Publicações da edição 1810 - 25/09/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1810

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DECRETO Nº 930/2026

SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a partir do dia 24 de setembro de 2026, o servidor VALMIR DOS SANTOS RODRIGUES, portador do CPF nº 545.XXX.XXX-34, detentor do cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, vinculado à Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 931/2026

SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a partir do dia 24 de setembro de 2026, o servidor VALMIR DOS SANTOS RODRIGUES, portador do CPF nº 545.XXX.XXX-34, detentor do cargo interino de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CADASTRO, POSTURA, FISCALIZAÇÃO E RENDAS, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 932/2026

SÚMULA: Nomeia Valmir dos Santos Rodrigues no cargo de Diretor de Departamento de Cadastro, Postura, Fiscalização e Rendas.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado, a partir do dia 25 de setembro de 2026, VALMIR DOS SANTOS RODRIGUES, portador do CPF nº 545.XXX.XXX-34, no cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CADASTRO, POSTURA, FISCALIZAÇÃO E RENDAS - CD, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 933/2026

SÚMULA: Nomeia Michele Costa de Souza Oliveira no cargo de Psicóloga Clínica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 24 de setembro de 2026, MICHELE COSTA DE SOUZA OLIVEIRA, portadora do CPF nº 084.XXX.XXX-92 RG nº 10.XXX.XXX-2 SSP-PR, no cargo de Psicóloga Clínica, Grupo GSU, Nível E, Estágio 001.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO

Partícipes: Município de Cornélio Procópio/PR e Neoalianca Ltda. (Unipax / Neo Pax Plano de Auxilio Funeral Ltda).

Objeto: Disponibilizar aos servidores públicos municipais ativos, inativos, comissionados e respectivos dependentes do MUNICÍPIO, da estrutura do programa de assistência funeral e benefícios complementares denominado PLANO EMPRESARIAL NEOALIANÇA.

A adesão ao plano é de caráter exclusivamente facultativo e individual por parte de cada servidor interessado, inexistindo qualquer responsabilidade financeira, subsidiária ou solidária por parte do MUNICÍPIO, sem repasse de recursos públicos municipais ou qualquer ônus ao erário.

Vigência: O convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, sendo renovado sucessiva e automaticamente por iguais períodos, salvo manifestação em contrário.

Assinatura: 04/09/2026.

LEI Nº 170/2026

DATA: 24//09/2026

SÚMULA: Institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC no Município de CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC, de natureza contábil e financeira, vinculado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e de Defesa, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§1º O Fundo constitui instrumento de captação e aplicação de recursos financeiros destinados às ações de proteção e defesa civil no Município;

§2º O FUMPDEC terá duração por prazo indeterminado.

Art. 2º. O FUMPDEC tem por finalidade financiar ações de:

I – prevenção, projetos e ações voltados à redução de riscos de desastres de desastres;

II – mitigação de riscos;

III – preparação para emergências;

IV – resposta a desastres;

V – assistência às populações atingidas;

VI – recuperação de áreas afetadas;

VII – aquisição de equipamentos, materiais e estrutura necessários às atividades de proteção e defesa civil;

VIII - capacitação de agentes e voluntários de defesa civil.

Art. 3º. Constituem receitas do FUMPDEC:

I – dotações consignadas no orçamento do Município;

II – créditos adicionais;

III – transferências da União;

IV – transferências do Estado;

V – transferências provenientes de fundos de natureza similar;

VI – transferências realizadas na modalidade fundo a fundo provenientes do Estado ou da União;

VII – auxílios, subvenções, contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas;

VIII – rendimentos provenientes de aplicações financeiras;

IX – créditos extraordinários abertos em decorrência de situação de emergência (SE) ou calamidade pública (ECP);

X – outros recursos que lhe forem legalmente destinados.

§1º Os recursos do FUMPDEC não substituem as dotações orçamentárias próprias do Município destinadas às ações de proteção e defesa civil.

§2º É vedada a utilização dos recursos do FUMPDEC para o pagamento de despesas com pessoal ou encargos sociais da Administração Pública, devendo seus recursos ser destinados exclusivamente às ações de proteção e defesa civil.

Art. 4º. Os recursos do FUMPDEC serão depositados e movimentados em conta bancária específica, como unidade específica.

§1º A contabilidade do Fundo será realizada pelo setor competente da administração municipal.

§2º O saldo financeiro apurado ao final de cada exercício será transferido para o exercício seguinte.

§3º Os recursos do FUMPDEC serão mantidos em conta bancária específica, a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial.

Art. 5º. O FUMPDEC será administrado pelo Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e de Defesa Civil.

§1º A gestão do Fundo observará a seguinte estrutura:

I – gestão política, exercida pelo Prefeito Municipal;

II – gestão financeira, realizada pela Secretaria Municipal responsável pela contabilidade e finanças;

III – gestão operacional, exercida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e de Defesa Civil.

§2º A Secretaria Municipal de Segurança Pública e de Defesa Civil será responsável por:

I – propor ações financiadas pelo Fundo;

II – executar ações emergenciais;

III – elaborar relatórios de execução;

IV – acompanhar os resultados das ações realizadas.

Art. 6º. Os recursos do FUMPDEC serão acompanhados por Conselho Diretor.

§1º O Conselho Diretor será composto por representantes de:

I – Gabinete do Prefeito;

II – Secretaria Municipal de Segurança Pública e de Defesa Civil;

III – Secretaria Municipal de Administração;

IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e de Família;

V – Secretaria Municipal de Fazenda;

VI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

VII- Secretaria Municipal de Serviços e Obras;

VIII – Secretaria Municipal de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo;

§2º A participação no Conselho Diretor será considerada serviço público relevante e não remunerado.

§3º A composição, funcionamento e atribuições do Conselho poderão ser regulamentados por ato do Poder Executivo.

§4º Compete ao Conselho Diretor:

I – acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo;

II – estabelecer critérios de priorização das ações;

III – fiscalizar a execução das ações financiadas;

IV – analisar relatórios de execução financeira.

§5º Em situações de Emergência ou Calamidade Pública devidamente reconhecidas, a aplicação dos recursos do FUMPDEC observará procedimentos simplificados e sumários, visando assegurar maior celeridade no atendimento às ações de proteção e defesa civil, na forma da legislação aplicável.

Art. 7º. Na aplicação dos recursos do Fundo o Município deverá:

I – executar ações de proteção e defesa civil;

II – atender populações atingidas por desastres;

III – promover a identificação e cadastro das famílias afetadas, quando necessário;

IV – manter registros administrativos, financeiros e operacionais das ações executadas.

Art. 8º. A aplicação dos recursos do FUMPDEC estará sujeita à prestação de contas aos órgãos de controle competentes, observadas as normas da legislação financeira e de responsabilidade fiscal.

Art. 9º. Em caso de dissolução ou encerramento do FUMPDEC, seus recursos serão incorporados ao patrimônio do Município e aplicados em ações de proteção e defesa civil.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, mediante decreto.

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 218/2026

SÚMULA: Concede redução de jornada à servidora Danielle Pereira dos Santos e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 331/2019, artigo 4º, parágrafo I, e Decreto nº 635/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 26 de setembro de 2026, a redução de jornada à servidora DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS, detentora do cargo de Agente de Saúde – Controle de Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na ordem de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, conforme laudo expedido pelo Médico do Trabalho, devendo a servidora, à época da renovação, fazer a comunicação ao Departamento de Gestão de Servidores para fins de registro e providências.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 26 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 219/2026

SÚMULA: Designa a servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora MICHELE COSTA DE SOUZA OLIVEIRA, detentora do cargo de Psicóloga Clínica, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e de Família.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 220/2026

SÚMULA: Transfere a servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e no exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir, a partir de 21 de setembro de 2026, a servidora JULIANA RIGÃO LIRANÇO, detentora do cargo de Escriturária, matrícula nº 1X06X9, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para desempenhar as suas funções na Secretaria Municipal de Fazenda, Departamento de Fiscalização.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 221/2026

SÚMULA: Concede Licença Especial a servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Decreto nº 680/2026, de 14 de maio de 2026;

CONSIDERANDO que a servidora precisou ser submetida a procedimento hospitalar de natureza complexa;

CONSIDERANDO a anuência do Secretário Municipal de Fazenda, conforme informado em parecer;

RESOLVE:

Art. 1º- Conceder Licença Especial, pelo período de 54 (cinquenta e quatro) dias, a partir de 09 de setembro de 2026, à servidora LUCILIA BUCCH, detentora do cargo de Agente Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal