Publicações da edição 3697 (Extra) - 01/10/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3697 (Extra)

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM

RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA ­

PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

O município de Marechal Cândido Rondon - PR, por meio da Secretaria Municipal de

Cultura, torna público aos interessados que estão abertas inscrições para projetos

culturais desenvolvidos por artistas ou grupos artísticos do município.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da

Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui

você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

1.1. A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

(PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à

diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

1.2 A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à

cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de

forma continuada.

1.3. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da

sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes

culturais do Município de Marechal Cândido Rondon - PR.

1.4. Deste modo, o Município de Marechal Cândido Rondon - PR, por meio da

Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente edital elaborado com base

na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do

fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº

11.453/2023 (Decreto de Fomento)e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN

PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 Objeto do edital

2.1.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio

financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas

formas de manifestações culturais do Município de Marechal Cândido Rondon - PR.

2.1.2. Serão aceitos projetos culturais de circulação e de desenvolvimento de obras

artísticas, inéditos ou não, a serem realizados no município de Marechal Cândido

Rondon - PR, desde que o objeto desta seleção não tenha sido contemplado, em sua

totalidade, por nenhum outro edital ou forma de patrocínio.

2.2 Quantidade de projetos selecionados

2.2.1 Serão selecionados até 24 (vinte e quatro) projetos culturais, divididos conforme

as categorias e valores de repasse informados abaixo e descritos no Anexo I:

Categoria 1 ­ Música: 09 (nove) projetos no valor unitário de R$ 13.750,00 (treze mil,

setecentos e cinquenta reais).

Categoria 2 ­ Artes Cênicas: 03 (três) projetos no valor unitário de R$ 13.750,00 (treze

mil, setecentos e cinquenta reais).

Categoria 3 ­ Audiovisual: 04 (quatro) projetos no valor unitário de R$ 13.750,00 (treze

mil, setecentos e cinquenta reais).

Categoria 4 ­ Literatura, Livro e Leitura: 04 (quatro) projetos no valor unitário de R$

13.750,00 (treze mil, setecentos e cinquenta reais).

Categoria 5 ­ Artes Visuais: 02 (dois) projetos no valor unitário de R$ 13.750,00 (treze

mil, setecentos e cinquenta reais).

Categoria 6 ­ Cultura Popular e Tradicional: 02 (dois) projetos no valor unitário de R$

13.750,00 (treze mil, setecentos e cinquenta reais).

2.2.2 Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser

suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais

ou rendimentos financeiros, as vagas podem ser ampliadas.

2.3 Valor total do edital

2.3.1 Cada projeto selecionado receberá o valor correspondente à categoria em que foi

inscrito, conforme detalhado no Anexo I deste edital.

2.3.2 O valor total destinado a este edital de fomento é de R$ 330.000,00 (trezentos e

trinta mil reais).

2.3.3 A despesa correrá à conta da dotação orçamentária vigente, conforme as

especificações abaixo:

Unidade: 02.00 ­ PODER EXECUTIVO / 02.08 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Projeto/Atividade: 02.008.0013.0392.0025.2027 ­ Promoção e apoio as atividades

culturais

Classificação da Despesa (Funcional): 3.0.00.00 ­ Despesas Correntes

3.3.90.41 ­ Contribuições ­ Fonte 01084 ­ Fomento Cultural (Decreto 11740/2023)

3.3.90.48 ­ Outros Auxílios de Financeiro PF ­ Fonte 01084 ­ Fomento Cultural (Decreto

11740/2023)

3.3.60.45 ­ Subvenção Econômica ­ Fonte 01084 ­ Fomento Cultural (Decreto

11740/2023)

2.3.4 Sobre o valor total repassado pelo Município de Marechal Cândido Rondon - PR ao

agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ­ ISS, e

eventuais impostos próprios da contratação de serviços, por se tratar de fomento

cultural em regime de premiação ou fomento direto via PNAB (conforme legislação

federal vigente).

2.4 Prazo de inscrição

2.4.1 As inscrições poderão ser realizadas das 00h00 do dia 01 de outubro de 2026 até

às 17h do dia 14 de outubro de 2026.

2.4.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente conforme as orientações descritas

no Item 4 deste edital.

2.5 Quem pode participar

2.5.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que seja residente,

domiciliado e atuante culturalmente no Município de Marechal Cândido Rondon - PR

há pelo menos 02 (dois) anos.

2.5.2 Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar,

produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores,

cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços

culturais, entre outros.

2.5.3 O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física

I - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: MEI, ME, empresa de pequeno porte,

empresa de grande porte, etc)

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

2.5.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem

constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável

legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será

formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo,

podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

2.6 Quem NÃO pode participar

2.6.1 Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de

análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por

afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos

casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na

etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado

ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores),

do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público

(Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

IV - Pessoas físicas menores de 18 anos;

V - Pessoas jurídicas de direito público;

VI - Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, criadas ou mantidas por empresas ou grupo

de empresas;

VII - Pessoas jurídicas que não possuam natureza ou finalidade cultural expressa em

sua atividade econômica principal ou secundária do Cadastro Nacional de Pessoa

Jurídica (CNPJ) ou em seu ato constitutivo; e

VIII - Instituições integrantes do "Sistema S" (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT,

SEBRAE, SENAR e outros).

2.6.2 O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Políticas Culturais de

Marechal Cândido Rondon - PR somente ficará impossibilitado de concorrer nesse

Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

2.6.3 Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão

impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores

se enquadrarem nas situações descritas neste item.

2.6.4 A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza

participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do

agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação

neste edital.

2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

2.7.1 Cada agente cultural proponente poderá inscrever em seu nome, no máximo, 02

(dois) projetos neste edital. Caso haja mais de 02 (duas) inscrições do mesmo agente

cultural neste edital, serão consideradas válidas apenas as 02 (duas) últimas inscrições

realizadas, considerando a data e hora do envio.

2.7.2 Cada agente cultural proponente poderá ter aprovado em seu nome apenas 01

(uma) inscrição contemplada/selecionada neste edital.

2.7.3 Caso um agente cultural proponente obtenha nota para ser classificado em mais

de uma inscrição, na mesma categoria ou categorias diferentes, a seleção seguirá a

seguinte ordem de prioridade para a contemplação da vaga única:

I. O projeto de maior valor financeiro (em caso de inscrições com valores

distintos);

II. O projeto de maior pontuação (em caso de inscrições com valores idênticos).

2.7.4 Na hipótese de empate absoluto em todos os critérios de prioridade acima, a

decisão final sobre qual projeto será executado caberá ao proponente, mediante

consulta formal da Secretaria Municipal de Cultura.

2.7.5 Para fins de aplicação dos limites estabelecidos nos itens 2.7.1 e 2.7.2, será

considerado como o "mesmo proponente" a pessoa física que também figurar como

sócia ou proprietária de pessoa jurídica com fins lucrativos inscrita neste edital.

Parágrafo único. A limitação de que trata este item não incide sobre

representantes legais, dirigentes ou membros de diretoria de associações,

institutos e demais Organizações da Sociedade Civil (OSCs), nem sobre

representantes indicados de grupos ou coletivos culturais sem constituição

jurídica, podendo estes inscrever projetos em nome próprio (Pessoa Física)

sem prejuízo das propostas enviadas pelas entidades ou coletivos que

representam.

2.7.6 Os limites estabelecidos nos itens 2.7.1 e 2.7.2 tratam apenas da proponência dos

projetos, não havendo limite de número de projetos nos quais os agentes culturais do

município possam figurar como fornecedores nas fichas técnicas dos projetos de outros

agentes culturais.

3. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

3.1.1 Inscrições ­ etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

3.1.2 Seleção ­ etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

3.1.3 Habilitação ­ etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior

serão convocados para apresentar documentos de habilitação

3.1.4 Assinatura do Termo de Execução Cultural ­ etapa em que os agentes culturais

habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

4. INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela plataforma Apporte, através

do seguinte endereço eletrônico: https://app.apporteeditais.com.br/edital-

publico/66d13111-4891-424d-bbfd-148387023a85

4.2 Na plataforma Apporte, usando o endereço eletrônico do edital, o proponente que

ainda não possuir cadastro de usuário deverá primeiramente efetuá-lo, inserindo todos

os dados do agente cultural proponente, que será o responsável legal pelo projeto.

4.2.1 O agente cultural não deverá se cadastrar com seus dados pessoais e depois, no

mesmo cadastro, efetuar a inscrição de proposta em nome de outro agente cultural -

Cada proposta deverá ser cadastrada em nome do agente cultural responsável pela

mesma.

4.2.2 Caso o agente cultural deseje inscrever propostas em nomes de agentes culturais

proponentes distintos, deverá criar acessos (logins e senhas) distintos, por agente

cultural proponente.

4.3 O acesso e o preenchimento da inscrição na plataforma Apporte devem ser

realizados, obrigatoriamente, por meio de computadores desktop ou notebooks. O

sistema não é compatível com dispositivos móveis (celulares e tablets). Problemas de

visualização ou erro no envio de dados decorrentes do uso de tais aparelhos são de

responsabilidade exclusiva do proponente.

4.4 Após o cadastro de usuário, o proponente poderá escrever e enviar suas propostas

de projetos, respondendo ao formulário de inscrição digital e inserindo os seguintes

documentos:

a) Plano de Trabalho (projeto), conforme Anexo II (documento obrigatório);

b) Portfólio do Proponente e dos principais integrantes da Ficha Técnica: Documento

que contenha comprovação de trabalhos do proponente e dos principais integrantes,

tais como fotos de participação ou realização de eventos culturais (com legenda), link

para vídeos, certificados ou declarações de cursos, recortes de jornais, cópias de

matérias da imprensa citando o proponente, folders, cartazes, programas de

espetáculos, entre outros, todos num mesmo documento (documento obrigatório);

c) Autodeclaração étnico-racial, se for concorrer às cotas, conforme Anexo VII;

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência e apresentação de documentação

comprobatória da condição de Pessoa com Deficiência (PCD), se for concorrer às cotas,

conforme Anexo VIII;

e) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ,

conforme Anexo VI;

f) Outros documentos específicos que o agente cultural quiser adicionar, que podem

auxiliar na avaliação do projeto, tais como: Roteiros de peça de teatro ou filme, Lista de

músicas, Letras de músicas, Conteúdo programático de cursos, etc.

4.4 O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual,

conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

4.5 A inscrica o implica no conhecimento e concordancia dos termos e condico es

previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à

Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no

Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de

fomento).

5. COTAS

5.1 Categoria de cotas

5.1.1 Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital, conforme os seguintes

percentuais mínimos:

I. 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para pessoas negras (pretas ou

pardas);

II. 10% (dez por cento) das vagas para pessoas indígenas;

III. 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência.

5.1.2 A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo

I.

5.1.2.1 Na hipótese de quantitativo fracionado, o número de vagas será aumentado para

o primeiro número inteiro subsequente caso a fração seja igual ou maior que 0,5; ou

diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, caso a fração seja menor que

0,5.

5.1.2.2 As cotas incidirão sobre cada categoria individualmente. Em casos de

impossibilidade fática ou categorias com apenas uma vaga, o ente garantirá que o

percentual mínimo total do edital seja respeitado, podendo remanejar a reserva para o

cômputo geral das vagas.

5.1.3 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher a autodeclaração

conforme modelo do Anexo VII e/ou Anexo VIII.

5.1.3.1 O proponente que optar por concorrer às cotas participará simultaneamente da

ampla concorrência e, caso obtenha pontuação suficiente para aprovação nesta, não

ocupará a vaga reservada à cota.

5.2 Concorrência concomitante

5.2.1 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão

concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao

mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas,

podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de

seleção.

5.2.2 Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota

suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência

não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão

selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo

colocado optante pela cota.

5.3 Desistência do optante pela cota

5.3.1 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida

deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de

classificação.

5.4 Remanejamento das cotas

5.4.1 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o

cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser

destinado inicialmente para a outra categoria de cotas, por ordem de classificação de

maior nota.

5.4.2 Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas

não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo

direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de

classificação.

5.5 Procedimentos complementares

5.5.1 O município poderá, se necessário, aplicar procedimentos complementares de

verificação de pertencimento racial e/ou circunstâncias relacionadas a deficiências.

5.6 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

5.6.1 As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que

preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas

ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras,

indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; OU

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural

majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

5.6.2 As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem

preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIIl.

6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

6.1 Preenchimento do formulário digital

6.1.1 O agente cultural deve preencher o formulário de inscrição digital na plataforma

Apporte, além de inserir documentos obrigatórios ­ Este formulário e os anexos farão a

composição do plano de trabalho do projeto.

6.1.2 O agente cultural proponente será o único responsável pela veracidade do projeto

e documentos encaminhados, isentando a administração municipal de qualquer

responsabilidade civil ou penal.

6.2 Previsão de execução do projeto

6.2.1 Os projetos apresentados deverão ser executados até 12 (doze) meses após o

recebimento dos recursos.

6.3 Custos do Projeto e Gratuidade

6.3.1 O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II

indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes

com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço

utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

6.3.2 O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado

convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua

implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas,

como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades

quilombolas e tradicionais.

6.3.3 O valor solicitado na inscrição, por projeto, deverá ser exatamente igual ao

disponibilizado na vaga, conforme tabela do Anexo I do edital. O valor solicitado não

poderá ser inferior ou superior ao valor disponibilizado por vaga, sob pena de

desclassificação. A conferência do valor se dará pelo valor indicado no formulário digital

e também na planilha de custos, dentro do Plano de Trabalho.

6.3.4 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos

captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros

programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a

sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

6.3.5 É facultada a cobrança de ingressos, inscrições, mensalidades, bem como a venda

de bens e produtos culturais gerados pelo projeto, condicionada à aplicação de valores

acessíveis e praticados a preços populares, garantindo o amplo acesso do público e o

fluxo da política local de fomento.

6.3.5.1 Na hipótese de recebimento de apoio financeiro adicional por meio de patrocínio

ou doação (conforme item 6.3.4), tais recursos deverão ser integralmente revertidos na

ampliação ou melhoria do próprio projeto, devendo o proponente discriminar na

planilha orçamentária do Plano de Trabalho (Anexo II) a previsão de arrecadação e quais

itens de despesa serão custeados com esse valor.

6.4 Recursos de acessibilidade

6.4.1 Os projetos inscritos devem, obrigatoriamente, prever e executar medidas de

acessibilidade física (arquitetônica), atitudinal e comunicacional compatíveis com as

suas características, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de

Inclusão da Pessoa com Deficiência) e da Instrução Normativa MinC nº 10/2023.

6.4.1.1 A indicação detalhada das medidas de acessibilidade no Plano de Trabalho

(Anexo II) é requisito obrigatório de admissibilidade, sob pena de desclassificação

do projeto.

6.4.2 Para o cumprimento do disposto no item 6.4.1, os projetos deverão contemplar,

obrigatoriamente, ações em cada um dos seguintes aspectos:

I - Aspecto arquitetônico (físico): recursos de acessibilidade indispensáveis para

permitir o acesso e a circulação segura de pessoas com deficiência, mobilidade

reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a seus

espaços acessórios (como banheiros, áreas de alimentação e rotas de dispersão);

II - Aspecto comunicacional: recursos e tecnologias assistivas necessários para

garantir o pleno acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva, visual

ou múltipla ao conteúdo dos produtos e bens culturais gerados pelo projeto; e

III - Aspecto atitudinal: contratação, capacitação e sensibilização de

colaboradores para o atendimento adequado ao público e para a eliminação de

barreiras comportamentais e capacitistas, assegurando, sempre que possível, o

protagonismo e a participação de profissionais com deficiência na equipe do

projeto.

7. ETAPA DE SELEÇÃO

7.1 Quem analisa os projetos

7.1.1 Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão

registradas em ata e/ou relatório próprio.

7.1.2 Farão parte desta comissão pareceristas com comprovado conhecimento e

experiência na área cultural, disponibilizados por empresa especializada, contratada por

meio do PROCESSO LICITATÓRIO N.o 161/2026, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.o

49/2026, TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.o 370/2026.

7.2 Quem não pode analisar os projetos

7.2.1 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de

participar da apreciação dos projetos quando:

I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenha composto o

quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos

últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou

parente e afins até o terceiro grau; e

IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do

respectivo cônjuge ou companheiro.

7.2.3 Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve

comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos

praticados podem ser considerados nulos.

7.2.4 Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta,

bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra,

genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

7.3 Análise do mérito cultural

7.3.1 Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos

projetos.

7.3.2 Entende-se por "Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual

quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais,

concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição

fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital.

7.3.3 Por analise comparativa compreende-se a analise dos itens individuais de cada

projeto, e de seus impactos e relevancia em relaca o a outros projetos inscritos na

mesma categoria. A pontuaca o de cada projeto e atribuid a em funca o desta

comparaca o.

7.3.4 Será definida uma lista de proponentes suplentes, de acordo com ordem

decrescente de pontuação. Serão considerados suplentes os proponentes

classificados.

7.3.5. Em eventual desistência ou impedimentos do proponente selecionado, será

convocado o suplente subsequente imediato, respeitando a ordem decrescente da

classificação final e obedecendo a lista de classificação, do primeiro para o último

colocado.

7.3.6. Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de o etnia, gênero,

cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados.

7.4 Análise da planilha orçamentária

7.4.1 Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo

agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

7.4.2 Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os

valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com

outros métodos de verificação.

7.5 Valores incompatíveis com o mercado

7.5.1 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total

ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados

com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados

incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

7.5.2 Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar

recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.

7.6 Recurso da etapa de seleção

7.6.1 O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do

Município de Marechal Cândido Rondon - PR e no site oficial do Município através do

link https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/marechal-candido-rondon

7.6.2 Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso a ser encaminhado à

comissão de avaliação, que deve ser apresentado por meio eletrônico através da

Plataforma Apporte, no site https://app.apporteeditais.com.br/login no prazo de 3

(três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da

contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

7.6.3 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

7.6.4 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será

divulgado no diário oficial do município

7.6.5 Os pedidos de recurso devem ser solicitados exclusivamente em relação ao

resultado preliminar da seleção, não cabendo recurso após a publicação do resultado

final da seleção em Diário Oficial.

7.6.6. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será

divulgado no Diário Oficial do Município e no site oficial do Município de Marechal

Cândido Rondon - PR através do link

7.6.7. NÃO será aceita a inserção de informações na fase de pedido de recurso que não

foram enviadas na etapa de inscrição.

8. REMANEJAMENTO DE VAGAS

8.1.1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos

correspondentes às vagas não preenchidas poderão ser remanejados para projetos

ainda não contemplados, observadas as seguintes regras:

I ­ Os recursos remanescentes serão destinados, preferencialmente, aos projetos ainda

não contemplados que possuam maior pontuação geral, respeitada a ordem

decrescente de classificação e a pontuação mínima exigida neste Edital,

independentemente da categoria em que tenham sido inscritos;

II ­ Quando o valor disponível para remanejamento for igual ou superior ao valor

previsto para o próximo projeto a ser contemplado, este poderá ser convocado para

celebração do respectivo Termo de Execução Cultural, observadas as demais condições

deste Edital;

III ­ Quando o valor disponível for inferior ao valor previsto para o próximo projeto

classificado, mas a diferença entre os valores for igual ou inferior a 20% (vinte por cento)

do valor originalmente previsto para o projeto, o proponente poderá ser convocado

para manifestar interesse na readequação do projeto ao valor disponível, mediante

ajuste das metas, etapas e/ou itens orçamentários, desde que não haja

descaracterização do objeto e dos elementos essenciais do projeto avaliados na fase de

mérito;

IV ­ A convocação para readequação prevista no inciso III não gera direito à

contemplação, ficando sua efetivação condicionada à manifestação expressa do

proponente e à aprovação da adequação pela Administração, observadas as disposições

deste Edital;

V ­ Caso a diferença entre o valor disponível e o valor originalmente previsto para o

próximo projeto seja superior a 20% (vinte por cento), o projeto não será convocado

para readequação com base neste dispositivo, devendo ser considerado o próximo

projeto classificado cujo valor seja compatível com os recursos disponíveis, respeitada a

ordem de classificação;

VI ­ Na hipótese de haver mais de um projeto com valor compatível com os recursos

disponíveis, será observado, entre eles, o projeto de maior pontuação geral, seguindo-

se a ordem de classificação;

VII ­ Em caso de empate na pontuação entre projetos de categorias distintas, serão

aplicados os critérios de desempate previstos neste Edital.

8.1.2. Caso não seja possível realizar o remanejamento dos recursos nos termos deste

item, o saldo remanescente poderá ser destinado a outras ações de fomento cultural

previstas no planejamento da PNAB do Município, observadas as normas aplicáveis e as

regras de execução dos recursos.

9. ETAPA DE HABILITACAO

9.1 Documentos necessários

9.1.1 O agente cultural responsável pelo projeto selecionado devera encaminhar no

prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por

meio eletrônico através da Plataforma Apporte os seguintes documentos:

9.1.2 Se o agente cultural for pessoa física :

I ­ Documento pessoal do agente cultural proponente que contenha RG e CPF (Ex.:

Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH, Carteira de Trabalho,

etc);

II - Certidao negativa de debitos relativos a creditos tributarios federais e Dívida Ativa

da Uniao, em nome do proponente e dentro da validade;

III - Certidão negativa de debitos relativos a créditos tributários estaduais, expedida

pela Secretaria da Fazenda - PR (Receita Estadual), em nome do proponente e dentro da

validade;

IV - Certidão negativa de debitos relativos a créditos tributários municipais, expedida

pelo município de Marechal Cândido Rondon - PR (Receita Municipal), em nome do

proponente e dentro da validade;

V - Certidao negativa de debitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior

do Trabalho, em nome do proponente e dentro da validade;

VI ­ Comprovante de residência no Município, emitido nos últimos 90 (noventa) dias,

preferencialmente mediante apresentação de conta recente de água, energia elétrica,

telefone (fixo ou móvel), internet, contrato de locação ou outro documento idôneo que

permita identificar o endereço do agente cultural. Excepcionalmente, na

impossibilidade devidamente justificada de apresentação de comprovante em seu

próprio nome, será aceita declaração de residência assinada pelo agente cultural,

acompanhada de documento comprobatório do endereço em nome de terceiro e,

quando necessário, de declaração do titular do documento confirmando a residência

do agente cultural no local;

VII - Carta de anuência do(s) local(is) de realização das ações do projeto (teatro, escola,

biblioteca, praça, auditório, museu), devidamente assinada pelo responsável;

VIII - Extrato da conta bancária, em nome do proponente do projeto e com saldo zerado,

a ser usada exclusivamente para recebimento e administração dos recursos do projeto.

9.1.2.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes

culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

9.1.3 Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I ­ Comprovante de inscrica o do cadastro nacional de pessoa jurid ica ­ CNPJ (Cartão

de CNPJ), com data atualizada e situação ATIVA, emitida no site da Secretaria da

Receita Federal do Brasil;

II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com

fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III ­ Documento pessoal do(s) sócio(s) ou do(s) representante(s) legal(is) que contenha

RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH, Carteira

de Trabalho, etc);

IV - Certidao negativa de falencia e recuperaca o judicial, expedida pelo Tribunal de

Justica estadual, nos casos de pessoas jurid icas com fins lucrativos, em nome do

proponente e dentro da validade;

V - Certidao negativa de debitos relativos a Creditos Tributarios Federais e a Div ida

Ativa da Uniao, em nome do proponente e dentro da validade;

VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS,

em nome do proponente e dentro da validade;

VII - Certidao negativa de debitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal

Superior do Trabalho, em nome do proponente e dentro da validade;

VIII - Certidão negativa de debitos relativos a créditos tributários estaduais, expedida

pela Secretaria da Fazenda - RS (Receita Estadual), em nome do proponente e dentro

da validade;

IX - Certidão negativa de debitos relativos a créditos tributários municipais, expedida

pelo município de Marechal Cândido Rondon - PR (Receita Municipal), em nome do

proponente e dentro da validade.

X ­ Comprovante de sede no Município, emitido nos últimos 90 (noventa) dias,

preferencialmente mediante apresentação de conta recente de água, energia elétrica,

telefone (fixo ou móvel), internet, contrato de locação ou outro documento idôneo que

identifique o endereço da sede da pessoa jurídica, emitido nos últimos 90 (noventa)

dias. Excepcionalmente, na impossibilidade devidamente justificada de apresentação

de comprovante em nome da pessoa jurídica, será aceita declaração de sede assinada

pelo representante legal, acompanhada de comprovante recente do endereço em

nome do proprietário ou de terceiro e, quando necessário, de declaração deste titular

confirmando a utilização do endereço como sede da pessoa jurídica. A Administração

poderá solicitar documentos ou esclarecimentos complementares para verificar a

sede declarada;

XI - Carta de anuência do(s) local(is) de realização das ações do projeto (teatro, escola,

biblioteca, praça, auditório, museu), devidamente assinada pelo responsável;

XII - Extrato da conta bancária, em nome do proponente do projeto e com saldo zerado,

a ser usada exclusivamente para recebimento e administração dos recursos do projeto.

9.1.4 Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem

CNPJ):

I ­ Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de

Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - Certidao negativa de debitos relativos a creditos tributarios federais e Dívida Ativa

da Uniao, em nome do proponente e dentro da validade;

III - Certidão negativa de debitos relativos a créditos tributários estaduais, expedida

pela Secretaria da Fazenda - PR (Receita Estadual), em nome do proponente e dentro da

validade;

IV - Certidão negativa de debitos relativos a créditos tributários municipais, expedida

pelo município de Marechal Cândido Rondon - PR (Receita Municipal), em nome do

proponente e dentro da validade;

V - Certidao negativa de debitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior

do Trabalho, em nome do proponente e dentro da validade;

VI ­ Comprovante de residência no Município, emitido nos últimos 90 (noventa) dias,

preferencialmente mediante apresentação de conta recente de água, energia elétrica,

telefone (fixo ou móvel), internet, contrato de locação ou outro documento idôneo que

permita identificar o endereço do representante do coletivo proponente.

Excepcionalmente, na impossibilidade devidamente justificada de apresentação de

comprovante em seu próprio nome, será aceita declaração de residência assinada pelo

agente cultural, acompanhada de documento comprobatório do endereço em nome

de terceiro e, quando necessário, de declaração do titular do documento confirmando

a residência do agente cultural no local;

VII - Carta de anuência do(s) local(is) de realização das ações do projeto (teatro, escola,

biblioteca, praça, auditório, museu), devidamente assinada pelo responsável;

VIII - Extrato da conta bancária, em nome do proponente do projeto e com saldo zerado,

a ser usada exclusivamente para recebimento e administração dos recursos do projeto.

9.2 As certidoes positivas com efeito de negativas servirao como certidoes negativas,

desde que nao haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos

jurid icos com a administraca o publica.

9.3 Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela

seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este

Edital.

9.4 Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros

agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a

ordem de classificação dos projetos.

9.5 Recurso da etapa de habilitação

9.5.1 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria

Municipal de Cultura que deve ser apresentado pela plataforma Apporte, através do

seguinte endereço eletrônico https://app.apporteeditais.com.br/login no prazo de 3

(três) dias úteis a contar da publicaca o do resultado, considerando-se para inic io da

contagem o primeiro dia util posterior a publicaca o.

9.5.2 Os recursos apresentados apos o prazo nao serao avaliados.

9.5.3 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será

divulgado no diário oficial do município de Marechal Cândido Rondon - PR e no site

oficial da Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon - PR.

9.5.4 Após essa etapa, não caberá mais recurso.

10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS

RECURSOS FINANCEIROS

10.1 Termo de Execução Cultural

10.1.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado

a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma

presencial ou eletrônica.

10.1.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo

agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura

contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

10.2 Recebimento dos recursos financeiros

10.2.1 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os

recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste

Edital, em desembolso único.

10.2.2 Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária

específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em

instituição financeira privada.

10.2.3 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão

condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira,

caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

10.2.4 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em até 10 (dez)

dias úteis após a publicação de convocação para assinatura, sob pena de perda do

apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

11.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as

marcas do Governo federal e da Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon -

PR, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas

divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº

9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

11.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em

formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os

recursos de acessibilidade disponibilizados.

11.3 O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de

orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que

caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do

§ 1º do art. 37 da Constituição Federal.

11.4 Todo o material de divulgação dos projetos deve ser encaminhado para aprovação

prévia da Secretaria Municipal de Cultura, através da plataforma Apporte.

12. MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO DE RESULTADOS E SANÇÕES

ADMINISTRATIVAS

12.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura

12.1.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais

contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública,

observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os

mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as

exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

12.1.2 Qualquer alteração na equipe técnica (ficha técnica) do projeto, após a sua

aprovação, deverá ser formalmente comunicada e solicitada à Secretaria Municipal de

Cultura, com antecedência mínima de (15) dias da execução da atividade que envolva o

novo integrante. A solicitação deve vir acompanhada da justificativa da substituição e

do currículo do novo profissional, o qual deverá possuir qualificação equivalente ou

superior ao integrante substituído, de modo a não descaracterizar o mérito do projeto

originalmente avaliado.

12.2 Como o agente cultural presta contas ao Município de Marechal Cândido Rondon

- PR

12.2.1 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de

Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.

12.2.2 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado em até 60 dias

a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

12.2.3 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes

hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da

apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade

na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os

elementos fáticos apresentados.

12.2.4 A documentação relativa à execução do objeto e financeira deverá ser mantida

pelo beneficiário pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do fim da vigência do Termo

de Execução Cultural.

12.2.5 O emprego irregular dos recursos financeiros disponibilizados sujeita o

proponente à responsabilidade civil, administrativa e criminal, nos termos da legislação

civil, administrativa e penal em vigor, cabendo à Secretaria Municipal de Cultura,

verificada qualquer irregularidade, adotar as correspondentes sanções legais e

contratuais.

12.3 Das Sanções por Não Apresentação de Contas ou Irregularidades na Execução

12.3.1 Nos termos dos artigos 18 a 21 da Lei nº 14.903/2024 e do art. 31 da Portaria

MinC nº 243/2025, o Agente Cultural que tiver suas contas rejeitadas ou que não

apresentar a prestação de contas no prazo estabelecido no item 12.2.2 estará sujeito,

assegurado o contraditório e a ampla defesa, às seguintes sanções administrativas

aplicadas pela Secretaria Municipal de Cultura:

I - Advertência: aplicada em caso de faltas meramente formais que não

configurem dano ao erário ou desvio de finalidade;

II - Ressarcimento integral ao erário: devolução dos valores repassados,

atualizados monetariamente, nas hipóteses de não execução do objeto ou

desvio de finalidade dos recursos;

III - Suspensão e Impedimento de Participação: suspensão temporária do direito

de se inscrever, participar ou receber recursos públicos de quaisquer novos

editais e programas de fomento da Secretaria Municipal de Cultura do Município

de Marechal Cândido Rondon - PR pelo prazo de até 2 (dois) anos, contados da

decisão administrativa definitiva, ou até que ocorra a regularização integral da

pendência (mediante a entrega do relatório omitido ou o ressarcimento dos

valores devidos).

12.4 Das Sanções por Falsidade Documental e Ideológica

12.4.1 A constatação, a qualquer tempo (durante a fase de seleção, execução ou

prestação de contas), de que o proponente apresentou documentação falsa ou

cometeu qualquer tipo de falsificação ensejará:

I - Desclassificação imediata do projeto no certame ou a rescisão unilateral e

com justa causa do Termo de Execução Cultural, caso este já tenha sido assinado;

II - Devolução integral de todos os valores eventualmente recebidos, corrigidos

monetariamente com juros de mora;

III - Declaração de Inidoneidade e Impedimento Administrativo: proibição do

agente cultural (pessoa física ou jurídica) e de seus dirigentes de participar de

quaisquer editais, programas culturais ou licitações com a Administração Pública

do Município de Marechal Cândido Rondon - PR;

IV - Encaminhamento aos órgãos competentes: envio imediato de

representação ao Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) para a

apuração da responsabilidade criminal correspondente aos crimes de falsidade

previstos nos artigos 297 a 304 do Código Penal Brasileiro.

13. DISPOSICO ES FINAIS

13.1 Desclassificação de projetos

13.1.1 Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça,

etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com

fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição

Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

13.1.2 Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na

desclassificação do agente cultural e respectivo projeto.

13.1.3 O proponente é o único responsável acerca da veracidade da proposta e

documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura de qualquer

responsabilidade civil ou penal.

13.1.4 Os dados informados na inscrição serão tratados com base Proteção de Dados

Pessoais

13.1.5 Ao realizar a inscrição, o proponente autoriza a Secretaria Municipal de Cultura a

divulgar e tornar acessível, sem autorização prévia e sem qualquer ônus, as imagens e

informações contidas na inscrição com fins exclusivamente educacionais e culturais.

13.1.6 Os ônus da participação neste edital, incluídas as despesas com inscrição,

cópias, digitalização e emissão de documentos, serão de exclusiva responsabilidade

do proponente.

13.1.7 É de exclusiva responsabilidade do proponente a obtenção das autorizações,

liberações e documentações necessárias para realização dos projetos culturais.

13.1.8 O Município de Marechal Cândido Rondon - PR não se responsabiliza por

quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista,

previdenciária, securitária ou mesmo da ordem de direitos autorais e de imagem,

porventura decorrentes da execução da verba do fomento, cujo cumprimento e

responsabilidades caberão exclusivamente ao proponente.

13.1.9 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza pelas inscrições que não

forem completadas por falta de energia ou falhas tecnológicas tais como problemas no

computador do usuário, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos

usuários ou por lentidão causada pelo excesso de acessos simultâneos.

13.2 Acompanhamento das etapas do edital

13.2.1 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis na plataforma de inscrição

e no site no site https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/marechal-candido-rondon

13.2.2 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos

prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar

atentos as publicacoes no Portal da Prefeitura de Marechal Cândido Rondon - PR e nas

mídias sociais oficiais.

13.2.3 A gestão, o acompanhamento e o monitoramento deste Edital ficarão a cargo

da Secretaria Municipal de Cultura, que atuará como Comissão de Organização, sendo

responsável por sanar dúvidas, emitir orientações e tomar as decisões administrativas

necessárias para o fiel cumprimento do certame em todas as suas etapas.

13.3 Informações adicionais

13.3.1 Demais informações podem ser obtidas no e-mail cultura@mcr.pr.gov.br e

telefone (45) 8812-6297 .

13.3.2 Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura.

13.4 Validade do resultado deste edital

13.4.1 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de até

06 (seis) meses após a publicação do resultado final, prazo dentro do qual as propostas

selecionadas poderão ser convocadas à assinatura do Termo de Execução Cultural.

13.5 Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção;

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural;

Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo VII - Declaração étnico-racial;

Anexo VIII - Declaração de Pessoa com Deficiência;

Anexo IX ­ Formulário de interposição de recurso;

Anexo X - Modelo de autodeclaração de endereço;

Anexo XI - Modelo de Carta de Anuência.

ELENICE HACHMANN SAUER

Secretária Municipal de Cultura

EDITAL DE SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS

ARTÍSTICO-CULTURAIS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026

SELEÇÃO ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA RECEBER

SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR

BLANC DE FOMENTO À CULTURA ­ PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais do município de Marechal Cândido Rondon - PR!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da

Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui

você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura.

Desejamos sucesso!

1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

1.1 A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

(PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à

diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

1.2 A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à

cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de

forma continuada.

1.3 As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da

sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes

culturais do Município de Marechal Cândido Rondon - PR.

1.4 Deste modo, oMUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PRtorna público o

presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº

14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023

(Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução

Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 Objeto do edital

2.1.1. O objeto deste Edital é a seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-

culturais para receberem subsídio para manutenção nas categorias descritas no Anexo

I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais

do Município de Marechal Cândido Rondon - PR.

2.2 Quantidade de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais selecionados

2.2.1 Serão selecionados 6 (seis) espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais.

2.2.2 Contudo, caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o edital

poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de

outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. A distribuição de

eventuais recursos de suplementação deverá seguir as mesmas regras deste edital que

tratam de remanejamento de vagas.

2.3 Valor total do Edital

2.3.1 Cada espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural receberá subsídio no valor

de R$ 14.623,71 (quatorze mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta e um centavos).

2.3.2 Sobre o valor total repassado pelo Município de Marechal Cândido Rondon - PR ao

agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ­ ISS, e

eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.3.3 O valor total deste edital é de R$ 87.742,26 (oitenta e sete mil, setecentos e

quarenta e dois reais e vinte e seis centavos).

2.3.4 A despesa correrá à conta da dotação orçamentária vigente, conforme as

especificações abaixo:

02.00 ­ PODER EXECUTIVO

02.08 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

02.008.0013.0392.0025.2027 ­ Promoção e apoio às atividades culturais

3.0.00.00 ­ Despesas Correntes

3.3.50.41 ­ Contribuições ­ Fonte 01085 ­ Subsídios e manutenção

(Decreto 11.740/2023)

3.3.60.45 ­ Subvenção econômica PJ ­ Fonte 01085 ­ Subsídios e

manutenção (Decreto 11.740/2023)

2.4 Prazo de inscrição

2.4.1 As inscrições poderão ser realizadas das 00h00 do dia 01 de outubro de 2026 até

às 17h do dia 14 de outubro de 2026.

2.4.2 As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste

edital.

2.5 Quem pode participar

2.5.1 Pode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços, ambientes

e iniciativas artístico-culturais localizados no Município de Marechal Cândido Rondon -

PR e que tenham as seguintes características:

I ­ seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil,

microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com

finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos;

II - tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que

se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais.

2.5.2 Ou seja, os agentes culturais podem ser:

I ­ Pessoa física;

II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa,

etc);

III ­ Empresas (MEI, Microempresas);

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

2.5.3 Na hipótese de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atuem como grupo

ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa

física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e

a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do

grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

2.5.4 O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos

de agentes ou iniciativas culturais abaixo:

Cadastros Estaduais de Cultura;

Cadastros Municipais de Cultura;

Cadastro Distrital de Cultura;

Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;

Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);

Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);

2.5.5 São exemplos de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:

Pontos e pontões de cultura teatros independentes

escolas de música, de capoeira e de artes circos, inclusive itinerantes

e estúdios, companhias e escolas de

dança

cineclubes centros culturais, casas de cultura e

centros de tradição regionais

museus comunitários e centros de comunidades e povos indígenas e seus

memória e patrimônio; bibliotecas espaços, ambientes e iniciativas artístico-

comunitárias culturais

centros artísticos e culturais afro- comunidades quilombolas e seus

brasileiros e cultura gospel espaços, ambientes e iniciativas artístico-

culturais

povos e comunidades tradicionais e seus teatro de rua e demais expressões

espaços, ambientes e iniciativas artístico- artísticas e culturais realizadas em

culturais espaços públicos

livrarias, editoras e sebos empresas de diversão e produção de

espetáculos; estúdios de fotografia

produtoras de cinema e audiovisual ateliês de pintura, de moda, de design e

de artesanato

galerias de arte e de fotografias feiras permanentes de arte e de

artesanato

espaços de apresentação musical espaços de literatura, de poesia e de

literatura de cordel

espaços e centros de cultura alimentar outros espaços, ambientes, iniciativas e

de base comunitária e agroecológica e atividades artístico-culturais validados

de culturas originárias, tradicionais e nos cadastros aos quais se refere o art.

populares 9º desta Lei.

2.5.6 Não é necessário ter uma sede em espaço físico para participar deste edital.

2.6 Quem NÃO pode participar

2.6.1 Não poderão se inscrever nem participar deste Edital os agentes culturais (pessoas

físicas, jurídicas, coletivos ou espaços) que se enquadrem em qualquer uma das

seguintes situações:

I - Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos;

II - Pessoas jurídicas de direito público ou iniciativas criadas pela administração

pública de qualquer esfera (federal, estadual ou municipal), bem como aquelas

a ela vinculadas;

III - Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, fundações, institutos ou instituições

criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

IV - Teatros, casas de espetáculos ou espaços de diversões que contem com

financiamento exclusivo de grupos empresariais;

V - Instituições ou espaços geridos pelos serviços sociais integrantes do "Sistema

S" (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

VI - Pessoas jurídicas que não possuam natureza ou finalidade cultural expressa

em sua atividade econômica principal ou secundária no Cadastro Nacional de

Pessoa Jurídica (CNPJ), ou em seu ato constitutivo (estatuto ou contrato social);

VII - Agentes culturais (pessoas físicas), ou proponentes (pessoas jurídicas) que

tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram diretamente da

etapa de elaboração do edital, ou que venham a participar da etapa de análise

de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

VIII - Agentes culturais (pessoas físicas), ou proponentes (pessoas jurídicas) que

tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam cônjuges,

companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o

terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em

que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa

de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

IX - Agentes culturais (pessoas físicas), ou proponentes (pessoas jurídicas) que

tenham sócios, diretores e/ou administradores que ocupem cargos de Chefes do

de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores,

Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do

Ministério Público (Promotores, Procuradores) ou do Tribunal de Contas

(Auditores e Conselheiros).

2.6.2 O subsídio para espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais somente será

concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural.

2.6.3 É proibido o recebimento cumulativo de subsídios de que trata este Edital,

mesmo que o agente cultural seja responsável por mais de um espaço cultural.

2.6.4 A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza

participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do

agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação

neste edital.

3. ETAPAS

3.1 Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Inscrições ­ etapa de apresentação de projetos pelos agentes culturais

Seleção ­ etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

Habilitação ­ etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão

convocados para apresentar documentos de habilitação

Assinatura do Termo de Execução Cultural ­ etapa em que os agentes culturais

habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

4. INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela plataforma Apporte, através

do seguinte endereço eletrônico: https://app.apporteeditais.com.br/edital-

publico/6c3d343e-451f-456d-905d-50b45cc87d8d

4.2 Na plataforma Apporte, usando o endereço eletrônico do edital, o proponente que

ainda não possuir cadastro de usuário deverá primeiramente efetuá-lo, inserindo todos

os dados do agente cultural proponente, que será o responsável legal pelo projeto.

4.2.1 O agente cultural não deverá se cadastrar com seus dados pessoais e depois, no

mesmo cadastro, efetuar a inscrição de proposta em nome de outro agente cultural -

Cada proposta deverá ser cadastrada em nome do agente cultural responsável pela

mesma.

4.2.2 Caso o agente cultural deseje inscrever propostas em nomes de agentes culturais

proponentes distintos, deverá criar acessos (logins e senhas) distintos, por agente

cultural proponente.

4.3 O acesso e o preenchimento da inscrição na plataforma Apporte devem ser

realizados, obrigatoriamente, por meio de computadores desktop ou notebooks. O

sistema não é compatível com dispositivos móveis (celulares e tablets). Problemas de

visualização ou erro no envio de dados decorrentes do uso de tais aparelhos são de

responsabilidade exclusiva do proponente.

4.4 Após o cadastro de usuário, o proponente poderá escrever e enviar suas propostas

de projetos, respondendo ao formulário de inscrição digital e inserindo os seguintes

documentos:

a) Plano de Trabalho (projeto), conforme o Anexo III (documento obrigatório);

b) Portfólio do Proponente: Documento que contenha comprovação dos últimos 02

anos de atuação de trabalhos do proponente, tais como fotos de participação ou

realização de eventos culturais (com legenda), link para vídeos, certificados ou

declarações de cursos, recortes de jornais, cópias de matérias da imprensa citando o

proponente, folders, cartazes, programas de espetáculos, entre outros, todos num

mesmo documento (documento obrigatório);

c) Autodeclaração étnico-racial, se for concorrer às cotas, conforme Anexo VII;

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência e apresentação de documentação

comprobatória da condição de Pessoa com Deficiência (PCD), se for concorrer às cotas,

conforme Anexo VIII;

e) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ,

conforme Anexo VI;

f) Outros documentos específicos que o agente cultural quiser adicionar, que podem

auxiliar na avaliação do projeto, tais como: Roteiros de peça de teatro ou filme, Lista de

músicas, Letras de músicas, Conteúdo programático de cursos, etc.

4.5 O agente cultural representante do espaço, ambiente ou iniciativa é responsável

pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e

informações de seu projeto.

4.6 A inscrica o implica no conhecimento e concordancia dos termos e condico es

previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à

Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no

Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de

fomento).

5. COTAS

5.1 Categoria de cotas

5.1.1 Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a) pessoas negras (pretas e pardas);

b) pessoas indígenas;

c) pessoas com deficiência.

5.1.2 A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no

Anexo I.

5.1.2.1 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma

autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros

formatos acessíveis.

5.2 Concorrência concomitante

5.2.1 Os espaços culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão

concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao

mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas,

podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de

seleção.

5.2.2 Os espaços culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota

suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência

não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão

selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo

colocado optante pela cota.

5.3 Desistência do optante pela cota

5.3.1 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida

deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de

classificação.

5.4 Remanejamento das cotas

5.4.1 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o

cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser

destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

5.4.2 Caso não haja espaços culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas

não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo

direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de

classificação.

5.6 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

5.6.1 As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que

preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas

ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras,

indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; OU

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural

majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

5.6.2 As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem

preencher uma autodeclaração, conforme modelo do Anexo VII e Anexo VIII.

6. COMO ELABORAR O PROJETO DE MANUTENÇÃO (PLANO DE TRABALHO)

6.1 Preenchimento do formulário digital

6.1.1 O agente cultural deve preencher o formulário de inscrição digital na plataforma

Apporte, além de inserir documentos obrigatórios ­ Este formulário e os anexos farão

a composição do plano de trabalho do projeto.

6.1.2 O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e

documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura de qualquer

responsabilidade civil ou penal.

6.2 Custos de manutenção

6.2.1 O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II

indicando os custos de manutenção do espaço, ambientes ou iniciativas artístico-

culturais, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de

mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de

acordo com as características e realidades do projeto.

6.2.2 A planilha poderá conter valores divergentes das práticas de mercado

convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua

implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações

específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e

comunidades quilombolas e tradicionais.

6.2.3 O subsídio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos

captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, recursos da

PNAB empregados na Política Nacional de Cultura Viva e outros programas e/ou apoios

federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de

recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

6.2.4 Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes

deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha

orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens

serão custeados com esse recurso.

6.3 Contrapartida

6.3.1 Os espaços ou iniciativas são obrigados a garantir, como contrapartida, a

realização, de forma gratuita, em intervalos regulares, de atividades destinadas aos

alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade,

inclusive apresentações ao vivo com interação popular, podendo ser utilizados meios

digitais, em cooperação e com planejamento definido com o município de Marechal

Cândido Rondon - PR.

6.4 Recursos de acessibilidade

6.4.1 Os espaços ou iniciativas artístico-culturais devem implementar medidas de

acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características

dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de

julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

6.4.1.1 São medidas de acessibilidade:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de

pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades

culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de

pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos

culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados

para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o

desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção,

contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a

representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições,

dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

6.4.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e

participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas,

entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho

universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

7. ETAPA DE SELEÇÃO

7.1 Quem analisa os projetos de manutenção de espaços, ambientes e iniciativas

artístico-culturais selecionados

7.1.1 Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão

registradas em ata e/ou relatório próprio.

7.1.2 Farão parte desta comissão pareceristas com comprovado conhecimento e

experiência na área cultural, disponibilizados por empresa especializada, contratada por

meio do PROCESSO LICITATÓRIO N.o 161/2026, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.o

49/2026, TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.o 370/2026.

7.2 Quem não pode analisar os projetos

7.2.1 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos

de participar da apreciação dos projetos quando:

I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o

quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos

últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou

parente e afins até o terceiro grau; e

IV - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com

respectivo cônjuge ou companheiro.

7.2.2 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à

referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

7.2.3 Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta,

bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra,

genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

7.3 Análise dos projetos

7.3.1 Os membros da comissão de seleção farão a análise das inscrições apresentadas.

7.3.2 Na análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto sobre seu

contexto social, de aspectos relevantes dos espaços, ambientes e iniciativas artístico-

culturais concorrentes em uma mesma categoria de subsídio, realizada por meio da

atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.

7.3.3 Por analise comparativa compreende-se a analise dos itens individuais de cada

espaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural, e de seus impactos e relevancia em

relaca o a outros espaços inscritos na mesma categoria. A pontuaca o de cada espaço,

ambiente e iniciativas artístico-cultural e atribuid a em funca o desta comparaca o.

7.4 Valores incompatíveis com o mercado

7.4.1 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total

ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados

com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados

incoerentes e em desconformidade com a proposta apresentada.

7.4.2 Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá

apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.5

7.5 Recurso da etapa de seleção

7.5.1 O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do

Município de Marechal Cândido Rondon - PR e no site oficial da Secretaria Municipal

de Cultura.

7.5.2 Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso a ser encaminhado à

comissão de avaliação, que deve ser apresentado por meio eletrônico através da

Plataforma Apporte, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado,

considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

7.5.3 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

7.5.4 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será

divulgado no diário oficial do município.

8. REMANEJAMENTO DE VAGAS

8.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam

inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as

seguintes regras:

I - Os recursos de vagas não preenchidas em qualquer categoria serão destinados aos

projetos ainda não contemplados que possuam a maior pontuação geral, seguindo a

ordem decrescente de classificação de todo o certame, independentemente da

categoria em que foram inscritos.

II - O remanejamento ocorrerá desde que haja projeto com pontuação mínima para

aprovação e que esteja em situação de "Suplente" na lista geral.

III - Em caso de empate na pontuação geral entre projetos de categorias distintas, serão

aplicados os critérios de desempate previstos neste Edital para definição do

contemplado.

8.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes

poderão ser utilizados em outro edital da PNAB, do mesmo ciclo ou de ciclos

subsequentes.

9. ETAPA DE HABILITACA O

9.1 Documentos de habilitação

9.1.1 O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no

prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por

meio eletrônico através da Plataforma Apporte, os seguintes documentos:

9.1.1.1 Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por

pessoa jurídica, deve apresentar os seguintes documentos:

I - inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da

Secretaria da Receita Federal do Brasil, onde conste como situação ATIVA;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas

com fins lucrativos, ou estatuto acompanhado da ata de eleição da diretoria

atual, nos casos de organizações da sociedade civil;

III ­ comprovante de endereço da sede da pessoa jurídica (ou comprovante de

endereço da residência do representante do coletivo, em caso de candidatura

de coletivo), emitido nos últimos 90 (noventa) dias, (Ex.: conta de água, energia

elétrica, telefone, internet, contrato de locação ou outro documento idôneo que

identifique o endereço). Excepcionalmente, na impossibilidade devidamente

justificada de apresentação de comprovante em nome do proponente, será

aceita declaração de sede ou endereço de referência assinada pelo

representante legal ou responsável pelo coletivo, acompanhada de

comprovante recente do endereço em nome de terceiro e, quando necessário,

de declaração deste titular confirmando a utilização do endereço pelo

proponente;

IV - documento pessoal do representante legal (agente cultural) que contenha

RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH,

Carteira de Trabalho, etc.);

V - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal

de Justiça estadual, em nome do proponente e dentro da validade, nos casos de

pessoas jurídicas com fins lucrativos;

VI - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à

Dívida Ativa da União, em nome do proponente e dentro da validade;

VII - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelo

Município de Marechal Cândido Rondon - PR, em nome do proponente e dentro

da validade;

VIII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -

CRF/FGTS, em nome do proponente e dentro da validade;

IX - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal

Superior do Trabalho, em nome do proponente e dentro da validade.

X - Extrato da conta bancária, em nome do proponente do projeto e com saldo

zerado, a ser usada exclusivamente para recebimento e administração dos

recursos do projeto.

9.1.1.2 Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por

pessoa física, deve apresentar os seguintes documentos:

I ­ documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de

Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidao negativa de debitos relativos a creditos tributarios federais e Dívida Ativa

da Uniao;

III - certidões negativas de debitos relativas ao créditos tributários estaduais e

municipais, expedidas pelo Município de Marechal Cândido Rondon - PR

IV - certidao negativa de debitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal

Superior do Trabalho;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à

residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;

VI - Extrato da conta bancária, em nome do proponente do projeto e com saldo zerado,

a ser usada exclusivamente para recebimento e administração dos recursos do projeto.

9.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes

culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

9.1.3 As certidoes positivas com efeito de negativas servirao como certidoes

negativas, desde que nao haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar

instrumentos jurid icos com a administraca o publica.

9.1.4 Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela

seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este

Edital.

9.1.5 Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros

agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a

ordem de classificação dos projetos.

9.2 Recurso da etapa de habilitação

9.2.1 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria

Municipal de Cultura que deve ser apresentado pela plataforma Apporte, através do

seguinte endereço eletrônico: https://app.apporteeditais.com.br/login no prazo de 3

(três) dias úteis a contar da publicaca o do resultado, considerando-se para inic io da

contagem o primeiro dia util posterior a publicaca o.

9.2.2 Os recursos apresentados apos o prazo nao serao avaliados.

9.2.3 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será

divulgado no diário oficial do município de Marechal Cândido Rondon - PR e no site

oficial da Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon - PR.

9.2.4 Após essa etapa, não caberá mais recurso.

10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS

RECURSOS FINANCEIROS

10.1 Termo de Execução Cultural

10.1.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado

a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma

presencial ou eletrônica.

10.1.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo

agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de

Cultura contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

10.2 Recebimento dos recursos financeiros

10.2.1 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá

os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos

deste Edital, em desembolso único.

10.2.2 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão

condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira,

caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

11.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as

marcas do Governo federal e do Município de Marechal Cândido Rondon - PR, de

acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo

Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das

Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

11.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em

formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos

de acessibilidade disponibilizados.

11.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou

de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem

promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art.

37 da Constituição Federal.

12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

12.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados,

assim como a prestaca o de informaca o a administraca o publica, observarão a Lei nº

14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de

fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigencias legais de

simplificaca o e de foco no cumprimento do objeto.

12.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado até 60

dias após o final do exercício financeiro em que se encerrou a aplicação dos recursos

recebidos.

12.1.2 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes

hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da

apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na

execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os

elementos fáticos apresentados.

13. DISPOSICO ES FINAIS

13.1 Desclassificação de projetos

13.1.1 Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça,

etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com

fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição

Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

13.1.2 Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicarão na

desclassificação do agente cultural.

13.2 Acompanhamento das etapas do edital

13.2.1 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis na plataforma de inscrição

e no site no site https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/marechal-candido-rondon

13.2.2 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos

prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar

atentos as publicacoes no Portal da Prefeitura de Marechal Cândido Rondon - PR e nas

mídias sociais oficiais.

13.2.3 A gestão, o acompanhamento e o monitoramento deste Edital ficarão a cargo

da Secretaria Municipal de Cultura, que atuará como Comissão de Organização, sendo

responsável por sanar dúvidas, emitir orientações e tomar as decisões administrativas

necessárias para o fiel cumprimento do certame em todas as suas etapas.

13.3 Informações adicionais

13.3.1 Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail cultura@mcr.pr.gov.br e

telefone (45) 8812-6297 .

13.3.2 Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura.

13.4 Validade do resultado deste edital

13.4.1 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de até

06 (seis) meses após a publicação do resultado final, prazo dentro do qual as propostas

selecionadas poderão ser convocadas à assinatura do Termo de Execução Cultural.

13.5 Anexos do edital

13.5.1 Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção;

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural;

Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo VII - Declaração étnico-racial;

Anexo VIII - Declaração Pessoa com Deficiência;

Anexo IX ­ Formulário de interposição de recurso;

Elenice Hachmann Sauer

Secretária Municipal de Cultura

ANEXO I ­ CATEGORIAS

1. RECURSOS DO EDITAL

1.1 O presente edital de Chamamento Público possui valor total de R$ 87.742,27 (oitenta e sete mil, setecentos e quarenta e dois reais e

vinte e sete centavos), provenientes do Fundo Nacional da Cultura, repassados por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à

Cultura (PNAB).

1.2 Este montante é destinado exclusivamente a apoiar a manutenção e o funcionamento contínuo de espaços, ambientes e iniciativas

artístico-culturais sediados no município de Marechal Cândido Rondon - PR que necessitam de suporte financeiro para garantir suas

despesas operacionais e planos de trabalho comunitários.

2. DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

2.1 O edital adota uma Categoria Única de Subsídio, projetada para ser simples e descomplicada para os agentes culturais locais:

Categoria Subsídio para Espaços e Iniciativas Culturais: Destinada a fornecer apoio financeiro direto a espaços físicos, territórios,

ambientes, coletivos, grupos e iniciativas que realizam, de forma continuada, atividades artísticas e culturais abertas ao público em

Marechal Cândido Rondon - PR.

2.2 O que pode ser considerado um espaço ou iniciativa cultural para este edital? Para facilitar a compreensão, são elegíveis locais e

organizações como: centros culturais independentes, sedes de companhias de teatro, dança ou circo, ateliês de pintura e artes visuais,

estúdios comunitários de música, pontos de cultura, bibliotecas comunitárias, cineclubes, espaços de culturas tradicionais e populares,

terreiros, quilombos, escolas de capoeira, galerias e demais iniciativas que comprovem atuação cultural permanente no município.

3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, VALORES E REGRAS DE ARREDONDAMENTO DE COTAS

3.1 A distribuição de vagas observa as reservas de cotas obrigatórias de 25% para pessoas negras, 10% para pessoas indígenas e 5% para

pessoas com deficiência (PCD), aplicadas de forma proporcional sobre a amostragem total de vagas.

3.2 Quadro demonstrativo de vagas, cotas e valores financeiros:

CATEGORIA AMPLA PESSOAS PESSOAS PCD QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL DA

CONCORRÊNCIA NEGRAS INDÍGENAS TOTAL DE VAGAS CATEGORIA

Subsídio para Espaços 2 2 1 1 6 R$ 14.623,71 R$ 87.742,27

e Iniciativas Culturais

TOTAIS 2 2 1 1 6 -- R$ 87.742,27

Anexo II - Plano de Trabalho

1. Mini Currículo ou Mini portfólio:

(Escreva aqui um resumo do seu currículo, destacando as principais atuações culturais

realizadas. Você pode encaminhar o currículo em anexo, se preferir)

2. Descrição do espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre ações e projetos

desenvolvidos pelo espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural. Algumas

perguntas orientadoras: Quais ações culturais realizadas? Por que a atuação do

espaço, ambiente ou iniciativa é importante para a sociedade? Como a ideia do

espaço ou iniciativa surgiu? Conte sobre o contexto de atuação. O espaço atende o

público gratuitamente ou tem cobrança de ingressos? Qual a média do valor de

ingressos?)

3. Objetivos

(Neste campo, você deve propor objetivos para a utilização do valor a ser destinado

para apoio a espaços culturais, ou seja, deve informar como pretende utilizar o

subsídio objeto do presente edital. É importante que você seja breve e proponha

entre três e cinco objetivos que podem estar relacionados à atividade fim, como

realização de ações e projetos, ou à atividade meio, como pagamento contas ou de

insumos para a realização de ações etc.)

4. Metas

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados

que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 03 oficinas de arte para crianças

e adolescentes durante o período de férias escolares; pagamento de 06 aluguéis e 06

contas de energia elétrica)

4.1 - Contrapartida social

(Neste espaço, descreva a(s) contrapartida(s) que pretende ofertar ao município, de

acordo com o item 6.3 do edital)

5. Perfil do público que frequenta o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que são beneficiadas ou participam dos

projetos realizados. Perguntas orientadoras: Qual o perfil do público que frequenta o

espaço, ambiente ou usufrui das iniciativas artístico-culturais? Essas pessoas são

crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a

escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de

públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que espaço se direciona?)

6. Medidas de acessibilidade empregadas no espaço cultural

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão

disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como,

intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas

com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC

nº 10/2023)

Para mais informações sobre acessibilidade cultural, acesse o GUIA PRÁTICO DE

ACESSIBILIDADE CULTURAL NA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À

CULTURA: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/politica-nacional-aldir-

blanc/politica-nacional-aldir-blanc/arquivos/materiais-de-orientacao/guias-

manuais-e-cartilhas/25_minc_guia-de-acessibilidade-pnab-4-22-10.pdf .

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) sistema Braille;

( ) sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) audiodescrição;

( ) legendas;

( ) linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em

acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na

cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

7. O espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural possui recursos financeiros de

outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos,

patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de

valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( ) Apoio financeiro municipal

( ) Apoio financeiro estadual

( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal

( ) Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( ) Doações de Empresas

( ) Cobrança de ingressos

( ) Venda de produtos

( ) Outros

8. Equipe

Informe quais são os profissionais que atuam no espaço, ambiente ou iniciativa

artístico-cultural, incluindo NOME, FUNÇÃO NO PROJETO, CPF/CNPJ, MINI-

CURRÍCULO. Use o modelo de quadro a seguir:

Nome do Função Pessoa Pessoa com

profissional/empresa no CPF/CNPJ negra ou deficiência?

projeto índigena?

Ex.: João Silva Cineasta 123456789101 Sim. Negra Sim

9. Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto de manutenção,

incluindo ATIVIDADE, ETAPA, DESCRIÇÃO, INÍCIO e FIM. Use o modelo de quadro a

seguir:

(Caso prefira, há a possibilidade de anexar um cronograma)

Atividade Etapa Descrição Início Fim

Divulgação dos

Ex: projetos realizados

Comunicação Pré-produção no espaço cultural 11/10/2024 11/11/2024

nos veículos de

imprensa

10. Planilha orçamentária

Preencha a tabela informando todas as despesas, indicando a META, DESCRIÇÃO,

JUSTIFICATIVA, UNIDADE DE MEDIDA, VALOR UNITÁRIO, QUANTIDADE, VALOR TOTAL

e REFERÊNCIA DE PREÇO (opcional).

OBS.: Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no

SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa

para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

Descrição Justificativa Unidad Valor Quantidade Valor Referênci

do item e de unitário total a de preço

medida (opcional)

Ex.: Profissional Serviço R$1.100,0 1 R$1.100,0

Fotógrafo necessário 0 0

para registro

da oficina

11. O espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural possui recursos financeiros de

outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos,

patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de

valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( ) Apoio financeiro municipal

( ) Apoio financeiro estadual

( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal

( ) Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( ) Doações de Empresas

( ) Cobrança de ingressos

( ) Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do

financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

12. O espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural conta com recursos da venda

de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por

produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados

serão aplicados no projeto.)

13. Documentos complementares

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe

técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar

necessário.

Anexo III - Critérios de seleção

1. A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos

critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação Descrição do Critério Pontuação Máxima

do Critério

Relevância das ações propostas pelo

espaço, ambiente ou iniciativa

artístico-cultural para o cenario

cultural do município de Marechal

A Cândido Rondon - PR A analise 10

devera considerar, para fins de

avaliaca o e valoraca o, se as acõ es

contribuem para o enriquecimento e

valorizaca o da cultura do município

de Marechal Cândido Rondon - PR

Aspectos de integração comunitária

nas acõ es desenvolvidas pelo

espaço, ambiente ou iniciativa

artístico-cultural - considera-se, para

fins de avaliaca o e valoraca o, se o

B espaço, ambiente apresenta 10

aspectos de integraca o comunitaria,

em relaca o ao impacto social para a

inclusao de pessoas com deficiencia,

idosos e demais grupos em situação

de histórica vulnerabilidade

econômica/social.

Coerencia da planilha orca mentaria

com a execuca o das metas e

resultados - Devera ser considerada

C para fins de avaliaca o a coerencia e 10

conformidade dos valores e

quantidades dos itens relacionados

na planilha orca mentaria

D Compatibilidade da ficha tecnica 10

com as atividades desenvolvidas - A

analise devera considerar a carreira

dos profissionais que compoem o

corpo tecnico e artístico, verificando

a coerencia ou nao em relaca o as

atribuico es que serao executadas por

eles no espaço, ambiente ou

iniciativa artístico-cultural (para esta

avaliaca o serao considerados os mini

curric ulos dos membros da ficha

tecnica).

Trajetoria artística e cultural do

espaço, ambiente ou iniciativa

artístico-cultural - Sera considerado

para fins de analise a história do

E espaço, ambiente ou iniciativa 10

artístico-cultural com base no

portifólio e comprovaco es enviadas

juntamente com a proposta

PONTUAÇÃO TOTAL: 50

1.1 Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação,

ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO EXTRA PARA ESPAÇOS E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS

Identificação Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima

do Ponto

Extra

Espaços, ambientes ou iniciativas

F artístico-culturais sediadas em regiões 2

de menor IDH ou coletivos/grupos

pertencentes a regiões de menor IDH,

sendo consideradas para pontuação

os bairros: São Francisco/Marechal/

São Lucas, Augusto I e II, Barcelona,

Botafogo/Recanto Feliz, Higienópolis,

Margarida, Porto Mendes e Novo Três

Passos

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 5 PONTOS

2. A pontuação final de cada candidatura será a média das notas atribuídas.

3. Os critérios obrigatórios são eliminatórios de modo que o agente cultural

que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

4. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios

de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o

agente cultural.

5. Em caso de empate, serao utilizados para fins de classificaca o dos projetos a

maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E,

F, G, respectivamente.

6. Serao considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou

superior a 30 pontos.

6.1 Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia,

gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com

fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da

Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

7. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda,

a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

Anexo IV - Termo de Execução Cultural

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR

OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS

PELO EDITAL nº XX/2026 ­, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº

14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DE FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N.

11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE

FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O [NOME DO ENTE FEDERATIVO], neste ato representado por [AUTORIDADE QUE

ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], Senhor(a) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE

ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A)

AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG],

expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e

domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR

TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com

as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de apoio a espaços

culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022

(PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO

N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE

FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro

ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo

administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante

de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no

[NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA],

para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do

objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da Secretaria de Educação e Cultura:

I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de

informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações

apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na

CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta

especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural

bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à Secretaria de Educação e Cultura por meio de Relatório de

Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de [INDICAR PRAZO MÁXIMO]

contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal de Cultura de

Marechal Cândido Rondon - PR a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada

é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo

as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de

aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações

existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as

eleições;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de

execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo

prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou

termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade

cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

XII) Garantir a veracidade e a autenticidade de toda a documentação submetida ao

Município, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa;

XIII) Restituir ao Município os saldos financeiros não utilizados ou os valores integrais

em caso de reprovação das contas, sob pena de inscrição em dívida ativa e aplicação

de sanções de impedimento.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação

de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim

da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais

como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou

audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos,

panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do

projeto.

7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução

Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento

parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do

processo à autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação

complementar relativa ao cumprimento do objeto;

III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da

Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de

Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes

para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial

justificado.

7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, a

autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do

cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a

realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto

ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, com fulcro nos artigos

18 a 21 da Lei nº 14.903/2024, e determinar uma ou mais das seguintes

medidas e sanções administrativas, garantidos o contraditório e a ampla

defesa:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto

verificada ou ressarcimento integral ao erário em caso de total

descumprimento ou desvio de finalidade;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão temporária e impedimento de se inscrever ou participar de

novos editais e programas de fomento da Secretaria Municipal de

Cultura de Marechal Cândido Rondon - PR pelo prazo de até 2 (dois)

anos, contados da decisão definitiva, ou até que ocorra a regularização

integral da pendência.

7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da

modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do

objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os

procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade

na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os

elementos fáticos apresentados.

7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de

120 dias contados do recebimento da notificação.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de

devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação

de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do

instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será

imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano

de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente

cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas

na legislação.

7.6 Das Sanções por Omissão no Dever de Prestar Contas: A não apresentação do

Relatório de Objeto da Execução Cultural no prazo estabelecido no item 7.1, sem

justificativa aceita pela Administração, configurará omissão no dever de prestar contas

e ensejará a imediata instauração de processo administrativo sancionatório, aplicação

da penalidade de impedimento prevista na alínea "c" do inciso IV do item 7.3, e a

instauração de Tomada de Contas Especial para fins de inscrição do débito em dívida

ativa.

7.7 Das Sanções por Falsidade Documental: A comprovação, a qualquer tempo, de que

o agente cultural apresentou documentação falsa ou cometeu qualquer tipo de

falsificação (ideológica ou material) para a obtenção dos recursos, durante a execução

ou na prestação de informações, acarretará:

I - A rescisão unilateral e imediata deste Termo de Execução Cultural, por justa

causa e culpa exclusiva do agente;

II - A obrigação de devolução integral de todos os valores repassados,

corrigidos monetariamente com juros de mora;

III - O impedimento administrativo de contratar e participar de quaisquer

editais com a Administração Pública do Município de Marechal Cândido

Rondon - PR;

IV - O envio imediato de representação ao Ministério Público do Estado de São

Paulo para apuração das sanções criminais decorrentes de falsidade

documental (artigos 297 a 304 do Código Penal).

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo

aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der

causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem

modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente

mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total

poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em

seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo

de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de

autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser

realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da

execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a

data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do

bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com

atualização monetária.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente

de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente

de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas

seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados

ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do

processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de

defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário,

deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à

irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação

aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o

caso, no Termo de Distrato.

11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

11.1. O monitoramento e a fiscalização da execução cultural dos projetos contemplados

serão realizados pelo Município por intermédio de Comissão Técnica Externa

Especializada, contratada mediante o Termo de Contrato Administrativo n.º 370/2026

(vinculado ao Processo Licitatório n.º 161/2026 ­ Inexigibilidade de Licitação n.º

49/2026), à qual caberá o acompanhamento, orientação e avaliação do cumprimento

dos objetos pactuados.

11.1.1. A execução das ações de monitoramento e controle observará as seguintes

diretrizes e procedimentos:

a) Orientação Inicial: Realização de reunião de alinhamento com os agentes

culturais dos projetos aprovados, no período correspondente à assinatura dos

Termos de Execução Cultural, visando prestar suporte técnico, sanar dúvidas e

repassar instruções sobre a execução das propostas.

b) Acompanhamento do Calendário de Ações: Organização e monitoramento

do calendário contendo datas, locais e horários dos eventos públicos vinculados

aos projetos, com atualização mensal e emissão de alertas à gestão pública

municipal sobre eventuais inconsistências ou descumprimentos.

c) Notificação e Gestão de Prazos: Notificação e cobrança dos proponentes

para o envio da prestação de contas ao término do prazo de execução previsto

no Termo de Execução Cultural (12 meses).

d) Avaliação Técnica dos Relatórios: Análise técnica e avaliação dos relatórios

de execução do objeto entregues pelos proponentes dentro do prazo

estabelecido (sugerido o prazo de até 3 meses para envio/análise).

e) Emissão de Pareceres Técnicos: Elaboração de relatório geral de avaliação

acompanhado de parecer técnico individual por projeto, contendo

recomendações, sugestões de ações, sanções ou validações cabíveis a serem

submetidas à homologação do Município.

f) Prestação de Contas Financeira: Solicitação e análise complementar de

prestação de contas financeira, de forma excepcional, caso identificada

eventual necessidade ou irregularidade na execução do objeto de determinado

projeto.

g) Consolidação e Encerramento: Emissão do Relatório Final Geral contendo os

pareceres consolidados e recomendações finais à gestão municipal, culminando

em reunião de encerramento para prestação de contas final junto ao

contratante.

12. VIGÊNCIA

12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com

duração de [PRAZO EM ANOS OU MESES], podendo ser prorrogado por [PRAZO

MÁXIMO DE PRORROGAÇÃO].

13. PUBLICAÇÃO

13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no [INFORMAR ONDE

SERÁ PUBLICADO]

14. FORO

14.1 Fica eleito o Foro de [LOCAL] para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente

Termo de Execução Cultural.

LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].

Pelo órgão:

[NOME DO REPRESENTANTE]

Pelo Agente Cultural:

[NOME DO AGENTE CULTURAL]

Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural

1. DADOS DO ESPAÇO, AMBIENTE OU INICIATIVA ARTÍSTICO-CULTURAL

Nome do espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural

Valor repassado mensalmente:

Valor total repassado:

Data de entrega deste relatório:

2. RESULTADOS

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do subsídio, destacando principais

resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2. Os objetivos planejados foram realizados?

( ) Sim, todos os objetivos foram feitos conforme o planejado.

( ) Sim, os objetivos foram feitos, mas com adaptações e/ou alterações.

( ) Uma parte dos objetivos planejados não foi feita.

( ) Os objetivos não foram feitos conforme o planejado.

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

· META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

· META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]

Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não

foi cumprida]

Metas não cumpridas (se houver)

· Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. As atividades realizadas pelo espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural

resultaram em algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

3.2. Quais foram os resultados gerados?

Detalhe os resultados gerados em razão do apoio a espaços ou iniciativas culturais.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados, você considera que o espaço ou

iniciativa cultural...

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações

culturais.

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os

mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso

de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

5. EQUIPE

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do subsídio?

( ) Sim ( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

[INSERIR

Nome do Funçã Pesso Pessoa Pessoa MAIS

profissional/em o no CPF/CNPJ a índige com COLUNAS

presa projet negra na? deficiênc , SE

o ? ia? NECESSÁ

RIO]

Ex.: João Silva Cinea 123456789 Sim/N Sim/Nã Sim/Não

sta 101 ão o

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

7. DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES E ATIVIDADES EXECUTADAS

Informe como as ações, atividades e projetos foram executados. Ex.: Divulgado no

Instagram

8. CONTRAPARTIDA

Quais ações e atividades foram realizadas como contrapartida? Quando ocorreram?

Detalhe a execução da contrapartida e junte documentos comprovando a sua

execução.

9. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores,

se houver.

10. ANEXOS

Junte documentos que comprovem que o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-

cultural executou as metas e a contrapartida, tais como listas de presença, relatório

fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um

grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU

COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo "REPRESENTANTE" como único

representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os

procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de

Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos,

obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro

ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de

participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURAS

[LOCAL]

[DATA]

Anexo VII - Declaração étnico-racial

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais ­ negros ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF

nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de

participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou

______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de

declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções

criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

Anexo VIII - Declaração Pessoa com Deficiência

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu, ___________________________________________________________, CPF

nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de

participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de

declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções

criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

Anexo IX ­ Formulário de interposição de recurso

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 - SELEÇÃO ESPAÇO,

AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA

MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO

À CULTURA ­ PNAB (LEI Nº 14.399/2022) / Marechal Cândido Rondon/PR, venho

solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

Formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Habilitação,

Com base na EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 - SELEÇÃO ESPAÇO,

AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA

MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO

À CULTURA ­ PNAB (LEI Nº 14.399/2022) / Marechal Cândido Rondon/PR, venho

solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a

seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2026

REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON/PR

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

O município de Marechal Cândido Rondon - PR torna público o presente Edital para o

desenvolvimento da "REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA MARECHAL

CÂNDIDO RONDON/PR" por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela

Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.

O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc),

no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025

(Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na

Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato

normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que

couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura

Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à

Cultura nº 14.903/2024.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da

Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você

vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes

com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.

1. OBJETO

1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de 9 (nove) iniciativas, atividades ou ações de

Trajetória Artístico Cultural já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura sediados em

Marechal Cândido Rondon - PR, que comprovem trabalho contínuo, nos termos da Política

Nacional de Cultura Viva.

1.2 O valor total destinado a este edital é de R$ 149.944,23 (cento e quarenta e nove mil,

novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos), correspondente à Meta 2 da

Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), distribuído em 9 (nove) prêmios individuais no valor

bruto de R$ 16.660,47 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos)

para cada contemplado.

1.3 De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, consideram-se como:

Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos

ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que

desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;

Pontões de Cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade

cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades

culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de

cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de

experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à

articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível

estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à

capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.

1.4 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio

de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem

exigência de contrapartida, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto

nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

1.5 Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a

cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas, as pontuações extras

e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.

1.6 Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações:

a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei

nº 13.018/2014): Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais; Cultura, Comunicação e Mídia

Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital;

Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura;

Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura,

Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense.

b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e

programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura:

Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das

Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas;

Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e

Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios

de Fronteira e Integração Latino-americana.

c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes

territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas;

Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; Regiões onde são localizados

conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social,

promovidos por programas do governo federal ou local; Assentamentos e acampamentos;

Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com

menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Zonas especiais de

interesse social; Áreas atingidas por desastres naturais; Territórios quilombolas; Territórios

indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e

alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade

econômica ou social.

2. RECURSOS

2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao município de

Marechal Cândido Rondon - PR por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total

de 149.944,23 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e

três centavos), para a premiação de 9 (nove) entidades e/ou coletivos, dividido entre as

categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 16.660,47 (dezesseis mil,

seiscentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos) cada prêmio.

2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas

não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de

ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição.

2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto

de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou

poupança indicada no Formulário de Inscrição, podendo haver a incidência posterior do

tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção

expressamente outorgada por lei.

2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser

suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais

ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade

de vagas pode ser ampliada para contemplar mais inscrições, e sua distribuição deverá

obedecer o regramento deste edital.

2.5 Dotação orçamentária:

02.00 ­ PODER EXECUTIVO

02.08 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

02.008.0013.0392.0025.2027 ­ Promoção e apoio às atividades culturais

3.0.00.00 ­ Despesas Correntes

3.3.90.31 ­ Premiações culturais, artísticas, científicas ­ Fonte 01082

­ Política Cultura Viva (Decreto n.º 11.740/2023)

3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA

3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política

Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de

direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam

certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de

Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).

3.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não

certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por

meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:

I. Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação

(Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sendo avaliada

pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de

comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela

entidade ou coletivo, o que lhe caracteriza como "pré-certificada";

II. Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que

lhe caracteriza como "certificada";

3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima

necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, a candidatura será

desclassificada.

3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão

de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será apresentada na Etapa de

Habilitação.

3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o

coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão

de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.

3.6 A Secretaria Municipal de Cultura enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural

do Ministério da Cultura, por meio do Espaço do Gestor, no Cadastro Nacional de Pontos e

Pontões de Cultura, após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados

por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e

Pontões de Cultura.

3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da

relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria

Municipal de Cultura, não compromete o possível recebimento da premiação.

4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL

4.1 Poderão participar deste edital:

I. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição

jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);

II. Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou

seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);

III. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados,

também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais

em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de

Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a

certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;

IV. Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que

desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não

estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura,

desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme

item 3 deste edital.

4.2 Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2

(dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais contínuas na comunidade local, por

meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e

outros materiais comprobatórios;

5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL

5.1 Não podem participar do presente Edital:

a) coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;

b) pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);

c) instituições privadas com fins lucrativos (empresas);

d) Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas,

com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos

ou ex-alunos;

e) Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de

teatros, museus, centros culturais etc.);

f) Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

g) Instituições integrantes do "Sistema S" (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT,

SEBRAE, SENAR e outros);

h) Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:

Que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de

desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;

Que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:

agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da

República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de

Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações

públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,

colateral ou por afinidade até o 2º grau;

servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente

federado, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,

colateral ou por afinidade até o 2º grau;

membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes,

Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador)

ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo

cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até

o 2º grau.

i) Partidos políticos e suas instituições;

j) Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha

reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e

k) Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.

5.2 Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer

neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.

5.3 A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas

à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza

participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas

audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

6. ETAPA DE INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 00h00 do dia 01 de

outubro de 2026 até às 17h do dia 14 de outubro de 2026, exclusivamente pela plataforma

Apporte, através do seguinte endereço eletrônico: https://app.apporteeditais.com.br/edital-

publico/1e5b4521-45a2-4b61-bac7-b54a3fb3a0b7

6.1.1 Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.

6.2 Na plataforma Apporte, usando o endereço eletrônico do edital, o proponente que ainda

não possuir cadastro de usuário deverá primeiramente efetuá-lo, inserindo todos os dados

do agente cultural proponente, que será o responsável legal pelo projeto.

6.2.1 O agente cultural não deverá se cadastrar com seus dados pessoais e depois, no mesmo

cadastro, efetuar a inscrição de proposta em nome de outro agente cultural - Cada proposta

deverá ser cadastrada em nome do agente cultural responsável pela mesma.

6.2.2 Caso o agente cultural deseje inscrever propostas em nomes de agentes culturais

proponentes distintos, deverá criar acessos (logins e senhas) distintos, por agente cultural

proponente.

6.3 O acesso e o preenchimento da inscrição na plataforma Apporte devem ser realizados,

obrigatoriamente, por meio de computadores desktop ou notebooks. O sistema não é

compatível com dispositivos móveis (celulares e tablets). Problemas de visualização ou erro

no envio de dados decorrentes do uso de tais aparelhos são de responsabilidade exclusiva do

proponente.

6.4 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:

a) Portfólio do proponente: Material de comprovação das atividades culturais

desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos

(documento obrigatório):

por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural;

cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço

eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista;

página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de

eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades

e coletivos culturais e escolas; entre outros.

É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2

(dois) anos em relação à publicação deste edital.

Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes

(nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela

entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção

para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo

2);

A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional

de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue

pertinentes;

b) Em caso de candidatura como "grupo/coletivo cultural", juntar a "Declaração de

Representação do Grupo/Coletivo Cultural" (Anexo 3), preenchida e assinada (de

forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros

do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a

Declaração;

c) Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas

com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 04 e 05, quando a

entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações devem ser das

pessoas do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de

entidades com constituição jurídica); ou integrantes do coletivo informal.

d) Apresentação de documentação comprobatória da condição de Pessoa com

Deficiência (PCD), se for concorrer às cotas da categoria de cotas para Pessoas com

Deficiência;

e) Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da

inscrição.

6.5 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar apenas uma vez, e para apenas 1

(uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma

inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última

inscrição enviada para análise.

6.6 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento

obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão

desclassificadas na Etapa de Seleção.

6.7 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por inscrições que deixarem de

ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na

transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários.

6.8 Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse

edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do

Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025

(Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da

Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em

ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no

que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de

Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do

Fomento à Cultura nº 14.903/2024.

7. COTAS

7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1, cotas em todas as categorias deste

edital para:

a) pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;

b) pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;

c) pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas;

7.2 As cotas serão destinadas para:

a) entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta

por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;

b) coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por

cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente

devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.

7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão

concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao

mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser

selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota

suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência

não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão

selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo

colocado optante pela cota.

7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos selecionados nas cotas, a vaga não

preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo

com a ordem de classificação.

7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de

uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a

outra categoria de cotas.

7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as

vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, de acordo com

a ordem de classificação.

7.8 Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por

entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas

tradicionais e populares, de acordo com o art. 6º da Portaria Minc nº 206, de 13 de maio de

2025. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas.

7.9 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de

natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais

barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de

condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

8. ETAPAS DE ANÁLISE

8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:

a) Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas,

sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-

certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa

será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de contratação

do PROCESSO LICITATÓRIO N.o 161/2026, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.o

49/2026, TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.o 370/2026.

b) Etapa de Habilitação - realizada pela Secretaria Municipal de Cultura, onde será

observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital

e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após

a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser

Selecionadas e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e

remanejamento dos recursos previstos neste edital.

9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

9.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:

a) Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que

obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas

definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro

do Anexo 2.

b) Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que

obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção

estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do

quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.

c) Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que,

antes da inscrição neste Edital, ainda não eram certificados pelo Ministério da Cultura

e que, independentemente de serem ou não selecionados, tenham atendido aos

requisitos para certificação como Ponto de Cultura, conforme as regras e critérios

descritos no item 3 deste Edital.

9.2 A seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de

Seleção paritária (ou seja, composta por representantes em igual proporção do Poder

Executivo e da sociedade civil), definida pela/o Secretário de Cultura, com reconhecida

atuação na área cultural, capacidade de julgamento e notório saber. Preferencialmente, a

comissão deverá contar com, no mínimo, 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória

ligada às culturas tradicionais e populares.

9.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:

a) tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;

b) tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à

iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;

c) tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois)

anos;

d) estejam litigando, judicial ou administrativamente, contra participante deste Edital,

ou sejam cônjuges ou companheiros de pessoa que esteja litigando, judicial ou

administrativamente, contra qualquer participante deste Edital, em qualquer fase do

processo, incluindo demandas, contestações, recursos ou outros procedimentos

relacionados ao litígio .

9.4 As proibições previstas no item 9.3 se estendem ao membro da comissão com cônjuge,

companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em

alguma das hipóteses previstas.

9.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações

dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.

9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo

Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação,

conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.

9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 (cem) pontos.

9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de

Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média

das notas dos avaliadores.

9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o

desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:

a) maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (Avaliação da atuação da entidade

cultural), do "a" ao "r", nesta ordem;

b) maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;

c) mediante sorteio.

9.10 Será desclassificada a candidatura que:

a) não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme

descrito no item 6 deste edital;

b) apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade

e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado

Democrático de Direito;

c) não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.

9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no site da prefeitura no

endereço eletrônico https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/marechal-candido-rondon ,

sendo obrigatória a publicação no respectivo Diário Oficial.

9.12 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Seleção e/ou para solicitação do

espelho de notas, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção. O recurso deverá ser

apresentado por meio da plataforma Apporte no prazo de3 (três) dias úteis,a contar do

primeiro dia útil seguinte à data de publicação do resultado.

9.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o

resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção,

no link https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/marechal-candido-rondon

10. ETAPA DE HABILITAÇÃO

10.1 A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da

Etapa de Seleção e será realizada por uma equipe que conferirá se a documentação

complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos

neste Edital.

10.2 Após o encerramento da Etapa de Seleção, as entidades e os coletivos selecionados

e/ou pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 (cinco)

dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio da plataforma

Apporte:

10.3 Para as entidades e coletivos selecionados:

a) Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);

b) Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de

entidade);

c) Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de

entidade);

d) Cópia do documento de identificação e do CPF do representante do grupo/coletivo

cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;

e) Comprovante de endereço da sede pessoa jurídica proponente ou, se coletivo, do

representante do coletivo proponente, emitido nos últimos 90 (noventa) dias (Ex.:

conta de água, energia elétrica, telefone, internet, contrato de locação ou outro

documento idôneo que identifique o endereço). Excepcionalmente, na

impossibilidade devidamente justificada de apresentação de comprovante em nome

do proponente, poderá ser aceita declaração de sede ou endereço de referência

assinada pelo representante legal ou responsável pelo coletivo, acompanhada de

comprovante recente do endereço em nome de terceiro e, quando necessário, de

declaração deste titular confirmando a utilização do endereço pelo proponente.

f) Em caso de candidatura como "grupo/coletivo cultural", enviar cópia do RG e CPF dos

membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e

assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural" (Anexo 3) na

Fase de Seleção;

g) Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões

de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá

comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria -- convênio,

Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União,

estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional

Cultura Viva.

10.4 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de

reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a

ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de

Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros.

10.5 Para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:

a) Orientamos a organização cultural a fazer a inscrição no Cadastro Nacional de

Pontos e Pontões de Cultura para facilitar o processo de importação da lista

com o resultado final do edital, que os gestores(as) deverão enviar no Espaço

do Gestor no Cadastro Nacional, sem o qual não é possível emitir a certificação.

O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá

ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico:

b) No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado,

verificando se tem natureza ou finalidade cultural, e visando a identificar se a

entidade não se enquadra nas seguintes vedações:

órgãos e entidades públicas;

instituições com fins lucrativos;

fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas;

fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de

empresas;

entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" (SESC,SENAC, SESI, SENAI,

SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).

10.6 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da

apresentação de contas relativas à residência ou à sede da instituição cultural.

10.6.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões

de Cultura:

a) pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;

b) pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

c) que se encontrem em situação de rua.

10.7 A Secretaria Municipal de Cultura consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades

culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de

selecionadas e de pré-certificadas).

10.8 A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar documentação adicional, caso

necessário.

10.9 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a

resolver eventuais pendências e problemas.

10.10 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no

mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo

a decisão devidamente registrada em nova "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo

Cultural", na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2.

10.10.1 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes neste Edital.

10.11 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos

estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:

a) entregarem os documentos fora do período de habilitação;

b) não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e

c) se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.

10.12 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no link

10.13 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso

destinado à Secretaria Municipal de Cultura, que deve ser apresentado por meio da

plataforma Apporte no prazo de3 (três) dias úteis,a contar do primeiro dia útil posterior à

publicação.

10.14 O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no link

11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS

11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para

atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis

poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos

candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.

12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO

12.1 O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária

e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.

12.2 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência

territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos

direitos culturais, conforme disposto no art. 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo,

coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou

mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais

diferentes ou de Entes Federados distintos. O marco inicial de contagem do período de 12

(doze) meses entre premiações é a data da publicação do resultado final do processo seletivo

da premiação, sendo desconsiderada a data do efetivo pagamento dos prêmios. A única

exceção a esta vedação ocorre quando, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após

selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos

12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.

12.3 Adicionalmente, uma mesma entidade cultural (pessoa jurídica) não poderá celebrar

Termo de Compromisso Cultural (TCC) e, em seguida, receber prêmios no âmbito da PNCV

em um período de 12 meses, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes

Federados distintos. No entanto, esta vedação é afastada, tornando a entidade elegível a

receber a premiação, se, no ato da premiação, a entidade: 1) não tenha parcelas a receber do

TCC ativo; e 2) já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última

parcela do TCC ativo. A acumulação de TCC (celebrado primeiro) e prêmio (celebrado em

menos de 12 meses) também é permitida se, em um mesmo edital de premiação da PNCV,

após selecionadas todas as entidades culturais que não tenham firmado TCC nos últimos 12

meses, ainda existam vagas disponíveis.

12.4 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não

cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será

destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as

cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.

12.5 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de

classificação do resultado final da Fase de Seleção.

12.6 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta

bancária específica.

12.7 O recebimento do Prêmio Cultura Viva será formalizado mediante a assinatura do Termo

de Premiação Cultura Viva (Anexo 7) pelo premiado. Este termo servirá como recibo e

comprovante do pagamento direto realizado pela administração pública, em atendimento ao

disposto nos arts. 22 e 42 da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e não implicará em

obrigações futuras ou prestação de contas adicionais.

12.8 Em caso de representante de candidatura como "grupo/coletivo cultural", o prêmio será

pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de

Inscrição, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas

ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou

contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

12.9 Em caso de candidatura como "entidade", o prêmio será pago exclusivamente em conta

corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição. Para

tanto, não poderá ser indicada a conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.

12.10 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por eventuais irregularidades

praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 6 (seis) meses contados a partir da publicação

do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.

13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a

qualquer tempo, implicarão na inabilitação da inscrição.

13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão

resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento

dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras

etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura.

13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final

de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será

prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão

de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem

como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.

13.6 A entidade ou coletivo cultural será o único responsável pela veracidade de todos os

documentos encaminhados, passível de sanções por falsidade documental e ideológica.

13.6.1 A constatação, a qualquer tempo ou fase deste edital, de que o proponente apresentou

documentação falsa ou cometeu qualquer tipo de falsificação ensejará:

I - Desclassificação imediata do projeto no certame ou a rescisão unilateral e com

justa causa do Termo de Execução Cultural, caso este já tenha sido assinado;

II - Devolução integral de todos os valores eventualmente recebidos, corrigidos

monetariamente com juros de mora;

III - Declaração de Inidoneidade e Impedimento Administrativo: proibição do

agente cultural (pessoa física ou jurídica) e de seus dirigentes de participar de

quaisquer editais, programas culturais ou licitações com a Administração Pública do

Município de Marechal Cândido Rondon - PR;

IV - Encaminhamento aos órgãos competentes: envio imediato de representação ao

Ministério Público do Estado do Paraná para a apuração da responsabilidade criminal

correspondente aos crimes de falsidade previstos nos artigos 297 a 304 do Código

Penal Brasileiro.

13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados

da Secretaria Municipal de Cultura e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa,

documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria

Municipal de Cultura e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes,

publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e

divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não,

pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.

13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela

seleção pública seu arquivamento ou eliminação.

13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou

coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas

junto à Secretaria Municipal de Cultura, por meio do endereço eletrônico

cultura@mcr.pr.gov.br e contato telefônico (45) 8812-6297

13.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:

ANEXO 1: Categorias e Cotas;

ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;

ANEXO 3: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural

ANEXO 4: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;

ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;

ANEXO 6: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa

de habilitação);

ANEXO 7: Termo de Premiação (Modelo)

Elenice Hachmann Sauer

Secretária Municipal de Cultura

EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2026

REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

ANEXO 01 - CATEGORIAS E COTAS

1. CATEGORIAS

CATEGORIAS Ampla Pessoas Pessoas Pessoas com NÚMERO DE VALOR TOTAL VALOR TOTAL

concorrência negras (25%) indígenas deficiência VAGAS PARA DISPONÍVEL POR

(10%) (10%) CATEGORIA PROJETO

SELECIONADO (R$)

Prêmio ­ 5 2 1 1 9 R$ 16.660,47 R$ 149.944,23

Trajetória Artístico

Cultural

2. COTAS

2.1 As vagas reservadas para as cotas obrigatórias são distribuídas proporcionalmente ao total do edital, conforme a Instrução Normativa MinC

nº 10/2023. Na hipótese de quantitativo fracionado, foi aplicado o critério legal de arredondamento:

BENEFICIÁRIOS NÚMERO DE VAGAS MÍNIMAS

Pessoas negras (pretas ou pardas) (mínimo de 25%) 2 (duas)

Pessoas indígenas (mínimo de 10%) 1 (uma)

Pessoas com deficiência (mínimo de 5%) 1 (uma)

Ampla Concorrência 5 (cinco)

3. Conforme o Art. 6º, § 2º da IN MinC nº 10/2023, na hipótese de quantitativo fracionado, o número de vagas será

aumentado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o

número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5.

3.1 Para o total de 9 vagas deste edital, o cálculo resulta em: * Pessoas negras: 25% de 9 vagas = 2,25 (arredondado para 2 vagas) * Pessoas

indígenas: 10% de 9 vagas = 0,9 (arredondado para 1 vaga). * Pessoas com deficiência: 5% de 9 vagas = 0,45 (arredondado para 1 vagas, apesar

de não obrigatório).

3.2 Os agentes culturais de todas as categorias e perfis poderão concorrer normalmente na Ampla Concorrência, aplicando-se as regras de

remanejamento previstas na legislação em caso de vagas ociosas.

EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2026

REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE MARECHAL CANDIDO RONDON - PR

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

ANEXO 02 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO

Bloco 1: Avaliação da atuação da entidade ou coletivo cultural

PONTUAÇÃO

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS MÁXIMA NO

ITEM

A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e

considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Não Atende Atende

Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo Atende Parcialmente Plenamente

cultural atende aos seguintes critérios:

a) Promove a criação e a produção artística e cultural. 0 2 10

d) Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a 0 2 5

ação cultural. 100 pontos

f) Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais. 0 2 5

h) Promove a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com 0 5 10

deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais.

i) Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades. 0 5 10

j) Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade. 0 3 5

k) Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação. 0 3 5

l) Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o 0 3 5

Estado.

m) Fomenta as economias solidária e criativa. 0 3 5

n) Estimula a proteção do patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias 0 3 5

comunitárias.

o) Apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares. 0 3 5

p) Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade. 0 5 10

As ações da organização cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política

q) Nacional Cultura Viva, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão 0 5 10

sociocultural de maneira contínua.

A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes,

r) Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas 0 5 10

sinérgicas à Política Nacional Cultura Viva.

1. Para ser certificada, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.

EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2026

REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON - PR

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

ANEXO 3 - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL

Nós, membros do Grupo/Coletivo Cultural _______________________________ (nome do

Grupo/Coletivo Cultural), declaramos que, em reunião realizada em __ de ___________ de

_____ (dia/mês/ano), fica decidido apresentar a inscrição no Edital de Premiação Cultura

Viva, para reconhecimento, valorização e fortalecimento da cultura brasileira.

Nesta reunião, nomeia-se ___________________________ (Representante do

Grupo/Coletivo Cultural), portador(a) da Carteira de Identidade n° ___________ (nº do RG)

e CPF n° ___________ (nº do CPF), como representante e responsável por este

Grupo/Coletivo Cultural e pela inscrição da candidatura mencionada.

Assim AUTORIZAMOS:

1. o recebimento do prêmio, no valor integral bruto de R$ XXXXXX (XXXXX reais), de

acordo com as informações indicadas no Formulário de Inscrição (Anexo 11).

Além disso, DECLARAMOS estar cientes de que:

2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas

físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por

meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de

Inscrição (Anexo 03)."

3. A Secretaria de Educação e Cultura , a Secretaria de Cidadania e Diversidade

Cultural e o Ministério da Cultura não se responsabilizarão por eventuais irregularidades

praticadas pelas candidaturas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.

4. É de total responsabilidade do Grupo/Coletivo Cultural acompanhar a atualização

das informações do Edital.

5. O Grupo/Coletivo Cultural cumprirá as regras do Edital, estando de acordo com seus

termos e vedações.

Caso a candidatura seja selecionada, será necessário o envio das cópias do RG e do CPF de

todos os membros integrantes do Grupo/Coletivo Cultural ­ apenas maiores de 18 (dezoito)

Página 1 de 3

anos - para premiação, na Fase de Habilitação:

1.Nome:

RG: Órgão emissor:

Data de Nascimento: / / CPF:

Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

2.Nome:

RG: Órgão emissor:

Data de Nascimento: / / CPF:

Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

3.Nome:

RG: Órgão emissor:

Data de Nascimento: / / CPF:

Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

4.Nome:

RG: Órgão emissor:

Página 2 de 3

Data de Nascimento: / / CPF:

Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

5.Nome:

RG: Órgão emissor:

Data de Nascimento: / / CPF:

Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

(Acrescentar ou retirar tabela referente aos membros integrantes, conforme composição

do Coletivo Cultural)

(Local e data) _____________________,________/_______/ 2026.

Página 3 de 3

EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2026

REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

- PR

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

ANEXO 04 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais - negros ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________________,CPF

nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de

participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou

______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de

declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.

_____________________________

DATA

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2026

REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON/ PR

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

ANEXO 05 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(para agentes culturais com deficiência)

Eu, ___________________________________________________________, CPF

nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de

participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou pessoa com deficiência, nos

termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto

da Pessoa com Deficiência).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de

declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.

_____________________________

DATA

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2026

REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

ANEXO 06 - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO (ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE

HABILITAÇÃO)

Nome da Entidade ou coletivo Cultural

_______________________________________________________________

À Comissão de Seleção,

Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Seleção/Habilitação pelos motivos abaixo:

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________.

Termos em que peço deferimento.

(Local e data) _____________________,________/_______/ 2026.

____________________________________________________

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural)

NOME COMPLETO

EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2026

REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

- PR

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

ANEXO 7 - TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURA VIVA

1. Dados do premiado

Nome da entidade ou coletivo cultural:

CPF ou CNPJ (se entidade):

2. Dados Bancários (para o caso de premiação)

Nº Banco: Nome do Banco: Nº Agência: ( ) conta corrente Praça de Pagamento:

( ) conta poupança

Nº Conta:

Em caso de representante de candidatura como "grupo/coletivo cultural", o prêmio será pago

em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única

titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou

instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa

Escola, Aposentadoria, dentre outras.

Em caso de candidatura como "entidade", o prêmio será pago exclusivamente em conta

corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta

utilizada para convênio ou instrumentos similares.

3. Valor da Premiação

O valor da premiação concedida é de R$ XX Este valor foi repassado em parcela única

[VALOR POR EXTENSO] diretamente para a conta bancária informada

pelo(a) premiado(a).

A presente premiação possui natureza jurídica de doação sem encargo. Desta forma, não há

estabelecimento de obrigações futuras, exigência de contrapartida, nem a necessidade de

assinatura de instrumento jurídico com obrigações de execução ou prestação de contas por

parte do(a) premiado(a). O presente termo, em conjunto com o comprovante de depósito,

produz o efeito de recibo do pagamento direto realizado pela administração pública.

(Local e data) _____________________,________/_______/ 2026.

____________________________________________________

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural)

NOME COMPLETO