Publicações da edição 484 (Extra) - 01/10/2026 e Ano II

Publicações da edição 484 (Extra)

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DECRETO Nº 8503

De 30 De Setembro De 2026

"Retifica a ementa e o artigo 1º do Decreto nº

8.091 de 31 de outubro de 2024, que menciona

incorretamente o número de transcrição do lote

04, da quadra 55, do loteamento denominado Vila

Balneária, nesta Cidade".

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º A Ementa do Decreto nº 8.091, de 31 de outubro de 2024, passa a vigorar com

a seguinte redação:

"Retifica a descrição do imóvel descrito na Transcrição nº 23.091 do

3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, prevista no art. 1º do

Decreto nº 6.117, de 21 de outubro de 2016, que `Declara de

utilidade pública para fins de desapropriação imóveis situados no

Município de Praia Grande, necessários à implementação do

Sistema Viário'

Art. 2º O artigo 1º do Decreto nº 8.091, de 31 de outubro de 2024, passa a vigorar com

a seguinte redação:

"Art. 1º Fica retificada a descrição do imóvel desapropriado objeto da Transcrição nº

23.091 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, prevista no art. 1º do Decreto

nº 6.117, de 21 de outubro de 2016, conforme ordem judicial proferida nos autos do

processo nº 1002312-63.2017.8.26.0477, passando a vigorar com a seguinte redação:

VILA BALNEÁRIA

QUADRA 55

Lote 04 (objeto da Transcrição nº 23.091 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de

Santos) - Tal lote foi atingido pelo alinhamento da Avenida Doutor Roberto de Almeida

Vinhas, tendo a área atingida as seguintes características: Mede 8,53 metros de frente

para a Rua Atibaia, nos fundos mede 1,05 metros confrontando com parte do lote 06;

à esquerda de quem da Rua Atibaia olha para o lote, mede 5,86 metros em curva, daí

deflete à direita e segue 2,78 metros em reta, daí deflete à esquerda e segue 3,09

metros em reta; daí deflete à esquerda e segue 2,83 metros em reta; daí deflete à

esquerda e segue 15,12 metros em reta; daí deflete à esquerda e segue 0,59 metros

em reta; daí deflete à direita e segue 18,23 metros em reta, todas as metragens

confrontando com o remanescente do lote; à direita mede 35,00 metros confrontando

com a Avenida Doutor Roberto de Almeida Vinhas, encerrando uma área de 32,47

m².""

Art. 3º A presente retificação tem por finalidade exclusivamente a correção de erro

material, não implicando qualquer alteração do conteúdo substancial do ato

administrativo originário.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 8.091/2024.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as suas

disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 30 de setembro de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

RODRIGO SANTANA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

Alexandre Gallo Rodrigues

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 30 de setembro de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 26116/2016

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: EMPES - EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE; Objeto: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 01 DO CONTRATO N° 193/26 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE, referente ao Dissídio Coletivo de colaboradores vinculados aos ajustes anteriormente celebrados pela Contratante, especificamente os relacionados ao período de setembro de 2025 a junho de 2026, despesa considerada anterior ao objeto do referido Contrato; Valor: R$ 3.408.439,37; Data de Assinatura: 30/09/2026; Processo: 9.090/26-4

Praia Grande, 01 de outubro de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino