Publicações da edição 3369 (Extra) - 25/09/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3369 (Extra)

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AVISO DE LICITAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.030/2026

"ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP, ITENS COM COTA RESERVADA PARA ME/EPP E ITENS PARA

AMPLA CONCORRÊNCIA"

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio

da equipe de Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão e sua Pregoeira, nos termos da Lei Federal nº

14.133/2021, Portaria Municipal de Paraíso das Águas nº 432/2026, torna público, para conhecimento dos

interessados, que realizará procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

"MENOR PREÇO POR ITEM", pelo modo de disputa "ABERTO", objetivando o AQUISIÇÃO DE

EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PERIFÉRICOS E MATERIAIS CORRELATOS PARA

ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS,

com valor estimado da contratação de R$ 678.010,08 (Seiscentos e Setenta e Oito Mil e Dez Reais e Oito

Centavos). A data para abertura das propostas que seria em 28 de setembro de 2026, às 09:00 horas

(horário de Brasília), passa a ser no dia 16 de outubro de 2026, às 09:00 horas (horário de Brasília), no

Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br. Os interessados poderão

obter o edital detalhado, além do 1º Adendo que alterou o Edital, contendo as especificações e bases da

licitação no endereço acima citado ou no endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br, na aba

Licitações.

Código E-Sfinge: 5C2FB00E8972F5B15F52164798A793CF10D4CEF2

Paraíso das Águas ­ MS, 25 de setembro de 2026.

Luisa Cassemiro Teixeira

Pregoeira

DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 920/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 044/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA NAS

MODALIDADES FUTEBOL DE CAMPO, FUTEBOL SOCIETY, FUTSAL, VOLEIBOL DE QUADRA E

VOLEIBOL DE AREIA.

Vistos.

Considerando a decisão proferida pela Pregoeira no âmbito do Pregão Eletrônico n.º 044/2026, que

conheceu do recurso administrativo interposto pela empresa M A EVENTOS ESPORTIVOS LTDA.,

CNPJ n.º 19.664.278/0001-91, e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo sua inabilitação;

Considerando que a decisão se encontra devidamente fundamentada nos elementos constantes dos autos,

especialmente quanto à insuficiência da comprovação da qualificação da equipe técnica para o conjunto

das modalidades previstas no instrumento convocatório, mesmo após as diligências realizadas e a

manifestação complementar apresentada pela recorrente;

Considerando, ainda, que foram observados o contraditório, a ampla defesa, os princípios da legalidade,

isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e segurança jurídica, bem como as

disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 1.044/2024;

ACOLHO E RATIFICO a decisão da Pregoeira, mantendo a inabilitação da empresa M A EVENTOS

ESPORTIVOS LTDA. no Pregão Eletrônico n.º 044/2026, pelos fundamentos constantes da decisão

recursal.

Determino, ainda, o prosseguimento do procedimento licitatório, observando-se as disposições do

Edital, da Lei n.º 14.133/2021 e da regulamentação municipal aplicável, com o encaminhamento dos autos

à autoridade competente para as providências subsequentes, inclusive quanto à apreciação e decisão

definitiva do recurso, na forma do art. 165, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021.

Quanto aos elementos relacionados às inconsistências identificadas em determinados documentos

apresentados no certame, ratifico o encaminhamento para conhecimento e avaliação da

Controladoria-Geral do Município e da autoridade administrativa competente, conforme determinado

na decisão da Pregoeira, sem antecipação de qualquer juízo quanto à autenticidade, autoria, dolo ou

eventual responsabilidade, cuja apuração, se necessária, deverá ocorrer em procedimento próprio,

assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Dê-se ciência aos interessados.

À Secretaria responsável e à Pregoeira, para as providências cabíveis.

Paraíso das Águas ­ MS, 25 de setembro de 2026.

Roberto Carlos da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

Decreto "O" Nº 171/2026, de 25 de setembro de 2026.

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação,

JUSTIFICATIVA:

O presente Decreto tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

do Municipio, no exercicio de 2026, em decorrência de excesso de arrecadação apurado na Fonte de Recursos 1.500-

Recursos Não Vinculados de Impostos, conforme previsto nos artigos 41, inciso |, e 43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal

n°4.320, de 17 de março de 1964.

Justifica-se a abertura de crédito orçamentário por excesso de arrecadação, a ser realizada no mês de setembro de

2026, para assegurar a cobertura das despesas com a folha de pagamento no período de setembro a dezembro de

2026. A dotação inicialmente estimada na LOA 2026 já se demonstra insuficiente neste mês para suportar

integralmente tais obrigações até o encerramento do exercício, sendo necessário o reforço orçamentário para garantir

a regularidade dos pagamentos e o cumprimento dos compromissos com os servidores.

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527 de 10/12/2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 02 08 SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

27.812.2606.2024 - ESPORTE E LAZER - VIDA SAUDÁVEL

330 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 150.000,00

Total por Fonte de Recursos Suplementadas

500.0000 150.000,00

Total Geral de Suplementações ...: 150.000,00

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraíso das Águas/MS, de 25 de setembro de 2026.

ROBERTO CARLOS Assinado de forma digital por

DA ROBERTO CARLOS DA

SILVA:60798955104

SILVA:60798955104 Dados: 2026.09.25 09:08:37 -04'00'

ROBERTO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM

EXERCÍCIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

Decreto "O" Nº 172/2026, de 25 de setembro de 2026.

Abre Crédito Suplementar por Anulação,

JUSTIFICATIVA:

Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotações Realizado em atendimento ao Memorando nº 7209/2026 -

Serviços a serem executados de acordo com Emendas Estaduais nº 1083 e 2821 vinculada às contas bancárias nº

44291-7 e 44600-9, Agência 3066-X, Banco do Brasil.

Base Legal: Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Art. 8º da Lei Municipal nº 527/2025 (LOA

2026).

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527 de 10/12/2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Anulação na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 06 00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

10.302.2610.2122 - SAÚDE INTEGRADA

585 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1 .621.3210 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 100.000,00

Total Geral de Suplementações ...: 100.000,00

Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

02 06 00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

10.305.2610.2064 - SAÚDE INTEGRADA

137 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1 .621.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual -50.000,00

10.301.2610.2107 - SAÚDE INTEGRADA

152 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

1 .621.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual -50.000,00

Total das Anulações ...: -100.000,00

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraíso das Águas/MS, de 25 de setembro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA Assinado de forma digital por

ROBERTO CARLOS DA

SILVA:60798955104 SILVA:60798955104

Dados: 2026.09.25 09:18:44 -04'00'

ROBERTO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM

EXERCÍCIO

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 0022/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.614/2026

ORDENADOR: Roberto Carlos da Silva

PARTES: Município de Paraíso das Águas ­ MS e a Associação Comercial, Industrial,

Agrícola e de Serviços de Paraíso das Águas ­ ACIASPA.

OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objeto o repasse de recursos financeiros à

Associação Comercial, Industrial, Agrícola e de Serviços de Paraíso das Águas ­ ACIASPA,

destinados à execução de ações voltadas à promoção da competitividade, do

desenvolvimento sustentável e da melhoria do ambiente legal e de negócios das micro e

pequenas empresas, contribuindo para o fortalecimento da economia local e para o

fomento ao empreendedorismo no Município de Paraíso das Águas/MS.

A execução da parceria deverá observar integralmente o Plano de Trabalho, que integra o

presente instrumento, independentemente de transcrição, constituindo parte integrante e

indissociável deste Termo de Fomento.

As ações deverão estar vinculadas às finalidades estabelecidas no Plano de Trabalho,

especialmente aquelas relacionadas ao fortalecimento do comércio, da indústria, dos

serviços, da agricultura familiar, do agronegócio e do turismo, bem como à divulgação das

potencialidades locais e ao estímulo ao empreendedorismo.

VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser repassado em 12 (doze) parcelas

mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento.

AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Lei Municipal nº

560/2026, que altera o Anexo das Subvenções; Lei Municipal nº 527/2025 (LOA 2026); Lei

Municipal nº 398, de 29 de setembro de 2022, que declara de Utilidade Pública a

Associação Comercial, Industrial, Agrícola e de Serviços de Paraíso das Águas; e Decreto

Municipal nº 305/2017, que regulamenta as parcerias entre o Município de Paraíso das

Águas ­ Estado de Mato Grosso do Sul e as Organizações da Sociedade Civil.

FUNDAMENTO PARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO: A presente

parceria enquadra-se na hipótese prevista no inciso II do art. 31 da Lei Federal nº

13.019/2014, incluído pela Lei Federal nº 13.204/2015, estando autorizada a formalização

do Termo de Fomento com a entidade beneficiária, no exercício financeiro de 2026,

observados os valores e as condições estabelecidos no respectivo Plano de Trabalho.

DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2026.

ASSINAM: Roberto Carlos da Silva ­ Prefeito Municipal de Paraíso das Águas/MS; e Thyago

­

Faustino da Fonseca Presidente da Associação Comercial, Industrial, Agrícola e de

Serviços de Paraíso das Águas ­ ACIASPA.

EXTRATO DO CONTRATO

Extrato do Contrato nº 011/2026

Ordenador: Diego Pereira dos Santos

Partes: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)

Empresa: Hidroquimica Laboratorio e Consultoria LTDA.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ANÁLISES DE ÁGUA.

Recurso: Desta Autarquia.

Dotação: 572

Funcional: Catec. Econ.: 17.512.2626.2113.0000 Gestão das Atividades do SAAE

Elemento da Despesa: 3.3.90.39.

Desdobro.: 99

Projeto/ Atividade: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA.

Fonte: 2.753 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos

(Exerc.Corrente)