Publicações da edição 483 - 01/10/2026 e Ano II
Comunicado FPGPREV
Atos Oficiais • Outros atos
GILMAR AUGUSTO GARCIA, Subsecretário de Gestão Previdenciária do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42 da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
RESOLVE:
APOSENTAR, a partir de 01/10/2026, HERMOGENES JOSÉ DA SILVA, SILVANA FERRAZ LEONARDO e WILSON APARECIDO ZIMMERMANN GRAÇA, e CONCEDER pensão por morte retroativa à data do requerimento a GUSTAVO HENRIQUE CALLIPO CAVALCANTI.
Convocação para Provas - Processo Seletivo n° 002-26
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO
Nº 002/2026
O Município da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de
Administração e nos termos da Legislação vigente, torna público no anexo
único, a relação dos candidatos inscritos e convocados para a realização da
prova física para a função de AUXILIAR DE GUARDA-VIDAS TEMPORÁRIO.
1ª Prova
Data: 06 de outubro de 2.026
Horário: 09:00 horas da manhã
Local: Na piscina ao lado do 2º Subgrupamento de Bombeiros Marítimos,
localizado na Rua Gilberto Fouad Beck nº 110 Vila Mirim Praia
Grande/SP.
2ª Prova
Data: 06 de outubro de 2.026
Horário: na sequência da prova de natação
Local: Na praia, em frente ao Posto de Bombeiros Marítimos de Praia
Grande nº 09 (nove), localizado na confluência da Rua Gilberto Fouad
Beck com a Avenida Presidente Castelo Branco Vila Mirim Praia
Grande/SP.
Os candidatos inscritos deverão comparecer ao local das provas, munidos de
calção de banho (homens) e maiôs (mulheres), óculos e touca de natação, para
a prova de natação e roupas adequadas para a prova de corrida.
Os candidatos inscritos deverão comparecer ao local designado para a prova
com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e apresentar o comprovante
de inscrição, Cédula de Identidade original e atestado médico que comprove
aptidão para esforço físico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização das
provas ou Declaração de Saúde ou Termo de Responsabilidade para
participação na Prova de Habilidades Técnicas (conforme modelo anexo
constante no Edital de Abertura do Processo Seletivo).
Praia Grande, 01 de outubro de 2.026
Secretaria de Administração
ANEXO ÚNICO
Número do Pedido NOME DO CANDIDATO DOCUMENTO
3C6EZBN59EF ACÚRCIO MIRANDA MURTA NETO 097XXXXXX45
3C6EZBN288J ADENILSON ROBERTO ORTELAN 079XXXXXX31
3C6EZBN8FRZ AIRTON CALAZANS 500XXXXXX28
3C6EZBMR4EV ALEX ALEX 213XXXXXX30
3C6EZBYUE3S ALEXANDRE VINY CAVALCANTE BRANDÃO VINY 562XXXXXX67
3C6EZBKG9HP ALICE VITORIA 425XXXXXX03
3C6EZBNBRV9 ANA BEATRIZ SANTOS ARAUJO 481XXXXXX58
3C6EZBN8MGA ANDREW CARLOS ABREU DE LIMA 460XXXXXX66
3C6EZBJN1JN ARLINDO MENDES BAIA JUNIOR MENDES 158XXXXXX32
3C6EZBLCKZZ ARTHUR ROSA 432XXXXXX20
3C6EZBLLB6J ARTUR HENRIQUE 561XXXXXX29
3C6EZBMGG9L BIOMEDICA SHIMADA 512XXXXXX55
3C6EZBYT5V1 BRENDO ULISSES 105XXXXXX82
3C6EZBKN263 BRENO SILVA 560XXXXXX09
3C6EZBJE929 BRUNA LOPES 366XXXXXX26
3C6EZBLGE2R BRUNO CARVALHO OLIVEIRA 525XXXXXX76
3C6EZBK8HS4 BRUNO OLIVEIRA GOMES 426XXXXXX63
3C6EZBKL0SG BRUNO PANZICA 565XXXXXX80
3C6EZBL7SA9 CAIO SENA 429XXXXXX86
3C6EZBL5QQ3 CAIQUE CAMPOS MACHADO 421XXXXXX02
3C6EZBKUVZA CAMILA MARQUES 402XXXXXX65
3C6EZBLYUYY CARLOS BARRADA 510XXXXXX37
3C6EZBM1J3Z CARLOS GUILHERME L. OLIVEIRA 578XXXXXX84
3C6EZBLCHH5 CARLOS HENRIQUE DIAS CUNHA 330XXXXXX23
3C6EZBM3QD6 CASSIANO JHONATHAN 456XXXXXX47
3C6EZBN0309 CLEITON GOMES 319XXXXXX28
3C6EZBMEMGM DANIEL DE ALMEIDA 509XXXXXX31
3C6EZBKM6K3 DANIEL KANASHIRO 428XXXXXX01
3C6EZBKM3YL DANIEL MOROZETTI DO NASCIMENTO 214XXXXXX55
3C6EZBML1PJ DAVID COELHO 490XXXXXX65
3C6EZBN93EP DAVID OLIVEIRA NASCIMENTO 157XXXXXX80
3C6EZBYTSLQ DILSON FEITOSA 334XXXXXX32
3C6EZBMSB8C DOMINIQUE RAMALHO TEIXEIRA 145XXXXXX86
3C6EZBKDCU5 DOUGLAS JESUS PEREIRA 428XXXXXX85
3C6EZBLSETQ DOUGLAS PEREIRA MARINHO 317XXXXXX45
3C6EZBJL1L0 EDUARDA GONÇALVES DOS SANTOS 508XXXXXX00
3C6EZBMV4N9 EDUARDO GONÇALVES BARBOSA 604XXXXXX22
3C6EZBKB5T7 ELOISA PRIMO SILVA 511XXXXXX69
3C6EZBLR88S ENDREL NAUAN 422XXXXXX28
3C6EZBLBMC0 ERIC LEITE DONIDA 432XXXXXX74
3C6EZBYTBCY EURÍPEDES BARSANULFO FERREIRA 301XXXXXX03
3C6EZBKPLQD EZEQUIAS SERAFIM SANTANA 577XXXXXX39
3C6EZBYZNDZ FÁBIO HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS 491XXXXXX25
3C6EZBNFYML FELIPE AGUIAR DOS SANTOS MESQUITA 453XXXXXX32
3C6EZBKJDPP FELIPE AGUILAR 381XXXXXX84
3C6EZBLC58T FELIPE MILITAO 437XXXXXX20
3C6EZBYQYTR FERNANDO RODRIGUES DA SILVA 320XXXXXX61
3C6EZBM6JR3 FIDES IN LOGICA ET VIRTUTE 459XXXXXX80
3C6EZBN6M05 GABRIEL ALVES 497XXXXXX25
3C6EZBN7MJD GABRIEL MULLER 482XXXXXX70
3C6EZBLQ1TQ GABRIELA BRANDAO 429XXXXXX62
3C6EZBYLQVU GABRIELLE ZAYAS 533XXXXXX08
3C6EZBKSCN5 GENECLEITON NEVES DA SILVA 751XXXXXX15
3C6EZBMUMQ0 GEOVANNI ASSUNÇÃO 474XXXXXX03
3C6EZBYYRF8 GUI LOPES 410XXXXXX06
3C6EZBN8HN5 GUILHERME CLEMENTE 388XXXXXX52
3C6EZBKN2MD GUILHERME DO VALLE PACHECO 426XXXXXX75
3C6EZBKAQ6Z GUILHERME OLIVEIRA FONSECA 370XXXXXX98
3C6EZBM35L9 GUILHERME STINGHEN 539XXXXXX42
3C6EZBKA0AM GUILHERMY DE JESUS OLIVEIRA SILVA 498XXXXXX04
3C6EZBMRF2M GUSTAVO CÉSAR 590XXXXXX00
3C6EZBLR4CY GUSTAVO FRASSI 526XXXXXX92
3C6EZBND36Z GUSTAVO GALVAO 366XXXXXX66
3C6EZBK6SRT GUSTAVO GUERRERO 300XXXXXX31
3C6EZBYYJZN GUSTAVO HEINRICH 425XXXXXX78
3C6EZBJZ6CH HENRIQUE SANTOS 498XXXXXX05
3C6EZBNECF0 HERIK VENTURA 485XXXXXX01
3C6EZBYZR52 HERMAN FUZER 377XXXXXX43
3C6EZBMF950 IGOR DE SOUSA BEZERRA 475XXXXXX79
3C6EZBK96CB IGOR NASCIMENTO 460XXXXXX29
3C6EZBKJ1HT ILSINHO NETO 430XXXXXX43
3C6EZBYPRMG ISABELA FRANÇA 421XXXXXX07
3C6EZBK41T5 ISABELLE BARBATO 497XXXXXX19
3C6EZBJMBA9 JEFERSON JEFERSON 463XXXXXX83
3C6EZBYLSD8 JEFFERSON ODOR 092XXXXXX10
3C6EZBLNRMH JENIFFER FARIAS DE OLIVEIRA 513XXXXXX10
3C6EZBN1JE6 JENNIFER MOTA DOS SANTOS ALMEIDA 441XXXXXX83
3C6EZBMZY4E JOAO CARLOS COSTA MELO 445XXXXXX00
3C6EZBJ9YTQ JOÃO VICTOR VEIGA SILVA 534XXXXXX47
3C6EZBYP5QH JOÃO VITOR FESTINO 430XXXXXX16
3C6EZBK8CPC JOEL GONCALVES DE PAIVA JUNIOR 596XXXXXX73
3C6EZBMVS2Q JONATHAN DOMINGUES 510XXXXXX29
3C6EZBYHJYM JONATHAN SILVA SANTOS 512XXXXXX30
3C6EZBJ9KSZ JOSE CARLOS HENRIQUE DUARTE DE MORAIS 578XXXXXX98
3C6EZBJ9MD2 JOSUÉ DUARTE 578XXXXXX08
3C6EZBKGHS3 JULIO CESAR PEREIRA DE OLIVEIRA CESAR 339XXXXXX09
3C6EZBMNFQY JULIO CESTARI 454XXXXXX97
3C6EZBMHLR6 JULIO GAZETI 439XXXXXX13
3C6EZBLNGPQ JULIUS ALMEIDA 512XXXXXX76
3C6EZBM80JM KAIQUE DOS SANTOS NASCIMENTO 429XXXXXX23
3C6EZBL2QMJ KARLA ROBERTA APARECIDA SOTERIO GADIN 401XXXXXX11
3C6EZBK7NVK KAROLINY RIBEIRO 463XXXXXX05
3C6EZBMS31K KAUÊ MUNIZ 459XXXXXX94
3C6EZBNAJ60 KAUHE OLIVEIRA 498XXXXXX93
3C6EZBLGG73 KELLVYN GUEDES DA SILVA CONCEIÇÃO 499XXXXXX24
3C6EZBKRDAF KLEBER HENRIQUE DE OLIVEIRA 358XXXXXX77
3C6EZBMGC57 LEANDRO GONÇALVES DA SILVA RIBEIRO 475XXXXXX56
3C6EZBKMP27 LEANDRO PABLO 104XXXXXX05
3C6EZBND2JR LEANDRO ROSATO 336XXXXXX55
3C6EZBKG8L2 LEANDRO TEIXEIRA DOS SANTOS 070XXXXXX55
3C6EZBYMC63 LEONARDO ABREU 448XXXXXX90
3C6EZBM5PP8 LEONARDO DE PAULA PEREIRA 483XXXXXX75
3C6EZBN6FUN LEONARDOFF COSTA 567XXXXXX78
3C6EZBKN5RZ LETICIA REGINA CARDOSO DE SANTANA 399XXXXXX11
3C6EZBMA999 LILITH ALVES ALBUQUERQUE ALVES 506XXXXXX43
3C6EZBM0998 LUAN VICTOR RIBEIRO KVAM 470XXXXXX40
3C6EZBKK9DC LUCAS DANTAS 474XXXXXX06
3C6EZBJ06V6 LUCAS GARIEL LUZ FERNANDES 476XXXXXX73
3C6EZBN68CF LUCAS GONCALVES 505XXXXXX88
3C6EZBJR98Y LUCAS MELIANO 384XXXXXX59
3C6EZBN7G9C LUCAS OLIVEIRA 558XXXXXX28
3C6EZBN6NVY LUCAS SAVIANI 456XXXXXX94
3C6EZBKAVYK LUCAS SERRAT LOPES FERNANDES 513XXXXXX19
3C6EZBK3BDK LUCAS VIEIRA DE MORAES 412XXXXXX05
3C6EZBLGN5G LUIGI SILVA ARAUJO 577XXXXXX42
3C6EZBKE43D LUIZ GUSTAVO MATTOS SILVA 459XXXXXX02
3C6EZBYKZF7 LUIZ RICARDO PIRES RESENDE 502XXXXXX85
3C6EZBYKMQM LUIZA PIRES 504XXXXXX85
3C6EZBNCMND MARCO AURÉLIO JUNIOR 504XXXXXX71
3C6EZBM1BAK MARCOS ALEXANDRE 054XXXXXX81
3C6EZBJSQ6C MARCOS NERES 495XXXXXX50
3C6EZBJ2CAJ MARCOS ROBERTO ROCHA BATISTA RIBEIRO 431XXXXXX35
3C6EZBKMQLF MARCOS VINÍCIUS XAVIER DI LORETO 481XXXXXX58
3C6EZBJ6F8A MARCUS ANTONIO LAMARÃO GOMES 502XXXXXX80
3C6EZBJ9PS0 MARCUS VINICIUS COSTA SILVA 363XXXXXX11
3C6EZBNDEN2 MATEUS SAANCLER 540XXXXXX02
3C6EZBM3EUP MATHEUS CAFFARO 561XXXXXX75
3C6EZBL68GU MATHEUS FERREIRA 559XXXXXX76
3C6EZBMYLHD MATHEUS JAHNEL FLORES 025XXXXXX50
3C6EZBL1BEY MATHEUS MENDES DAMACENO PADULA 390XXXXXX79
3C6EZBLYHYG MATHEUS PIAI 494XXXXXX89
3C6EZBK5GJP MATHEUS VINICIUS SILSO RIBEIRO 410XXXXXX98
3C6EZBNAKF9 MAURÍCIO ANTONIO CITRANGULO DE FREITAS 254XXXXXX00
3C6EZBMEALZ MAURO CELSO LIMA SILVA 274XXXXXX56
3C6EZBK3K31 MICAEL LISSANDRO 600XXXXXX92
3C6EZBMLDDZ MIGUEL ARCANJO 510XXXXXX54
3C6EZBYJDDN MIGUEL JOSÉ 448XXXXXX66
3C6EZBMDYJN MIRIO FERRAZ 146XXXXXX29
3C6EZBMZ06B NATANAEL NEVES 244XXXXXX17
3C6EZBMQNE2 NATHAN AZEVEDO AMARO 545XXXXXX62
3C6EZBMVV0G NATHAN AZEVEDO AMARO 584XXXXXX33
3C6EZBM9UYE NATHAN PEREIRA 538XXXXXX05
3C6EZBYLBHB NELSON LUIZ ALVES LOPES DA SILVA 572XXXXXX32
3C6EZBJ04AT NICHOLAS PRIMO48 557XXXXXX32
3C6EZBMJR8Y NIKOLAS FERNANDES BATISTA 539XXXXXX51
3C6EZBN9HQJ PAOLO CASTIGLIONI 516XXXXXX14
3C6EZBN5P14 PAULO ALVES 017XXXXXX56
3C6EZBMVSJY PAULO HENRIQUE SILVA LIMA 436XXXXXX64
3C6EZBKNGET PAULO RICARDO 496XXXXXX09
3C6EZBNBMNG PEDRO DE FRANÇA PEREIRA 480XXXXXX99
3C6EZBLTRAE PEDRO HENRIQUE 595XXXXXX98
3C6EZBLQUDQ PEDRO HENRIQUE NERI ROZOLEM 475XXXXXX19
3C6EZBMYH3B PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA MOINHOS 572XXXXXX60
3C6EZBJVLMB RAYSSA COSTA DOS SANTOS 190XXXXXX30
3C6EZBL2655 RENAN ALEXSANDER 571XXXXXX62
3C6EZBL03AF RICARDO MARCELINO DA SILVA 331XXXXXX01
3C6EZBKLSG9 ROBSON CONCEIÇÃO ALVES 314XXXXXX47
3C6EZBM5VDZ ROBSON GALVÃO 392XXXXXX92
3C6EZBMVK1Y SUELEN HELLENNA CA ALMEIDA 412XXXXXX35
3C6EZBLNK7Q TARIK SROUR 436XXXXXX96
3C6EZBK20UD TAYRONE LIMA CURADO 032XXXXXX50
3C6EZBYJDU1 THAÍS DE SOUZA DALLA JUSTINA 488XXXXXX14
3C6EZBYRTHM THAIS NUNES 421XXXXXX43
3C6EZBMGQSY THIAGO MARIANO 525XXXXXX37
3C6EZBJSHAU THIAGO MATEUS NAVARRO 525XXXXXX08
3C6EZBM6H1H VANDERSON JESUS IZIDIO 481XXXXXX00
3C6EZBM1Z29 VICTOR AUGUSTO 400XXXXXX00
3C6EZBNERCF VICTOR AZEVEDO 477XXXXXX94
3C6EZBKN7JY VICTOR HUGO DA SILVA 242XXXXXX00
3C6EZBM195Z VICTOR INACIO SILVA 053XXXXXX88
3C6EZBKGBJR VICTOR MONROE 469XXXXXX07
3C6EZBLHRD6 VICTORIA ARAUJO 183XXXXXX75
3C6EZBN30RQ VINICIUS PEREIRA 417XXXXXX18
3C6EZBL0N4H VINICIUS THIERRY 575XXXXXX55
3C6EZBJ4NP5 VINICIUS WILSON 570XXXXXX18
3C6EZBKYFY6 VÍTOR HUGO 499XXXXXX78
3C6EZBKGL7E VITOR SOUZA DE JESUS 492XXXXXX71
3C6EZBMF7SS VITOR SOUZA XAVIER 418XXXXXX67
3C6EZBKAZE5 WESLEY ABNER DIAS 377XXXXXX66
3C6EZBYTUC5 WESLEY LIMA 421XXXXXX51
3C6EZBLJELM WILL WILL 569XXXXXX26
3C6EZBM18G8 WILSON AMARAL MELO 252XXXXXX09
3C6EZBJMS1M YURI ALMEIDA 486XXXXXX54
3C6EZBNFYSD YURI BRENO 117XXXXXX41
Decreto n° 8500-26
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8500
De 29 De Setembro De 2026
"Prorroga o prazo previsto no artigo 14 da
Lei Complementar nº 1.039, de 1º de
outubro de 2025, que estabelece normas
para a regularização de edificações
existentes, reformas e acréscimos
realizados sem aprovação legal, bem como
para o desdobro, unificação e
remanejamento de lotes, no Município de
Praia Grande, e dá outras providências."
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de
1990,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 1.039, de 1º de outubro de 2025,
estabeleceu normas para a regularização de edificações existentes, reformas e
acréscimos realizados sem aprovação legal, bem como para o desdobro, unificação e
remanejamento de lotes no Município de Praia Grande;
CONSIDERANDO que o artigo 14 da referida Lei Complementar estabeleceu prazo
de 1 (um) ano, contado da data de sua publicação, para a protocolização dos
requerimentos de regularização;
CONSIDERANDO que o próprio artigo 14 autoriza a prorrogação desse prazo por
igual período, mediante edição de Decreto, desde que haja interesse da
Administração Municipal;
CONSIDERANDO o interesse público na continuidade do processo de regularização
das edificações e dos imóveis abrangidos pela Lei Complementar nº 1.039, de 1º de
outubro de 2025;
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogado por 1 (um) ano o prazo previsto no caput do artigo 14 da Lei
Complementar nº 1.039, de 1º de outubro de 2025, para a protocolização dos
requerimentos de regularização de que trata a referida Lei Complementar.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput deste artigo será contada a partir do
término do prazo originalmente estabelecido no artigo 14 da Lei Complementar nº
1.039, de 1º de outubro de 2025.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições, condições, requisitos e
procedimentos estabelecidos na Lei Complementar nº 1.039, de 1º de outubro de
2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,
aos 29 de setembro de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
RODRIGO SANTANA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 29 de setembro de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 37584/2025
Decreto n° 8501-26
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8501
De 29 de Setembro de 2026
"Dispõe sobre a utilização do Instituto Constitucional
da Transferência de dotações orçamentárias no
Orçamento e dá outras Providências"
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de
1990,
DECRETA
Art. 1º - Fica instituído no orçamento vigente, uma Transferência de dotações
orçamentárias, no montante de R$ 75.938,45 (Setenta e cinco milhões, novecentos e
trinta e oito mil e quarenta e cinco centavos) como segue:
2651 20.02.00 4.4.90.52.00 27 812 3001 2405 1 1100000 R$ 75.938,45
TOTAL...................................................................................................... R$ 75.938,45
Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados
recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.358 de 28/09/2026, como
segue:
1 Por Anulação de Dotação:
2641 20.02.00 3.3.90.30.00 27 812 3001 2405 1 1100000 R$ 25.369,39
2642 20.02.00 3.3.90.39.00 27 812 3001 2405 1 1100000 R$ 50.569,06
TOTAL...................................................................................................... R$ 75.938,45
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas
próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,
aos 29 de setembro de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
RODRIGO SANTANA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 29 de setembro de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 36438/2026 - 1
Decreto n° 8502-26
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8502
De 29 De Setembro De 2026
"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento e dá outras
Providências"
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de
1990,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no
montante de R$ 1.500.000,00 (Um milhão, quinhentos mil reais), como segue:
3037 09.02.00 3.3.90.30.00 12 365 2002 2352 05 2800000 R$ 250.000,00
3040 09.02.00 3.3.90.30.00 12 365 2002 2351 05 2810000 R$ 250.000,00
3109 09.02.00 3.3.90.30.00 12 361 2002 2059 05 2820000 R$ 1.000.000,00
TOTAL............................................................................................................ R$ 1.500.000,00
Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados
recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.358 de 28/09/2026,
como segue:
1 Por Excesso de Arrecadação
REC. DO SALARIO EDUCACAO - CRECHE R$ 250.000,00
REC. DO SALARIO EDUCACAO - PRE-ESCOLA R$ 250.000,00
REC. DO SALARIO EDUCACAO - ENSINO FUNDAMENTAL R$ 1.000.000,00
TOTAL................................................................................................................R$ 1.500.000,00
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas
próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,
aos 29 de setembro de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
RODRIGO SANTANA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 29 de setembro de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 36438/2026 - 2
Despacho - Concorrência n° 001-26
Licitações e Contratos • Outros atos
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12.451/2024-D
OBJETO: “CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERESSADAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS DO MUNICÍPIO, SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS FPGPREV”
DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA PEGCARD LTDA
Assim, após análise do Recurso Administrativo (processo administrativo nº 12.451/2024-26), considerando a Ata de Abertura dos Trabalhos em fls. 75/76, a Ata de Julgamento de Habilitação juntada em fls. 77/78, bem como o parecer jurídico acostado em fls. 87/93, devidamente acolhido em fls. 94 pela Ilma. Sra. Procuradora Chefe, CONHECEMOS o recurso interposto pela empresa PEGCARD LTDA, por atender aos requisitos de admissibilidade e no mérito, JULGAMOS IMPROCEDENTE, mantendo-se a sua inabilitação pelos motivos constantes na referida Ata de Julgamento de Habilitação.
Praia Grande, 30 de setembro de 2026.
ROBERTO WEGE FONSECA
Presidente
IZABEL LUIZA PARISI ZAMPIERI
Assistente
VALMIQUE DE PAULA
Secretário
Despacho - Pregão Eletrônico n° 089-26
Licitações e Contratos • Outros atos
UASG: 986921
IDENTIFICAÇÃO DE COMPRA - COMPRASGOV: 90089/2026
REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.083/2026-4
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.083/2026-D
OBJETO: “LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA USO NA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) NEONATAL DO COMPLEXO HOSPITALAR IRMÃ DULCE”
DESPACHO
Considerando a representação interposta pela empresa TERRITÓRIO HV VENDA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E VETERINÁRIOS LTDA, a manifestação do pregoeiro às fls. 304/310, os argumentos trazidos pela equipe de apoio às fls. 287/289, o parecer jurídico de fls. 292/294, a decisão do pregoeiro às fls. 311, bem como consulta a área técnica competente diversa da primeira para garantir a integridade da análise às fls 832, JULGO IMPROCEDENTE a presente representação, mantendo a decisão do pregoeiro que aceitou a proposta comercial e habilitou a empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA para o fornecimento do objeto do certame, vez que atendeu todas as exigências constantes no Termo de Referência do Edital do pregão eletrônico em epígrafe.
Em 30 de setembro de 2026.
JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA Secretário
Municipal de Saúde Pública
Errata
Licitações e Contratos • Outros atos
ERRATA
Na publicação dos Termos de Ata n° 822 e 823/26 - Pregão Eletrônico n° 061/26, inserida no Diário Oficial do Município de 30/09/2026, pág. 21, onde se lê: “...Processo: 47.572/25...” leia-se: “...Processo: 47.144/25...”
Praia Grande, 30 de setembro de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Extrato Contratual
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: DENTECK LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 249/26 DE SERVIÇOS PARA AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR - Pregão Eletrônico n° 150/25; Valor: R$ 7.200,00; Dotação: 02.02.00/04.122.7005.2010/3.3.90.39.99, 02.02.00/04.122.7005.2010/4.4.90.52.34; Prazo: 06 meses; Data de Assinatura: 24/09/2026; Processo: 48.472/25
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: MBM SEGURADORA S.A.; Objeto: CONTRATO N° 266/26 DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM FAVOR DOS BOLSISTAS DO PROGRAMA PG TRABALHO RENDA E QUALIFICAÇÃO; Valor: R$ 720,00; Dotação: 18.02.00/11.334.6005.2354/3.3.90.39.69; Prazo: 12 meses; Data de Assinatura: 28/09/2026; Processo: 12.008/26
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: ATUAL PG LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 273/26 DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CALHAS, RUFOS E CONDUTORES DE ÁGUA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS - Pregão Eletrônico n° 022/26; Valor: R$ 150.907,40; Dotação: 09.27.00/12.361.2003.2408/3.3.90.39.16; Prazo: 30 dias; Data de Assinatura: 30/09/2026; Processo: 17.357/25
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: BETETI SERVIÇOS LTDA. ME; Objeto: CONTRATO N° 274/26 DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIOS E CAIXAS D'ÁGUA - Pregão Eletrônico n° 085/26; Valor: R$ 417.731,60; Dotação: 10.07.00/10.122.1001.2377/3.3.90.39.78,
08.02.00/08.122.4001.2468/3.3.90.39.16,
19.02.00/13.122.3003.2024/3.3.90.39.16,
20.02.00/27.812.3001.2405/3.3.90.39.16,
15.02.00/15.452.5005.2086/3.3.90.39.99,
16.02.00/15.452.8001.2439/3.3.90.39.78,
05.02.00/04.122.7004.2103/3.3.90.39.78,
04.02.00/06.181.8003.2367/3.3.90.39.16,
09.27.00/12.367.2003.2406/3.3.90.39.16,
09.27.00/12.365.2003.2407/3.3.90.39.16,
09.27.00/12.361.2003.2408/3.3.90.39.16,
09.27.00/12.365.2003.2409/3.3.90.39.16,
09.27.00/12.361.2003.2444/3.3.90.39.16,
09.02.00/12.361.2001.2381/3.3.90.39.16; Prazo: 30 dias; Data de Assinatura: 30/09/2026; Processo: 3.579/25
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: G.P. VEZONO LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 770/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - Pregão Eletrônico n° 083/26; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 23/09/2026; Processo: 49.136/25
Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit.
4 BERCO AQUECIDO UN 3 R$ 17.750,0000
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 771/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - Pregão Eletrônico n° 083/26; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 17/09/2026; Processo: 49.136/25
Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit.
2 BALANCA ANTOPOMETRICA PEDIATRICA DIGITAL UN 3 R$ 548,0000
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: OLIDEF CZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 772/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - Pregão Eletrônico n° 083/26; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 21/09/2026; Processo: 49.136/25
Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit.
16 INCUBADORA DE TRANSPORTE P/ RECEM NASCIDO UN 5 R$ 41.500,0000
17 INCUBADORA DE TRANSPORTE P/ RECEM NASCIDO UN 1 R$ 41.500,0000
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: C E C IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 773/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - Pregão Eletrônico n° 083/26; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 21/09/2026; Processo: 49.136/25
Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit.
21 CPAP. UN 5 R$ 1.999,0000
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: KUBIKA COMERCIAL LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 775/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - Pregão Eletrônico n° 083/26; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 18/09/2026; Processo: 49.136/25
Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit.
6 BIOMBO DUPLO COR BRANCA UN 20 R$ 219,0000
19 MESA GINECOLOGICA COM ARMARIO UN 1 R$ 1.514,0000
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: HEALTH LIFE SOLUCOES MEDICAS E ORTOPEDICAS LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 776/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - Pregão Eletrônico n° 083/26; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 23/09/2026; Processo: 49.136/25
Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit.
7 CADEIRA DE BANHO E HIGIENICA INOX UN 23 R$ 359,0000
9 CADEIRA DE RODAS INFANTIL UN 1 R$ 787,0000
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: MEGMED LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 777/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - Pregão Eletrônico n° 083/26; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 17/09/2026; Processo: 49.136/25
Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit.
8 CADEIRA DE RODAS ADULTO UN 1 R$ 550,0000
11 CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELETRICA UN 5 R$ 6.000,0000
12 CAMA PARA PARTO UN 2 R$ 13.000,0000
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: STARMEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 778/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - Pregão Eletrônico n° 083/26; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 23/09/2026; Processo: 49.136/25
Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit.
10 BANQUETA GIRATORIA OU MOCHO UN 10 R$ 390,0000
23 VIDEO LARINGOSCOPIO UN 1 R$ 8.000,0000
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: TCJM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 779/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - Pregão Eletrônico n° 083/26; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 18/09/2026; Processo: 49.136/25
Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit.
18 MESA CIRURGICA ELETRICA UN 1 R$ 67.145,0000
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: PROMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 780/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - Pregão Eletrônico n° 083/26; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 21/09/2026; Processo: 49.136/25
Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit.
20 POLTRONA HOSPITALAR RECLINAVEL UN 23 R$ 1.050,0000
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: ELROI TECNOLOGIA HOSPITALAR LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 781/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - Pregão Eletrônico n° 083/26; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 16/09/2026; Processo: 49.136/25
Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit.
22 SISTEMA DE HIGIENIZACAO DE PACIENTES UN 1 R$ 59.500,0000
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: B. B. JALES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. ME; Objeto: 2º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 074/24, que prorroga por 12 meses, para o período de 30/10/2026 à 30/10/2027, o prazo do referido Termo, sendo automaticamente rescindido quando da assinatura de novo Termo para o mesmo objeto; Valor: R$ 9.060,00; Data de Assinatura: 28/09/2026; Processo: 16.056/24-2
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CLÍNICA CVP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.; Objeto: 2º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 108/24, que prorroga por 12 meses, para o período de 02/12/2026 à 02/12/2027, o prazo do referido Termo, sendo automaticamente rescindido quando da assinatura de novo Termo para o mesmo objeto; Valor: R$ 55.188,00; Data de Assinatura: 29/09/2026; Processo: 16.056/24-3
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: L & A RADIOLOGIA LTDA.; Objeto: 1º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 098/24, que prorroga por 24 meses, para o período de 25/11/2026 à 25/11/2028, o prazo do referido Termo, sendo automaticamente rescindido quando da assinatura de novo Termo para o mesmo objeto; Valor: R$ 2.277.209,12; Data de Assinatura: 29/09/2026; Processo: 16.056/24-29
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS; Objeto: 2º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 110/24, que prorroga por 12 meses, para o período de 04/12/2026 à 04/12/2027, o prazo do referido Termo, sendo automaticamente rescindido quando da assinatura de novo Termo para o mesmo objeto; Valor: R$ 5.386.346,06; Data de Assinatura: 30/09/2026; Processo: 16.056/24-11
Praia Grande, 30 de setembro de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Extrato Contratual CÂMARA
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2026 - PROCESSO Nº 315/2026 – CONTRATADA: V S CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de pintura interna geral, incluindo garagens e telhado, recuperação de alvenaria, impermeabilização, substituição de forro e serviços complementares correlatos nas instalações da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, abrangendo todos os ambientes internos do prédio sede. Valor Global Estimado: R$ 303.578,14 (Trezentos e três mil, quinhentos e setenta e oito reais e quatorze centavos). Dotações: 3.3.90.39.16. Data da assinatura: 28/09/2026. Vigência: 28/09/2026 – 28/09/2027. Praia Grande, 29/09/2026 – MARCO ANTONIO DE SOUSA – Presidente.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2026 - PROCESSO Nº 428/2026 – CONTRATADA: JODEN SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia ambiental, florestal ou civil para elaboração de projeto de supressão de vegetação, projeto de cercamento de terreno, levantamento planialtimétrico, memorial descritivo, especificações técnicas, planilha orçamentária com composição de custos unitários, cronograma físico-financeiro, memorial de cálculo, emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), apoio técnico durante o processo licitatório, acompanhamento e fiscalização da obra referentes ao imóvel destinado à Nova Sede da Câmara Municipal, localizado no Bairro Mirim, matrícula nº 241.463 do CRI-PG, conforme planta topográfica e autorização CETESB 112400/2024. Valor Global Estimado: R$ 119.500,00 (Cento e dezenove mil e quinhentos reais). Dotações: 4.4.90.51.80. Data da assinatura: 29/09/2026. Vigência: 29/09/2026 – 29/09/2027. Praia Grande, 29/09/2026 – MARCO ANTONIO DE SOUSA – Presidente.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 025/2024-C - PROCESSO Nº 371/2024 – CONTRATADA: ELEV PLUS ELEVADORES LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande. Valor Global Estimado: R$ 5.909,55 (Cinco mil, novecentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Dotação: 3.3.90.39.16. Data da assinatura: 22/09/2026. Vigência: 25/09/2026 – 25/09/2027. Praia Grande, 29/09/2026 – MARCO ANTONIO DE SOUSA – Presidente.
Extrato de Homologação CÂMARA
Licitações e Contratos • Homologação
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026 - PROCESSO Nº 384/2026. A pregoeira oficial comunica que o Sr. Presidente da Edilidade HOMOLOGOU todos os procedimentos referentes ao Pregão Eletrônico nº 005/2026 e adjudicou o objeto da licitação à empresa:
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ: 02.558.157/0001-62
Praia Grande, 29 de setembro de 2026.
Glaucia Flores da Silva – Pregoeira.
Portaria CÂMARA GPC n° 004-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA GPC Nº 004/2026
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
RESOLVE:
Artigo 1º nomear para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo de Supressão de Vegetação em área que abrigará a futura Sede da Câmara Municipal de Praia Grande, os seguintes servidores:
Presidente: Thales Miletto O. Silva - mat. 848
Membro: Durval da Silva Guimarães - mat. 983
Membro: Rodrigo Abreu de Souza - mat. 878
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, aos de 29 de setembro de 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
Portarias SEAD n° 2295, 2296, 2323 a 2326-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEAD N° 2295/2026
Processo Administrativo Digital n° 43.792/2025
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal
Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório
referente ao "Registro de Preços para Aquisição de
Cadernos Escolares".
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31
inciso IV, e suas alterações,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos
gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades
relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à
instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização
dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,
pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com
o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se
a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão
compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o
resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização
administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem
como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,
gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei
nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do Ana Paula 36.320 Angélica Pessoa de 46.268
Contrato Cândido da Silva Lima Braga
Fiscal Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz de 18.543
Administrativo Nascimento Gonzalez Almeida
Fiscal Técnico Nycolle de Oliveira Grilo 44.016 Sabrina dos Santos 47.485
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de
setembro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 2296/2026
Processo Administrativo Digital n° 25.256/2024
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal
Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório
referente ao "Registro de Preços Para Aquisição de
Equipamentos de Cozinha Diversos".
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31
inciso IV, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos
gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades
relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à
instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização
dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,
pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com
o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se
a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão
compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o
resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização
administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem
como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,
gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei
nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do Vanessa Rovenna de 18.126 Viviane de Jesus 42.046
Contrato Melo Santos Hernandes Silva
Fiscal Thiago Felipe do 25.473 Alexsandro Braz de 18.543
Administrativo Nascimento Gonzalez Almeida
Fiscal Técnico Beatriz Santana Reverte 21.797 Cibele Gois 38.098
Hang
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Lucas de Oliveira Batista 50.044 Lidiane Santana 44.695
Administrativo Saturno da Silva
Fiscal Técnico Thais Oliveira 54.004 Lucas Meireles 45.836
Santos de Souza
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Letícia Oliveira Coutinho 42.061 Edvânia Silva 45.849
Administrativo de Araújo
Fiscal Técnico Priscila Hintze 28.041 Abinoan Salvino 31.463
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECTUR
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Amanda de Souza 38.598 Monique dos Santos 41.335
Administrativo Pereira Andrade Domingues Barbosa
Fiscal Técnico Leandro Araújo 34.718 Cristiane Vanina 41.022
Diniz Martini Nobrega
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal José Marcelo de 40.018 Alessandra da Silva 18.169
Administrativo Santana Eleutério
Fiscal Técnico Fernando Lourenço Lima 21.941 Carlos Alves 17.624
da Silva
SECRETARIA DE TRÂNSITO - SETRAN
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Ariane Fernandes 46.998 Renan Lima 51.574
Administrativo Soares Cavalcante
Fiscal Técnico Natalicio de Almeida 18.017 Felipe Távora 51.416
Soares Firmino Nakamoto
SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Paloma de Freitas 49.810 Estefani Aquino 53.339
Administrativo Silva Omae
Fiscal Técnico Valmir Perez 41.028 Cecilia Maria Saturnina 41.479
Junior dos Santos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de
setembro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 2323/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 25 de setembro de 2026, o (a)
servidor (a) LETICIA DA SILVA REIS, registro funcional nº 52397, PROFESSOR ADJUNTO
I, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído pelo artigo 83,
inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pela Lei Complementar
nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores
modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de
setembro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 2324/2026
Processo Administrativo Digital n° 22.424/2024
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal
Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório
referente ao "Registro de Preços para Aquisição de
Gás Liquefeito de Petróleo".
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31
inciso IV, e suas alterações,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos
gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades
relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à
instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização
dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,
pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com
o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se
a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão
compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o
resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização
administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem
como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,
gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei
nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do Vanessa Rovenna De 18.126 Viviane de Jesus Silva 42.046
Contrato Melo Santos Hernandes
Fiscal Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz de 18.543
Administrativo Nascimento Gonzalez Almeida
Fiscal Técnico Beatriz Santana Reverte 21.797 Cibele Gois Hang 38.098
SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL - SEAS
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Letícia Oliveira Coutinho 42.061 Edvânia Silva De 45.849
Administrativo Araújo
Fiscal Técnico Abinoan Salvino 31.463 Lucas Zanon Pina 25.024
GABINETE DO PREFEITO - GP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Fabiana Moon 22.564 Ellen da Silva Teixeira 48.220
Administrativo
SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Paloma de Freitas Silva 49.810 Estefani Aquino Omae 53.339
Administrativo
Fiscal Técnico Caroline Tavares 37.258 Yuri Kalinin 44.660
Sanches Martines
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal José Marcelo de 40.018 Alessandra da Silva 18.169
Administrativo Santana Eleutério
Angelina de Lourdes Adriano Cesar Augusto
Fiscal Técnico Trípode Marcondes dos 35.590 de Freitas 17.965
Santos
SECRETARIA DE TRÂNSITO - SETRAN
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Ariane Fernandes 46.998 Renan Lima Cavalcante 51.574
Administrativo Soares
Fiscal Técnico Natalicio de Almeida 18.017 Felipe Távora 51.416
Soares Firmino Nakamoto
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de
setembro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 2325/2026
Processo Administrativo Digital n° 40.521/2025
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal
Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório
referente ao "Registro de Preços para Aquisição de
Alimentos para Restrições Alimentares, Café e
Outros".
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31
inciso IV, e suas alterações,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos
gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades
relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à
instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização
dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,
pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com
o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se
a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão
compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o
resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização
administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem
como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,
gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei
nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do Vanessa Rovenna de 18.126 Viviane de Jesus 42.046
Contrato Melo Santos Hernandes Silva
Fiscal Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz 18.543
Administrativo Nascimento Gonzalez de Almeida
Fiscal Técnico Beatriz Santana 21.797 Cibele Gois 38.098
Reverte Hang
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS DA JUVENTUDE - GP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Giovanna Sales 52.159 Sandra Dea dos 49.250
Administrativo Dobbins Santos Schroll
Fiscal Técnico Carla Regina Marques 45.862 Marcelo Moraes 32.306
Barcelos De Oliveira
SUBSECRETARIA DE AÇÕES DA CIDADANIA - GP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Sarah Dantas de 41.508 Janaina Souza 18.129
Administrativo Andrade Amaral Pereira Costa
Fiscal Técnico Maria Aparecida 38.481 Marcio Caruccio 32.299
Corbaneze Lamas
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGEM
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Bruna Schnaider 39.280 Simone Regina Muniz 28.989
Administrativo Santana da Cunha
Fiscal Técnico Bruno Consolino 39.430 Daniele Cristine 26.322
Cordeiro Rovai Farat
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Dheneifer Carolina 45.848 Evelin Gondin 46.502
Administrativo Pimentel Correia Cremon
Fiscal Técnico Márcio Manoel 43.727 Guilherme Monteiro 43.649
dos Santos Garcez
SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SEASP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Elizabeth Felix Santos 53.734 Danuza da Silva 19.053
Administrativo De Ávila Rocha Ribeiro
Fiscal Técnico André Luiz 55.030 Marcelo Cameron 22.277
Ferreira da Silva
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Letícia Oliveira 42.061 Edvânia Silva 45.849
Administrativo Coutinho De Araújo
Fiscal Técnico Abinoan Salvino 31.463 Lucas Zanon 25.024
Pina
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER SEEL
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Tamara Cristina Maculan 35.696 Camila Lisoni 46.024
Administrativo de Mola Lira
Fiscal Técnico Adilson Azanha 44.786 Eric Silva 55.489
Gomes Martins Pereira
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Thaís Aparecida Duarte 32.710 Willian Galdino 30.754
Administrativo Guimarães do Nascimento
Fiscal Técnico Paola Ghelare 21.257 Fernandes de Oliveira 33.235
Mastrichi Cerqueira
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal José Marcelo 40.018 Alessandra da Silva 18.169
Administrativo de Santana Eleutério
Fiscal Técnico Fernando Lourenço 21.941 Carlos Alves 17.624
Lima da Silva
SECRETARIA DE TRÂNSITO - SETRAN
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Ariane Fernandes 46.998 Renan Lima 51.574
Administrativo Soares Cavalcante
Fiscal Técnico Natalicio de Almeida 18.017 Felipe Távora 51.416
Soares Firmino Nakamoto
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de
setembro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 2326/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 29 de setembro de 2026, o (a)
servidor (a) BARBARA SOARES BOVI, registro funcional nº 56458, AGENTE
ADMINISTRATIVO, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído
pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas
posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de
setembro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
Resolução SEFIN n° 001-26
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO SEFIN N. º 001/2026 , DE 29 DE
SETEMBRO DE 2026
"Fixa os valores para base de cálculo do Imposto Sobre
Serviços referentes à atividade de construção civil em
Praia Grande. "
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE PRAIA GRANDE, no uso de suas atribuições
legais, observando o artigo 92, § 1º, da Lei Complementar 574 de 17 de novembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar os valores para base de cálculo do Imposto Sobre Serviços referentes à
atividade de construção civil em Praia Grande, baseada em 80% (oitenta por cento) dos valores
de mão de obra constantes na tabela do Custo Unitário Pini de Edificações em São Paulo, o
quanto segue:
Mês de Referência: Dezembro/2025
Uso da Edificação R$/m2
Habitacional MDO - Pini 80%
Residencial fino (1) R$ 1.383,74 R$ 1.106,99
Residencial médio (2) R$ 1.185,85 R$ 948,68
Residencial popular (3) R$ 879,61 R$ 703,69
Sobrado popular (11) R$ 1.053,69 R$ 842,95
Prédio com elevador fino (4) R$ 1.071,25 R$ 857,00
Prédio com elevador padrão médio alto (12) R$ 825,86 R$ 660,69
Prédio com elevador médio (10) R$ 999,59 R$ 799,67
Prédio sem elevador médio (5) R$ 1.056,89 R$ 845,51
Prédio sem elevador popular (6) R$ 996,30 R$ 797,04
Comercial
Prédio com elevador fino (7) R$ 1.269,55 R$ 1.015,64
Prédio sem elevador médio (8) R$ 1.075,85 R$ 860,68
Clinica Veterinária (14) R$ 1.051,99 R$ 841,59
Industrial
Galpão de uso geral médio (9) R$ 707,06 R$ 565,65
Art. 2º - Para aplicabilidade dos valores e percentuais mencionados, as construções serão
enquadradas de acordo com os tipos de acabamentos e características das edificações que assim
o contiverem:
(1) Residência Térrea, área 250m²: alvenaria de tijolos comuns; caixilhos de alumínio e vidros
temperados; fachada com pintura látex acrílico sobre massa fina e silicone e sobre concreto
aparente.
(2) Residência Padrão Médio, área 215m²: alvenaria de tijolos cerâmicos; vidros comuns em
caixilhos de ferro e madeira com pintura; cobertura com telhas cerâmicas; fachada com pintura
látex PVA sobre massa fina.
(3) Residência térrea (63m²), executada com: alvenaria de blocos de concreto; vidros comuns
em caixilhos de ferro com pintura esmalte, pintura interna e externa com caiação sobre massa
grossa desempenada; cobertura com telhas de fibrocimento;
(4) Edifício residencial com 29 pavimentos, área 18.900m²: estrutura de concreto; alvenaria de
tijolos cerâmicos; vidros comuns em caixilhos de alumínio; piso das áreas comuns revestidos
com granilite, hall social, entrada e salão de festa.
(5) Edifício residencial com 4 pavimentos, área 1662,50m²: estrutura de concreto; alvenaria de
blocos de concreto; caixilhos de alumínio; piso das áreas comuns revestidos com granilite,
entrada social com placas de mármore; fachada com pastilhas de porcelana.
(6) Edifício residencial 4 pavimentos, área 638m²: estrutura de concreto; alvenaria de blocos de
concreto; caixilhos de ferro; pintura interna e externa com caiação sobre massa grossa
desempenada; cobertura com laje impermeabilizada;
(7) Edifício comercial 13 pavimentos, 5.800m²: estrutura de concreto; alvenaria de tijolos
cerâmicos; vidros temperados em caixilhos de alumínio; fachada com pintura látex sobre massa
corrida e silicone e sobre concreto aparente; cobertura com laje impermeabilizada.
(8) Edifício comercial com 3 pavimentos, área 1.426m²: estrutura de concreto; alvenaria de
tijolos cerâmicos; caixilhos de ferro com pintura esmalte; fachada com pintura látex acrílico
sobre massa grossa desempenada e placas cerâmicas; cobertura com laje impermeabilizada.
(9) Galpão industrial, área 1553,50m²: fechamento lateral em blocos de concreto e estrutura
metálica com telhas de fibrocimento; piso de alta resistência e cobertura com telhas de
fibrocimento;
(10) Edifício residencial de 19 pavimentos, área 7.373,66m²: alvenaria de blocos de concreto,
caixilhos de alumínio, fachada com argamassa, pintura látex e textura e laje com cobertura de
telha em fibrocimento;
(11) Sobrado padrão popular, área 79,40m²: alvenaria de blocos de concreto, janelas de alumínio
e portas de madeira, revestimento de azulejos (áreas molháveis) e argamassa e pintura látex (áreas
secas), cobertura com estrutura de madeira e telha cerâmica.
(12) Prédio com elevador, área 13.478,64m²: estrutura de concreto; alvenaria de blocos de
concreto, janelas de alumínio e portas de madeira, fachada revestida com placas cerâmicas,
cobertura de laje com telhas em fibrocimento.
(14) Clínica Veterinária, área 450m²: estrutura de concreto armado, fundações com broca de
concreto, laje pré-fabricada convencional, janelas e portas de PVC, cobertura com estrutura de
madeira telha cerâmica.
O cálculo mensal dos Custos Unitários Pini de Edificações ocorre através da atualização
global do orçamento do projeto padrão de cada tipo de obra. Mensalmente são atualizados os
preços de todos os insumos que participam do cálculo, entre materiais, mão-de-obra,
equipamentos e taxas de leis sociais e riscos do trabalho (129,34%), não sendo considerada a
taxa de BDI (Benefício e Despesas Indiretas). Para estimar os valores dos prédios, os custos
unitários devem ser aplicados ao total de área construída, que engloba áreas privativas e comuns
(garagens, hall, escadas, etc).
REFORMA/DEMOLIÇÃO
Art. 3º - Havendo reforma, demolição e obras sujeitas a comunicação prévia à
Municipalidade, aplicar-se-á, para cálculo do imposto, o valor de 30% (trinta por cento) sobre o
tipo "Residencial Popular", contido na tabela do Custo Unitário PINI de Edificações de São
Paulo.
Tipo de Edificação MDO - Pini Reforma Praia Grande
R$ / m2 R$/m2 (30%)
Residencial Popular R$ 879,61 R$ 263,88
Art. 4º - Quando o substituto tributário for Construtora ou Incorporadora e forem solicitados pelo
Fisco, mediante notificação, quaisquer tipos de documentos ou explicações, e estas não forem
atendidas, aplicar-se-á 80% (oitenta por cento) do valor Global previsto na tabela do Custo
Unitário PINI de Edificações de São Paulo, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
Art. 5º - A respectiva tabela poderá ser consultada junto à entidade Pini, ou pelo site
Art. 6º - Fica revogada a Resolução SEFIN Nº 002 de 17 de setembro de 2025.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Praia Grande, 29 de setembro de 2026.
Cristiano de Mola
Secretário Municipal de Finanças
Retificação - Processo Seletivo EMPES n° 001-26
Atos Oficiais • Outros atos
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2026
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL COMPLEXO HOSPITALAR IRMÃ DULCE
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA
A EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE EMPES, empresa pública integrante da
Administração Indireta do Município da Estância Balneária de Praia Grande, autorizada pela Lei Complementar
Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores, constituída na forma de seu Estatuto Social, por seu Diretor-
Presidente, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, TORNA PÚBLICA a retificação do Edital de
abertura de Processo Seletivo Simplificado Público conforme segue:
ONDE SE LÊ:
Enfermeiro SCIH 1 + CR 40h R$ 6.091,69 Ensino Superior completo em Enfermagem.
Registro ativo e regular no COREN
LEIA-SE:
Ensino Superior Completo em Enfermagem.
Enfermeiro SCIH 1 + CR 40h R$ 6.091,69 Especialização completa em Infecção Hospitalar.
Registro Ativo no Conselho da Classe.
ONDE SE LÊ:
Faturista 1 CR 36h R$ 3.634,90 Ensino Superior Completo. Cursos de faturamento
hospitalar, SUS ou TISS/TUSS como diferencial.
LEIA-SE:
Ensino Superior Completo. Cursos de faturamento
Faturista 1 CR 40h R$ 3.634,90 hospitalar, SUS ou TISS/TUSS como diferencial.
Experiência mínima de 6 meses comprovada na
função.
Permanecem inalteradas as demais disposições.
Praia Grande, 29 de setembro de 2026.
CLEBER SUCKOW NOGUEIRA
Diretor-Presidente EMPES
MEMBROS DA COMISSÃO
ANNA KARENINA OLIVEIRA FIORESE
FABIO CALDAS DE MESQUITA
DENIS EDUARDO CAMPOS BATTISTIN
LEANDRO ALMEIDA PRADO
DANIEL CRISTIAN DA SILVA
MARCELO RICARDO ROSA
Suspensão - Pregão Eletrônico n° 134-26
Licitações e Contratos • Outros atos
Pregão Eletrônico n. º 134/2026
Processo Administrativo n.º 3.602/2026-D
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE DESCUPINIZAÇÃO”
Sessão Pública: www.compras.gov.br
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
Número da licitação no Comprasgov: 39/2026
Comunicado de Suspensão da Sessão Pública
Considerando a necessidade de análise da impugnação apresentada pela empresa DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, comunicamos a todos os interessados que esta Prefeitura está SUSPENDENDO a Sessão Pública do Pregão Eletrônico supramencionado, designada para o dia 01/10/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF), ficando adiada "sine die".
Informamos ainda que após análise, será agendada nova data. O Edital com nova data poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e download gratuito nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado será disponibilizado no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 30 de setembro de 2026.
DENYS DOS SANTOS FONSECA
Subsecretário de Planejamento de Expansão de Rede Escolar
Suspensão - Pregão Eletrônico n° 137-26
Licitações e Contratos • Outros atos
Pregão Eletrônico n. º 137/2026
Processo Administrativo n.º 4.265/2026-D
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO”
Sessão Pública: www.compras.gov.br
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
Número da licitação no Comprasgov: 42/2026
Comunicado de Suspensão da Sessão Pública
Considerando a necessidade de análise do pedido de esclarecimento apresentado pela senhora MARIA ANDREA ALVES MOREIRA, comunicamos a todos os interessados que esta Prefeitura está SUSPENDENDO a Sessão Pública do Pregão Eletrônico supramencionado, designada para o dia 01/10/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF), ficando adiada "sine die".
Informamos ainda que após análise, será agendada nova data. O Edital com nova data poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e download gratuito nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado será disponibilizado no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 30 de setembro de 2026.
DENYS DOS SANTOS FONSECA
Subsecretário de Planejamento de Expansão de Rede Escolar