Publicações da edição 3693 - 28/09/2026 e Ano VII
ATA 01 DO CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2026 SMSA
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
ATA Nº 01
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 SMSA Serviços de exames e plantões laboratoriais e
epidemiológicos para atendimento aos pacientes nas demandas da Secretaria Municipal de Saúde
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às catorze horas, no Auditório
do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, a
Comissão de Contratação, nomeada que foi através da Portaria nº 1866/2026, reuniu-se para o recebimento
e abertura dos envelopes protocolados para o credenciamento ao Chamamento Público nº 01/2026 - SMSA,
que visa o credenciamento de empresas prestadoras de serviços de exames e plantões laboratoriais e
epidemiológicos para atendimento aos pacientes nas demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
Aberta a sessão, foi verificado que houve os seguintes protocolos de envelopes: 22.011/2026 Girelli &
Viezzer laboratório Ltda., CNPJ nº 47.150.108/0001-24; 22.132/2026 Unilab S/S Ltda., CNPJ nº
81.503.419/0001-68; 21.894/2026 Laboratório Borgmann Ltda., CNPJ nº 06.951.521/0001-00; 22.149/2026
SS Pasetti Análises Clínicas Ltda., CNPJ nº 77.817.245/0001-30.
Abertos os envelopes e nos termos do item 9 e ss. do edital, foram analisados os documentos apresentados.
As empresas apresentaram proposta para os seguintes lotes:
Girelli & Viezzer laboratório Ltda., Lotes 1 e 3.
Laboratório Borgmann Ltda., Lotes 1.
SS Pasetti Análises Clínicas Ltda., Lotes 1.
Unilab S/S Ltda., Lotes 1, 2 e 3.
Analisados os documentos de habilitação e conforme propostas apresentadas, verificou-se que a empresa
Unilab S/S Ltda não apresentou a declaração de enquadramento de ME/EPP, conforme item 9.8.4. A
empresa Girelli & Viezzer laboratório Ltda., apresentou atestados fornecidos pela Unimed e Humana Saúde,
porem os mesmos não fazem menção a exames epidemiológicos. Não foi localizado atestado que possa
suprir a exigência para o Lote 3, conforme exigência do item 9.6.1.2.3 do edital.
As empresas Unilab S/S Ltda e Girelli & Viezzer laboratório Ltda poderão a qualquer tempo efetuar novo
protocolo complementar para atender as exigências do edital, conforme especificado acima.
Declara-se habilitadas as empresas:
Laboratório Borgmann Ltda para o Lote 1;
SS Pasetti Análises Clínicas Ltda para o Lote 1;
Girelli & Viezzer laboratório Ltda para o Lote 1.
Conforme item 7.3.1 e ss. do edital, foram realizadas as consultas nos sítios eletrônicos oficiais, não havendo
registro de impedimento ativo das empresas.
Nada mais a ser declarado, encerrou-se a presente, que lida e achada conforme vai devidamente assinada
pelos membros da Comissão Especial de Credenciamento e representantes presentes.
João Mauro Liell
Presidente
Luana de Oliveira da Silva Schumann Luiza Cristina Scharich
Membro Membro
Representantes presentes:
1/2
Walniza Fátima Girelli Viezzer
Girelli & Viezzer laboratório Ltda.
Elaine Pereira Borgmann
Laboratório Borgmann Ltda.
Gisele Passetti
SS Pasetti Análises Clínicas Ltda.
Simone Andreia Vorpagel
Unilab S/S Ltda.
2/2
ATA 02 DO CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2026 SMSA
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
ATA Nº 02
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 SMSA Serviços de exames e plantões laboratoriais e
epidemiológicos para atendimento aos pacientes nas demandas da Secretaria Municipal de Saúde
CREDENCIAMENTO de empresas prestadoras de serviços de exames e plantões laboratoriais e
epidemiológicos para atendimento aos pacientes nas demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às oito horas, no
Departamento de Gestão de Compras, no Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, a Comissão Especial de Credenciamento, nomeada que foi através da
Portaria nº 1866/2026, reuniu-se para o recebimento e análise do protocolo nº 22242/2026 referente ao
credenciamento ao Chamamento Público nº 01/2026 - SMSA, que visa o Credenciamento de empresas
prestadoras de serviços de exames e plantões laboratoriais e epidemiológicos para atendimento aos
pacientes nas demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
Aberta a sessão, foi recebido o protocolo 22.242/2026 da empresa Unilab S/S Ltda. A empresa apresentou
declaração de não enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme solicitado no
item 9.8.4 do edital.
Por ter atendido ao solicitado no edital e conforme estabelecido na ata 01, a Comissão declara habilitada e
credenciada a empresa Unilab S/S Ltda. para os Lotes 1, 2 e 3.
Nada mais a ser declarado, encerrou-se a presente, que lida e achada conforme vai devidamente assinada
pelos membros da Comissão Especial de Credenciamento.
João Mauro Liell
Presidente
Portaria nº 1866/2026
Luana de Oliveira da Silva Schumann
Membro
Luíza Cristina Schaurich
Membro
CONTRATO Nº 377/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 50/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 377/2026
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 50/2026
OBJETO: Contratação de serviços de instalação de equipamentos semafóricos, com fornecimento de
materiais
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: CONSORCIO SEMAFORO MINEIROS
CNPJ: 65.871.297/0001-06
REPRESENTANTE: Eduardo Gonçalves de Oliveira
VALOR: R$681.312,60 (seiscentos e oitenta e um mil e trezentos e doze reais e sessenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,
agencia e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 25 de setembro de 2026, Adriano Backes,
Prefeito e CONSORCIO SEMAFORO MINEIROS
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pcdeb176abb1a6
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO nº 321/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 321/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO
MULTIPROFISSIONAL DA CASA DO
AUTISTA DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso
I, Alínea "l", da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica HOMOLOGADO o Protocolo de Atendimento Multiprofissional da
Casa do Autista de Marechal Cândido Rondon, no âmbito da Administração Pública
Municipal, conforme disposto no anexo do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 16 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
LEANDRO DALAMARIA
Secretário Municipal de Saúde
(Anexo ao Decreto nº 321/2026, de 16/09/2026)
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO
MULTIPROFISSIONAL DA CASA DO AUTISTA
DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SETEMBRO
ADRIANO BACKES
PREFEITO MUNICIPAL
VANDERLEI CAETANO SAUER
VICE PREFEITO MUNICIPAL
LEANDRO DALAMARIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANDRIA BACKES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
JOÃO CARLOS KLEIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022. Secretaria Municipal de Marechal Cândido Rondon. Todos os direitos
reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a
fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. Venda proibida. Versão
eletrônica. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é
da Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Cândido Rondon. Para acesso à versão
eletrônica, consultar o endereço: https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao.
Elaboração, distribuição e informações
Secretaria Municipal de Saúde da prefeitura de Marechal Cândido Rondon. RUA
ESPÍRITO SANTO, Nº 777, BAIRRO CENTRO. Cidade Marechal Cândido Rondon
PR. CEP: 85960-000
EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
Gislene Mendonça Alves Almeida - Enfermeira
Marciane Maria Specht - Enfermeira
Leonir Giliane Reuter- Assistente Social
Luana Cristina Dambrós - Assistente Social
Thassiane Terre de Meira - Pedagoga
Ficha Catalográfica
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO 6
2. OBJETIVO GERAL 6
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 7
4. FUNCIONAMENTO DA CASA DO AUTISTA 7
5. PÚBLICO-ALVO 7
6. CRITÉRIOS DE ACESSO 8
6.1 Formas de Encaminhamentos 8
6.2 Critérios para Admissão no Serviço 8
6.3 Documentação Necessária 8
7. FLUXO DE ATENDIMENTO 8
7.1 Recepção 8
7.2 Acolhimento e Avaliação Social Inicial 9
7.3 Acolhimento e Consulta de Enfermagem 10
7.4 Avaliação Multiprofissional 11
7.5 Elaboração do Plano Terapêutico Singular (PTS) 11
7.6 Devolutiva à Família e Início do Acompanhamento 11
8. TEMPO DE VINCULAÇÃO AO SERVIÇO 11
9. CRITÉRIOS PARA ALTA E DESLIGAMENTO 12
10. ORGANIZAÇÃO DA DEMANDA 15
10.1 Lista de espera de atendimento pela equipe multiprofissional 15
10.2 Fluxo de Inserção de Novos Pacientes 15
10.3 Fluxo Interno para solicitação de Atendimento Multiprofissional Individual 16
11. ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL 16
11.1 Atendimentos Individuais 17
11.2 Atendimento em Grupo 17
12. PLANO TERAPÊUTICO SINGULAR (PTS) 18
13. COORDENAÇÃO E EQUIPE DA CASA DO AUTISTA 19
13.1 Funções e Atribuições do Coordenador da Casa do Autista 19
13.2 Equipe Multiprofissional 21
13.3 Atribuições dos Profissionais da Equipe Multiprofissional 22
14. ACOMPANHAMENTO ASSISTENCIAL, REGISTROS EM PRONTUÁRIO E GESTÃO DO
CUIDADO 30
14.1 Organização das Atividades Assistenciais 30
15. ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL 31
15.1 Articulação com a Rede Municipal de Educação 31
15.1.1 Objetivos da Articulação entre Casa do Autista e Rede Municipal de Educação 32
15.1.2 Comunicação com as instituições de ensino 32
15.1.3 Participação da Escola no Projeto Terapêutico Singular (PTS) 32
15.2 Articulação com a Rede Municipal de Saúde 33
15.2.1 Atenção Primária à Saúde 33
15.2.2 Articulação com outros serviços da Secretaria Municipal de Saúde 33
16. MATRICIAMENTO E APOIO TÉCNICO À REDE MUNICIPAL 34
17. COMPETÊNCIAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS 34
18. DISPOSIÇÕES FINAIS 36
ANEXOS
ANEXO I FLUXO INTERNO DE FUNCIONAMENTO 38
ANEXO II AVALIAÇÃO INICIAL ASSISTENTE SOCIAL 39
ANEXO III PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR (PTS) 45
ANEXO IV TERMO DE RESPONSABILIDADE DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS LEGAIS 48
ANEXO V SOLICITAÇÃO DE RELATÓRIO PROFISSIONAL 52
ANEXO VI TERMO DE RECUSA DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL 55
ANEXO VII AVALIAÇÃO/CONSULTA DE ENFERMAGEM 58
ANEXO VIII- INDICADORES INSTITUCIONAIS 60
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 62
DIRETRIZES PARA ACOLHIMENTO E ACOMPANHAMENTO MULTIPROFISSIONAL DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM TEA
1. APRESENTAÇÃO
O Protocolo de Atendimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) do Município de Marechal Cândido Rondon PR constitui um instrumento normativo
que estabelece diretrizes, fluxos e orientações para o acolhimento, avaliação,
acompanhamento e atendimento das pessoas com TEA na Casa do Autista de Marechal
Cândido Rondon.
O documento tem como finalidade organizar e padronizar os processos de
trabalho do serviço, definindo os fluxos de atendimento, acompanhamento e atuação da
equipe multiprofissional, visando garantir uma assistência qualificada, humanizada e
integral, considerando as especificidades, potencialidades e necessidades individuais de
cada pessoa com TEA.
A Casa do Autista tem como objetivo ofertar atendimento multidisciplinar às
pessoas com Transtorno do Espectro Autista, promovendo ações voltadas ao
desenvolvimento, à inclusão social, à autonomia e à melhoria da qualidade de vida dos
usuários, além de proporcionar suporte, orientação e acolhimento às suas famílias e
cuidadores, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e com a
legislação vigente.
A Casa do Autista integra a Rede de Atenção à Saúde (RAS) do Município
de Marechal Cândido Rondon, estando vinculada administrativamente à Secretaria
Municipal de Saúde, responsável pela coordenação, planejamento, monitoramento e
avaliação das ações desenvolvidas pelo serviço.
2. OBJETIVO GERAL
O presente protocolo tem como objetivo principal promover a melhoria da
qualidade de vida, o bem-estar e o desenvolvimento integral das pessoas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA), bem como oferecer suporte e orientação às suas famílias e
cuidadores, por meio de um atendimento integral, humanizado e especializado.
Além disso, busca garantir o acesso oportuno e equitativo aos serviços de
saúde, educação, assistência social e demais políticas públicas necessárias, favorecendo
o desenvolvimento pleno, a inclusão social, a autonomia e a participação ativa das
pessoas com TEA em todos os contextos da vida em sociedade.
O protocolo também visa fortalecer a articulação entre os diferentes setores
e profissionais envolvidos no cuidado, promovendo a continuidade da assistência e a
construção de um plano de atendimento centrado nas necessidades, potencialidades e
singularidades de cada indivíduo.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Acolhimento e atendimento humanizado: Garantir acolhimento qualificado,
humanizado e respeitoso às pessoas com TEA e seus familiares, considerando suas
singularidades, necessidades específicas e contexto sociocultural.
Atuação multiprofissional: Assegurar a atuação integrada de equipe
multiprofissional composta por profissionais das áreas da saúde, educação, assistência
social e demais setores envolvidos no cuidado, proporcionando atenção integral e
centrada na pessoa.
Intervenção e acompanhamento terapêutico: Estabelecer estratégias de
intervenção e acompanhamento terapêutico individualizadas e em grupos baseadas nas
necessidades e potencialidades de cada usuário, visando o desenvolvimento das
habilidades de comunicação, interação social, autonomia e funcionalidade.
Articulação intersetorial: Fortalecer a integração entre os serviços e políticas
públicas das áreas da saúde, educação, assistência social e demais setores pertinentes,
promovendo a continuidade do cuidado e a efetividade das ações voltadas à pessoa
com TEA.
Educação inclusiva: Incentivar e apoiar a inclusão escolar, garantindo o
acesso, a permanência e a participação dos estudantes com TEA em ambientes
educacionais inclusivos, respeitando suas necessidades e potencialidades.
Promoção da autonomia e inclusão social: Favorecer o desenvolvimento da
autonomia, da independência funcional e da participação social das pessoas com TEA,
assegurando o exercício de seus direitos e sua plena inclusão na sociedade.
Apoio às famílias e cuidadores: Oferecer orientação, suporte e educação
permanente às famílias e cuidadores, reconhecendo seu papel fundamental no processo
de desenvolvimento e cuidado da pessoa com TEA.
4. FUNCIONAMENTO DA CASA DO AUTISTA
Horário de Funcionamento da Casa do Autista: A Casa do Autista de
Marechal Cândido Rondon funcionará de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das
13h00 às 17h00.
Horário de Atendimento aos Pacientes: os atendimentos serão realizados das
7h45 às 11h15 e das 13h15 às 16:45h00, de segunda a sexta-feira.
Horário de Visitação: as visitas ocorrerão mediante agendamento prévio
junto à Coordenação do setor, devendo ser realizada às quartas-feiras, das 17h00 às
18h00.
5. PÚBLICO-ALVO
Crianças e adolescentes residentes no município de Marechal Cândido
Rondon, na faixa etária de 02 (dois) anos a 12 (doze) anos, 11 meses e 29 dias, que possuam
diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), devidamente comprovado por laudo
médico emitido por especialista em Neurologia, Psiquiatria ou Pediatria, e que apresentem
indicação para acompanhamento multiprofissional especializado, conforme avaliação
clínica e necessidades individuais.
6. CRITÉRIOS DE ACESSO
6.1 Formas de Encaminhamentos
Encaminhamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município;
Encaminhamento de médicos especialistas, tais como neurologistas,
psiquiatras e pediatras vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS)
Para efetivação do acesso, deverá ser apresentada documentação
pertinente, incluindo laudo diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), e/ou
relatório técnico que descreva as dificuldades, necessidades e justificativas para o
acompanhamento especializado.
6.2 Critérios para Admissão no Serviço
A admissão na Casa do Autista estará condicionada ao atendimento dos
seguintes critérios:
Possuir diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), emitido por
médicos especialistas, tais como neurologistas, psiquiatras e pediatras vinculados ao
Sistema Único de Saúde (SUS)
Ter idade entre 2 (dois) anos e 12 (doze) anos, 11 meses e 29 dias;
Ser residente no município de Marechal Cândido Rondon PR;
Apresentar encaminhamento conforme as formas de acesso
estabelecidas neste protocolo;
Apresentar a documentação exigida para cadastro;
Concordar com as normas de funcionamento da Casa do Autista,
mediante assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade pelo responsável legal.
6.3 Documentação Necessária
a) Certidão de nascimento do paciente;
b) Documento de identidade (RG) do paciente e do responsável legal;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do paciente e do responsável legal;
d) Comprovante de residência atualizado;
e) Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS) do paciente;
f) Cartão de vacinação do paciente;
g) Encaminhamento para os atendimentos, quando houver;
h) Cópias de exames médicos já realizados;
i) Relatórios escolares e/ou da equipe pedagógica, quando disponíveis;
j) Laudo médico contendo o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista
(TEA).
7. FLUXO DE ATENDIMENTO
7.1 Recepção
A recepção da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de sua
família constitui a etapa inicial do processo de atendimento na Casa do Autista, devendo
ser realizada de forma humanizada, acolhedora e respeitosa, assegurando escuta
qualificada, acesso às informações e organização do fluxo assistencial.
Responsável: Recepcionista.
Compete à recepcionista:
Recepcionar a pessoa com TEA e seu responsável legal com
cordialidade, respeito, empatia e discrição;
Apresentar-se e colocar-se à disposição para prestar informações e
esclarecimentos sobre o funcionamento da Casa do Autista;
Orientar a família quanto ao fluxo de atendimento, horários de
funcionamento, normas institucionais e serviços ofertados;
Solicitar, conferir e organizar a documentação necessária para o
primeiro atendimento;
Realizar o cadastro e/ou atualização dos dados do usuário no Sistema
IPM;
Realizar contato telefônico com familiares e/ou responsáveis para
transmissão de comunicados e orientações da equipe multiprofissional;
Entrar em contato com os familiares e/ou responsáveis em casos de
ausência aos atendimentos agendados, a fim de identificar o motivo da falta, reforçar as
orientações e, quando pertinente, proceder ao reagendamento, conforme os fluxos
estabelecidos pelo serviço;
Informar aos familiares que documentos complementares, laudos
médicos, exames e relatórios poderão ser solicitados pela equipe multiprofissional durante
o processo de avaliação e acompanhamento, sempre que necessários para subsidiar a
elaboração do Plano Terapêutico Singular (PTS) e qualificar a assistência prestada;
Encaminhar o usuário e seu responsável para o acolhimento inicial com
o Assistente Social, após a conferência da documentação e atualização do cadastro.
Observação: A recepção deverá manter absoluto sigilo sobre as
informações dos usuários, garantindo a confidencialidade dos dados pessoais e o
atendimento pautado nos princípios da ética, humanização e respeito aos direitos da
pessoa com Transtorno do Espectro Autista e de sua família.
7.2 Acolhimento e Avaliação Social Inicial
Responsável: Assistente Social
Em conformidade com as Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa
com Transtorno do Espectro do Autismo, o acolhimento inicial compreende a avaliação
técnico-social realizada pelo Assistente Social, destinada à identificação das condições
sociais, familiares, econômicas e de acesso às políticas públicas que possam interferir no
processo terapêutico e na garantia de direitos da criança ou adolescente com TEA.
Essa avaliação tem como finalidade subsidiar o planejamento dos
atendimentos, orientar os encaminhamentos necessários e fornecer informações
relevantes para a construção do Plano Terapêutico Singular (PTS), em conjunto com a
equipe multiprofissional (Anexo II - Questionário Socioeconômico Familiar).
Durante a avaliação deverão ser investigados, entre outros aspectos:
composição e dinâmica familiar;
responsável legal e cuidador principal;
rede familiar e comunitária de apoio;
condições de moradia;
situação de trabalho e renda da família;
acesso a benefícios sociais e previdenciários;
participação em programas sociais;
condições de transporte até o serviço;
situação escolar da criança ou adolescente;
vínculo com a Atenção Primária à Saúde e demais serviços da Rede de
Atenção à Saúde;
existência de demandas judiciais relacionadas ao cuidado;
fatores de vulnerabilidade social;
situações de violência, negligência ou violação de direitos;
necessidade de articulação com outros serviços da rede intersetorial.
Concluída a avaliação social inicial, o usuário será agendado para as
avaliações específicas dos profissionais da equipe multiprofissional, conforme
encaminhamento médico. Cada profissional realizará a avaliação de sua área de
atuação, cujos resultados subsidiarão a discussão interdisciplinar e a elaboração do Plano
Terapêutico Singular (PTS), que definirá os objetivos terapêuticos, os profissionais envolvidos,
a frequência dos atendimentos e as estratégias de acompanhamento.
7.3 Acolhimento e Consulta de Enfermagem
Responsável: Enfermeiro (a)
O acolhimento e a avaliação inicial do usuário poderão ser realizados pelo
enfermeiro, conforme as diretrizes estabelecidas no documento Avaliação e Atendimento
à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) da Secretaria de Estado da Saúde
do Paraná (SESA/PR).
A consulta de enfermagem tem como objetivo identificar as necessidades
de saúde da criança ou do adolescente, compreender as demandas da família e
contribuir para a construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS), por meio de uma
abordagem integral e centrada no usuário.
Durante o acolhimento e a avaliação, o enfermeiro deverá:
Realizar a identificação do paciente e do responsável;
Realizar a anamnese e o levantamento do histórico de saúde;
Avaliar o crescimento e o desenvolvimento da criança ou do
adolescente;
Identificar as necessidades biopsicossociais do usuário e da família;
Realizar orientações relacionadas aos cuidados em saúde;
Identificar fatores que possam interferir no desenvolvimento e no
processo terapêutico;
Considerar as necessidades comportamentais do paciente e utilizar
técnicas adequadas de manejo comportamental durante o atendimento;
Participar da elaboração, da aplicação, do acompanhamento e da
revisão das metas e dos objetivos estabelecidos no Projeto Terapêutico Singular (PTS);
Realizar os encaminhamentos necessários para outros profissionais da
equipe multiprofissional;
Registrar as informações no prontuário eletrônico.
Além das atividades assistenciais, o enfermeiro poderá supervisionar
profissionais e estudantes em atividades teóricas e práticas relacionadas à enfermagem e
à reabilitação, conforme as atribuições previstas pela Secretaria de Estado da Saúde do
Paraná (SESA/PR). Anexo VII
7.4 Avaliação Multiprofissional
As avaliações multiprofissionais deverão ser realizadas, preferencialmente, no
prazo de até 15 (quinze) dias após o acolhimento inicial.
Cada profissional realizará avaliação específica de sua área de atuação,
considerando aspectos clínicos, funcionais, comportamentais e de desenvolvimento,
registrando em prontuário os achados da avaliação, as potencialidades, as necessidades
identificadas, os objetivos terapêuticos e as recomendações para o acompanhamento.
Durante as avaliações, será obrigatória a presença de pelo menos um
responsável legal, cuja participação é fundamental para o fornecimento de informações
sobre o histórico da criança ou adolescente, desenvolvimento, rotina, comportamento,
demandas familiares e demais aspectos relevantes para a construção do planejamento
terapêutico.
7.5 Elaboração do Plano Terapêutico Singular (PTS)
Após a conclusão das avaliações, a equipe multiprofissional realizará
reunião de discussão do caso, preferencialmente na semana subsequente, para
elaboração do Plano Terapêutico Singular (PTS).
O PTS será construído de forma interdisciplinar, considerando os resultados
das avaliações, as necessidades identificadas, as prioridades terapêuticas, os objetivos de
curto, médio e longo prazo, os profissionais envolvidos, a frequência dos atendimentos e
as estratégias de acompanhamento, sempre com foco na integralidade do cuidado.
7.6 Devolutiva à Família e Início do Acompanhamento
Após a elaboração do Plano Terapêutico Singular, será realizada devolutiva
ao responsável legal, pela equipe técnica conforme organização interna, na ocasião em
que serão apresentados os resultados das avaliações, os objetivos terapêuticos definidos,
a proposta de acompanhamento e o cronograma inicial de atendimentos.
Com a ciência e concordância da família, o usuário será inserido na
programação assistencial da Casa do Autista, iniciando o acompanhamento
multiprofissional conforme o planejamento estabelecido no PTS.
8. TEMPO DE VINCULAÇÃO AO SERVIÇO
O tempo de vinculação do usuário à Casa do Autista será definido de forma
individualizada, considerando suas necessidades terapêuticas, evolução clínica e
funcional, potencial de desenvolvimento e os objetivos estabelecidos no Plano
Terapêutico Singular (PTS).
A permanência no serviço será reavaliada periodicamente pela equipe
multiprofissional, em conjunto com a família e/ou responsável legal, com a finalidade de
verificar a evolução do usuário, redefinir metas terapêuticas quando necessário e avaliar
a continuidade, a alta ou o encaminhamento para outros pontos da Rede de Atenção à
Saúde (RAS), conforme a necessidade.
A permanência no serviço será mantida enquanto houver indicação
técnica, benefício terapêutico e o usuário atender aos critérios de elegibilidade
estabelecidos neste Protocolo, incluindo a faixa etária de atendimento, sendo a
continuidade do acompanhamento definida pela equipe multiprofissional após
reavaliações periódicas.
As reavaliações serão realizadas conforme cronograma definido pela
equipe multiprofissional ou sempre que houver mudança significativa no quadro clínico,
funcional ou nas necessidades do usuário.
9. CRITÉRIOS PARA ALTA E DESLIGAMENTO
Alta
a) Alcance dos objetivos terapêuticos estabelecidos no Projeto Terapêutico
Singular (PTS), conforme avaliação da equipe multiprofissional;
b) Necessidade de encaminhamento para outro serviço da Rede de
Atenção à Saúde (RAS) ou da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD),
quando identificado pela equipe multiprofissional como o serviço mais adequado para a
continuidade do cuidado;
c) Mudança de domicílio para outro município;
d) Solicitação formal da família ou do responsável legal pela interrupção do
acompanhamento, após ciência e orientação da equipe quanto às implicações da
descontinuidade do tratamento;
e) Reavaliação técnica da equipe multiprofissional que indique não haver
necessidade de manutenção do acompanhamento especializado na Casa do Autista,
considerando a evolução clínica, funcional e o alcance dos objetivos terapêuticos.
f) Ao atingir a faixa etária limite para atendimento na Casa do Autista, o
usuário deverá ser avaliado pelo médico pediatra do serviço, que realizará os
encaminhamentos necessários dentro da Rede de Atenção à Saúde, garantindo a
continuidade do cuidado e das terapias, conforme as necessidades identificadas e a
disponibilidade de atendimentos na rede de atenção à saúde, seguindo o fluxo de
atendimento estabelecido.
Toda alta deverá ser discutida pela equipe multiprofissional, registrada no
prontuário eletrônico (IPM) e comunicada à família ou responsável legal, contendo a
justificativa, as orientações pertinentes e os encaminhamentos necessários para a
continuidade do cuidado, quando aplicável.
Desligamento por Abandono
Será considerado abandono do acompanhamento a ausência do paciente
em três atendimentos consecutivos, sem justificativa e sem comunicação prévia à equipe,
após esgotadas as tentativas de contato com a família ou responsável legal, devidamente
registradas no prontuário eletrônico (IPM).
Antes da efetivação do desligamento, a recepção deverá realizar tentativas
de contato por meio dos canais de comunicação informados pela família ou responsável
legal, buscando identificar os motivos das ausências, orientar quanto à importância da
continuidade do tratamento e oportunizar o retorno ao serviço.
Persistindo a ausência e não havendo manifestação da família ou
responsável legal, o caso será discutido pela equipe multiprofissional que realiza o
acompanhamento, que poderá deliberar pelo desligamento do paciente do serviço. A
decisão deverá ser formalizada e registrada no prontuário eletrônico (IPM), contendo a
justificativa e as medidas adotadas.
O desligamento por abandono não impede o retorno do paciente ao
serviço. Havendo nova necessidade de acompanhamento especializado, o usuário
deverá ser reinserido no fluxo de acesso da Casa do Autista, mediante novo
encaminhamento e avaliação da unidade de saúde do município, conforme os critérios
estabelecidos neste protocolo.
10. ORGANIZAÇÃO DA DEMANDA
O acesso aos serviços da Casa do Autista ocorrerá por meio da lista de
espera municipal para atendimento multiprofissional, gerenciada pela Secretaria
Municipal de Saúde. A convocação dos usuários obedecerá à disponibilidade de vagas,
à capacidade operacional da equipe multiprofissional e aos critérios técnicos
estabelecidos neste protocolo, assegurando os princípios da equidade, transparência e
continuidade do cuidado.
O agendamento dos usuários será realizado pela recepção e/ou
coordenação da Casa do Autista, preferencialmente por meio de contato telefônico e/ou
aplicativo de mensagens, com a finalidade de agendar a avaliação inicial. Serão
realizadas até três tentativas de contato, em dias e horários distintos, devidamente
registradas no prontuário eletrônico ou em sistema de gestão adotado pelo serviço. Após
a confirmação do contato, será agendada a avaliação inicial com o Assistente Social,
que dará início ao processo de acolhimento do usuário e de sua família e seguimento do
fluxo estabelecido da casa do autisa conforme descrito neste protocolo.
10.1 Lista de espera de atendimento pela equipe multiprofissional
A lista de espera será gerenciada pela Secretaria Municipal de Saúde, por
meio do sistema de Prontuário Eletrônico IPM, respeitando a ordem de inclusão, a
disponibilidade de vagas e a capacidade operacional da equipe multiprofissional da
Casa do Autista, observados os critérios técnicos definidos neste protocolo.
Os usuários com Transtorno do Espectro Autista (TEA) iniciarão o
acompanhamento pela equipe multiprofissional da Casa do Autista, conforme a lista de
espera de cada especialidade, considerando a ordem de cadastro, os critérios técnicos
de priorização e a disponibilidade operacional do serviço, de acordo com os registros
oficiais disponibilizados no Portal da Transparência do Município.
10.2 Fluxo de Inserção de Novos Pacientes
A Coordenação Técnica da Casa do Autista comunicará à divisão de
atenção especial da Secretaria Municipal de Saúde sempre que houver disponibilidade
de vagas para a inserção de novos pacientes nos atendimentos da equipe
multiprofissional.
Esse fluxo será estabelecido quando a demanda pelos atendimentos
superar a capacidade máxima de atendimento da equipe multiprofissional da Casa do
Autista.
Essa comunicação ocorrerá formalmente por meio de memorando interno,
garantindo o seguimento da fila de espera e o acesso aos atendimentos de forma
equitativa e organizada.
Após o recebimento do memorando, o setor responsável pelo
acompanhamento da fila de espera deverá encaminhar, igualmente por meio de
memorando, as informações dos pacientes que serão inseridos nos atendimentos,
contendo, obrigatoriamente, o nome completo do paciente, a data de nascimento e o
nome completo da mãe ou do responsável legal.
10.3 Fluxo Interno para Solicitação de Atendimento Multiprofissional
Individual
Durante o acompanhamento da criança ou do adolescente na Casa do
Autista, caso o profissional responsável pelo atendimento identifique a necessidade de
acompanhamento individual por profissional de outra categoria da equipe
multiprofissional, deverá registrar a indicação em prontuário, apresentando a respectiva
justificativa e os aspectos observados que fundamentam a necessidade do novo
atendimento.
A Assistente Social da Casa do Autista será responsável por realizar a
articulação interna e promover o agendamento da criança ou do adolescente para
reavaliação com o médico pediatra, a fim de avaliar a necessidade do atendimento e
definir os encaminhamentos pertinentes.
Confirmada a indicação pelo médico pediatra, o profissional irá realizar o
encaminhamento necessário do usuário, que será automaticamente inserido na lista de
espera do respectivo atendimento, conforme os critérios de prioridade no sistema de
regulação médica da secretaria de saúde, não sendo necessário novo encaminhamento
por parte da família.
Todo o fluxo deverá ser devidamente registrado em prontuário, garantindo
a continuidade do cuidado, a organização da demanda e o acompanhamento do
usuário até a disponibilização da vaga.
11. ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL
As intervenções serão realizadas por equipe multiprofissional, seguindo
Planos Terapêuticos Singular (PTS) elaborados de acordo com as necessidades,
potencialidades e objetivos de cada usuário.
As modalidades de atendimento compreenderão:
Atendimentos individuais, com frequência semanal ou quinzenal,
conforme avaliação técnica e definição do Plano Terapêutico Singular;
Grupos terapêuticos, compostos por até 6 (seis) participantes por turma,
organizados de acordo com a faixa etária, perfil funcional e objetivos terapêuticos
compatíveis;
Os grupos de apoio às famílias serão compostos por 8 a 15 familiares
e/ou responsáveis, realizados mensalmente, conforme cronograma interno definido pela
Coordenação da Equipe Técnica da Casa do Autista.Os encontros têm como objetivo
fortalecer o vínculo familiar, promover a troca de experiências, oferecer acolhimento e
apoio mútuo, além de orientar os participantes quanto às estratégias de cuidado, manejo
comportamental, desenvolvimento da autonomia da pessoa com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), direitos, rede de apoio e demais temas relacionados ao processo terapêutico
e à inclusão social.
Orientações periódicas às famílias, realizadas de forma presencial ou
remota, visando o acompanhamento do desenvolvimento do usuário e a continuidade
das intervenções no ambiente familiar e social.
Grupo terapêutico de pais e filhos serão realizados conforme indicação
do profissional responsável e necessidade identificada no Projeto Terapêutico Singular
(PTS), com periodicidade definida pela equipe multiprofissional. Os encontros têm como
objetivo promover a estimulação das habilidades sociais, fortalecer a interação entre pais
e filhos, favorecer a comunicação, o vínculo afetivo, a participação familiar no processo
terapêutico e a generalização das habilidades desenvolvidas durante os atendimentos
para o ambiente domiciliar e comunitário. As atividades serão conduzidas por profissionais
da equipe multiprofissional, utilizando estratégias terapêuticas compatíveis com as
necessidades clínicas e funcionais dos participantes.
11.1 Atendimentos Individuais: terão duração de 45 (quarenta e cinco)
minutos por sessão, sendo:
30 (trinta) minutos destinados ao atendimento terapêutico da pessoa
autista; e
15 (quinze) minutos destinados ao registro da evolução do atendimento
no sistema de prontuário eletrônico (IPM), devendo ser obrigatório após cada
atendimento, contendo informações completas, objetivas e fidedignas sobre a avaliação,
intervenções realizadas, orientações fornecidas e evolução do paciente.
11.2 Atendimento em Grupo
Atendimentos em grupo: 45 (quarenta e cinco) minutos por sessão, será
realizada conforme Projeto Terapêutico Singular (PTS), com indicação técnica da equipe
multiprofissional, disponibilidade de vagas e compatibilidade com os objetivos de
acompanhamento definidos para cada usuário.
A organização da agenda será realizada da seguinte forma:
12. PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR (PTS)
Todos os usuários admitidos na Casa do Autista terão um Projeto Terapêutico
Singular (PTS) elaborado pela equipe multiprofissional após a avaliação inicial (Anexo III)
O Projeto Terapêutico Singular (PTS) consiste em um instrumento de
planejamento do cuidado, construído de forma interdisciplinar e em conjunto com a
criança ou adolescente, quando possível, e sua família ou responsável legal, considerando
suas necessidades, potencialidades, bem como seu contexto familiar, educacional e
biopsicossocial, incluindo articulação com Atenção Primária à Saúde e Rede de Atenção
à saúde, além da rede de proteção municipal.
Os pais ou cuidadores deverão participar do processo, a fim de estabelecer
os objetivos e metas. A parceria com a família torna as intervenções mais efetivas e
favorece o desenvolvimento da criança ou adolescente, uma vez que é no ambiente
familiar que ocorrem as principais atividades diárias e as oportunidades de aprendizagem
mais importantes e frequentes, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e das
habilidades comunicativas e sociais. O PTS será elaborado e discutido com a família,
promovendo sua participação ativa no processo terapêutico e fortalecendo a
corresponsabilização pelo cuidado.
O Projeto Terapêutico Singular deverá contemplar:
Identificação das necessidades e demandas do usuário;
Definição dos objetivos terapêuticos de curto, médio e longo prazo;
Estabelecimento de metas individualizadas e mensuráveis;
Definição dos profissionais envolvidos no acompanhamento;
Modalidades e frequência dos atendimentos;
Estratégias terapêuticas a serem desenvolvidas;
Orientações à família e cuidadores;
Cronograma de acompanhamento e reavaliação periódica.
A reavaliação do Projeto Terapêutico Singular ocorrerá periodicamente,
preferencialmente a cada seis meses, ou sempre que houver necessidade identificada
pela equipe multiprofissional, podendo resultar na manutenção, ampliação, redução ou
modificação das intervenções propostas, conforme a evolução e as necessidades do
usuário.
13. COORDENAÇÃO E EQUIPE DA CASA DO AUTISTA
13.1 Funções e Atribuições do Coordenador da Casa do Autista
Coordenar, planejar, organizar, supervisionar e avaliar as ações e serviços
desenvolvidos pela Casa do Autista, assegurando o funcionamento adequado da
unidade, a qualidade do atendimento e a integração da equipe multiprofissional e da
rede de atenção à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Gestão do Serviço
Planejar, organizar e coordenar o funcionamento da Casa do Autista;
Organizar os fluxos de atendimento, acolhimento, acompanhamento,
encaminhamento, alta e desligamento dos usuários;
Supervisionar e organizar as agendas e os espaços destinados aos
atendimentos;
Identificar necessidades relacionadas à estrutura física, materiais,
equipamentos e recursos necessários ao funcionamento do serviço;
Promover a organização dos processos de trabalho, visando à
qualidade e à continuidade do atendimento.
Gestão da Equipe
Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela equipe da
Casa do Autista;
Promover a integração entre os profissionais e o trabalho interdisciplinar;
Organizar e conduzir reuniões periódicas da equipe;
Acompanhar o cumprimento das atribuições e dos processos de
trabalho dos profissionais;
Identificar necessidades de capacitação e promover ações de
educação permanente;
Apoiar a equipe na resolução de situações que interfiram na qualidade
dos atendimentos.
Gestão do Cuidado
Acompanhar a organização e a continuidade do cuidado prestado aos
usuários;
Coordenar, junto à equipe, os processos relacionados à elaboração,
acompanhamento e reavaliação do Plano Terapêutico Singular (PTS);
Promover discussões de casos quando necessárias à organização do
cuidado;
Acompanhar situações que demandem reavaliação, encaminhamento
ou articulação com outros serviços;
Zelar pela oferta de atendimento humanizado, integral e adequado às
necessidades individuais de cada usuário e sua família.
Articulação com a Rede
Promover a articulação da Casa do Autista com a Atenção Primária à
Saúde e demais serviços da Secretaria Municipal de Saúde;
Fortalecer a comunicação e a articulação com a Rede Municipal de
Educação;
Articular, quando necessário, com a rede socioassistencial e demais
políticas públicas;
Favorecer a continuidade do cuidado e a corresponsabilização entre os
diferentes serviços da rede;
Participar de reuniões intersetoriais e discussões de casos, quando
pertinente.
Monitoramento e Avaliação
Acompanhar indicadores institucionais e assistenciais da Casa do
Autista;
Monitorar frequência, produção, demanda, lista de espera,
acompanhamento e desligamento dos usuários;
Avaliar os resultados das ações desenvolvidas pelo serviço;
Identificar dificuldades, necessidades e oportunidades de melhoria nos
processos de trabalho;
Elaborar e encaminhar relatórios gerenciais e informações solicitadas
pela gestão municipal;
Utilizar os dados produzidos pelo serviço para subsidiar o planejamento
e a tomada de decisões.
Gestão Administrativa e Institucional
Supervisionar o cumprimento das normas, protocolos, fluxos e rotinas
institucionais;
Zelar pelo adequado uso e conservação dos materiais, equipamentos e
patrimônio da unidade;
Acompanhar as demandas administrativas necessárias ao
funcionamento do serviço;
Participar da elaboração, atualização e implantação de protocolos,
normas e procedimentos da Casa do Autista;
Assegurar o cumprimento das normas de segurança, biossegurança,
vigilância sanitária e demais legislações aplicáveis ao serviço;
Representar a Casa do Autista, quando designado, em reuniões,
eventos, capacitações e demais atividades institucionais;
Manter comunicação permanente com a gestão municipal,
apresentando necessidades, resultados e demandas relacionadas ao serviço.
13.2 Equipe Multiprofissional
A Casa do Autista contará com equipe multiprofissional, responsável pela
avaliação, elaboração, execução, monitoramento e reavaliação dos Projetos
Terapêuticos Singulares (PTS), com atuação voltada à promoção do desenvolvimento
integral, da autonomia, da inclusão social e da melhoria da qualidade de vida das
crianças e adolescentes atendidos.
Os profissionais desenvolverão suas atividades de forma interdisciplinar, em
conformidade com as atribuições de suas respectivas categorias profissionais,
compreendendo, entre outras ações: realização de avaliações, atendimentos individuais
e em grupo, elaboração, execução e monitoramento dos Planos Terapêuticos Singulares
(PTS), registros em prontuário eletrônico, participação em reuniões técnicas e discussões
de casos, elaboração de relatórios e pareceres, orientação às famílias, desenvolvimento
de ações de educação permanente, articulação com a Rede de Atenção à Saúde e à
Rede de Proteção Social, bem como outras atividades necessárias ao adequado
funcionamento do serviço.
A equipe multiprofissional será composta pelos seguintes profissionais:
A atuação da equipe será fundamentada nos princípios da
interdisciplinaridade, da integralidade do cuidado, da humanização da assistência, da
equidade, da ética profissional e da participação ativa da família no processo
terapêutico, promovendo intervenções articuladas, baseadas em evidências científicas e
centradas nas necessidades individuais de cada usuário.
As decisões terapêuticas serão discutidas de forma compartilhada entre os
profissionais da equipe multiprofissional, considerando os resultados das avaliações, a
evolução clínica, os objetivos estabelecidos no Projeto Terapêutico Singular (PTS) e as
necessidades apresentadas pelo usuário e sua família.
13.3 Atribuições dos Profissionais da Equipe Multiprofissional
Descrição das atividades conforme a categoria profissional no atendimento
ao usuário com diagnóstico de autismo:
Profissional Descrição da Atividade
Médico Pediatra · Realizar consultas e atendimentos médicos;
· Realizar avaliação periódica;
· Solicitar exames;
· Prescrever medicações para sintomas alvo e
descrevê-los;
· Elaborar documentos médicos, inclusive laudos;
· Implementar ações para promoção,
prevenção e reabilitação da saúde;
· Assumir responsabilidades sobre os
procedimentos médicos que indica ou dos quais
participa;
· Apresentar relatórios das atividades para
análise;
· Discutir diagnóstico, diagnóstico diferencial,
comorbidades, prognóstico, tratamento e
prevenção com a equipe, usuários, responsáveis
e familiares;
· Participar de equipes interdisciplinares e
multiprofissionais, realizando atividades em
conjunto, tais como: discussão de casos, reuniões
administrativas, avaliação global, interconsultas,
reuniões de equipe, campanhas e outras
pertinentes à saúde da pessoa com deficiência;
· Manter prontuários e registros de documentos
relativos aos usuários atualizados;
· Registrar em prontuário as consultas,
avaliações, diagnósticos, prognósticos,
tratamentos, evoluções, interconsultas e
intercorrências.
· Levar em consideração as necessidades
comportamentais e suas devidas técnicas de
manejo comportamental na entrega dos
objetivos terapêuticos e/ou realização de
procedimentos.
Psicólogo · Realizar consultas de Psicologia
· Realizar atendimento psicoterapêutico
individual e/ou em grupo;
· Realizar atividades psicomotoras destinadas as
funções do desenvolvimento global;
· Aplicar testes, realizar entrevistas, questionários,
avaliações de comportamento, aplicação de
protocolos e observações com registro de dados;
· Aplicar dinâmicas individuais e/ou em grupo;
· Fornecer orientação psicológica ao paciente,
família/cuidador e equipe escolar/de trabalho
com base nos dados avaliativos.
· Tomada de decisão clínica baseada em dados
evolutivos do paciente.
· Apresentar metas de estimulação e obter
consentimento dos responsáveis para aplicá-las.
· Participar de equipes interdisciplinares e
multiprofissionais, realizando atividades em
conjunto, tais como: discussão de casos, reuniões
administrativas, avaliação global, interconsultas,
reuniões de equipe, campanhas e outras
pertinentes à saúde da pessoa com deficiência;
· Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos
teóricos e práticos de psicologia e reabilitação;
· Levar em consideração as necessidades
comportamentais e suas devidas técnicas de
manejo comportamental na entrega dos
objetivos terapêuticos;
· Aplicar e revisar as metas e objetivos propostos
no Projeto Terapêutico Singular
Fonoaudiólogo · Realizar avaliações e reabilitação da função
auditiva periférica e central, da linguagem oral e
escrita, da voz, fluência, da articulação da fala e
dos sistemas miofuncional, orofaciais, cervical e
de deglutição.
· Realizar avaliação, diagnóstico, prognóstico,
habilitação e reabilitação fonoaudiológicos de
pessoas nos diferentes ciclos de vida com
alterações neurofuncionais, atuando nas
sequelas resultantes de danos ao sistema nervoso
central ou periférico;
· Aplicar testes, realizar entrevistas, questionários,
avaliações de comportamento, aplicação de
protocolos e observações com registro de dados;
· Orientar usuários, familiares, cuidadores, e as
equipes multidisciplinares;
· Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas
de comunicação oral e escrita, voz e audição;
· Emitir parecer, laudo, relatório, declaração e
atestado fonoaudiológicos;
· Compor equipe multidisciplinar com atuação
inter e transdisciplinar;
· Atuar junto a indivíduos com queixas
comunicativas e cognitivas, assim como àqueles
que apresentam quaisquer alterações
neuropsicológicas associadas a quadros
neurológicos, psiquiátricos, neuropsiquiátricos e
desenvolvimentais que afetam a comunicação;
· Promover processos de formação continuada
de profissionais ligados à atuação junto às
pessoas com alteração neurofuncional.
· Participar de equipes interdisciplinares e
multiprofissionais, realizando atividades em
conjunto, tais como: discussão de casos, reuniões
administrativas, avaliação global, interconsultas,
reuniões de equipe, campanhas e outras
pertinentes à saúde da pessoa com deficiência;
· Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos
teóricos e práticos de fonoaudiologia e
reabilitação;
· Levar em consideração as necessidades
comportamentais e suas devidas técnicas de
manejo comportamental na entrega dos
objetivos terapêuticos;
· Aplicar e revisar as metas e objetivos propostos
no Projeto Terapêutico Singular
Terapeuta Ocupacional · Realizar avaliação do desempenho
ocupacional, funcional e tratar seus
acometimentos em todos os ciclos de vida;
· Realizar atividades terapêuticas ocupacionais,
individuais ou em grupo e oficinas terapêuticas;
· Avaliar, prescrever, confeccionar, treinar e
adaptar usuários para utilização de OPM e
recursos de Tecnologia Assistiva;
· Realizar consulta, triagem, entrevista,
anamnese, solicitar e realizar interconsulta e
encaminhamento;
· Realizar avaliação ocupacional, dos
componentes percepto-cognitivos, psicossociais,
psicomotores, psicoafetivos e sensoperceptivos
no desempenho ocupacional; avaliar os fatores
pessoais e os ambientais que, em conjunto,
determinam a situação real da vida (contextos);
avaliar as restrições sociais, atitudinais e as do
ambiente; realizar avaliação da função
cotidiana AVD e AIVD;
· Planejar tratamento e intervenção, acolher a
pessoa, promover, prevenir e restaurar a saúde
em qualquer fase do cotidiano da vida; planejar,
acompanhar e executar etapas do tratamento e
alta; redesenhar as atividades em situação real
de vida e promover o reequilíbrio dos
componentes percepto-cognitivos, psicossociais,
psicomotores, psicoafetivos e sensoperceptivos
do desempenho ocupacional; redesenhar as
atividades em situação real de vida e reduzir as
restrições ambientais e atitudinais; adaptar a
atividade, o ambiente natural e o transformado;
desenhar atividades em ambiente controlado
(setting terapêutico) para facilitar, capacitar,
desenvolver e equilibrar os componentes do
desempenho ocupacional;
· Aplicar estratégias de intervenção individual e
grupal; utilizar técnicas corporais e artístico-
culturais; planejar, reorganizar e treinar as
Atividades da Vida Diária (AVD) e as Atividades
Instrumentais de Vida Diária (AIVD); orientar,
educar e capacitar a família, cuidadores e a
rede de apoio;
· Prescrever tecnologia assistiva;
· Registrar e guardar a evolução clínica e
relatórios em prontuário próprio;
· Emitir laudos, atestados e pareceres.
· Participar de equipes interdisciplinares e
multiprofissionais, realizando atividades em
conjunto, tais como: discussão de casos, reuniões
administrativas, avaliação global, interconsultas,
reuniões de equipe, campanhas e outras
pertinentes à saúde da pessoa com deficiência;
· Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos
teóricos e práticos de terapia ocupacional e
reabilitação;
· Levar em consideração as necessidades
comportamentais e suas devidas técnicas de
manejo comportamental na entrega dos
objetivos terapêuticos;
· Aplicar e revisar as metas e objetivos propostos
no Projeto Terapêutico Singular
Educador físico · Desenvolver atividades físicas e práticas
corporais;
· Apresentar metas de estimulação e obter
consentimento dos responsáveis para aplicá-las;
· Realizar consulta, triagem, entrevista,
anamnese, solicitar e realizar interconsulta e
encaminhamento;
· Registrar em prontuário consultas, avaliações,
diagnósticos, prognósticos, tratamentos,
evolução, interconsulta, intercorrências;
· Participar de equipes interdisciplinares e
multiprofissionais, realizando atividades em
conjunto, tais como: discussão de casos, reuniões
administrativas, avaliação global, interconsultas,
reuniões de equipe, campanhas e outras
pertinentes à saúde da pessoa com deficiência;
· Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos
teóricos e práticos de educação física e
reabilitação;
· Levar em consideração as necessidades
comportamentais e suas devidas técnicas de
manejo comportamental na entrega dos
objetivos terapêuticos;
· Aplicar e revisar as metas e objetivos propostos
no Projeto Terapêutico Singular.
Assistente Social · Realizar atendimento social de usuários e
familiares.
· Efetuar avaliação social, identificando
vulnerabilidades, potencialidades e
necessidades sócio familiares.
· Elaborar estudo social, parecer social, relatórios
e demais documentos técnicos de competência
privativa do Assistente Social.
· Realizar atendimentos individuais e familiares
para orientação, acompanhamento e
fortalecimento do acesso a direitos.
· Identificar fatores sociais, econômicos,
familiares e ambientais que possam interferir na
adesão ao tratamento e no processo de
desenvolvimento da criança ou adolescente.
· Participar da construção, acompanhamento e
avaliação do Projeto Terapêutico Singular (PTS),
contribuindo com a análise da dimensão social.
· Orientar usuários e familiares sobre direitos
sociais, previdenciários e assistenciais.
· Informar e apoiar o acesso a benefícios,
programas e serviços, tais como Cadastro Único,
Benefício de Prestação Continuada (BPC),
Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), Passe
Livre e demais políticas públicas.
· Realizar encaminhamentos qualificados e
acompanhar o acesso aos serviços da rede
socioassistencial, educacional, de saúde e
demais políticas públicas.
· Articular e fortalecer a rede intersetorial para
atendimento integral dos usuários.
· Identificar situações de vulnerabilidade, risco
social ou violação de direitos e acionar os órgãos
e serviços competentes, quando necessário.
· Realizar visitas domiciliares, quando
tecnicamente justificadas, para conhecimento
da realidade familiar, subsidiar avaliações sociais,
fortalecer vínculos e identificar fatores que
impactem o tratamento.
· Desenvolver ações socioeducativas com
famílias e cuidadores sobre direitos, acesso a
serviços, fortalecimento de vínculos familiares e
rede de apoio.
· Promover grupos socioeducativos, rodas de
conversa e atividades coletivas voltadas ao
fortalecimento do protagonismo familiar e
comunitário.
· Desenvolver ações de orientação e
mobilização social para divulgação de direitos e
dos recursos disponíveis na rede de atendimento.
· Participar de reuniões de equipe, discussões de
caso, matriciamento e demais espaços de
planejamento interdisciplinar.
· Registrar adequadamente os atendimentos e
intervenções em prontuário e sistemas
institucionais.
· Participar de processos de educação
permanente, qualificação profissional e
supervisão de estágio em Serviço Social, quando
houver.
Atuação em Grupos com Famílias
O Serviço Social poderá desenvolver:
· Grupos de acolhimento para novas famílias;
· Grupos de orientação sobre direitos sociais e
benefícios;
· Oficinas sobre acesso às políticas públicas;
· Rodas de conversa para familiares e
cuidadores;
· Atividades de fortalecimento da rede de apoio;
· Ações voltadas à inclusão social e garantia de
direitos da pessoa com TEA.
Nutricionista · Realizar avaliação nutricional, a identificação
de alterações no estado nutricional, seletividade
alimentar, dificuldades de mastigação e
deglutição, distúrbios gastrointestinais
relacionados à alimentação e demais fatores
que possam interferir na ingestão alimentar.
· Elaborar e acompanhar o plano alimentar
individualizado, respeitando as necessidades,
preferências, restrições e condições clínicas de
cada paciente.
· Desenvolve ações de educação alimentar e
nutricional, orientar familiares e cuidadores sobre
estratégias para ampliação do repertório
alimentar, organização das refeições e
promoção de hábitos alimentares saudáveis,
· Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos
teóricos e práticos de nutrição e reabilitação;
· Levar em consideração as necessidades
comportamentais e suas devidas técnicas de
manejo comportamental na entrega dos
objetivos terapêuticos;
· Aplicar e revisar as metas e objetivos propostos
no Projeto Terapêutico Singular.
Psicopedagogo · Avaliação psicopedagógica, a elaboração e
execução de planos de intervenção
individualizados, o estímulo ao desenvolvimento
das funções cognitivas, como atenção, memória,
percepção, raciocínio e funções executivas, bem
como o fortalecimento das habilidades de leitura,
escrita, linguagem, matemática e resolução de
problemas, respeitando o nível de
desenvolvimento e as necessidades de cada
paciente.
· Orienta familiares e cuidadores quanto às
estratégias que podem ser utilizadas no ambiente
domiciliar para favorecer a aprendizagem e o
desenvolvimento.
· Articulação com a equipe multiprofissional e
com a escola, contribuindo para a construção de
estratégias que promovam a inclusão, a
adaptação das práticas pedagógicas e o
desenvolvimento integral da criança ou
adolescente.
· Participar de equipes interdisciplinares e
multiprofissionais, realizando atividades em
conjunto, tais como: discussão de casos, reuniões
administrativas, avaliação global, interconsultas,
reuniões de equipe, campanhas e outras
pertinentes à saúde da pessoa com deficiência;
· Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos
teóricos e práticos de psicopedagogia e
reabilitação;
· Levar em consideração as necessidades
comportamentais e suas devidas técnicas de
manejo comportamental na entrega dos
objetivos terapêuticos;
· Aplicar e revisar as metas e objetivos propostos
no Projeto Terapêutico Singular.
***As atividades desenvolvidas pelo
psicopedagogo possuem caráter complementar
ao plano terapêutico, observadas as
competências legais da profissão e sem
substituições privativas das demais categorias
profissionais regulamentadas.
Enfermeiro · Realizar acolhimento e avaliação/consulta de
enfermagem
· Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos
teóricos e práticos de enfermagem e
reabilitação;
· Levar em consideração as necessidades
comportamentais e suas devidas técnicas de
manejo comportamental na entrega dos
objetivos terapêuticos;
· Aplicar e revisar as metas e objetivos propostos
no Projeto Terapêutico Singular / Planejamento
Terapêutico Compartilhado. (a ser implantado
conforme evolução dos atendimentos)
Dentista · O dentista atuará, contribuindo para a
promoção da saúde bucal e a prevenção de
doenças e agravos bucais dos usuários. Realizará
avaliação das condições de saúde bucal,
orientações aos usuários e familiares quanto à
higiene oral e aos cuidados preventivos,
considerando as particularidades e necessidades
individuais das pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA). Quando necessário,
realizará encaminhamentos para atendimento
odontológico na rede de saúde, além de
colaborar com a equipe na elaboração e
acompanhamento de estratégias relacionadas à
saúde e ao bem-estar dos usuários.
Facilitador de Oficinas Terapêuticas · Planejar e desenvolver oficinas terapêuticas,
lúdicas, sensoriais, psicomotoras e de atividades
de vida diária, conforme as necessidades dos
usuários com TEA;
·Adaptar atividades, materiais, ambiente e
estratégias de comunicação de acordo com o
perfil, desenvolvimento e necessidades
individuais;
·Estimular comunicação, interação social,
autonomia, coordenação motora, atenção,
participação e habilidades funcionais;
·Desenvolver atividades individuais e em grupo,
respeitando as características, limites e perfil
sensorial de cada usuário;
·Acompanhar e registrar a participação e
evolução dos usuários nas atividades realizadas;
·Compartilhar observações com a equipe
multiprofissional, contribuindo para o
planejamento e acompanhamento do PTS;
·Participar de reuniões, capacitações, discussões
de casos e atividades institucionais;
·Zelar pela segurança, bem-estar e integridade
dos usuários durante as oficinas;
·Organizar, conservar e zelar pelos materiais,
equipamentos e ambientes utilizados nas
atividades;
·Desenvolver outras atividades correlatas à
função.
14. ACOMPANHAMENTO ASSISTENCIAL, REGISTROS EM PRONTUÁRIO E
GESTÃO DO CUIDADO
Os profissionais da equipe multiprofissional são responsáveis pelo
acompanhamento contínuo dos pacientes, conforme o Projeto Terapêutico Singular (PTS),
registrando a evolução clínica e funcional, as intervenções realizadas e os resultados
obtidos durante o processo terapêutico.
Compete aos profissionais elaborar relatórios, pareceres e demais
documentos técnicos sempre que necessários, observando os princípios éticos, as
normativas vigentes e as atribuições específicas de cada categoria profissional.
A equipe participa de reuniões multidisciplinares periódicas para discussão
de casos, definição e reavaliação das condutas terapêuticas, alinhamento das
intervenções e fortalecimento do trabalho interdisciplinar, visando à integralidade do
cuidado.
Todos os atendimentos, evoluções, procedimentos, documentos emitidos e
demais informações pertinentes ao acompanhamento do paciente deverão ser
registrados de forma completa, fidedigna e em tempo oportuno no sistema de informação
oficial da Secretaria de Saúde (IPM), garantindo a continuidade da assistência, a
rastreabilidade das informações e a adequada comunicação entre os profissionais
envolvidos no cuidado.
Os profissionais deverão preservar o sigilo das informações obtidas no
exercício de suas funções, em conformidade com os respectivos Códigos de Ética
Profissional, com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 LGPD) e
demais normas legais aplicáveis. O compartilhamento de informações entre os membros
da equipe multiprofissional deverá ocorrer exclusivamente quando necessário para
assegurar a continuidade e a integralidade da assistência ao paciente, respeitando os
princípios da confidencialidade, da privacidade e do melhor interesse da pessoa
atendida.
14.1 Organização das Atividades
Reuniões multidisciplinares: realizadas mensalmente ou antes se
necessário, com a finalidade de discutir casos, avaliar a evolução dos pacientes, revisar
condutas e promover o alinhamento das ações previstas no Projeto Terapêutico Singular
(PTS).
Revisão do Projeto Terapêutico Singular (PTS): realizada semestralmente
ou sempre que houver necessidade clínica, alterações significativas no quadro do
paciente ou mudanças nos objetivos terapêuticos.
Elaboração de relatórios técnicos: realizada conforme necessidade
assistencial, através de solicitação formal da família ou responsável legal, da rede de
atenção à saúde, da instituição de ensino, do Poder Judiciário ou de outros órgãos
competentes, observando as atribuições de cada categoria profissional e os princípios
éticos e legais vigentes.
15. ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL
A atenção à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deverá ser
desenvolvida de forma integrada e articulada com os diversos setores envolvidos em seu
cuidado, reconhecendo que suas necessidades extrapolam o âmbito da saúde e
demandam ações intersetoriais.
A Casa do Autista promoverá a articulação permanente com as Equipes de
Saúde da Atenção Primária à Saúde (APS), os serviços da Rede de Atenção à Saúde (RAS),
da assistência social, da educação e demais serviços e instituições envolvidos no cuidado
da pessoa com TEA, visando à integralidade da assistência, à continuidade do cuidado e
à garantia dos direitos do usuário.
Sempre que identificadas situações de vulnerabilidade, risco ou suspeita de
violação de direitos da criança ou do adolescente, a equipe multiprofissional deverá
realizar os encaminhamentos e as comunicações pertinentes aos órgãos competentes,
em conformidade com a legislação vigente, articulando-se com o Conselho Tutelar, a
rede socioassistencial, os serviços de proteção à criança e ao adolescente, o Ministério
Público, o Poder Judiciário e demais órgãos da rede de proteção, quando necessário.
A articulação intersetorial poderá ocorrer por meio de reuniões de discussão
de casos, matriciamento, construção compartilhada do Projeto Terapêutico Singular (PTS),
encaminhamentos, contrarreferência, visitas compartilhadas, ações de educação em
saúde e outras estratégias que fortaleçam a comunicação entre os serviços e assegurem
a continuidade da assistência.
O compartilhamento de informações entre os serviços deverá observar os
princípios éticos, o sigilo profissional, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº
13.709/2018 LGPD), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e as
normas específicas de cada categoria profissional, garantindo que as informações sejam
compartilhadas exclusivamente para assegurar a proteção integral, a continuidade do
cuidado e o melhor interesse da criança ou do adolescente.
15.1 Articulação com a Rede Municipal de Educação
A inclusão escolar da criança e do adolescente com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) constitui um direito assegurado pela legislação brasileira e representa um dos
pilares fundamentais para o desenvolvimento integral, a participação social e a garantia
da equidade educacional.
Nesse contexto, a Casa do Autista desenvolverá suas ações em estreita
articulação com a Secretaria Municipal de Educação, reconhecendo a escola como um
ambiente privilegiado para o desenvolvimento das habilidades acadêmicas, sociais,
comunicativas, emocionais e funcionais dos estudantes.
A atuação intersetorial entre saúde e educação tem como objetivo
promover a continuidade do cuidado, fortalecer as estratégias de inclusão escolar e
favorecer a construção de práticas baseadas nas potencialidades e necessidades
individuais de cada estudante.
15.1.1 Objetivos da Articulação entre Casa do Autista e Rede Municipal de
Educação
A articulação entre os serviços deverá buscar:
promover a continuidade das intervenções nos diferentes contextos de
vida da criança;
fortalecer práticas educacionais inclusivas;
favorecer a permanência, participação e aprendizagem do estudante
na escola;
compartilhar estratégias de intervenção que possam ser incorporadas à
rotina escolar;
orientar os profissionais da educação quanto às características do TEA e
às estratégias de apoio ao estudante;
contribuir para o desenvolvimento da autonomia, comunicação,
interação social e participação nas atividades escolares;
apoiar a construção de ambientes escolares acessíveis, acolhedores e
inclusivos.
15.1.2 Comunicação com as instituições de ensino
A comunicação entre a Casa do Autista e a instituição de ensino ocorrerá,
quando necessária ao acompanhamento da criança ou adolescente, observando os
princípios da ética profissional, do sigilo e da confidencialidade, bem como às disposições
da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), limitando-se o
compartilhamento às informações necessárias à finalidade estabelecida. Poderão ser
utilizados como instrumentos de comunicação:
relatórios técnicos;
reuniões intersetoriais;
discussões compartilhadas de casos;
devolutivas técnicas;
visitas institucionais;
orientações escritas ou presenciais aos profissionais da educação.
As informações compartilhadas devem restringir-se aos aspectos necessários
para qualificar o processo educacional e favorecer o desenvolvimento do estudante.
15.1.3 Participação da Escola no Projeto Terapêutico Singular (PTS)
Sempre que o estudante estiver matriculado em uma instituição de ensino,
a equipe escolar poderá contribuir para a construção, acompanhamento e reavaliação
do Projeto Terapêutico Singular (PTS).
A participação da escola poderá ocorrer por meio de:
envio de relatórios pedagógicos;
descrição das potencialidades e dificuldades observadas no ambiente
escolar;
definição compartilhada de objetivos relacionados à funcionalidade,
comunicação, autonomia e participação escolar;
acompanhamento da evolução das estratégias propostas.
As informações provenientes do ambiente escolar deverão subsidiar o
planejamento terapêutico, respeitando as atribuições específicas de cada área
profissional.
15.2 Articulação com a Rede Municipal de Saúde
A Casa do Autista, quando necessário, deverá realizar a comunicação por
meio de referência e contrarreferência com as equipes da Atenção Primária à Saúde
(APS), solicitando e disponibilizando informações pertinentes ao acompanhamento da
pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo a síntese da avaliação
realizada, as condutas terapêuticas adotadas e as recomendações necessárias para a
continuidade do cuidado na rede de atenção à saúde.
15.2.1 Atenção Primária à Saúde
A Casa do Autista deve atuar de forma integrada com a Atenção Primária
à Saúde (APS), reconhecendo-a como a principal porta de entrada do Sistema Único de
Saúde (SUS) e coordenadora do cuidado. Essa articulação tem como objetivo garantir a
continuidade da assistência, a integralidade do cuidado e o acompanhamento
compartilhado da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de sua família.
Objetivos da Articulação entre Casa do Autista e Atenção Primária à Saúde
Fortalecer a coordenação do cuidado entre os serviços.
Garantir o acompanhamento longitudinal da pessoa com TEA.
Favorecer o diagnóstico precoce e o início oportuno das intervenções.
Compartilhar informações relevantes para o planejamento do cuidado,
respeitando a confidencialidade e as normas de proteção de dados.
Evitar a fragmentação da assistência e a duplicidade de atendimentos.
Promover o acesso da pessoa usuária às Redes de Atenção à Saúde.
Participar da construção compartilhada do Projeto Terapêutico Singular
(PTS), quando necessário.
15.2.2 Articulação com outros serviços da Secretaria Municipal de Saúde
Sempre que necessário, a Casa do Autista estabelecerá fluxo de
comunicação com:
Equipes eMulti;
Centro de Especialidades;
CAPS, quando houver comorbidades que demandem
acompanhamento em saúde mental;
Serviço de Reabilitação;
Vigilância em Saúde, quando pertinente;
UPA e Hospital Municipal, nas situações que demandem atendimento
de urgência ou internação.
O compartilhamento de informações observará os princípios do sigilo
profissional, da confidencialidade, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e
das normas éticas de cada profissão.
16. MATRICIAMENTO E APOIO TÉCNICO À REDE MUNICIPAL
A Casa do Autista desenvolverá ações de apoio técnico e institucional junto
à rede municipal, promovendo o matriciamento das equipes das áreas da saúde, da
educação e da assistência social, por meio da educação permanente, da discussão
compartilhada de casos, de reuniões técnicas e da elaboração de estratégias conjuntas
de cuidado, visando fortalecer a articulação intersetorial, qualificar a atenção e assegurar
o atendimento integral, contínuo e coordenado às pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) e suas famílias.
Na rede municipal de Educação as ações poderão contemplar:
discussão compartilhada de casos;
orientação sobre estratégias de manejo comportamental;
sugestões de adaptações ambientais e organizacionais;
estratégias para favorecer a comunicação funcional;
apoio à construção de práticas pedagógicas inclusivas;
orientação quanto à promoção da participação social e da autonomia
do estudante.
O matriciamento caracteriza-se como estratégia de apoio técnico e
compartilhamento de conhecimentos, não substituindo as atribuições da equipe escolar
nem o acompanhamento pedagógico realizado pela instituição de ensino.
Formação Continuada dos Profissionais da Educação, Saúde e Assistência
Social
A Casa do Autista poderá desenvolver, em parceria com as Secretarias
Municipais, ações de formação continuada destinadas aos profissionais da educação,
saúde e assistência social.
As formações poderão contemplar, entre outros temas:
características do Transtorno do Espectro Autista;
práticas educacionais inclusivas;
estratégias baseadas em evidências científicas;
manejo de comportamentos interferentes;
comunicação alternativa e ampliada;
adaptação de atividades pedagógicas;
desenvolvimento das habilidades socioemocionais;
acessibilidade e Desenho Universal para Aprendizagem (DUA);
tecnologias assistivas;
trabalho colaborativo entre saúde, educação e família;
entre outros temas que julgar necessários.
17. COMPETÊNCIAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
a) Compete à Secretaria Municipal de Saúde
I coordenar, planejar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas pela
Casa do Autista, assegurando seu funcionamento conforme as diretrizes do Sistema Único
de Saúde (SUS), da Rede de Atenção à Saúde (RAS) e das políticas públicas voltadas às
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II garantir a inserção da Casa do Autista na Rede de Atenção à Saúde do
Município, promovendo a articulação com os diferentes pontos de atenção, serviços
especializados e demais equipamentos que compõem a rede de cuidado;
III assegurar a organização dos fluxos de acesso, referência e
contrarreferência, de modo a garantir a continuidade do cuidado, a integralidade da
assistência e a coordenação do acompanhamento das pessoas com TEA;
IV promover a integração da Casa do Autista com a Atenção Primária à
Saúde, Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
e demais serviços da rede municipal, fortalecendo o cuidado compartilhado;
V garantir o apoio técnico e institucional para o desenvolvimento das
ações da Casa do Autista, incluindo a educação permanente, o matriciamento, as
reuniões técnicas, a discussão compartilhada de casos e a construção de estratégias
terapêuticas integradas;
VI fomentar a articulação intersetorial com as Secretarias Municipais de
Educação e Assistência Social, visando à construção de ações conjuntas para promoção
da inclusão, autonomia, proteção social e qualidade de vida das pessoas com TEA e suas
famílias;
VII acompanhar indicadores, resultados e impactos das ações
desenvolvidas pela Casa do Autista, promovendo processos de avaliação e
aprimoramento contínuo do serviço;
VIII contribuir com informações e participação técnica nos processos de
planejamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela rede municipal
de atendimento à pessoa com TEA.
IX assegurar que as ações desenvolvidas pela Casa do Autista estejam
alinhadas aos princípios da humanização, equidade, integralidade e cuidado centrado
na pessoa e em sua família.
X garantir a disponibilização de recursos humanos, materiais,
equipamentos e infraestrutura física adequados e necessários ao funcionamento da Casa
do Autista, assegurando condições técnicas e operacionais para a oferta de um
atendimento qualificado, seguro e contínuo às pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) e suas famílias.
b) Compete à Secretaria Municipal de Educação
I - promover a inclusão escolar dos estudantes com TEA;
II assegurar o acesso, permanência, participação e aprendizagem dos
estudantes na rede municipal de ensino;
III articular o trabalho entre a equipe escolar, Atendimento Educacional
Especializado (AEE) e Casa do Autista;
IV participar das discussões intersetoriais sempre que necessário;
V promover formação continuada dos profissionais da educação;
VI colaborar com informações pedagógicas que subsidiem o Projeto
Terapêutico Singular (PTS);
VII implementar estratégias pedagógicas que favoreçam a participação
e o desenvolvimento dos estudantes;
VIII acompanhar continuamente o processo de inclusão escolar.
IX Decisões relativas à organização dos apoios educacionais,
considerando as necessidades específicas do estudante, sua autonomia, participação e
barreiras identificadas no ambiente escolar.
X Definição da necessidade de Atendimento Educacional Especializado
(AEE), Professor de Apoio Educacional Especializado (PAEE), profissional de apoio escolar
ou outros recursos de acessibilidade deverá observar a legislação educacional vigente, a
avaliação pedagógica, o estudo de caso realizado pelos profissionais da Secretaria
Municipal de Educação e a análise da funcionalidade do estudante no contexto escolar.
c) Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social
I promover a articulação da Casa do Autista com a rede socioassistencial
do Município, assegurando a integração com os serviços, programas, projetos e benefícios
destinados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias;
II contribuir para a garantia dos direitos das pessoas com TEA e de suas
famílias, fortalecendo as ações de proteção social, inclusão, autonomia e participação
comunitária;
III quando acionados, participarão de ações de matriciamento, reuniões
técnicas, discussões compartilhadas de casos e orientações especializadas promovidas
pela Casa do Autista, em articulação com as equipes da saúde, educação, assistência
social e demais serviços da rede municipal, com vistas à qualificação do cuidado e ao
fortalecimento da atuação intersetorial.
IV realizar a articulação e o encaminhamento dos usuários e suas famílias
aos serviços da rede socioassistencial, conforme suas necessidades e demandas
identificadas;
V apoiar a identificação de situações de vulnerabilidade e risco social,
contribuindo para a construção de estratégias de acompanhamento e proteção das
pessoas com TEA e seus familiares;
VI fortalecer a atuação intersetorial junto às Secretarias Municipais de
Saúde e Educação, promovendo ações integradas que favoreçam a inclusão social, a
autonomia e a qualidade de vida das pessoas com TEA;
VII promover orientação às famílias quanto ao acesso aos direitos sociais,
benefícios, programas e serviços disponíveis no âmbito da política de assistência social;
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Protocolo de Atendimento tem como finalidade orientar a
organização dos processos de trabalho da Casa do Autista, estabelecendo diretrizes para
o acolhimento, avaliação, acompanhamento e monitoramento das pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), em conformidade com os princípios do Sistema Único
de Saúde (SUS), da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência e da legislação
vigente.
As ações desenvolvidas pela equipe multiprofissional deverão ser pautadas
na integralidade do cuidado, na atuação interdisciplinar, na prática baseada em
evidências científicas, no respeito à singularidade de cada paciente e na participação
ativa da família ou responsável legal durante todo o processo terapêutico.
O Projeto Terapêutico Singular (PTS) constitui o principal instrumento de
planejamento e organização do cuidado, devendo ser elaborado, acompanhado e
reavaliado periodicamente pela equipe multiprofissional, em conjunto com a família,
considerando as necessidades, potencialidades e objetivos terapêuticos de cada
paciente.
A qualidade da assistência depende da atuação integrada entre os
profissionais da Casa do Autista, das Equipes de Saúde da Família, dos demais serviços da
Rede de Atenção à Saúde, da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e da rede
intersetorial, fortalecendo a continuidade do cuidado, a inclusão social e a garantia dos
direitos da pessoa com TEA.
Este protocolo poderá ser revisado e atualizado sempre que houver
alterações na legislação, nas diretrizes técnicas, na organização dos serviços ou quando
identificada a necessidade de aperfeiçoamento dos processos de trabalho, visando à
qualificação permanente da assistência prestada pela Casa do Autista de Marechal
Cândido Rondon.
ANEXO I- FLUXO INTERNO DE FUNCIONAMENTO
ANEXO II - AVALIAÇÃO INICIAL- ASSISTENTE SOCIAL
AVALIAÇÃO INICIAL- ASSISTENTE SOCIAL
QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO FAMILIAR
1. Nome completo da criança: _____________________________________________________
Data de nascimento: ______/_____/_______
CPF:______________
RG ______________
2. Nome completo do responsável/cuidador: _______________________________________
Data de nascimento: ______/_____/_______
CPF:_________________ RG_______________
Endereço: ____________________ Município: _______________________
Telefone: ________________________ Estado civil: _________________
3. Diagnóstico Clínico (especificar o diagnóstico clínico que dará o direcionamento
das intervenções terapêuticas). _________________________________________________
4. Encaminhamento Multiprofissional:
( ) Fonoaudiólogo
( ) Psicólogo
( ) Terapeuta Ocupacional
( ) Psicopedagogo
( ) Outros __________________________________________________
5.Histórico e Percurso do Diagnóstico de TEA
5.1. Acompanhamento da Gestação e Nascimento:
Como foi o período pré-natal? (Ocorrência de intercorrências médicas, uso de
medicações ou estresse severo).
Descrição._________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________.
Houve alguma complicação durante o parto ou no período neonatal imediato?
Descrição._________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
5.2. Sinais Iniciais e Marcos do Desenvolvimento:
Com qual idade da criança a família percebeu os primeiros sinais de divergência no
desenvolvimento?
Descrição__________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________.
Quais foram as primeiras condutas ou comportamentos que chamaram a atenção?
(Ex: ausência de fala, isolamento, sensibilidade sensorial, falta de contato visual).
Descrição._________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
5.3. A Primeira Busca por Assistência:
Qual foi o primeiro serviço ou profissional procurado para relatar as dúvidas? (Ex: UBS,
pediatra particular, creche/escola)
Descrição._________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________.
Qual foi a orientação ou retorno recebido nesse primeiro contato?
Descrição__________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________.
5.4. O Percurso na Rede de Saúde:
Por quantos serviços, especialidades ou profissionais a família passou até a
confirmação do diagnóstico?
Descrição__________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
_________________________________________________________
Quanto tempo decorreu entre a primeira suspeita da família e a emissão do laudo
definitivo?
Descrição__________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________.
5.5. Impacto Socioeconômico e Familiar durante a Busca:
Houve necessidade de gastos financeiros não previstos para agilizar o diagnóstico?
(Ex: consultas, exames ou transportes particulares).
Descrição__________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________.
Algum membro da família precisou reduzir a carga horária de trabalho ou deixar o
emprego para acompanhar as consultas e exames?
Descrição__________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________.
5.6. Percepção Atual da Família:
Como a família avalia o suporte recebido pela rede pública ou privada durante esse
percurso?
Descrição__________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
_________________________________________________________
Quais são as maiores barreiras enfrentadas hoje para o início ou continuidade do
tratamento/terapias?
Descrição__________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________.
6. Quadro familiar/ Composição Familiar
NOME IDADE ESCOLARIDAD PARENTESCO FONE
E
7. Dados Socioeconômicos
Onde e como você mora atualmente?
_______________________________________________.
[ ] Em casa ou apartamento próprio.
[ ] Em casa ou apartamento alugado.
[ ] Em casa ou apartamento de favor.
[ ] Própria em pagamento. (valor da prestação: R$ _____________)
[ ] Alugada: (valor do aluguel: R$ __________________)
[ ] Própria já quitada.
7.1 Condições de moradia?
As condições de moradia englobam a infraestrutura estrutural (água, energia,
saneamento), a segurança do imóvel e os itens móveis básicos essenciais para garantir
conforto, higiene e funcionalidade na rotina diária. (Descrição caso necessário).
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
______________________________________________________
7.2 Renda familiar:
( )Bolsa família ( )Auxílio diversos ( )Aposentadoria ( )Seguro defeso ( )BPC
( ) Trabalho formal ( )Trabalho Informal ( )Outros
______________________________________________________________________
Valor recebido mensalmente: ______________________________________________
8. Em se tratando de vínculo formal de trabalho, qual o vínculo?
[ ] Estágio.
[ ] Emprego fixo particular.
[ ] Emprego autônomo.
[ ] Trabalho com carteira assinada.
[ ] Emprego fixo federal/estadual/municipal.
9. Qual sua renda mensal familiar?
[ ] Nenhuma.
[ ] Um salário mínimo
[ ] Até 03 salários mínimos.
[ ] de 03 até 05 salários mínimos.
[ ] de 05 até 08 salários mínimos.
[ ] Superior a 08 salários mínimos.
10. Quem é a pessoa que mais contribui na renda familiar?
[ ] Você mesmo. [ ] Cônjuge /Companheiro(a).
[ ] Pai. [ ] Mãe. [ ] Outra pessoa.
Qual? _________________________________________________________
11. Deslocamento até o local de atendimento?
[ ] Nenhuma.
[ ] Deslocamento Pedestre
[ ] Veículo de propulsão humana.
[ ] Veículo Automotor
[ ] Transporte Público.
[ ] Outros.
____________________________________________________________________________________
________________________________________________________
12. Situação Escolar?
[ ] Nenhuma.
[ ] Não inserido em rede pública ou particular de ensino.
[ ] Aguardando vaga em Ensino Público.
[ ] CMEI _____________________________________________________________________
[ ] Instituição de ensino regular____________________________________________________
[ ] Outros.
13. Acesso à Atenção Primária à Saúde
[ ] Nenhuma.
[ ] Posto de Saúde______________________________________________________
[ ] Somente UPA.
[ ] Outros.
13.1 Existe em seu grupo familiar membro portador de doença física ou mental que
necessite acompanhamento médico, além do acompanhamento TEA?
[ ] Não. [ ] Sim.
Parentesco: ____________________________
Qual doença? ____________________________
14. Existência de Demandas Jurídicas:
[ ]Não. [ ]Sim.
Qual? _________________________________________________________
15.Fatores de Vulnerabilidade Social? A vulnerabilidade social é uma condição
multidimensional gerada pela falta de acesso a direitos básicos, oportunidades e
infraestrutura. Os fatores que a determinam são agrupados em dimensões estruturais e
relacionais, incluindo renda insuficiente, baixa escolaridade, moradia precária,
ausência de saneamento, isolamento familiar e discriminação (raça, gênero, idade)
(Descrição caso necessário)
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
_________________________________________________
15.1 Situação de violência ou negligência identificadas?
[ ]Não. [ ]Sim.
Qual? _________________________________________________________
15.2 Articulação com a Rede de Proteção?
[ ]Não. [ ]Sim.
Qual? _________________________________________________________
15.3 Encaminhamento para qual equipamento?
_________________________________________________________
Marechal Cândido Rondon, ____ de ______________________ de 20____.
____________________________
Assinatura do Declarante.
______________________________________
Assistente Social-CRESS
ANEXO III- PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR (PTS)
PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR (PTS)
CASA DO AUTISTA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Nome Data de Idade
Nascimento
Sexo Escola
Filiação UBS de
Referência
Data do Primeiro Diagnóstico
Atendimento
CID Médico
Responsável
PROFISSIONAL(IS) DE REFERÊNCIA
OBJETIVOS DO TRATAMENTO (Breve descrição sobre os objetivos/metas do tratamento
por categoria profissional)
METAS TERAPÊUTICAS
Meta Prazo Indicador de Evolução
PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS (Especificar os profissionais e
metodologia/abordagem/técnica utilizada pelo profissional no cuidado em saúde do
paciente)
Profissional Objetivos Metodologia/Ab Frequência
ordagem
Pediatra
Psicólogo
Fonoaudiólogo
Terapeuta
Ocupacional
Educador Físico
Assistente Social
Nutricionista
Psicopedagogo
Facilitador de
Oficina
SERVIÇOS DE SAÚDE ENVOLVIDOS (Especificar os serviços de saúde envolvidos na
execução do PTS )
TRATAMENTO MEDICAMENTOSO (Especificar os medicamentos, caso haja indicação do
profissional médico)
REDE INTERSETORIAL
( ) Escola (nas situações de paciente em fase escolar), especificar profissional:
( ) CRAS/CREAS
( ) Esporte e lazer
( ) Outras, especificar:
ABORDAGEM À FAMÍLIA/CUIDADORES (Breve descrição sobre os objetivos/metas junto
aos familiares/cuidadores/responsáveis que auxiliará no cuidado em saúde do paciente)
ABORDAGEM À ESCOLA (PACIENTE EM FASE ESCOLAR) Breve descrição sobre os
objetivos/metas junto a escola/ambiente escolar que auxiliará no cuidado em saúde do
paciente.
REAVALIAÇÃO / EVOLUÇÃO DO QUADRO CLÍNICO (A cada 06 (seis) meses os
profissionais envolvidos devem realizar a avaliação e a reflexão da evolução do quadro
clínico, tanto para manutenção dos objetivos do tratamento, como para readequações do
mesmo)
ALTA TERAPÊUTICA (A reabilitação intelectual/autismo é um processo
terapêutico/acompanhamento/tratamento que deve prever alta a partir dos objetivos do
tratamento alcançados. Para tanto, sugere-se que seja discorrido quanto a alta e
vinculação aos serviços da atenção primária e da Rede Intersetorial)
CIÊNCIA DOS ENVOLVIDOS
Assinatura dos profissionais envolvidos:
ANEXO IV TERMO DE RESPONSABILIDADE DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS LEGAL
TERMO DE RESPONSABILIDADE DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS LEGAL
Pelo presente Termo de Responsabilidade, eu, _________________________________,
portador(a) do CPF nº ____________________________, responsável legal pelo(a)
usuário(a) ________________________________________________, declaro estar ciente das
normas de funcionamento da Casa do Autista Marechal Cândido Rondon,
comprometendo-me a cumprir e respeitar as disposições abaixo descritas:
1. DOS ATENDIMENTOS TERAPÊUTICOS
1.1. Os atendimentos ocorrerão conforme cronograma estabelecido pela equipe
multiprofissional, observando os dias, horários e frequência definidos no Projeto
Terapêutico Singular (PTS).
1.2. A pontualidade é indispensável para o adequado desenvolvimento do
atendimento, sendo recomendado que o usuário compareça com antecedência
mínima de 15 (quinze) minutos.
1.3. O tempo de atendimento será previamente definido conforme o planejamento
terapêutico, não sendo possível sua prorrogação em razão de atrasos.
2. DAS FALTAS E REAGENDAMENTOS
2.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento, o responsável deverá comunicar
a Casa do Autista com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que
possível.
2.2. O reagendamento das sessões dependerá da disponibilidade da agenda do
profissional responsável, não sendo garantida a reposição automática do atendimento.
2.3. As faltas não justificadas poderão comprometer a continuidade do tratamento e
serão registradas no prontuário do usuário.
2.4. A ocorrência de faltas em 3 (três) atendimentos consecutivos, sem justificativa e
sem comunicação prévia à equipe poderá ensejar a reavaliação da permanência do
usuário no serviço, conforme critérios estabelecidos no protocolo institucional.
3. DA PARTICIPAÇÃO DOS PAIS E RESPONSÁVEIS
3.1. O sucesso do processo terapêutico depende da participação ativa da família ou
responsável legal.
3.2. Compete ao responsável:
Comparecer às reuniões, orientações e devolutivas agendadas pela equipe;
Executar, sempre que orientado, as atividades propostas para continuidade do
tratamento no ambiente domiciliar;
Informar alterações clínicas, comportamentais, escolares ou familiares que
possam interferir no acompanhamento terapêutico;
Manter atualizados os dados cadastrais e contatos telefônicos.
4. DA RESPONSABILIDADE PELA INTEGRIDADE FÍSICA DO USUÁRIO
4.1. A equipe multiprofissional é responsável pela integridade física do usuário
exclusivamente durante a supervisão direta e o período em que este estiver sob
atendimento dentro da sala terapêutica ou em atividade conduzida pelos profissionais
da Casa do Autista.
4.2. Antes do início e após o término da sessão, a responsabilidade pela guarda,
supervisão e segurança do usuário é exclusiva dos pais, responsáveis legais ou
acompanhante autorizado.
4.3. O usuário não deverá permanecer desacompanhado nas dependências da
instituição antes ou após o horário do atendimento, salvo quando expressamente
autorizado pela equipe técnica, conforme critérios institucionais.
5. DA SOLICITAÇÃO DE RELATÓRIOS
5.1. Os relatórios referentes ao acompanhamento terapêutico deverão ser solicitados,
formalmente, junto à recepção ou coordenação da Casa do Autista.
5.2. O prazo para elaboração e disponibilização dos relatórios será de até 10 (dez) dias
úteis, contados a partir da data da solicitação.
5.3. Relatórios destinados ao Poder Judiciário, Ministério Público, ou outros órgãos
públicos poderão exigir informações complementares e o prazo de entrega será de até
15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de solicitação.
6. DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DOS DADOS
6.1. Todas as informações referentes ao usuário serão tratadas com sigilo profissional,
observando os respectivos códigos de ética das profissões envolvidas, a legislação
vigente e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 LGPD).
6.2. Os dados pessoais e informações clínicas serão utilizados exclusivamente para fins
assistenciais, administrativos e legais relacionados ao atendimento prestado pela Casa
do Autista.
6.3. O compartilhamento de informações com outros serviços ocorrerá somente
quando necessário à continuidade do cuidado e em conformidade com a legislação
aplicável.
7. DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM
Autorizo, de forma livre, informada e gratuita, a Casa do Autista de Marechal Cândido
Rondon, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, a captar e utilizar imagens
(fotografias e vídeos) do(a) usuário(a) durante atividades terapêuticas, educativas,
recreativas e eventos institucionais, exclusivamente para fins institucionais, educativos e
de divulgação das ações e serviços da Casa do Autista, em materiais impressos, mídias
digitais, redes sociais oficiais, site institucional e demais meios de comunicação da
Administração Pública.
Declaro estar ciente de que:
o uso das imagens terá caráter exclusivamente institucional, educativo e
informativo, sem finalidade comercial;
a identidade, a privacidade e a dignidade do(a) usuário(a) serão preservadas;
Esta autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante solicitação
formal por escrito, não alcançando as publicações já realizadas.
AUTORIZO o uso de imagem.
NÃO AUTORIZO o uso de imagem.
8. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
8.1. Os atendimentos serão realizados por profissionais legalmente habilitados e
registrados em seus respectivos Conselhos Profissionais.
8.2. As condutas terapêuticas serão definidas pela equipe multiprofissional,
fundamentadas em evidências científicas, protocolos assistenciais e nas necessidades
individuais do usuário.
8.3. A equipe técnica deverá promover reavaliações periódicas a cada 6 meses,
realizando adequações do Plano Terapêutico Singular (PTS), encaminhamentos e altas
terapêuticas sempre que houver indicação clínica.
9. DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS
São deveres da Casa do Autista:
Oferecer atendimento humanizado, ético e qualificado;
Garantir ambiente seguro e adequado às intervenções terapêuticas;
Manter sigilo das informações do usuário;
Elaborar o Projeto Terapêutico Singular (PTS);
Informar os responsáveis sobre a evolução do tratamento;
Promover atendimento conforme princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
São deveres dos pais ou responsáveis:
Cumprir horários e cronograma dos atendimentos;
Comunicar faltas e alterações de contato;
Participar das orientações e reuniões propostas pela equipe;
Zelar pelo patrimônio público e pelas dependências da instituição;
Respeitar servidores, usuários e demais familiares;
Fornecer informações verdadeiras e atualizadas sobre o estado de saúde do
usuário.
. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaro que recebi todas as orientações referentes ao funcionamento da Casa do
Autista, estando ciente dos meus direitos e deveres, comprometendo-me a colaborar
para o adequado desenvolvimento do processo terapêutico do usuário.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade.
Marechal Cândido Rondon, ______ de ______________________ de ________.
RESPONSÁVEL LEGAL
Nome: _________________________________________________
CPF: _________________________________________________
Assinatura: ________________________________________
CASA DO AUTISTA MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Servidor responsável
Nome: _________________________________________________
Cargo: _________________________________________________
Assinatura: _____________________________________________
ANEXO V - SOLICITAÇÃO DE RELATÓRIO PROFISSIONAL
SOLICITAÇÃO DE RELATÓRIO PROFISSIONAL
Data da Solicitação: ____/_____/____
1. IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
Nome do usuário: _______________________________________________
Data de nascimento:___ /___/___
2. IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE
Nome do solicitante: ____________________________________________
Grau de parentesco: Mãe Pai Responsável Legal Outro:
______________________
Telefone: __________________________________
E-mail: ____________________________________
3. FINALIDADE DA SOLICITAÇÃO
Solicito a emissão de relatório referente ao acompanhamento terapêutico realizado
na Casa do Autista para a seguinte finalidade:
Acompanhamento médico
Escola
Instituição de ensino
Continuidade do tratamento
Poder Judiciário
Ministério Público
INSS
Convênio
Outros:
4. PROFISSIONAL(IS) SOLICITADO(S)
Psicólogo
Fonoaudiólogo
Terapeuta Ocupacional
Assistente Social
Nutricionista
Educador Físico
Médico Pediatra
Psicopedagogo
Relatório Multiprofissional
5. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE
Declaro estar ciente de que:
A elaboração do relatório observará os princípios éticos da profissão, as
normas dos respectivos Conselhos Profissionais e a legislação vigente;
O relatório conterá exclusivamente informações pertinentes ao
acompanhamento realizado na Casa do Autista;
O prazo para emissão é de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data
desta solicitação;
Relatórios destinados ao Poder Judiciário, Ministério Público, ou outros órgãos
públicos poderão exigir informações complementares e o prazo de entrega será de até
15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de solicitação.
A entrega ocorrerá exclusivamente ao responsável legal, ou mediante
autorização formal, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº
13.709/2018 LGPD).
6. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO RELATÓRIO Declaro que o relatório será
utilizado exclusivamente para a finalidade informada nesta solicitação.
Assinatura do Responsável Legal
Data:___ /___/_____
USO EXCLUSIVO DA CASA DO AUTISTA
Data do recebimento:___ /___/____
Servidor responsável pelo recebimento:
Cargo: ______________________________________________
Assinatura: _________________________________________
USO EXCLUSIVO DA CASA DO AUTISTA
Data do recebimento:___ /___/____
Servidor responsável pelo recebimento:
Cargo: ______________________________________________
Assinatura: _________________________________________
CONTROLE INTERNO
Profissional responsável pela elaboração: ______________________________
Data de entrega ao profissional responsável pela elaboração: ____/___/____
Data prevista para entrega: ___/___/____
Data da entrega aos pais ou responsáveis:___ /___/____
Recebido por:
Assinatura:
A emissão de relatórios observará os princípios éticos e técnicos dos respectivos
Conselhos Profissionais, bem como a legislação vigente, sendo fornecidas apenas
informações decorrentes do acompanhamento realizado na Casa do Autista. Não
serão emitidos documentos com finalidade pericial ou que extrapolem a competência
técnica do profissional responsável.
ANEXO VI - TERMO DE RECUSA DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL
TERMO DE RECUSA DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL
Dados do Usuário
Nome do(a) usuário(a): ________________________________________
Data de nascimento: ____/____/_______
Cartão SUS: __________________________
Nome do responsável legal: _____________________________________
CPF: _________________________________
Telefone: ____________________________
Declaração de Recusa
Eu, ________________________________________________,responsável legal pelo(a)
usuário(a) acima identificado(a), declaro que fui devidamente informado(a) pela
equipe multiprofissional da Casa do Autista acerca da proposta terapêutica, dos
objetivos do acompanhamento, dos benefícios da intervenção multiprofissional e da
importância da continuidade do tratamento para o desenvolvimento global do(a)
usuário(a).
Declaro que recebi todas as orientações necessárias, tive oportunidade de esclarecer
minhas dúvidas e compreendi as informações prestadas.
Mesmo ciente das orientações recebidas, opto, de forma livre e consciente, por recusar
o atendimento multiprofissional ofertado pela Casa do Autista, assumindo integral
responsabilidade por essa decisão.
A recusa refere-se a:
Não iniciar o acompanhamento multiprofissional.
Interromper o acompanhamento multiprofissional já iniciado.
Recusar atendimento em uma ou mais especialidades.
Especialidade(s):
Psicologia
Fonoaudiologia
Terapia Ocupacional
Educação Física
Nutrição
Serviço Social
Psicopedagogia
Pediatria
Outro: ______________________
Motivo da Recusa
________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
Declaração de Ciência
· A recusa poderá comprometer a continuidade da assistência e o desenvolvimento
terapêutico do(a) usuário(a).
· Fui orientado(a) quanto aos benefícios do acompanhamento multiprofissional e às
possíveis repercussões da não adesão ao plano terapêutico.
· Poderei solicitar novo ingresso ou retorno ao serviço, observados os critérios de
acesso, disponibilidade de vagas e fluxos estabelecidos.
· A assinatura deste termo não impede futura solicitação de retorno ao serviço, desde
que atendidos os critérios vigentes.
Declaração da Equipe
A equipe multiprofissional da Casa do Autista declara que prestou todas as orientações
pertinentes ao responsável legal, esclarecendo os objetivos do acompanhamento, o
plano terapêutico proposto, os benefícios da intervenção multiprofissional e as possíveis
consequências da recusa do atendimento.
Local: Marechal Cândido Rondon PR
Data: ____/____/________
Responsável Legal
Nome: ____________________________________________
Assinatura: _______________________________________
Profissional Responsável
Nome: ____________________________________________
Categoria Profissional: _____________________________
Registro Profissional: ______________________________
Assinatura: _______________________________________
Testemunhas (quando necessário)
1. Nome: ______________________________ Assinatura: ____________________
2. Nome: ______________________________ Assinatura: ____________________
Observação
Na hipótese de o responsável legal recusar-se a assinar este termo, o fato deverá ser
registrado em prontuário pela equipe, com a descrição das orientações fornecidas e da
recusa manifestada, preferencialmente com a assinatura de duas testemunhas.
ANEXO VII - AVALIAÇÃO/ CONSULTA DE ENFERMAGEM
AVALIAÇÃO/ CONSULTA DE ENFERMAGEM
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Sexo:
Data de Nascimento:
Idade:
Filiação:
Escola:
Data do primeiro atendimento:
Unidade Básica de saúde de referência:
Diagnóstica clínico: especificar o diagnóstico clínico que dará o direcionamento das
intervenções terapêuticas. Para tanto utilizar CID 11 e DSM-V com nível, incluir
comorbidade, caso houver e informar se houve avaliação de diagnóstico diferencial.
INFORMAÇÕES GERAIS:
Número de sessões:
Profissionais envolvidos:
ANAMNESE:
Entrevistas realizadas com familiares, cuidadores e professores (nas situações em que o
usuário se encontra em fase escolar), abrangendo os seguintes tópicos:
· Configuração familiar: Quem mora na casa, laços familiares, relações com amigos,
quem se ocupa prioritariamente do cuidado;
· Rotina diária: Creche, escola ou grupo social, dia a dia, autonomia;
· História clínica: Intercorrências de saúde, hospitalizações;
· História de problemas de desenvolvimento dos pais, dos irmãos e de outros familiares
(desenvolvimento físico, problemas emocionais, problemas de linguagem,
aprendizagem na escola leitura/escrita) com ou sem necessidade de tratamento;
· Quando surgiram os primeiros sinais e sintomas do paciente e em que área do
desenvolvimento;
· Problemas no sono: Dificuldades para conciliar o sono ou sono agitado, medos;
· Problemas na alimentação: mastigação, apetite ausente ou excessivamente voraz,
bem como particularidades em relação a comida (exigências sobre certos tipos de
comida, determinadas cores, texturas, temperatura da comida dieta hiperseletiva) de
forma rígida;
· Problemas na conduta: Agressividade, hiperatividade, comportamento destrutivo e
autoagressão.
AVALIAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES: O nível de funcionalidade do indivíduo deve ser
avaliado para que seja possível identificar as intervenções necessárias para cada
indivíduo, bem como o nível hierárquico de serviço em que o paciente deve ser
atendido. Os déficits no TEA ocorrem em áreas de funcionamento que estão no âmbito
de diferentes áreas de atuação, sendo que, sempre que possível, há indicação de
avaliações psicológica, fonoaudiológica e terapêutica ocupacional. O médico tem o
papel de gerenciador do caso. A Classificação Internacional de Funcionalidade,
Incapacidade e Saúde (CIF) é um sistema de classificação funcional que avalia as
dimensões das atividades (execução de tarefas ou ações), da participação (ato de se
envolver em uma situação vital), de desempenho (aquilo que o indivíduo faz no seu
ambiente atual/real) e de capacidade (potencialidade ou dificuldade de realização
de atividades) nas seguintes áreas:
· Aprendizagem e aplicação do conhecimento
· Tarefas e demandas gerais
· Comunicação
· Mobilidade
· Cuidado pessoal
· Vida doméstica
· Relações e interações interpessoais
· Áreas principais da vida
· Vida comunitária, social e cívica
ANEXO VIII INDICADORES INSTITUCIONAIS
Dimensão Indicador Objetivo Meta Periodicidade
Institucional
Acesso Número de Monitorar a Monitorame Mensal
pacientes população nto contínuo
cadastrados atendida
Acesso Novos pacientes Acompanhar o Conforme Mensal
admitidos ingresso de novos demanda
usuários
Assistência Pacientes com Garantir 100% Mensal
Plano planejamento
Terapêutico terapêutico
Singular (PTS) individualizado
elaborado
Assistência Revisão do PTS no Assegurar 95% Semestral
prazo previsto atualização do
plano terapêutico
Assistência Pacientes em Promover 90% Mensal
acompanhamen atendimento
to interdisciplinar
multiprofissional
Assistência Pacientes com Favorecer 85% Mensal
frequência continuidade do
mínima de 75% tratamento
nas terapias
Produtividade Índice de Avaliar utilização 90% Mensal
ocupação das da capacidade
agendas instalada
Produtividade Média de Monitorar Conforme Mensal
atendimentos por produtividade da carga
profissional equipe horária
Qualidade Taxa de Reduzir faltas aos <15% Mensal
absenteísmo atendimentos
Qualidade Taxa de Monitorar <10% Trimestral
abandono interrupção do
terapêutico tratamento
Qualidade Evoluções Garantir qualidade 100% Mensal
registradas no dos registros
prontuário no
mesmo dia
Família Participação das Incentivar 70% Mensal
famílias em envolvimento
familiar
grupos/orientaçõ
es
Gestão Reuniões da Fortalecer 100% das Mensal
equipe discussão de casos previstas
multiprofissional e planejamento
realizadas
Gestão Ações de Qualificar Mínimo 6 por Semestral
educação continuamente a ano
permanente equipe
Resultados Altas Avaliar efetividade Monitorame Trimestral
terapêuticas por das intervenções nto contínuo
alcance dos
objetivos
Resultados Grau de Avaliar a qualidade 90% de Semestral
satisfação dos percebida do satisfação
usuários e serviço
familiares
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações
Programáticas Estratégicas. Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com
Transtornos do Espectro do Autismo (TEA) / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à
Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Brasília : Ministério da
Saúde, 2014. 86 p. : il.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção
Especializada e Temática. Linha de cuidado para a atenção às pessoas com transtornos
do espectro do autismo e suas famílias na Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único
de Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de
Atenção Especializada e Temática. Brasília: Ministério da Saúde, 2015. 156 p
PARANÁ. Secretaria de Estado da Saúde. Linha de Cuidado à Saúde da Pessoa com
Deficiência na Rede de Atenção à Saúde do Paraná: avaliação e atendimento à pessoa
com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). 1. ed. Curitiba: Secretaria de Estado da
Saúde do Paraná, 2023. 53 p.
DECRETO nº 322/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 322/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO
MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PADRÃO CASA DO
AUTISTA, DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON PR.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso
I, Alínea "l", da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica HOMOLOGADO o Manual de Procedimentos Operacionais Padrão
Casa do Autista, no âmbito da Administração Pública de Marechal Cândido Rondon,
conforme disposto no anexo do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 16 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
LEANDRO DALAMARIA
Secretário Municipal de Saúde
(Anexo ao Decreto nº 322/2026, de 16/09/2026)
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
PADRÃO
Marechal Cândido Rondon
Prefeito
ADRIANO BACKES
Secretário de Saúde
LEANDRO DALAMARIA
Elaboração
GISLENE MENDONÇA ALVES ALMEIDA
LUANA CRISTINA DAMBROS
MARCIANE MARIA SPECHT
APRESENTAÇÃO
O Manual de Procedimento Operacional Padrão (POP) trata-se de uma
ferramenta importante como guia para os profissionais de saúde, contendo informações
técnicas, que subsidiam as rotinas para o desenvolvimento das atividades de forma segura
e com qualidade. A padronização se fez necessária para fortalecer o processo de
trabalho dos profissionais de saúde.
O processo de construção deste Manual, foi através da necessidade de
descrever novos procedimentos e revisar os já existentes, sendo sistematizado por Módulo,
Capítulo e Assunto. A padronização se fez necessária para fortalecer o processo de
trabalho dos profissionais de saúde da Secretaria de Saúde de Marechal Cândido Rondon.
Cada POP obedece a critérios técnicos, padroniza as ações assistenciais da
equipe de saúde, estabelece fluxo e organiza o processo de trabalho, define
responsabilidades e demonstra sequência das ações para o desempenho da atividade
com qualidade e forma segura.
Em relação ao Transtorno do Espectro Autista TEA é caracterizado
principalmente por prejuízos na sua comunicação social recíproca e na sua interação
social, além de apresentar comportamentos padronizados, restritos e repetitivos. Os
sintomas geralmente são identificados aos dois anos de idade, mesmo que alguns indícios
mais evidentes possam ser observados nos primeiros 12 meses de idade. Muitos dos
indivíduos com TEA também podem apresentar comprometimento intelectual e de
linguagem e comorbidades associadas ao quadro. (APA, 2014)
Esses sintomas configuram o núcleo do transtorno, mas a gravidade de sua
apresentação é variável. Trata-se de um transtorno pervasivo e permanente, não havendo
cura, ainda que a intervenção precoce possa alterar o prognóstico e suavizar os sintomas
ao longo da vida. Além disso, é importante enfatizar que o impacto psicossocial,
econômico na família e no país, também será alterado, por isso a necessidade da
intervenção precoce intensiva e baseada em evidências científicas. (Sociedade Brasileira
de Pediatria, 2018)
Segundo a OMS (2017), a intervenção durante a primeira infância é
importante para promover o desenvolvimento ideal e o bem-estar das pessoas com
transtorno do espectro autista. Recomenda-se o monitoramento do desenvolvimento
infantil como parte dos cuidados de saúde materno-infantil de rotina.
É importante que, uma vez identificadas, as crianças com TEA e suas famílias
recebam informações relevantes, serviços, referências e apoio prático de acordo com
suas necessidades individuais.
A cura para o transtorno não foi desenvolvida. No entanto, intervenções
psicossociais baseadas em evidências, como o tratamento comportamental e programas
de treinamento de habilidades para pais e outros cuidadores, podem reduzir as
dificuldades de comunicação e comportamento social, com impacto positivo no bem-
estar e qualidade de vida da pessoa.
As necessidades de cuidados de saúde das pessoas com TEA são complexas
e requerem uma gama de serviços integrados, incluindo promoção da saúde, cuidados,
serviços de reabilitação e colaboração com outros setores, entre a rede de cuidados
envolvendo além da secretaria de saúde, assistência social e secretaria de educação.
As intervenções para as pessoas com TEA e outros problemas de
desenvolvimento precisam ser acompanhadas por ações mais amplas, tornando seus
ambientes físicos, sociais e atitudinais mais acessíveis, inclusivos e de apoio.
Assim, ao facilitar sua execução, estes procedimentos devem contribuir para
o contínuo aprimoramento do atendimento no município de Marechal Cândido Rondon.
Elaborado: 17/08/2026 Revisão Prevista: 17/08/2028
POP 001: IDENTIFICAÇÃO SEGURA DO PACIENTE
Campo de Aplicação: Casa do autista
Responsável: Recepcionista e Equipe Multiprofissional
Objetivo: Estabelecer diretrizes e ações para promover a segurança dos pacientes
atendidos na Casa do Autista, prevenindo riscos, reduzindo a ocorrência de incidentes
e garantindo uma assistência multiprofissional segura, humanizada e de qualidade.
Principais Atividades:
1. Identificação do Paciente
Antes do início de qualquer atendimento multiprofissional, a recepção deverá confirmar
os dados e a documentação do paciente, realizando a conferência das informações
registradas no Sistema IPM. Deverão ser verificados os seguintes itens:
a)Certidão de nascimento do paciente;
b) Documento de identidade (RG) do paciente e do responsável legal;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do paciente e do responsável legal;
d) Comprovante de residência atualizado;
e Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS) do paciente;
f) Cartão de vacinação do paciente;
g) Encaminhamento para os atendimentos, quando houver;
h) Cópias de exames médicos já realizados;
i) Relatórios escolares e/ou da equipe pedagógica, quando disponíveis;
j) Laudo médico contendo o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A identificação do paciente deverá ser confirmada em todos os atendimentos, com o
objetivo de prevenir erros relacionados à troca de pacientes, registros inadequados e
falhas durante a assistência multiprofissional.
2. Prevenção de Quedas
Considerando as características comportamentais e sensoriais das crianças com
Transtorno do Espectro Autista, deverão ser adotadas as seguintes medidas:
Manter os ambientes organizados;
Evitar a presença de objetos espalhados no chão;
Manter os corredores livres;
Utilizar pisos em boas condições;
Supervisionar constantemente as crianças;
Não permitir que o paciente permaneça desacompanhado em locais que
apresentem risco.
3. Segurança Durante as Atividades Terapêuticas
Durante as terapias, os profissionais deverão:
Utilizar materiais adequados à faixa etária;
Verificar a integridade dos brinquedos e equipamentos;
Inspecionar os materiais antes da utilização;
Retirar imediatamente materiais danificados;
Garantir o acompanhamento contínuo do paciente durante as atividades.
4. Prevenção de Fugas e Saídas Não Autorizadas
Manter a porta de entrada da casa do autista fechada;
Garantir o acompanhamento da criança pelo responsável nas áreas comuns;
Observar pacientes com histórico de fuga;
Comunicar imediatamente a coordenação e a família em situações de risco.
5. Higienização das Mãos - A higienização das mãos deverá ser realizada:
Antes do contato com o paciente;
Após o contato com o paciente;
Após o contato com superfícies e materiais utilizados.
6. Comunicação de Incidentes
Todo incidente deverá ser comunicado imediatamente à coordenação e registrado no
livro ata de ocorrências. O registro deverá conter:
Data e horário;
Identificação do paciente;
Descrição do ocorrido;
Condutas adotadas;
Profissionais envolvidos.
7. Segurança do Ambiente
A equipe deverá realizar inspeções periódicas nos ambientes durante os atendimentos,
identificando possíveis situações de risco e comunicando imediatamente a
coordenação sempre que forem constatadas falhas, irregularidades ou condições que
possam comprometer a segurança dos pacientes e dos profissionais.
Condições dos brinquedos;
Equipamentos terapêuticos;
Instalações elétricas;
Portas e portões;
Mobiliário;
Condições gerais das salas de atendimento
Elaborado por: Luana Cristina Dambrós - Assistente Social
Gislene Mendonça Alves Almeida- Enfermeira
Elaborado: 17/08/2026 Revisão Prevista: 17/08/2028
POP 002: ACOLHIMENTO E AVALIAÇÃO SOCIAL INICIAL
Campo de Aplicação: Casa do autista
Responsável: Assistente Social
Objetivo: Padronizar as ações desenvolvidas pelo Serviço Social da Casa do Autista,
estabelecendo diretrizes para o acolhimento, a avaliação sociofamiliar, as orientações,
os encaminhamentos e o acompanhamento das famílias, garantindo uma assistência
humanizada, ética, integral e articulada com a rede de atenção à saúde, à assistência
social e à educação.
Principais Atividades:
Realizar orientações individuais e familiares sobre os direitos sociais, os benefícios
assistenciais e os serviços disponíveis na rede de atendimento.
Efetuar avaliação social, identificando vulnerabilidades, potencialidades e
necessidades sócio familiares;
Elaborar estudo social, parecer social, relatórios e demais documentos técnicos
de competência privativa do Assistente Social;
Participar da construção, acompanhamento e avaliação do Projeto
Terapêutico Singular (PTS), contribuindo com a análise da dimensão social;
Realizar encaminhamentos qualificados e acompanhar o acesso aos serviços
da rede socioassistencial, educacional, de saúde e demais políticas públicas;
Realizar visitas domiciliares, quando tecnicamente justificadas, para
conhecimento da realidade familiar, subsidiar avaliações sociais, fortalecer
vínculos e identificar fatores que impactem o tratamento e o processo de
desenvolvimento da pessoa com TEA.
Desenvolver ações socioeducativas com familiares e cuidadores, abordando
temas relacionados aos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), ao acesso aos serviços públicos, ao fortalecimento dos vínculos familiares
e à ampliação da rede de apoio.
Promover grupos socioeducativos, rodas de conversa e atividades coletivas
que favoreçam a troca de experiências, o acolhimento e o fortalecimento do
protagonismo familiar e comunitário.
Elaborado por: Luana Cristina Dambrós - Assistente Social
Elaborado: 17/08/2026 Revisão Prevista: 17/08/2028
POP 003: ATENDIMENTO FONOAUDIOLÓGICO
Campos de aplicação: Casa do autista
Responsável: Fonoaudiólogo
Objetivo: Realizar atendimento fonoaudiológico na Casa do Autista, estabelecendo
diretrizes para a avaliação, o planejamento, a execução e o acompanhamento
terapêutico de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de
promover o desenvolvimento da comunicação, da linguagem, da interação social e
das habilidades relacionadas à motricidade orofacial.
Principais Atividades:
Avaliação fonoaudiológica
Realizar avaliação fonoaudiológica e anamnese;
Avaliar comunicação verbal e não verbal, linguagem, fala, pragmática e
motricidade orofacial;
Elaborar, em conjunto com a equipe multiprofissional, o Plano Terapêutico
Singular (PTS).
Realizar atendimentos individuais e/ou em grupo;
Estimular comunicação funcional, linguagem, fala e interação social;
Utilizar recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA), quando
indicado;
Trabalhar aspectos de motricidade orofacial e alimentação, quando
necessário;
Atendimento terapêutico
Estimular comunicação, linguagem, fala e interação social;
Utilizar recursos de CAA e estratégias terapêuticas individualizadas, quando
indicados;
Trabalhar motricidade orofacial e alimentação, quando necessário;
Utilizar atividades lúdicas e recursos visuais adequados ao usuário.
Orientar familiares sobre estratégias de comunicação e interação;
Orientar quanto à continuidade das estratégias terapêuticas no ambiente
familiar.
Trabalho em equipe: participar de reuniões, discussão de casos, desenvolver ações
interdisciplinares e realizar encaminhamentos, elaborar relatórios e registros em
prontuário eletrônico.
Elaborado por: Gislene Mendonça Alves Almeida - Enfermeira
Elaborado: 17/08/2026 Revisão Prevista: 17/08/2028
POP 004: CONSTRUÇÃO DO PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR
Campo de aplicação: Casa do autista
Responsável: Equipe multiprofissional responsável pelo atendimento ao usuário
Objetivo: Todos os usuários admitidos na Casa do Autista terão um Plano Terapêutico
Singular (PTS) elaborado pela equipe multiprofissional que assiste o paciente, isso após
o acolhimento inicial e avaliação e diagnóstico global.
O Projeto Terapêutico Singular (PTS) consiste em um instrumento de planejamento do
cuidado, construído de forma interdisciplinar e em conjunto com a criança ou
adolescente, quando possível, e sua família ou responsável legal, considerando suas
necessidades, potencialidades, bem como seu contexto familiar, social e
educacional.
Os pais ou cuidadores deverão participar de todo o processo, desde o
estabelecimento dos objetivos e metas até a implementação das estratégias de
intervenção. A parceria com a família torna as intervenções mais efetivas e favorece o
desenvolvimento da criança ou adolescente, uma vez que é no ambiente familiar que
ocorrem as principais atividades diárias e as oportunidades de aprendizagem mais
importantes e frequentes, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e das
habilidades comunicativas e sociais. Importante frisar que o PTS será elaborado e
discutido com a família, promovendo sua participação ativa no processo terapêutico
e fortalecendo a corresponsabilização pelo cuidado.
Principais Atividades: O Projeto Terapêutico Singular deverá contemplar:
Identificação das necessidades e demandas do usuário;
Definição dos objetivos terapêuticos de curto, médio e longo prazo;
Estabelecimento de metas individualizadas e mensuráveis;
Definição dos profissionais envolvidos no acompanhamento;
Modalidades e frequência dos atendimentos;
Estratégias terapêuticas a serem desenvolvidas;
Orientações à família e cuidadores;
Cronograma de acompanhamento e reavaliação periódica.
Segue abaixo o modelo do PTS padronizado pelo município e que deve ser utilizado
pela equipe multidisciplinar:
Elaborado por: Gislene Mendonça Alves Almeida- Enfermeira
Marciane Maria Specht- Enfermeira
Elaborado: 24/08/2026 Revisão Prevista: 24/08/2028
POP 005: ATENDIMENTO MÉDICO PEDIÁTRICO
Campos de aplicação: Casa do autista
Responsável: Médico Pediatra
Objetivo: Prestar assistência médica pediátrica integral à criança e ao adolescente
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), realizando avaliação clínica e do
desenvolvimento, acompanhamento das condições de saúde, identificação de
necessidades específicas e orientação aos familiares, contribuindo para a definição e
o acompanhamento do Plano Terapêutico Singular (PTS), em articulação com a
equipe multiprofissional e com a rede de atenção à saúde.
Principais Atividades:
Realizar avaliação pediátrica, considerando as condições gerais de saúde e as
particularidades da criança ou adolescente com TEA;
Acompanhar crescimento, desenvolvimento neuropsicomotor, estado
nutricional e demais aspectos relacionados à saúde infantil;
Identificar alterações ou condições clínicas que possam interferir no
desenvolvimento, comportamento, alimentação, sono e qualidade de vida;
Avaliar a necessidade de exames, tratamentos, encaminhamentos e
acompanhamento por outras especialidades da rede de saúde;
Realizar encaminhamentos internos para os demais profissionais da equipe
multiprofissional, conforme as necessidades identificadas, registrando a conduta
em prontuário.
Orientar pais e responsáveis quanto aos cuidados de saúde, prevenção de
agravos, vacinação, alimentação, sono, desenvolvimento e demais
necessidades identificadas;
Contribuir para a elaboração, acompanhamento e reavaliação do Projeto
Terapêutico Singular (PTS);
Participar da discussão de casos junto à equipe multiprofissional, contribuindo
para uma abordagem integrada e individualizada;
Realizar encaminhamentos e articulação com os demais pontos da Rede de
Atenção à Saúde, quando necessário
Registrar as avaliações, condutas, orientações e encaminhamentos realizados
no prontuário eletrônico do usuário;
Promover a integralidade do cuidado, considerando não apenas as condições
clínicas, mas também os aspectos funcionais, familiares e sociais que possam
interferir na saúde e no desenvolvimento.
Elaborado por: Luana Cristina Dambrós- Assistente Social
Revisado por: Giovanny Cóssio Cabezas- Médico Pediatra
Elaborado: 24/08/2026 Revisão Prevista: 24/08/2028
POP 006: ATENDIMENTO PSICOLÓGICO
Campos de aplicação: Casa do autista
Responsável: Psicólogo
Objetivo: Prestar atendimento psicológico às crianças e adolescentes com Transtorno
do Espectro Autista (TEA), promovendo o desenvolvimento das habilidades
socioemocionais, comportamentais, comunicativas e adaptativas, considerando as
necessidades individuais de cada usuário e sua realidade familiar, contribuindo para a
melhoria da qualidade de vida, autonomia e participação social.
Principais Atividades:
Realizar avaliação psicológica, observando aspectos emocionais,
comportamentais, cognitivos, sociais e adaptativos, conforme a demanda
apresentada;
Identificar necessidades e potencialidades individuais, contribuindo para o
planejamento das intervenções terapêuticas;
Desenvolver intervenções psicológicas individualizadas, de acordo com as
necessidades e objetivos estabelecidos no Plano Terapêutico Singular (PTS);
Trabalhar habilidades socioemocionais, autorregulação, reconhecimento e
expressão de emoções, interação social e estratégias de enfrentamento;
Desenvolver estratégias para manejo de comportamentos que possam interferir
na participação da criança ou adolescente nas atividades familiares, escolares
e sociais;
Favorecer o desenvolvimento da autonomia, da autoestima e das habilidades
necessárias para a participação nas atividades cotidianas;
Orientar pais, responsáveis e cuidadores quanto às estratégias que possam
favorecer o desenvolvimento e o bem-estar da criança ou adolescente;
Promover acolhimento e escuta qualificada às famílias, identificando
demandas emocionais relacionadas ao processo de cuidado;
Participar de grupos terapêuticos, atividades coletivas e ações de orientação
familiar, conforme planejamento da equipe;
Participar das reuniões de equipe e da discussão de casos, contribuindo para a
elaboração, acompanhamento e reavaliação do PTS;
Articular-se com os demais profissionais da Casa do Autista e, quando
necessário, com os serviços da Rede de Atenção à Saúde e demais setores
envolvidos no cuidado;
Realizar registros dos atendimentos, avaliações, orientações e evolução do
usuário no prontuário;
Realizar encaminhamentos para outros serviços ou profissionais quando
identificadas necessidades que ultrapassem o escopo de sua atuação;
Contribuir para a promoção da inclusão, autonomia, participação social e
qualidade de vida da criança ou adolescente com TEA e de sua família
Elaborado por: Luana Cristina Dambrós- Assistente Social
Revisado por: Margarete Wissmann- Psicóloga
Elaborado: 24/08/2026 Revisão Prevista: 24/08/2028
POP 007: ATENDIMENTO TERAPEUTA OCUPACIONAL
Campos de aplicação: Casa do autista
Responsável: Terapeuta Ocupacional
Objetivo: Promover o desenvolvimento, a autonomia e a participação da criança e do
adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas atividades de vida diária,
escolares, sociais e de lazer, por meio de intervenções terapêuticas individualizadas
que considerem suas habilidades, necessidades, interesses, limitações e
particularidades sensoriais, motoras, cognitivas e comportamentais.
Principais Atividades:
Realizar avaliação terapêutica ocupacional, identificando habilidades,
dificuldades, necessidades e potencialidades relacionadas ao desempenho
ocupacional;
Avaliar aspectos relacionados ao processamento e à integração sensorial,
quando pertinente, observando sua influência sobre o comportamento e a
participação nas atividades;
Elaborar e desenvolver intervenções terapêuticas individualizadas, de acordo
com os objetivos estabelecidos no Plano Terapêutico Singular (PTS);
Trabalhar habilidades de autonomia e independência nas atividades de vida
diária, como alimentação, higiene, vestuário, organização e cuidados pessoais;
Estimular habilidades motoras finas e grossas, coordenação motora,
planejamento motor e habilidades perceptocognitivas, conforme as
necessidades do usuário;
Desenvolver estratégias para favorecer a regulação e organização sensorial,
contribuindo para maior participação da criança ou adolescente nas
atividades;
Utilizar atividades lúdicas e funcionais como recursos terapêuticos para
favorecer o desenvolvimento de habilidades;
Trabalhar habilidades relacionadas à participação escolar, social, familiar e
comunitária, respeitando as características individuais do usuário;
Favorecer o desenvolvimento de habilidades de brincar, interação social,
comunicação funcional e participação em atividades significativas;
Orientar pais, responsáveis e cuidadores quanto às estratégias que podem ser
utilizadas no ambiente familiar para favorecer a autonomia e a participação da
criança ou adolescente;
Orientar quanto à adaptação de atividades, ambientes, materiais e rotinas,
quando necessário;
Participar de atividades terapêuticas em grupo, conforme planejamento da
equipe e objetivos estabelecidos no PTS;
Participar das reuniões de equipe e discussões de casos, contribuindo para a
elaboração, acompanhamento e reavaliação do PTS;
Articular-se com os demais profissionais da Casa do Autista e, quando
necessário, com outros serviços da rede, visando à continuidade e integralidade
do cuidado;
Registrar avaliações, intervenções, orientações e evolução do usuário no
prontuário;
Realizar encaminhamentos quando identificadas necessidades que
demandem avaliação ou acompanhamento por outros profissionais ou serviços;
Contribuir para a promoção da autonomia, independência, inclusão,
participação social e qualidade de vida da criança ou adolescente com TEA e
de sua família.
Elaborado por: Luana Cristina Dambrós- Assistente Social
Revisado por: Gislene Mendonça Alves Almeida - Enfermeira
Elaborado: 24/08/2026 Revisão Prevista: 24/08/2028
POP 008: ATENDIMENTO NUTRICIONISTA
Campos de aplicação: Casa do autista
Responsável: Nutricionista
Objetivo: Promover a saúde e a qualidade de vida das crianças e adolescentes com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) por meio da avaliação, orientação e
acompanhamento nutricional, considerando as necessidades nutricionais, condições
clínicas, hábitos alimentares, características sensoriais e particularidades relacionadas à
alimentação, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento adequado, a
prevenção de agravos e a promoção de uma alimentação saudável.
Principais Atividades:
Realizar avaliação do estado nutricional, considerando idade, crescimento,
desenvolvimento, hábitos alimentares e condições clínicas do usuário;
Identificar necessidades nutricionais específicas e possíveis fatores que possam
interferir na alimentação e no estado nutricional;
Avaliar situações de seletividade alimentar, restrições alimentares, dificuldades
relacionadas à aceitação de alimentos e características sensoriais que interfiram
na alimentação;
Elaborar orientações nutricionais individualizadas, de acordo com as
necessidades e características de cada criança ou adolescente;
Orientar pais, responsáveis e cuidadores quanto à organização da rotina
alimentar, composição das refeições, variedade alimentar e práticas adequadas
de alimentação;
Desenvolver estratégias para ampliação gradual da variedade alimentar,
respeitando as características individuais, o ritmo e a tolerância de cada usuário;
Acompanhar o crescimento e a evolução do estado nutricional dos usuários,
realizando reavaliações conforme a necessidade;
Orientar quanto à alimentação em situações específicas, considerando
condições clínicas, alergias, intolerâncias ou outras necessidades identificadas;
Participar, quando pertinente, de atividades terapêuticas individuais ou em grupo
relacionadas à alimentação e educação nutricional;
Desenvolver ações de educação alimentar e nutricional com usuários e
familiares;
Participar da elaboração, acompanhamento e reavaliação do Projeto
Terapêutico Singular (PTS), contribuindo com os aspectos relacionados à
alimentação e nutrição;
Participar de reuniões de equipe e discussões de casos, contribuindo para o
planejamento de estratégias multiprofissionais;
Articular-se com os demais profissionais da Casa do Autista e com a Rede de
Atenção à Saúde, quando necessário;
Realizar encaminhamentos para outros profissionais ou serviços quando
identificadas necessidades que ultrapassem sua área de atuação;
Registrar avaliações, orientações, condutas e evolução nutricional no prontuário
do usuário;
Contribuir para a promoção de hábitos alimentares saudáveis, autonomia,
qualidade de vida e participação da criança ou adolescente nas atividades
relacionadas à alimentação.
Elaborado por: Luana Cristina Dambrós - Assistente social
Revisado por: Gislene Mendonça Alves Almeida - Enfermeira
Elaborado: 17/08/2026 Revisão Prevista: 17/08/2028
POP 009: ATENDIMENTO PSICOPEDAGOGO
Campos de aplicação: Casa do autista
Responsável: Psicopedagogo
Objetivo: Promover e favorecer o desenvolvimento dos processos de aprendizagem de
crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), identificando
potencialidades, dificuldades e barreiras que possam interferir na aprendizagem, por
meio de estratégias psicopedagógicas individualizadas e adequadas às características
de cada usuário, contribuindo para sua autonomia, desenvolvimento cognitivo,
participação escolar e social.
Principais Atividades:
Realizar avaliação psicopedagógica, identificando potencialidades,
dificuldades e necessidades relacionadas aos processos de aprendizagem;
Observar aspectos cognitivos, atencionais, perceptivos, de memória, linguagem,
raciocínio e habilidades necessárias ao processo de aprendizagem;
Identificar possíveis barreiras que dificultem a aprendizagem e a participação da
criança ou adolescente nas atividades propostas;
Elaborar e desenvolver estratégias psicopedagógicas individualizadas,
considerando o perfil, os interesses e as necessidades de cada usuário;
Estimular habilidades cognitivas, como atenção, concentração, memória,
raciocínio lógico, percepção, organização e resolução de problemas;
Utilizar recursos lúdicos, pedagógicos, jogos e atividades estruturadas como
ferramentas para favorecer a aprendizagem;
Favorecer o desenvolvimento da autonomia, organização, planejamento e
execução de atividades;
Adaptar atividades, materiais e estratégias de aprendizagem de acordo com as
necessidades individuais e características sensoriais e comunicativas do usuário;
Orientar pais e responsáveis sobre estratégias que possam favorecer a
aprendizagem e a organização da rotina no ambiente familiar;
Quando pertinente, contribuir com orientações e estratégias que favoreçam a
participação da criança ou adolescente no ambiente escolar;
Participar de atividades terapêuticas individuais e em grupo, conforme
planejamento da equipe e objetivos estabelecidos no Projeto Terapêutico
Singular (PTS);
Participar de reuniões de equipe e discussões de casos, contribuindo para a
elaboração, acompanhamento e reavaliação do PTS;
Articular-se com os demais profissionais da Casa do Autista e, quando necessário,
com a família, escola e demais serviços da rede, visando à continuidade do
cuidado;
Registrar avaliações, intervenções, orientações e evolução do usuário no
prontuário;
Realizar encaminhamentos quando identificadas necessidades que demandem
avaliação ou acompanhamento por outros profissionais ou serviços;
Contribuir para o desenvolvimento das habilidades de aprendizagem,
autonomia, participação escolar, socialização e qualidade de vida da criança
ou adolescente com TEA.
Elaborado por: Luana Cristina Dambrós - Assistente social
Revisado por: Gislene Mendonça Alves Almeida- Enfermeira
Elaborado: 17/08/2026 Revisão Prevista: 17/08/2028
POP 010: ATENDIMENTO ENFERMEIRO (A)
Campo de aplicação: Casa do autista
Responsável: Enfermeiro (a)
Objetivo: Prestar assistência de enfermagem às crianças e adolescentes com Transtorno
do Espectro Autista (TEA), promovendo a saúde, prevenindo agravos, acompanhando
as condições gerais de saúde e identificando necessidades de cuidado, considerando
as particularidades clínicas, comportamentais, sensoriais e familiares de cada usuário,
em articulação com a equipe multiprofissional e a Rede de Atenção à Saúde. Realizar
acolhimento e avaliação inicial.
Principais Atividades:
Realizar Consulta de enfermagem, identificando necessidades de saúde e
cuidados específicos de cada usuário;
Acompanhar condições gerais de saúde, incluindo sinais vitais, medidas
antropométricas e demais parâmetros pertinentes;
Identificar sinais de alerta, alterações clínicas e possíveis agravos, realizando as
orientações e encaminhamentos necessários;
Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos;
Orientar pais, responsáveis e cuidadores sobre cuidados de saúde, higiene,
alimentação, sono, administração de medicamentos e demais necessidades
identificadas;
Realizar procedimentos de enfermagem de sua competência, conforme
indicação e necessidade do usuário;
Acompanhar e orientar quanto ao calendário vacinal, realizando articulação
com a unidade de referência quando necessário;
Realizar educação em saúde com usuários, familiares e cuidadores, utilizando
estratégias acessíveis e adequadas às características individuais;
Participar da elaboração, acompanhamento e reavaliação do Plano
Terapêutico Singular (PTS), contribuindo com os aspectos relacionados à saúde e
aos cuidados de enfermagem;
Participar das reuniões de equipe e discussões de casos, contribuindo para o
planejamento das ações multiprofissionais;
Articular-se com os demais profissionais da Casa do Autista e com a Rede de
Atenção à Saúde, favorecendo a continuidade e integralidade do cuidado;
Realizar encaminhamentos aos serviços da rede de saúde quando identificadas
necessidades que demandem acompanhamento específico;
Orientar familiares quanto ao acesso aos serviços de saúde e aos fluxos da rede
de atenção;
Realizar registros dos atendimentos, procedimentos, orientações e evolução do
usuário no prontuário;
Contribuir para a organização dos cuidados de saúde e para a segurança dos
usuários durante sua permanência na Casa do Autista;
Participar de ações educativas e atividades coletivas desenvolvidas pela Casa
do Autista, conforme planejamento da equipe;
Contribuir para a promoção da autonomia, qualidade de vida, inclusão e
integralidade do cuidado da criança ou adolescente com TEA e de sua família.
Elaborado por: Luana Cristina Dambrós -Assistente social
Revisado por: Gislene Mendonça Alves Almeida- Enfermeira
Elaborado: 24/08/2026 Revisão Prevista: 24/08/2028
POP 011: AVALIAÇÃO ODONTOLÓGICA
Campos de aplicação: Casa do autista
Responsável: Odontólogo
Objetivo: Promover a saúde bucal das crianças e adolescentes com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), por meio de avaliação, orientação e ações de promoção e
prevenção em saúde bucal, considerando as particularidades sensoriais,
comportamentais e de comunicação de cada usuário, atuando como profissional de
apoio à equipe multiprofissional e contribuindo para a integralidade do cuidado.
Principais Atividades:
Realizar avaliação das condições de saúde bucal dos usuários, conforme
necessidade identificada pela equipe;
Identificar alterações e necessidades relacionadas à saúde bucal, orientando as
condutas e os encaminhamentos pertinentes;
Desenvolver ações de promoção e prevenção em saúde bucal;
Orientar crianças, adolescentes, pais, responsáveis e cuidadores quanto à
higiene bucal e aos cuidados necessários no ambiente domiciliar;
Orientar sobre técnicas e estratégias que favoreçam a escovação e a
manutenção da higiene bucal, considerando as particularidades sensoriais e
comportamentais do usuário;
Orientar quanto à prevenção de cárie dentária, doenças gengivais e demais
agravos relacionados à saúde bucal;
Identificar dificuldades relacionadas à alimentação e hábitos que possam
repercutir na saúde bucal, articulando-se com os demais profissionais quando
necessário;
Contribuir para a identificação de usuários que necessitem de atendimento
odontológico específico ou especializado;
Realizar encaminhamentos para os serviços odontológicos da Rede de Atenção
à Saúde, conforme as necessidades identificadas;
Participar da discussão de casos junto à equipe multiprofissional, quando
necessário;
Contribuir para a elaboração, acompanhamento e reavaliação do Plano
Terapêutico Singular (PTS), nos aspectos relacionados à saúde bucal;
Participar de ações educativas e atividades coletivas de promoção da saúde
bucal desenvolvidas pela Casa do Autista;
Articular-se com os demais profissionais da Casa do Autista, contribuindo para a
integralidade e continuidade do cuidado;
Registrar avaliações, orientações e encaminhamentos realizados no prontuário
do usuário;
Contribuir para a promoção da saúde bucal, prevenção de agravos, qualidade
de vida e bem-estar das crianças e adolescentes atendidos.
Elaborado por: Luana Cristina Dambrós -Assistente social
Revisado por: Rodrigo Aurelio Vieira Carmelo - Odontólogo
Elaborado: 24/08/2026 Revisão Prevista: 24/08/2028
POP 012: OFICINAS TERAPÊUTICAS
Campo de aplicação: Casa do autista
Responsável: Facilitadora de Oficinas Esporte e Lazer
Objetivo: Promover a saúde bucal das crianças e adolescentes com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), por meio de avaliação, orientação e ações de promoção e
prevenção em saúde bucal, considerando as particularidades sensoriais,
comportamentais e de comunicação de cada usuário, atuando como profissional de
apoio à equipe multiprofissional e contribuindo para a integralidade do cuidado.
Principais Atividades:
Realizar avaliação das condições de saúde bucal dos usuários, conforme
necessidade identificada pela equipe;
Identificar alterações e necessidades relacionadas à saúde bucal, orientando as
condutas e os encaminhamentos pertinentes;
Desenvolver ações de promoção e prevenção em saúde bucal;
Orientar crianças, adolescentes, pais, responsáveis e cuidadores quanto à
higiene bucal e aos cuidados necessários no ambiente domiciliar;
Orientar sobre técnicas e estratégias que favoreçam a escovação e a
manutenção da higiene bucal, considerando as particularidades sensoriais e
comportamentais do usuário;
Orientar quanto à prevenção de cárie dentária, doenças gengivais e demais
agravos relacionados à saúde bucal;
Identificar dificuldades relacionadas à alimentação e hábitos que possam
repercutir na saúde bucal, articulando-se com os demais profissionais quando
necessário;
Contribuir para a identificação de usuários que necessitem de atendimento
odontológico específico ou especializado;
Realizar encaminhamentos para os serviços odontológicos da Rede de Atenção
à Saúde, conforme as necessidades identificadas;
Participar da discussão de casos junto à equipe multiprofissional, quando
necessário;
Contribuir para a elaboração, acompanhamento e reavaliação do Plano
Terapêutico Singular (PTS), nos aspectos relacionados à saúde bucal;
Participar de ações educativas e atividades coletivas de promoção da saúde
bucal desenvolvidas pela Casa do Autista;
Articular-se com os demais profissionais da Casa do Autista, contribuindo para a
integralidade e continuidade do cuidado;
Registrar avaliações, orientações e encaminhamentos realizados no prontuário
do usuário;
Contribuir para a promoção da saúde bucal, prevenção de agravos, qualidade
de vida e bem-estar das crianças e adolescentes atendidos.
Elaborado por: Luana Cristina Dambrós -Assistente social
Revisado por: Rodrigo Aurelio Vieira Carmelo - Odontólogo
Elaborado: 24/08/2026 Revisão Prevista: 24/08/2028
POP 013: MANEJO DE INTERCORRÊNCIAS DURANTE O ATENDIMENTO
Campo de aplicação: Casa do autista
Responsável: Equipe Multiprofissional
Objetivo: Padronizar a conduta dos profissionais da Casa do Autista diante de
intercorrências ocorridas durante os atendimentos, visando garantir a segurança, o
acolhimento e a assistência adequada ao usuário.
Principais Atividades:
Ao identificar uma intercorrência, o profissional responsável pelo atendimento deverá:
Interromper a atividade e garantir a segurança do usuário e das demais pessoas
presentes;
Avaliar a situação, identificando sinais, sintomas e possíveis riscos;
Solicitar apoio à equipe da unidade, conforme a necessidade;
Adotar as medidas imediatas cabíveis, respeitando a competência profissional;
Em situações de maior gravidade, acionar o serviço de emergência (SAMU 192)
ou outro serviço de referência (Corpo de Bombeiros- 193);
Comunicar a coordenação e o médico pediatra, quando necessário;
Comunicar os pais ou responsáveis sobre a ocorrência e as condutas realizadas;
Realizar o encaminhamento do usuário, quando indicado;
Registrar a intercorrência em prontuário, incluindo a situação observada,
condutas realizadas, profissionais envolvidos, comunicação aos responsáveis e
encaminhamentos.
Classificação da intercorrência
Intercorrência leve:
Situações sem sinais de gravidade ou risco imediato, como choro, agitação ou
desregulação comportamental.
Acolher o usuário, leva-lo até o cantinho do aconchego se possível, reduzir estímulos,
aplicar estratégias de regulação e comunicar a equipe.
Intercorrência moderada:
Situações que necessitam de avaliação profissional, como quedas sem sinais de
gravidade, mal-estar persistente, vômitos ou alterações clínicas;
Suspender o atendimento, acionar profissional habilitado para avaliação, comunicar os
responsáveis e definir a necessidade de encaminhamento.
Intercorrência grave/emergência:
Situações que necessitam de avaliação profissional, como quedas sem sinais de
gravidade, mal-estar persistente, vômitos ou alterações clínicas.
Suspender o atendimento, acionar profissional habilitado para avaliação, comunicar os
responsáveis e definir a necessidade de encaminhamento.
Toda intercorrência deverá ser registrada em prontuário, contendo:
Data e horário;
Atividade e local onde ocorreu;
Descrição da intercorrência;
Sinais e sintomas observados;
Condutas realizadas;
Encaminhamentos;
Profissionais envolvidos;
Comunicação aos responsáveis;
Desfecho, quando conhecido.
Pós-intercorrência
Após a ocorrência, a equipe deverá avaliar a necessidade de reavaliação do usuário,
discussão do caso e atualização do Projeto Terapêutico Singular (PTS), quando
pertinente.
Elaborado por: Gislene Mendonça Alves Almeida - Enfermeira
Elaborado: 24/08/2026 Revisão Prevista: 24/08/2028
POP 014: USO, ORGANIZAÇÃO E CONTROLE DOS MATERIAIS TERAPÊUTICOS
Campo de aplicação: Casa do autista
Responsável: Equipe Multiprofissional
Objetivo: Padronizar o uso, a organização, a conservação e o controle dos materiais
terapêuticos utilizados nos atendimentos, garantindo segurança, funcionalidade e
disponibilidade dos recursos.
Principais Atividades:
Utilizar os materiais de acordo com sua finalidade e indicação terapêutica;
Selecionar os recursos conforme os objetivos definidos no PTS e as necessidades
do usuário;
Verificar as condições dos materiais antes e após o uso;
Higienizar os materiais conforme sua característica e necessidade;
Manter os materiais organizados e armazenados no almoxarifado;
Guardar materiais após cada atendimento no almoxarifado;
Manter materiais pequenos ou que ofereçam risco fora do alcance dos usuários
quando necessário;
Comunicar à coordenação materiais danificados, extraviados ou que necessitem
de reposição;
Evitar o uso de materiais que apresentem risco à segurança do usuário;
Realizar controle periódico dos materiais disponíveis.
Compete aos profissionais:
Zelar pela conservação e uso adequado dos materiais;
Organizar o ambiente após cada atendimento;
Comunicar necessidades de manutenção, reposição ou aquisição;
Utilizar os recursos de forma segura e adequada ao perfil do usuário;
Orientar os usuários quanto ao uso dos materiais, quando pertinente.
Os materiais utilizados deverão ser higienizados conforme o tipo de material e
sempre que houver sujidade ou contato que exija limpeza, seguindo as
orientações institucionais de higienização.
Materiais que não possam ser adequadamente higienizados ou que apresentem
risco à saúde deverão ser retirados de uso.
É responsabilidade do profissional verificar se o material é adequado à faixa
etária, às características e às necessidades do usuário, evitando recursos que
possam oferecer risco de engasgo, lesão, alergia ou outro dano.
Elaborado por: Gislene Mendonça Alves Almeida - Enfermeira
DECRETO nº 329/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 329/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
RENOVA A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO
DA CHÁCARA nº R-38, SITUADO NESTE
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON, DENOMINADO "LOTEAMENTO
MIRELE", DE INTERESSE DE DANIEL
VORPAGEL E SUA ESPOSA NORMA
VORPAGEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Alínea "n", Inciso I, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 134,
de 09 de dezembro de 2021 e na Lei Complementar nº 136, de 09 de dezembro de 2021,
e considerando ainda,
que, Daniel Vorpagel, inscrito no CPF sob nº XXX.210.179-XX e sua esposa
Norma Vorpagel, inscrita no CPF sob nº XXX.464.099-XX, desejam renovar a aprovação
neste Município do loteamento, conforme requerimento protocolado sob nº 21768/2026,
de 21 de setembro de 2026,
que a área já foi estruturada em conformidade com a legislação em vigor;
que são senhores e legítimos possuidores do domínio sobre a Chácara nº R-
38, com a área total de 18.400,00m², situada neste Município e Comarca, por força do
disposto na Ficha nº 01, Livro nº 02, da Matrícula sob nº 23.030, datado de 23 de abril de
1997, Registro de Imóveis da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná;
que foram fornecidas pelo Município as diretrizes de arruamento, as quais
foram obedecidas no projeto em aprovação;
que o imóvel, objeto do loteamento em aprovação, encontra-se localizado
no perímetro da zona urbana de acordo com a legislação em vigor (Lei Complementar nº
134, de 09 de dezembro de 2021);
que, cumprindo as exigências da Lei Complementar nº 136, de 09 de
dezembro de 2021 cederam e transferiram, a título gratuito, para o Município de
Marechal Cândido Rondon, a área de 6.400,00m², destinada à passagem de ruas no
citado loteamento, a área de 1.840,00m², relativa aos lotes urbanos nºs 01 e 02, da quadra
nº 03, da planta em aprovação, destinada para equipamentos urbanos e comunitários e
para praças e áreas verdes (utilidade pública), correspondente aos Incisos I e II, do artigo
16 e artigo 17, da Lei Complementar nº 136, de 09 de dezembro de 2021;
que o requerente renova o Termo de Compromisso, no qual, conforme prevê
o artigo 57, Incisos I e II, da Lei Complementar nº 136, de 09 de dezembro de 2021,
caucionam os lotes urbanos nºs 12, 13 e 17, da quadra nº 01 e lotes urbanos nºs 04, 05, 06,
07 e 08, da quadra nº 03, com área total de 2.845,40m², do loteamento em aprovação,
como garantia de execução, dentro do prazo de 01 (um) ano, dos serviços de
"pavimentação asfáltica", "demarcação de quadras, lotes, logradouros públicos e
áreas destinadas a equipamentos urbanos e comunitários", "colocação de meio-fio e
sarjetas", "sistema de drenagem de águas pluviais (galerias)", "rede de abastecimento
de água", "rede de energia elétrica pública", "iluminação pública" e "arborização
dos logradouros públicos" "plantio de grama nos passeios" e "Rampas de acesso para
pessoas com necessidades especiais, conforme NBR 9050", sinalização horizontal e
vertical", "execução de calçadas com blocos de concreto ou piso de concreto", previstos
no artigo 35, da referida Lei Complementar e alterações posteriores, devendo ainda
apresentar as averbações da servidão de passagem da rede de drenagem de águas
pluviais do loteamento, nas matrículas de todos os imóveis afetados, como requisito para
liberação dos lotes caucionados,
D E C R E T A
Art. 1º Fica renovada a aprovação do loteamento denominado
"LOTEAMENTO MIRELE", de interesse de Daniel Vorpagel, inscrito no CPF sob nº
XXX.210.179-XX e sua esposa Norma Vorpagel, inscrita no CPF sob nº XXX.464.099-XX,
constituído da Chácara nº R-38, com a área total de 18.400,00m², localizado neste
Município de Marechal Cândido Rondon.
Art. 2º Ficam inalteradas as demais condições previstas no Decreto nº
189/2025, de 30 de maio de 2025.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
ANDERSON BENTO MARIA
Secretário Municipal de Planejamento
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 05/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Edital de Convocação Nº 05/2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Marechal Cândido
Rondon CONVOCA seus membros conselheiros e convida os demais interessados a
participarem da Reunião Ordinária, que será realizada no dia 07 de outubro de 2026,
às 08:00 horas, no auditório da prefeitura, situado na Rua Espírito Santo,777 - Centro
nesta cidade.
Tendo como pauta:
a) Leitura e aprovação da Ata anterior;
b) Correspondências recebidas e expedidas;
c) Relatório;
d) Apresentação do relatório descritivo do 1 Fórum Municipal, com anexo da tabela de
propostas;
e) Decreto n º 325/2026, de 17 de setembro de 2026;
f) Apresentação da Minuta do 1 Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
g) Assuntos Gerais.
Marechal Cândido Rondon, 28 de Setembro de 2026.
Claudinei Lopes Mainardes
Presidente do COMUDER
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 10/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL Nº 10/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Marechal Cândido
Rondon, convoca a todos os Conselheiros Titulares e convida a todos os Conselheiros Suplentes e
demais interessados, para a Reunião Ordinária a ser realizada no dia 01 de Outubro de 2026, às
08:30 horas, tendo como local a Sala de reuniões da APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais situada na Rua Sergipe, 391 - Centro. De acordo com o que é facultado pelo Regimento
Interno deste CMAS/Marechal Cândido Rondon.
Teremos como pauta:
a) Leitura e aprovação da Ata anterior;
b) Correspondências recebidas e expedidas;
c) Apresentação da pactuação do termo de aceite do serviço de proteção em situações de
calamidades públicas e emergências;
d) Avaliação e aprovação do Plano Municipal de Educação Permanente do SUAS;
e)Assuntos Gerais.
Solicitamos que na falta do Conselheiro Titular, este se encarregue de comunicar ao seu suplente,
para que cada segmento possa se fazer representar.
Marechal Cândido Rondon, 25 de Setembro de 2026.
Ivan Henrique Becker
Presidente do CMAS
Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público 034/2026
Atos Administrativos • Outros atos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 034/2026
(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)
Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal
de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde de Marechal
Cândido Rondon-PR, inscrito no 77.809.051/0001-93, localizado na Linha Ouro Verde zona rural
do Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias, através
doação de 250 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à população.
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício
de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação de
Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde de Marechal Cândido Rondon-PR , organização da
sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para
utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.
A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da
Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a
prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,
por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde de Marechal Cândido
Rondon-PR, desempenha papel relevante na organização social das comunidades, promovendo
reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária, a
participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,
A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,
contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com
infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,
portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como
mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas
ao interesse público.
Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da
economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a
ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração
ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.
Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser
considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as
características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.
No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se
destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem
executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu
respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das
atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo
à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.
Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e
atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das
atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação
equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação
comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,
evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a
competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente
determinado pela realidade territorial.
A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios
competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente
desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de
forma concreta, a inviabilidade de competição.
Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico
13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais
desenvolvidas pelas associações de moradores.
Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos
Associação Quantidade de cadeiras
Associação de Moradores da Linha Guarani 150
Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300
Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400
Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500
Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300
Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500
Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400
Associação Comunitária Bom Jardim 400
Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300
Associação Comunitária de São Roque 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300
Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200
Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300
Associação de Moradores Jardim Marechal 200
Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400
Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350
Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300
Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250
Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150
Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100
Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100
Total 10.000,00
A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que
reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades
locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento
exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na
impossibilidade de competição.
A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na
medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da
sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no
fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de
integração social.
A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,
vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no
instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.
A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da
regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a
elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição
das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de
monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.
Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.
31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de
Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Associação de Moradores e Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde de Marechal
Cândido Rondon-PR, destinado a cessão de 250 cadeiras plásticas.
Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.
Marechal Cândido Rondon, 15 de setembro de 2026.
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social,
Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 020/2026
Atos Administrativos • Outros atos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 020/2026
(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)
Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal
de Assistência Social e a Associação De Moradores Dos Loteamentos Augusto I, II e Barcelona de
Marechal Cândido Rondon-PR, inscrito no 04.708.918/0001-40, localizado no Bairro Augusto do
Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias, através doação
de 300 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à população.
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício
de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação De
Moradores Dos Loteamentos Augusto I, II e Barcelona de Marechal Cândido Rondon-PR ,
organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras
plásticas para utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.
A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da
Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a
prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,
por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Nesse contexto, a Associação De Moradores Dos Loteamentos Augusto I, II e Barcelona de
Marechal Cândido Rondon-PR, desempenha papel relevante na organização social das
comunidades, promovendo reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam
a convivência comunitária, a participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,
A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,
contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com
infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,
portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como
mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas
ao interesse público.
Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da
economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a
ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração
ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.
Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser
considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as
características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.
No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se
destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem
executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu
respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das
atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo
à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.
Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e
atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das
atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação
equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação
comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,
evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a
competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente
determinado pela realidade territorial.
A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios
competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente
desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de
forma concreta, a inviabilidade de competição.
Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico
13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais
desenvolvidas pelas associações de moradores.
Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos
Associação Quantidade de cadeiras
Associação de Moradores da Linha Guarani 150
Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300
Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400
Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500
Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300
Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500
Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400
Associação Comunitária Bom Jardim 400
Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300
Associação Comunitária de São Roque 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300
Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200
Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300
Associação de Moradores Jardim Marechal 200
Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400
Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350
Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300
Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250
Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150
Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100
Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100
Total 10.000,00
A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que
reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades
locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento
exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na
impossibilidade de competição.
A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na
medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da
sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no
fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de
integração social.
A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,
vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no
instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.
A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da
regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a
elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição
das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de
monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.
Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.
31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de
Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Associação de Moradores e Associação De Moradores Dos Loteamentos Augusto I, II e Barcelona
e de Marechal Cândido Rondon-PR, destinado a cessão de 300 cadeiras plásticas.
Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.
Marechal Cândido Rondon, 15 de setembro de 2026.
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social,
Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 023/2026
Atos Administrativos • Outros atos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 023/2026
(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)
Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal
de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas de Marechal
Cândido Rondon-PR, inscrito no 81.503.229/0001-40, localizado na Linha Três Voltas zona rural
do Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias, através
doação de 300 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à população.
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício
de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação de
Moradores e Amigos da Linha Três Voltas de Marechal Cândido Rondon-PR , organização da
sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para
utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.
A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da
Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a
prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,
por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas de Marechal Cândido
Rondon-PR, desempenha papel relevante na organização social das comunidades, promovendo
reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária, a
participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,
A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,
contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com
infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,
portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como
mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas
ao interesse público.
Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da
economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a
ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração
ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.
Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser
considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as
características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.
No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se
destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem
executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu
respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das
atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo
à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.
Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e
atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das
atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação
equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação
comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,
evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a
competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente
determinado pela realidade territorial.
A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios
competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente
desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de
forma concreta, a inviabilidade de competição.
Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico
13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais
desenvolvidas pelas associações de moradores.
Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos
Associação Quantidade de cadeiras
Associação de Moradores da Linha Guarani 150
Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300
Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400
Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500
Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300
Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500
Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400
Associação Comunitária Bom Jardim 400
Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300
Associação Comunitária de São Roque 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300
Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200
Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300
Associação de Moradores Jardim Marechal 200
Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400
Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350
Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300
Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250
Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150
Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100
Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100
Total 10.000,00
A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que
reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades
locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento
exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na
impossibilidade de competição.
A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na
medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da
sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no
fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de
integração social.
A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,
vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no
instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.
A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da
regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a
elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição
das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de
monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.
Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.
31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de
Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Associação de Moradores e Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas de Marechal
Cândido Rondon-PR, destinado a cessão de 300 cadeiras plásticas.
Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.
Marechal Cândido Rondon, 15 de setembro de 2026.
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social,
Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 025/2026
Atos Administrativos • Outros atos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 025/2026
(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)
Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal
de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte de Marechal
Cândido Rondon-PR, inscrito no 95.719.639/0001-38, localizado na Linha Belmonte zona rural do
Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias, através doação
de 200 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à população.
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício
de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação de
Moradores e Amigos da Linha Belmonte de Marechal Cândido Rondon-PR , organização da
sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para
utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.
A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da
Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a
prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,
por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte de Marechal Cândido
Rondon-PR, desempenha papel relevante na organização social das comunidades, promovendo
reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária, a
participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,
A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,
contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com
infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,
portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como
mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas
ao interesse público.
Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da
economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a
ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração
ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.
Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser
considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as
características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.
No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se
destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem
executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu
respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das
atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo
à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.
Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e
atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das
atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação
equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação
comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,
evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a
competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente
determinado pela realidade territorial.
A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios
competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente
desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de
forma concreta, a inviabilidade de competição.
Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico
13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais
desenvolvidas pelas associações de moradores.
Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos
Associação Quantidade de cadeiras
Associação de Moradores da Linha Guarani 150
Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300
Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400
Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500
Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300
Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500
Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400
Associação Comunitária Bom Jardim 400
Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300
Associação Comunitária de São Roque 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300
Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200
Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300
Associação de Moradores Jardim Marechal 200
Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400
Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350
Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300
Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250
Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150
Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100
Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100
Total 10.000,00
A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que
reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades
locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento
exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na
impossibilidade de competição.
A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na
medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da
sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no
fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de
integração social.
A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,
vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no
instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.
A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da
regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a
elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição
das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de
monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.
Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.
31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de
Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Associação de Moradores e Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte de Marechal
Cândido Rondon-PR, destinado a cessão de 200 cadeiras plásticas.
Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.
Marechal Cândido Rondon, 15 de setembro de 2026.
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social,
PORTARIA nº 1984/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1984/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de fevereiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, após
realização de Processo de Seleção Simplificado PSS, para atender ao suprimento
imediato, conforme abaixo relacionado:
NOME CPF CARGO PERÍODO
GABRIELA MESSIAS LINDNER XXX.216.379-XX TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSS 28/09/2026 A 27/12/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1985/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1985/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,
R E S O L V E
RENOVAR, por prazo determinado, o Contrato de Estágio, para atender ao
suprimento imediato de Estagiários, conforme abaixo relacionados:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
SEMANAIS
ISABELI HOFSTAETTER MARTINS XXX.246.399-XX ENSINO SUPERIOR 01/10/2026 A 01/04/2027 30
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1986/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1986/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal SERGIO LUIZ LANGE, inscrito no
CPF sob nº XXX.435.509-XX, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, na
qualidade de membro titular e MARCIO DE FREITAS, inscrito no CPF sob nº XXX.669.199-XX,
ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico, na qualidade de membro suplente,
ambos lotados na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para exercerem a função de
GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Acordo de
Cooperação, a ser firmado em 2026 com a Associação dos Corredores de Marechal Cândido
Rondon - ACORRERONDON, inscrita no CNPJ sob nº 10.937.893/0001-50, destinado a
execução do evento "Corrida da Reforma 10° Edição" a contar da data de sua
publicação até o término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
CLAUDINEI LOPES MAINARDES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RESOLUÇÃO nº 012/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Resolução nº 012/2026
SÚMULA: APROVA COMISSÃO TEMÁTICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 4.767 de 25 de Junho de 2015 e considerando
a deliberação do colegiado em plenária realizada dia 12 de Junho de 2026, relatada
na ata N° 265° (DUZENTOS E SESSENTA E CINCO).
RESOLVE:
Art. 1º. - Aprovar a comissão temática de trabalho do CMAS, sendo dois (02)
titulares e dois (02) suplentes, ficando disposta da seguinte forma:
a) Comissão ampliada de controle social do Programa Bolsa Família:
Titulares: Ivan Henrique Becker e Ivete Maria Adams
Suplentes: Rosemere Cristina Simões e Roseli de Fátima Castro.
Art. 2º. - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 25 de Setembro de 2026.
Ivan Henrique Becker
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 0171/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0171/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal
nº 5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, combinado com os arts. 202 e 207 da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
CONSIDERANDO o regular encerramento da Sindicância Administrativa n° 02/2026,
instaurada pela Resolução nº 0095/2026, de 19 de maio de 2026, alterada pela Resolução n°
0096/2026, de 21 de maio de 2026, e o trânsito em julgado da decisão em 25 de setembro de
2026;
CONSIDERANDO as proibições aos servidores públicos municipais, especialmente o
disposto no art. 171, inciso XX, da Lei Complementar Municipal nº 141/2022;
R E S O L V E
Com fundamento dos arts. 188 e 204, II, da Lei Complementar nº 141/2022 (Estatuto
dos Servidores Municipais), após o devido processo legal e o exercício do contraditório e
ampla defesa, aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor público A. F. R., com o
intuito de evitar a reincidência ou o cometido de outra(s) falta(s) de qualquer natureza prevista
em lei.
DETERMINAR que a Divisão de Recursos Humanos Autarquia promova o imediato
cumprimento da decisão e as formalidades legais e administrativas para o caso.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de setembro de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
TERMO ADITIVO CONTRATO N º 37/2024
Licitações e Contratos • Outros atos
ADITAMENTO CONTRATUAL
Processo: Processo Licitatório nº 48/2024 Pregão Eletrônico nº 10/2024
Objeto: Contratação de Serviços de recomposição de pavimento de passeios públicos
Calçadas. Inclusa mão de obra, materiais e equipamentos. Complemento e Acabamento de
atividades operacionais de campo, devido intervenções nas redes Subterrâneas realizadas pelo
SAAE de Marechal Cândido Rondon-PR.
Espécie: Aditivo I Contrato Administrativo nº 37/2024
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR.
Fornecedora: Construtora Backes Ltda
CNPJ: 22.071.061/0001-82
Responsável: Peterson Backes'
Fundamento Legal: art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Justificativa: prorrogação de prazos e renovação de quantitativo.
Valor aditado: R$ 480.359,55 (quatrocentos e oitenta mil, trezentos e cinquenta e nove reais
e cinquenta e cinco centavos).
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 25 de setembro de 2026. Fabio
Alexandre Regelmeier, Diretor Executivo; Peterson Backes, Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 61/2026 - ARP Nº 31/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 37/2026.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2026.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2026
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO n.º 61/2026
OBJETO: Aquisição de ferramentas manuais, ferramentas elétricas e suprimentos,
destinados à manutenção de equipamentos e materiais utilizados nas atividades operacionais,
bem como ao monitoramento de rios e à contenção de poluentes do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001- 42
CONTRATADA: Refinar Empresarial Assessoria Em Controles Administrativos Ltda
CNPJ: º 52.386.933/0001-62
RESPONSÁVEL: Silvio Kohler.
VALOR: R$ 50.131,60 (Cinquenta mil, cento e trinta e um reais e sessenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 26/09/2026 a 25/09/2027
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 25 de setembro de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor(a); e Silvio Kohler,
representante Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE