Publicações da edição 3373 (Extra) - 29/09/2026 e Ano XII
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO.
Atos Administrativos • Convênios
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.634/2026
PROPONENTE: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Lizeti Rivelli
Alpe POLO.
OBJETO: Celebração de parceria com a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal
Professora Lizeti Rivelli Alpe POLO, visando ao repasse de recursos financeiros
destinados à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de parque
de diversões, incluindo o fornecimento, transporte, montagem, instalação, operação,
acompanhamento e desmontagem dos brinquedos e equipamentos recreativos, destinados
à realização do evento "Semana da Criança 2026", promovido pelo Município de Paraíso
das Águas/MS, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a
ser realizado nos dias 05, 06 e 07 de outubro de 2026.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
2014, e demais disposições da legislação municipal aplicável.
VALOR DA PARCERIA: R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais).
JUSTIFICATIVA: A inexigibilidade de chamamento público justifica-se em razão da
existência de transferência autorizada em lei na qual a entidade beneficiária encontra-se
expressamente identificada, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº
13.019/2014. A parceria tem por finalidade viabilizar a realização da "Semana da Criança
2026", mediante a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
parque de diversões, atendendo ao interesse público e às ações municipais voltadas à
educação, cultura, esporte e lazer.
Nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica assegurado o prazo de 05
(cinco) dias, contado da publicação deste extrato, para eventual impugnação da justificativa
de inexigibilidade de chamamento público.
Paraíso das Águas, 29 de setembro de 2026
Roberto Carlos da Silva
Prefeito Municipal de Paraíso das Águas
Guerino Perius
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 104/2025
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
2º Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 104/2025
Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal em Exercício, ROBERTO CARLOS DA SILVA;
Contratada: MARIA EDUARDA SILVA ANDRADE, CPF ***.266.65*-**;
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual, que passa a vigorar até 18/12/2026, em
virtude do direito à licença-maternidade concedido à servidora através da Portaria nº 387, de
23 de junho de 2026;
Fundamento Legal da Prorrogação de Prazo da Contratação: Art. 7º, incisos I e XVIII, da
Constituição Federal; art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal; art. 37, inciso III, da Lei Orgânica Municipal de Paraíso das
Águas; art. 4º da Lei Municipal nº 015/2013; e art. 91 da Lei Complementar nº 82/2019.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 230/2025
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
1º Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 230/2025
Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal em Exercício, ROBERTO CARLOS DA SILVA;
Contratado: JOSEMIR MONTEIRO DE SANTANA, CPF ***.523.28*-**;
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, que passa a
vigorar até 30/09/2027;
Fundamento Legal da Prorrogação de Prazo da Contratação: Art. 3º, inciso IV, da Lei
Municipal nº 015, de 1º de fevereiro de 2013.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 231/2025
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
1º Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 231/2025
Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal em Exercício, ROBERTO CARLOS DA SILVA;
Contratada: JÉSSICA MEDEIROS DE OLIVEIRA, CPF ***.879.87*-**;
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, que passa a
vigorar até 30/09/2027;
Fundamento Legal da Prorrogação de Prazo da Contratação: Art. 3º, inciso IV, da Lei
Municipal nº 015, de 1º de fevereiro de 2013.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 100/2025
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
2º Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 100/2025
Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal em Exercício, ROBERTO CARLOS DA SILVA;
Contratada: GIRLENE OLIVEIRA DE SOUZA, CPF ***.826.60*-**;
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual, que passa a vigorar até 09/11/2027, em
virtude do direito da servidora gestante à estabilidade provisória e ao gozo de licença-
maternidade;
Fundamento Legal da Prorrogação de Prazo da Contratação: Art. 7º, incisos I e XVIII, da
Constituição Federal; art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal; art. 37, inciso III, da Lei Orgânica Municipal de Paraíso das
Águas; art. 4º da Lei Municipal nº 015/2013; e art. 91 da Lei Complementar nº 82/2019.
PORTARIA Nº 603, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Administrativos • Alvarás
PORTARIA Nº 603, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica
Municipal, e tendo em vista o disposto no arts. 21 § 2º, da Lei Complementar nº 032, de 22 de
dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Conceder gratificação por produtividade de 60% (sessenta por cento) ao
servidor público municipal ERICA DA SILVA KEMPFER, inscrito no CPF sob o nº 037.XXX.XX1-51,
do quadro temporário de Atendente de Berçário, Classe A, Nível IV, registro nº 3922.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de outubro de 2026.
ROBERTO CARLOS DA SILVA
PORTARIA Nº 604, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Município de Paraíso das Águas
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 604, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica
Municipal, e tendo em vista o disposto no arts. 21 § 2º, da Lei Complementar nº 032, de 22 de
dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Conceder gratificação por produtividade de 60% (sessenta por cento) a
servidora pública municipal ANDRESSA TEIXEIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº
067.XXX.XX1-08, do quadro temporário de Atendente de Berçário, Classe A, Nível IV, registro nº
3923.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de outubro de 2026.
ROBERTO CARLOS DA SILVA
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040
CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br
TERMO DE EXTINÇÃO AO CONTRATO N° 136/2025 - JURACI SEVERINO PANIAGO LTDA.
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Atos Administrativos • Convênios
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Termo de Fomento: nº 0015/2025
Processo: nº 2951/2025
Convenente: Associação Comercial, Industrial, Agrícola e de Serviços ACIASPA
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público - Repasse de Recursos Públicos à
Organização da Sociedade Civil
CNPJ: 31.098.215/0001-10
Objeto: O presente Termo de Fomento objetiva a cooperação entre os partícipes, onde o
Concedente realizará repasse financeiro ao Convenente, para promover a competitividade,
desenvolvimento sustentável melhoria do ambiente legal e de negócios das micros e
pequenas empresas, contribuindo com o fortalecimento da economia de âmbito local e com
o fomento do empreendedorismo, a fim de auxiliar o custeio e manutenção da entidade.
Conforme as especificações do Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.
Vigência: 09/09/2025 A 09/09/2026
Valor Total do Repasse : R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) repassados em 12 (doze) parcelas
mensais de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais). O repasse executado pela Administração Pública
Municipal à Organização da Sociedade Civil.
Relatório Técnico de Prestação de Contas do Gestor de Convênios:
Considerando que o valor aprovado de repasse de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) no
termo de Fomento objetiva a cooperação entre os partícipes, onde o Concedente realizará
repasse financeiro ao Convenente, para promover a competitividade, desenvolvimento
sustentável melhoria do ambiente legal e de negócios das micros e pequenas empresas,
contribuindo com o fortalecimento da economia de âmbito local e com o fomento do
empreendedorismo, a fim de auxiliar o custeio e manutenção da entidade.
Da análise do processo de prestação de contas em epígrafe constatou-se a presença de
todos os elementos e formalidades exigidos pela legislação vigente. Quanto aos documentos
apresentados, entende-se que os mesmos comprovam adequadamente a aplicação dos
recursos nas finalidades para as quais foram concedidos, bem como a realização do objeto.
Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de Prestação de Contas
Foram apreciadas as argumentações quanto:
· Introdução
· Informações da Parceria
· Objeto de Parceria
· Valores
· Dotação Orçamentária
· Vigência
· Valores Efetivamente Transferidos pela Administração Pública Municipal
· Objetivos do Termo de Fomento
· Metodologia de Avaliação
· Conclusão
Após análise dos Relatórios apresentados nos termos da Lei nº13.019/14 conclui que os
dados apresentados, o referido relatório seja homologado.
Relatório Técnico de Prestação de Contas da Controladoria do Município:
A Controladoria Geral Interna para emissão do seu parecer técnico amparou-se na Lei
Federal n° 13.019/2014 que regulamentou a formalização de Termo de Fomento,
Orientações do TCE/MS (Resolução TCE/MS 88/2018).
Diante de todo o exposto, esta Controladoria Geral não encontrou falhas na prestação
de contas do Termo de Fomento. Sendo assim, opinamos favoravelmente pela
homologação, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, e posteriormente arquivamento.
Tendo em vista a finalização do Termo de Fomento nº 0015/2025 Processo nº
2951/2025, o Prefeito Municipal, Roberto Carlos, nos usos das suas atribuições legais,
HOMOLOGA em caráter definitivo o Termo de Fomento de repasse financeiro à Associação
Comercial, Industrial, Agrícola e de Serviços ACIASPA haja vista o mesmo estar dentro das
especificações exigidas e de acordo com o Pano de Trabalho.
Paraíso das Águas, 28 de setembro de 2026
Roberto Carlos da Silva
Prefeito Municipal de Paraíso das Águas