Publicações da edição 1433 - 01/10/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1433

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 ­ E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2026

Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Prefeitura Municipal de Santa Mônica/PR, realizará

Chamamento Público, com critério de seleção de acordo com a Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto

nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução

Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Prefeitura Municipal de Santa Mônica/PR

CNPJ: 95.641.916/0001-37 E-mail: cultura@santamonica.pr.gov.br

OBJETO DA CONTRATAÇÃO: O objeto do presente chamamento é a escolha do projeto mais vantajoso

para a celebração de Termo de Execução de Fomento cultural DE PROJETOS CULTURAIS PARA

RECEBEREM APOIO FINANCEIRO NA EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS.

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$45.535,89 (quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta e

cinco reais e oitenta e nove centavos).

INSCRIÇÃO:

FASES LINK DE INSCRIÇÃO

Avaliação e seleção de Mérito das candidaturas, a ser realizada pela Comissão https://forms.gle/XZrzqRX

de Avaliação e Seleção. f9MBP324L7

Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, https://forms.gle/XgvbejA

descritas no tópico 14 a ser realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção. 6bTvjEFr99

CRONOGRAMA:

FASE 2 ­ AVALIAÇÃO DO MÉRITO

Prazo das Inscrições 01/10/2026 00:00:00 a 14/10/2026

23:59:59

Publicação dos Aprovados na fase de Avaliação e Convocação 22/10/2026

para Apresentação dos Documentos da fase de Habilitação

Prazo para Recursos 23/10/2026 a 27/10/2026

Publicação da Análise dos Recursos 30/10/2026

FASE 3 ­ HABILITAÇÃO

Prazo para Habilitação 01/10/2026 a 11/11/2026

Publicação do Resultado Preliminar da Habilitação 19/11/2026

Prazo para Recursos 23/11/2026 a 25/11/2026

Publicação da Análise dos Recursos e resultado final 30/11/2026

O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO poderá ser obtido na íntegra na sede da Prefeitura Municipal de

Prefeitura Municipal de Santa Mônica/PR, ou através do site: https://santamonica.pr.gov.br/

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Prefeitura Municipal de Santa Mônica/PR, 01 de outubro de 2026.

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EDITAL Nº 079/2026

EDITAL DE RECLASSIFICAÇÃO

SÚMULA: PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o

Processo Seletivo Simplificado, Edital 001/2026, e Edital 008/2026 da

classificação do resultado final:

CONSIDERANDO o pedido de reclassificação para o final da fila,

RESOLVE:

I- TORNAR PÚBLICO A RECLASSIFICAÇÃO, dos candidatos:

CARGO DE PROFESSOR 20HS

CLASSIFICAÇÃO

NOME ATUAL RECLASSIFICAÇÃO

Ana Paula Lobo 23º 77º

Santa Mônica, 01 de outubro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:060604039 LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

05 Dados: 2026.10.01 11:48:04 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB CICLO 02

OLÁ, AGENTE CULTURAL! 1

A Prefeitura Municipal de Santa Mônica/PR abre as inscrições para o Edital de

Chamamento Público Nº 001/2026. Este é o seu canal para viabilizar projetos artísticos com

recursos federais da Política Nacional Aldir Blanc.

O que estamos buscando? Fomentar as atividades Culturais no município, destinando

45.535,89, para atividades culturais de livre acesso a toda a comunidade.

Quem pode participar? Qualquer Agente Cultural, sendo Pessoas Físicas, jurídicas ou

Coletivos sem CNPJ.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir

e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas,

dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais,

entre outros.

Como se inscrever? As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas a partir dia

01/10/2026 00:00:00 até o dia 14/10/2026 23:59:59 nos links:

Etapa de Mérito: https://forms.gle/XZrzqRXf9MBP324L7

Etapa de Habilitação: https://forms.gle/XgvbejA6bTvjEFr99

DICA IMPORTANTE: Leia este edital com atenção para conferir a documentação

necessária e os critérios de avaliação. O objetivo da PNAB é simplificar o acesso, mas a

organização dos documentos é fundamental para sua aprovação!

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SUMÁRIO

1. SOBRE A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA ........................................... 4

2. INFORMAÇÕES GERAIS ............................................................................................................................................ 4 3

3. ETAPAS ............................................................................................................................................................................ 7

4. INSCRIÇÕES................................................................................................................................................................... 7

5. COTAS.............................................................................................................................................................................. 9

6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)...........................................................................12

7. PREVISÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO...........................................................................................................12

8. CUSTOS DO PROJETO .............................................................................................................................................13

9. RECURSOS DE ACESSIBILIDADE ..........................................................................................................................14

10. ETAPA DE SELEÇÃO..................................................................................................................................................15

11. ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL ........................................................................................................................16

12. RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO......................................................................................................................17

13. REMANEJAMENTO DE VAGAS .............................................................................................................................17

14. ETAPA DE HABILITAÇÃO ..........................................................................................................................................17

1. RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO ............................................................................................................20

2. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS

RECURSOS FINANCEIROS ...............................................................................................................................................20

3. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS .............................................................................................................................21

4. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS..................................................................................22

19. DO CRONOGRAMA PRÉVIO..................................................................................................................................22

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20. DISPOSIÇÕES FINAIS ...............................................................................................................................................23

21. ANEXOS DO EDITAL.................................................................................................................................................24

1. SOBRE A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada

na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no

setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do

acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante

repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o

presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de

Prefeitura Municipal de Santa Mônica/PR.

Deste modo, A Prefeitura Municipal de Santa Mônica/PR torna público o presente edital

elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB),

no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN

PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 OBJETO DO EDITAL:

2.2 QUANTIDADE DE PROJETOS SELECIONADOS

2.2.1 Serão selecionados 13 (treze) projeto(s), de acordo com a o descrito no Anexo I ­ Categoria

de Apoio.

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2.2.2 Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou

seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas

podem ser ampliadas.

2.3 VALOR TOTAL DO EDITAL 5

2.31 O valor total deste edital é de 45.535,89 (quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta e

cinco reais e oitenta e nove centavos).

2.32 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 3 3 90 36.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA, 3 3 90 39 00 00 OUTROS SERVIÇOS DE

TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

2.33 Os valores para o pagamento dos projetos fomentados pela PNAB estão alocados no

BANCO DO BRASIL, Agencia: 0978-4 Conta: 22316-6, de acordo com o plano de ação Nº

30882120250002-023987

2.34 Sobre o valor total repassado pelo Município ao agente cultural, não incidirá

Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ­ ISS, e eventuais impostos próprios da

contratação de serviços.

2.4 PRAZO DE INSCRIÇÃO

2.4.1 A partir do dia 01/10/2026 00:00:00 até o dia 14/10/2026 23:59:59.

2.4.2 As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5 QUEM PODE PARTICIPAR

2.5.1 Podem se inscrever no Edital Agentes culturais do Paraná, que atuam ou residem há pelo

menos 06 (seis) meses anterior à abertura do presente Edital.

2.5.2 Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e

promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos,

artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

2.5.3 O agente cultural pode ser:

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i. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

ii. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande

porte, etc)

iii. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) 6

iv. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

2.5.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem

constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal

para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada

em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser

utilizado o modelo constante no Anexo IV.

2.6 QUEM NÃO PODE PARTICIPAR

2.6.1 Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

i. tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise

de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

ii. sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até

o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que

o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de

propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

iii. sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de

Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder

Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor,

Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado

de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

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Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão

impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se

enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza 7

participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente

cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.7 QUANTOS PROJETOS CADA AGENTE CULTURAL PODE APRESENTAR NESTE EDITAL

2.7.1 Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo a projeto(s).

2.7.2 Cada agente cultural poderá ser contemplado com no máximo 02 projeto(s).

3. ETAPAS

3.1 ESTE EDITAL É COMPOSTO PELAS SEGUINTES ETAPAS:

i. Fase 01 - Inscrições ­ etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;

ii. Fase 02 - Seleção de Mérito ­ etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;

iii. Fase 03 - Habilitação ­ etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior

serão convocados para apresentar documentos de habilitação

iv. Fase 04 - Assinatura do Termo de Execução Cultural ­ etapa em que os agentes culturais

habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.

v. Fase 05 - Prestação de contas ­ etapa em que o proponente deve apresentar a prestação

de contas do objeto selecionado.

4. INSCRIÇÕES

FASE ETAPA LINK

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2 Avaliação e seleção de Mérito das candidaturas, a https://forms.gle/XZrzqRXf9MBP324

ser realizada pela Comissão de Avaliação e L7

Seleção.

3 Habilitação: fase de análise dos documentos de https://forms.gle/XgvbejA6bTvjEFr99

habilitação do proponente, descritas no tópico 14 8

a ser realizada pela Comissão de Avaliação e

Seleção.

4.1 O agente cultural deve encaminhar por meio de Plataforma Eletrônica a seguinte documentação

obrigatória:

a) Formulário de inscrição que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito

conforme Anexo I, quando houver;

c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ;

e) Portfólio contendo as informações de apresentação do Agente Cultural;

f) Para a comprovação da equipe técnica e dos locais de execução do projeto, o agente cultural

deverá anexar obrigatoriamente no ato da inscrição:

i. Declaração(ões) de Ciência e Anuência de Participação de cada um dos principais

integrantes da equipe técnica/artística descritos na proposta, conforme modelos constantes nos

Anexos deste Edital, diferenciando-se em:

· Para membros da equipe contratados/vinculados como Pessoa Física: Apresentar a Carta

de Ciência de Participação da Equipe do Projeto - PF;

· Para empresas, coletivos ou parceiros institucionais estruturados como Pessoa Jurídica:

Apresentar a Carta de Ciência de Participação da Equipe do Projeto - PJ, devidamente

assinada por seu representante legal.

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ii. Declaração de Anuência e Cessão de Espaço: Caso a execução das atividades do projeto

(como oficinas, ensaios, apresentações ou exposições) dependa da utilização de espaços

de terceiros, públicos ou privados, deverá ser apresentada a correspondente Carta de

Anuência e Cessão de Espaço, assinada pelo proprietário ou responsável legal do local, 9

garantindo a viabilidade de realização do objeto nos termos propostos.

**A ausência de qualquer uma das cartas e declarações mencionadas neste item, ou a sua

apresentação sem as devidas assinaturas, poderá ensejar a perda de pontos nos critérios de

viabilidade técnica ou, conforme o caso, a desclassificação da proposta por falta de

comprovação de execução.

g) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do

mérito cultural do projeto.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual,

conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscrição implica o conhecimento e concordância dos termos e condições previstos

neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB),

no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

5. COTAS

5.1 CATEGORIA DE COTAS

5.1.1 Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

i. pessoas negras (pretas e pardas);

ii. pessoas indígenas;

iii. pessoas com deficiência.

5.1.2 A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

5.1.3 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

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5.1.4 A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros

formatos acessíveis.

5.1.5 Concorrência concomitante

i. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão 100

concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao

mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas,

podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

ii. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para

se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as

vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas

da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela

cota.

5.2 DESISTÊNCIA DO OPTANTE PELA COTA

5.2.1 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser

ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.2.2 Remanejamento das cotas:

i. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de

uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado

inicialmente para a outra categoria de cotas.

ii. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não

preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas

para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.2.3 Procedimentos complementares

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i. heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento

racial, para confirmação, por terceiros, da identificação como pessoa negra (preta ou

parda) de acordo com seu fenótipo, isto é, conforme suas características físicas;

ii. solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral 111

ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, contendo os

motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena,

conforme modelo constante no formulário de inscrição;

iii. solicitação de um documento em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre o

pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade

constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade

formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas;

iv. procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei

nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico, certificado da Pessoa

com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada

à Pessoa com Deficiência; ou

v. outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras,

indígenas ou com deficiência.

5.2.4 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

i. As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham

algum dos requisitos abaixo:

1. pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou

com deficiência,

2. pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras,

indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

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3. pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural

majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

4. outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras,

indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem 122

personalidade jurídica.

5. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem

preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo.

*Nota Informativa: Nos casos em que a categoria oferecer apenas 1 (uma) vaga, a reserva

física de vagas (cotas) será aplicada mediante a concessão de bonificação na pontuação final,

conforme previsto no Anexo II, garantindo-se assim a aplicação das ações afirmativas

previstas na Lei nº 14.399/2022.

6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

6.1 PREENCHIMENTO DO MODELO

i. O agente cultural deve preencher o Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho,

documento (no link disponibilizado) que contém a ficha de inscrição, a descrição do

projeto e a planilha orçamentária.

ii. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos

encaminhados, isentando o Município de qualquer responsabilidade civil ou penal.

7. PREVISÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO

7.1 Os projetos apresentados deverão ser executados até dia 31/08/2027 00:00:00.

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8. CUSTOS DO PROJETO

8.1 O agente cultural deve criar uma planilha orçamentária indicando os custos do projeto, por

categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado.

8.2 O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as 133

características e realidades do projeto.

Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado

convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua

implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como

a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e

tradicionais.

Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto,

conforme Anexo I do presente edital.

Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos

captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas

e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicação ou a sobreposição de fontes

de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes

deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária

a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse

recurso.

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9. RECURSOS DE ACESSIBILIDADE

9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional

compatíveis com as suas característicos, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de

2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). 144

São medidas de acessibilidade:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com

mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços

acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com

deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto,

pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o

atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de

projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e

colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas

temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação

poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

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10. ETAPA DE SELEÇÃO

10.1 Quem analisa os projetos

i. A equipe da empresa responsável pela implementação da PNAB.

ii. A comissão de acompanhamento, regulamentada pela portaria Nº 222/2026 aprova e 155

homologa a análise dos pareceristas.

iii. Todas as atividades serão registradas em ata e publicadas em diário oficial do município.

10.2 Quem não pode analisar os projetos

10.3 Os membros da Comissão de Acompanhamento e respectivos suplentes ficam impedidos de

participar da apreciação dos projetos quando:

I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário

da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais

situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo

cônjuge ou companheiro.

10.4 Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à

comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser

considerados nulos.

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta,

bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra,

genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

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11. ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL

11.1 Os membros da Comissão de Acompanhamento farão a análise de mérito cultural dos projetos.

i. Entende-se por "Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu 166

contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma

categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos

no Anexo III deste edital.

ii. Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus

impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de

cada projeto é atribuída em função desta comparação.

11.2 Análise da planilha orçamentária

i. Os membros da Comissão de Acompanhamento vão avaliar se os valores informados pelo agente

cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

ii. Os membros da Comissão de Acompanhamento podem realizar a análise comparando os valores

apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de

verificação.

11.3 Valores incompatíveis com o mercado

i. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente,

pela Comissão de Acompanhamento, se, após análise, não forem considerados com preços

compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade

com o projeto apresentado.

ii. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa

de seleção, conforme dispõe o item 12.

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12. RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO

12.1 O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município e no

site oficial https://santamonica.pr.gov.br/;

12.2 Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Acompanhamento 177

que deve ser apresentado por meio de e-mail: cultura@santamonica.pr.gov.br no prazo de 3 (três)

DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023 a contar da publicação do

resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

12.3 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

12.4 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário

Oficial do Município e no site oficial do município: https://santamonica.pr.gov.br/.

13. REMANEJAMENTO DE VAGAS

13. 1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam

inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

A) OS RECURSOS NÃO UTILIZADOS EM UMA CATEGORIA SERÃO DESTINADOS AOS PROJETOS COM

MAIOR PONTUAÇÃO GERAL, OU MAIOR PONTUAÇÃO NA CATEGORIA INDICADA PELA COMISSÃO.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser

utilizados em outro edital da PNAB ou suplementados em projetos aprovados neste edital.

14. ETAPA DE HABILITAÇÃO

14.1 O agente cultural deve encaminhar os documentos de habilitação abaixo listados por meio de

Plataforma Eletrônica descrita no item 4: https://forms.gle/XgvbejA6bTvjEFr99;

14.1.1 O agente cultural pode encaminhar os documentos referente a fase de habilitação

concomitantemente ao envio do projeto para a análise de mérito, ou após a convocação;

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14.1.2 Caso todos os proponentes tenham encaminhado os documentos da fase de habilitação

juntamente a fase de mérito, o cronograma pode sofrer alterações.

14.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

14.2.1 SE O AGENTE CULTURAL FOR PESSOA FÍSICA: 188

I ­ documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade,

Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários FEDERAIS e Dívida Ativa da União;

III - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários ESTADUAIS E MUNICIPAIS,

expedidas pela sede do Município;

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do

Trabalho;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de

declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes

culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

14.2.2 SE O AGENTE CULTURAL FOR PESSOA JURÍDICA:

I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita

Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos,

ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

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III ­ documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade,

Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual,

nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; 199

V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários FEDERAIS e à Dívida Ativa da União;

VI - certidões negativas de débitos ESTADUAIS E MUNICIPAIS, expedidas pela sede do Município;

VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do

Trabalho;

14.2.3 SE O AGENTE CULTURAL FOR GRUPO OU COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM

CNPJ):

I ­ documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade,

Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em

nome do representante do grupo;

II - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas

pela sede do Município em nome do representante do grupo

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do

Trabalho em nome do representante do grupo;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de

declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

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14.2.3 Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes

culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação

dos projetos.

Atenção! As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, 200

desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos

com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção

e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

1. RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

15.1 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de

Acompanhamento, que deve ser apresentado por meio de e-mail: cultura@santamonica.pr.gov.br,

no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da

contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

15.2 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

15.3 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário

Oficial do Município e no site oficial do Município https://santamonica.pr.gov.br/

15.4 Após essa etapa, não caberá mais recurso.

2. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS

RECURSOS FINANCEIROS

16.1 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

i. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo

de Execução Cultural, conforme Anexo III deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

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ii. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural

selecionado neste Edital e pelo Município contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

16.2 RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

16.2.1 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em 211

conta bancária indicada para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único

ou em parcelas.

16.2.2 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 05 (cinco) dias após a

Convocação do Agente Cultural sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do

suplente para assumir sua vaga.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão

condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a

seleção como expectativa de direito do agente cultural.

3. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

17.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do

Governo federal e do Município, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de

marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº

9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

17.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos

acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade

disponibilizados.

17.3 O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela

não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de

autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

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4. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

18.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura

18.1.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim 222

como a prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023

(Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à

cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

18.1.2 Como o agente cultural presta contas ao Município

i. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do

objeto, conforme documento constante no Anexo V deste edital.

ii. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 30 dias após o encerramento

do projeto.

18.1.3. O Relatório e Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses:

i. quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do

Relatório Final de Execução do Objeto; ou

ii. quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução

da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos

apresentados.

19. DO CRONOGRAMA PRÉVIO

FASE 2 ­ AVALIAÇÃO DO MÉRITO

Prazo das Inscrições 01/10/2026 00:00:00 a 14/10/2026

23:59:59

Publicação dos Aprovados na fase de Avaliação e Convocação 22/10/2026

para Apresentação dos Documentos da fase de Habilitação

Prazo para Recursos 23/10/2026 a 27/10/2026

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Publicação da Análise dos Recursos 30/10/2026

FASE 3 - HABILITAÇÃO

Prazo para Habilitação 01/10/2026 a 11/11/2026

Publicação do Resultado Preliminar da Habilitação 19/11/2026 233

Prazo para Recursos 23/11/2026 a 25/11/2026

Publicação da Análise dos Recursos e resultado final 30/11/2026

FASE 4 ­ ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO

Início Chamada para assinatura dos Termos de Execução Cultura 30/11/2026

FASE 5 ­ PRESTAÇÃO DE CONTAS

Prestação de contas no link : https://apeg.com.br/ A definir de acordo com o cronograma

do projeto aprovado.

19.1. O Cronograma pode sofrer alterações, sendo necessário a publicação de novo cronograma

vinculada a ATA que justifica a alteração no cronograma.

20. DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 DESCLASSIFICAÇÃO DE PROJETOS

i. Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor,

idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto

no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do

agente cultural.

20.2 ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS DO EDITAL

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site: https://santamonica.pr.gov.br/

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20.3 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de

inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site

oficial, diário oficial e nas mídias sociais oficiais.

20.4 INFORMAÇÕES ADICIONAIS 244

i. Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail cultura@santamonica.pr.gov.br ou pelo

telefone 4434551128.

20.5 Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura.

20.6 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 (doze) meses

após a publicação do resultado final.

21. ANEXOS DO EDITAL

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Critérios de seleção;

Anexo III - Termo de Execução Cultural;

Anexo IV ­ Declaração de representação de grupo ou coletivo sem CPNJ;

Anexo V ­ Declaração para cotas Étnico racial;

Anexo VI ­ Declaração para cotas Pessoas com Deficiência;

Anexo VII ­ Modelo de Formulário para recurso

Anexo VIII - Modelo de Carta de Ciência e Anuência (Pessoa Jurídica)

Anexo IX - Modelo de Carta de Ciência de Participação Pessoa Física (Equipe)

Anexo X - Modelo De Carta De Anuência E Cessão De Espaço

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Santa Mônica/PR, 01 de outubro de 2026.

SILVIA MARA Assinado de forma

MARTINS digital por SILVIA

MARA MARTINS

DEMEU:788573 DEMEU:78857376915

76915 Dados: 2026.10.01

14:45:06 -03'00'

Silvia Mara Martins

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

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ANEXO I 266

CATEGORIAS DE APOIO

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1. RECURSOS DO EDITAL

AMPLA COTA COTA COTA QTD VALOR POR TOTAL

ITEM DESCRIÇÃO CONCORRÊNCIA RACIAL INDÍGINA PCD TOTAL VAGA CATEGORIA

VAGAS

01. Fomento a projetos de execução de ações culturais

e formativas em artesanato, cujo orçamento deve

contemplar os custos com materiais de consumo

(como pincéis, tintas, etc.) e a remuneração das horas

dedicadas à formação, visando a sustentabilidade da

01 ação por um período de até 9 meses. As atividades 01 0 0 0 01 R$18.535,89 R$18.535,89

formativas devem ser direcionadas para o público-alvo

estudantil. O proponente deve apresentar um

cronograma no Plano de Trabalho. O cronograma

pode ser alterado posteriormente a pedido da

Secretaria de Educação e Cultura.

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02 02. Fomento a projetos de criação, produção, difusão e 01 0 0 0 01 R$12.000 R$12.000 277

circulação artística no segmento teatral.

03. Fomento a projetos culturais formativos e de

intervenção estética em artes plásticas e visuais,

voltados à realização de oficinas de grafite. O repasse

03 visa cobrir os custos de aulas, materiais e dedicação do 01 0 00 0 01 R$5.000 R$5.000

artista, tendo como entrega inerente ao projeto a

realização de uma intervenção artística (como a pintura

de um mural em espaço escolar).

04. Fomento a projetos de difusão musical e circulação

artística de proponentes locais, visando garantir o

desenvolvimento do cenário musical e democratizar o

acesso da população a apresentações de qualidade. A

04 realização das apresentações é o próprio objeto 06 02 01 01 10 R$1.000 R$10.000

cultural financiado e devolvido à sociedade, mantendo

a autonomia do proponente. Como forma de

valorização territorial, os agentes culturais residentes

no município terão pontuação extra nos critérios de

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avaliação, sendo permitida a inscrição de proponentes 288

da região caso não haja inscritos locais suficientes. As

apresentações devem contemplar pelo menos 2h (duas

horas) por vaga.

1. O valor total deste edital é de R$45.535,89 (quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove

centavos).

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ANEXO II

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

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A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, 299

conforme descrição a seguir:

I. Grau pleno de atendimento do critério - 20 pontos (A) ­ 15 pontos (B, C

F) ­ 10 pontos (D) ­ 05 pontos (E);

II. Grau satisfatório de atendimento do critério ­ 13 pontos (A) ­ 10 pontos (B, C e F)

­ 07 pontos (D) ­ 03 pontos (E);

III. Grau insatisfatório de atendimento do critério ­ 07 pontos (A) ­ 05 pontos (B, C e F)

­ 03 pontos (D) ­ 02 pontos (E);

IV. Não atendimento do critério ­ 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

ITEM DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA

Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e

metas e contrapartida social do projeto - A análise deverá considerar,

para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto

A 20

apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a

justificativa e as metas, sendo possivel visualizar de forma evidente

os resultados que serão obtidos.

Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município -

B A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a 15

ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura

Municipal.

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Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto

considera-se, para fins de avaliação e valoração, se oprojeto

C apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao 15

impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e 300

demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade

econômica/social.

Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução

nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A

análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob

D o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua 10

execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos.

Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência

e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na

planilha orçamentária do projeto.

E Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -

A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que

compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não 5

em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto

(para esta avaliação serão considerados os termos de anuência,

curriculos dos membros da ficha técnica).

F Trajetória artística e cultural do proponente - Será considerada,

para fins de análise, a carreira do proponente, com base no 15

curriculo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.

Pontuação Total 80

1. Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma

pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

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PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS/COLETIVO

Identificação Descrição do Ponto Extra Pontuação

do Ponto

Extra 311

G Dirigida por Pessoa negra (preta/parda) 3

H Dirigida por Pessoa indígena 3

I Dirigida por Pessoa com deficiência 3

J Dirigida por Mulher 2

K Dirigida por LGBTQIAPN+ 2

L Com atuação comprovada com público vulnerável 3

M Composta majoritariamente por pessoas 2

negras/PCD/LGBTQIAPN+

N Sediada em área rural/periférica 2

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20

Ou

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS

Identificação Descrição do Ponto Extra Pontuação

do Ponto

Extra

O Pessoa negra (preta/parda) 3

P Pessoa indígena 3

Q Pessoa com deficiência 3

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R Mulher 2

S LGBTQIAPN+ 2

T Atuação com público vulnerável 3 322

U Projeto com acessibilidade 2

V Área rural/periférica 2

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20

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ANEXO III

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR Número/2026] TENDO POR OBJETO A

CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL

Nº xx/xxxx, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO DECRETO N. 11.740/2023

(DECRETO PNAB) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O/A (Nome do órgão), neste ato representado pelo Senhor(a) (nome do responsável pelo

órgão), e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL

CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR

ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR

ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], do município de [cidade/uf], telefones: [INDICAR

TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as

seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução

de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com

agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO DECRETO N.

11.740/2023 (DECRETO PNAB), DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) e LEI Nº

14.903, DE 27 DE JUNHO DE 2024 que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura.

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao

projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO].

4. RECURSOS FINANCEIROS

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4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de

R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO], ([INDICAR VALOR POR EXTENSO]).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, no [NOME DO BANCO], Agência

[INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e 344

movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto,

sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do/da [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL]:

I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações

dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações

apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na

CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem

como o acesso ao local de realização da ação cultural;

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IV) prestar informações à [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL] por meio de

Relatório de Execução do Objeto apresentado no prazo máximo de 10 dias a partir do

encerramento do projeto;

V) atender a qualquer solicitação regular feita pelo [NOME DO ÓRGÃO] a contar do 355

recebimento da notificação;

VI) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é

apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as

marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação

de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei

nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução

cultural;

VIII) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo

de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

IX) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

X) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo

de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso

seja agente cultural pessoa jurídica.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de

prestação de informações em relatório de execução do objeto.

7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram

alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:

I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido

pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e

II - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.

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7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: 366

Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de

matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros

documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de

execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso

concreto:

I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de

informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou

II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de

execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do

objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o

cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2,

autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto

ou o cumprimento parcial justificado;

II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso

considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de

execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do

objeto foram insuficientes; ou

III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique

que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou

caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.

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7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de

prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas

seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os 377

procedimentos previstos no item 7.2; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na

execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos

fáticos apresentados.

7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo,

trinta dias, contado do recebimento da notificação.

7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo

que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de

prestação de informações e poderá concluir pela:

I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou

II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de

devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de

ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento

afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente

exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações

compensatórias.

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7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente

cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na

legislação.

7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, 388

conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência

do instrumento.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa

ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação

substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente

mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão

ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem

a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de

execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de

autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser

realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

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9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da

execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data

da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, 399

o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com

atualização monetária.

9.2.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da

execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do [NOME DO

ENTE/INSTITUIÇÃO], caso esteja estipulado no projeto como contrapartida.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de

autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de

autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas

seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou

metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

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h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo

administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10

(dez) dias da abertura de vista do processo. 400

10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário,

deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à

irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável

ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo

de Distrato.

11. SANÇÕES

11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação

na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir

pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência

ou multa.

11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação

de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento

afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

12.1 O monitoramento acontecerá a partir da execução do objeto e as informações de

prestação de contas realizadas no endereço: www.apeg.com.br/pnab.

13. VIGÊNCIA

13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração

de 12 meses, ou de acordo com o projeto aprovado.

14. PUBLICAÇÃO

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14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no [INFORMAR link de

publicação]

15. FORO

15.1 Fica eleito o Foro de [LOCAL] para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente 411

Termo de Execução Cultural.

LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].

[NOME DO AGENTE CULTURAL]

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

GRUPO ARTÍSTICO: 422

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU

COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo "REPRESENTANTE" como único

representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos

exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultural, troca

de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e

dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de

participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURAS

[LOCAL]

[DATA]

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ANEXO V

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais ­ negros ou indígenas) 433

Eu, ___________________________________________________________, CPF

nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no

Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar

se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de

declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA 444

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu, ___________________________________________________________, CPF

nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no

Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de

declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

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ANEXO VII

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL: 455

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Acompanhamento,

Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho

solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:____________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

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FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL: 466

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À [INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO],

Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho

solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:____________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

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ANEXO VIII 477

Modelo de Carta de Ciência e Anuência (Pessoa Jurídica)

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ANUÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO (PESSOA JURÍDICA)

A empresa/instituição [Razão Social da Empresa ou Nome da Associação], inscrita no CNPJ sob o

nº [00.000.000/0001-00], com sede na [Endereço Completo da Empresa: Rua, Número, Bairro,

Cidade - UF, CEP], neste ato representada por seu representante legal, o(a) Sr.(a) [Nome Completo

do Representante], inscrito(a) no CPF sob o nº [000.000.000-00] e RG nº [00.000.000-0], declara

para os devidos fins de direito e comprovação junto ao Edital da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB):

1. Que tem pleno conhecimento do projeto cultural intitulado "[Nome do Projeto Cultural]",

proposto por [Nome do Proponente/Artista/Coletivo], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº

[000.000.000-00 / 00.000.000/0001-00].

2. Que está ciente e concorda com a inclusão de seu nome empresarial e portfólio na proposta

técnica, comprometendo-se a prestar os serviços de [Inserir o Serviço/Função, ex: Assessoria de

Imprensa, Produção Executiva, Serviço de Filmagem e Edição, etc.], por meio de seus

profissionais qualificados, caso o projeto seja selecionado e contemplado pelo Edital [Inserir

Número/Nome do Edital da PNAB].

3. Que a prestação de serviços ocorrerá em conformidade com o cronograma e os valores previstos

no orçamento do projeto, respeitando as diretrizes estabelecidas pelo edital.

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

[Cidade - UF], [Dia] de [Mês] de [Ano].

[Assinatura do Responsável pelo Espaço]

[Nome Completo do Responsável]

[Cargo/Função na Instituição/Espaço]

Telefone de Contato: [(00) 00000-0000]

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ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 ­ E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

E-mail: [correioeletronico@email.com]

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Anexo IX

Modelo de Carta de Ciência de Participação Pessoa Física (Equipe)

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ANUÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO 499

Eu, [Nome Completo do Integrante da Equipe, [Profissão/Função Cultural], inscrito(a)

no CPF sob o nº [000.000.000-00], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo:

Rua, Número, Bairro, Cidade - UF, CEP], declaro para os devidos fins de direito e

comprovação junto ao Edital da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB):

1. Que tenho pleno conhecimento da proposta cultural intitulada "[Nome do Projeto

Cultural]", apresentada por [Nome do Proponente/Coletivo], inscrito no CPF/CNPJ sob o

nº [000.000.000-00 / 00.000.000/0001-00].

2. Que estou ciente e de acordo com a inclusão do meu nome, imagem e currículo na equipe

técnica/artística do referido projeto, onde desempenharei a função de [Inserir a Função,

ex: Produtor, Palestrante, Atriz, Técnico de Som, etc.], caso a proposta seja selecionada

e contemplada pelo Edital [Inserir Número/Nome do Edital da PNAB].

3. Que me comprometo a cumprir com as atribuições relativas à minha função, de acordo

com o cronograma de execução e as diretrizes estabelecidas no projeto e no edital.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza seus efeitos

legais.

[Cidade - UF], [Dia] de [Mês] de [Ano].

[Assinatura do Responsável pelo Espaço]

[Nome Completo do Responsável]

[Cargo/Função na Instituição/Espaço]

Telefone de Contato: [(00) 00000-0000]

E-mail: [correioeletronico@email.com]

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Anexo X

MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA E CESSÃO DE ESPAÇO 500

DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA E CESSÃO DE ESPAÇO

Eu, [Nome do Responsável pelo Espaço], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], inscrito(a)

no CPF sob o nº [000.000.000-00] e RG nº [00.000.000-0], na qualidade de representante legal do

espaço [Nome do Espaço/Instituição/Centro Cultural], localizado na [Endereço Completo: Rua,

Número, Bairro, Cidade - UF, CEP], declaro para os devidos fins de direito e comprovação junto ao

Edital [Inserir Número/Nome do Edital da PNAB].

1. Que tenho pleno conhecimento do projeto cultural intitulado "[Nome do Projeto Cultural]",

proposto por [Nome do Proponente/Artista/Coletivo], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº

[000.000.000-00 / 00.000.000/0001-00].

2. Que concordo e autorizo a utilização das dependências do espaço acima citado para a execução

das atividades previstas no projeto (tais como: oficinas, ensaios, apresentações, exposições, etc.), caso

o referido projeto seja selecionado e contemplado pelo Edital [Inserir Número/Nome do Edital da

PNAB].

3. Que a cessão do espaço ocorrerá de forma [gratuita / mediante as condições previamente

combinadas entre as partes], durante o período de [Data de Início] a [Data de Término], em

horários a serem definidos de comum acordo, respeitando o cronograma do projeto e o

funcionamento do local.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

[Cidade - UF], [Dia] de [Mês] de [Ano].

[Assinatura do Responsável pelo Espaço]

[Nome Completo do Responsável]

[Cargo/Função na Instituição/Espaço]

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EDITAL Nº 080/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o que estabelece a Lei,

C O N V O C A:

A pessoa abaixo relacionada habilitada no

Processo Seletivo Simplificado, do município de Santa Mônica, realizado

entre os dias 11/03/2026 a 24/03/2026, conforme editais nº 001/2026 e

008/2026, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da

Prefeitura Municipal deste Município, no dia 08 de outubro de 2026, para

apresentar os documentos que consta item 11 e 14 do Edital 001/2026:

CARGO: PROFESSOR 20HS

CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO

Patricia Magalhães dos Santos 24°-3º Afro

Esclarece, também que não comparecimento no dia

e local determinado implicará em renúncia tácita do direito de assumir o

cargo.

E após cumprida as exigências legais implícita do

regulamento e nas Leis, o aprovado poderá ser empossado.

Este Edital entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura municipal de Santa Mônica, Estado do

Paraná, ao 1º dia do mês de outubro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

FRAZATTO:06060403905 GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.10.01 11:59:51 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

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PORTARIA N.º 225/2026

SÚMULA:- Nomeia pessoal para exercer Cargo

Temporário, por ter sido classificados no Processo Seletivo

Simplificado, e da outras Providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de

Santa Mônica, Estado do Paraná, usando das atribuições

que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Lei Municipal 119/2022, de 09/08/2022, que dispõe sobre a

contratação de pessoal temporário do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná.

CONSIDERANDO o Edital 001/2026 de abertura Processo Seletivo Simplificado, de

06/03/2026.

CONSIDERANDO o Edital 008/2026 do resultado final do Processo Seletivo

Simplificado, de 16/04/2026.

CONSIDERANDO o Edital 068/2026 de 16/09/2026, de Convocação para assumir o

respectivo cargo.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a senhora VANUSA DE OLIVEIRA

SILVA MORAES, visto sua classificação no Processo Seletivo Simplificado, realizado

entre os dias 11/03/2026 a 24/03/2026, para assumir seu respectivo cargo temporário

de professor de educação infantil 40hs, a partir de 01/10/2026, por um período de 01

(um) ano, podendo ser prorrogado conforme, Inciso I, Art. 3º da Lei Municipal

119/2022 de 09 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,

ao 1º dia do mês de outubro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.10.01 07:21:58 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Santa Mônica

ESTADO DO PARANÁ

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Rua Marieta Mocellin nº. 588 - CEP. 87.915-000 - Fone/Fax (44) 3455 - 1107 - prefeitura@santamonica.pr.gov.br

PORTARIA Nº 226/2026

EMENTA: Designação de servidores para a Sala da

Cidadania e a Unidade Municipal de

Cadastramento (UMC) em decorrência da

existência de assentamento do INCRA no

município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA

MÔNICA, Estado do Paraná, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica

do Município, resolve:

CONSIDERANDO a renovação, visando a

manutenção da Sala da Cidadania e da Unidade

Municipal de Cadastramento (UMC) do INCRA no

Município de Santa Mônica/PR;

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 95491/2026/

SR(09)PR-PTC/SR(09)PR-G/SR(09)PR/INCRA-INCRA

e o Processo nº 54000.069446/2026-25;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANTONIO MARCOS CANASSA,

brasileiro, servidor público municipal, mat. 167, Diretor do Departamento de

Tributação, responsável pela Sala da Cidadania do Município de Santa

Mônica;

Art. 2º Nomear ROGERIO RAMIRO PALMIERI,

brasileiro, servidor público municipal, mat. 309, Chefe da Divisão do Controle

Interno, responsável pela Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) do

Município de Santa Mônica.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal, Santa Mônica-PR,

01 de outubro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.10.01 09:52:05 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 227/2026.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

Municipal de Santa Mônica, Estado do

Paraná, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, com posse de suas

atribuições em 01 de janeiro de 2025.

Assunto: Alteração de Responsável Fiscal do Contrato nº 260/2025

O Prefeito Municipal de Santa Mônica, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica substituído o responsável fiscal do Contrato nº 260/2025,

referente à obra de construção de ciclovia em piso intertravado, possuindo área

de 2.967,80m2, localizada às margens da Rodovia Pr-576 - Santa Mônica-PR

em razão do desligamento do servidor Engenheiro Carlos Eduardo de Lima,

registrado no CREA-PR sob nº 122304/D, do quadro funcional desta Prefeitura.

Art. 2º Fica designado como novo fiscal do referido contrato a servidora

Bruna Ortiz Valerio, registrado no CAU-PR sob nº A141252-3, que assumirá a

responsabilidade pelo acompanhamento fiscal da obra a partir desta data.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 01 dias do mês de

outubro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

0403905 Dados: 2026.10.01 11:41:11

-03'00'

_______________________________________

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

Página 1 de 1

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ - CNPJ N.º 01.855.537/0001-04

PORTARIA Nº 48/2026

Súmula: Institui e nomeia os membros da Comissão

Especial de Concurso Público da Câmara Municipal

de Santa Mônica ­ PR, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, Senhora SUELI

FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que determina a

obrigatoriedade de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos para

investidura em cargo ou emprego público;

CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo para a contratação de instituição

especializada objetivando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do

quadro de pessoal permanente desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de acompanhamento, supervisão e fiscalização de todas

as fases do certame por uma comissão devidamente designada;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Santa Mônica não possui, em seu quadro de pessoal,

servidores efetivos em número suficiente para a composição integral da referida Comissão,

justificando-se a cessão e a participação de servidores efetivos oriundos do Poder Executivo

Municipal para garantir a pluralidade, a imparcialidade e a segurança jurídica do procedimento;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Concurso Público da Câmara Municipal de Santa

Mônica - PR, com a finalidade de planejar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a realização do

Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores efetivos, sob a presidência

da primeira:

I ­ CAMILA MOURÃO VIUDES, servidora efetiva da Câmara Municipal de Santa Mônica ­

Presidente;

II ­ AILTON DA SILVA CORDEIRO, servidor efetivo cedido pelo Poder Executivo Municipal ­

Membro;

III ­ ROGÉRIO RAMIRO PALMIERI, servidor efetivo cedido pelo Poder Executivo Municipal ­

Membro/Secretário.

Art. 3º Compete à Comissão Especial de Concurso Público, sem prejuízo de outras atividades

correlatas:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato celebrado com a instituição realizadora do

certame;

II - Analisar, revisar e aprovar as minutas dos Editais do Concurso Público antes de sua publicação;

_____________________________________________________________________

Rua Marieta Mocellin, n.º 588 ­ Centro ­ Santa Mônica-PR ­ CEP.: 87.915-000

Telefone: (044) 3455-1209 - E-mail: camara@santamonica.pr.gov.br

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ - CNPJ N.º 01.855.537/0001-04

III - Prestar as informações necessárias à instituição contratada para a regular consecução do

objeto;

IV - Acompanhar a aplicação das provas objetivas, discursivas e/ou práticas (se houver), bem como

as demais etapas do certame;

V - Receber e analisar relatórios emitidos pela banca organizadora;

VI - Encaminhar o resultado final do concurso à Presidência da Câmara Municipal para fins de

homologação;

VII - Deliberar, em conjunto com a banca organizadora, sobre os casos omissos no Edital.

Art. 4º Os membros da Comissão Especial que tiverem cônjuge, companheiro ou parente em linha

reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inscrito no certame, deverão declarar seu

impedimento imediatamente, sendo providenciada a sua substituição por outro servidor.

Parágrafo único. O mesmo impedimento se aplica caso algum membro tenha vínculo

empregatício, societário ou de prestação de serviços com a instituição organizadora contratada.

Art. 5º As atividades desempenhadas pelos membros da Comissão são consideradas serviço

público de natureza relevante, não ensejando remuneração adicional de qualquer espécie.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santa Mônica - PR, 1 de outubro de 2026.

SUELI FERREIRA DA Assinado de forma digital por

SUELI FERREIRA DA SILVA

SILVA OLIVEIRA:00383214912

OLIVEIRA:00383214912 Dados: 2026.10.01 15:40:54

-03'00'

SUELI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Santa Mônica - PR

_____________________________________________________________________

Rua Marieta Mocellin, n.º 588 ­ Centro ­ Santa Mônica-PR ­ CEP.: 87.915-000

Telefone: (044) 3455-1209 - E-mail: camara@santamonica.pr.gov.br