Publicações da edição 483 - 01/10/2026 e Ano II

Publicações da edição 483

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

GILMAR AUGUSTO GARCIA, Subsecretário de Gestão Previdenciária do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42 da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
RESOLVE:
APOSENTAR, a partir de 01/10/2026, HERMOGENES JOSÉ DA SILVA, SILVANA FERRAZ LEONARDO e WILSON APARECIDO ZIMMERMANN GRAÇA, e CONCEDER pensão por morte retroativa à data do requerimento a GUSTAVO HENRIQUE CALLIPO CAVALCANTI.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO

Nº 002/2026

O Município da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de

Administração e nos termos da Legislação vigente, torna público no anexo

único, a relação dos candidatos inscritos e convocados para a realização da

prova física para a função de AUXILIAR DE GUARDA-VIDAS TEMPORÁRIO.

1ª Prova

Data: 06 de outubro de 2.026

Horário: 09:00 horas da manhã

Local: Na piscina ao lado do 2º Subgrupamento de Bombeiros Marítimos,

localizado na Rua Gilberto Fouad Beck nº 110 ­ Vila Mirim ­ Praia

Grande/SP.

2ª Prova

Data: 06 de outubro de 2.026

Horário: na sequência da prova de natação

Local: Na praia, em frente ao Posto de Bombeiros Marítimos de Praia

Grande nº 09 (nove), localizado na confluência da Rua Gilberto Fouad

Beck com a Avenida Presidente Castelo Branco ­ Vila Mirim ­ Praia

Grande/SP.

Os candidatos inscritos deverão comparecer ao local das provas, munidos de

calção de banho (homens) e maiôs (mulheres), óculos e touca de natação, para

a prova de natação e roupas adequadas para a prova de corrida.

Os candidatos inscritos deverão comparecer ao local designado para a prova

com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e apresentar o comprovante

de inscrição, Cédula de Identidade original e atestado médico que comprove

aptidão para esforço físico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização das

provas ou Declaração de Saúde ou Termo de Responsabilidade para

participação na Prova de Habilidades Técnicas (conforme modelo anexo

constante no Edital de Abertura do Processo Seletivo).

Praia Grande, 01 de outubro de 2.026

Secretaria de Administração

ANEXO ÚNICO

Número do Pedido NOME DO CANDIDATO DOCUMENTO

3C6EZBN59EF ACÚRCIO MIRANDA MURTA NETO 097XXXXXX45

3C6EZBN288J ADENILSON ROBERTO ORTELAN 079XXXXXX31

3C6EZBN8FRZ AIRTON CALAZANS 500XXXXXX28

3C6EZBMR4EV ALEX ALEX 213XXXXXX30

3C6EZBYUE3S ALEXANDRE VINY CAVALCANTE BRANDÃO VINY 562XXXXXX67

3C6EZBKG9HP ALICE VITORIA 425XXXXXX03

3C6EZBNBRV9 ANA BEATRIZ SANTOS ARAUJO 481XXXXXX58

3C6EZBN8MGA ANDREW CARLOS ABREU DE LIMA 460XXXXXX66

3C6EZBJN1JN ARLINDO MENDES BAIA JUNIOR MENDES 158XXXXXX32

3C6EZBLCKZZ ARTHUR ROSA 432XXXXXX20

3C6EZBLLB6J ARTUR HENRIQUE 561XXXXXX29

3C6EZBMGG9L BIOMEDICA SHIMADA 512XXXXXX55

3C6EZBYT5V1 BRENDO ULISSES 105XXXXXX82

3C6EZBKN263 BRENO SILVA 560XXXXXX09

3C6EZBJE929 BRUNA LOPES 366XXXXXX26

3C6EZBLGE2R BRUNO CARVALHO OLIVEIRA 525XXXXXX76

3C6EZBK8HS4 BRUNO OLIVEIRA GOMES 426XXXXXX63

3C6EZBKL0SG BRUNO PANZICA 565XXXXXX80

3C6EZBL7SA9 CAIO SENA 429XXXXXX86

3C6EZBL5QQ3 CAIQUE CAMPOS MACHADO 421XXXXXX02

3C6EZBKUVZA CAMILA MARQUES 402XXXXXX65

3C6EZBLYUYY CARLOS BARRADA 510XXXXXX37

3C6EZBM1J3Z CARLOS GUILHERME L. OLIVEIRA 578XXXXXX84

3C6EZBLCHH5 CARLOS HENRIQUE DIAS CUNHA 330XXXXXX23

3C6EZBM3QD6 CASSIANO JHONATHAN 456XXXXXX47

3C6EZBN0309 CLEITON GOMES 319XXXXXX28

3C6EZBMEMGM DANIEL DE ALMEIDA 509XXXXXX31

3C6EZBKM6K3 DANIEL KANASHIRO 428XXXXXX01

3C6EZBKM3YL DANIEL MOROZETTI DO NASCIMENTO 214XXXXXX55

3C6EZBML1PJ DAVID COELHO 490XXXXXX65

3C6EZBN93EP DAVID OLIVEIRA NASCIMENTO 157XXXXXX80

3C6EZBYTSLQ DILSON FEITOSA 334XXXXXX32

3C6EZBMSB8C DOMINIQUE RAMALHO TEIXEIRA 145XXXXXX86

3C6EZBKDCU5 DOUGLAS JESUS PEREIRA 428XXXXXX85

3C6EZBLSETQ DOUGLAS PEREIRA MARINHO 317XXXXXX45

3C6EZBJL1L0 EDUARDA GONÇALVES DOS SANTOS 508XXXXXX00

3C6EZBMV4N9 EDUARDO GONÇALVES BARBOSA 604XXXXXX22

3C6EZBKB5T7 ELOISA PRIMO SILVA 511XXXXXX69

3C6EZBLR88S ENDREL NAUAN 422XXXXXX28

3C6EZBLBMC0 ERIC LEITE DONIDA 432XXXXXX74

3C6EZBYTBCY EURÍPEDES BARSANULFO FERREIRA 301XXXXXX03

3C6EZBKPLQD EZEQUIAS SERAFIM SANTANA 577XXXXXX39

3C6EZBYZNDZ FÁBIO HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS 491XXXXXX25

3C6EZBNFYML FELIPE AGUIAR DOS SANTOS MESQUITA 453XXXXXX32

3C6EZBKJDPP FELIPE AGUILAR 381XXXXXX84

3C6EZBLC58T FELIPE MILITAO 437XXXXXX20

3C6EZBYQYTR FERNANDO RODRIGUES DA SILVA 320XXXXXX61

3C6EZBM6JR3 FIDES IN LOGICA ET VIRTUTE 459XXXXXX80

3C6EZBN6M05 GABRIEL ALVES 497XXXXXX25

3C6EZBN7MJD GABRIEL MULLER 482XXXXXX70

3C6EZBLQ1TQ GABRIELA BRANDAO 429XXXXXX62

3C6EZBYLQVU GABRIELLE ZAYAS 533XXXXXX08

3C6EZBKSCN5 GENECLEITON NEVES DA SILVA 751XXXXXX15

3C6EZBMUMQ0 GEOVANNI ASSUNÇÃO 474XXXXXX03

3C6EZBYYRF8 GUI LOPES 410XXXXXX06

3C6EZBN8HN5 GUILHERME CLEMENTE 388XXXXXX52

3C6EZBKN2MD GUILHERME DO VALLE PACHECO 426XXXXXX75

3C6EZBKAQ6Z GUILHERME OLIVEIRA FONSECA 370XXXXXX98

3C6EZBM35L9 GUILHERME STINGHEN 539XXXXXX42

3C6EZBKA0AM GUILHERMY DE JESUS OLIVEIRA SILVA 498XXXXXX04

3C6EZBMRF2M GUSTAVO CÉSAR 590XXXXXX00

3C6EZBLR4CY GUSTAVO FRASSI 526XXXXXX92

3C6EZBND36Z GUSTAVO GALVAO 366XXXXXX66

3C6EZBK6SRT GUSTAVO GUERRERO 300XXXXXX31

3C6EZBYYJZN GUSTAVO HEINRICH 425XXXXXX78

3C6EZBJZ6CH HENRIQUE SANTOS 498XXXXXX05

3C6EZBNECF0 HERIK VENTURA 485XXXXXX01

3C6EZBYZR52 HERMAN FUZER 377XXXXXX43

3C6EZBMF950 IGOR DE SOUSA BEZERRA 475XXXXXX79

3C6EZBK96CB IGOR NASCIMENTO 460XXXXXX29

3C6EZBKJ1HT ILSINHO NETO 430XXXXXX43

3C6EZBYPRMG ISABELA FRANÇA 421XXXXXX07

3C6EZBK41T5 ISABELLE BARBATO 497XXXXXX19

3C6EZBJMBA9 JEFERSON JEFERSON 463XXXXXX83

3C6EZBYLSD8 JEFFERSON ODOR 092XXXXXX10

3C6EZBLNRMH JENIFFER FARIAS DE OLIVEIRA 513XXXXXX10

3C6EZBN1JE6 JENNIFER MOTA DOS SANTOS ALMEIDA 441XXXXXX83

3C6EZBMZY4E JOAO CARLOS COSTA MELO 445XXXXXX00

3C6EZBJ9YTQ JOÃO VICTOR VEIGA SILVA 534XXXXXX47

3C6EZBYP5QH JOÃO VITOR FESTINO 430XXXXXX16

3C6EZBK8CPC JOEL GONCALVES DE PAIVA JUNIOR 596XXXXXX73

3C6EZBMVS2Q JONATHAN DOMINGUES 510XXXXXX29

3C6EZBYHJYM JONATHAN SILVA SANTOS 512XXXXXX30

3C6EZBJ9KSZ JOSE CARLOS HENRIQUE DUARTE DE MORAIS 578XXXXXX98

3C6EZBJ9MD2 JOSUÉ DUARTE 578XXXXXX08

3C6EZBKGHS3 JULIO CESAR PEREIRA DE OLIVEIRA CESAR 339XXXXXX09

3C6EZBMNFQY JULIO CESTARI 454XXXXXX97

3C6EZBMHLR6 JULIO GAZETI 439XXXXXX13

3C6EZBLNGPQ JULIUS ALMEIDA 512XXXXXX76

3C6EZBM80JM KAIQUE DOS SANTOS NASCIMENTO 429XXXXXX23

3C6EZBL2QMJ KARLA ROBERTA APARECIDA SOTERIO GADIN 401XXXXXX11

3C6EZBK7NVK KAROLINY RIBEIRO 463XXXXXX05

3C6EZBMS31K KAUÊ MUNIZ 459XXXXXX94

3C6EZBNAJ60 KAUHE OLIVEIRA 498XXXXXX93

3C6EZBLGG73 KELLVYN GUEDES DA SILVA CONCEIÇÃO 499XXXXXX24

3C6EZBKRDAF KLEBER HENRIQUE DE OLIVEIRA 358XXXXXX77

3C6EZBMGC57 LEANDRO GONÇALVES DA SILVA RIBEIRO 475XXXXXX56

3C6EZBKMP27 LEANDRO PABLO 104XXXXXX05

3C6EZBND2JR LEANDRO ROSATO 336XXXXXX55

3C6EZBKG8L2 LEANDRO TEIXEIRA DOS SANTOS 070XXXXXX55

3C6EZBYMC63 LEONARDO ABREU 448XXXXXX90

3C6EZBM5PP8 LEONARDO DE PAULA PEREIRA 483XXXXXX75

3C6EZBN6FUN LEONARDOFF COSTA 567XXXXXX78

3C6EZBKN5RZ LETICIA REGINA CARDOSO DE SANTANA 399XXXXXX11

3C6EZBMA999 LILITH ALVES ALBUQUERQUE ALVES 506XXXXXX43

3C6EZBM0998 LUAN VICTOR RIBEIRO KVAM 470XXXXXX40

3C6EZBKK9DC LUCAS DANTAS 474XXXXXX06

3C6EZBJ06V6 LUCAS GARIEL LUZ FERNANDES 476XXXXXX73

3C6EZBN68CF LUCAS GONCALVES 505XXXXXX88

3C6EZBJR98Y LUCAS MELIANO 384XXXXXX59

3C6EZBN7G9C LUCAS OLIVEIRA 558XXXXXX28

3C6EZBN6NVY LUCAS SAVIANI 456XXXXXX94

3C6EZBKAVYK LUCAS SERRAT LOPES FERNANDES 513XXXXXX19

3C6EZBK3BDK LUCAS VIEIRA DE MORAES 412XXXXXX05

3C6EZBLGN5G LUIGI SILVA ARAUJO 577XXXXXX42

3C6EZBKE43D LUIZ GUSTAVO MATTOS SILVA 459XXXXXX02

3C6EZBYKZF7 LUIZ RICARDO PIRES RESENDE 502XXXXXX85

3C6EZBYKMQM LUIZA PIRES 504XXXXXX85

3C6EZBNCMND MARCO AURÉLIO JUNIOR 504XXXXXX71

3C6EZBM1BAK MARCOS ALEXANDRE 054XXXXXX81

3C6EZBJSQ6C MARCOS NERES 495XXXXXX50

3C6EZBJ2CAJ MARCOS ROBERTO ROCHA BATISTA RIBEIRO 431XXXXXX35

3C6EZBKMQLF MARCOS VINÍCIUS XAVIER DI LORETO 481XXXXXX58

3C6EZBJ6F8A MARCUS ANTONIO LAMARÃO GOMES 502XXXXXX80

3C6EZBJ9PS0 MARCUS VINICIUS COSTA SILVA 363XXXXXX11

3C6EZBNDEN2 MATEUS SAANCLER 540XXXXXX02

3C6EZBM3EUP MATHEUS CAFFARO 561XXXXXX75

3C6EZBL68GU MATHEUS FERREIRA 559XXXXXX76

3C6EZBMYLHD MATHEUS JAHNEL FLORES 025XXXXXX50

3C6EZBL1BEY MATHEUS MENDES DAMACENO PADULA 390XXXXXX79

3C6EZBLYHYG MATHEUS PIAI 494XXXXXX89

3C6EZBK5GJP MATHEUS VINICIUS SILSO RIBEIRO 410XXXXXX98

3C6EZBNAKF9 MAURÍCIO ANTONIO CITRANGULO DE FREITAS 254XXXXXX00

3C6EZBMEALZ MAURO CELSO LIMA SILVA 274XXXXXX56

3C6EZBK3K31 MICAEL LISSANDRO 600XXXXXX92

3C6EZBMLDDZ MIGUEL ARCANJO 510XXXXXX54

3C6EZBYJDDN MIGUEL JOSÉ 448XXXXXX66

3C6EZBMDYJN MIRIO FERRAZ 146XXXXXX29

3C6EZBMZ06B NATANAEL NEVES 244XXXXXX17

3C6EZBMQNE2 NATHAN AZEVEDO AMARO 545XXXXXX62

3C6EZBMVV0G NATHAN AZEVEDO AMARO 584XXXXXX33

3C6EZBM9UYE NATHAN PEREIRA 538XXXXXX05

3C6EZBYLBHB NELSON LUIZ ALVES LOPES DA SILVA 572XXXXXX32

3C6EZBJ04AT NICHOLAS PRIMO48 557XXXXXX32

3C6EZBMJR8Y NIKOLAS FERNANDES BATISTA 539XXXXXX51

3C6EZBN9HQJ PAOLO CASTIGLIONI 516XXXXXX14

3C6EZBN5P14 PAULO ALVES 017XXXXXX56

3C6EZBMVSJY PAULO HENRIQUE SILVA LIMA 436XXXXXX64

3C6EZBKNGET PAULO RICARDO 496XXXXXX09

3C6EZBNBMNG PEDRO DE FRANÇA PEREIRA 480XXXXXX99

3C6EZBLTRAE PEDRO HENRIQUE 595XXXXXX98

3C6EZBLQUDQ PEDRO HENRIQUE NERI ROZOLEM 475XXXXXX19

3C6EZBMYH3B PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA MOINHOS 572XXXXXX60

3C6EZBJVLMB RAYSSA COSTA DOS SANTOS 190XXXXXX30

3C6EZBL2655 RENAN ALEXSANDER 571XXXXXX62

3C6EZBL03AF RICARDO MARCELINO DA SILVA 331XXXXXX01

3C6EZBKLSG9 ROBSON CONCEIÇÃO ALVES 314XXXXXX47

3C6EZBM5VDZ ROBSON GALVÃO 392XXXXXX92

3C6EZBMVK1Y SUELEN HELLENNA CA ALMEIDA 412XXXXXX35

3C6EZBLNK7Q TARIK SROUR 436XXXXXX96

3C6EZBK20UD TAYRONE LIMA CURADO 032XXXXXX50

3C6EZBYJDU1 THAÍS DE SOUZA DALLA JUSTINA 488XXXXXX14

3C6EZBYRTHM THAIS NUNES 421XXXXXX43

3C6EZBMGQSY THIAGO MARIANO 525XXXXXX37

3C6EZBJSHAU THIAGO MATEUS NAVARRO 525XXXXXX08

3C6EZBM6H1H VANDERSON JESUS IZIDIO 481XXXXXX00

3C6EZBM1Z29 VICTOR AUGUSTO 400XXXXXX00

3C6EZBNERCF VICTOR AZEVEDO 477XXXXXX94

3C6EZBKN7JY VICTOR HUGO DA SILVA 242XXXXXX00

3C6EZBM195Z VICTOR INACIO SILVA 053XXXXXX88

3C6EZBKGBJR VICTOR MONROE 469XXXXXX07

3C6EZBLHRD6 VICTORIA ARAUJO 183XXXXXX75

3C6EZBN30RQ VINICIUS PEREIRA 417XXXXXX18

3C6EZBL0N4H VINICIUS THIERRY 575XXXXXX55

3C6EZBJ4NP5 VINICIUS WILSON 570XXXXXX18

3C6EZBKYFY6 VÍTOR HUGO 499XXXXXX78

3C6EZBKGL7E VITOR SOUZA DE JESUS 492XXXXXX71

3C6EZBMF7SS VITOR SOUZA XAVIER 418XXXXXX67

3C6EZBKAZE5 WESLEY ABNER DIAS 377XXXXXX66

3C6EZBYTUC5 WESLEY LIMA 421XXXXXX51

3C6EZBLJELM WILL WILL 569XXXXXX26

3C6EZBM18G8 WILSON AMARAL MELO 252XXXXXX09

3C6EZBJMS1M YURI ALMEIDA 486XXXXXX54

3C6EZBNFYSD YURI BRENO 117XXXXXX41

DECRETO Nº 8500

De 29 De Setembro De 2026

"Prorroga o prazo previsto no artigo 14 da

Lei Complementar nº 1.039, de 1º de

outubro de 2025, que estabelece normas

para a regularização de edificações

existentes, reformas e acréscimos

realizados sem aprovação legal, bem como

para o desdobro, unificação e

remanejamento de lotes, no Município de

Praia Grande, e dá outras providências."

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 1.039, de 1º de outubro de 2025,

estabeleceu normas para a regularização de edificações existentes, reformas e

acréscimos realizados sem aprovação legal, bem como para o desdobro, unificação e

remanejamento de lotes no Município de Praia Grande;

CONSIDERANDO que o artigo 14 da referida Lei Complementar estabeleceu prazo

de 1 (um) ano, contado da data de sua publicação, para a protocolização dos

requerimentos de regularização;

CONSIDERANDO que o próprio artigo 14 autoriza a prorrogação desse prazo por

igual período, mediante edição de Decreto, desde que haja interesse da

Administração Municipal;

CONSIDERANDO o interesse público na continuidade do processo de regularização

das edificações e dos imóveis abrangidos pela Lei Complementar nº 1.039, de 1º de

outubro de 2025;

DECRETA

Art. 1º Fica prorrogado por 1 (um) ano o prazo previsto no caput do artigo 14 da Lei

Complementar nº 1.039, de 1º de outubro de 2025, para a protocolização dos

requerimentos de regularização de que trata a referida Lei Complementar.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput deste artigo será contada a partir do

término do prazo originalmente estabelecido no artigo 14 da Lei Complementar nº

1.039, de 1º de outubro de 2025.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições, condições, requisitos e

procedimentos estabelecidos na Lei Complementar nº 1.039, de 1º de outubro de

2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 29 de setembro de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

RODRIGO SANTANA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

Alexandre Gallo Rodrigues

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 29 de setembro de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 37584/2025

DECRETO Nº 8501

De 29 de Setembro de 2026

"Dispõe sobre a utilização do Instituto Constitucional

da Transferência de dotações orçamentárias no

Orçamento e dá outras Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica instituído no orçamento vigente, uma Transferência de dotações

orçamentárias, no montante de R$ 75.938,45 (Setenta e cinco milhões, novecentos e

trinta e oito mil e quarenta e cinco centavos) como segue:

2651 20.02.00 4.4.90.52.00 27 812 3001 2405 1 1100000 R$ 75.938,45

TOTAL...................................................................................................... R$ 75.938,45

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.358 de 28/09/2026, como

segue:

1 ­ Por Anulação de Dotação:

2641 20.02.00 3.3.90.30.00 27 812 3001 2405 1 1100000 R$ 25.369,39

2642 20.02.00 3.3.90.39.00 27 812 3001 2405 1 1100000 R$ 50.569,06

TOTAL...................................................................................................... R$ 75.938,45

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 29 de setembro de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

RODRIGO SANTANA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

Alexandre Gallo Rodrigues

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 29 de setembro de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 36438/2026 - 1

DECRETO Nº 8502

De 29 De Setembro De 2026

"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional

Suplementar ao Orçamento e dá outras

Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no

montante de R$ 1.500.000,00 (Um milhão, quinhentos mil reais), como segue:

3037 09.02.00 3.3.90.30.00 12 365 2002 2352 05 2800000 R$ 250.000,00

3040 09.02.00 3.3.90.30.00 12 365 2002 2351 05 2810000 R$ 250.000,00

3109 09.02.00 3.3.90.30.00 12 361 2002 2059 05 2820000 R$ 1.000.000,00

TOTAL............................................................................................................ R$ 1.500.000,00

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.358 de 28/09/2026,

como segue:

1 ­ Por Excesso de Arrecadação

REC. DO SALARIO EDUCACAO - CRECHE R$ 250.000,00

REC. DO SALARIO EDUCACAO - PRE-ESCOLA R$ 250.000,00

REC. DO SALARIO EDUCACAO - ENSINO FUNDAMENTAL R$ 1.000.000,00

TOTAL................................................................................................................R$ 1.500.000,00

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 29 de setembro de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

RODRIGO SANTANA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

Alexandre Gallo Rodrigues

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 29 de setembro de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 36438/2026 - 2

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12.451/2024-D
OBJETO: “CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERESSADAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS DO MUNICÍPIO, SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS FPGPREV”
DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA PEGCARD LTDA
Assim, após análise do Recurso Administrativo (processo administrativo nº 12.451/2024-26), considerando a Ata de Abertura dos Trabalhos em fls. 75/76, a Ata de Julgamento de Habilitação juntada em fls. 77/78, bem como o parecer jurídico acostado em fls. 87/93, devidamente acolhido em fls. 94 pela Ilma. Sra. Procuradora Chefe, CONHECEMOS o recurso interposto pela empresa PEGCARD LTDA, por atender aos requisitos de admissibilidade e no mérito, JULGAMOS IMPROCEDENTE, mantendo-se a sua inabilitação pelos motivos constantes na referida Ata de Julgamento de Habilitação.
Praia Grande, 30 de setembro de 2026.
ROBERTO WEGE FONSECA
Presidente
IZABEL LUIZA PARISI ZAMPIERI
Assistente
VALMIQUE DE PAULA
Secretário

UASG: 986921
IDENTIFICAÇÃO DE COMPRA - COMPRASGOV: 90089/2026
REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.083/2026-4
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.083/2026-D
OBJETO: “LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA USO NA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) NEONATAL DO COMPLEXO HOSPITALAR IRMÃ DULCE”
DESPACHO
Considerando a representação interposta pela empresa TERRITÓRIO HV VENDA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E VETERINÁRIOS LTDA, a manifestação do pregoeiro às fls. 304/310, os argumentos trazidos pela equipe de apoio às fls. 287/289, o parecer jurídico de fls. 292/294, a decisão do pregoeiro às fls. 311, bem como consulta a área técnica competente diversa da primeira para garantir a integridade da análise às fls 832, JULGO IMPROCEDENTE a presente representação, mantendo a decisão do pregoeiro que aceitou a proposta comercial e habilitou a empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA para o fornecimento do objeto do certame, vez que atendeu todas as exigências constantes no Termo de Referência do Edital do pregão eletrônico em epígrafe.
Em 30 de setembro de 2026.
JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA Secretário
Municipal de Saúde Pública

ERRATA
Na publicação dos Termos de Ata n° 822 e 823/26 - Pregão Eletrônico n° 061/26, inserida no Diário Oficial do Município de 30/09/2026, pág. 21, onde se lê: “...Processo: 47.572/25...” leia-se: “...Processo: 47.144/25...”

Praia Grande, 30 de setembro de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: DENTECK LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 249/26 DE SERVIÇOS PARA AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR - Pregão Eletrônico n° 150/25; Valor: R$ 7.200,00; Dotação: 02.02.00/04.122.7005.2010/3.3.90.39.99, 02.02.00/04.122.7005.2010/4.4.90.52.34; Prazo: 06 meses; Data de Assinatura: 24/09/2026; Processo: 48.472/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: MBM SEGURADORA S.A.; Objeto: CONTRATO N° 266/26 DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM FAVOR DOS BOLSISTAS DO PROGRAMA PG TRABALHO RENDA E QUALIFICAÇÃO; Valor: R$ 720,00; Dotação: 18.02.00/11.334.6005.2354/3.3.90.39.69; Prazo: 12 meses; Data de Assinatura: 28/09/2026; Processo: 12.008/26

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: ATUAL PG LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 273/26 DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CALHAS, RUFOS E CONDUTORES DE ÁGUA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS - Pregão Eletrônico n° 022/26; Valor: R$ 150.907,40; Dotação: 09.27.00/12.361.2003.2408/3.3.90.39.16; Prazo: 30 dias; Data de Assinatura: 30/09/2026; Processo: 17.357/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: BETETI SERVIÇOS LTDA. ME; Objeto: CONTRATO N° 274/26 DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIOS E CAIXAS D'ÁGUA - Pregão Eletrônico n° 085/26; Valor: R$ 417.731,60; Dotação: 10.07.00/10.122.1001.2377/3.3.90.39.78,
08.02.00/08.122.4001.2468/3.3.90.39.16,
19.02.00/13.122.3003.2024/3.3.90.39.16,
20.02.00/27.812.3001.2405/3.3.90.39.16,
15.02.00/15.452.5005.2086/3.3.90.39.99,
16.02.00/15.452.8001.2439/3.3.90.39.78,
05.02.00/04.122.7004.2103/3.3.90.39.78,
04.02.00/06.181.8003.2367/3.3.90.39.16,
09.27.00/12.367.2003.2406/3.3.90.39.16,
09.27.00/12.365.2003.2407/3.3.90.39.16,
09.27.00/12.361.2003.2408/3.3.90.39.16,
09.27.00/12.365.2003.2409/3.3.90.39.16,
09.27.00/12.361.2003.2444/3.3.90.39.16,
09.02.00/12.361.2001.2381/3.3.90.39.16; Prazo: 30 dias; Data de Assinatura: 30/09/2026; Processo: 3.579/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: G.P. VEZONO LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 770/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - Pregão Eletrônico n° 083/26; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 23/09/2026; Processo: 49.136/25
Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit.
4 BERCO AQUECIDO UN 3 R$ 17.750,0000

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 771/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - Pregão Eletrônico n° 083/26; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 17/09/2026; Processo: 49.136/25
Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit.
2 BALANCA ANTOPOMETRICA PEDIATRICA DIGITAL UN 3 R$ 548,0000

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: OLIDEF CZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 772/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - Pregão Eletrônico n° 083/26; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 21/09/2026; Processo: 49.136/25
Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit.
16 INCUBADORA DE TRANSPORTE P/ RECEM NASCIDO UN 5 R$ 41.500,0000
17 INCUBADORA DE TRANSPORTE P/ RECEM NASCIDO UN 1 R$ 41.500,0000

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: C E C IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 773/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - Pregão Eletrônico n° 083/26; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 21/09/2026; Processo: 49.136/25
Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit.
21 CPAP. UN 5 R$ 1.999,0000

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: KUBIKA COMERCIAL LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 775/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - Pregão Eletrônico n° 083/26; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 18/09/2026; Processo: 49.136/25
Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit.
6 BIOMBO DUPLO COR BRANCA UN 20 R$ 219,0000
19 MESA GINECOLOGICA COM ARMARIO UN 1 R$ 1.514,0000

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: HEALTH LIFE SOLUCOES MEDICAS E ORTOPEDICAS LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 776/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - Pregão Eletrônico n° 083/26; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 23/09/2026; Processo: 49.136/25
Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit.
7 CADEIRA DE BANHO E HIGIENICA INOX UN 23 R$ 359,0000
9 CADEIRA DE RODAS INFANTIL UN 1 R$ 787,0000

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: MEGMED LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 777/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - Pregão Eletrônico n° 083/26; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 17/09/2026; Processo: 49.136/25
Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit.
8 CADEIRA DE RODAS ADULTO UN 1 R$ 550,0000
11 CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELETRICA UN 5 R$ 6.000,0000
12 CAMA PARA PARTO UN 2 R$ 13.000,0000

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: STARMEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 778/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - Pregão Eletrônico n° 083/26; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 23/09/2026; Processo: 49.136/25
Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit.
10 BANQUETA GIRATORIA OU MOCHO UN 10 R$ 390,0000
23 VIDEO LARINGOSCOPIO UN 1 R$ 8.000,0000

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: TCJM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 779/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - Pregão Eletrônico n° 083/26; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 18/09/2026; Processo: 49.136/25
Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit.
18 MESA CIRURGICA ELETRICA UN 1 R$ 67.145,0000

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: PROMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 780/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - Pregão Eletrônico n° 083/26; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 21/09/2026; Processo: 49.136/25
Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit.
20 POLTRONA HOSPITALAR RECLINAVEL UN 23 R$ 1.050,0000

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: ELROI TECNOLOGIA HOSPITALAR LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 781/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - Pregão Eletrônico n° 083/26; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 16/09/2026; Processo: 49.136/25
Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit.
22 SISTEMA DE HIGIENIZACAO DE PACIENTES UN 1 R$ 59.500,0000

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: B. B. JALES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. ME; Objeto: 2º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 074/24, que prorroga por 12 meses, para o período de 30/10/2026 à 30/10/2027, o prazo do referido Termo, sendo automaticamente rescindido quando da assinatura de novo Termo para o mesmo objeto; Valor: R$ 9.060,00; Data de Assinatura: 28/09/2026; Processo: 16.056/24-2

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CLÍNICA CVP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.; Objeto: 2º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 108/24, que prorroga por 12 meses, para o período de 02/12/2026 à 02/12/2027, o prazo do referido Termo, sendo automaticamente rescindido quando da assinatura de novo Termo para o mesmo objeto; Valor: R$ 55.188,00; Data de Assinatura: 29/09/2026; Processo: 16.056/24-3

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: L & A RADIOLOGIA LTDA.; Objeto: 1º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 098/24, que prorroga por 24 meses, para o período de 25/11/2026 à 25/11/2028, o prazo do referido Termo, sendo automaticamente rescindido quando da assinatura de novo Termo para o mesmo objeto; Valor: R$ 2.277.209,12; Data de Assinatura: 29/09/2026; Processo: 16.056/24-29

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS; Objeto: 2º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 110/24, que prorroga por 12 meses, para o período de 04/12/2026 à 04/12/2027, o prazo do referido Termo, sendo automaticamente rescindido quando da assinatura de novo Termo para o mesmo objeto; Valor: R$ 5.386.346,06; Data de Assinatura: 30/09/2026; Processo: 16.056/24-11

Praia Grande, 30 de setembro de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2026 - PROCESSO Nº 315/2026 – CONTRATADA: V S CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de pintura interna geral, incluindo garagens e telhado, recuperação de alvenaria, impermeabilização, substituição de forro e serviços complementares correlatos nas instalações da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, abrangendo todos os ambientes internos do prédio sede. Valor Global Estimado: R$ 303.578,14 (Trezentos e três mil, quinhentos e setenta e oito reais e quatorze centavos). Dotações: 3.3.90.39.16. Data da assinatura: 28/09/2026. Vigência: 28/09/2026 – 28/09/2027. Praia Grande, 29/09/2026 – MARCO ANTONIO DE SOUSA – Presidente.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2026 - PROCESSO Nº 428/2026 – CONTRATADA: JODEN SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia ambiental, florestal ou civil para elaboração de projeto de supressão de vegetação, projeto de cercamento de terreno, levantamento planialtimétrico, memorial descritivo, especificações técnicas, planilha orçamentária com composição de custos unitários, cronograma físico-financeiro, memorial de cálculo, emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), apoio técnico durante o processo licitatório, acompanhamento e fiscalização da obra referentes ao imóvel destinado à Nova Sede da Câmara Municipal, localizado no Bairro Mirim, matrícula nº 241.463 do CRI-PG, conforme planta topográfica e autorização CETESB 112400/2024. Valor Global Estimado: R$ 119.500,00 (Cento e dezenove mil e quinhentos reais). Dotações: 4.4.90.51.80. Data da assinatura: 29/09/2026. Vigência: 29/09/2026 – 29/09/2027. Praia Grande, 29/09/2026 – MARCO ANTONIO DE SOUSA – Presidente.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 025/2024-C - PROCESSO Nº 371/2024 – CONTRATADA: ELEV PLUS ELEVADORES LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande. Valor Global Estimado: R$ 5.909,55 (Cinco mil, novecentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Dotação: 3.3.90.39.16. Data da assinatura: 22/09/2026. Vigência: 25/09/2026 – 25/09/2027. Praia Grande, 29/09/2026 – MARCO ANTONIO DE SOUSA – Presidente.

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026 - PROCESSO Nº 384/2026. A pregoeira oficial comunica que o Sr. Presidente da Edilidade HOMOLOGOU todos os procedimentos referentes ao Pregão Eletrônico nº 005/2026 e adjudicou o objeto da licitação à empresa:

TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ: 02.558.157/0001-62

Praia Grande, 29 de setembro de 2026.
Glaucia Flores da Silva – Pregoeira.

PORTARIA GPC Nº 004/2026
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
RESOLVE:
Artigo 1º nomear para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo de Supressão de Vegetação em área que abrigará a futura Sede da Câmara Municipal de Praia Grande, os seguintes servidores:
Presidente: Thales Miletto O. Silva - mat. 848
Membro: Durval da Silva Guimarães - mat. 983
Membro: Rodrigo Abreu de Souza - mat. 878
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, aos de 29 de setembro de 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente

PORTARIA SEAD N° 2295/2026

Processo Administrativo Digital n° 43.792/2025

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Registro de Preços para Aquisição de

Cadernos Escolares".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31

inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do Ana Paula 36.320 Angélica Pessoa de 46.268

Contrato Cândido da Silva Lima Braga

Fiscal Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz de 18.543

Administrativo Nascimento Gonzalez Almeida

Fiscal Técnico Nycolle de Oliveira Grilo 44.016 Sabrina dos Santos 47.485

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de

setembro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 2296/2026

Processo Administrativo Digital n° 25.256/2024

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Registro de Preços Para Aquisição de

Equipamentos de Cozinha Diversos".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31

inciso IV, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do Vanessa Rovenna de 18.126 Viviane de Jesus 42.046

Contrato Melo Santos Hernandes Silva

Fiscal Thiago Felipe do 25.473 Alexsandro Braz de 18.543

Administrativo Nascimento Gonzalez Almeida

Fiscal Técnico Beatriz Santana Reverte 21.797 Cibele Gois 38.098

Hang

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Lucas de Oliveira Batista 50.044 Lidiane Santana 44.695

Administrativo Saturno da Silva

Fiscal Técnico Thais Oliveira 54.004 Lucas Meireles 45.836

Santos de Souza

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Letícia Oliveira Coutinho 42.061 Edvânia Silva 45.849

Administrativo de Araújo

Fiscal Técnico Priscila Hintze 28.041 Abinoan Salvino 31.463

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECTUR

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Amanda de Souza 38.598 Monique dos Santos 41.335

Administrativo Pereira Andrade Domingues Barbosa

Fiscal Técnico Leandro Araújo 34.718 Cristiane Vanina 41.022

Diniz Martini Nobrega

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal José Marcelo de 40.018 Alessandra da Silva 18.169

Administrativo Santana Eleutério

Fiscal Técnico Fernando Lourenço Lima 21.941 Carlos Alves 17.624

da Silva

SECRETARIA DE TRÂNSITO - SETRAN

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Ariane Fernandes 46.998 Renan Lima 51.574

Administrativo Soares Cavalcante

Fiscal Técnico Natalicio de Almeida 18.017 Felipe Távora 51.416

Soares Firmino Nakamoto

SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Paloma de Freitas 49.810 Estefani Aquino 53.339

Administrativo Silva Omae

Fiscal Técnico Valmir Perez 41.028 Cecilia Maria Saturnina 41.479

Junior dos Santos

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de

setembro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2323/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 25 de setembro de 2026, o (a)

servidor (a) LETICIA DA SILVA REIS, registro funcional nº 52397, PROFESSOR ADJUNTO

I, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído pelo artigo 83,

inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pela Lei Complementar

nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores

modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de

setembro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 2324/2026

Processo Administrativo Digital n° 22.424/2024

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Registro de Preços para Aquisição de

Gás Liquefeito de Petróleo".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31

inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do Vanessa Rovenna De 18.126 Viviane de Jesus Silva 42.046

Contrato Melo Santos Hernandes

Fiscal Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz de 18.543

Administrativo Nascimento Gonzalez Almeida

Fiscal Técnico Beatriz Santana Reverte 21.797 Cibele Gois Hang 38.098

SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL - SEAS

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Letícia Oliveira Coutinho 42.061 Edvânia Silva De 45.849

Administrativo Araújo

Fiscal Técnico Abinoan Salvino 31.463 Lucas Zanon Pina 25.024

GABINETE DO PREFEITO - GP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Fabiana Moon 22.564 Ellen da Silva Teixeira 48.220

Administrativo

SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Paloma de Freitas Silva 49.810 Estefani Aquino Omae 53.339

Administrativo

Fiscal Técnico Caroline Tavares 37.258 Yuri Kalinin 44.660

Sanches Martines

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal José Marcelo de 40.018 Alessandra da Silva 18.169

Administrativo Santana Eleutério

Angelina de Lourdes Adriano Cesar Augusto

Fiscal Técnico Trípode Marcondes dos 35.590 de Freitas 17.965

Santos

SECRETARIA DE TRÂNSITO - SETRAN

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Ariane Fernandes 46.998 Renan Lima Cavalcante 51.574

Administrativo Soares

Fiscal Técnico Natalicio de Almeida 18.017 Felipe Távora 51.416

Soares Firmino Nakamoto

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de

setembro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 2325/2026

Processo Administrativo Digital n° 40.521/2025

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Registro de Preços para Aquisição de

Alimentos para Restrições Alimentares, Café e

Outros".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31

inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do Vanessa Rovenna de 18.126 Viviane de Jesus 42.046

Contrato Melo Santos Hernandes Silva

Fiscal Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz 18.543

Administrativo Nascimento Gonzalez de Almeida

Fiscal Técnico Beatriz Santana 21.797 Cibele Gois 38.098

Reverte Hang

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS DA JUVENTUDE - GP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Giovanna Sales 52.159 Sandra Dea dos 49.250

Administrativo Dobbins Santos Schroll

Fiscal Técnico Carla Regina Marques 45.862 Marcelo Moraes 32.306

Barcelos De Oliveira

SUBSECRETARIA DE AÇÕES DA CIDADANIA - GP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Sarah Dantas de 41.508 Janaina Souza 18.129

Administrativo Andrade Amaral Pereira Costa

Fiscal Técnico Maria Aparecida 38.481 Marcio Caruccio 32.299

Corbaneze Lamas

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGEM

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Bruna Schnaider 39.280 Simone Regina Muniz 28.989

Administrativo Santana da Cunha

Fiscal Técnico Bruno Consolino 39.430 Daniele Cristine 26.322

Cordeiro Rovai Farat

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Dheneifer Carolina 45.848 Evelin Gondin 46.502

Administrativo Pimentel Correia Cremon

Fiscal Técnico Márcio Manoel 43.727 Guilherme Monteiro 43.649

dos Santos Garcez

SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SEASP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Elizabeth Felix Santos 53.734 Danuza da Silva 19.053

Administrativo De Ávila Rocha Ribeiro

Fiscal Técnico André Luiz 55.030 Marcelo Cameron 22.277

Ferreira da Silva

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Letícia Oliveira 42.061 Edvânia Silva 45.849

Administrativo Coutinho De Araújo

Fiscal Técnico Abinoan Salvino 31.463 Lucas Zanon 25.024

Pina

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER ­ SEEL

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Tamara Cristina Maculan 35.696 Camila Lisoni 46.024

Administrativo de Mola Lira

Fiscal Técnico Adilson Azanha 44.786 Eric Silva 55.489

Gomes Martins Pereira

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Thaís Aparecida Duarte 32.710 Willian Galdino 30.754

Administrativo Guimarães do Nascimento

Fiscal Técnico Paola Ghelare 21.257 Fernandes de Oliveira 33.235

Mastrichi Cerqueira

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SESURB

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal José Marcelo 40.018 Alessandra da Silva 18.169

Administrativo de Santana Eleutério

Fiscal Técnico Fernando Lourenço 21.941 Carlos Alves 17.624

Lima da Silva

SECRETARIA DE TRÂNSITO - SETRAN

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Ariane Fernandes 46.998 Renan Lima 51.574

Administrativo Soares Cavalcante

Fiscal Técnico Natalicio de Almeida 18.017 Felipe Távora 51.416

Soares Firmino Nakamoto

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de

setembro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2326/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 29 de setembro de 2026, o (a)

servidor (a) BARBARA SOARES BOVI, registro funcional nº 56458, AGENTE

ADMINISTRATIVO, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído

pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas

posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de

setembro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

RESOLUÇÃO SEFIN N. º 001/2026 , DE 29 DE

SETEMBRO DE 2026

"Fixa os valores para base de cálculo do Imposto Sobre

Serviços referentes à atividade de construção civil em

Praia Grande. "

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE PRAIA GRANDE, no uso de suas atribuições

legais, observando o artigo 92, § 1º, da Lei Complementar 574 de 17 de novembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar os valores para base de cálculo do Imposto Sobre Serviços referentes à

atividade de construção civil em Praia Grande, baseada em 80% (oitenta por cento) dos valores

de mão de obra constantes na tabela do Custo Unitário Pini de Edificações em São Paulo, o

quanto segue:

Mês de Referência: Dezembro/2025

Uso da Edificação R$/m2

Habitacional MDO - Pini 80%

Residencial fino (1) R$ 1.383,74 R$ 1.106,99

Residencial médio (2) R$ 1.185,85 R$ 948,68

Residencial popular (3) R$ 879,61 R$ 703,69

Sobrado popular (11) R$ 1.053,69 R$ 842,95

Prédio com elevador fino (4) R$ 1.071,25 R$ 857,00

Prédio com elevador padrão médio alto (12) R$ 825,86 R$ 660,69

Prédio com elevador médio (10) R$ 999,59 R$ 799,67

Prédio sem elevador médio (5) R$ 1.056,89 R$ 845,51

Prédio sem elevador popular (6) R$ 996,30 R$ 797,04

Comercial

Prédio com elevador fino (7) R$ 1.269,55 R$ 1.015,64

Prédio sem elevador médio (8) R$ 1.075,85 R$ 860,68

Clinica Veterinária (14) R$ 1.051,99 R$ 841,59

Industrial

Galpão de uso geral médio (9) R$ 707,06 R$ 565,65

Art. 2º - Para aplicabilidade dos valores e percentuais mencionados, as construções serão

enquadradas de acordo com os tipos de acabamentos e características das edificações que assim

o contiverem:

(1) Residência Térrea, área 250m²: alvenaria de tijolos comuns; caixilhos de alumínio e vidros

temperados; fachada com pintura látex acrílico sobre massa fina e silicone e sobre concreto

aparente.

(2) Residência Padrão Médio, área 215m²: alvenaria de tijolos cerâmicos; vidros comuns em

caixilhos de ferro e madeira com pintura; cobertura com telhas cerâmicas; fachada com pintura

látex PVA sobre massa fina.

(3) Residência térrea (63m²), executada com: alvenaria de blocos de concreto; vidros comuns

em caixilhos de ferro com pintura esmalte, pintura interna e externa com caiação sobre massa

grossa desempenada; cobertura com telhas de fibrocimento;

(4) Edifício residencial com 29 pavimentos, área 18.900m²: estrutura de concreto; alvenaria de

tijolos cerâmicos; vidros comuns em caixilhos de alumínio; piso das áreas comuns revestidos

com granilite, hall social, entrada e salão de festa.

(5) Edifício residencial com 4 pavimentos, área 1662,50m²: estrutura de concreto; alvenaria de

blocos de concreto; caixilhos de alumínio; piso das áreas comuns revestidos com granilite,

entrada social com placas de mármore; fachada com pastilhas de porcelana.

(6) Edifício residencial 4 pavimentos, área 638m²: estrutura de concreto; alvenaria de blocos de

concreto; caixilhos de ferro; pintura interna e externa com caiação sobre massa grossa

desempenada; cobertura com laje impermeabilizada;

(7) Edifício comercial 13 pavimentos, 5.800m²: estrutura de concreto; alvenaria de tijolos

cerâmicos; vidros temperados em caixilhos de alumínio; fachada com pintura látex sobre massa

corrida e silicone e sobre concreto aparente; cobertura com laje impermeabilizada.

(8) Edifício comercial com 3 pavimentos, área 1.426m²: estrutura de concreto; alvenaria de

tijolos cerâmicos; caixilhos de ferro com pintura esmalte; fachada com pintura látex acrílico

sobre massa grossa desempenada e placas cerâmicas; cobertura com laje impermeabilizada.

(9) Galpão industrial, área 1553,50m²: fechamento lateral em blocos de concreto e estrutura

metálica com telhas de fibrocimento; piso de alta resistência e cobertura com telhas de

fibrocimento;

(10) Edifício residencial de 19 pavimentos, área 7.373,66m²: alvenaria de blocos de concreto,

caixilhos de alumínio, fachada com argamassa, pintura látex e textura e laje com cobertura de

telha em fibrocimento;

(11) Sobrado padrão popular, área 79,40m²: alvenaria de blocos de concreto, janelas de alumínio

e portas de madeira, revestimento de azulejos (áreas molháveis) e argamassa e pintura látex (áreas

secas), cobertura com estrutura de madeira e telha cerâmica.

(12) Prédio com elevador, área 13.478,64m²: estrutura de concreto; alvenaria de blocos de

concreto, janelas de alumínio e portas de madeira, fachada revestida com placas cerâmicas,

cobertura de laje com telhas em fibrocimento.

(14) Clínica Veterinária, área 450m²: estrutura de concreto armado, fundações com broca de

concreto, laje pré-fabricada convencional, janelas e portas de PVC, cobertura com estrutura de

madeira telha cerâmica.

O cálculo mensal dos Custos Unitários Pini de Edificações ocorre através da atualização

global do orçamento do projeto padrão de cada tipo de obra. Mensalmente são atualizados os

preços de todos os insumos que participam do cálculo, entre materiais, mão-de-obra,

equipamentos e taxas de leis sociais e riscos do trabalho (129,34%), não sendo considerada a

taxa de BDI (Benefício e Despesas Indiretas). Para estimar os valores dos prédios, os custos

unitários devem ser aplicados ao total de área construída, que engloba áreas privativas e comuns

(garagens, hall, escadas, etc).

REFORMA/DEMOLIÇÃO

Art. 3º - Havendo reforma, demolição e obras sujeitas a comunicação prévia à

Municipalidade, aplicar-se-á, para cálculo do imposto, o valor de 30% (trinta por cento) sobre o

tipo "Residencial Popular", contido na tabela do Custo Unitário PINI de Edificações de São

Paulo.

Tipo de Edificação MDO - Pini Reforma ­ Praia Grande

R$ / m2 R$/m2 ­ (30%)

Residencial Popular R$ 879,61 R$ 263,88

Art. 4º - Quando o substituto tributário for Construtora ou Incorporadora e forem solicitados pelo

Fisco, mediante notificação, quaisquer tipos de documentos ou explicações, e estas não forem

atendidas, aplicar-se-á 80% (oitenta por cento) do valor Global previsto na tabela do Custo

Unitário PINI de Edificações de São Paulo, sem prejuízo das sanções previstas em lei.

Art. 5º - A respectiva tabela poderá ser consultada junto à entidade Pini, ou pelo site

Art. 6º - Fica revogada a Resolução SEFIN Nº 002 de 17 de setembro de 2025.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.

Praia Grande, 29 de setembro de 2026.

Cristiano de Mola

Secretário Municipal de Finanças

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2026

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL ­ COMPLEXO HOSPITALAR IRMÃ DULCE

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA

A EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE ­ EMPES, empresa pública integrante da

Administração Indireta do Município da Estância Balneária de Praia Grande, autorizada pela Lei Complementar

Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores, constituída na forma de seu Estatuto Social, por seu Diretor-

Presidente, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, TORNA PÚBLICA a retificação do Edital de

abertura de Processo Seletivo Simplificado Público conforme segue:

ONDE SE LÊ:

Enfermeiro SCIH 1 + CR 40h R$ 6.091,69 Ensino Superior completo em Enfermagem.

Registro ativo e regular no COREN

LEIA-SE:

Ensino Superior Completo em Enfermagem.

Enfermeiro SCIH 1 + CR 40h R$ 6.091,69 Especialização completa em Infecção Hospitalar.

Registro Ativo no Conselho da Classe.

ONDE SE LÊ:

Faturista 1 CR 36h R$ 3.634,90 Ensino Superior Completo. Cursos de faturamento

hospitalar, SUS ou TISS/TUSS como diferencial.

LEIA-SE:

Ensino Superior Completo. Cursos de faturamento

Faturista 1 CR 40h R$ 3.634,90 hospitalar, SUS ou TISS/TUSS como diferencial.

Experiência mínima de 6 meses comprovada na

função.

Permanecem inalteradas as demais disposições.

Praia Grande, 29 de setembro de 2026.

CLEBER SUCKOW NOGUEIRA

Diretor-Presidente ­ EMPES

MEMBROS DA COMISSÃO

ANNA KARENINA OLIVEIRA FIORESE

FABIO CALDAS DE MESQUITA

DENIS EDUARDO CAMPOS BATTISTIN

LEANDRO ALMEIDA PRADO

DANIEL CRISTIAN DA SILVA

MARCELO RICARDO ROSA

Pregão Eletrônico n. º 134/2026
Processo Administrativo n.º 3.602/2026-D
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE DESCUPINIZAÇÃO”
Sessão Pública: www.compras.gov.br
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
Número da licitação no Comprasgov: 39/2026
Comunicado de Suspensão da Sessão Pública
Considerando a necessidade de análise da impugnação apresentada pela empresa DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, comunicamos a todos os interessados que esta Prefeitura está SUSPENDENDO a Sessão Pública do Pregão Eletrônico supramencionado, designada para o dia 01/10/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF), ficando adiada "sine die".
Informamos ainda que após análise, será agendada nova data. O Edital com nova data poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e download gratuito nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado será disponibilizado no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 30 de setembro de 2026.
DENYS DOS SANTOS FONSECA
Subsecretário de Planejamento de Expansão de Rede Escolar

Pregão Eletrônico n. º 137/2026
Processo Administrativo n.º 4.265/2026-D
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO”
Sessão Pública: www.compras.gov.br
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
Número da licitação no Comprasgov: 42/2026
Comunicado de Suspensão da Sessão Pública
Considerando a necessidade de análise do pedido de esclarecimento apresentado pela senhora MARIA ANDREA ALVES MOREIRA, comunicamos a todos os interessados que esta Prefeitura está SUSPENDENDO a Sessão Pública do Pregão Eletrônico supramencionado, designada para o dia 01/10/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF), ficando adiada "sine die".
Informamos ainda que após análise, será agendada nova data. O Edital com nova data poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e download gratuito nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado será disponibilizado no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 30 de setembro de 2026.
DENYS DOS SANTOS FONSECA
Subsecretário de Planejamento de Expansão de Rede Escolar