Publicações da edição 3691 - 24/09/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3691

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AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 160/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 51/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário Municipal

de Saúde, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado

no procedimento de Inexigibilidade nº 51/2026, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Fornecimento, implantação, instalação, configuração, integração, parametrização, testes,

licenciamento e treinamento da Plataforma Multidisciplinar iUP-6D destinada para atendimento da Casa do

Autista. Este objeto será fornecido pela empresa NEUROBRINQ INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS

ELETRICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.169.055/0001-49, estabelecida na Avenida Moacir Portugal Linhares,

n° 135, no município de Nova Granada, Estado de São Paulo, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de

R$291.269,97 (Duzentos e noventa e um mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos nº

14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná,

em 23 de setembro de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e Leandro Dalamaria - Secretário Municipal de Saúde.

AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2026 (Localizar por 987683-18/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR)

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Aquisição de veículos automotores (vans, ambulâncias e micro ônibus) para atender a demanda da

Secretaria Municipal de Saúde.

Valor Máximo: R$2.707.322,65

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 24 de setembro de 2026, até às 08:29 horas do dia 21 de

outubro de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 21 de outubro de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do

Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 23 de setembro de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO.

DECRETO nº 328/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE INTERFERÊNCIA FINANCEIRA,

ABRE O CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,

AUTORIZADO PELA LEI nº 5.714, DE 22 DE

SETEMBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso

III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº

5.714, de 22 de setembro de 2026 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária

da LOA nº 104/2026 do Município e n° 06/2026 da PROEM,

D E C R E T A

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder

transferência de recursos através de interferência financeira para a Fundação Promotora

de Eventos ­ PROEM, alterando a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Especial, no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), de acordo com a

seguinte classificação:

Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon

Unidade Orçamentária: 17.001 Fundação Promotora de Eventos

Funcional Programática: Atividade: Promover, incentivar e explorar eventos,

17.001.0013.0695.0075.2117 atividades e turismo

Elemento de Despesa: 3390390000 ­ Fonte de Recurso: 00001 ­ Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros ­ pessoa Ordinários (Livres) R$ 780.000,000

jurídica

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 780.000,00

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior serão

utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Turismo

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e fomento ao turismo

10.001.0023.0695.0040.2038

Elemento de Despesa: 3390390000 ­ Fonte de Recurso: 00000 ­ Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros ­ pessoa Livres R$ 780.000,00

jurídica

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 780.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 22 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

ANDERSON BENTO MARIA

Secretário Municipal de Planejamento

JUNIOR PAULINHO NISZCZAK

Diretor-Presidente da PROEM

CLAUDIO ROBERTO KOHLER

Secretário Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Turismo

CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 007/2026

O presidente do Conselho Municipal de Esporte e Lazer do município de Marechal Cândido

Rondon, convoca a todos os Conselheiros Titulares e convida a todos os Conselheiros Suplentes,

membros e demais interessados, para a Reunião ordinária a ser realizada no dia 29 de setembro de

2026, às 07:40 horas, tendo como local a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, situada à Rua

Ceará 1515, centro, de acordo com o que é facultado pelo Regimento Interno deste CMEL, Mal. Cdo.

Rondon - PR.

Teremos como pauta:

A) Verificação da presença e da existência de quórum para instalação da reunião;

B) Leitura e aprovação da pauta;

C) Leitura e aprovação da ata da sessão anterior;

D) Prestação de Contas dos Recursos do fundo Estadual para o Fundo Municipal.

F) Edital 03/2026

F) Ofícios recebidos/enviados.

G) Eleição da Diretoria Executiva do CMEL OUT 2026 ­ OUT 2028.

H) Assuntos Gerais.

Solicitamos que na falta do Conselheiro Titular, este se encarregue de comunicar ao seu suplente,

para que cada segmento possa se fazer representar.

Marechal Cândido Rondon, 21 de setembro de 2026.

GIANMARCO STOEF

Presidente Conselho Municipal de Esporte e Lazer

LEI nº 5.714, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA

INTERFERÊNCIA FINANCEIRA, ABRE O

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder

transferência de recursos através de interferência financeira para a Fundação Promotora

de Eventos ­ PROEM, alterando a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir,

no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 780.000,00

(setecentos e oitenta mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação:

Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon

Unidade Orçamentária: 17.001 Fundação Promotora de Eventos

Funcional Programática: Atividade: Promover, incentivar e explorar eventos,

17.001.0013.0695.0075.2117 atividades e turismo

Elemento de Despesa: 3390390000 ­ Fonte de Recurso: 00001 ­ Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros ­ pessoa Ordinários (Livres) R$ 780.000,000

jurídica

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 780.000,00

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior serão

utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Turismo

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e fomento ao turismo

10.001.0023.0695.0040.2038

Elemento de Despesa: 3390390000 ­ Fonte de Recurso: 00000 ­ Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros ­ pessoa Livres R$ 780.000,00

jurídica

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 780.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 22 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

ANDERSON BENTO MARIA

Secretário Municipal de Planejamento

JUNIOR PAULINHO NISZCZAK

Diretor-Presidente da PROEM

CLAUDIO ROBERTO KOHLER

Secretário Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Turismo

Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3690, em 23/09/2026

PORTARIA nº 1965/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10

de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, e de comissão,

conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO PERÍODO

ANA PAULA SYPERRECK BOROSKE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 08/09/2026 A 22/09/2026

CLAUSE ROSANE BLEICH AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 30/09/2026 A 09/10/2026

ELOISA MARLI KNOB WEBER DIRETOR GERAL 23/09/2026 A 02/10/2026

EVERTON DIONEI FACCIN CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO 23/09/2026 A 02/10/2026

FELIPE AUGUSTO SCHUTZE OPERÁRIO 21/09/2026 A 20/10/2026

GILBERTO DALLA COSTA AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 30/09/2026 A 09/10/2026

IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 30/09/2026 A 09/10/2026

JOAO CARLOS DE OLIVEIRA BAMBERG DIRETOR DE DEPARTAMENTO 23/09/2026 A 02/10/2026

JONES LUIZ OTTO AUXILIAR ADMINISTRATIVO 23/09/2026 A 02/10/2026

KARINE NATALY DE LIMA PSICÓLOGO 30/09/2026 A 09/10/2026

LUIZA SIEBENEICHLER DE PAULA NUTRICIONISTA 30/09/2026 A 09/10/2026

MARIO EVANOR BRONSTRUP DIRETOR DE DEPARTAMENTO 23/09/2026 A 07/10/2026

MILENA DE SOUZA FENNER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 15/09/2026 A 29/09/2026

RAFAEL CRISTIANO HEINRICH NUTRICIONISTA 23/09/2026 A 02/10/2026

VERA LUCIA MEYER AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 25/09/2026 A 09/10/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1973/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

173/2026, na modalidade Concorrência Presencial nº 30/2026, cujo objeto consiste na

concessão administrativa de uso de bem público dos imóveis da Incubadora Industrial,

localizados no Parque Industrial II, denominado "Irio Jacob Welp":

1. Gestor de Contrato: BRUNA CAMILA ZASTROW OSÓRIO, na qualidade de

membro titular e JOÃO PEDRO SUSZEK MESQUITA, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ANDRÉ LUIZ WOBETO, na qualidade de

membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ANDRÉ LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular

e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1974/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 11551/2026, de 22 de setembro

de 2026,

R E S O L V E

INTERROMPER as FÉRIAS concedidas ao servidor público municipal

CARMELINDO DARONCH, ocupante de cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL, a partir do dia

28 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1975/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº 155/2026,

de 09 de setembro de 2026, para contratação por prazo determinado, após realização

de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata RAISSA

SCHNEIDERS HENTGES, Estagiário Ensino Superior ­ Pedagogia, NÃO COMPARECEU dentro

do prazo estipulado pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1976/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 21839/2026, de 22 de

setembro de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata ANDRESSA MORGANA PRASS, convocada

pelo Edital de Convocação nº 152/2026, de 04 de setembro de 2026, para contratação

em regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção

Simplificado ­ PSS, para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAS DO ENSINO

FUNDAMENTAL, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou

DESISTÊNCIA da vaga.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1977/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

I - COMUNICAR, que a candidata BRUNA KAILANE PIDPALA MENDES,

convocada pelo Edital de Convocação nº 158/2026, de 10 de setembro de 2026, para

contratação através de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei

Complementar nº 141/2022, para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL, NÃO COMPARECEU

dentro do prazo estipulado pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1978/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 21491/2026, de 17 de

setembro de 2026,

R E S O L V E

I - COMUNICAR, que a candidata ANDREIA GUISSARDI, convocada pelo

Edital de Convocação nº 158/2026, de 10 de setembro de 2026, para contratação

através de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº

141/2022, para o cargo de FONOAUDIÓLOGO, COMPARECEU dentro do prazo estipulado

pelo Edital, porém solicitou o deslocamento para o final da lista classificatória.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1979/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, ao servidor

público municipal, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo

relacionado:

NOME CARGO PERÍODO

CLAUDIO ROBERTO KOHLER SECRETÁRIO MUNICIPAL 23/09/2026 à 02/10/2026

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 1812/2026, de 27 de agosto de 2026,

concernente ao servidor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

ADITAMENTO CONTRATUAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/2025

OBJETO: Contratação de serviços de locação, instalação e retirada de banheiros químicos e carretas sanitárias a

serem utilizados em eventos e solenidades oficiais do município

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 01/2025, de 04/04/2025

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROEM

CONTRATADA: MIORANDO EVENTOS LTDA

CNPJ: 03.969.016/0001-03

REPRESENTANTE: LEVINA MARIA ZORZO MIORANDO

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$11.025,00 (onze mil e vinte e cinco reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo do item 3, representando 25% do valor contratual.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 23 de setembro de 2026, Junior Paulinho Niszczak,

Presidente. Testemunhas: Simone Weiss ­ Gestora de contrato e Alberto Joris ­ Fiscal Administrativo ­ PROEM.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pdafbf66757f45

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações