Publicações da edição 1071 - 24/09/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1071

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026

28ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2026 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

ATENÇÃO: A critério da administração, de acordo com o item 16.4 do Edital

01/2026, restaram vagas para o cargo Mediador Escolar de Dança após a

manifestação de todos os candidatos aprovados e classificados, e respeitado o

prazo de validade do Processo Seletivo, faz-se neste momento o aproveitamento

de candidatos deste cargo que não tenham atendido à convocação para admissão.

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Mediador Escolar de Dança 28/09/2026 08:30 10º ao 11º

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Assistente Escolar e Transporte 28/09/2026 08:30 211º ao 216º

Assistente de Desenvolvimento Infantil 28/09/2026 08:30 392º ao 396º

Conforme o Anexo II do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2026, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander (Agência e Conta), caso possua (Não é necessário abrir

conta antes, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

PERÍODO DA MANHÃ

28/09/2026 ­ MEDIADOR ESCOLAR DE DANÇA ­ 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 SABRINA DE JESUS ROMANO 10º

08:30 RAPHAELLA KAYLAYNE BARBOSA DE PAULA 11º

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

28/09/2026 ­ ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE ­ 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 JOELMA FERNANDES 211º

08:30 ALESSANDRA BARBARA GOMES 212º

08:30 RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA DA MATTA 213º

08:30 FERNANDO RUBENS DOS SANTOS 214º

08:30 ALICE DOS SANTOS FERREIRA 215º

08:30 NICOLE BRENDA DOS SANTOS 216º

28/09/2026 ­ ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL ­ 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 ROSANA LOPES DOS SANTOS 392º

08:30 ELAINE CRISTINA CAPELETI CASTRO 393º

08:30 LILIANI DA SILVA 394º

08:30 PATRICIA SILVIA LEITE 395º

08:30 CAROLINE FERNANDA DOS SANTOS SILVA 396º

Taubaté, 23 de setembro de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela

no edital: "https://epts.com.br/concursos/funcabes_2026_01/assets/files/edital_abertura.pdf"

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado() para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025

72ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Assistente Técnico Administrativo 28/09/2026 09:00 176º ao 178º

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

PERÍODO DA MANHÃ

28/09/2026 ­ ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO ­ 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 KELLY CONCEICAO RIBEIRO DE OLIVEIRA 176º

09:00 MARIANA CORREA DA SILVA 177º

09:00 ANA PAULA DOS SANTOS DE JESUS 178º

Taubaté, 23 de setembro de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela

no edital: https://epts.com.br/concursos/funcabes_2025_02/assets/files/edital.pdf. "

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

Conselho Municipal de Saúde

COMUS Taubaté

9° Reunião Ordinária 28/09/2026

Pauta:

EXPEDIENTE

1° Comunicações da Mesa Diretora.

2° Ofícios enviados e recebidos.

ORDEM DO DIA

1° Item - Apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - 2º RDQA

de 2026.

Comunicação dos Conselheiros

Palavra livre ao conselheiro

Obs. Transmissão online pelo canal no youtube do COMUS Taubaté.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

ATA DE JULGAMENTO E ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO

PROCESSO Nº. 14.352/2026

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 22/2026

OBJETO: Credenciamento de Empresas especializadas para Prestação de Serviços de Consultas Médicas

em diversas especialidades, para atender as necessidades da Administração Municipal no atendimento

dos pacientes do Sistema Único de Saúde ­ SUS.

Os servidores que esta subscreve, procederam à análise da documentação apresentada pelas empre-

sas interessadas no Credenciamento de Empresas Especializadas para Prestação de Serviços de Consul-

tas Médicas em Diversas Especialidades, destinado ao atendimento das necessidades da Administração

Municipal no atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde ­ SUS.

Todavia, foram identificadas, para algumas das interessadas, pendências documentais passíveis de sa-

neamento e/ou complementação, conforme apontamentos individualizados abaixo.

Considerando a natureza do credenciamento, caracterizado pela contratação paralela e não excluden-

te, bem como os princípios da razoabilidade, eficiência, interesse público, isonomia e formalismo mo-

derado, e considerando, ainda, o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, entende-se cabível

oportunizar aos interessados o saneamento das pendências documentais identificadas, previamente à

decisão quanto à habilitação, desde que a documentação apresentada não implique a constituição de

condição de habilitação inexistente no momento próprio.

Dessa forma, fica concedido aos interessados o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação

desta Ata, para apresentação dos documentos e/ou esclarecimentos necessários ao saneamento das

pendências apontadas, visando ao atendimento integral das exigências estabelecidas no instrumento

convocatório.

Decorrido o prazo estabelecido, a documentação apresentada será novamente analisada, para posteri-

or deliberação quanto à habilitação e ao credenciamento de cada interessada.

Empresa: HELLUS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

4.10. Documentos de habilitação fiscal e Econômico­Financeira: Apresentar os documentos

referente aos itens 4.10.2, 4.10.3, 4.11.1 e 4.11.1.1, do edital.

4.12. Habilitação técnica: Apresentar a complementação dos documentos referente aos itens 4.12.1

ao 4.12.10. do edital.

Empresa: COE ­ CENTRO DE OLHOS E ESPECIALIDADES LTDA

4.12 Habilitação técnica: Apresentar a complementação dos documentos referente aos itens: 4.12.1,

4.12.2, 4.12.3, 4.12.4, 4.12.6, 4.12.7, 4.12.8, 4.12.9 e 4.12.10. do edital.

Empresa: SOMINUS SERVIÇOS MÉDICOS SS LTDA

4.10. Documentos de habilitação fiscal e Econômico­Financeira: Apresentar os documentos

referente aos itens 4.11.1 do edital.

4.12. Habilitação técnica: Apresentar a complementação dos documentos referente aos itens:

_______________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

4.12.4, 4.12.8, 4.12.9 e 4.12.10. do edital.

Empresa: CAUDURO SALGADO CLÍNICA MÉDICA LTDA

4.10. Documentos de habilitação fiscal e Econômico­Financeira: Apresentar os documentos

referente aos itens: 4.10.5., 4.11.1 e 4.11.1.1. do edital

4.12 Habilitação técnica: Apresentar os documentos referente aos itens: 4.12.1 à 4.12.10 do edital

Empresa: URONOVA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

4.12 Habilitação técnica: Apresentar a complementação dos documentos referente aos itens: 4.12.4,

4.12.6, 4.12.7 e 4.12.8 do edital.

Empresa: CENTRO DE LITOTRIPSIA DE TAUBATE SS LTDA

4.10. Documentos de habilitação fiscal e Econômico­Financeira: Apresentar os documentos

referente aos itens: 4.10.3., 4.10.5. e 4.11.1.1. do edital.

4.12 Habilitação técnica: Apresentar os documentos referente aos itens: 4.12.3, 4.12.4, 4.12.6, 4.12.7

e 4.12.8, 4.12.9, 4.12.10 do edital.

Empresa: OFTALMOLOGIA DR IVANIR M DE A FREIRE LTDA

4.10. Documentos de habilitação fiscal e Econômico­Financeira: Apresentar os documentos

referente aos itens: 4.10.3., 4.11.1, 4.11.1.1., do edital.

4.12 Habilitação técnica: Apresentar os documentos referente aos itens: 4.12.1, 4.12.2, 4.12.3,

4.12.4, 4.12.6, 4.12.7 e 4.12.8, 4.12.9, 4.12.10 do edital.

Taubaté, 24 de setembro de 2026.

Lisbeth Cristina de Mendonça Lopes Almeida Marcelo dos Santos

Diretora de Assistência à Saúde Agente de Contratação

_______________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 16/2026

O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa

eletrônica nº 16/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de

serviços de Cursos de Capacitação Profissional ­ CCP, na modalidade de Educação

à Distância - EaD, para obtenção de certificação profissional por dirigentes da

unidade gestora e membros do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de

Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT, conforme especificações contidas no

Aviso de Contratação Direta. A Dispensa Eletrônica acontecerá através da plataforma

eletrônica do ComprasBR, www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 30/09/2026

às 10:00h. Maiores informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou no endereço Rua Dr.

Pedro Costa, nº 173 ­ Centro ­ Taubaté/SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 16hs. O aviso

de contratação e as demais informações estarão disponíveis no site deste Instituto,

(assinado digitalmente)

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

PRESIDENTE

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

CONVITE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ convida para as Audiências Públicas

referentes a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027, da

Prefeitura Municipal de Taubaté, do Instituto de Previdência do Municipio de Taubaté, da

Universidade de Taubaté e suas Fundações.

As Audiências serão realizadas no dia 28 de Setembro do corrente às 10 Horas da manhã e às

18 Horas, no Centro de Capacitação de Professores, na Av. Dr. Emilio Winther nº 108, Centro ­

Taubaté.

Às 10 Horas, a apresentação será realizada pela INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ E SUAS FUNDAÇÕES

Às 18 Horas, a apresentação será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ.

PROCESSO Nº. 24.884/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 277/26

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso III, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações, para capacitação: Família

Acolhedora ­ O Processo Para Implantação em Rede; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3

­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma

HORUS ­ DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA., no valor total de R$

4.710,00 (Quatro mil, setecentos e dez reais); 4 ­ Ao Departamento de Contratos, para

providências cabíveis; 5 ­ À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, para

acompanhamento.

SEDIS, aos 23/09/2026

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 24.059/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 02/26

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de consertos e manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos

rodoviários, constante do presente processo, a favor da empresa: Maqvan

Distribuidora de Peças e Serviços LTDA, no valor de R$ 8.640,00 (Oito mil e

seiscentos e quarenta reais);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 23.860/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor da empresa: ZEUS COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.112,00 (Um mil e

cento e doze reais);

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO

AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 25.486/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 99/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de hidráulica, constante do

presente processo, a favor da empresa: KAK COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 2.260,20 (Dois mil e duzentos e sessenta reais e vinte centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 26.080/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 174/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de kit coffee break, constante do presente processo, a favor da

empresa: MANHATTAN COZINHA INDUSTRIAL LTDA, no valor de

R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 25.967/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 337/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de estandes, constante do presente processo, a favor da

empresa: PACK & GO IMPORTACAO E SERVICOS LTDA , no valor de

R$ 35.500,00 (Trinta e cinco mil e quinhentros reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 25.611/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 99/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de hidráulica, constante do

presente processo, a favor da empresa: IBS DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de

R$ 3.500,56 (Três mil e quinhentos reais e cinquenta e seis centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS -SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 25.076/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 99/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de hidráulica, constante do

presente processo, a favor das empresas: JOAO E MARIA MATERIAIS E

SERVICOS LTDA, no valor de R$ 3.312,86 (Três mil e trezentos e doze reais e

oitenta e seis centavos); VDA SANEAMENTO LTDA, no valor de

R$ 698,80 (Seiscentos e noventa e oito reais e oitenta centavos); 7R COMERCIAL

LTDA, no valor de R$ 404,89 (Quatrocentos e quatro reais e oitenta e

nove centavos); BAUER COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA, no valor de

R$ 87,50 (Oitenta e sete reais e cinquenta centavos); DTRM COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA, no valor de R$ 213,52 (Duzentos e treze reais e

cinquenta e dois centavos); Totalizando R$ 4.717,57 (Quatro mil e setecentos e

dezessete reais e cinquenta e sete centavos);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 25.632/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 75/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de construção e logística,

constante do presente processo, a favor da empresa: R CAVALLARO COMERCIAL

DE TINTAS, no valor de R$ 12.476,59 (Doze mil e quatrocentos e setenta e seis reais e

cinquenta e nove centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 25.581/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 75/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de construção e logística,

constante do presente processo, a favor da empresa: FH METAIS LTDA, no valor de

R$ 2.766,72 (Dois mil e setecentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 25.639/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 75/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de construção e logística,

constante do presente processo, a favor da empresa: TELAFER COMÉRCIO DE

TELAS E FERRAGENS LTDA, no valor de R$ 12.067,55 (Doze mil e sessenta e sete

reais e cinquenta e cinco centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 25.578/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 75/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de construção e logística,

constante do presente processo, a favor da empresa: 7R COMERCIAL LTDA, no

valor de R$ 22.612,25 (Vinte e dois mil e seiscentos e doze reais e vinte e

cinco centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 25.155/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 21/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,

a favor da empresa: VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA, no valor de

R$ 1.651,50 (Um mil e seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 25.151/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: SERGIO AUGUSTO MATHIAS,

no valor de R$ 3.224,66 (Três mil e duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e

seis centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 24.248/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 188/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite e derivados, constante do presente

processo, a favor da empresa: Cooperativa de Laticínios do Médio Vale do

Paraíba, no valor de R$ 8.753,06 (Oito mil e setecentos e cinquenta e três reais e

seis centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022

O Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT ­ CONVOCA os candidatos abaixo

relacionados, aprovados no Concurso Público nº 01/2022, para comparecer na sede do IPMT,

localizada na Rua Dr. Pedro Costa, nº 173, Centro, Taubaté/SP, das 9:00 às 16:00 horas, dentro do

prazo previsto no item 12.2.1 do Edital do Concurso, contado a partir desta convocação, munidos de

documentação comprobatória conforme item 2.1.10. O não comparecimento caracterizará desistência,

nos termos do item 12.7.1.

Nome Documento nº Cargo Classificação

MATEUS QUEIROZ DA SILVA 434*****0 Assistente Administrativo 20°

NATANY NOGUEIRA DE 479*****2 Assistente Administrativo 21°

CARVALHO

RUBENS DURVALINO JUNIOR 583*****2 Assistente Administrativo 22°

ALEXANDRE OLIVEIRA DOS 320*****6 Assistente Técnico 40°

SANTOS

Instituto de Previdência do Município de Taubaté, aos 24 de setembro de 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

SECRETARIA DA FAZENDA

ÁREA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Edital de Notificação Tributária (ISSQN)

Dá-se ciência ao contribuinte JULIO CESAR TORBITONE 36784801873, inscrito no

CPF/CNPJ sob nº 37.360.394/0001-07, na forma do artigo 301, inciso III, da Lei

Complementar nº 02/1990, acerca do(s) termo(s) fiscal(is) NOTIFICAÇÃO DE

LANÇAMENTO 04052026, que foram lavrados tendo em vista o cumprimento da legislação

tributária em vigor, conforme os artigos neles previstos, por ocasião de procedimento fiscal

aberto nos termos do art. 306 da LC 02/1990, no bojo do processo administrativo nº

28315/2025, o(s) qual(is) deram ensejo à(s) guia(s) de arrecadação contida(s) no QR code do

link a seguir:

e/folders/13cqI0GijdMYTH00DD5zFtEjJHoWbhHY1

Os valores estão sujeitos aos encargos legais conforme art. 39 e art. 61 da LC 108/2003 e/ou

c/c art. 239 à 241 da LC 02/1990.

Este ato notifica o contribuinte para pagamento ou apresentação de defesa escrita (art. 338,

Caput, da L.C. nº 02, de 17 de dezembro de 1990), até 20(vinte) dias a partir da data em que

se considerar notificado, sob pena de incorrer em inscrição em dívida ativa e posterior

cobrança administrativa ou judicial.

Ademais, informa-se ao sujeito passivo que este poderá ter acesso ao referido processo

administrativo, por iniciativa própria ou terceiros habilitados, junto à Área de Fiscalização

Tributária.

Renan Napoleão Barbosa

Auditor Fiscal de Tributos Municipais

Matrícula nº 48.039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

SECRETARIA DA FAZENDA

ÁREA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Edital de Notificação Tributária (ISSQN)

Dá-se ciência ao contribuinte CONSORTE E CONSORTE CORRETAGEM DE SEGUROS

LTDA, inscrito no CPF/CNPJ sob nº 72.293.772/0001-70, na forma do artigo 301, inciso III,

da Lei Complementar nº 02/1990, acerca do(s) termo(s) fiscal(is) AUTO DE INFRAÇÃO E

INTIMAÇÃO 05052026, que foram lavrados tendo em vista o cumprimento da legislação

tributária em vigor, conforme os artigos neles previstos, por ocasião de procedimento fiscal

aberto nos termos do art. 306 da LC 02/1990, no bojo do processo administrativo nº

23699/2026, o(s) qual(is) deram ensejo à(s) guia(s) de arrecadação contida(s) no QR code do

link a seguir:

e/folders/1tN3EzoLqHEkEtJcH_X092zzOcqgsxWGN

Os valores estão sujeitos aos encargos legais conforme art. 39 e art. 61 da LC 108/2003 e/ou

c/c art. 239 à 241 da LC 02/1990.

Este ato notifica o contribuinte para pagamento ou apresentação de defesa escrita (art. 338,

Caput, da L.C. nº 02, de 17 de dezembro de 1990), até 20 (vinte) dias a partir da data em que

se considerar notificado, sob pena de incorrer em inscrição em dívida ativa e posterior

cobrança administrativa ou judicial.

Ademais, informa-se ao sujeito passivo que este poderá ter acesso ao referido processo

administrativo, por iniciativa própria ou terceiros habilitados, junto à Área de Fiscalização

Tributária.

Renan Napoleão Barbosa

Auditor Fiscal de Tributos Municipais

Matrícula nº 48.039

NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Dá-se ciência ao contribuinte JULIO CESAR TORBITONE 36784801873,

inscrito no CNPJ sob nº 37.360.394/0001-07, na forma do artigo 301, inciso III, da Lei

Complementar nº 02/1990, que realizaremos a SUSPENSÃO ex offício da inscrição

municipal nº 88363, no cadastro mobiliário de contribuintes, tendo em vista INAPTIDÃO

JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, conforme NOTIFICAÇÃO Nº 03052026 no

bojo do processo administrativo nº 28315/2025, nos termos do inciso VI do art. 2º do decreto

nº 14.383, de 22 de novembro de 2018, alterado pelo decreto nº 14805, de 31 de agosto de

2020.

Esclareço também que esta notificação não cancela eventuais débitos retroativos

do contribuinte em epígrafe, permanecendo a possibilidade de constituição de eventuais

créditos tributários, futuros ou retroativos, da Fazenda Municipal, respeitada, particularmente,

a decadência tributária e o direito aplicável.

Ademais, informa-se que a referida SUSPENSÃO implicará na desabilitação da

pessoa física ou jurídica no Sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a qual poderá ser

restabelecida nos termos do art. 3º do decreto nº 14.383, de 22 de novembro de 2018, alterado

pelo decreto nº 14805, de 31 de agosto de 2020.

Por fim, informa-se ao sujeito passivo que este poderá ter acesso ao referido

processo administrativo, por iniciativa própria ou terceiros habilitados, junto à Divisão de

Inspetoria Fiscal.

Renan Napoleão Barbosa

Auditor Fiscal de Tributos Municipais

Matrícula nº 48.039

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

24/09/2026 Ano IV | Edição nº1071 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

64/80

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24/09/2026 Ano IV | Edição nº1071 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

65/80

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

66/80

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADO:

SANDRA GONÇALVES FÁVERO PROCESSO: 22.161/2026 ASSINATURA: 22/09/2026

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL PARA A REALIZAÇÃO

DE LEILÃO PÚBLICO DE VEICULOS, BENS MOVEIS E SUCATA VALOR: 5% DO

VALOR ARREMATADO VIGÊNCIA: 120 (CENTO E VINTE) DIAS MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0264/2026 FUNDAMENTO LEGAL:

SUJEITANDO-SE ÀS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021

E SUAS ALTERAÇÕES, DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 15.447/2022, E 15.785/2024,

INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC Nº 113/2010.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1128/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

OLIVEIRA LOPES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 32.475/2025

ASSINATURA: 17/09/2026 OBJETO: ADEQUAÇÃO DO TELHADO E REFORMA DA

PISCINA- RUA ISMENIA DE MATTOS RIBAS, 65 - VILA MARLY, TAUBATÉ/SP

VALOR: R$ 86.922,17 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0273/2025 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1147/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 22.958/2026 ASSINATURA:

22/09/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA URETRAL N. 08 VALOR: R$ 4.320,00

VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0907/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MONTANA EMPREENDIMENTOS SOCIAIS S/C LTDA PROCESSO: 14.820/2026

ASSINATURA: 22/09/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

PARA SORTEIO ELETRÔNICO E PROGRAMAÇÃO, PARA REALIZAÇÃO DO

CONGRESSO TÉCNICO DO 28º JOGOS REGIONAIS DA MELHOR IDADE 2026 VALOR:

R$ 8.500,00 VIGÊNCIA: 20/10/2026 MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA

Nº. 0155/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025

E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1132/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TAMEL COMERCIAL TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 22.453/2026

ASSINATURA: 22/09/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA NO VEÍCULO LEVE VW NOVA SAVEIRO - PLACA: FPS

3J85 - ANO: 2021/2022- PREFIXO: 2206 VALOR: R$ 891,46 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS

(EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0035/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 6.483/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1150/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TAMEL COMERCIAL TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 22.976/2026

ASSINATURA: 22/09/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA NO VEÍCULO LEVE VW GOL 1.0 - PLACA: EOB 5071

ANO: 2012/2013 - PREFIXO: 1428 VALOR: R$ 1.394,76 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS

(EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0035/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 6.483/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DEETOCR

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1144/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TAMEL COMERCIAL TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 23.218/2026

ASSINATURA: 22/09/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA NO VEÍCULO LEVE VW NOVA SAVEIRO - PLACA: FQB

3202 - ANO: 2014/2015 - PREFIXO: 1687. VALOR: R$ 4.667,53 VIGÊNCIA: 15 DIAS

ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0035/2026 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 6.483/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1011/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 20.062/2026 ASSINATURA: 23/09/2026

OBJETO: LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE PARA ATENDER AO

CERIMONIAL DE ABERTURA DO EVENTO "28º JOMI - JOGOS DA MELHOR IDADE

DA 2º REGIÃO ESPORTIVA - 2026" VALOR: R$ 1.700,00 VIGÊNCIA: 29/10/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0357/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.210/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1013/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 20.078/2026

ASSINATURA: 22/09/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED 5 X 3 METROS

PARA ATENDER AO EVENTO "CERIMONIAL DE ABERTURA DO 28º JOMI - JOGOS

DA MELHOR IDADE DA 2ª REGIÃO ESPORTIVA - 2026" VALOR: R$ 2.800,00

VIGÊNCIA: 29/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0164/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.698/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1014/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 20.052/2026

ASSINATURA: 22/09/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE GRANDE PORTE PARA

ATENDER AO EVENTO "CERIMONIAL DE ABERTURA DO 28º JOMI - JOGOS DA

MELHOR IDADE DA 2ª REGIÃO ESPORTIVA - 2026" VALOR: R$ 3.600,00 VIGÊNCIA:

29/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0251/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1172/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

F. L. SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 25.761/2026

ASSINATURA: 23/09/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

EM LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO STANDARD E PNE, INCLUINDO TODOS OS

COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDER

AO EVENTO "FEIRA LITERÁRIA INFANTIL DE TAUBATÉ-FLIT 2026" VALOR:

R$ 6.721,00 VIGÊNCIA: 07/10/2026 a 11/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0161/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 20.571/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1173/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

F. L. SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 24.722/2026

ASSINATURA: 23/09/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

EM LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO STANDARD, INCLUINDO TODOS OS

COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDER

ÀS NECESSIDADES DOS VISITANTES NO DIA DE FINADOS VALOR: R$ 824,00

VIGÊNCIA: 01/11/2026 E 02/11/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇO Nº. 0161/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.571/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0279/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

XISMED DISTRIBUIDORA LTDA PROCESSO: 18.488/2026 ASSINATURA: 17/09/2026

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO DOMPERIDONA 10MG POR

UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES VALOR ESTIMADO: R$ 1.782,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 139/2026 PROPONENTES: 21 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 273/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

XISMED DISTRIBUIDORA LTDA PROCESSO: 16.391/2026 ASSINATURA: 11/09/2026

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO DOXICICLINA 100G E

GLIBENCLAMIDA 5MG POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES VALOR

ESTIMADO: R$ 6.900,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 116/2026 PROPONENTES: 24

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 269/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA PROCESSO: 16.391/2026

ASSINATURA: 11/09/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO

VERAPAMIL CLORIDRATO 80MG POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES VALOR

ESTIMADO: R$ 9.588,38 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 116/2026 PROPONENTES: 24

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 270/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

OCTO FÁRMACO LTDA PROCESSO: 16.391/2026 ASSINATURA: 17/09/2026

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO DIAZEPAM 5MG POR UM

PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES VALOR ESTIMADO: R$ 567,60 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 116/2026 PROPONENTES: 24 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 271/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO:

16.391/2026 ASSINATURA: 21/09/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

MEDICAMENTO DOXICIC LIN A 100G E LEVOTIROXINA SODICA 100MCG POR UM

PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES VALOR ESTIMADO: R$ 50.570,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 116/2026 PROPONENTES: 24 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 272/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO: 16.391/2026

ASSINATURA: 11/09/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO

GLIBENCLAMIDA 5MG POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES VALOR

ESTIMADO: R$ 7.560,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 116/2026 PROPONENTES: 24

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E INSTITUTO DE

EXCELÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA - IESP PROCESSO

ADMINISTRATIVO: 9.381/2024 ASSINATURA: 15/09/2026 OBJETO:

PRORROGAR O CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM

08/10/24, QUE TEM POR OBJETO O DESENVOLVIMENTO DO

PROJETO DE PROMOÇÃO A SAÚDE E BEM-ESTAR, POR MEIO DA

EXECUÇÃO DE AÇÕES E PRESTAÇÃO SERVIÇOS QUE VISAM

FORTALECER AS INICIATIVAS DE SAÚDE EXISTENTES, AMPLIAR O

ALCANCE DAS CAMPANHAS E GARANTIR A COMUNIDADE O

ACESSO A ORIENTAÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DE QUALIDADE

VIGÊNCIA: ATÉ 08/10/2027 FUNDAMENTO: LEI DE LICITAÇÕES E

CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DEMAIS

DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORES: JOSÉ

EUGÊNIO GUISARD FERRAZ/MARIA SILVIA GUISARD FERRAZ

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22.792/22 ­ 31.542/25 (1Doc)

ASSINATURA: 17/09/2026 OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO

CELEBRADO EM 19/09/22, CUJO OBJETO CONSISTE EM LOCAÇÃO

DE IMÓVEL SITUADO NA RUA QUATRO DE MARÇO, 477, CENTRO,

TAUBATÉ - SP, ONDE SE ENCONTRA INSTALADO O CENTRO DE

ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS 24H ­

CAPS AD III 24H VALOR MENSAL: R$ 8.000,00 VIGÊNCIA: MAIS 12

MESES FUNDAMENTO: LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

ADMINISTRATIVOS E SUAS ALTERAÇÕES E LEI Nº. 8.245/91.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: E. J. F. D. S. P., CPF/CNPJ: 078.###.###-94;

ENDEREÇO: Rua Uirapuru, Nº: 650, Lote 20, Sítio dos Papagaios, Loteamento: Chácaras

Ingrid, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-744, B.C.: 7.4.045.020.001

Processo Adm. 1Doc 26.342/2.025 ­ NP 0945/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em

parcelamento clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver

análise, aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais

municipais e federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da

Subseção I da Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei

Complementar nº 054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como

Lei Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE

IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e

Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª

ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE

EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a

seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA

MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: J. M. D. C., CPF/CNPJ: 289.###.###-32;

ENDEREÇO: Rua Imaculada Conceição, S/N, Quadra D, Lote 2, Loteamento: Jardim Imaculada

Conceição, Bairro: Imaculada Conceição, CEP: 12043-080, Matricula: 7.480, B.C.: 2.4.091.002.001

Processo Adm. Nº 1Doc 22.679/2.026 ­ NP 0833/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos

elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 20.178/2.026 bem como aos fatos apurados após

vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de

parcelamento de solo clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições

estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal

fato constitui crime contra administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a

saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem

autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas

pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei Complementar

412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e multa

para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas

nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar pela

política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que

por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações

neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo

as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo

de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando

42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e

Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o

DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra

clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso

não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e

que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo

progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a

regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do

Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado

aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a

ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a

documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de

2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

AUTO DE INFRAÇÃO

REALIZAÇÃO DE OBRA SEM LICENÇA DE CONSTRUÇÃO E SEM

RESPONSÁVEL TÉCNICO

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 22.389/2.026 ­ AI 210/2.026.

AUTUADO: J. M. D. C., CPF/CNPJ: 289.###.###-32;

ENDEREÇO: Rua Imaculada Conceição, S/N, Quadra D, Lote 2, Loteamento: Jardim

Imaculada Conceição, Bairro: Imaculada Conceição, CEP: 12043-080, Matricula: 7.480,

B.C.: 2.4.091.002.001

Processo Adm. Da NP: Nº 20.178/2.026, NP Nº: 0728/2.026. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Realização de Obra sem a devida licença expedida pela Municipalidade e

sem acompanhamento de um responsável técnico habilitado,de/ou em prédio do tipo

acima mencionado, localizado no endereço cadastrado nesta Prefeitura sob o Boletim

Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas Municipais, infringido o Artigo

18 combinado com o Artigo 82, Inciso III, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro

de 1994, não sendo cumprida a determinação pública de paralisação da obra e ou apresentação

da respectiva documentação no prazo predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal

fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos, do mesmo regramento legal, aplica-se a multa

conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC 054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº

14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os

seguintes, item e subitem e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 02 Subitem/Subtipo: 2.3

VALOR: 12 (Doze) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)

dias, a contar da data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa

protocolada por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do

autuado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de

2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes

do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 517/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E:

1. Constituir Comissão Especial de Governança e Dados da Universidade de Taubaté,

com o objetivo de monitorar indicadores e projetos, zelar pela qualidade dos dados e orientar

a tomada de decisões e ajustes estratégicos da Reitoria com base em evidências, ficando assim

composta.

Presidente: Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Membros:

Prof. Dr. Alexandre de Paiva Luciano

Profa. Dra. Alexandra Magna Rodrigues

Profa. Dra. Amanda Romão de Paiva

Profa. Dra. Marcia Regina de Oliveira

Profa. Dra. Monica Franchi Carniello

Profa. Dra. Suzana Lopes Salgado Ribeiro

Prof. Me. Sandro Luiz de Oliveira Rosa

Profa. Dra. Mirian Cristina de Moura Garrido

Prof. Dr. Wiliam Retamiro

Prof. Me. Antônio Vieira da Silva

Prof. Me. José Carlos Sávio de Souza

Prof. Arison Nakazato Sonagere

Profa. Helen Francis Silva

Jaqueline Blanco

Juliana Fagundes

Karina Resende Dias

Rafaela Marcondes

Rafaella Oliveira Fernandes da Silva

Secretária da Comissão: Heloisa Tavares de Mattos Martins

2. O escopo de atuação da Comissão encontra-se definido no Anexo Único, que integra

esta Portaria.

3. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 23 de setembro de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e três dias do mês

de setembro do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Anexo Único

Compete à Comissão:

I ­ Propor projeto de Deliberação Consuni para instituir a Comissão Permanente

de Governança e Dados da Universidade de Taubaté,

II - Consolidar e validar periodicamente os indicadores estratégicos institucionais;

II ­ Acompanhar a execução do portfólio de projetos institucionais e seu

alinhamento aos compromissos assumidos no Plano de Gestão 2026-2030 e no Plano de

Desenvolvimento Institucional (PDI);

III ­ Propor à Reitoria ajustes de rota e recomendações estratégicas

fundamentadas em dados e indicadores apurados;

IV ­ Zelar pela qualidade, integridade e transparência ativa dos dados

institucionais;

V ­ Subsidiar a Reitoria e as Pró-Reitorias na tomada de decisão baseada em

evidências.

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 518/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E:

Conceder aos servidores relacionados no Anexo Único o adicional de

sexta-parte, em conformidade com o Art. 132 da Lei Complementar

nº 282, de 02 de maio de 2012, em razão do cumprimento dos

requisitos legais para a aquisição do referido direito.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos à data de implementação do direito adquirido

por cada servidor.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 24 de setembro de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

vinte e quatro de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ANEXO ÚNICO

Relação dos servidores que completaram Sexta-Parte em AGOSTO/ 2026:

Matríc Data de

Nome ula implementação do

direito à 6ª parte

José Byron Vicente Dias Fernandes 14xxxx-5 12/08/2026

Laércio Ramos de Aguiar 63xxxx-8 11/08/2026

Paulo Cezar Pessanha Camarinha 63xxxx-0 15/08/2026

Tatiana dos Santos 63xxxx-7 19/08/2026

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 519/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E:

Constituir Comissão Especial para análise de aportes, com objetivo de

revisar os aportes do Instituto de Previdência do Município de Taubaté

(IPMT) para cobertura de Déficit Atuarial, ficando assim composta.

Presidente:

Profa. Dra. Márcia Regina de Oliveira

Membros:

Claudia Soares Cesar da Silva Guimarães

Cléia Aparecida Padilha Carpegeani

Paulo Dias Raposo Filho

Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos

e apresentação de relatório final.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 24 de setembro de

2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e

quatro dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 520/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E:

Nomear a Profa. Ma. SABRINA FERREIRA MONTEIRO

MORAIS, para compor na qualidade de membro, a Comissão

Especial, constituída pela Portaria R-nº 499/2026, com a finalidade de

realizar estudos e propor as estratégias institucionais necessárias para

avaliar a conveniência, oportunidade e viabilidade de adoção de um

instrumento institucional de integração ensino-serviço, tomando como

referência as diretrizes do COAPES, em substituição ao Prof. Dr. Luiz

Carlos Maciel, passando a seguinte composição:

Presidente: Prof. Dr. Alexandre de Paiva Luciano

Secretária da Comissão: Tanise de Campos Zaina

Membros:

Profa. Dra. Alexandra Magna Rodrigues

Profa. Ma. Sabrina Ferreira Monteiro Morais ­ Repres. do Campus

Caraguá

Prof. Me. Lucas José Fiorio Rebouças ­ Repres. do Campus Cruzeiro

Prof. Me. Vagner Paskewicks

Marcia Maria de Moura Ribeiro

Jéssica de Oliveira Santos

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 24 de setembro de

2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e

quatro dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEO N° 72 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

MARCOS ALEXANDRE VILELA, SECRETÁRIO DE OBRAS, no uso de suas

atribuições e com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 02 de julho de 2026, no

§2º do Art. 6º do Decreto nº 16.450, de 30 de julho de 2026 e à vista dos elementos

constantes no Processo Administrativo 25.419/2026,

R E S O L V E:

I. Autorizar o servidor Nicolas Alexandre da Silva, inscrito na matrícula

35148, a dirigir veículos oficiais de placas DBA 7036 e ECU 7435.

II. Esta autorização vigerá até 31 de janeiro de 2027.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MARCOS ALEXANDRE VILELA

SECRETÁRIO DE OBRAS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1225, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 23.502/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora CARLA ELISABETH RIBEIRO

DE CASTRO ­ matrícula 30107 ­ titular do cargo de Servente, lotada na Secretaria de

Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze)

meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro

de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e

no Decreto n.º 16.404/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1227, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 48.798/2020 e

Proc. Administrativo 22.445/2026:

R E S O L V E:

Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 48.798/2020, nos

termos do artigo 305 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 04 de dezembro de 1990,

instaurado para apurar possíveis infrações disciplinares, tendo em vista a perda superveniente

do objeto e ausência de interesse processual, em decorrência da exoneração do servidor.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1228, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 57.665/2026:

R E S O L V E:

I ­ Fica tornada sem efeito a Portaria nº 1.204, de 16 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1229, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,

devidamente homologado em 18/07/2023, (Processo Nº 7.596/2023), para exercer o Cargo de Analista

Técnico Judiciário ­ Ref. "38", lotado na Procuradoria Geral do Município, ficando sujeito ao estágio

probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda

Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

LUIZ ANTONIO CASTRO CUSTODIO 440.***.***-33

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1230, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,

devidamente homologado em 05/01/2024, (Processo Nº 7.597/2023), para exercer o Cargo de Pedreiro ­

Ref. "3", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no caput do

Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

PEDRO MOREIRA DA SILVA 162.***.***-44

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1231, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,

devidamente homologado em 18/07/2023, (Processo Nº 7.596/2023), para exercer o Cargo de

Turismólogo ­ Ref. "25", lotado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e

Turismo, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal,

com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

ISABEL CRISTINE DE SOUZA MOREIRA 128.***.***-93

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1232, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 24.219/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora IARA CRISTINA VILAS BOAS

MORAIS ROCHA DE OLIVEIRA ­ matrícula 51206 ­ titular do cargo de Professor

de Educação Infantil, lotada na Secretaria de Educação, redução de jornada de trabalho

semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-

B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei

Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 16.404/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1233, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 22.670/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora MONIQUE SUELEN FONSECA ­

matrícula 50360 ­ titular do cargo de Técnico em Farmácia, lotada na Secretaria de

Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 3 horas, por período de 12 (doze)

meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro

de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e

no Decreto n.º 16.404/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1234, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 23.857/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora LILIAN JACUSSO DE MORAES

VASCONCELLOS ­ matrícula 42953 ­ titular do cargo de Professor de Educação

Infantil, lotada na Secretaria de Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8

horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei

Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar

n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 16.404/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1235, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 41.815/2026,

R E S O L V E:

Considerar concedido à servidora YASMIN SHUKAIR ­

matrícula 11168 ­ titular do cargo de Médico Especialista, lotada na Secretaria de

Saúde, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 01/10 a 02/10/2026,

com fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar 001, de 04 de

Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1236, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 58.122/2026,

R E S O L V E:

Atribuir ao Sr. ULISSES ANTONIO DA CUNHA

PEREIRA, matrícula 53996, Secretário Adjunto de Obras, a incumbência de responder

pelo expediente da Secretaria de Obras, cumulativamente, durante o período de

06/10/2026 a 23/10/2026, sem fazer jus à percepção de diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1237, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.133/2026 e Memorando

nº. 58.465/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 07/09/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 16133/2026, instaurado

pela Portaria nº 827, de 28 de maio de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela

Portaria nº 1100, de 19 de agosto de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1238, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.135/2026 e Memorando

nº. 58.465/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 07/09/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 16135/2026, instaurado

pela Portaria nº 828, de 28 de maio de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela

Portaria nº 1100, de 19 de agosto de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1239, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.136/2026 e Memorando

nº. 58.465/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 07/09/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 16136/2026, instaurado

pela Portaria nº 857, de 09 de junho de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela

Portaria nº 1100, de 19 de agosto de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1240, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7.094/2026 e Memorando

nº. 58.465/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 09/09/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7094/2026, instaurado pela

Portaria nº 311, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela

Portaria nº 1100, de 19 de agosto de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1241, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7.093/2026 e Memorando

nº. 58.465/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 09/09/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7093/2026, instaurado pela

Portaria nº 298, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela

Portaria nº 1100, de 19 de agosto de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1242, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, § 1º, II, alínea `c', da Lei

Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

14.984/2026 e Memorando nº 58.480/2026:

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de

possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais, em

razão do relatado nos autos do Processo Administrativo nº 14.984/2026;

II ­ Designar a 2ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela

Portaria nº 1100, de 17 de agosto de 2026, para diligenciar no sentido de

concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação

do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1244, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II eVIII, e 58 § 1° II, "a", da Lei Orgânica

do Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 42.017/2020

e Memorando nº 56.721/2026,

R E S O L V E:

I - O art. 1º da Portaria nº 1.535, de 19 de setembro de 2017, e suas alterações, passa a vigorar

com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

I ­ Lilian Patrícia de Oliveira Zanca, como Gestora das Parcerias da

Assistência Social da Proteção Básica;

II ­ Danielly Jacob Carlos Torres, como Gestora das Parecerias abaixo:

- Medidas Socioeducativas

- Centro Pop

- Abrigo Pop

- Centro Dia da Pessoa Com Deficiência

III ­ Priscila Valle Silva Soares, como Gestora das Parcerias abaixo:

- Centro Dia da Pessoa Idosa

- Acolhimento Institucional para Idosos

- Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência ­

Residência Inclusiva

I - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1152, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no

uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de

13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

24.585/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora ANA PATRICIA DO ESPIRITO

SANTO MORAES FERREIRA ­ matrícula 18554 ­ titular do cargo de Professor de

Educação Infantil, lotada na Secretaria de Educação, no período de 21/09/2026 a

20/09/2028, devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de

Educação, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAOLA MARTINS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE

PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1153, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no

uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de

13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

23.480/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora LINDINALVA DA SILVA

NOVAIS ­ matrícula 30349 ­ titular do cargo de Gari, lotada na Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, no período de 21/09/2026 a 20/09/2028, devendo

exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Desenvolvimento e

Inclusão Social, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAOLA MARTINS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE

PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1154, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no

uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de

13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

24.684/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora STELLA MARIS GRACIELA

SANT ANA DA COSTA ­ matrícula 35276 ­ titular do cargo de Técnico de

Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde, no período de 21/09/2026 a 20/09/2028,

devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Saúde, na

forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAOLA MARTINS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE

PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1155, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº

57.722/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a)

CRISTIANE SOARES DE OLIVEIRA SIMOES, titular de cargo efetivo ­ matrícula

28933, a contar de 14/09/2026, para exercer a função de confiança de Supervisor de

Divisão de Análise e Desenvolvimento em Tecnologia da Informação ­ Ref. "F02",

subordinada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e

Turismo, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAOLA MARTINS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE

PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1156, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no

uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de

13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

24.425/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora PRISCILA DE PADUA DIAS

MEIRELES ­ matrícula 50563 ­ titular do cargo de Fonoaudiólogo, lotada na

Secretaria de Saúde, no período de 21/09/2026 a 20/09/2028, devendo exercer as

funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Saúde, na forma do disposto no

artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAOLA MARTINS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE

PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1159, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no

uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº

57.259/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado (a), a contar de 18/09/2026, o (a) servidor

(a) SAMUEL GOMES DE OLIVEIRA ­ matrícula 52195 - para o exercício da

função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR da EMEI MANOEL DE

ALMEIDA BARRETO, em conformidade com os requisitos legais atestados pela

Secretaria de Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei

Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAOLA MARTINS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE

PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1160, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no

uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando

47.710/2026,

R E S O L V E:

CESSAR, a contar de 15/09/2026, os efeitos da Portaria SEED Nº 644,

de 28 de dezembro 2022, item II, que designou a servidora ROSANA MARIA DE

ALVARENGA SANTOS, matrícula 19.062, para o exercício da função gratificada de

VICE-DIRETOR da EMEIEFM EMÍLIO AMADEI BERINGHS.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAOLA MARTINS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE

PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1161, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no

uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº

47.710/2026,

R E S O L V E:

I - CESSAR, a contar de 21/09/2026, os efeitos da Portaria DAPRH

nº 511, de 24 de julho de 2025, item II, que designou o (a) servidor (a) LAILA ASSIS

GLOCKNER, matrícula 42911, para o exercício da função gratificada de VICE-

DIRETOR da EMIEF PROF. DR. JOÃO BAPTISTA ORTIZ MONTEIRO.

II ­ DESIGNAR, a contar de 22/09/2026, o (a) referido (a) servidor

(a) para o exercício da função gratificada de VICE-DIRETOR da EMEIEFM

EMÍLIO AMADEI BERINGHS, em conformidade com os requisitos legais

atestados pela Secretaria Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos

termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAOLA MARTINS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE

PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1162, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no

uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº

57.731/2026,

R E S O L V E:

I - CESSAR, a contar de 17/09/2026, os efeitos da Portaria DAPRH

nº 1014, de 22 de dezembro de 2025, que designou o (a) servidor (a) MANUELLA

PIMENTEL CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula 45405, para o exercício da

função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR da EMEI MANOEL DE

ALMEIDA BARRETO.

II ­ DESIGNAR, a contar de 18/09/2026, o (a) referido (a) servidor

(a) para o exercício da função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR da

EMEI PROFª. ALICE KLIER MONTEIRO, em conformidade com os requisitos

legais atestados pela Secretaria Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado

(a), nos termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAOLA MARTINS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE

PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1163, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no

uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº

49.333/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado (a), a contar de 22/09/2026, o (a) servidor

(a) GIULIANA MARIA RIBEIRO DE PAULA LICA ­ matrícula 52284 - para o

exercício da função gratificada de VICE-DIRETOR da EMIEF PROF. DR. JOÃO

BAPTISTA ORTIZ MONTEIRO, em conformidade com os requisitos legais

atestados pela Secretaria de Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos

termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAOLA MARTINS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE

PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000