo de Carta de Ciência de Participação Pessoa Física (Equipe)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ANUÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO 499
Eu, [Nome Completo do Integrante da Equipe, [Profissão/Função Cultural], inscrito(a)
no CPF sob o nº [000.000.000-00], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo:
Rua, Número, Bairro, Cidade - UF, CEP], declaro para os devidos fins de direito e
comprovação junto ao Edital da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB):
1. Que tenho pleno conhecimento da proposta cultural intitulada "[Nome do Projeto
Cultural]", apresentada por [Nome do Proponente/Coletivo], inscrito no CPF/CNPJ sob o
nº [000.000.000-00 / 00.000.000/0001-00].
2. Que estou ciente e de acordo com a inclusão do meu nome, imagem e currículo na equipe
técnica/artística do referido projeto, onde desempenharei a função de [Inserir a Função,
ex: Produtor, Palestrante, Atriz, Técnico de Som, etc.], caso a proposta seja selecionada
e contemplada pelo Edital [Inserir Número/Nome do Edital da PNAB].
3. Que me comprometo a cumprir com as atribuições relativas à minha função, de acordo
com o cronograma de execução e as diretrizes estabelecidas no projeto e no edital.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza seus efeitos
legais.
[Cidade - UF], [Dia] de [Mês] de [Ano].
[Assinatura do Responsável pelo Espaço]
[Nome Completo do Responsável]
[Cargo/Função na Instituição/Espaço]
Telefone de Contato: [(00) 00000-0000]
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Anexo X
MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA E CESSÃO DE ESPAÇO 500
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA E CESSÃO DE ESPAÇO
Eu, [Nome do Responsável pelo Espaço], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], inscrito(a)
no CPF sob o nº [000.000.000-00] e RG nº [00.000.000-0], na qualidade de representante legal do
espaço [Nome do Espaço/Instituição/Centro Cultural], localizado na [Endereço Completo: Rua,
Número, Bairro, Cidade - UF, CEP], declaro para os devidos fins de direito e comprovação junto ao
Edital [Inserir Número/Nome do Edital da PNAB].
1. Que tenho pleno conhecimento do projeto cultural intitulado "[Nome do Projeto Cultural]",
proposto por [Nome do Proponente/Artista/Coletivo], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº
[000.000.000-00 / 00.000.000/0001-00].
2. Que concordo e autorizo a utilização das dependências do espaço acima citado para a execução
das atividades previstas no projeto (tais como: oficinas, ensaios, apresentações, exposições, etc.), caso
o referido projeto seja selecionado e contemplado pelo Edital [Inserir Número/Nome do Edital da
PNAB].
3. Que a cessão do espaço ocorrerá de forma [gratuita / mediante as condições previamente
combinadas entre as partes], durante o período de [Data de Início] a [Data de Término], em
horários a serem definidos de comum acordo, respeitando o cronograma do projeto e o
funcionamento do local.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza seus efeitos legais.
[Cidade - UF], [Dia] de [Mês] de [Ano].
[Assinatura do Responsável pelo Espaço]
[Nome Completo do Responsável]
[Cargo/Função na Instituição/Espaço]
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO 080/2026
Atos Administrativos • Outros atos
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EDITAL Nº 080/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o que estabelece a Lei,
C O N V O C A:
A pessoa abaixo relacionada habilitada no
Processo Seletivo Simplificado, do município de Santa Mônica, realizado
entre os dias 11/03/2026 a 24/03/2026, conforme editais nº 001/2026 e
008/2026, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal deste Município, no dia 08 de outubro de 2026, para
apresentar os documentos que consta item 11 e 14 do Edital 001/2026:
CARGO: PROFESSOR 20HS
CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO
Patricia Magalhães dos Santos 24°-3º Afro
Esclarece, também que não comparecimento no dia
e local determinado implicará em renúncia tácita do direito de assumir o
cargo.
E após cumprida as exigências legais implícita do
regulamento e nas Leis, o aprovado poderá ser empossado.
Este Edital entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, ao 1º dia do mês de outubro de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
FRAZATTO:06060403905 GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.10.01 11:59:51 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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Portaria 225/2026
Atos de Pessoal • Portaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
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PORTARIA N.º 225/2026
SÚMULA:- Nomeia pessoal para exercer Cargo
Temporário, por ter sido classificados no Processo Seletivo
Simplificado, e da outras Providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de
Santa Mônica, Estado do Paraná, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Lei Municipal 119/2022, de 09/08/2022, que dispõe sobre a
contratação de pessoal temporário do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná.
CONSIDERANDO o Edital 001/2026 de abertura Processo Seletivo Simplificado, de
06/03/2026.
CONSIDERANDO o Edital 008/2026 do resultado final do Processo Seletivo
Simplificado, de 16/04/2026.
CONSIDERANDO o Edital 068/2026 de 16/09/2026, de Convocação para assumir o
respectivo cargo.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora VANUSA DE OLIVEIRA
SILVA MORAES, visto sua classificação no Processo Seletivo Simplificado, realizado
entre os dias 11/03/2026 a 24/03/2026, para assumir seu respectivo cargo temporário
de professor de educação infantil 40hs, a partir de 01/10/2026, por um período de 01
(um) ano, podendo ser prorrogado conforme, Inciso I, Art. 3º da Lei Municipal
119/2022 de 09 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
ao 1º dia do mês de outubro de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.10.01 07:21:58 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Portaria 226-2026
Atos de Pessoal • Portaria
Prefeitura Municipal de Santa Mônica
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº. 588 - CEP. 87.915-000 - Fone/Fax (44) 3455 - 1107 - prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA Nº 226/2026
EMENTA: Designação de servidores para a Sala da
Cidadania e a Unidade Municipal de
Cadastramento (UMC) em decorrência da
existência de assentamento do INCRA no
município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MÔNICA, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, resolve:
CONSIDERANDO a renovação, visando a
manutenção da Sala da Cidadania e da Unidade
Municipal de Cadastramento (UMC) do INCRA no
Município de Santa Mônica/PR;
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 95491/2026/
SR(09)PR-PTC/SR(09)PR-G/SR(09)PR/INCRA-INCRA
e o Processo nº 54000.069446/2026-25;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANTONIO MARCOS CANASSA,
brasileiro, servidor público municipal, mat. 167, Diretor do Departamento de
Tributação, responsável pela Sala da Cidadania do Município de Santa
Mônica;
Art. 2º Nomear ROGERIO RAMIRO PALMIERI,
brasileiro, servidor público municipal, mat. 309, Chefe da Divisão do Controle
Interno, responsável pela Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) do
Município de Santa Mônica.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, Santa Mônica-PR,
01 de outubro de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.10.01 09:52:05 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 227-2026.
Atos de Pessoal • Portaria
PORTARIA N.º 227/2026.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
Municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, com posse de suas
atribuições em 01 de janeiro de 2025.
Assunto: Alteração de Responsável Fiscal do Contrato nº 260/2025
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica substituído o responsável fiscal do Contrato nº 260/2025,
referente à obra de construção de ciclovia em piso intertravado, possuindo área
de 2.967,80m2, localizada às margens da Rodovia Pr-576 - Santa Mônica-PR
em razão do desligamento do servidor Engenheiro Carlos Eduardo de Lima,
registrado no CREA-PR sob nº 122304/D, do quadro funcional desta Prefeitura.
Art. 2º Fica designado como novo fiscal do referido contrato a servidora
Bruna Ortiz Valerio, registrado no CAU-PR sob nº A141252-3, que assumirá a
responsabilidade pelo acompanhamento fiscal da obra a partir desta data.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 01 dias do mês de
outubro de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
0403905 Dados: 2026.10.01 11:41:11
-03'00'
_______________________________________
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Página 1 de 1
PORTARIA Nº 48/2026 - Institui e nomeia os membros da Comissão Especial de Concurso Público da Câmara Municipal de Santa Mônica – PR, e dá outras providências.
Atos de Pessoal • Portaria
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ N.º 01.855.537/0001-04
PORTARIA Nº 48/2026
Súmula: Institui e nomeia os membros da Comissão
Especial de Concurso Público da Câmara Municipal
de Santa Mônica PR, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, Senhora SUELI
FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que determina a
obrigatoriedade de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos para
investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo para a contratação de instituição
especializada objetivando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do
quadro de pessoal permanente desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de acompanhamento, supervisão e fiscalização de todas
as fases do certame por uma comissão devidamente designada;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Santa Mônica não possui, em seu quadro de pessoal,
servidores efetivos em número suficiente para a composição integral da referida Comissão,
justificando-se a cessão e a participação de servidores efetivos oriundos do Poder Executivo
Municipal para garantir a pluralidade, a imparcialidade e a segurança jurídica do procedimento;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Concurso Público da Câmara Municipal de Santa
Mônica - PR, com a finalidade de planejar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a realização do
Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores efetivos, sob a presidência
da primeira:
I CAMILA MOURÃO VIUDES, servidora efetiva da Câmara Municipal de Santa Mônica
Presidente;
II AILTON DA SILVA CORDEIRO, servidor efetivo cedido pelo Poder Executivo Municipal
Membro;
III ROGÉRIO RAMIRO PALMIERI, servidor efetivo cedido pelo Poder Executivo Municipal
Membro/Secretário.
Art. 3º Compete à Comissão Especial de Concurso Público, sem prejuízo de outras atividades
correlatas:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato celebrado com a instituição realizadora do
certame;
II - Analisar, revisar e aprovar as minutas dos Editais do Concurso Público antes de sua publicação;
_____________________________________________________________________
Rua Marieta Mocellin, n.º 588 Centro Santa Mônica-PR CEP.: 87.915-000
Telefone: (044) 3455-1209 - E-mail: camara@santamonica.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ N.º 01.855.537/0001-04
III - Prestar as informações necessárias à instituição contratada para a regular consecução do
objeto;
IV - Acompanhar a aplicação das provas objetivas, discursivas e/ou práticas (se houver), bem como
as demais etapas do certame;
V - Receber e analisar relatórios emitidos pela banca organizadora;
VI - Encaminhar o resultado final do concurso à Presidência da Câmara Municipal para fins de
homologação;
VII - Deliberar, em conjunto com a banca organizadora, sobre os casos omissos no Edital.
Art. 4º Os membros da Comissão Especial que tiverem cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inscrito no certame, deverão declarar seu
impedimento imediatamente, sendo providenciada a sua substituição por outro servidor.
Parágrafo único. O mesmo impedimento se aplica caso algum membro tenha vínculo
empregatício, societário ou de prestação de serviços com a instituição organizadora contratada.
Art. 5º As atividades desempenhadas pelos membros da Comissão são consideradas serviço
público de natureza relevante, não ensejando remuneração adicional de qualquer espécie.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santa Mônica - PR, 1 de outubro de 2026.
SUELI FERREIRA DA Assinado de forma digital por
SUELI FERREIRA DA SILVA
SILVA OLIVEIRA:00383214912
OLIVEIRA:00383214912 Dados: 2026.10.01 15:40:54
-03'00'
SUELI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Mônica - PR
_____________________________________________________________________
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