Publicações da edição 485 - 02/10/2026 e Ano II
2ª Retificação - Processo Seletivo EMPES n° 001-26
Atos Oficiais • Outros atos
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2026
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL COMPLEXO HOSPITALAR IRMÃ DULCE
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA
A EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE EMPES, empresa pública integrante da
Administração Indireta do Município da Estância Balneária de Praia Grande, autorizada pela Lei Complementar
Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores, constituída na forma de seu Estatuto Social, por seu Diretor-
Presidente, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, TORNA PÚBLICA a retificação do Edital de
abertura de Processo Seletivo Simplificado Público conforme segue:
ONDE SE LÊ:
Auxiliar de Serviços 10 + CR 36h R$ 1.933,95 Ensino Fundamental Completo. Curso de
Gerais higienização hospitalar ou limpeza profissional.
LEIA-SE:
Auxiliar de Serviços 10 + CR 36h R$ 1.840,10 Ensino Fundamental Completo. Curso de
Gerais higienização hospitalar ou limpeza profissional.
Permanecem inalteradas as demais disposições.
Praia Grande, 30 de setembro de 2026.
CLEBER SUCKOW NOGUEIRA
Diretor-Presidente EMPES
MEMBROS DA COMISSÃO
ANNA KARENINA OLIVEIRA FIORESE
FABIO CALDAS DE MESQUITA
DENIS EDUARDO CAMPOS BATTISTIN
LEANDRO ALMEIDA PRADO
DANIEL CRISTIAN DA SILVA
MARCELO RICARDO ROSA
Adiamento - Pregão Eletrônico n° 080-26
Licitações e Contratos • Outros atos
Pregão Eletrônico n. º 080/2026
Processo Administrativo n. º 5.595/2024-D
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (FORNECIMENTO E APLICAÇÃO) ”
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Comunicado de Alterações no Edital e Nova Data para a Sessão Pública
Considerando que esta Prefeitura efetuou alterações no Edital de Pregão Eletrônico em epígrafe, comunicamos que a data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico inicialmente designada para o dia 25/06/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília – DF), foi transferida para o dia 22/10/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF).
Informamos ainda que o Edital alterado poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e/ou download de todos os interessados de forma gratuita nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado estará disponível no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 1 de outubro de 2026.
MARCELINO SANTOS GOMES
Secretário Municipal de Trânsito
Extrato Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: J R MACHADO IMP. EXP LTDA. EPP; Objeto: CONTRATO N° 278/26 DE SERVIÇOS PARA AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR - Pregão Eletrônico n° 022/26; Valor: R$ 4.100,00; Dotação: 01.01.00/04.122.7003.2060/4.4.90.52.34, 01.01.00/04.122.7003.2060/4.4.90.39.00; Prazo: 06 meses; Data de Assinatura: 30/09/2026; Processo: 48.511/25
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: A2XR COMERCIAL LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 748/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS GRUPO A - Pregão Eletrônico n° 088/26; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 24/09/2026; Processo: 19.090/26
Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit.
1 AGULHA GENG.DESC. CURTA 30G CX.C/100 CX 1.071,0000 R$ 23,7600
9 MATRIZ FITA DE ACO 0,7 MM UN 643,0000 R$ 1,3167
12 TIRA DE POLIESTER (CX C/50 TIRAS) CX 445,0000 R$ 1,3266
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CLÍNICA MÉDICA VASCULARIS LTDA. ME; Objeto: 2º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 075/24, que prorroga por 12 meses, para o período de 31/10/2026 à 31/10/2027, o prazo do referido Termo, sendo automaticamente rescindido quando da assinatura de novo Termo para o mesmo objeto; Valor: R$ 2.632.682,16; Data de Assinatura: 01/10/2026; Processo: 16.056/24-12
Praia Grande, 01 de outubro de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Homologação - Pregão Eletrônico n° 120-26
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 120/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1780/2026
OBJETO: “Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de Kit Lanche”
Considerando as decisões exaradas na Ata de Sessão Pública de Análise das Amostras e Documentação Técnica às fls. 1097/1100, Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 1102/1113, e Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) às fls. 1117/1128 do Processo Administrativo supracitado, ADJUDICAMOS à empresa CANTINHO DO SABOR SERVIÇOS DE CATERING LTDA, classificada em primeiro lugar para o fornecimento de Kit Lanche, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO GLOBAL, sendo condição mais vantajosa para a Administração. HOMOLOGAMOS a presente licitação, nos termos do Inciso I do §1º do Artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores.
Em 29 de setembro de 2026.
RODRIGO SANTANA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
GISELE DOMINGUES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
MAURICIO DA SILVA PETIZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
AUGUSTO ALEXANDRE VARGAS CAMARGO SCHELL
SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS DA JUVENTUDE
Portaria SESAP n° 059-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SESAP Nº 059/2026
Me. José Isaias Costa Lima, Titular da Secretaria de Saúde Pública, por atribuição legal conferida através do artigo 51 da Lei Complementar nº 1.011, de 06 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO:
A ordem de serviço GP/SESAP nº 15/2025, que tramita no processo digital nº 2761/2025 onde o senhor Prefeito determina à Secretaria de Saúde estudos para “melhorar a forma de agendamento de consultas nas USAFAS”;
A ordem de serviço GP/SESAP nº 08/2025, que tramita no processo digital nº 2745/2025 onde o senhor Prefeito determina à Secretaria de Saúde estudos para “criar canal de confirmação de consultas e exames e, em caso de desistência, chamar o próximo da fila no horário vago”;
A meta nº 30 do Plano de Governo, que propõe “melhorar a informatização dos sistemas, possibilitando a ampliação de serviços on-line, como agendamento e procedimentos ambulatoriais. Facilitando o atendimento para os munícipes e otimizando os serviços públicos de saúde”.
O processo administrativo digital nº 6068/2026 que trata da implantação de assistente virtual de mensagens institucionais na plataforma telegram, para atendimento digital das Unidades de Saúde da Família, onde é demonstrado que a ferramenta não gera custos de mensagens à municipalidade, foi desenvolvida e já está rodando nos servidores cedidos pela SEPLAN.
R E S O L V E
Art. 1º Ficam as Subsecretarias de Planejamento (SESAP-10.1) e Atenção Primária e Secundária (SESAP-10.3) incumbidas de usar todas as medidas necessárias a fim de garantir a plena implementação da ferramenta de comunicação em todas as unidades de saúde, iniciando pelas de atenção primária.
Art. 2º Deverão ainda criar um cronograma de implantação, visando que nos próximos 06 (seis) meses, a contar da data de publicação desta Ordem de Serviço, as unidades de atenção primária estejam todas utilizando o app e divulgando-o junto às suas populações adscritas;
Art. 3º As seguintes categorias profissionais figurarão como as principais responsáveis pela atuação no sentido de ofertar as respostas a questionamentos de munícipes, que forem oriundos do aplicativo: Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Diretor de Unidade e Recepcionista. Não eximindo as demais categorias de prestar este atendimento.
Art. 4º Em até 30 (trinta) dias, a divisão responsável pela implementação da ferramenta (SESAP-10.1.1.7) deverá disponibilizar um manual de utilização, que poderá ser consultado por toda à rede de saúde;
Art. 5º Fica dispensada a obrigatoriedade de apresentação de comprovante impresso de agendamento de consultas e procedimentos nas unidades de saúde da rede municipal e na rede credenciada, sendo suficiente a apresentação da confirmação digital disponibilizada no aplicativo oficial.
§ 1º O disposto no caput não se aplica aos agendamentos de primeiras consultas especializadas, hipótese em que permanece obrigatória a apresentação da respectiva guia de referência e contra referência impressa.
§ 2º A dispensa prevista neste artigo restringe-se aos serviços sob gestão municipal, não alcançando os agendamentos realizados em unidades de saúde sob gestão estadual ou regional.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Grande, ao trigésimo dia do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, ano sexagésimo de Emancipação.
José Isaías Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública