Publicações da edição 1922 (Extra) - 30/09/2026 e Ano V
EDITAL Nº 002/2026 - ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO CRONOGRAMA REFERENTE AO 001/2026 LEI ALDIR BLANC – CICLO II
Atos Administrativos • Alvarás
EDITAL Nº 002/2026 - ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO CRONOGRAMA
REFERENTE AO 001/2026 LEI ALDIR BLANC CICLO II
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de
Sumidouro-RJ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas com base na Lei nº
14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à
cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023
(Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações
Afirmativas e Acessibilidade), TORNA PÚBLICO, o presente edital de da seguinte
forma:
ONDE SE LIA:
ANEXO IX CRONOGRAMA
AÇÕES DATAS
Oitiva com a Sociedade Civil 22/07/2026
Lançamento do Edital 14/08/2026
Prazo de inscrições presenciais 14 a 31/08/2026
Período de avaliação dos projetos culturais 01 a 07/09/2026
Resultado preliminar dos projetos aprovados 08/09/2026
Prazo para recurso do resultado da avaliação 09 a 11/09/2026
Resultado final dos projetos aprovados 14/09/2026
Assinatura do Recibo 18/09/2026
Pagamento dos beneficiários Até 30/09/2026
LEIA-SE:
ANEXO IX CRONOGRAMA
AÇÕES DATAS
Oitiva com a Sociedade Civil 22/07/2026
Lançamento do Edital 14/08/2026
Prazo de inscrições presenciais 14 a 31/08/2026
Período de avaliação dos projetos culturais 01 a 07/09/2026
Resultado preliminar dos projetos aprovados 08/09/2026
Prazo para recurso do resultado da avaliação 09 a 11/09/2026
Resultado final dos projetos aprovados 14/09/2026
Assinatura do Recibo 18/09/2026
Pagamento dos beneficiários A Definir
Sumidouro-RJ, 30 de setembro de 2026.
Danielly da Silva Oliveira
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SUMIDOURO-RJ
Galileu de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL
SUMIDOURO RJ
LEI MUNICIPAL 1421/2026 - AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
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LEI MUNICIPAL Nº 1.421/2026
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar
para o Orçamento do Município de Sumidouro no
montante até 15 % (quinze por cento) dos
Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a
abertura de crédito adicional suplementar até o montante de 15 % (quinze por cento)
dos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social do Município, além dos ajustes
necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os
dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 com a consequente
abertura analítica de tais despesas que se darão através de atos próprios do chefe do
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43,
parágrafo 1º, Incisos, I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sumidouro, 21 de setembro de 2026
Galileu de Freitas
Prefeito
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br