Publicações da edição 3691 - 24/09/2026 e Ano VII
AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.º 51/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 160/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 51/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário Municipal
de Saúde, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado
no procedimento de Inexigibilidade nº 51/2026, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Fornecimento, implantação, instalação, configuração, integração, parametrização, testes,
licenciamento e treinamento da Plataforma Multidisciplinar iUP-6D destinada para atendimento da Casa do
Autista. Este objeto será fornecido pela empresa NEUROBRINQ INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
ELETRICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.169.055/0001-49, estabelecida na Avenida Moacir Portugal Linhares,
n° 135, no município de Nova Granada, Estado de São Paulo, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de
R$291.269,97 (Duzentos e noventa e um mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos nº
14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná,
em 23 de setembro de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e Leandro Dalamaria - Secretário Municipal de Saúde.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2026 (Localizar por 987683-18/2026 COMPRAS.GOV.BR)
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Aquisição de veículos automotores (vans, ambulâncias e micro ônibus) para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Saúde.
Valor Máximo: R$2.707.322,65
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 24 de setembro de 2026, até às 08:29 horas do dia 21 de
outubro de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 21 de outubro de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do
Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 23 de setembro de 2026. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO.
DECRETO nº 328/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 328/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE INTERFERÊNCIA FINANCEIRA,
ABRE O CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
AUTORIZADO PELA LEI nº 5.714, DE 22 DE
SETEMBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso
III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº
5.714, de 22 de setembro de 2026 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária
da LOA nº 104/2026 do Município e n° 06/2026 da PROEM,
D E C R E T A
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder
transferência de recursos através de interferência financeira para a Fundação Promotora
de Eventos PROEM, alterando a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), de acordo com a
seguinte classificação:
Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon
Unidade Orçamentária: 17.001 Fundação Promotora de Eventos
Funcional Programática: Atividade: Promover, incentivar e explorar eventos,
17.001.0013.0695.0075.2117 atividades e turismo
Elemento de Despesa: 3390390000 Fonte de Recurso: 00001 Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros pessoa Ordinários (Livres) R$ 780.000,000
jurídica
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 780.000,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior serão
utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e fomento ao turismo
10.001.0023.0695.0040.2038
Elemento de Despesa: 3390390000 Fonte de Recurso: 00000 Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros pessoa Livres R$ 780.000,00
jurídica
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 780.000,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 22 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
ANDERSON BENTO MARIA
Secretário Municipal de Planejamento
JUNIOR PAULINHO NISZCZAK
Diretor-Presidente da PROEM
CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 07/2026
Atos Administrativos • Outros atos
CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 007/2026
O presidente do Conselho Municipal de Esporte e Lazer do município de Marechal Cândido
Rondon, convoca a todos os Conselheiros Titulares e convida a todos os Conselheiros Suplentes,
membros e demais interessados, para a Reunião ordinária a ser realizada no dia 29 de setembro de
2026, às 07:40 horas, tendo como local a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, situada à Rua
Ceará 1515, centro, de acordo com o que é facultado pelo Regimento Interno deste CMEL, Mal. Cdo.
Rondon - PR.
Teremos como pauta:
A) Verificação da presença e da existência de quórum para instalação da reunião;
B) Leitura e aprovação da pauta;
C) Leitura e aprovação da ata da sessão anterior;
D) Prestação de Contas dos Recursos do fundo Estadual para o Fundo Municipal.
F) Edital 03/2026
F) Ofícios recebidos/enviados.
G) Eleição da Diretoria Executiva do CMEL OUT 2026 OUT 2028.
H) Assuntos Gerais.
Solicitamos que na falta do Conselheiro Titular, este se encarregue de comunicar ao seu suplente,
para que cada segmento possa se fazer representar.
Marechal Cândido Rondon, 21 de setembro de 2026.
GIANMARCO STOEF
Presidente Conselho Municipal de Esporte e Lazer
LEI n° 5.714, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
LEI nº 5.714, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
INTERFERÊNCIA FINANCEIRA, ABRE O
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder
transferência de recursos através de interferência financeira para a Fundação Promotora
de Eventos PROEM, alterando a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir,
no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 780.000,00
(setecentos e oitenta mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação:
Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon
Unidade Orçamentária: 17.001 Fundação Promotora de Eventos
Funcional Programática: Atividade: Promover, incentivar e explorar eventos,
17.001.0013.0695.0075.2117 atividades e turismo
Elemento de Despesa: 3390390000 Fonte de Recurso: 00001 Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros pessoa Ordinários (Livres) R$ 780.000,000
jurídica
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 780.000,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior serão
utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e fomento ao turismo
10.001.0023.0695.0040.2038
Elemento de Despesa: 3390390000 Fonte de Recurso: 00000 Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros pessoa Livres R$ 780.000,00
jurídica
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 780.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 22 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
ANDERSON BENTO MARIA
Secretário Municipal de Planejamento
JUNIOR PAULINHO NISZCZAK
Diretor-Presidente da PROEM
CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
PORTARIA nº 1965/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 - REPUBLICAÇÃO
Atos Oficiais • Portarias
Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3690, em 23/09/2026
PORTARIA nº 1965/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10
de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, e de comissão,
conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO PERÍODO
ANA PAULA SYPERRECK BOROSKE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 08/09/2026 A 22/09/2026
CLAUSE ROSANE BLEICH AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 30/09/2026 A 09/10/2026
ELOISA MARLI KNOB WEBER DIRETOR GERAL 23/09/2026 A 02/10/2026
EVERTON DIONEI FACCIN CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO 23/09/2026 A 02/10/2026
FELIPE AUGUSTO SCHUTZE OPERÁRIO 21/09/2026 A 20/10/2026
GILBERTO DALLA COSTA AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 30/09/2026 A 09/10/2026
IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 30/09/2026 A 09/10/2026
JOAO CARLOS DE OLIVEIRA BAMBERG DIRETOR DE DEPARTAMENTO 23/09/2026 A 02/10/2026
JONES LUIZ OTTO AUXILIAR ADMINISTRATIVO 23/09/2026 A 02/10/2026
KARINE NATALY DE LIMA PSICÓLOGO 30/09/2026 A 09/10/2026
LUIZA SIEBENEICHLER DE PAULA NUTRICIONISTA 30/09/2026 A 09/10/2026
MARIO EVANOR BRONSTRUP DIRETOR DE DEPARTAMENTO 23/09/2026 A 07/10/2026
MILENA DE SOUZA FENNER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 15/09/2026 A 29/09/2026
RAFAEL CRISTIANO HEINRICH NUTRICIONISTA 23/09/2026 A 02/10/2026
VERA LUCIA MEYER AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 25/09/2026 A 09/10/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1973/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1973/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
173/2026, na modalidade Concorrência Presencial nº 30/2026, cujo objeto consiste na
concessão administrativa de uso de bem público dos imóveis da Incubadora Industrial,
localizados no Parque Industrial II, denominado "Irio Jacob Welp":
1. Gestor de Contrato: BRUNA CAMILA ZASTROW OSÓRIO, na qualidade de
membro titular e JOÃO PEDRO SUSZEK MESQUITA, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ANDRÉ LUIZ WOBETO, na qualidade de
membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ANDRÉ LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular
e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1974/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1974/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 11551/2026, de 22 de setembro
de 2026,
R E S O L V E
INTERROMPER as FÉRIAS concedidas ao servidor público municipal
CARMELINDO DARONCH, ocupante de cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL, a partir do dia
28 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1975/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1975/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº 155/2026,
de 09 de setembro de 2026, para contratação por prazo determinado, após realização
de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata RAISSA
SCHNEIDERS HENTGES, Estagiário Ensino Superior Pedagogia, NÃO COMPARECEU dentro
do prazo estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1976/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1976/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 21839/2026, de 22 de
setembro de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata ANDRESSA MORGANA PRASS, convocada
pelo Edital de Convocação nº 152/2026, de 04 de setembro de 2026, para contratação
em regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção
Simplificado PSS, para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAS DO ENSINO
FUNDAMENTAL, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou
DESISTÊNCIA da vaga.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1977/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1977/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
I - COMUNICAR, que a candidata BRUNA KAILANE PIDPALA MENDES,
convocada pelo Edital de Convocação nº 158/2026, de 10 de setembro de 2026, para
contratação através de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei
Complementar nº 141/2022, para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL, NÃO COMPARECEU
dentro do prazo estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1978/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1978/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 21491/2026, de 17 de
setembro de 2026,
R E S O L V E
I - COMUNICAR, que a candidata ANDREIA GUISSARDI, convocada pelo
Edital de Convocação nº 158/2026, de 10 de setembro de 2026, para contratação
através de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº
141/2022, para o cargo de FONOAUDIÓLOGO, COMPARECEU dentro do prazo estipulado
pelo Edital, porém solicitou o deslocamento para o final da lista classificatória.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1979/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1979/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, ao servidor
público municipal, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo
relacionado:
NOME CARGO PERÍODO
CLAUDIO ROBERTO KOHLER SECRETÁRIO MUNICIPAL 23/09/2026 à 02/10/2026
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 1812/2026, de 27 de agosto de 2026,
concernente ao servidor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
TERMO ADITIVO III - CONTRATO n° 01/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO n° 01/2025
Atos Administrativos • Outros atos
ADITAMENTO CONTRATUAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/2025
OBJETO: Contratação de serviços de locação, instalação e retirada de banheiros químicos e carretas sanitárias a
serem utilizados em eventos e solenidades oficiais do município
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 01/2025, de 04/04/2025
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROEM
CONTRATADA: MIORANDO EVENTOS LTDA
CNPJ: 03.969.016/0001-03
REPRESENTANTE: LEVINA MARIA ZORZO MIORANDO
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$11.025,00 (onze mil e vinte e cinco reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo do item 3, representando 25% do valor contratual.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 23 de setembro de 2026, Junior Paulinho Niszczak,
Presidente. Testemunhas: Simone Weiss Gestora de contrato e Alberto Joris Fiscal Administrativo PROEM.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pdafbf66757f45
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações