Publicações da edição 1252 - 01/10/2026 e Ano I
ADITIVOS
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
1º Aditivo Contrato nº 060/2025(Pregão Eletrônico nº 15/2025 RP 14/2025); Município de Itapagipe e
Panificadora Tem Pao Ltda ME. Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de itens de
panificação, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria de Administração e Planejamento, Secretaria Municipal
de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos,
Secretaria de Fazenda e Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Educação, conforme
especificações no Termo de Referência O valor global do presente aditivo é de R$ 294.935,86. Prorrogado
prazo até 23/07/2027. Itapagipe/MG, 23 de julho de 2026.
1º Aditivo Contrato nº 070/2025(Pregão Eletrônico nº 18/2025 RP 16/2025); Município de Itapagipe e
Cunha & Savazi Distribuidora de Medicamentos Ltda-ME. Objeto: Aquisição de fórmulas infantis, para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Termo de
Referência. O valor global do presente aditivo é de R$ 41.624,88. Prorrogado o prazo até o dia 03/09/2027.
Itapagipe/MG, 03 de setembro de 2026.
2º Aditivo Contrato nº 072/2025(Pregão Eletrônico nº 20/2025 RP 17/2025); Município de Itapagipe e
52911846 Leonardo Fonseca. Objeto: Fornecimento de produtos, materiais e equipamentos de limpeza e
de higienização para atender demanda da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social; da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e da Secretaria Municipal de
Saúde, conforme especificações no Termo de Referência. Atribui-se ao presente aditivo os seguintes valores:
Seq Qtd UN Descrição Marca Vl. Unit Vl. Total
limpa rejunte; detergente desincrustante de AZULIM
1 918 UN pisos e rejuntes, diluível em água. embalagem de R$ 8,32 R$ 7.637,76
500 ml. Similar ou de melhor qualidade a marca
Azulim.
saco para lixo 100 litros: p4, embalagem com FORMA
2 854 PCT 100 unidades, super reforçado, medidas: 1,05 x PLAS R$ 77,05 R$ 65.800,70
75cm (a x l), peso máximo: 20kg. similar ou de
melhor qualidade a marca boreda.
Total Geral R$ 73.438,46
Fica prorrogado o prazo estabelecido na cláusula segunda do referido contrato, até o dia 15 de setembro de
2027. Itapagipe/MG, 14 de setembro de 2026.
1º Aditivo Contrato nº073/2025(Pregão Eletrônico nº. 20 - RP 17/2025); Município de Itapagipe e
Distribuidora Lider Frutal Ltda. Objeto: Fornecimento de produtos, materiais e equipamentos de limpeza e
de higienização para atender demanda da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social; da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e da Secretaria Municipal de
Saúde, conforme especificações no Termo de Referência. Atribui-se ao presente aditivo os seguintes
valores:
Seq QT. UNI DESCRIÇÃO Marca VLR. UNIT. VLR. TOTAL
balde plástico: reforçado com alça de metal TRITEC R$ 19,76 R$ 988,00
1 50 UN com capacidade 14,5 lts similar ou de melhor
qualidade a marca plastpel.
detergente líquido, concentrado com alto AZULIM R$ 55,11 R$ 7.384,74
poder espumante, neutro, glicerinado, testado
2 134 CX dermatologicamente, biodegradável para
lavagem de louças e utensílios de copa e
cozinha, composto por matéria ativa
detergente, PH situado entre 5,5 e 8,0. O
produto deverá ser transparente ou amarelo,
isento de perfume, partículas insolúveis ou
materiais precipitados e inócuos à pele. Deverá
garantir a remoção de resíduos gordurosos e
sujidades em geral e enxágue rápido. Embalado
em frasco plástico flexível e inquebrável com
capacidade de 500 ml, com tampa fixada sob
pressão de bico aplicador, caixa contendo 24
unidades. o produto deverá ter registro na
Anvisa e conter data de validade mínima de 12
meses a contar da data de entrega da
requisitante. similar ou de melhor qualidade
que a marca Limpol.
dispenser dosador de parede, para sabonete TAMBASA R$ 35,35 R$ 353,50
3 10 UN liquido e alcool gel 1 litro. similar ou de melhor
qualidade que a marca start .
escova sanitária c/ suporte tamanho 14x42cm MELARE R$ 7,17 R$ 724,17
4 101 UN em plástico branco, redonda, com suporte para
fixação. similar ou de melhor qualidade a marca
avanço.
esponja de limpeza dupla face p/ louça- LIMPUSS R$ 4,06 R$ 1.624,00
composta de poliuretano e fibra sintética, forma
retangular, bicolor com espuma do lado
5 400 PCT amarelo e do outro lado material abrasivo na
cor verde, com função bactericida; aspecto de
boa qualidade. Embalagem de 4 x 1 o pacote.
Similar ou de melhor qualidade a marca scoth-
brite ou assolan.
flanela multiuso - para limpeza em geral, INTEXTIL R$ 4,68 R$ 1.511,64
6 323 UN medindo, no mínimo 38x48 cm. Similar ou de
melhor qualidade a marca flanelin.
lixeira com pedal 50 litros em polipropileno, TRITEC R$ 127,90 R$ 4.860,20
resistente, retangular ou cilindrica, com tampa
7 38 UN e acionamento em pedal. cores preta cinza ou
branca. similar ou de melhor qualidade a marca
Tramontina
Lustra móveis, indicado para móveis em geral, AZULIM R$ 9,10 R$ 109,20
(exceto madeira), eletrodomésticos, azulejos,
superfícies em mármore, fórmica e esmaltadas,
8 12 UN composto por silicone, opacificante,
emulsificante, espessante, coadjuvante,
conservantes, fragrância de lavanda e solvente.
Embalagem de 200 g. Similar ou de melhor
qualidade que a marca Poliflor.
Mangueira jardim super flex de 1/2, possui 3 ARQUA R$ 102,74 R$ 410,96
camadas distintas: A camada interna em PVC, a
9 4 UN intermediária em poliéster trançado e a externa
em PVC. Além disso, acompanha jogo com
engates rápidos e esguicho. 30 metros.
pano multiuso embalagem com 05 unidades, VABENE R$ 8,84 R$ 397,80
10 45 PCT tamanho aproximado de 50 x 33 cm.
Embalagem com 05 unidades. Similar ou de
melhor qualidade a marca avanço.
11 30 PCT papel toalha para cozinha, branco, macio, PEGG R$ 6,14 R$ 184,20
absorvente, folha dupla, picotado, pacote com
02 rolos de 60 toalhas de 22x20cm cada uma.
12 10 PCT Prendedor de roupa de plástico, pacote com 12 GABOARDI R$ 2,34 R$ 23,40
unidades.
refil sabonete liquido deverá possuir alto poder PREMISSE R$ 17,16 R$ 7.001,28
espumante, de boa qualidade, fragrância de
erva doce, maça verde, camomila e pitanga.
13 408 UN Embalagem em frasco de 1 litro, devendo
conter externamente os dados de identificação,
procedência, número de registro no ministério
da saúde. Similar ou de melhor qualidade a
marca avanço.
rodo de pia 16 cm, com base e cabo de TAMBASA R$ 7,28 R$ 232,96
14 32 UN alumínio, borracha em EVA. Similar ou de
melhor qualidade à marca Avanço
rodo em alumínio 40 cm c/ lâmina dupla de RODOBEM R$ 33,69 R$ 5.053,50
15 150 UN borracha, com reforço fixo na base e no cabo de
120 cm
rodo em alumínio 60 cm c/ lâmina dupla de RODOBEM R$ 40,55 R$ 6.690,75
16 165 UN borracha, com reforço fixo na base e no cabo
de 120 cm
rodo/esfregão de espuma 30 cm com base de RODOBEM R$ 17,37 R$ 347,40
17 20 UN plástico e cabo. similar ou de melhor qualidade
a marca avanço.
sabonete liquido deverá possuir alto poder ONLY R$ 20,17 R$ 2.521,25
espumante, de qualidade, fragância de erva
doce, embalagem de 1 litro devendo conter
18 125 L externamente os dados de identificação,
procedência, número do lote, validade e
número de registro do ministério da saúde.
similar ou de melhor qualidade a marca
premisse .
Saco de lixo espessura 12 Micras, capacidade de SILVA R$ 57,19 R$ 28.595,00
60 litros, espessura grossa, super resistente,
19 500 PCT embalagem 4 Kg (aproximadamente 85
unidades), tamanho: 70 cm de largura x 80 cm
de altura, Cor: Preto escuro Obs: Apresentar
amostra.
Total Geral R$ 69.013,95
Fica prorrogado o prazo estabelecido na cláusula segunda do referido contrato, até o dia 15 de setembro de
2027. Itapagipe/MG, 14 de setembro de 2026.
4º Aditivo Contrato nº 243/2022(Dispensa de Licitação nº 71/2022); Município de Itapagipe e
Hypercloud Consultoria e Comercio de Tecnologia Ltda. Objeto: Prestação de serviço de hospedagem de
e-mails institucionais. O valor unitário do presente aditivo é de R$ 45,18 (quarenta e cinco reais e dezoito
centavos), constituindo o valor mensal de R$ 3.388,50 (três mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta
centavos), perfazendo o valor global de R$ 40.662,00 Fica prorrogado o prazo estabelecido na cláusula
nona do referido contrato, até o dia 14/09/2027. Itapagipe/MG, 11 de setembro de 2026.
AVISO - EDITAL DE CREDENCIAMENTO PLANO DE SAÚDE
Licitações e Contratos • Outros atos
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPAGIPE
Rua Oito Nº 1000 - Centro - Itapagipe MG - 38.240.000
CNPJ: 05.663.468/0001-80
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2026
CREDENCIAMENTO Nº 001/2026
DO OBJETO: Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de assistência à
saúde, mediante disponibilização de plano de saúde e odontológico, na modalidade coparticipativa
mista, destinado aos servidores aposentados, pensionistas e servidores efetivos vinculados ao Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itapagipe IPREVI, nas condições e especificações
a serem definidas no instrumento convocatório e no Termo de Referência- Anexo I.
DO CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
A empresa interessada deverá solicitar seu Credenciamento EXCLUSIVAMENTE por meio do e-mail
oficial: iprevi@iprevi-itapagipe.mg.gov.br.
Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 11:00 horas do dia 01/10/2026 até as 17:00 horas do dia
08/10/2026.
DAS CONSULTAS AO EDITAL: O inteiro teor deste edital permanecerá disponível na sede do Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itapagipe IPREVI (Endereço: Rua 8, nº 1.000,
bairro Centro, CEP 38.240-000, Itapagipe/MG), no site www.iprevi-itapagipe.mg.gov.br, podendo, ainda,
ser obtido através de solicitação ao e-mail iprevi@iprevi-itapagipe.mg.gov.br.
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser
encaminhados para o e-mail iprevi@iprevi-itapagipe.mg.gov.br, ou, ainda, encaminhados à sede do
Instituto, no endereço acima, na forma do item 4. deste edital.
DOS ANEXOS QUE COMPÕEM O EDITAL:
Integram este edital os seguintes anexos:
a) Anexo I- Termo de Referência;
b) Anexo II- Ficha de solicitação de credenciamento;
c) Anexo III- Minuta do termo de credenciamento;
1. DO PREÂMBULO
1.1. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPAGIPE
IPREVI, inscrito no CNPJ sob o n° 05.663.468/0001-80, com sede na Rua 8, nº 1.000, bairro Centro,
CEP 38.240-000, Itapagipe/MG, torna pública a abertura do Credenciamento n° 001/2026 objetivando
o credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de assistência à saúde, mediante
disponibilização de plano de saúde e odontológico, na modalidade coparticipativa mista, destinado aos
servidores aposentados, pensionistas e servidores efetivos vinculados ao IPREVI, conforme
especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de
01/04/2021 e Decreto Municipal nº 1481 de 20/12/2023 / Decreto Municipal nº 1251 de 09/06/2022,
que regulamentam a Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Instituto, e ainda Lei Complementar
123/2006 e suas alterações, e outras normas aplicáveis ao objeto do certame e demais condições
fixadas neste edital.
2. DO OBJETO:
2.1. Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de assistência à saúde,
mediante disponibilização de plano de saúde e odontológico, na modalidade coparticipativa mista,
destinado aos servidores aposentados, pensionistas e servidores efetivos vinculados ao Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itapagipe IPREVI, nas condições e especificações a
serem definidas no instrumento convocatório e no Termo de Referência- Anexo I.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
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3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O processo de credenciamento será regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 01/04/2021, Decreto
Municipal nº 1481 de 20/12/2023 / Decreto Municipal nº 1251 de 09/06/2022, e demais Legislações
pertinentes, aplicando-se, no que couberem, os princípios gerais de Direito Público.
4. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
4.1. Cópia deste Edital estará disponível na sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais de Itapagipe IPREVI (Endereço: Rua 8, nº 1.000, bairro Centro, CEP 38.240-000,
Itapagipe/MG). O edital na íntegra poderá, ainda, ser obtido por meio de solicitação no e-mail
iprevi@iprevi-itapagipe.mg.gov.br, ou consultado através dos sites www.iprevi-itapagipe.mg.gov.br. O
horário de funcionamento do IPREVI é de 11h às 17h, em dias úteis.
4.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório
deste credenciamento, devendo protocolizar o pedido, através do e-mail iprevi@iprevi-
itapagipe.mg.gov.br, nos termos do art. 165 da Lei n°. 14.133/2021.
4.3. Caberá recurso da decisão que reputar inepto o requerimento de credenciamento ou determinar o
descredenciamento de empresa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito.
4.4. A petição deverá ser assinada pela impugnante, acompanhada de cópia de seu documento de
identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado da empresa, com indicação de sua razão
social, n°. do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do
signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e
procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
4.5. A (s) resposta (s) à pedido (s) de esclarecimento (s), impugnação e recursos será(ão) divulgada (s)
pelo Agente de Contratação em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis.
4.6. Os recursos interpostos deverão ser encaminhados pelas credenciadas através do e-mail
iprevi@iprevi-itapagipe.mg.gov.br, devendo os arquivos estarem obrigatoriamente no formato PDF
(Portable Document Format). Poderá, ainda, ser protocolado diretamente na sede do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itapagipe IPREVI (Endereço: Rua 8, nº 1.000,
bairro Centro, CEP 38.240-000, Itapagipe/MG).
4.7. Caso o recurso tenha como fundamento a análise da documentação feita pelo Instituto, ficam
autorizadas às credenciadas as vistas dos seus processos e a análise do recurso ficará adstrita aos
documentos que instruíram o requerimento e não levará em consideração aqueles apresentados em
sede recursal.
4.8. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação
apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.
4.9. Os recursos serão recebidos via e-mail ou por meio de protocolo físico, pelo Agente de Contratação,
que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a
sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis, contado do recebimento dos autos
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do credenciamento todas as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao
objeto e que cumpram plenamente os requisitos de habilitação.
5.2. A participação no presente credenciamento se dará mediante apresentação de proposta por
prestadores atuantes na área relativa ao objeto do credenciamento e que não se enquadrem em
situações legais ou impeditivas por sanção de contratar com o Poder Público.
5.3. A credenciada será responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao Instituto a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido de senha de e-mail, ainda que por terceiros não autorizados.
5.5. Não poderá participar a pessoa jurídica:
5.5.1. Suspensa ou impedida de participar de licitação e/ou de licitar e impedida e/ou proibida
de contratar com o Poder Público (Razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998
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e/ou art. art. 12 da Lei n.º 8.429/1992), durante o prazo da sanção aplicada, assim como,
empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, ou
ainda, quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14 da Lei n.º
14.133/21;
5.5.2. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais,
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando
interesse econômico em comum;
5.5.3. Que possua, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos (inciso XXXIII, art. 7º da
CF);
5.5.4. Que esteja inscrita no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em
condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4,
de11 de maio de 2016;
5.5.5. A empresa vencedora ou seus dirigentes, não poderão ter sido condenados por infringir as
leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo,
em afronta à previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do
Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de
Palermo) e das Convenções da OIT nºs 29 e 105.
5.6. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do participante que, pelo
descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5.7. A participação no processo implica aceitação e submissão do interessado, independentemente de
declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos,
bem como aos atos normativos pertinentes expedidos pela Administração Municipal.
6. DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Do Credenciamento
6.1. O Credenciamento da (s) proposta (s) concomitante, com os documentos de habilitação INICIAR-
SE-Á A PARTIR da data indicada na primeira página deste edital até o dia 08/10/2026. O prazo então
assinalado será automaticamente revisto na hipótese de nova convocação.
6.2. A licitante deverá credenciar-se EXCLUSIVAMENTE através do e-mail iprevi@iprevi-
itapagipe.mg.gov.br, observado o seguinte:
a) O interessado encaminhará, exclusivamente por meio de e-mail, concomitante com os documentos de
habilitação exigidos no edital, a "Ficha de solicitação de credenciamento", com a descrição do item e o
preço, até a data e o horário estabelecido neste edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a
etapa de envio dessa documentação.
6.3. A "Ficha de solicitação de credenciamento" deverá ser apresentada conforme modelo ANEXO II, ou
em modelo próprio, DESDE QUE CONTENHA TODAS AS INFORMAÇÕES ALI PREVISTAS, com
identificação do processo administrativo, o objeto, a empresa proponente, número do CNPJ, endereço,
números de telefone, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, sem emendas,
borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não
acarretarem lesões ao direito dos demais participantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a
exata compreensão de seu conteúdo;
6.4. Concomitante com a "Ficha de solicitação de credenciamento" deverá também encaminhar os
documentos exigidos para a HABILITAÇÃO;
6.5. A participante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome,
assumindo verdadeiras suas propostas.
6.6. O credenciamento da empresa ou de seu representante perante a Administração implicará
responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao Credenciamento.
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6.7. A habilitação da empresa implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de
sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao CREDENCIAMENTO em tela.
6.8. Todas as pessoas jurídicas que forem declaradas aptas ao credenciamento serão CREDENCIADAS
pelo Instituto, por meio de procedimento de Inexigibilidade de Licitação, sem qualquer tipo de
competição, sendo a remuneração definida de forma idêntica a todas através do valor estipulado no
Termo de Referência- anexo I.
6.9. O Instituto não se responsabilizará por documentos endereçados via postal ou por outra forma,
protocolados em lugar diversos. O credenciamento deverá ser feito exclusivamente via e-mail.
6.10. O Agente responsável verificará os documentos apresentados e desclassificará/inabilitará,
motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.11. Nos valores definidos no Termo de Referência estão incluídas todas as despesas relativas à mão-
de-obra, encargos previdenciários e trabalhistas, seguros, tributos e outras despesas, além do lucro.
6.12. A Administração poderá adotar medidas saneadoras para julgamento dos documentos,
desconsiderando evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo e revelando omissões
puramente formais observadas na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometam a lisura do procedimento de credenciamento.
6.13. Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por falta
ou omissão que porventura vierem a ser verificadas em sua proposta, ou pedido de desconsideração por
razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo
superveniente devidamente comprovado e aceito pelo (a) Agente de Contratação.
6.14. Incumbirá ao participante acompanhar o andamento do procedimento de Credenciamento,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios.
6.15. As informações prestadas no ato da inscrição, assim como a documentação entregue são de
inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende
a todos os requisitos para participar do processo de credenciamento.
6.16. A pessoa jurídica interessada poderá se credenciar em qualquer dos itens constantes da tabela do
Anexo I deste edital, desde que compatíveis com sua qualificação e objeto social. Os valores dos itens
também se encontram descritos na tabela do Anexo I do edital.
Da documentação
6.18. Como condição de habilitação os licitantes deverão apresentar a documentação solicitada neste
edital, nos termos do art. 65, da Lei n°. 14.133/2021, EXCLUSIVAMENTE através de e-mail, com
vigência plena na data fixada para sua apresentação.
6.19. Serão desclassificadas/inabilitadas as empresas interessadas que não atenderem às exigências
deste Edital ou contiverem irregularidades insanáveis.
Do Procedimento
6.20. O Credenciamento será conduzido pelo Agente de Contratação, e ocorrerá dentro do período
indicado na página 01 deste Edital para a realização de inscrições.
6.21. Será aberta uma seção para análise de novos credenciamentos sempre que houverem proponentes
interessados e devidamente cadastrados.
6.22. O Agente de Contratação e Equipe de apoio, em dias úteis durante a vigência do presente
Credenciamento, analisará todos os pedidos de CREDENCIAMENTO realizados, observados as
exigências contidas neste Edital e seus anexos.
6.23. Ocorrendo inabilitação de qualquer interessado, aguardar-se-á o prazo de recurso, SALVO se
houver manifestações expressa de desistência de recorrer. Fato outro, não havendo manifestação e
vontade, finalizar-se-á o procedimento com a proclamação da empresa como habilitada e credenciada ou
inabilitada podendo para tanto solicitar nova análise com novo pedido de credenciamento.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPAGIPE
Rua Oito Nº 1000 - Centro - Itapagipe MG - 38.240.000
CNPJ: 05.663.468/0001-80
6.24. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastramento do interessado
que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas neste Edital ou descredenciado no caso de deixar de
cumprir com as obrigações estabelecidas neste Edital e seus anexos para credenciamento.
Do Critério de escolha
6.25. Todas as operadoras de planos de saúde e odontológicos que atenderem ao presente
credenciamento e comprovarem, de forma satisfatória, o cumprimento dos requisitos técnicos,
assistenciais e regulatórios estabelecidos no instrumento convocatório serão devidamente credenciadas
junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itapagipe IPREVI, com
fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021.
6.25.1. A escolha da operadora ficará a cargo de terceiros, de modo que a adesão e vinculação ocorrerão
conforme a livre escolha dos beneficiários, dentre as operadoras credenciadas.
6.26. Os credenciados apenas terão mera expectativa de contratação.
6.27. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em
vigor.
6.28. Serão rejeitadas as propostas que: Sejam incompletas, isto é, sem informação (ões) suficiente (s)
que permita (m) a perfeita identificação dos serviços, ou aquelas que contenham qualquer limitação ou
condição substancialmente contrastante com o presente edital.
Da divulgação do resultado e recursos
6.29. Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital, para efeito de
habilitação, o Instituto publicará os nomes dos habilitados em seu site oficial, bem como no Diário
Oficial do Município.
6.30. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no
prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à intimação do ato, observada
as seguintes determinações:
6.30.1. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a
documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de
recurso;
6.30.2. Os recursos interpostos deverão ser encaminhados pela empresa via e-mail (iprevi@iprevi-
itapagipe.mg.gov.br), devendo os arquivos estar obrigatoriamente no formato PDF (Portable Document
Format).
6.30.3. Os recursos serão recebidos via e-mail pelo Agente de Contratação, que, se não reconsiderar o
ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à
autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado
do recebimento dos autos
Da validade do credenciamento
6.31. Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada serão credenciados,
mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos, tendo
a habilitação validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do termo de credenciamento.
Da contratação:
6.32. A escolha da operadora, para fins de contratação, ficará a cargo de terceiros, de modo que a
adesão e vinculação ocorrerão conforme a livre escolha dos beneficiários, dentre as operadoras
credenciadas.
6.33. A contratação será realizada mediante Termo Contratual, conforme modelo anexo a este edital.
6.34. A Contratada deverá apresentar, quando solicitado, pelo competente Setor competente do
Instituto, comprovantes de pagamento ao INSS e demais encargos tributários incidentes sobre sua
atividade, sob pena de ter os respectivos valores descontados de seu pagamento na forma da lei, sendo
de inteira responsabilidade do contratado as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais,
resultantes da execução do contrato.
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6.35. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade
entre o Instituto e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da Credenciada, sendo a ela a
única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e
seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária,
social, de caráter securitário ou qualquer outra.
6.36. Os direitos e deveres das partes, regras de atendimento, pagamento, acompanhamento da
execução dos serviços e demais normas serão previstas no termo de credenciamento a ser celebrado,
nos termos da minuta anexa a este edital.
6.37. As obrigações assumidas pela Credenciada não poderão ser transferidas total ou parcialmente.
Não poderão ser cobradas pela Credenciada qualquer importância dos usuários, sob pena de
descredenciamento e aplicação de demais sanções previstas neste instrumento ou em lei, sendo
assegurado à Credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
7. DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
7.1. O interessado em participar do credenciamento objeto deste Edital deverá protocolar os
documentos descritos no Anexo I (termo de referência) deste Edital
7.2. Toda a documentação exigida, conforme detalhamento no Termo de Referência é requisito
obrigatório à habilitação jurídica, técnica e fiscal do interessado no credenciamento de que trata este
edital.
7.3. As certidões que compõem a documentação exigida e possuem data de validade, deverão estar
válidas até a data de solicitação do credenciamento pela pessoa jurídica interessada, devendo ser
atualizadas no momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente e durante a sua
vigência, caso seja formalizado.
7.4. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser
datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data final de aceitação dos credenciamentos.
7.5. Os documentos de habilitação não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo,
declarações ou guia de recebimento.
7.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em
nome do licitante e com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
7.6.1. Se a empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
7.6.2. Se a empresa for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
7.6.3. Se a empresa for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá
ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente1; e
7.6.4. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7. No caso de requerimento para tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei
123/2006 (para as microempresas e empresas de pequeno porte), a licitante deverá comprovar sua
situação mediante declaração de que atendem plenamente as exigências da referida Lei, bem como
apresentação de certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da
certidão é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua expedição,
7.8. A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a
documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade
fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.8.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao término do
prazo de análise dos documentos, prorrogáveis por igual período, a critério do Instituto,
para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.8.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento,
devidamente fundamentado, a ser dirigido à Comissão de Licitações.
1 NOTA EXPLICATIVA: Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito
tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles
um domicílio tributário. Logo, se a filial for a empresa a ser contratada para executar o objeto, o documento de
regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com o seu CNPJ.
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7.8.2.1. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias
úteis inicialmente concedidos.
7.8.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº
14.133/2021.
7.9. Será inabilitada a pessoa jurídica que apresentar a solicitação de credenciamento ou declarações
exigidas neste edital redigidas de próprio punho. As mesmas devem ser digitadas, e assinadas pelo
responsável legal.
8. DOS VALORES
8.1. O pagamento realizado ao Contratado observará os valores estabelecidos na Tabela constante do
Anexo I deste Edital.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO DESCREDENCIAMENTO
9.1. As sanções administrativas aplicáveis, bem como as hipóteses de descredenciamento, encontram-
se devidamente disciplinadas no item 13 do Termo de Referência, ao qual se remete para fins de integral
observância.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Estabelece-se que a apresentação de proposta pela pessoa jurídica implicará a aceitação de todas
as disposições deste edital.
10.2. O Agente de Contratação ou a Autoridade Superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos
por técnicos ou especialistas no assunto objeto deste edital.
10.3. Documentos de que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão
ser datados ou subentendidos como dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura do certame.
10.4. Fica assegurado ao Instituto o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a
qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente credenciamento, dando ciência aos participantes e
sendo devidamente justificada na forma da legislação vigente.
10.5. Este Credenciamento poderá ter a data de abertura pública transferida por conveniência da
Administração, sem prejuízo dos prazos mínimos de apresentação de propostas, dispostos no art. 55, da
Lei n°. 14.133/2021, assim como ser revogado por razões de interesse público (art. 71, inciso II, da Lei
n. 14.133/2021), decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado.
10.6. No julgamento das solicitações de credenciamento e das habilitações, a Administração poderá
sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.7. Os proponentes, ao efetivarem o CREDENCIAMENTO, concordam automaticamente com todos os
termos do Edital e seus anexos.
10.8. Fica assegurado ao Instituto o direito de: a) Promover, em qualquer fase do processo, diligência
destinada a esclarecer ou a complementar sua instrução, fixando às pessoas jurídicas participantes,
prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente
da proposta; b) Caso entenda necessário, examinar mais detidamente a conformidade das propostas
com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatória,
poderá o Agente de contratação, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em
que comunicará às participantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será
divulgado.
10.9. As empresas participantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo.
10.10. Os interessados em credenciar-se junto ao Instituto declaram ter ciência do dever de conduzir os
seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme os requisitos das Normas Anticorrupção,
incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal n° 12.846/2013, e de estender a todos os seus
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dirigentes, empregados, contratados, colaboradores e terceiros que a representem a obrigação de
cumprir as diretrizes estabelecidas na legislação indicada.
10.11. Nenhuma indenização será devida às participantes pela elaboração e/ou apresentação de
documentos relativos a este credenciamento.
10.12. O presente Credenciamento poderá ser revogável a qualquer momento, o Credenciado ou
Administração poderão denunciar o Credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na
observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na Legislação pertinente ou no interesse
do Credenciado, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
11. DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da comarca de Itapagipe-MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da
execução deste instrumento.
Itapagipe/MG, 30 de setembro de 2026.
DELMA FERREIRA ASSIS E ASSIS
Presidente
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itapagipe IPREVI
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ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2026
CREDENCIAMENTO Nº 001/2026
1. DO OBJETO:
1.1. Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de assistência à saúde,
mediante disponibilização de plano de saúde e odontológico, na modalidade coparticipativa mista,
destinado aos servidores aposentados, pensionistas e servidores efetivos vinculados ao Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itapagipe IPREVI, nas condições e especificações a
serem definidas no instrumento convocatório.
1.2. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.2.1. O objeto deste estudo caracteriza-se técnico especializados.
3. DAS JUSTIFICATIVAS:
3.1. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE:
A demanda em análise refere-se à necessidade de viabilizar o acesso dos servidores
aposentados, pensionistas e servidores efetivos vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Itapagipe IPREVI a serviços de assistência à saúde e odontológica em
condições mais vantajosas, especialmente sob o aspecto econômico, sem que haja assunção direta de
obrigações financeiras por parte do Instituto.
Nesse contexto, a solução delineada estrutura-se a partir da atuação do IPREVI como agente
facilitador e organizador de uma sistemática que permita aos seus segurados aderirem, de forma
individual e facultativa, a planos privados de assistência à saúde e odontológica ofertados por empresas
especializadas, na modalidade coparticipativa mista. Tal modelo se revela adequado por possibilitar a
conjugação de mensalidades mais acessíveis com a participação proporcional do beneficiário nos custos
decorrentes da utilização dos serviços, incentivando o uso racional e contribuindo para a
sustentabilidade do sistema.
A atuação institucional, nesse cenário, não se confunde com a contratação direta dos serviços,
mas se limita à organização de um ambiente estruturado que promova a aproximação entre os
beneficiários e as operadoras, mediante o estabelecimento de condições padronizadas e previamente
definidas, capazes de assegurar maior previsibilidade, transparência e segurança na adesão aos planos
ofertados. Trata-se, portanto, de uma atuação indireta, voltada à viabilização do acesso qualificado aos
serviços, sem ingerência na relação contratual firmada entre o beneficiário e a empresa prestadora.
Um dos principais fundamentos que justificam a adoção dessa sistemática reside no ganho de
escala proporcionado pela organização coletiva da demanda. Ao concentrar um número potencialmente
significativo de interessados vinculados ao mesmo regime previdenciário, cria-se um ambiente mais
atrativo para as operadoras, permitindo a oferta de condições comerciais mais vantajosas do que
aquelas normalmente disponibilizadas no mercado individual. Essa lógica coletiva favorece a redução de
custos, a ampliação da cobertura e a melhoria das condições contratuais, sem a necessidade de
dispêndio direto de recursos públicos.
Além disso, a padronização das condições de acesso e a atuação institucional como ponto de
referência contribuem para mitigar assimetrias de informação, garantindo que os beneficiários tenham
acesso a opções previamente avaliadas quanto à sua adequação, qualidade e regularidade, o que reforça
a segurança jurídica e a confiabilidade do sistema. Ao mesmo tempo, preserva-se a autonomia dos
segurados, que permanecem livres para aderir ou não aos planos disponibilizados, bem como para
escolher, dentre as alternativas ofertadas, aquela que melhor atenda às suas necessidades individuais.
Importa ressaltar, ainda, que todos os custos inerentes à contratação e à utilização dos serviços
de saúde e odontologia serão suportados exclusivamente pelos próprios beneficiários, nos termos das
condições estabelecidas junto às operadoras, não recaindo sobre o Instituto qualquer responsabilidade
financeira nesse sentido. O IPREVI, portanto, não figura como parte contratante nem como garantidor
das obrigações assumidas, limitando-se à função de intermediador institucional e organizador da
sistemática de acesso.
Dessa forma, a presente solução revela-se adequada ao atendimento da demanda identificada,
na medida em que promove a ampliação do acesso a serviços essenciais de saúde, assegura melhores
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condições econômicas aos segurados por meio do ganho de escala e, simultaneamente, preserva o
equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário, ao afastar a assunção de custos diretos pelo
Instituto. Trata-se, assim, de medida alinhada aos princípios da eficiência, da economicidade e da
proteção social, conferindo maior efetividade às ações voltadas ao bem-estar dos segurados.
3.2. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO:
A análise acerca do parcelamento da solução demonstra-se pertinente diante da natureza
divisível do objeto, que compreende a disponibilização de planos de assistência à saúde e planos
odontológicos, os quais, por suas características próprias, admitem fruição independente e não
apresentam interdependência técnica ou operacional que justifique sua contratação conjunta e
indivisível.
Com efeito, os serviços de assistência médica e os serviços odontológicos constituem segmentos
distintos dentro do mercado de saúde suplementar, sendo usualmente ofertados por operadoras
diversas ou, ainda que pela mesma operadora, por meio de produtos autônomos, com estruturas de
cobertura, rede credenciada, custos e formas de utilização específicas. Tal circunstância evidencia que a
contratação conjunta não é imprescindível para o adequado atendimento da demanda, inexistindo
prejuízo à funcionalidade ou à eficiência do modelo em caso de segmentação.
Ademais, a possibilidade de adesão separada aos planos confere maior flexibilidade aos
beneficiários, permitindo que cada segurado opte, de forma individualizada, pela solução que melhor se
adeque às suas necessidades e condições financeiras, podendo aderir apenas ao plano de saúde, apenas
ao plano odontológico ou a ambos, conforme sua conveniência. Essa característica reforça o caráter
facultativo da sistemática e amplia o acesso, evitando a imposição de custos desnecessários aos
interessados.
Sob a ótica do mercado, o parcelamento da solução também se mostra vantajoso, na medida em
que amplia a possibilitando a participação de um número maior de empresas especializadas, inclusive
aquelas que atuam exclusivamente em um dos segmentos, o que tende a resultar em melhores
condições comerciais para os beneficiários, especialmente quando considerado o potencial ganho de
escala decorrente da organização coletiva da demanda.
Importa destacar, ainda, que o parcelamento não compromete a atuação do Instituto enquanto
intermediador institucional, tampouco interfere na lógica de organização da demanda, uma vez que a
sistemática permanece estruturada de forma a viabilizar o acesso dos segurados às melhores condições
disponíveis no mercado, sem assunção de obrigações financeiras pelo IPREVI.
Diante do exposto, conclui-se que o parcelamento da solução se revela não apenas viável, mas
recomendável, por atender aos princípios da eficiência, da economicidade e da ampliação da
competitividade, além de assegurar maior liberdade de escolha aos beneficiários, sem prejuízo da
adequada satisfação da demanda identificada.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. Descrição dos itens e valores que serão pagos
LOTE I
Serviços de assistência à saúde, mediante disponibilização de plano de saúde na modalidade
coparticipativa mista, destinado aos servidores aposentados, pensionistas e servidores efetivos
vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itapagipe IPREVI
Unid. Valor Valor unitário
Quantidade unitário estimado
Item Faixa etária estimada estimado (por pessoa)
De pessoas (por pessoa) Apartamento
Enfermaria
01 Faixa etária 00 a 18 anos Serv. 4 R$ 151,50 R$ 195,39
02 Faixa etária 19 a 23 anos Serv. - R$ 178,77 R$ 233,95
03 Faixa etária 24 a 28 anos Serv. - R$ 212,65 R$ 282,97
04 Faixa etária 29 a 33 anos Serv. - R$ 246,59 R$ 330,80
05 Faixa etária 34 a 38 anos Serv. - R$ 278,92 R$ 373,85
06 Faixa etária 39 a 43 anos Serv. - R$ 318,69 R$ 421,71
07 Faixa etária 44 a 48 anos Serv. 1 R$ 389,61 R$ 514,50
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CNPJ: 05.663.468/0001-80
08 Faixa etária 49 a 53 anos Serv. 3 R$ 473,16 R$ 620,34
09 Faixa etária 54 a 58 anos Serv. 3 R$ 628,77 R$ 765,20
10 Acima de 59 anos Serv. 26 R$ 894,15 R$ 1.171,35
LOTE II
Serviços de assistência à saúde, mediante disponibilização de plano odontológico na modalidade
coparticipativa mista, destinado aos servidores aposentados, pensionistas e servidores efetivos
vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itapagipe IPREVI
Unid. Quantidade Valor unitário
Item Faixa etária estimada estimado
De pessoas (por pessoa)
01 Faixa etária 00 a 18 anos Serv. 4 R$ 13,12
02 Faixa etária 19 a 23 anos Serv. - R$ 13,12
03 Faixa etária 24 a 28 anos Serv. - R$ 13,12
04 Faixa etária 29 a 33 anos Serv. - R$ 13,12
05 Faixa etária 34 a 38 anos Serv. - R$ 13,12
06 Faixa etária 39 a 43 anos Serv. - R$ 13,12
07 Faixa etária 44 a 48 anos Serv. 1 R$ 13,12
08 Faixa etária 49 a 53 anos Serv. 3 R$ 13,12
09 Faixa etária 54 a 58 anos Serv. 3 R$ 13,12
10 Acima de 59 anos Serv. 26 R$ 13,12
Obs.:
a) Ressalta-se que o quantitativo estimado possui natureza meramente projetiva, não implicando
obrigatoriedade de adesão integral por todos os segurados, uma vez que a participação no plano se dará
de forma facultativa.
b) Durante a execução contratual, poderá haver variação no número de beneficiários, tanto por ingresso
de novos aderentes quanto por exclusão de usuários, em razão da dinâmica própria do quadro de
segurados. Nessa hipótese, a contratada deverá assegurar o atendimento integral a todos os
beneficiários que vierem a aderir ao plano, inclusive aqueles que ingressarem após a celebração do
contrato, observadas as condições estabelecidas no instrumento convocatório e na regulamentação
aplicável.
4.2. Do modelo de execução:
a) A execução da solução dar-se-á por meio de sistemática organizada pelo Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de Itapagipe IPREVI, com atuação de natureza estritamente
intermediadora e facilitadora, destinada a viabilizar o acesso dos servidores aposentados e pensionistas
a planos de assistência à saúde e odontológicos em condições mais vantajosas, sem que haja assunção
de obrigações contratuais ou financeiras por parte do Instituto.
b) Inicialmente, será estruturado um procedimento de credenciamento voltado à habilitação de
empresas especializadas na prestação de serviços de assistência à saúde suplementar e odontológica,
interessadas em disponibilizar planos na modalidade coparticipativa mista aos beneficiários vinculados
ao IPREVI. As empresas interessadas deverão atender às condições previamente estabelecidas,
incluindo requisitos de regularidade jurídica, técnica e operacional.
c) Uma vez credenciadas, as operadoras passarão a integrar o rol de opções disponibilizadas aos
beneficiários, cabendo exclusivamente a estes a decisão quanto à adesão ao plano de sua preferência,
de forma livre, voluntária e individual. A relação contratual será firmada diretamente entre o
beneficiário e a operadora escolhida, não figurando o IPREVI como parte contratante, interveniente ou
garantidor das obrigações assumidas.
d) O Instituto atuará como ponto de apoio institucional, promovendo a divulgação das opções
disponíveis, a organização das informações relevantes e o esclarecimento de dúvidas gerais acerca da
sistemática, de modo a assegurar transparência e facilitar a tomada de decisão pelos beneficiários.
Poderá, ainda, apoiar operacionalmente a coleta de manifestações de interesse e a interlocução inicial
entre as partes, sem, contudo, interferir nas condições contratuais pactuadas.
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e) A adesão aos planos ocorrerá mediante manifestação formal do beneficiário junto à operadora
escolhida. Todos os custos decorrentes da contratação e da utilização dos serviços serão suportados
exclusivamente pelos beneficiários, inexistindo qualquer responsabilidade financeira do IPREVI.
f) Os planos deverão ser disponibilizados para adesão pelos beneficiários no prazo máximo de até 02
(dois) dias, contados da formalização do instrumento de credenciamento, devendo as operadoras adotar
todas as providências necessárias à imediata operacionalização dos serviços, inclusive quanto à
disponibilização de canais de atendimento, materiais informativos e suporte à adesão.
g) O plano de Saúde ofertado deverá assegurar cobertura assistencial mínima nas seguintes
localidades: Itapagipe/MG, Frutal/MG, Uberaba/MG, Uberlândia/MG, Barretos/SP e São José do Rio
Preto/SP, devendo a rede credenciada disponibilizada ser compatível com a demanda dos beneficiários,
garantindo acesso efetivo a serviços médicos e hospitalares nessas regiões.
h) O plano Odontológico ofertado deverá assegurar cobertura assistencial mínima nas seguintes
localidades: Itapagipe/MG, Frutal/MG, Uberaba/MG, Uberlândia/MG, Barretos/SP e São José do Rio
Preto/SP, devendo a rede credenciada disponibilizada ser compatível com a demanda dos beneficiários,
garantindo acesso efetivo no mínimo aos seguintes serviços:
h.1. 100% (cem por cento) de cobertura: i) limpeza (raspagem simples); ii) tratamento de canal
(exceto parte externa, restauração e coroa); iii) restauração simples (exceto restauração estética);
iv) extração de dente simples (exceto siso); v) radiografia panorâmica.
h.2. Estética com desconto de 50 % (cinquenta por cento): i) raspagem cirúrgica; ii) extração de
dente siso; iii) clareamento; iv) implante; v) prótese; vi) coroa; vii) faceta.
i) A Contratada deverá fornecer o objeto de acordo com as características mínimas acima apresentadas e
em conformidade com as normas de regência, em especial as estabelecidas pela ANS- Agência Nacional
de Saúde Suplementar.
j) A operadora credenciada deverá assegurar a cobertura integral dos procedimentos, consultas, exames
e tratamentos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, constantes do denominado
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, observadas as diretrizes e atualizações periódicas
estabelecidas pelo órgão regulador.
k) A cobertura deverá ser compatível com a segmentação assistencial de cada plano ofertado --
ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico -- garantindo, em todos os
casos, o atendimento mínimo obrigatório previsto na regulamentação vigente, sem prejuízo de eventuais
coberturas adicionais que venham a ser disponibilizadas pelas operadoras.
l) Não será admitida a imposição de período de carência para utilização dos serviços pelos beneficiários
que aderirem aos planos disponibilizados, devendo a cobertura assistencial ser assegurada de forma
imediata, a partir da efetivação da adesão, ressalvadas exclusivamente as hipóteses expressamente
previstas na legislação vigente, quando aplicáveis.
m) A operadora credenciada deverá providenciar a disponibilização das carteirinhas de identificação dos
beneficiários, físicas e/ou digitais, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da efetivação da adesão
do beneficiário, assegurando meios ágeis de acesso, inclusive por aplicativos, portais eletrônicos ou
outros canais digitais.
m.1) As carteirinhas deverão conter, no mínimo, a identificação do beneficiário, número de
registro, tipo de plano contratado e canais de atendimento da operadora, devendo possibilitar o
acesso imediato à rede credenciada e aos serviços disponibilizados.
m.2) Na hipótese de indisponibilidade temporária da carteirinha física, a operadora deverá
assegurar a utilização de meios alternativos de identificação, tais como carteirinha digital,
número de matrícula ou declaração provisória, de modo a não prejudicar o acesso aos serviços
pelos beneficiários.
m.3) Caberá à operadora garantir a atualização das informações cadastrais e a substituição das
carteirinhas sempre que necessário, sem ônus adicional ao beneficiário, salvo nos casos de perda
ou mau uso devidamente comprovados, conforme regras do plano.
n) A operadora credenciada deverá disponibilizar, de forma clara e acessível, a relação atualizada da
rede credenciada, contendo hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais, com indicação de endereço,
telefone e especialidades, devendo tais informações permanecerem disponíveis em meio digital e serem
constantemente atualizadas.
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o) A operadora deverá garantir canais permanentes de atendimento ao beneficiário, incluindo, no
mínimo, atendimento telefônico, eletrônico e/ou digital, aptos a prestar informações, registrar
solicitações, reclamações e autorizações de procedimentos, observados os prazos regulamentares.
p) A operadora deverá observar integralmente os prazos máximos para atendimento previstos na
regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, especialmente no que se refere à
realização de consultas, exames, procedimentos e internações.
q) Eventuais reajustes de mensalidade deverão observar rigorosamente as normas estabelecidas pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, devendo ser previamente informados aos beneficiários,
com transparência e antecedência mínima prevista na regulamentação vigente.
r) A operadora deverá assegurar a continuidade do atendimento aos beneficiários em caso de
substituição de prestadores da rede credenciada, garantindo a manutenção da qualidade assistencial e
a adequada transição, sem prejuízo ao usuário.
s) A operadora deverá observar integralmente as normas relativas à proteção de dados pessoais,
especialmente no que se refere ao tratamento de informações sensíveis de saúde, garantindo sigilo,
segurança e confidencialidade, nos termos da legislação vigente.
t) A operadora deverá disponibilizar mecanismos de transparência quanto à utilização do plano,
permitindo ao beneficiário o acompanhamento de coparticipações, procedimentos realizados, valores
cobrados e demais informações pertinentes.
u) A operadora deverá assegurar a inexistência de qualquer tipo de discriminação no acesso aos
serviços, garantindo tratamento isonômico a todos os beneficiários, independentemente de idade,
condição de saúde ou qualquer outro fator.
v) A inclusão, exclusão e eventual suspensão da assistência aos beneficiários observará os seguintes
procedimentos operacionais:
v.1) Inclusão e exclusão: A operadora credenciada deverá receber e processar as solicitações de
inclusão e exclusão de beneficiários no período compreendido entre os dias 20 (vinte) e 30 (trinta)
de cada mês, mediante o envio, pelo interessado, da documentação ou arquivo correspondente.
v.1.1) As inclusões efetivadas dentro do referido período terão início de vigência a partir do
primeiro dia do mês subsequente ao da solicitação, momento a partir do qual o beneficiário
passará a ter direito à utilização dos serviços, observado o disposto quanto à inexistência de
carência.
v.1.2) As exclusões solicitadas dentro do período estabelecido deverão ser efetivadas até o último
dia do mês em curso, cessando, a partir de então, o direito de utilização dos serviços pelo
beneficiário.
v.1.3) Nos casos de rescisão do vínculo do beneficiário titular com a operadora, a exclusão
poderá ocorrer em prazo distinto, conforme as regras específicas estabelecidas pela própria
operadora, devendo, contudo, ser garantida a devida comunicação ao beneficiário e a
observância das normas aplicáveis.
v.1.4) Caberá à operadora assegurar a correta atualização cadastral dos beneficiários, bem
como a tempestiva efetivação das movimentações de inclusão e exclusão, de modo a evitar
prejuízos ao acesso aos serviços ou cobranças indevidas.
v.2) A Contratada somente poderá excluir a assistência dos beneficiários, sem a anuência do
Instituto, nas seguintes hipóteses:
v.2.1) Pedido expresso do beneficiário;
v.2.2) Fraude;
v.2.3) Por perda do vínculo do titular/beneficiário com o Instituto, ou de dependência do
beneficiário com o beneficiário titular, ressalvado o disposto nos artigos 30 e 31 da Lei
9.556/1998.
v.3) O disposto no item v.2 e seus subitens aplica-se, no que couber, também às hipóteses de
suspensão da assistência, devendo ser observados os mesmos critérios, garantias e
procedimentos.
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4. Indicação de Marca:
4.4.1. Não há indicação de marca.
4.5. Da Subcontratação:
4.4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual sem prévia autorização da
Administração.
4.6. Garantia da contratação:
4.6.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de
2021.
4.7. Da forma de execução:
4.7.1. A execução será por preço unitário.
5. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
5.1. Forma de seleção:
5.1.1. A adoção do sistema de credenciamento, sob a lógica de habilitação múltipla, para
disponibilização de planos de assistência à saúde e odontológicos, revela-se estratégia plenamente
compatível com os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da eficiência,
economicidade, isonomia, transparência e promoção do interesse público.
5.1.2. Tal modelo possibilita a habilitação de diversas operadoras especializadas aptas a ofertar
planos na modalidade coparticipativa mista, ampliando significativamente o leque de opções disponíveis
aos beneficiários vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itapagipe
IPREVI, evitando a limitação a uma única operadora e assegurando maior liberdade de escolha, de
acordo com as necessidades e condições individuais de cada segurado.
5.1.3. A sistemática adotada não implica contratação exclusiva ou centralizada, mas sim a
organização de um ambiente estruturado que viabiliza o acesso a condições mais vantajosas. Nesse
contexto, o critério de seleção dos serviços dar-se-á por seleção a critério de terceiros, hipótese em
que a escolha da operadora e do plano recai exclusivamente sobre o beneficiário direto da prestação, o
qual, de forma livre, autônoma e facultativa, optará pela alternativa que melhor atenda às suas
necessidades, firmando diretamente a respectiva relação contratual.
5.1.4. Em síntese, o credenciamento com habilitação de diversos interessados, aliado ao critério
de seleção a critério de terceiros, apresenta-se como a alternativa mais adequada para viabilizar o
atendimento da demanda identificada, promovendo acesso ampliado, condições mais vantajosas e maior
autonomia aos beneficiários, ao mesmo tempo em que preserva o equilíbrio financeiro do Instituto, cuja
atuação se limita à função de intermediador institucional.
5.2. Exigências de habilitação:
Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA:
5.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor2, devidamente registrado, em se tratando de
sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus
administradores;
5.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
2 NOTA EXPLICATIVA: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na
Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as
alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e
registradas no órgão competente.
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5.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
5.2.5. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ.
5.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta
de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita
Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
5.2.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante
apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
5.2.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante
apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente de seu Município.
5.2.9. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela
Caixa Econômica Federal.
5.2.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa.
Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.2.11. Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.2.12. Comprovação de aptidão para a prestação de serviços similares, de complexidade tecnológica e
operacional equivalente ou superior à do objeto desta contratação, por meio da apresentação de
certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
5.2.12.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial
do fornecedor.
5.2.12.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade
dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte
à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre
outros documentos.
Quanto às DECLARAÇÕES:
5.2.13. As declarações poderão ser enviadas de forma unificada. Segue modelo:
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DECLARAÇÃO UNIFICADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° ----/2026.
CREDENCIAMENTO Nº ----/2026.
A pessoa jurídica .............................., com sede na Rua/Av.................., nº ...., bairro ..............., na
cidade de ..................., Estado de ......., inscrita no CNPJ nº ................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr (a) .................., portador do Documento de Identidade nº ..................e
inscrito no CPF sob o nº .................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data:
a) Não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito
de licitar ou contratar com a Administração Pública e inexistem fatos impeditivos para sua habilitação,
no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos
ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos. ( ) salvo na condição de aprendiz, na
forma da Lei;
c) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do
edital;
d) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
e) que não possui sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do prefeito, vice prefeito e vereadores.
Tal proibição subsistirá até seis meses após findas as respectivas funções.
______________________, ____ de _______________ de 2026.
_____________________________________
(assinatura do representante legal)
Declaração a ser emitida preferencialmente em papel timbrado da licitante, de forma que identifique a
proponente
6. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA:
6.1. A presente sistemática não enseja dispêndio financeiro por parte do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de Itapagipe IPREVI, uma vez que não haverá contratação direta nem
assunção de obrigações pecuniárias relacionadas à prestação dos serviços de assistência à saúde e
odontológica.
6.2. Os custos decorrentes da adesão e utilização dos planos serão integralmente suportados pelos
próprios beneficiários interessados, nos termos das condições estabelecidas diretamente com as
operadoras credenciadas, inexistindo impacto orçamentário ou financeiro para o Instituto.
7- DO PRAZO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
7.1. O pagamento das mensalidades e eventuais coparticipações será realizado pelo IPREVI, mediante
boleto bancário emitido em seu nome pela operadora do plano de saúde.
7.1.1. O IPREVI ficará responsável por efetuar o desconto dos valores devidos diretamente dos
segurados beneficiários, conforme autorização prévia, e proceder ao repasse integral à operadora todo
dia 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
7.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados
monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização,
mediante aplicação do índice INPC de correção monetária.
7.3. Havendo erro na apresentação do instrumento de cobrança, ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras,
reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao beneficiário.
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Do Reajuste:
7.4. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data
do orçamento estimado.
7.5. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais
serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do INPC- Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da
anualidade.
7.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos
efeitos financeiros do último reajuste.
7.7. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao
Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.8. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)
definitivo(s).
7.9. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser
determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.11. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO
8.1. Avaliar a qualidade dos serviços entregues pela CONTRATADA, podendo rejeitá-lo no todo ou em
parte, caso estejam em desacordo com as disposições deste Termo de Referência;
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato
e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas
expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133,
de 2021;
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no Contrato;
8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do
Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de
nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.8.1. A Administração terá o prazo de dez dias, a contar da data do protocolo do requerimento para
decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo
contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
8.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.11. Fornecer e colocar à disposição do CONTRATADO todos os elementos e informações que se
fizerem necessários à execução do objeto;
8.12. Proporcionar as facilidades necessárias para que o CONTRATADO possa executar suas obrigações
dentro das normas estabelecidas;
8.13. Controlar e fiscalizar o contrato, nos aspectos técnicos, de segurança, de confiabilidade e
quaisquer outros de seu interesse, por intermédio de pessoal próprio ou de terceiros designados para
este fim.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste termo, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto,
observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. Manter preposto aceito pela Administração para representá-lo durante a vigência do contrato.
a) A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou
entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da
atividade.
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9.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art.
137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios ou defeitos;
9.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à
Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento
da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou
da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.5. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do
contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio
Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações
trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja
inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.1.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência
anormal ou acidente que se verifique e impeça os cumprimentos dos prazos estabelecidos;
9.1.8. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.1.9. Executar suas obrigações com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local onde a entrega está sendo
realizada e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.1.10. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer
mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo;
9.1.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição
de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.12. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições exigidas para habilitação;
9.1.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.1.14. Comprovar, quando solicitado, a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art.
116, parágrafo único);
9.1.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento
do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº
14.133, de 2021;
9.1.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as
normas de segurança do Contratante;
9.1.18. Fornecer e executar o objeto do Termo de Referência em acordo com os preços, prazos e
condições estipuladas na proposta;
9.1.19. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da contratante;
9.1.20. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
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9.1.21. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes o presente Termo de Referência e de
sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução do objeto.
10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
10.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL:
10.1.1. O contrato ou documento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo
com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
10.1.1.1. Para fins de assinatura de contrato ou instrumento equivalente, a empresa
deverá apresentar prova de regularidade relativa a punições vigentes contidas nos Sistemas
Correcionais (ePAD, CGU-PAD, CGU-PJ e Banco de Sanções) e nos cadastros CEIS, CNEP e
CEPIM, bem como de procedimentos acusatórios em andamento em desfavor do ente
privado ou agente público consultado. (Certidão Negativa Correcional - Entes Privados
(ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM).
10.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de
execução/entrega será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais
circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
10.1.3. A execução do contrato ou documento equivalente deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s)
fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput), observada
as disposições constantes da Portaria do IPREV nº 01/2026, retificada pela Portaria 03/2026.
10.1.4. O contrato será fiscalizado pela servidora designada através da Portaria do IPREVI nº 01/2026,
retificada pela Portaria 03/2026.
10.1.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº
14.133/2021, art. 117, §2º).
10.1.6. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração durante toda a vigência do
contrato.
10.1.7. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pela Administração,
desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.1.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de sua execução (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
10.1.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros
em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou
o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
10.1.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
10.1.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não
transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto da
licitação (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
10.1.12. As comunicações entre o Contratante e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre
que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para
esse fim.
10.1.13. A Administração poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que
devam ser cumpridas de imediato.
10.1.14. Após a assinatura do contrato, a Administração poderá convocar o representante da empresa
contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações
acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do
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objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos
resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
10.2. CABE AO GESTOR DO CONTRATO:
10.2.1. Acompanhar a execução contratual nos termos do Decreto Municipal nº 1481 de 20/12/2023,
devendo, ainda:
10.2.1.1. Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo
todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem
de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações do termo contratual,
elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da contratação para fins de
atendimento da finalidade da administração.
10.2.1.2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências
relacionadas à execução do objeto e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade
superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
10.2.1.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho
de despesa e pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do
pagamento da despesa.
10.2.1.4. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para
fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de
2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
10.2.1.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos
procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos
do contrato.
11. DO RECEBIMENTO:
11.1. O recebimento se dará conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 1481 de 20/12/2023.
12. DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:
12.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os
dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que
eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de
contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
12.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e
de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
12.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em
Lei.
12.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de
suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
12.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-
los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de
guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais
e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
12.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e
responsabilidades decorrentes da LGPD.
12.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da
presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
12.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o
Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
12.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente,
quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a
eventual descarte realizado.
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12.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se
proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com
registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário
e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou
abusos.
12.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de
garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
12.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados
pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões
técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
12.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à
autoridade nacional.
13. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;
b) der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente que cause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato ou instrumento equivalente;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento
equivalente, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº
14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c" e "d"
do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da
Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
alíneas "e", "f", "g" e "h" do subitem acima, bem como nas alíneas "b", "c" e "d", que justifiquem a
imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas "e" a "h" do subitem 13.1, de 20% (vinte por
cento) do valor do Contrato.
(3) Compensatória, para a inexecução total do contrato ou instrumento equivalente prevista na alínea
"c" do subitem 13.1, de 30% (trinta por cento) do valor da contratação.
(4) Para infração descrita na alínea "b" do subitem 13.1, a multa será de 10% a 20% do valor do
contrato ou instrumento equivalente.
(5) Para infrações descritas na alínea "d" do subitem 13.1, a multa será de 5% a 10% do valor do
Contrato ou instrumento equivalente.
(6) Para a infração descrita na alínea "a" do subitem 13.1, a multa será de 15% a 20% do valor do
Contrato ou instrumento equivalente, ressalvadas as seguintes infrações:
13.3. A aplicação das sanções previstas neste título não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.4. Todas as sanções previstas neste título poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art.
156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de
2021).
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13.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a
ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158
da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar.
13.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
13.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei
nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
13.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste edital ou
para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa
jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa
jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de
direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de
Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº
14.133, de 2021)
13.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
13.14. O Descredenciamento pode se dar:
13.14.1. Pelo Instituto: a) a empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
b) a empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita; c)
ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações assumidas
devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção; d) por razões de interesse público
de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado pelo Instituto; e) em razão de caso fortuito
ou força maior; f) a empresa que não mantiver durante o curso do contrato, as mesmas condições que
possibilitaram o seu credenciamento, bem como a que rejeitar qualquer paciente, sem apresentar as
razões objetivas que justifiquem a sua conduta, ou, ainda, aquela cujo contrato venha a ser rescindido,
pelos motivos previstos no contrato; g) No caso da decretação de falência ou concordata da empresa
credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios; h) e naquilo que couber, nas outras
hipóteses da Lei 14.133/2021.
13.14.2. Pela Credenciada: a) mediante solicitação escrita e devidamente justificada ao Instituto, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS:
14.1. A presente solução, por sua natureza, não envolve execução de obras, intervenções físicas,
utilização direta de recursos naturais ou geração significativa de resíduos por parte do Instituto de
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Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itapagipe IPREVI, razão pela qual não se
identificam impactos ambientais diretos decorrentes de sua implementação.
14.2. Eventuais impactos ambientais relacionados à prestação dos serviços de assistência à saúde e
odontológica restringem-se às atividades desenvolvidas pelas operadoras e pela rede credenciada
(clínicas, hospitais, laboratórios e estabelecimentos congêneres), tais como geração de resíduos de
serviços de saúde, consumo de água e energia, bem como utilização de insumos médicos e
odontológicos. Tais atividades, contudo, encontram-se sujeitas à legislação ambiental e sanitária
vigente, devendo ser integralmente observadas pelas empresas prestadoras, inclusive no que se refere
ao correto gerenciamento de resíduos, conforme normas específicas aplicáveis.
Nesse contexto, caberá às operadoras assegurar que sua rede credenciada atue em conformidade com
as exigências dos órgãos reguladores e fiscalizadores competentes, adotando práticas adequadas de
sustentabilidade, controle ambiental e destinação correta de resíduos, de modo a mitigar eventuais
impactos decorrentes da execução dos serviços.
14.3. Ressalta-se que o IPREVI não exercerá qualquer atividade potencialmente poluidora ou que
demande licenciamento ambiental, limitando-se sua atuação à organização e viabilização do acesso dos
beneficiários aos serviços ofertados, não havendo, portanto, responsabilidade direta do Instituto quanto
a impactos ambientais decorrentes da prestação assistencial.
15. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
15.1. O Contratante reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo
com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao
seu objeto.
15.2. Qualquer tolerância por parte do Contratante, no que tange ao cumprimento das obrigações ora
assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação,
transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o
contratante exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
15.3. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade
entre o Instituto e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas
para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as
obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou
contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter
securitário ou qualquer outra.
DELMA FERREIRA ASSIS E ASSIS
Presidente
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ANEXO II- FICHA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2026
CREDENCIAMENTO Nº 001/2026
OBJETO:
Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de assistência à saúde, mediante
disponibilização de plano de saúde e odontológico, na modalidade coparticipativa mista, destinado aos
servidores aposentados, pensionistas e servidores efetivos vinculados ao Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de Itapagipe IPREVI, nas condições e especificações a serem definidas
no instrumento convocatório e no Termo de Referência- Anexo I.
DADOS:
Razão Social/NOME:
CNPJ/CPF:
Endereço completo (com CEP):
Telefone:
E-mail:
Nome do representante legal:
CPF e RG do representa legal:
DADOS BANCÁRIOS:
Banco:
Agência:
Conta:
A pessoa jurídica acima qualificada, através de seu representante legal acima indicado, solicita seu
credenciamento junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itapagipe
IPREVI para prestação dos serviços supratranscritos, para o período de 12 (doze) meses, conforme
especificações constantes do Termo de Referência- Anexo I do Edital de Credenciamento n° 001/2026.
LOTE I
Serviços de assistência à saúde, mediante disponibilização de plano de saúde na modalidade
coparticipativa mista, destinado aos servidores aposentados, pensionistas e servidores efetivos
vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itapagipe IPREVI
Unid. Quantidade Valor Valor total
Item Faixa etária estimada unitário
De pessoas (por
pessoa)
01 Faixa etária 00 a 18 anos Serv. 4
02 Faixa etária 19 a 23 anos Serv. -
03 Faixa etária 24 a 28 anos Serv. -
04 Faixa etária 29 a 33 anos Serv. -
05 Faixa etária 34 a 38 anos Serv. -
06 Faixa etária 39 a 43 anos Serv. -
07 Faixa etária 44 a 48 anos Serv. 1
08 Faixa etária 49 a 53 anos Serv. 3
09 Faixa etária 54 a 58 anos Serv. 3
10 Acima de 59 anos Serv. 26
LOTE II
Serviços de assistência à saúde, mediante disponibilização de plano odontológico na modalidade
coparticipativa mista, destinado aos servidores aposentados, pensionistas e servidores efetivos
vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itapagipe IPREVI
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Unid. Quantidade Valor Valor total
Item Faixa etária estimada unitário
De pessoas (por
pessoa)
01 Faixa etária 00 a 18 anos Serv. 4
02 Faixa etária 19 a 23 anos Serv. -
03 Faixa etária 24 a 28 anos Serv. -
04 Faixa etária 29 a 33 anos Serv. -
05 Faixa etária 34 a 38 anos Serv. -
06 Faixa etária 39 a 43 anos Serv. -
07 Faixa etária 44 a 48 anos Serv. 1
08 Faixa etária 49 a 53 anos Serv. 3
09 Faixa etária 54 a 58 anos Serv. 3
10 Acima de 59 anos Serv. 26
DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:
· recebemos os documentos que compõem o Edital e tomamos conhecimento de todas as informações e
condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento;
· as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras, bem como que
concordamos com os termos do edital e seus anexos;
· temos ciência da obrigatoriedade de declarar qualquer fato superveniente impeditivo do
credenciamento
_________________/____, ______ de ___________ de 2026.
__________________________________________________________________
Nome e Assinatura do representante legal da empresa
CNPJ
OBS: Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma deverá ter firma reconhecida
em cartório, e deverá acompanhar a presente ficha.
· Documento a ser emitido, preferencialmente, em papel timbrado, de forma que identifique a pessoa
jurídica.
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ANEXO III- MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2026
CREDENCIAMENTO Nº 001/2026
CLÁUSULA PRIMEIRA DAS PARTES
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPAGIPE
IPREVI, inscrito no CNPJ sob o n° 05.663.468/0001-80, com sede na Rua 8, nº 1.000, bairro Centro,
CEP 38.240-000, Itapagipe/MG, neste ato, representado por sua Presidente, senhora Delma Ferreira
de Assis e Assis, e, de outro lado, _________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n°.___, com sede na Rua/Av. _______, n°.___, Bairro____, CEP _____, na cidade de _____/__, neste ato,
representada pelo (a) Senhor (a) ______, inscrito (a) no CPF sob o nº.____, RG_____, doravante
denominado CREDENCIADO, resolvem celebrar, com fundamento nos autos do Processo Administrativo
n° 007/2026, o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
O objeto deste Termo é o credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de
assistência à saúde, mediante disponibilização de plano de saúde e odontológico, na modalidade
coparticipativa mista, destinado aos servidores aposentados, pensionistas e servidores efetivos
vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itapagipe IPREVI, nos
termos do Termo de Referência do Edital de Credenciamento nº 001/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
3.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste termo, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto,
observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
3.1.1. Manter preposto aceito pela Administração para representá-lo durante a vigência do contrato.
a) A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou
entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da
atividade.
3.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art.
137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
3.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios ou defeitos;
3.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à
Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento
da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou
da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
3.1.5. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do
contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
3.1.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio
Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações
trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja
inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
3.1.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência
anormal ou acidente que se verifique e impeça os cumprimentos dos prazos estabelecidos;
3.1.8. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
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3.1.9. Executar suas obrigações com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local onde a entrega está sendo
realizada e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
3.1.10. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer
mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo;
3.1.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição
de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
3.1.12. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições exigidas para habilitação;
3.1.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
3.1.14. Comprovar, quando solicitado, a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art.
116, parágrafo único);
3.1.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
3.1.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento
do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº
14.133, de 2021;
3.1.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as
normas de segurança do Contratante;
3.1.18. Fornecer e executar o objeto do Termo de Referência em acordo com os preços, prazos e
condições estipuladas na proposta;
3.1.19. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da contratante;
3.1.20. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
3.1.21. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes o presente Termo de Referência e de
sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO
4.1. Avaliar a qualidade dos serviços entregues pela CONTRATADA, podendo rejeitá-lo no todo ou em
parte, caso estejam em desacordo com as disposições deste Termo de Referência;
4.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato
e seus anexos;
4.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
4.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas
expensas;
4.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
4.6. Comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133,
de 2021;
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4.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no Contrato;
4.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do
Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de
nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
4.8.1. A Administração terá o prazo de dez dias, a contar da data do protocolo do requerimento para
decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
4.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo
contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
4.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.11. Fornecer e colocar à disposição do CONTRATADO todos os elementos e informações que se
fizerem necessários à execução do objeto;
444.12. Proporcionar as facilidades necessárias para que o CONTRATADO possa executar suas
obrigações dentro das normas estabelecidas;
4.14. Controlar e fiscalizar o contrato, nos aspectos técnicos, de segurança, de confiabilidade e
quaisquer outros de seu interesse, por intermédio de pessoal próprio ou de terceiros designados para
este fim.
CLÁUSULA QUINTA DO PREÇO DOS SERVIÇOS
5.1. Os preços e os itens são:
LOTE I
Serviços de assistência à saúde, mediante disponibilização de plano de saúde na modalidade
coparticipativa mista, destinado aos servidores aposentados, pensionistas e servidores efetivos
vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itapagipe IPREVI
Unid. Quantidade Valor Valor total
Item Faixa etária estimada unitário
De pessoas (por
pessoa)
01 Faixa etária 00 a 18 anos Serv. 4
02 Faixa etária 19 a 23 anos Serv. -
03 Faixa etária 24 a 28 anos Serv. -
04 Faixa etária 29 a 33 anos Serv. -
05 Faixa etária 34 a 38 anos Serv. -
06 Faixa etária 39 a 43 anos Serv. -
07 Faixa etária 44 a 48 anos Serv. 1
08 Faixa etária 49 a 53 anos Serv. 3
09 Faixa etária 54 a 58 anos Serv. 3
10 Acima de 59 anos Serv. 26
Ou
LOTE II
Serviços de assistência à saúde, mediante disponibilização de plano odontológico na modalidade
coparticipativa mista, destinado aos servidores aposentados, pensionistas e servidores efetivos
vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itapagipe IPREVI
Unid. Quantidade Valor Valor total
Item Faixa etária estimada unitário
De pessoas (por
pessoa)
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01 Faixa etária 00 a 18 anos Serv. 4
02 Faixa etária 19 a 23 anos Serv. -
03 Faixa etária 24 a 28 anos Serv. -
04 Faixa etária 29 a 33 anos Serv. -
05 Faixa etária 34 a 38 anos Serv. -
06 Faixa etária 39 a 43 anos Serv. -
07 Faixa etária 44 a 48 anos Serv. 1
08 Faixa etária 49 a 53 anos Serv. 3
09 Faixa etária 54 a 58 anos Serv. 3
10 Acima de 59 anos Serv. 26
CLÁUSULA SEXTA DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento das mensalidades e eventuais coparticipações será realizado pelo IPREVI, mediante
boleto bancário emitido em seu nome pela operadora do plano de saúde.
6.1.1. O IPREVI ficará responsável por efetuar o desconto dos valores devidos diretamente dos
segurados beneficiários, conforme autorização prévia, e proceder ao repasse integral à operadora todo
dia 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
6.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados
monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização,
mediante aplicação do índice INPC de correção monetária.
6.3. Havendo erro na apresentação do instrumento de cobrança, ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras,
reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao beneficiário;
Do Reajuste:
6.4. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data
do orçamento estimado.
6.5. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais
serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do INPC- Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da
anualidade.
6.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos
efeitos financeiros do último reajuste.
6.7. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao
Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.8. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)
definitivo(s).
6.9. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser
determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.11. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO
7.1. O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado por interesse das partes, por meio de Termo Aditivo, para os subsequentes exercícios,
observado o limite estabelecido na Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO DESCREDENCIAMENTO
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;
b) der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente que cause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato ou instrumento equivalente;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
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8.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento
equivalente, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº
14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c" e "d"
do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da
Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
alíneas "e", "f", "g" e "h" do subitem acima, bem como nas alíneas "b", "c" e "d", que justifiquem a
imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas "e" a "h" do subitem 8.1, de 20% (vinte por
cento) do valor do Contrato.
(3) Compensatória, para a inexecução total do contrato ou instrumento equivalente prevista na alínea
"c" do subitem 8.1, de 30% (trinta por cento) do valor da contratação.
(4) Para infração descrita na alínea "b" do subitem 8.1, a multa será de 10% a 20% do valor do contrato
ou instrumento equivalente.
(5) Para infrações descritas na alínea "d" do subitem 8.1, a multa será de 5% a 10% do valor do
Contrato ou instrumento equivalente.
(6) Para a infração descrita na alínea "a" do subitem 8.1, a multa será de 15% a 20% do valor do
Contrato ou instrumento equivalente, ressalvadas as seguintes infrações:
8.3. A aplicação das sanções previstas neste título não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.4. Todas as sanções previstas neste título poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art.
156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de
2021).
8.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
8.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a
ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158
da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar.
8.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
8.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei
nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste edital ou
para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa
jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa
jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de
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direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de
Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº
14.133, de 2021)
8.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
8.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
8.14. O Descredenciamento pode se dar:
8.14.1. Pelo Instituto: a) a empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
b) a empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita; c)
ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações assumidas
devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção; d) por razões de interesse público
de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado pelo Instituto; e) em razão de caso fortuito
ou força maior; f) a empresa que não mantiver durante o curso do contrato, as mesmas condições que
possibilitaram o seu credenciamento, bem como a que rejeitar qualquer paciente, sem apresentar as
razões objetivas que justifiquem a sua conduta, ou, ainda, aquela cujo contrato venha a ser rescindido,
pelos motivos previstos no contrato; g) No caso da decretação de falência ou concordata da empresa
credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios; h) e naquilo que couber, nas outras
hipóteses da Lei 14.133/2021.
8.14.2. Pela Credenciada: a) mediante solicitação escrita e devidamente justificada ao Instituto, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro de Itapagipe/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
para dirimir as questões relacionadas ao presente Instrumento que não puderem ser resolvidas pela via
Administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Declaram as Partes que este Instrumento corresponde à manifestação final, completa e exclusiva
do acordo entre eles celebrado.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 14.133/2021.
Itapagipe/MG, ____ de________ de 2026.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE CREDENCIADA
EXTRATO CONTRATOS
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Prefeitura Municipal de Itapagipe-MG:
Contrato nº: 422/2026
Modalidade: Dispensa de Licitação nº 35/2026
Objeto: Prestação de serviços na recuperação, desassoreamento, limpeza, drenagem, barragens e cacimbas e impermeabilização de corpos d'água.
Contratada: Consórcio Interfederativo Minas Gerais – Ciminas.
Valor e Pagamento: R$ 1.429.692,53; contra apresentação
Data: 09/09/2026 Vigência: 26/08/2027
Dotação Orçamentária: Sec. Infraestrutura-Dotação Obras e instalações- 020115-154510006- 21-1.505-4472510000-576-2706/1706-3110 Revitalização Lago Castro.
Foro: Comarca de Araxá
Contrato nº: 449/2026
Modalidade: Dispensa de Licitação nº 36/2026
Objeto: Prestação de serviços para manutenção do sistema de iluminação pública, reperfilamento de fios, supressão de cabos e poda de árvores.
Contratada: Consórcio Interfederativo Minas Gerais – Ciminas.
Valor e Pagamento: R$ 340.150,60; contra apresentação
Data: 24/09/2026 Vigência: 03/07/2027
Dotação Orçamentária: 020115-154520006-23-23372390000.
Foro: Comarca de Araxá.