Publicações da edição 481 (Extra) - 29/09/2026 e Ano II
Ata de Assembléia Extraordinária EMPES
Atos Oficiais • Outros atos
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA EMPRESA MUNICIPAL
PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE EMPES
Aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às dez horas, na Sala de Reuniões da
Secretaria de Saúde, situada à Avenida Presidente Kennedy, 8850 Nova Mirim, neste Município, realizou-
se a Assembleia Geral Extraordinária da Empresa Municipal Praia-grandense de Ensino e Saúde EMPES,
empresa pública integrante da Administração Indireta Municipal, regularmente convocada por meio do
Decreto Municipal nº 8.491, de 03 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial de Praia Grande -
Edição nº 461 de 08 de setembro de 2026 próximo passado, nos termos da legislação aplicável. Foi
designado, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Alberto Pereira Mourão, conforme art. 2º do Decreto
Municipal nº 8.491, o Senhor José Isaías Costa Lima, Secretário Municipal de Saúde, para representar o
Município da Estância Balneária de Praia Grande, na Assembleia Geral Extraordinária, na qualidade de
ente público titular da integralidade do capital social da EMPES, com poderes para participar e deliberar
sobre as matérias constantes da Ordem do Dia. Compuseram a mesa os membros do Conselho de
Administração: Claudia Gardelli, sendo designada para secretariar e reunião e lavrar a presente ata, Ecedite
da Silva Cruz Filho, Presidente do Conselho, Thiago Camillo Magalhães, Mariangela Gonsalez, Aline
Janaina Grandini, Mariana Gomes dos Santos Parente, como membro Titular Substituto e Soraya Santos
da Rocha, de forma interina. A presente reunião contou com a presença do Sr. Cleber Suckow Nogueira,
Diretor-Presidente da Diretoria Executiva da EMPES, Adriano Maximiano Soares, Diretor Administrativo e
Financeiro da EMPES, Dr. Fábio Caldas Mesquita, Diretor Técnico da EMPES. Como convidados, Paulo
Fernando da Silva Leite, Membro do Comitê de Elegibilidade e Dartes Odeniz Pepino, Secretário Adjunto
da Secretaria de Saúde Pública. Declarada aberta a sessão, o Sr. Isaías registrou que a presente
Assembleia tem por finalidade: item I: Adequação das disposições sobre o processo seletivo
simplificado, previsto no estatuto social da EMPES; item II: Adequação das regras relativas à
substituição dos membros titulares do Conselho de Administração pelos respectivos suplentes;
item III: Outros assuntos pertinentes para deliberações. Passou-se a palavra para o Sr. Cleber Suckow
Nogueira, que apresentou as adequações e inserções a serem realizadas no Estatuto Social da EMPES,
conforme segue: Alteração do Art. 18. O art. 18 do Estatuto Social passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. O Conselho de Administração será composto por 07 (sete) membros e seus respectivos suplentes,
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com mandato unificado de 02 (dois) anos, permitidas
as reconduções previstas na legislação aplicável. § 1º Em caso de vacância, ausência, impedimento ou
impossibilidade temporária de participação do membro titular, este será substituído pelo respectivo
suplente, independentemente do período de afastamento. § 2º As atividades dos membros do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal serão remuneradas em consonância com os termos da Lei Federal nº
13.303, de 30 de junho de 2016, subsidiariamente pela Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
e demais legislações e normativas vigentes da Administração Municipal. § 3º Os membros do Conselho de
Administração farão jus ao recebimento de pagamento por participação junto ao colegiado. § 4º O membro
suplente, quando regularmente convocado para substituir o respectivo titular, exercerá os direitos e deveres
inerentes à função durante a respectiva substituição, inclusive direito a voz e voto, fazendo jus ao
pagamento correspondente à reunião em que efetivamente participar, vedado o pagamento simultâneo ao
titular e ao respectivo suplente pela mesma reunião. § 5º O valor referente ao pagamento por participação
em reuniões ordinárias e extraordinárias, respeitados os critérios estabelecidos no presente Estatuto e no
Regimento Interno, será fixado em reunião específica do Conselho de Administração. § 6º Fica limitado em
até 02 (duas) reuniões remuneradas ao mês, por membro, sem impedimento da realização de reuniões
excedentes". Alteração do Art. 35. Os §§ 3º, 4º e 5º do art. 35 do Estatuto Social passam a vigorar com a
seguinte redação, mantidas as demais disposições do artigo: "Art. 35. (...) § 3º Os membros do Conselho
Fiscal farão jus ao recebimento de pagamento por participação junto ao colegiado. § 4º O valor referente
ao pagamento por participação em reuniões ordinárias e extraordinárias, respeitados os critérios
estabelecidos no presente Estatuto e no Regimento Interno, será fixado em reunião específica do Conselho
de Administração. § 5º Fica limitado em até 02 (duas) reuniões remuneradas ao mês, por membro, sem
impedimento da realização de reuniões excedentes". Alteração do Art. 47. O art. 47 do Estatuto Social
passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 47. Aplica-se ao pessoal da EMPES o regime jurídico
estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT e pela legislação aplicável. § 1º A admissão
de pessoal para os empregos permanentes do quadro próprio da EMPES será condicionada à prévia
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvados os empregos de livre
nomeação e exoneração e as funções de confiança, observada a legislação aplicável. § 2º A contratação
de pessoal por prazo determinado, nas hipóteses autorizadas pela Lei Complementar Municipal nº
1.041/2025 e demais normas aplicáveis, será precedida de processo seletivo simplificado, observados os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade e julgamento
objetivo. § 3º O processo seletivo simplificado poderá compreender, isolada ou cumulativamente, análise
documental, experiência profissional, títulos, formação acadêmica, cursos de capacitação, provas teóricas
ou práticas e outros critérios objetivos relacionados às atribuições do emprego, conforme estabelecido no
respectivo edital. § 4º A utilização de processo seletivo simplificado sem aplicação de prova será admitida
mediante adoção de critérios objetivos de seleção e classificação, previamente estabelecidos no edital e
devidamente motivados no processo administrativo correspondente. § 5º O quadro funcional e a estrutura
remuneratória serão propostos pela Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho de Administração.".
Com o término da apresentação das alterações a serem promovidas no Estatuto Social, O Sr. Cleber fez
uma breve explanação quanto ao item I: Adequação das disposições sobre o processo seletivo
simplificado, previsto no estatuto social da EMPES. Foi apresentada a atual defasagem do quadro
funcional, especialmente na área de enfermagem, mas também nas demais categorias técnicas e
administrativas. Foi destacada a dificuldade de cobertura dos plantões, a realização de horas extras, os
desligamentos ocorridos e o acúmulo de férias, situação agravada pela proximidade do período de
temporada, quando há previsão de aumento significativo da demanda pelos serviços. Foi informado que
foram realizadas tratativas com o IBAM para apoio na elaboração de processo seletivo. Contudo, a entidade
manifestou preferência pela realização de concurso público, cujo cronograma, entretanto, não atenderia à
necessidade imediata da instituição, uma vez que as primeiras convocações ocorreriam somente no início
do próximo ano. Diante da urgência, após tratativas com o Prefeito, com o Secretário competente e a
assessoria jurídica, foi considerada a possibilidade de realização de processo seletivo simplificado, de
caráter temporário, para todas as categorias profissionais necessárias ao funcionamento do Complexo
Hospitalar, enquanto são adotadas as providências para realização de concurso público, visando à
recomposição definitiva do quadro. Foi ressaltada a necessidade de adequação do Estatuto, considerando
a divergência existente entre suas disposições e a legislação aplicável quanto à forma de realização do
processo seletivo, especialmente no que se refere à exigência de provas e títulos. O Diretor Técnico, Sr.
Fábio Mesquita, reforçou a urgência da recomposição das equipes, destacando a sobrecarga dos
profissionais e as dificuldades para cobertura dos plantões, inclusive em períodos de feriados, ressaltando
que o déficit não se limita à enfermagem. O Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Adriano Maximiano
Soares, relatou também dificuldades de adaptação das equipes administrativas aos procedimentos próprios
da Administração Pública, especialmente quanto a licitações, controles, fiscalização e gestão contratual,
destacando a existência de aproximadamente 70 processos licitatórios pendentes. Após discussão, os
membros presentes reconheceram a necessidade de adoção de medidas emergenciais para recomposição
do quadro de pessoal, bem como de adequação estatutária para possibilitar a realização do processo
seletivo simplificado, sem prejuízo da adoção das providências necessárias para realização de concurso
público. Sr. Cleber destacou que o processo seletivo deverá contemplar a cobertura das vagas existentes
e, se necessário, a ampliação do quadro de pessoal, especialmente diante da proximidade da temporada e
do aumento esperado da demanda. Foi esclarecido que os empregados anteriormente vinculados aos
hospitais foram sub-rogados, permanecendo preservados seus contratos e direitos, sob o regime da CLT,
na condição de empregados públicos. Eventuais desligamentos deverão ser analisados individualmente e
devidamente instruídos, considerando os aspectos trabalhistas, financeiros e jurídicos envolvidos.
Informou-se que está sendo analisada juridicamente as questões trabalhistas e a situação dos empregados
sub-rogados diante da futura realização de concurso público. Quanto ao processo seletivo, foi informado
que a minuta está em elaboração pela comissão responsável, em conjunto com o RH e os gestores,
dependendo da aprovação da alteração estatutária para seu prosseguimento. Após a aprovação, a
alteração deverá ser registrada na JUCESP, estimando-se prazo de aproximadamente 15 dias para a
conclusão das providências necessárias. Foi ressaltada a necessidade de levantamento do quadro
funcional e das reais necessidades de cada setor, visando à adequação da estrutura de pessoal e à
racionalização dos recursos. Esclareceu que a proposta de alteração do artigo 47 do Estatuto, tem o
objetivo de adequar as regras relativas à contratação e ao processo seletivo, possibilitando a recomposição
emergencial do quadro de pessoal e conferindo maior segurança jurídica aos procedimentos. O Diretor
Técnico, Dr. Fábio Mesquita, apresentou os principais critérios previstos na minuta do Processo Seletivo
Simplificado, ainda sujeita à validação jurídica e administrativa. Informou que o processo será destinado à
contratação temporária de pessoal técnico e administrativo para o Complexo Hospitalar, sob o regime da
CLT, mediante análise curricular, experiência profissional, avaliação de títulos e entrevista
estruturada, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
isonomia, transparência e julgamento objetivo. A minuta prevê, entre outros aspectos, a definição das vagas
e respectivas remunerações, comissão responsável, critérios de classificação e desempate, recursos,
homologação, convocação e proteção de dados pessoais. Quanto aos critérios de avaliação, foi informado
que a experiência profissional terá peso de até 60 pontos, mediante comprovação documental; títulos e
aperfeiçoamentos, até 20 pontos; e entrevista estruturada, até 20 pontos, considerando conhecimento
técnico, comunicação, interesse, comprometimento e postura profissional. Foi esclarecido que o
cronograma contemplará inscrição, análise documental, divulgação dos resultados preliminares, recursos,
entrevistas, resultado final, homologação e início das convocações. Dando prosseguimento, item II:
Adequação das regras relativas à substituição dos membros titulares do Conselho de Administração
pelos respectivos suplentes. Foi apresentada proposta de alteração para disciplinar a substituição dos
membros titulares do Conselho de Administração por seus respectivos suplentes. A proposta estabelece
que, em caso de vacância, ausência, impedimento ou impossibilidade temporária de participação do titular,
o respectivo suplente poderá substituí-lo independentemente do período de afastamento, inclusive para
fins de participação nas reuniões e recebimento da correspondente remuneração, observada a legislação
aplicável. Passamos para o item III: Outros assuntos pertinentes para deliberações. A Sra. Mariângela
falou da necessidade de definição dos custos envolvidos no processo, especialmente diante da decisão de
não cobrança de taxa de inscrição, devendo ser identificada a respectiva fonte de custeio. Sugeriu o
estabelecimento de valor simbólico, considerando os custos para a realização do certame. Foi solicitado
pelo Sr. Cleber, a alteração do dispositivo relacionado à necessidade de submissão de determinadas
matérias ao Comitê de Auditoria Estatutária, considerando o entendimento de que a atuação do referido
Comitê seria posterior, no âmbito da auditoria, e não como condição prévia para os atos administrativos
mencionados. Foi suscitada, pelo Sr. Cleber, a necessidade de revisão do § 4º do artigo 18 do Estatuto,
especificamente quanto à previsão de manifestação do Comitê de Auditoria Estatutária para a realização
de operações relacionadas ao recebimento de pagamento por participação. Foi observado que a matéria
não se insere nas atribuições do Comitê de Auditoria Estatutária, cuja atuação está relacionada ao
acompanhamento e à auditoria posterior das operações, não sendo necessária sua manifestação prévia
para a autorização do recebimento dos Jetons, especialmente considerando que a matéria encontra
previsão expressa no Estatuto. Diante disso, foi proposta a supressão, no § 4º do artigo 18, da referência à
necessidade de manifestação ou oitiva do Comitê de Auditoria Estatutária, adequando-se a redação às
competências estatutárias do referido Comitê. Por fim, todas as propostas foram submetidas à apreciação
e aprovadas pelo Representante do Município, Sr. José Isaías Costa Lima, ficando autorizadas as
respectivas alterações no Estatuto, nos termos apresentados. Nada mais havendo a tratar, foi declarada
encerrada a Assembleia Geral Extraordinária, às onze horas e dezenove minutos, determinando a lavratura
da presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os presentes para que produza seus
efeitos jurídicos e legais efeitos.
A presente Ata é cópia fiel da original lavrada em livro próprio.
Praia Grande, 09 de setembro de 2026.
José Isaías Costa Lima Claudia Gardelli
Presidente Representante do Município Secretária
Estatuto Social EMPES
Atos Oficiais • Outros atos
ANEXO II
Estatuto Social da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde EMPES
(Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 09 de setembro de 2026)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1° A EMPES, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio
próprio, reger-se-á pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Art. 2° A EMPES tem sede e foro na Cidade de Praia Grande, Estado de São Paulo na Av. Presidente
Costa e Silva, nº 794, Boqueirão, CEP: 11.700-007, e atuação em todo o território nacional, podendo
criar subsidiárias, sucursais, filiais ou escritórios e representações no país.
Art. 3° A EMPES terá por finalidade a prestação de serviços públicos complementares de assistência
médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à população, de Atenção Primária
à Saúde, de Média e Alta Complexidade, assim como a prestação às instituições públicas de ensino
ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-
aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde e da educação pública, em residência
médica e multiprofissional, observados os termos do art. 207 da Constituição, a autonomia
universitária.
§ 1° As atividades de prestação de serviços complementares de assistência à saúde de que trata o
caput estarão inseridas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 2° No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EMPES observará as diretrizes
e políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
e pela Secretaria de Saúde Pública do Município da Estância Balneária de Praia Grande.
§ 3° A execução das atividades mencionadas neste artigo dar-se-á por meio da celebração de ajuste
para este fim, pactuado de comum acordo entre a EMPES e cada uma das instituições de ensino ou
instituições congêneres, respeitado o princípio da autonomia das Instituições de Ensinos Superiores -
IES.
Art. 4° O prazo de duração da EMPES é indeterminado.
Art. 5° A EMPES sujeitar-se-á ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos
direitos e obrigações civis, comerciais e trabalhistas.
CAPÍTULO II
DO CAPITAL SOCIAL E DOS RECURSOS
Art. 6° A EMPES terá seu capital social integralmente sob a propriedade do Município.
§ 1° Fica consignado aporte de recurso do orçamentário municipal no montante de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais) para integralização, em até 24 (vinte e quatro) meses, do capital social da
empresa pública ora criada pela Lei Complementar 1.041, de 06 de novembro de 2025, com as
alterações posteriores.
Art. 7° Constituem recursos da EMPES:
I - As receitas decorrentes:
a) da prestação de serviços compreendidos em seu objeto;
b) da alienação de bens e direitos;
c) das aplicações financeiras que realizar;
d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações;
e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais; e
f) do ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de
planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida pelo art. 32 da Lei Federal n° 9.656, de
3 de junho de 1998, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar e demais índices referenciais utilizados no país.
II - Produto de quaisquer tributos e remuneração decorrentes diretamente dos serviços de saúde, de
ensino e de pesquisa;
III - Auxílios, subvenções, emendas parlamentares e créditos especiais ou adicionais que lhe forem
concedidos, inclusive para obras novas, pelos governos federal, estadual e municipal ou por
organismos de cooperação nacional ou internacional;
IV - Produtos de juros sobre depósitos bancários e outras rendas patrimoniais;
V - Produto da venda de materiais inservíveis e da alienação de bens patrimoniais que se tornem
desnecessários aos seus serviços;
VI - Produtos de cauções ou depósitos que reverterem aos seus cofres por descumprimento contratual;
VII - Doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade, lhe devam caber;
VIII - As resultantes de aplicações financeiras na forma da legislação vigente; e
IX - As receitas de qualquer natureza provenientes de outras fontes para o exercício de suas atividades.
CAPÍTULO III
DA MISSÃO E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 8° A EMPES tem por MISSÃO promover a excelência na gestão de serviços de saúde, integrando
assistência, ensino, pesquisa e inovação, para fortalecer o Sistema Único de Saúde - SUS,
assegurando acesso equitativo com qualidade no atendimento à população e formar profissionais
comprometidos com um o cuidado em saúde com excelência técnica e humanização.
Art. 9° Para a realização de sua finalidade, compete à EMPES:
I - Prestar serviços públicos de atenção integral à saúde, de Atenção Primária à Saúde, de Média e
Alta de Complexidade, incluindo assistência terapêutica, diagnóstica e de reabilitação;
II - Apoiar, recrutar ou capacitar o pessoal de saúde dos órgãos e entidades públicas e privadas que
integrem e participem do SUS;
III - prestar serviços na área de desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade no
âmbito do SUS;
IV - Cooperar com órgãos e entidades públicas e privadas na execução de ações e serviços públicos
de saúde, em acordo aos critérios da regionalização e das referências assistenciais;
V - Prestar serviços nas áreas de engenharia clínica, de reforma e manutenção predial, ampliação e
construção de unidades de saúde, de apoio diagnóstico e terapêutico, de telessaúde, de
aprimoramento da gestão do SUS, de assistência farmacêutica, de serviços de logística vinculados a
serviços de saúde, de medicina, dentre outros na área da saúde;
VI - Desenvolver atividades de pesquisa e inovação em saúde, servindo como campo de prática;
VII - prestar serviços de apoio à execução de planos de ensino e pesquisa de instituições de ensino
técnico e superior públicas ou privadas de interesse do SUS;
VIII - atuar em parceria com agências e instituições nacionais ou internacionais, que fomentem o
desenvolvimento do SUS, por meio do desenvolvimento e execução de projetos, cujos créditos
contraídos pelo Município da Estância Balneária de Praia Grande venham a ser executados pela
EMPES, em atenção às normas estipuladas nos termos aditivos ao ajuste celebrado entre a Secretaria
de Saúde Pública de Praia Grande e a EMPES.
Art. 10. A EMPES observará, em sua atuação, os princípios, diretrizes e normas vigentes do Sistema
Único de Saúde - SUS, e demais normas, regulamentos, portarias e legislações pertinentes à sua
atuação junto ao mercado.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 11. O patrimônio da EMPES constitui-se dos bens móveis e imóveis, valores, direitos e outros bens
que lhe forem destinados, doados ou que venha a adquirir com sua receita própria.
Art. 12. Os bens da EMPES serão utilizados exclusivamente na consecução de suas finalidades,
podendo ser alienados, conforme decisões deliberativas pelo Conselho de Administração.
Art. 13. Só será admitida a cessão de uso ou a doação à EMPES de bens livres e desembaraçados,
sem quaisquer ônus, excetuados os eventuais encargos relacionados ao uso do imóvel e à finalidade
específica definida pelo cedente ou doador.
Art. 14. No caso de extinção da EMPES, os legados e doações que lhe forem destinados, bem como
os demais bens que venha a adquirir ou produzir, serão incorporados ao patrimônio do Município.
CAPÍTULO V
DA DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 15. A Administração da EMPES é constituída pelos Órgãos Sociais e Estatutários e terá a seguinte
estrutura organizacional:
I - Órgãos Sociais e Estatutários:
Conselho de Administração;
Conselho Fiscal;
Diretoria Executiva;
Comitê de Elegibilidade (corresponde ao Comitê Estatutário previsto no art. 10º, da Lei Federal
n.13.303, de 30 de junho de 2016) (NR);
Comitê de Auditoria Estatutário (corresponde à Auditoria Interna Independente, em consonância com
o previsto no Inciso IV, Art. 7º., da Lei Complementar Municipal n. 1.041, de 06 de novembro de 2025)
(NR).
II- Estrutura Organizacional da Diretoria Executiva:
Presidência
Diretoria Administrativa e Financeira
Diretoria Técnica
Art. 16. A EMPES será administrada por um Presidente, nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal,
por meio de Decreto.
§ 1° Os ocupantes das demais superintendências, diretorias, chefias e assessorias serão nomeadas
pelo Presidente, por meio de Portaria, constituindo-se de empregados públicos de comissão, de livre
nomeação e exoneração.
§ 2° Compõe na estrutura organizacional da Presidência, o serviço de soluções e orientações ao
usuário (Ouvidoria), além da unidade de controle interno e compliance.
Seção I
Da Assembléia Geral
Art. 17. A Assembleia Geral da EMPES é o órgão superior de deliberação e será exercida pelo
Município da Estância Balneária de Praia Grande, na qualidade de ente público integralizador da
totalidade do capital social, nos termos da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei
Complementar Municipal nº 1.041, de 06 de setembro de 2025, e deste Estatuto Social.
§ 1º O Município será representado na Assembleia Geral pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, ou
por representante por ele formalmente designado, mediante ato administrativo específico.
§ 2º A Assembleia Geral deverá ser convocada quando houver situações de grande relevância;
§ 3º Compete à Assembleia Geral, observado o disposto na legislação aplicável:
I deliberar sobre matérias de sua competência legal e estatutária;
II nomear e destituir os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de
Elegibilidade;
III aprovar as contas, demonstrações financeiras e relatórios de gestão;
IV deliberar sobre alterações estatutárias;
V deliberar sobre as demais matérias previstas na Lei Federal nº 13.303/2016.
§ 4º As deliberações da Assembleia Geral serão formalizadas por atas devidamente registradas,
produzindo efeitos legais a partir de sua aprovação, na forma da legislação vigente.
Seção II
Do Conselho de Administração
Art. 18. O Conselho de Administração será composto por 07 (sete) membros e seus respectivos
suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com mandato unificado de 02 (dois)
anos, permitidas as reconduções previstas na legislação aplicável.
§ 1º Em caso de vacância, ausência, impedimento ou impossibilidade temporária de participação do
membro titular, este será substituído pelo respectivo suplente, independentemente do período de
afastamento.
§ 2º As atividades dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão
remuneradas em consonância com os termos da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016,
subsidiariamente pela Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e demais legislações e
normativas vigentes da Administração Municipal.
§ 3º Os membros do Conselho de Administração farão jus ao recebimento de pagamento por
participação junto ao colegiado.
§ 4º O membro suplente, quando regularmente convocado para substituir o respectivo titular, exercerá
os direitos e deveres inerentes à função durante a respectiva substituição, inclusive direito a voz e
voto, fazendo jus ao pagamento correspondente à reunião em que efetivamente participar, vedado o
pagamento simultâneo ao titular e ao respectivo suplente pela mesma reunião.
§ 5º O valor referente ao pagamento por participação em reuniões ordinárias e extraordinárias,
respeitados os critérios estabelecidos no presente Estatuto e no Regimento Interno, será fixado em
reunião específica do Conselho de Administração.
§ 6º Fica limitado em até 02 (duas) reuniões remuneradas ao mês, por membro, sem impedimento
da realização de reuniões excedentes".
Art. 19. A Presidência do Conselho de Administração será exercida pelo Eleito em Assembleia Geral.
§ 1° Em caso de vacância, falta ou impossibilidade temporária de seu Presidente, o Conselho de
Administração será presidido por membro indicado pelos demais membros do Conselho de
Administração.
Art. 20. A investidura dos membros do Conselho de Administração da EMPES, mencionados no caput
do art. 18, dar-se-á mediante assinatura de termo de posse, registrado em Ata da Assembleia Geral.
§ 1° No caso de vacância definitiva do Membro Conselheiro no curso da gestão, os Conselheiros
remanescentes designarão um Conselheiro substituto, em caráter provisório, até que ocorra nova e
definitiva investidura para o exercício da função, por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo
Municipal.
§ 2° A perda do mandato não elide a responsabilidade civil e penal a que estejam sujeitos os membros
do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em virtude do descumprimento de suas
obrigações.
Art. 21. Compete privativamente ao Conselho de Administração:
I - Estabelecer estratégias e diretrizes institucionais, além de metas e indicadores para o efetivo e
eficiente desempenho de suas atividades na prestação de serviços públicos pela EMPES a serem
colocados à disposição da população;
II - Fixar as diretrizes gerais para as políticas de gestão, de governança corporativa, de transparência,
de gestão de riscos e de pessoal da Empresa;
III - Aprovar o Regimento Interno, que disciplinará a estrutura organizacional da entidade, o
Regulamento Próprio de Compras e Contratações, o Código de Ética, Conduta e Integridade
Institucional, bem como os demais regulamentos da EMPES, dirimindo questões não contempladas
pelas normas, princípios e diretrizes estatutários;
IV - Autorizar a aquisição, a alienação e a oneração de bens móveis e imóveis; bem como a alienação
de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de
terceiros, sem prejuízo do constante no art. 13;
V - Autorizar a celebração de ajuste entre a EMPES e os órgãos da Administração Direta Municipal,
nos termos da legislação vigente;
VI - Examinar e aprovar políticas, planos e projetos institucionais desenvolvidos e propostos pela
Diretoria Executiva, assegurando-se que:
a) as políticas, diretrizes, planos, programas e projetos institucionais, estejam em harmonia com as
políticas: municipal, estadual e nacional de saúde e educação, garantindo a sustentabilidade
econômico-financeira do Município de Praia Grande e da EMPES;
b) o quadro de empregos e a estrutura remuneratória de pessoal da EMPES, sejam submetidos à
prévia apreciação e aprovação do Conselho de Administração, antes da realização de processos
públicos para seleção e recrutamento de pessoal.
VII - designar e destituir o responsável pelo controle interno, bem como autorizar a contratação de
auditores independentes;
VIII - apreciar os relatórios anuais de auditoria interna e aprovar os planos anuais de atividades de
auditoria interna ordinárias;
IX - Opinar e submeter à avaliação dos órgãos de controle interno e externo, nos termos do art. 85 da
Lei Federal 3.303 de 30 junho de 2016:
a) o relatório de administração e as demonstrações contábeis anuais, para subsidiar a prestação de
contas anual aos órgãos de controle externo competentes;
b) o plano operativo anual, o orçamento, o plano de investimentos e a projeção das despesas correntes
anuais;
c) a proposta de destinação de eventuais superávits ou resultados;
d) a contratação de empréstimos para a EMPES;
e) a proposta de criação de subsidiárias; e
f) a proposta de alteração do Estatuto ou extinção da EMPES.
X - Dar posse e conceder licenças aos membros da Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal;
XI - promover, anualmente, a análise dos resultados alcançados pela EMPES, bem como a análise da
efetividade de suas estratégias de gestão e do cumprimento do plano operativo, assegurando a ampla
divulgação destas análises;
XII - avaliar, anualmente, o desempenho da Diretoria Executiva, especialmente quanto ao
compromisso desta para com o alcance das metas de desempenho institucional; e
XIII - deliberar sobre os demais assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único. Excluem-se da obrigação de publicação as informações de natureza estratégica cuja
divulgação possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse público.
Art. 22. Os membros do Conselho de Administração respondem pelos danos resultantes de omissão
do cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação ao Estatuto
da EMPES e deverão possuir reputação ilibada, formação acadêmica compatível com o cargo e
experiência profissional que demonstre capacidade para contribuir com a gestão estratégica, em
conformidade com o art. 17 da Lei Federal n° 13.303.
Art. 23. O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente, mensal e, extraordinariamente,
sempre que necessário, por convocação de seu Presidente, a seu critério, ou por solicitação de, pelo
menos, 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 1° As reuniões ordinárias do Conselho de Administração serão fixadas em calendário anual,
aprovado pela maioria absoluta de seus membros, convocadas mediante aviso oficial (Diário Oficial,
E-mail institucional, Ofício e outros meios administrativos), a cada um dos membros do Conselho, com
antecedência mínima de dois dias úteis.
§ 2° As reuniões extraordinárias podem se realizar a qualquer tempo, quando assunto de relevância o
exigir, e serão convocadas pelo Presidente ou por pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros do
Conselho, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 3° O aviso de convocação da reunião mencionará local, data, hora, matéria a ser tratada sendo
expedido por meio eletrônico aos Conselheiros, acompanhados de cópia dos documentos necessários
à discussão da pauta.
§ 4° A critério do Presidente do Conselho de Administração, será admitida a participação dos
Conselheiros por meio de teleconferência, ou outro meio de comunicação remota que assegure a sua
participação efetiva.
§ 5° É obrigatória a participação, salvo ausências justificadas, dos membros da Diretoria Executiva nas
reuniões do Conselho de Administração, sem direito a voto, exceção feita ao seu Presidente, que é
membro nato do Conselho de Administração, com direito a voz e voto.
§ 6° As reuniões do Conselho de Administração serão obrigatoriamente instaladas mediante presença
da maioria simples (50%) dos Conselheiros e com a participação de, ao mínimo, um membro da
Diretoria Executiva.
§ 7° O registro das reuniões do Conselho de Administração será realizado por meio de gravação de
áudio convertida em ata sintética, podendo a ata ser transcrita por meio digital, contendo a pauta, os
assuntos deliberados, o resultado nominal de eventuais votações, os encaminhamentos
recomendados à Diretoria Executiva, devendo o banco de dados dos áudios e as atas sintéticas
ficarem arquivados juntamente com a lista de presença dos participantes da reunião, incluídos
eventuais convidados.
§ 8° As decisões do Conselho de Administração deverão ser publicadas no sítio eletrônico da EMPES,
salvo quando contiverem matéria de natureza estratégica e/ou sigilosa, cuja divulgação possa ser
comprovadamente prejudicial ao interesse público.
§ 9° Nas deliberações do Conselho de Administração cabe ao seu Presidente, além do voto ordinário,
o voto de qualidade.
§ 10. Os quóruns para deliberações do Conselho de Administração são os seguintes:
I - Maioria absoluta dos membros do Conselho de Administração, presentes, no mínimo, 2/3 (dois
terços) de seus membros, para matérias estatutárias e regimentais da EMPES; e
II - Maioria simples dos membros do Conselho de Administração presentes, no mínimo, 50% (cinquenta
por cento) dos conselheiros, para os demais assuntos.
Seção III
Da Diretoria Executiva
Art. 24. A EMPES será administrada por uma Diretoria Executiva, composta por 3 (três) membros, a
saber:
Presidência;
Diretoria Administrativa e Financeira;
Diretoria Técnica;
§ 1° Os membros da Diretoria Executiva serão nomeados por ato do Presidente da EMPES, a quem
caberá destituí-los a qualquer tempo.
§ 2° A investidura dos membros da Diretoria Executiva se dará mediante assinatura de termo de posse
perante o Conselho de Administração.
Art. 25. É condição para investidura na Diretoria Executiva, a assunção de compromisso público com
o alcance de metas de desempenho institucional, aprovadas pelo Conselho de Administração, ao qual
cumpre a incumbência de fiscalizar seu cumprimento.
Parágrafo único. As metas de desempenho institucional estabelecidas para a Diretoria Executiva
deverão se alinhar às metas e indicadores de desempenho fixadas no ajuste celebrado entre a EMPES
e os órgãos da Administração Direta Municipal.
Art. 26. Compete à Diretoria Executiva da EMPES:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as normas em vigor e as políticas e decisões emanadas do
Conselho de Administração;
II - Exercer a gestão corporativa da EMPES;
III - elaborar proposta de planos operativos, regulamentos operacionais internos, peças orçamentárias,
planos diretores de investimentos, minutas de contratos, políticas e quadro de pessoal, para submetê-
los à prévia apreciação, para aprovação pelo Conselho de Administração, que por sua vez autorizará
a Diretoria Executiva da EMPES a assumir como suas atribuições:
a) elaborar e executar os planos operativos anuais, o orçamento anual, e o plano diretor de
investimentos da EMPES;
b) elaborar e zelar pelas normativas e regulamentos internos previstos no art. 21, inciso III;
c) definir a estrutura organizacional da EMPES e o seu regulamento interno, previstos na Lei Federal
13.303 de 30 de junho de 2016, com as alterações subsequentes;
d) elaborar e gerenciar o ajuste celebrado entre EMPES e o órgão da Administração Municipal;
e) elaborar e gerenciar o quadro de empregos e a estrutura remuneratória de pessoal;
f) planejar e executar a estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades
para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos; e
g) construir o Plano Operativo do ajuste para o exercício seguinte, em conjunto com o órgão celebrante
da Administração Municipal, contendo as estratégias traçadas para alcançar os objetivos, metas e
resultados institucionais a serem alcançados, devendo ser apresentado, até a última reunião ordinária
do Conselho de Administração do ano anterior.
IV - Definir as estratégias para gestão da prestação dos serviços contratados, em consonância com as
metas de desempenho e atividades fixadas constantes nos Contratos de Gestão e nos Planos
Operativos;
V - Elaborar e zelar pela boa aplicação do regulamento interno de compras e das normas que
permitirão autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
VI - Celebrar acordos, protocolos de intenção, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações
ou compromissos para a EMPES, mediante a autorização do Conselho de Administração, quando for
de sua competência;
VII - sugerir pauta para a deliberação do Conselho de Administração e se pronunciar sobre as matérias
que lhe forem submetidas;
VIII - aprovar a abertura e o encerramento de contas bancárias e de investimentos;
IX - Desenvolver política de comunicação e de gestão de imagem e da marca EMPES;
X - Elaborar e encaminhar aos Conselhos de Administração e Fiscal:
a) as demonstrações financeiras e contábeis da EMPES;
b) os resultados da conclusão dos exercícios fiscais e o plano de aplicação dos saldos obtidos;
c) o Relatório de Gestão da EMPES.
XI - assegurar o cumprimento das diretrizes de transparências definidos em lei; e
XII - exercer quaisquer outras atribuições não reservadas ao Conselho de Administração.
Art. 27. A avaliação de desempenho individual e coletiva dos membros da Diretoria Executiva será
realizada, anualmente, pelo Conselho de Administração, na forma de Regulamento Interno da EMPES,
aprovado pelo Conselho de Administração, que deverá contemplar, no mínimo, os seguintes quesitos:
I - Apresentação dos atos de gestão praticados quanto à efetividade dos resultados alcançados;
II - Contribuições para a sustentabilidade econômico-financeira e operacional da EMPES ao longo dos
exercícios em análise; e
III - consecução dos objetivos estabelecidos nos planos operativos e no atendimento à estratégia de
longo prazo.
Art. 28. O agente causador pertencente à Diretoria Executiva será responsável pelos atos praticados
em desconformidade com a lei, com o estatuto da EMPES e com as diretrizes institucionais emanadas
do Conselho de Administração.
Art. 29. A Diretoria Executiva se reunirá, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente,
sempre que convocada pelo Presidente da EMPES, via e-mail e/ou grupo de WhatsApp específico,
até 48h antes da data da reunião, deliberando com a presença da maioria de seus membros, cabendo
ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.
§ 1° As deliberações da Diretoria Executiva serão registradas em atas sintéticas.
§ 2° O Presidente poderá vetar os atos administrativos da Diretoria Executiva, submetendo-os, neste
caso, ao Conselho de Administração.
Art. 30. O Regulamento Interno da EMPES disporá sobre a substituição dos Diretores nos casos de
afastamento e vacância superiores a 30 (trinta) dias.
Art. 31. Compete ao Presidente da EMPES:
I - Representar a EMPES em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, podendo constituir mandatários
ou delegar competência, permitindo, se for o caso, a subdelegação a autoridades subordinadas;
II - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regulamento Interno da EMPES;
IV - Liderar e coordenar o trabalho de todas as unidades administrativas e assistenciais da EMPES,
podendo delegar competências executivas e decisórias;
V - Editar atos administrativos necessários à efetivação das decisões da Diretoria Executiva e do
Conselho de Administração, e ao funcionamento das unidades e dos serviços da EMPES, de acordo
com as diretrizes da empresa;
VI - Admitir, promover, aplicar sanções, dispensar e praticar os demais atos compreendidos na
administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos em lei e em Estatuto, podendo
delegar estas atribuições no todo ou em parte; e
VII - apresentar, anualmente, ao Conselho de Administração, relatório das atividades da EMPES,
elaborado e aprovado pela Diretoria Executiva.
Art. 32. Aos demais diretores cabe auxiliar o Presidente na direção e coordenação das atividades da
EMPES e exercer as tarefas de execução e supervisão que lhe forem atribuídas em regulamento ou
delegadas pelo Presidente.
Art. 33. Os contratos que a EMPES celebrar, ou os que vierem a assumir, bem como os atos que
envolvam obrigações ou responsabilidades por parte da empresa serão assinados pelo Presidente.
Parágrafo único. Os títulos ou documentos emitidos em decorrência de obrigações contratuais, bem
como as ordens bancárias e outras obrigações de pagamento serão autorizados pelo Presidente em
conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 34. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização contábil e financeira da EMPES, com competência
para examinar, opinar e acompanhar os atos de gestão econômico-financeira e patrimonial da
empresa, observadas as disposições da Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, e da Lei
Complementar n° 1.041, de 06 novembro de 2025, com as alterações posteriores.
§ 1° O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes,
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com mandato unificado de 02 (dois) anos,
permitida até 02 (duas) reconduções por igual período.
§ 2° A composição do Conselho Fiscal observará os termos do art. 26, §§ 1° e 2° da Lei 13.303/2016,
com as alterações subsequentes.
§ 3° É vedada a participação no Conselho Fiscal de:
I - Membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva;
II - Ocupantes de cargos comissionados diretamente vinculados à administração da EMPES;
III - pessoas que mantenham relação contratual ou conflito de interesse com a empresa, nos termos
da Lei Federal n° 13.303/2016.
Art. 35º. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente,
sempre que convocado pelo Presidente da EMPES, pelo Conselho de Administração ou por dois de
seus membros, por meio de publicação no Diário Oficial do Município, e-mail e/ou grupo de WhatsApp
específico.
§ 1º. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao
Presidente do Conselho Fiscal o voto de qualidade.
§ 2º. As reuniões e deliberações deverão ser registradas em atas próprias, arquivadas em meios
próprios de armazenamento e assinadas pelos conselheiros presentes.
§ 3º Os membros do Conselho Fiscal farão jus ao recebimento de pagamento por participação junto
ao colegiado.
§ 4º O valor referente ao pagamento por participação em reuniões ordinárias e extraordinárias,
respeitados os critérios estabelecidos no presente Estatuto e no Regimento Interno, será fixado em
reunião específica do Conselho de Administração.
§ 5º Fica limitado em até 02 (duas) reuniões remuneradas ao mês, por membro, sem impedimento
da realização de reuniões excedentes.
Art. 36. Os membros do Conselho Fiscal deverão exercer suas funções com independência, diligência
e lealdade, observando o disposto nos arts. 8° e 9° da Lei Federal n° 13.303/2016, respondendo civil,
administrativa e penalmente pelos atos praticados no exercício do mandato.
§ 1° Em caso de vacância, falta, impossibilidade temporária dos membros titulares, estes serão
substituídos pelos respectivos suplentes, que terão direito de manifestação em todas as reuniões,
assim como, na ausência do titular, terão direito a voto.
Art. 37. Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar, trimestralmente, os livros e documentos contábeis da EMPES, bem como o balanço
patrimonial, balancetes e demonstrações financeiras;
II - Opinar sobre o relatório anual da administração, as contas e as demonstrações financeiras da
empresa;
III - comunicar ao Conselho de Administração e ao Presidente da EMPES quaisquer irregularidades
verificadas;
IV - Acompanhar o cumprimento das metas e dos resultados econômico-financeiros previstos no
orçamento e no plano de negócios;
V - Fiscalizar, por qualquer de seus membros, a gestão contábil, financeira e patrimonial da EMPES,
assim como os atos dos seus administradores e verificar o cumprimento dos deveres legais e
estatutários;
VI - Examinar as demonstrações financeiras do exercício social, as contas, balanços e quaisquer
outros documentos e, ao final, apresentar parecer contábil, no mínimo anual, acerca da prestação de
contas da administração da EMPES;
VII - analisar e emitir parecer acerca da prestação de contas de recursos específicos e que devam,
isoladamente, ser encaminhadas aos órgãos da Administração Pública que os concederam;
VIII - pronunciar-se sobre propostas de aquisição, alienação, oneração e desfazimento de patrimônio
da EMPES, bem como sobre o plano de investimento ou orçamento de capital;
IX - Acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros e
quaisquer outros documentos e requisitar informações ao Conselho de Administração e à Diretoria
Executiva, desde que relativos à sua função fiscalizadora;
X - Avaliar a gestão financeira da EMPES, sem prejuízo das funções da Diretoria Executiva e do
Conselho de Administração;
XI - opinar sobre o relatório anual de administração, fazendo constar em seu parecer as informações
complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação do Conselho de Administração;
XII - recomendar ao Presidente da EMPES a retificação, a suspensão ou mesmo a interrupção de atos
administrativos que sejam demonstrados potencialmente lesivos à sustentabilidade financeira da
EMPES;
XIII - pronunciar-se sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Conselho de Administração e a
Diretoria Executiva e exercer as demais atribuições atinentes ao seu poder de fiscalização; e
XIV - exercer outras atribuições previstas em lei, no Estatuto Social e em regulamentos internos.
Art. 38. O Conselho Fiscal, mediante aprovação do colegiado, a pedido de qualquer de seus membros,
poderá solicitar a contratação de auditoria independente para esclarecimentos, informações ou
apuração de fatos específicos.
Art. 39. Para apurar fato cujo esclarecimento seja necessário ao desempenho de suas funções, o
Conselho Fiscal poderá formular questões a serem respondidas por perito.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal têm os mesmos deveres dos membros do Conselho
de Administração, no que diz respeito às questões financeiras e contábeis e respondem pelos danos
resultantes de omissão do cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou
com violação do Estatuto.
Art. 40. Os órgãos de administração da EMPES são obrigados, por meio de comunicação oficial, a
colocar à disposição dos membros do Conselho Fiscal, no prazo de 10 (dez) dias, cópias das atas de
suas reuniões e, mensalmente, cópia dos seguintes documentos:
I - Balancete analítico para todas as contas patrimoniais e de resultado, contemplando a movimentação
a débito e crédito e os saldos anterior e atual;
II - Relação dos processos de pagamento das despesas realizadas;
III - relação dos processos de compras, dispensas e inexigibilidades ratificadas no mês, bem como
seus respectivos contratos e aditivos, se houver;
IV - Folha de pagamento dos empregados, acompanhados da Guia de Recolhimento do FGTS
(GFIP/FGTS);
V - Extratos bancários acompanhados das respectivas conciliações, incluindo os quadros
demonstrativos de aplicações financeiras a qualquer título;
VI - Comprovante de entrega da DCTF, RAIS, DIRF e de outras exigências legais, quando forem
devidas no mês; e
VII - relação resumida de todos os pagamentos efetuados, citando-se credor, CPF/ CNPJ, data e valor.
Seção V
Da Defesa em Processos Judiciais e Administrativos
Art. 41. A EMPES, na forma previamente definida pelo Conselho de Administração, assegurará aos
membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, durante suas
respectivas gestões, a defesa em processos administrativos ou judiciais contra as pessoas desses
administradores e conselheiros em razão de atos de gestão praticados no regular exercício de suas
atribuições, nos casos em que não houver incompatibilidade com os interesses da EMPES.
§ 1° A defesa prevista no caput aplica-se, no que couber, e a critério do Conselho de Administração,
aos demais agentes e empregados da EMPES quanto a atos lícitos, praticados no regular exercício de
suas atribuições, ou em virtude de delegação dos administradores.
§ 2° A defesa dos agentes indicados neste artigo será ministrada por advogado do quadro próprio da
EMPES, se houver, ou contratado nos termos da legislação aplicável ao tema.
Art. 42. A EMPES deverá manter provisões, cujo montante será fixado por meio de deliberação anual
do Conselho de Administração, com vistas a atender às contingências judiciais e coberturas de
despesas processuais, honorários de advogados ou de peritos e indenizações decorrentes dos
processos atinentes à sua atuação ou, alternativamente, se mais vantajoso, deverá manter contrato
de seguro de responsabilidade civil para a cobertura de sucumbências.
Seção VI
Do Serviço de Soluções e Orientações ao Usuário (Ouvidoria), do Controle Interno e
Compliance
Art. 43. A EMPES contará com serviço de soluções e orientações ao usuário (ouvidoria), unidade
setorial de controle interno, gestão de riscos e compliance.
§ 1° Os órgãos mencionados no caput estão vinculados, administrativamente, à Presidência da
EMPES e sua atuação funcional é independente e respondem diretamente ao Conselho de
Administração.
§ 2° As competências dos órgãos mencionados no caput, bem como as atribuições de seus respectivos
titulares serão estabelecidos em Regulamento Interno da EMPES.
Seção V
Comitê de Elegibilidade
Art. 44º. A EMPES contará com o Comitê de Elegibilidade, que corresponde ao Comitê Estatutário
previsto no art. 10º, da Lei Federal n.13.303, de 30 de junho de 2016, cujos membros serão nomeados
pelo Conselho de Administração da EMPES, e empossados em Assembleia Geral, que terá as
seguintes competências:
I - Verificar a conformidade do processo de indicação e de avaliação de membros para o Conselho
de Administração e para o Conselho Fiscal.
II - Opinar de modo a auxiliar os membros do Conselho de Administração na eleição de diretores e
de membros do Comitê de Auditoria Estatutário.
III - verificar a conformidade do processo de avaliação e dos treinamentos aplicados aos
administradores e aos Conselheiros Fiscais;
§ 1º Poderão os membros do Comitê Temporário de Elegibilidade, designados mediante Decreto
Municipal n. 8.368, de 06 de janeiro de 2026, serem reconduzidos para compor o Comitê de
Elegibilidade, em Assembleia Geral da EMPES.
§ 2º Os membros do Comitê de Elegibilidade farão jus ao recebimento de pagamento por participação
junto ao colegiado.
§ 3º O valor referente ao pagamento por participação em reuniões Ordinárias e Extraordinárias,
respeitado os critérios estabelecidos no presente Estatuto e no Regimento Interno, ouvido o Comitê
de Auditoria Estatutário será fixado em reunião especifica do Conselho de Administração.
§ 4º Fica limitado em até 02 (duas) reuniões remuneradas ao mês, por membro, sem impedimento
da realização de reuniões excedentes.
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO DE PESSOAL
Art. 45. A estrutura organizacional e de governança da EMPES, assim como a distribuição de
competências, serão estabelecidas pelo Conselho de Administração, mediante proposta da Diretoria
Executiva, a ser constituída no Regulamento Interno da empresa.
Art. 46. A área responsável pelas políticas de gestão de riscos deverá ser subordinada diretamente ao
Presidente da EMPES.
Parágrafo único. A área de gestão de riscos da EMPES poderá se reportar diretamente ao Conselho
de Administração, nas situações em que houver suspeita do envolvimento do Presidente em
irregularidades, ou quando este deixar de adotar as medidas necessárias em relação à situação a ele
relatada.
Seção I
Da Gestão de Pessoal
Art. 47. Aplica-se ao pessoal da EMPES o regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do
Trabalho CLT e pela legislação aplicável.
§ 1º A admissão de pessoal para os empregos permanentes do quadro próprio da EMPES será
condicionada à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvados
os empregos de livre nomeação e exoneração e as funções de confiança, observada a legislação
aplicável.
§ 2º A contratação de pessoal por prazo determinado, nas hipóteses autorizadas pela Lei
Complementar Municipal nº 1.041/2025 e demais normas aplicáveis, será precedida de processo
seletivo simplificado, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, igualdade e julgamento objetivo.
§ 3º O processo seletivo simplificado poderá compreender, isolada ou cumulativamente, análise
documental, experiência profissional, títulos, formação acadêmica, cursos de capacitação, provas
teóricas ou práticas e outros critérios objetivos relacionados às atribuições do emprego, conforme
estabelecido no respectivo edital.
§ 4º A utilização de processo seletivo simplificado sem aplicação de prova será admitida mediante
adoção de critérios objetivos de seleção e classificação, previamente estabelecidos no edital e
devidamente motivados no processo administrativo correspondente.
§ 5º O quadro funcional e a estrutura remuneratória serão propostos pela Diretoria Executiva e
aprovados pelo Conselho de Administração.
Art. 48. Fica a EMPES, para fins de sua composição inicial como estrutura organizacional, autorizada
a contratar, mediante processo seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo por prazo
determinado.
§ 1° Os contratos temporários de emprego de que trata o caput somente poderão ser celebrados
durante os 2 (dois) anos subsequentes à constituição da EMPES e, quando destinados ao
cumprimento de contrato celebrado nos termos do art. 6°, nos primeiros 180 (cento e oitenta) dias de
vigência dele.
§ 2° Os contratos temporários de emprego de que trata o caput poderão ser prorrogados uma única
vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 5 (cinco) anos.
Art. 49. A EMPES poderá celebrar contratos temporários de emprego com base nas alíneas "a" e "b"
do § 2° do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452,
de 1° de maio de 1943, mediante processo seletivo simplificado, observado o prazo máximo de
duração estabelecido no seu art. 445.
Art. 50. A dispensa dos funcionários da EMPES poderá ocorrer por motivo técnico assistencial,
financeiro, econômico, ou por justa causa, observando o disposto no art. 482 da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT.
Art. 51. A EMPES observará a reserva percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas
com deficiência e os critérios de sua admissão, nos termos do disposto no inciso VIII do art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 52. A EMPES organizará o seu quadro de pessoal de acordo com plano de empregos e salários
aprovado pelo Conselho de Administração, no qual estarão especificados as atribuições, a
estruturação, a classificação e o respectivo salário dos funcionários.
Art. 53. A EMPES patrocinará contribuições previdenciárias, no âmbito do regime próprio de
previdência social (RPPS) de origem, para os servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dos
demais entes federativos, em consonância com os termos da Lei Federal 3.303, de 30 de junho de
2016 com as alterações subsequentes.
Seção II
Dos Servidores Públicos Efetivos e Prestadores de Serviço Cedidos pela Administração
Municipal
Art. 54. Os servidores públicos efetivos, do quadro permanente da Administração Municipal, poderão
ser cedidos à EMPES, sem ônus para o cedente, conforme disposto no art. 5° da Lei Complementar
1.041, de 06 de novembro de 2025 e as alterações posteriores.
§ 1° Os servidores cedidos na forma do caput permanecerão vinculados ao órgão de origem, para fins
funcionais, disciplinares e de aposentadoria, ao seu regime jurídico previdenciário.
§ 2° Não poderão ser pagos quaisquer acréscimos pecuniários pela EMPES aos servidores públicos
efetivos cedidos, com exceção de gratificação pelo desempenho de função de confiança ou emprego
em comissão, ou ainda bolsas de incentivo e fomento à atividades estratégicas da EMPES, bem como
bônus por desempenho vinculado ao alcance de metas, se instituídos pela Empresa, desde que
compatíveis com o modelo remuneratório, vedada, em todos os casos, a incorporação dos valores à
remuneração do cargo público efetivo da origem.
Seção III
Dos Contratos de Gestão Celebrados com Órgãos da Administração Municipal
Art. 55. A EMPES prestará serviços à Administração Pública Municipal, mediante a celebração de
Contratos Administrativos ou Contratos de Gestão.
Parágrafo único. Os contratos de que trata o caput terão como objeto a prestação de serviços de
assistência à saúde da população do Município de Praia Grande e Região Metropolitana da Baixada
Santista e de outros serviços condizentes com as finalidades e competências da EMPES.
Art. 56. São cláusulas essenciais do contrato:
I - O objeto e seus elementos característicos;
II - O regime de execução;
III - O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento
de preços;
IV - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de
recebimento definitivo, conforme o caso;
V - As obrigações, responsabilidades e condições de execução do objeto;
VI - As metas e indicadores de desempenho institucional, administrativo, assistencial e avaliação dos
usuários, bem como os prazos de execução e mensuração;
VII - A previsão da vinculação de incentivos financeiros por parte do Poder Público ao cumprimento
das metas definidas no contrato;
VIII - A sistemática de acompanhamento, monitoramento e avaliação, incluídos parâmetros e critérios
quantitativos e qualitativos;
IX - As condições para a renovação, a alteração, a suspensão e a rescisão, incluída a previsão explícita
das regras para a renegociação parcial ou total; e
X - A cessão de uso de bens móveis e imóveis dos órgãos celebrantes, e integrantes da Administração
Pública Municipal, junto à EMPES, quando cabível.
Art. 57. O contrato será celebrado entre o Presidente da EMPES e o Secretário Municipal competente,
ou autoridade por ele designada, após aprovação do seu conteúdo pelo Conselho de Administração.
Art. 58. Os serviços a serem prestados pela EMPES, assim como as metas de desempenho
institucional a serem alcançadas, serão detalhados em plano operativo, que será parte integrante e
indissociável do contrato.
Art. 59. O contrato poderá prever cláusula de sub-rogação dos direitos e das obrigações vigentes
decorrentes dos contratos com terceiros, assumidas pelos órgãos da Administração Municipal, e cujo
objeto esteja atrelado aos serviços contratados, de modo a evitar a descontinuidade da prestação de
serviço público essencial na forma de desassistência à população, observada a vantajosidade.
Art. 60. A EMPES poderá celebrar contratos, convênios e outros ajustes do gênero com órgãos,
organizações ou entidades públicas e privadas para a consecução de suas finalidades e competências,
observadas as diretrizes e princípios do SUS e a Lei Orgânica Municipal, a Constituição Estadual e a
Constituição Federal.
Seção IV
Das Compras e Contratações
Art. 61. A contratação de obras, serviços, compras e alienações pela EMPES será precedida de
procedimento licitatório, podendo dispor de Regulamento Interno de Compras e Contratações, para
contratações e alienações relacionadas à sua atividade-fim, observados os princípios que regem a
Administração Pública.
Art. 62. O Regulamento Interno de Compras e Contratações, nos termos da Lei Federal 3.303, de 30
junho de 2016, com as alterações posteriores poderá reger- se pelas medidas administrativas
especiais, observadas as normas gerais fixadas pela legislação em vigor:
I - Padronização do objeto da contratação, dos instrumentos convocatórios e das minutas de contratos,
de acordo com normas internas específicas;
II - Busca da maior vantagem institucional para a EMPES, considerando custos e benefícios, diretos e
indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao
desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual
relevância;
III - Parcelamento do objeto, visando ampliar a participação de licitantes, sem perda de economia de
escala, e desde que não atinja valores inferiores aos limites estabelecidos para dispensa; e
IV - Adoção preferencial das modalidades de licitação denominada pregão ou credenciamento,
observada a legislação federal, estadual e municipal, para a aquisição de bens e serviços comuns,
assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
CAPÍTULO VII
DA GESTÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA
Art. 63. O exercício fiscal/contábil da EMPES coincidirá com o ano civil.
Art. 64. A gestão financeira da EMPES deverá garantir a sustentabilidade e a perenidade da Empresa.
§ 1° O Conselho de Administração destinará parte das receitas auferidas pela EMPES à formação de
reservas com vistas ao seguinte:
I - Cobertura de despesas oriundas de obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias para
suportar custos com a extinção, redução de escopo e/ou interrupção parcial da execução dos
contratos;
II - Realização de investimentos na melhoria das condições de funcionamento da EMPES e no
aprimoramento da qualidade da prestação dos serviços de saúde; e
III - Realização de atividades de ensino, pesquisa e inovação em saúde e educação, nos termos da
Lei.
§ 2° Os percentuais destinados à composição das reservas serão fixados pelo Conselho de
Administração da EMPES, podendo variar ao longo do tempo, desde que observada a necessidade de
sustentabilidade da Empresa.
§ 3° O Conselho de Administração estabelecerá controles para a EMPES, de forma a garantir a regular
cobertura das despesas correspondentes às atividades ordinárias da Empresa, incluindo-se o
pagamento dos salários dos funcionários, a manutenção e conservação de suas instalações e
equipamentos e a execução dos contratos.
§ 4° Na negociação do preço dos serviços prestados pela EMPES deverão ser computados os custos
operacionais, observando-se os critérios de rateio definidos por seu Conselho de Administração.
CAPÍTULO VIII
DA EDUCAÇÃO PERMANENTE, PESQUISA, INOVAÇÃO E DO APOIO À GESTÃO DO SUS
Art. 65. A EMPES, no desenvolvimento das atividades de educação permanente, pesquisa e inovação
tecnológica em saúde, constituir-se-á como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação, nos
termos da Lei Federal n° 10.973, de 02 de dezembro de 2004, cabendo-lhe a formação, o
desenvolvimento de pessoal e a pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico e tecnológico,
destinados a aumentar a efetividade, a sustentabilidade e a qualidade dos serviços prestados.
Art. 66. A EMPES poderá estabelecer programa próprio de pesquisa e desenvolvimento, podendo
conceder bolsas a seus funcionários, a servidores públicos e incentivos às startups e a terceiros,
mediante seleção pública, para a execução e fomento das atividades de saúde, ensino, educação
permanente, pesquisa, inovação e apoio à gestão do SUS, nos termos de regulamento a ser
estabelecido pelo Conselho de Administração.
Art. 67. A EMPES poderá estabelecer programa de educação em serviço, podendo ofertar bolsas de
residência médica e multiprofissional (pós-graduação lato senso), educação tutorial e de aprendizado
em serviço (programas de trainee) e oferecer campo para o ensino de graduação (estágio e internato)
na área da saúde e afins.
Art. 68. O regulamento de inovação e desenvolvimento tecnológico, no campo de atuação da EMPES,
a ser estabelecido por seu Conselho de Administração, deverá dispor, no mínimo, sobre os seguintes
conteúdos:
I - Regras a serem observadas na constituição de alianças estratégicas e no desenvolvimento de
projetos de cooperação que envolvam empresas, outras Instituições Científicas, Tecnológicas e de
Inovação - ICT e entidades privadas sem fins lucrativos, destinados às atividades de pesquisa e
desenvolvimento que visem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência
e a difusão de tecnologia no campo da saúde pública;
II - Regras a serem observadas na participação minoritária da EMPES no capital social de empresas
com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores em saúde, relacionados com o
campo de atuação da Empresa;
III - Política de investimento direto e indireto da EMPES, da qual constarão os critérios e as instâncias
de decisão e de governança;
IV - Mecanismos de apoio à criação, implantação e consolidação de ambientes promotores da
inovação em saúde, como forma de incentivar o desenvolvimento tecnológico, o aumento da
competitividade e a interação entre as empresas e as ICT;
V - Condições a serem observadas pela EMPES na celebração de contrato de transferência de
tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela
desenvolvida isoladamente ou por meio de parceria;
VI - Elaboração de políticas de inovação da EMPES;
VII - Cláusulas essenciais dos contratos de encomenda tecnológica a serem celebrados pela EMPES,
assim como as formas e condições de pagamento;
VIII - condições, os valores, os prazos e as responsabilidades dos termos de outorga que utilizar para
concessão de bolsas, auxílios e bônus tecnológico;
IX - Regras a serem observadas na celebração de acordos de parceria com instituições públicas ou
privadas para pesquisa, desenvolvimento e inovação, observado o disposto no art. 9° da Lei Federal
n° 10.973, de 02 de dezembro de 2004, e em decreto regulamentador;
X - Regras de promoção e incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de produtos, serviços e
processos inovadores em empresas brasileiras e em entidades brasileiras de direito privado sem fins
lucrativos, mediante a concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infraestrutura; e
XI - regras a serem adotadas no apoio a projetos de inventores independentes.
Art. 69. A EMPES poderá desenvolver atividades de apoio ao desenvolvimento das capacidades de
gestão do Sistema Único de Saúde, por meio de estratégias, práticas, atividades e metas a serem
alcançadas, previstas nos planos operativos dos contratos de gestão celebrados com órgão da
Administração Pública.
Art. 70. O regulamento que dispuser sobre os programas de educação permanente e continuada, de
educação em serviço, da pesquisa, da inovação e das atividades de apoio à gestão do SUS deverá
estabelecer expressamente o caráter público dos resultados das atividades desenvolvidas pela
EMPES, mesmo quando financiadas pela iniciativa privada.
CAPÍTULO IX
DO MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE
Art. 71. A EMPES estará sujeita às políticas e melhores práticas de controle do Administração Pública
Municipal e à fiscalização dos órgãos de controle externo dos Tribunais de Contas.
Parágrafo único. As despesas decorrentes dos contratos firmados entre a EMPES e o Poder Público
estarão sujeitas a inspeções e auditorias contábeis, financeiras, patrimoniais e operacionais
determinadas pelos órgãos de controle competentes.
CAPÍTULO X
DAS POLÍTICAS DE TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL
Art. 72. O Conselho de Administração da EMPES estabelecerá política interna de transparência
institucional, proposta pela Diretoria Executiva, que disponibilize no endereço eletrônico institucional
da Empresa, com todas as informações de relevância e interesse da sociedade, incluindo:
I - Os contratos firmados com o Poder Público, suas metas pactuadas e o seu monitoramento;
II - As informações sobre o pessoal contratado, as escalas de trabalho e as remunerações;
III - Os processos licitatórios em curso, os fornecedores, os valores dos contratos e a avaliação da
qualidade dos serviços oferecidos pelos prestadores;
IV - As agendas dos dirigentes, os calendários de eventos, as pautas e as atas das reuniões dos seus
conselhos, salvo aquelas consideradas sigilosas, em favor dos interesses estratégicos da EMPES;
V - O regimento interno, os protocolos assistenciais, a carta de serviços aos cidadãos e o código de
conduta e integridade institucional;
VI - Os contatos telefônicos da instituição e seus serviços, os canais de acesso à sua ouvidoria, os
balanços contábeis financeiros, dentre outros que puderem vir a auxiliar o controle social; e
VII - os registros das despesas.
Seção I
Art. 73º. O Comitê de Auditoria Estatutário será integrado por 3 (três) membros independentes.
§ 1º O Conselho de Administração poderá autorizar à Diretoria Executiva, em atendimento ao caput,
a efetuar a contratação de empresa especializada de Auditoria Independente, respeitando as
exigências legais e a limitação orçamentária da EMPES.
§ 2º São condições mínimas para integrar o Comitê de Auditoria Estatutário:
I - Não ser ou ter sido, nos 12 (doze) meses anteriores à nomeação para o Comitê:
a) diretor, empregado ou membro do conselho fiscal da empresa pública ou sociedade de economia
mista ou de sua controladora, controlada, coligada ou sociedade em controle comum, direta ou
indireta;
b) responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante com função de
gerência de equipe envolvida nos trabalhos de auditoria na EMPES;
II - Não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, das
pessoas referidas no inciso I;
III - não receber qualquer outro tipo de remuneração da EMPES, que não seja aquela relativa à função
de integrante do Comitê de Auditoria Estatutário;
IV - Não ser ou ter sido ocupante de cargo público efetivo, ainda que licenciado, ou de cargo em
comissão da pessoa jurídica de direito público que exerça o controle acionário da empresa pública
ou sociedade de economia mista, nos 12 (doze) meses anteriores à nomeação para o Comitê de
Auditoria Estatutário.
§ 3º Ao menos 1 (um) dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário deve ter reconhecida
experiência em assuntos de contabilidade.
§ 4º O atendimento às previsões deste artigo deve ser comprovado por meio de documentação
mantida na sede da empresa pública pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir do último
dia de mandato do membro do Comitê de Auditoria Estatutário.
§ 5º Os membros do Comitê de Auditoria Estatutário farão jus ao recebimento de pagamento por
participação junto ao colegiado.
§ 6º O valor referente ao pagamento por participação em reuniões Ordinárias e Extraordinárias,
respeitado os critérios estabelecidos no presente Estatuto e no Regimento Interno, ouvido o Comitê
de Auditoria Estatutário será fixado em reunião especifica do Conselho de Administração.
§ 7º Fica limitado em até 02 (duas) reuniões remuneradas ao mês, por membro, sem impedimento
da realização de reuniões excedentes.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 74. Os bens, rendas e serviços afetos ao serviço público de saúde são impenhoráveis.
Art. 75. Para fins de vinculação política e normativa às legislações nacionais de saúde, a EMPES,
compõe, de forma inalienável, o Sistema Único de Saúde.
Praia Grande, 09 de setembro de 2026.
___________________________________
José Isaías Costa Lima
Presidente da Assembleia Geral Extraordinária da EMPES
(Designado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, através do Decreto 8491, de 03 de setembro de 2026.)
___________________________________
Claudia Gardelli
Secretária
Visto do advogado:
__________________________________
Nome: Dartes Odeniz Pepino
OAB/ SP nº 22223.608
CPF nº 018.742.778-00
Portaria SESAP n° 058-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SESAP Nº 058/2026
Me. José Isaias Costa Lima, Titular da Secretaria de Saúde Pública, por atribuição legal conferida
através do artigo 51 da Lei Complementar nº 1.011, de 06 de janeiro de 2025, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a atuação de empresa especializada visando o planejamento, a organização, a
operacionalização e execução de Processo Seletivo para o Programa de Residência
Multiprofissional, solicitada através do Processo Administrativo nº 36.895/2026;
Considerando o que dispõe na Resolução n° 2 de 4 de maio de 2010, sobre a organização,
funcionamento e as atribuições da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) das
Instituições que oferecem programas de Residência Multiprofissional ou em área profissional
de saúde;
Considerando a deliberação em ata de reunião administrativa realizada no dia 06/11/2025,
que discutiu a realização de Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional
em Saúde da Família e Comunidade para o ano de 2026 por meio de empresa especializada;
Considerando a necessidade de se constituir comissão especial interna organizadora para
organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do processo seletivo, em
conjunto com a empresa contratada;
RESOLVE Constituir a Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização
do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional para o ano de 2027, e
nomear os seguintes membros:
Nome Registro Função
Yuri Kalinin 44.660 Presidente da Comissão
Dartes Odeniz Pepino 22.110 Membro
Liliana Vaz de Lima Santos 22.546 Membro
Ana Cristina Zordan Rani Yonamine 45.865 Membro
Cristiane Naoko Takamine 37.971 Membro
Guilherme Augusto Braga Silva 44.496 Membro
Fernando Toledo Arruda Fonseca 9.651 Membro
Ana Lucia Souza Marques Vaccaro 26.537 Membro
Luís Eduardo Santos Pereira 54.559 Suplente
Dentre as atribuições, a esta Comissão compete:
a) Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para que esta
possa elaborar os editais necessários para a abertura do processo seletivo;
b) Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;
c) Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao processo seletivo;
d) Julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição dos candidatos, após a análise e parecer
da empresa Contratada;
e) Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas;
f) Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCU, sindicatos e demais
entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção,
assessorados pela empresa Contratada;
g) Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução
de acordo com as fases do processo seletivo; minuta do edital; a matéria técnica
pertinente a arquitetura e urbanismo, entre outros atos necessários ao andamento do
concurso.
h) Adotar medidas preventivas, corretivas e adequações necessárias visando evitar
problemas no processo seletivo, garantindo seu exercício e execução, respeitando todas
as cautelas legais previstas.
i) Homologar o resultado final do processo seletivo.
A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Grande, ao vigésimo quinto dia do
mês de setembro de dois mil e vinte e seis, ano sexagésimo de Emancipação.
José Isaías Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública
Processo Seletivo COREMU n° 001-26
Atos Oficiais • Outros atos
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO - Nº 001/2026
O Município da Estância Balneária de Praia Grande, por meio da Secretaria de Saúde Pública e a Coordenadora da
Comissão de Residência Multiprofissional- COREMU, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de
inscrições da Seleção Pública de Candidatos à 11º turma do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da
Família e Comunidade de Praia Grande PRMUSFC-PG para as áreas descritas na Tabela do item 1.1.
As provas objetivas estão previstas para o dia 06 de dezembro de 2026 em local e horário a ser definido em Edital de
Convocação a ser divulgado no dia 27 de novembro de 2026 no Quadro de Avisos da Sede do Município da Estância
Balneária de Praia Grande e nos sites www.praiagrande.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br.
O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 28 vagas de primeiro ano (R1), distribuídas entre as categorias
profissionais de Enfermagem, Fisioterapia, Odontologia e Psicologia, no Programa de Residência Multiprofissional em
Saúde da Família e Comunidade de Praia Grande, aprovado pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em
Saúde CNRMS, em sua Portaria No 7, de 8 de fevereiro de 2017 (Processo n° 2017-2315 Secretaria de Educação
Superior/Ministério da Educação) em consonância com as Normas e Resoluções emanadas da Comissão Nacional de
Residência Multiprofissional em Saúde, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, para o ano de
2027.
A realização do Processo Seletivo foi autorizada pela Comissão de Residência Multiprofissional - COREMU, conforme
despacho exarado em processo próprio.
O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas. O Anexo, parte integrante deste Edital é o
que segue:
Anexo I Programas das Provas.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. As vagas oferecidas por código e área, são os constantes da Tabela a seguir:
Programa Código Área Vagas Ampla Vagas reservadas Valor
Concorrencia (*) Inscrição
Programa de Residência Multiprofissional em 101 Enfermagem 9 1
Saúde da Família e Comunidade de Praia 102 Fisioterapia 4 - R$ 220,00
Grande- PRMUSFC-PG
Duração de 02 (dois) anos 103 Odontologia 11 1
104 Psicologia 2 -
(*) Vagas Reservadas à Pessoa com deficiencia, conforme capítulo 6.
Observação:
As bolsas relativas a estas vagas resultaram da aprovação de proposta apresentada ao Programa Nacional de Bolsas para
Residências em Área Profissional da Saúde, instituído conjuntamente pelos Ministérios da Saúde e da Educação, e serão
pagas diretamente pelo Ministério da Saúde, de acordo com o Edital Nº 17, de 06 de outubro de 2016, lançado pelo
Ministério da Saúde por Intermédio do Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
O Programa terá início no primeiro dia útil do mês de março de 2027, sendo o pagamento das bolsas de residência de
responsabilidade do Ministério da Saúde, observadas as disposições legais aplicáveis e a disponibilidade orçamentária e
financeira do órgão financiador. O valor atual da bolsa é de R$ 4.106,09.
2. DA RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL
2.1. Os Programas de Residência Multiprofissional são cursos de Pós-graduação lato sensu, regulamentados pelo art.
13 da Lei n° 11.129/05, de 30 de junho de 2005, pela Política Nacional de Residencias em Saúde instituída pela
Portaria interministerial MS/MEC nº 8.995/2025, Portaria Interministerial MEC/MS nº 4/2026 e pelas Resoluções
vigentes da CNRS.
2.2. Os Programas de Residência Multiprofissional se constituem em regime especial de treinamento em serviço de 60
horas semanais, perfazendo um total de 2.880 horas anuais, estruturados em regime de dedicação exclusiva.
2.3. O Programa terá início no primeiro dia útil do mês de março, sendo o pagamento das bolsas de residência dos
Programas de Residência em Área Profissional de Saúde condicionadas à previsibilidade orçamentária e financeira
do Governo do Federal, conforme legislações atuais pertinentes.
2.4. É dever do candidato aprovado e matriculado no Programa de Residência em Área Profissional de Saúde fornecer
toda a informação e providenciar toda a documentação requerida pelo órgão responsável pelo pagamento da bolsa
dentro dos prazos e na forma solicitada, sendo o único responsável pelo não cumprimento de tais exigências,
podendo haver o não pagamento da bolsa até que haja a apresentação da documentação e informação requeridas.
3. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DE SAÚDE
3.1. Ter diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação na respectiva área profissional, emitido
por instituição de ensino superior reconhecida, pelo Ministério da Educação (MEC).
3.2. Ter inscrição definitiva ou provisória no Conselho Regional de classe. Os candidatos, oriundos de outros Estados da
Federação, deverão possuir habilitação para atuar profissionalmente no Estado de São Paulo.
3.3. Os candidatos brasileiros, graduados no exterior, deverão apresentar diploma revalidado por Universidade Pública
brasileira em conformidade com o disposto na Resolução CNE/CES No 2, de 19 de dezembro de 2024 e ter visto
permanente no Brasil.
3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando cabível.
3.5. Estar em dia com o serviço militar obrigatório, conforme Resolução CNRMS nº 3, de 17 de fevereiro de 2011.
3.6. Os candidatos deverão dedicar-se única e exclusivamente às atividades do curso de pós-graduação, modalidade
Residência, com 60 (sessenta) horas semanais, não executando outras atividades que caracterizem vínculo
empregatício ou com outro Programa de Residência no ato da matrícula.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em seus anexos e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e
instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
4.2. É vedada a participação neste Certame de qualquer dos membros integrantes da Comissão do Processo ou das
bancas examinadoras.
4.3. Qualquer desobediência à proibição prevista no item anterior ou, constatado a qualquer tempo que determinado
candidato tenha sido beneficiado por obtenção de informações privilegiadas, será o infrator eliminado do Certame
sem prejuízo de responsabilização civil.
4.4. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.
4.5. É aconselhável ao candidato inscrever-se para apenas uma área do presente processo, pois as provas ocorrerão no
mesmo horário. Caso seja efetuada mais de uma inscrição para mais de uma área, será considerado, para efeito
deste Processo Seletivo, aquele em que o candidato estiver presente na prova objetiva sendo considerado ausente
nas demais opções.
4.6. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via Internet, do dia 01 de outubro de 2026 até às 23h59 do dia
05 de novembro de 2026 e para inscrever-se o candidato deverá:
4.6.1. Acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br;
4.6.2. Localizar, no site, o "link Área do Candidato" deste Processo Seletivo PRMUSFC-PG;
4.6.3. Clicar em "Inscrição Online".
4.6.4. Preencher total e corretamente o cadastro dos dados solicitados;
4.6.5. Conferir e transmitir os dados informados;
4.6.6. Encaminhar via upload, uma fotografia individual recente, em que apareça a sua cabeça descoberta, sem filtros
ou qualquer tipo de efeitos, seguindo todas as instruções contidas no link de inscrição para o envio correto da
fotografia.
4.6.7. Imprimir o boleto bancário;
4.6.8. Efetuar o pagamento da inscrição
4.6.9. Para efetivação da inscrição, o candidato poderá valer-se das opções abaixo, desde que observe as instruções
deste Edital:
4.6.9.1. Pagamento via boleto bancário;
4.6.9.2. Pagamento via PIX;
4.6.9.3. Pagamento via cartão de crédito.
4.6.10. Para pagamento por boleto bancário ou PIX: o candidato deverá utilizar o documento gerado no
procedimento de cadastro, cujo pagamento não poderá ultrapassar o dia 06 de novembro de 2026,
observada a data de vencimento do respectivo boleto, e o horário bancário.
4.6.11. Os boletos bancários são emitidos com vencimento máximo de 03 (três) dias. Caso ultrapassado o prazo de
vencimento, o(a) candidato(a) deverá emitir novo boleto bancário na área do candidato.
4.6.11.1. No próprio boleto de pagamento das inscrições, o candidato terá a opção de fazer uso da
modalidade PIX como forma de pagamento, mediante a captação da imagem do QRCode
específico, ou código de pagamento, que direcionará o candidato para o Sistema de Pagamento
Instantâneo. A operação realizada mediante o uso do PIX será confirmada após 48 horas.
4.6.11.2. No caso de realização do pagamento diretamente pelo aparelho celular, o candidato poderá
fazer a opção de "pagamento via pix", obtendo o código respectivo para a operação.
4.6.12. Para a segurança do(a) candidato(a) e minimizar os problemas decorrentes da transferência do numerário
pelo agente recebedor e sua inclusão no banco de dados do IBAM, recomendamos que o pagamento do
boleto deverá ser feito, preferencialmente, na rede bancária.
4.6.13. O IBAM e a Prefeitura não se responsabilizam por pagamentos feitos em Supermercados, Lojas e Casas
Lotéricas ou qualquer outro estabelecimento desse gênero.
4.6.14. Para pagamento por cartão de crédito: O candidato poderá realizar o pagamento da inscrição pela
opção de cartão de crédito, utilizando o seguinte procedimento:
4.6.14.1. Acessar a área do candidato com o CPF e senha e selecionar a opção "2ª via de boleto";
4.6.14.2. Em seguida, selecionar a opção "pagamento via cartão de crédito", e o botão "efetuar pagamento";
4.6.14.3. Na tela seguinte aparecerá as operadoras credenciadas, e o candidato deverá indicar:
4.6.14.3.1. Nome do titular como está no cartão;
4.6.14.3.2. Número do cartão de crédito;
4.6.14.3.3. O código de segurança (CVV):
4.6.14.3.4. Mês e ano de validade (MM/AAAA):
4.6.14.4. Após o preenchimento, clicar no botão "efetuar pagamento".
4.6.15. Somente será permitido o pagamento via cartão de crédito até as 23h59 do dia 05 de novembro de 2026,
último dia do período de inscrições.
4.6.16. O boleto bancário poderá ser impresso até o dia 05 de novembro de 2026, última data também para
pagamento por cartão de crédito.
4.6.17. Em nenhuma hipótese será aceito pagamento a menor ou que se refira a desconto.
4.6.18. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se
encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente (antes da data efetiva de vencimento).
4.6.19.O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá fazê-lo utilizando a opção
antecipar, para os casos em que a data coincida com feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências
bancárias na localidade em que se encontra, e se atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente.
Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e consequente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será
considerada válida.
4.6.20. As inscrições somente serão consideradas efetivadas após a comprovação do pagamento do valor da
inscrição.
4.6.21. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido neste edital
e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 06 de novembro de 2026 ou de
forma diferente das estabelecidas neste Capítulo.
4.6.22. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, ou para outros concursos ou
processos seletivos, ou para cargo diferente daquele a que se refere a inscrição paga, devendo o candidato se
atentar para a correta seleção do cargo para o qual pretende pagar a inscrição.
4.6.23. Não haverá devolução da importância paga, seja qual for o motivo alegado, exceto no caso de cancelamento
do certame.
4.6.23.1. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição no presente Processo Seletivo para
terceiros, para outros Processo Seletivo ou para outro cargo.
4.6.23.2. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita a partir de 2 (dois) dias
úteis após o pagamento do boleto o candidato através endereço eletrônico do Instituto
Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) no link correlato ao presente Processo Seletivo.
4.6.23.3. Para consultas a sua situação no certame o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-
concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu C.P.F e data de nascimento. Para
tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.
4.6.24. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar em contato com o
IBAM por e-mail: atendimento@ibamsp-concursos.org.br
4.6.24.1. O e-mail enviado ao IBAM deverá conter informações suficientes que permitam a avaliação da
equipe de atendimento para envio da resposta à dúvida apresentada / solicitação efetuada pelo
candidato.
4.6.25. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas SOMENTE até o término das inscrições e mediante
pedido do candidato, por e-mail enviado ao IBAM: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.
4.6.25.1. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais (especialmente idade) não poderá
interpor recurso em favor de sua situação após a divulgação dessas informações na lista de
classificação, arcando com as consequências advindas de sua omissão.
4.6.26. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e o Município da Estância Balneária de Praia Grande não
se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica
dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, erro ou atraso dos
bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento dos pagamentos, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.6.27. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no
site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição
4.6.28. O descumprimento das instruções de inscrição constante deste Capítulo implicará na não efetivação da
inscrição.
4.6.29. O candidato poderá realizar sua inscrição por meio de serviços públicos tais como Telecentros e Infocentros
do Programa Acessa São Paulo que disponibilizam postos (locais públicos para acesso à internet) em todas
as regiões do Estado de São Paulo.
4.6.29.1. Estes Programas são completamente gratuitos e disponíveis a todo cidadão.
4.6.29.2. Para utilizar os equipamentos o candidato deverá efetuar o cadastro, no local, apresentando
RG e comprovante de residência.
5. ORIENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO:
5.1. Os candidatos que se enquadrarem nos critérios abaixo estabelecidos, quanto à gratuidade da inscrição no Processo
Seletivo, deverão proceder da seguinte forma:
a) Acessar o link próprio do IBAM na página do Processo Seletivo - www.ibamsp-concursos.org.br - nos
dias 01, 02, 05, 06 e 07 de outubro de 2026;
b) Localizar, no site, o link "Área do Candidato" deste Processo Seletivo;
c) Clicar em "Inscrição Online";
d) Preencher total e corretamente o cadastro dos dados solicitados;
e) Enviar a solicitação de isenção e os documentos comprobatórios digitalizados, frente e verso, quando
necessário, com tamanho de até 1 MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".
IMPRETERIVELMENTE, até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 07 de outubro de 2026.
5.1.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou rasurados ou arquivos corrompidos.
5.1.2. Não serão considerados os documentos entregues por outro meio que não o estabelecido no item 5.1 deste
Edital.
5.2. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital ou deixe de anexar qualquer um dos
documentos comprobatórios terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento da inscrição.
5.3. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a
entrega da devida documentação.
5.4. Todas as informações prestadas no requerimento de pedido de isenção do pagamento da inscrição e nas
declarações firmadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos
entregues, tornando-se nulos todos os atos deles decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades
previstas em lei, em caso de irregularidade constatada.
5.5. As Leis Municipais nº 1963 de 30 de outubro de 2019, nº1968 de 2 de dezembro de 2019, nº 1.977 de 19 de
fevereiro de 2020 e nº 2104 de 27 de maio de 2022 regulamentada pelos Decretos Municipais nº 7.256 de 14 de
junho de 2021 e 7.589 de 07 de julho de 2022 estabelecem isenção do pagamento da inscrição ao candidato que
comprovar ser:
1. Doador de sangue:
Documentos comprobatórios, contendo, no mínimo, três doações de sangue efetuadas em um período de
um ano, sendo que a última doação deverá estar dentro do prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores
ao pedido de gratuidade. Serão consideradas somente as doações realizadas com observância ao
estabelecido pelo Ministério da Saúde, quanto ao intervalo mínimo entre as doações, que é de 2 (dois)
meses para os homens e de 3 (três) meses para as mulheres;
A comprovação da condição de doador de sangue deverá ser efetuada através de documento, em
papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora.
2. Desempregado:
Carteira de trabalho onde conste o número da carteira (página com foto), dados cadastrais (verso
da página), último registro profissional e página em branco subsequente;
Página na Carteira de Trabalho onde conste o carimbo do Programa de Atendimento ao Trabalhador
ou outro programa de governo semelhante, com data de cadastro há mais de 30 (trinta) dias do pedido de
gratuidade;
Guia de recebimento do seguro desemprego referente ao último registro profissional.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social em branco (sem nenhum registro) não será aceita
como comprovação da condição de desempregado.
No caso de o candidato só possuir a carteira de trabalho digital, o mesmo deverá gerar o PDF com
todas as informações contidas na mesma (informações pessoais, vínculos empregatícios e histórico de
recebimento do seguro desemprego).
3. Hipossuficiente:
Último comprovante de pagamento contendo remuneração bruta de, no máximo, 1 (um) salário mínimo.
4. Doador de Medula Óssea:
Declaração emitida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea-REDOME,
informando a condição de doador de medula óssea, com data de emissão não anterior a 12 (doze) meses
que antecedem a data do requerimento de isenção.
5. Doadora de Leite Humano:
Declaração emitida por banco de leite humano em regular funcionamento e devidamente assinado por
representante legal da instituição, contendo, as datas de no mínimo três doações efetuadas no prazo de 12
(doze) meses que antecedem o pedido de gratuidade.
5.6. A ausência de qualquer um dos documentos acima listados acarretará no indeferimento do pedido de gratuidade.
5.7. Não será permitida a inclusão de documentos após efetuado o protocolo do pedido, nem mesmo através de pedido
de revisão e/ou recurso.
5.8. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo se reserva no direito de solicitar ao candidato que apresente os
originais de quaisquer documentos, caso entenda necessário, cabendo indeferimento do pedido o não atendimento.
5.9. Os resultados dos pedidos de gratuidade serão publicados nos sites www.praiagrande.sp.gov.br e www.ibamsp-
concursos.org.br no dia 20/10/2026.
5.10. O candidato que tiver o pedido de gratuidade indeferido poderá entrar com recurso nos dias 21, 22 e 23 de outubro
de 2026, ou pagar o valor da inscrição, seguindo as instruções e os procedimentos contidos neste Edital, até o dia
06/11/2026.
5.11. O candidato que tiver seu pedido de gratuidade indeferido e não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do
respectivo valor do boleto será considerado como "não inscrito" e não poderá realizar sua prova.
6. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
6.1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do
artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que se
enquadrem na legislação específica.
6.2. Nos termos da Lei Complementar nº 15 de 28/05/1992 e do Decreto Municipal nº 6649 de 14/03/2019 com redação
alterada pelo Decreto Municipal nº 6689 de 13/05/2019, será assegurado o direito de inscrição no presente Processo
Seletivo às pessoas com deficiência, ficando-lhes reservado no mínimo 5% (cinco por cento) das matriculas a serem
realizadas. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o
resultado será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente.
6.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do
Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça STJ (pessoas com
visão monocular).
6.4. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local
de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
6.5. Conforme o disposto no inciso IV, do artigo 3º, pelo Decreto Federal nº 9.508/18, o candidato deverá apresentar, no
período destinado às inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa
da deficiência.
6.5.1. O laudo médico mencionado no item 6.5 deverá ser enviado conforme orientações que seguem:
6.5.2. Acessar o link próprio deste Processo Seletivo, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal -
IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e realizar o envio do laudo médico, por meio digital (upload).
6.5.2.1. O Laudo Médico deverá estar legível, sendo obrigatório conter o nome completo do candidato, o CRM
e assinatura do profissional que o emitiu, sob pena de não ser considerado.
6.5.2.2. Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo médico deverá ser referente aos últimos 12 (doze)
meses a partir da data de publicação do Edital, devendo, em qualquer caso, estar redigido em letra
legível.
Somente os laudos de pessoas candidatas cuja deficiência for de caráter permanente serão aceitos
independentemente da data de validade. Para tal, o laudo deverá registrar a irreversibilidade da deficiência.
6.5.3. No caso de a deficiência ser auditiva, deverá ser encaminhada, juntamente com o Laudo Médico, a
Audiometria Tonal.
6.5.4. A entrega do laudo mencionado acima é obrigatória, juntamente com o formulário disponibilizado
no momento da inscrição devidamente preenchido.
6.5.5. O laudo terá validade apenas para este Processo Seletivo.
6.5.6. O laudo médico e demais documentos deverão ser enviados da seguinte maneira:
6.5.7. Acessar o link próprio deste Processo Seletivo, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal -
IBAM (www.ibamsp-concursos.org.br) e realizar o envio do laudo médico e demais documentos, por meio
digital (upload).
6.5.8. O encaminhamento dos documentos mencionados no item 6.5.6 deverá ser feito IMPRETERIVELMENTE
no período destinado às inscrições.
6.5.9. O laudo médico deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 1
MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".
6.5.10. O IBAM não se responsabiliza por e-mails não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores,
falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou qualquer outro motivo relacionado.
6.6. O candidato com deficiência que necessitar de prova especial, ou condição especial para realizar a prova, deverá
proceder de acordo com as instruções específicas contidas nos itens 6.5 e seguintes.
6.7. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 6.5, dentro do prazo do período das inscrições,
não terão a condição atendida, seja qual for o motivo alegado.
6.8. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em
favor de sua situação.
6.9. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato identificará, para cada questão, a alternativa que será
marcada pelo fiscal indicado pela Coordenação do IBAM na folha de respostas.
6.10. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo o Município da
Estância Balneária de Praia Grande e/ou o IBAM serem responsabilizados, posteriormente, por qualquer alegação,
por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.
6.11. Para a realização de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas pelo mesmo sistema devendo
o candidato levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.
6.12. O Edital de divulgação da relação de solicitações validadas para a concorrência no presente Processo Seletivo como
candidato com deficiência tem como data prevista para publicação o dia 13/11/2026, e será afixado no Quadro de
Avisos da Secretaria de Saúde Pública de Praia Grande e divulgado nos sites www.praiagrande.sp.gov.br e
6.12.1. Não será matriculado o candidato que for julgado inapto ou cuja deficiência seja considerada incompatível
com as atribuições a serem desempenhadas no exercício da residência.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1. A confirmação da inscrição do candidato será realizada pela área do candidato, após o pagamento da inscrição.
7.2. É de inteira responsabilidade do candidato, a conferência dos dados constantes na Ficha de Inscrição.
7.3. As informações, obtidas por meio de contato telefônico junto à COREMU ou demais órgãos da Prefeitura da Estância
Balneária de Praia Grande, não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados
no presente Edital para certificar-se sobre confirmação de inscrição, datas, locais e horários de realização das
Provas.
8. DAS TRANSFERÊNCIAS
8.1. A transferência de profissional da saúde residente de um programa de residência Multiprofissional em Saúde ou em
Área Profissional da Saúde para outro da mesma área de concentração e em área profissional, prevista no projeto
pedagógico do curso, somente será possível com aprovação das Comissões de Residências Multiprofissionais de
origem e de destino e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional (CNRMS), de acordo com o disposto
na Resolução CNRMS nº 2 de 27/12/2017 e demais dispositivos legais vigentes, conforme disponibilidade de vagas.
9. DAS PROVAS
9.1. O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA e será de caráter eliminatório e classificatório.
9.2. A Prova Objetiva será realizada no Município de Praia Grande, em escola pública municipal, a ser disponibilizada
pela COREMU, através de publicação no site: www.praiagrande.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br com
previsão de aplicação da prova para o dia 06/12/2026.
9.3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital
de Convocação, no dia 27 de novembro de 2026, que será afixado no Quadro de Avisos da Sede do Município da
Estância Balneária de Praia Grande e divulgado nos sites www.praiagrande.sp.gov.br e www.ibamsp-
concursos.org.br.
9.3.1. O candidato receberá informações sobre data e local das provas por e-mail, no endereço eletrônico
informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu
correio eletrônico.
9.3.2. Não serão encaminhados informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de
Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
9.3.3. O IBAM e o Município da Estância Balneária de Praia Grande não se responsabilizam por informações de
endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega/recebimento de mensagens
eletrônicas causada por caixa de correio eletrônico cheia, filtros, anti-spam, eventuais truncamentos ou
qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site do IBAM para
verificar as informações que lhe são pertinentes.
9.3.4. A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa devendo o candidato acompanhar
a divulgação do Edital de Convocação para as provas nas formas previstas no item 9.3.
9.3.5. O IBAM e o Município da Estância Balneária de Praia Grande não se responsabilizam por publicações feitas
em outros sites ou em jornais diversos sendo as publicações oficiais aquelas realizadas no site do IBAM e
da Prefeitura.
9.4. A data prevista para a realização da Prova Objetiva poderá excepcionalmente ser alterada, pois dependerá da
disponibilidade de local adequado à realização da mesma.
9.5. As questões da Prova Objetiva obedecerão às referências bibliográficas indicadas no Anexo I, cujo conteúdo
programático compreende: Controle Social na saúde. Determinantes sociais da saúde. Doenças Crônicas.
Epidemiologia e Vigilância na Saúde / Ambiental, Sanitária e do Trabalhador . Ética e Bioética. Educação
Permanente e Popular em Saúde. Organização dos Serviços de Saúde e Rede de Atenção à Saúde. Política,
Planejamento e Gestão em Saúde. Política Nacional de Humanização. Promoção da Saúde. Residência
Multiprofissional, Segurança do Paciente e Controle de Infecções Saúde e Ambiente. Saúde Mental. Sistema Único
de Saúde. Trabalho em Saúde. Trabalho em Equipe. Específicas por categoria profissional e conhecimentos gerais
sobre Praia Grande.
9.6. As provas objetivas contarão com duração de três horas (incluindo o tempo para preenchimento da folha de
respostas).
9.7. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, contará com 30 (trinta) questões de múltipla escolha de
Saúde Coletiva, 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais do município de Praia Grande e 05 (cinco) questões
específicas por categoria profissional com 4 (quatro) opções de resposta (A B C D). Cada questão valerá 01
(um) ponto.
9.8. Serão considerados habilitados, para a legenda de SELECIONADO OU BANCO POTENCIAL, os candidatos que
obtiverem um percentual de acertos igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da média aritmética das notas
obtidas por todos candidatos por categoria, considerados apenas os numeros inteiros e dispensados os decimais.
9.9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade com
foto que bem o identifique, e dentro do prazo de validade, sendo aceitos: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira
Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de
Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, CIPTEA (Carteira de Identificação da
Pessoa Portadora de Transtorno do Espectro Autista).
9.9.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade, com exceção da
CNH.
9.9.2. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o cartão de convocação individual (CCI) e boleto
bancário/comprovante de pagamento da inscrição válido.
9.9.2.1. O comprovante de inscrição pagamento do boleto bancário não terá validade como
documento de identidade.
9.9.3. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos, que não os especificados no item
9.9., nem mesmo a via digital, com exceção da CNH, RG e CIN, através de aplicativo oficial do emitente.
9.9.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação
do candidato.
9.9.5. A não apresentação do Documento de Identidade oficial com foto, no dia do Processo Seletivo, impede que
a pessoa candidata faça a prova.
9.9.6. Documentos violados e/ou rasurados não serão aceitos.
9.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade
original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
9.11. A identificação pessoal será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas
relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
9.12. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
9.13. Contra o ato de cancelamento mencionado no item anterior não caberá recurso, independentemente de qualquer
formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
9.14. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização da Prova Objetiva, como justificativa para
eventual ausência. O não comparecimento à Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará
desistência do candidato.
9.15. Ao candidato, só será permitida a realização da Prova Objetiva em data, local e horário constantes na publicação no
site desta instituição (www.praiagrande.sp.gov.br) e (www.ibamsp-concursos.org.br), não havendo, portanto,
segunda chamada.
9.16. Em hipótese alguma, será admitido ingresso de candidato, ao local de realização da Prova Objetiva, após o horário
fixado para o início das provas no dia 06/12/2026. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova
objetiva com antecedência mínima de 30 minutos do horário divulgado no Edital de Convocação para fechamento
dos portões.
9.17. O candidato que necessitar utilizar boné, gorro, chapéu, protetor auricular, óculos escuros ou qualquer outro acessório
que cubra a cabeça, olhos, orelhas ou pescoço deverá apresentar justificativa médica. Os objetos serão verificados
pela coordenação.
9.18. O uso, a emissão de som ou de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus
aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares,
calculadora, palmtop, relógio com calculadora e/ou receptor, relógios digitais (smartwatch), óculos com Inteligencia
Artificial, qualquer equipamento que possibilite comunicação externa, incorrerá em exclusão do candidato do Certame,
mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.
9.18.1. Os celulares, smartwatch e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do
candidato do prédio de realização das provas.
9.19. É aconselhável que o candidato não leve nenhum dos objetos mencionados nos itens anteriores no dia da realização
das provas.
9.20. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou
objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
9.21. O IBAM e a Comissão do Processo Seletivo poderão, no dia da realização das provas, solicitar que os candidatos
que estejam portando mochilas ou grandes volumes, que deixem esses pertences aos cuidados do fiscal de sala ou
da Coordenação do Prédio que tomará providências para que tais materiais sejam lacrados, protegidos e mantidos
à distância de seus usuários, durante a aplicação das provas.
9.22. O IBAM, visando garantir a segurança e integridade do Exame em tela, submeterá os candidatos a sistema de
detecção de metal e de sinais quando do ingresso e saída de sanitários, durante a realização das provas.
9.22.1. É terminantemente proibido ultrapassar o portão de acesso ao prédio de aplicação da prova objetiva portando
qualquer tipo de arma, mesmo tendo porte de arma, ou qualquer outro instrumento perfuro-cortante, ou
dispositivo de uso de defesa pessoal, arma branca ou similar, de lutas marciais e similares.
9.22.2. Não haverá local para guarda ou depósito desses objetos, devendo o candidato se eximir de leva-los até o
local de aplicação da avaliação.
9.22.3. Novo procedimento de vistoria descrito no subitem 9.22. poderá ser realizado durante todo o período de
realização da prova, nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local
de prova.
9.23. Os candidatos deverão conferir seus dados pessoais a serem preenchidos na folha de resposta, como nome e
documentação. Caso identifique erro, ao conferir as informações contidas na folha de resposta, deverá comunicá-lo
imediatamente ao fiscal de sala.
9.24. Por ocasião do recebimento da folha de resposta, o candidato deverá registrar, em campo próprio do mesmo, sua
assinatura. Este procedimento servirá para eventual confirmação de sua identidade, caso haja necessidade.
Havendo recusa em cumprir este procedimento, o candidato será eliminado do processo seletivo público.
9.25. A folha de resposta será considerada como único e definitivo documento para efeito de correção da Prova Objetiva,
devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções contidas na
contracapa da Prova Objetiva, não sendo substituído em hipótese alguma por erro do candidato no preenchimento.
9.26. Nenhuma marcação deverá ser realizada na folha de resposta fora do campo destinado à marcação das respostas
ou assinatura.
9.27. Não será permitida a marcação da folha de resposta por outra pessoa que não seja o próprio candidato, salvo o caso
de o mesmo ter solicitado condições especiais, mediante autorização prévia da COREMU.
9.28. Será atribuída nota zero à questão que, na folha de resposta, não estiver assinalada, que contiver mais de uma opção
assinalada, tiver emenda ou rasura ainda que legível, ou com campo de marcação não preenchido integralmente.
9.29. Ao término da Prova Objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar o caderno de questões e a folha de
resposta ao fiscal de sala, não podendo este estar rasgado ou com danos que impeçam sua leitura, sob pena de
eliminação do processo seletivo.
9.30. Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova Objetiva
em virtude de afastamento do candidato da sala.
9.31. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos
locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá
à inclusão do candidato, mediante a apresentação do cartão de convocação individual (CCI) e boleto bancário com
comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.
9.32. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de
Administração Municipal com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
9.33. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo
Seletivo o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos bem como a sua autenticidade
solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha
de respostas, bem como de sua autenticação digital.
9.34. Após a assinatura da lista de presença e recebimento por parte do candidato da folha de respostas, o candidato
somente poderá se ausentar da sala acompanhado por um fiscal.
9.35. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais
de sala, durante a realização das provas.
9.36. Durante a realização da Prova Objetiva, não será permitida, em hipótese alguma, consulta a livros, revistas, textos,
notas, códigos, folhetos ou assemelhados.
9.37. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha de Respostas devidamente
assinada e identificada com sua impressão digital.
9.37.1. As pessoas candidatas só poderão sair do local de realização da prova após decorrido o tempo de
50% (cinquenta por cento) da duração total da prova. Nessa situação, não será permitido levar o
caderno de questões nem qualquer anotação ou registro de respostas.
9.37.2. Somente será permitido à pessoa candidata levar consigo o caderno de questões a partir dos 30
minutos anteriores ao horário do término das provas.
9.37.3. O modelo do caderno de questões da prova realizada pelo candidato e o respectivo gabarito serão
posteriormente disponibilizados no portal do IBAM, no link "Área do Candidato".
9.37.4. Será anulada a prova do candidato que não devolver o caderno de questões e a sua folha de respostas, que
sair antes do horário previsto.
9.37.5. Os 03 (três) últimos candidatos a terminarem as provas, somente poderão deixar o local de aplicação juntos.
9.37.6. Não serão disponibilizados Cadernos de Provas por outras formas e meios diferentes do descrito no item
9.37.2 e 9.37.3.
9.37.7. O horário do efetivo início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos
feitos pelo fiscal da sala.
9.38. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e o ente público responsável pelo certame não se responsabilizarão
por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles
causados.
9.39. O IBAM e a Comissão do Processo Seletivo poderão, no dia da realização das provas, solicitar que os candidatos
que estejam portando mochilas ou grandes volumes, que deixem esses pertences aos cuidados do fiscal de sala ou
da Coordenação do Prédio que tomará providências para que tais materiais sejam lacrados, protegidos e mantidos
à distância de seus usuários, durante a aplicação das provas.
9.40. Não será permitido o uso de sanitários por examinandos que tenham terminado as provas.
9.40.1. Se, a qualquer momento, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização
de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo
Seletivo.
9.41. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único
documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na
capa do caderno de questões e na folha de respostas.
9.41.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha
de Respostas.
9.41.2. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente
seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.
9.41.3. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder
em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de
respostas.
9.41.4. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta
esferográfica de tinta preta ou azul.
9.41.5. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas
sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.
9.41.6. Todas as folhas de respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
9.41.7. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
9.42. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da
aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.
9.42.1. Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões / material personalizado de aplicação das provas, em
razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou
qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, o IBAM tem a prerrogativa para entregar ao
candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala
e de coordenação.
9.42.2. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o caderno de questões e sua Folha de Respostas
devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.
9.42.2.1. O horário do efetivo início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos
esclarecimentos feitos pelo fiscal da sala.
9.42.2.2. O Caderno de Questões e o gabarito serão divulgados aos participantes, após a aplicação da
prova, na área do candidato do portal do IBAM.
9.42.2.3. Não será fornecido caderno de questões por outras formas e meios além do descrito.
9.42.2.4. Será anulada a prova do candidato que não devolver o caderno de questões e sua folha de
respostas.
9.43. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante
com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
9.43.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela
Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de
equipamento eletrônico e celular.
9.43.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.
9.43.3. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até
30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal, em
local reservado para essa finalidade.
9.43.3.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual
período.
9.43.3.2. Exceto no caso previsto no item 9.43, não será permitida a presença de acompanhante no local
de aplicação das provas.
9.44. Não haverá, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da
sala de prova, por outros motivos que não o previsto no item anterior.
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.
10.1.1. A nota final dos candidatos corresponderá a pontuação obtida na prova objetiva.
10.1.2. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando- se, na mesma,
os candidatos com deficiência habilitados e uma lista contendo a classificação dos deficientes.
10.1.3. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final serão utilizados os seguintes critérios
de desempate:
a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº
10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada,
considerada na data de publicação deste Edital;
b) candidato com maior número de acertos na parte de Saúde Coletiva;
c) candidato com maior número de acertos na parte de conhecimentos específicos da prova;
d) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, considerado na data
de publicação deste Edital;
e) candidato que tiver exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 e
até o último dia do período das inscrições para este Processo Seletivo desde que obedecidas as regras
estabelecidas neste Edital para utilização desse critério de desempate;
f) sorteio com a participação dos candidatos envolvidos, e que ocorrerá em sessão pública previamente
convocada.
10.2. A Comissão Especial responsável pela realização do Processo Seletivo, conforme o disposto no artigo 106, caput da
Lei Orgânica Municipal, dará publicidade ao Edital, às convocações, e Classificação Final no Quadro de Avisos da
Secretaria de Saúde Pública de Praia Grande.
10.2.1. A publicidade também se dará por meio dos sites da prefeitura - www.praiagrande.sp.gov.br e do IBAM
10.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo
para esse fim, a Classificação divulgada na internet.
11. DOS RECURSOS
11.1. O prazo para interposição de recursos são de 03 (três) dias úteis após a ocorrência do fato que lhe deu origem
considerando a data inicial aquela da publicação/divulgação.
11.2. Para a interposição de recurso referente ao edital de abertura, gratuidade da inscrição, aplicação da prova
objetiva, gabarito, notas das provas, e de classificação, assim como para quaisquer outros casos não
especificados, o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o campo próprio para recursos, seguindo as
instruções contidas no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e preencher o formulário/tela próprio
disponibilizado para o recurso e enviá-lo até às 18h (horário de Brasília) do último dia útil destinado para tal, devendo
o candidato utilizar um formulário/tela para cada questão no caso de recurso contra o gabarito, respeitando o limite
máximo de 2.500 caracteres para cada formulário, quando for o caso e estando em conformidade com o disposto
neste Capítulo.
11.3. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem e no prazo
estipulado neste Edital, não sendo aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em
andamento.
11.3.1. Também não serão considerados os recursos interpostos por meio de email, whatsapp ou quaisquer meios
diversos do previsto neste Capítulo.
11.4. O resultado da análise dos recursos será divulgado no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br na área do
candidato e não serão encaminhadas respostas individuais.
11.5. Será liminarmente indeferido o recurso:
a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita
sua adequada avaliação;
b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;
c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;
d) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato
utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento;
e) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
f) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
g) contra terceiros;
h) em coletivo;
i) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes
dos Editais de divulgação dos eventos.
11.6. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; reanálise de recurso interposto ou pedidos de revisão de
recurso.
11.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à
prova independente de terem recorrido.
11.8. Não serão respondidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado, sendo
considerados extemporâneos.
11.9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de
acordo com as alterações promovidas.
11.10. Ocorrendo deferimento de recursos, poderá haver, eventualmente, alteração da nota atribuída ou classificação
inicial obtida.
11.11. A anulação de questão não gera a atribuição de pontos adicionais além daqueles a que o candidato prejudicado tem
direito.
11.12. A Comissão Especial de Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12. DA MATRÍCULA
12.1. Os candidatos selecionados deverão se apresentar, impreterivelmente, no dia a ser divulgado no site da Prefeitura, entre
10 horas as 12 horas e das 14 horas as 16 horas destes dias na Rua Presidente Kennedy, 8850, Vila Mirim, Praia
Grande SP, para efetivação da matrícula.
12.2. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA MATRÍCULA
02 retratos 3x4 coloridos (recentes)
Diploma/Certificado de conclusão de curso ou Declaração da Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC de
que o candidato concluiu a graduação até o dia da matrícula, graduados no exterior, deverão apresentar
diploma revalidado por Universidade Pública brasileira em conformidade com o disposto na Resolução
CNE/MEC No 1, de 18 de fevereiro de 2002 (original e cópia);
RG (original e cópia);
CPF (original e cópia);
Carteira de identidade profissional do Conselho Regional de Classe, definitiva ou provisória válida no início
das atividades (original e cópia);
Comprovante do pagamento da anuidade do Conselho Regional de Classe do ano vigente (original e cópia);
Comprovante de inscrição como contribuinte individual no Regime Geral de Previdência Social RGPS (PIS/
PASEP);
Carteira de vacinação atualizada com as seguintes vacinas: Dupla, Hepatite B e Tríplice Viral (cópia);
Tipagem sanguínea;
Certificado de Quitação com as obrigações militares (original e cópia Reservista, Dispensa de Incorporação,
Isenção, Alistamento militar) para Homens;
Título de Eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral (original e cópia);
Comprovante de Residência (original e cópia);
Para candidatos estrangeiros: além da documentação acima, o mesmo deverá apresentar autorização de
residência por prazo indeterminado no Brasil.
Dados bancários e documentos efetivamente exigidos pelo SIG-Residências, se já forem necessários para o
cadastro da bolsa.
12.3. A matrícula poderá ser realizada por um representante, através de procuração por instrumento público ou particular,
acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do representante, com firma reconhecida, bem
como da documentação citada no subitem 12.2.
12.4. O candidato selecionado deverá obedecer ao REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
MULTIPROFISSIONAL DA COREMU, a ser fornecido por ocasião do início das atividades.
12.5. Não haverá justificativa para o descumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital, nem será
aceita a entrega de documentos após as datas estabelecidas.
13. DA RECLASSIFICAÇÃO
13.1. Após a data de matrícula, em caso de desistência ou desligamento as vagas remanescentes poderão ser ocupadas
pelos candidatos constantes da listagem de habilitados sob a legenda BANCO POTENCIAL, conforme a ordem de
classificação.
13.2. Sempre que necessário, serão convocados candidatos do Banco Potencial, em ordem decrescente de classificação.
A convocação será divulgada no seguinte endereço eletrônico: http://www.praiagrande.sp.gov.br
13.3. Sempre que esta lista se esgotar, o processo seletivo acima descrito se repetirá sucessivamente, até que se
preencham todas as vagas previstas para o Programa de Residência Multiprofissional ou até que se esgote a lista
de candidatos em Banco Potencial.
13.4. As matrículas dos candidatos reclassificados serão realizadas nas datas a serem estabelecidas para tal, divulgadas
no seguinte endereço eletrônico: http://www.praiagrande.sp.gov.br.
13.5. O período de duração do Programa de Residência Multiprofissional (ver subitem 2.2) deverá ser cumprido
integralmente, mesmo que o candidato tenha sido reclassificado.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelos candidatos no processo seletivo
público, levando-se em conta os critérios de desempate.
14.2. O candidato selecionado deverá atender aos requisitos dispostos no item 3, como também ser responsável por
manter seu cadastro atualizado junto à COREMU.
14.3. O candidato que não puder cumprir a carga horária definida no subitem 2.2 será considerado desclassificado.
14.4. Será garantido o bloqueio de vagas para a prestação de Serviço Militar obrigatório. Este benefício só será concedido
aos candidatos que ainda não iniciaram suas atividades nas Forças Armadas no momento de sua matrícula.
14.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do
Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em
eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar
desconhecimento.
14.5.1. A aceitação dos termos deste edital visa também registrar a manifestação livre e inequívoca pela qual o
candidato concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para finalidade específica, em
conformidade com a Lei n° 13.709 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
14.6. Fica estabelecido por este edital, o foro da Comarca de Praia Grande para dirimir qualquer pendência relativa ao
presente Processo Seletivo, à exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.7. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-
mail, bem como atestados ou declarações pela participação no Certame.
14.8. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou os critérios de avaliação e classificação.
14.9. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a
tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Processo Seletivo, nos
comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo- se qualquer
tolerância;
b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de permanência;
f) ausentar-se da sala de provas levando o caderno de questões, a folha de respostas ou outros materiais não
permitidos, sem autorização;
g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte, bem como qualquer objeto perfurocortante;
h) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos ainda que esteja desligado e no interior
do envelope lacrado emitir qualquer sinal luminoso ou sonoro, tais como os listados no capítulo das provas
objetivas e seu julgamento;
i) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da
deflagração do procedimento cabível;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, dando ou recebendo auxílio para a execução das
provas, ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;
k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e descortês
a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas ou com os demais candidatos.
m) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
n) fotografar, filmar a realização de sua prova ou de terceiros ou registrar qualquer imagem do local de
aplicação das provas;
o) descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação
para a realização das provas;
p) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com
autoridades presentes ou com os demais candidatos.
14.10. Os registros escritos e eletrônicos pertinentes a este Processo Seletivo, permanecerão arquivados na prefeitura pelo
prazo mínimo de 08 (oito) anos da sua homologação.
14.11. O Município da Estância Balneária de Praia Grande e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e
estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Processo Seletivo, bem como objetos pessoais
esquecidos e danificados nos locais de prova.
14.12. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone junto à COREMU durante o período de validade
do Processo Seletivo.
14.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas
correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
14.14. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o
candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
14.15. A data limite de chamamento de candidatos aprovados se dará até o dia 31/03/2027, conforme instituído pela
Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (CNRMS).
14.16. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no
artigo 31 da Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
14.17. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Processo Seletivo, perante o Município da Estância
Balneária de Praia Grande, o candidato que não o fizer até o terceiro dia útil, após a publicação.
14.18. O Processo Seletivo será homologado pela COREMU e nos termos da Legislação vigente.
14.19. A Comissão Especial do Processo Seletivo Público não autoriza a comercialização de apostilas e não se
responsabiliza pelo teor das mesmas.
14.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.
Praia Grande, 30 de setembro de 2026
COREMU
ANEXO I PROGRAMAS DAS PROVAS PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
Observação: A legislação e atos normativos expressamente indicados nos conteúdos programáticos deste Anexo deverão
ser considerados com suas alterações e atualizações vigentes até a data de publicação do edital, inclusive leis, emendas
constitucionais, normas complementares e regulamentos aplicáveis. As súmulas de tribunais superiores, súmulas vinculantes,
os precedentes obrigatórios, as teses fixadas em repercussão geral, os recursos repetitivos e os incidentes de resolução de
demandas repetitivas somente serão exigíveis quando diretamente relacionados ao conteúdo previsto e desde que tornados
de conhecimento público até a data de publicação do edital.
Área de Conhecimentos Nº de questões
Saúde Coletiva 30
Conhecimentos gerais de Praia Grande 5
Conhecimentos Específicos 5
Total 40
CONHECIMENTOS COMUNS A TODAS AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS
SAÚDE COLETIVA
Fundamentos, princípios, diretrizes, organização, financiamento e controle social do Sistema Único de Saúde (SUS). Atenção
Primária à Saúde (APS) e Estratégia Saúde da Família: acesso, acolhimento, territorialização, adstrição da população,
vínculo, longitudinalidade, integralidade e coordenação do cuidado. Política Nacional de Atenção Básica e organização do
trabalho das equipes na APS. Redes de Atenção à Saúde, regionalização, regulação, referência e contrarreferência, linhas
de cuidado e atenção às condições crônicas. Processo saúde-doença; determinantes sociais e ambientais da saúde;
desigualdades, equidade, risco e vulnerabilidade. Planejamento e gestão em saúde, diagnóstico do território, indicadores de
saúde e instrumentos de planejamento do SUS. Epidemiologia e vigilância em saúde: vigilância epidemiológica, sanitária,
ambiental e em saúde do trabalhador; prevenção e controle de doenças transmissíveis, síndromes respiratórias e arboviroses.
Promoção da saúde, prevenção de agravos, práticas integrativas e complementares no SUS, educação em saúde, educação
popular e educação permanente. Política Nacional de Humanização: acolhimento, clínica ampliada, equipe de referência e
projeto terapêutico singular. Atenção psicossocial e articulação da APS com a rede de saúde mental. Ética e bioética no
cuidado; segurança do paciente, prevenção e controle de infecções e proteção dos trabalhadores nos serviços de saúde.
Trabalho em equipe, colaboração interprofissional, apoio matricial e atuação das equipes multiprofissionais na APS.
Formação em serviço e fundamentos da residência multiprofissional em saúde. Saúde, ambiente e território.
Referências Normativas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Arts. 196 a 200.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor
sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa.
BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012. Aprova as diretrizes para instituição,
reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde, exclusivamente quanto à organização, à composição
e à participação social.
BRASIL. Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005. Arts. 13 e 14, relativos à residência em área profissional da saúde e à
Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde; Ministério da Educação. Portaria Interministerial MS/MEC nº 8.995, de 28 de novembro de
2025. Institui a Política Nacional de Residências em Saúde (PNRS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
exclusivamente quanto aos princípios, diretrizes e fundamentos da formação em serviço relacionados à residência
multiprofissional em saúde.
BRASIL. Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde. Resolução CNRMS nº 3, de 25 de agosto de 2026.
Dispõe sobre o regime de dedicação exclusiva nos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde e sobre a
participação dos residentes em ofertas educacionais, exclusivamente quanto aos fundamentos da formação em serviço e ao
regime de dedicação exclusiva.
BRASIL. Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde. Resolução CNRMS nº 5, de 7 de novembro de
2014. Dispõe sobre a duração e a carga horária dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas
modalidades multiprofissional e uniprofissional, e sobre a avaliação e a frequência dos profissionais de saúde residentes,
consideradas as disposições aplicáveis até a data de publicação do edital.
BRASIL. Ministério da Educação; Ministério da Saúde. Portaria Interministerial MEC/MS nº 4, de 1º de abril de 2026.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017. Anexos I -- Política
Nacional de Promoção da Saúde; V -- Política Nacional de Educação Popular em Saúde; XXII -- Política Nacional de Atenção
Básica; XXV -- Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares; e XL -- Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde, exclusivamente nos assuntos previstos no conteúdo programático.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Anexo I -- Diretrizes
para a Organização da Rede de Atenção à Saúde no SUS; e Anexo V -- Rede de Atenção Psicossocial (RAPS),
exclusivamente quanto à organização da rede, à articulação entre os pontos de atenção e à integração com a Atenção
Primária à Saúde.
BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018. Institui a Política Nacional de
Vigilância em Saúde (PNVS), exclusivamente quanto aos princípios, às diretrizes e à integração das ações de vigilância em
saúde no Sistema Único de Saúde.
BRASIL. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais
e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, exclusivamente quanto aos fundamentos do cuidado em saúde mental
e aos direitos dos usuários.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 9.262, de 30 de dezembro de 2025. Institui a Política Nacional de
Regulação em Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), exclusivamente quanto aos princípios, às diretrizes, à organização
dos fluxos assistenciais e à articulação entre os pontos da Rede de Atenção à Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXII,
consideradas as alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 9.584, de 22 de dezembro de 2025, exclusivamente quanto
à organização e à atuação das equipes multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 529, de 1º de abril de 2013. Programa Nacional de Segurança do Paciente,
considerados os dispositivos aplicáveis na data de publicação do edital.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 11.527, de 9 de junho de 2026. Institui a Política Nacional de Qualidade
e Segurança do Paciente (PNQSP), incorporada ao Anexo XLV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro
de 2017, exclusivamente quanto aos princípios, às diretrizes e aos fundamentos da qualidade do cuidado e da segurança do
paciente nos serviços de saúde.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada -- RDC nº 36, de 25 de julho de
2013. Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde, exclusivamente quanto aos princípios e às ações
aplicáveis aos serviços abrangidos pela norma.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 32 -- Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços
de Saúde, no texto aplicável na data de publicação do edital.
Referências Técnicas
BARATA, Rita Barradas. Como e por que as desigualdades sociais fazem mal à saúde. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz,
2009. Temas relativos aos determinantes e às desigualdades sociais em saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância em Saúde. 6. ed. rev. Brasília: Ministério da Saúde, 2024. Volumes 1, 2 e
3, exclusivamente quanto aos capítulos relacionados aos assuntos previstos no conteúdo programático.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diretrizes para o
cuidado das pessoas com doenças crônicas nas redes de atenção à saúde e nas linhas de cuidado prioritárias.
Brasília: Ministério da Saúde, 2013.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização.
Clínica ampliada, equipe de referência e projeto terapêutico singular. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2007.
BRASIL. Ministério da Saúde. HumanizaSUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. 4. ed. Brasília:
Ministério da Saúde, 2010. Exclusivamente quanto aos princípios, às diretrizes e aos dispositivos da Política Nacional de
Humanização previstos no conteúdo programático.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA (UNESCO). Declaração
Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. Paris: UNESCO, 2005. Exclusivamente quanto aos princípios bioéticos
aplicáveis ao cuidado em saúde, à dignidade humana, à autonomia, ao consentimento, à privacidade e à confidencialidade.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Núcleo de Apoio à Saúde
da Família: ferramentas para a gestão e para o trabalho cotidiano. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. Cadernos de
Atenção Básica, nº 39. Exclusivamente quanto aos fundamentos do apoio matricial e do trabalho compartilhado, não se
aplicando à organização vigente das equipes multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde; FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca. Curso de
Formação dos Profissionais das eMulti: Caderno de Textos. Rio de Janeiro: Ministério da Saúde; Fiocruz; ENSP, 2024.
Exclusivamente quanto aos fundamentos do apoio matricial, do trabalho interprofissional e do planejamento compartilhado
das ações na Atenção Primária à Saúde.
CASTRO, Cristiane Pereira de; CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa. Apoio matricial como articulador das relações
interprofissionais entre serviços especializados e atenção primária à saúde. Physis: Revista de Saúde Coletiva, v. 26,
n. 2, p. 455481, 2016.
CHIAVERINI, Dulce Helena et al. Guia prático de matriciamento em saúde mental. Brasília: Ministério da Saúde; Centro
de Estudo e Pesquisa em Saúde Coletiva, 2011. Fundamentos do cuidado compartilhado e do matriciamento em saúde
mental.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde Mental. Brasília:
Ministério da Saúde, 2013. Cadernos de Atenção Básica, nº 34. Exclusivamente quanto ao cuidado em saúde mental na
Atenção Primária à Saúde e à articulação com a Rede de Atenção Psicossocial.
MONKEN, Maurício; BARCELLOS, Christovam. O território na promoção e vigilância em saúde. In: FONSECA, Angélica
Ferreira; CORBO, Ana Maria D'Andrea (org.). O território e o processo saúde-doença. Rio de Janeiro: EPSJV/Fiocruz, 2007.
NASCIMENTO, Débora Dupas Gonçalves do; OLIVEIRA, Maria Amélia de Campos. Competências profissionais e o
processo de formação na residência multiprofissional em Saúde da Família. Saúde e Sociedade, v. 19, n. 4, p. 814
827, 2010.
REDE INTERAGENCIAL DE INFORMAÇÃO PARA A SAÚDE (RIPSA). Indicadores básicos para a saúde no Brasil:
conceitos e aplicações. 2. ed. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2008. Conceitos e interpretação de
indicadores de saúde.
CONHECIMENTOS GERAIS DE PRAIA GRANDE
Formação histórica e emancipação do Município; localização, território e características geográficas de Praia Grande;
diagnóstico da rede municipal de saúde, diretrizes e objetivos do Plano Municipal de Saúde 20262029.
Fontes delimitadas:
PRAIA GRANDE. Secretaria de Saúde Pública. Programação Anual de Saúde 2026, exclusivamente quanto às ações,
metas e indicadores relacionados aos assuntos previstos no conteúdo programático.
PRAIA GRANDE. Secretaria de Saúde Pública. Mapa das Unidades de Saúde de Praia Grande, na versão disponível na
data de publicação do edital.
PRAIA GRANDE. Lei Orgânica do Município, exclusivamente quanto à organização municipal, às competências do
Município, à saúde e à participação social.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA -- IBGE. Cidades e Estados -- Praia Grande/SP,
exclusivamente quanto aos dados territoriais, geográficos e demográficos disponíveis na data de publicação do edital.
PRAIA GRANDE. Secretaria de Saúde Pública. Plano Municipal de Saúde 20262029, exclusivamente quanto ao
diagnóstico da rede municipal de saúde e às diretrizes e aos objetivos do plano.
CONTEÚDOS ESPECÍFICOS
PSICOLOGIA
Atuação da Psicologia na Atenção Primária à Saúde: acolhimento, escuta, entrevista psicológica e identificação das
necessidades de cuidado. Atenção à saúde mental no território e cuidado a indivíduos, famílias e grupos. Apoio matricial,
discussão de casos, cuidado compartilhado e articulação com a Rede de Atenção Psicossocial. Sigilo, registro das
informações e ética profissional.
Referência Normativa
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 010/2005. Código de Ética Profissional do Psicólogo,
considerado o texto aplicável na data de publicação do edital.
Referências Técnicas
BÖING, Elisângela; CREPALDI, Maria Aparecida. O psicólogo na atenção básica: uma incursão pelas políticas públicas de
saúde brasileiras. Psicologia: Ciência e Profissão, v. 30, n. 3, p. 634649, 2010.
FREIRE, Francisca Marina de Souza; PICHELLI, Ana Alayde Werba Saldanha. O psicólogo apoiador matricial: percepções e
práticas na atenção básica. Psicologia: Ciência e Profissão, v. 33, n. 1, p. 162173, 2013.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) na Atenção Básica à Saúde.
1. ed. Brasília: CFP, 2019.
ODONTOLOGIA
Atuação da equipe de saúde bucal na Atenção Primária: acolhimento, avaliação das necessidades e continuidade do cuidado.
Promoção da saúde bucal, prevenção e manejo inicial da cárie e das doenças periodontais; uso de fluoretos. Identificação de
urgências odontológicas prevalentes e critérios de encaminhamento. Biossegurança, registro clínico, sigilo e ética profissional.
Referências Normativas
BRASIL. Lei nº 14.572, de 8 de maio de 2023. Institui a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do SUS.
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Resolução CFO nº 118/2012. Código de Ética Odontológica, consideradas as
alterações aplicáveis na data de publicação do edital.
Referências Técnicas
BRASIL. Ministério da Saúde. A saúde bucal no Sistema Único de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2018.
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de recomendações para o uso de fluoretos no Brasil. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Estratégias e Políticas de Saúde
Comunitária. Política Nacional de Saúde Bucal: ações estratégicas para implementar as diretrizes da Lei nº 14.572/2023. 1.
ed. atualizada. Brasília: Ministério da Saúde, 2025.
FISIOTERAPIA
Atuação da Fisioterapia na Atenção Primária. Avaliação da funcionalidade e identificação de necessidades de reabilitação no
território. Promoção da funcionalidade e prevenção de incapacidades; orientação a usuários e cuidadores. Apoio matricial e
planejamento compartilhado do cuidado. Articulação com os serviços de reabilitação, encaminhamento, registro da
assistência e ética profissional.
Referência Normativa
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL. Resolução COFFITO nº 424/2013. Código de Ética
e Deontologia da Fisioterapia, consideradas as alterações aplicáveis na data de publicação do edital.
Referências Técnicas
BRASIL. Ministério da Saúde. Práticas em reabilitação na Atenção Básica: o olhar para a funcionalidade na interação com o
território. Brasília: Ministério da Saúde, 2017.
FONSECA, Juliany Marques Abreu da et al. A fisioterapia na atenção primária à saúde: uma revisão integrativa. Revista
Brasileira em Promoção da Saúde, v. 29, n. 2, p. 288294, 2016.
SOUZA, Márcio Costa de et al. Fisioterapia e Núcleo de Apoio à Saúde da Família: conhecimento, ferramentas e desafios. O
Mundo da Saúde, v. 37, n. 2, p. 176184, 2013. Exclusivamente quanto aos fundamentos da atuação multiprofissional, do
apoio matricial e do trabalho compartilhado, não sendo utilizada para cobrança da antiga organização do NASF.
ENFERMAGEM
Processo de Enfermagem e registro do cuidado na Atenção Primária. Acompanhamento da gestante e da criança, nos
aspectos pertinentes à atuação do enfermeiro. Imunização: organização do serviço, conservação, administração e segurança
dos imunobiológicos. Administração segura de medicamentos, prevenção de infecções e segurança do paciente.
Responsabilidades, sigilo e ética profissional.
Referências Normativas
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução COFEN nº 564/2017. Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução COFEN nº 736/2024. Dispõe sobre a implementação do Processo
de Enfermagem.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RDC nº 197, de 26 de dezembro de 2017. Requisitos mínimos para o
funcionamento dos serviços de vacinação humana, considerado o texto aplicável na data de publicação do edital.
Referências Técnicas
BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção ao pré-natal de baixo risco. Cadernos de Atenção Básica nº 32. Brasília: Ministério da
Saúde, 2012.
BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento. Brasília: Ministério da Saúde, 2012.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO. Segurança do paciente: guia para a prática. São Paulo:
Coren-SP, 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de normas e procedimentos para vacinação. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2024.
Processo Seletivo EMPES n° 001-26
Atos Oficiais • Outros atos
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2026
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL COMPLEXO HOSPITALAR IRMÃ DULCE
A EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE EMPES, empresa pública
integrante da Administração Indireta do Município da Estância Balneária de Praia Grande, autorizada pela Lei
Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores, constituída na forma de seu Estatuto Social,
por seu Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, TORNA PÚBLICA
a abertura de Processo Seletivo Simplificado Público para contratação temporária de pessoal técnico e
administrativo para o Complexo Hospitalar Irmã Dulce, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho
CLT, mediante Análise Curricular e de Experiência Profissional e Avaliação de Títulos, observados os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e
julgamento objetivo, e as disposições a seguir.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo fundamenta-se no art. 37, caput e incisos II, VIII e IX, da Constituição Federal; na
Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores; no Estatuto Social e no Regimento
Interno Geral da EMPES; na Consolidação das Leis do Trabalho; na Lei Federal nº 13.146/2015; na Lei
Federal nº 10.741/2003; na Lei Federal nº 13.709/2018; nos Decretos Municipais nº 6.649/2019 e nº
6.689/2019; e nas demais normas aplicáveis.
1.2. O Processo Seletivo destina-se à composição emergencial da estrutura organizacional e ao atendimento
de necessidade temporária, excepcional e devidamente motivada da EMPES, especialmente para assegurar
a continuidade dos serviços públicos de saúde vinculados ao Complexo Hospitalar Irmã Dulce CHID, que
abrange o Hospital Municipal Irmã Dulce, a Unidade de Pronto Atendimento Charles Antunes Bechara, o
Pronto Socorro Central e o Centro de Nefrologia de Praia Grande.
1.3. A justificativa concreta da necessidade temporária, a previsão orçamentária, a autorização da Diretoria
Executiva e, quando cabível, as deliberações dos órgãos de governança são integrantes do Processo
Administrativo.
1.4. As contratações serão por prazo determinado de até dois anos, admitida uma única prorrogação na forma
da legislação e dos atos internos aplicáveis à EMPES, com cláusula resolutiva quando da convocação dos
aprovados no concurso público a ser realizado.
1.4.1. Eventual prorrogação dependerá de interesse público, manutenção da necessidade que fundamentou
a contratação, disponibilidade orçamentária e observância dos limites legais e regulamentares.
1.5. A aprovação e a classificação não geram direito subjetivo à contratação, que dependerá da necessidade
operacional, da disponibilidade orçamentária, da ordem de classificação, do atendimento aos requisitos da
função e da vigência do Processo Seletivo.
1.6. O empregado contratado será submetido ao regime da CLT, às normas internas da EMPES, às normas
de saúde e segurança do trabalho, às convenções ou acordos coletivos aplicáveis e às regras institucionais
do CHID.
1.7. O Processo Seletivo é conduzido exclusivamente pela EMPES, por meio da Comissão do Processo
Seletivo à qual compete a análise e a valoração dos documentos, a atribuição das pontuações, o julgamento
dos recursos e a elaboração das listas de classificação.
1.8. A plataforma eletrônica indicada no item 4.1 é utilizada exclusivamente como meio de inscrição, de envio
de documentos, de interposição de recursos e de registro das pontuações e decisões da Comissão. O
mantenedor da plataforma não exerce função de banca examinadora, de organização, de execução ou de
julgamento do Processo Seletivo.
1.8.1. O mantenedor também não é responsável por inscrições, envios de documentos ou recursos não
concluídos por motivo de ordem técnica dos equipamentos do candidato, falhas de comunicação ou de
conexão, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores externos que impossibilitem a
transferência de dados.
1.9. Todos os atos relativos ao Processo Seletivo, inclusive retificações, convocações e resultados, serão
publicados no site oficial da EMPES www.empes.com.br, e, quando exigido, no Diário Oficial do Município. É
de inteira responsabilidade do candidato acompanhar essas publicações.
1.10. O atendimento aos candidatos é prestado exclusivamente pela EMPES, pelo e-mail
processoseletivo.chid@empes.com.br, ou por WhatsApp pelo número (13) 3476-4475, em dias úteis, das
09h00 às 16h00. Pedidos de esclarecimento não suspendem nem interrompem os prazos deste Edital.
1.11. Todos os horários indicados neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília/DF.
2. DAS FUNÇÕES, OPORTUNIDADES, JORNADAS E REMUNERAÇÕES
2.1. As funções, o quantitativo de oportunidades, as jornadas, as remunerações e os requisitos constam do
Anexo I, sem prejuízo da formação de cadastro de reserva para todas as funções e de convocações adicionais
durante a validade do Processo Seletivo, quando juridicamente e orçamentariamente autorizadas.
2.2. As remunerações indicadas correspondem ao salário-base, sem prejuízo de adicionais, benefícios e
demais parcelas legalmente devidas, quando aplicáveis.
2.3. As atribuições de cada função constam do Anexo IV.
2.4. A jornada poderá ser cumprida em regime de plantão ou de escala, inclusive noturna, em finais de semana
e feriados, conforme a necessidade do serviço e a legislação aplicável.
2.5. O local de trabalho será definido pela EMPES entre as unidades do CHID indicadas no item 1.2, podendo
haver remanejamento entre elas conforme a necessidade do serviço.
3. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. São requisitos gerais para a contratação:
a) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
b) estar em gozo dos direitos civis e políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;
d) possuir a escolaridade, a habilitação e o registro profissional exigidos para a função, conforme o
Anexo I;
e) ser considerado apto em exame médico admissional;
f) não acumular cargo, emprego ou função pública, salvo nas hipóteses admitidas pelo art. 37, incisos
XVI e XVII, da Constituição Federal, com compatibilidade de horários.
3.2. A escolaridade e a experiência mínima exigidas na etapa de avaliação no Anexo I deverão estar
completas até o último dia do período de inscrições.
3.2.1. O registro ativo no conselho profissional, quando exigido, deverá ser comprovado até a data da
contratação.
3.3. O candidato que não comprovar os requisitos exigidos na forma e nos prazos deste Edital será eliminado
do Processo Seletivo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições são gratuitas e serão realizadas exclusivamente pela plataforma eletrônica
disponível em www.ibamsp-concursos.org.br, das 00h00 do dia 29/09/2026 às 23h59 do dia 07/10/2026.
4.2. O candidato poderá inscrever-se para mais de uma função, desde que preencha os requisitos de cada
uma, mediante inscrição individualizada para cada opção.
4.2.1. Cada inscrição será avaliada e classificada de forma independente.
4.3. No formulário de inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais e de contato, a
formação exigida como requisito, a experiência profissional e os títulos e cursos que pretenda utilizar
para pontuação, bem como declarar, quando for o caso, a opção por concorrer às vagas reservadas
às pessoas com deficiência e o uso de nome social, e o número de filhos menores de 18 (dezoito)
anos, para eventual desempate.
4.4. As pontuações das Etapas 1 e 2 serão atribuídas com base nas informações declaradas na inscrição,
que deverão ser comprovadas na forma do Capítulo 6.
4.4.1. Após o encerramento das inscrições, não será admitida a inclusão de experiência, título ou curso não
informado, nem a alteração da função escolhida ou da opção pelas vagas reservadas.
4.5. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. A declaração falsa
ou inexata acarretará as consequências previstas nos itens 7.5 e 12.3, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
4.6. Concluída a inscrição, a plataforma disponibilizará comprovante, que deverá ser conservado pelo
candidato.
4.7. A EMPES não se responsabiliza por inscrições, envios de documentos ou recursos não concluídos por
motivo de ordem técnica dos equipamentos do candidato, falhas de comunicação ou de conexão,
congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores externos que impossibilitem a transferência
de dados. Recomenda-se não deixar a inscrição e os demais envios para os últimos dias dos respectivos
prazos.
4.8. É assegurado o uso do nome social à pessoa travesti ou transexual, que deverá indicá-lo no formulário
de inscrição, sendo o nome civil utilizado apenas para fins administrativos internos.
4.8.1. Requerido o tratamento pelo nome social, o(a) candidato(a) deverá submeter, na área do(a)
candidato(a), declaração escrita de próprio punho assinada, solicitando o tratamento por nome social, com
tamanho de até 1 MB, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".
4.8.2. Nas publicações relativas ao Processo Seletivo será utilizado o nome social informado pelo
candidato, quando solicitado, preservado o uso do nome civil nos registros administrativos em que
for necessário.
4.9. A inscrição implica o conhecimento e a aceitação das regras deste Edital e a ciência do tratamento de
dados pessoais na forma do Capítulo 13.
5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no Processo Seletivo, em igualdade de
condições com os demais candidatos, para função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de
que é portadora.
5.2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015,
no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, na Lei Federal nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista),
na Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular) e na Lei Federal nº 14.768/2023 (deficiência auditiva
unilateral).
5.3. Ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das contratações realizadas em cada
função durante a validade do Processo Seletivo, observados os Decretos Municipais nº 6.649/2019 e nº
6.689/2019 e a regra de arredondamento neles prevista.
5.3.1. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata o item 5.3 serão arredondadas para o
número inteiro imediatamente superior, desde que não resulte na superação do limite de 20% (vinte por cento)
de vagas reservadas, conforme o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal.
5.4. O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas deverá declarar essa condição na inscrição e,
enviar pela plataforma laudo médico emitido nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia do período de
inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa, contendo nome,
assinatura e número de registro no conselho profissional do emitente.
5.4.1. Somente os laudos de candidatos(as) cuja deficiência for de caráter permanente serão aceitos
independentemente da data de validade, devendo, para tanto, o laudo registrar a irreversibilidade da
deficiência.
5.5. O enquadramento do candidato como pessoa com deficiência e a compatibilidade da deficiência com as
atribuições da função serão verificados por equipe multiprofissional designada pela EMPES, mediante
avaliação biopsicossocial, nos termos do art. 2º, § 1º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem adoção de critérios
discriminatórios.
5.6. O candidato não enquadrado como pessoa com deficiência, ou que não enviar o laudo na forma do item
5.4, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas e permanecerá na lista de ampla concorrência, se
nela tiver classificação.
5.6.1. A incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função acarretará a eliminação do candidato.
5.7. O candidato com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas de ampla concorrência e às
reservadas, e figurará na lista geral e na lista especial.
5.8. Não havendo candidatos com deficiência habilitados em número suficiente, as vagas reservadas
remanescentes serão revertidas à ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
5.9. A convocação dos candidatos observará a alternância e a proporcionalidade entre a lista geral e a lista
especial, de modo a assegurar, de forma cumulativa ao longo da validade do Processo Seletivo, o percentual
previsto no item 5.3.
6. DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1. O Processo Seletivo será composto das seguintes etapas, de caráter classificatório e eliminatório, nos
termos do item 6.6:
I Etapa 1: Análise Curricular e de Experiência Profissional, valendo até 60 (sessenta) pontos;
II Etapa 2: Avaliação de Títulos e Aperfeiçoamento, valendo até 20 (vinte) pontos.
6.2. A classificação geral será apurada pela soma das pontuações das Etapas 1 e 2, limitada a 80 (oitenta)
pontos.
6.3. Na Etapa 1, será pontuada a experiência profissional no exercício de atribuições compatíveis com as da
função pretendida, descritas no Anexo IV, à razão de 5 (cinco) pontos a cada 6 (seis) meses completos, até
o máximo de 60 (sessenta) pontos, conforme o Anexo II.
6.4. Para o cômputo da experiência profissional, serão observadas as seguintes regras:
a) somente será considerada a experiência exercida até o último dia do período de inscrições;
b) somente será considerada a experiência posterior à conclusão da escolaridade ou da habilitação
exigida como requisito, quando esta for condição legal para o exercício da função;
c) nas funções que exigem experiência mínima como requisito, o período mínimo exigido habilita o
candidato e não será pontuado, incidindo a pontuação apenas sobre o período que o exceder;
d) a experiência será computada em meses completos, admitida a soma de períodos não
concomitantes em vínculos distintos;
e) períodos concomitantes, ainda que em vínculos distintos, serão computados uma única vez;
f) não será considerado o tempo de estágio, de trabalho voluntário, de monitoria, de bolsa de estudos
ou de pesquisa, nem o tempo na condição de proprietário ou sócio de empresa sem comprovação do
efetivo exercício das atribuições da função;
g) quando a denominação do cargo ou emprego constante do documento for diversa da função
pretendida, a experiência somente será pontuada se acompanhada de declaração que descreva as
atividades desempenhadas.
6.5. Na Etapa 2, os títulos e cursos serão pontuados conforme o Anexo II, de acordo com o nível de
escolaridade exigido para a função, de forma cumulativa, até o máximo de 20 (vinte) pontos, observadas as
seguintes regras:
a) o título ou curso utilizado como requisito da função não será pontuado;
b) somente serão pontuados títulos e cursos concluídos até o último dia do período de inscrições, não
sendo pontuados cursos em andamento;
c) os títulos e cursos deverão guardar relação direta com as atribuições da função pretendida;
d) os cursos de pós-graduação stricto sensu deverão ser reconhecidos pela CAPES/MEC, e os de pós-
graduação lato sensu deverão ter carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
e) é vedada a soma de certificados para atingir a carga horária mínima exigida;
f) os cursos realizados na modalidade a distância somente serão aceitos quando ministrados por
instituição credenciada, na forma da lei;
g) diplomas expedidos por instituição estrangeira somente serão aceitos se revalidados ou
reconhecidos por instituição brasileira, na forma da legislação, e acompanhados de tradução por
tradutor juramentado;
h) serão aceitos declaração ou certificado de conclusão em substituição ao diploma, desde que
acompanhados do respectivo histórico escolar.
6.5.1. Os comprovantes de títulos, cursos e experiência profissional deverão ser enviados em formato
PDF, legíveis, com frente e verso quando houver, com tamanho máximo de 2 MB por arquivo. Não
serão aceitos documentos enviados por outro meio ou fora do prazo. A declaração para uso do nome
social observará exclusivamente os formatos e o limite próprios do item 4.8.1.
6.5.2. Somente será computado o título correspondente ao do campo selecionado no sistema. Caso o
candidato selecione um campo e submeta documentação não correspondente, os pontos não serão
computados.
6.6. Nas funções de Ensino Superior e Ensino Médio/Técnico será eliminado o candidato que obtiver, na soma
das Etapas 1 e 2, pontuação inferior a 30 (trinta) pontos.
6.6.1. Nas funções de Ensino Fundamental será eliminado o candidato que obtiver, na soma das
Etapas 1 e 2, pontuação inferior a 15 (quinze) pontos.
6.7. Serão convocados para a comprovação documental prevista no Capítulo 7 os candidatos mais
bem classificados em número correspondente a 2 (duas) vezes a quantidade de vagas previstas para
cada função e jornada na coluna "Qtd." do Anexo I, assegurada a convocação mínima de 5 (cinco)
candidatos por função e jornada, dentre os não eliminados na forma do item 6.6 e 6.6.1.
6.8. O cadastro de reserva será formado pelos demais candidatos classificados, observada a linha de
corte do item 6.6 e 6.6.1. Nas funções e jornadas para as quais o Anexo I indicar exclusivamente
cadastro de reserva, sem vagas previstas, serão convocados para a comprovação documental os 5
(cinco) candidatos mais bem classificados dentre os não eliminados na forma do item 6.6 e 6.6.1.
6.9. Nas hipóteses dos itens 6.7 e 6.8, os candidatos empatados na última posição do limite de convocação
serão igualmente convocados, e, havendo número de candidatos classificados inferior ao limite, serão
convocados todos.
6.10. O candidato classificado que não estiver compreendido no quantitativo de convocação permanecerá na
classificação geral e poderá ser convocado para a comprovação documental durante a validade do Processo
Seletivo, conforme a necessidade da EMPES e a ordem de classificação, observado o disposto no item 5.9.
7. DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL
7.1. O candidato convocado na forma dos itens 6.7 a 6.9 deverá apresentar, na forma e no prazo fixado no
ato de convocação, os seguintes documentos:
a) documento oficial de identificação com foto e CPF;
b) comprovante da escolaridade e da habilitação exigidas como requisito;
c) comprovante de registro ativo no conselho profissional, quando exigido;
d) comprovantes da experiência profissional declarada na inscrição, na forma do Anexo III;
e) comprovantes dos títulos e cursos declarados na inscrição;
f) laudo médico, se candidato com deficiência, na forma do item 5.4;
g) certidão de nascimento ou documento oficial equivalente dos filhos menores de 18 (dezoito) anos
declarados na inscrição, quando necessário para desempate.
7.2. A Comissão conferirá os documentos enviados com as informações declaradas na inscrição. Da
conferência poderá resultar:
a) a confirmação da pontuação atribuída;
b) a retificação da pontuação, quando a divergência implicar apenas sua redução sem comprometer os
requisitos da função nem a pontuação mínima aplicável à função, hipótese em que o candidato será
reposicionado na classificação geral e, se não mais estiver compreendido no limite de convocação,
poderá ser convocado posteriormente na forma do item 6.10;
c) a eliminação do candidato, quando não comprovado requisito da função ou quando a pontuação
retificada for inferior à linha de corte.
7.3. A EMPES poderá solicitar a apresentação de documentos originais, documentos eletrônicos verificáveis
ou realizar diligências destinadas à confirmação da autenticidade e da veracidade das informações
apresentadas.
7.4. O resultado da conferência documental e do enquadramento previsto no Capítulo 5 será publicado na
forma do item 1.9, cabendo recurso na forma do Capítulo 10.
7.5. A constatação de falsidade, fraude ou má-fé acarretará a eliminação do candidato, em qualquer fase, ou
a rescisão do contrato, se já celebrado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das
responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.
7.6. O candidato cuja documentação for confirmada, após o julgamento dos recursos, será considerado
habilitado à contratação e poderá ser convocado na forma do Capítulo 11, conforme a necessidade da
EMPES.
8. DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O Processo Seletivo será conduzido por Comissão formalmente designada por ato da autoridade
competente da EMPES.
8.2. Compete à Comissão analisar e valorar os documentos, atribuir as pontuações, decidir os recursos,
elaborar as listas de classificação e praticar os demais atos necessários à execução do Processo Seletivo.
8.3. Estão impedidos de participar do processo seletivo o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros da comissão do processo seletivo.
9. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Os candidatos serão classificados por função, em ordem decrescente da pontuação obtida na soma das
Etapas 1 e 2, em lista geral e, quando for o caso, em lista especial de pessoas com deficiência.
9.2. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia do período de inscrições, dando-
se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº
10.741/2003;
b) obtiver maior pontuação na Etapa 1;
c) obtiver maior pontuação na Etapa 2;
d) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;
e) tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos na data de encerramento das inscrições,
conforme declarado no formulário de inscrição e comprovado mediante certidão de nascimento ou
documento oficial equivalente na fase de comprovação documental do Capítulo 7.
9.3. Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e local divulgados com antecedência
mínima de 2 (dois) dias úteis.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso contra:
a) o resultado preliminar das Etapas 1 e 2;
b) o resultado da conferência documental;
c) o resultado do enquadramento como pessoa com deficiência.
10.2. O prazo para interposição de recurso é de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao
da publicação do respectivo ato.
10.3. O recurso deverá ser interposto exclusivamente pela plataforma eletrônica indicada no item 4.1, na área
do candidato, até as 23h59 do último dia do prazo.
10.3.1. Não será conhecido o recurso apresentado por qualquer outro meio ou fora do prazo.
10.4. O recurso deverá ser individual, referir-se a um único ato e ser redigido de forma objetiva e
fundamentada.
10.4.1. Não será admitida a apresentação de novos documentos, títulos ou comprovantes que deveriam ter
sido apresentados na oportunidade própria prevista neste Edital.
10.5. O prazo recursal será contado a partir da efetiva publicação.
10.6. O provimento de recurso poderá resultar em alteração da pontuação, da classificação ou da habilitação
do recorrente e dos demais candidatos.
10.7. As respostas aos recursos serão disponibilizadas individualmente ao recorrente na plataforma
eletrônica, e os resultados definitivos serão publicados na forma do item 1.9.
10.8. Não caberá novo recurso administrativo sobre matéria já apreciada.
11. DA HOMOLOGAÇÃO, DA VALIDADE E DA CONVOCAÇÃO
11.1. Após o julgamento dos recursos das Etapas 1 e 2, a classificação geral será submetida à homologação
da autoridade competente, sem prejuízo das convocações e dos resultados posteriores da comprovação
documental.
11.2. O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, contados da homologação, prorrogável uma
única vez por igual período, desde que a prorrogação seja compatível com o fundamento jurídico das
contratações temporárias e com o prazo autorizado para sua celebração.
11.3. A convocação para contratação observará a ordem de classificação, a lista geral e a lista especial, a
habilitação na forma do item 7.6, a necessidade da EMPES e a disponibilidade orçamentária.
11.4. A convocação será publicada na forma do item 1.9 e poderá ser complementada por e-mail, telefone ou
aplicativo de mensagens informados pelo candidato, sendo de sua responsabilidade manter os dados de
contato atualizados junto à EMPES.
11.5. O candidato convocado deverá manifestar interesse e apresentar a documentação admissional no prazo
fixado no ato de convocação. A ausência de manifestação no prazo será considerada desistência, e será
convocado o candidato subsequente.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação ficará condicionada à comprovação dos requisitos do Capítulo 3, à aptidão em exame
médico admissional e à apresentação dos documentos admissionais exigidos pela EMPES.
12.2. O contrato será celebrado na modalidade temporário e indicará a causa justificadora da contratação
temporária, o prazo, a função, a jornada, a remuneração e as hipóteses de extinção, observada a legislação
aplicável à EMPES.
12.3. A inexatidão, a falsidade documental ou a omissão relevante, verificadas a qualquer tempo, acarretarão
a eliminação do candidato ou a rescisão do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo das responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.
13. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. A EMPES é a controladora dos dados pessoais tratados no Processo Seletivo, nos termos do art. 5º,
VI, da Lei Federal nº 13.709/2018 LGPD. O tratamento realizado por meio da plataforma eletrônica é
executado por terceiro, na qualidade de operador, exclusivamente segundo as instruções da EMPES.
13.2. Os dados pessoais serão tratados exclusivamente para o planejamento, a execução, o controle, a
transparência e a contratação decorrentes deste Processo Seletivo, com fundamento no cumprimento de
obrigação legal e na execução de políticas públicas (art. 7º, II e III, da LGPD).
13.3. Os dados pessoais sensíveis, como os relativos à deficiência, serão tratados exclusivamente para a
execução da reserva de vagas às pessoas com deficiência, a avaliação biopsicossocial e a instrução de
recursos, com fundamento no art. 11, II, "a" e "b", da LGPD, com acesso restrito às comissões competentes.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1. Qualquer interessado poderá impugnar este Edital, de forma fundamentada, no prazo de 2 (dois) dias
úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao de sua publicação, por meio da plataforma eletrônica do item
4.1.
14.2. As impugnações serão decididas pela autoridade competente da EMPES antes do encerramento do
período de inscrições, e a decisão será publicada na forma do item 1.9.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A EMPES poderá retificar, suspender, revogar ou anular o Processo Seletivo, total ou parcialmente,
mediante decisão motivada, observados o interesse público e os direitos dos candidatos.
15.2. Salvo disposição expressa em contrário, os prazos deste Edital serão contados em dias corridos,
excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte
o prazo que vencer em dia sem expediente na EMPES.
15.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo e pela autoridade competente
da EMPES, com apoio jurídico quando necessário.
15.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Praia Grande, 28 de setembro de 2026.
CLEBER SUCKOW NOGUEIRA
Diretor-Presidente EMPES
MEMBROS DA COMISSÃO
ANNA KARENINA OLIVEIRA FIORESE
FABIO CALDAS DE MESQUITA
DENIS EDUARDO CAMPOS BATTISTIN
LEANDRO ALMEIDA PRADO
DANIEL CRISTIAN DA SILVA
MARCELO RICARDO ROSA
ANEXO I QUADRO DE FUNÇÕES, OPORTUNIDADES, JORNADA, REMUNERAÇÃO E REQUISITOS
A coluna "Qtd." indica o número de vagas previstas para cada função e jornada; a coluna "Tipo" informa que também será
formado cadastro de reserva para a respectiva função e jornada.
Além das vagas previstas, será formado cadastro de reserva com os demais candidatos classificados, para eventuais
necessidades durante a validade do Processo Seletivo, observado o item 6.8. A reserva do Capítulo 5 incide sobre as
contratações realizadas em cada função durante a validade do Processo Seletivo.
Função Qtd. Tipo Jornada Salário- Requisitos
base
Almoxarife 1 + CR 36h R$ 2.762,10 Ensino Médio Completo. Curso na área de logística,
almoxarifado ou administração.
Almoxarife 1 + CR 40h R$ 3.069,00 Ensino Médio Completo. Curso na área de logística,
almoxarifado ou administração.
Analista
Administrativo 1 + CR 40h R$ 4.046,11 Ensino Superior Completo.
Júnior
Analista de 1 + CR 40h R$ 5.033,04 Ensino Superior Completo em Direito,
Contratos Administração ou áreas afins.
Analista de Ensino Superior completo em Administração,
Departamento 1 + CR 40h R$ 5.550,53 Recursos Humanos, Ciências Contábeis ou áreas
Pessoal correlatas.
Analista de Ensino Superior completo em Psicologia,
Desenvolvimento Administração, Recursos Humanos, Pedagogia ou
Humano e 1 + CR 40h R$ 5.550,53 áreas correlatas.
Organizacional
(DHO)
Ensino Superior Completo em Engenharia da
Analista de Suporte 1 + CR 40h R$ 4.278,05 Computação, Ciência da Computação ou áreas
afins. Especialização completa na área de atuação.
Assistente 1 + CR 40h R$ 3.634,15 Ensino Superior cursando ou completo em
Administrativo Administração de Empresas ou áreas afins.
Assistente de Ensino Superior completo ou cursando em
Gestão de Pessoas 1 + CR 40h R$ 3.634,15 Administração, Recursos Humanos, Psicologia ou
áreas correlatas.
Assistente Ensino Superior completo em Administração,
Departamento 1 + CR 40h R$ 3.634,15 Gestão de Recursos Humanos, Psicologia ou áreas
Pessoal correlatas.
Assistente Social 2 + CR 30h R$ 5.981,13 Ensino Superior completo em Serviço Social.
Registro ativo e regular no CRESS.
Auxiliar 2 + CR 40h R$ 2.503,49 Ensino Médio Completo.
Administrativo
Auxiliar 1 + CR 36h R$ 2.252,80 Ensino Médio Completo.
Administrativo
Auxiliar de 2 + CR 36h R$ 2.196,63 Ensino Médio Completo.
Almoxarifado
Auxiliar de 7 + CR 36h R$ 2.351,81 Ensino Médio Completo. Desejável curso na área de
Farmácia Farmácia.
Auxiliar de Saúde 1 + CR 36h R$ 2.412,48 Ensino Médio Completo. Curso de Auxiliar de Saúde
Bucal Bucal (ASB) reconhecido. Registro ativo no CRO.
Auxiliar de Serviços 10 + CR 36h R$ 1.933,95 Ensino Fundamental Completo. Curso de
Gerais higienização hospitalar ou limpeza profissional.
Ensino Superior Completo em Enfermagem.
Enfermeiro 29 + CR 36h R$ 4.605,30 Registro ativo no COREN. Pós-graduação em área
assistencial, gestão em saúde ou especialidade
hospitalar.
Enfermeiro 3 + CR 40h R$ 5.117,02 Ensino Superior Completo em Enfermagem.
Registro ativo no COREN. Pós-graduação em área
assistencial, gestão em saúde ou especialidade
hospitalar.
Enfermeiro Ensino Superior Completo em Enfermagem.
Nefrologista 1 + CR 36h R$ 5.482,54 Registro ativo no Conselho de Classe.
Especialização em Nefrologia.
Enfermeiro SCIH 1 + CR 40h R$ 6.091,69 Ensino Superior completo em Enfermagem.
Registro ativo e regular no COREN.
Enfermeiro Ensino Superior Completo em Enfermagem.
Obstetra 3 + CR 36h R$ 5.482,54 Registro ativo no Conselho de Classe.
Especialização completa em Obstetrícia.
Farmacêutico Ensino Superior Completo em Farmácia. Registro
Clínico 5 + CR 36h R$ 3.804,55 ativo no Conselho de Classe. Especialização
completa em Farmácia Clínica ou área correlata.
Faturista 1 + CR 36h R$ 3.634,90 Ensino Superior Completo. Cursos de faturamento
hospitalar, SUS ou TISS/TUSS como diferencial.
Ensino Superior Completo em Nutrição.
Nutricionista 1 + CR 40h R$ 4.091,35 Especialização em área compatível. Registro ativo
no Conselho de Classe.
Porteiro 6 + CR 36h R$ 1.954,27 Ensino Médio Completo.
Recepcionista 6 + CR 36h R$ 1.954,27 Ensino Médio Completo.
Técnico de Ensino Médio Completo. Curso Técnico de
Enfermagem 48 + CR 36h R$ 3.517,69 Enfermagem completo. Registro ativo no Conselho
de Classe.
Técnico de Ensino Médio Completo. Curso Técnico de
Enfermagem 3 + CR 40h R$ 3.908,55 Enfermagem completo. Registro ativo no Conselho
de Classe.
Técnico de Ensino Médio Completo e Curso Técnico de
Segurança do 1 + CR 40h R$ 5.800,95 Segurança do Trabalho completo.
Trabalho
Ensino Médio Completo. Curso Técnico em
Técnico de Suporte 4 + CR 36h R$ 2.252,80 Montagem e Manutenção de Computadores ou
Hardware e Microsoft Office.
Terapeuta 1 + CR 30h R$ 4.269,15 Ensino Superior em Terapia Ocupacional. Registro
Ocupacional ativo no CREFITO.
ANEXO II CRITÉRIOS OBJETIVOS DE PONTUAÇÃO
A. Etapa 1 Análise Curricular e de Experiência Profissional (máximo 60 pontos)
Critério Comprovação Pontuação Limite
Experiência profissional no Conforme o Anexo III 5 pontos a cada 6 meses Máx. 60 pontos
exercício de atribuições completos
compatíveis com as da função
(Anexo IV)
Nas funções que exigem experiência mínima como requisito, o período mínimo habilita o candidato e não é pontuado; a
pontuação incide apenas sobre o período que o exceder (item 6.4, "c"). Aplicam-se as demais regras do item 6.4.
B. Etapa 2 Títulos e Aperfeiçoamento (máximo 20 pontos)
Nível da função Título ou curso relacionado à função Pontos por Limite de Máximo
título títulos de pontos
Superior Pós-graduação stricto sensu Doutorado 12 1 12
concluído
Superior Pós-graduação stricto sensu Mestrado 10 1 10
concluído
Superior Pós-graduação lato sensu, com carga horária 8 1 8
mínima de 360 horas, além da exigida como
requisito
Superior Curso de aperfeiçoamento com carga horária 3 1 3
mínima de 180 horas
Fundamental, Médio e Graduação concluída 5 1 5
Técnico
Fundamental, Médio e Curso técnico adicional ou qualificação 2 1 2
Técnico profissional com carga horária mínima de 180
horas
Fundamental Ensino médio completo 5 1 5
A pontuação é cumulativa, limitada a 20 pontos. Aplicam-se as regras do item 6.5.
ANEXO III ORIENTAÇÕES PARA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL
A. Experiência profissional
Vínculo Documentos exigidos
Emprego na iniciativa privada Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS Digital (relatório completo extraído
do aplicativo ou portal oficial, com identificação do trabalhador, empregador, datas de
admissão e desligamento, se houver, e cargo) ou CTPS física (páginas de identificação
e do contrato de trabalho), ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais
CNIS; quando a denominação do emprego for diversa da função pretendida,
apresentar também declaração do empregador descrevendo as atividades
desempenhadas.
Serviço público Certidão ou declaração de tempo de serviço expedida pelo órgão ou entidade, em
papel timbrado, com identificação e assinatura do responsável, que informe o cargo,
emprego ou função, o período (data de início e de término) e as atividades
desempenhadas.
Prestação de serviços como Contrato de prestação de serviços ou Recibos de Pagamento de Autônomo (RPA) do
autônomo período, acompanhados de declaração do contratante, com identificação e assinatura
do responsável, que informe o período e as atividades desempenhadas, e de
comprovante de inscrição municipal como autônomo ou de recolhimento previdenciário
ou tributário do período.
Cooperativa ou empresa Declaração da cooperativa ou da empresa, em papel timbrado, com CNPJ,
terceirizada identificação e assinatura do responsável, que informe o período, o local de prestação
e as atividades desempenhadas, acompanhada, no caso de empregado, dos
documentos da primeira linha.
B. Disposições gerais
1. Os diplomas e certificados deverão identificar a instituição, o candidato, o curso, a carga horária, quando
pertinente, e a data de conclusão.
2. As declarações deverão ter sido emitidas nos 90 (noventa) dias anteriores ao último dia do período de
inscrições, salvo os referentes a vínculos já encerrados.
3. Documentos ilegíveis, incompletos, sem identificação do emitente ou incompatíveis com a função não serão
considerados.
4. A EMPES poderá exigir documentos originais ou documentos eletrônicos verificáveis e realizar diligências
para confirmar a autenticidade das informações.
ANEXO IV DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
Função Descrição sumária Principais atribuições
ALMOXARIFE Receber, conferir e armazenar produtos e materiais no Receber e verificar a quantidade e a qualidade das mercadorias e registrar dados, bem como
almoxarifado, controlando os estoques, para distribuição. empacotar e desempacotar itens a serem armazenados. Verificar inventários, comparando as
contagens físicas com os números do sistema de controle, verificar divergências e comunicar erros.
Armazenar itens de maneira ordenada e acessível e controlar a entrada e a saída de materiais,
respeitando o método PEPS.
ANALISTA ADMINISTRATIVO Atuar nas atividades da área administrativa, elaborar Efetuar levantamentos e controles dos fluxos administrativos, gerando subsídios para otimizar a
JÚNIOR relatórios, indicadores, levantamentos e controle dos fluxos, eficácia das atividades. Organizar, protocolar e arquivar documentos e controlar o envio e o
controlar as escalas do setor e prestar suporte aos gestores recebimento de malotes. Acompanhar serviços terceirizados, como limpeza, vigilância e portaria,
da Unidade e ao Corporativo. zelando pela fiel execução do objeto contratado. Oferecer suporte administrativo ao Corporativo, de
acordo com as diretrizes institucionais.
ANALISTA DE CONTRATOS Elaborar contratos e negociar com fornecedores as Realizar cadastros e atualizações no sistema de contratos e efetuar lançamentos de medições
melhores condições e valores dentro das especificações e conforme normas e padrões preestabelecidos. Elaborar e analisar contratos, aditivos, rescisões e
padrões estabelecidos, garantindo a prestação de serviço termos de início. Apoiar a manutenção do cadastro de fornecedores. Solicitar e receber
com qualidade e preços compatíveis e o cumprimento das documentos, organizar as pastas dos processos e manter atualizada a documentação dos
políticas da Instituição. prestadores.
ANALISTA DE DEPARTAMENTO Atuar nos processos de administração de pessoal, com foco Executar, conferir e acompanhar o processamento da folha de pagamento, realizando lançamentos
PESSOAL na elaboração, conferência e fechamento da folha de e validação de proventos, descontos, horas extras, adicionais, faltas e demais ocorrências; conferir
pagamento, garantindo o cumprimento da legislação encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias; acompanhar admissões, férias, afastamentos
trabalhista e previdenciária e dos procedimentos internos. e rescisões quanto aos impactos na folha; realizar a conferência do ponto e das medidas
disciplinares.
ANALISTA DE Atuar nos processos de desenvolvimento humano e Planejar e executar programas de treinamento e desenvolvimento, integração de colaboradores e
DESENVOLVIMENTO HUMANO E organizacional, promovendo ações voltadas ao educação corporativa; apoiar os processos de avaliação de desempenho, clima organizacional,
ORGANIZACIONAL (DHO) desenvolvimento dos colaboradores, ao fortalecimento da gestão por competências e desenvolvimento de lideranças; realizar levantamento de necessidades
cultura institucional e à melhoria do desempenho de treinamento, acompanhar indicadores e elaborar relatórios; desenvolver ações de engajamento,
organizacional. comunicação e cultura organizacional, prestando suporte aos gestores.
ANALISTA DE SUPORTE Analisar requisitos e necessidades dos usuários, Analisar requisitos e necessidades dos usuários, desenvolver e aprimorar soluções sistêmicas e
desenvolver e aprimorar sistemas e bancos de dados, bancos de dados, realizar testes e monitorar o desempenho dos sistemas. Elaborar documentação,
realizar testes, prestar suporte técnico e acompanhar a relatórios e manuais técnicos, prestar suporte aos usuários e realizar a implantação, o treinamento
implantação e o desempenho das soluções sistêmicas. e o acompanhamento dos sistemas.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Executar atividades administrativas da Unidade, dando Apoiar o atendimento, a fim de manter a agilidade e a eficácia das ações, conforme orientação do
suporte às áreas quando necessário. gestor. Prestar suporte administrativo à gestão da Unidade. Digitar os documentos necessários.
Apoiar o acompanhamento dos processos de fiscalização junto aos órgãos competentes.
ASSISTENTE DE GESTÃO DE Apoiar as atividades do setor de Recursos Humanos, Apoiar admissões e integração de novos colaboradores, conferir e organizar documentos e
PESSOAS especialmente nos processos de recrutamento e seleção, cadastros, acompanhar avaliações de período experimental e de desempenho, prestar atendimento
admissão, integração, avaliação de desempenho e rotinas aos colaboradores e dar suporte às rotinas administrativas de Recursos Humanos, incluindo
administrativas da área. controles de ponto, benefícios, férias, medidas disciplinares e desligamentos.
Função Descrição sumária Principais atribuições
ASSISTENTE DEPARTAMENTO Prestar suporte às rotinas de Departamento Pessoal, Auxiliar nos processos de admissão, férias, afastamentos, rescisões e benefícios; realizar
PESSOAL auxiliando nos processos de administração de pessoal e lançamentos e conferências de informações para a folha de pagamento; apoiar o controle e o
garantindo a organização e a atualização das informações tratamento do ponto eletrônico; organizar e atualizar documentos e cadastros; controlar prazos e
dos colaboradores. movimentações de pessoal; prestar atendimento aos colaboradores e apoiar a equipe no
cumprimento das rotinas trabalhistas.
ASSISTENTE SOCIAL Prestar atendimento social a pacientes, familiares e Realizar acolhimento, entrevista e avaliação social dos usuários e de seus familiares; orientar sobre
acompanhantes, identificando demandas socioeconômicas direitos sociais, previdenciários e assistenciais e sobre os fluxos da Unidade; articular-se com a
e articulando o acesso a direitos, benefícios e à rede de rede socioassistencial e de saúde para encaminhamentos, altas e transferências; notificar e
proteção social, nos termos da legislação que regulamenta a acompanhar situações de violência e vulnerabilidade junto aos órgãos competentes; registrar os
profissão. atendimentos em prontuário e elaborar relatórios, estudos e pareceres sociais no âmbito de sua
competência; participar das atividades da equipe multiprofissional e de ações educativas.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO Apoiar a execução das rotinas administrativas e de Dar suporte à reposição de materiais e insumos das atividades administrativas. Atuar no arquivo e
organização, auxiliando outros departamentos quando no controle de documentos e formulários do setor e preencher relatórios. Atender e orientar os
necessário. usuários quanto aos serviços e ao funcionamento da Unidade, encaminhando-os conforme as
normas e procedimentos. Realizar os procedimentos administrativos relacionados ao atendimento,
como abertura de prontuários e agendamento de consultas e exames.
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO Recepcionar, conferir, organizar e armazenar produtos e Receber e verificar a quantidade e a qualidade das mercadorias e registrar dados em sistema.
materiais e orientar os demais profissionais do almoxarifado Armazenar itens de maneira ordenada e acessível. Verificar inventários, comparando contagens
quanto aos fluxos da área. físicas com os números do sistema e ajustando divergências com o acompanhamento do
Almoxarife. Identificar os itens com etiquetas ou selos, conforme as normas da Instituição.
AUXILIAR DE FARMÁCIA Montar kits de medicamentos prescritos, separando-os e Separar os medicamentos por período após análise farmacoterapêutica do Farmacêutico, triar as
etiquetando-os; preparar medicamentos por período; montar prescrições conforme a posologia e disponibilizá-las à equipe de Enfermagem. Atender requisições
kits para procedimentos cirúrgicos; efetuar a baixa de manuais ou via sistema. Controlar o estoque, notificando o atingimento do estoque mínimo.
medicamentos no sistema por paciente e conferir as Realizar a etiquetagem (unitarização) dos medicamentos para atendimento aos pedidos de
prescrições. reposição.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL Prestar suporte técnico e operacional ao Cirurgião-Dentista Preparar o consultório odontológico. Organizar e esterilizar instrumentos e materiais. Auxiliar o
durante os atendimentos clínicos, contribuindo para a Cirurgião-Dentista nos procedimentos clínicos e manipular materiais sob supervisão. Acolher e
organização do ambiente de trabalho, a biossegurança, o preparar o paciente. Agendar consultas e organizar prontuários, quando necessário. Aplicar
preparo de pacientes e a promoção da saúde bucal. medidas de biossegurança e protocolos de controle de infecção. Realizar limpeza, desinfecção e
organização do consultório. Auxiliar em ações educativas e preventivas. Controlar o estoque e
solicitar reposição de materiais.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Conservar a limpeza dos ambientes da Instituição e realizar Realizar a limpeza e a higienização de áreas internas e externas, mobiliários, equipamentos e
a reposição de materiais de higiene e limpeza. demais ambientes da Unidade; realizar a coleta e o descarte adequado de resíduos; abastecer os
locais com materiais de higiene; utilizar e conservar corretamente materiais e equipamentos de
limpeza; cumprir os procedimentos de higienização e segurança e comunicar ao responsável as
irregularidades identificadas.
ENFERMEIRO Organizar a operacionalização do serviço de Enfermagem e Atender às normativas do Conselho Regional de Enfermagem. Garantir o cumprimento das rotinas,
garantir o bom andamento dos serviços; orientar os normas e protocolos institucionais e da Secretaria Municipal de Saúde. Prestar assistência de
pacientes; controlar salas, equipamentos e leitos enfermagem ao usuário desde a admissão e acompanhar o atendimento técnico. Atuar como
disponíveis; orientar o trabalho da equipe de técnicos. facilitador dos processos que envolvem o atendimento de enfermagem.
Função Descrição sumária Principais atribuições
ENFERMEIRO NEFROLOGISTA Organizar a operacionalização do serviço de Enfermagem Planejar, executar e supervisionar a assistência de enfermagem aos pacientes nefrológicos;
em nefrologia e garantir o bom andamento dos serviços; acompanhar procedimentos de hemodiálise e demais terapias renais substitutivas; avaliar as
orientar os pacientes; controlar salas, equipamentos e leitos; condições clínicas do paciente antes, durante e após o tratamento; monitorar acessos vasculares,
orientar o trabalho da equipe de técnicos. sinais vitais e intercorrências; administrar medicamentos conforme prescrição; orientar pacientes e
familiares; garantir o cumprimento dos protocolos de segurança, prevenção de infecções e boas
práticas assistenciais.
ENFERMEIRO SCIH Atuar no Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, Realizar a vigilância epidemiológica das infecções relacionadas à assistência à saúde, com busca
executando as ações do programa de prevenção e controle ativa, análise e divulgação de indicadores; notificar os casos às autoridades sanitárias; elaborar,
de infecções relacionadas à assistência à saúde, conforme implantar e revisar protocolos de prevenção, precauções e isolamento e higienização das mãos, e
a legislação sanitária vigente e as diretrizes da Comissão de apoiar as ações de uso racional de antimicrobianos; investigar surtos e propor medidas de
Controle de Infecção Hospitalar (CCIH). contenção; capacitar as equipes assistenciais e de apoio; acompanhar, no que se refere ao
controle de infecção, os processos de limpeza, desinfecção, esterilização e gerenciamento de
resíduos.
ENFERMEIRO OBSTETRA Garantir o cumprimento das normas, rotinas e Atender às normativas do Conselho Regional de Enfermagem. Garantir o cumprimento das rotinas
regulamentações da Instituição e das atividades planejadas de assistência de enfermagem da Unidade. Garantir, com a gestão de Enfermagem, a
para a assistência de enfermagem, participando da análise comunicação com o corpo clínico. Prestar assistência às pacientes, com acolhimento e realização
e da avaliação dos processos de enfermagem para dos procedimentos técnicos e assistenciais de sua responsabilidade.
promover assistência segura e de qualidade.
FARMACÊUTICO CLÍNICO Realizar e acompanhar as atividades da área farmacêutica, Supervisionar e garantir o cumprimento da legislação sanitária relativa a medicamentos. Participar
na composição e no fornecimento de medicamentos, da organização, estruturação e funcionamento da farmácia. Responsabilizar-se pelas ocorrências
garantindo o armazenamento e a distribuição adequados. de ordem técnica e legal no âmbito da farmácia. Conhecer, divulgar, orientar e acompanhar o fluxo
de solicitação de medicamentos sob protocolo clínico.
FATURISTA Executar atividades de faturamento, recebendo prontuários Faturar Autorizações de Internação Hospitalar (AIH), Boletins de Produção Ambulatorial (BPA) e
após a alta, verificando pendências e prorrogações de Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAA) no sistema. Processar informações para metas e
internação para o fechamento das contas hospitalares. indicadores do serviço.
NUTRICIONISTA Realizar a avaliação nutricional dos pacientes conforme Levantar as prescrições dietéticas dos prontuários para elaborar o mapa de dietas. Colaborar no
indicação médica e prescrever dietas, promovendo a planejamento e na organização de atividades de ensino e treinamento. Utilizar os recursos de
segurança, a manutenção e a recuperação da saúde. diagnóstico e tratamento nutricional disponíveis. Supervisionar a distribuição da alimentação dos
pacientes.
PORTEIRO Controlar o acesso de pessoas e veículos às dependências Controlar a movimentação de veículos, empregados, visitantes e fornecedores na portaria,
da Unidade, fazendo as anotações e comunicações preenchendo autorizações de entrada e relatórios. Controlar o acesso à portaria. Atender ao
pertinentes, conforme normas e procedimentos. público e receber correspondências. Acompanhar a entrada e a saída de materiais.
RECEPCIONISTA Prestar atendimento ao público interno e externo, registrar Atender e orientar os usuários quanto aos serviços e ao funcionamento da Unidade e encaminhá-
informações nos sistemas informatizados e cumprir as los para atendimento conforme as normas e procedimentos. Realizar atendimento telefônico e
normas e procedimentos. ligações quando solicitado. Organizar o atendimento em situações de grande demanda.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM Realizar os procedimentos técnicos e assistenciais de sua Atender às normativas do Conselho Regional de Enfermagem. Garantir o cumprimento das rotinas,
responsabilidade, preenchendo os registros da assistência normas e protocolos institucionais e da Secretaria Municipal de Saúde. Realizar acolhimento e
de enfermagem conforme orientação do Enfermeiro, para atendimento individual nos processos de enfermagem. Prestar cuidados gerais conforme
que os pacientes sejam atendidos continuamente em suas orientação da equipe de enfermagem.
necessidades.
Função Descrição sumária Principais atribuições
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO Executar as atividades de prevenção de acidentes e Inspecionar ambientes, instalações e processos de trabalho, identificando riscos e propondo
TRABALHO doenças ocupacionais na Instituição, orientando medidas de controle; participar da elaboração e da implementação dos programas de
colaboradores e gestores quanto ao cumprimento das gerenciamento de riscos ocupacionais; orientar e fiscalizar o uso de equipamentos de proteção
normas regulamentadoras de segurança e saúde no individual e coletiva; investigar acidentes e incidentes, elaborar relatórios e acompanhar a emissão
trabalho. da CAT; ministrar treinamentos e integrações de segurança; apoiar a CIPA e as ações de
prevenção e combate a incêndio; manter os registros, indicadores e documentos exigidos pela
legislação.
TÉCNICO DE SUPORTE Realizar a manutenção de microcomputadores, instalar e Particionar e formatar discos e instalar e configurar sistemas operacionais e softwares. Instalar e
configurar impressoras, sistemas operacionais e softwares atualizar antivírus e anti-spyware dos equipamentos. Acompanhar o desempenho da rede lógica e
de escritório, configurar internet e e-mail e prestar suporte dos demais componentes, diagnosticar problemas e comunicar o gestor. Realizar manutenções,
técnico de informática aos usuários. conforme a disponibilidade de recursos, sem abertura do equipamento.
TERAPEUTA OCUPACIONAL Aplicar recursos terapêuticos, por meio de atividades Realizar a avaliação terapêutica ocupacional dos pacientes e desenvolver planos de atividades
lúdicas, físicas, pedagógicas e artesanais, para tratar diárias. Planejar e desenvolver ações de prevenção, promoção da saúde e reabilitação. Orientar e
disfunções físicas, mentais e sociais e promover a acompanhar as atividades dos pacientes e informar os familiares sobre a evolução do quadro.
independência pessoal. Realizar adaptações das funções motoras para as atividades de vida diária.