Publicações da edição 997 - 01/10/2026 e Ano IV
ATO QUE AUTORIZA
Licitações e Contratos • Outros atos
ATO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 141/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 221/2026
Considerando a necessidade da Administração Pública e a documentação constante dos autos,
AUTORIZO a realização do procedimento de contratação direta, mediante dispensa de licitação, com
fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de limpeza e higienização de caixas d'água.
A presente autorização destina-se ao prosseguimento do procedimento de contratação direta, com a
adoção das medidas necessárias à divulgação, recebimento e análise das propostas, julgamento e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/350A-2385-BEB0-EF35 e informe o código 350A-2385-BEB0-EF35
seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, observadas as disposições da Lei Federal nº
14.133/2021.
Após a conclusão do procedimento e a definição da proposta vencedora, deverão os autos retornar
para as providências cabíveis quanto à formalização da contratação.
Santo Antônio da Alegria/SP, 01 de setembro de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
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AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000142/2026
PREGÃO Nº. 00063/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade pregão, Nº 00063/2026, Processo Administrativo nº 000142/2026, com amparo legal na Lei
14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -
Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 115287
Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO/EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E
EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO, DESTINADOS AO PROVIMENTO DE CARGOS E/OU
FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA, CONFORME AS NECESSIDADES E SOLICITAÇÕES DOS DIVERSOS SETORES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, COMPREENDENDO O PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO
DE TODAS AS ETAPAS NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DOS CERTAMES, DESDE A ELABORAÇÃO DOS EDITAIS E
DEMAIS ATOS PREPARATÓRIOS ATÉ A DIVULGAÇÃO, APLICAÇÃO DAS PROVAS, PROCESSAMENTO DOS
RESULTADOS, ANÁLISE E JULGAMENTO DE RECURSOS, CONVOCAÇÃO PARA AS ETAPAS SUBSEQUENTES, QUANDO
CABÍVEIS, E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS DEFINIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO.
Data de Publicação: 01/10/2026 14:33:24
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 16/10/2026 09:00:00
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor total do processo: R$ 13.633,33
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/115287
____________________________________________________
DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 01 de Outubro de 2026.
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1
AVISO DE DISPENSA
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00141/2026
DISPENSA CONTEMPLANDO FASE RECURSAL Nº. 00221/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade dispensa contemplando fase recursal, Nº 00221/2026, Processo Administrativo nº 00141/2026,
com amparo legal na Lei 14.133/2021, Art. 75, II (Dispensa por valor - Bens e Serviços Comuns), para futuras
negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital - Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 115304
Objeto: OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E
DESINFECÇÃO DE CAIXAS D'ÁGUA/RESERVATÓRIOS DE ÁGUA POTÁVEL DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E LOCAIS ESTABELECIDOS NO
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESTE EDITAL.
Data de Publicação: 01/10/2026 15:36:14
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 08/10/2026 09:00:00
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Não Se Aplica
Valor total do processo: R$ 4.762,28
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/115304
____________________________________________________
DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 01 de Outubro de 2026.
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1
EDITAL DE DISPENSA
Licitações e Contratos • Outros atos
EDITAL
PROCESSO Nº 141/2026
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 221/2026
EDITAL Nº 96/2026
MÉTODO DE DISPUTA: MENOR PREÇO
NÃO HAVERÁ LANCES
OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E
DESINFECÇÃO DE CAIXAS D'ÁGUA/RESERVATÓRIOS DE ÁGUA POTÁVEL DAS ESCOLAS E CRECHES
MUNICIPAIS DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E
LOCAIS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESTE EDITAL.
PARAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: 02 DE OUTURBO DE 2026 A 08 DE OUTURBO DE 2026 ÁS
08:59 H Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D452-5C3C-1E00-9938 e informe o código D452-5C3C-1E00-9938
DATA DA SESSÃO: 08 DE OUTUBRO DE 2026 ÁS 09:00H
LOCAL: LICITAR DIGITAL LINK:
HORARIO DE ABERTURA:
PEDIDO DE INFORMAÇÕES: PELA PLATAFORMA LICITAR DIGITAL NA ABA "SOLICITAÇÕES"
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, torna público, para conhecimento dos interessados, que
realizará procedimento de DISPENSA ELETRÔNICA, na forma eletrônica, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021,
na Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
A presente contratação será realizada exclusivamente para Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte EPP e
Microempreendedores Individuais MEI, quando cabível, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e
da Lei Federal nº 14.133/2021.
1. DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA
1.1. OBJETO Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, higienização e desinfecção de caixas
d'água/reservatórios de água potável das escolas e creches municipais de Santo Antônio da Alegria/SP, conforme
especificações, quantidades e locais estabelecidos no Termo de Referência Anexo I deste Edital.
1.2. DOS RESERVATÓRIOS
Unidade Quantidade Capacidade Quantidade de limpezas
anuais
EMEF Manuel Augusto 02 01 de 25.000 litros e 01 de 15.000 2 por ano
Rodrigues Alecrim litros
EMEI Profa. Luzia Naves dos 05 05 de 1.000 litros 2 por ano
Reis Beluti Lunarbel
Creche Marta Aparecida 01 01 de 25.000 litros 2 por ano
Rodrigues dos Passos
Creche Escola Irmã Maria 01 01 de 20.000 litros 2 por ano DENILSON DE CARVALHO
Francisca Marques
Escola Municipal Joaquim 01 01 de 20.000 litros 2 por ano
Silvestre da Freiria
1.3. VALOR DE REFERÊNCIA O valor global estimado para a contratação é de R$ 4.762,28 (quatro mil, setecentos e
sessenta e dois reais e vinte e oito centavos).
TABELA DE VALORES
Tabela de Valores Estimados: Assinado por 1 pessoa:
Nota: os quantitativos já estão duplicados para atender a limpeza por duas vezes ao ano.
LOTE
Item Descrição Quantidade Preço Unitário Estimado Valor Total
1 Limpeza de Caixa d'Água 25.000 L 4 R$ 267,37 R$ 1.069,48
2 Limpeza de Caixa d'Água 15.000 L 2 R$ 224,14 R$ 448,28
3 Limpeza de Caixa d'Água 1.000 L 10 R$ 205,04 R$ 2.050,40
4 Limpeza de Caixa d'Água 20.000 L 4 R$ 298,53 R$ 1.194,12 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D452-5C3C-1E00-9938 e informe o código D452-5C3C-1E00-9938
R$ 4.762,28
Valor global estimado: R$ 4.762,28.
1.4. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando-se vencedora a proposta que apresentar o
menor valor para a execução integral do objeto, desde que atendidas todas as condições estabelecidas neste Edital e no Termo
de Referência.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente,
indicada pelo setor competente da Administração Municipal.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. A Dispensa Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança,
criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão possuir chave de identificação e senha pessoal e intransferível,
obtidas junto à Plataforma de Licitações Licitar Digital, disponível em
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como sua utilização em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante.
3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade pelos atos
praticados e presunção de capacidade para realização das transações inerentes à Dispensa Eletrônica.
3.5. A participação se dará mediante o encaminhamento da proposta de preços e dos documentos exigidos, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, dentro dos prazos estabelecidos.
4. DA PARTICIPAÇÃO DENILSON DE CARVALHO
4.1. Poderão participar desta Dispensa Eletrônica as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da
contratação e que estejam regularmente credenciadas na Plataforma Licitar Digital.
4.2. Será assegurado tratamento favorecido às Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte EPP e
Microempreendedores Individuais MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 4º da Lei Federal nº
14.133/2021.
4.3. Não poderão participar:
a) os interessados que não atendam às condições deste Edital e de seus anexos;
b) aqueles proibidos de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, na forma da legislação vigente; Assinado por 1 pessoa:
c) aqueles enquadrados nas vedações previstas nos arts. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
d) empresas declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
e) aqueles que estejam em situação incompatível com a contratação pretendida.
5. DAS DECLARAÇÕES
5.1. Como condição de participação, o licitante deverá declarar, no sistema eletrônico, que:
a) não incorre nas condições impeditivas previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) atende aos requisitos de habilitação;
c) sua proposta está de acordo com as exigências deste Edital e do Termo de Referência;
d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, quando
aplicáveis;
e) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
f) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;
g) conhece e aceita integralmente as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
h) está ciente das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD, quando houver tratamento de dados pessoais
decorrente da execução contratual.
5.2. A declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação e neste Edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá apresentar sua proposta mediante preenchimento dos campos disponibilizados no sistema eletrônico, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D452-5C3C-1E00-9938 e informe o código D452-5C3C-1E00-9938
indicando o valor global para execução integral do objeto.
6.2. A proposta deverá contemplar todos os custos necessários à execução dos serviços, incluindo mão de obra, deslocamento,
equipamentos, ferramentas, produtos de limpeza e higienização, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e
demais despesas direta ou indiretamente relacionadas à execução do objeto.
6.3.A proposta deverá permanecer válida pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
6.4. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao valor estimado pela Administração.
6.5.O encaminhamento da proposta implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência.
7. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. A abertura da Dispensa Eletrônica ocorrerá em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data e horário
estabelecidos no aviso de contratação.
7.2. Não haverá etapa de lances. As propostas serão classificadas pelo sistema conforme os valores apresentados.
7.3. Será considerada vencedora a proposta de menor preço global, desde que compatível com o valor estimado e atendidas
integralmente as especificações do objeto.
7.4. A Administração poderá negociar com o primeiro colocado, por meio do sistema eletrônico, visando à obtenção de
condição mais vantajosa.
7.5. Caso a proposta classificada em primeiro lugar seja desclassificada, será analisada a proposta subsequente, observada a
ordem de classificação.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que:
a) apresentarem valor superior ao valor máximo estabelecido pela Administração;
b) não atenderem às especificações do Termo de Referência;
c) apresentarem vício insanável;
d) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, quando assim caracterizados após análise da Administração;
e) contiverem condições incompatíveis com este Edital.
8. DO DESEMPATE
8.1. Em caso de empate entre propostas, serão observados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº
14.133/2021, naquilo que forem aplicáveis ao procedimento.
8.2. Persistindo o empate, serão observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, quando aplicáveis.
9. DA NEGOCIAÇÃO DENILSON DE CARVALHO
9.1. Após a classificação das propostas, a Administração poderá negociar diretamente com o licitante que apresentou a melhor
proposta, buscando a obtenção de preço mais vantajoso.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais participantes.
9.3. Concluída a negociação, o licitante melhor classificado poderá ser convocado para encaminhar proposta ajustada ao valor
final ofertado, no prazo estabelecido pela Administração no sistema eletrônico.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Após a classificação da proposta, será verificada a documentação de habilitação do licitante melhor classificado. Assinado por 1 pessoa:
10.2. Serão exigidos os seguintes documentos:
10.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) cartão do CNPJ;
b) ato constitutivo, contrato social ou documento equivalente, acompanhado de suas alterações ou consolidação;
c) no caso de MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI.
10.2.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no CNPJ;
b) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Nacional;
c) Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT;
e) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, quando aplicável;
f) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal.
10.2.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência.
10.2.4. DILIGENCIAS
10.3. A Administração poderá verificar a autenticidade dos documentos apresentados nos respectivos sítios oficiais. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D452-5C3C-1E00-9938 e informe o código D452-5C3C-1E00-9938
10.4. Nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, poderão ser realizadas diligências para complementação de
informações acerca dos documentos já apresentados, desde que destinadas a esclarecer fatos existentes à época da abertura do
procedimento.
10.5. A ausência ou irregularidade de documentação que não possa ser sanada nos termos da legislação poderá resultar na
inabilitação do licitante.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINAL
11.1. O licitante declarado vencedor deverá apresentar, quando solicitado, a proposta final ajustada ao último valor ofertado,
contendo:
a) identificação da empresa;
b) CNPJ;
c) endereço e contatos;
d) descrição do objeto;
e) valor global;
f) prazo de validade da proposta;
g) identificação e assinatura do representante legal.
11.2. O valor apresentado deverá contemplar todos os custos necessários à execução integral dos serviços.
12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços serão executados nos locais indicados no Termo de Referência, mediante agendamento prévio com a
Secretaria Municipal de Educação.
12.2. A contratada deverá fornecer todos os equipamentos, ferramentas, materiais e produtos necessários à execução dos
serviços.
12.3. A limpeza deverá compreender a higienização e desinfecção dos reservatórios, incluindo a remoção de resíduos, lodo e
demais materiais existentes, deixando os reservatórios em condições adequadas para utilização.
12.4. A contratada deverá executar os serviços sem causar danos às instalações das unidades escolares, responsabilizando-se
por eventuais danos decorrentes de sua atuação.
12.5. A execução deverá ocorrer preferencialmente em datas e horários previamente acordados com a Secretaria Municipal de
Educação, de modo a não prejudicar o funcionamento das unidades. DENILSON DE CARVALHO
13. DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. Os serviços serão recebidos após sua execução e conferência pelo servidor responsável pela fiscalização.
13.2. Constatada qualquer irregularidade ou serviço executado em desconformidade com o Termo de Referência, a contratada
deverá realizar a correção sem qualquer custo adicional para a Administração.
13.3. A fiscalização será exercida por servidor formalmente designado pela Administração Municipal.
13.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela perfeita execução dos serviços.
14. DO PAGAMENTO Assinado por 1 pessoa:
14.1. O pagamento será efetuado após a execução integral dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente
atestada pelo responsável pela fiscalização.
14.2. O pagamento será realizado no prazo estabelecido pela Administração, após a regular liquidação da despesa, observadas
as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou pendência que impeça a liquidação da despesa, o prazo para pagamento será contado
após a regularização.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Constituem obrigações da Contratante:
a) disponibilizar o acesso às unidades e aos reservatórios;
b) informar à contratada os locais e horários para execução dos serviços;
c) acompanhar e fiscalizar a execução;
d) comunicar à contratada eventuais irregularidades;
e) efetuar o pagamento dos serviços regularmente executados.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1.Constituem obrigações da Contratada:
a) executar integralmente os serviços conforme o Termo de Referência;
b) fornecer mão de obra, equipamentos, ferramentas e produtos necessários;
c) observar as normas de segurança e higiene aplicáveis;
d) responsabilizar-se por seus empregados e encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D452-5C3C-1E00-9938 e informe o código D452-5C3C-1E00-9938
e) reparar, sem ônus para a Administração, eventuais danos causados durante a execução;
f) corrigir eventuais falhas constatadas pela fiscalização;
g) manter, durante a execução contratual, as condições de habilitação exigidas;
h) manter sigilo sobre informações eventualmente obtidas em razão da execução dos serviços.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O licitante ou contratado que cometer infração administrativa estará sujeito às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal
nº 14.133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa.
17.2. Poderão ser aplicadas, conforme a gravidade da conduta:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
18. DOS RECURSOS
18.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer, na forma e no prazo disponibilizados
pelo sistema eletrônico.
18.2.Os recursos serão processados e julgados nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e das regras estabelecidas no sistema
eletrônico.
19. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
19.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital, nos prazos e condições estabelecidos pela Lei
Federal nº 14.133/2021.
19.2. As solicitações deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio eletrônico, através da Plataforma Licitar Digital.
20. DA CONTRATAÇÃO
20.1.Após a homologação do procedimento, a Administração poderá formalizar a contratação mediante contrato, nota de
empenho, ordem de serviço ou outro instrumento equivalente, conforme permitido pela legislação.
20.2.A contratada deverá manter, durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e regularidade exigidas no
DENILSON DE CARVALHO
procedimento.
20.3. A contratação não gera direito à execução de serviços diversos daqueles expressamente previstos no Termo de Referência.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A participação na Dispensa Eletrônica implica aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
21.2. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade das informações e documentos apresentados.
21.3. A Administração poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento,
observados os limites estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021.
21.4. O Município poderá revogar o procedimento por razões de interesse público ou anulá-lo por ilegalidade, mediante decisão
fundamentada. Assinado por 1 pessoa:
21.5. Os casos omissos serão solucionados com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
21.6. O Edital e seus anexos estarão disponíveis na íntegra na Plataforma Licitar Digital e no sítio eletrônico oficial do
Município: Portal de Licitações do Município de Santo Antônio da Alegria
Santo Antônio da Alegria/SP, 15 de setembro de 2026.
PREFEITO MUNICIPAL DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D452-5C3C-1E00-9938 e informe o código D452-5C3C-1E00-9938
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, higienização e desinfecção de caixas
d'água/reservatórios de água potável das escolas e creches municipais de Santo Antônio da Alegria/SP, conforme
quantidades, capacidades e locais relacionados neste Termo de Referência.
2. DOS LOCAIS E QUANTIDADES
Unidade Escolar Endereço Quantidade de Capacidade Quantidade de
Reservatórios limpeza
EMEF Manuel Augusto Rua Nove de Julho, nº 2 01 de 25.000 litros e 01 2
Rodrigues Alecrim 1100, Centro de 15.000 litros Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D452-5C3C-1E00-9938 e informe o código D452-5C3C-1E00-9938
EMEI Profa. Luzia Naves Rua Antônio João, nº 900, 5 05 de 1.000 litros 2
dos Reis Beluti Lunarbel Santa Rita/Centro
Creche Marta Aparecida Rua Nove de Julho, nº 1 01 de 25.000 litros 2
Rodrigues dos Passos 1230, Centro
Creche Escola Irmã Maria Rua José Rodrigues 1 01 de 20.000 litros 2
Francisca Marques Alecrim, nº 761, Centro
Escola Municipal Joaquim Rua Vereador Ezio Tadeu 1 01 de 20.000 litros 2
Silvestre da Freiria de Lima, nº 1281, Centro
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratada deverá realizar a limpeza, higienização e desinfecção dos reservatórios, compreendendo, no mínimo:
a) esvaziamento ou redução do nível da água, conforme procedimento adequado;
b) remoção de lodo, sedimentos, incrustações e demais resíduos;
c) limpeza das paredes, fundo e demais partes internas acessíveis;
d) higienização e desinfecção do reservatório;
e) enxágue, quando necessário, e recomposição das condições adequadas para utilização do reservatório;
f) adoção de medidas necessárias para evitar contaminação da água durante a execução dos serviços;
g) limpeza e organização do local após a realização dos trabalhos.
Os serviços deverão ser executados de forma a não comprometer o abastecimento e a qualidade da água destinada ao
consumo dos alunos e servidores.
4. DO PRAZO E EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser realizados conforme cronograma a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação, mediante
agendamento prévio com cada unidade escolar.
A contratada deverá fornecer, às suas expensas, todos os equipamentos, ferramentas, materiais, produtos e demais recursos
necessários à execução dos serviços.
Os serviços deverão ser realizados, preferencialmente, em dias e horários que não prejudiquem o funcionamento das unidades
escolares.
Será previsto duas limpezas durante a vigência contratual de 12 meses. DENILSON DE CARVALHO
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada deverá executar os serviços com zelo e segurança, responsabilizando-se pelos materiais, equipamentos, mão de
obra e produtos utilizados, bem como por eventuais danos causados ao patrimônio público em decorrência da execução dos
serviços.
Deverá ainda observar as normas sanitárias e de segurança aplicáveis à limpeza e higienização de reservatórios destinados ao
armazenamento de água potável.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Assinado por 1 pessoa:
Compete à Contratante disponibilizar o acesso às unidades e aos reservatórios, indicar os responsáveis pelo acompanhamento
dos serviços e realizar o pagamento após a execução e o recebimento dos serviços.
7. DA FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Administração, que poderá solicitar a
correção de eventuais irregularidades constatadas na execução.
8. DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado após a conclusão dos serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal e atesto pelo
responsável pela fiscalização, observadas as condições estabelecidas no processo de contratação.
9. DA ESTIMATIVA E PESQUISA DE PREÇOS
O valor estimado da contratação será definido mediante pesquisa de preços realizada pela Administração, nos termos da
legislação aplicável, considerando a quantidade e capacidade dos reservatórios relacionados neste Termo de Referência.
10. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação será realizada por Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021,
observados os requisitos legais aplicáveis, inclusive quanto à divulgação do aviso de contratação e à obtenção de propostas
adicionais, quando cabível.
11. DA VIGÊNCIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D452-5C3C-1E00-9938 e informe o código D452-5C3C-1E00-9938
A contratação terá vigência de 12 meses.
Santo Antônio da Alegria/SP, 01 de outubro de 2026.
IMACULADA C. GENTIL
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
DENILSON DE CARVALHO
PREFIETO MUNICIPAL
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ____/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ____/2026
DISPENSA Nº ____/2026
EDITAL Nº ____/2026
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ sob nº 45.302.130/0001-17, com sede administrativa na Avenida Francisco Antônio Mafra,
nº 1004, Centro, Santo Antônio da Alegria/SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, DENILSON DE CARVALHO,
doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, ____________________________, inscrita no CNPJ sob nº
________________, com sede à ________________________________, neste ato representada por
________________________________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato,
com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas demais disposições aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D452-5C3C-1E00-9938 e informe o código D452-5C3C-1E00-9938
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e
higienização de caixas d'água, conforme quantidades, capacidades e especificações estabelecidas no Termo de
Referência e demais documentos integrantes do processo de contratação.
1.2. Integram este contrato, para todos os fins, independentemente de transcrição, o instrumento convocatório, o Termo de
Referência, a proposta da CONTRATADA e os demais documentos que compõem o processo administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS QUANTITATIVOS E VALORES
2.1. Os serviços serão executados conforme os seguintes quantitativos e valores:
Item Descrição Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 Limpeza de Caixa d'Água 25.000 L 4
2 Limpeza de Caixa d'Água 15.000 L 2
3 Limpeza de Caixa d'Água 1.000 L 10
4 Limpeza de Caixa d'Água 20.000 L 4
TOTAL 20
2.2. O valor global deste contrato é de R$ _______________ (___________________________________________).
2.3. Estão incluídos no valor contratado todos os custos necessários à perfeita execução dos serviços, inclusive mão de obra,
equipamentos, materiais, transporte, encargos sociais, trabalhistas, tributários, previdenciários e demais despesas incidentes.
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato terá vigência de ____ (____) meses, contados da data de sua assinatura, ou até o integral cumprimento
das obrigações assumidas, o que ocorrer primeiro, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços deverão ser executados nos locais indicados pelo CONTRATANTE, mediante solicitação e programação
previamente estabelecida pela Administração.
4.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, DENILSON DE CARVALHO
empregando pessoal qualificado, equipamentos adequados e observando todas as normas técnicas e de segurança aplicáveis.
4.3. Os serviços deverão ser realizados de forma a garantir adequada limpeza, higienização e conservação das caixas d'água,
sem causar danos às instalações existentes.
4.4. Eventuais serviços executados em desacordo com as especificações deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, às suas
expensas, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência:
a) executar integralmente os serviços contratados, observando as especificações, quantidades, prazos e condições estabelecidas; Assinado por 1 pessoa:
b) disponibilizar mão de obra, materiais, equipamentos e demais recursos necessários à execução dos serviços;
c) responsabilizar-se pelos danos eventualmente causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência
da execução dos serviços;
d) manter durante toda a execução contratual as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
e) cumprir as determinações da fiscalização do CONTRATANTE;
f) responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes
da execução do objeto;
g) substituir ou refazer, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, serviços executados em desconformidade com o
contratado.
CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
b) fornecer as informações necessárias à adequada execução dos serviços;
c) emitir as solicitações de execução dos serviços;
d) efetuar os pagamentos devidos após o recebimento e atesto dos serviços executados, observadas as condições estabelecidas
neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA DA FISCALIZAÇÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D452-5C3C-1E00-9938 e informe o código D452-5C3C-1E00-9938
7.1. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado pelo
CONTRATANTE, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado após a efetiva execução dos serviços, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal,
acompanhada dos documentos comprobatórios da execução e devidamente atestada pelo responsável pela fiscalização
contratual.
8.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento definitivo e do regular processamento
da Nota Fiscal, observada a disponibilidade financeira e a legislação aplicável.
8.3. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal ou na documentação apresentada, o prazo para pagamento ficará suspenso
até a sua regularização.
CLÁUSULA NONA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no
orçamento vigente:
Dotação: ______________________________
Fonte de Recursos: _____________________
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTAMENTO
10.1. Os preços contratados permanecerão fixos e irreajustáveis durante o período estabelecido na legislação, ressalvadas as
hipóteses legais de revisão, repactuação ou reajustamento, quando cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. Eventuais alterações contratuais observarão os limites e condições estabelecidos nos arts. 124 e seguintes da Lei Federal
nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS PENALIDADES
12.1. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA sujeitá-la-á, observados o contraditório e a ampla
defesa, às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições do processo de contratação.
DENILSON DE CARVALHO
12.2. A aplicação de eventual penalidade não afasta a responsabilidade da CONTRATADA pelo ressarcimento dos danos
causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
13.1. O contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante
observância dos procedimentos legais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICIDADE
14.1. O CONTRATANTE providenciará a divulgação do presente contrato na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, Assinado por 1 pessoa:
especialmente no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, quando aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir questões decorrentes da execução do presente contrato que não possam ser solucionadas administrativamente.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento para todos os fins de direito.
Santo Antônio da Alegria/SP, ____ de __________________ de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
________________________________
Representante Legal
CONTRATADA
TESTEMUNHA 1
Nome: ______________________________
CPF: _______________________________ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D452-5C3C-1E00-9938 e informe o código D452-5C3C-1E00-9938
TESTEMUNHA 2
Nome: ______________________________
CPF: _______________________________
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CONTRATADA: ______________________________________________
CONTRATO Nº: ____/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: ____/2026
DISPENSA Nº: ____/2026
EDITAL Nº: ____/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e higienização de caixas d'água.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões,
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na legislação
aplicável;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em conformidade com a legislação aplicável, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos
processuais, quando cabível;
d) qualquer alteração de endereço residencial, eletrônico ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado,
peticionando no processo;
e) o presente ajuste deverá observar integralmente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à
DENILSON DE CARVALHO
contratação.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) o acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos
e o que mais couber;
c) acompanhar a execução contratual, inclusive os atos de fiscalização, recebimento, medição, liquidação e pagamento;
d) cumprir e fazer cumprir todas as obrigações estabelecidas no instrumento contratual, no Termo de Referência, no
instrumento convocatório e na proposta apresentada;
e) comunicar formalmente qualquer ocorrência que possa interferir na execução do objeto contratado. Assinado por 1 pessoa:
3. RESPONSÁVEIS PELA CONTRATAÇÃO:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: ______________________________________________
Cargo: ______________________________________________
E-mail institucional: _________________________________
Telefone: ___________________________________________
Assinatura: __________________________________________
FISCAL DO CONTRATO:
Nome: ______________________________________________
Cargo: ______________________________________________
E-mail institucional: _________________________________
Telefone: ___________________________________________
Assinatura: __________________________________________
4. RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: DENILSON DE CARVALHO
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 316.212.548-01
RG: 47.713.521-3 SSP/SP
E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone: (16) 3668-1233 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D452-5C3C-1E00-9938 e informe o código D452-5C3C-1E00-9938
Assinatura: __________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome: ______________________________________________
Cargo: ______________________________________________
CPF: ________________________________________________
RG: _________________________________________________
E-mail institucional: _________________________________
Telefone: ___________________________________________
Assinatura: __________________________________________
5. ADVOGADO/RESPONSÁVEL JURÍDICO:
Nome: ______________________________________________
OAB: ________________________________________________
E-mail institucional: _________________________________
Assinatura: __________________________________________
Santo Antônio da Alegria/SP, ____ de __________________ de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ____/2026
DISPENSA Nº ____/2026
EDITAL Nº ____/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e higienização de caixas d'água,
conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: ________________________________________________
Nome Fantasia: ______________________________________________
CNPJ: _______________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D452-5C3C-1E00-9938 e informe o código D452-5C3C-1E00-9938
Cidade/UF: __________________________________________________
CEP: ________________________________________________________
Telefone: ___________________________________________________
E-mail: _____________________________________________________
Representante Legal: _________________________________________
CPF: ________________________________________________________
PROPOSTA DE PREÇOS
Item Descrição do Serviço Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
1 Limpeza de Caixa d'Água 25.000 L 4 R$ __________ R$ __________
2 Limpeza de Caixa d'Água 15.000 L 2 R$ __________ R$ __________
3 Limpeza de Caixa d'Água 1.000 L 10 R$ __________ R$ __________
4 Limpeza de Caixa d'Água 20.000 L 4 R$ __________ R$ __________
TOTAL GERAL 20 R$ __________
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ______________________________
(________________________________________________________________________).
DECLARAÇÕES
Declaramos, para os devidos fins, que:
1. Conhecemos e aceitamos integralmente as condições estabelecidas no instrumento convocatório, no Termo de
Referência e demais documentos que integram o processo de contratação.
2. Os valores apresentados nesta proposta compreendem todos os custos necessários à execução integral do objeto,
incluindo mão de obra, materiais, equipamentos, transporte, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais,
tributários, comerciais e demais despesas incidentes.
3. Os preços propostos são de nossa exclusiva responsabilidade e incluem todos os custos necessários à perfeita execução
dos serviços.
4. Comprometemo-nos a executar os serviços de acordo com as especificações, quantitativos, locais, prazos e demais
condições estabelecidas pela Administração.
5. A presente proposta terá validade de _____ (____________) dias, contados da data de sua apresentação. DENILSON DE CARVALHO
6. Declaramos que os serviços ofertados atendem integralmente às especificações constantes do Termo de Referência.
Local e data: ______________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome: ___________________________________
CPF: ____________________________________
Cargo: ________
Assinado por 1 pessoa:
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D452-5C3C-1E00-9938
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX-01) em 01/10/2026 15:31:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
EDITAL DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2026
EDITAL Nº 097/2026
PROCESSO Nº 142/2026
MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO-MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS.
DATA DO INICIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 02 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 08:00H
DATA DO FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 16 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 08:59H
DATA DA SESSÃO: 16 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 09:00H
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2023, E Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019, E PELA PORTARIA 171/2026.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO/EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO, DESTINADOS AO
PROVIMENTO DE CARGOS E/OU FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA, CONFORME AS NECESSIDADES E
SOLICITAÇÕES DOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
ALEGRIA/SP, COMPREENDENDO O PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE TODAS AS ETAPAS NECESSÁRIAS À
REALIZAÇÃO DOS CERTAMES, DESDE A ELABORAÇÃO DOS EDITAIS E DEMAIS ATOS PREPARATÓRIOS
ATÉ A DIVULGAÇÃO, APLICAÇÃO DAS PROVAS, PROCESSAMENTO DOS RESULTADOS, ANÁLISE E
JULGAMENTO DE RECURSOS, CONVOCAÇÃO PARA AS ETAPAS SUBSEQUENTES, QUANDO CABÍVEIS, E
HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS DEFINIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO.
1 PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão de Licitações,
realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar
Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. Geovani Flávio dos Santos, Pregoeiro oficial, designados através da portaria nº
159/2026, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123, 088/2023 e,
subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente DENILSON DE CARVALHO
Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP,
através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através
do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá Assinado por 1 pessoa:
ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura
Municipal supracitado.
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração
no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
2- OBJETO
2.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO/EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO, DESTINADOS AO PROVIMENTO
DE CARGOS E/OU FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA, CONFORME AS NECESSIDADES E SOLICITAÇÕES DOS
DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, COMPREENDENDO O
PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE TODAS AS ETAPAS NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DOS CERTAMES, DESDE A
ELABORAÇÃO DOS EDITAIS E DEMAIS ATOS PREPARATÓRIOS ATÉ A DIVULGAÇÃO, APLICAÇÃO DAS PROVAS,
PROCESSAMENTO DOS RESULTADOS, ANÁLISE E JULGAMENTO DE RECURSOS, CONVOCAÇÃO PARA AS
ETAPAS SUBSEQUENTES, QUANDO CABÍVEIS, E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS, OBSERVADAS AS
CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DEFINIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa
em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico
acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada.
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou
representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que
não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades
cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO DENILSON DE CARVALHO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site
petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até
Assinado por 1 pessoa:
o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito
de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e
autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação
e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente
ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor
da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos
atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste
Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM
CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.
63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto
da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir
dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar
enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer
na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. DENILSON DE CARVALHO
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar
Assinado por 1 pessoa:
o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e de
qualificação técnica, constam neste edital.
6.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão
atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
6.2.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do
contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no
País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou
consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos pela Internet que
terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer dúvida ou evidência que conteste
a veracidade dos mesmos.
6.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
6.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de
reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas
específicas.
6.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas.
6.7 A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica onde
ocorrerá a licitação.
6.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei
expressamente o exigir.
6.9 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos e mantê-los atualizados
junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo
identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.9.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação no momento da habilitação.
6.10 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas)
horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. DENILSON DE CARVALHO
6.10.1 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal
de prova, para fins de habilitação.
6.11 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
6.11.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em qualquer caso,
Assinado por 1 pessoa:
em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
6.12 Nos termos do art. 64, inciso I da Lei 14.133/21, após a entrega dos documentos para habilitação, não será
permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
6.12.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para
apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
6.12.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
6.13 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos
documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia
para fins de habilitação e classificação.
6.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
6.15 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital
de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
6.17 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo
relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 - Valor global do lote, bem como os valores unitários e totais de cada item que o compõe, conforme planilha constante no
Termo de Referência;
7.1.2 - Descrição detalhada dos serviços ofertados, contemplando todas as estruturas, equipamentos, equipes e demais elementos
necessários à execução completa do evento, em conformidade com as especificações técnicas;
7.1.3 - Indicação, no que couber, de marcas, modelos, características técnicas dos equipamentos, prazos, metodologia de execução
e demais informações que permitam a perfeita identificação do objeto ofertado;
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA, obrigando-a ao fiel cumprimento do que
foi ofertado;
7.3 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, tais como:
mão de obra, transporte, alimentação, hospedagem, montagem, desmontagem, manutenção, equipamentos, tributos, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, licenças, ARTs e quaisquer outros que incidam sobre a execução
do evento; DENILSON DE CARVALHO
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração posterior, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
7.5 - O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7.6 - Em caso de divergência entre as especificações constantes do sistema eletrônico e as previstas no Edital e Termo de Referência,
Assinado por 1 pessoa:
prevalecerão estas últimas;
7.7 - A proposta deverá contemplar integralmente todos os itens que compõem o lote, não sendo admitidas propostas parciais;
8 A DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa
identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de
documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria
em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
8.1.5.1 Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, a licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica,
emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) experiência anterior compatível com o objeto desta
licitação.
8.1.5.2 Considerando as parcelas de maior relevância ou valor significativo, correspondentes aos itens com valor individual igual
ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado, a licitante deverá comprovar experiência mínima de 50% (cinquenta
por cento) dos quantitativos das parcelas abaixo:
Item Descrição Quantidade licitada Quantidade mínima 50%,
conforme art. 67 § 2º
01 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO OU 2(1 PROCESSO SELETIVO E 1 01 unidades
PROCESSO SELETIVO CONCURSO)
8.1.5.3 Para comprovação dos quantitativos, será admitido o somatório de atestados em nome da empresa participante devidamente
identificado, desde que comprovem experiência compatível com as parcelas exigidas.
8.1.5.4 Para o serviço de instalação, será aceita comprovação de experiência anterior na execução de serviço E/OU MATERIAL
similar ou igual ao serviço solicitado, mediante atestado(s) de capacidade técnica.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de
comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de DENILSON DE CARVALHO
regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358
e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular Assinado por 1 pessoa:
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa,
será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:
8.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados
neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com
os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas
no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de
aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas
no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão
lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema
quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente
sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, não
serão aceitos lances do mesmo valor.
9.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela
equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação do licitante. DENILSON DE CARVALHO
9.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer
acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será
suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio
eletrônico utilizado para divulgação.
9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a
etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com Assinado por 1 pessoa:
os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se
o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco
por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto.
9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,
serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco
por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos
intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver
empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21,
assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser
utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no
território do Estado em que este se localize;
9.28.5 - Empresas brasileiras;
9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em
condições diferentes das previstas neste Edital.
9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.32 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do
fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante
melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após
a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados.
9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA DENILSON DE CARVALHO
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao
objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o
pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço,
no prazo de 03 dias uteis.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições
previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de
Assinado por 1 pessoa:
desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que
apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das
propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas
de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível
no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes
de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material
ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem
prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo
o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade.
10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais
vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante
para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo "chat".
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - O julgamento das propostas será realizado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando a contratação por lote
único, abrangendo todos os serviços, estruturas, equipamentos e demais itens necessários à realização completa da 24ª EXPOASA,
conforme especificações do Termo de Referência.
11.2 - Serão observados, para fins de julgamento, o valor global máximo estimado, a exequibilidade da proposta, o atendimento
integral das especificações técnicas, os prazos de execução e os parâmetros mínimos de qualidade e desempenho definidos no edital
e seus anexos.
11.3 - O Pregoeiro declarará como vencedor o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, após a fase de lances, negociação
e verificação da aceitabilidade da proposta.
11.4 - Caso a proposta classificada em primeiro lugar não seja aceitável ou o licitante não atenda às exigências de habilitação, o
Pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de proposta que atenda plenamente às
condições do edital. DENILSON DE CARVALHO
11.5 - No caso de divergência entre valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; e, em caso de
divergência entre valores unitários e totais, prevalecerão os valores unitários.
11.6 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências do edital e do Termo de Referência;
b) Apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com os valores de mercado; Assinado por 1 pessoa:
c) Não contemplarem integralmente todos os itens que compõem o objeto contratado;
d) Contiverem omissões, inconsistências ou informações insuficientes que impeçam sua adequada análise;
e) Apresentarem condições que contrariem as disposições deste edital.
11.7 - Na hipótese de não haver lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da
contratação.
11.8 - O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão pública, contendo o registro de todos os atos praticados e ocorrências
relevantes.
11.9 - Constatado o atendimento de todas as exigências editalícias, o licitante será declarado vencedor, sendo o objeto adjudicado
pelo Pregoeiro e homologado pela autoridade competente.
11.10 - Após a habilitação, o licitante poderá ser desclassificado por fatos supervenientes que comprometam sua capacidade jurídica,
regularidade fiscal, qualificação técnica ou econômico-financeira, nos termos da legislação vigente.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional.
Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor
atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.
12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça
o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.
12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco,
número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer
licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e
por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão,
implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer,
para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do
recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de
recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no
prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, DENILSON DE CARVALHO
em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de
recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. Assinado por 1 pessoa:
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento
licitatório.
15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o contrato que
obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do
direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do
processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item
sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive
quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.]
15.4 O envio do contrato será exclusivamente pelo sistema da licitar digital que encaminhará de forma eletrônica o contrato para
assinatura no e-mail cadastrado pela empresa, e os dados utilizados são os mesmos informados pela empresa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
16 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 O contrato terá vigência até 12 meses.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 As regras estão definidas no Anexo I Termo de referência.
18 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1 - As regras estão definidas no Anexo I Termo de referência.
19 DA FISCALIZAÇÃO
19.1 As regras estão definidas no Anexo I Termo de referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1 - As regras estão definidas no Anexo I Termo de referência.
21 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - As regras estão definidas no Anexo I Termo de referência.
21.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
21.4.1 - As regras estão definidas no Anexo I Termo de referência.
22 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DENILSON DE CARVALHO
22.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, prorrogáveis conforme anexo I- termo de referência.
23 DO REAJUSTAMENTO
23.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços.
24 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
24.1 As regras estão definidas no Anexo I Termo de referência. Assinado por 1 pessoa:
25 DO CANCELAMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
25.1 - O contrato poderá ser rescindido ou cancelado, total ou parcialmente, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021,
especialmente nos artigos 137 a 139, bem como nos seguintes casos:
25.1.1 - Descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
25.1.2 - Não início da execução dos serviços no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
25.1.3 - Paralisação injustificada dos serviços;
25.1.4 - Execução dos serviços em desacordo com as especificações do Termo de Referência;
25.1.5 - Razões de interesse público, devidamente justificadas; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
25.1.6 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
25.2 - A rescisão será formalizada por ato da autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
25.3 - A CONTRATADA poderá solicitar a rescisão do contrato na ocorrência de fato superveniente que comprometa a execução,
devidamente comprovado e aceito pela Administração.
26 DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 - Homologada a licitação, será formalizado o contrato administrativo para execução do objeto.
26.2 - Caso a adjudicatária não execute o objeto conforme sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a
ordem de classificação.
26.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a
esclarecer ou complementar a instrução do processo.
26.4 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo deverá ser apresentada antes do seu vencimento, devidamente fundamentada e
sujeita à aprovação da Administração.
26.5 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato ou iniciar a execução dos serviços no prazo estabelecido
caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei.
26.6 - Na hipótese do item anterior, será convocado licitante remanescente, respeitada a ordem de classificação.
26.7 - Constituem motivos para rescisão contratual aqueles previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021. DENILSON DE CARVALHO
26.8 - A Administração poderá realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
26.9 - Será assegurada vista dos autos aos interessados, nos termos da legislação vigente.
26.10 - A contratação será realizada por preço global, não sendo admitido fornecimento fracionado do objeto, devendo a
Assinado por 1 pessoa:
CONTRATADA executar integralmente todos os serviços previstos.
26.11 - A subcontratação somente será admitida nos limites e condições previstas no Termo de Referência e mediante autorização
expressa da Administração.
26.12 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público ou anulada por ilegalidade, mediante decisão
devidamente fundamentada.
26.13 - O Pregoeiro poderá relevar falhas formais que não comprometam a lisura do certame, promovendo diligências quando
necessário.
26.14 - É vedado ao licitante retirar sua proposta após a abertura da sessão pública.
26.15 - Informações complementares serão prestadas exclusivamente pela plataforma eletrônica indicada no edital.
26.16 - Integram o presente Edital: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II Minuta de Contrato.
c) Anexo III Minuta de proposta
26.17 - O Edital estará disponível para consulta e download nos portais eletrônicos oficiais do Município e da plataforma de
licitações.
26.18 - A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do edital e seus anexos.
26.19 - Em caso de divergência entre o edital e seus anexos, prevalecerá o edital.
26.20 - Os prazos serão contados conforme legislação aplicável, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
26.21 - Os licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e documentos apresentados, podendo ser exigidos
esclarecimentos a qualquer tempo.
26.22 - A utilização de meios protelatórios com o intuito de prejudicar o certame sujeitará o licitante às sanções legais cabíveis.
26.23 - A Administração poderá, a qualquer tempo, desclassificar propostas ou inabilitar licitantes em razão de fatos supervenientes
que comprometam sua capacidade.
26.24 - As normas da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da competitividade, desde que não comprometam o
interesse público.
26.25 - O edital e seus anexos integram o contrato administrativo para todos os fins legais.
26.26 - Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações do Município, em horário de DENILSON DE CARVALHO
expediente, ou pelos canais oficiais informados no edital.
Santo Antônio da Alegria,01 de outubro de 2026.
DENILSON DE CARVALHO Assinado por 1 pessoa:
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO/EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO, DESTINADOS AO
PROVIMENTO DE CARGOS E/OU FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA, CONFORME AS NECESSIDADES E
SOLICITAÇÕES DOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
ALEGRIA/SP, COMPREENDENDO O PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE TODAS AS ETAPAS NECESSÁRIAS À Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
REALIZAÇÃO DOS CERTAMES, DESDE A ELABORAÇÃO DOS EDITAIS E DEMAIS ATOS PREPARATÓRIOS
ATÉ A DIVULGAÇÃO, APLICAÇÃO DAS PROVAS, PROCESSAMENTO DOS RESULTADOS, ANÁLISE E
JULGAMENTO DE RECURSOS, CONVOCAÇÃO PARA AS ETAPAS SUBSEQUENTES, QUANDO CABÍVEIS, E
HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS DEFINIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO.
1. OBJETO
Contratação de instituição/empresa especializada para prestação de serviços técnicos de planejamento, organização, coordenação e
execução de concursos públicos e processos seletivos destinados ao provimento de cargos efetivos, formação de cadastro reserva e
contratações temporárias no âmbito da Administração Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A realização de concursos públicos e processos seletivos demanda conhecimentos técnicos específicos, infraestrutura adequada,
mecanismos de segurança, controle e sigilo, além de equipe especializada apta a assegurar a lisura, transparência e eficiência dos
certames.
As atividades inerentes à execução dos processos seletivos abrangem, dentre outras:
· elaboração dos editais e respectivos conteúdos programáticos;
· disponibilização de plataforma eletrônica para inscrições;
· recebimento e processamento das inscrições; DENILSON DE CARVALHO
· elaboração, impressão, acondicionamento, transporte e aplicação das provas;
· correção eletrônica, processamento dos resultados e classificação dos candidatos;
· análise e julgamento de recursos administrativos;
· apoio técnico e fornecimento de subsídios em eventuais demandas judiciais relacionadas ao certame. Assinado por 1 pessoa:
Considerando que o Município não dispõe de estrutura técnica, operacional e tecnológica suficiente para executar diretamente tais
atividades, mostra-se necessária a contratação de instituição especializada, garantindo a observância dos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e segurança jurídica.
3. DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS
A contratada deverá promover a execução dos certames destinados aos cargos constantes do quadro funcional do Município,
conforme relação apresentada pela Administração, contendo denominação, código, requisitos e remuneração vigente.
A relação de cargos apresentada neste Termo de Referência possui caráter preliminar e meramente informativo, podendo a
Administração Pública, até o momento da abertura do concurso público, incluir, excluir ou alterar cargos, conforme a necessidade
do Município e a legislação vigente. O quantitativo de vagas para provimento imediato, bem como a formação de cadastro reserva,
quando aplicável, será definido pela Administração no momento da elaboração e publicação do edital de abertura do concurso
público, considerando as necessidades administrativas, a existência de vagas no quadro de pessoal e os demais requisitos legais Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
aplicáveis, não constituindo a presente relação garantia de abertura de vagas ou de provimento dos cargos nela relacionados.
LISTA DE CARGOS POSSÍVEL ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO
1. Agente Comunitário de Saúde
2. Agente Previdenciário
3. Agente Técnico de Compras e Licitações
4. Agente Técnico de Controle de Patrimônio e Almoxarifado
5. Agente Técnico de Finanças e Contabilidade
6. Agente Técnico de Vigilância Sanitária e Epidemiológica
7. Agente Operacional de Manutenção de Sistema de Água e Esgoto
8. Atendente
9. Auxiliar de Cirurgião-Dentista
10. Auxiliar de Contabilidade
11. Auxiliar de Departamento de Finanças DENILSON DE CARVALHO
12. Auxiliar de Enfermagem
13. Auxiliar de Escola
14. Auxiliar de Esporte Assinado por 1 pessoa:
15. Auxiliar de Gabinete
16. Auxiliar de Laboratório
17. Auxiliar de Lançadoria
18. Auxiliar de Serviços Gerais
19. Auxiliar de Tesouraria
20. Auxiliar de Cozinha
21. Almoxarife
22. Arquiteto
23. Assistente Social Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
24. Biólogo
25. Contador
26. Controlador Interno
27. Coveiro
28. Cuidador de Idosos
29. Dentista
30. Dentista ESF
31. Diretor de Escola
32. Eletricista de Prédios Públicos
33. Eletricista de Veículos
34. Encarregado de Compras
35. Encarregado de Manutenção de Rede de Água e Esgoto DENILSON DE CARVALHO
36. Encarregado de Merenda Escolar
37. Encarregado de Serviços de Água
38. Encarregado de Serviços Gerais
39. Encarregado de Serviços da SUCEM Assinado por 1 pessoa:
40. Encarregado de Setor de Compras
41. Encarregado de Transportes
42. Encarregado de Serviços de Processamento de Dados
43. Encarregado do Serviço de Epidemiologia
44. Encarregado da Divisão de Vigilância Sanitária
45. Encarregado de Abate do Matadouro Municipal
46. Enfermeiro
47. Engenheiro Civil Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
48. Farmacêutico
49. Fisioterapeuta
50. Fonoaudiólogo
51. Guarda Municipal
52. Guarda Noturno
53. Inspetor de Criança e Adolescente
54. Inspetor de Vigilância e Reprodução
55. Lançador
56. Marceneiro
57. Mecânico
58. Médico
59. Médico Veterinário DENILSON DE CARVALHO
60. Mestre de Obras
61. Monitor do Viveiro Municipal
62. Nutricionista
63. Operador de Máquina Assinado por 1 pessoa:
64. Operador de Raio-X
65. PEB I
66. PEB II Artes
67. PEB II Ciências
68. PEB II Geografia
69. PEB II História
70. PEB II Inglês
71. PEB II Língua Portuguesa Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
72. PEB II Matemática
73. Pedreiro
74. Professor de Educação Especial
75. Professor de Educação Física
76. Professor de Educação Infantil
77. Professor de Libras
78. Psicólogo
79. Psicopedagogo
80. Procurador Jurídico
81. Químico
82. Secretário
83. Servente DENILSON DE CARVALHO
84. Salva-Vidas
85. Supervisor de Operação de Raio-X
86. Técnico Agrícola
87. Técnico de Manutenção de Equipamentos de Informática Assinado por 1 pessoa:
88. Técnico em Enfermagem
89. Técnico em Recreação
90. Terapeuta Ocupacional
91. Tesoureiro
92. Tratorista
93. Vigia
94. Zelador
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
A seleção da instituição será realizada pelo critério de Menor Preço, observados os limites máximos estabelecidos pela
Administração.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações mínimas da contratada:
5.1 Fase Preparatória
I elaborar minuta do edital de abertura;
II definir cronograma executivo;
III disponibilizar sistema eletrônico para inscrições;
IV prestar atendimento aos candidatos por meio eletrônico e telefônico;
V receber e processar inscrições;
VI constituir bancas examinadoras especializadas;
VII elaborar, revisar e diagramar provas;
VIII imprimir, acondicionar, lacrar e transportar os materiais de aplicação;
IX selecionar, treinar e supervisionar fiscais e coordenadores;
X providenciar toda a logística necessária para aplicação das provas.
5.2 Aplicação dos Certames DENILSON DE CARVALHO
I aplicar provas objetivas, práticas e de títulos, quando previstas;
II efetuar correção eletrônica das avaliações;
III divulgar gabaritos e resultados;
IV receber, analisar e responder recursos administrativos;
V elaborar relatórios conclusivos;
VI encaminhar à Administração o resultado final para homologação. Assinado por 1 pessoa:
5.3 Segurança e Sigilo
A contratada deverá manter procedimentos rígidos de segurança, incluindo:
· sistemas informatizados protegidos por mecanismos de segurança digital;
· ambientes restritos para elaboração e impressão das provas;
· controle de acesso aos locais de produção;
· transporte seguro dos materiais;
· identificação individual dos candidatos;
· utilização de detectores de metais, quando necessário;
· rastreabilidade de todos os procedimentos executados. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
6. DO VALOR DOS SERVIÇOS, REMUNERAÇÃO E VALOR MÁXIMO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
ITEM: VALOR TOTAL
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO/EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO, DESTINADOS AO
PROVIMENTO DE CARGOS E/OU FORMAÇÃO DE
CADASTRO RESERVA, CONFORME AS
NECESSIDADES E SOLICITAÇÕES DOS DIVERSOS
SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, COMPREENDENDO O
PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE TODAS AS
ETAPAS NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DOS
R$: 13.633,33
CERTAMES, DESDE A ELABORAÇÃO DOS EDITAIS
E DEMAIS ATOS PREPARATÓRIOS ATÉ A
DIVULGAÇÃO, APLICAÇÃO DAS PROVAS,
PROCESSAMENTO DOS RESULTADOS, ANÁLISE E
JULGAMENTO DE RECURSOS, CONVOCAÇÃO
PARA AS ETAPAS SUBSEQUENTES, QUANDO DENILSON DE CARVALHO
CABÍVEIS, E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
FINAIS, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES,
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DEFINIDOS
PELA ADMINISTRAÇÃO.
Assinado por 1 pessoa:
A remuneração da contratada ocorrerá mediante arrecadação das taxas de inscrição pagas pelos candidatos e ao valor final da
licitação. A administração realizou pesquisa de preços e obteve valores referente as taxas de inscrições, diante disso a contratada
não poderá cobrar valor superior a:
Nível de Escolaridade Valor Máximo da Inscrição
Ensino Fundamental R$ 44,43
Ensino Médio R$ 57,33
Ensino Superior R$ 70,67
Tal critério se justifica para que a contratada não cobre valores superfaturado dos inscritos para execução do concurso, tendo em Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
vista que parte da remuneração da contratada será por meio da taxa de inscritos. Assim a administração se resguarda no direito de
impor tal regra.
A contratada assumirá integralmente os riscos decorrentes da quantidade efetiva de inscritos, não sendo devida qualquer
complementação financeira pela Administração Municipal.
7. PREVISÃO ANUAL DE CERTAMES
O Município prevê, em média:
· 01 (um) Concurso Público por ano;
· 01 (um) Processo Seletivo por ano.
A estimativa anual é de até 1.000 (mil) candidatos inscritos em ambos os processos, podendo haver variações conforme a
necessidade administrativa.
8. LOCAIS DE APLICAÇÃO
O Município poderá disponibilizar espaços públicos adequados para aplicação das provas, sem custos adicionais à contratada.
Compete à instituição realizar vistoria prévia dos locais, providenciar sinalização, organização interna e apoio operacional.
9. PLANO DE TRABALHO DENILSON DE CARVALHO
A instituição vencedora deverá apresentar Plano de Trabalho contendo:
· cronograma detalhado;
· metodologia de elaboração das avaliações;
· plano de segurança;
· composição da equipe técnica; Assinado por 1 pessoa:
· canais de atendimento aos candidatos;
· medidas de acessibilidade e atendimento especializado.
10. DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTOS
A contratada deverá apresentar declaração formal de inexistência de conflitos de interesses, assegurando que os profissionais
envolvidos na elaboração, aplicação e correção das provas não possuem vínculos que comprometam a imparcialidade do certame.
A declaração deverá ser renovada a cada concurso ou processo seletivo executado.
11. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A instituição deverá comprovar:
I Regularidade jurídica, fiscal e trabalhista;
II Experiência comprovada na realização de concursos públicos e processos seletivos; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
III capacidade técnica e operacional compatível com o objeto;
12. MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA
Na hipótese de ocorrência de fatos que comprometam a segurança, a lisura ou o sigilo do certame, a contratada deverá adotar
imediatamente medidas corretivas, inclusive realizando nova aplicação de provas, quando necessário, sem qualquer ônus adicional
para o Município.
13. VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Edital, no Termo de Referência e na legislação
aplicável:
14.1.1 Executar os serviços contratados com rigor técnico, eficiência, segurança, imparcialidade, sigilo e observância dos princípios
que regem a Administração Pública, responsabilizando-se integralmente pela adequada execução dos concursos públicos e
processos seletivos.
14.1.2 Elaborar os instrumentos necessários à realização dos certames, incluindo cronogramas, editais, conteúdos programáticos,
provas, comunicados, resultados e demais documentos pertinentes. DENILSON DE CARVALHO
14.1.3 Disponibilizar sistema eletrônico para realização das inscrições, assegurando seu adequado funcionamento, segurança das
informações, processamento dos dados e emissão dos comprovantes necessários aos candidatos.
14.1.4 Receber, processar e conferir as inscrições, inclusive quanto aos pedidos de isenção, quando previstos, disponibilizando à
Administração os relatórios e informações necessários ao acompanhamento dos certames.
14.1.5 Constituir banca examinadora e equipe técnica qualificada, responsabilizando-se pela elaboração, revisão e aplicação das Assinado por 1 pessoa:
avaliações previstas nos respectivos editais.
14.1.6 Elaborar, imprimir, acondicionar, lacrar, transportar e manter sob absoluto sigilo as provas e demais materiais necessários à
realização dos certames.
14.1.7 Selecionar, capacitar e supervisionar fiscais, coordenadores e demais profissionais envolvidos na aplicação das provas.
14.1.8 Providenciar toda a logística necessária à realização dos certames, incluindo organização dos locais, identificação dos
candidatos, distribuição dos materiais e demais providências necessárias à adequada aplicação das provas.
14.1.9 Efetuar a correção das avaliações, processamento dos resultados, elaboração das classificações e divulgação dos gabaritos e
resultados, observando rigorosamente os critérios estabelecidos nos respectivos editais.
14.1.10 Receber, analisar e responder aos recursos administrativos apresentados pelos candidatos, dentro dos prazos estabelecidos.
14.1.11 Adotar todas as medidas necessárias à preservação do sigilo das provas, dos dados pessoais dos candidatos, dos documentos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
e das demais informações relacionadas aos certames.
14.1.12 Manter procedimentos de segurança e rastreabilidade dos materiais e etapas de execução, adotando medidas preventivas
contra fraudes, acessos indevidos ou qualquer ocorrência que possa comprometer a lisura dos certames.
14.1.13 Prestar atendimento aos candidatos pelos canais disponibilizados, fornecendo esclarecimentos relacionados às inscrições,
provas, resultados, recursos e demais etapas sob sua responsabilidade.
14.1.14 Disponibilizar à Administração relatórios, documentos e informações necessários ao acompanhamento e fiscalização dos
serviços.
14.1.15 Comunicar imediatamente à Administração qualquer ocorrência que possa comprometer a execução, segurança,
regularidade ou continuidade dos certames.
14.1.16 Corrigir, sem ônus adicional para o Município, eventuais falhas decorrentes da execução dos serviços que sejam de sua
responsabilidade, inclusive adotando medidas corretivas e, quando tecnicamente necessário, realizando nova aplicação de provas.
14.1.17 Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
14.1.18 Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos decorrentes da execução dos serviços, inclusive pessoal,
transporte, alimentação, hospedagem, tributos, equipamentos, materiais e demais despesas necessárias.
14.1.19 Manter absoluto sigilo sobre documentos, provas, dados pessoais e demais informações a que tiver acesso em razão da DENILSON DE CARVALHO
execução contratual, responsabilizando-se por eventual divulgação indevida.
15 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
15.1.1 Fornecer à CONTRATADA as informações, documentos e dados necessários à adequada execução dos concursos públicos Assinado por 1 pessoa:
e processos seletivos.
15.1.2 Definir as necessidades administrativas relacionadas aos cargos, requisitos, quantitativo de vagas, formação de cadastro
reserva e demais condições que deverão constar dos editais.
15.1.3 Analisar e aprovar, nos prazos estabelecidos, os documentos e instrumentos submetidos pela CONTRATADA para validação
da Administração.
15.1.4 Disponibilizar, quando cabível, espaços públicos adequados para a realização das provas, conforme previsto no Termo de
Referência.
15.1.5 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando o cumprimento das obrigações assumidas pela
CONTRATADA.
15.1.6 Designar servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
15.1.7 Comunicar formalmente à CONTRATADAS quaisquer irregularidades, falhas ou inconformidades verificadas durante a
execução dos serviços.
15.1.8 Fornecer à CONTRATADA os atos administrativos e informações necessários à publicação e realização dos certames.
15.1.9 Efetuar os pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA na forma e condições estabelecidas neste instrumento.
15.1.10 Preservar a independência técnica da CONTRATADA na elaboração, correção e julgamento das provas, recursos e demais
atividades técnicas relacionadas aos certames.
16 DA FISCALIZAÇÃO
16.1 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, por meio de servidor ou comissão
especialmente designada, nos termos da legislação aplicável.
16.2 A fiscalização verificará o cumprimento das obrigações contratuais, a qualidade dos serviços prestados, o cumprimento dos
prazos e a observância das especificações previstas no Termo de Referência.
16.3 A fiscalização poderá solicitar informações, documentos, relatórios e esclarecimentos à CONTRATADA sempre que
necessários ao acompanhamento da execução contratual.
16.4 A CONTRATADA deverá atender prontamente às determinações e solicitações da fiscalização, desde que relacionadas ao
DENILSON DE CARVALHO
objeto contratado e às suas atribuições.
16.5 Eventuais falhas ou irregularidades constatadas serão comunicadas à CONTRATADA para que sejam corrigidas no prazo
determinado pela fiscalização, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas cabíveis.
16.6 A atuação da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços,
pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros e pelo cumprimento das obrigações assumidas. Assinado por 1 pessoa:
16.7 A fiscalização deverá registrar as ocorrências relacionadas à execução contratual e comunicar à autoridade competente aquelas
que possam ensejar providências administrativas ou aplicação de sanções.
17 DO PAGAMENTO
17.1. A remuneração da CONTRATADA observará as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência, no
instrumento contratual e na proposta apresentada, sendo realizada mediante arrecadação das taxas de inscrição pagas pelos
candidatos, observados os valores e limites estabelecidos pela Administração.
17.2. Quando houver pagamento a ser realizado diretamente pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, este será efetuado no prazo
máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito
em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, sempre após a comprovação da efetiva execução dos serviços
correspondentes.
17.3. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
objeto ou da parcela correspondente.
17.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA,
constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou mediante apresentação da documentação prevista no art.
68 da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, como obrigação financeira pendente decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará
sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após
a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
17.6. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.7. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
17.8. Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, podendo o prazo ser prorrogado
uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
17.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de DENILSON DE CARVALHO
pagamento a ser efetuado, para que sejam adotadas as providências pertinentes e necessárias à garantia do recebimento de seus
créditos.
17.10. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à extinção do contrato nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
17.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente até que seja decidida a extinção do Assinado por 1 pessoa:
contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação de habilitação, observadas as disposições legais aplicáveis.
17.12. A extinção do contrato em execução com CONTRATADA inadimplente observará as disposições da Lei Federal nº
14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa e ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas em razão do interesse
público.
17.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.14. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá
a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. Entretanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido
previsto na referida Lei Complementar. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
17.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para
tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o
efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I × N × VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira.
17.16. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, a serem indicadas pelo setor competente, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira do CONTRATANTE.
Órgão: 02.05.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
FUNCIONAL: 04.122.0002.2002 GESTÃO ADMINISTRATIVA DENILSON DE CARVALHO
ECONOMICA: 3.3.90.39.00- DESPESAS CORRENTES
FONTE 01 RECURSOS PRÓPRIOS
DESPESA 68 Assinado por 1 pessoa:
17.17. Considerando que a remuneração da CONTRATADA decorrerá, conforme previsto no Termo de Referência, da arrecadação
das taxas de inscrição pagas pelos candidatos e das condições econômicas estabelecidas na contratação, a sistemática de pagamento
deverá observar a natureza específica do objeto, não sendo devida complementação financeira pelo Município em razão de eventual
número de inscrições inferior ao estimado.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 O licitante ou a CONTRATADA que cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 ficará
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções administrativas cabíveis.
18.2 Poderão ser aplicadas, observados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções:
18.2.1 advertência; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
18.2.2 multa;
18.2.3 impedimento de licitar e contratar;
18.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
18.3 A aplicação das sanções observará a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias
agravantes ou atenuantes, os danos causados à Administração e os demais critérios estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021.
18.4 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, quando cabível.
18.5 A aplicação de qualquer penalidade será precedida do devido processo administrativo, assegurados à CONTRATADA o
contraditório e a ampla defesa.
19 DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
19.1 As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade produzirão os efeitos previstos na Lei Federal
nº 14.133/2021, observada a competência da autoridade responsável pela aplicação da penalidade e os requisitos legais pertinentes.
19.2 A aplicação das penalidades será individualizada e fundamentada, considerando-se a conduta praticada, sua gravidade, os
prejuízos eventualmente causados e as demais circunstâncias previstas na legislação.
19.3 A aplicação de penalidade não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar integralmente os danos eventualmente DENILSON DE CARVALHO
causados à Administração ou a terceiros.
20 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou ter sua vigência
alterada nas hipóteses legalmente admitidas, desde que devidamente justificado e formalizado pela Administração. Assinado por 1 pessoa:
20.2 A vigência contratual deverá contemplar a execução das etapas dos concursos públicos e processos seletivos abrangidos pela
contratação.
20.3 Eventual prorrogação contratual dependerá da demonstração de interesse da Administração e da observância das disposições
da Lei Federal nº 14.133/2021.
21 DO REAJUSTAMENTO
21.1 Considerando o prazo inicial de vigência contratual de 12 (doze) meses, não haverá reajustamento dos preços durante a vigência
inicial do contrato.
21.2 Eventual alteração de preços somente poderá ocorrer nas hipóteses expressamente previstas na Lei Federal nº 14.133/2021,
mediante requerimento fundamentado, comprovação dos requisitos legais e formalização pelo instrumento adequado. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
22 DA AMPLIAÇÃO E/OU REDUÇÃO
22.1 O CONTRATANTE poderá promover alterações quantitativas ou qualitativas no objeto contratado, observados os limites,
condições e hipóteses estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021.
22.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, quando determinados pela Administração dentro dos limites legalmente estabelecidos.
22.3 As alterações deverão ser formalizadas por instrumento próprio, mediante justificativa da necessidade e observância dos
requisitos legais.
22.4 Eventuais alterações relacionadas à inclusão ou exclusão de cargos, quantitativo de vagas ou realização de certames deverão
observar as condições previstas no Termo de Referência e no instrumento contratual.
22.5 A alteração do quantitativo de cargos ou vagas não implicará, por si só, direito automático à remuneração adicional, devendo
ser observadas as condições econômicas e operacionais estabelecidas no contrato e na proposta
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
Todos os custos diretos e indiretos relacionados à execução dos serviços, incluindo pessoal, transporte, hospedagem, alimentação,
tributos, equipamentos e materiais necessários, serão de inteira responsabilidade da contratada.
A instituição deverá manter absoluto sigilo sobre documentos, provas, dados pessoais e demais informações relacionadas aos DENILSON DE CARVALHO
certames, respondendo civil, administrativa e criminalmente por eventuais violações.
Santo Antônio da Alegria/SP, 01 de outubro de 2026
DIHONY BORGES MARQUES Assinado por 1 pessoa:
RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
(@ são os comandos que serão automaticamente modificados pelo sistema da Licitar Digital ao gerar o contrato)
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º
@numeroProcesso
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO DENILSON DE CARVALHO
Nº @numeroDispensa
@objetoEdital
CONTRATO N°
@numeroContrato/@anoAtual
PARTES
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito Assinado por 1 pessoa:
no CNPJ sob nº 45.302.130/0001-17, com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria, à Avenida Francisco
Antônio Mafra, nº 1004, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, Senhor DENILSON DE CARVALHO,
brasileiro, solteiro, portador do RG nº 47.713.521-3/SSP-SP e CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na cidade de
Santo Antônio da Alegria/SP, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ sob nº @cpfCNPJFornecedor, com sede na
@enderecoBairroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade de
@enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor @enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada
pelo(a) seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, Senhor(a) @nomeRepresentanteFornecedor, portador(a) do CPF nº
@cpfCNPJFornecedor, e-mail institucional @emailRepresentanteFornecedor, doravante denominada CONTRATADA,
têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas
normas da Lei Federal nº 14.133/2021, decorrente do Processo Administrativo nº @numeroProcesso, Dispensa de Licitação
nº @numeroDispensa e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de instituição/empresa especializada para planejamento, organização,
coordenação e execução de concursos públicos e processos seletivos destinados ao provimento de cargos efetivos, formação de
cadastro reserva e contratações temporárias no âmbito da Administração Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, conforme
condições, especificações e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos integrantes do processo.
1.2. A execução do objeto compreenderá, conforme a necessidade da Administração, as atividades de planejamento e preparação
dos certames, elaboração dos editais e conteúdos programáticos, disponibilização de plataforma eletrônica para inscrições,
recebimento e processamento das inscrições, elaboração, impressão, acondicionamento, transporte e aplicação das provas, correção
das avaliações, processamento dos resultados, classificação dos candidatos, análise e julgamento dos recursos administrativos,
divulgação dos resultados e demais atividades necessárias à conclusão dos certames.
1.3. Integram e completam o presente Instrumento de Contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus
termos, o Termo de Referência, o instrumento convocatório, quando houver, a proposta da CONTRATADA, seus anexos,
documentos do processo administrativo e demais elementos que integram a contratação, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA REMUNERAÇÃO
2.1. @tabelaContrato
2.2. A remuneração da CONTRATADA observará as condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta apresentada,
considerando a arrecadação das taxas de inscrição pagas pelos candidatos e demais condições econômicas estabelecidas na
contratação.
2.3. Os valores das taxas de inscrição cobradas dos candidatos deverão respeitar os limites máximos estabelecidos pela
Administração, conforme o nível de escolaridade do cargo.
2.4. A CONTRATADA assumirá integralmente os riscos decorrentes da quantidade efetiva de candidatos inscritos, não sendo
DENILSON DE CARVALHO
devida qualquer complementação financeira pela Administração Municipal em razão de eventual número de inscrições inferior ao
estimado.
2.5. Não poderão ser cobrados dos candidatos ou do CONTRATANTE valores adicionais que não estejam expressamente previstos
no Termo de Referência, na proposta ou neste instrumento contratual.
2.6. O CONTRATANTE poderá determinar alterações quantitativas ou qualitativas no objeto, observados os limites e condições
previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. Assinado por 1 pessoa:
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou ter sua
vigência alterada nas hipóteses legalmente admitidas, mediante justificativa e formalização pela Administração.
3.2. A vigência contratual deverá ser suficiente para contemplar a execução das etapas dos concursos públicos e processos seletivos
abrangidos pela contratação, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA DO PAGAMENTO
4.1. A remuneração da CONTRATADA observará a sistemática estabelecida na Cláusula Segunda deste contrato e no Termo de
Referência.
4.2. Quando houver pagamento a ser realizado diretamente pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, este será efetuado no prazo
máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, mediante ordem bancária, para crédito
em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, após a comprovação da efetiva execução dos serviços
correspondentes. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
4.3. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o CONTRATANTE atestar a execução do
objeto ou da parcela correspondente.
4.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA,
constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou mediante apresentação da documentação prevista no art.
68 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus ao
CONTRATANTE.
4.6. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.7. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação.
4.8. Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, podendo o prazo ser prorrogado
uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
4.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE adotará as medidas cabíveis
previstas na legislação aplicável, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
4.10. Havendo efetiva execução do objeto, os pagamentos eventualmente devidos serão realizados normalmente até que seja tomada
decisão administrativa quanto à continuidade ou extinção do contrato, observadas as disposições legais aplicáveis.
4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. DENILSON DE CARVALHO
4.12. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá
a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ficando o pagamento condicionado à
apresentação de comprovação oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido.
4.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para
tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o
efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: Assinado por 1 pessoa:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira.
4.14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: ___________________________________________
FONTE: ___________________________________________
CLÁUSULA QUINTA DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-
FINANCEIRO
5.1. Considerando o prazo inicial de vigência contratual de 06 (seis) meses, não haverá reajustamento dos preços durante a vigência
inicial do contrato. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
5.2. Eventual alteração dos valores contratados somente poderá ocorrer nas hipóteses expressamente previstas na Lei Federal nº
14.133/2021, mediante requerimento fundamentado, comprovação dos requisitos legais e formalização pelo instrumento adequado.
5.3. Fica assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato nas hipóteses legalmente previstas.
CLÁUSULA SEXTA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA deverá executar integralmente os serviços de planejamento, organização, coordenação e execução dos
concursos públicos e processos seletivos, conforme as especificações do Termo de Referência e os respectivos editais.
6.2. A execução deverá compreender todas as etapas necessárias à realização dos certames, desde a fase preparatória até a divulgação
do resultado final e o encaminhamento da documentação pertinente à Administração.
6.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica especializada, banca examinadora e profissionais suficientes para a
adequada execução dos serviços.
6.4. A CONTRATADA deverá assegurar o sigilo das provas, a segurança dos procedimentos e a proteção dos dados pessoais dos
candidatos.
6.5. A CONTRATADA deverá adotar, às suas expensas, as medidas corretivas necessárias quando constatadas falhas de sua
responsabilidade que possam comprometer a regularidade ou a lisura dos certames.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se a
CONTRATADA a:
7.1.1. Manter durante toda a vigência contratual e-mail institucional oficial, atualizado e operacional.
7.1.2. Executar integralmente os serviços de planejamento, organização, coordenação e execução dos concursos públicos e processos
seletivos. DENILSON DE CARVALHO
7.1.3. Elaborar os editais, conteúdos programáticos, cronogramas, provas, comunicados, resultados e demais documentos
necessários à execução dos certames.
7.1.4. Disponibilizar plataforma eletrônica para inscrição dos candidatos e processamento das inscrições.
7.1.5. Constituir banca examinadora e equipe técnica qualificada.
7.1.6. Elaborar, revisar, imprimir, acondicionar, lacrar, transportar e manter sob sigilo as provas e demais materiais de aplicação.
7.1.7. Selecionar, treinar e supervisionar fiscais, coordenadores e demais profissionais necessários à aplicação das provas. Assinado por 1 pessoa:
7.1.8. Efetuar a correção das avaliações, processamento dos resultados e classificação dos candidatos.
7.1.9. Receber, analisar e responder aos recursos administrativos apresentados pelos candidatos.
7.1.10. Adotar medidas de segurança e controle destinadas a garantir a lisura, o sigilo e a regularidade dos certames.
7.1.11. Prestar atendimento aos candidatos por meio dos canais disponibilizados.
7.1.12. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer ocorrência que possa comprometer a execução ou segurança dos
certames.
7.1.13. Corrigir, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, eventuais falhas de sua responsabilidade.
7.1.14. Responsabilizar-se integralmente pelos custos necessários à execução dos serviços que sejam de sua responsabilidade.
7.1.15. Manter durante toda a execução contratual as condições de habilitação e qualificação exigidas.
7.1.16. Manter absoluto sigilo sobre documentos, provas, dados pessoais e demais informações relacionadas aos certames.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas previstas no art. 104 da Lei Federal nº
14.133/2021. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
8.2.1. Fornecer à CONTRATADA as informações, documentos e dados necessários à execução dos certames.
8.2.2. Definir os cargos, requisitos, quantitativo de vagas, formação de cadastro reserva e demais condições administrativas
necessárias à elaboração dos editais.
8.2.3. Analisar e aprovar os documentos submetidos pela CONTRATADA para validação da Administração.
8.2.4. Disponibilizar, quando cabível, locais públicos adequados para aplicação das provas.
8.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
8.2.6. Designar servidor ou comissão responsável pela fiscalização contratual.
8.2.7. Notificar a CONTRATADA sobre falhas, irregularidades ou inconformidades constatadas.
8.2.8. Fornecer os atos administrativos e informações necessários à realização dos certames.
8.2.9. Efetuar os pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, observadas as condições estabelecidas neste contrato.
8.2.10. Aplicar as penalidades cabíveis quando constatado descumprimento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, por meio de servidor ou comissão
especialmente designada.
9.2. A fiscalização verificará o cumprimento das obrigações contratuais, a qualidade dos serviços, os prazos e a observância das
especificações constantes do Termo de Referência e dos editais dos certames.
9.3. A fiscalização poderá solicitar informações, documentos, relatórios e esclarecimentos à CONTRATADA sempre que
necessários ao acompanhamento da execução contratual.
9.4. A CONTRATADA deverá atender às determinações da fiscalização relacionadas à execução do objeto. DENILSON DE CARVALHO
9.5. Eventuais falhas ou irregularidades serão comunicadas à CONTRATADA para correção no prazo determinado pela fiscalização,
quando cabível.
9.6. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços e pelos danos
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no art. Assinado por 1 pessoa:
156 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa.
10.2. Poderão ser aplicadas, conforme a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.3. A multa poderá ser aplicada nos casos de atraso injustificado, execução parcial ou inadequada, descumprimento das obrigações
contratuais ou demais infrações previstas na legislação, no Edital, no Termo de Referência e neste contrato.
10.4. As sanções serão aplicadas mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente, quando legalmente cabível.
10.6. A aplicação de penalidade não afasta a obrigação da CONTRATADA de reparar integralmente os danos eventualmente
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
11.1. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar produzirão os efeitos
previstos no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, observada a competência da autoridade responsável e os requisitos legais.
11.2. A aplicação das penalidades será individualizada e fundamentada, considerando-se a conduta praticada, sua gravidade, os
danos eventualmente causados e as demais circunstâncias previstas na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A cessão total ou parcial do objeto contratado não será permitida, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pela
Administração e admitidas pela legislação aplicável.
12.2. A eventual subcontratação somente poderá ocorrer quando previamente autorizada pelo CONTRATANTE e desde que não
prejudique a responsabilidade integral da CONTRATADA pela execução do objeto.
12.3. A CONTRATADA permanecerá integralmente responsável perante o CONTRATANTE pela execução dos serviços, ainda
que autorizada eventual subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
13.1. O contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante decisão
fundamentada da autoridade competente e observados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.
13.2. Constituem motivos para a extinção contratual, entre outros:
13.2.1. o descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
13.2.2. a execução dos serviços em desacordo com as especificações estabelecidas;
13.2.3. a paralisação injustificada dos serviços;
13.2.4. a prática de atos que comprometam a segurança, o sigilo ou a lisura dos certames;
13.2.5. razões de interesse público, devidamente justificadas; DENILSON DE CARVALHO
13.2.6. a ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça a execução contratual;
13.2.7. demais hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
14.1. O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente pelas disposições aplicáveis à contratação direta,
bem como pelo Termo de Referência, documentos do Processo Administrativo nº @numeroProcesso e demais normas aplicáveis
ao objeto. Assinado por 1 pessoa:
14.2. Integram a presente contratação, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, a proposta da CONTRATADA,
os documentos de habilitação, os atos administrativos que autorizam a contratação e demais documentos integrantes do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO
15.1. A CONTRATADA deverá observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Federal nº
13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, durante toda a execução do contrato.
15.2. A CONTRATADA deverá utilizar os dados pessoais dos candidatos exclusivamente para as finalidades relacionadas à
execução dos concursos públicos e processos seletivos.
15.3. A CONTRATADA deverá adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não
autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou divulgação.
15.4. A CONTRATADA deverá manter absoluto sigilo sobre provas, documentos, dados pessoais, informações e demais elementos
relacionados aos certames, responsabilizando-se por eventual divulgação indevida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA AMPLIAÇÃO E/OU REDUÇÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
16.1. O CONTRATANTE poderá promover alterações quantitativas ou qualitativas no objeto contratado, observados os limites,
condições e hipóteses estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, quando determinados pela Administração dentro dos limites legalmente estabelecidos.
16.3. Eventuais alterações relacionadas à inclusão ou exclusão de cargos, quantitativo de vagas ou etapas dos certames deverão ser
formalizadas quando produzirem alteração contratual, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e na legislação
aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO
17.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas
e julgadas no Foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, o qual, depois de lido
e achado conforme, é assinado pelas partes CONTRATANTE e CONTRATADA e pelas testemunhas abaixo.
Santo Antônio da Alegria/SP, @diaAtual de @mesAtual de @anoAtual.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
@razaoSocialFornecedor
@nomeRepresentanteFornecedor DENILSON DE CARVALHO
Representante Legal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: __________________________________
CPF: ___________________________________ Assinado por 1 pessoa:
NOME: __________________________________
CPF: ___________________________________
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(CONTRATOS)
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e
julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do
TCESP;
além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido
processo, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://doe.tce.sp.gov.br/),
em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastro
Corporativo TCESP CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2024, conforme "Declaração(ões) de
Atualização Cadastral" anexa (s);
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o
que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE: DENILSON DE CARVALHO
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo: Assinado por 1 pessoa:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
Nome:
Cargo:
CPF:
AssinaturA
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: __________________________
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
ANEXO III- MINUTA DA PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: ______/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: ______/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO/EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA ELABORAÇÃO ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, CONFORME
SOLICITAÇÃO DOS DIVERSOS SETORES MUNICIPAIS.
1. DADOS DA EMPRESA
Razão Social: ____________________________________________
CNPJ: _________________________________________________ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4290-528B-77AA-A19D e informe o código 4290-528B-77AA-A19D
Endereço: ______________________________________________
Telefone: ______________________________________________
E-mail: ________________________________________________
Responsável Legal: ______________________________________
2. PROPOSTA DE PREÇOS (LOTE ÚNICO)
LOTE ITEM DESCRIÇÃO UN QTD VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)
01 Serv. 01 ______ ______
(TODOS OS ITENS ESTÃO EM ACORDO COM O ANEXO I-TERMO DE REFERENCIA
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA:R$ __________________________
(__________________________________________________________________)
2. DECLARAÇÕES
Declaramos que:
a) O valor global proposto contempla todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
b) Cumpriremos integralmente todas as exigências do Edital e Termo de Referência;
c) Temos pleno conhecimento das condições de execução dos serviços;
d) Garantimos a execução integral do objeto (lote único), não sendo admitida execução parcial;
e) Assumimos total responsabilidade pela qualidade dos serviços e cumprimento dos prazos;
f) Manteremos todas as condições de habilitação durante a vigência contratual.
4. VALIDADE DA PROPOSTA
60 (sessenta) dias.
5. DADOS BANCÁRIOS DENILSON DE CARVALHO
Banco: __________________________
Agência: ________________________
Conta: _________________________
6. LOCAL E DATA
7. ASSINATURA Assinado por 1 pessoa:
Nome do Representante Legal
CPF: ____________________________
Cargo: __________________________
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4290-528B-77AA-A19D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX-01) em 01/10/2026 14:32:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
Notificações para Limpeza de Terrenos
Atos Administrativos • Outros atos
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Licitações e Contratos • Adjudicação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital do Pregão nº 0061/2026, Processo Administrativo nº 00136/2026, após análise, conferência e
deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÕES E FORNECIMENTOS DE
MATERIAIS E SERVIÇOS PARA ADEQUAÇÃO FINAL E PLENO FUNCIONAMENTO DO MATADOURO
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP
Resumo
Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença
MCM COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - 0,01
64.278.890/0001-80 99.620,08 99.620,07 Proveito ( 0,00% )
LICITA.BRAS.LICITA@GMAIL.COM - (16) 99295-6452
Totais 99.620,08 99.620,07 0,01
Proveito ( 0,00% )
Detalhes
DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: MCM COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - CPF/CNPJ: 64.278.890/0001-80
Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 01/10/2026 08:30:31
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÕES E FORNECIMENTOS DE MATERIAIS E SERVIÇOS PARA
ADEQUAÇÃO FINAL E PLENO FUNCIONAMENTO DO MATADOURO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ADEQUAÇÃO FINAL E PLENO FUNCIONAMENTO DO MATADOURO 1,00 UN 99.620,07 99.620,07
MUNICIPAL
Marca: MCM Fabricante: MCM Modelo: Conf edital
Santo Antônio da Alegria, 01 de Outubro de 2026.
____________________________________________________
Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital de Pregão nº 0061/2026, Processo Administrativo nº 00136/2026, após análise, conferência e
deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÕES E FORNECIMENTOS DE
MATERIAIS E SERVIÇOS PARA ADEQUAÇÃO FINAL E PLENO FUNCIONAMENTO DO MATADOURO
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP
Resumo
Fornecedor Estimado Homologado Diferença
MCM COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - 0,01
64.278.890/0001-80 99.620,08 99.620,07 Proveito ( 0,00% )
LICITA.BRAS.LICITA@GMAIL.COM - (16) 99295-6452
Totais 99.620,08 99.620,07 0,01
Proveito ( 0,00% )
Detalhes
DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: MCM COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - CPF/CNPJ: 64.278.890/0001-80
Lote 1 Data/Hora da Homologação - 01/10/2026 08:30:35
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ADEQUAÇÃO FINAL E PLENO FUNCIONAMENTO DO MATADOURO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ADEQUAÇÃO FINAL E PLENO FUNCIONAMENTO DO MATADOURO 1,00 UN 99.620,07 99.620,07
MUNICIPAL
Marca: MCM Fabricante: MCM Modelo: Conf edital
Santo Antônio da Alegria, 01 de Outubro de 2026.
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