Publicações da edição 3697 (Extra) - 01/10/2026 e Ano VII
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 001/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM
RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
O município de Marechal Cândido Rondon - PR, por meio da Secretaria Municipal de
Cultura, torna público aos interessados que estão abertas inscrições para projetos
culturais desenvolvidos por artistas ou grupos artísticos do município.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da
Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui
você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
1.1. A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
(PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à
diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
1.2 A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à
cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de
forma continuada.
1.3. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da
sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes
culturais do Município de Marechal Cândido Rondon - PR.
1.4. Deste modo, o Município de Marechal Cândido Rondon - PR, por meio da
Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente edital elaborado com base
na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do
fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº
11.453/2023 (Decreto de Fomento)e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN
PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Objeto do edital
2.1.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio
financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas
formas de manifestações culturais do Município de Marechal Cândido Rondon - PR.
2.1.2. Serão aceitos projetos culturais de circulação e de desenvolvimento de obras
artísticas, inéditos ou não, a serem realizados no município de Marechal Cândido
Rondon - PR, desde que o objeto desta seleção não tenha sido contemplado, em sua
totalidade, por nenhum outro edital ou forma de patrocínio.
2.2 Quantidade de projetos selecionados
2.2.1 Serão selecionados até 24 (vinte e quatro) projetos culturais, divididos conforme
as categorias e valores de repasse informados abaixo e descritos no Anexo I:
Categoria 1 Música: 09 (nove) projetos no valor unitário de R$ 13.750,00 (treze mil,
setecentos e cinquenta reais).
Categoria 2 Artes Cênicas: 03 (três) projetos no valor unitário de R$ 13.750,00 (treze
mil, setecentos e cinquenta reais).
Categoria 3 Audiovisual: 04 (quatro) projetos no valor unitário de R$ 13.750,00 (treze
mil, setecentos e cinquenta reais).
Categoria 4 Literatura, Livro e Leitura: 04 (quatro) projetos no valor unitário de R$
13.750,00 (treze mil, setecentos e cinquenta reais).
Categoria 5 Artes Visuais: 02 (dois) projetos no valor unitário de R$ 13.750,00 (treze
mil, setecentos e cinquenta reais).
Categoria 6 Cultura Popular e Tradicional: 02 (dois) projetos no valor unitário de R$
13.750,00 (treze mil, setecentos e cinquenta reais).
2.2.2 Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser
suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais
ou rendimentos financeiros, as vagas podem ser ampliadas.
2.3 Valor total do edital
2.3.1 Cada projeto selecionado receberá o valor correspondente à categoria em que foi
inscrito, conforme detalhado no Anexo I deste edital.
2.3.2 O valor total destinado a este edital de fomento é de R$ 330.000,00 (trezentos e
trinta mil reais).
2.3.3 A despesa correrá à conta da dotação orçamentária vigente, conforme as
especificações abaixo:
Unidade: 02.00 PODER EXECUTIVO / 02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Projeto/Atividade: 02.008.0013.0392.0025.2027 Promoção e apoio as atividades
culturais
Classificação da Despesa (Funcional): 3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.90.41 Contribuições Fonte 01084 Fomento Cultural (Decreto 11740/2023)
3.3.90.48 Outros Auxílios de Financeiro PF Fonte 01084 Fomento Cultural (Decreto
11740/2023)
3.3.60.45 Subvenção Econômica Fonte 01084 Fomento Cultural (Decreto
11740/2023)
2.3.4 Sobre o valor total repassado pelo Município de Marechal Cândido Rondon - PR ao
agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e
eventuais impostos próprios da contratação de serviços, por se tratar de fomento
cultural em regime de premiação ou fomento direto via PNAB (conforme legislação
federal vigente).
2.4 Prazo de inscrição
2.4.1 As inscrições poderão ser realizadas das 00h00 do dia 01 de outubro de 2026 até
às 17h do dia 14 de outubro de 2026.
2.4.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente conforme as orientações descritas
no Item 4 deste edital.
2.5 Quem pode participar
2.5.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que seja residente,
domiciliado e atuante culturalmente no Município de Marechal Cândido Rondon - PR
há pelo menos 02 (dois) anos.
2.5.2 Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar,
produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores,
cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços
culturais, entre outros.
2.5.3 O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física
I - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: MEI, ME, empresa de pequeno porte,
empresa de grande porte, etc)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
2.5.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem
constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável
legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será
formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo,
podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
2.6 Quem NÃO pode participar
2.6.1 Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de
análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos
casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na
etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado
ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores),
do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público
(Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
IV - Pessoas físicas menores de 18 anos;
V - Pessoas jurídicas de direito público;
VI - Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, criadas ou mantidas por empresas ou grupo
de empresas;
VII - Pessoas jurídicas que não possuam natureza ou finalidade cultural expressa em
sua atividade econômica principal ou secundária do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) ou em seu ato constitutivo; e
VIII - Instituições integrantes do "Sistema S" (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT,
SEBRAE, SENAR e outros).
2.6.2 O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Políticas Culturais de
Marechal Cândido Rondon - PR somente ficará impossibilitado de concorrer nesse
Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.
2.6.3 Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão
impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores
se enquadrarem nas situações descritas neste item.
2.6.4 A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza
participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do
agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação
neste edital.
2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
2.7.1 Cada agente cultural proponente poderá inscrever em seu nome, no máximo, 02
(dois) projetos neste edital. Caso haja mais de 02 (duas) inscrições do mesmo agente
cultural neste edital, serão consideradas válidas apenas as 02 (duas) últimas inscrições
realizadas, considerando a data e hora do envio.
2.7.2 Cada agente cultural proponente poderá ter aprovado em seu nome apenas 01
(uma) inscrição contemplada/selecionada neste edital.
2.7.3 Caso um agente cultural proponente obtenha nota para ser classificado em mais
de uma inscrição, na mesma categoria ou categorias diferentes, a seleção seguirá a
seguinte ordem de prioridade para a contemplação da vaga única:
I. O projeto de maior valor financeiro (em caso de inscrições com valores
distintos);
II. O projeto de maior pontuação (em caso de inscrições com valores idênticos).
2.7.4 Na hipótese de empate absoluto em todos os critérios de prioridade acima, a
decisão final sobre qual projeto será executado caberá ao proponente, mediante
consulta formal da Secretaria Municipal de Cultura.
2.7.5 Para fins de aplicação dos limites estabelecidos nos itens 2.7.1 e 2.7.2, será
considerado como o "mesmo proponente" a pessoa física que também figurar como
sócia ou proprietária de pessoa jurídica com fins lucrativos inscrita neste edital.
Parágrafo único. A limitação de que trata este item não incide sobre
representantes legais, dirigentes ou membros de diretoria de associações,
institutos e demais Organizações da Sociedade Civil (OSCs), nem sobre
representantes indicados de grupos ou coletivos culturais sem constituição
jurídica, podendo estes inscrever projetos em nome próprio (Pessoa Física)
sem prejuízo das propostas enviadas pelas entidades ou coletivos que
representam.
2.7.6 Os limites estabelecidos nos itens 2.7.1 e 2.7.2 tratam apenas da proponência dos
projetos, não havendo limite de número de projetos nos quais os agentes culturais do
município possam figurar como fornecedores nas fichas técnicas dos projetos de outros
agentes culturais.
3. ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
3.1.1 Inscrições etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
3.1.2 Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
3.1.3 Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior
serão convocados para apresentar documentos de habilitação
3.1.4 Assinatura do Termo de Execução Cultural etapa em que os agentes culturais
habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural
4. INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela plataforma Apporte, através
do seguinte endereço eletrônico: https://app.apporteeditais.com.br/edital-
publico/66d13111-4891-424d-bbfd-148387023a85
4.2 Na plataforma Apporte, usando o endereço eletrônico do edital, o proponente que
ainda não possuir cadastro de usuário deverá primeiramente efetuá-lo, inserindo todos
os dados do agente cultural proponente, que será o responsável legal pelo projeto.
4.2.1 O agente cultural não deverá se cadastrar com seus dados pessoais e depois, no
mesmo cadastro, efetuar a inscrição de proposta em nome de outro agente cultural -
Cada proposta deverá ser cadastrada em nome do agente cultural responsável pela
mesma.
4.2.2 Caso o agente cultural deseje inscrever propostas em nomes de agentes culturais
proponentes distintos, deverá criar acessos (logins e senhas) distintos, por agente
cultural proponente.
4.3 O acesso e o preenchimento da inscrição na plataforma Apporte devem ser
realizados, obrigatoriamente, por meio de computadores desktop ou notebooks. O
sistema não é compatível com dispositivos móveis (celulares e tablets). Problemas de
visualização ou erro no envio de dados decorrentes do uso de tais aparelhos são de
responsabilidade exclusiva do proponente.
4.4 Após o cadastro de usuário, o proponente poderá escrever e enviar suas propostas
de projetos, respondendo ao formulário de inscrição digital e inserindo os seguintes
documentos:
a) Plano de Trabalho (projeto), conforme Anexo II (documento obrigatório);
b) Portfólio do Proponente e dos principais integrantes da Ficha Técnica: Documento
que contenha comprovação de trabalhos do proponente e dos principais integrantes,
tais como fotos de participação ou realização de eventos culturais (com legenda), link
para vídeos, certificados ou declarações de cursos, recortes de jornais, cópias de
matérias da imprensa citando o proponente, folders, cartazes, programas de
espetáculos, entre outros, todos num mesmo documento (documento obrigatório);
c) Autodeclaração étnico-racial, se for concorrer às cotas, conforme Anexo VII;
d) Autodeclaração de pessoa com deficiência e apresentação de documentação
comprobatória da condição de Pessoa com Deficiência (PCD), se for concorrer às cotas,
conforme Anexo VIII;
e) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ,
conforme Anexo VI;
f) Outros documentos específicos que o agente cultural quiser adicionar, que podem
auxiliar na avaliação do projeto, tais como: Roteiros de peça de teatro ou filme, Lista de
músicas, Letras de músicas, Conteúdo programático de cursos, etc.
4.4 O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual,
conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
4.5 A inscrica o implica no conhecimento e concordancia dos termos e condico es
previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no
Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de
fomento).
5. COTAS
5.1 Categoria de cotas
5.1.1 Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital, conforme os seguintes
percentuais mínimos:
I. 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para pessoas negras (pretas ou
pardas);
II. 10% (dez por cento) das vagas para pessoas indígenas;
III. 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência.
5.1.2 A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo
I.
5.1.2.1 Na hipótese de quantitativo fracionado, o número de vagas será aumentado para
o primeiro número inteiro subsequente caso a fração seja igual ou maior que 0,5; ou
diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, caso a fração seja menor que
0,5.
5.1.2.2 As cotas incidirão sobre cada categoria individualmente. Em casos de
impossibilidade fática ou categorias com apenas uma vaga, o ente garantirá que o
percentual mínimo total do edital seja respeitado, podendo remanejar a reserva para o
cômputo geral das vagas.
5.1.3 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher a autodeclaração
conforme modelo do Anexo VII e/ou Anexo VIII.
5.1.3.1 O proponente que optar por concorrer às cotas participará simultaneamente da
ampla concorrência e, caso obtenha pontuação suficiente para aprovação nesta, não
ocupará a vaga reservada à cota.
5.2 Concorrência concomitante
5.2.1 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao
mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas,
podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de
seleção.
5.2.2 Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota
suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência
não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão
selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo
colocado optante pela cota.
5.3 Desistência do optante pela cota
5.3.1 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida
deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de
classificação.
5.4 Remanejamento das cotas
5.4.1 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o
cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser
destinado inicialmente para a outra categoria de cotas, por ordem de classificação de
maior nota.
5.4.2 Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas
não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo
direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de
classificação.
5.5 Procedimentos complementares
5.5.1 O município poderá, se necessário, aplicar procedimentos complementares de
verificação de pertencimento racial e/ou circunstâncias relacionadas a deficiências.
5.6 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
5.6.1 As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que
preencham algum dos requisitos abaixo:
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas
ou com deficiência,
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras,
indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; OU
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural
majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
5.6.2 As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem
preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIIl.
6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
6.1 Preenchimento do formulário digital
6.1.1 O agente cultural deve preencher o formulário de inscrição digital na plataforma
Apporte, além de inserir documentos obrigatórios Este formulário e os anexos farão a
composição do plano de trabalho do projeto.
6.1.2 O agente cultural proponente será o único responsável pela veracidade do projeto
e documentos encaminhados, isentando a administração municipal de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
6.2 Previsão de execução do projeto
6.2.1 Os projetos apresentados deverão ser executados até 12 (doze) meses após o
recebimento dos recursos.
6.3 Custos do Projeto e Gratuidade
6.3.1 O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II
indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes
com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço
utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
6.3.2 O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado
convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua
implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas,
como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades
quilombolas e tradicionais.
6.3.3 O valor solicitado na inscrição, por projeto, deverá ser exatamente igual ao
disponibilizado na vaga, conforme tabela do Anexo I do edital. O valor solicitado não
poderá ser inferior ou superior ao valor disponibilizado por vaga, sob pena de
desclassificação. A conferência do valor se dará pelo valor indicado no formulário digital
e também na planilha de custos, dentro do Plano de Trabalho.
6.3.4 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos
captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros
programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a
sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
6.3.5 É facultada a cobrança de ingressos, inscrições, mensalidades, bem como a venda
de bens e produtos culturais gerados pelo projeto, condicionada à aplicação de valores
acessíveis e praticados a preços populares, garantindo o amplo acesso do público e o
fluxo da política local de fomento.
6.3.5.1 Na hipótese de recebimento de apoio financeiro adicional por meio de patrocínio
ou doação (conforme item 6.3.4), tais recursos deverão ser integralmente revertidos na
ampliação ou melhoria do próprio projeto, devendo o proponente discriminar na
planilha orçamentária do Plano de Trabalho (Anexo II) a previsão de arrecadação e quais
itens de despesa serão custeados com esse valor.
6.4 Recursos de acessibilidade
6.4.1 Os projetos inscritos devem, obrigatoriamente, prever e executar medidas de
acessibilidade física (arquitetônica), atitudinal e comunicacional compatíveis com as
suas características, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência) e da Instrução Normativa MinC nº 10/2023.
6.4.1.1 A indicação detalhada das medidas de acessibilidade no Plano de Trabalho
(Anexo II) é requisito obrigatório de admissibilidade, sob pena de desclassificação
do projeto.
6.4.2 Para o cumprimento do disposto no item 6.4.1, os projetos deverão contemplar,
obrigatoriamente, ações em cada um dos seguintes aspectos:
I - Aspecto arquitetônico (físico): recursos de acessibilidade indispensáveis para
permitir o acesso e a circulação segura de pessoas com deficiência, mobilidade
reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a seus
espaços acessórios (como banheiros, áreas de alimentação e rotas de dispersão);
II - Aspecto comunicacional: recursos e tecnologias assistivas necessários para
garantir o pleno acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva, visual
ou múltipla ao conteúdo dos produtos e bens culturais gerados pelo projeto; e
III - Aspecto atitudinal: contratação, capacitação e sensibilização de
colaboradores para o atendimento adequado ao público e para a eliminação de
barreiras comportamentais e capacitistas, assegurando, sempre que possível, o
protagonismo e a participação de profissionais com deficiência na equipe do
projeto.
7. ETAPA DE SELEÇÃO
7.1 Quem analisa os projetos
7.1.1 Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão
registradas em ata e/ou relatório próprio.
7.1.2 Farão parte desta comissão pareceristas com comprovado conhecimento e
experiência na área cultural, disponibilizados por empresa especializada, contratada por
meio do PROCESSO LICITATÓRIO N.o 161/2026, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.o
49/2026, TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.o 370/2026.
7.2 Quem não pode analisar os projetos
7.2.1 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de
participar da apreciação dos projetos quando:
I - tiverem interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenha composto o
quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos
últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou
parente e afins até o terceiro grau; e
IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do
respectivo cônjuge ou companheiro.
7.2.3 Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve
comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos
praticados podem ser considerados nulos.
7.2.4 Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta,
bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra,
genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
7.3 Análise do mérito cultural
7.3.1 Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos
projetos.
7.3.2 Entende-se por "Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual
quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais,
concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição
fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital.
7.3.3 Por analise comparativa compreende-se a analise dos itens individuais de cada
projeto, e de seus impactos e relevancia em relaca o a outros projetos inscritos na
mesma categoria. A pontuaca o de cada projeto e atribuid a em funca o desta
comparaca o.
7.3.4 Será definida uma lista de proponentes suplentes, de acordo com ordem
decrescente de pontuação. Serão considerados suplentes os proponentes
classificados.
7.3.5. Em eventual desistência ou impedimentos do proponente selecionado, será
convocado o suplente subsequente imediato, respeitando a ordem decrescente da
classificação final e obedecendo a lista de classificação, do primeiro para o último
colocado.
7.3.6. Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de o etnia, gênero,
cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados.
7.4 Análise da planilha orçamentária
7.4.1 Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo
agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.
7.4.2 Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os
valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com
outros métodos de verificação.
7.5 Valores incompatíveis com o mercado
7.5.1 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total
ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados
com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados
incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
7.5.2 Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar
recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.
7.6 Recurso da etapa de seleção
7.6.1 O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do
Município de Marechal Cândido Rondon - PR e no site oficial do Município através do
link https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/marechal-candido-rondon
7.6.2 Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso a ser encaminhado à
comissão de avaliação, que deve ser apresentado por meio eletrônico através da
Plataforma Apporte, no site https://app.apporteeditais.com.br/login no prazo de 3
(três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da
contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
7.6.3 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
7.6.4 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será
divulgado no diário oficial do município
7.6.5 Os pedidos de recurso devem ser solicitados exclusivamente em relação ao
resultado preliminar da seleção, não cabendo recurso após a publicação do resultado
final da seleção em Diário Oficial.
7.6.6. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será
divulgado no Diário Oficial do Município e no site oficial do Município de Marechal
Cândido Rondon - PR através do link
7.6.7. NÃO será aceita a inserção de informações na fase de pedido de recurso que não
foram enviadas na etapa de inscrição.
8. REMANEJAMENTO DE VAGAS
8.1.1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos
correspondentes às vagas não preenchidas poderão ser remanejados para projetos
ainda não contemplados, observadas as seguintes regras:
I Os recursos remanescentes serão destinados, preferencialmente, aos projetos ainda
não contemplados que possuam maior pontuação geral, respeitada a ordem
decrescente de classificação e a pontuação mínima exigida neste Edital,
independentemente da categoria em que tenham sido inscritos;
II Quando o valor disponível para remanejamento for igual ou superior ao valor
previsto para o próximo projeto a ser contemplado, este poderá ser convocado para
celebração do respectivo Termo de Execução Cultural, observadas as demais condições
deste Edital;
III Quando o valor disponível for inferior ao valor previsto para o próximo projeto
classificado, mas a diferença entre os valores for igual ou inferior a 20% (vinte por cento)
do valor originalmente previsto para o projeto, o proponente poderá ser convocado
para manifestar interesse na readequação do projeto ao valor disponível, mediante
ajuste das metas, etapas e/ou itens orçamentários, desde que não haja
descaracterização do objeto e dos elementos essenciais do projeto avaliados na fase de
mérito;
IV A convocação para readequação prevista no inciso III não gera direito à
contemplação, ficando sua efetivação condicionada à manifestação expressa do
proponente e à aprovação da adequação pela Administração, observadas as disposições
deste Edital;
V Caso a diferença entre o valor disponível e o valor originalmente previsto para o
próximo projeto seja superior a 20% (vinte por cento), o projeto não será convocado
para readequação com base neste dispositivo, devendo ser considerado o próximo
projeto classificado cujo valor seja compatível com os recursos disponíveis, respeitada a
ordem de classificação;
VI Na hipótese de haver mais de um projeto com valor compatível com os recursos
disponíveis, será observado, entre eles, o projeto de maior pontuação geral, seguindo-
se a ordem de classificação;
VII Em caso de empate na pontuação entre projetos de categorias distintas, serão
aplicados os critérios de desempate previstos neste Edital.
8.1.2. Caso não seja possível realizar o remanejamento dos recursos nos termos deste
item, o saldo remanescente poderá ser destinado a outras ações de fomento cultural
previstas no planejamento da PNAB do Município, observadas as normas aplicáveis e as
regras de execução dos recursos.
9. ETAPA DE HABILITACAO
9.1 Documentos necessários
9.1.1 O agente cultural responsável pelo projeto selecionado devera encaminhar no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por
meio eletrônico através da Plataforma Apporte os seguintes documentos:
9.1.2 Se o agente cultural for pessoa física :
I Documento pessoal do agente cultural proponente que contenha RG e CPF (Ex.:
Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho,
etc);
II - Certidao negativa de debitos relativos a creditos tributarios federais e Dívida Ativa
da Uniao, em nome do proponente e dentro da validade;
III - Certidão negativa de debitos relativos a créditos tributários estaduais, expedida
pela Secretaria da Fazenda - PR (Receita Estadual), em nome do proponente e dentro da
validade;
IV - Certidão negativa de debitos relativos a créditos tributários municipais, expedida
pelo município de Marechal Cândido Rondon - PR (Receita Municipal), em nome do
proponente e dentro da validade;
V - Certidao negativa de debitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior
do Trabalho, em nome do proponente e dentro da validade;
VI Comprovante de residência no Município, emitido nos últimos 90 (noventa) dias,
preferencialmente mediante apresentação de conta recente de água, energia elétrica,
telefone (fixo ou móvel), internet, contrato de locação ou outro documento idôneo que
permita identificar o endereço do agente cultural. Excepcionalmente, na
impossibilidade devidamente justificada de apresentação de comprovante em seu
próprio nome, será aceita declaração de residência assinada pelo agente cultural,
acompanhada de documento comprobatório do endereço em nome de terceiro e,
quando necessário, de declaração do titular do documento confirmando a residência
do agente cultural no local;
VII - Carta de anuência do(s) local(is) de realização das ações do projeto (teatro, escola,
biblioteca, praça, auditório, museu), devidamente assinada pelo responsável;
VIII - Extrato da conta bancária, em nome do proponente do projeto e com saldo zerado,
a ser usada exclusivamente para recebimento e administração dos recursos do projeto.
9.1.2.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes
culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
9.1.3 Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I Comprovante de inscrica o do cadastro nacional de pessoa jurid ica CNPJ (Cartão
de CNPJ), com data atualizada e situação ATIVA, emitida no site da Secretaria da
Receita Federal do Brasil;
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com
fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III Documento pessoal do(s) sócio(s) ou do(s) representante(s) legal(is) que contenha
RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira
de Trabalho, etc);
IV - Certidao negativa de falencia e recuperaca o judicial, expedida pelo Tribunal de
Justica estadual, nos casos de pessoas jurid icas com fins lucrativos, em nome do
proponente e dentro da validade;
V - Certidao negativa de debitos relativos a Creditos Tributarios Federais e a Div ida
Ativa da Uniao, em nome do proponente e dentro da validade;
VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS,
em nome do proponente e dentro da validade;
VII - Certidao negativa de debitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal
Superior do Trabalho, em nome do proponente e dentro da validade;
VIII - Certidão negativa de debitos relativos a créditos tributários estaduais, expedida
pela Secretaria da Fazenda - RS (Receita Estadual), em nome do proponente e dentro
da validade;
IX - Certidão negativa de debitos relativos a créditos tributários municipais, expedida
pelo município de Marechal Cândido Rondon - PR (Receita Municipal), em nome do
proponente e dentro da validade.
X Comprovante de sede no Município, emitido nos últimos 90 (noventa) dias,
preferencialmente mediante apresentação de conta recente de água, energia elétrica,
telefone (fixo ou móvel), internet, contrato de locação ou outro documento idôneo que
identifique o endereço da sede da pessoa jurídica, emitido nos últimos 90 (noventa)
dias. Excepcionalmente, na impossibilidade devidamente justificada de apresentação
de comprovante em nome da pessoa jurídica, será aceita declaração de sede assinada
pelo representante legal, acompanhada de comprovante recente do endereço em
nome do proprietário ou de terceiro e, quando necessário, de declaração deste titular
confirmando a utilização do endereço como sede da pessoa jurídica. A Administração
poderá solicitar documentos ou esclarecimentos complementares para verificar a
sede declarada;
XI - Carta de anuência do(s) local(is) de realização das ações do projeto (teatro, escola,
biblioteca, praça, auditório, museu), devidamente assinada pelo responsável;
XII - Extrato da conta bancária, em nome do proponente do projeto e com saldo zerado,
a ser usada exclusivamente para recebimento e administração dos recursos do projeto.
9.1.4 Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem
CNPJ):
I Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de
Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - Certidao negativa de debitos relativos a creditos tributarios federais e Dívida Ativa
da Uniao, em nome do proponente e dentro da validade;
III - Certidão negativa de debitos relativos a créditos tributários estaduais, expedida
pela Secretaria da Fazenda - PR (Receita Estadual), em nome do proponente e dentro da
validade;
IV - Certidão negativa de debitos relativos a créditos tributários municipais, expedida
pelo município de Marechal Cândido Rondon - PR (Receita Municipal), em nome do
proponente e dentro da validade;
V - Certidao negativa de debitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior
do Trabalho, em nome do proponente e dentro da validade;
VI Comprovante de residência no Município, emitido nos últimos 90 (noventa) dias,
preferencialmente mediante apresentação de conta recente de água, energia elétrica,
telefone (fixo ou móvel), internet, contrato de locação ou outro documento idôneo que
permita identificar o endereço do representante do coletivo proponente.
Excepcionalmente, na impossibilidade devidamente justificada de apresentação de
comprovante em seu próprio nome, será aceita declaração de residência assinada pelo
agente cultural, acompanhada de documento comprobatório do endereço em nome
de terceiro e, quando necessário, de declaração do titular do documento confirmando
a residência do agente cultural no local;
VII - Carta de anuência do(s) local(is) de realização das ações do projeto (teatro, escola,
biblioteca, praça, auditório, museu), devidamente assinada pelo responsável;
VIII - Extrato da conta bancária, em nome do proponente do projeto e com saldo zerado,
a ser usada exclusivamente para recebimento e administração dos recursos do projeto.
9.2 As certidoes positivas com efeito de negativas servirao como certidoes negativas,
desde que nao haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos
jurid icos com a administraca o publica.
9.3 Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela
seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este
Edital.
9.4 Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros
agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a
ordem de classificação dos projetos.
9.5 Recurso da etapa de habilitação
9.5.1 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria
Municipal de Cultura que deve ser apresentado pela plataforma Apporte, através do
seguinte endereço eletrônico https://app.apporteeditais.com.br/login no prazo de 3
(três) dias úteis a contar da publicaca o do resultado, considerando-se para inic io da
contagem o primeiro dia util posterior a publicaca o.
9.5.2 Os recursos apresentados apos o prazo nao serao avaliados.
9.5.3 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será
divulgado no diário oficial do município de Marechal Cândido Rondon - PR e no site
oficial da Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon - PR.
9.5.4 Após essa etapa, não caberá mais recurso.
10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS
RECURSOS FINANCEIROS
10.1 Termo de Execução Cultural
10.1.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado
a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma
presencial ou eletrônica.
10.1.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo
agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura
contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
10.2 Recebimento dos recursos financeiros
10.2.1 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os
recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste
Edital, em desembolso único.
10.2.2 Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária
específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em
instituição financeira privada.
10.2.3 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão
condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira,
caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
10.2.4 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em até 10 (dez)
dias úteis após a publicação de convocação para assinatura, sob pena de perda do
apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
11.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as
marcas do Governo federal e da Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon -
PR, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas
divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº
9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
11.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em
formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os
recursos de acessibilidade disponibilizados.
11.3 O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do
§ 1º do art. 37 da Constituição Federal.
11.4 Todo o material de divulgação dos projetos deve ser encaminhado para aprovação
prévia da Secretaria Municipal de Cultura, através da plataforma Apporte.
12. MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO DE RESULTADOS E SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
12.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura
12.1.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais
contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública,
observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os
mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as
exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
12.1.2 Qualquer alteração na equipe técnica (ficha técnica) do projeto, após a sua
aprovação, deverá ser formalmente comunicada e solicitada à Secretaria Municipal de
Cultura, com antecedência mínima de (15) dias da execução da atividade que envolva o
novo integrante. A solicitação deve vir acompanhada da justificativa da substituição e
do currículo do novo profissional, o qual deverá possuir qualificação equivalente ou
superior ao integrante substituído, de modo a não descaracterizar o mérito do projeto
originalmente avaliado.
12.2 Como o agente cultural presta contas ao Município de Marechal Cândido Rondon
- PR
12.2.1 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de
Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.
12.2.2 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado em até 60 dias
a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
12.2.3 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes
hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da
apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade
na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os
elementos fáticos apresentados.
12.2.4 A documentação relativa à execução do objeto e financeira deverá ser mantida
pelo beneficiário pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do fim da vigência do Termo
de Execução Cultural.
12.2.5 O emprego irregular dos recursos financeiros disponibilizados sujeita o
proponente à responsabilidade civil, administrativa e criminal, nos termos da legislação
civil, administrativa e penal em vigor, cabendo à Secretaria Municipal de Cultura,
verificada qualquer irregularidade, adotar as correspondentes sanções legais e
contratuais.
12.3 Das Sanções por Não Apresentação de Contas ou Irregularidades na Execução
12.3.1 Nos termos dos artigos 18 a 21 da Lei nº 14.903/2024 e do art. 31 da Portaria
MinC nº 243/2025, o Agente Cultural que tiver suas contas rejeitadas ou que não
apresentar a prestação de contas no prazo estabelecido no item 12.2.2 estará sujeito,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, às seguintes sanções administrativas
aplicadas pela Secretaria Municipal de Cultura:
I - Advertência: aplicada em caso de faltas meramente formais que não
configurem dano ao erário ou desvio de finalidade;
II - Ressarcimento integral ao erário: devolução dos valores repassados,
atualizados monetariamente, nas hipóteses de não execução do objeto ou
desvio de finalidade dos recursos;
III - Suspensão e Impedimento de Participação: suspensão temporária do direito
de se inscrever, participar ou receber recursos públicos de quaisquer novos
editais e programas de fomento da Secretaria Municipal de Cultura do Município
de Marechal Cândido Rondon - PR pelo prazo de até 2 (dois) anos, contados da
decisão administrativa definitiva, ou até que ocorra a regularização integral da
pendência (mediante a entrega do relatório omitido ou o ressarcimento dos
valores devidos).
12.4 Das Sanções por Falsidade Documental e Ideológica
12.4.1 A constatação, a qualquer tempo (durante a fase de seleção, execução ou
prestação de contas), de que o proponente apresentou documentação falsa ou
cometeu qualquer tipo de falsificação ensejará:
I - Desclassificação imediata do projeto no certame ou a rescisão unilateral e
com justa causa do Termo de Execução Cultural, caso este já tenha sido assinado;
II - Devolução integral de todos os valores eventualmente recebidos, corrigidos
monetariamente com juros de mora;
III - Declaração de Inidoneidade e Impedimento Administrativo: proibição do
agente cultural (pessoa física ou jurídica) e de seus dirigentes de participar de
quaisquer editais, programas culturais ou licitações com a Administração Pública
do Município de Marechal Cândido Rondon - PR;
IV - Encaminhamento aos órgãos competentes: envio imediato de
representação ao Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) para a
apuração da responsabilidade criminal correspondente aos crimes de falsidade
previstos nos artigos 297 a 304 do Código Penal Brasileiro.
13. DISPOSICO ES FINAIS
13.1 Desclassificação de projetos
13.1.1 Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça,
etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com
fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição
Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
13.1.2 Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na
desclassificação do agente cultural e respectivo projeto.
13.1.3 O proponente é o único responsável acerca da veracidade da proposta e
documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
13.1.4 Os dados informados na inscrição serão tratados com base Proteção de Dados
Pessoais
13.1.5 Ao realizar a inscrição, o proponente autoriza a Secretaria Municipal de Cultura a
divulgar e tornar acessível, sem autorização prévia e sem qualquer ônus, as imagens e
informações contidas na inscrição com fins exclusivamente educacionais e culturais.
13.1.6 Os ônus da participação neste edital, incluídas as despesas com inscrição,
cópias, digitalização e emissão de documentos, serão de exclusiva responsabilidade
do proponente.
13.1.7 É de exclusiva responsabilidade do proponente a obtenção das autorizações,
liberações e documentações necessárias para realização dos projetos culturais.
13.1.8 O Município de Marechal Cândido Rondon - PR não se responsabiliza por
quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista,
previdenciária, securitária ou mesmo da ordem de direitos autorais e de imagem,
porventura decorrentes da execução da verba do fomento, cujo cumprimento e
responsabilidades caberão exclusivamente ao proponente.
13.1.9 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza pelas inscrições que não
forem completadas por falta de energia ou falhas tecnológicas tais como problemas no
computador do usuário, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos
usuários ou por lentidão causada pelo excesso de acessos simultâneos.
13.2 Acompanhamento das etapas do edital
13.2.1 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis na plataforma de inscrição
e no site no site https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/marechal-candido-rondon
13.2.2 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos
prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar
atentos as publicacoes no Portal da Prefeitura de Marechal Cândido Rondon - PR e nas
mídias sociais oficiais.
13.2.3 A gestão, o acompanhamento e o monitoramento deste Edital ficarão a cargo
da Secretaria Municipal de Cultura, que atuará como Comissão de Organização, sendo
responsável por sanar dúvidas, emitir orientações e tomar as decisões administrativas
necessárias para o fiel cumprimento do certame em todas as suas etapas.
13.3 Informações adicionais
13.3.1 Demais informações podem ser obtidas no e-mail cultura@mcr.pr.gov.br e
telefone (45) 8812-6297 .
13.3.2 Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura.
13.4 Validade do resultado deste edital
13.4.1 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de até
06 (seis) meses após a publicação do resultado final, prazo dentro do qual as propostas
selecionadas poderão ser convocadas à assinatura do Termo de Execução Cultural.
13.5 Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção;
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo VII - Declaração étnico-racial;
Anexo VIII - Declaração de Pessoa com Deficiência;
Anexo IX Formulário de interposição de recurso;
Anexo X - Modelo de autodeclaração de endereço;
Anexo XI - Modelo de Carta de Anuência.
ELENICE HACHMANN SAUER
Secretária Municipal de Cultura
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 002/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS
ARTÍSTICO-CULTURAIS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026
SELEÇÃO ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA RECEBER
SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR
BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais do município de Marechal Cândido Rondon - PR!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da
Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui
você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura.
Desejamos sucesso!
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
1.1 A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
(PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à
diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
1.2 A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à
cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de
forma continuada.
1.3 As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da
sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes
culturais do Município de Marechal Cândido Rondon - PR.
1.4 Deste modo, oMUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PRtorna público o
presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº
14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023
(Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução
Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Objeto do edital
2.1.1. O objeto deste Edital é a seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-
culturais para receberem subsídio para manutenção nas categorias descritas no Anexo
I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais
do Município de Marechal Cândido Rondon - PR.
2.2 Quantidade de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais selecionados
2.2.1 Serão selecionados 6 (seis) espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais.
2.2.2 Contudo, caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o edital
poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de
outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. A distribuição de
eventuais recursos de suplementação deverá seguir as mesmas regras deste edital que
tratam de remanejamento de vagas.
2.3 Valor total do Edital
2.3.1 Cada espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural receberá subsídio no valor
de R$ 14.623,71 (quatorze mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta e um centavos).
2.3.2 Sobre o valor total repassado pelo Município de Marechal Cândido Rondon - PR ao
agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e
eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
2.3.3 O valor total deste edital é de R$ 87.742,26 (oitenta e sete mil, setecentos e
quarenta e dois reais e vinte e seis centavos).
2.3.4 A despesa correrá à conta da dotação orçamentária vigente, conforme as
especificações abaixo:
02.00 PODER EXECUTIVO
02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
02.008.0013.0392.0025.2027 Promoção e apoio às atividades culturais
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.50.41 Contribuições Fonte 01085 Subsídios e manutenção
(Decreto 11.740/2023)
3.3.60.45 Subvenção econômica PJ Fonte 01085 Subsídios e
manutenção (Decreto 11.740/2023)
2.4 Prazo de inscrição
2.4.1 As inscrições poderão ser realizadas das 00h00 do dia 01 de outubro de 2026 até
às 17h do dia 14 de outubro de 2026.
2.4.2 As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste
edital.
2.5 Quem pode participar
2.5.1 Pode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços, ambientes
e iniciativas artístico-culturais localizados no Município de Marechal Cândido Rondon -
PR e que tenham as seguintes características:
I seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil,
microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com
finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos;
II - tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que
se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais.
2.5.2 Ou seja, os agentes culturais podem ser:
I Pessoa física;
II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa,
etc);
III Empresas (MEI, Microempresas);
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
2.5.3 Na hipótese de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atuem como grupo
ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e
a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do
grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
2.5.4 O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos
de agentes ou iniciativas culturais abaixo:
Cadastros Estaduais de Cultura;
Cadastros Municipais de Cultura;
Cadastro Distrital de Cultura;
Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);
2.5.5 São exemplos de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:
Pontos e pontões de cultura teatros independentes
escolas de música, de capoeira e de artes circos, inclusive itinerantes
e estúdios, companhias e escolas de
dança
cineclubes centros culturais, casas de cultura e
centros de tradição regionais
museus comunitários e centros de comunidades e povos indígenas e seus
memória e patrimônio; bibliotecas espaços, ambientes e iniciativas artístico-
comunitárias culturais
centros artísticos e culturais afro- comunidades quilombolas e seus
brasileiros e cultura gospel espaços, ambientes e iniciativas artístico-
culturais
povos e comunidades tradicionais e seus teatro de rua e demais expressões
espaços, ambientes e iniciativas artístico- artísticas e culturais realizadas em
culturais espaços públicos
livrarias, editoras e sebos empresas de diversão e produção de
espetáculos; estúdios de fotografia
produtoras de cinema e audiovisual ateliês de pintura, de moda, de design e
de artesanato
galerias de arte e de fotografias feiras permanentes de arte e de
artesanato
espaços de apresentação musical espaços de literatura, de poesia e de
literatura de cordel
espaços e centros de cultura alimentar outros espaços, ambientes, iniciativas e
de base comunitária e agroecológica e atividades artístico-culturais validados
de culturas originárias, tradicionais e nos cadastros aos quais se refere o art.
populares 9º desta Lei.
2.5.6 Não é necessário ter uma sede em espaço físico para participar deste edital.
2.6 Quem NÃO pode participar
2.6.1 Não poderão se inscrever nem participar deste Edital os agentes culturais (pessoas
físicas, jurídicas, coletivos ou espaços) que se enquadrem em qualquer uma das
seguintes situações:
I - Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos;
II - Pessoas jurídicas de direito público ou iniciativas criadas pela administração
pública de qualquer esfera (federal, estadual ou municipal), bem como aquelas
a ela vinculadas;
III - Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, fundações, institutos ou instituições
criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
IV - Teatros, casas de espetáculos ou espaços de diversões que contem com
financiamento exclusivo de grupos empresariais;
V - Instituições ou espaços geridos pelos serviços sociais integrantes do "Sistema
S" (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
VI - Pessoas jurídicas que não possuam natureza ou finalidade cultural expressa
em sua atividade econômica principal ou secundária no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ), ou em seu ato constitutivo (estatuto ou contrato social);
VII - Agentes culturais (pessoas físicas), ou proponentes (pessoas jurídicas) que
tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram diretamente da
etapa de elaboração do edital, ou que venham a participar da etapa de análise
de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
VIII - Agentes culturais (pessoas físicas), ou proponentes (pessoas jurídicas) que
tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam cônjuges,
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em
que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa
de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
IX - Agentes culturais (pessoas físicas), ou proponentes (pessoas jurídicas) que
tenham sócios, diretores e/ou administradores que ocupem cargos de Chefes do
de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores,
Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do
Ministério Público (Promotores, Procuradores) ou do Tribunal de Contas
(Auditores e Conselheiros).
2.6.2 O subsídio para espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais somente será
concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural.
2.6.3 É proibido o recebimento cumulativo de subsídios de que trata este Edital,
mesmo que o agente cultural seja responsável por mais de um espaço cultural.
2.6.4 A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza
participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do
agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação
neste edital.
3. ETAPAS
3.1 Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições etapa de apresentação de projetos pelos agentes culturais
Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão
convocados para apresentar documentos de habilitação
Assinatura do Termo de Execução Cultural etapa em que os agentes culturais
habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural
4. INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela plataforma Apporte, através
do seguinte endereço eletrônico: https://app.apporteeditais.com.br/edital-
publico/6c3d343e-451f-456d-905d-50b45cc87d8d
4.2 Na plataforma Apporte, usando o endereço eletrônico do edital, o proponente que
ainda não possuir cadastro de usuário deverá primeiramente efetuá-lo, inserindo todos
os dados do agente cultural proponente, que será o responsável legal pelo projeto.
4.2.1 O agente cultural não deverá se cadastrar com seus dados pessoais e depois, no
mesmo cadastro, efetuar a inscrição de proposta em nome de outro agente cultural -
Cada proposta deverá ser cadastrada em nome do agente cultural responsável pela
mesma.
4.2.2 Caso o agente cultural deseje inscrever propostas em nomes de agentes culturais
proponentes distintos, deverá criar acessos (logins e senhas) distintos, por agente
cultural proponente.
4.3 O acesso e o preenchimento da inscrição na plataforma Apporte devem ser
realizados, obrigatoriamente, por meio de computadores desktop ou notebooks. O
sistema não é compatível com dispositivos móveis (celulares e tablets). Problemas de
visualização ou erro no envio de dados decorrentes do uso de tais aparelhos são de
responsabilidade exclusiva do proponente.
4.4 Após o cadastro de usuário, o proponente poderá escrever e enviar suas propostas
de projetos, respondendo ao formulário de inscrição digital e inserindo os seguintes
documentos:
a) Plano de Trabalho (projeto), conforme o Anexo III (documento obrigatório);
b) Portfólio do Proponente: Documento que contenha comprovação dos últimos 02
anos de atuação de trabalhos do proponente, tais como fotos de participação ou
realização de eventos culturais (com legenda), link para vídeos, certificados ou
declarações de cursos, recortes de jornais, cópias de matérias da imprensa citando o
proponente, folders, cartazes, programas de espetáculos, entre outros, todos num
mesmo documento (documento obrigatório);
c) Autodeclaração étnico-racial, se for concorrer às cotas, conforme Anexo VII;
d) Autodeclaração de pessoa com deficiência e apresentação de documentação
comprobatória da condição de Pessoa com Deficiência (PCD), se for concorrer às cotas,
conforme Anexo VIII;
e) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ,
conforme Anexo VI;
f) Outros documentos específicos que o agente cultural quiser adicionar, que podem
auxiliar na avaliação do projeto, tais como: Roteiros de peça de teatro ou filme, Lista de
músicas, Letras de músicas, Conteúdo programático de cursos, etc.
4.5 O agente cultural representante do espaço, ambiente ou iniciativa é responsável
pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e
informações de seu projeto.
4.6 A inscrica o implica no conhecimento e concordancia dos termos e condico es
previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no
Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de
fomento).
5. COTAS
5.1 Categoria de cotas
5.1.1 Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
a) pessoas negras (pretas e pardas);
b) pessoas indígenas;
c) pessoas com deficiência.
5.1.2 A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no
Anexo I.
5.1.2.1 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma
autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros
formatos acessíveis.
5.2 Concorrência concomitante
5.2.1 Os espaços culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao
mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas,
podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de
seleção.
5.2.2 Os espaços culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota
suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência
não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão
selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo
colocado optante pela cota.
5.3 Desistência do optante pela cota
5.3.1 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida
deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de
classificação.
5.4 Remanejamento das cotas
5.4.1 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o
cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser
destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.4.2 Caso não haja espaços culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas
não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo
direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de
classificação.
5.6 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
5.6.1 As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que
preencham algum dos requisitos abaixo:
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas
ou com deficiência,
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras,
indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; OU
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural
majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
5.6.2 As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem
preencher uma autodeclaração, conforme modelo do Anexo VII e Anexo VIII.
6. COMO ELABORAR O PROJETO DE MANUTENÇÃO (PLANO DE TRABALHO)
6.1 Preenchimento do formulário digital
6.1.1 O agente cultural deve preencher o formulário de inscrição digital na plataforma
Apporte, além de inserir documentos obrigatórios Este formulário e os anexos farão
a composição do plano de trabalho do projeto.
6.1.2 O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e
documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
6.2 Custos de manutenção
6.2.1 O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II
indicando os custos de manutenção do espaço, ambientes ou iniciativas artístico-
culturais, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de
mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de
acordo com as características e realidades do projeto.
6.2.2 A planilha poderá conter valores divergentes das práticas de mercado
convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua
implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações
específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e
comunidades quilombolas e tradicionais.
6.2.3 O subsídio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos
captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, recursos da
PNAB empregados na Política Nacional de Cultura Viva e outros programas e/ou apoios
federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de
recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
6.2.4 Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes
deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha
orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens
serão custeados com esse recurso.
6.3 Contrapartida
6.3.1 Os espaços ou iniciativas são obrigados a garantir, como contrapartida, a
realização, de forma gratuita, em intervalos regulares, de atividades destinadas aos
alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade,
inclusive apresentações ao vivo com interação popular, podendo ser utilizados meios
digitais, em cooperação e com planejamento definido com o município de Marechal
Cândido Rondon - PR.
6.4 Recursos de acessibilidade
6.4.1 Os espaços ou iniciativas artístico-culturais devem implementar medidas de
acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características
dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de
julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
6.4.1.1 São medidas de acessibilidade:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de
pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades
culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de
pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos
culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados
para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o
desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção,
contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a
representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições,
dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
6.4.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e
participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas,
entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho
universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
7. ETAPA DE SELEÇÃO
7.1 Quem analisa os projetos de manutenção de espaços, ambientes e iniciativas
artístico-culturais selecionados
7.1.1 Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão
registradas em ata e/ou relatório próprio.
7.1.2 Farão parte desta comissão pareceristas com comprovado conhecimento e
experiência na área cultural, disponibilizados por empresa especializada, contratada por
meio do PROCESSO LICITATÓRIO N.o 161/2026, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.o
49/2026, TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.o 370/2026.
7.2 Quem não pode analisar os projetos
7.2.1 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos
de participar da apreciação dos projetos quando:
I - tiverem interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o
quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos
últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou
parente e afins até o terceiro grau; e
IV - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com
respectivo cônjuge ou companheiro.
7.2.2 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à
referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
7.2.3 Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta,
bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra,
genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
7.3 Análise dos projetos
7.3.1 Os membros da comissão de seleção farão a análise das inscrições apresentadas.
7.3.2 Na análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto sobre seu
contexto social, de aspectos relevantes dos espaços, ambientes e iniciativas artístico-
culturais concorrentes em uma mesma categoria de subsídio, realizada por meio da
atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.
7.3.3 Por analise comparativa compreende-se a analise dos itens individuais de cada
espaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural, e de seus impactos e relevancia em
relaca o a outros espaços inscritos na mesma categoria. A pontuaca o de cada espaço,
ambiente e iniciativas artístico-cultural e atribuid a em funca o desta comparaca o.
7.4 Valores incompatíveis com o mercado
7.4.1 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total
ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados
com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados
incoerentes e em desconformidade com a proposta apresentada.
7.4.2 Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá
apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.5
7.5 Recurso da etapa de seleção
7.5.1 O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do
Município de Marechal Cândido Rondon - PR e no site oficial da Secretaria Municipal
de Cultura.
7.5.2 Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso a ser encaminhado à
comissão de avaliação, que deve ser apresentado por meio eletrônico através da
Plataforma Apporte, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado,
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
7.5.3 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
7.5.4 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será
divulgado no diário oficial do município.
8. REMANEJAMENTO DE VAGAS
8.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam
inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as
seguintes regras:
I - Os recursos de vagas não preenchidas em qualquer categoria serão destinados aos
projetos ainda não contemplados que possuam a maior pontuação geral, seguindo a
ordem decrescente de classificação de todo o certame, independentemente da
categoria em que foram inscritos.
II - O remanejamento ocorrerá desde que haja projeto com pontuação mínima para
aprovação e que esteja em situação de "Suplente" na lista geral.
III - Em caso de empate na pontuação geral entre projetos de categorias distintas, serão
aplicados os critérios de desempate previstos neste Edital para definição do
contemplado.
8.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes
poderão ser utilizados em outro edital da PNAB, do mesmo ciclo ou de ciclos
subsequentes.
9. ETAPA DE HABILITACA O
9.1 Documentos de habilitação
9.1.1 O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por
meio eletrônico através da Plataforma Apporte, os seguintes documentos:
9.1.1.1 Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por
pessoa jurídica, deve apresentar os seguintes documentos:
I - inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, onde conste como situação ATIVA;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas
com fins lucrativos, ou estatuto acompanhado da ata de eleição da diretoria
atual, nos casos de organizações da sociedade civil;
III comprovante de endereço da sede da pessoa jurídica (ou comprovante de
endereço da residência do representante do coletivo, em caso de candidatura
de coletivo), emitido nos últimos 90 (noventa) dias, (Ex.: conta de água, energia
elétrica, telefone, internet, contrato de locação ou outro documento idôneo que
identifique o endereço). Excepcionalmente, na impossibilidade devidamente
justificada de apresentação de comprovante em nome do proponente, será
aceita declaração de sede ou endereço de referência assinada pelo
representante legal ou responsável pelo coletivo, acompanhada de
comprovante recente do endereço em nome de terceiro e, quando necessário,
de declaração deste titular confirmando a utilização do endereço pelo
proponente;
IV - documento pessoal do representante legal (agente cultural) que contenha
RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH,
Carteira de Trabalho, etc.);
V - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal
de Justiça estadual, em nome do proponente e dentro da validade, nos casos de
pessoas jurídicas com fins lucrativos;
VI - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União, em nome do proponente e dentro da validade;
VII - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelo
Município de Marechal Cândido Rondon - PR, em nome do proponente e dentro
da validade;
VIII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
CRF/FGTS, em nome do proponente e dentro da validade;
IX - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal
Superior do Trabalho, em nome do proponente e dentro da validade.
X - Extrato da conta bancária, em nome do proponente do projeto e com saldo
zerado, a ser usada exclusivamente para recebimento e administração dos
recursos do projeto.
9.1.1.2 Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por
pessoa física, deve apresentar os seguintes documentos:
I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de
Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - certidao negativa de debitos relativos a creditos tributarios federais e Dívida Ativa
da Uniao;
III - certidões negativas de debitos relativas ao créditos tributários estaduais e
municipais, expedidas pelo Município de Marechal Cândido Rondon - PR
IV - certidao negativa de debitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal
Superior do Trabalho;
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à
residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;
VI - Extrato da conta bancária, em nome do proponente do projeto e com saldo zerado,
a ser usada exclusivamente para recebimento e administração dos recursos do projeto.
9.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes
culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
9.1.3 As certidoes positivas com efeito de negativas servirao como certidoes
negativas, desde que nao haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar
instrumentos jurid icos com a administraca o publica.
9.1.4 Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela
seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este
Edital.
9.1.5 Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros
agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a
ordem de classificação dos projetos.
9.2 Recurso da etapa de habilitação
9.2.1 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria
Municipal de Cultura que deve ser apresentado pela plataforma Apporte, através do
seguinte endereço eletrônico: https://app.apporteeditais.com.br/login no prazo de 3
(três) dias úteis a contar da publicaca o do resultado, considerando-se para inic io da
contagem o primeiro dia util posterior a publicaca o.
9.2.2 Os recursos apresentados apos o prazo nao serao avaliados.
9.2.3 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será
divulgado no diário oficial do município de Marechal Cândido Rondon - PR e no site
oficial da Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon - PR.
9.2.4 Após essa etapa, não caberá mais recurso.
10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS
RECURSOS FINANCEIROS
10.1 Termo de Execução Cultural
10.1.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado
a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma
presencial ou eletrônica.
10.1.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo
agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de
Cultura contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
10.2 Recebimento dos recursos financeiros
10.2.1 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá
os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos
deste Edital, em desembolso único.
10.2.2 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão
condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira,
caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
11.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as
marcas do Governo federal e do Município de Marechal Cândido Rondon - PR, de
acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo
Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das
Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
11.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em
formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos
de acessibilidade disponibilizados.
11.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou
de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art.
37 da Constituição Federal.
12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
12.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados,
assim como a prestaca o de informaca o a administraca o publica, observarão a Lei nº
14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de
fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigencias legais de
simplificaca o e de foco no cumprimento do objeto.
12.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado até 60
dias após o final do exercício financeiro em que se encerrou a aplicação dos recursos
recebidos.
12.1.2 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes
hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da
apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na
execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os
elementos fáticos apresentados.
13. DISPOSICO ES FINAIS
13.1 Desclassificação de projetos
13.1.1 Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça,
etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com
fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição
Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
13.1.2 Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicarão na
desclassificação do agente cultural.
13.2 Acompanhamento das etapas do edital
13.2.1 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis na plataforma de inscrição
e no site no site https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/marechal-candido-rondon
13.2.2 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos
prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar
atentos as publicacoes no Portal da Prefeitura de Marechal Cândido Rondon - PR e nas
mídias sociais oficiais.
13.2.3 A gestão, o acompanhamento e o monitoramento deste Edital ficarão a cargo
da Secretaria Municipal de Cultura, que atuará como Comissão de Organização, sendo
responsável por sanar dúvidas, emitir orientações e tomar as decisões administrativas
necessárias para o fiel cumprimento do certame em todas as suas etapas.
13.3 Informações adicionais
13.3.1 Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail cultura@mcr.pr.gov.br e
telefone (45) 8812-6297 .
13.3.2 Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura.
13.4 Validade do resultado deste edital
13.4.1 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de até
06 (seis) meses após a publicação do resultado final, prazo dentro do qual as propostas
selecionadas poderão ser convocadas à assinatura do Termo de Execução Cultural.
13.5 Anexos do edital
13.5.1 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção;
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo VII - Declaração étnico-racial;
Anexo VIII - Declaração Pessoa com Deficiência;
Anexo IX Formulário de interposição de recurso;
Elenice Hachmann Sauer
Secretária Municipal de Cultura
ANEXO I CATEGORIAS
1. RECURSOS DO EDITAL
1.1 O presente edital de Chamamento Público possui valor total de R$ 87.742,27 (oitenta e sete mil, setecentos e quarenta e dois reais e
vinte e sete centavos), provenientes do Fundo Nacional da Cultura, repassados por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura (PNAB).
1.2 Este montante é destinado exclusivamente a apoiar a manutenção e o funcionamento contínuo de espaços, ambientes e iniciativas
artístico-culturais sediados no município de Marechal Cândido Rondon - PR que necessitam de suporte financeiro para garantir suas
despesas operacionais e planos de trabalho comunitários.
2. DESCRIÇÃO DA CATEGORIA
2.1 O edital adota uma Categoria Única de Subsídio, projetada para ser simples e descomplicada para os agentes culturais locais:
Categoria Subsídio para Espaços e Iniciativas Culturais: Destinada a fornecer apoio financeiro direto a espaços físicos, territórios,
ambientes, coletivos, grupos e iniciativas que realizam, de forma continuada, atividades artísticas e culturais abertas ao público em
Marechal Cândido Rondon - PR.
2.2 O que pode ser considerado um espaço ou iniciativa cultural para este edital? Para facilitar a compreensão, são elegíveis locais e
organizações como: centros culturais independentes, sedes de companhias de teatro, dança ou circo, ateliês de pintura e artes visuais,
estúdios comunitários de música, pontos de cultura, bibliotecas comunitárias, cineclubes, espaços de culturas tradicionais e populares,
terreiros, quilombos, escolas de capoeira, galerias e demais iniciativas que comprovem atuação cultural permanente no município.
3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, VALORES E REGRAS DE ARREDONDAMENTO DE COTAS
3.1 A distribuição de vagas observa as reservas de cotas obrigatórias de 25% para pessoas negras, 10% para pessoas indígenas e 5% para
pessoas com deficiência (PCD), aplicadas de forma proporcional sobre a amostragem total de vagas.
3.2 Quadro demonstrativo de vagas, cotas e valores financeiros:
CATEGORIA AMPLA PESSOAS PESSOAS PCD QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL DA
CONCORRÊNCIA NEGRAS INDÍGENAS TOTAL DE VAGAS CATEGORIA
Subsídio para Espaços 2 2 1 1 6 R$ 14.623,71 R$ 87.742,27
e Iniciativas Culturais
TOTAIS 2 2 1 1 6 -- R$ 87.742,27
Anexo II - Plano de Trabalho
1. Mini Currículo ou Mini portfólio:
(Escreva aqui um resumo do seu currículo, destacando as principais atuações culturais
realizadas. Você pode encaminhar o currículo em anexo, se preferir)
2. Descrição do espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural
(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre ações e projetos
desenvolvidos pelo espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural. Algumas
perguntas orientadoras: Quais ações culturais realizadas? Por que a atuação do
espaço, ambiente ou iniciativa é importante para a sociedade? Como a ideia do
espaço ou iniciativa surgiu? Conte sobre o contexto de atuação. O espaço atende o
público gratuitamente ou tem cobrança de ingressos? Qual a média do valor de
ingressos?)
3. Objetivos
(Neste campo, você deve propor objetivos para a utilização do valor a ser destinado
para apoio a espaços culturais, ou seja, deve informar como pretende utilizar o
subsídio objeto do presente edital. É importante que você seja breve e proponha
entre três e cinco objetivos que podem estar relacionados à atividade fim, como
realização de ações e projetos, ou à atividade meio, como pagamento contas ou de
insumos para a realização de ações etc.)
4. Metas
(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados
que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 03 oficinas de arte para crianças
e adolescentes durante o período de férias escolares; pagamento de 06 aluguéis e 06
contas de energia elétrica)
4.1 - Contrapartida social
(Neste espaço, descreva a(s) contrapartida(s) que pretende ofertar ao município, de
acordo com o item 6.3 do edital)
5. Perfil do público que frequenta o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural
(Preencha aqui informações sobre as pessoas que são beneficiadas ou participam dos
projetos realizados. Perguntas orientadoras: Qual o perfil do público que frequenta o
espaço, ambiente ou usufrui das iniciativas artístico-culturais? Essas pessoas são
crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a
escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de
públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que espaço se direciona?)
6. Medidas de acessibilidade empregadas no espaço cultural
(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão
disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como,
intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas
com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC
nº 10/2023)
Para mais informações sobre acessibilidade cultural, acesse o GUIA PRÁTICO DE
ACESSIBILIDADE CULTURAL NA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À
CULTURA: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/politica-nacional-aldir-
blanc/politica-nacional-aldir-blanc/arquivos/materiais-de-orientacao/guias-
manuais-e-cartilhas/25_minc_guia-de-acessibilidade-pnab-4-22-10.pdf .
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade comunicacional:
( ) Língua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) sistema Braille;
( ) sistema de sinalização ou comunicação tátil;
( ) audiodescrição;
( ) legendas;
( ) linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em
acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na
cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.
7. O espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural possui recursos financeiros de
outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos,
patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de
valores e onde serão empregados no projeto.)
( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros
( ) Apoio financeiro municipal
( ) Apoio financeiro estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal
( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal
( ) Patrocínio privado direto
( ) Patrocínio de instituição internacional
( ) Doações de Pessoas Físicas
( ) Doações de Empresas
( ) Cobrança de ingressos
( ) Venda de produtos
( ) Outros
8. Equipe
Informe quais são os profissionais que atuam no espaço, ambiente ou iniciativa
artístico-cultural, incluindo NOME, FUNÇÃO NO PROJETO, CPF/CNPJ, MINI-
CURRÍCULO. Use o modelo de quadro a seguir:
Nome do Função Pessoa Pessoa com
profissional/empresa no CPF/CNPJ negra ou deficiência?
projeto índigena?
Ex.: João Silva Cineasta 123456789101 Sim. Negra Sim
9. Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto de manutenção,
incluindo ATIVIDADE, ETAPA, DESCRIÇÃO, INÍCIO e FIM. Use o modelo de quadro a
seguir:
(Caso prefira, há a possibilidade de anexar um cronograma)
Atividade Etapa Descrição Início Fim
Divulgação dos
Ex: projetos realizados
Comunicação Pré-produção no espaço cultural 11/10/2024 11/11/2024
nos veículos de
imprensa
10. Planilha orçamentária
Preencha a tabela informando todas as despesas, indicando a META, DESCRIÇÃO,
JUSTIFICATIVA, UNIDADE DE MEDIDA, VALOR UNITÁRIO, QUANTIDADE, VALOR TOTAL
e REFERÊNCIA DE PREÇO (opcional).
OBS.: Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no
SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa
para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.
Descrição Justificativa Unidad Valor Quantidade Valor Referênci
do item e de unitário total a de preço
medida (opcional)
Ex.: Profissional Serviço R$1.100,0 1 R$1.100,0
Fotógrafo necessário 0 0
para registro
da oficina
11. O espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural possui recursos financeiros de
outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos,
patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de
valores e onde serão empregados no projeto.)
( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros
( ) Apoio financeiro municipal
( ) Apoio financeiro estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal
( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal
( ) Patrocínio privado direto
( ) Patrocínio de instituição internacional
( ) Doações de Pessoas Físicas
( ) Doações de Empresas
( ) Cobrança de ingressos
( ) Outros
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do
financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.
12. O espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural conta com recursos da venda
de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por
produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados
serão aplicados no projeto.)
13. Documentos complementares
Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe
técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar
necessário.
Anexo III - Critérios de seleção
1. A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos
critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação Descrição do Critério Pontuação Máxima
do Critério
Relevância das ações propostas pelo
espaço, ambiente ou iniciativa
artístico-cultural para o cenario
cultural do município de Marechal
A Cândido Rondon - PR A analise 10
devera considerar, para fins de
avaliaca o e valoraca o, se as acõ es
contribuem para o enriquecimento e
valorizaca o da cultura do município
de Marechal Cândido Rondon - PR
Aspectos de integração comunitária
nas acõ es desenvolvidas pelo
espaço, ambiente ou iniciativa
artístico-cultural - considera-se, para
fins de avaliaca o e valoraca o, se o
B espaço, ambiente apresenta 10
aspectos de integraca o comunitaria,
em relaca o ao impacto social para a
inclusao de pessoas com deficiencia,
idosos e demais grupos em situação
de histórica vulnerabilidade
econômica/social.
Coerencia da planilha orca mentaria
com a execuca o das metas e
resultados - Devera ser considerada
C para fins de avaliaca o a coerencia e 10
conformidade dos valores e
quantidades dos itens relacionados
na planilha orca mentaria
D Compatibilidade da ficha tecnica 10
com as atividades desenvolvidas - A
analise devera considerar a carreira
dos profissionais que compoem o
corpo tecnico e artístico, verificando
a coerencia ou nao em relaca o as
atribuico es que serao executadas por
eles no espaço, ambiente ou
iniciativa artístico-cultural (para esta
avaliaca o serao considerados os mini
curric ulos dos membros da ficha
tecnica).
Trajetoria artística e cultural do
espaço, ambiente ou iniciativa
artístico-cultural - Sera considerado
para fins de analise a história do
E espaço, ambiente ou iniciativa 10
artístico-cultural com base no
portifólio e comprovaco es enviadas
juntamente com a proposta
PONTUAÇÃO TOTAL: 50
1.1 Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação,
ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO EXTRA PARA ESPAÇOS E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS
Identificação Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima
do Ponto
Extra
Espaços, ambientes ou iniciativas
F artístico-culturais sediadas em regiões 2
de menor IDH ou coletivos/grupos
pertencentes a regiões de menor IDH,
sendo consideradas para pontuação
os bairros: São Francisco/Marechal/
São Lucas, Augusto I e II, Barcelona,
Botafogo/Recanto Feliz, Higienópolis,
Margarida, Porto Mendes e Novo Três
Passos
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 5 PONTOS
2. A pontuação final de cada candidatura será a média das notas atribuídas.
3. Os critérios obrigatórios são eliminatórios de modo que o agente cultural
que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
4. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios
de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o
agente cultural.
5. Em caso de empate, serao utilizados para fins de classificaca o dos projetos a
maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E,
F, G, respectivamente.
6. Serao considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou
superior a 30 pontos.
6.1 Serão desclassificados os projetos que:
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia,
gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com
fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da
Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
7. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda,
a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
Anexo IV - Termo de Execução Cultural
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR
OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS
PELO EDITAL nº XX/2026 , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº
14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DE FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N.
11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE
FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O [NOME DO ENTE FEDERATIVO], neste ato representado por [AUTORIDADE QUE
ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], Senhor(a) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE
ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A)
AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG],
expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e
domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR
TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com
as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de apoio a espaços
culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022
(PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO
N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE
FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro
ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo
administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante
de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no
[NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA],
para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do
objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Secretaria de Educação e Cultura:
I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de
informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações
apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na
CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta
especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural
bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à Secretaria de Educação e Cultura por meio de Relatório de
Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de [INDICAR PRAZO MÁXIMO]
contados do término da vigência do termo de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal de Cultura de
Marechal Cândido Rondon - PR a contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada
é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo
as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de
aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações
existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as
eleições;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de
execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo
prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou
termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade
cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.
XII) Garantir a veracidade e a autenticidade de toda a documentação submetida ao
Município, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa;
XIII) Restituir ao Município os saldos financeiros não utilizados ou os valores integrais
em caso de reprovação das contas, sob pena de inscrição em dívida ativa e aplicação
de sanções de impedimento.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação
de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim
da vigência deste Termo de Execução Cultural.
7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais
como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou
audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos,
panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do
projeto.
7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução
Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:
I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento
parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do
processo à autoridade julgadora;
II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação
complementar relativa ao cumprimento do objeto;
III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da
Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de
Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes
para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial
justificado.
7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, a
autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I - solicitar documentação complementar;
II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do
cumprimento integral do objeto;
III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a
realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto
ou na execução financeira, sem má-fé;
IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, com fulcro nos artigos
18 a 21 da Lei nº 14.903/2024, e determinar uma ou mais das seguintes
medidas e sanções administrativas, garantidos o contraditório e a ampla
defesa:
a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto
verificada ou ressarcimento integral ao erário em caso de total
descumprimento ou desvio de finalidade;
b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;
c) suspensão temporária e impedimento de se inscrever ou participar de
novos editais e programas de fomento da Secretaria Municipal de
Cultura de Marechal Cândido Rondon - PR pelo prazo de até 2 (dois)
anos, contados da decisão definitiva, ou até que ocorra a regularização
integral da pendência.
7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da
modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do
objeto), somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os
procedimentos previstos nos itens anteriores; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade
na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os
elementos fáticos apresentados.
7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de
120 dias contados do recebimento da notificação.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de
devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação
de plano de ações compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do
instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será
imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano
de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente
cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas
na legislação.
7.6 Das Sanções por Omissão no Dever de Prestar Contas: A não apresentação do
Relatório de Objeto da Execução Cultural no prazo estabelecido no item 7.1, sem
justificativa aceita pela Administração, configurará omissão no dever de prestar contas
e ensejará a imediata instauração de processo administrativo sancionatório, aplicação
da penalidade de impedimento prevista na alínea "c" do inciso IV do item 7.3, e a
instauração de Tomada de Contas Especial para fins de inscrição do débito em dívida
ativa.
7.7 Das Sanções por Falsidade Documental: A comprovação, a qualquer tempo, de que
o agente cultural apresentou documentação falsa ou cometeu qualquer tipo de
falsificação (ideológica ou material) para a obtenção dos recursos, durante a execução
ou na prestação de informações, acarretará:
I - A rescisão unilateral e imediata deste Termo de Execução Cultural, por justa
causa e culpa exclusiva do agente;
II - A obrigação de devolução integral de todos os valores repassados,
corrigidos monetariamente com juros de mora;
III - O impedimento administrativo de contratar e participar de quaisquer
editais com a Administração Pública do Município de Marechal Cândido
Rondon - PR;
IV - O envio imediato de representação ao Ministério Público do Estado de São
Paulo para apuração das sanções criminais decorrentes de falsidade
documental (artigos 297 a 304 do Código Penal).
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo
aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der
causa ao atraso na liberação de recursos; e
II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem
modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente
mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total
poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em
seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo
de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de
autorização prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser
realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da
execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a
data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do
bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com
atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente
de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente
de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas
seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados
ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do
processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de
defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário,
deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à
irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação
aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o
caso, no Termo de Distrato.
11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
11.1. O monitoramento e a fiscalização da execução cultural dos projetos contemplados
serão realizados pelo Município por intermédio de Comissão Técnica Externa
Especializada, contratada mediante o Termo de Contrato Administrativo n.º 370/2026
(vinculado ao Processo Licitatório n.º 161/2026 Inexigibilidade de Licitação n.º
49/2026), à qual caberá o acompanhamento, orientação e avaliação do cumprimento
dos objetos pactuados.
11.1.1. A execução das ações de monitoramento e controle observará as seguintes
diretrizes e procedimentos:
a) Orientação Inicial: Realização de reunião de alinhamento com os agentes
culturais dos projetos aprovados, no período correspondente à assinatura dos
Termos de Execução Cultural, visando prestar suporte técnico, sanar dúvidas e
repassar instruções sobre a execução das propostas.
b) Acompanhamento do Calendário de Ações: Organização e monitoramento
do calendário contendo datas, locais e horários dos eventos públicos vinculados
aos projetos, com atualização mensal e emissão de alertas à gestão pública
municipal sobre eventuais inconsistências ou descumprimentos.
c) Notificação e Gestão de Prazos: Notificação e cobrança dos proponentes
para o envio da prestação de contas ao término do prazo de execução previsto
no Termo de Execução Cultural (12 meses).
d) Avaliação Técnica dos Relatórios: Análise técnica e avaliação dos relatórios
de execução do objeto entregues pelos proponentes dentro do prazo
estabelecido (sugerido o prazo de até 3 meses para envio/análise).
e) Emissão de Pareceres Técnicos: Elaboração de relatório geral de avaliação
acompanhado de parecer técnico individual por projeto, contendo
recomendações, sugestões de ações, sanções ou validações cabíveis a serem
submetidas à homologação do Município.
f) Prestação de Contas Financeira: Solicitação e análise complementar de
prestação de contas financeira, de forma excepcional, caso identificada
eventual necessidade ou irregularidade na execução do objeto de determinado
projeto.
g) Consolidação e Encerramento: Emissão do Relatório Final Geral contendo os
pareceres consolidados e recomendações finais à gestão municipal, culminando
em reunião de encerramento para prestação de contas final junto ao
contratante.
12. VIGÊNCIA
12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com
duração de [PRAZO EM ANOS OU MESES], podendo ser prorrogado por [PRAZO
MÁXIMO DE PRORROGAÇÃO].
13. PUBLICAÇÃO
13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no [INFORMAR ONDE
SERÁ PUBLICADO]
14. FORO
14.1 Fica eleito o Foro de [LOCAL] para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente
Termo de Execução Cultural.
LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].
Pelo órgão:
[NOME DO REPRESENTANTE]
Pelo Agente Cultural:
[NOME DO AGENTE CULTURAL]
Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural
1. DADOS DO ESPAÇO, AMBIENTE OU INICIATIVA ARTÍSTICO-CULTURAL
Nome do espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural
Valor repassado mensalmente:
Valor total repassado:
Data de entrega deste relatório:
2. RESULTADOS
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do subsídio, destacando principais
resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.
2.2. Os objetivos planejados foram realizados?
( ) Sim, todos os objetivos foram feitos conforme o planejado.
( ) Sim, os objetivos foram feitos, mas com adaptações e/ou alterações.
( ) Uma parte dos objetivos planejados não foi feita.
( ) Os objetivos não foram feitos conforme o planejado.
2.4. Cumprimento das Metas
Metas integralmente cumpridas:
· META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]
Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):
· META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]
Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não
foi cumprida]
Metas não cumpridas (se houver)
· Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]
3. PRODUTOS GERADOS
3.1. As atividades realizadas pelo espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural
resultaram em algum produto?
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.
( ) Sim
( ) Não
3.2. Quais foram os resultados gerados?
Detalhe os resultados gerados em razão do apoio a espaços ou iniciativas culturais.
3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados, você considera que o espaço ou
iniciativa cultural...
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.
( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.
( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações
culturais.
4. PÚBLICO ALCANÇADO
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os
mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso
de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.
5. EQUIPE
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe?
Digite um número exato (exemplo: 23).
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do subsídio?
( ) Sim ( ) Não
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:
[INSERIR
Nome do Funçã Pesso Pessoa Pessoa MAIS
profissional/em o no CPF/CNPJ a índige com COLUNAS
presa projet negra na? deficiênc , SE
o ? ia? NECESSÁ
RIO]
Ex.: João Silva Cinea 123456789 Sim/N Sim/Nã Sim/Não
sta 101 ão o
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
7. DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES E ATIVIDADES EXECUTADAS
Informe como as ações, atividades e projetos foram executados. Ex.: Divulgado no
8. CONTRAPARTIDA
Quais ações e atividades foram realizadas como contrapartida? Quando ocorreram?
Detalhe a execução da contrapartida e junte documentos comprovando a sua
execução.
9. TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores,
se houver.
10. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-
cultural executou as metas e a contrapartida, tais como listas de presença, relatório
fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.
Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um
grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU
COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo "REPRESENTANTE" como único
representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os
procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de
Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos,
obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro
ato relacionado ao referido edital.
Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de
participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURAS
[LOCAL]
[DATA]
Anexo VII - Declaração étnico-racial
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)
Eu, ___________________________________________________________, CPF
nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de
participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou
______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de
declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções
criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
Anexo VIII - Declaração Pessoa com Deficiência
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)
Eu, ___________________________________________________________, CPF
nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de
participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de
declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções
criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
Anexo IX Formulário de interposição de recurso
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 - SELEÇÃO ESPAÇO,
AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA
MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO
À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022) / Marechal Cândido Rondon/PR, venho
solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
Formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Habilitação,
Com base na EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 - SELEÇÃO ESPAÇO,
AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA
MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO
À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022) / Marechal Cândido Rondon/PR, venho
solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a
seguir.
Justificativa:_____________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 003/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2026
REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON/PR
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
O município de Marechal Cândido Rondon - PR torna público o presente Edital para o
desenvolvimento da "REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA MARECHAL
CÂNDIDO RONDON/PR" por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela
Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc),
no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025
(Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na
Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato
normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que
couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura
Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à
Cultura nº 14.903/2024.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da
Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você
vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes
com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.
1. OBJETO
1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de 9 (nove) iniciativas, atividades ou ações de
Trajetória Artístico Cultural já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura sediados em
Marechal Cândido Rondon - PR, que comprovem trabalho contínuo, nos termos da Política
Nacional de Cultura Viva.
1.2 O valor total destinado a este edital é de R$ 149.944,23 (cento e quarenta e nove mil,
novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos), correspondente à Meta 2 da
Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), distribuído em 9 (nove) prêmios individuais no valor
bruto de R$ 16.660,47 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos)
para cada contemplado.
1.3 De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, consideram-se como:
Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos
ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que
desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;
Pontões de Cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade
cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades
culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de
cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de
experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à
articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível
estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à
capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.
1.4 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio
de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem
exigência de contrapartida, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto
nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
1.5 Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a
cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas, as pontuações extras
e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.
1.6 Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações:
a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei
nº 13.018/2014): Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais; Cultura, Comunicação e Mídia
Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital;
Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura;
Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura,
Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense.
b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e
programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura:
Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das
Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas;
Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e
Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios
de Fronteira e Integração Latino-americana.
c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes
territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas;
Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; Regiões onde são localizados
conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social,
promovidos por programas do governo federal ou local; Assentamentos e acampamentos;
Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com
menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Zonas especiais de
interesse social; Áreas atingidas por desastres naturais; Territórios quilombolas; Territórios
indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e
alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade
econômica ou social.
2. RECURSOS
2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao município de
Marechal Cândido Rondon - PR por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total
de 149.944,23 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e
três centavos), para a premiação de 9 (nove) entidades e/ou coletivos, dividido entre as
categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 16.660,47 (dezesseis mil,
seiscentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos) cada prêmio.
2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas
não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de
ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição.
2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto
de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou
poupança indicada no Formulário de Inscrição, podendo haver a incidência posterior do
tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção
expressamente outorgada por lei.
2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser
suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais
ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade
de vagas pode ser ampliada para contemplar mais inscrições, e sua distribuição deverá
obedecer o regramento deste edital.
2.5 Dotação orçamentária:
02.00 PODER EXECUTIVO
02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
02.008.0013.0392.0025.2027 Promoção e apoio às atividades culturais
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.90.31 Premiações culturais, artísticas, científicas Fonte 01082
Política Cultura Viva (Decreto n.º 11.740/2023)
3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA
3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política
Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de
direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam
certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de
Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
3.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não
certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por
meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:
I. Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação
(Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sendo avaliada
pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de
comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela
entidade ou coletivo, o que lhe caracteriza como "pré-certificada";
II. Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que
lhe caracteriza como "certificada";
3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima
necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, a candidatura será
desclassificada.
3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão
de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será apresentada na Etapa de
Habilitação.
3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o
coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão
de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.
3.6 A Secretaria Municipal de Cultura enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural
do Ministério da Cultura, por meio do Espaço do Gestor, no Cadastro Nacional de Pontos e
Pontões de Cultura, após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados
por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e
Pontões de Cultura.
3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da
relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria
Municipal de Cultura, não compromete o possível recebimento da premiação.
4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL
4.1 Poderão participar deste edital:
I. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição
jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);
II. Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou
seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);
III. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados,
também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais
em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de
Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a
certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;
IV. Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que
desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não
estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura,
desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme
item 3 deste edital.
4.2 Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2
(dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais contínuas na comunidade local, por
meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e
outros materiais comprobatórios;
5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL
5.1 Não podem participar do presente Edital:
a) coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;
b) pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
c) instituições privadas com fins lucrativos (empresas);
d) Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas,
com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos
ou ex-alunos;
e) Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de
teatros, museus, centros culturais etc.);
f) Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
g) Instituições integrantes do "Sistema S" (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT,
SEBRAE, SENAR e outros);
h) Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:
Que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de
desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;
Que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da
República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de
Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações
públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade até o 2º grau;
servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente
federado, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade até o 2º grau;
membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes,
Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador)
ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até
o 2º grau.
i) Partidos políticos e suas instituições;
j) Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e
k) Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.
5.2 Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer
neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.
5.3 A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas
à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza
participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas
audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
6. ETAPA DE INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 00h00 do dia 01 de
outubro de 2026 até às 17h do dia 14 de outubro de 2026, exclusivamente pela plataforma
Apporte, através do seguinte endereço eletrônico: https://app.apporteeditais.com.br/edital-
publico/1e5b4521-45a2-4b61-bac7-b54a3fb3a0b7
6.1.1 Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
6.2 Na plataforma Apporte, usando o endereço eletrônico do edital, o proponente que ainda
não possuir cadastro de usuário deverá primeiramente efetuá-lo, inserindo todos os dados
do agente cultural proponente, que será o responsável legal pelo projeto.
6.2.1 O agente cultural não deverá se cadastrar com seus dados pessoais e depois, no mesmo
cadastro, efetuar a inscrição de proposta em nome de outro agente cultural - Cada proposta
deverá ser cadastrada em nome do agente cultural responsável pela mesma.
6.2.2 Caso o agente cultural deseje inscrever propostas em nomes de agentes culturais
proponentes distintos, deverá criar acessos (logins e senhas) distintos, por agente cultural
proponente.
6.3 O acesso e o preenchimento da inscrição na plataforma Apporte devem ser realizados,
obrigatoriamente, por meio de computadores desktop ou notebooks. O sistema não é
compatível com dispositivos móveis (celulares e tablets). Problemas de visualização ou erro
no envio de dados decorrentes do uso de tais aparelhos são de responsabilidade exclusiva do
proponente.
6.4 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:
a) Portfólio do proponente: Material de comprovação das atividades culturais
desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos
(documento obrigatório):
por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural;
cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço
eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista;
página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de
eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades
e coletivos culturais e escolas; entre outros.
É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2
(dois) anos em relação à publicação deste edital.
Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes
(nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela
entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção
para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo
2);
A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional
de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue
pertinentes;
b) Em caso de candidatura como "grupo/coletivo cultural", juntar a "Declaração de
Representação do Grupo/Coletivo Cultural" (Anexo 3), preenchida e assinada (de
forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros
do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a
Declaração;
c) Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas
com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 04 e 05, quando a
entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações devem ser das
pessoas do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de
entidades com constituição jurídica); ou integrantes do coletivo informal.
d) Apresentação de documentação comprobatória da condição de Pessoa com
Deficiência (PCD), se for concorrer às cotas da categoria de cotas para Pessoas com
Deficiência;
e) Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da
inscrição.
6.5 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar apenas uma vez, e para apenas 1
(uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma
inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última
inscrição enviada para análise.
6.6 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento
obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão
desclassificadas na Etapa de Seleção.
6.7 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por inscrições que deixarem de
ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na
transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários.
6.8 Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse
edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do
Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025
(Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da
Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em
ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no
que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de
Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do
Fomento à Cultura nº 14.903/2024.
7. COTAS
7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1, cotas em todas as categorias deste
edital para:
a) pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;
b) pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;
c) pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas;
7.2 As cotas serão destinadas para:
a) entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta
por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;
b) coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por
cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente
devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.
7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao
mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser
selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota
suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência
não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão
selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo
colocado optante pela cota.
7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos selecionados nas cotas, a vaga não
preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo
com a ordem de classificação.
7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de
uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a
outra categoria de cotas.
7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as
vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, de acordo com
a ordem de classificação.
7.8 Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por
entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas
tradicionais e populares, de acordo com o art. 6º da Portaria Minc nº 206, de 13 de maio de
2025. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas.
7.9 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
8. ETAPAS DE ANÁLISE
8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:
a) Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas,
sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-
certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa
será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de contratação
do PROCESSO LICITATÓRIO N.o 161/2026, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.o
49/2026, TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.o 370/2026.
b) Etapa de Habilitação - realizada pela Secretaria Municipal de Cultura, onde será
observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital
e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após
a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser
Selecionadas e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e
remanejamento dos recursos previstos neste edital.
9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
9.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:
a) Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que
obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas
definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro
do Anexo 2.
b) Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que
obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção
estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do
quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.
c) Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que,
antes da inscrição neste Edital, ainda não eram certificados pelo Ministério da Cultura
e que, independentemente de serem ou não selecionados, tenham atendido aos
requisitos para certificação como Ponto de Cultura, conforme as regras e critérios
descritos no item 3 deste Edital.
9.2 A seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de
Seleção paritária (ou seja, composta por representantes em igual proporção do Poder
Executivo e da sociedade civil), definida pela/o Secretário de Cultura, com reconhecida
atuação na área cultural, capacidade de julgamento e notório saber. Preferencialmente, a
comissão deverá contar com, no mínimo, 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória
ligada às culturas tradicionais e populares.
9.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:
a) tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;
b) tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à
iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;
c) tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois)
anos;
d) estejam litigando, judicial ou administrativamente, contra participante deste Edital,
ou sejam cônjuges ou companheiros de pessoa que esteja litigando, judicial ou
administrativamente, contra qualquer participante deste Edital, em qualquer fase do
processo, incluindo demandas, contestações, recursos ou outros procedimentos
relacionados ao litígio .
9.4 As proibições previstas no item 9.3 se estendem ao membro da comissão com cônjuge,
companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em
alguma das hipóteses previstas.
9.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações
dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.
9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo
Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação,
conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.
9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 (cem) pontos.
9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de
Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média
das notas dos avaliadores.
9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o
desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:
a) maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (Avaliação da atuação da entidade
cultural), do "a" ao "r", nesta ordem;
b) maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;
c) mediante sorteio.
9.10 Será desclassificada a candidatura que:
a) não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme
descrito no item 6 deste edital;
b) apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade
e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado
Democrático de Direito;
c) não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.
9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no site da prefeitura no
endereço eletrônico https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/marechal-candido-rondon ,
sendo obrigatória a publicação no respectivo Diário Oficial.
9.12 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Seleção e/ou para solicitação do
espelho de notas, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção. O recurso deverá ser
apresentado por meio da plataforma Apporte no prazo de3 (três) dias úteis,a contar do
primeiro dia útil seguinte à data de publicação do resultado.
9.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o
resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção,
no link https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/marechal-candido-rondon
10. ETAPA DE HABILITAÇÃO
10.1 A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da
Etapa de Seleção e será realizada por uma equipe que conferirá se a documentação
complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos
neste Edital.
10.2 Após o encerramento da Etapa de Seleção, as entidades e os coletivos selecionados
e/ou pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio da plataforma
Apporte:
10.3 Para as entidades e coletivos selecionados:
a) Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);
b) Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de
entidade);
c) Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de
entidade);
d) Cópia do documento de identificação e do CPF do representante do grupo/coletivo
cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;
e) Comprovante de endereço da sede pessoa jurídica proponente ou, se coletivo, do
representante do coletivo proponente, emitido nos últimos 90 (noventa) dias (Ex.:
conta de água, energia elétrica, telefone, internet, contrato de locação ou outro
documento idôneo que identifique o endereço). Excepcionalmente, na
impossibilidade devidamente justificada de apresentação de comprovante em nome
do proponente, poderá ser aceita declaração de sede ou endereço de referência
assinada pelo representante legal ou responsável pelo coletivo, acompanhada de
comprovante recente do endereço em nome de terceiro e, quando necessário, de
declaração deste titular confirmando a utilização do endereço pelo proponente.
f) Em caso de candidatura como "grupo/coletivo cultural", enviar cópia do RG e CPF dos
membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e
assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural" (Anexo 3) na
Fase de Seleção;
g) Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões
de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá
comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria -- convênio,
Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União,
estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional
Cultura Viva.
10.4 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de
reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a
ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros.
10.5 Para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:
a) Orientamos a organização cultural a fazer a inscrição no Cadastro Nacional de
Pontos e Pontões de Cultura para facilitar o processo de importação da lista
com o resultado final do edital, que os gestores(as) deverão enviar no Espaço
do Gestor no Cadastro Nacional, sem o qual não é possível emitir a certificação.
O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá
ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico:
b) No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado,
verificando se tem natureza ou finalidade cultural, e visando a identificar se a
entidade não se enquadra nas seguintes vedações:
órgãos e entidades públicas;
instituições com fins lucrativos;
fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas;
fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de
empresas;
entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" (SESC,SENAC, SESI, SENAI,
SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).
10.6 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da
apresentação de contas relativas à residência ou à sede da instituição cultural.
10.6.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões
de Cultura:
a) pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;
b) pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
c) que se encontrem em situação de rua.
10.7 A Secretaria Municipal de Cultura consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades
culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de
selecionadas e de pré-certificadas).
10.8 A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar documentação adicional, caso
necessário.
10.9 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a
resolver eventuais pendências e problemas.
10.10 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no
mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo
a decisão devidamente registrada em nova "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo
Cultural", na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2.
10.10.1 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes neste Edital.
10.11 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos
estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:
a) entregarem os documentos fora do período de habilitação;
b) não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e
c) se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.
10.12 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no link
10.13 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso
destinado à Secretaria Municipal de Cultura, que deve ser apresentado por meio da
plataforma Apporte no prazo de3 (três) dias úteis,a contar do primeiro dia útil posterior à
publicação.
10.14 O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no link
11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS
11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para
atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis
poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos
candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.
12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO
12.1 O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária
e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.
12.2 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência
territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos
direitos culturais, conforme disposto no art. 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo,
coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou
mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais
diferentes ou de Entes Federados distintos. O marco inicial de contagem do período de 12
(doze) meses entre premiações é a data da publicação do resultado final do processo seletivo
da premiação, sendo desconsiderada a data do efetivo pagamento dos prêmios. A única
exceção a esta vedação ocorre quando, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após
selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos
12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.
12.3 Adicionalmente, uma mesma entidade cultural (pessoa jurídica) não poderá celebrar
Termo de Compromisso Cultural (TCC) e, em seguida, receber prêmios no âmbito da PNCV
em um período de 12 meses, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes
Federados distintos. No entanto, esta vedação é afastada, tornando a entidade elegível a
receber a premiação, se, no ato da premiação, a entidade: 1) não tenha parcelas a receber do
TCC ativo; e 2) já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última
parcela do TCC ativo. A acumulação de TCC (celebrado primeiro) e prêmio (celebrado em
menos de 12 meses) também é permitida se, em um mesmo edital de premiação da PNCV,
após selecionadas todas as entidades culturais que não tenham firmado TCC nos últimos 12
meses, ainda existam vagas disponíveis.
12.4 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não
cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será
destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as
cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
12.5 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de
classificação do resultado final da Fase de Seleção.
12.6 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta
bancária específica.
12.7 O recebimento do Prêmio Cultura Viva será formalizado mediante a assinatura do Termo
de Premiação Cultura Viva (Anexo 7) pelo premiado. Este termo servirá como recibo e
comprovante do pagamento direto realizado pela administração pública, em atendimento ao
disposto nos arts. 22 e 42 da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e não implicará em
obrigações futuras ou prestação de contas adicionais.
12.8 Em caso de representante de candidatura como "grupo/coletivo cultural", o prêmio será
pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de
Inscrição, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas
ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou
contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.
12.9 Em caso de candidatura como "entidade", o prêmio será pago exclusivamente em conta
corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição. Para
tanto, não poderá ser indicada a conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.
12.10 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por eventuais irregularidades
praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 6 (seis) meses contados a partir da publicação
do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a
qualquer tempo, implicarão na inabilitação da inscrição.
13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão
resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento
dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras
etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura.
13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final
de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será
prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão
de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem
como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
13.6 A entidade ou coletivo cultural será o único responsável pela veracidade de todos os
documentos encaminhados, passível de sanções por falsidade documental e ideológica.
13.6.1 A constatação, a qualquer tempo ou fase deste edital, de que o proponente apresentou
documentação falsa ou cometeu qualquer tipo de falsificação ensejará:
I - Desclassificação imediata do projeto no certame ou a rescisão unilateral e com
justa causa do Termo de Execução Cultural, caso este já tenha sido assinado;
II - Devolução integral de todos os valores eventualmente recebidos, corrigidos
monetariamente com juros de mora;
III - Declaração de Inidoneidade e Impedimento Administrativo: proibição do
agente cultural (pessoa física ou jurídica) e de seus dirigentes de participar de
quaisquer editais, programas culturais ou licitações com a Administração Pública do
Município de Marechal Cândido Rondon - PR;
IV - Encaminhamento aos órgãos competentes: envio imediato de representação ao
Ministério Público do Estado do Paraná para a apuração da responsabilidade criminal
correspondente aos crimes de falsidade previstos nos artigos 297 a 304 do Código
Penal Brasileiro.
13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados
da Secretaria Municipal de Cultura e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa,
documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria
Municipal de Cultura e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes,
publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e
divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não,
pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela
seleção pública seu arquivamento ou eliminação.
13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou
coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas
junto à Secretaria Municipal de Cultura, por meio do endereço eletrônico
cultura@mcr.pr.gov.br e contato telefônico (45) 8812-6297
13.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:
ANEXO 1: Categorias e Cotas;
ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;
ANEXO 3: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural
ANEXO 4: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;
ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
ANEXO 6: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa
de habilitação);
ANEXO 7: Termo de Premiação (Modelo)
Elenice Hachmann Sauer
Secretária Municipal de Cultura
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ANEXO 01 - CATEGORIAS E COTAS
1. CATEGORIAS
CATEGORIAS Ampla Pessoas Pessoas Pessoas com NÚMERO DE VALOR TOTAL VALOR TOTAL
concorrência negras (25%) indígenas deficiência VAGAS PARA DISPONÍVEL POR
(10%) (10%) CATEGORIA PROJETO
SELECIONADO (R$)
Prêmio 5 2 1 1 9 R$ 16.660,47 R$ 149.944,23
Trajetória Artístico
Cultural
2. COTAS
2.1 As vagas reservadas para as cotas obrigatórias são distribuídas proporcionalmente ao total do edital, conforme a Instrução Normativa MinC
nº 10/2023. Na hipótese de quantitativo fracionado, foi aplicado o critério legal de arredondamento:
BENEFICIÁRIOS NÚMERO DE VAGAS MÍNIMAS
Pessoas negras (pretas ou pardas) (mínimo de 25%) 2 (duas)
Pessoas indígenas (mínimo de 10%) 1 (uma)
Pessoas com deficiência (mínimo de 5%) 1 (uma)
Ampla Concorrência 5 (cinco)
3. Conforme o Art. 6º, § 2º da IN MinC nº 10/2023, na hipótese de quantitativo fracionado, o número de vagas será
aumentado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o
número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5.
3.1 Para o total de 9 vagas deste edital, o cálculo resulta em: * Pessoas negras: 25% de 9 vagas = 2,25 (arredondado para 2 vagas) * Pessoas
indígenas: 10% de 9 vagas = 0,9 (arredondado para 1 vaga). * Pessoas com deficiência: 5% de 9 vagas = 0,45 (arredondado para 1 vagas, apesar
de não obrigatório).
3.2 Os agentes culturais de todas as categorias e perfis poderão concorrer normalmente na Ampla Concorrência, aplicando-se as regras de
remanejamento previstas na legislação em caso de vagas ociosas.
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ANEXO 02 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO
Bloco 1: Avaliação da atuação da entidade ou coletivo cultural
PONTUAÇÃO
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS MÁXIMA NO
ITEM
A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e
considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Não Atende Atende
Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo Atende Parcialmente Plenamente
cultural atende aos seguintes critérios:
a) Promove a criação e a produção artística e cultural. 0 2 10
d) Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a 0 2 5
ação cultural. 100 pontos
f) Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais. 0 2 5
h) Promove a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com 0 5 10
deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais.
i) Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades. 0 5 10
j) Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade. 0 3 5
k) Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação. 0 3 5
l) Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o 0 3 5
Estado.
m) Fomenta as economias solidária e criativa. 0 3 5
n) Estimula a proteção do patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias 0 3 5
comunitárias.
o) Apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares. 0 3 5
p) Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade. 0 5 10
As ações da organização cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política
q) Nacional Cultura Viva, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão 0 5 10
sociocultural de maneira contínua.
A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes,
r) Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas 0 5 10
sinérgicas à Política Nacional Cultura Viva.
1. Para ser certificada, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.
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ANEXO 3 - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL
Nós, membros do Grupo/Coletivo Cultural _______________________________ (nome do
Grupo/Coletivo Cultural), declaramos que, em reunião realizada em __ de ___________ de
_____ (dia/mês/ano), fica decidido apresentar a inscrição no Edital de Premiação Cultura
Viva, para reconhecimento, valorização e fortalecimento da cultura brasileira.
Nesta reunião, nomeia-se ___________________________ (Representante do
Grupo/Coletivo Cultural), portador(a) da Carteira de Identidade n° ___________ (nº do RG)
e CPF n° ___________ (nº do CPF), como representante e responsável por este
Grupo/Coletivo Cultural e pela inscrição da candidatura mencionada.
Assim AUTORIZAMOS:
1. o recebimento do prêmio, no valor integral bruto de R$ XXXXXX (XXXXX reais), de
acordo com as informações indicadas no Formulário de Inscrição (Anexo 11).
Além disso, DECLARAMOS estar cientes de que:
2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas
físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por
meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de
Inscrição (Anexo 03)."
3. A Secretaria de Educação e Cultura , a Secretaria de Cidadania e Diversidade
Cultural e o Ministério da Cultura não se responsabilizarão por eventuais irregularidades
praticadas pelas candidaturas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
4. É de total responsabilidade do Grupo/Coletivo Cultural acompanhar a atualização
das informações do Edital.
5. O Grupo/Coletivo Cultural cumprirá as regras do Edital, estando de acordo com seus
termos e vedações.
Caso a candidatura seja selecionada, será necessário o envio das cópias do RG e do CPF de
todos os membros integrantes do Grupo/Coletivo Cultural apenas maiores de 18 (dezoito)
Página 1 de 3
anos - para premiação, na Fase de Habilitação:
1.Nome:
RG: Órgão emissor:
Data de Nascimento: / / CPF:
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):
2.Nome:
RG: Órgão emissor:
Data de Nascimento: / / CPF:
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):
3.Nome:
RG: Órgão emissor:
Data de Nascimento: / / CPF:
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):
4.Nome:
RG: Órgão emissor:
Página 2 de 3
Data de Nascimento: / / CPF:
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):
5.Nome:
RG: Órgão emissor:
Data de Nascimento: / / CPF:
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):
(Acrescentar ou retirar tabela referente aos membros integrantes, conforme composição
do Coletivo Cultural)
(Local e data) _____________________,________/_______/ 2026.
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PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
ANEXO 04 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais - negros ou indígenas)
Eu, ___________________________________________________________,CPF
nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de
participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou
______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de
declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.
_____________________________
DATA
_____________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
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RONDON/ PR
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PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
ANEXO 05 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(para agentes culturais com deficiência)
Eu, ___________________________________________________________, CPF
nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de
participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou pessoa com deficiência, nos
termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto
da Pessoa com Deficiência).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de
declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.
_____________________________
DATA
_____________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
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ANEXO 06 - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO (ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE
HABILITAÇÃO)
Nome da Entidade ou coletivo Cultural
_______________________________________________________________
À Comissão de Seleção,
Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Seleção/Habilitação pelos motivos abaixo:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________.
Termos em que peço deferimento.
(Local e data) _____________________,________/_______/ 2026.
____________________________________________________
Assinatura
(Responsável Legal da Entidade Cultural)
NOME COMPLETO
EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2026
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ANEXO 7 - TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURA VIVA
1. Dados do premiado
Nome da entidade ou coletivo cultural:
CPF ou CNPJ (se entidade):
2. Dados Bancários (para o caso de premiação)
Nº Banco: Nome do Banco: Nº Agência: ( ) conta corrente Praça de Pagamento:
( ) conta poupança
Nº Conta:
Em caso de representante de candidatura como "grupo/coletivo cultural", o prêmio será pago
em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única
titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou
instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa
Escola, Aposentadoria, dentre outras.
Em caso de candidatura como "entidade", o prêmio será pago exclusivamente em conta
corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta
utilizada para convênio ou instrumentos similares.
3. Valor da Premiação
O valor da premiação concedida é de R$ XX Este valor foi repassado em parcela única
[VALOR POR EXTENSO] diretamente para a conta bancária informada
pelo(a) premiado(a).
A presente premiação possui natureza jurídica de doação sem encargo. Desta forma, não há
estabelecimento de obrigações futuras, exigência de contrapartida, nem a necessidade de
assinatura de instrumento jurídico com obrigações de execução ou prestação de contas por
parte do(a) premiado(a). O presente termo, em conjunto com o comprovante de depósito,
produz o efeito de recibo do pagamento direto realizado pela administração pública.
(Local e data) _____________________,________/_______/ 2026.
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Assinatura
(Responsável Legal da Entidade Cultural)
NOME COMPLETO