Publicações da edição 1921 - 30/09/2026 e Ano V
Aviso Pregão Eletrônico 064/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 064/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº SUM-060206/000102/2026
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP / MEI
OBJETO: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DIETAS ENTERAIS LIQUIDAS - SISTEMA FECHADO - SRP".
ÓRGÃO GESTOR: Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
VALOR ESTIMADO: R$ 78.348,80
TIPO: Menor Preço Por Item
EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no Portal Nacional de Compras Públicas PNCP
(https://pncp.gov.br/) e na Plataforma Licitanet https://www.licitanet.com.br/.
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 13/10/2026 às 08:59 (oito horas e cinquenta e nove minutos).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 13/10/2026 às 09:00 (nove horas).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br
Sumidouro, 29 de setembro de 2026.
T hiago Bandeira de Gouvêa M arques
PREGO EI RO
Diretor do Departamento de Licitações.
End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08
Tel.: (22) 2531 1128 Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br
Extrato ARP Pregão Eletrônico 063/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Página 1 de 1.
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO SUM-060209/000156/2026 de 26/08/2025
Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Educação de Sumidouro - Sec. Educação
Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PACOTES DE PAPEL HIGIÊNICO - SRP
Vigência: 12 meses a contar da assinatura da ARP. Período: 29/09/2026 a 29/09/2027
Registram-se os preços da(s) empresa(s) vencedora(s), conforme segue abaixo:
Setor: 1 Sec. Educação ARP Nº: 110/2026
Firma: 1 65.320.617 LUCAS DA COSTA ALVES
CNPJ: 65.320.617/0001-30 - e-mail: diskaguamanancial06@gmail.com - Tel: (22) 9912-8259
End: 10 R JORGE RIBEIRO DO VALLE, 67 - BOA IDEIA, CARMO - RIO DE JANEIRO - 28640-000
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total
01 Papel higienico todo branco, macio, folha dupla, picotado, gofrado, 100% fibras de celulose. Pacotes 620 10,78 6.683,60
Pacote com 12 rolos - 30 m x 10 cm
Total >> 6.683,60
Sumidouro, 29 de setembro de 2026.
Danielly da Silva de Oliveira
Secretária Municipal de Educação
Extrato Dispensa Eletrônica 081/2026 - Empenho 1625
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Extrato de Instrumento Contratual
Empenho nº 1625/2026 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da Lei nº 14.133/2021, concomitante
com a Orientação Normativa AGU nº 84/2024)
Partes: MUNICÍPIO DE SUMIDOURO e SOLUTIONS CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTOS
LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO E APOIO NA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) PARA O ANO DE 2027
Valor: R$ 13.859,86
Prazo: Execução Imediata
Fundamento Legal: Dispensa Eletrônica nº 081/2026
Sumidouro, 29 de setembro de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
fiscal
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria SMS nº. 084/2026
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora Andrea Paschoal Bello, matrícula nº. 98.06.1433, para
exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO da Secretaria Municipal de Saúde,
referente a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS E
PERECÍVEIS, conforme PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2026.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro, 29 de Setembro de 2026.
FABÍOLA DA SILVA WERNECH
Matrícula 25.07.5592
Secretária Municipal de Saúde
Rua 10 de Junho, - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 Tel:(22)2531-2150 CNPJ:
13.828.365/0001-50
Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
PLANO DE COMUNICAÇÃO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO - PORTARIA 074 SMEC 2026
Atos Oficiais • Portarias
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO RJ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E
TURISMO SMECELT
PORTARIA SMECELT Nº74/SMEC, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Institui e aprova o Plano de Comunicação Municipal da Política de Alfabetização
de Sumidouro 2026, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada
CNCA, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E
TURISMO DE SUMIDOURO, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente quanto ao direito
à educação e à garantia do pleno desenvolvimento da pessoa;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o
Plano Nacional de Educação, especialmente as diretrizes e metas relacionadas à
alfabetização;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe
sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído em regime de
colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e dispõe sobre a colaboração entre os
entes federativos para a garantia do direito à alfabetização;
CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Estado do Rio de Janeiro, instituída
pelo Decreto Estadual nº 49.355, de 1º de novembro de 2024;
CONSIDERANDO o Edital MEC nº 7/2026, referente à 3ª Edição do Selo Nacional
Compromisso com a Alfabetização, especialmente as exigências relativas à existência
de Plano de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar comunicação institucional, pedagógica
e social organizada, transparente, acessível e adequada às diferentes etapas de
implementação das ações municipais de alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a mobilização de gestores,
profissionais da educação, estudantes, famílias, conselhos e comunidade em torno do
direito à alfabetização;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho Anual PTA 2026 da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Sumidouro;
Rua da Conceição, nº 42 Centro Sumidouro RJ - CEP 28637-000
TEL:(22) 2531- 2151
Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br
CONSIDERANDO a atuação da Articulação Municipal da Rede Nacional de
Articulação de Gestão, Formação e Mobilização RENALFA no âmbito do
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído e aprovado o Plano de Comunicação Municipal da Política
de Alfabetização de Sumidouro 2026, no âmbito do Compromisso Nacional
Criança Alfabetizada CNCA, constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - O Plano de Comunicação Municipal da Política de Alfabetização de
Sumidouro 2026 constitui instrumento de planejamento, organização, execução,
monitoramento e avaliação das ações de comunicação relacionadas às políticas,
programas, projetos e ações municipais voltados à alfabetização.
Parágrafo único. O Plano observará as diretrizes do Compromisso Nacional Criança
Alfabetizada, da política estadual de alfabetização e das demais normas educacionais
aplicáveis, considerando as especificidades da rede municipal de ensino.
Art. 3º - São objetivos do Plano de Comunicação:
I assegurar a divulgação clara, acessível, tempestiva e transparente das ações
municipais de alfabetização;
II fortalecer a comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte, Lazer e Turismo, as equipes técnicas, os gestores escolares, os professores
e demais profissionais da educação;
III mobilizar estudantes, famílias, profissionais da educação, conselhos e
comunidade para a participação nas ações de alfabetização;
IV divulgar calendários, orientações, avaliações, formações, projetos, materiais,
resultados e demais ações relacionadas à alfabetização;
V promover a transparência dos resultados educacionais e das ações desenvolvidas
pela rede municipal;
VI valorizar e divulgar boas práticas pedagógicas e experiências exitosas das
unidades escolares;
VII fortalecer a corresponsabilidade social pela garantia do direito à alfabetização;
VIII assegurar comunicação pautada pela acessibilidade, linguagem simples,
equidade, respeito à diversidade e proteção dos dados pessoais e da imagem de
crianças e profissionais.
Art. 4º - O Plano de Comunicação deverá contemplar, de forma articulada:
I os objetivos e metas de comunicação;
II os públicos interno e externo;
Rua da Conceição, nº 42 Centro Sumidouro RJ - CEP 28637-000
TEL:(22) 2531- 2151
Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br
III os canais e meios de comunicação institucionais;
IV as estratégias de mobilização;
V a periodicidade das ações de comunicação;
VI os responsáveis pela execução e acompanhamento;
VII os mecanismos de divulgação dos resultados;
VIII as formas de monitoramento, registro e avaliação;
IX as evidências comprobatórias das ações realizadas.
Art. 5º - São considerados públicos do Plano de Comunicação, entre outros:
I Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
II equipes técnicas e pedagógicas da Secretaria;
III Articuladora Municipal do CNCA/RENALFA;
IV gestores, coordenadores, orientadores, supervisores e professores da rede
municipal;
V estudantes;
VI famílias e responsáveis;
VII Conselhos Escolares e Conselho Municipal de Educação;
VIII demais órgãos e instituições públicas parceiras;
IX comunidade local e sociedade em geral.
Art. 6º - Para a execução do Plano poderão ser utilizados, de forma integrada e
adequada a cada público, os seguintes canais:
I ofícios, memorandos e comunicações institucionais;
II correio eletrônico institucional;
III grupos e canais institucionais de comunicação digital;
IV reuniões presenciais ou virtuais;
V site e portal oficial da Prefeitura Municipal de Sumidouro;
VI redes sociais oficiais do Município e da Secretaria;
VII murais, agendas e comunicados escolares;
Rua da Conceição, nº 42 Centro Sumidouro RJ - CEP 28637-000
TEL:(22) 2531- 2151
Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br
VIII boletins, relatórios, painéis e demais instrumentos de divulgação de resultados;
IX outros meios institucionais que venham a ser considerados adequados pela
Secretaria.
Parágrafo único. Os meios digitais e as redes sociais terão caráter complementar e
não substituirão os atos e documentos oficiais quando exigida formalidade
administrativa.
Art. 7º - A execução das ações de comunicação deverá observar, sempre que
aplicável, as etapas:
I antes da ação, com sensibilização, divulgação de objetivos, cronograma,
responsabilidades e orientações;
II durante a ação, com acompanhamento, lembretes, orientações, apoio às dúvidas
e registro da execução;
III após a ação, com devolutiva, divulgação dos resultados, registro dos
encaminhamentos e organização das evidências.
Art. 8º - A comunicação dos resultados das ações de alfabetização deverá considerar
as características de cada público e observar:
I linguagem clara e compreensível;
II contextualização dos resultados;
III identificação de avanços e desafios;
IV indicação dos encaminhamentos pedagógicos e administrativos pertinentes;
V proteção da identidade, da imagem e dos dados pessoais dos estudantes;
VI respeito aos princípios da equidade e da não discriminação.
Art. 9º - Ficam designados, no âmbito de suas respectivas atribuições, como
responsáveis pela implementação e acompanhamento do Plano:
I a Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo,
responsável pela aprovação, orientação institucional e garantia das condições
necessárias à execução;
II a Assessoria de Gabinete da Secretaria, responsável pelo apoio à organização,
acompanhamento e sistematização das ações e evidências;
III a Articuladora Municipal do CNCA/RENALFA, responsável pela articulação das
ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e pelo
acompanhamento das evidências;
Rua da Conceição, nº 42 Centro Sumidouro RJ - CEP 28637-000
TEL:(22) 2531- 2151
Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br
IV a equipe pedagógica da Secretaria, responsável pelas orientações pedagógicas,
análise e devolutiva dos dados educacionais;
V os gestores das unidades escolares, responsáveis pela mobilização das
respectivas comunidades escolares e pelo encaminhamento dos registros das ações;
VI a Assessoria/Setor de Comunicação da Prefeitura Municipal, responsável pelo
apoio à divulgação institucional, adequação da linguagem, publicação nos canais
oficiais e preservação dos registros de divulgação.
Art. 10 - As ações previstas no Plano deverão ser articuladas ao Plano de Trabalho
Anual PTA 2026, ao calendário escolar e às demais ações municipais, estaduais e
federais relacionadas à alfabetização.
Art. 11 - O acompanhamento do Plano será realizado por meio de instrumentos de
monitoramento definidos pela Secretaria, podendo compreender:
I planilhas de acompanhamento;
II atas de reuniões;
III listas de presença;
IV relatórios técnicos;
V registros fotográficos, observada a legislação aplicável;
VI cópias ou registros das comunicações realizadas;
VII links e registros das publicações nos canais oficiais;
VIII declarações e documentos oficiais;
IX outros documentos comprobatórios pertinentes.
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
manterá organizada a documentação comprobatória das ações previstas no Plano, de
forma a assegurar sua rastreabilidade, conferência e apresentação aos órgãos
competentes, quando solicitada.
Art. 13 - A execução do Plano deverá observar a legislação relativa à proteção de
dados pessoais, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, bem como as normas aplicáveis à
utilização da imagem de crianças e adolescentes.
Art. 14 - O Plano de Comunicação Municipal da Política de Alfabetização de
Sumidouro 2026 terá vigência de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026,
sem prejuízo da possibilidade de elaboração e aprovação de novo Plano para os
exercícios subsequentes.
§ 1º O Plano poderá ser atualizado durante sua vigência, sempre que houver alteração
relevante nas políticas, programas, ações, cronogramas ou estratégias de
Rua da Conceição, nº 42 Centro Sumidouro RJ - CEP 28637-000
TEL:(22) 2531- 2151
Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br
comunicação relacionadas à alfabetização, mediante registro formal da alteração e,
quando cabível, republicação do documento.
§ 2º Eventuais atualizações realizadas durante a vigência do Plano não prejudicarão a
validade das ações e evidências regularmente produzidas em sua versão anterior.
Art. 15 - A publicação desta Portaria e de seu Anexo Único será realizada no Diário
Oficial Eletrônico do Município de Sumidouro, devendo o Plano ser disponibilizado,
sempre que possível, no portal oficial do Município, assegurando-se transparência e
acesso público ao documento.
Art. 16 - Os casos omissos e as situações que demandarem orientação específica
serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e
Turismo, observada a legislação vigente.
Art. 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Equipe técnica:
NOME FUNÇÃO
Danielly da Silva de Oliveira Secretária de Educação
Márcia Martins Coelho Assessora da Secretária de Educação
Rejane Irene da Silva Articuladora Municipal do CNCA/ Orientadora
Pedagógica
Nubiana N. M. Figueira Coordenadora Pedagógica/ Psicopedagoga
Mirian Valéria Souza Fernandes Coordenadora Pedagógica/ Psicopedagoga
Rosane Campanati Orientadora Pedagógica
Simone Mattos da Silva Orientadora Pedagógica
Lucilvania da Silva Alves Orientadora Pedagógica
Kelwin Silva da Costa Orientador Pedagógico
Jorgeline Serafim Knust Orientadora Pedagógica
Tatiane de Almeida Rodrigues Orientadora Pedagógica
Chaianne Marchito Rodrigues Ribeiro Supervisora Pedagógica
Amanda dos Santos Tuller Oliveira Supervisora Pedagógica
Atanagildo Ribeiro Soares Técnico
Lucilvânio de Lima Gonçalves Técnico
Maria Angélica A. C. Longo Psicopedagoga
Sumidouro/RJ, 25 de setembro de 2026.
Danielly da Silva de Oliveira
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Mat.: 25.09.5328
Rua da Conceição, nº 42 Centro Sumidouro RJ - CEP 28637-000
TEL:(22) 2531- 2151
Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br
ANEXO ÚNICO
PLANO DE COMUNICAÇÃO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE
SUMIDOURO 2026
Documento integrante desta Portaria, contendo o Plano de Comunicação
Municipal 2026, elaborado no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada
CNCA.
Danielly da Silva de Oliveira
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Mat.: 25.09.5328
Rua da Conceição, nº 42 Centro Sumidouro RJ - CEP 28637-000
TEL:(22) 2531- 2151
Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br
Portaria
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 14.226.731/0001-64 / FONE: (22) 2531-1661
END: AV LARGO SENHOR DOS PASSOS N° 166
PORTARIA N° 24/2026 -DESIGNAÇÃO FISCAL DE CONTRATO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES;
RESOLVE:
ART.1° - DESIGNAR ADYLIO DA SILVA DE MELLO, CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA ,
ORIENTADOR SOCIAL , MATRÍCULA N° 20.09.4447, PARA EXERCER , SEM ÔNUS , O CARGO
DE FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
SUMIDOURO, ORIUNDO DO PROCESSO DE DISPENSA ELETRÔNICA N°062/2026 ,
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ATIVIDADES FÍSICAS PARA
ATENDER A TERCEIRA IDADE .
ART. 2° - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
SUMIDOURO 17 DE AGOSTO DE 2026
JERÔNIMO ASSIS CARDOSO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MATRÍCULA 25.09.5287
Portaria: 050/2026-SMA
Atos Oficiais • Portarias
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Administração
Rua Alfredo Chaves, 39- Centro - Sumidouro RJ CEP: 28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
Portaria nº 050/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, em atendimento ao
Decreto 2796/2016, de 01/02/2016,
RESOLVE:
Designar o servidor KAUAN CONDACK MIYANISHI, matrícula nº.
25.06.5314, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO, da
Secretaria Municipal de Administração, referente à Contratação de Firma
Especializada em Organização e Realização de Competição de Rodeio,
disponibilizados pela empresa MARCAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, através
do Contrato nº. 086/2026.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroativos a 21 de Setembro de 2026.
Sumidouro-RJ, 29 de Setembro de 2026.
Sâmia Charles Mattar
Secretária Municipal Administração
Matrícula: 25.01.5286