Publicações da edição 3693 - 28/09/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3693

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ATA Nº 01

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 ­ SMSA ­ Serviços de exames e plantões laboratoriais e

epidemiológicos para atendimento aos pacientes nas demandas da Secretaria Municipal de Saúde

Aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às catorze horas, no Auditório

do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, a

Comissão de Contratação, nomeada que foi através da Portaria nº 1866/2026, reuniu-se para o recebimento

e abertura dos envelopes protocolados para o credenciamento ao Chamamento Público nº 01/2026 - SMSA,

que visa o credenciamento de empresas prestadoras de serviços de exames e plantões laboratoriais e

epidemiológicos para atendimento aos pacientes nas demandas da Secretaria Municipal de Saúde.

Aberta a sessão, foi verificado que houve os seguintes protocolos de envelopes: 22.011/2026 ­ Girelli &

Viezzer laboratório Ltda., CNPJ nº 47.150.108/0001-24; 22.132/2026 ­ Unilab S/S Ltda., CNPJ nº

81.503.419/0001-68; 21.894/2026 ­ Laboratório Borgmann Ltda., CNPJ nº 06.951.521/0001-00; 22.149/2026

­ SS Pasetti Análises Clínicas Ltda., CNPJ nº 77.817.245/0001-30.

Abertos os envelopes e nos termos do item 9 e ss. do edital, foram analisados os documentos apresentados.

As empresas apresentaram proposta para os seguintes lotes:

Girelli & Viezzer laboratório Ltda., Lotes 1 e 3.

Laboratório Borgmann Ltda., Lotes 1.

SS Pasetti Análises Clínicas Ltda., Lotes 1.

Unilab S/S Ltda., Lotes 1, 2 e 3.

Analisados os documentos de habilitação e conforme propostas apresentadas, verificou-se que a empresa

Unilab S/S Ltda não apresentou a declaração de enquadramento de ME/EPP, conforme item 9.8.4. A

empresa Girelli & Viezzer laboratório Ltda., apresentou atestados fornecidos pela Unimed e Humana Saúde,

porem os mesmos não fazem menção a exames epidemiológicos. Não foi localizado atestado que possa

suprir a exigência para o Lote 3, conforme exigência do item 9.6.1.2.3 do edital.

As empresas Unilab S/S Ltda e Girelli & Viezzer laboratório Ltda poderão a qualquer tempo efetuar novo

protocolo complementar para atender as exigências do edital, conforme especificado acima.

Declara-se habilitadas as empresas:

Laboratório Borgmann Ltda para o Lote 1;

SS Pasetti Análises Clínicas Ltda para o Lote 1;

Girelli & Viezzer laboratório Ltda para o Lote 1.

Conforme item 7.3.1 e ss. do edital, foram realizadas as consultas nos sítios eletrônicos oficiais, não havendo

registro de impedimento ativo das empresas.

Nada mais a ser declarado, encerrou-se a presente, que lida e achada conforme vai devidamente assinada

pelos membros da Comissão Especial de Credenciamento e representantes presentes.

João Mauro Liell

Presidente

Luana de Oliveira da Silva Schumann Luiza Cristina Scharich

Membro Membro

Representantes presentes:

1/2

Walniza Fátima Girelli Viezzer

Girelli & Viezzer laboratório Ltda.

Elaine Pereira Borgmann

Laboratório Borgmann Ltda.

Gisele Passetti

SS Pasetti Análises Clínicas Ltda.

Simone Andreia Vorpagel

Unilab S/S Ltda.

2/2

ATA Nº 02

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 ­ SMSA ­ Serviços de exames e plantões laboratoriais e

epidemiológicos para atendimento aos pacientes nas demandas da Secretaria Municipal de Saúde

CREDENCIAMENTO de empresas prestadoras de serviços de exames e plantões laboratoriais e

epidemiológicos para atendimento aos pacientes nas demandas da Secretaria Municipal de Saúde.

Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às oito horas, no

Departamento de Gestão de Compras, no Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, a Comissão Especial de Credenciamento, nomeada que foi através da

Portaria nº 1866/2026, reuniu-se para o recebimento e análise do protocolo nº 22242/2026 referente ao

credenciamento ao Chamamento Público nº 01/2026 - SMSA, que visa o Credenciamento de empresas

prestadoras de serviços de exames e plantões laboratoriais e epidemiológicos para atendimento aos

pacientes nas demandas da Secretaria Municipal de Saúde.

Aberta a sessão, foi recebido o protocolo 22.242/2026 da empresa Unilab S/S Ltda. A empresa apresentou

declaração de não enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme solicitado no

item 9.8.4 do edital.

Por ter atendido ao solicitado no edital e conforme estabelecido na ata 01, a Comissão declara habilitada e

credenciada a empresa Unilab S/S Ltda. para os Lotes 1, 2 e 3.

Nada mais a ser declarado, encerrou-se a presente, que lida e achada conforme vai devidamente assinada

pelos membros da Comissão Especial de Credenciamento.

João Mauro Liell

Presidente

Portaria nº 1866/2026

Luana de Oliveira da Silva Schumann

Membro

Luíza Cristina Schaurich

Membro

EXTRATO DE CONTRATO Nº 377/2026

PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 50/2026

OBJETO: Contratação de serviços de instalação de equipamentos semafóricos, com fornecimento de

materiais

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: CONSORCIO SEMAFORO MINEIROS

CNPJ: 65.871.297/0001-06

REPRESENTANTE: Eduardo Gonçalves de Oliveira

VALOR: R$681.312,60 (seiscentos e oitenta e um mil e trezentos e doze reais e sessenta centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 25 de setembro de 2026, Adriano Backes,

Prefeito e CONSORCIO SEMAFORO MINEIROS

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pcdeb176abb1a6

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 321/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO

PROTOCOLO DE ATENDIMENTO

MULTIPROFISSIONAL DA CASA DO

AUTISTA DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso

I, Alínea "l", da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica HOMOLOGADO o Protocolo de Atendimento Multiprofissional da

Casa do Autista de Marechal Cândido Rondon, no âmbito da Administração Pública

Municipal, conforme disposto no anexo do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 16 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

LEANDRO DALAMARIA

Secretário Municipal de Saúde

(Anexo ao Decreto nº 321/2026, de 16/09/2026)

PROTOCOLO DE ATENDIMENTO

MULTIPROFISSIONAL DA CASA DO AUTISTA

DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

SETEMBRO

ADRIANO BACKES

PREFEITO MUNICIPAL

VANDERLEI CAETANO SAUER

VICE PREFEITO MUNICIPAL

LEANDRO DALAMARIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ANDRIA BACKES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

JOÃO CARLOS KLEIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2022. Secretaria Municipal de Marechal Cândido Rondon. Todos os direitos

reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a

fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. Venda proibida. Versão

eletrônica. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é

da Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Cândido Rondon. Para acesso à versão

eletrônica, consultar o endereço: https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao.

Elaboração, distribuição e informações

Secretaria Municipal de Saúde da prefeitura de Marechal Cândido Rondon. RUA

ESPÍRITO SANTO, Nº 777, BAIRRO CENTRO. Cidade Marechal Cândido Rondon ­

PR. CEP: 85960-000

EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO

Gislene Mendonça Alves Almeida - Enfermeira

Marciane Maria Specht - Enfermeira

Leonir Giliane Reuter- Assistente Social

Luana Cristina Dambrós - Assistente Social

Thassiane Terre de Meira - Pedagoga

Ficha Catalográfica

SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO 6

2. OBJETIVO GERAL 6

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 7

4. FUNCIONAMENTO DA CASA DO AUTISTA 7

5. PÚBLICO-ALVO 7

6. CRITÉRIOS DE ACESSO 8

6.1 Formas de Encaminhamentos 8

6.2 Critérios para Admissão no Serviço 8

6.3 Documentação Necessária 8

7. FLUXO DE ATENDIMENTO 8

7.1 Recepção 8

7.2 Acolhimento e Avaliação Social Inicial 9

7.3 Acolhimento e Consulta de Enfermagem 10

7.4 Avaliação Multiprofissional 11

7.5 Elaboração do Plano Terapêutico Singular (PTS) 11

7.6 Devolutiva à Família e Início do Acompanhamento 11

8. TEMPO DE VINCULAÇÃO AO SERVIÇO 11

9. CRITÉRIOS PARA ALTA E DESLIGAMENTO 12

10. ORGANIZAÇÃO DA DEMANDA 15

10.1 Lista de espera de atendimento pela equipe multiprofissional 15

10.2 Fluxo de Inserção de Novos Pacientes 15

10.3 Fluxo Interno para solicitação de Atendimento Multiprofissional Individual 16

11. ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL 16

11.1 Atendimentos Individuais 17

11.2 Atendimento em Grupo 17

12. PLANO TERAPÊUTICO SINGULAR (PTS) 18

13. COORDENAÇÃO E EQUIPE DA CASA DO AUTISTA 19

13.1 Funções e Atribuições do Coordenador da Casa do Autista 19

13.2 Equipe Multiprofissional 21

13.3 Atribuições dos Profissionais da Equipe Multiprofissional 22

14. ACOMPANHAMENTO ASSISTENCIAL, REGISTROS EM PRONTUÁRIO E GESTÃO DO

CUIDADO 30

14.1 Organização das Atividades Assistenciais 30

15. ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL 31

15.1 Articulação com a Rede Municipal de Educação 31

15.1.1 Objetivos da Articulação entre Casa do Autista e Rede Municipal de Educação 32

15.1.2 Comunicação com as instituições de ensino 32

15.1.3 Participação da Escola no Projeto Terapêutico Singular (PTS) 32

15.2 Articulação com a Rede Municipal de Saúde 33

15.2.1 Atenção Primária à Saúde 33

15.2.2 Articulação com outros serviços da Secretaria Municipal de Saúde 33

16. MATRICIAMENTO E APOIO TÉCNICO À REDE MUNICIPAL 34

17. COMPETÊNCIAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS 34

18. DISPOSIÇÕES FINAIS 36

ANEXOS

ANEXO I ­ FLUXO INTERNO DE FUNCIONAMENTO 38

ANEXO II ­ AVALIAÇÃO INICIAL ­ ASSISTENTE SOCIAL 39

ANEXO III ­ PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR (PTS) 45

ANEXO IV ­ TERMO DE RESPONSABILIDADE DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS LEGAIS 48

ANEXO V ­ SOLICITAÇÃO DE RELATÓRIO PROFISSIONAL 52

ANEXO VI ­ TERMO DE RECUSA DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL 55

ANEXO VII ­ AVALIAÇÃO/CONSULTA DE ENFERMAGEM 58

ANEXO VIII- INDICADORES INSTITUCIONAIS 60

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 62

DIRETRIZES PARA ACOLHIMENTO E ACOMPANHAMENTO MULTIPROFISSIONAL DE

CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM TEA

1. APRESENTAÇÃO

O Protocolo de Atendimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

(TEA) do Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR constitui um instrumento normativo

que estabelece diretrizes, fluxos e orientações para o acolhimento, avaliação,

acompanhamento e atendimento das pessoas com TEA na Casa do Autista de Marechal

Cândido Rondon.

O documento tem como finalidade organizar e padronizar os processos de

trabalho do serviço, definindo os fluxos de atendimento, acompanhamento e atuação da

equipe multiprofissional, visando garantir uma assistência qualificada, humanizada e

integral, considerando as especificidades, potencialidades e necessidades individuais de

cada pessoa com TEA.

A Casa do Autista tem como objetivo ofertar atendimento multidisciplinar às

pessoas com Transtorno do Espectro Autista, promovendo ações voltadas ao

desenvolvimento, à inclusão social, à autonomia e à melhoria da qualidade de vida dos

usuários, além de proporcionar suporte, orientação e acolhimento às suas famílias e

cuidadores, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e com a

legislação vigente.

A Casa do Autista integra a Rede de Atenção à Saúde (RAS) do Município

de Marechal Cândido Rondon, estando vinculada administrativamente à Secretaria

Municipal de Saúde, responsável pela coordenação, planejamento, monitoramento e

avaliação das ações desenvolvidas pelo serviço.

2. OBJETIVO GERAL

O presente protocolo tem como objetivo principal promover a melhoria da

qualidade de vida, o bem-estar e o desenvolvimento integral das pessoas com Transtorno

do Espectro Autista (TEA), bem como oferecer suporte e orientação às suas famílias e

cuidadores, por meio de um atendimento integral, humanizado e especializado.

Além disso, busca garantir o acesso oportuno e equitativo aos serviços de

saúde, educação, assistência social e demais políticas públicas necessárias, favorecendo

o desenvolvimento pleno, a inclusão social, a autonomia e a participação ativa das

pessoas com TEA em todos os contextos da vida em sociedade.

O protocolo também visa fortalecer a articulação entre os diferentes setores

e profissionais envolvidos no cuidado, promovendo a continuidade da assistência e a

construção de um plano de atendimento centrado nas necessidades, potencialidades e

singularidades de cada indivíduo.

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Acolhimento e atendimento humanizado: Garantir acolhimento qualificado,

humanizado e respeitoso às pessoas com TEA e seus familiares, considerando suas

singularidades, necessidades específicas e contexto sociocultural.

Atuação multiprofissional: Assegurar a atuação integrada de equipe

multiprofissional composta por profissionais das áreas da saúde, educação, assistência

social e demais setores envolvidos no cuidado, proporcionando atenção integral e

centrada na pessoa.

Intervenção e acompanhamento terapêutico: Estabelecer estratégias de

intervenção e acompanhamento terapêutico individualizadas e em grupos baseadas nas

necessidades e potencialidades de cada usuário, visando o desenvolvimento das

habilidades de comunicação, interação social, autonomia e funcionalidade.

Articulação intersetorial: Fortalecer a integração entre os serviços e políticas

públicas das áreas da saúde, educação, assistência social e demais setores pertinentes,

promovendo a continuidade do cuidado e a efetividade das ações voltadas à pessoa

com TEA.

Educação inclusiva: Incentivar e apoiar a inclusão escolar, garantindo o

acesso, a permanência e a participação dos estudantes com TEA em ambientes

educacionais inclusivos, respeitando suas necessidades e potencialidades.

Promoção da autonomia e inclusão social: Favorecer o desenvolvimento da

autonomia, da independência funcional e da participação social das pessoas com TEA,

assegurando o exercício de seus direitos e sua plena inclusão na sociedade.

Apoio às famílias e cuidadores: Oferecer orientação, suporte e educação

permanente às famílias e cuidadores, reconhecendo seu papel fundamental no processo

de desenvolvimento e cuidado da pessoa com TEA.

4. FUNCIONAMENTO DA CASA DO AUTISTA

Horário de Funcionamento da Casa do Autista: A Casa do Autista de

Marechal Cândido Rondon funcionará de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das

13h00 às 17h00.

Horário de Atendimento aos Pacientes: os atendimentos serão realizados das

7h45 às 11h15 e das 13h15 às 16:45h00, de segunda a sexta-feira.

Horário de Visitação: as visitas ocorrerão mediante agendamento prévio

junto à Coordenação do setor, devendo ser realizada às quartas-feiras, das 17h00 às

18h00.

5. PÚBLICO-ALVO

Crianças e adolescentes residentes no município de Marechal Cândido

Rondon, na faixa etária de 02 (dois) anos a 12 (doze) anos, 11 meses e 29 dias, que possuam

diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), devidamente comprovado por laudo

médico emitido por especialista em Neurologia, Psiquiatria ou Pediatria, e que apresentem

indicação para acompanhamento multiprofissional especializado, conforme avaliação

clínica e necessidades individuais.

6. CRITÉRIOS DE ACESSO

6.1 Formas de Encaminhamentos

Encaminhamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município;

Encaminhamento de médicos especialistas, tais como neurologistas,

psiquiatras e pediatras vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS)

Para efetivação do acesso, deverá ser apresentada documentação

pertinente, incluindo laudo diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), e/ou

relatório técnico que descreva as dificuldades, necessidades e justificativas para o

acompanhamento especializado.

6.2 Critérios para Admissão no Serviço

A admissão na Casa do Autista estará condicionada ao atendimento dos

seguintes critérios:

Possuir diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), emitido por

médicos especialistas, tais como neurologistas, psiquiatras e pediatras vinculados ao

Sistema Único de Saúde (SUS)

Ter idade entre 2 (dois) anos e 12 (doze) anos, 11 meses e 29 dias;

Ser residente no município de Marechal Cândido Rondon ­ PR;

Apresentar encaminhamento conforme as formas de acesso

estabelecidas neste protocolo;

Apresentar a documentação exigida para cadastro;

Concordar com as normas de funcionamento da Casa do Autista,

mediante assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade pelo responsável legal.

6.3 Documentação Necessária

a) Certidão de nascimento do paciente;

b) Documento de identidade (RG) do paciente e do responsável legal;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do paciente e do responsável legal;

d) Comprovante de residência atualizado;

e) Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS) do paciente;

f) Cartão de vacinação do paciente;

g) Encaminhamento para os atendimentos, quando houver;

h) Cópias de exames médicos já realizados;

i) Relatórios escolares e/ou da equipe pedagógica, quando disponíveis;

j) Laudo médico contendo o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista

(TEA).

7. FLUXO DE ATENDIMENTO

7.1 Recepção

A recepção da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de sua

família constitui a etapa inicial do processo de atendimento na Casa do Autista, devendo

ser realizada de forma humanizada, acolhedora e respeitosa, assegurando escuta

qualificada, acesso às informações e organização do fluxo assistencial.

Responsável: Recepcionista.

Compete à recepcionista:

Recepcionar a pessoa com TEA e seu responsável legal com

cordialidade, respeito, empatia e discrição;

Apresentar-se e colocar-se à disposição para prestar informações e

esclarecimentos sobre o funcionamento da Casa do Autista;

Orientar a família quanto ao fluxo de atendimento, horários de

funcionamento, normas institucionais e serviços ofertados;

Solicitar, conferir e organizar a documentação necessária para o

primeiro atendimento;

Realizar o cadastro e/ou atualização dos dados do usuário no Sistema

IPM;

Realizar contato telefônico com familiares e/ou responsáveis para

transmissão de comunicados e orientações da equipe multiprofissional;

Entrar em contato com os familiares e/ou responsáveis em casos de

ausência aos atendimentos agendados, a fim de identificar o motivo da falta, reforçar as

orientações e, quando pertinente, proceder ao reagendamento, conforme os fluxos

estabelecidos pelo serviço;

Informar aos familiares que documentos complementares, laudos

médicos, exames e relatórios poderão ser solicitados pela equipe multiprofissional durante

o processo de avaliação e acompanhamento, sempre que necessários para subsidiar a

elaboração do Plano Terapêutico Singular (PTS) e qualificar a assistência prestada;

Encaminhar o usuário e seu responsável para o acolhimento inicial com

o Assistente Social, após a conferência da documentação e atualização do cadastro.

Observação: A recepção deverá manter absoluto sigilo sobre as

informações dos usuários, garantindo a confidencialidade dos dados pessoais e o

atendimento pautado nos princípios da ética, humanização e respeito aos direitos da

pessoa com Transtorno do Espectro Autista e de sua família.

7.2 Acolhimento e Avaliação Social Inicial

Responsável: Assistente Social

Em conformidade com as Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa

com Transtorno do Espectro do Autismo, o acolhimento inicial compreende a avaliação

técnico-social realizada pelo Assistente Social, destinada à identificação das condições

sociais, familiares, econômicas e de acesso às políticas públicas que possam interferir no

processo terapêutico e na garantia de direitos da criança ou adolescente com TEA.

Essa avaliação tem como finalidade subsidiar o planejamento dos

atendimentos, orientar os encaminhamentos necessários e fornecer informações

relevantes para a construção do Plano Terapêutico Singular (PTS), em conjunto com a

equipe multiprofissional (Anexo II - Questionário Socioeconômico Familiar).

Durante a avaliação deverão ser investigados, entre outros aspectos:

composição e dinâmica familiar;

responsável legal e cuidador principal;

rede familiar e comunitária de apoio;

condições de moradia;

situação de trabalho e renda da família;

acesso a benefícios sociais e previdenciários;

participação em programas sociais;

condições de transporte até o serviço;

situação escolar da criança ou adolescente;

vínculo com a Atenção Primária à Saúde e demais serviços da Rede de

Atenção à Saúde;

existência de demandas judiciais relacionadas ao cuidado;

fatores de vulnerabilidade social;

situações de violência, negligência ou violação de direitos;

necessidade de articulação com outros serviços da rede intersetorial.

Concluída a avaliação social inicial, o usuário será agendado para as

avaliações específicas dos profissionais da equipe multiprofissional, conforme

encaminhamento médico. Cada profissional realizará a avaliação de sua área de

atuação, cujos resultados subsidiarão a discussão interdisciplinar e a elaboração do Plano

Terapêutico Singular (PTS), que definirá os objetivos terapêuticos, os profissionais envolvidos,

a frequência dos atendimentos e as estratégias de acompanhamento.

7.3 Acolhimento e Consulta de Enfermagem

Responsável: Enfermeiro (a)

O acolhimento e a avaliação inicial do usuário poderão ser realizados pelo

enfermeiro, conforme as diretrizes estabelecidas no documento Avaliação e Atendimento

à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) da Secretaria de Estado da Saúde

do Paraná (SESA/PR).

A consulta de enfermagem tem como objetivo identificar as necessidades

de saúde da criança ou do adolescente, compreender as demandas da família e

contribuir para a construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS), por meio de uma

abordagem integral e centrada no usuário.

Durante o acolhimento e a avaliação, o enfermeiro deverá:

Realizar a identificação do paciente e do responsável;

Realizar a anamnese e o levantamento do histórico de saúde;

Avaliar o crescimento e o desenvolvimento da criança ou do

adolescente;

Identificar as necessidades biopsicossociais do usuário e da família;

Realizar orientações relacionadas aos cuidados em saúde;

Identificar fatores que possam interferir no desenvolvimento e no

processo terapêutico;

Considerar as necessidades comportamentais do paciente e utilizar

técnicas adequadas de manejo comportamental durante o atendimento;

Participar da elaboração, da aplicação, do acompanhamento e da

revisão das metas e dos objetivos estabelecidos no Projeto Terapêutico Singular (PTS);

Realizar os encaminhamentos necessários para outros profissionais da

equipe multiprofissional;

Registrar as informações no prontuário eletrônico.

Além das atividades assistenciais, o enfermeiro poderá supervisionar

profissionais e estudantes em atividades teóricas e práticas relacionadas à enfermagem e

à reabilitação, conforme as atribuições previstas pela Secretaria de Estado da Saúde do

Paraná (SESA/PR). Anexo VII

7.4 Avaliação Multiprofissional

As avaliações multiprofissionais deverão ser realizadas, preferencialmente, no

prazo de até 15 (quinze) dias após o acolhimento inicial.

Cada profissional realizará avaliação específica de sua área de atuação,

considerando aspectos clínicos, funcionais, comportamentais e de desenvolvimento,

registrando em prontuário os achados da avaliação, as potencialidades, as necessidades

identificadas, os objetivos terapêuticos e as recomendações para o acompanhamento.

Durante as avaliações, será obrigatória a presença de pelo menos um

responsável legal, cuja participação é fundamental para o fornecimento de informações

sobre o histórico da criança ou adolescente, desenvolvimento, rotina, comportamento,

demandas familiares e demais aspectos relevantes para a construção do planejamento

terapêutico.

7.5 Elaboração do Plano Terapêutico Singular (PTS)

Após a conclusão das avaliações, a equipe multiprofissional realizará

reunião de discussão do caso, preferencialmente na semana subsequente, para

elaboração do Plano Terapêutico Singular (PTS).

O PTS será construído de forma interdisciplinar, considerando os resultados

das avaliações, as necessidades identificadas, as prioridades terapêuticas, os objetivos de

curto, médio e longo prazo, os profissionais envolvidos, a frequência dos atendimentos e

as estratégias de acompanhamento, sempre com foco na integralidade do cuidado.

7.6 Devolutiva à Família e Início do Acompanhamento

Após a elaboração do Plano Terapêutico Singular, será realizada devolutiva

ao responsável legal, pela equipe técnica conforme organização interna, na ocasião em

que serão apresentados os resultados das avaliações, os objetivos terapêuticos definidos,

a proposta de acompanhamento e o cronograma inicial de atendimentos.

Com a ciência e concordância da família, o usuário será inserido na

programação assistencial da Casa do Autista, iniciando o acompanhamento

multiprofissional conforme o planejamento estabelecido no PTS.

8. TEMPO DE VINCULAÇÃO AO SERVIÇO

O tempo de vinculação do usuário à Casa do Autista será definido de forma

individualizada, considerando suas necessidades terapêuticas, evolução clínica e

funcional, potencial de desenvolvimento e os objetivos estabelecidos no Plano

Terapêutico Singular (PTS).

A permanência no serviço será reavaliada periodicamente pela equipe

multiprofissional, em conjunto com a família e/ou responsável legal, com a finalidade de

verificar a evolução do usuário, redefinir metas terapêuticas quando necessário e avaliar

a continuidade, a alta ou o encaminhamento para outros pontos da Rede de Atenção à

Saúde (RAS), conforme a necessidade.

A permanência no serviço será mantida enquanto houver indicação

técnica, benefício terapêutico e o usuário atender aos critérios de elegibilidade

estabelecidos neste Protocolo, incluindo a faixa etária de atendimento, sendo a

continuidade do acompanhamento definida pela equipe multiprofissional após

reavaliações periódicas.

As reavaliações serão realizadas conforme cronograma definido pela

equipe multiprofissional ou sempre que houver mudança significativa no quadro clínico,

funcional ou nas necessidades do usuário.

9. CRITÉRIOS PARA ALTA E DESLIGAMENTO

Alta

a) Alcance dos objetivos terapêuticos estabelecidos no Projeto Terapêutico

Singular (PTS), conforme avaliação da equipe multiprofissional;

b) Necessidade de encaminhamento para outro serviço da Rede de

Atenção à Saúde (RAS) ou da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD),

quando identificado pela equipe multiprofissional como o serviço mais adequado para a

continuidade do cuidado;

c) Mudança de domicílio para outro município;

d) Solicitação formal da família ou do responsável legal pela interrupção do

acompanhamento, após ciência e orientação da equipe quanto às implicações da

descontinuidade do tratamento;

e) Reavaliação técnica da equipe multiprofissional que indique não haver

necessidade de manutenção do acompanhamento especializado na Casa do Autista,

considerando a evolução clínica, funcional e o alcance dos objetivos terapêuticos.

f) Ao atingir a faixa etária limite para atendimento na Casa do Autista, o

usuário deverá ser avaliado pelo médico pediatra do serviço, que realizará os

encaminhamentos necessários dentro da Rede de Atenção à Saúde, garantindo a

continuidade do cuidado e das terapias, conforme as necessidades identificadas e a

disponibilidade de atendimentos na rede de atenção à saúde, seguindo o fluxo de

atendimento estabelecido.

Toda alta deverá ser discutida pela equipe multiprofissional, registrada no

prontuário eletrônico (IPM) e comunicada à família ou responsável legal, contendo a

justificativa, as orientações pertinentes e os encaminhamentos necessários para a

continuidade do cuidado, quando aplicável.

Desligamento por Abandono

Será considerado abandono do acompanhamento a ausência do paciente

em três atendimentos consecutivos, sem justificativa e sem comunicação prévia à equipe,

após esgotadas as tentativas de contato com a família ou responsável legal, devidamente

registradas no prontuário eletrônico (IPM).

Antes da efetivação do desligamento, a recepção deverá realizar tentativas

de contato por meio dos canais de comunicação informados pela família ou responsável

legal, buscando identificar os motivos das ausências, orientar quanto à importância da

continuidade do tratamento e oportunizar o retorno ao serviço.

Persistindo a ausência e não havendo manifestação da família ou

responsável legal, o caso será discutido pela equipe multiprofissional que realiza o

acompanhamento, que poderá deliberar pelo desligamento do paciente do serviço. A

decisão deverá ser formalizada e registrada no prontuário eletrônico (IPM), contendo a

justificativa e as medidas adotadas.

O desligamento por abandono não impede o retorno do paciente ao

serviço. Havendo nova necessidade de acompanhamento especializado, o usuário

deverá ser reinserido no fluxo de acesso da Casa do Autista, mediante novo

encaminhamento e avaliação da unidade de saúde do município, conforme os critérios

estabelecidos neste protocolo.

10. ORGANIZAÇÃO DA DEMANDA

O acesso aos serviços da Casa do Autista ocorrerá por meio da lista de

espera municipal para atendimento multiprofissional, gerenciada pela Secretaria

Municipal de Saúde. A convocação dos usuários obedecerá à disponibilidade de vagas,

à capacidade operacional da equipe multiprofissional e aos critérios técnicos

estabelecidos neste protocolo, assegurando os princípios da equidade, transparência e

continuidade do cuidado.

O agendamento dos usuários será realizado pela recepção e/ou

coordenação da Casa do Autista, preferencialmente por meio de contato telefônico e/ou

aplicativo de mensagens, com a finalidade de agendar a avaliação inicial. Serão

realizadas até três tentativas de contato, em dias e horários distintos, devidamente

registradas no prontuário eletrônico ou em sistema de gestão adotado pelo serviço. Após

a confirmação do contato, será agendada a avaliação inicial com o Assistente Social,

que dará início ao processo de acolhimento do usuário e de sua família e seguimento do

fluxo estabelecido da casa do autisa conforme descrito neste protocolo.

10.1 Lista de espera de atendimento pela equipe multiprofissional

A lista de espera será gerenciada pela Secretaria Municipal de Saúde, por

meio do sistema de Prontuário Eletrônico IPM, respeitando a ordem de inclusão, a

disponibilidade de vagas e a capacidade operacional da equipe multiprofissional da

Casa do Autista, observados os critérios técnicos definidos neste protocolo.

Os usuários com Transtorno do Espectro Autista (TEA) iniciarão o

acompanhamento pela equipe multiprofissional da Casa do Autista, conforme a lista de

espera de cada especialidade, considerando a ordem de cadastro, os critérios técnicos

de priorização e a disponibilidade operacional do serviço, de acordo com os registros

oficiais disponibilizados no Portal da Transparência do Município.

10.2 Fluxo de Inserção de Novos Pacientes

A Coordenação Técnica da Casa do Autista comunicará à divisão de

atenção especial da Secretaria Municipal de Saúde sempre que houver disponibilidade

de vagas para a inserção de novos pacientes nos atendimentos da equipe

multiprofissional.

Esse fluxo será estabelecido quando a demanda pelos atendimentos

superar a capacidade máxima de atendimento da equipe multiprofissional da Casa do

Autista.

Essa comunicação ocorrerá formalmente por meio de memorando interno,

garantindo o seguimento da fila de espera e o acesso aos atendimentos de forma

equitativa e organizada.

Após o recebimento do memorando, o setor responsável pelo

acompanhamento da fila de espera deverá encaminhar, igualmente por meio de

memorando, as informações dos pacientes que serão inseridos nos atendimentos,

contendo, obrigatoriamente, o nome completo do paciente, a data de nascimento e o

nome completo da mãe ou do responsável legal.

10.3 Fluxo Interno para Solicitação de Atendimento Multiprofissional

Individual

Durante o acompanhamento da criança ou do adolescente na Casa do

Autista, caso o profissional responsável pelo atendimento identifique a necessidade de

acompanhamento individual por profissional de outra categoria da equipe

multiprofissional, deverá registrar a indicação em prontuário, apresentando a respectiva

justificativa e os aspectos observados que fundamentam a necessidade do novo

atendimento.

A Assistente Social da Casa do Autista será responsável por realizar a

articulação interna e promover o agendamento da criança ou do adolescente para

reavaliação com o médico pediatra, a fim de avaliar a necessidade do atendimento e

definir os encaminhamentos pertinentes.

Confirmada a indicação pelo médico pediatra, o profissional irá realizar o

encaminhamento necessário do usuário, que será automaticamente inserido na lista de

espera do respectivo atendimento, conforme os critérios de prioridade no sistema de

regulação médica da secretaria de saúde, não sendo necessário novo encaminhamento

por parte da família.

Todo o fluxo deverá ser devidamente registrado em prontuário, garantindo

a continuidade do cuidado, a organização da demanda e o acompanhamento do

usuário até a disponibilização da vaga.

11. ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL

As intervenções serão realizadas por equipe multiprofissional, seguindo

Planos Terapêuticos Singular (PTS) elaborados de acordo com as necessidades,

potencialidades e objetivos de cada usuário.

As modalidades de atendimento compreenderão:

Atendimentos individuais, com frequência semanal ou quinzenal,

conforme avaliação técnica e definição do Plano Terapêutico Singular;

Grupos terapêuticos, compostos por até 6 (seis) participantes por turma,

organizados de acordo com a faixa etária, perfil funcional e objetivos terapêuticos

compatíveis;

Os grupos de apoio às famílias serão compostos por 8 a 15 familiares

e/ou responsáveis, realizados mensalmente, conforme cronograma interno definido pela

Coordenação da Equipe Técnica da Casa do Autista.Os encontros têm como objetivo

fortalecer o vínculo familiar, promover a troca de experiências, oferecer acolhimento e

apoio mútuo, além de orientar os participantes quanto às estratégias de cuidado, manejo

comportamental, desenvolvimento da autonomia da pessoa com Transtorno do Espectro

Autista (TEA), direitos, rede de apoio e demais temas relacionados ao processo terapêutico

e à inclusão social.

Orientações periódicas às famílias, realizadas de forma presencial ou

remota, visando o acompanhamento do desenvolvimento do usuário e a continuidade

das intervenções no ambiente familiar e social.

Grupo terapêutico de pais e filhos serão realizados conforme indicação

do profissional responsável e necessidade identificada no Projeto Terapêutico Singular

(PTS), com periodicidade definida pela equipe multiprofissional. Os encontros têm como

objetivo promover a estimulação das habilidades sociais, fortalecer a interação entre pais

e filhos, favorecer a comunicação, o vínculo afetivo, a participação familiar no processo

terapêutico e a generalização das habilidades desenvolvidas durante os atendimentos

para o ambiente domiciliar e comunitário. As atividades serão conduzidas por profissionais

da equipe multiprofissional, utilizando estratégias terapêuticas compatíveis com as

necessidades clínicas e funcionais dos participantes.

11.1 Atendimentos Individuais: terão duração de 45 (quarenta e cinco)

minutos por sessão, sendo:

30 (trinta) minutos destinados ao atendimento terapêutico da pessoa

autista; e

15 (quinze) minutos destinados ao registro da evolução do atendimento

no sistema de prontuário eletrônico (IPM), devendo ser obrigatório após cada

atendimento, contendo informações completas, objetivas e fidedignas sobre a avaliação,

intervenções realizadas, orientações fornecidas e evolução do paciente.

11.2 Atendimento em Grupo

Atendimentos em grupo: 45 (quarenta e cinco) minutos por sessão, será

realizada conforme Projeto Terapêutico Singular (PTS), com indicação técnica da equipe

multiprofissional, disponibilidade de vagas e compatibilidade com os objetivos de

acompanhamento definidos para cada usuário.

A organização da agenda será realizada da seguinte forma:

12. PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR (PTS)

Todos os usuários admitidos na Casa do Autista terão um Projeto Terapêutico

Singular (PTS) elaborado pela equipe multiprofissional após a avaliação inicial (Anexo III)

O Projeto Terapêutico Singular (PTS) consiste em um instrumento de

planejamento do cuidado, construído de forma interdisciplinar e em conjunto com a

criança ou adolescente, quando possível, e sua família ou responsável legal, considerando

suas necessidades, potencialidades, bem como seu contexto familiar, educacional e

biopsicossocial, incluindo articulação com Atenção Primária à Saúde e Rede de Atenção

à saúde, além da rede de proteção municipal.

Os pais ou cuidadores deverão participar do processo, a fim de estabelecer

os objetivos e metas. A parceria com a família torna as intervenções mais efetivas e

favorece o desenvolvimento da criança ou adolescente, uma vez que é no ambiente

familiar que ocorrem as principais atividades diárias e as oportunidades de aprendizagem

mais importantes e frequentes, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e das

habilidades comunicativas e sociais. O PTS será elaborado e discutido com a família,

promovendo sua participação ativa no processo terapêutico e fortalecendo a

corresponsabilização pelo cuidado.

O Projeto Terapêutico Singular deverá contemplar:

Identificação das necessidades e demandas do usuário;

Definição dos objetivos terapêuticos de curto, médio e longo prazo;

Estabelecimento de metas individualizadas e mensuráveis;

Definição dos profissionais envolvidos no acompanhamento;

Modalidades e frequência dos atendimentos;

Estratégias terapêuticas a serem desenvolvidas;

Orientações à família e cuidadores;

Cronograma de acompanhamento e reavaliação periódica.

A reavaliação do Projeto Terapêutico Singular ocorrerá periodicamente,

preferencialmente a cada seis meses, ou sempre que houver necessidade identificada

pela equipe multiprofissional, podendo resultar na manutenção, ampliação, redução ou

modificação das intervenções propostas, conforme a evolução e as necessidades do

usuário.

13. COORDENAÇÃO E EQUIPE DA CASA DO AUTISTA

13.1 Funções e Atribuições do Coordenador da Casa do Autista

Coordenar, planejar, organizar, supervisionar e avaliar as ações e serviços

desenvolvidos pela Casa do Autista, assegurando o funcionamento adequado da

unidade, a qualidade do atendimento e a integração da equipe multiprofissional e da

rede de atenção à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Gestão do Serviço

Planejar, organizar e coordenar o funcionamento da Casa do Autista;

Organizar os fluxos de atendimento, acolhimento, acompanhamento,

encaminhamento, alta e desligamento dos usuários;

Supervisionar e organizar as agendas e os espaços destinados aos

atendimentos;

Identificar necessidades relacionadas à estrutura física, materiais,

equipamentos e recursos necessários ao funcionamento do serviço;

Promover a organização dos processos de trabalho, visando à

qualidade e à continuidade do atendimento.

Gestão da Equipe

Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela equipe da

Casa do Autista;

Promover a integração entre os profissionais e o trabalho interdisciplinar;

Organizar e conduzir reuniões periódicas da equipe;

Acompanhar o cumprimento das atribuições e dos processos de

trabalho dos profissionais;

Identificar necessidades de capacitação e promover ações de

educação permanente;

Apoiar a equipe na resolução de situações que interfiram na qualidade

dos atendimentos.

Gestão do Cuidado

Acompanhar a organização e a continuidade do cuidado prestado aos

usuários;

Coordenar, junto à equipe, os processos relacionados à elaboração,

acompanhamento e reavaliação do Plano Terapêutico Singular (PTS);

Promover discussões de casos quando necessárias à organização do

cuidado;

Acompanhar situações que demandem reavaliação, encaminhamento

ou articulação com outros serviços;

Zelar pela oferta de atendimento humanizado, integral e adequado às

necessidades individuais de cada usuário e sua família.

Articulação com a Rede

Promover a articulação da Casa do Autista com a Atenção Primária à

Saúde e demais serviços da Secretaria Municipal de Saúde;

Fortalecer a comunicação e a articulação com a Rede Municipal de

Educação;

Articular, quando necessário, com a rede socioassistencial e demais

políticas públicas;

Favorecer a continuidade do cuidado e a corresponsabilização entre os

diferentes serviços da rede;

Participar de reuniões intersetoriais e discussões de casos, quando

pertinente.

Monitoramento e Avaliação

Acompanhar indicadores institucionais e assistenciais da Casa do

Autista;

Monitorar frequência, produção, demanda, lista de espera,

acompanhamento e desligamento dos usuários;

Avaliar os resultados das ações desenvolvidas pelo serviço;

Identificar dificuldades, necessidades e oportunidades de melhoria nos

processos de trabalho;

Elaborar e encaminhar relatórios gerenciais e informações solicitadas

pela gestão municipal;

Utilizar os dados produzidos pelo serviço para subsidiar o planejamento

e a tomada de decisões.

Gestão Administrativa e Institucional

Supervisionar o cumprimento das normas, protocolos, fluxos e rotinas

institucionais;

Zelar pelo adequado uso e conservação dos materiais, equipamentos e

patrimônio da unidade;

Acompanhar as demandas administrativas necessárias ao

funcionamento do serviço;

Participar da elaboração, atualização e implantação de protocolos,

normas e procedimentos da Casa do Autista;

Assegurar o cumprimento das normas de segurança, biossegurança,

vigilância sanitária e demais legislações aplicáveis ao serviço;

Representar a Casa do Autista, quando designado, em reuniões,

eventos, capacitações e demais atividades institucionais;

Manter comunicação permanente com a gestão municipal,

apresentando necessidades, resultados e demandas relacionadas ao serviço.

13.2 Equipe Multiprofissional

A Casa do Autista contará com equipe multiprofissional, responsável pela

avaliação, elaboração, execução, monitoramento e reavaliação dos Projetos

Terapêuticos Singulares (PTS), com atuação voltada à promoção do desenvolvimento

integral, da autonomia, da inclusão social e da melhoria da qualidade de vida das

crianças e adolescentes atendidos.

Os profissionais desenvolverão suas atividades de forma interdisciplinar, em

conformidade com as atribuições de suas respectivas categorias profissionais,

compreendendo, entre outras ações: realização de avaliações, atendimentos individuais

e em grupo, elaboração, execução e monitoramento dos Planos Terapêuticos Singulares

(PTS), registros em prontuário eletrônico, participação em reuniões técnicas e discussões

de casos, elaboração de relatórios e pareceres, orientação às famílias, desenvolvimento

de ações de educação permanente, articulação com a Rede de Atenção à Saúde e à

Rede de Proteção Social, bem como outras atividades necessárias ao adequado

funcionamento do serviço.

A equipe multiprofissional será composta pelos seguintes profissionais:

A atuação da equipe será fundamentada nos princípios da

interdisciplinaridade, da integralidade do cuidado, da humanização da assistência, da

equidade, da ética profissional e da participação ativa da família no processo

terapêutico, promovendo intervenções articuladas, baseadas em evidências científicas e

centradas nas necessidades individuais de cada usuário.

As decisões terapêuticas serão discutidas de forma compartilhada entre os

profissionais da equipe multiprofissional, considerando os resultados das avaliações, a

evolução clínica, os objetivos estabelecidos no Projeto Terapêutico Singular (PTS) e as

necessidades apresentadas pelo usuário e sua família.

13.3 Atribuições dos Profissionais da Equipe Multiprofissional

Descrição das atividades conforme a categoria profissional no atendimento

ao usuário com diagnóstico de autismo:

Profissional Descrição da Atividade

Médico Pediatra · Realizar consultas e atendimentos médicos;

· Realizar avaliação periódica;

· Solicitar exames;

· Prescrever medicações para sintomas alvo e

descrevê-los;

· Elaborar documentos médicos, inclusive laudos;

· Implementar ações para promoção,

prevenção e reabilitação da saúde;

· Assumir responsabilidades sobre os

procedimentos médicos que indica ou dos quais

participa;

· Apresentar relatórios das atividades para

análise;

· Discutir diagnóstico, diagnóstico diferencial,

comorbidades, prognóstico, tratamento e

prevenção com a equipe, usuários, responsáveis

e familiares;

· Participar de equipes interdisciplinares e

multiprofissionais, realizando atividades em

conjunto, tais como: discussão de casos, reuniões

administrativas, avaliação global, interconsultas,

reuniões de equipe, campanhas e outras

pertinentes à saúde da pessoa com deficiência;

· Manter prontuários e registros de documentos

relativos aos usuários atualizados;

· Registrar em prontuário as consultas,

avaliações, diagnósticos, prognósticos,

tratamentos, evoluções, interconsultas e

intercorrências.

· Levar em consideração as necessidades

comportamentais e suas devidas técnicas de

manejo comportamental na entrega dos

objetivos terapêuticos e/ou realização de

procedimentos.

Psicólogo · Realizar consultas de Psicologia

· Realizar atendimento psicoterapêutico

individual e/ou em grupo;

· Realizar atividades psicomotoras destinadas as

funções do desenvolvimento global;

· Aplicar testes, realizar entrevistas, questionários,

avaliações de comportamento, aplicação de

protocolos e observações com registro de dados;

· Aplicar dinâmicas individuais e/ou em grupo;

· Fornecer orientação psicológica ao paciente,

família/cuidador e equipe escolar/de trabalho

com base nos dados avaliativos.

· Tomada de decisão clínica baseada em dados

evolutivos do paciente.

· Apresentar metas de estimulação e obter

consentimento dos responsáveis para aplicá-las.

· Participar de equipes interdisciplinares e

multiprofissionais, realizando atividades em

conjunto, tais como: discussão de casos, reuniões

administrativas, avaliação global, interconsultas,

reuniões de equipe, campanhas e outras

pertinentes à saúde da pessoa com deficiência;

· Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos

teóricos e práticos de psicologia e reabilitação;

· Levar em consideração as necessidades

comportamentais e suas devidas técnicas de

manejo comportamental na entrega dos

objetivos terapêuticos;

· Aplicar e revisar as metas e objetivos propostos

no Projeto Terapêutico Singular

Fonoaudiólogo · Realizar avaliações e reabilitação da função

auditiva periférica e central, da linguagem oral e

escrita, da voz, fluência, da articulação da fala e

dos sistemas miofuncional, orofaciais, cervical e

de deglutição.

· Realizar avaliação, diagnóstico, prognóstico,

habilitação e reabilitação fonoaudiológicos de

pessoas nos diferentes ciclos de vida com

alterações neurofuncionais, atuando nas

sequelas resultantes de danos ao sistema nervoso

central ou periférico;

· Aplicar testes, realizar entrevistas, questionários,

avaliações de comportamento, aplicação de

protocolos e observações com registro de dados;

· Orientar usuários, familiares, cuidadores, e as

equipes multidisciplinares;

· Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas

de comunicação oral e escrita, voz e audição;

· Emitir parecer, laudo, relatório, declaração e

atestado fonoaudiológicos;

· Compor equipe multidisciplinar com atuação

inter e transdisciplinar;

· Atuar junto a indivíduos com queixas

comunicativas e cognitivas, assim como àqueles

que apresentam quaisquer alterações

neuropsicológicas associadas a quadros

neurológicos, psiquiátricos, neuropsiquiátricos e

desenvolvimentais que afetam a comunicação;

· Promover processos de formação continuada

de profissionais ligados à atuação junto às

pessoas com alteração neurofuncional.

· Participar de equipes interdisciplinares e

multiprofissionais, realizando atividades em

conjunto, tais como: discussão de casos, reuniões

administrativas, avaliação global, interconsultas,

reuniões de equipe, campanhas e outras

pertinentes à saúde da pessoa com deficiência;

· Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos

teóricos e práticos de fonoaudiologia e

reabilitação;

· Levar em consideração as necessidades

comportamentais e suas devidas técnicas de

manejo comportamental na entrega dos

objetivos terapêuticos;

· Aplicar e revisar as metas e objetivos propostos

no Projeto Terapêutico Singular

Terapeuta Ocupacional · Realizar avaliação do desempenho

ocupacional, funcional e tratar seus

acometimentos em todos os ciclos de vida;

· Realizar atividades terapêuticas ocupacionais,

individuais ou em grupo e oficinas terapêuticas;

· Avaliar, prescrever, confeccionar, treinar e

adaptar usuários para utilização de OPM e

recursos de Tecnologia Assistiva;

· Realizar consulta, triagem, entrevista,

anamnese, solicitar e realizar interconsulta e

encaminhamento;

· Realizar avaliação ocupacional, dos

componentes percepto-cognitivos, psicossociais,

psicomotores, psicoafetivos e sensoperceptivos

no desempenho ocupacional; avaliar os fatores

pessoais e os ambientais que, em conjunto,

determinam a situação real da vida (contextos);

avaliar as restrições sociais, atitudinais e as do

ambiente; realizar avaliação da função

cotidiana AVD e AIVD;

· Planejar tratamento e intervenção, acolher a

pessoa, promover, prevenir e restaurar a saúde

em qualquer fase do cotidiano da vida; planejar,

acompanhar e executar etapas do tratamento e

alta; redesenhar as atividades em situação real

de vida e promover o reequilíbrio dos

componentes percepto-cognitivos, psicossociais,

psicomotores, psicoafetivos e sensoperceptivos

do desempenho ocupacional; redesenhar as

atividades em situação real de vida e reduzir as

restrições ambientais e atitudinais; adaptar a

atividade, o ambiente natural e o transformado;

desenhar atividades em ambiente controlado

(setting terapêutico) para facilitar, capacitar,

desenvolver e equilibrar os componentes do

desempenho ocupacional;

· Aplicar estratégias de intervenção individual e

grupal; utilizar técnicas corporais e artístico-

culturais; planejar, reorganizar e treinar as

Atividades da Vida Diária (AVD) e as Atividades

Instrumentais de Vida Diária (AIVD); orientar,

educar e capacitar a família, cuidadores e a

rede de apoio;

· Prescrever tecnologia assistiva;

· Registrar e guardar a evolução clínica e

relatórios em prontuário próprio;

· Emitir laudos, atestados e pareceres.

· Participar de equipes interdisciplinares e

multiprofissionais, realizando atividades em

conjunto, tais como: discussão de casos, reuniões

administrativas, avaliação global, interconsultas,

reuniões de equipe, campanhas e outras

pertinentes à saúde da pessoa com deficiência;

· Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos

teóricos e práticos de terapia ocupacional e

reabilitação;

· Levar em consideração as necessidades

comportamentais e suas devidas técnicas de

manejo comportamental na entrega dos

objetivos terapêuticos;

· Aplicar e revisar as metas e objetivos propostos

no Projeto Terapêutico Singular

Educador físico · Desenvolver atividades físicas e práticas

corporais;

· Apresentar metas de estimulação e obter

consentimento dos responsáveis para aplicá-las;

· Realizar consulta, triagem, entrevista,

anamnese, solicitar e realizar interconsulta e

encaminhamento;

· Registrar em prontuário consultas, avaliações,

diagnósticos, prognósticos, tratamentos,

evolução, interconsulta, intercorrências;

· Participar de equipes interdisciplinares e

multiprofissionais, realizando atividades em

conjunto, tais como: discussão de casos, reuniões

administrativas, avaliação global, interconsultas,

reuniões de equipe, campanhas e outras

pertinentes à saúde da pessoa com deficiência;

· Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos

teóricos e práticos de educação física e

reabilitação;

· Levar em consideração as necessidades

comportamentais e suas devidas técnicas de

manejo comportamental na entrega dos

objetivos terapêuticos;

· Aplicar e revisar as metas e objetivos propostos

no Projeto Terapêutico Singular.

Assistente Social · Realizar atendimento social de usuários e

familiares.

· Efetuar avaliação social, identificando

vulnerabilidades, potencialidades e

necessidades sócio familiares.

· Elaborar estudo social, parecer social, relatórios

e demais documentos técnicos de competência

privativa do Assistente Social.

· Realizar atendimentos individuais e familiares

para orientação, acompanhamento e

fortalecimento do acesso a direitos.

· Identificar fatores sociais, econômicos,

familiares e ambientais que possam interferir na

adesão ao tratamento e no processo de

desenvolvimento da criança ou adolescente.

· Participar da construção, acompanhamento e

avaliação do Projeto Terapêutico Singular (PTS),

contribuindo com a análise da dimensão social.

· Orientar usuários e familiares sobre direitos

sociais, previdenciários e assistenciais.

· Informar e apoiar o acesso a benefícios,

programas e serviços, tais como Cadastro Único,

Benefício de Prestação Continuada (BPC),

Carteira de Identificação da Pessoa com

Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), Passe

Livre e demais políticas públicas.

· Realizar encaminhamentos qualificados e

acompanhar o acesso aos serviços da rede

socioassistencial, educacional, de saúde e

demais políticas públicas.

· Articular e fortalecer a rede intersetorial para

atendimento integral dos usuários.

· Identificar situações de vulnerabilidade, risco

social ou violação de direitos e acionar os órgãos

e serviços competentes, quando necessário.

· Realizar visitas domiciliares, quando

tecnicamente justificadas, para conhecimento

da realidade familiar, subsidiar avaliações sociais,

fortalecer vínculos e identificar fatores que

impactem o tratamento.

· Desenvolver ações socioeducativas com

famílias e cuidadores sobre direitos, acesso a

serviços, fortalecimento de vínculos familiares e

rede de apoio.

· Promover grupos socioeducativos, rodas de

conversa e atividades coletivas voltadas ao

fortalecimento do protagonismo familiar e

comunitário.

· Desenvolver ações de orientação e

mobilização social para divulgação de direitos e

dos recursos disponíveis na rede de atendimento.

· Participar de reuniões de equipe, discussões de

caso, matriciamento e demais espaços de

planejamento interdisciplinar.

· Registrar adequadamente os atendimentos e

intervenções em prontuário e sistemas

institucionais.

· Participar de processos de educação

permanente, qualificação profissional e

supervisão de estágio em Serviço Social, quando

houver.

Atuação em Grupos com Famílias

O Serviço Social poderá desenvolver:

· Grupos de acolhimento para novas famílias;

· Grupos de orientação sobre direitos sociais e

benefícios;

· Oficinas sobre acesso às políticas públicas;

· Rodas de conversa para familiares e

cuidadores;

· Atividades de fortalecimento da rede de apoio;

· Ações voltadas à inclusão social e garantia de

direitos da pessoa com TEA.

Nutricionista · Realizar avaliação nutricional, a identificação

de alterações no estado nutricional, seletividade

alimentar, dificuldades de mastigação e

deglutição, distúrbios gastrointestinais

relacionados à alimentação e demais fatores

que possam interferir na ingestão alimentar.

· Elaborar e acompanhar o plano alimentar

individualizado, respeitando as necessidades,

preferências, restrições e condições clínicas de

cada paciente.

· Desenvolve ações de educação alimentar e

nutricional, orientar familiares e cuidadores sobre

estratégias para ampliação do repertório

alimentar, organização das refeições e

promoção de hábitos alimentares saudáveis,

· Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos

teóricos e práticos de nutrição e reabilitação;

· Levar em consideração as necessidades

comportamentais e suas devidas técnicas de

manejo comportamental na entrega dos

objetivos terapêuticos;

· Aplicar e revisar as metas e objetivos propostos

no Projeto Terapêutico Singular.

Psicopedagogo · Avaliação psicopedagógica, a elaboração e

execução de planos de intervenção

individualizados, o estímulo ao desenvolvimento

das funções cognitivas, como atenção, memória,

percepção, raciocínio e funções executivas, bem

como o fortalecimento das habilidades de leitura,

escrita, linguagem, matemática e resolução de

problemas, respeitando o nível de

desenvolvimento e as necessidades de cada

paciente.

· Orienta familiares e cuidadores quanto às

estratégias que podem ser utilizadas no ambiente

domiciliar para favorecer a aprendizagem e o

desenvolvimento.

· Articulação com a equipe multiprofissional e

com a escola, contribuindo para a construção de

estratégias que promovam a inclusão, a

adaptação das práticas pedagógicas e o

desenvolvimento integral da criança ou

adolescente.

· Participar de equipes interdisciplinares e

multiprofissionais, realizando atividades em

conjunto, tais como: discussão de casos, reuniões

administrativas, avaliação global, interconsultas,

reuniões de equipe, campanhas e outras

pertinentes à saúde da pessoa com deficiência;

· Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos

teóricos e práticos de psicopedagogia e

reabilitação;

· Levar em consideração as necessidades

comportamentais e suas devidas técnicas de

manejo comportamental na entrega dos

objetivos terapêuticos;

· Aplicar e revisar as metas e objetivos propostos

no Projeto Terapêutico Singular.

***As atividades desenvolvidas pelo

psicopedagogo possuem caráter complementar

ao plano terapêutico, observadas as

competências legais da profissão e sem

substituições privativas das demais categorias

profissionais regulamentadas.

Enfermeiro · Realizar acolhimento e avaliação/consulta de

enfermagem

· Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos

teóricos e práticos de enfermagem e

reabilitação;

· Levar em consideração as necessidades

comportamentais e suas devidas técnicas de

manejo comportamental na entrega dos

objetivos terapêuticos;

· Aplicar e revisar as metas e objetivos propostos

no Projeto Terapêutico Singular / Planejamento

Terapêutico Compartilhado. (a ser implantado

conforme evolução dos atendimentos)

Dentista · O dentista atuará, contribuindo para a

promoção da saúde bucal e a prevenção de

doenças e agravos bucais dos usuários. Realizará

avaliação das condições de saúde bucal,

orientações aos usuários e familiares quanto à

higiene oral e aos cuidados preventivos,

considerando as particularidades e necessidades

individuais das pessoas com Transtorno do

Espectro Autista (TEA). Quando necessário,

realizará encaminhamentos para atendimento

odontológico na rede de saúde, além de

colaborar com a equipe na elaboração e

acompanhamento de estratégias relacionadas à

saúde e ao bem-estar dos usuários.

Facilitador de Oficinas Terapêuticas · Planejar e desenvolver oficinas terapêuticas,

lúdicas, sensoriais, psicomotoras e de atividades

de vida diária, conforme as necessidades dos

usuários com TEA;

·Adaptar atividades, materiais, ambiente e

estratégias de comunicação de acordo com o

perfil, desenvolvimento e necessidades

individuais;

·Estimular comunicação, interação social,

autonomia, coordenação motora, atenção,

participação e habilidades funcionais;

·Desenvolver atividades individuais e em grupo,

respeitando as características, limites e perfil

sensorial de cada usuário;

·Acompanhar e registrar a participação e

evolução dos usuários nas atividades realizadas;

·Compartilhar observações com a equipe

multiprofissional, contribuindo para o

planejamento e acompanhamento do PTS;

·Participar de reuniões, capacitações, discussões

de casos e atividades institucionais;

·Zelar pela segurança, bem-estar e integridade

dos usuários durante as oficinas;

·Organizar, conservar e zelar pelos materiais,

equipamentos e ambientes utilizados nas

atividades;

·Desenvolver outras atividades correlatas à

função.

14. ACOMPANHAMENTO ASSISTENCIAL, REGISTROS EM PRONTUÁRIO E

GESTÃO DO CUIDADO

Os profissionais da equipe multiprofissional são responsáveis pelo

acompanhamento contínuo dos pacientes, conforme o Projeto Terapêutico Singular (PTS),

registrando a evolução clínica e funcional, as intervenções realizadas e os resultados

obtidos durante o processo terapêutico.

Compete aos profissionais elaborar relatórios, pareceres e demais

documentos técnicos sempre que necessários, observando os princípios éticos, as

normativas vigentes e as atribuições específicas de cada categoria profissional.

A equipe participa de reuniões multidisciplinares periódicas para discussão

de casos, definição e reavaliação das condutas terapêuticas, alinhamento das

intervenções e fortalecimento do trabalho interdisciplinar, visando à integralidade do

cuidado.

Todos os atendimentos, evoluções, procedimentos, documentos emitidos e

demais informações pertinentes ao acompanhamento do paciente deverão ser

registrados de forma completa, fidedigna e em tempo oportuno no sistema de informação

oficial da Secretaria de Saúde (IPM), garantindo a continuidade da assistência, a

rastreabilidade das informações e a adequada comunicação entre os profissionais

envolvidos no cuidado.

Os profissionais deverão preservar o sigilo das informações obtidas no

exercício de suas funções, em conformidade com os respectivos Códigos de Ética

Profissional, com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 ­ LGPD) e

demais normas legais aplicáveis. O compartilhamento de informações entre os membros

da equipe multiprofissional deverá ocorrer exclusivamente quando necessário para

assegurar a continuidade e a integralidade da assistência ao paciente, respeitando os

princípios da confidencialidade, da privacidade e do melhor interesse da pessoa

atendida.

14.1 Organização das Atividades

Reuniões multidisciplinares: realizadas mensalmente ou antes se

necessário, com a finalidade de discutir casos, avaliar a evolução dos pacientes, revisar

condutas e promover o alinhamento das ações previstas no Projeto Terapêutico Singular

(PTS).

Revisão do Projeto Terapêutico Singular (PTS): realizada semestralmente

ou sempre que houver necessidade clínica, alterações significativas no quadro do

paciente ou mudanças nos objetivos terapêuticos.

Elaboração de relatórios técnicos: realizada conforme necessidade

assistencial, através de solicitação formal da família ou responsável legal, da rede de

atenção à saúde, da instituição de ensino, do Poder Judiciário ou de outros órgãos

competentes, observando as atribuições de cada categoria profissional e os princípios

éticos e legais vigentes.

15. ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL

A atenção à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deverá ser

desenvolvida de forma integrada e articulada com os diversos setores envolvidos em seu

cuidado, reconhecendo que suas necessidades extrapolam o âmbito da saúde e

demandam ações intersetoriais.

A Casa do Autista promoverá a articulação permanente com as Equipes de

Saúde da Atenção Primária à Saúde (APS), os serviços da Rede de Atenção à Saúde (RAS),

da assistência social, da educação e demais serviços e instituições envolvidos no cuidado

da pessoa com TEA, visando à integralidade da assistência, à continuidade do cuidado e

à garantia dos direitos do usuário.

Sempre que identificadas situações de vulnerabilidade, risco ou suspeita de

violação de direitos da criança ou do adolescente, a equipe multiprofissional deverá

realizar os encaminhamentos e as comunicações pertinentes aos órgãos competentes,

em conformidade com a legislação vigente, articulando-se com o Conselho Tutelar, a

rede socioassistencial, os serviços de proteção à criança e ao adolescente, o Ministério

Público, o Poder Judiciário e demais órgãos da rede de proteção, quando necessário.

A articulação intersetorial poderá ocorrer por meio de reuniões de discussão

de casos, matriciamento, construção compartilhada do Projeto Terapêutico Singular (PTS),

encaminhamentos, contrarreferência, visitas compartilhadas, ações de educação em

saúde e outras estratégias que fortaleçam a comunicação entre os serviços e assegurem

a continuidade da assistência.

O compartilhamento de informações entre os serviços deverá observar os

princípios éticos, o sigilo profissional, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº

13.709/2018 ­ LGPD), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e as

normas específicas de cada categoria profissional, garantindo que as informações sejam

compartilhadas exclusivamente para assegurar a proteção integral, a continuidade do

cuidado e o melhor interesse da criança ou do adolescente.

15.1 Articulação com a Rede Municipal de Educação

A inclusão escolar da criança e do adolescente com Transtorno do Espectro

Autista (TEA) constitui um direito assegurado pela legislação brasileira e representa um dos

pilares fundamentais para o desenvolvimento integral, a participação social e a garantia

da equidade educacional.

Nesse contexto, a Casa do Autista desenvolverá suas ações em estreita

articulação com a Secretaria Municipal de Educação, reconhecendo a escola como um

ambiente privilegiado para o desenvolvimento das habilidades acadêmicas, sociais,

comunicativas, emocionais e funcionais dos estudantes.

A atuação intersetorial entre saúde e educação tem como objetivo

promover a continuidade do cuidado, fortalecer as estratégias de inclusão escolar e

favorecer a construção de práticas baseadas nas potencialidades e necessidades

individuais de cada estudante.

15.1.1 Objetivos da Articulação entre Casa do Autista e Rede Municipal de

Educação

A articulação entre os serviços deverá buscar:

promover a continuidade das intervenções nos diferentes contextos de

vida da criança;

fortalecer práticas educacionais inclusivas;

favorecer a permanência, participação e aprendizagem do estudante

na escola;

compartilhar estratégias de intervenção que possam ser incorporadas à

rotina escolar;

orientar os profissionais da educação quanto às características do TEA e

às estratégias de apoio ao estudante;

contribuir para o desenvolvimento da autonomia, comunicação,

interação social e participação nas atividades escolares;

apoiar a construção de ambientes escolares acessíveis, acolhedores e

inclusivos.

15.1.2 Comunicação com as instituições de ensino

A comunicação entre a Casa do Autista e a instituição de ensino ocorrerá,

quando necessária ao acompanhamento da criança ou adolescente, observando os

princípios da ética profissional, do sigilo e da confidencialidade, bem como às disposições

da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), limitando-se o

compartilhamento às informações necessárias à finalidade estabelecida. Poderão ser

utilizados como instrumentos de comunicação:

relatórios técnicos;

reuniões intersetoriais;

discussões compartilhadas de casos;

devolutivas técnicas;

visitas institucionais;

orientações escritas ou presenciais aos profissionais da educação.

As informações compartilhadas devem restringir-se aos aspectos necessários

para qualificar o processo educacional e favorecer o desenvolvimento do estudante.

15.1.3 Participação da Escola no Projeto Terapêutico Singular (PTS)

Sempre que o estudante estiver matriculado em uma instituição de ensino,

a equipe escolar poderá contribuir para a construção, acompanhamento e reavaliação

do Projeto Terapêutico Singular (PTS).

A participação da escola poderá ocorrer por meio de:

envio de relatórios pedagógicos;

descrição das potencialidades e dificuldades observadas no ambiente

escolar;

definição compartilhada de objetivos relacionados à funcionalidade,

comunicação, autonomia e participação escolar;

acompanhamento da evolução das estratégias propostas.

As informações provenientes do ambiente escolar deverão subsidiar o

planejamento terapêutico, respeitando as atribuições específicas de cada área

profissional.

15.2 Articulação com a Rede Municipal de Saúde

A Casa do Autista, quando necessário, deverá realizar a comunicação por

meio de referência e contrarreferência com as equipes da Atenção Primária à Saúde

(APS), solicitando e disponibilizando informações pertinentes ao acompanhamento da

pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo a síntese da avaliação

realizada, as condutas terapêuticas adotadas e as recomendações necessárias para a

continuidade do cuidado na rede de atenção à saúde.

15.2.1 Atenção Primária à Saúde

A Casa do Autista deve atuar de forma integrada com a Atenção Primária

à Saúde (APS), reconhecendo-a como a principal porta de entrada do Sistema Único de

Saúde (SUS) e coordenadora do cuidado. Essa articulação tem como objetivo garantir a

continuidade da assistência, a integralidade do cuidado e o acompanhamento

compartilhado da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de sua família.

Objetivos da Articulação entre Casa do Autista e Atenção Primária à Saúde

Fortalecer a coordenação do cuidado entre os serviços.

Garantir o acompanhamento longitudinal da pessoa com TEA.

Favorecer o diagnóstico precoce e o início oportuno das intervenções.

Compartilhar informações relevantes para o planejamento do cuidado,

respeitando a confidencialidade e as normas de proteção de dados.

Evitar a fragmentação da assistência e a duplicidade de atendimentos.

Promover o acesso da pessoa usuária às Redes de Atenção à Saúde.

Participar da construção compartilhada do Projeto Terapêutico Singular

(PTS), quando necessário.

15.2.2 Articulação com outros serviços da Secretaria Municipal de Saúde

Sempre que necessário, a Casa do Autista estabelecerá fluxo de

comunicação com:

Equipes eMulti;

Centro de Especialidades;

CAPS, quando houver comorbidades que demandem

acompanhamento em saúde mental;

Serviço de Reabilitação;

Vigilância em Saúde, quando pertinente;

UPA e Hospital Municipal, nas situações que demandem atendimento

de urgência ou internação.

O compartilhamento de informações observará os princípios do sigilo

profissional, da confidencialidade, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e

das normas éticas de cada profissão.

16. MATRICIAMENTO E APOIO TÉCNICO À REDE MUNICIPAL

A Casa do Autista desenvolverá ações de apoio técnico e institucional junto

à rede municipal, promovendo o matriciamento das equipes das áreas da saúde, da

educação e da assistência social, por meio da educação permanente, da discussão

compartilhada de casos, de reuniões técnicas e da elaboração de estratégias conjuntas

de cuidado, visando fortalecer a articulação intersetorial, qualificar a atenção e assegurar

o atendimento integral, contínuo e coordenado às pessoas com Transtorno do Espectro

Autista (TEA) e suas famílias.

Na rede municipal de Educação as ações poderão contemplar:

discussão compartilhada de casos;

orientação sobre estratégias de manejo comportamental;

sugestões de adaptações ambientais e organizacionais;

estratégias para favorecer a comunicação funcional;

apoio à construção de práticas pedagógicas inclusivas;

orientação quanto à promoção da participação social e da autonomia

do estudante.

O matriciamento caracteriza-se como estratégia de apoio técnico e

compartilhamento de conhecimentos, não substituindo as atribuições da equipe escolar

nem o acompanhamento pedagógico realizado pela instituição de ensino.

Formação Continuada dos Profissionais da Educação, Saúde e Assistência

Social

A Casa do Autista poderá desenvolver, em parceria com as Secretarias

Municipais, ações de formação continuada destinadas aos profissionais da educação,

saúde e assistência social.

As formações poderão contemplar, entre outros temas:

características do Transtorno do Espectro Autista;

práticas educacionais inclusivas;

estratégias baseadas em evidências científicas;

manejo de comportamentos interferentes;

comunicação alternativa e ampliada;

adaptação de atividades pedagógicas;

desenvolvimento das habilidades socioemocionais;

acessibilidade e Desenho Universal para Aprendizagem (DUA);

tecnologias assistivas;

trabalho colaborativo entre saúde, educação e família;

entre outros temas que julgar necessários.

17. COMPETÊNCIAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS

a) Compete à Secretaria Municipal de Saúde

I ­ coordenar, planejar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas pela

Casa do Autista, assegurando seu funcionamento conforme as diretrizes do Sistema Único

de Saúde (SUS), da Rede de Atenção à Saúde (RAS) e das políticas públicas voltadas às

pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

II ­ garantir a inserção da Casa do Autista na Rede de Atenção à Saúde do

Município, promovendo a articulação com os diferentes pontos de atenção, serviços

especializados e demais equipamentos que compõem a rede de cuidado;

III ­ assegurar a organização dos fluxos de acesso, referência e

contrarreferência, de modo a garantir a continuidade do cuidado, a integralidade da

assistência e a coordenação do acompanhamento das pessoas com TEA;

IV ­ promover a integração da Casa do Autista com a Atenção Primária à

Saúde, Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência

e demais serviços da rede municipal, fortalecendo o cuidado compartilhado;

V ­ garantir o apoio técnico e institucional para o desenvolvimento das

ações da Casa do Autista, incluindo a educação permanente, o matriciamento, as

reuniões técnicas, a discussão compartilhada de casos e a construção de estratégias

terapêuticas integradas;

VI ­ fomentar a articulação intersetorial com as Secretarias Municipais de

Educação e Assistência Social, visando à construção de ações conjuntas para promoção

da inclusão, autonomia, proteção social e qualidade de vida das pessoas com TEA e suas

famílias;

VII ­ acompanhar indicadores, resultados e impactos das ações

desenvolvidas pela Casa do Autista, promovendo processos de avaliação e

aprimoramento contínuo do serviço;

VIII ­ contribuir com informações e participação técnica nos processos de

planejamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela rede municipal

de atendimento à pessoa com TEA.

IX ­ assegurar que as ações desenvolvidas pela Casa do Autista estejam

alinhadas aos princípios da humanização, equidade, integralidade e cuidado centrado

na pessoa e em sua família.

X ­ garantir a disponibilização de recursos humanos, materiais,

equipamentos e infraestrutura física adequados e necessários ao funcionamento da Casa

do Autista, assegurando condições técnicas e operacionais para a oferta de um

atendimento qualificado, seguro e contínuo às pessoas com Transtorno do Espectro Autista

(TEA) e suas famílias.

b) Compete à Secretaria Municipal de Educação

I - promover a inclusão escolar dos estudantes com TEA;

II ­ assegurar o acesso, permanência, participação e aprendizagem dos

estudantes na rede municipal de ensino;

III ­ articular o trabalho entre a equipe escolar, Atendimento Educacional

Especializado (AEE) e Casa do Autista;

IV ­ participar das discussões intersetoriais sempre que necessário;

V ­ promover formação continuada dos profissionais da educação;

VI ­ colaborar com informações pedagógicas que subsidiem o Projeto

Terapêutico Singular (PTS);

VII ­ implementar estratégias pedagógicas que favoreçam a participação

e o desenvolvimento dos estudantes;

VIII ­ acompanhar continuamente o processo de inclusão escolar.

IX ­ Decisões relativas à organização dos apoios educacionais,

considerando as necessidades específicas do estudante, sua autonomia, participação e

barreiras identificadas no ambiente escolar.

X ­ Definição da necessidade de Atendimento Educacional Especializado

(AEE), Professor de Apoio Educacional Especializado (PAEE), profissional de apoio escolar

ou outros recursos de acessibilidade deverá observar a legislação educacional vigente, a

avaliação pedagógica, o estudo de caso realizado pelos profissionais da Secretaria

Municipal de Educação e a análise da funcionalidade do estudante no contexto escolar.

c) Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social

I ­ promover a articulação da Casa do Autista com a rede socioassistencial

do Município, assegurando a integração com os serviços, programas, projetos e benefícios

destinados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias;

II ­ contribuir para a garantia dos direitos das pessoas com TEA e de suas

famílias, fortalecendo as ações de proteção social, inclusão, autonomia e participação

comunitária;

III ­ quando acionados, participarão de ações de matriciamento, reuniões

técnicas, discussões compartilhadas de casos e orientações especializadas promovidas

pela Casa do Autista, em articulação com as equipes da saúde, educação, assistência

social e demais serviços da rede municipal, com vistas à qualificação do cuidado e ao

fortalecimento da atuação intersetorial.

IV ­ realizar a articulação e o encaminhamento dos usuários e suas famílias

aos serviços da rede socioassistencial, conforme suas necessidades e demandas

identificadas;

V ­ apoiar a identificação de situações de vulnerabilidade e risco social,

contribuindo para a construção de estratégias de acompanhamento e proteção das

pessoas com TEA e seus familiares;

VI ­ fortalecer a atuação intersetorial junto às Secretarias Municipais de

Saúde e Educação, promovendo ações integradas que favoreçam a inclusão social, a

autonomia e a qualidade de vida das pessoas com TEA;

VII ­ promover orientação às famílias quanto ao acesso aos direitos sociais,

benefícios, programas e serviços disponíveis no âmbito da política de assistência social;

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Protocolo de Atendimento tem como finalidade orientar a

organização dos processos de trabalho da Casa do Autista, estabelecendo diretrizes para

o acolhimento, avaliação, acompanhamento e monitoramento das pessoas com

Transtorno do Espectro Autista (TEA), em conformidade com os princípios do Sistema Único

de Saúde (SUS), da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência e da legislação

vigente.

As ações desenvolvidas pela equipe multiprofissional deverão ser pautadas

na integralidade do cuidado, na atuação interdisciplinar, na prática baseada em

evidências científicas, no respeito à singularidade de cada paciente e na participação

ativa da família ou responsável legal durante todo o processo terapêutico.

O Projeto Terapêutico Singular (PTS) constitui o principal instrumento de

planejamento e organização do cuidado, devendo ser elaborado, acompanhado e

reavaliado periodicamente pela equipe multiprofissional, em conjunto com a família,

considerando as necessidades, potencialidades e objetivos terapêuticos de cada

paciente.

A qualidade da assistência depende da atuação integrada entre os

profissionais da Casa do Autista, das Equipes de Saúde da Família, dos demais serviços da

Rede de Atenção à Saúde, da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e da rede

intersetorial, fortalecendo a continuidade do cuidado, a inclusão social e a garantia dos

direitos da pessoa com TEA.

Este protocolo poderá ser revisado e atualizado sempre que houver

alterações na legislação, nas diretrizes técnicas, na organização dos serviços ou quando

identificada a necessidade de aperfeiçoamento dos processos de trabalho, visando à

qualificação permanente da assistência prestada pela Casa do Autista de Marechal

Cândido Rondon.

ANEXO I- FLUXO INTERNO DE FUNCIONAMENTO

ANEXO II - AVALIAÇÃO INICIAL- ASSISTENTE SOCIAL

AVALIAÇÃO INICIAL- ASSISTENTE SOCIAL

QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO FAMILIAR

1. Nome completo da criança: _____________________________________________________

Data de nascimento: ______/_____/_______

CPF:______________

RG ______________

2. Nome completo do responsável/cuidador: _______________________________________

Data de nascimento: ______/_____/_______

CPF:_________________ RG_______________

Endereço: ____________________ Município: _______________________

Telefone: ________________________ Estado civil: _________________

3. Diagnóstico Clínico (especificar o diagnóstico clínico que dará o direcionamento

das intervenções terapêuticas). _________________________________________________

4. Encaminhamento Multiprofissional:

( ) Fonoaudiólogo

( ) Psicólogo

( ) Terapeuta Ocupacional

( ) Psicopedagogo

( ) Outros __________________________________________________

5.Histórico e Percurso do Diagnóstico de TEA

5.1. Acompanhamento da Gestação e Nascimento:

Como foi o período pré-natal? (Ocorrência de intercorrências médicas, uso de

medicações ou estresse severo).

Descrição._________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________.

Houve alguma complicação durante o parto ou no período neonatal imediato?

Descrição._________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

5.2. Sinais Iniciais e Marcos do Desenvolvimento:

Com qual idade da criança a família percebeu os primeiros sinais de divergência no

desenvolvimento?

Descrição__________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________.

Quais foram as primeiras condutas ou comportamentos que chamaram a atenção?

(Ex: ausência de fala, isolamento, sensibilidade sensorial, falta de contato visual).

Descrição._________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

5.3. A Primeira Busca por Assistência:

Qual foi o primeiro serviço ou profissional procurado para relatar as dúvidas? (Ex: UBS,

pediatra particular, creche/escola)

Descrição._________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________.

Qual foi a orientação ou retorno recebido nesse primeiro contato?

Descrição__________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________.

5.4. O Percurso na Rede de Saúde:

Por quantos serviços, especialidades ou profissionais a família passou até a

confirmação do diagnóstico?

Descrição__________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

_________________________________________________________

Quanto tempo decorreu entre a primeira suspeita da família e a emissão do laudo

definitivo?

Descrição__________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________.

5.5. Impacto Socioeconômico e Familiar durante a Busca:

Houve necessidade de gastos financeiros não previstos para agilizar o diagnóstico?

(Ex: consultas, exames ou transportes particulares).

Descrição__________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________.

Algum membro da família precisou reduzir a carga horária de trabalho ou deixar o

emprego para acompanhar as consultas e exames?

Descrição__________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________.

5.6. Percepção Atual da Família:

Como a família avalia o suporte recebido pela rede pública ou privada durante esse

percurso?

Descrição__________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

_________________________________________________________

Quais são as maiores barreiras enfrentadas hoje para o início ou continuidade do

tratamento/terapias?

Descrição__________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________.

6. Quadro familiar/ Composição Familiar

NOME IDADE ESCOLARIDAD PARENTESCO FONE

E

7. Dados Socioeconômicos

Onde e como você mora atualmente?

_______________________________________________.

[ ] Em casa ou apartamento próprio.

[ ] Em casa ou apartamento alugado.

[ ] Em casa ou apartamento de favor.

[ ] Própria em pagamento. (valor da prestação: R$ _____________)

[ ] Alugada: (valor do aluguel: R$ __________________)

[ ] Própria já quitada.

7.1 Condições de moradia?

As condições de moradia englobam a infraestrutura estrutural (água, energia,

saneamento), a segurança do imóvel e os itens móveis básicos essenciais para garantir

conforto, higiene e funcionalidade na rotina diária. (Descrição caso necessário).

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

______________________________________________________

7.2 Renda familiar:

( )Bolsa família ( )Auxílio diversos ( )Aposentadoria ( )Seguro defeso ( )BPC

( ) Trabalho formal ( )Trabalho Informal ( )Outros

______________________________________________________________________

Valor recebido mensalmente: ______________________________________________

8. Em se tratando de vínculo formal de trabalho, qual o vínculo?

[ ] Estágio.

[ ] Emprego fixo particular.

[ ] Emprego autônomo.

[ ] Trabalho com carteira assinada.

[ ] Emprego fixo federal/estadual/municipal.

9. Qual sua renda mensal familiar?

[ ] Nenhuma.

[ ] Um salário mínimo

[ ] Até 03 salários mínimos.

[ ] de 03 até 05 salários mínimos.

[ ] de 05 até 08 salários mínimos.

[ ] Superior a 08 salários mínimos.

10. Quem é a pessoa que mais contribui na renda familiar?

[ ] Você mesmo. [ ] Cônjuge /Companheiro(a).

[ ] Pai. [ ] Mãe. [ ] Outra pessoa.

Qual? _________________________________________________________

11. Deslocamento até o local de atendimento?

[ ] Nenhuma.

[ ] Deslocamento Pedestre

[ ] Veículo de propulsão humana.

[ ] Veículo Automotor

[ ] Transporte Público.

[ ] Outros.

____________________________________________________________________________________

________________________________________________________

12. Situação Escolar?

[ ] Nenhuma.

[ ] Não inserido em rede pública ou particular de ensino.

[ ] Aguardando vaga em Ensino Público.

[ ] CMEI _____________________________________________________________________

[ ] Instituição de ensino regular____________________________________________________

[ ] Outros.

13. Acesso à Atenção Primária à Saúde

[ ] Nenhuma.

[ ] Posto de Saúde______________________________________________________

[ ] Somente UPA.

[ ] Outros.

13.1 Existe em seu grupo familiar membro portador de doença física ou mental que

necessite acompanhamento médico, além do acompanhamento TEA?

[ ] Não. [ ] Sim.

Parentesco: ____________________________

Qual doença? ____________________________

14. Existência de Demandas Jurídicas:

[ ]Não. [ ]Sim.

Qual? _________________________________________________________

15.Fatores de Vulnerabilidade Social? A vulnerabilidade social é uma condição

multidimensional gerada pela falta de acesso a direitos básicos, oportunidades e

infraestrutura. Os fatores que a determinam são agrupados em dimensões estruturais e

relacionais, incluindo renda insuficiente, baixa escolaridade, moradia precária,

ausência de saneamento, isolamento familiar e discriminação (raça, gênero, idade)

(Descrição caso necessário)

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

_________________________________________________

15.1 Situação de violência ou negligência identificadas?

[ ]Não. [ ]Sim.

Qual? _________________________________________________________

15.2 Articulação com a Rede de Proteção?

[ ]Não. [ ]Sim.

Qual? _________________________________________________________

15.3 Encaminhamento para qual equipamento?

_________________________________________________________

Marechal Cândido Rondon, ____ de ______________________ de 20____.

____________________________

Assinatura do Declarante.

______________________________________

Assistente Social-CRESS

ANEXO III- PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR (PTS)

PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR (PTS)

CASA DO AUTISTA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Nome Data de Idade

Nascimento

Sexo Escola

Filiação UBS de

Referência

Data do Primeiro Diagnóstico

Atendimento

CID Médico

Responsável

PROFISSIONAL(IS) DE REFERÊNCIA

OBJETIVOS DO TRATAMENTO (Breve descrição sobre os objetivos/metas do tratamento

por categoria profissional)

METAS TERAPÊUTICAS

Meta Prazo Indicador de Evolução

PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS (Especificar os profissionais e

metodologia/abordagem/técnica utilizada pelo profissional no cuidado em saúde do

paciente)

Profissional Objetivos Metodologia/Ab Frequência

ordagem

Pediatra

Psicólogo

Fonoaudiólogo

Terapeuta

Ocupacional

Educador Físico

Assistente Social

Nutricionista

Psicopedagogo

Facilitador de

Oficina

SERVIÇOS DE SAÚDE ENVOLVIDOS (Especificar os serviços de saúde envolvidos na

execução do PTS )

TRATAMENTO MEDICAMENTOSO (Especificar os medicamentos, caso haja indicação do

profissional médico)

REDE INTERSETORIAL

( ) Escola (nas situações de paciente em fase escolar), especificar profissional:

( ) CRAS/CREAS

( ) Esporte e lazer

( ) Outras, especificar:

ABORDAGEM À FAMÍLIA/CUIDADORES (Breve descrição sobre os objetivos/metas junto

aos familiares/cuidadores/responsáveis que auxiliará no cuidado em saúde do paciente)

ABORDAGEM À ESCOLA (PACIENTE EM FASE ESCOLAR) Breve descrição sobre os

objetivos/metas junto a escola/ambiente escolar que auxiliará no cuidado em saúde do

paciente.

REAVALIAÇÃO / EVOLUÇÃO DO QUADRO CLÍNICO (A cada 06 (seis) meses os

profissionais envolvidos devem realizar a avaliação e a reflexão da evolução do quadro

clínico, tanto para manutenção dos objetivos do tratamento, como para readequações do

mesmo)

ALTA TERAPÊUTICA (A reabilitação intelectual/autismo é um processo

terapêutico/acompanhamento/tratamento que deve prever alta a partir dos objetivos do

tratamento alcançados. Para tanto, sugere-se que seja discorrido quanto a alta e

vinculação aos serviços da atenção primária e da Rede Intersetorial)

CIÊNCIA DOS ENVOLVIDOS

Assinatura dos profissionais envolvidos:

ANEXO IV TERMO DE RESPONSABILIDADE DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS LEGAL

TERMO DE RESPONSABILIDADE DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS LEGAL

Pelo presente Termo de Responsabilidade, eu, _________________________________,

portador(a) do CPF nº ____________________________, responsável legal pelo(a)

usuário(a) ________________________________________________, declaro estar ciente das

normas de funcionamento da Casa do Autista ­ Marechal Cândido Rondon,

comprometendo-me a cumprir e respeitar as disposições abaixo descritas:

1. DOS ATENDIMENTOS TERAPÊUTICOS

1.1. Os atendimentos ocorrerão conforme cronograma estabelecido pela equipe

multiprofissional, observando os dias, horários e frequência definidos no Projeto

Terapêutico Singular (PTS).

1.2. A pontualidade é indispensável para o adequado desenvolvimento do

atendimento, sendo recomendado que o usuário compareça com antecedência

mínima de 15 (quinze) minutos.

1.3. O tempo de atendimento será previamente definido conforme o planejamento

terapêutico, não sendo possível sua prorrogação em razão de atrasos.

2. DAS FALTAS E REAGENDAMENTOS

2.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento, o responsável deverá comunicar

a Casa do Autista com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que

possível.

2.2. O reagendamento das sessões dependerá da disponibilidade da agenda do

profissional responsável, não sendo garantida a reposição automática do atendimento.

2.3. As faltas não justificadas poderão comprometer a continuidade do tratamento e

serão registradas no prontuário do usuário.

2.4. A ocorrência de faltas em 3 (três) atendimentos consecutivos, sem justificativa e

sem comunicação prévia à equipe poderá ensejar a reavaliação da permanência do

usuário no serviço, conforme critérios estabelecidos no protocolo institucional.

3. DA PARTICIPAÇÃO DOS PAIS E RESPONSÁVEIS

3.1. O sucesso do processo terapêutico depende da participação ativa da família ou

responsável legal.

3.2. Compete ao responsável:

Comparecer às reuniões, orientações e devolutivas agendadas pela equipe;

Executar, sempre que orientado, as atividades propostas para continuidade do

tratamento no ambiente domiciliar;

Informar alterações clínicas, comportamentais, escolares ou familiares que

possam interferir no acompanhamento terapêutico;

Manter atualizados os dados cadastrais e contatos telefônicos.

4. DA RESPONSABILIDADE PELA INTEGRIDADE FÍSICA DO USUÁRIO

4.1. A equipe multiprofissional é responsável pela integridade física do usuário

exclusivamente durante a supervisão direta e o período em que este estiver sob

atendimento dentro da sala terapêutica ou em atividade conduzida pelos profissionais

da Casa do Autista.

4.2. Antes do início e após o término da sessão, a responsabilidade pela guarda,

supervisão e segurança do usuário é exclusiva dos pais, responsáveis legais ou

acompanhante autorizado.

4.3. O usuário não deverá permanecer desacompanhado nas dependências da

instituição antes ou após o horário do atendimento, salvo quando expressamente

autorizado pela equipe técnica, conforme critérios institucionais.

5. DA SOLICITAÇÃO DE RELATÓRIOS

5.1. Os relatórios referentes ao acompanhamento terapêutico deverão ser solicitados,

formalmente, junto à recepção ou coordenação da Casa do Autista.

5.2. O prazo para elaboração e disponibilização dos relatórios será de até 10 (dez) dias

úteis, contados a partir da data da solicitação.

5.3. Relatórios destinados ao Poder Judiciário, Ministério Público, ou outros órgãos

públicos poderão exigir informações complementares e o prazo de entrega será de até

15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de solicitação.

6. DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DOS DADOS

6.1. Todas as informações referentes ao usuário serão tratadas com sigilo profissional,

observando os respectivos códigos de ética das profissões envolvidas, a legislação

vigente e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 ­ LGPD).

6.2. Os dados pessoais e informações clínicas serão utilizados exclusivamente para fins

assistenciais, administrativos e legais relacionados ao atendimento prestado pela Casa

do Autista.

6.3. O compartilhamento de informações com outros serviços ocorrerá somente

quando necessário à continuidade do cuidado e em conformidade com a legislação

aplicável.

7. DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM

Autorizo, de forma livre, informada e gratuita, a Casa do Autista de Marechal Cândido

Rondon, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, a captar e utilizar imagens

(fotografias e vídeos) do(a) usuário(a) durante atividades terapêuticas, educativas,

recreativas e eventos institucionais, exclusivamente para fins institucionais, educativos e

de divulgação das ações e serviços da Casa do Autista, em materiais impressos, mídias

digitais, redes sociais oficiais, site institucional e demais meios de comunicação da

Administração Pública.

Declaro estar ciente de que:

o uso das imagens terá caráter exclusivamente institucional, educativo e

informativo, sem finalidade comercial;

a identidade, a privacidade e a dignidade do(a) usuário(a) serão preservadas;

Esta autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante solicitação

formal por escrito, não alcançando as publicações já realizadas.

AUTORIZO o uso de imagem.

NÃO AUTORIZO o uso de imagem.

8. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA

8.1. Os atendimentos serão realizados por profissionais legalmente habilitados e

registrados em seus respectivos Conselhos Profissionais.

8.2. As condutas terapêuticas serão definidas pela equipe multiprofissional,

fundamentadas em evidências científicas, protocolos assistenciais e nas necessidades

individuais do usuário.

8.3. A equipe técnica deverá promover reavaliações periódicas a cada 6 meses,

realizando adequações do Plano Terapêutico Singular (PTS), encaminhamentos e altas

terapêuticas sempre que houver indicação clínica.

9. DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS

São deveres da Casa do Autista:

Oferecer atendimento humanizado, ético e qualificado;

Garantir ambiente seguro e adequado às intervenções terapêuticas;

Manter sigilo das informações do usuário;

Elaborar o Projeto Terapêutico Singular (PTS);

Informar os responsáveis sobre a evolução do tratamento;

Promover atendimento conforme princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).

São deveres dos pais ou responsáveis:

Cumprir horários e cronograma dos atendimentos;

Comunicar faltas e alterações de contato;

Participar das orientações e reuniões propostas pela equipe;

Zelar pelo patrimônio público e pelas dependências da instituição;

Respeitar servidores, usuários e demais familiares;

Fornecer informações verdadeiras e atualizadas sobre o estado de saúde do

usuário.

. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Declaro que recebi todas as orientações referentes ao funcionamento da Casa do

Autista, estando ciente dos meus direitos e deveres, comprometendo-me a colaborar

para o adequado desenvolvimento do processo terapêutico do usuário.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade.

Marechal Cândido Rondon, ______ de ______________________ de ________.

RESPONSÁVEL LEGAL

Nome: _________________________________________________

CPF: _________________________________________________

Assinatura: ________________________________________

CASA DO AUTISTA ­ MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Servidor responsável

Nome: _________________________________________________

Cargo: _________________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

ANEXO V - SOLICITAÇÃO DE RELATÓRIO PROFISSIONAL

SOLICITAÇÃO DE RELATÓRIO PROFISSIONAL

Data da Solicitação: ____/_____/____

1. IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO

Nome do usuário: _______________________________________________

Data de nascimento:___ /___/___

2. IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE

Nome do solicitante: ____________________________________________

Grau de parentesco: Mãe Pai Responsável Legal Outro:

______________________

Telefone: __________________________________

E-mail: ____________________________________

3. FINALIDADE DA SOLICITAÇÃO

Solicito a emissão de relatório referente ao acompanhamento terapêutico realizado

na Casa do Autista para a seguinte finalidade:

Acompanhamento médico

Escola

Instituição de ensino

Continuidade do tratamento

Poder Judiciário

Ministério Público

INSS

Convênio

Outros:

4. PROFISSIONAL(IS) SOLICITADO(S)

Psicólogo

Fonoaudiólogo

Terapeuta Ocupacional

Assistente Social

Nutricionista

Educador Físico

Médico Pediatra

Psicopedagogo

Relatório Multiprofissional

5. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE

Declaro estar ciente de que:

A elaboração do relatório observará os princípios éticos da profissão, as

normas dos respectivos Conselhos Profissionais e a legislação vigente;

O relatório conterá exclusivamente informações pertinentes ao

acompanhamento realizado na Casa do Autista;

O prazo para emissão é de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data

desta solicitação;

Relatórios destinados ao Poder Judiciário, Ministério Público, ou outros órgãos

públicos poderão exigir informações complementares e o prazo de entrega será de até

15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de solicitação.

A entrega ocorrerá exclusivamente ao responsável legal, ou mediante

autorização formal, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº

13.709/2018 ­ LGPD).

6. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO RELATÓRIO Declaro que o relatório será

utilizado exclusivamente para a finalidade informada nesta solicitação.

Assinatura do Responsável Legal

Data:___ /___/_____

USO EXCLUSIVO DA CASA DO AUTISTA

Data do recebimento:___ /___/____

Servidor responsável pelo recebimento:

Cargo: ______________________________________________

Assinatura: _________________________________________

USO EXCLUSIVO DA CASA DO AUTISTA

Data do recebimento:___ /___/____

Servidor responsável pelo recebimento:

Cargo: ______________________________________________

Assinatura: _________________________________________

CONTROLE INTERNO

Profissional responsável pela elaboração: ______________________________

Data de entrega ao profissional responsável pela elaboração: ____/___/____

Data prevista para entrega: ___/___/____

Data da entrega aos pais ou responsáveis:___ /___/____

Recebido por:

Assinatura:

A emissão de relatórios observará os princípios éticos e técnicos dos respectivos

Conselhos Profissionais, bem como a legislação vigente, sendo fornecidas apenas

informações decorrentes do acompanhamento realizado na Casa do Autista. Não

serão emitidos documentos com finalidade pericial ou que extrapolem a competência

técnica do profissional responsável.

ANEXO VI - TERMO DE RECUSA DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL

TERMO DE RECUSA DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL

Dados do Usuário

Nome do(a) usuário(a): ________________________________________

Data de nascimento: ____/____/_______

Cartão SUS: __________________________

Nome do responsável legal: _____________________________________

CPF: _________________________________

Telefone: ____________________________

Declaração de Recusa

Eu, ________________________________________________,responsável legal pelo(a)

usuário(a) acima identificado(a), declaro que fui devidamente informado(a) pela

equipe multiprofissional da Casa do Autista acerca da proposta terapêutica, dos

objetivos do acompanhamento, dos benefícios da intervenção multiprofissional e da

importância da continuidade do tratamento para o desenvolvimento global do(a)

usuário(a).

Declaro que recebi todas as orientações necessárias, tive oportunidade de esclarecer

minhas dúvidas e compreendi as informações prestadas.

Mesmo ciente das orientações recebidas, opto, de forma livre e consciente, por recusar

o atendimento multiprofissional ofertado pela Casa do Autista, assumindo integral

responsabilidade por essa decisão.

A recusa refere-se a:

Não iniciar o acompanhamento multiprofissional.

Interromper o acompanhamento multiprofissional já iniciado.

Recusar atendimento em uma ou mais especialidades.

Especialidade(s):

Psicologia

Fonoaudiologia

Terapia Ocupacional

Educação Física

Nutrição

Serviço Social

Psicopedagogia

Pediatria

Outro: ______________________

Motivo da Recusa

________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

Declaração de Ciência

· A recusa poderá comprometer a continuidade da assistência e o desenvolvimento

terapêutico do(a) usuário(a).

· Fui orientado(a) quanto aos benefícios do acompanhamento multiprofissional e às

possíveis repercussões da não adesão ao plano terapêutico.

· Poderei solicitar novo ingresso ou retorno ao serviço, observados os critérios de

acesso, disponibilidade de vagas e fluxos estabelecidos.

· A assinatura deste termo não impede futura solicitação de retorno ao serviço, desde

que atendidos os critérios vigentes.

Declaração da Equipe

A equipe multiprofissional da Casa do Autista declara que prestou todas as orientações

pertinentes ao responsável legal, esclarecendo os objetivos do acompanhamento, o

plano terapêutico proposto, os benefícios da intervenção multiprofissional e as possíveis

consequências da recusa do atendimento.

Local: Marechal Cândido Rondon ­ PR

Data: ____/____/________

Responsável Legal

Nome: ____________________________________________

Assinatura: _______________________________________

Profissional Responsável

Nome: ____________________________________________

Categoria Profissional: _____________________________

Registro Profissional: ______________________________

Assinatura: _______________________________________

Testemunhas (quando necessário)

1. Nome: ______________________________ Assinatura: ____________________

2. Nome: ______________________________ Assinatura: ____________________

Observação

Na hipótese de o responsável legal recusar-se a assinar este termo, o fato deverá ser

registrado em prontuário pela equipe, com a descrição das orientações fornecidas e da

recusa manifestada, preferencialmente com a assinatura de duas testemunhas.

ANEXO VII - AVALIAÇÃO/ CONSULTA DE ENFERMAGEM

AVALIAÇÃO/ CONSULTA DE ENFERMAGEM

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Nome:

Sexo:

Data de Nascimento:

Idade:

Filiação:

Escola:

Data do primeiro atendimento:

Unidade Básica de saúde de referência:

Diagnóstica clínico: especificar o diagnóstico clínico que dará o direcionamento das

intervenções terapêuticas. Para tanto utilizar CID 11 e DSM-V com nível, incluir

comorbidade, caso houver e informar se houve avaliação de diagnóstico diferencial.

INFORMAÇÕES GERAIS:

Número de sessões:

Profissionais envolvidos:

ANAMNESE:

Entrevistas realizadas com familiares, cuidadores e professores (nas situações em que o

usuário se encontra em fase escolar), abrangendo os seguintes tópicos:

· Configuração familiar: Quem mora na casa, laços familiares, relações com amigos,

quem se ocupa prioritariamente do cuidado;

· Rotina diária: Creche, escola ou grupo social, dia a dia, autonomia;

· História clínica: Intercorrências de saúde, hospitalizações;

· História de problemas de desenvolvimento dos pais, dos irmãos e de outros familiares

(desenvolvimento físico, problemas emocionais, problemas de linguagem,

aprendizagem na escola ­ leitura/escrita) com ou sem necessidade de tratamento;

· Quando surgiram os primeiros sinais e sintomas do paciente e em que área do

desenvolvimento;

· Problemas no sono: Dificuldades para conciliar o sono ou sono agitado, medos;

· Problemas na alimentação: mastigação, apetite ausente ou excessivamente voraz,

bem como particularidades em relação a comida (exigências sobre certos tipos de

comida, determinadas cores, texturas, temperatura da comida ­ dieta hiperseletiva) de

forma rígida;

· Problemas na conduta: Agressividade, hiperatividade, comportamento destrutivo e

autoagressão.

AVALIAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES: O nível de funcionalidade do indivíduo deve ser

avaliado para que seja possível identificar as intervenções necessárias para cada

indivíduo, bem como o nível hierárquico de serviço em que o paciente deve ser

atendido. Os déficits no TEA ocorrem em áreas de funcionamento que estão no âmbito

de diferentes áreas de atuação, sendo que, sempre que possível, há indicação de

avaliações psicológica, fonoaudiológica e terapêutica ocupacional. O médico tem o

papel de gerenciador do caso. A Classificação Internacional de Funcionalidade,

Incapacidade e Saúde (CIF) é um sistema de classificação funcional que avalia as

dimensões das atividades (execução de tarefas ou ações), da participação (ato de se

envolver em uma situação vital), de desempenho (aquilo que o indivíduo faz no seu

ambiente atual/real) e de capacidade (potencialidade ou dificuldade de realização

de atividades) nas seguintes áreas:

· Aprendizagem e aplicação do conhecimento

· Tarefas e demandas gerais

· Comunicação

· Mobilidade

· Cuidado pessoal

· Vida doméstica

· Relações e interações interpessoais

· Áreas principais da vida

· Vida comunitária, social e cívica

ANEXO VIII ­ INDICADORES INSTITUCIONAIS

Dimensão Indicador Objetivo Meta Periodicidade

Institucional

Acesso Número de Monitorar a Monitorame Mensal

pacientes população nto contínuo

cadastrados atendida

Acesso Novos pacientes Acompanhar o Conforme Mensal

admitidos ingresso de novos demanda

usuários

Assistência Pacientes com Garantir 100% Mensal

Plano planejamento

Terapêutico terapêutico

Singular (PTS) individualizado

elaborado

Assistência Revisão do PTS no Assegurar 95% Semestral

prazo previsto atualização do

plano terapêutico

Assistência Pacientes em Promover 90% Mensal

acompanhamen atendimento

to interdisciplinar

multiprofissional

Assistência Pacientes com Favorecer 85% Mensal

frequência continuidade do

mínima de 75% tratamento

nas terapias

Produtividade Índice de Avaliar utilização 90% Mensal

ocupação das da capacidade

agendas instalada

Produtividade Média de Monitorar Conforme Mensal

atendimentos por produtividade da carga

profissional equipe horária

Qualidade Taxa de Reduzir faltas aos <15% Mensal

absenteísmo atendimentos

Qualidade Taxa de Monitorar <10% Trimestral

abandono interrupção do

terapêutico tratamento

Qualidade Evoluções Garantir qualidade 100% Mensal

registradas no dos registros

prontuário no

mesmo dia

Família Participação das Incentivar 70% Mensal

famílias em envolvimento

familiar

grupos/orientaçõ

es

Gestão Reuniões da Fortalecer 100% das Mensal

equipe discussão de casos previstas

multiprofissional e planejamento

realizadas

Gestão Ações de Qualificar Mínimo 6 por Semestral

educação continuamente a ano

permanente equipe

Resultados Altas Avaliar efetividade Monitorame Trimestral

terapêuticas por das intervenções nto contínuo

alcance dos

objetivos

Resultados Grau de Avaliar a qualidade 90% de Semestral

satisfação dos percebida do satisfação

usuários e serviço

familiares

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações

Programáticas Estratégicas. Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com

Transtornos do Espectro do Autismo (TEA) / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à

Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. ­ Brasília : Ministério da

Saúde, 2014. 86 p. : il.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção

Especializada e Temática. Linha de cuidado para a atenção às pessoas com transtornos

do espectro do autismo e suas famílias na Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único

de Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de

Atenção Especializada e Temática. ­ Brasília: Ministério da Saúde, 2015. 156 p

PARANÁ. Secretaria de Estado da Saúde. Linha de Cuidado à Saúde da Pessoa com

Deficiência na Rede de Atenção à Saúde do Paraná: avaliação e atendimento à pessoa

com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). 1. ed. Curitiba: Secretaria de Estado da

Saúde do Paraná, 2023. 53 p.

DECRETO nº 322/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO

MANUAL DE PROCEDIMENTOS

OPERACIONAIS PADRÃO ­ CASA DO

AUTISTA, DO MUNICÍPIO DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON ­ PR.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso

I, Alínea "l", da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica HOMOLOGADO o Manual de Procedimentos Operacionais Padrão ­

Casa do Autista, no âmbito da Administração Pública de Marechal Cândido Rondon,

conforme disposto no anexo do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 16 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

LEANDRO DALAMARIA

Secretário Municipal de Saúde

(Anexo ao Decreto nº 322/2026, de 16/09/2026)

MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

PADRÃO

Marechal Cândido Rondon

Prefeito

ADRIANO BACKES

Secretário de Saúde

LEANDRO DALAMARIA

Elaboração

GISLENE MENDONÇA ALVES ALMEIDA

LUANA CRISTINA DAMBROS

MARCIANE MARIA SPECHT

APRESENTAÇÃO

O Manual de Procedimento Operacional Padrão (POP) trata-se de uma

ferramenta importante como guia para os profissionais de saúde, contendo informações

técnicas, que subsidiam as rotinas para o desenvolvimento das atividades de forma segura

e com qualidade. A padronização se fez necessária para fortalecer o processo de

trabalho dos profissionais de saúde.

O processo de construção deste Manual, foi através da necessidade de

descrever novos procedimentos e revisar os já existentes, sendo sistematizado por Módulo,

Capítulo e Assunto. A padronização se fez necessária para fortalecer o processo de

trabalho dos profissionais de saúde da Secretaria de Saúde de Marechal Cândido Rondon.

Cada POP obedece a critérios técnicos, padroniza as ações assistenciais da

equipe de saúde, estabelece fluxo e organiza o processo de trabalho, define

responsabilidades e demonstra sequência das ações para o desempenho da atividade

com qualidade e forma segura.

Em relação ao Transtorno do Espectro Autista ­ TEA é caracterizado

principalmente por prejuízos na sua comunicação social recíproca e na sua interação

social, além de apresentar comportamentos padronizados, restritos e repetitivos. Os

sintomas geralmente são identificados aos dois anos de idade, mesmo que alguns indícios

mais evidentes possam ser observados nos primeiros 12 meses de idade. Muitos dos

indivíduos com TEA também podem apresentar comprometimento intelectual e de

linguagem e comorbidades associadas ao quadro. (APA, 2014)

Esses sintomas configuram o núcleo do transtorno, mas a gravidade de sua

apresentação é variável. Trata-se de um transtorno pervasivo e permanente, não havendo

cura, ainda que a intervenção precoce possa alterar o prognóstico e suavizar os sintomas

ao longo da vida. Além disso, é importante enfatizar que o impacto psicossocial,

econômico na família e no país, também será alterado, por isso a necessidade da

intervenção precoce intensiva e baseada em evidências científicas. (Sociedade Brasileira

de Pediatria, 2018)

Segundo a OMS (2017), a intervenção durante a primeira infância é

importante para promover o desenvolvimento ideal e o bem-estar das pessoas com

transtorno do espectro autista. Recomenda-se o monitoramento do desenvolvimento

infantil como parte dos cuidados de saúde materno-infantil de rotina.

É importante que, uma vez identificadas, as crianças com TEA e suas famílias

recebam informações relevantes, serviços, referências e apoio prático de acordo com

suas necessidades individuais.

A cura para o transtorno não foi desenvolvida. No entanto, intervenções

psicossociais baseadas em evidências, como o tratamento comportamental e programas

de treinamento de habilidades para pais e outros cuidadores, podem reduzir as

dificuldades de comunicação e comportamento social, com impacto positivo no bem-

estar e qualidade de vida da pessoa.

As necessidades de cuidados de saúde das pessoas com TEA são complexas

e requerem uma gama de serviços integrados, incluindo promoção da saúde, cuidados,

serviços de reabilitação e colaboração com outros setores, entre a rede de cuidados

envolvendo além da secretaria de saúde, assistência social e secretaria de educação.

As intervenções para as pessoas com TEA e outros problemas de

desenvolvimento precisam ser acompanhadas por ações mais amplas, tornando seus

ambientes físicos, sociais e atitudinais mais acessíveis, inclusivos e de apoio.

Assim, ao facilitar sua execução, estes procedimentos devem contribuir para

o contínuo aprimoramento do atendimento no município de Marechal Cândido Rondon.

Elaborado: 17/08/2026 Revisão Prevista: 17/08/2028

POP 001: IDENTIFICAÇÃO SEGURA DO PACIENTE

Campo de Aplicação: Casa do autista

Responsável: Recepcionista e Equipe Multiprofissional

Objetivo: Estabelecer diretrizes e ações para promover a segurança dos pacientes

atendidos na Casa do Autista, prevenindo riscos, reduzindo a ocorrência de incidentes

e garantindo uma assistência multiprofissional segura, humanizada e de qualidade.

Principais Atividades:

1. Identificação do Paciente

Antes do início de qualquer atendimento multiprofissional, a recepção deverá confirmar

os dados e a documentação do paciente, realizando a conferência das informações

registradas no Sistema IPM. Deverão ser verificados os seguintes itens:

a)Certidão de nascimento do paciente;

b) Documento de identidade (RG) do paciente e do responsável legal;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do paciente e do responsável legal;

d) Comprovante de residência atualizado;

e Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS) do paciente;

f) Cartão de vacinação do paciente;

g) Encaminhamento para os atendimentos, quando houver;

h) Cópias de exames médicos já realizados;

i) Relatórios escolares e/ou da equipe pedagógica, quando disponíveis;

j) Laudo médico contendo o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A identificação do paciente deverá ser confirmada em todos os atendimentos, com o

objetivo de prevenir erros relacionados à troca de pacientes, registros inadequados e

falhas durante a assistência multiprofissional.

2. Prevenção de Quedas

Considerando as características comportamentais e sensoriais das crianças com

Transtorno do Espectro Autista, deverão ser adotadas as seguintes medidas:

Manter os ambientes organizados;

Evitar a presença de objetos espalhados no chão;

Manter os corredores livres;

Utilizar pisos em boas condições;

Supervisionar constantemente as crianças;

Não permitir que o paciente permaneça desacompanhado em locais que

apresentem risco.

3. Segurança Durante as Atividades Terapêuticas

Durante as terapias, os profissionais deverão:

Utilizar materiais adequados à faixa etária;

Verificar a integridade dos brinquedos e equipamentos;

Inspecionar os materiais antes da utilização;

Retirar imediatamente materiais danificados;

Garantir o acompanhamento contínuo do paciente durante as atividades.

4. Prevenção de Fugas e Saídas Não Autorizadas

Manter a porta de entrada da casa do autista fechada;

Garantir o acompanhamento da criança pelo responsável nas áreas comuns;

Observar pacientes com histórico de fuga;

Comunicar imediatamente a coordenação e a família em situações de risco.

5. Higienização das Mãos - A higienização das mãos deverá ser realizada:

Antes do contato com o paciente;

Após o contato com o paciente;

Após o contato com superfícies e materiais utilizados.

6. Comunicação de Incidentes

Todo incidente deverá ser comunicado imediatamente à coordenação e registrado no

livro ata de ocorrências. O registro deverá conter:

Data e horário;

Identificação do paciente;

Descrição do ocorrido;

Condutas adotadas;

Profissionais envolvidos.

7. Segurança do Ambiente

A equipe deverá realizar inspeções periódicas nos ambientes durante os atendimentos,

identificando possíveis situações de risco e comunicando imediatamente a

coordenação sempre que forem constatadas falhas, irregularidades ou condições que

possam comprometer a segurança dos pacientes e dos profissionais.

Condições dos brinquedos;

Equipamentos terapêuticos;

Instalações elétricas;

Portas e portões;

Mobiliário;

Condições gerais das salas de atendimento

Elaborado por: Luana Cristina Dambrós - Assistente Social

Gislene Mendonça Alves Almeida- Enfermeira

Elaborado: 17/08/2026 Revisão Prevista: 17/08/2028

POP 002: ACOLHIMENTO E AVALIAÇÃO SOCIAL INICIAL

Campo de Aplicação: Casa do autista

Responsável: Assistente Social

Objetivo: Padronizar as ações desenvolvidas pelo Serviço Social da Casa do Autista,

estabelecendo diretrizes para o acolhimento, a avaliação sociofamiliar, as orientações,

os encaminhamentos e o acompanhamento das famílias, garantindo uma assistência

humanizada, ética, integral e articulada com a rede de atenção à saúde, à assistência

social e à educação.

Principais Atividades:

Realizar orientações individuais e familiares sobre os direitos sociais, os benefícios

assistenciais e os serviços disponíveis na rede de atendimento.

Efetuar avaliação social, identificando vulnerabilidades, potencialidades e

necessidades sócio familiares;

Elaborar estudo social, parecer social, relatórios e demais documentos técnicos

de competência privativa do Assistente Social;

Participar da construção, acompanhamento e avaliação do Projeto

Terapêutico Singular (PTS), contribuindo com a análise da dimensão social;

Realizar encaminhamentos qualificados e acompanhar o acesso aos serviços

da rede socioassistencial, educacional, de saúde e demais políticas públicas;

Realizar visitas domiciliares, quando tecnicamente justificadas, para

conhecimento da realidade familiar, subsidiar avaliações sociais, fortalecer

vínculos e identificar fatores que impactem o tratamento e o processo de

desenvolvimento da pessoa com TEA.

Desenvolver ações socioeducativas com familiares e cuidadores, abordando

temas relacionados aos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista

(TEA), ao acesso aos serviços públicos, ao fortalecimento dos vínculos familiares

e à ampliação da rede de apoio.

Promover grupos socioeducativos, rodas de conversa e atividades coletivas

que favoreçam a troca de experiências, o acolhimento e o fortalecimento do

protagonismo familiar e comunitário.

Elaborado por: Luana Cristina Dambrós - Assistente Social

Elaborado: 17/08/2026 Revisão Prevista: 17/08/2028

POP 003: ATENDIMENTO FONOAUDIOLÓGICO

Campos de aplicação: Casa do autista

Responsável: Fonoaudiólogo

Objetivo: Realizar atendimento fonoaudiológico na Casa do Autista, estabelecendo

diretrizes para a avaliação, o planejamento, a execução e o acompanhamento

terapêutico de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de

promover o desenvolvimento da comunicação, da linguagem, da interação social e

das habilidades relacionadas à motricidade orofacial.

Principais Atividades:

Avaliação fonoaudiológica

Realizar avaliação fonoaudiológica e anamnese;

Avaliar comunicação verbal e não verbal, linguagem, fala, pragmática e

motricidade orofacial;

Elaborar, em conjunto com a equipe multiprofissional, o Plano Terapêutico

Singular (PTS).

Realizar atendimentos individuais e/ou em grupo;

Estimular comunicação funcional, linguagem, fala e interação social;

Utilizar recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA), quando

indicado;

Trabalhar aspectos de motricidade orofacial e alimentação, quando

necessário;

Atendimento terapêutico

Estimular comunicação, linguagem, fala e interação social;

Utilizar recursos de CAA e estratégias terapêuticas individualizadas, quando

indicados;

Trabalhar motricidade orofacial e alimentação, quando necessário;

Utilizar atividades lúdicas e recursos visuais adequados ao usuário.

Orientar familiares sobre estratégias de comunicação e interação;

Orientar quanto à continuidade das estratégias terapêuticas no ambiente

familiar.

Trabalho em equipe: participar de reuniões, discussão de casos, desenvolver ações

interdisciplinares e realizar encaminhamentos, elaborar relatórios e registros em

prontuário eletrônico.

Elaborado por: Gislene Mendonça Alves Almeida - Enfermeira

Elaborado: 17/08/2026 Revisão Prevista: 17/08/2028

POP 004: CONSTRUÇÃO DO PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR

Campo de aplicação: Casa do autista

Responsável: Equipe multiprofissional responsável pelo atendimento ao usuário

Objetivo: Todos os usuários admitidos na Casa do Autista terão um Plano Terapêutico

Singular (PTS) elaborado pela equipe multiprofissional que assiste o paciente, isso após

o acolhimento inicial e avaliação e diagnóstico global.

O Projeto Terapêutico Singular (PTS) consiste em um instrumento de planejamento do

cuidado, construído de forma interdisciplinar e em conjunto com a criança ou

adolescente, quando possível, e sua família ou responsável legal, considerando suas

necessidades, potencialidades, bem como seu contexto familiar, social e

educacional.

Os pais ou cuidadores deverão participar de todo o processo, desde o

estabelecimento dos objetivos e metas até a implementação das estratégias de

intervenção. A parceria com a família torna as intervenções mais efetivas e favorece o

desenvolvimento da criança ou adolescente, uma vez que é no ambiente familiar que

ocorrem as principais atividades diárias e as oportunidades de aprendizagem mais

importantes e frequentes, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e das

habilidades comunicativas e sociais. Importante frisar que o PTS será elaborado e

discutido com a família, promovendo sua participação ativa no processo terapêutico

e fortalecendo a corresponsabilização pelo cuidado.

Principais Atividades: O Projeto Terapêutico Singular deverá contemplar:

Identificação das necessidades e demandas do usuário;

Definição dos objetivos terapêuticos de curto, médio e longo prazo;

Estabelecimento de metas individualizadas e mensuráveis;

Definição dos profissionais envolvidos no acompanhamento;

Modalidades e frequência dos atendimentos;

Estratégias terapêuticas a serem desenvolvidas;

Orientações à família e cuidadores;

Cronograma de acompanhamento e reavaliação periódica.

Segue abaixo o modelo do PTS padronizado pelo município e que deve ser utilizado

pela equipe multidisciplinar:

Elaborado por: Gislene Mendonça Alves Almeida- Enfermeira

Marciane Maria Specht- Enfermeira

Elaborado: 24/08/2026 Revisão Prevista: 24/08/2028

POP 005: ATENDIMENTO MÉDICO PEDIÁTRICO

Campos de aplicação: Casa do autista

Responsável: Médico Pediatra

Objetivo: Prestar assistência médica pediátrica integral à criança e ao adolescente

com Transtorno do Espectro Autista (TEA), realizando avaliação clínica e do

desenvolvimento, acompanhamento das condições de saúde, identificação de

necessidades específicas e orientação aos familiares, contribuindo para a definição e

o acompanhamento do Plano Terapêutico Singular (PTS), em articulação com a

equipe multiprofissional e com a rede de atenção à saúde.

Principais Atividades:

Realizar avaliação pediátrica, considerando as condições gerais de saúde e as

particularidades da criança ou adolescente com TEA;

Acompanhar crescimento, desenvolvimento neuropsicomotor, estado

nutricional e demais aspectos relacionados à saúde infantil;

Identificar alterações ou condições clínicas que possam interferir no

desenvolvimento, comportamento, alimentação, sono e qualidade de vida;

Avaliar a necessidade de exames, tratamentos, encaminhamentos e

acompanhamento por outras especialidades da rede de saúde;

Realizar encaminhamentos internos para os demais profissionais da equipe

multiprofissional, conforme as necessidades identificadas, registrando a conduta

em prontuário.

Orientar pais e responsáveis quanto aos cuidados de saúde, prevenção de

agravos, vacinação, alimentação, sono, desenvolvimento e demais

necessidades identificadas;

Contribuir para a elaboração, acompanhamento e reavaliação do Projeto

Terapêutico Singular (PTS);

Participar da discussão de casos junto à equipe multiprofissional, contribuindo

para uma abordagem integrada e individualizada;

Realizar encaminhamentos e articulação com os demais pontos da Rede de

Atenção à Saúde, quando necessário

Registrar as avaliações, condutas, orientações e encaminhamentos realizados

no prontuário eletrônico do usuário;

Promover a integralidade do cuidado, considerando não apenas as condições

clínicas, mas também os aspectos funcionais, familiares e sociais que possam

interferir na saúde e no desenvolvimento.

Elaborado por: Luana Cristina Dambrós- Assistente Social

Revisado por: Giovanny Cóssio Cabezas- Médico Pediatra

Elaborado: 24/08/2026 Revisão Prevista: 24/08/2028

POP 006: ATENDIMENTO PSICOLÓGICO

Campos de aplicação: Casa do autista

Responsável: Psicólogo

Objetivo: Prestar atendimento psicológico às crianças e adolescentes com Transtorno

do Espectro Autista (TEA), promovendo o desenvolvimento das habilidades

socioemocionais, comportamentais, comunicativas e adaptativas, considerando as

necessidades individuais de cada usuário e sua realidade familiar, contribuindo para a

melhoria da qualidade de vida, autonomia e participação social.

Principais Atividades:

Realizar avaliação psicológica, observando aspectos emocionais,

comportamentais, cognitivos, sociais e adaptativos, conforme a demanda

apresentada;

Identificar necessidades e potencialidades individuais, contribuindo para o

planejamento das intervenções terapêuticas;

Desenvolver intervenções psicológicas individualizadas, de acordo com as

necessidades e objetivos estabelecidos no Plano Terapêutico Singular (PTS);

Trabalhar habilidades socioemocionais, autorregulação, reconhecimento e

expressão de emoções, interação social e estratégias de enfrentamento;

Desenvolver estratégias para manejo de comportamentos que possam interferir

na participação da criança ou adolescente nas atividades familiares, escolares

e sociais;

Favorecer o desenvolvimento da autonomia, da autoestima e das habilidades

necessárias para a participação nas atividades cotidianas;

Orientar pais, responsáveis e cuidadores quanto às estratégias que possam

favorecer o desenvolvimento e o bem-estar da criança ou adolescente;

Promover acolhimento e escuta qualificada às famílias, identificando

demandas emocionais relacionadas ao processo de cuidado;

Participar de grupos terapêuticos, atividades coletivas e ações de orientação

familiar, conforme planejamento da equipe;

Participar das reuniões de equipe e da discussão de casos, contribuindo para a

elaboração, acompanhamento e reavaliação do PTS;

Articular-se com os demais profissionais da Casa do Autista e, quando

necessário, com os serviços da Rede de Atenção à Saúde e demais setores

envolvidos no cuidado;

Realizar registros dos atendimentos, avaliações, orientações e evolução do

usuário no prontuário;

Realizar encaminhamentos para outros serviços ou profissionais quando

identificadas necessidades que ultrapassem o escopo de sua atuação;

Contribuir para a promoção da inclusão, autonomia, participação social e

qualidade de vida da criança ou adolescente com TEA e de sua família

Elaborado por: Luana Cristina Dambrós- Assistente Social

Revisado por: Margarete Wissmann- Psicóloga

Elaborado: 24/08/2026 Revisão Prevista: 24/08/2028

POP 007: ATENDIMENTO TERAPEUTA OCUPACIONAL

Campos de aplicação: Casa do autista

Responsável: Terapeuta Ocupacional

Objetivo: Promover o desenvolvimento, a autonomia e a participação da criança e do

adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas atividades de vida diária,

escolares, sociais e de lazer, por meio de intervenções terapêuticas individualizadas

que considerem suas habilidades, necessidades, interesses, limitações e

particularidades sensoriais, motoras, cognitivas e comportamentais.

Principais Atividades:

Realizar avaliação terapêutica ocupacional, identificando habilidades,

dificuldades, necessidades e potencialidades relacionadas ao desempenho

ocupacional;

Avaliar aspectos relacionados ao processamento e à integração sensorial,

quando pertinente, observando sua influência sobre o comportamento e a

participação nas atividades;

Elaborar e desenvolver intervenções terapêuticas individualizadas, de acordo

com os objetivos estabelecidos no Plano Terapêutico Singular (PTS);

Trabalhar habilidades de autonomia e independência nas atividades de vida

diária, como alimentação, higiene, vestuário, organização e cuidados pessoais;

Estimular habilidades motoras finas e grossas, coordenação motora,

planejamento motor e habilidades perceptocognitivas, conforme as

necessidades do usuário;

Desenvolver estratégias para favorecer a regulação e organização sensorial,

contribuindo para maior participação da criança ou adolescente nas

atividades;

Utilizar atividades lúdicas e funcionais como recursos terapêuticos para

favorecer o desenvolvimento de habilidades;

Trabalhar habilidades relacionadas à participação escolar, social, familiar e

comunitária, respeitando as características individuais do usuário;

Favorecer o desenvolvimento de habilidades de brincar, interação social,

comunicação funcional e participação em atividades significativas;

Orientar pais, responsáveis e cuidadores quanto às estratégias que podem ser

utilizadas no ambiente familiar para favorecer a autonomia e a participação da

criança ou adolescente;

Orientar quanto à adaptação de atividades, ambientes, materiais e rotinas,

quando necessário;

Participar de atividades terapêuticas em grupo, conforme planejamento da

equipe e objetivos estabelecidos no PTS;

Participar das reuniões de equipe e discussões de casos, contribuindo para a

elaboração, acompanhamento e reavaliação do PTS;

Articular-se com os demais profissionais da Casa do Autista e, quando

necessário, com outros serviços da rede, visando à continuidade e integralidade

do cuidado;

Registrar avaliações, intervenções, orientações e evolução do usuário no

prontuário;

Realizar encaminhamentos quando identificadas necessidades que

demandem avaliação ou acompanhamento por outros profissionais ou serviços;

Contribuir para a promoção da autonomia, independência, inclusão,

participação social e qualidade de vida da criança ou adolescente com TEA e

de sua família.

Elaborado por: Luana Cristina Dambrós- Assistente Social

Revisado por: Gislene Mendonça Alves Almeida - Enfermeira

Elaborado: 24/08/2026 Revisão Prevista: 24/08/2028

POP 008: ATENDIMENTO NUTRICIONISTA

Campos de aplicação: Casa do autista

Responsável: Nutricionista

Objetivo: Promover a saúde e a qualidade de vida das crianças e adolescentes com

Transtorno do Espectro Autista (TEA) por meio da avaliação, orientação e

acompanhamento nutricional, considerando as necessidades nutricionais, condições

clínicas, hábitos alimentares, características sensoriais e particularidades relacionadas à

alimentação, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento adequado, a

prevenção de agravos e a promoção de uma alimentação saudável.

Principais Atividades:

Realizar avaliação do estado nutricional, considerando idade, crescimento,

desenvolvimento, hábitos alimentares e condições clínicas do usuário;

Identificar necessidades nutricionais específicas e possíveis fatores que possam

interferir na alimentação e no estado nutricional;

Avaliar situações de seletividade alimentar, restrições alimentares, dificuldades

relacionadas à aceitação de alimentos e características sensoriais que interfiram

na alimentação;

Elaborar orientações nutricionais individualizadas, de acordo com as

necessidades e características de cada criança ou adolescente;

Orientar pais, responsáveis e cuidadores quanto à organização da rotina

alimentar, composição das refeições, variedade alimentar e práticas adequadas

de alimentação;

Desenvolver estratégias para ampliação gradual da variedade alimentar,

respeitando as características individuais, o ritmo e a tolerância de cada usuário;

Acompanhar o crescimento e a evolução do estado nutricional dos usuários,

realizando reavaliações conforme a necessidade;

Orientar quanto à alimentação em situações específicas, considerando

condições clínicas, alergias, intolerâncias ou outras necessidades identificadas;

Participar, quando pertinente, de atividades terapêuticas individuais ou em grupo

relacionadas à alimentação e educação nutricional;

Desenvolver ações de educação alimentar e nutricional com usuários e

familiares;

Participar da elaboração, acompanhamento e reavaliação do Projeto

Terapêutico Singular (PTS), contribuindo com os aspectos relacionados à

alimentação e nutrição;

Participar de reuniões de equipe e discussões de casos, contribuindo para o

planejamento de estratégias multiprofissionais;

Articular-se com os demais profissionais da Casa do Autista e com a Rede de

Atenção à Saúde, quando necessário;

Realizar encaminhamentos para outros profissionais ou serviços quando

identificadas necessidades que ultrapassem sua área de atuação;

Registrar avaliações, orientações, condutas e evolução nutricional no prontuário

do usuário;

Contribuir para a promoção de hábitos alimentares saudáveis, autonomia,

qualidade de vida e participação da criança ou adolescente nas atividades

relacionadas à alimentação.

Elaborado por: Luana Cristina Dambrós - Assistente social

Revisado por: Gislene Mendonça Alves Almeida - Enfermeira

Elaborado: 17/08/2026 Revisão Prevista: 17/08/2028

POP 009: ATENDIMENTO PSICOPEDAGOGO

Campos de aplicação: Casa do autista

Responsável: Psicopedagogo

Objetivo: Promover e favorecer o desenvolvimento dos processos de aprendizagem de

crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), identificando

potencialidades, dificuldades e barreiras que possam interferir na aprendizagem, por

meio de estratégias psicopedagógicas individualizadas e adequadas às características

de cada usuário, contribuindo para sua autonomia, desenvolvimento cognitivo,

participação escolar e social.

Principais Atividades:

Realizar avaliação psicopedagógica, identificando potencialidades,

dificuldades e necessidades relacionadas aos processos de aprendizagem;

Observar aspectos cognitivos, atencionais, perceptivos, de memória, linguagem,

raciocínio e habilidades necessárias ao processo de aprendizagem;

Identificar possíveis barreiras que dificultem a aprendizagem e a participação da

criança ou adolescente nas atividades propostas;

Elaborar e desenvolver estratégias psicopedagógicas individualizadas,

considerando o perfil, os interesses e as necessidades de cada usuário;

Estimular habilidades cognitivas, como atenção, concentração, memória,

raciocínio lógico, percepção, organização e resolução de problemas;

Utilizar recursos lúdicos, pedagógicos, jogos e atividades estruturadas como

ferramentas para favorecer a aprendizagem;

Favorecer o desenvolvimento da autonomia, organização, planejamento e

execução de atividades;

Adaptar atividades, materiais e estratégias de aprendizagem de acordo com as

necessidades individuais e características sensoriais e comunicativas do usuário;

Orientar pais e responsáveis sobre estratégias que possam favorecer a

aprendizagem e a organização da rotina no ambiente familiar;

Quando pertinente, contribuir com orientações e estratégias que favoreçam a

participação da criança ou adolescente no ambiente escolar;

Participar de atividades terapêuticas individuais e em grupo, conforme

planejamento da equipe e objetivos estabelecidos no Projeto Terapêutico

Singular (PTS);

Participar de reuniões de equipe e discussões de casos, contribuindo para a

elaboração, acompanhamento e reavaliação do PTS;

Articular-se com os demais profissionais da Casa do Autista e, quando necessário,

com a família, escola e demais serviços da rede, visando à continuidade do

cuidado;

Registrar avaliações, intervenções, orientações e evolução do usuário no

prontuário;

Realizar encaminhamentos quando identificadas necessidades que demandem

avaliação ou acompanhamento por outros profissionais ou serviços;

Contribuir para o desenvolvimento das habilidades de aprendizagem,

autonomia, participação escolar, socialização e qualidade de vida da criança

ou adolescente com TEA.

Elaborado por: Luana Cristina Dambrós - Assistente social

Revisado por: Gislene Mendonça Alves Almeida- Enfermeira

Elaborado: 17/08/2026 Revisão Prevista: 17/08/2028

POP 010: ATENDIMENTO ENFERMEIRO (A)

Campo de aplicação: Casa do autista

Responsável: Enfermeiro (a)

Objetivo: Prestar assistência de enfermagem às crianças e adolescentes com Transtorno

do Espectro Autista (TEA), promovendo a saúde, prevenindo agravos, acompanhando

as condições gerais de saúde e identificando necessidades de cuidado, considerando

as particularidades clínicas, comportamentais, sensoriais e familiares de cada usuário,

em articulação com a equipe multiprofissional e a Rede de Atenção à Saúde. Realizar

acolhimento e avaliação inicial.

Principais Atividades:

Realizar Consulta de enfermagem, identificando necessidades de saúde e

cuidados específicos de cada usuário;

Acompanhar condições gerais de saúde, incluindo sinais vitais, medidas

antropométricas e demais parâmetros pertinentes;

Identificar sinais de alerta, alterações clínicas e possíveis agravos, realizando as

orientações e encaminhamentos necessários;

Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos;

Orientar pais, responsáveis e cuidadores sobre cuidados de saúde, higiene,

alimentação, sono, administração de medicamentos e demais necessidades

identificadas;

Realizar procedimentos de enfermagem de sua competência, conforme

indicação e necessidade do usuário;

Acompanhar e orientar quanto ao calendário vacinal, realizando articulação

com a unidade de referência quando necessário;

Realizar educação em saúde com usuários, familiares e cuidadores, utilizando

estratégias acessíveis e adequadas às características individuais;

Participar da elaboração, acompanhamento e reavaliação do Plano

Terapêutico Singular (PTS), contribuindo com os aspectos relacionados à saúde e

aos cuidados de enfermagem;

Participar das reuniões de equipe e discussões de casos, contribuindo para o

planejamento das ações multiprofissionais;

Articular-se com os demais profissionais da Casa do Autista e com a Rede de

Atenção à Saúde, favorecendo a continuidade e integralidade do cuidado;

Realizar encaminhamentos aos serviços da rede de saúde quando identificadas

necessidades que demandem acompanhamento específico;

Orientar familiares quanto ao acesso aos serviços de saúde e aos fluxos da rede

de atenção;

Realizar registros dos atendimentos, procedimentos, orientações e evolução do

usuário no prontuário;

Contribuir para a organização dos cuidados de saúde e para a segurança dos

usuários durante sua permanência na Casa do Autista;

Participar de ações educativas e atividades coletivas desenvolvidas pela Casa

do Autista, conforme planejamento da equipe;

Contribuir para a promoção da autonomia, qualidade de vida, inclusão e

integralidade do cuidado da criança ou adolescente com TEA e de sua família.

Elaborado por: Luana Cristina Dambrós -Assistente social

Revisado por: Gislene Mendonça Alves Almeida- Enfermeira

Elaborado: 24/08/2026 Revisão Prevista: 24/08/2028

POP 011: AVALIAÇÃO ODONTOLÓGICA

Campos de aplicação: Casa do autista

Responsável: Odontólogo

Objetivo: Promover a saúde bucal das crianças e adolescentes com Transtorno do

Espectro Autista (TEA), por meio de avaliação, orientação e ações de promoção e

prevenção em saúde bucal, considerando as particularidades sensoriais,

comportamentais e de comunicação de cada usuário, atuando como profissional de

apoio à equipe multiprofissional e contribuindo para a integralidade do cuidado.

Principais Atividades:

Realizar avaliação das condições de saúde bucal dos usuários, conforme

necessidade identificada pela equipe;

Identificar alterações e necessidades relacionadas à saúde bucal, orientando as

condutas e os encaminhamentos pertinentes;

Desenvolver ações de promoção e prevenção em saúde bucal;

Orientar crianças, adolescentes, pais, responsáveis e cuidadores quanto à

higiene bucal e aos cuidados necessários no ambiente domiciliar;

Orientar sobre técnicas e estratégias que favoreçam a escovação e a

manutenção da higiene bucal, considerando as particularidades sensoriais e

comportamentais do usuário;

Orientar quanto à prevenção de cárie dentária, doenças gengivais e demais

agravos relacionados à saúde bucal;

Identificar dificuldades relacionadas à alimentação e hábitos que possam

repercutir na saúde bucal, articulando-se com os demais profissionais quando

necessário;

Contribuir para a identificação de usuários que necessitem de atendimento

odontológico específico ou especializado;

Realizar encaminhamentos para os serviços odontológicos da Rede de Atenção

à Saúde, conforme as necessidades identificadas;

Participar da discussão de casos junto à equipe multiprofissional, quando

necessário;

Contribuir para a elaboração, acompanhamento e reavaliação do Plano

Terapêutico Singular (PTS), nos aspectos relacionados à saúde bucal;

Participar de ações educativas e atividades coletivas de promoção da saúde

bucal desenvolvidas pela Casa do Autista;

Articular-se com os demais profissionais da Casa do Autista, contribuindo para a

integralidade e continuidade do cuidado;

Registrar avaliações, orientações e encaminhamentos realizados no prontuário

do usuário;

Contribuir para a promoção da saúde bucal, prevenção de agravos, qualidade

de vida e bem-estar das crianças e adolescentes atendidos.

Elaborado por: Luana Cristina Dambrós -Assistente social

Revisado por: Rodrigo Aurelio Vieira Carmelo - Odontólogo

Elaborado: 24/08/2026 Revisão Prevista: 24/08/2028

POP 012: OFICINAS TERAPÊUTICAS

Campo de aplicação: Casa do autista

Responsável: Facilitadora de Oficinas Esporte e Lazer

Objetivo: Promover a saúde bucal das crianças e adolescentes com Transtorno do

Espectro Autista (TEA), por meio de avaliação, orientação e ações de promoção e

prevenção em saúde bucal, considerando as particularidades sensoriais,

comportamentais e de comunicação de cada usuário, atuando como profissional de

apoio à equipe multiprofissional e contribuindo para a integralidade do cuidado.

Principais Atividades:

Realizar avaliação das condições de saúde bucal dos usuários, conforme

necessidade identificada pela equipe;

Identificar alterações e necessidades relacionadas à saúde bucal, orientando as

condutas e os encaminhamentos pertinentes;

Desenvolver ações de promoção e prevenção em saúde bucal;

Orientar crianças, adolescentes, pais, responsáveis e cuidadores quanto à

higiene bucal e aos cuidados necessários no ambiente domiciliar;

Orientar sobre técnicas e estratégias que favoreçam a escovação e a

manutenção da higiene bucal, considerando as particularidades sensoriais e

comportamentais do usuário;

Orientar quanto à prevenção de cárie dentária, doenças gengivais e demais

agravos relacionados à saúde bucal;

Identificar dificuldades relacionadas à alimentação e hábitos que possam

repercutir na saúde bucal, articulando-se com os demais profissionais quando

necessário;

Contribuir para a identificação de usuários que necessitem de atendimento

odontológico específico ou especializado;

Realizar encaminhamentos para os serviços odontológicos da Rede de Atenção

à Saúde, conforme as necessidades identificadas;

Participar da discussão de casos junto à equipe multiprofissional, quando

necessário;

Contribuir para a elaboração, acompanhamento e reavaliação do Plano

Terapêutico Singular (PTS), nos aspectos relacionados à saúde bucal;

Participar de ações educativas e atividades coletivas de promoção da saúde

bucal desenvolvidas pela Casa do Autista;

Articular-se com os demais profissionais da Casa do Autista, contribuindo para a

integralidade e continuidade do cuidado;

Registrar avaliações, orientações e encaminhamentos realizados no prontuário

do usuário;

Contribuir para a promoção da saúde bucal, prevenção de agravos, qualidade

de vida e bem-estar das crianças e adolescentes atendidos.

Elaborado por: Luana Cristina Dambrós -Assistente social

Revisado por: Rodrigo Aurelio Vieira Carmelo - Odontólogo

Elaborado: 24/08/2026 Revisão Prevista: 24/08/2028

POP 013: MANEJO DE INTERCORRÊNCIAS DURANTE O ATENDIMENTO

Campo de aplicação: Casa do autista

Responsável: Equipe Multiprofissional

Objetivo: Padronizar a conduta dos profissionais da Casa do Autista diante de

intercorrências ocorridas durante os atendimentos, visando garantir a segurança, o

acolhimento e a assistência adequada ao usuário.

Principais Atividades:

Ao identificar uma intercorrência, o profissional responsável pelo atendimento deverá:

Interromper a atividade e garantir a segurança do usuário e das demais pessoas

presentes;

Avaliar a situação, identificando sinais, sintomas e possíveis riscos;

Solicitar apoio à equipe da unidade, conforme a necessidade;

Adotar as medidas imediatas cabíveis, respeitando a competência profissional;

Em situações de maior gravidade, acionar o serviço de emergência (SAMU ­ 192)

ou outro serviço de referência (Corpo de Bombeiros- 193);

Comunicar a coordenação e o médico pediatra, quando necessário;

Comunicar os pais ou responsáveis sobre a ocorrência e as condutas realizadas;

Realizar o encaminhamento do usuário, quando indicado;

Registrar a intercorrência em prontuário, incluindo a situação observada,

condutas realizadas, profissionais envolvidos, comunicação aos responsáveis e

encaminhamentos.

Classificação da intercorrência

Intercorrência leve:

Situações sem sinais de gravidade ou risco imediato, como choro, agitação ou

desregulação comportamental.

Acolher o usuário, leva-lo até o cantinho do aconchego se possível, reduzir estímulos,

aplicar estratégias de regulação e comunicar a equipe.

Intercorrência moderada:

Situações que necessitam de avaliação profissional, como quedas sem sinais de

gravidade, mal-estar persistente, vômitos ou alterações clínicas;

Suspender o atendimento, acionar profissional habilitado para avaliação, comunicar os

responsáveis e definir a necessidade de encaminhamento.

Intercorrência grave/emergência:

Situações que necessitam de avaliação profissional, como quedas sem sinais de

gravidade, mal-estar persistente, vômitos ou alterações clínicas.

Suspender o atendimento, acionar profissional habilitado para avaliação, comunicar os

responsáveis e definir a necessidade de encaminhamento.

Toda intercorrência deverá ser registrada em prontuário, contendo:

Data e horário;

Atividade e local onde ocorreu;

Descrição da intercorrência;

Sinais e sintomas observados;

Condutas realizadas;

Encaminhamentos;

Profissionais envolvidos;

Comunicação aos responsáveis;

Desfecho, quando conhecido.

Pós-intercorrência

Após a ocorrência, a equipe deverá avaliar a necessidade de reavaliação do usuário,

discussão do caso e atualização do Projeto Terapêutico Singular (PTS), quando

pertinente.

Elaborado por: Gislene Mendonça Alves Almeida - Enfermeira

Elaborado: 24/08/2026 Revisão Prevista: 24/08/2028

POP 014: USO, ORGANIZAÇÃO E CONTROLE DOS MATERIAIS TERAPÊUTICOS

Campo de aplicação: Casa do autista

Responsável: Equipe Multiprofissional

Objetivo: Padronizar o uso, a organização, a conservação e o controle dos materiais

terapêuticos utilizados nos atendimentos, garantindo segurança, funcionalidade e

disponibilidade dos recursos.

Principais Atividades:

Utilizar os materiais de acordo com sua finalidade e indicação terapêutica;

Selecionar os recursos conforme os objetivos definidos no PTS e as necessidades

do usuário;

Verificar as condições dos materiais antes e após o uso;

Higienizar os materiais conforme sua característica e necessidade;

Manter os materiais organizados e armazenados no almoxarifado;

Guardar materiais após cada atendimento no almoxarifado;

Manter materiais pequenos ou que ofereçam risco fora do alcance dos usuários

quando necessário;

Comunicar à coordenação materiais danificados, extraviados ou que necessitem

de reposição;

Evitar o uso de materiais que apresentem risco à segurança do usuário;

Realizar controle periódico dos materiais disponíveis.

Compete aos profissionais:

Zelar pela conservação e uso adequado dos materiais;

Organizar o ambiente após cada atendimento;

Comunicar necessidades de manutenção, reposição ou aquisição;

Utilizar os recursos de forma segura e adequada ao perfil do usuário;

Orientar os usuários quanto ao uso dos materiais, quando pertinente.

Os materiais utilizados deverão ser higienizados conforme o tipo de material e

sempre que houver sujidade ou contato que exija limpeza, seguindo as

orientações institucionais de higienização.

Materiais que não possam ser adequadamente higienizados ou que apresentem

risco à saúde deverão ser retirados de uso.

É responsabilidade do profissional verificar se o material é adequado à faixa

etária, às características e às necessidades do usuário, evitando recursos que

possam oferecer risco de engasgo, lesão, alergia ou outro dano.

Elaborado por: Gislene Mendonça Alves Almeida - Enfermeira

DECRETO nº 329/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

RENOVA A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO

DA CHÁCARA nº R-38, SITUADO NESTE

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON, DENOMINADO "LOTEAMENTO

MIRELE", DE INTERESSE DE DANIEL

VORPAGEL E SUA ESPOSA NORMA

VORPAGEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Alínea "n", Inciso I, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 134,

de 09 de dezembro de 2021 e na Lei Complementar nº 136, de 09 de dezembro de 2021,

e considerando ainda,

que, Daniel Vorpagel, inscrito no CPF sob nº XXX.210.179-XX e sua esposa

Norma Vorpagel, inscrita no CPF sob nº XXX.464.099-XX, desejam renovar a aprovação

neste Município do loteamento, conforme requerimento protocolado sob nº 21768/2026,

de 21 de setembro de 2026,

que a área já foi estruturada em conformidade com a legislação em vigor;

que são senhores e legítimos possuidores do domínio sobre a Chácara nº R-

38, com a área total de 18.400,00m², situada neste Município e Comarca, por força do

disposto na Ficha nº 01, Livro nº 02, da Matrícula sob nº 23.030, datado de 23 de abril de

1997, Registro de Imóveis da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná;

que foram fornecidas pelo Município as diretrizes de arruamento, as quais

foram obedecidas no projeto em aprovação;

que o imóvel, objeto do loteamento em aprovação, encontra-se localizado

no perímetro da zona urbana de acordo com a legislação em vigor (Lei Complementar nº

134, de 09 de dezembro de 2021);

que, cumprindo as exigências da Lei Complementar nº 136, de 09 de

dezembro de 2021 cederam e transferiram, a título gratuito, para o Município de

Marechal Cândido Rondon, a área de 6.400,00m², destinada à passagem de ruas no

citado loteamento, a área de 1.840,00m², relativa aos lotes urbanos nºs 01 e 02, da quadra

nº 03, da planta em aprovação, destinada para equipamentos urbanos e comunitários e

para praças e áreas verdes (utilidade pública), correspondente aos Incisos I e II, do artigo

16 e artigo 17, da Lei Complementar nº 136, de 09 de dezembro de 2021;

que o requerente renova o Termo de Compromisso, no qual, conforme prevê

o artigo 57, Incisos I e II, da Lei Complementar nº 136, de 09 de dezembro de 2021,

caucionam os lotes urbanos nºs 12, 13 e 17, da quadra nº 01 e lotes urbanos nºs 04, 05, 06,

07 e 08, da quadra nº 03, com área total de 2.845,40m², do loteamento em aprovação,

como garantia de execução, dentro do prazo de 01 (um) ano, dos serviços de

"pavimentação asfáltica", "demarcação de quadras, lotes, logradouros públicos e

áreas destinadas a equipamentos urbanos e comunitários", "colocação de meio-fio e

sarjetas", "sistema de drenagem de águas pluviais (galerias)", "rede de abastecimento

de água", "rede de energia elétrica pública", "iluminação pública" e "arborização

dos logradouros públicos" "plantio de grama nos passeios" e "Rampas de acesso para

pessoas com necessidades especiais, conforme NBR 9050", sinalização horizontal e

vertical", "execução de calçadas com blocos de concreto ou piso de concreto", previstos

no artigo 35, da referida Lei Complementar e alterações posteriores, devendo ainda

apresentar as averbações da servidão de passagem da rede de drenagem de águas

pluviais do loteamento, nas matrículas de todos os imóveis afetados, como requisito para

liberação dos lotes caucionados,

D E C R E T A

Art. 1º Fica renovada a aprovação do loteamento denominado

"LOTEAMENTO MIRELE", de interesse de Daniel Vorpagel, inscrito no CPF sob nº

XXX.210.179-XX e sua esposa Norma Vorpagel, inscrita no CPF sob nº XXX.464.099-XX,

constituído da Chácara nº R-38, com a área total de 18.400,00m², localizado neste

Município de Marechal Cândido Rondon.

Art. 2º Ficam inalteradas as demais condições previstas no Decreto nº

189/2025, de 30 de maio de 2025.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

ANDERSON BENTO MARIA

Secretário Municipal de Planejamento

Edital de Convocação Nº 05/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Marechal Cândido

Rondon CONVOCA seus membros conselheiros e convida os demais interessados a

participarem da Reunião Ordinária, que será realizada no dia 07 de outubro de 2026,

às 08:00 horas, no auditório da prefeitura, situado na Rua Espírito Santo,777 - Centro

nesta cidade.

Tendo como pauta:

a) Leitura e aprovação da Ata anterior;

b) Correspondências recebidas e expedidas;

c) Relatório;

d) Apresentação do relatório descritivo do 1 Fórum Municipal, com anexo da tabela de

propostas;

e) Decreto n º 325/2026, de 17 de setembro de 2026;

f) Apresentação da Minuta do 1 Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

g) Assuntos Gerais.

Marechal Cândido Rondon, 28 de Setembro de 2026.

Claudinei Lopes Mainardes

Presidente do COMUDER

EDITAL Nº 10/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Marechal Cândido

Rondon, convoca a todos os Conselheiros Titulares e convida a todos os Conselheiros Suplentes e

demais interessados, para a Reunião Ordinária a ser realizada no dia 01 de Outubro de 2026, às

08:30 horas, tendo como local a Sala de reuniões da APAE - Associação de Pais e Amigos dos

Excepcionais situada na Rua Sergipe, 391 - Centro. De acordo com o que é facultado pelo Regimento

Interno deste CMAS/Marechal Cândido Rondon.

Teremos como pauta:

a) Leitura e aprovação da Ata anterior;

b) Correspondências recebidas e expedidas;

c) Apresentação da pactuação do termo de aceite do serviço de proteção em situações de

calamidades públicas e emergências;

d) Avaliação e aprovação do Plano Municipal de Educação Permanente do SUAS;

e)Assuntos Gerais.

Solicitamos que na falta do Conselheiro Titular, este se encarregue de comunicar ao seu suplente,

para que cada segmento possa se fazer representar.

Marechal Cândido Rondon, 25 de Setembro de 2026.

Ivan Henrique Becker

Presidente do CMAS

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 034/2026

(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)

Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal

de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde de Marechal

Cândido Rondon-PR, inscrito no 77.809.051/0001-93, localizado na Linha Ouro Verde ­ zona rural

do Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias, através

doação de 250 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à população.

A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício

de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação de

Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde de Marechal Cândido Rondon-PR , organização da

sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para

utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.

A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da

Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a

prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,

por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde de Marechal Cândido

Rondon-PR, desempenha papel relevante na organização social das comunidades, promovendo

reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária, a

participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,

A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,

contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com

infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,

portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como

mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas

ao interesse público.

Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da

economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a

ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração

ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.

Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser

considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as

características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.

No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se

destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem

executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu

respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das

atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo

à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.

Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e

atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das

atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação

equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação

comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,

evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a

competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente

determinado pela realidade territorial.

A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios

competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente

desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de

forma concreta, a inviabilidade de competição.

Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico

13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais

desenvolvidas pelas associações de moradores.

Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos

Associação Quantidade de cadeiras

Associação de Moradores da Linha Guarani 150

Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300

Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400

Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500

Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300

Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500

Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400

Associação Comunitária Bom Jardim 400

Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300

Associação Comunitária de São Roque 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300

Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200

Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300

Associação de Moradores Jardim Marechal 200

Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400

Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350

Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300

Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250

Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150

Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100

Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100

Total 10.000,00

A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que

reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades

locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento

exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na

impossibilidade de competição.

A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na

medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da

sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no

fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de

integração social.

A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,

vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no

instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.

A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da

regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a

elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição

das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de

monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.

Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.

31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de

Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a

Associação de Moradores e Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde de Marechal

Cândido Rondon-PR, destinado a cessão de 250 cadeiras plásticas.

Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo

prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.

Marechal Cândido Rondon, 15 de setembro de 2026.

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social,

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 020/2026

(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)

Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal

de Assistência Social e a Associação De Moradores Dos Loteamentos Augusto I, II e Barcelona de

Marechal Cândido Rondon-PR, inscrito no 04.708.918/0001-40, localizado no Bairro Augusto do

Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias, através doação

de 300 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à população.

A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício

de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação De

Moradores Dos Loteamentos Augusto I, II e Barcelona de Marechal Cândido Rondon-PR ,

organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras

plásticas para utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.

A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da

Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a

prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,

por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Nesse contexto, a Associação De Moradores Dos Loteamentos Augusto I, II e Barcelona de

Marechal Cândido Rondon-PR, desempenha papel relevante na organização social das

comunidades, promovendo reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam

a convivência comunitária, a participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,

A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,

contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com

infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,

portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como

mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas

ao interesse público.

Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da

economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a

ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração

ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.

Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser

considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as

características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.

No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se

destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem

executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu

respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das

atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo

à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.

Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e

atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das

atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação

equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação

comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,

evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a

competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente

determinado pela realidade territorial.

A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios

competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente

desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de

forma concreta, a inviabilidade de competição.

Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico

13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais

desenvolvidas pelas associações de moradores.

Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos

Associação Quantidade de cadeiras

Associação de Moradores da Linha Guarani 150

Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300

Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400

Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500

Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300

Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500

Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400

Associação Comunitária Bom Jardim 400

Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300

Associação Comunitária de São Roque 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300

Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200

Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300

Associação de Moradores Jardim Marechal 200

Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400

Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350

Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300

Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250

Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150

Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100

Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100

Total 10.000,00

A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que

reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades

locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento

exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na

impossibilidade de competição.

A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na

medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da

sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no

fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de

integração social.

A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,

vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no

instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.

A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da

regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a

elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição

das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de

monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.

Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.

31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de

Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a

Associação de Moradores e Associação De Moradores Dos Loteamentos Augusto I, II e Barcelona

e de Marechal Cândido Rondon-PR, destinado a cessão de 300 cadeiras plásticas.

Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo

prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.

Marechal Cândido Rondon, 15 de setembro de 2026.

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social,

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 023/2026

(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)

Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal

de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas de Marechal

Cândido Rondon-PR, inscrito no 81.503.229/0001-40, localizado na Linha Três Voltas ­ zona rural

do Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias, através

doação de 300 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à população.

A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício

de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação de

Moradores e Amigos da Linha Três Voltas de Marechal Cândido Rondon-PR , organização da

sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para

utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.

A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da

Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a

prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,

por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas de Marechal Cândido

Rondon-PR, desempenha papel relevante na organização social das comunidades, promovendo

reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária, a

participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,

A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,

contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com

infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,

portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como

mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas

ao interesse público.

Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da

economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a

ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração

ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.

Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser

considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as

características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.

No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se

destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem

executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu

respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das

atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo

à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.

Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e

atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das

atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação

equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação

comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,

evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a

competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente

determinado pela realidade territorial.

A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios

competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente

desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de

forma concreta, a inviabilidade de competição.

Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico

13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais

desenvolvidas pelas associações de moradores.

Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos

Associação Quantidade de cadeiras

Associação de Moradores da Linha Guarani 150

Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300

Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400

Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500

Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300

Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500

Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400

Associação Comunitária Bom Jardim 400

Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300

Associação Comunitária de São Roque 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300

Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200

Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300

Associação de Moradores Jardim Marechal 200

Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400

Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350

Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300

Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250

Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150

Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100

Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100

Total 10.000,00

A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que

reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades

locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento

exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na

impossibilidade de competição.

A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na

medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da

sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no

fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de

integração social.

A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,

vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no

instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.

A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da

regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a

elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição

das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de

monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.

Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.

31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de

Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a

Associação de Moradores e Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas de Marechal

Cândido Rondon-PR, destinado a cessão de 300 cadeiras plásticas.

Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo

prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.

Marechal Cândido Rondon, 15 de setembro de 2026.

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social,

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 025/2026

(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)

Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal

de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte de Marechal

Cândido Rondon-PR, inscrito no 95.719.639/0001-38, localizado na Linha Belmonte ­ zona rural do

Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias, através doação

de 200 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à população.

A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício

de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação de

Moradores e Amigos da Linha Belmonte de Marechal Cândido Rondon-PR , organização da

sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para

utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.

A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da

Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a

prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,

por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte de Marechal Cândido

Rondon-PR, desempenha papel relevante na organização social das comunidades, promovendo

reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária, a

participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,

A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,

contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com

infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,

portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como

mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas

ao interesse público.

Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da

economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a

ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração

ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.

Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser

considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as

características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.

No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se

destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem

executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu

respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das

atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo

à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.

Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e

atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das

atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação

equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação

comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,

evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a

competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente

determinado pela realidade territorial.

A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios

competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente

desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de

forma concreta, a inviabilidade de competição.

Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico

13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais

desenvolvidas pelas associações de moradores.

Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos

Associação Quantidade de cadeiras

Associação de Moradores da Linha Guarani 150

Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300

Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400

Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500

Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300

Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500

Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400

Associação Comunitária Bom Jardim 400

Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300

Associação Comunitária de São Roque 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300

Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200

Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300

Associação de Moradores Jardim Marechal 200

Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400

Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350

Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300

Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250

Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150

Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100

Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100

Total 10.000,00

A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que

reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades

locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento

exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na

impossibilidade de competição.

A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na

medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da

sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no

fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de

integração social.

A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,

vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no

instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.

A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da

regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a

elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição

das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de

monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.

Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.

31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de

Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a

Associação de Moradores e Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte de Marechal

Cândido Rondon-PR, destinado a cessão de 200 cadeiras plásticas.

Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo

prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.

Marechal Cândido Rondon, 15 de setembro de 2026.

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social,

PORTARIA nº 1984/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de fevereiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, após

realização de Processo de Seleção Simplificado ­ PSS, para atender ao suprimento

imediato, conforme abaixo relacionado:

NOME CPF CARGO PERÍODO

GABRIELA MESSIAS LINDNER XXX.216.379-XX TÉCNICO DE ENFERMAGEM ­ PSS 28/09/2026 A 27/12/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1985/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

RENOVAR, por prazo determinado, o Contrato de Estágio, para atender ao

suprimento imediato de Estagiários, conforme abaixo relacionados:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

SEMANAIS

ISABELI HOFSTAETTER MARTINS XXX.246.399-XX ENSINO SUPERIOR 01/10/2026 A 01/04/2027 30

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1986/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal SERGIO LUIZ LANGE, inscrito no

CPF sob nº XXX.435.509-XX, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, na

qualidade de membro titular e MARCIO DE FREITAS, inscrito no CPF sob nº XXX.669.199-XX,

ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico, na qualidade de membro suplente,

ambos lotados na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para exercerem a função de

GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Acordo de

Cooperação, a ser firmado em 2026 com a Associação dos Corredores de Marechal Cândido

Rondon - ACORRERONDON, inscrita no CNPJ sob nº 10.937.893/0001-50, destinado a

execução do evento "Corrida da Reforma ­ 10° Edição" a contar da data de sua

publicação até o término de sua vigência.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

CLAUDINEI LOPES MAINARDES

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Resolução nº 012/2026

SÚMULA: APROVA COMISSÃO TEMÁTICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ CMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pela Lei Municipal nº 4.767 de 25 de Junho de 2015 e considerando

a deliberação do colegiado em plenária realizada dia 12 de Junho de 2026, relatada

na ata N° 265° (DUZENTOS E SESSENTA E CINCO).

RESOLVE:

Art. 1º. - Aprovar a comissão temática de trabalho do CMAS, sendo dois (02)

titulares e dois (02) suplentes, ficando disposta da seguinte forma:

a) ­ Comissão ampliada de controle social do Programa Bolsa Família:

Titulares: Ivan Henrique Becker e Ivete Maria Adams

Suplentes: Rosemere Cristina Simões e Roseli de Fátima Castro.

Art. 2º. - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 25 de Setembro de 2026.

Ivan Henrique Becker

Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 0171/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal

nº 5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, combinado com os arts. 202 e 207 da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

CONSIDERANDO o regular encerramento da Sindicância Administrativa n° 02/2026,

instaurada pela Resolução nº 0095/2026, de 19 de maio de 2026, alterada pela Resolução n°

0096/2026, de 21 de maio de 2026, e o trânsito em julgado da decisão em 25 de setembro de

2026;

CONSIDERANDO as proibições aos servidores públicos municipais, especialmente o

disposto no art. 171, inciso XX, da Lei Complementar Municipal nº 141/2022;

R E S O L V E

Com fundamento dos arts. 188 e 204, II, da Lei Complementar nº 141/2022 (Estatuto

dos Servidores Municipais), após o devido processo legal e o exercício do contraditório e

ampla defesa, aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor público A. F. R., com o

intuito de evitar a reincidência ou o cometido de outra(s) falta(s) de qualquer natureza prevista

em lei.

DETERMINAR que a Divisão de Recursos Humanos Autarquia promova o imediato

cumprimento da decisão e as formalidades legais e administrativas para o caso.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de setembro de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

ADITAMENTO CONTRATUAL

Processo: Processo Licitatório nº 48/2024 ­ Pregão Eletrônico nº 10/2024

Objeto: Contratação de Serviços de recomposição de pavimento de passeios públicos ­

Calçadas. Inclusa mão de obra, materiais e equipamentos. Complemento e Acabamento de

atividades operacionais de campo, devido intervenções nas redes Subterrâneas realizadas pelo

SAAE de Marechal Cândido Rondon-PR.

Espécie: Aditivo I ­ Contrato Administrativo nº 37/2024

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR.

Fornecedora: Construtora Backes Ltda

CNPJ: 22.071.061/0001-82

Responsável: Peterson Backes'

Fundamento Legal: art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Justificativa: prorrogação de prazos e renovação de quantitativo.

Valor aditado: R$ 480.359,55 (quatrocentos e oitenta mil, trezentos e cinquenta e nove reais

e cinquenta e cinco centavos).

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 25 de setembro de 2026. Fabio

Alexandre Regelmeier, Diretor Executivo; Peterson Backes, Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

­ Entidade: SAAE

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 37/2026.

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2026.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2026

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO n.º 61/2026

OBJETO: Aquisição de ferramentas manuais, ferramentas elétricas e suprimentos,

destinados à manutenção de equipamentos e materiais utilizados nas atividades operacionais,

bem como ao monitoramento de rios e à contenção de poluentes do Serviço Autônomo de

Água e Esgoto.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001- 42

CONTRATADA: Refinar Empresarial Assessoria Em Controles Administrativos Ltda

CNPJ: º 52.386.933/0001-62

RESPONSÁVEL: Silvio Kohler.

VALOR: R$ 50.131,60 (Cinquenta mil, cento e trinta e um reais e sessenta centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 26/09/2026 a 25/09/2027

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 25 de setembro de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor(a); e Silvio Kohler,

representante Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE