Publicações da edição 1924 (Extra) - 01/10/2026 e Ano V

Publicações da edição 1924 (Extra)

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Fazenda

Ao Setor de Compras,

Considerando o prazo legal para conclusão e encaminhamento da Lei Orçamentária

Anual ­ LOA 2027;

Considerando a impossibilidade de realização, dentro do cronograma estabelecido, da

reunião técnica presencial necessária ao início dos trabalhos;

Considerando que, diante do prazo estabelecido, a Secretaria Municipal de Fazenda deu

prosseguimento aos trabalhos necessários à elaboração e encaminhamento da LOA 2027;

Diante dos fatos, esta Secretaria manifesta-se pelo não prosseguimento da contratação,

tendo em vista a impossibilidade de execução do objeto dentro do cronograma necessário à Administração.

DESSA FORMA, fica determinada a seguinte providência:

REVOGAR os atos referentes à Dispensa Eletrônica nº 081/2026, em razão da

superveniência de circunstâncias que tornaram desnecessária a continuidade da contratação, considerando

o cronograma estabelecido e o prosseguimento dos trabalhos pela Secretaria Municipal de Fazenda para

elaboração e encaminhamento da LOA 2027.

Determinar o encerramento do procedimento, com a adoção, pelo setor competente, das

providências administrativas cabíveis quanto aos atos dele decorrentes, inclusive em relação à Nota de

Empenho nº 1.625/2026.

Atenciosamente,

Sumidouro, na data da assinatura

Documento assinado eletronicamente por Luciana Da Roza Corguinha, Secretária Municipal, em

30/09/2026, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00055171 e o

código CRC 71DB8048.

Referência: Processo nº SUM-060208/000075/2026 SEI nº 00055171

RUA ALFREDO CHAVES, 39, - Bairro CENTRO, Sumidouro/RJ, CEP 28637000

Telefone:

Despacho de Encaminhamento de Processo 00055171 SEI SUM-060208/000075/2026 / pg. 1

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4507/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, no valor de R$

462.299,13 (QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E TREZE CENTAVOS) e altera

o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.421, de 21 de setembro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 462.299,13 (QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS MIL,

DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E TREZE CENTAVOS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo

Municipal de Saúde de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 1° da Lei nº 1.421/2026.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4507/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso

de Arrecadação

6 /1801.1012200322.064.31901101000.160000000000 27.893,97

98 /1801.1030100702.011.33903900000.160000000000 22.219,00

106 /1801.1030100702.228.33903000000.160000000000 2.357,98

111 /1801.1030100702.228.33903200000.160000000000 262,51

113 /1801.1030100702.228.33903600000.160000000000 2.968,64

397 /1801.1030200311.037.44905200000.174800000000 296.902,43

352 /1801.1030200312.278.33903900000.174800000000 2.000,00

197 /1801.1030200562.235.33903000000.160000000000 1.072,23

398 /1801.1030200562.236.33903000000.174800000000 176,54

399 /1801.1030200562.236.33903900000.174800000000 66.629,60

225 /1801.1030200562.240.33903200000.160000000000 2.448,67

367 /1801.1030200562.240.33903900000.160000000000 12.867,00

295 /1801.1030300562.238.33903600000.160000000000 20.208,56

297 /1801.1030300562.238.33903900000.160000000000 4.292,00

155 /1801.1030200321.034.44905200000.160000000000 96.590,56

413 /1801.1030200562.240.33903900000.174800000000 365.708,57

TOTAL 462.299,13 462.299,13 0,00 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal