Publicações da edição 3373 (Extra) - 29/09/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3373 (Extra)

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EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.634/2026

PROPONENTE: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Lizeti Rivelli

Alpe ­ POLO.

OBJETO: Celebração de parceria com a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal

Professora Lizeti Rivelli Alpe ­ POLO, visando ao repasse de recursos financeiros

destinados à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de parque

de diversões, incluindo o fornecimento, transporte, montagem, instalação, operação,

acompanhamento e desmontagem dos brinquedos e equipamentos recreativos, destinados

à realização do evento "Semana da Criança 2026", promovido pelo Município de Paraíso

das Águas/MS, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a

ser realizado nos dias 05, 06 e 07 de outubro de 2026.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de

2014, e demais disposições da legislação municipal aplicável.

VALOR DA PARCERIA: R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais).

JUSTIFICATIVA: A inexigibilidade de chamamento público justifica-se em razão da

existência de transferência autorizada em lei na qual a entidade beneficiária encontra-se

expressamente identificada, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº

13.019/2014. A parceria tem por finalidade viabilizar a realização da "Semana da Criança

2026", mediante a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de

parque de diversões, atendendo ao interesse público e às ações municipais voltadas à

educação, cultura, esporte e lazer.

Nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica assegurado o prazo de 05

(cinco) dias, contado da publicação deste extrato, para eventual impugnação da justificativa

de inexigibilidade de chamamento público.

Paraíso das Águas, 29 de setembro de 2026

Roberto Carlos da Silva

Prefeito Municipal de Paraíso das Águas

Guerino Perius

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

2º Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 104/2025

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal em Exercício, ROBERTO CARLOS DA SILVA;

Contratada: MARIA EDUARDA SILVA ANDRADE, CPF ***.266.65*-**;

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual, que passa a vigorar até 18/12/2026, em

virtude do direito à licença-maternidade concedido à servidora através da Portaria nº 387, de

23 de junho de 2026;

Fundamento Legal da Prorrogação de Prazo da Contratação: Art. 7º, incisos I e XVIII, da

Constituição Federal; art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias da Constituição Federal; art. 37, inciso III, da Lei Orgânica Municipal de Paraíso das

Águas; art. 4º da Lei Municipal nº 015/2013; e art. 91 da Lei Complementar nº 82/2019.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

1º Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 230/2025

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal em Exercício, ROBERTO CARLOS DA SILVA;

Contratado: JOSEMIR MONTEIRO DE SANTANA, CPF ***.523.28*-**;

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, que passa a

vigorar até 30/09/2027;

Fundamento Legal da Prorrogação de Prazo da Contratação: Art. 3º, inciso IV, da Lei

Municipal nº 015, de 1º de fevereiro de 2013.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

1º Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 231/2025

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal em Exercício, ROBERTO CARLOS DA SILVA;

Contratada: JÉSSICA MEDEIROS DE OLIVEIRA, CPF ***.879.87*-**;

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, que passa a

vigorar até 30/09/2027;

Fundamento Legal da Prorrogação de Prazo da Contratação: Art. 3º, inciso IV, da Lei

Municipal nº 015, de 1º de fevereiro de 2013.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

2º Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 100/2025

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal em Exercício, ROBERTO CARLOS DA SILVA;

Contratada: GIRLENE OLIVEIRA DE SOUZA, CPF ***.826.60*-**;

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual, que passa a vigorar até 09/11/2027, em

virtude do direito da servidora gestante à estabilidade provisória e ao gozo de licença-

maternidade;

Fundamento Legal da Prorrogação de Prazo da Contratação: Art. 7º, incisos I e XVIII, da

Constituição Federal; art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias da Constituição Federal; art. 37, inciso III, da Lei Orgânica Municipal de Paraíso das

Águas; art. 4º da Lei Municipal nº 015/2013; e art. 91 da Lei Complementar nº 82/2019.

PORTARIA Nº 603, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO

GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica

Municipal, e tendo em vista o disposto no arts. 21 § 2º, da Lei Complementar nº 032, de 22 de

dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º Conceder gratificação por produtividade de 60% (sessenta por cento) ao

servidor público municipal ERICA DA SILVA KEMPFER, inscrito no CPF sob o nº 037.XXX.XX1-51,

do quadro temporário de Atendente de Berçário, Classe A, Nível IV, registro nº 3922.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de outubro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA SILVA

Município de Paraíso das Águas

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 604, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO

GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica

Municipal, e tendo em vista o disposto no arts. 21 § 2º, da Lei Complementar nº 032, de 22 de

dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º Conceder gratificação por produtividade de 60% (sessenta por cento) a

servidora pública municipal ANDRESSA TEIXEIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº

067.XXX.XX1-08, do quadro temporário de Atendente de Berçário, Classe A, Nível IV, registro nº

3923.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de outubro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA SILVA

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040

CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Termo de Fomento: nº 0015/2025

Processo: nº 2951/2025

Convenente: Associação Comercial, Industrial, Agrícola e de Serviços ­ ACIASPA

Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público - Repasse de Recursos Públicos à

Organização da Sociedade Civil

CNPJ: 31.098.215/0001-10

Objeto: O presente Termo de Fomento objetiva a cooperação entre os partícipes, onde o

Concedente realizará repasse financeiro ao Convenente, para promover a competitividade,

desenvolvimento sustentável melhoria do ambiente legal e de negócios das micros e

pequenas empresas, contribuindo com o fortalecimento da economia de âmbito local e com

o fomento do empreendedorismo, a fim de auxiliar o custeio e manutenção da entidade.

Conforme as especificações do Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.

Vigência: 09/09/2025 A 09/09/2026

Valor Total do Repasse : R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) repassados em 12 (doze) parcelas

mensais de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais). O repasse executado pela Administração Pública

Municipal à Organização da Sociedade Civil.

Relatório Técnico de Prestação de Contas do Gestor de Convênios:

Considerando que o valor aprovado de repasse de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) no

termo de Fomento objetiva a cooperação entre os partícipes, onde o Concedente realizará

repasse financeiro ao Convenente, para promover a competitividade, desenvolvimento

sustentável melhoria do ambiente legal e de negócios das micros e pequenas empresas,

contribuindo com o fortalecimento da economia de âmbito local e com o fomento do

empreendedorismo, a fim de auxiliar o custeio e manutenção da entidade.

Da análise do processo de prestação de contas em epígrafe constatou-se a presença de

todos os elementos e formalidades exigidos pela legislação vigente. Quanto aos documentos

apresentados, entende-se que os mesmos comprovam adequadamente a aplicação dos

recursos nas finalidades para as quais foram concedidos, bem como a realização do objeto.

Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de Prestação de Contas

Foram apreciadas as argumentações quanto:

· Introdução

· Informações da Parceria

· Objeto de Parceria

· Valores

· Dotação Orçamentária

· Vigência

· Valores Efetivamente Transferidos pela Administração Pública Municipal

· Objetivos do Termo de Fomento

· Metodologia de Avaliação

· Conclusão

Após análise dos Relatórios apresentados nos termos da Lei nº13.019/14 conclui que os

dados apresentados, o referido relatório seja homologado.

Relatório Técnico de Prestação de Contas da Controladoria do Município:

A Controladoria Geral Interna para emissão do seu parecer técnico amparou-se na Lei

Federal n° 13.019/2014 que regulamentou a formalização de Termo de Fomento,

Orientações do TCE/MS (Resolução TCE/MS 88/2018).

Diante de todo o exposto, esta Controladoria Geral não encontrou falhas na prestação

de contas do Termo de Fomento. Sendo assim, opinamos favoravelmente pela

homologação, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, e posteriormente arquivamento.

Tendo em vista a finalização do Termo de Fomento nº 0015/2025 Processo nº

2951/2025, o Prefeito Municipal, Roberto Carlos, nos usos das suas atribuições legais,

HOMOLOGA em caráter definitivo o Termo de Fomento de repasse financeiro à Associação

Comercial, Industrial, Agrícola e de Serviços ­ ACIASPA haja vista o mesmo estar dentro das

especificações exigidas e de acordo com o Pano de Trabalho.

Paraíso das Águas, 28 de setembro de 2026

Roberto Carlos da Silva

Prefeito Municipal de Paraíso das Águas