Publicações da edição 1922 (Extra) - 30/09/2026 e Ano V

Publicações da edição 1922 (Extra)

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EDITAL Nº 002/2026 - ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO CRONOGRAMA

REFERENTE AO 001/2026 LEI ALDIR BLANC ­ CICLO II

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de

Sumidouro-RJ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas com base na Lei nº

14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à

cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023

(Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações

Afirmativas e Acessibilidade), TORNA PÚBLICO, o presente edital de da seguinte

forma:

ONDE SE LIA:

ANEXO IX CRONOGRAMA

AÇÕES DATAS

Oitiva com a Sociedade Civil 22/07/2026

Lançamento do Edital 14/08/2026

Prazo de inscrições presenciais 14 a 31/08/2026

Período de avaliação dos projetos culturais 01 a 07/09/2026

Resultado preliminar dos projetos aprovados 08/09/2026

Prazo para recurso do resultado da avaliação 09 a 11/09/2026

Resultado final dos projetos aprovados 14/09/2026

Assinatura do Recibo 18/09/2026

Pagamento dos beneficiários Até 30/09/2026

LEIA-SE:

ANEXO IX CRONOGRAMA

AÇÕES DATAS

Oitiva com a Sociedade Civil 22/07/2026

Lançamento do Edital 14/08/2026

Prazo de inscrições presenciais 14 a 31/08/2026

Período de avaliação dos projetos culturais 01 a 07/09/2026

Resultado preliminar dos projetos aprovados 08/09/2026

Prazo para recurso do resultado da avaliação 09 a 11/09/2026

Resultado final dos projetos aprovados 14/09/2026

Assinatura do Recibo 18/09/2026

Pagamento dos beneficiários A Definir

Sumidouro-RJ, 30 de setembro de 2026.

Danielly da Silva Oliveira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

SUMIDOURO-RJ

Galileu de Freitas

PREFEITO MUNICIPAL

SUMIDOURO ­ RJ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

============================================================

LEI MUNICIPAL Nº 1.421/2026

"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar

para o Orçamento do Município de Sumidouro no

montante até 15 % (quinze por cento) dos

Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a

Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a

abertura de crédito adicional suplementar até o montante de 15 % (quinze por cento)

dos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social do Município, além dos ajustes

necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os

dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 com a consequente

abertura analítica de tais despesas que se darão através de atos próprios do chefe do

Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43,

parágrafo 1º, Incisos, I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Sumidouro, 21 de setembro de 2026

Galileu de Freitas

Prefeito

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br