Publicações da edição 1071 - 24/09/2026 e Ano IV
28ª Convocação Processo Seletivo 01/2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026
28ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2026 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
ATENÇÃO: A critério da administração, de acordo com o item 16.4 do Edital
01/2026, restaram vagas para o cargo Mediador Escolar de Dança após a
manifestação de todos os candidatos aprovados e classificados, e respeitado o
prazo de validade do Processo Seletivo, faz-se neste momento o aproveitamento
de candidatos deste cargo que não tenham atendido à convocação para admissão.
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Mediador Escolar de Dança 28/09/2026 08:30 10º ao 11º
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Assistente Escolar e Transporte 28/09/2026 08:30 211º ao 216º
Assistente de Desenvolvimento Infantil 28/09/2026 08:30 392º ao 396º
Conforme o Anexo II do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2026, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander (Agência e Conta), caso possua (Não é necessário abrir
conta antes, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
PERÍODO DA MANHÃ
28/09/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE DANÇA 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 SABRINA DE JESUS ROMANO 10º
08:30 RAPHAELLA KAYLAYNE BARBOSA DE PAULA 11º
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
28/09/2026 ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 JOELMA FERNANDES 211º
08:30 ALESSANDRA BARBARA GOMES 212º
08:30 RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA DA MATTA 213º
08:30 FERNANDO RUBENS DOS SANTOS 214º
08:30 ALICE DOS SANTOS FERREIRA 215º
08:30 NICOLE BRENDA DOS SANTOS 216º
28/09/2026 ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 ROSANA LOPES DOS SANTOS 392º
08:30 ELAINE CRISTINA CAPELETI CASTRO 393º
08:30 LILIANI DA SILVA 394º
08:30 PATRICIA SILVIA LEITE 395º
08:30 CAROLINE FERNANDA DOS SANTOS SILVA 396º
Taubaté, 23 de setembro de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela
no edital: "https://epts.com.br/concursos/funcabes_2026_01/assets/files/edital_abertura.pdf"
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado() para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
72ª Convocação Processo Seletivo 02.2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025
72ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Assistente Técnico Administrativo 28/09/2026 09:00 176º ao 178º
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois
será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
PERÍODO DA MANHÃ
28/09/2026 ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO 09:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 KELLY CONCEICAO RIBEIRO DE OLIVEIRA 176º
09:00 MARIANA CORREA DA SILVA 177º
09:00 ANA PAULA DOS SANTOS DE JESUS 178º
Taubaté, 23 de setembro de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela
no edital: https://epts.com.br/concursos/funcabes_2025_02/assets/files/edital.pdf. "
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
9° Reunião Ordinária 28/09/2026 COMUS
Atos Administrativos • Outros atos
Conselho Municipal de Saúde
COMUS Taubaté
9° Reunião Ordinária 28/09/2026
Pauta:
EXPEDIENTE
1° Comunicações da Mesa Diretora.
2° Ofícios enviados e recebidos.
ORDEM DO DIA
1° Item - Apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - 2º RDQA
de 2026.
Comunicação dos Conselheiros
Palavra livre ao conselheiro
Obs. Transmissão online pelo canal no youtube do COMUS Taubaté.
ATA DE JULGAMENTO E ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
ATA DE JULGAMENTO E ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO
PROCESSO Nº. 14.352/2026
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 22/2026
OBJETO: Credenciamento de Empresas especializadas para Prestação de Serviços de Consultas Médicas
em diversas especialidades, para atender as necessidades da Administração Municipal no atendimento
dos pacientes do Sistema Único de Saúde SUS.
Os servidores que esta subscreve, procederam à análise da documentação apresentada pelas empre-
sas interessadas no Credenciamento de Empresas Especializadas para Prestação de Serviços de Consul-
tas Médicas em Diversas Especialidades, destinado ao atendimento das necessidades da Administração
Municipal no atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde SUS.
Todavia, foram identificadas, para algumas das interessadas, pendências documentais passíveis de sa-
neamento e/ou complementação, conforme apontamentos individualizados abaixo.
Considerando a natureza do credenciamento, caracterizado pela contratação paralela e não excluden-
te, bem como os princípios da razoabilidade, eficiência, interesse público, isonomia e formalismo mo-
derado, e considerando, ainda, o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, entende-se cabível
oportunizar aos interessados o saneamento das pendências documentais identificadas, previamente à
decisão quanto à habilitação, desde que a documentação apresentada não implique a constituição de
condição de habilitação inexistente no momento próprio.
Dessa forma, fica concedido aos interessados o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação
desta Ata, para apresentação dos documentos e/ou esclarecimentos necessários ao saneamento das
pendências apontadas, visando ao atendimento integral das exigências estabelecidas no instrumento
convocatório.
Decorrido o prazo estabelecido, a documentação apresentada será novamente analisada, para posteri-
or deliberação quanto à habilitação e ao credenciamento de cada interessada.
Empresa: HELLUS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
4.10. Documentos de habilitação fiscal e EconômicoFinanceira: Apresentar os documentos
referente aos itens 4.10.2, 4.10.3, 4.11.1 e 4.11.1.1, do edital.
4.12. Habilitação técnica: Apresentar a complementação dos documentos referente aos itens 4.12.1
ao 4.12.10. do edital.
Empresa: COE CENTRO DE OLHOS E ESPECIALIDADES LTDA
4.12 Habilitação técnica: Apresentar a complementação dos documentos referente aos itens: 4.12.1,
4.12.2, 4.12.3, 4.12.4, 4.12.6, 4.12.7, 4.12.8, 4.12.9 e 4.12.10. do edital.
Empresa: SOMINUS SERVIÇOS MÉDICOS SS LTDA
4.10. Documentos de habilitação fiscal e EconômicoFinanceira: Apresentar os documentos
referente aos itens 4.11.1 do edital.
4.12. Habilitação técnica: Apresentar a complementação dos documentos referente aos itens:
_______________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
4.12.4, 4.12.8, 4.12.9 e 4.12.10. do edital.
Empresa: CAUDURO SALGADO CLÍNICA MÉDICA LTDA
4.10. Documentos de habilitação fiscal e EconômicoFinanceira: Apresentar os documentos
referente aos itens: 4.10.5., 4.11.1 e 4.11.1.1. do edital
4.12 Habilitação técnica: Apresentar os documentos referente aos itens: 4.12.1 à 4.12.10 do edital
Empresa: URONOVA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
4.12 Habilitação técnica: Apresentar a complementação dos documentos referente aos itens: 4.12.4,
4.12.6, 4.12.7 e 4.12.8 do edital.
Empresa: CENTRO DE LITOTRIPSIA DE TAUBATE SS LTDA
4.10. Documentos de habilitação fiscal e EconômicoFinanceira: Apresentar os documentos
referente aos itens: 4.10.3., 4.10.5. e 4.11.1.1. do edital.
4.12 Habilitação técnica: Apresentar os documentos referente aos itens: 4.12.3, 4.12.4, 4.12.6, 4.12.7
e 4.12.8, 4.12.9, 4.12.10 do edital.
Empresa: OFTALMOLOGIA DR IVANIR M DE A FREIRE LTDA
4.10. Documentos de habilitação fiscal e EconômicoFinanceira: Apresentar os documentos
referente aos itens: 4.10.3., 4.11.1, 4.11.1.1., do edital.
4.12 Habilitação técnica: Apresentar os documentos referente aos itens: 4.12.1, 4.12.2, 4.12.3,
4.12.4, 4.12.6, 4.12.7 e 4.12.8, 4.12.9, 4.12.10 do edital.
Taubaté, 24 de setembro de 2026.
Lisbeth Cristina de Mendonça Lopes Almeida Marcelo dos Santos
Diretora de Assistência à Saúde Agente de Contratação
_______________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Aviso de Dispensa Eletrônica 016/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 16/2026
O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa
eletrônica nº 16/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de
serviços de Cursos de Capacitação Profissional CCP, na modalidade de Educação
à Distância - EaD, para obtenção de certificação profissional por dirigentes da
unidade gestora e membros do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de
Previdência do Município de Taubaté IPMT, conforme especificações contidas no
Aviso de Contratação Direta. A Dispensa Eletrônica acontecerá através da plataforma
eletrônica do ComprasBR, www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 30/09/2026
às 10:00h. Maiores informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou no endereço Rua Dr.
Pedro Costa, nº 173 Centro Taubaté/SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 16hs. O aviso
de contratação e as demais informações estarão disponíveis no site deste Instituto,
(assinado digitalmente)
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
PRESIDENTE
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
CONVITE - Audiências Públicas
Atos Administrativos • Outros atos
CONVITE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ convida para as Audiências Públicas
referentes a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027, da
Prefeitura Municipal de Taubaté, do Instituto de Previdência do Municipio de Taubaté, da
Universidade de Taubaté e suas Fundações.
As Audiências serão realizadas no dia 28 de Setembro do corrente às 10 Horas da manhã e às
18 Horas, no Centro de Capacitação de Professores, na Av. Dr. Emilio Winther nº 108, Centro
Taubaté.
Às 10 Horas, a apresentação será realizada pela INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ E SUAS FUNDAÇÕES
Às 18 Horas, a apresentação será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ.
Despachos
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 24.884/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 277/26
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso III, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações, para capacitação: Família
Acolhedora O Processo Para Implantação em Rede; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma
HORUS DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA., no valor total de R$
4.710,00 (Quatro mil, setecentos e dez reais); 4 Ao Departamento de Contratos, para
providências cabíveis; 5 À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, para
acompanhamento.
SEDIS, aos 23/09/2026
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 24.059/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 02/26
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de consertos e manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos
rodoviários, constante do presente processo, a favor da empresa: Maqvan
Distribuidora de Peças e Serviços LTDA, no valor de R$ 8.640,00 (Oito mil e
seiscentos e quarenta reais);
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 23.860/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a
favor da empresa: ZEUS COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.112,00 (Um mil e
cento e doze reais);
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO
AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PROCESSO Nº. 25.486/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 99/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de hidráulica, constante do
presente processo, a favor da empresa: KAK COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 2.260,20 (Dois mil e duzentos e sessenta reais e vinte centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 26.080/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 174/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de kit coffee break, constante do presente processo, a favor da
empresa: MANHATTAN COZINHA INDUSTRIAL LTDA, no valor de
R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 25.967/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 337/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de estandes, constante do presente processo, a favor da
empresa: PACK & GO IMPORTACAO E SERVICOS LTDA , no valor de
R$ 35.500,00 (Trinta e cinco mil e quinhentros reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 25.611/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 99/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de hidráulica, constante do
presente processo, a favor da empresa: IBS DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de
R$ 3.500,56 (Três mil e quinhentos reais e cinquenta e seis centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS -SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 25.076/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 99/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de hidráulica, constante do
presente processo, a favor das empresas: JOAO E MARIA MATERIAIS E
SERVICOS LTDA, no valor de R$ 3.312,86 (Três mil e trezentos e doze reais e
oitenta e seis centavos); VDA SANEAMENTO LTDA, no valor de
R$ 698,80 (Seiscentos e noventa e oito reais e oitenta centavos); 7R COMERCIAL
LTDA, no valor de R$ 404,89 (Quatrocentos e quatro reais e oitenta e
nove centavos); BAUER COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA, no valor de
R$ 87,50 (Oitenta e sete reais e cinquenta centavos); DTRM COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA, no valor de R$ 213,52 (Duzentos e treze reais e
cinquenta e dois centavos); Totalizando R$ 4.717,57 (Quatro mil e setecentos e
dezessete reais e cinquenta e sete centavos);
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 25.632/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 75/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de construção e logística,
constante do presente processo, a favor da empresa: R CAVALLARO COMERCIAL
DE TINTAS, no valor de R$ 12.476,59 (Doze mil e quatrocentos e setenta e seis reais e
cinquenta e nove centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 25.581/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 75/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de construção e logística,
constante do presente processo, a favor da empresa: FH METAIS LTDA, no valor de
R$ 2.766,72 (Dois mil e setecentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 25.639/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 75/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de construção e logística,
constante do presente processo, a favor da empresa: TELAFER COMÉRCIO DE
TELAS E FERRAGENS LTDA, no valor de R$ 12.067,55 (Doze mil e sessenta e sete
reais e cinquenta e cinco centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 25.578/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 75/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de construção e logística,
constante do presente processo, a favor da empresa: 7R COMERCIAL LTDA, no
valor de R$ 22.612,25 (Vinte e dois mil e seiscentos e doze reais e vinte e
cinco centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 25.155/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 21/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,
a favor da empresa: VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA, no valor de
R$ 1.651,50 (Um mil e seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 25.151/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor da empresa: SERGIO AUGUSTO MATHIAS,
no valor de R$ 3.224,66 (Três mil e duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e
seis centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 24.248/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 188/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite e derivados, constante do presente
processo, a favor da empresa: Cooperativa de Laticínios do Médio Vale do
Paraíba, no valor de R$ 8.753,06 (Oito mil e setecentos e cinquenta e três reais e
seis centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
Edital de Convocação
Atos de Pessoal • Outros atos
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
O Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT CONVOCA os candidatos abaixo
relacionados, aprovados no Concurso Público nº 01/2022, para comparecer na sede do IPMT,
localizada na Rua Dr. Pedro Costa, nº 173, Centro, Taubaté/SP, das 9:00 às 16:00 horas, dentro do
prazo previsto no item 12.2.1 do Edital do Concurso, contado a partir desta convocação, munidos de
documentação comprobatória conforme item 2.1.10. O não comparecimento caracterizará desistência,
nos termos do item 12.7.1.
Nome Documento nº Cargo Classificação
MATEUS QUEIROZ DA SILVA 434*****0 Assistente Administrativo 20°
NATANY NOGUEIRA DE 479*****2 Assistente Administrativo 21°
CARVALHO
RUBENS DURVALINO JUNIOR 583*****2 Assistente Administrativo 22°
ALEXANDRE OLIVEIRA DOS 320*****6 Assistente Técnico 40°
SANTOS
Instituto de Previdência do Município de Taubaté, aos 24 de setembro de 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Edital de Notificação
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
SECRETARIA DA FAZENDA
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Edital de Notificação Tributária (ISSQN)
Dá-se ciência ao contribuinte JULIO CESAR TORBITONE 36784801873, inscrito no
CPF/CNPJ sob nº 37.360.394/0001-07, na forma do artigo 301, inciso III, da Lei
Complementar nº 02/1990, acerca do(s) termo(s) fiscal(is) NOTIFICAÇÃO DE
LANÇAMENTO 04052026, que foram lavrados tendo em vista o cumprimento da legislação
tributária em vigor, conforme os artigos neles previstos, por ocasião de procedimento fiscal
aberto nos termos do art. 306 da LC 02/1990, no bojo do processo administrativo nº
28315/2025, o(s) qual(is) deram ensejo à(s) guia(s) de arrecadação contida(s) no QR code do
link a seguir:
e/folders/13cqI0GijdMYTH00DD5zFtEjJHoWbhHY1
Os valores estão sujeitos aos encargos legais conforme art. 39 e art. 61 da LC 108/2003 e/ou
c/c art. 239 à 241 da LC 02/1990.
Este ato notifica o contribuinte para pagamento ou apresentação de defesa escrita (art. 338,
Caput, da L.C. nº 02, de 17 de dezembro de 1990), até 20(vinte) dias a partir da data em que
se considerar notificado, sob pena de incorrer em inscrição em dívida ativa e posterior
cobrança administrativa ou judicial.
Ademais, informa-se ao sujeito passivo que este poderá ter acesso ao referido processo
administrativo, por iniciativa própria ou terceiros habilitados, junto à Área de Fiscalização
Tributária.
Renan Napoleão Barbosa
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Matrícula nº 48.039
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
SECRETARIA DA FAZENDA
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Edital de Notificação Tributária (ISSQN)
Dá-se ciência ao contribuinte CONSORTE E CONSORTE CORRETAGEM DE SEGUROS
LTDA, inscrito no CPF/CNPJ sob nº 72.293.772/0001-70, na forma do artigo 301, inciso III,
da Lei Complementar nº 02/1990, acerca do(s) termo(s) fiscal(is) AUTO DE INFRAÇÃO E
INTIMAÇÃO 05052026, que foram lavrados tendo em vista o cumprimento da legislação
tributária em vigor, conforme os artigos neles previstos, por ocasião de procedimento fiscal
aberto nos termos do art. 306 da LC 02/1990, no bojo do processo administrativo nº
23699/2026, o(s) qual(is) deram ensejo à(s) guia(s) de arrecadação contida(s) no QR code do
link a seguir:
e/folders/1tN3EzoLqHEkEtJcH_X092zzOcqgsxWGN
Os valores estão sujeitos aos encargos legais conforme art. 39 e art. 61 da LC 108/2003 e/ou
c/c art. 239 à 241 da LC 02/1990.
Este ato notifica o contribuinte para pagamento ou apresentação de defesa escrita (art. 338,
Caput, da L.C. nº 02, de 17 de dezembro de 1990), até 20 (vinte) dias a partir da data em que
se considerar notificado, sob pena de incorrer em inscrição em dívida ativa e posterior
cobrança administrativa ou judicial.
Ademais, informa-se ao sujeito passivo que este poderá ter acesso ao referido processo
administrativo, por iniciativa própria ou terceiros habilitados, junto à Área de Fiscalização
Tributária.
Renan Napoleão Barbosa
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Matrícula nº 48.039
NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Dá-se ciência ao contribuinte JULIO CESAR TORBITONE 36784801873,
inscrito no CNPJ sob nº 37.360.394/0001-07, na forma do artigo 301, inciso III, da Lei
Complementar nº 02/1990, que realizaremos a SUSPENSÃO ex offício da inscrição
municipal nº 88363, no cadastro mobiliário de contribuintes, tendo em vista INAPTIDÃO
JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, conforme NOTIFICAÇÃO Nº 03052026 no
bojo do processo administrativo nº 28315/2025, nos termos do inciso VI do art. 2º do decreto
nº 14.383, de 22 de novembro de 2018, alterado pelo decreto nº 14805, de 31 de agosto de
2020.
Esclareço também que esta notificação não cancela eventuais débitos retroativos
do contribuinte em epígrafe, permanecendo a possibilidade de constituição de eventuais
créditos tributários, futuros ou retroativos, da Fazenda Municipal, respeitada, particularmente,
a decadência tributária e o direito aplicável.
Ademais, informa-se que a referida SUSPENSÃO implicará na desabilitação da
pessoa física ou jurídica no Sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a qual poderá ser
restabelecida nos termos do art. 3º do decreto nº 14.383, de 22 de novembro de 2018, alterado
pelo decreto nº 14805, de 31 de agosto de 2020.
Por fim, informa-se ao sujeito passivo que este poderá ter acesso ao referido
processo administrativo, por iniciativa própria ou terceiros habilitados, junto à Divisão de
Inspetoria Fiscal.
Renan Napoleão Barbosa
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Matrícula nº 48.039
Edital R-003/2026 - 1ª retificação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
24/09/2026 Ano IV | Edição nº1071 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
64/80
Município de Taubaté - SP
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24/09/2026 Ano IV | Edição nº1071 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADO:
SANDRA GONÇALVES FÁVERO PROCESSO: 22.161/2026 ASSINATURA: 22/09/2026
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL PARA A REALIZAÇÃO
DE LEILÃO PÚBLICO DE VEICULOS, BENS MOVEIS E SUCATA VALOR: 5% DO
VALOR ARREMATADO VIGÊNCIA: 120 (CENTO E VINTE) DIAS MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0264/2026 FUNDAMENTO LEGAL:
SUJEITANDO-SE ÀS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021
E SUAS ALTERAÇÕES, DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 15.447/2022, E 15.785/2024,
INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC Nº 113/2010.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1128/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
OLIVEIRA LOPES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 32.475/2025
ASSINATURA: 17/09/2026 OBJETO: ADEQUAÇÃO DO TELHADO E REFORMA DA
PISCINA- RUA ISMENIA DE MATTOS RIBAS, 65 - VILA MARLY, TAUBATÉ/SP
VALOR: R$ 86.922,17 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0273/2025 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1147/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 22.958/2026 ASSINATURA:
22/09/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA URETRAL N. 08 VALOR: R$ 4.320,00
VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0907/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MONTANA EMPREENDIMENTOS SOCIAIS S/C LTDA PROCESSO: 14.820/2026
ASSINATURA: 22/09/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA SORTEIO ELETRÔNICO E PROGRAMAÇÃO, PARA REALIZAÇÃO DO
CONGRESSO TÉCNICO DO 28º JOGOS REGIONAIS DA MELHOR IDADE 2026 VALOR:
R$ 8.500,00 VIGÊNCIA: 20/10/2026 MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA
Nº. 0155/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025
E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1132/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TAMEL COMERCIAL TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 22.453/2026
ASSINATURA: 22/09/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA NO VEÍCULO LEVE VW NOVA SAVEIRO - PLACA: FPS
3J85 - ANO: 2021/2022- PREFIXO: 2206 VALOR: R$ 891,46 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS
(EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0035/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 6.483/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1150/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TAMEL COMERCIAL TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 22.976/2026
ASSINATURA: 22/09/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA NO VEÍCULO LEVE VW GOL 1.0 - PLACA: EOB 5071
ANO: 2012/2013 - PREFIXO: 1428 VALOR: R$ 1.394,76 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS
(EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0035/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 6.483/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DEETOCR
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1144/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TAMEL COMERCIAL TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 23.218/2026
ASSINATURA: 22/09/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA NO VEÍCULO LEVE VW NOVA SAVEIRO - PLACA: FQB
3202 - ANO: 2014/2015 - PREFIXO: 1687. VALOR: R$ 4.667,53 VIGÊNCIA: 15 DIAS
ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0035/2026 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 6.483/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1011/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 20.062/2026 ASSINATURA: 23/09/2026
OBJETO: LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE PARA ATENDER AO
CERIMONIAL DE ABERTURA DO EVENTO "28º JOMI - JOGOS DA MELHOR IDADE
DA 2º REGIÃO ESPORTIVA - 2026" VALOR: R$ 1.700,00 VIGÊNCIA: 29/10/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0357/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.210/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1013/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 20.078/2026
ASSINATURA: 22/09/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED 5 X 3 METROS
PARA ATENDER AO EVENTO "CERIMONIAL DE ABERTURA DO 28º JOMI - JOGOS
DA MELHOR IDADE DA 2ª REGIÃO ESPORTIVA - 2026" VALOR: R$ 2.800,00
VIGÊNCIA: 29/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0164/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.698/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1014/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 20.052/2026
ASSINATURA: 22/09/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE GRANDE PORTE PARA
ATENDER AO EVENTO "CERIMONIAL DE ABERTURA DO 28º JOMI - JOGOS DA
MELHOR IDADE DA 2ª REGIÃO ESPORTIVA - 2026" VALOR: R$ 3.600,00 VIGÊNCIA:
29/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0251/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1172/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
F. L. SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 25.761/2026
ASSINATURA: 23/09/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO STANDARD E PNE, INCLUINDO TODOS OS
COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDER
AO EVENTO "FEIRA LITERÁRIA INFANTIL DE TAUBATÉ-FLIT 2026" VALOR:
R$ 6.721,00 VIGÊNCIA: 07/10/2026 a 11/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0161/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 20.571/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1173/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
F. L. SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 24.722/2026
ASSINATURA: 23/09/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO STANDARD, INCLUINDO TODOS OS
COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDER
ÀS NECESSIDADES DOS VISITANTES NO DIA DE FINADOS VALOR: R$ 824,00
VIGÊNCIA: 01/11/2026 E 02/11/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇO Nº. 0161/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.571/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0279/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
XISMED DISTRIBUIDORA LTDA PROCESSO: 18.488/2026 ASSINATURA: 17/09/2026
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO DOMPERIDONA 10MG POR
UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES VALOR ESTIMADO: R$ 1.782,00 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 139/2026 PROPONENTES: 21 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 273/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
XISMED DISTRIBUIDORA LTDA PROCESSO: 16.391/2026 ASSINATURA: 11/09/2026
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO DOXICICLINA 100G E
GLIBENCLAMIDA 5MG POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES VALOR
ESTIMADO: R$ 6.900,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 116/2026 PROPONENTES: 24
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 269/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA PROCESSO: 16.391/2026
ASSINATURA: 11/09/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO
VERAPAMIL CLORIDRATO 80MG POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES VALOR
ESTIMADO: R$ 9.588,38 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 116/2026 PROPONENTES: 24
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 270/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
OCTO FÁRMACO LTDA PROCESSO: 16.391/2026 ASSINATURA: 17/09/2026
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO DIAZEPAM 5MG POR UM
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES VALOR ESTIMADO: R$ 567,60 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 116/2026 PROPONENTES: 24 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 271/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO:
16.391/2026 ASSINATURA: 21/09/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTO DOXICIC LIN A 100G E LEVOTIROXINA SODICA 100MCG POR UM
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES VALOR ESTIMADO: R$ 50.570,00 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 116/2026 PROPONENTES: 24 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 272/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO: 16.391/2026
ASSINATURA: 11/09/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO
GLIBENCLAMIDA 5MG POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES VALOR
ESTIMADO: R$ 7.560,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 116/2026 PROPONENTES: 24
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Prefeitura Municipal de Taubaté
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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E INSTITUTO DE
EXCELÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA - IESP PROCESSO
ADMINISTRATIVO: 9.381/2024 ASSINATURA: 15/09/2026 OBJETO:
PRORROGAR O CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM
08/10/24, QUE TEM POR OBJETO O DESENVOLVIMENTO DO
PROJETO DE PROMOÇÃO A SAÚDE E BEM-ESTAR, POR MEIO DA
EXECUÇÃO DE AÇÕES E PRESTAÇÃO SERVIÇOS QUE VISAM
FORTALECER AS INICIATIVAS DE SAÚDE EXISTENTES, AMPLIAR O
ALCANCE DAS CAMPANHAS E GARANTIR A COMUNIDADE O
ACESSO A ORIENTAÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DE QUALIDADE
VIGÊNCIA: ATÉ 08/10/2027 FUNDAMENTO: LEI DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DEMAIS
DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORES: JOSÉ
EUGÊNIO GUISARD FERRAZ/MARIA SILVIA GUISARD FERRAZ
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22.792/22 31.542/25 (1Doc)
ASSINATURA: 17/09/2026 OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO
CELEBRADO EM 19/09/22, CUJO OBJETO CONSISTE EM LOCAÇÃO
DE IMÓVEL SITUADO NA RUA QUATRO DE MARÇO, 477, CENTRO,
TAUBATÉ - SP, ONDE SE ENCONTRA INSTALADO O CENTRO DE
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS 24H
CAPS AD III 24H VALOR MENSAL: R$ 8.000,00 VIGÊNCIA: MAIS 12
MESES FUNDAMENTO: LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS E SUAS ALTERAÇÕES E LEI Nº. 8.245/91.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Notificações
Atos Administrativos • Outros atos
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: E. J. F. D. S. P., CPF/CNPJ: 078.###.###-94;
ENDEREÇO: Rua Uirapuru, Nº: 650, Lote 20, Sítio dos Papagaios, Loteamento: Chácaras
Ingrid, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-744, B.C.: 7.4.045.020.001
Processo Adm. 1Doc 26.342/2.025 NP 0945/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em
parcelamento clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver
análise, aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais
municipais e federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da
Subseção I da Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei
Complementar nº 054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como
Lei Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE
IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e
Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª
ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE
EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade
podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a
seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
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TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA
MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: J. M. D. C., CPF/CNPJ: 289.###.###-32;
ENDEREÇO: Rua Imaculada Conceição, S/N, Quadra D, Lote 2, Loteamento: Jardim Imaculada
Conceição, Bairro: Imaculada Conceição, CEP: 12043-080, Matricula: 7.480, B.C.: 2.4.091.002.001
Processo Adm. Nº 1Doc 22.679/2.026 NP 0833/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos
elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 20.178/2.026 bem como aos fatos apurados após
vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de
parcelamento de solo clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições
estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal
fato constitui crime contra administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a
saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem
autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas
pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei Complementar
412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e multa
para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas
nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar pela
política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que
por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações
neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo
as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo
de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando
42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e
Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o
DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra
clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso
não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e
que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo
progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a
regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do
Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado
aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a
ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a
documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de
2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
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CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
AUTO DE INFRAÇÃO
REALIZAÇÃO DE OBRA SEM LICENÇA DE CONSTRUÇÃO E SEM
RESPONSÁVEL TÉCNICO
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 22.389/2.026 AI 210/2.026.
AUTUADO: J. M. D. C., CPF/CNPJ: 289.###.###-32;
ENDEREÇO: Rua Imaculada Conceição, S/N, Quadra D, Lote 2, Loteamento: Jardim
Imaculada Conceição, Bairro: Imaculada Conceição, CEP: 12043-080, Matricula: 7.480,
B.C.: 2.4.091.002.001
Processo Adm. Da NP: Nº 20.178/2.026, NP Nº: 0728/2.026. Tipo Predial: Comercial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Realização de Obra sem a devida licença expedida pela Municipalidade e
sem acompanhamento de um responsável técnico habilitado,de/ou em prédio do tipo
acima mencionado, localizado no endereço cadastrado nesta Prefeitura sob o Boletim
Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas Municipais, infringido o Artigo
18 combinado com o Artigo 82, Inciso III, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro
de 1994, não sendo cumprida a determinação pública de paralisação da obra e ou apresentação
da respectiva documentação no prazo predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal
fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos, do mesmo regramento legal, aplica-se a multa
conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC 054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº
14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os
seguintes, item e subitem e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 02 Subitem/Subtipo: 2.3
VALOR: 12 (Doze) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)
dias, a contar da data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no
mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa
protocolada por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do
autuado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de
2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes
do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
Portaria R-517/2026
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 517/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E:
1. Constituir Comissão Especial de Governança e Dados da Universidade de Taubaté,
com o objetivo de monitorar indicadores e projetos, zelar pela qualidade dos dados e orientar
a tomada de decisões e ajustes estratégicos da Reitoria com base em evidências, ficando assim
composta.
Presidente: Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Membros:
Prof. Dr. Alexandre de Paiva Luciano
Profa. Dra. Alexandra Magna Rodrigues
Profa. Dra. Amanda Romão de Paiva
Profa. Dra. Marcia Regina de Oliveira
Profa. Dra. Monica Franchi Carniello
Profa. Dra. Suzana Lopes Salgado Ribeiro
Prof. Me. Sandro Luiz de Oliveira Rosa
Profa. Dra. Mirian Cristina de Moura Garrido
Prof. Dr. Wiliam Retamiro
Prof. Me. Antônio Vieira da Silva
Prof. Me. José Carlos Sávio de Souza
Prof. Arison Nakazato Sonagere
Profa. Helen Francis Silva
Jaqueline Blanco
Juliana Fagundes
Karina Resende Dias
Rafaela Marcondes
Rafaella Oliveira Fernandes da Silva
Secretária da Comissão: Heloisa Tavares de Mattos Martins
2. O escopo de atuação da Comissão encontra-se definido no Anexo Único, que integra
esta Portaria.
3. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 23 de setembro de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e três dias do mês
de setembro do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Anexo Único
Compete à Comissão:
I Propor projeto de Deliberação Consuni para instituir a Comissão Permanente
de Governança e Dados da Universidade de Taubaté,
II - Consolidar e validar periodicamente os indicadores estratégicos institucionais;
II Acompanhar a execução do portfólio de projetos institucionais e seu
alinhamento aos compromissos assumidos no Plano de Gestão 2026-2030 e no Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI);
III Propor à Reitoria ajustes de rota e recomendações estratégicas
fundamentadas em dados e indicadores apurados;
IV Zelar pela qualidade, integridade e transparência ativa dos dados
institucionais;
V Subsidiar a Reitoria e as Pró-Reitorias na tomada de decisão baseada em
evidências.
Portaria R-518/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 518/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E:
Conceder aos servidores relacionados no Anexo Único o adicional de
sexta-parte, em conformidade com o Art. 132 da Lei Complementar
nº 282, de 02 de maio de 2012, em razão do cumprimento dos
requisitos legais para a aquisição do referido direito.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de implementação do direito adquirido
por cada servidor.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 24 de setembro de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia
vinte e quatro de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
ANEXO ÚNICO
Relação dos servidores que completaram Sexta-Parte em AGOSTO/ 2026:
Matríc Data de
Nome ula implementação do
direito à 6ª parte
José Byron Vicente Dias Fernandes 14xxxx-5 12/08/2026
Laércio Ramos de Aguiar 63xxxx-8 11/08/2026
Paulo Cezar Pessanha Camarinha 63xxxx-0 15/08/2026
Tatiana dos Santos 63xxxx-7 19/08/2026
Portaria R-519/2026
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 519/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E:
Constituir Comissão Especial para análise de aportes, com objetivo de
revisar os aportes do Instituto de Previdência do Município de Taubaté
(IPMT) para cobertura de Déficit Atuarial, ficando assim composta.
Presidente:
Profa. Dra. Márcia Regina de Oliveira
Membros:
Claudia Soares Cesar da Silva Guimarães
Cléia Aparecida Padilha Carpegeani
Paulo Dias Raposo Filho
Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos
e apresentação de relatório final.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 24 de setembro de
2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e
quatro dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-520/2026
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 520/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E:
Nomear a Profa. Ma. SABRINA FERREIRA MONTEIRO
MORAIS, para compor na qualidade de membro, a Comissão
Especial, constituída pela Portaria R-nº 499/2026, com a finalidade de
realizar estudos e propor as estratégias institucionais necessárias para
avaliar a conveniência, oportunidade e viabilidade de adoção de um
instrumento institucional de integração ensino-serviço, tomando como
referência as diretrizes do COAPES, em substituição ao Prof. Dr. Luiz
Carlos Maciel, passando a seguinte composição:
Presidente: Prof. Dr. Alexandre de Paiva Luciano
Secretária da Comissão: Tanise de Campos Zaina
Membros:
Profa. Dra. Alexandra Magna Rodrigues
Profa. Ma. Sabrina Ferreira Monteiro Morais Repres. do Campus
Caraguá
Prof. Me. Lucas José Fiorio Rebouças Repres. do Campus Cruzeiro
Prof. Me. Vagner Paskewicks
Marcia Maria de Moura Ribeiro
Jéssica de Oliveira Santos
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 24 de setembro de
2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e
quatro dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria SEO
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEO N° 72 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
MARCOS ALEXANDRE VILELA, SECRETÁRIO DE OBRAS, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 02 de julho de 2026, no
§2º do Art. 6º do Decreto nº 16.450, de 30 de julho de 2026 e à vista dos elementos
constantes no Processo Administrativo 25.419/2026,
R E S O L V E:
I. Autorizar o servidor Nicolas Alexandre da Silva, inscrito na matrícula
35148, a dirigir veículos oficiais de placas DBA 7036 e ECU 7435.
II. Esta autorização vigerá até 31 de janeiro de 2027.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MARCOS ALEXANDRE VILELA
SECRETÁRIO DE OBRAS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1225, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 23.502/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora CARLA ELISABETH RIBEIRO
DE CASTRO matrícula 30107 titular do cargo de Servente, lotada na Secretaria de
Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze)
meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro
de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e
no Decreto n.º 16.404/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de setembro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1227, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 48.798/2020 e
Proc. Administrativo 22.445/2026:
R E S O L V E:
Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 48.798/2020, nos
termos do artigo 305 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 04 de dezembro de 1990,
instaurado para apurar possíveis infrações disciplinares, tendo em vista a perda superveniente
do objeto e ausência de interesse processual, em decorrência da exoneração do servidor.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1228, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 57.665/2026:
R E S O L V E:
I Fica tornada sem efeito a Portaria nº 1.204, de 16 de setembro de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1229, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,
devidamente homologado em 18/07/2023, (Processo Nº 7.596/2023), para exercer o Cargo de Analista
Técnico Judiciário Ref. "38", lotado na Procuradoria Geral do Município, ficando sujeito ao estágio
probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
LUIZ ANTONIO CASTRO CUSTODIO 440.***.***-33
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1230, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,
devidamente homologado em 05/01/2024, (Processo Nº 7.597/2023), para exercer o Cargo de Pedreiro
Ref. "3", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no caput do
Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
PEDRO MOREIRA DA SILVA 162.***.***-44
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1231, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,
devidamente homologado em 18/07/2023, (Processo Nº 7.596/2023), para exercer o Cargo de
Turismólogo Ref. "25", lotado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e
Turismo, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
ISABEL CRISTINE DE SOUZA MOREIRA 128.***.***-93
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1232, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 24.219/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora IARA CRISTINA VILAS BOAS
MORAIS ROCHA DE OLIVEIRA matrícula 51206 titular do cargo de Professor
de Educação Infantil, lotada na Secretaria de Educação, redução de jornada de trabalho
semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-
B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei
Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 16.404/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de setembro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1233, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 22.670/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora MONIQUE SUELEN FONSECA
matrícula 50360 titular do cargo de Técnico em Farmácia, lotada na Secretaria de
Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 3 horas, por período de 12 (doze)
meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro
de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e
no Decreto n.º 16.404/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de setembro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1234, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 23.857/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora LILIAN JACUSSO DE MORAES
VASCONCELLOS matrícula 42953 titular do cargo de Professor de Educação
Infantil, lotada na Secretaria de Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8
horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei
Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar
n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 16.404/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de setembro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1235, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 41.815/2026,
R E S O L V E:
Considerar concedido à servidora YASMIN SHUKAIR
matrícula 11168 titular do cargo de Médico Especialista, lotada na Secretaria de
Saúde, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 01/10 a 02/10/2026,
com fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar 001, de 04 de
Dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de setembro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1236, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 58.122/2026,
R E S O L V E:
Atribuir ao Sr. ULISSES ANTONIO DA CUNHA
PEREIRA, matrícula 53996, Secretário Adjunto de Obras, a incumbência de responder
pelo expediente da Secretaria de Obras, cumulativamente, durante o período de
06/10/2026 a 23/10/2026, sem fazer jus à percepção de diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de setembro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1237, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.133/2026 e Memorando
nº. 58.465/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 07/09/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 16133/2026, instaurado
pela Portaria nº 827, de 28 de maio de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela
Portaria nº 1100, de 19 de agosto de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1238, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.135/2026 e Memorando
nº. 58.465/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 07/09/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 16135/2026, instaurado
pela Portaria nº 828, de 28 de maio de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela
Portaria nº 1100, de 19 de agosto de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1239, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.136/2026 e Memorando
nº. 58.465/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 07/09/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 16136/2026, instaurado
pela Portaria nº 857, de 09 de junho de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela
Portaria nº 1100, de 19 de agosto de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1240, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7.094/2026 e Memorando
nº. 58.465/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 09/09/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7094/2026, instaurado pela
Portaria nº 311, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela
Portaria nº 1100, de 19 de agosto de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1241, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7.093/2026 e Memorando
nº. 58.465/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 09/09/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7093/2026, instaurado pela
Portaria nº 298, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela
Portaria nº 1100, de 19 de agosto de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1242, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, § 1º, II, alínea `c', da Lei
Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
14.984/2026 e Memorando nº 58.480/2026:
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de
possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais, em
razão do relatado nos autos do Processo Administrativo nº 14.984/2026;
II Designar a 2ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela
Portaria nº 1100, de 17 de agosto de 2026, para diligenciar no sentido de
concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação
do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1244, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II eVIII, e 58 § 1° II, "a", da Lei Orgânica
do Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 42.017/2020
e Memorando nº 56.721/2026,
R E S O L V E:
I - O art. 1º da Portaria nº 1.535, de 19 de setembro de 2017, e suas alterações, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
I Lilian Patrícia de Oliveira Zanca, como Gestora das Parcerias da
Assistência Social da Proteção Básica;
II Danielly Jacob Carlos Torres, como Gestora das Parecerias abaixo:
- Medidas Socioeducativas
- Centro Pop
- Abrigo Pop
- Centro Dia da Pessoa Com Deficiência
III Priscila Valle Silva Soares, como Gestora das Parcerias abaixo:
- Centro Dia da Pessoa Idosa
- Acolhimento Institucional para Idosos
- Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência
Residência Inclusiva
I - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Portarias DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1152, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no
uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de
13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
24.585/2026,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora ANA PATRICIA DO ESPIRITO
SANTO MORAES FERREIRA matrícula 18554 titular do cargo de Professor de
Educação Infantil, lotada na Secretaria de Educação, no período de 21/09/2026 a
20/09/2028, devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de
Educação, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de
dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAOLA MARTINS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1153, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no
uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de
13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
23.480/2026,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora LINDINALVA DA SILVA
NOVAIS matrícula 30349 titular do cargo de Gari, lotada na Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social, no período de 21/09/2026 a 20/09/2028, devendo
exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Desenvolvimento e
Inclusão Social, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de
dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAOLA MARTINS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1154, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no
uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de
13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
24.684/2026,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora STELLA MARIS GRACIELA
SANT ANA DA COSTA matrícula 35276 titular do cargo de Técnico de
Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde, no período de 21/09/2026 a 20/09/2028,
devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Saúde, na
forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAOLA MARTINS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1155, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº
57.722/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a)
CRISTIANE SOARES DE OLIVEIRA SIMOES, titular de cargo efetivo matrícula
28933, a contar de 14/09/2026, para exercer a função de confiança de Supervisor de
Divisão de Análise e Desenvolvimento em Tecnologia da Informação Ref. "F02",
subordinada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e
Turismo, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAOLA MARTINS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1156, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no
uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de
13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
24.425/2026,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora PRISCILA DE PADUA DIAS
MEIRELES matrícula 50563 titular do cargo de Fonoaudiólogo, lotada na
Secretaria de Saúde, no período de 21/09/2026 a 20/09/2028, devendo exercer as
funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Saúde, na forma do disposto no
artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAOLA MARTINS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1159, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no
uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº
57.259/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado (a), a contar de 18/09/2026, o (a) servidor
(a) SAMUEL GOMES DE OLIVEIRA matrícula 52195 - para o exercício da
função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR da EMEI MANOEL DE
ALMEIDA BARRETO, em conformidade com os requisitos legais atestados pela
Secretaria de Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei
Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAOLA MARTINS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1160, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no
uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando
47.710/2026,
R E S O L V E:
CESSAR, a contar de 15/09/2026, os efeitos da Portaria SEED Nº 644,
de 28 de dezembro 2022, item II, que designou a servidora ROSANA MARIA DE
ALVARENGA SANTOS, matrícula 19.062, para o exercício da função gratificada de
VICE-DIRETOR da EMEIEFM EMÍLIO AMADEI BERINGHS.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAOLA MARTINS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1161, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no
uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº
47.710/2026,
R E S O L V E:
I - CESSAR, a contar de 21/09/2026, os efeitos da Portaria DAPRH
nº 511, de 24 de julho de 2025, item II, que designou o (a) servidor (a) LAILA ASSIS
GLOCKNER, matrícula 42911, para o exercício da função gratificada de VICE-
DIRETOR da EMIEF PROF. DR. JOÃO BAPTISTA ORTIZ MONTEIRO.
II DESIGNAR, a contar de 22/09/2026, o (a) referido (a) servidor
(a) para o exercício da função gratificada de VICE-DIRETOR da EMEIEFM
EMÍLIO AMADEI BERINGHS, em conformidade com os requisitos legais
atestados pela Secretaria Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos
termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de setembro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAOLA MARTINS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1162, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no
uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº
57.731/2026,
R E S O L V E:
I - CESSAR, a contar de 17/09/2026, os efeitos da Portaria DAPRH
nº 1014, de 22 de dezembro de 2025, que designou o (a) servidor (a) MANUELLA
PIMENTEL CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula 45405, para o exercício da
função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR da EMEI MANOEL DE
ALMEIDA BARRETO.
II DESIGNAR, a contar de 18/09/2026, o (a) referido (a) servidor
(a) para o exercício da função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR da
EMEI PROFª. ALICE KLIER MONTEIRO, em conformidade com os requisitos
legais atestados pela Secretaria Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado
(a), nos termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de setembro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAOLA MARTINS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1163, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no
uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº
49.333/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado (a), a contar de 22/09/2026, o (a) servidor
(a) GIULIANA MARIA RIBEIRO DE PAULA LICA matrícula 52284 - para o
exercício da função gratificada de VICE-DIRETOR da EMIEF PROF. DR. JOÃO
BAPTISTA ORTIZ MONTEIRO, em conformidade com os requisitos legais
atestados pela Secretaria de Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos
termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAOLA MARTINS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000