Publicações da edição 3694 - 29/09/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3694

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ADITAMENTO CONTRATUAL

Terceiro Termo Aditivo

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5/2023

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 3/2023

CONTRATO Nº 04/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon ­ Paraná.

CONTRATADA: Opção Telecom Telecomunicações S/A

CNPJ: 05.236.051/0001-30

REPRESENTANTE: Adir Gilberto Modes

ESPÉCIE: Serviços

OBJETO: Contratação de empresa provedora de link de Internet simétrico dedicado e serviço de

armazenamento de backup para atendimento dos setores da Câmara Municipal.

FORMA DE PAGAMENTO: Em até 15 dias, após a entrega do Termo de Recebimento e da nota fiscal.

PRAZO DE VIGÊNCIA: Prorrogado por 12 meses.

VALOR DO ADITIVO: R$ 17.265,84 (dezessete mil duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro

centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

Marechal Cândido Rondon, 28 setembro de 2026 ­ Valdir Sachser - Presidente ­ Opção Telecom

Telecomunicações S/A.

*Documento disponível no site da Câmara Municipal: www.marechalcandidorondon.pr.leg.br; menu:

Transparência. Rotina: Suprimentos ­ compras agrupadas ­ contratos gerais e pesquisa desejada.

Valdir Sachser

Presidente

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos da Concorrência Eletrônica nº 18/2026, de 12 de junho de 2026, que tem por

objeto a contratação de obra de implantação de Parque Urbano no Bairro Primavera, através do

Convenio n° 218/2025, firmado entre o Município e o Instituto Água e Terra - IAT/SEDEST,

ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Agente de

Contratação.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL (R$)

ENGELUZ ILUMINACAO E ELETRICIDADE LTDA 5.649.853,61

Total Homologado: 5.649.853,61

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 28 de setembro

de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 55/2026, de 31 de julho de 2026, que tem por objeto a

registro de preços para a aquisição de materiais curativos e têxteis para suprir a demanda da

Secretaria Municipal de Saúde, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de

Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL (R$)

MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO 197.156,00

HOSPITALARES S/A

ERA DISTRIBUIDORA LTDA 13.000,00

VIVA CARE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA 35.760,00

SOMA/PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 151.682,00

JOAOMED COMERCIO DE MATERIAL CIRÚRGICO S/A 31.870,00

POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS 3.760,00

HOSPITALARES LTDA

AABA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA 27.872,00

COMERCIAL MARK ATACADISTA LTDA 92.880,00

L A DALLA PORTA JUNIOR LTDA 4.428,00

CIRURGICA UNIAO LTDA 32.807,76

GTMED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 3.000,00

FUFA PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 169.140,00

Total Homologado: 763.355,76

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 28 de setembro

de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 69/2026, de 11 de setembro de 2026, que tem por objeto

o registro de preços para a aquisição de troféus e medalhas, através do Programa "Compra

Marechal", ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL (R$)

ESPORTIVA PARANA COM. ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA 434.707,65

Total Homologado: 434.707,65

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 28 de setembro

de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 372/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 69/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: ESPORTIVA PARANA COM. ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

CNPJ: 79.034.039/0001-80

REPRESENTANTE: EDISON SCHNEIDER.

OBJETO: Aquisição de troféus e medalhas, através do Programa "Compra Marechal".

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 69758 - TROFÉU PERSONALIZADO CONFORME EVENTO A SER DEFINIDO PELA SECRETARIA SOLICITANTE, COM

NO MÍNIMO 21 CM CONFECCIONADO ATRAVÉS DE UM PROCESSO DE FUNDIÇÃO COM MATERIAL ZAMAK, COM NO MÍNIMO 3

RELEVOS. NA FRENTE FORMATO IRREGULAR CONFORME EVENTO A SER DEFINIDO PELA SECRETARIA, BASE EM MDF

COM CANO DE INOX NA PARTE DE TRÁS. QUALIDADE SUPERIOR OU IGUAL DA MARCA DE REFERÊNCIA HSPORTS.

340,00 UND 85,00 28.900,00

1 PLAYTEX TROFÉU PERSONALIZ.

Descrição: 69759 - TROFÉU PERSONALIZADO CONFORME EVENTO A SER DEFINIDO PELA SECRETARIA SOLICTANTE, COM

NO MÍNIMO 27 CM CONFECCIONADO ATRAVÉS DE UM PROCESSO DE FUNDIÇÃO COM MATERIAL ZAMAK, COM NO MÍNIMO 3

RELEVOS. NA FRENTE FORMATO IRREGULAR CONFORME EVENTO A SER DEFINIDO PELA SECRETARIA, BASE EM MDF

COM CANO DE INOX NA PARTE DE TRÁS. QUALIDADE SUPERIOR OU IGUAL DA MARCA DE REFERÊNCIA HSPORTS.

120,00 UND 98,10 11.772,00

2 PLAYTEX TROFÉU PERSONALIZ.

Descrição: 69760 - TROFÉU PERSONALIZADO CONFORME EVENTO A SER DEFINIDO PELA SECRETARIA SOLICITANTE, COM

NO MÍNIMO 33 CM CONFECCIONADO ATRAVÉS DE UM PROCESSO DE FUNDIÇÃO COM MATERIAL ZAMAK, COM NO MÍNIMO 3

RELEVOS. NA FRENTE FORMATO IRREGULAR CONFORME EVENTO A SER DEFINIDO PELA SECRETARIA, BASE EM MDF

COM CANO DE INOX NA PARTE DE TRÁS. QUALIDADE SUPERIOR OU IGUAL DA MARCA DE REFERÊNCIA HSPORTS.

70,00 UND 117,10 8.197,00

3 PLAYTEX TROFÉU PERSONALIZ.

Descrição: 66053 - TROFÉU COM NO MÍNIMO 36 CM DE ALTURA, COM BASE QUADRADA DE NO MÍNIMO 15 CM

CONFECCIONADA EM POLÍMERO NA COR PRETA. SOBRE ESTA BASE UM CONE EM POLÍMERO METALIZADO NA COR

DOURADA E UM ANEL EM POLÍMERO METALIZADO NA COR DOURADA, SOBRE ESTE ANEL UMA ESTATUETA DE LUVA DE

GOLEIRO EM POLÍMERO METALIZADO NA COR DOURADA COM NO MÍNIMO 18 CM DE ALTURA. ADESIVO PERSONALIZADO

CONFORME CADA MODALIDADE E NECESSIDADE DO MUNICÍPIO. QUALIDADE SUPERIOR OU IGUAL DA MARCA DE

REFERÊNCIA: VITÓRIA REFERÊNCIA 501450-DO-FLG.

20,00 UND 198,00 3.960,00

4 VITÓRIA TROFÉU MINIMO 36CM ALTURA

Descrição: 49234 - TROFÉU COM ALTURA DE 41 CM, COM BASE QUADRADA EM POLÍMERO NA COR PRETA. CONE

PRATEADO E NA PARTE SUPERIOR DOURADA COM ESTATUETA MODELO VITÓRIA PODENDO TROCAR POR OUTRO

MODELO. ADESIVO PERSONALIZADO CONFORME CADA MODALIDADE E NECESSIDADE DO MUNICÍPIO. MODELO

REFERÊNCIA 401433.

20,00 UND 139,00 2.780,00

5 VITÓRIA TROFÉU ALT 41 CM

Descrição: 49235 - TROFÉU COM ALTURA DE 44 CM, COM BASE QUADRADA EM POLÍMERO NA COR PRETA. CONE

PRATEADO E NA PARTE SUPERIOR DOURADA COM ESTATUETA MODELO VITÓRIA PODENDO TROCAR POR OUTRO

MODELO. ADESIVO PERSONALIZADO CONFORME CADA MODALIDADE E NECESSIDADE DO MUNICÍPIO. MODELO

REFERÊNCIA 401432.

20,00 UND 131,10 2.622,00

6 VITÓRIA TROFÉU ALT. 44CM

Descrição: 49236 - TROFÉU COM ALTURA 49 CM, COM BASE QUADRADA EM POLÍMERO NA COR PRETA. CONE PRATEADO E

NA PARTE SUPERIOR DOURADA COM ESTATUETA MODELO VITÓRIA PODENDO TROCAR POR OUTRO MODELO. ADESIVO

PERSONALIZADO CONFORME CADA MODALIDADE E NECESSIDADE DO MUNICÍPIO. MODELO REFERÊNCIA 401431.

60,00 UND 152,75 9.165,00

7 VITÓRIA TROFÉU ALT. 49CM

Descrição: 66052 - TROFÉU COM FIGURA DE CHUTEIRA DE FUTEBOL, FABRICADA EM POLÍMERO E METALIZADO A ALTO

VÁCUO NA COR DOURADO COM NO MÍNIMO 14 CM DE ALTURA. ALTURA TOTAL DO TROFÉU DE NO MÍNIMO 27 CM, COM

BASE QUADRADA DE NO MÍNIMO 11 CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR PRETA. SOBRE ESSA BASE UM CONE EM

POLÍMETRO METALIZADO NA COR DOURADA, SOBRE ESTE CONE UM ANEL EM POLÍMERO METALIZADO NA COR

DOURADA. ADESIVO PERSONALIZADO CONFORME CADA MODALIDADE E NECESSIDADE DO MUNICÍPIO. QUALIDADE

SUPERIOR OU IGUAL DA MARCA DE REFERÊNCIA: VITÓRIA REFERÊNCIA 600291-DO

20,00 UND 137,65 2.753,00

8 VITÓRIA TROFÉU C/FIGURA FUTEBOL

Descrição: 66049 - TROFÉU 1º LUGAR, COM ALTURA DE NO MÍNIMO 74 CM COM BASE REDONDA DE NO MÍNIMO 21 CM DE

LARGURA EM POLÍMERO NA COR PRETA, SOBRE A BASE UM SUPORTE FABRICADO EM POLÍMERO E METALIZADA A ALTO

VÁCUO PINTADO NA COR DOURADA E SOBRE ESTE SUPORTE CONE CILÍNDRICO ADORNADO COM FRISOS NA PARTE

INFERIOR E FIGURAS DE RAMOS NA PARTE SUPERIOR, SENDO FABRICADA EM POLÍMERO E METALIZADO A ALTO VÁCUO

PINTADO NA COR DOURADA, SOBRE ESTE CONE UMA TAMPA FABRICADA EM POLÍMERO E METALIZADO NA COR

DOURADA. SOBRE ESTA TAMPA UMA TAÇA ABERTA FABRICADA EM POLÍMERO METALIZADA A ALTO VÁCUO E PINTADA

NA COR DOURADA COM NO MÍNIMO 29 CM DE LARGURA A PARTIR DAS ALÇAS. ADESIVO PERSONALIZADO CONFORME

CADA MODALIDADE E NECESSIDADE DO MUNICÍPIO. QUALIDADE SUPERIOR OU IGUAL DA MARCA DE REFERÊNCIA:

VITÓRIA REFERÊNCIA 300585-DO

30,00 UND 418,55 12.556,50

9 VITÓRIA TROFÉU 1ºLUGAR 74CM

Descrição: 66050 - TROFÉU 2º LUGAR, COM ALTURA DE 71 CM COM BASE REDONDA DE NO MÍNIMO 21 CM DE LARGURA EM

POLÍMERO NA COR PRETA, SOBRE A BASE UM SUPORTE FABRICADO EM POLÍMERO E METALIZADA A ALTO VÁCUO

PINTADO NA COR DOURADA E SOBRE ESTE SUPORTE CONE CILÍNDRICO ADORNADO COM FRISOS NA PARTE INFERIOR E

FIGURAS DE RAMOS NA PARTE SUPERIOR, SENDO FABRICADA EM POLÍMERO E METALIZADO A ALTO VÁCUO PINTADO NA

COR DOURADA, SOBRE ESTE CONE UMA TAMPA FABRICADA EM POLÍMERO E METALIZADO NA COR DOURADA, SOBRE

ESTA TAMPA UMA TAÇA ABERTA FABRICADA EM POLÍMERO METALIZADA A ALTO VÁCUO E PINTADA NA COR DOURADA

COM NO MÍNIMO 29 CM DE LARGURA A PARTIR DAS ALÇAS. ADESIVO PERSONALIZADO CONFORME CADA MODALIDADE E

NECESSIDADE DO MUNICÍPIO. QUALIDADE SUPERIOR OU IGUAL DA MARCA DE REFERÊNCIA: VITÓRIA REFERÊNCIA

300586-DO

30,00 UND 408,38 12.251,40

10 VITÓRIA TROFÉU 2ºLUGAR 71CM

Descrição: 66051 - TROFÉU 3º LUGAR, COM ALTURA DE 68 CM COM BASE REDONDA DE NO MÍNIMO 21 CM DE LARGURA EM

POLÍMERO NA COR PRETA, SOBRE A BASE UM SUPORTE FABRICADO EM POLÍMERO E METALIZADA A ALTO VÁCUO

PINTADO NA COR DOURADA E SOBRE ESTE SUPORTE CONE CILÍNDRICO ADORNADO COM FRISOS NA PARTE INFERIOR E

FIGURAS DE RAMOS NA PARTE SUPERIOR, SENDO FABRICADA EM POLÍMERO E METALIZADO A ALTO VÁCUO PINTADO NA

COR DOURADA, SOBRE ESTE CONE UMA TAMPA FABRICADA EM POLÍMERO E METALIZADO NA COR DOURADA, SOBRE

ESTA TAMPA UMA TAÇA ABERTA FABRICADA EM POLÍMERO METALIZADA A ALTO VÁCUO E PINTADA NA COR DOURADA

COM NO MÍNIMO 29 CM DE LARGURA A PARTIR DAS ALÇAS. ADESIVO PERSONALIZADO CONFORME CADA MODALIDADE E

NECESSIDADE DO MUNICÍPIO. QUALIDADE SUPERIOR OU IGUAL DA MARCA DE REFERÊNCIA: VITÓRIA REFERÊNCIA

300587-DO

40,00 UND 431,55 17.262,00

11 VITÓRIA TROFÉU 3ºLUGAR 68CM

Descrição: 69761 - MEDALHA PERSONALIZADA COMPOSTA POR DUAS PEÇAS EM FORMATO CIRCULAR, COM O ARCO

EXTERNO COM ÁREA DE ATÉ 2.000MM², ACOPLADO A UMA PEÇA INTERNA MÓVEL COM ÁREA DE ATÉ 3.025MM², MATERIAL

EM LIGA DE ZAMAK 8, COMPOSTA COM NO MÍNIMO DE 92,44% DE ZINCO, ESPESSURA MÉDIA DE 3 MM, BANHO NO

ASPECTO ENVELHECIDO COM EMPREGO DE VERNIZ CATAFORESE, COM APLICAÇÃO DE NO MÍNIMO 03 (TRÊS) CORES DE

RESINA EPÓXI, COM FITA 100% EM POLIÉSTER ACETINADO COM PERSONALIZAÇÃO NOS DOIS LADOS POR PROCESSO DE

IMPRESSÃO DIGITAL NA LARGURA DE 25 MM E COMPRIMENTO DE 800 MM COM A ESCRITA A SER DEFINIDA PELA

SECRETARIA SOLICITANTE. QUALIDADE SUPERIOR OU IGUAL DA MARCA DE REFERÊNCIA HARCEN.

2.015,00 UND 20,85 42.012,75

12 VITÓRIA MEDALHA PERS.

Descrição: 69765 - MEDALHA REDONDA FUNDIDA EM LIGA METÁLICA DE ZAMAC, LADO ESQUERDO VAZADO E NO LADO

DIREITO COM DOIS FRISOS, METALIZADA NA COR DOURADA, E/OU PRATA, E/OU BRONZE COM O TAMANHO DE NO MÍNIMO

40 MM DE DIÂMETRO E CENTRO DE NO MÍNIMO 25 MM DE DIÂMETRO COM GRAVAÇÃO EM BAIXO RELEVO DE TOCHA E

"HONRA AO MÉRITO", QUE TAMBÉM PERMITE A COLOCAÇÃO DE ADESIVO DE NO MÍNIMO 25 MM. TAMBÉM CONTA COM UM

CENTRO DE NO MÍNIMO 25 MM NA PARTE TRASEIRA. POSSUI ESPESSURA MÁXIMA DE 2,3 MM. PESO APROXIMADO DE 12

GRAMAS. SUPORTE PARA FITA DE 15 MM DE LARGURA. A MEDALHA DEVE VIR ACOMPANHADA DE FITA DE TAFETÁ NA

COR AZUL E/OU COM AS CORES BRANCO, E/OU VERMELHO, E/OU VERDE, SUBLIMADA COM A ESCRITA A SER DEFINIDA

PELA SECRETARIA SOLICITANTE COM 1,5 CENTÍMETRO DE LARGURA POR 80 CENTÍMETROS DE COMPRIMENTO. ADESIVO

RESINADO PERSONALIZADO CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA. QUALIDADE SUPERIOR OU IGUAL DA MARCA DE

REFERÊNCIA: VITÓRIA REFERÊNCIA 40000-D, P E B.

3.000,00 UND 6,40 19.200,00

13 VITÓRIA MEDALHA REDONDA

Descrição: 69766 - MEDALHA REDONDA FUNDIDA EM LIGA METÁLICA DE ZAMAC, COM GRAVURA DE ÁGUIA E UM RAMO EM

ALTO RELEVO NA PARTE INFERIOR, METALIZADA NA COR DOURADO, E/OU PRATA, E/OU BRONZE COM O TAMANHO DE NO

MÍNMO 60 MM DE DIÂMETRO E CENTRO DE NO MÍNIMO 25 MM DE DIÂMETRO COM A GRAVAÇÃO DE "HONRA AO MÉRITO",

QUE TAMBÉM PERMITE A COLOCAÇÃO DE ADESIVO DE ATÉ 25 MM. POSSUI ESPESSURA MÁXIMA DE 4,5 MM. PESO

APROXIMADO DE 37 GRAMAS. SUPORTE PARA FITA DE 27 MM DE LARGURA. A MEDALHA DEVE VIR ACOMPANHADA DE

FITA DE TAFETÁ NA COR AZUL E/OU COM AS CORES BRANCO, E/OU VERMELHO, E/OU VERDE, SUBLIMADA COM A

ESCRITA A SER DEFINIDA PELA SECRETARIA SOLICITANTE COM 2,5 CENTÍMETROS DE LARGURA POR 80 CENTÍMETROS

DE COMPRIMENTO. ADESIVO RESINADO PERSONALIZADO CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA. QUALIDADE

SUPERIOR OU IGUAL DA MARCA DE REFERÊNCIA: VITÓRIA REFERÊNCIA 59000-D, P E B.

4.000,00 UND 12,30 49.200,00

14 VITÓRIA MEDALHA REDONDA

Descrição: 69767 - MEDALHA EM LIGA DE ANTIMÔNIO, METAL ZAMAK, COM BANHOS METALIZADOS NAS SUPERFÍCIES,

ESPESSURA MÉDIA DE 3 MM, TAMANHO MÉDIO DE 40 MM, FORMATO PERSONALIZADO CONFORME O BRASÃO DO

MUNICÍPIO E/OU A SER ESCOLHIDO PELA SECRETARIA SOLICITANTE, COBERTURA COM RESINA DE ESMALTAÇÃO NA COR

OURO ENVELHECIDO, E/OU PRATA, E/OU BRONZE, FITA DE TAFETÁ NA COR AZUL E/OU COM AS CORES BRANCO, E/OU

VERMELHO, E/OU VERDE, SUBLIMADA COM A ESCRITA A SER DEFINIDA PELA SECRETARIA COM 2,5 CENTÍMETROS DE

LARGURA POR 80 CENTÍMETROS DE COMPRIMENTO. ADESIVO RESINADO PERSONALIZADO CONFORME SOLICITAÇÃO.

QUALIDADE SUPERIOR OU IGUAL DA MARCA DE REFERÊNCIA REMA.

5.000,00 UND 13,05 65.250,00

15 PLAYTEX MEDALHA CONFORME DESCRIÇAO

Descrição: 69768 - MEDALHA EM LIGA DE ANTIMÔNIO, METAL ZAMAK, COM BANHOS METALIZADOS NAS SUPERFÍCIES,

ESPESSURA MÉDIA DE 3 MM, TAMANHO MÉDIO DE 50 MM, FORMATO PERSONALIZADO CONFORME O BRASÃO DO

MUNICÍPIO E/OU A SER ESCOLHIDO PELA SECRETARIA SOLICITANTE, COBERTURA COM RESINA DE ESMALTAÇÃO NA COR

OURO ENVELHECIDO, E/OU PRATA, E/OU BRONZE, FITA DE TAFETÁ NA COR AZUL E/OU COM AS CORES BRANCO, E/OU

VERMELHO, E/OU VERDE, SUBLIMADA COM A ESCRITA A SER DEFINIDA PELA SECRETARIA COM 2,5 CENTÍMETROS DE

LARGURA POR 80 CENTÍMETROS DE COMPRIMENTO. ADESIVO RESINADO PERSONALIZADO CONFORME SOLICITAÇÃO.

QUALIDADE SUPERIOR OU IGUAL DA MARCA DE REFERÊNCIA REMA.

4.000,00 UND 14,25 57.000,00

16 PLAYTEX MEDALHA CONFORME DESCRIÇAO

Descrição: 69769 - MEDALHA EM LIGA DE ANTIMÔNIO, METAL ZAMAK, COM BANHOS METALIZADOS NAS SUPERFÍCIES,

ESPESSURA MÉDIA DE 3 MM, TAMANHO MÉDIO DE 70 MM, FORMATO PERSONALIZADO CONFORME O BRASÃO DO

MUNICÍPIO E/OU A SER ESCOLHIDO PELA SECRETARIA SOLICITANTE, COBERTURA COM RESINA DE ESMALTAÇÃO NA COR

OURO ENVELHECIDO, E/OU PRATA, E/OU BRONZE, FITA DE TAFETÁ NA COR AZUL E/OU COM AS CORES BRANCO, E/OU

VERMELHO, E/OU VERDE, SUBLIMADA COM A ESCRITA A SER DEFINIDA PELA SECRETARIA COM 2,5 CENTÍMETROS DE

LARGURA POR 80 CENTÍMETROS DE COMPRIMENTO. ADESIVO RESINADO PERSONALIZADO CONFORME SOLICITAÇÃO.

QUALIDADE SUPERIOR OU IGUAL DA MARCA DE REFERÊNCIA REMA.

4.000,00 UND 15,80 63.200,00

17 PLAYTEX MEDALHA CONFORME DESCRIÇAO

Descrição: 69770 - MEDALHA EM LIGA DE ANTIMÔNIO MODELO MANDALA, METAL ZAMAK, BANHO METALIZADO NAS

SUPERFÍCIES, ESPESSURA MÉDIA DE 3 MM, COM PROJETO PERSONALIZADO CONFORME O EVENTO A SER DEFINIDO PELA

SECRETARIA SOLICITANTE, ONDE CADA UNIDADE É DIVIDIDA EM 03 MEDALHAS COM TAMANHO MÉDIO DE 240 MM X 80

MM, COM BANHO EM OURO ENVELHECIDO E APLICAÇÃO DE VERNIZ CATAFORESE, COM APLICAÇÃO DE 03 CORES DE

RESINA, COM 03 FITAS DE TAFETÁ SUBLIMADAS NA LARGURA DE 25 MM E COMPRIMENTO DE 800 MM COM A ESCRITA A

SER DEFINIDA, COM CORES NA COR BRANCA, E/OU VERMELHA, E/OU VERDE. QUALIDADE SUPERIOR OU IGUAL DA MARCA

DE REFERÊNCIA HARCEN.

1.000,00 UND 23,20 23.200,00

18 PLAYTEX MEDALHA CONFORME DESCRIÇAO

Descrição: 74424 - MOLDURA DE ALUMINIO COR DOURADA OU PRATA COM VIDRO DUPLO(SANDUICHE) EFEITO

FLUTUANTE, PARA CERTIFICADOS, MEDIDAS 30X21CM.

30,00 UND 114,20 3.426,00

19 CRISTAL VIDROS MOLDURA DE ALUMINIO

Total Geral: R$434.707,65

VALOR: de R$ 434.707,65 (quatrocentos e trinta e quatro mil, setecentos e sete reais e sessenta e cinco centavos).

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 28 de setembro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6bb96ac9aeadb

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão na Forma Eletrônica nº 17/2026 ­ SRP - EXCLUSIVA PARA

MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

UASG 926966 ­ CONTRATAÇÃO 6/2026

Tipo: Menor preço.

Regime de Compra: Menor preço por ITEM.

Objeto: Registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de

limpeza e utensílios de copa e cozinha, destinados ao abastecimento da copa e à

manutenção da limpeza, higiene, organização e funcionamento das dependências do

Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE.

Valor Máximo do Certame: R$ 105.602,93 (Cento e cinco mil, seiscentos e dois reais

e noventa e três centavos).

Recebimento de propostas: Das 08h00min do dia 30 de setembro de 2026 até as

08h59min do dia 13 de outubro de 2026.

Realização da Sessão Pública/Local de Abertura: A sessão pública iniciará às 09:00

horas do dia 13 de outubro de 2026, no Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados no SAAE ­ Serviço Autônomo de

Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, situada à Rua Santa

Catarina, 750, centro, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às

11h45min. e das 13h15min. às 17h00min, ou através do site: www.saaemcr.com.br, link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e fazer o download do arquivo.

Dúvidas: Por email: licita@saaemcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-5940, no horário

normal de expediente.

Publique-se!

Marechal Cândido Rondon-PR, em 28 de setembro de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

SAAE

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 376/2026

PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 17/2026

OBJETO: Contratação de obra de implantação de píer flutuante no Parque de Lazer Anita Wanderer, no distrito de

Porto Mendes, através do Convênio nº 010/2026 ­ IAT.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: SODDER COMERCIO DE MOTOS E NAUTICA LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 08.111.369/0001-83

RESPONSÁVEL: PAULO AUGUSTO SODER

PRAZO DE VIGÊNCIA: 25/01/2027.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 4 (quatro) meses contados a partir do quinto dia útil da data da assinatura da ordem de

serviço.

VALOR DO CONTRATO: R$ 577.916,98 (quinhentos e setenta e sete mil, novecentos e dezesseis reais e noventa e

oito centavos).

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, prorrogável por

igual período mediante justificativa, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem

bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 18 de setembro de 2026, Adriano Backes, Prefeito e

Paulo Augusto Soder, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pb76ab8b41aaab

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 379/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 165/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 69/2026

OBJETO: Aquisição de troféus e medalhas, através do Programa "Compra Marechal".

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: ESPORTIVA PARANA COM. ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

CNPJ: 79.034.039/0001-80

REPRESENTANTE: EDISON SCHNEIDER.

VALOR: de R$ 434.707,65 (quatrocentos e trinta e quatro mil, setecentos e sete reais e sessenta e cinco centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 28 de setembro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,

e Edison Schneider, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb20add906b8ad

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 344/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

DETERMINA A PROMOÇÃO HORIZONTAL, NO

QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com os Incisos IV e X, do Artigo 59, e das Alíneas "b" e "m", do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no artigo 28, da Lei nº 4.351,

de 12 de agosto de 2011,

D E C R E T A

Art. 1º Determina a promoção horizontal de Classe do quadro geral dos

servidores públicos, tendo em vista a capacitação e desenvolvimento profissional, dos

servidores públicos municipais, abaixo relacionados:

NOME CARGO DA CLASSE P/ CLASSE A PARTIR

ANDERSONN FFERNANDO SCHRODER OPERÁRIO AGP II B-03 AGP II C-03 01/09/2026

QUANZ

BRUNA LUIZA DA ROSA SEBASTIANY PSICÓLOGO PRO I A-03 PRO I C-03 01/09/2026

MARIA LUISA RIETH ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGP I C-03 TGP I D-03 01/09/2026

MAURICIO CUNHA PINTO ANALISTA DE SISTEMAS PRO I A-04 PRO I C-04 01/09/2026

MONICA TAINARA DA CRUZ KREIN AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGP VI C-04 AGP VI D-04 01/09/2026

RODRIGO FABIANO GERHARDT OPERÁRIO AGP II D-04 AGP II E-04 01/09/2026

THAIS HELENA HAUBENTTAL IMMIG ENFERMEIRO PRO I A-03 PRO I B-03 04/09/2026

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº 346/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I e III,

da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 114/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado a

suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Cultura

Unidade Orçamentária: 09.001 Gestão da Cultura

Funcional Programática: Projeto: Implantação e acompanhamento da obra

09.001.0013.0451.0030.1001 de Construção do Teatro Municipal

Elemento de Despesa: 4490300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 10.500,00

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Equipamentos e material Livres R$ 105.000,00

permanente

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Turismo

Funcional Programática: Atividade: Fomento ao desenvolvimento industrial e

10.001.0023.0691.0035.2036 empresarial

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Equipamentos e material Livres R$ 4.500,00

permanente

Funcional Programática: Atividade: Gestão e modernização da infraestrutura

10.001.0027.0451.0040.2039 de lazer e acolhimento turístico

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 30.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 150.000,00

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Cultura

Unidade Orçamentária: 09.001 - Gestão da Cultura

Funcional Programática: Projeto: Implantação e acompanhamento da obra

09.001.0013.0451.0030.1001 de Construção do Teatro Municipal

Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Obras e instalações Livres R$ 115.500,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Orçamentária: 10.001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e

Turismo

Funcional Programática: Atividade: Gestão e modernização da infraestrutura

10.001.0027.0451.0040.2039 de lazer e acolhimento turístico

Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Locação de mão-de-obra Livres R$ 30.000,00

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 145.500,00

SUPERÁVIT

Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres Valor:

R$ 4.500,00

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 4.500,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de setembro de 2026

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ELENICE HACHMANN SAUER

Secretária Municipal de Cultura

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 012/2025

OBJETO: Termo de Fomento entre o Município de MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a

ASSOCIAÇÃO LAR ROSAS UNIDAS, inscrita no C.N.P.J. nº 77.841.930/0001-00, para

construção de uma garagem fechada em alvenaria com estrutura metálica para

veículos e para a utilização durante a recreação dos idosos e seus familiares, bem com

a construção de esgotamento fluvial.

CONSIDERANDO as especificidades da Lei Federal n.º 13.019/2014, regulamentada

pelo Decreto Municipal n.º 62/2017, quanto a INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO

PÚBLICO para subvenção social, ato respaldado pelos dispositivos legais acima

mencionados;

CONSIDERANDO que os recursos a serem destinados à presente parceria são oriundos

do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, e que a Resolução nº 006/2025, a qual

indicou a ASSOCIAÇÃO LAR ROSAS UNIDAS como entidade beneficiária da

transferência de recursos;

CONSIDERANDO que os recursos repassados deverão ser aplicados pela entidade

conforme Plano de Trabalho previamente aprovado, para construção de uma garagem

fechada em alvenaria com estrutura metálica para veículos e para a utilização durante

a recreação dos idosos e seus familiares, bem com a construção de esgotamento

fluvial.

CONSIDERANDO que a ASSOCIAÇÃO LAR ROSAS UNIDAS é a única entidade registrada

junto ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal dos Direitos

do Idoso que executa o serviço de acolhimento institucional para idosos no município

de Marechal Cândido Rondon;

A Secretaria Municipal de Assistência Social pretende firmar parceria com a entidade

ASSOCIAÇÃO LAR ROSAS UNIDAS, mediante inexigibilidade do chamamento público,

conforme justificativa apresentada a seguir:

JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A presente justificativa visa demonstrar a inexigibilidade de chamamento público,

com fundamento no art. 31, caput e inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art.

28, caput e inciso II do Decreto Municipal nº 62/2017, para a formalização de termo

de fomento a ASSOCIAÇÃO LAR ROSAS UNIDAS, entidade previamente indicada como

destinatária de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.

Dessa forma, a escolha da entidade não resulta de decisão discricionária da

Administração Pública municipal, tampouco comporta processo seletivo entre

organizações da sociedade civil, dado que os recursos estão vinculados à entidade

expressamente indicada pelo Conselho Municipal, nos termos da legislação vigente.

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ

A parceria tem por objeto, construção de uma garagem fechada em alvenaria com

estrutura metálica para veículos e para a utilização durante a recreação dos idosos e

seus familiares, bem com a construção de esgotamento fluvial, conforme especificado

no Plano de Trabalho, todos voltados ao fortalecimento da rede de proteção social da

pessoa idosa.

A ASSOCIAÇÃO LAR ROSAS UNIDAS é entidade privada, sem fins lucrativos, legalmente

constituída em 1984, declarada de utilidade pública municipal por meio da Lei nº

1.773/1998, e executa, de forma continuada, o serviço de acolhimento institucional de

idosos no Município, possuindo capacidade técnica e operacional reconhecida, bem

como inscrição regular junto ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao

Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.

Diante da impossibilidade jurídica de competição, e da vinculação do recurso à

entidade indicada em deliberação do órgão municipal competente para deliberar

sobre os recursos do imposto de renda, reconhece-se a hipótese legal de

inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº

13.019/2014 e do art. 28 do Decreto Municipal nº 62/2017.

Determina-se a publicação do extrato desta justificativa no sítio oficial do Município e

no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM), abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias

para impugnações por eventuais interessados, conforme preceituam o art. 32 da Lei

Federal nº 13.019/2014 e o art. 29 do Decreto Municipal nº 62/2017.

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 29 de setembro de 2026.

Andria de Oliveira Backes

Secretária Municipal de Assistência Social

Adriano Backes

Prefeito de Mal. C. Rondon

PORTARIA nº 1987/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea "f", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 37 à 39 da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando ­ CIA ­ da

Corregedoria Municipal, datado de 04 de setembro de 2026,

R E S O L V E

I ­ CONSTITUIR Junta Médica para proceder à avaliação médico-pericial

do servidor C.S.B., em razão da necessidade de complementação da instrução do

Processo Administrativo Disciplinar nº 10/2026, observados os aspectos de natureza médica

e médico-pericial pertinentes ao caso.

II ­ A Junta Médica será composta pelos servidores públicos municipais,

ocupantes de cargo efetivo Tiago Lucietto Krielow, Médico T12 ­ Clínico Geral, matrícula

nº 420476, Carlos Eduardo Martins Fontes, Médico T8 ­ Clínico Geral, matrícula nº 32220316

e Giulia Gabriela Alves Ramos, Médico T4 ­ Psiquiatra, matrícula nº 28728.

III ­ Compete à Junta Médica realizar a avaliação médico-pericial,

mediante análise da documentação médica constante dos autos e demais elementos

que entender pertinentes, emitindo laudo médico-pericial circunstanciado, nos limites de

sua competência técnica e profissional.

a) A avaliação deverá considerar, quando tecnicamente possível, os

elementos necessários ao esclarecimento da condição clínica e psiquiátrica do servidor,

sua eventual evolução, a existência de incapacidade laborativa e a possível repercussão

de alterações de natureza psiquiátrica sobre as capacidades de compreensão e

autodeterminação nos períodos relevantes à apuração.

b) A Junta Médica poderá solicitar ou considerar outros documentos e

informações de natureza médica que entender necessários à adequada realização da

avaliação.

IV ­ A atuação da Junta Médica ficará restrita aos aspectos médicos e

médico-periciais, não lhe competindo emitir juízo acerca da existência de infração

disciplinar, responsabilidade funcional, caracterização de abandono de cargo ou

qualquer outra questão de natureza administrativa ou jurídica.

V ­ Concluída a avaliação, o laudo médico-pericial deverá ser

encaminhado à Corregedoria Municipal, para juntada aos autos do Processo

Administrativo Disciplinar nº 10/2026 e prosseguimento do feito.

VI ­ Os membros da Junta Médica deverão observar o sigilo profissional e a

legislação aplicável à proteção das informações de natureza médica e pessoal do

servidor avaliado.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1989/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

160/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 51/2026, cujo objeto é o fornecimento,

implantação, instalação, configuração, integração, parametrização, testes,

licenciamento e treinamento da Plataforma Multidisciplinar iUP-6D destinada para

atendimento da Casa do Autista:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de

membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: GISLENE MENDONCA ALVES ALMEIDA, na qualidade

de membro titular e IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na qualidade de membro

suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1990/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com a alínea "a",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 36, da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

EXCLUIR a gratificação pelo exercício da função de Coordenação

Pedagógica nas instituições de ensino da rede municipal, sobre 40 horas semanais, no

percentual 30% (trinta por cento), da servidora pública municipal SERLEI DO CARMO DOS

SANTOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR e PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO INFANTIL, desta municipalidade, a partir do dia 23 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1991/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade

do ensino, até o término do período letivo, aos servidores públicos municipais, ocupantes

de cargo de provimento efetivo e temporário ­ PSS, conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO HORAS NÍVEL A PARTIR

SEMANAIS EXTENSÃO

ADRIANA DUARTE PROFESSOR 10 III 21/08/2026

IGESLENE NEUBECKER PRASS PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS 06 II 01/09/2026

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

KATLIN KARIN MANENTI PROFESSOR 20 III 01/09/2026

MARIA JUCILENE FRANCENER DOS PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS 06 II 01/09/2026

SANTOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

NATHALIA DE SOUZA MENDES PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 20 III 08/09/2026

TATIANA FRANZMANN PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS 06 II 09/09/2026

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1992/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade

do ensino, ao servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo,

conforme abaixo relacionado:

NOME CARGO NÍVEL EXTENSÃO PERÍODO

ALAERCIO VIANEI PINATI PROFESSOR III 03, 04, 10, 11 e 14 a 18/09/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1993/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

CANCELAR a EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por

necessidade do ensino, dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo efetivo,

desta municipalidade, conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO NÍVEL HORAS A PARTIR

EXTENSÃO SEMANAIS

CINTIA ALEXANDRA ZANATTA PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL ­ III 20 08/09/2026

Turno I

FRANCIELI KAREN DA SILVA PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL ­ III 20 08/09/2026

Turno I

NEDIR TOME DOS SANTOS PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL ­ III 20 08/09/2026

Turno I

VANESSA REGINA FROHLICH PROFESSOR III 20 14/09/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1994/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da

legislação em vigor, sobre as horas trabalhadas, aos servidores públicos municipais,

ocupantes de cargo de provimento efetivo e temporário ­ PSS, até o término do período

letivo, conforme abaixo relacionado:

NOME CARGO PERCENTUAL A PARTIR

EDIVALDO DUARTE GULARTE PROFESSOR SUBSTITUTO DE 0,45 30/07/2026

EDUCAÇÃO FÍSICA

PATRICIA REGINA SULZBACH PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 25 08/09/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1995/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da

legislação em vigor, sobre as horas trabalhadas, relativo ao mês de setembro de 2026, ao

servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo

relacionado:

NOME CARGO PERCENTUAL

ALAERCIO VIANEI PINATI PROFESSOR 2,40%

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1996/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

CANCELAR o ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da

legislação em vigor, sobre as horas trabalhadas, concedido a servidora pública municipal,

ocupante de cargo temporário ­ PSS, conforme abaixo relacionado:

NOME CARGO PERCENTUAL A PARTIR

VANESSA TEN CATEN PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS 25% 21/09/2026

DO ENSINO FUNDAMENTAL

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1997/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 119 e 120, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, temporário ­ PSS e

estagiário, abaixo relacionados:

NOME CARGO A PARTIR

DANIEL SEIDEL RUPPENTHAL ORIENTADOR SOCIAL 23/08/2026

ELENA MARTINS GOMES TÉCNICO DE ENFERMAGEM 21/09/2026

HEVERTON JANDIR DE BRITO LAGEMANN FACILITADOR DE OFICINA 23/09/2026

JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 28/08/2026

MARIA CLARA RODRIGUES HENCHEN ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR 20/08/2026

NILSON ELMAR ALBRECHT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 24/09/2026

REGIANDRA LARISSA NEUMEISTER DE CRISTO LEITE PROFESSOR 03/09/2026

SANDRA DA ROSA DE MEIRA PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO 17/09/2026

ENSINO FUNDAMENTAL / PROFESSOR

SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

SUELI MARIANO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 27/08/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1998/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 119, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR o término da LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE e o

respectivo retorno às funções, dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de

provimento efetivo e comissionado, desta municipalidade, conforme relacionado:

NOME CARGO A PARTIR

ADRIANA PAULA BATISTA DA COSTA PASA CIRURGIÃO DENTISTA T8 10/09/2026

ANDERSONN FFERNANDO SCHRODER QUANZ OPERÁRIO 16/09/2026

DARCI BERWANGER CHEFE DE SETOR 26/09/2026

MARLI SILVA DE LIMA KOAKOVSKI ENFERMEIRO 12/09/2026

NERI GILMAR NEUMANN AUXILIAR DE CUIDADOR 08/09/2026

PAULA GRACIELE KRAMATSCHECK TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO 27/09/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1999/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 125, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR o término da LICENÇA MATERNIDADE e o respectivo retorno às

funções, das servidoras públicas municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo,

comissionado e estagiário, conforme relacionado:

NOME CARGO A PARTIR

CAMILA ARMENDANA SPECK ESTAGIÁRIO PÓS-GRADUAÇÃO 07/10/2026

NATTANY NAIUZA VORPAGEL DIRETOR DE SECRETARIA 19/10/2026

SAMARA MAYELE DE MATOS OLIVEIRA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 20/10/2026

SIMONE CARINE GERKE RAIMUNDO ANALISTA TÉCNICO 18/10/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2000/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei

Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei nº 4.351/2011, de

12 de agosto de 2011,

R E S O L V E

CONCEDER, GRATIFICAÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, em virtude da conclusão

de curso de aperfeiçoamento, conforme abaixo relacionado:

NOME CARGO PERCENTUAL A PARTIR

BRUNA LUIZA DA ROSA SEBASTIANY PSICÓLOGO 02% 01/09/2026

RENAN FARIZ TUPAN NABHAN ENGENHEIRO CIVIL 06% 01/09/2026

SUZANA ANGEITA WEBER FERREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06% 01/09/2026

WERLES SILVA DE OLIVEIRA TÉCNICO DE INFORMÁTICA 06% 04/09/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2001/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, do art. 119, combinado

com os Parágrafos 1º e 2º, do art. 128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 22119/2026, de 24 de setembro

de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA

FAMÍLIA, a servidora pública municipal NOVEBRINA ALVES DE BRITO, ocupante do cargo

em comissão de ASSESSOR DE SECRETARIA, desta Municipalidade, no período de 30 de

setembro à 09 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2002/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10

de janeiro de 2022,

R E S O L V E

I - CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, e de comissão,

conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO PERÍODO

ADRIANI BEATRIZ WEIRICH DOS SANTOS ANALISTA TÉCNICO 13/10/2026 A 22/10/2026

ADRIANO APARECIDO BREGOLATTO ROSSI TÉCNICO DE ENFERMAGEM 02/10/2026 A 31/10/2026

ANDRE RODRIGO CARLETT FISCAL SANITÁRIO 13/10/2026 A 22/10/2026

ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO FISCAL SANITÁRIO 21/10/2026 A 30/10/2026

ANGELA MARIA BUSS LOPES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30/09/2026 A 09/10/2026

ANGELA WASEN LINECIO PSICÓLOGO 26/10/2026 A 04/11/2026

BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 01/10/2026 A 10/10/2026

BRUNO SUTANI ANALISTA TÉCNICO 19/10/2026 A 28/10/2026

CRISTIANE PINTO MOREIRA FUJIWARA PSICÓLOGO 14/10/2026 A 23/10/2026

DANIEL PEREIRA LOPES ASSESSOR DE DEPARTAMENTO 28/09/2026 A 07/10/2026

DANIELE FABRI HUBNER PSICÓLOGO 13/10/2026 A 27/10/2026

DANIELLI DAVANSO DELEVATTI CIRURGIÃO DENTISTA T8 13/10/2026 A 11/11/2026

DIEGO RONTANI TONSIC MÉDICO T12 ­ ANESTESIOLOGISTA 19/10/2026 A 28/10/2026

EDUARDO HILDEBRAND SEYBOTH MÉDICO T12 ­ ANESTESIOLOGISTA 09/10/2026 A 18/10/2026

ELAINE ADRIANA THIS ASSESSOR DE SECRETARIA 10/10/2026 A 24/10/2026

ELIANE DALLA COSTA ASSISTENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 05/10/2026 A 14/10/2026

ELISEU ADRIANO GRAEBIM MOTORISTA 13/10/2026 A 01/11/2026

ELOISA MARLI KNOB WEBER DIRETOR GERAL 28/09/2026 A 07/10/2026

EMERSON LINDOLFO WENDLAND CONTADOR 07/10/2026 A 16/10/2026

ESLIS PAULO AFONSO FISCAL FAZENDÁRIO 13/10/2026 A 27/10/2026

FERNANDA SCHNEIKER SOUZA DOS SANTOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 14/10/2026 A 23/10/2026

FRANCIELE ENGELMANN PSICÓLOGO 13/10/2026 A 27/10/2026

GABRIEL VINICIUS ALEBRANDT SCUSSEL FISCAL DE POSTURAS 13/10/2026 A 22/10/2026

GENTIL DE LIMA COSTA ASSISTENTE SOCIAL 21/10/2026 A 30/10/2026

GIOVANNY COSSIO CABEZAS MÉDICO T4 ­ PEDIATRA 20/10/2026 A 29/10/2026

GLACI KUNTZEL WUNDRAK TÉCNICO DE ENFERMAGEM 13/10/2026 A 27/10/2026

HENRIQUE LUIZ CORTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 21/10/2026 A 30/10/2026

ILSI THOMAS ASSISTENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 13/10/2026 A 22/10/2026

JEAN RICARDO MILAN LARA OPERADOR DE MÁQUINAS 19/10/2026 A 28/10/2026

JOSE CARLOS DOS SANTOS ANALISTA TÉCNICO 21/10/2026 A 30/10/2026

JOSE LUIS BASTOS DONIN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/10/2026 A 22/10/2026

LARISSA VITORIA SUSS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 13/10/2026 A 22/10/2026

LIDIANI MERCEDES PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 13/10/2026 A 22/10/2026

LUANA CAROLINA SCHAURICH ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 29/09/2026 A 02/10/2026

LUCAS GABRIEL DE ALMEIDA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 01/10/2026 A 20/10/2026

LUCIANA FUCKS TÉCNICO EM RADIOLOGIA 05/10/2026 A 24/10/2026

LUIZA CRISTINA SCHAURICH ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/10/2026 A 22/10/2026

LUIZA VALENTIM CENTENARO MÉDICO T4 ­ PEDIATRA 28/10/2026 A 06/11/2026

MAICO ALEXANDRE HECK CONTADOR 13/10/2026 A 22/10/2026

MARCIANE INES LINCK SAUER ANALISTA TÉCNICO 13/10/2026 A 22/10/2026

MARCIANE KIRSCHKE SCHIER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20/10/2026 A 29/10/2026

MARCIO EVERALDO KOPPER OPERÁRIO 01/10/2026 A 30/10/2026

MARCO ANTONIO PRIESNITZ ANALISTA TÉCNICO 21/10/2026 A 30/10/2026

MARGARET CRISTINA WEIRICH CONSELHEIRO TUTELAR 01/10/2026 A 15/10/2026

MARI ODETE TONIOLLI TÉCNICO DE ENFERMAGEM 19/10/2026 A 02/11/2026

MARIA DE FATIMA BEZERRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 15/10/2026 A 29/10/2026

MARIA EDUARDA MORAES RISSATO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 19/10/2026 A 28/10/2026

MARISTELA HENNIG SABIAR AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 07/10/2026 A 21/10/2026

MARIZETE DE SOUZA DE ALBUQUERQUE AUXILIAR DE CUIDADOR 02/10/2026 A 31/10/2026

MARLI DILL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 19/10/2026 A 28/10/2026

MAURA GUSMAO ALVES AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 13/10/2026 A 27/10/2026

NEUSA MARA PROBST AUXILIAR ADMINISTRATIVO 13/10/2026 A 01/11/2026

NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER TÉCNICO DE ENFERMAGEM 21/10/2026 A 30/10/2026

PAULO CESAR BARBOSA GONCALVES MOTORISTA 05/10/2026 A 19/10/2026

PRISCILA ARAPIRACA CAMARGO MÉDICO T12 ­ ANESTESIOLOGISTA 21/09/2026 A 30/09/2026

RENAN FARIZ TUPAN NABHAN ENGENHEIRO CIVIL 21/10/2026 A 30/10/2026

RENATA DE CAMPOS SILVA ROSSI TÉCNICO DE ENFERMAGEM 02/10/2026 A 31/10/2026

ROBSON AUGUSTO BLANK ANALISTA TÉCNICO 01/10/2026 A 10/10/2026

ROSEMERI RODRIGUES DA COSTA AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 20/10/2026 A 29/10/2026

ROSILDA CARMEN ZANTUTI AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 13/10/2026 A 27/10/2026

SIMONE CARINE GERKE RAIMUNDO ANALISTA TÉCNICO 19/10/2026 A 07/11/2026

TAISA ANDREA CASSEL FARMACÊUTICO 26/10/2026 A 04/11/2026

TAMIRES DANIELE STORCH AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 13/10/2026 A 01/11/2026

VALDIRENE DE SOUZA JUSTINO AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 28/09/2026 A 07/10/2026

VIVIANE SPIER WARKEN DIRETOR DE DEPARTAMENTO 28/09/2026 A 05/10/2026

II ­ REVOGAR os dispositivos da Portaria n° 1965/2026, de 22 de setembro de

2026, concernente a servidora Eloisa Marli Knob Weber.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2003/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 11817/2026, de 29 de setembro

de 2026,

R E S O L V E

INTERROMPER as FÉRIAS concedidas ao servidor público municipal

ADRIANO LUIZ FREITAG, ocupante de cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO

MUNICIPAL, a partir do dia 29 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 29 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - PR

Relatório de Gestão Fiscal

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Poder: Consolidado

Período de Referência: Setembro de 2025 a Agosto de 2026 / Quadrimestre Maio-Agosto

RGF - ANEXO 1 (LRF, art . 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)

LIQUIDADAS INSCRITAS EM

DESPESA COM PESSOAL TOTAL RESTOS A

Set/2025 Out/2025 Nov/2025 Dez/2025 Jan/2026 Fev/2026 Mar/2026 Abr/2026 Mai/2026 Jun/2026 Jul/2026 Ago/2026 (ÚLTIMOS PAGAR NÃO

12 MESES) PROCESSADOS

(a) (b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 976.308,09 973.922,67 983.188,64 1.940.500,34 1.009.887,12 1.026.529,03 1.032.860,12 1.037.371,10 1.045.857,07 1.093.855,14 1.067.369,29 1.098.266,72 13.285.915,33 0,00

Pessoal Ativo 976.308,09 973.922,67 983.188,64 1.940.500,34 1.009.887,12 1.026.529,03 1.032.860,12 1.037.371,10 1.045.857,07 1.093.855,14 1.067.369,29 1.098.266,72 13.285.915,33 0,00

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 801.469,24 799.072,67 806.793,14 1.591.601,41 816.372,47 829.672,95 835.605,84 838.572,77 845.311,53 884.639,18 861.218,57 887.272,59 10.797.602,36 0,00

Obrigações Patronais 174.838,85 174.850,00 176.395,50 348.898,93 193.514,65 196.856,08 197.254,28 198.798,33 200.545,54 209.215,96 206.150,72 210.994,13 2.488.312,97 0,00

Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF)

Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Indeniza. por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias com Rec. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Vinculados (CF, art. 198 Ins 11)

Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38 Ins. 2)

Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 976.308,09 973.922,67 983.188,64 1.940.500,34 1.009.887,12 1.026.529,03 1.032.860,12 1.037.371,10 1.045.857,07 1.093.855,14 1.067.369,29 1.098.266,72 13.285.915,33 0,00

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 36.102.579,71 -

( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 0,00 -

( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (Art. 166 Ins. 16 da CF) 0,00 -

( - ) Transferências da união relativas a remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (CF, art. 198 ins. 11) 0,00 -

( - ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 -

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 36.102.579,71 -

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (IIIa + IIIb) 13.285.915,33 36,80

LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 21.661.547,83 60,00

LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 20.578.470,44 57,00

LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 19.495.393,05 54,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/09/2026, às 10:35:12.

Identificador: WPR4221101-5574-FTTVHOKZULFH-8 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB Pág 1 / 2

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - PR

Relatório de Gestão Fiscal

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Poder: Consolidado

Período de Referência: Setembro de 2025 a Agosto de 2026 / Quadrimestre Maio-Agosto

¹ Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu

processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.

NOTA:

Tabela 1.1

TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL

2026 Exercício do primeiro período seguinte Exercício do segundo período seguinte

2º Quadrimestre Primeiro período seguinte Segundo período seguinte

Limite Máximo % DTP % Excedente Redutor mínimo de 1/3 do Limite % DTP Redutor Residual Limite % DTP

Excedente

(a) (b) (c) = (b-a) (d) = (1/3*c) (e) = (b-d) (f) (g) = (f-a) (h) = (a) (i)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

¹ DTP corresponde à Despesa Total com Pessoal.

Tabela 1.2

PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual

Limite Máximo (IX) (%) (LRF, art. 20)¹ 60,00

DTP em 2025 (XII) (%) 0,00

Excedente em 2025 (XIII) = (XII - IX) (%) (60,00)

Redutor anual (XIV) = (0,10 x XIII) (%) (6,00)

TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)

2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36.102.579,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII)²

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII)³ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.285.915,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

% DTP (VIII/VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

¹ Conforme quadro "APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL" do exercício respectivo.

² Conforme quadro "APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL" do exercício respectivo.

³ Conforme quadro "APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL" do exercício respectivo.

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

FABIO ALEXANDRE REGELMEIER BIANCA MARINA LAMB LURDES FORSTER

Diretor Executivo Contador Controlador Interno

CRC/PR-081874/O-7 CRA 20-12937 PR

Identificador: WPR4221101-5574-FTTVHOKZULFH-8 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB Pág 2 / 2

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - PR

Relatório de Gestão Fiscal

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Quadrimestre Maio-Agosto

RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") R$ 1,00

SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2026

DÍVIDA CONSOLIDADA EXERCÍCIO Até 1° Quadrimestre Até 2° Quadrimestre Até 3° Quadrimestre

ANTERIOR

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 18.831.265,09 18.078.014,49 17.324.763,89 0,00

Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00

Dívida Contratual 18.831.265,09 18.078.014,49 17.324.763,89 0,00

Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00

Internos 0,00 0,00 0,00 0,00

Externos 0,00 0,00 0,00 0,00

Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00

Financiamentos 18.831.265,09 18.078.014,49 17.324.763,89 0,00

Internos 18.831.265,09 18.078.014,49 17.324.763,89 0,00

Externos 0,00 0,00 0,00 0,00

Parcelamento e Renegociação de dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00

De Tributos 0,00 0,00 0,00 0,00

De Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00

De Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00

Do FGTS 0,00 0,00 0,00 0,00

Com Instituição Não financeira 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Dívidas Contratuais 0,00 0,00 0,00 0,00

Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00

DEDUÇÕES (II) 16.342.717,02 15.756.115,03 13.648.971,68 0,00

Disponibilidade de Caixa ¹ 16.342.717,02 15.756.115,03 13.648.971,68 0,00

Disponibilidade de Caixa Bruta 16.475.443,66 15.899.475,96 15.130.040,80 0,00

(-) Restos a Pagar Processados 0,00 19.492,66 1.310.794,90 0,00

(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 132.726,64 123.868,27 170.274,22 0,00

Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I-II) 2.488.548,07 2.321.899,46 3.675.792,21 0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 34.273.513,80 36.033.246,15 36.102.579,71 0,00

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 34.273.513,80 36.033.246,15 36.102.579,71 0,00

% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI) 54,94 50,17 47,99 0,00

% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI) 7,26 6,44 10,18 0,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 41.128.216,56 43.239.895,38 43.323.095,65 0,00

LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108% 37.015.394,90 38.915.905,84 38.990.786,09 0,00

Identificador: WPR4231101-5574-YTONNQUUXKXN-3 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB Pág 1 / 3

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Relatório de Gestão Fiscal

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Quadrimestre Maio-Agosto

SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2026

OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC EXERCÍCIO Até 1° Quadrimestre Até 2° Quadrimestre Até 3° Quadrimestre

ANTERIOR

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 0,00 0,00 0,00

PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC) ² 0,00 0,00 0,00 0,00

PASSIVO ATUARIAL 0,00 0,00 0,00 0,00

RP NÃO-PROCESSADOS 7.869.122,88 3.988.757,62 1.516.700,77 0,00

ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO 0,00 0,00 0,00 0,00

DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP 0,00 0,00 0,00 0,00

APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/09/2026, às 10:37:17.

¹ Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da "Insuficiência Financeira", no quadro "Outros Valores não

integrantes da Dívida Consolidada". Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero"

² Refere-se aos precatórios psteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram

incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos"

NOTA:

Identificador: WPR4231101-5574-YTONNQUUXKXN-3 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB Pág 2 / 3

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Relatório de Gestão Fiscal

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Quadrimestre Maio-Agosto

TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

Exercício em que o ente excedeu o limite Exercício do primeiro período seguinte Exercício do segundo período seguinte Exercício do terceiro período seguinte

Quadrimestre/Semestre Primeiro período seguinte Segundo período seguinte Terceiro período seguinte

Limite Máximo % DCL % Excedente Redutor mínimo de Limite % DCL Redutor Residual Limite % DCL Redutor Residual Limite % DCL

25% do Excedente

(a) (b) (c) = (b-a) (d) = (0,25*c) (e) = (b-d) (f) (g) = (f-a) (h) = (e) (i) (j) = (i-a) (k) = (a) (l)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

FABIO ALEXANDRE REGELMEIER BIANCA MARINA LAMB LURDES FORSTER

Diretor Executivo Contador Controlador Interno

CRC/PR-081874/O-7 CRA 20-12937 PR

Identificador: WPR4231101-5574-YTONNQUUXKXN-3 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB Pág 3 / 3

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Pág 1 / 1

Prestação de Contas

DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Quadrimestre Maio-Agosto

RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º) R$ 1,00

GARANTIAS CONCEDIDAS SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2026

Até 1° Quadrimestre Até 2° Quadrimestre Até 3° Quadrimestre

AOS ESTADOS (I) 0,00 0,00 0,00 0,00

Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00

Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00

AOS MUNICÍPIOS (II) 0,00 0,00 0,00 0,00

Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00

Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00

ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III) 0,00 0,00 0,00 0,00

Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00

Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00

POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV) 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 34.273.513,80 36.033.246,15 36.102.579,71 0,00

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da 0,00 0,00 0,00 0,00

CF) (VII)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE 34.273.513,80 36.033.246,15 36.102.579,71 0,00

ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII)

% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% 7.540.173,04 7.927.314,15 7.942.567,54 0,00

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - (90% dos 22%) 6.786.155,74 7.134.582,74 7.148.310,79 0,00

CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2026

Até 1° Quadrimestre Até 2° Quadrimestre Até 3° Quadrimestre

DOS ESTADOS (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00

Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00

Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00

DOS MUNICÍPIOS (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00

Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00

Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00

DAS ENTIDADES CONTROLADAS (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00

Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00

Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00

EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (X) 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XI) = (VII + VIII + IX + X) 0,00 0,00 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/09/2026, às 10:36:47.

NOTA:

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FABIO ALEXANDRE REGELMEIER BIANCA MARINA LAMB LURDES FORSTER

Diretor Executivo Contador Controlador Interno

CRC/PR-081874/O-7 CRA 20-12937 PR

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR3921101-5574-DDKXJFWDSNZO-1 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB 11/09/2026 10:35:27 -03:00

Atende.Net - WPR v:2013.01

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Relatório de Gestão Fiscal

DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Quadrimestre Maio-Agosto

RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00

VALOR REALIZADO

OPERAÇÕES DE CRÉDITO No Período Até o Período

(a)

Mobiliária 0,00 0,00

Interna 0,00 0,00

Externa 0,00 0,00

Contratual 0,00 0,00

Interna 0,00 0,00

Empréstimos 0,00 0,00

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00

Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,00 0,00

Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (I) 0,00 0,00

Externa 0,00 0,00

Empréstimos 0,00 0,00

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00

Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,00 0,00

Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (II) 0,00 0,00

Total (III) 0,00 0,00

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 36.102.579,71 0,00

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 0,00 0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 36.102.579,71 0,00

OPERAÇÕES VEDADAS (VII) 0,00 0,00

TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - Ia - IIa) 0,00 0,00

LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 5.776.412,75 16,00

INTERNAS E EXTERNAS

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - (90% dos 16%) 5.198.771,48 14,40

OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR 2.527.180,58 7,00

ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

VALOR REALIZADO

OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA No Período Até o Período

(a)

Parcelamento de Dívidas 0,00 0,00

Tributos 0,00 0,00

Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00

Do FGTS 0,00 0,00

Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00

Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/09/2026, às 10:36:48.

¹ Conforme Manual de Instrução de Pleitos - MIP STN/COPEM, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. No entanto, uma vez

contratadas, os fluxos de tais operações terão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito.

NOTA:

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

FABIO ALEXANDRE REGELMEIER BIANCA MARINA LAMB LURDES FORSTER

Diretor Executivo Contador Controlador Interno

CRC/PR-081874/O-7 CRA 20-12937 PR

Identificador: WPR3931101-5574-DUOAZGPEASYL-2 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB Pág 1 / 1

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Relatório de Gestão Fiscal

DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Poder: Consolidado

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Quadrimestre Maio-Agosto

RGF ­ ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") R$ 1,00

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADE DISPONIBILIDADE

Restos a Pagar Liquidados e Não Restos a Pagar INSUFICIÊNCIA DE CAIXA LÍQUIDA RESTOS A PAGAR EMPENHOS NÃO DE CAIXA LÍQUIDA

DISPONIBILIDADE Pagos Empenhados e Demais FINANCEIRA (ANTES DA EMPENHADOS E LIQUIDADOS (APÓS A INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS DE CAIXA BRUTA Não Liquidados Obrigações VERIFICADA NO INSCRIÇÃO EM NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS (NÃO EM RESTOS A

De Exercícios de Exercícios Financeiras CONSÓRCIO RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO INSCRITOS POR PAGAR NÃO

Anteriores Do Exercício Anteriores PÚBLICO NÃO PROCESSADOS INSUFICIÊNCIA PROCESSADOS DO

DO EXERCÍCIO)1 FINANCEIRA) EXERCÍCIO)

(a) (b) (c) (d) (e) (f) (g) = (a-(b+c+d+e)-f) (h) (i) = (g - h)

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I) 14.852.494,17 1.310.794,90 544.360,76 1.516.700,77 0,00 0,00 11.480.637,74 5.874.966,00 0,00 5.605.671,74

Recursos Não Vinculados de Impostos 14.852.494,17 1.310.794,90 544.360,76 1.516.700,77 0,00 0,00 11.480.637,74 5.874.966,00 0,00 5.605.671,74

Outros Recursos não Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (EXCETO AO RPPS) (II) 832.639,89 0,00 0,00 0,00 173.168,19 0,00 659.471,70 0,00 0,00 659.471,70

Recursos Vinculados à Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Recursos Vinculados à Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos Vinculados à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Recursos Vinculados à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos Vinculados à Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos Vinculados à Previdência Social (Exceto ao RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Vinculações Decorrentes de Transferências 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres (exceto Educação, 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Saúde e Assistência)

Outras Vinculações Decorrentes de Transferências 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Vinculações Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos de Alienação de Bens/Ativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos Vinculados a Fundos (exceto Educação, Saúde, Assistência e 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Previdência)

Outras Vinculações Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos Extraorçamentários 832.639,89 0,00 0,00 0,00 173.168,19 0,00 659.471,70 0,00 0,00 659.471,70

Outras Vinculações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS AO RPPS (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Previdenciário)

Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL (IV) = (I + II + III) 15.685.134,06 1.310.794,90 544.360,76 1.516.700,77 173.168,19 0,00 12.140.109,44 5.874.966,00 0,00 6.265.143,44

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/09/2026, às 10:37:05.

1 Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras.

2 Nessa linha não devem ser informados os investimentos destinados à acumulação para pagamentos futuros.

NOTA:

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FABIO ALEXANDRE REGELMEIER BIANCA MARINA LAMB LURDES FORSTER

Diretor Executivo Contador Controlador Interno

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Relatório de Gestão Fiscal

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Poder: Consolidado

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Quadrimestre Maio-Agosto

LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ 2º QUADRIMESTRE

Receita Corrente Líquida 36.102.579,71

Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 36.102.579,71

Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 36.102.579,71

DESPESAS COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA

Despesa Total com Pessoal - DTP 13.285.915,33 36,80

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 21.661.547,83 60,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) 20.578.470,44 57,00

Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 19.495.393,05 54,00

DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA

Dívida Consolidada Líquida 3.675.792,21 10,18

Limite Definido por Resolução do Senado Federal 43.323.095,65 120,00

GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA

Total das Garantias Concedidas 0,00 0,00

Limite Definido por Resolução do Senado Federal 7.942.567,54 22,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA

Operações de Crédito Internas e Externas 0,00 0,00

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 5.776.412,75 16,00

Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 2.527.180,58 7,00

DISPONIBILIDADE DE CAIXA

RESTOS A PAGAR LÍQUIDA (APÓS A

RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO INSCRIÇÃO EM RESTOS A

LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO PAGAR NÃO PROCESSADOS

DO EXERCÍCIO)

Valor Total 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/09/2026, às 10:38:55.

NOTA:

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Diretor Executivo Contador Controlador Interno

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Relatório Resumido da Execução Orçamentária

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) Em Reais

PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS SALDO

RECEITAS PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA No 4º Bimestre % Até 4º Bimestre %

(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)

RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 37.138.500,00 37.138.500,00 5.962.368,49 16,05 24.202.792,95 65,17 12.935.707,05

RECEITAS CORRENTES 37.070.000,00 37.070.000,00 5.962.368,49 16,08 24.202.792,95 65,29 12.867.207,05

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA PATRIMONIAL 890.000,00 890.000,00 342.303,89 38,46 1.404.650,13 157,83 (514.650,13)

Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Valores Mobiliários 890.000,00 890.000,00 342.303,89 38,46 1.404.650,13 157,83 (514.650,13)

Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE SERVIÇOS 36.100.000,00 36.100.000,00 5.581.964,76 15,46 22.688.257,08 62,85 13.411.742,92

Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Serviços 36.100.000,00 36.100.000,00 5.581.964,76 15,46 22.688.257,08 62,85 13.411.742,92

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Transferências 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 80.000,00 80.000,00 38.099,84 47,62 109.885,74 137,36 (29.885,74)

Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 282,00 0,00 282,00 0,00 (282,00)

Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 80.000,00 80.000,00 37.817,84 47,27 109.603,74 137,00 (29.603,74)

Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

Multa e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITAS DE CAPITAL 68.500,00 68.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 68.500,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ALIENAÇÃO DE BENS 68.500,00 68.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 68.500,00

Alienação de Bens Móveis 68.500,00 68.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 68.500,00

Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 37.138.500,00 37.138.500,00 5.962.368,49 16,05 24.202.792,95 65,17 12.935.707,05

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 37.138.500,00 37.138.500,00 5.962.368,49 16,05 24.202.792,95 65,17 12.935.707,05

DÉFICIT (VI)¹ - - - - - - -

TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 37.138.500,00 37.138.500,00 5.962.368,49 16,05 24.202.792,95 65,17 12.935.707,05

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 3.341.698,23 - - 3.341.698,23 - -

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 - - - - -

Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais - 3.341.698,23 - - 3.341.698,23 - -

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Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS

DESPESAS INICIAL ATUALIZADA No 4º Bimestre Até 4º Bimestre SALDO No 4º Bimestre Até 4º Bimestre SALDO PAGAS ATÉ 4º

Bimestre

(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 37.138.500,00 40.480.198,23 7.449.540,94 26.900.217,91 13.579.980,32 5.819.366,31 21.025.251,91 19.454.946,32 20.480.891,15

DESPESAS CORRENTES 30.298.500,00 30.488.500,00 5.116.560,61 21.093.663,45 9.394.836,55 5.027.878,37 17.501.560,88 12.986.939,12 17.252.409,77

Pessoal e Encargos Sociais 14.585.000,00 14.585.000,00 2.165.636,01 8.411.995,59 6.173.004,41 2.165.636,01 8.411.995,59 6.173.004,41 8.201.001,46

Juros e Encargos da Dívida 2.460.500,00 2.460.500,00 960.000,00 2.460.000,00 500,00 448.365,10 1.827.360,14 633.139,86 1.827.360,14

Outras Despesas Correntes 13.253.000,00 13.443.000,00 1.990.924,60 10.221.667,86 3.221.332,14 2.413.877,26 7.262.205,15 6.180.794,85 7.224.048,17

DESPESAS DE CAPITAL 6.760.000,00 9.911.698,23 2.332.980,33 5.806.554,46 4.105.143,77 791.487,94 3.523.691,03 6.388.007,20 3.228.481,38

Investimentos 4.490.000,00 7.641.698,23 1.203.104,43 3.546.802,66 4.094.895,57 414.862,64 2.017.189,83 5.624.508,40 1.721.980,18

Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Amortização da Dívida 2.270.000,00 2.270.000,00 1.129.875,90 2.259.751,80 10.248,20 376.625,30 1.506.501,20 763.498,80 1.506.501,20

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 80.000,00 80.000,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 37.138.500,00 40.480.198,23 7.449.540,94 26.900.217,91 13.579.980,32 5.819.366,31 21.025.251,91 19.454.946,32 20.480.891,15

AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS (X + XI) 37.138.500,00 40.480.198,23 7.449.540,94 26.900.217,91 13.579.980,32 5.819.366,31 21.025.251,91 19.454.946,32 20.480.891,15

SUPERÁVIT (XIII) - - - - - - 3.177.541,04 - 3.721.901,80

TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 37.138.500,00 40.480.198,23 7.449.540,94 26.900.217,91 - 5.819.366,31 24.202.792,95 - 24.202.792,95

RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/09/2026, às 10:28:21.

¹ O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.

NOTA:

PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS SALDO

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA No 4º Bimestre % Até 4º Bimestre %

(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)

RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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Relatório Resumido da Execução Orçamentária

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Transferências 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTARIAS INICIAL ATUALIZADA No 4º Bimestre Até 4º Bimestre SALDO No 4º Bimestre Até 4º Bimestre SALDO PAGAS ATÉ 4º

Bimestre

(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

PESSOAL E ENGARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

INVESTIMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RESERVA DE CONTIGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

FABIO ALEXANDRE REGELMEIER BIANCA MARINA LAMB LURDES FORSTER

Diretor Executivo Contador Controlador Interno

CRC/PR-081874/O-7 CRA 20-12937 PR

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Relatório Resumido da Execução Orçamentária

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") Em Reais

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS SALDO

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No 4º Bimestre Até 4º Bimestre % No 4º Bimestre Até 4º Bimestre %

(a) (b) (b/total b) (c) = (a-b) (d) (d/total d) (e) = (a-d)

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 37.138.500,00 40.480.198,23 7.449.540,94 26.900.217,91 100,00 13.579.980,32 5.819.366,31 21.025.251,91 100,00 19.454.946,32

ADMINISTRAÇÃO 10.333.500,00 10.553.500,00 1.271.001,37 5.909.846,79 21,97 4.643.653,21 1.383.444,04 4.969.516,71 23,64 5.583.983,29

Administração Geral 9.078.400,00 9.298.400,00 1.201.168,09 5.083.988,48 18,90 4.214.411,52 1.164.370,94 4.384.037,33 20,85 4.914.362,67

Tecnologia da Informação 1.020.100,00 1.020.100,00 (0,26) 639.293,29 2,38 380.806,71 188.335,98 473.175,48 2,25 546.924,52

Formação de Recursos Humanos 138.500,00 138.500,00 45.004,34 110.471,38 0,41 28.028,62 13.705,28 79.172,32 0,38 59.327,68

Comunicação Social 96.500,00 96.500,00 24.829,20 76.093,64 0,28 20.406,36 17.031,84 33.131,58 0,16 63.368,42

SANEAMENTO 20.905.000,00 24.016.698,23 4.075.029,70 15.615.228,65 58,05 8.401.469,58 3.467.814,84 12.270.384,19 58,36 11.746.314,04

Saneamento Básico Urbano 20.905.000,00 24.016.698,23 4.075.029,70 15.615.228,65 58,05 8.401.469,58 3.467.814,84 12.270.384,19 58,36 11.746.314,04

GESTÃO AMBIENTAL 650.500,00 660.500,00 13.530,00 256.654,55 0,95 403.845,45 82.942,94 198.683,43 0,94 461.816,57

Preservação e Conservação Ambiental 650.500,00 660.500,00 13.530,00 256.654,55 0,95 403.845,45 82.942,94 198.683,43 0,94 461.816,57

ENCARGOS ESPECIAIS 5.169.500,00 5.169.500,00 2.089.979,87 5.118.487,92 19,03 51.012,08 885.164,49 3.586.667,58 17,06 1.582.832,42

Serviço da Dívida Interna 4.730.000,00 4.730.000,00 2.089.875,90 4.719.751,80 17,55 10.248,20 824.990,40 3.333.861,34 15,86 1.396.138,66

Outros Encargos Especiais 439.500,00 439.500,00 103,97 398.736,12 1,48 40.763,88 60.174,09 252.806,24 1,20 186.693,76

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 80.000,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00

TOTAL (III) = (I + II) 37.138.500,00 40.480.198,23 7.449.540,94 26.900.217,91 100,00 13.579.980,32 5.819.366,31 21.025.251,91 100,00 19.454.946,32

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/09/2026, às 10:28:59.

NOTA:

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Relatório Resumido da Execução Orçamentária

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÝRIAS

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

% %

(a) (b) (b/III b) (c) = (a-b) (d) (d/III d) (e) = (a-d)

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

FABIO ALEXANDRE REGELMEIER BIANCA MARINA LAMB LURDES FORSTER

Diretor Executivo Contador Controlador Interno

CRC/PR-081874/O-7 CRA 20-12937 PR

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Prestação de Contas

DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais

EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL PREVISÃO

ESPECIFICAÇÃO Setembro/2025 Outubro/2025 Novembro/2025 Dezembro/2025 Janeiro/2026 Fevereiro/2026 Março/2026 Abril/2026 Maio/2026 Junho/2026 Julho/2026 Agosto/2026 (ÚLTIMOS ATUALIZADA

12 MESES) (EXERCÍCIO)

RECEITAS CORRENTES (I) 3.045.152,61 2.851.738,51 2.932.951,63 3.069.944,01 3.119.354,27 2.975.008,84 3.190.854,92 3.024.708,87 2.966.539,74 2.963.957,82 3.043.053,99 2.919.314,50 36.102.579,71 37.070.000,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

IPTU 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ISS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Receitas Tributárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Receita Patrimonial 259.887,82 252.149,38 192.427,67 205.363,79 194.980,69 167.924,67 192.085,36 172.433,54 167.605,10 167.316,88 178.396,31 163.907,58 2.314.478,79 890.000,00

Rendimentos de Aplicação Financeira 259.887,82 252.149,38 192.427,67 205.363,79 194.980,69 167.924,67 192.085,36 172.433,54 167.605,10 167.316,88 178.396,31 163.907,58 2.314.478,79 890.000,00

Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Receita de Serviços 2.775.102,61 2.586.620,76 2.729.179,11 2.852.026,46 2.903.364,29 2.797.698,36 2.987.872,76 2.845.352,67 2.787.690,16 2.784.314,08 2.850.585,26 2.731.379,50 33.631.186,02 36.100.000,00

Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Cota-Parte do FPM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Cota-Parte do ICMS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Cota-Parte do IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Cota-Parte do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências da LC 87/1996 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências da LC 61/1989 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Receitas Correntes 10.162,18 12.968,37 11.344,85 12.553,76 21.009,29 9.385,81 10.896,80 6.922,66 11.244,48 12.326,86 14.072,42 24.027,42 156.914,90 80.000,00

DEDUÇÕES (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Compensação Financ. entre Reg. Previd. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Rendimentos de Aplicações de Recursos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Previdenciários

Dedução de Rec. Formação do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III)=(I-II) 3.045.152,61 2.851.738,51 2.932.951,63 3.069.944,01 3.119.354,27 2.975.008,84 3.190.854,92 3.024.708,87 2.966.539,74 2.963.957,82 3.043.053,99 2.919.314,50 36.102.579,71 37.070.000,00

( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA

PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE 3.045.152,61 2.851.738,51 2.932.951,63 3.069.944,01 3.119.354,27 2.975.008,84 3.190.854,92 3.024.708,87 2.966.539,74 2.963.957,82 3.043.053,99 2.919.314,50 36.102.579,71 37.070.000,00

ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV)

( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI)

( - ) Transferência da União relativas à remuneração

dos agentes comunitários de saúde e combate às 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

endemias (CF, art. 198, § 11) (VII)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA

PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA 3.045.152,61 2.851.738,51 2.932.951,63 3.069.944,01 3.119.354,27 2.975.008,84 3.190.854,92 3.024.708,87 2.966.539,74 2.963.957,82 3.043.053,99 2.919.314,50 36.102.579,71 37.070.000,00

COM PESSOAL (IX) = (V - VI - VII - VIII)

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/09/2026, às 10:32:32.

NOTA:

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

FABIO ALEXANDRE REGELMEIER BIANCA MARINA LAMB LURDES FORSTER

Diretor Executivo Contador Controlador Interno

CRC/PR-081874/O-7 CRA 20-12937 PR

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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II)

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS

FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Até 4º Bimestre

(a) (b)

RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00

Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00

Ativo 0,00 0,00

Inativo 0,00 0,00

Pensionista 0,00 0,00

Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00

Ativo 0,00 0,00

Inativo 0,00 0,00

Pensionista 0,00 0,00

Receita Patrimonial 0,00 0,00

Receitas Imobiliárias 0,00 0,00

Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00

Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00

Receita de Serviços 0,00 0,00

Outras Receitas Correntes 0,00 0,00

Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00

Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) ¹ 0,00 0,00

Demais Receitas Correntes 0,00 0,00

RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00

Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00

Amortização de Empréstimos 0,00 0,00

Outras Receitas de Capital 0,00 0,00

TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (IV) = (I + III - II) 0,00 0,00

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Prestação de Contas

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Até 4º Bimestre Até 4º Bimestre Até 4º Bimestre

(c) (d) (e) (f)

Benefícios 0,00 0,00 0,00 0,00

Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00

Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00

Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00 0,00

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V) ² 0,00 0,00 0,00 0,00

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Prestação de Contas

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR 0,00

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR 0,00

APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS

Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00

Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00

Outros Aportes para o RPPS 0,00

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00

BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL

Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00

Investimentos e Aplicações 0,00

Outro Bens e Direitos 0,00

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Prestação de Contas

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS

PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Até 4º Bimestre

(a) (b)

Receitas Correntes 0,00 0,00

TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 0,00 0,00

DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Até 4º Bimestre Até 4º Bimestre Até 4º Bimestre

(c) (d) (e) (f)

Despesas Correntes (XIII) 0,00 0,00 0,00 0,00

Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00

RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) ² 0,00 0,00 0,00 0,00

BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS SALDO ATUAL

Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00

Investimentos e Aplicações 0,00

Outro Bens e Direitos 0,00

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Prestação de Contas

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO

PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Até 4º Bimestre

(a) (b)

Contribuições dos Servidores 0,00 0,00

Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00

TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00

DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Até 4º Bimestre Até 4º Bimestre Até 4º Bimestre

(c) (d) (e) (f)

Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00

Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00

RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) ² 0,00 0,00 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/09/2026, às 10:30:44.

¹ Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.

² O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa empenhada e as despesa liquidada.

NOTA:

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

FABIO ALEXANDRE REGELMEIER BIANCA MARINA LAMB LURDES FORSTER

Diretor Executivo Contador Controlador Interno

CRC/PR-081874/O-7 CRA 20-12937 PR

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Prestação de Contas

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais

ACIMA DA LINHA

RECEITAS PRIMÁRIAS PREVISÃO ATUALIZADA Até 4º Bimestre/2026

RECEITAS REALIZADAS

(a)

RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 37.070.000,00 24.202.792,95

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00

IPTU 0,00 0,00

ISS 0,00 0,00

ITBI 0,00 0,00

IRRF 0,00 0,00

Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00

Contribuições 0,00 0,00

Receita Patrimonial 890.000,00 1.404.650,13

Aplicações Financeiras (II) 890.000,00 1.404.650,13

Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00

Transferências Correntes 0,00 0,00

Cota-Parte do FPM 0,00 0,00

Cota-Parte do ICMS 0,00 0,00

Cota-Parte do IPVA 0,00 0,00

Cota-Parte do ITR 0,00 0,00

Transferências da LC 61/1989 0,00 0,00

Transferências do FUNDEB 0,00 0,00

Outras Transferências Correntes 0,00 0,00

Demais Receitas Correntes 36.180.000,00 22.798.142,82

Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00

Receitas Correntes Restantes 36.180.000,00 22.798.142,82

RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)] 36.180.000,00 22.798.142,82

RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 0,00 0,00

RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 0,00 0,00

RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 68.500,00 0,00

Operações de Crédito (VIII) 0,00 0,00

Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 0,00

Alienação de Bens 68.500,00 0,00

Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00

Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00

Outras Alienações de Bens 68.500,00 0,00

Transferências de Capital 0,00 0,00

Convênios 0,00 0,00

Outras Transferências de Capital 0,00 0,00

Outras Receitas de Capital 0,00 0,00

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Prestação de Contas

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00

Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00

RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)] 68.500,00 0,00

RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00

RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00

RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 36.248.500,00 22.798.142,82

RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 36.248.500,00 22.798.142,82

Até 4º Bimestre/2026

DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR

ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS PROCESSADOS PAGOS NÃO PROCESSADOS

LIQUIDADOS PAGOS

(a) (b) (c)

DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 30.488.500,00 21.093.663,45 17.501.560,88 17.252.409,77 221.837,48 877.909,50 877.909,50

Pessoal e Encargos Sociais 14.585.000,00 8.411.995,59 8.411.995,59 8.201.001,46 185.686,18 0,00 0,00

Juros e Encargos da Dívida (XIX) 2.460.500,00 2.460.000,00 1.827.360,14 1.827.360,14 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas Correntes 13.443.000,00 10.221.667,86 7.262.205,15 7.224.048,17 36.151,30 877.909,50 877.909,50

Transferências Constitucionais e Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Despesas Correntes 13.443.000,00 10.221.667,86 7.262.205,15 7.224.048,17 36.151,30 877.909,50 877.909,50

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = 28.028.000,00 18.633.663,45 15.674.200,74 15.425.049,63 221.837,48 877.909,50 877.909,50

(XVIII - XIX)

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 9.911.698,23 5.806.554,46 3.523.691,03 3.228.481,38 0,00 5.304.535,44 3.993.740,54

Investimentos 7.641.698,23 3.546.802,66 2.017.189,83 1.721.980,18 0,00 5.304.535,44 3.993.740,54

Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Amortização da Dívida (XXVII) 2.270.000,00 2.259.751,80 1.506.501,20 1.506.501,20 0,00 0,00 0,00

DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) 7.641.698,23 3.546.802,66 2.017.189,83 1.721.980,18 0,00 5.304.535,44 3.993.740,54

= [XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)]

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + 35.749.698,23 22.180.466,11 17.691.390,57 17.147.029,81 221.837,48 6.182.444,94 4.871.650,04

XXX)

DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + 35.749.698,23 22.180.466,11 17.691.390,57 17.147.029,81 221.837,48 6.182.444,94 4.871.650,04

XXVIII + XXIX)

RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = 557.625,49

[XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc)]

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Prestação de Contas

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = 557.625,49

[XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc)]

META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 3.920.500,00

JUROS NOMINAIS Até 4º Bimestre/2026

VALOR INCORRIDO

Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) 1.404.650,13

Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) 1.827.360,14

RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI - XXXVII) 134.915,48

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Prestação de Contas

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 0,00

ABAIXO DA LINHA

CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL SALDO

Em 31/Dez/2025 Até 4º Bimestre

(a) (b)

DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 18.831.265,09 17.324.763,89

DEDUÇÕES (XL) 16.342.717,02 13.648.971,68

Disponibilidade de Caixa ¹ 16.342.717,02 13.648.971,68

Disponibilidade de Caixa Bruta 16.475.443,66 15.130.040,80

(-) Restos a Pagar Processados (XLI) 0,00 1.310.794,90

(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 132.726,64 170.274,22

Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) 2.488.548,07 3.675.792,21

RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) (1.187.244,14)

AJUSTE METODOLÓGICO Até 4º Bimestre/2026

VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIb - XLIa) 1.310.794,90

RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) 0,00

VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) 0,00

VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) 0,00

VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) 0,00

OUTROS AJUSTES (XLXIX) 0,00

RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = [XLIII + (XLIV - XLV - XLVI + XLVII + 123.550,76

XLVIII) +/- (XLXIX)]

RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) = (L) - (XXXVI - XXXVII) 546.260,77

INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.341.698,23

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00

Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 3.341.698,23

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 12/09/2026, às 12:49:31.

¹ Essa linha não deverá apresentar saldo negativo, portanto, se o total dos Restos a Pagar Processados for maior que o total da Disponibilidade de Caixa Bruta, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero"

NOTA:

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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Prestação de Contas

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

FABIO ALEXANDRE REGELMEIER BIANCA MARINA LAMB LURDES FORSTER

Diretor Executivo Contador Controlador Interno

CRC/PR-081874/O-7 CRA 20-12937 PR

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Relatório Resumido da Execução Orçamentária

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) Em Reais

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Inscritos Inscritos

PODER/ÓRGÃO Em 31 de Pagos Cancelados Saldo Em 31 de Liquidados Pagos Cancelados Saldo Saldo Total

Em Exercícios Dezembro de Em Exercícios Dezembro de

Anteriores 2025 Anteriores 2025

(a) (b) (c) (d) e = (a+b)-(c+d) (f) (g) (h) (i) (j) k = (f+g)-(i+j) l = (e+k)

RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇ.) (I) 0,00 221.837,48 221.837,48 0,00 0,00 0,00 7.869.122,88 6.182.444,94 4.871.650,04 169.977,17 2.827.495,67 2.827.495,67

Executivo 0,00 221.837,48 221.837,48 0,00 0,00 0,00 7.869.122,88 6.182.444,94 4.871.650,04 169.977,17 2.827.495,67 2.827.495,67

Serviço Autonomo de Agua e Esgoto 0,00 221.837,48 221.837,48 0,00 0,00 0,00 7.869.122,88 6.182.444,94 4.871.650,04 169.977,17 2.827.495,67 2.827.495,67

RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) - - - - - - - - - - - -

TOTAL (III) = (I + II) 0,00 221.837,48 221.837,48 0,00 0,00 0,00 7.869.122,88 6.182.444,94 4.871.650,04 169.977,17 2.827.495,67 2.827.495,67

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/09/2026, às 10:28:48.

NOTA:

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

FABIO ALEXANDRE REGELMEIER BIANCA MARINA LAMB LURDES FORSTER

Diretor Executivo Contador Controlador Interno

CRC/PR-081874/O-7 CRA 20-12937 PR

Identificador: WPR3681101-5574-PJMPNEJNORZQ-9 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB Pág 1 / 1

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Prestação de Contas

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

R$ 1,00

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)

PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS Até 4º Bimestre

(a) (b)

1- RECEITA DE IMPOSTOS 0,00 0,00

1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 0,00 0,00

1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 0,00 0,00

1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 0,00 0,00

1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 0,00 0,00

2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 0,00 0,00

2.1- Cota-Parte FPM 0,00 0,00

2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 0,00 0,00

2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e 0,00 0,00

2.2- Cota-Parte ICMS 0,00 0,00

2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 0,00 0,00

2.4- Cota-Parte ITR 0,00 0,00

2.5- Cota-Parte IPVA 0,00 0,00

2.6- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00

2.7- Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00

3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) 0,00 0,00

4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) 0,00 0,00

5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + 0,00 0,00

(2.7)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6))

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR4821101-5574-GBEIJLLWTSQI-6 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB 11/09/2026 10:32:10 -03:00

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Prestação de Contas

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO Até 4º Bimestre

(a) (b)

6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 0,00 0,00

6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00

6.1.1- Principal 0,00 0,00

6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00

6.1.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00

6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0,00 0,00

6.2.1- Principal 0,00 0,00

6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00

6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00

6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0,00 0,00

6.3.1- Principal 0,00 0,00

6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00

6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00

6.4- FUNDEB - Complementação da União - VAAR 0,00 0,00

6.4.1- Principal 0,00 0,00

6.4.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00

6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00

7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 - 4)1 0,00 0,00

RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) VALOR

8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 0,00

8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 0,00

8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS 0,00

9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8) 0,00

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Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

DESPESAS DESPESAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM

DOTAÇÃO EMPENHADAS LIQUIDADAS RESTOS A PAGAR

DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (Por Subfunção) ATUALIZADA Até 4º Bimestre Até 4º Bimestre Até 4º Bimestre NÃO

PROCESSADOS

(c) (d) (e) (f) (g)

10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

10.1.1 - Educação Infantil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

10.1.2- Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

10.1.3- Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

10.1.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

10.1.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

10.2- OUTRAS DESPESAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

10.2.1- Educação Infantil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

10.2.2- Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

10.2.3- Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

10.2.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

10.2.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

10.2.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

10.2.7- Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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INDICADORES DO FUNDEB

DESPESAS DESPESAS DESPESAS DPINIRPDSSRAOPECEOGCC(RSENASAITSEITROIBSMAXNAISLSAÃDAI)EDO7OMASDERESEEMTUEDRXCOMPPEEEETEESCBRVARNPEICIALDHEIOÍTLSCAADRAAOISDAOASSRANS9OSO

EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS

INSCRITAS EM

RESTOS A

DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO Até 4º Bimestre Até 4º Bimestre Até 4º Bimestre PAGAR NÃO

PROCESSADOS

(d) (e) (f) (g) (h) (i)

11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

INFANTIL

14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CAPITAL

VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO VALOR CONSIDERADO % APLICADO10

INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2 APÓS DEDUÇÕES

(j) (k) (l) (m)

15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 0,00 0,00 0,00 0,00

16 - PERCENTUAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT NA EDUCAÇÃO INFANTIL (INDICADOR IEI) 0,00 0,00 0,00 0,00

17- MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00

VALOR NÃO

VALOR MÁXIMO VALOR NÃO VALOR NÃO APLICADO

INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3 PERMITIDO APLICADO APLICADO APÓS EXCEDENTE AO % NÃO APLICADO

AJUSTE MÁXIMO

PERMITIDO

(n) (o) (p) (q) (r)

18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

VALOR DE

VALOR DE VALOR DE VALOR VALOR TOTAL SUPERÁVIT

SUPERÁVIT VALOR NÃO SUPERÁVIT APLICADO DE SUPERÁVIT PERMITIDO NO

PERMITIDO NO APLICADO NO APLICADO ATÉ APÓS O NÃO APLICADO EXERCÍCIO

INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)3 EXERCÍCIO EXERCÍCIO O PRIMEIRO PRIMEIRO ATÉ O FINAL ANTERIOR NÃO

ANTERIOR ANTERIOR QUADRIMESTRE QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO APLICADO NO

EXERCÍCIO

ATUAL

(s) (t) (u) (v) (w) (x)

19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT + VAAR) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ­ MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)

DESPESAS DESPESAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM

DOTAÇÃO EMPENHADAS LIQUIDADAS RESTOS A PAGAR

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por Subfunção) ATUALIZADA Até 4º Bimestre Até 4º Bimestre Até 4º Bimestre NÃO

PROCESSADOS

(c) (d) (e) (f) (g)

20- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

20.1- Educação Infantil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

20.2- Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

20.3- Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

20.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

20.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

20.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

20.7- Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ­ MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB

DESPESAS DESPESAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM

DOTAÇÃO EMPENHADAS LIQUIDADAS RESTOS A PAGAR

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por Área de Atuação)6 ATUALIZADA Até 4º Bimestre Até 4º Bimestre Até 4º Bimestre NÃO

PROCESSADOS

(c) (d) (e) (f) (g)

21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

21.1.1- Creche 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

21.1.2- Pré-escola 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

21.2- ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR

22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e) 0,00

23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) 0,00

24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) 0,00

25- (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ATUAL 0,00

26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS 0,00

27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1(af) + L30.2(af)) 0,00

28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23) - (24 + 25 + 26 + 27) 0,00

APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL2 e 5 VALOR EXIGIDO16 VALOR APLICADO % APLICADO

(z) (aa) (ab)

29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 0,00 0,00 0,00

RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE8 SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS RP CANCELADOS SALDO FINAL

(ac) (ad) (ae) (af) (ag) = (ac) - (ae) - (af)

30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO Até 4º Bimestre

(a) (b)

31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 0,00

31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA) 0,00 0,00

31.1.1- Salário-Educação 0,00 0,00

31.1.2- PDDE 0,00 0,00

31.1.3- PNAE 0,00 0,00

31.1.4 - PNATE 0,00 0,00

31.1.5- Outras Transferências do FNDE 0,00 0,00

31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 0,00 0,00

31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00

31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00

31.5 - RECEITA DE PRECATÓRIOS - FUNDEF E FUNDEB 0,00 0,00

31.6 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 0,00

DESPESAS DESPESAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM

DOTAÇÃO EMPENHADAS LIQUIDADAS RESTOS A PAGAR

OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Subfunção)6 ATUALIZADA Até 4º Bimestre Até 4º Bimestre Até 4º Bimestre NÃO

PROCESSADOS

(c) (d) (e) (f) (g)

32- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM DEMAIS RECEITAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

32.2- ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

32.3- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

32.4- ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

32.5- ENSINO PROFISSIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

32.8- OUTRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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DESPESAS DESPESAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM

DOTAÇÃO EMPENHADAS LIQUIDADAS RESTOS A PAGAR

TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO ATUALIZADA Até 4º Bimestre Até 4º Bimestre Até 4º Bimestre NÃO

PROCESSADOS

(c) (d) (e) (f) (g)

33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

33.1- Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

33.1.1- Pessoal Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

33.1.2- Pessoal Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

33.1.3- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

33.1.4- Outras Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

33.2- Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

33.2.2- Outras Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

(ah) (ai)

34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 0,00

35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 0,00 0,00

36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 0,00 0,00

37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 0,00 0,00

38- (+) AJUSTES POSITIVOS (RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 0,00 0,00

39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 0,00 0,00

40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM (Emitido pela versão do Sistema), Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.

Emissão: 11/09/2026, às 10:36:51.

1 Se o resultado líquido da transferência do FUNDEB (linha 7) > 0 = acréscimo resultante das transferências do FUNDEB; Se < 0 = decréscimo

resultante das transferências do FUNDEB

2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.

3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: "Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União,

nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de

crédito adicional.". Utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.

4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no

RREO do último bimestre do exercício.

5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor

deverá corresponder ao total da despesa empenhada.

6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais

subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.

7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não deve ser considerado na apuração dos indicadores e limites.

8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.

9 Excepcionalmente, para o exercício de 2021, o cálculo da coluna "VALOR DE SUPERÝVIT APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE",

da linha 23 - Total das Despesas Custeadas com Superávit do FUNDEB, será considerado as despesas executadas no idGrupoFontePadrão = 3 até o

término do exercício de 2021.

10 Os valores das despesas executadas no cdGrupoFonte = 3, relativos ao cdOrigem = 1 - Recursos Ordinários/Livres, tabela: OrigemRecurso, estão

apresentados no quadro OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO.

11 Os recursos arrecadados relativos a indenizações e restituições, com código cdOrigem = 2 (Transferências do FUNDEB), estão computados nas

linhas 6.1.2, 6.2.2 e 6.3.2, tendo em vista que devem ser reaplicados no exercício.

12 O valor da linha 23 (s) não integra o cálculo do limite constitucional do presente exercício, uma vez que o município poderá utilizá-lo no recálculo

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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

do índice do exercício anterior.

13 O valor da linha 50 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar), Coluna FUNDEB, é composto por

RAP pago e despesa orçamentária empenhada na Função 12 ­ Educação, pagos com recursos do FUNDEB, independentemente de eles terem sido

computados nos indicadores do Fundeb e apuração do limite mínimo constitucional do MDE.

14 A coluna 'VALOR NÃO APLICADO NO EXERCÝCIO ANTERIOR (t)', relativa às linha 19, 19.1, e 19.2, apresenta o resultado da execução

orçamentária do exercício anterior (nrAno-1) dos recursos com idOrigemRecurso = 2 - FUNDEB, inclusive quando este for deficitário. 15 A coluna

DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) do quadro OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO poderá ter valor menor que a coluna DESPESAS

EMPENHADAS (d), já que no quadro são consideradas também as despesas cdOrigemFonte = 1, combinadas com cdGrupoFonte <> 1, sendo esta uma

informação somente da execução da despesa.

NOTA:

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Prestação de Contas

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E

DESPESAS DE CAPITAL (REGRA DE OURO)

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

RREO ­ ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I) Em Reais

RECEITAS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS SALDO NÃO REALIZADO

(a) (b) (c) = (a - b)

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO ¹ (I) 0,00 0,00 0,00

DESPESAS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS SALDO NÃO EXECUTADO

(d) (e) (f) = (d - e)

DESPESAS DE CAPITAL 9.911.698,23 5.806.554,46 4.105.143,77

Investimentos 7.641.698,23 3.546.802,66 4.094.895,57

Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00

Amortização da Dívida 2.270.000,00 2.259.751,80 10.248,20

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte 0,00 0,00 0,00

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras 0,00 0,00 0,00

DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) 9.911.698,23 5.806.554,46 4.105.143,77

RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (II 9.911.698,23 5.806.554,46 4.105.143,77

- I)

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/09/2026, às 10:28:43.

¹ Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III.

NOTA:

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DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

RREO ­ ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III) Em Reais

RECEITAS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS SALDO

(a) (b) (c) = (a - b)

RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 68.500,00 0,00 68.500,00

Receita de Alienação de Bens Móveis 68.500,00 0,00 68.500,00

Receita de Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00

Receita de Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00

Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00

DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS PAGAS DESPESAS PAGAMENTO DE SALDO

ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR

DESPESAS RESTOS A

PAGAR NÃO

(d) (e) (f) PROCESSADOS (g) (h) = (d - e)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 68.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 733,95 68.500,00

DESPESAS DE CAPITAL 68.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 733,95 68.500,00

Investimentos 68.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 733,95 68.500,00

Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Regime Geral da Previdência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SALDO FINANCEIRO A APLICAR 2025 2026 SALDO ATUAL

(i) (j) = (Ib - (IIf + IIg)) (k) = (IIIi + IIIj)

VALOR (III) 733,95 (733,95) 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/09/2026, às 10:32:29.

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Relatório Resumido da Execução Orçamentária

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

RREO - ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00

PREVISÃO INICIAL PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATUALIZADA Até 4º Bimestre %

(a) (b) (b/a) x 100

RECEITA DE IMPOSTOS (I) 0,00 0,00 0,00 0,00

Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 0,00 0,00 0,00 0,00

Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00

Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 0,00 0,00 0,00 0,00

Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte - IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 0,00 0,00 0,00 0,00

Cota-Parte FPM 0,00 0,00 0,00 0,00

Cota-Parte ITR 0,00 0,00 0,00 0,00

Cota-Parte IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00

Cota-Parte ICMS 0,00 0,00 0,00 0,00

Cota-Parte IPI-Exportação 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II) 0,00 0,00 0,00 0,00

DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) - POR ATUALIZADA Até 4º Bimestre % Até 4º Bimestre % Até 4º Bimestre %

SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA

(c) (d) (d/c) x 100 (e) (e/c) x 100 (f) (f/c) x 100

ATENÇÃO BÁSICA (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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Relatório Resumido da Execução Orçamentária

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS DESPESAS DESPESAS PAGAS

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS EMPENHADAS LIQUIDADAS

(d) (e) (f)

Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 0,00 0,00 0,00

(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) 0,00 0,00 0,00

(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) 0,00 0,00 0,00

(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) 0,00 0,00 0,00

(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 0,00 0,00 0,00

Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15,00 % (LC 141/2012) 0,00

Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15,00 % (Lei Orgânica Municipal) 0,00

Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (h ou i ) - XVII) 0,00 0,00 0,00

Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) 0,00 - -

PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 0,00 0,00 -

141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)

LIMITE NÃO CUMPRIDO

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES Saldo Inicial (no Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não

- ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 exercicio atual) Empenhadas Liquidadas Pagas aplicado)

(h) (i) (j) (k) (l) = (h - (i ou j))

Diferença de limite não cumprido em 2026 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Diferença de limite não cumprido em 2025 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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Relatório Resumido da Execução Orçamentária

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR

RPNP Inscritos Diferença entre o

Valor Mínimo Valor aplicado em Valor aplicado Total inscrito em Indevidamente no Valor inscrito em Total de RP a Total de RP valor aplicado

CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS RESTOS A para aplicação em ASPS no exercício além do limite RP no exercício Exercício s/ RP considerado no Total de RP pagos pagar cancelados ou além do limite e o

PAGAR ASPS mínimo Disponibilidade Limite¹ prescritos total de RP

Financeira cancelados²

(m) (n) (o) = (n - m), se < (p) (q) = (XIIId) (r) = (p - (o + q)), (s) (t) (u) (v) = ((o + q) - u)

0, então (o) = 0 se < 0, então (r) = 0

Empenhos de 2026 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Empenhos de 2025 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Empenhos de 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Empenhos de 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Empenhos de 2022 e anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) 0,00

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) 0,00

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) 0,00

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO Saldo Inicial Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não

DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24 §1º E 2º DA LC 141/2012 Empenhadas Liquidadas Pagas aplicado)

(w) (x) (y) (z) (aa) = (w-(x ou y))

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2026 a compensar (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2025 a compensar (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a compensar (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

PREVISÃO INICIAL PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO ATUALIZADA Até 4º Bimestre %

(a) (b) (b/a) x 100

RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00

Proveniente da União - Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00

Proveniente dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00

Proveniente de outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00

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Relatório Resumido da Execução Orçamentária

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS

DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO ATUALIZADA Até 4º Bimestre % Até 4º Bimestre % Até 4º Bimestre %

COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

(c) (d) (d/c) x 100 (e) (e/c) x 100 (f) (f/c) x 100

ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

= (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)

DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS

DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE ATUALIZADA Até 4º Bimestre % Até 4º Bimestre % Até 4º Bimestre %

(Computadas e não computadas no cálculo do limite mínimo)

(c) (d) (d/c) x 100 (e) (e/c) x 100 (f) (f/c) x 100

ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/09/2026, às 10:35:08.

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Relatório Resumido da Execução Orçamentária

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

¹ A coluna de RP Considerado no Limite deve ser comparada com a coluna de RP Pagos. Sempre que os valores pagos de um ano forem maiores que o total de RP Considerado no Limite, todo o restante do RP poderá ser cancelado sem comprometer o limite do respectivo ano.

² O controle dos cancelamentos no quadro específico "Controle dos Restos a Pagar Cancelados para fins de Cumprimento do Limite Mínimo de Despesas com Saúde, conforme o artigo 24 da LC nº 141/2012" será realizado apenas para os exercícios que tiverem valores

negativos na coluna "Saldo Excedente".

³ Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.

NOTA:

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Diretor Executivo Contador Controlador Interno

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Relatório Resumido da Execução Orçamentária

DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) Em reais

IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO FINAL

Até 4º Bimestre

TOTAL DE ATIVOS 0,00 0,00

Ativos Constituídos pela SPE 0,00 0,00

TOTAL DE PASSIVOS 0,00 0,00

Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE 0,00 0,00

Provisões de PPP 0,00 0,00

Outros Passivos 0,00 0,00

ATOS POTENCIAIS PASSIVOS 0,00 0,00

Obrigações contratuais 0,00 0,00

Riscos não Provisionados 0,00 0,00

Garantias concedidas 0,00 0,00

Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00

EXERCÍCIO EXERCÍCIO

DESPESAS DE PPP ANTERIOR CORRENTE 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035

(2026)

DO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃO DEPENDENTES (I) = (I.1 + I.2) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Contratadas (I.1) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

A contratar (I.2) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Contratadas (II.1) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

A contratar (II.2) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV) 34.273.513,80 37.070.000,00 37.070.000,00 37.070.000,00 37.070.000,00 37.070.000,00 37.070.000,00 37.070.000,00 37.070.000,00 37.070.000,00 37.070.000,00

TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V) = 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(I / IV)

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/09/2026, às 10:29:30.

NOTA:

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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Diretor Executivo Contador Controlador Interno

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Prestação de Contas

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até Agosto

RECEITAS

Previsão Inicial 37.138.500,00

Previsão Atualizada 37.138.500,00

Receitas Realizadas 24.202.792,95

Déficit Orçamentário 0,00

Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 3.341.698,23

DESPESAS

Dotação Inicial 37.138.500,00

Créditos Adicionais 3.341.698,23

Dotação Atualizada 40.480.198,23

Despesas Empenhadas 26.900.217,91

Despesas Liquidadas 21.025.251,91

Despesas Pagas 20.480.891,15

Superávit Orçamentário 3.177.541,04

DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até Agosto

Despesas Empenhadas 26.900.217,91

Despesas Liquidadas 21.025.251,91

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até Agosto

Receita Corrente Líquida 36.102.579,71

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até Agosto

Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO 0,00

Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00

Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00

Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00

Resultado Previdenciário 0,00

Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO 0,00

Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00

Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00

Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00

Resultado Previdenciário 0,00

RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Meta fixada no anexo de metas fiscais da Resultado apurado Até Agosto(b) % em Relação à Meta

LDO (a) (b/a)

Resultado Nominal 0,00 (1.493.941,88) 0,00

Resultado Primário 3.920.500,00 557.625,49 14,22

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Prestação de Contas

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição Canc. Até Agosto Pag. Até Agosto Saldo a

pagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 221.837,48 0,00 221.837,48 0,00

Poder Executivo 221.837,48 0,00 221.837,48 0,00

Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00

Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00

Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00

Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00

RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 7.869.122,88 169.977,17 4.871.650,04 2.827.495,67

Poder Executivo 7.869.122,88 169.977,17 4.871.650,04 2.827.495,67

Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00

Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00

Ministério Publico 0,00 0,00 0,00 0,00

Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 8.090.960,36 169.977,17 5.093.487,52 2.827.495,67

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Valor Apurado Até Agosto Limites Constitucionais Anuais

% Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até Agosto

Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 0,00 25,00 0,00

Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio 0,00 70,00 0,00

Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 0,00 50,00 0,00

Complementação da União ao FUNDEB 0,00 15,00 0,00

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESA DE CAPITAL Valor Apurado Até Agosto Saldo Não Realizado

Receita de Operação de Crédito 0,00 0,00

Despesa de Capital Líquida 5.806.554,46 4.105.143,77

PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício

Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00

Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00

Resultado Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00

Plano Financeiro 0,00 0,00 0,00 0,00

Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00

Resultado Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00

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Prestação de Contas

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2026 / Bimestre Julho-Agosto

RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até Agosto Saldo a Realizar

Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos 0,00 68.500,00

Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 0,00 0,00

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor Apurado Até Agosto Limite Constitucional Anual

% Mínimo a Aplicar Exer. % Aplicado Até Agosto

Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 0,00 15,00 0,00

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado no Exercício Corrente

Total das Despesas / RCL (%) 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/09/2026, às 10:48:06.

NOTA:

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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Diretor Executivo Contador Controlador Interno

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RESOLUÇÃO Nº 0172/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS.

O Diretor Executivo, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 5.332, de 12

de maio de 2022, em seu Artigo 5º,

R E S O L V E

Conceder Férias aos servidores abaixo, ocupantes de cargos efetivos desta Autarquia,

conforme especificado:

NOME CARGO PERÍODO PERÍODO DE FÉRIAS

AQUISITIVO

Ana Paula Scherer Agente Administrativo 07/03/2024 a 06/03/2025 21/10/2026 a 30/10/2026

Darci Ervino Schitz Contador 01/04/2025 a 31/03/2026 21/10/2026 a 30/10/2026

Eduardo Packer Agente Administrativo de 01/04/2025 a 31/03/2026 22/10/2026 a 31/10/2026

Campo

Gustavo Henrique Agente Administrativo 02/06/2025 a 01/06/2026 01/10/2026 a 10/10/2026

Barbosa da Silva

Jocilene Neves Veiga Agente Administrativo 22/09/2025 a 21/09/2026 01/10/2026 a 10/10/2026

Marcio Andre Hickmann Agente de Produção e 03/01/2025 a 02/01/2026 01/10/2026 a 10/10/2026

Operação

Nadir Mohr Agente Administrativo 02/08/2024 a 01/08/2025 19/10/2026 a 28/10/2026

Pedro Jorge Luft Agente de Produção e 27/04/2025 a 26/04/2026 13/10/2026 a 27/10/2026

Operação

Roseli Weber Técnico Administrativo 31/10/2024 a 30/10/2025 21/10/2026 a 30/10/2026

Rosemery Regina Gauer Agente de Serviços de 02/05/2024 a 01/05/2025 19/10/2026 a 28/10/2026

dos Santos Zeladoria

Scheila Andrea Grehs Telefonista 01/07/2024 a 30/06/2025 23/09/2026 a 02/10/2026

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 28 de setembro de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 508/2025

ADITAMENTO CONTRATUAL

Processo: Processo Licitatório nº 43/2025 ­ Pregão Eletrônico nº 10/2025

Objeto: Contratação da Serviços de manutenção de áreas verdes, abrangendo corte de grama,

capina, roçada e poda de manutenção (poda de galhos com até três metros de altura) nas

cercas das unidades operacionais do SAAE de Marechal Cândido Rondon-PR.

Espécie: Aditivo II ­ Contrato Administrativo nº 79/2025

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR.

Fornecedora: SCHMITZ & SCHMITZ LTDA

CNPJ: 37.173.240/0001-36

Responsável: Luiz Henrique Schmitz

Fundamento Legal: art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Justificativa: prorrogação de prazo e renovação de quantitativo.

Valor aditado: R$ 160.333,44 (Cento e sessenta mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta

e quatro centavos)

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 28 de setembro de 2026. Fabio

Alexandre Regelmeier, Diretor Executivo; Luiz Henrique Schmitz, Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

­ Entidade: SAAE

PROCESSO LICITATÓRIO nº 45/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 21/2026

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de baterias estacionárias

seladas, destinadas à manutenção e ao adequado funcionamento dos sistemas de

alimentação elétrica ininterrupta utilizados nos sistemas de automação, monitoramento

remoto, telecomunicações, nobreaks e demais equipamentos e sistemas do Serviço

Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001- 42

PRAZO DE VIGÊNCIA: 29/09/2026 a 28/09/2027

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2026

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO n.º 63/2026

CONTRATADA: TECHCENTER INFORMATICA LTDA.

CNPJ: 13.262.089/0001-06

RESPONSÁVEL: Fabio Augusto Koch.

VALOR: R$ 4.220,00 (quatro mil, duzentos e vinte reais)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 28 de setembro de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Ana Paula Scherer, Gestor(a); e Fabio Augusto Koch,

representante Contratada.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/2026

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO n.º 64/2026

CONTRATADA: UNIVERSO COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA

CNPJ: 04.042.967/0001-97

RESPONSÁVEL: Romaldo Rafael Reitter

VALOR: R$ 6.336,00 (seis mil, trezentos e trinta e seis reais)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 28 de setembro de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Ana Paula Scherer, Gestor(a); e Romaldo Rafael Reitter,

representante Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE