Publicações da edição 1921 - 30/09/2026 e Ano V

Publicações da edição 1921

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 064/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº SUM-060206/000102/2026

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP / MEI

OBJETO: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DIETAS ENTERAIS LIQUIDAS - SISTEMA FECHADO - SRP".

ÓRGÃO GESTOR: Fundo Municipal de Saúde

MODALIDADE: Pregão Eletrônico

VALOR ESTIMADO: R$ 78.348,80

TIPO: Menor Preço Por Item

EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP

(https://pncp.gov.br/) e na Plataforma Licitanet https://www.licitanet.com.br/.

LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:

Dia 13/10/2026 às 08:59 (oito horas e cinquenta e nove minutos).

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:

Dia 13/10/2026 às 09:00 (nove horas).

SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br

Sumidouro, 29 de setembro de 2026.

T hiago Bandeira de Gouvêa M arques

PREGO EI RO

Diretor do Departamento de Licitações.

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

Página 1 de 1.

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO SUM-060209/000156/2026 de 26/08/2025

Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Educação de Sumidouro - Sec. Educação

Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PACOTES DE PAPEL HIGIÊNICO - SRP

Vigência: 12 meses a contar da assinatura da ARP. Período: 29/09/2026 a 29/09/2027

Registram-se os preços da(s) empresa(s) vencedora(s), conforme segue abaixo:

Setor: 1 Sec. Educação ARP Nº: 110/2026

Firma: 1 65.320.617 LUCAS DA COSTA ALVES

CNPJ: 65.320.617/0001-30 - e-mail: diskaguamanancial06@gmail.com - Tel: (22) 9912-8259

End: 10 R JORGE RIBEIRO DO VALLE, 67 - BOA IDEIA, CARMO - RIO DE JANEIRO - 28640-000

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total

01 Papel higienico todo branco, macio, folha dupla, picotado, gofrado, 100% fibras de celulose. Pacotes 620 10,78 6.683,60

Pacote com 12 rolos - 30 m x 10 cm

Total >> 6.683,60

Sumidouro, 29 de setembro de 2026.

Danielly da Silva de Oliveira

Secretária Municipal de Educação

Extrato de Instrumento Contratual

Empenho nº 1625/2026 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da Lei nº 14.133/2021, concomitante

com a Orientação Normativa AGU nº 84/2024)

Partes: MUNICÍPIO DE SUMIDOURO e SOLUTIONS CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTOS

LTDA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO E APOIO NA

ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) PARA O ANO DE 2027

Valor: R$ 13.859,86

Prazo: Execução Imediata

Fundamento Legal: Dispensa Eletrônica nº 081/2026

Sumidouro, 29 de setembro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Portaria SMS nº. 084/2026

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a servidora Andrea Paschoal Bello, matrícula nº. 98.06.1433, para

exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO da Secretaria Municipal de Saúde,

referente a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS E

PERECÍVEIS, conforme PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2026.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro, 29 de Setembro de 2026.

FABÍOLA DA SILVA WERNECH

Matrícula 25.07.5592

Secretária Municipal de Saúde

Rua 10 de Junho, - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 Tel:(22)2531-2150 CNPJ:

13.828.365/0001-50

Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO ­ RJ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E

TURISMO ­ SMECELT

PORTARIA SMECELT Nº74/SMEC, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Institui e aprova o Plano de Comunicação Municipal da Política de Alfabetização

de Sumidouro ­ 2026, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada

­ CNCA, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E

TURISMO DE SUMIDOURO, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente quanto ao direito

à educação e à garantia do pleno desenvolvimento da pessoa;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ­ Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o

Plano Nacional de Educação, especialmente as diretrizes e metas relacionadas à

alfabetização;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe

sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído em regime de

colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o

Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e dispõe sobre a colaboração entre os

entes federativos para a garantia do direito à alfabetização;

CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Estado do Rio de Janeiro, instituída

pelo Decreto Estadual nº 49.355, de 1º de novembro de 2024;

CONSIDERANDO o Edital MEC nº 7/2026, referente à 3ª Edição do Selo Nacional

Compromisso com a Alfabetização, especialmente as exigências relativas à existência

de Plano de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar comunicação institucional, pedagógica

e social organizada, transparente, acessível e adequada às diferentes etapas de

implementação das ações municipais de alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a mobilização de gestores,

profissionais da educação, estudantes, famílias, conselhos e comunidade em torno do

direito à alfabetização;

CONSIDERANDO o Plano de Trabalho Anual ­ PTA 2026 da Secretaria Municipal de

Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Sumidouro;

Rua da Conceição, nº 42 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ - CEP 28637-000 ­

TEL:(22) 2531- 2151

Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

CONSIDERANDO a atuação da Articulação Municipal da Rede Nacional de

Articulação de Gestão, Formação e Mobilização ­ RENALFA no âmbito do

Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído e aprovado o Plano de Comunicação Municipal da Política

de Alfabetização de Sumidouro ­ 2026, no âmbito do Compromisso Nacional

Criança Alfabetizada ­ CNCA, constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - O Plano de Comunicação Municipal da Política de Alfabetização de

Sumidouro ­ 2026 constitui instrumento de planejamento, organização, execução,

monitoramento e avaliação das ações de comunicação relacionadas às políticas,

programas, projetos e ações municipais voltados à alfabetização.

Parágrafo único. O Plano observará as diretrizes do Compromisso Nacional Criança

Alfabetizada, da política estadual de alfabetização e das demais normas educacionais

aplicáveis, considerando as especificidades da rede municipal de ensino.

Art. 3º - São objetivos do Plano de Comunicação:

I ­ assegurar a divulgação clara, acessível, tempestiva e transparente das ações

municipais de alfabetização;

II ­ fortalecer a comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura,

Esporte, Lazer e Turismo, as equipes técnicas, os gestores escolares, os professores

e demais profissionais da educação;

III ­ mobilizar estudantes, famílias, profissionais da educação, conselhos e

comunidade para a participação nas ações de alfabetização;

IV ­ divulgar calendários, orientações, avaliações, formações, projetos, materiais,

resultados e demais ações relacionadas à alfabetização;

V ­ promover a transparência dos resultados educacionais e das ações desenvolvidas

pela rede municipal;

VI ­ valorizar e divulgar boas práticas pedagógicas e experiências exitosas das

unidades escolares;

VII ­ fortalecer a corresponsabilidade social pela garantia do direito à alfabetização;

VIII ­ assegurar comunicação pautada pela acessibilidade, linguagem simples,

equidade, respeito à diversidade e proteção dos dados pessoais e da imagem de

crianças e profissionais.

Art. 4º - O Plano de Comunicação deverá contemplar, de forma articulada:

I ­ os objetivos e metas de comunicação;

II ­ os públicos interno e externo;

Rua da Conceição, nº 42 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ - CEP 28637-000 ­

TEL:(22) 2531- 2151

Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

III ­ os canais e meios de comunicação institucionais;

IV ­ as estratégias de mobilização;

V ­ a periodicidade das ações de comunicação;

VI ­ os responsáveis pela execução e acompanhamento;

VII ­ os mecanismos de divulgação dos resultados;

VIII ­ as formas de monitoramento, registro e avaliação;

IX ­ as evidências comprobatórias das ações realizadas.

Art. 5º - São considerados públicos do Plano de Comunicação, entre outros:

I ­ Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

II ­ equipes técnicas e pedagógicas da Secretaria;

III ­ Articuladora Municipal do CNCA/RENALFA;

IV ­ gestores, coordenadores, orientadores, supervisores e professores da rede

municipal;

V ­ estudantes;

VI ­ famílias e responsáveis;

VII ­ Conselhos Escolares e Conselho Municipal de Educação;

VIII ­ demais órgãos e instituições públicas parceiras;

IX ­ comunidade local e sociedade em geral.

Art. 6º - Para a execução do Plano poderão ser utilizados, de forma integrada e

adequada a cada público, os seguintes canais:

I ­ ofícios, memorandos e comunicações institucionais;

II ­ correio eletrônico institucional;

III ­ grupos e canais institucionais de comunicação digital;

IV ­ reuniões presenciais ou virtuais;

V ­ site e portal oficial da Prefeitura Municipal de Sumidouro;

VI ­ redes sociais oficiais do Município e da Secretaria;

VII ­ murais, agendas e comunicados escolares;

Rua da Conceição, nº 42 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ - CEP 28637-000 ­

TEL:(22) 2531- 2151

Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

VIII ­ boletins, relatórios, painéis e demais instrumentos de divulgação de resultados;

IX ­ outros meios institucionais que venham a ser considerados adequados pela

Secretaria.

Parágrafo único. Os meios digitais e as redes sociais terão caráter complementar e

não substituirão os atos e documentos oficiais quando exigida formalidade

administrativa.

Art. 7º - A execução das ações de comunicação deverá observar, sempre que

aplicável, as etapas:

I ­ antes da ação, com sensibilização, divulgação de objetivos, cronograma,

responsabilidades e orientações;

II ­ durante a ação, com acompanhamento, lembretes, orientações, apoio às dúvidas

e registro da execução;

III ­ após a ação, com devolutiva, divulgação dos resultados, registro dos

encaminhamentos e organização das evidências.

Art. 8º - A comunicação dos resultados das ações de alfabetização deverá considerar

as características de cada público e observar:

I ­ linguagem clara e compreensível;

II ­ contextualização dos resultados;

III ­ identificação de avanços e desafios;

IV ­ indicação dos encaminhamentos pedagógicos e administrativos pertinentes;

V ­ proteção da identidade, da imagem e dos dados pessoais dos estudantes;

VI ­ respeito aos princípios da equidade e da não discriminação.

Art. 9º - Ficam designados, no âmbito de suas respectivas atribuições, como

responsáveis pela implementação e acompanhamento do Plano:

I ­ a Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo,

responsável pela aprovação, orientação institucional e garantia das condições

necessárias à execução;

II ­ a Assessoria de Gabinete da Secretaria, responsável pelo apoio à organização,

acompanhamento e sistematização das ações e evidências;

III ­ a Articuladora Municipal do CNCA/RENALFA, responsável pela articulação das

ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e pelo

acompanhamento das evidências;

Rua da Conceição, nº 42 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ - CEP 28637-000 ­

TEL:(22) 2531- 2151

Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

IV ­ a equipe pedagógica da Secretaria, responsável pelas orientações pedagógicas,

análise e devolutiva dos dados educacionais;

V ­ os gestores das unidades escolares, responsáveis pela mobilização das

respectivas comunidades escolares e pelo encaminhamento dos registros das ações;

VI ­ a Assessoria/Setor de Comunicação da Prefeitura Municipal, responsável pelo

apoio à divulgação institucional, adequação da linguagem, publicação nos canais

oficiais e preservação dos registros de divulgação.

Art. 10 - As ações previstas no Plano deverão ser articuladas ao Plano de Trabalho

Anual ­ PTA 2026, ao calendário escolar e às demais ações municipais, estaduais e

federais relacionadas à alfabetização.

Art. 11 - O acompanhamento do Plano será realizado por meio de instrumentos de

monitoramento definidos pela Secretaria, podendo compreender:

I ­ planilhas de acompanhamento;

II ­ atas de reuniões;

III ­ listas de presença;

IV ­ relatórios técnicos;

V ­ registros fotográficos, observada a legislação aplicável;

VI ­ cópias ou registros das comunicações realizadas;

VII ­ links e registros das publicações nos canais oficiais;

VIII ­ declarações e documentos oficiais;

IX ­ outros documentos comprobatórios pertinentes.

Art. 12 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

manterá organizada a documentação comprobatória das ações previstas no Plano, de

forma a assegurar sua rastreabilidade, conferência e apresentação aos órgãos

competentes, quando solicitada.

Art. 13 - A execução do Plano deverá observar a legislação relativa à proteção de

dados pessoais, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ­

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ­ LGPD, bem como as normas aplicáveis à

utilização da imagem de crianças e adolescentes.

Art. 14 - O Plano de Comunicação Municipal da Política de Alfabetização de

Sumidouro ­ 2026 terá vigência de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026,

sem prejuízo da possibilidade de elaboração e aprovação de novo Plano para os

exercícios subsequentes.

§ 1º O Plano poderá ser atualizado durante sua vigência, sempre que houver alteração

relevante nas políticas, programas, ações, cronogramas ou estratégias de

Rua da Conceição, nº 42 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ - CEP 28637-000 ­

TEL:(22) 2531- 2151

Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

comunicação relacionadas à alfabetização, mediante registro formal da alteração e,

quando cabível, republicação do documento.

§ 2º Eventuais atualizações realizadas durante a vigência do Plano não prejudicarão a

validade das ações e evidências regularmente produzidas em sua versão anterior.

Art. 15 - A publicação desta Portaria e de seu Anexo Único será realizada no Diário

Oficial Eletrônico do Município de Sumidouro, devendo o Plano ser disponibilizado,

sempre que possível, no portal oficial do Município, assegurando-se transparência e

acesso público ao documento.

Art. 16 - Os casos omissos e as situações que demandarem orientação específica

serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e

Turismo, observada a legislação vigente.

Art. 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Equipe técnica:

NOME FUNÇÃO

Danielly da Silva de Oliveira Secretária de Educação

Márcia Martins Coelho Assessora da Secretária de Educação

Rejane Irene da Silva Articuladora Municipal do CNCA/ Orientadora

Pedagógica

Nubiana N. M. Figueira Coordenadora Pedagógica/ Psicopedagoga

Mirian Valéria Souza Fernandes Coordenadora Pedagógica/ Psicopedagoga

Rosane Campanati Orientadora Pedagógica

Simone Mattos da Silva Orientadora Pedagógica

Lucilvania da Silva Alves Orientadora Pedagógica

Kelwin Silva da Costa Orientador Pedagógico

Jorgeline Serafim Knust Orientadora Pedagógica

Tatiane de Almeida Rodrigues Orientadora Pedagógica

Chaianne Marchito Rodrigues Ribeiro Supervisora Pedagógica

Amanda dos Santos Tuller Oliveira Supervisora Pedagógica

Atanagildo Ribeiro Soares Técnico

Lucilvânio de Lima Gonçalves Técnico

Maria Angélica A. C. Longo Psicopedagoga

Sumidouro/RJ, 25 de setembro de 2026.

Danielly da Silva de Oliveira

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

Mat.: 25.09.5328

Rua da Conceição, nº 42 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ - CEP 28637-000 ­

TEL:(22) 2531- 2151

Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

ANEXO ÚNICO

PLANO DE COMUNICAÇÃO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE

SUMIDOURO ­ 2026

Documento integrante desta Portaria, contendo o Plano de Comunicação

Municipal 2026, elaborado no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada

­ CNCA.

Danielly da Silva de Oliveira

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

Mat.: 25.09.5328

Rua da Conceição, nº 42 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ - CEP 28637-000 ­

TEL:(22) 2531- 2151

Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 14.226.731/0001-64 / FONE: (22) 2531-1661

END: AV LARGO SENHOR DOS PASSOS N° 166

PORTARIA N° 24/2026 -DESIGNAÇÃO FISCAL DE CONTRATO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES;

RESOLVE:

ART.1° - DESIGNAR ADYLIO DA SILVA DE MELLO, CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA ,

ORIENTADOR SOCIAL , MATRÍCULA N° 20.09.4447, PARA EXERCER , SEM ÔNUS , O CARGO

DE FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

SUMIDOURO, ORIUNDO DO PROCESSO DE DISPENSA ELETRÔNICA N°062/2026 ,

REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ATIVIDADES FÍSICAS PARA

ATENDER A TERCEIRA IDADE .

ART. 2° - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

SUMIDOURO 17 DE AGOSTO DE 2026

JERÔNIMO ASSIS CARDOSO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MATRÍCULA 25.09.5287

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Administração

Rua Alfredo Chaves, 39- Centro - Sumidouro RJ CEP: 28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

Portaria nº 050/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL

DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, em atendimento ao

Decreto 2796/2016, de 01/02/2016,

RESOLVE:

Designar o servidor KAUAN CONDACK MIYANISHI, matrícula nº.

25.06.5314, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO, da

Secretaria Municipal de Administração, referente à Contratação de Firma

Especializada em Organização e Realização de Competição de Rodeio,

disponibilizados pela empresa MARCAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, através

do Contrato nº. 086/2026.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos

retroativos a 21 de Setembro de 2026.

Sumidouro-RJ, 29 de Setembro de 2026.

Sâmia Charles Mattar

Secretária Municipal Administração

Matrícula: 25.01.5286