Publicações da edição 1808 - 23/09/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1808

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Autorização

Considerando as informações prestadas pela Agente de Contratação e o Documento de Formalização de Demanda – DFD, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde SMS, a existência de dotação orçamentária suficiente para suportar as despesas decorrentes da contratação, a autorização da Comissão de Compras, representada pelo Sr. Orlando Batista da Fonseca, bem como o despacho da Agente de Contratação, autorizo a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço completo, em lote único, compreendendo a locação de salão com infraestrutura adequada, incluindo mobiliário, equipamentos e equipe de apoio, bem como o fornecimento de refeições (café da manhã, almoço e café da tarde), para atender 120 (cento e vinte) participantes da Oficina de Vigilância Sanitária, evento de capacitação, debate e planejamento destinado a profissionais de saúde, fiscais e gestores públicos, com o objetivo de promover o aprimoramento da gestão de riscos, o fortalecimento das ações de proteção à saúde da população e a integração dos serviços do Sistema Único de Saúde SUS, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c art. 7º, § 3º, do Decreto Municipal nº 1.548/2023, no valor total de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), junto à empresa Restaurante e Churrascaria Texas Ltda., inscrita no CNPJ nº 18.***.258/0001-**.

Cornélio Procópio, 23 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026.

Município de Cornélio Procópio torna público que fará realizar, às 09 horas do

dia 30 de outubro do ano de 2026, na plataforma www.bbmnet.com.br,

CONCORRÊNCIA, na forma Eletrônica, sob regime de empreitada por preço

global, tipo menor preço da(s) seguinte(s) obra(s):

Local do objeto Objeto Quantidade e Prazo de

unidade de medida execução

Sede do Pavimentação em 100.394,16 m² 180 dias

Município CBUQ

A Pasta Técnica com o inteiro teor do Edital, seus respectivos modelos,

adendos e anexos, poderá ser obtida no Portal Nacional de Contratações

Públicas ­ PNCP, sítio eletrônico da Prefeitura de Cornélio Procópio e na

plataforma www.bbmnet.com.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de

esclarecimento poderão ser apresentados ao Agente de Contratação, por meio

da plataforma.

Cornélio Procópio, 23 de setembro de 2026.

Glaucia Eliana Nardoni

Agente de Contratação

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

23/09/2026 Ano XIV | Edição nº1808 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

29/34

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

23/09/2026 Ano XIV | Edição nº1808 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

30/34

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

23/09/2026 Ano XIV | Edição nº1808 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

31/34

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

23/09/2026 Ano XIV | Edição nº1808 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

32/34

 

DECRETO Nº 924/2026

SÚMULA: Nomeia interinamente Lucimara de Almeida Paiva no cargo de Diretora da Escola Municipal Padre Antônio Lock.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada, interinamente, a partir do dia 01 de setembro de 2026, LUCIMARA DE ALMEIDA PAIVA, portadora do RG nº 6.XXX.XXX-5 e CPF nº 019.XXX.XXX-39, no cargo de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANTÔNIO LOCK, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 927/2026

SÚMULA: Altera membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Cornélio Procópio e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Cornélio Procópio, os seguintes membros:

Representantes da Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania - SEMDIC:

Titular: Luciene Cristina Ribeiro Quintino

Suplente: Neusa Maria Pedro Bolorino

Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família:

Titular: Miriam Costa

Suplente: Josely Fernandes dos Santos

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Tânia Elizabeth Castilho Langer

Suplente: Valéria Tondinelli Carvalho

Representantes da Fundação de Esportes de Cornélio Procópio:

Titular: Júlio César Sales

Suplente: Leandro José Bueno

Representantes da Secretaria Municipal de Cultura

Titular: Eduardo Lopes Lavado

Suplente: Eliane Banaki de Campos

Representantes da APP Sindicato dos Trabalhadores da Educação

Titular: Simone Agnoletti Alcova

Suplente: Helena Aparecida Batista do Nascimento

Representantes da Entidade Bom Samaritano

Titular: Nazaré de Campos Stihaienco

Suplente: Elaine Maria Vigiani Hirata

Representantes da Associação Fernanda Gaigher

Titular: Rosângela Massaro da Silveira

Suplente: Claudia de Fátima Dias Veloso Silva

Representantes da OAB

Titular: Regina de Oliveira Feriato

Suplente: Francielly Aparecida de Lima

Representantes do Grupo Orar

Titular: Angélica Carvalho Olchaneski de Mello

Suplente: Cláudia Moreira

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial o Decreto nº 918/2026.

Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração

23/09/2026 Ano XIV | Edição nº1808 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/34

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração

23/09/2026 Ano XIV | Edição nº1808 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/34

CÂMARA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO

E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-FUNDEB

CORNÉLIO PROCÓPIO - PR

EDITAL 01/2026 DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES GERAIS DOS MEMBROS

DA CÂMARA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E

CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA

EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-

FUNDEB, CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO QUADRIÊNIO 2027/2030

A Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento de Controle Social do Fundo

de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais da

Educação - CACS-FUNDEB de Cornélio Procópio, no uso das suas atribuições legais

conferidas pela sua Lei nº 255/07 de 19 de abril de 2007 de criação e alterada pela Lei

Municipal 06/2021 e pela Lei Municipal 78/2024;

Considerando o previsto na Lei Municipal nº

06/2021, que dá nova redação e outras

providências aos artigos 20, 30, 40, 50, 60, 11, 13 e

14 da Lei 255/07, e suas alterações.

Considerando o previsto da Lei Municipal

Complementar nº 78/2024, que dá nova redação

a Disposições das Leis Municipais nº 255/07 e n

512/09 e suas alterações, que contempla a

Composição do Conselho Municipal da

Educação e sua Câmara do Conselho Municipal

de Acompanhamento e Controle Social do Fundo

de Manutenção e Desenvolvimento da Educação

e Valorização dos Profissionais da Educação do

FUNDEB ­ CACS-FUNDE.

RESOLVE:

Tornar público a convocação de Assembleia Geral de Eleição de Conselheiros(as)

Municipais, para compor a Câmara do Conselho Municipal de Acompanhamento e

Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e

Valorização dos Profissionais da Educação do FUNDEB ­ CACS-FUNDEB, Conselho

Municipal da Educação, quadriênio 2027/2030.

1. CAPÍTULO I - DA CONVOCAÇÃO DA CÂMARA DO CONSELHO MUNICIPAL DE

ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB ­ CACS-FUNDEB

1.1. CONVOCAR os Professores da Educação Básica Pública, os Diretores das Escolas

Básicas Públicas, os Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas,

os Pais de Alunos da Educação Básica Pública, os Estudantes da Educação Básica

Pública e as Organizações da Sociedade Civil para participarem do processo de escolha

dos membros da Câmara do CACS-FUNDEB. Quadriénio 2027/2030, previstos nos

CÂMARA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO

E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-FUNDEB

CORNÉLIO PROCÓPIO - PR

Incisos II, III, IV, V e VI do Artigo 20 da Lei Municipal no 06/2021, de 04 de março de 2021,

juntamente com seus suplentes. sendo as assembleias destinadas às eleições

realizadas no período de 23 de setembro de 2026 a 08 de outubro de 2026, conforme

Cronograma abaixo:

Data Horário Etapa

23/09/2026 -*- Publicação Oficial do Edital no Quadro Mural da

Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação e das

Instituições de Ensino. e, em caráter informativo, na

INTERNET. através do site www.https://cp.pr.gov.br, em

Diário Oficial.

23/09/2026 -*- Envio de Ofício para os responsáveis em indicar

representantes dos segmentos Poder Executivo,

Conselho Tutelar e Conselho Municipal de Educação.

23/09/2026 8 h Início do Período das Indicações pelas instituições de

Ensino

02/10/2026 23h 59min Prazo Final para os responsáveis efetuarem a indicação

dos representantes dos segmentos Poder Executivo,

Conselho Tutelar e Conselho Municipal de Educação.

02/10/2026 23h 59min Encerramento do Período das Indicações para os

Professores da Educação Básica Pública, para os

Diretores das Escolas Básicas Públicas, para os

Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas

Públicas e para os Pais de Alunos da Educação Básica

Pública, indicados pelas instituições de ensino e dos

Estudantes da Educação Básica Pública e das

Organizações da Sociedade Civil, indicados pelos seus

pares e órgãos de classe a participarem das eleições

gerais.

08/10/2026 -*- Assembleias para Eleições dos membros da Câmara do

CACS-FUNDEB, quadriênio 2027/2030.

19/11/2026 14h30min Reunião de Posse dos Membros Eleitos e Indicados para

da Câmara CACS-FUNDEB, Quadriênio 2027/2030.

23/11/2026 -*- Publicação do Decreto de Nomeação dos Membros da

Câmara do CACSFUNDEB, Quadriênio 2027/2030

2. DAS INDICAÇÕES

2.1. Os interessados em concorrer como representantes da Câmara do CACS-FUNDEB,

quadriénio 2027/2030, nos segmentos abaixo identificados, deverão ser indicados pelas

suas instituições durante o período de 23 de setembro a 02 de outubro de 2026,

através do Email: conselhosmunicipaiseducacaocp@gmail.com, ou pessoalmente na

CÂMARA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO

E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-FUNDEB

CORNÉLIO PROCÓPIO - PR

Sede Provisória do Conselho Municipal da situada na sala da Casa do Empreendedor,

Rua Matogrosso, 110. das 8h às 12h e das 13h às 17h.

1 (um) representante dos professores da Educação Básica Pública;

1 (um) representante dos diretores das Escolas Básicas Públicas;

1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das

Escolas de Básicas Públicas;

2 (dois) representantes dos pais de alunos da Educação Básica

Pública;

2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública;

um dos quais indicados pela Entidade de Estudantes Secundaristas; e

2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil.

2.2. Em atendimento ao §5º do art. 20 da referida Lei 06/2021 "são impedidos de integrar

da Câmara do CACS - FUNDEB a que se refere este artigo: I - Titulares dos cargos de

Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Municipal, bem como seus cônjuges e

parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; II - Tesoureiro, contador ou

funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados

à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, hem como cônjuges,

parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais; III -

Estudantes que não sejam emancipados; IV- Pais de alunos ou representantes da

sociedade civil que: a) Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e

exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos;

ou b) Prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam

os respectivos conselhos.

2.3 Ficará sob responsabilidade da Comissão Eleitoral. prevista no Capítulo III, verificar

a comprovação da representação do segmento social a que se pretende concorrer como

representantes da Câmara do CACS-FUNDEB, quadriénio 2027/2030, previsto no item

1.1, Documento ou Declaração emitidos pelas Instituições de Ensino ou Organizações

da Sociedade Civil.

3. CAPÍTULO III - DA COMISSÃO ELEITORAL

3.1. Considerando a transparência no processo de escolha dos membros da Câmara do

CACS-FUNDEB, quadriénio 2027/2030, fica instituída a Comissão Eleitoral, com o

objetivo de acompanhar e fiscalizar todo o processo, inclusive para analisar e emitir

pareceres e apurar os votos, devendo lavrar atas sobre todas as etapas do referido

processo, composta pelos membros abaixo identificados:

Presidente: Simone Agnoletti Alcova - Representante da Sociedade Civil:

CÂMARA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO

E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-FUNDEB

CORNÉLIO PROCÓPIO - PR

1 Secretária: Vania Aparecida Galdino dos Santos Siqueira - Representantes dos

Servidores Técnicos Administrativos Das Escolas Básicas Públicas.

2 Secretária: Tânia Regina Francisco Pereira. Representantes da Sociedade Civil.

3.2. Os membros da Comissão Eleitoral ficam impedidos de concorrerem ou serem

indicados como Conselheiro no processo de escolha dos membros da Câmara do CACS-

FUNDEB, quadriénio 2027/2030, para os segmentos identificados deste Edital.

4. CAPÍTULO IV - DO PROCESSO ELEITORAL

4.1. CONVOCAR os Representantes de Professores da Educação Básica Pública,

Diretores das Escolas Básicas Públicas, Servidores Técnico-Administrativos das

Escolas: Básicas Públicas, Pais de Alunos da Educação Básica Pública, Estudantes da

Educação Básica Pública, um dos quais indicados pela Entidade de Estudantes

Secundaristas, e, Organizações da Sociedade Civil, para as ASSEMBLEIAS, a serem

realizadas no dia 08 de outubro de 2026, com o objetivo de eleger os representantes

(titular e suplente) dos segmentos identificados acima, para comporem a Câmara o

CACS-FUNDEB, quadriénio 2027/2030, através de votação por aclamação ou escrutínio

que, após apuração dos votos de cada segmento acima especificado, deverão ser

lavradas Atas das referidas Assembleias pela Comissão Eleitoral.

4.1.1. A Eleição do segmento de Diretores das Escolas Básicas Públicas deverá ocorrer

em reunião específica a ser realizada no dia 08 de outubro de 2026, no Anfiteatro da

APP-Sindicato, localizado na Rua Antônio Paiva Junior, 193, às 14h30min, com

registro de Ata para este fim.

4.1.2. Para os segmentos de Professores da Educação Básica Pública, dos Servidores

Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas, Pais de Alunos da Educação

Básica Pública e Estudantes da Educação Básica Pública (um dos quais indicados pela

Entidade de Estudantes Secundaristas), as ASSEMBLEIAS ocorrerão no dia 08 de

outubro de 2026, no Anfiteatro da APP-Sindicato, localizado na Rua Antônio Paiva

Junior, 193, à partir 15h, com registro de Ata para este fim.

4.1.3. De acordo com o §2º do Art.20 da Lei Municipal no 06/2021. de 04 de março de

2021, "as organizações da sociedade civil a que se refere este artigo: I - São pessoas

jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei no 13.019/2014. de 31

de julho de 2014: II - desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo

conselho: III - devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da

data de publicação do edital; IV - desenvolvem atividades relacionadas à educação ou

ao controle social dos gastos públicos: V - não figuram como beneficiárias de recursos

CÂMARA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO

E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-FUNDEB

CORNÉLIO PROCÓPIO - PR

fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título

oneroso.".

4.1.3.1. A Eleição/indicação do segmento de Organizações da Sociedade Civil deverá

ocorrer em reunião específica a ser realizada no dia 08 de outubro de 2026, no

Anfiteatro da APP-Sindicato, localizado na Rua Antônio Paiva Junior, 193, às

16h30min, com registro de Ata para este fim.

4.2. Todos os Representantes de Professores da Educação Básica Pública, Diretores

das Escolas Básicas Públicas, Servidores Técnico-Administrativos das Escolas; Pais de

Alunos da Educação Básica Pública, Estudantes da educação básica pública, um dos

quais indicados pela Entidade de Estudantes Secundaristas e, Organizações da

Sociedade Civil, que atingiram a maioridade e cumpram os requisitos estabelecidos no

Edital no 001 /2026, poderão votar dentro do segmento ao qual pertençam, devendo

apresentar Documento de identidade e assinar a Lista de Presença.

4.3. Poderão ser escolhidos até 2 (dois) candidatos. sendo considerado com VOTO

NULO, quando marcado mais de 2 (dois) candidatos, no caso de escrutínio.

4.4. Serão eleitos por seus pares, respeitando-se o número de votos recebidos em ordem

decrescente, conforme Tabela abaixo.

Segmentos: Professores da Educação Básica Pública, dos

Servidores técnico-administrativos das Escolas

Básicas Públicas e Diretores das Escolas

Básicas Públicas

Vaga Titular Suplente

Vaga 01 10 mais votado 20 mais votado

Segmentos: Pais de alunos da Educação Básica Pública,

Estudantes da Educação Básica Pública e

Organizações da Sociedade Civil

Vaga Titular Suplente

Vaga 01 10 mais votado 30 mais votado

Vaga 02 20 mais votado 40 mais votado

4.5. Em caso de empate, prevalecerá o candidato mais idoso.

4.6. Para os segmentos que não tiverem candidatos inscritos em número suficiente para

o preenchimento das vagas destinadas à composição da Câmara do Conselho Municipal

CÂMARA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO

E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-FUNDEB

CORNÉLIO PROCÓPIO - PR

de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da

Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação -- CACS-FUNDEB,

Quadriénio 2027/2030, da Câmara CACS-FUNDEB, O Conselho Municipal da Educação

junto com o quadriênio 2023/2026 da Câmara CACS-FUNDEB, promoverá nova

convocação dos respectivos segmentos, no período de 09 a 15 de outubro de 2026, para

a escolha dos representantes titulares e suplentes, observada a forma de escolha ou

indicação prevista no da Lei Municipal no 06/2021. devendo ser lavrada ata do

procedimento realizado.

4.7. Para os segmentos que não tiveram candidatos suficientes para eleger seus pares

(Titular e Suplente), a Instituição de Ensino em que o candidato eleito representa deverá

indicar o Suplente, através de Ofício direcionado à Presidente do CME e da Câmara do

CACS-FUNDEB, Quadriénio 2027/2030.

4.8. A documentação concernente ao processo eleitoral das representatividades ficará

sob guarda do CME na Câmara do CACS-FUNDEB.

5. CAPÍTULO V - DA NOMEAÇÃO E POSSE DO MANDATO

5.1. De acordo com o §1º do art. 20 da Lei Municipal nº 06, de 04 de março de 2021, Os

membros dos conselhos previstos no caput e no inciso VII e VIII deste artigo, observados

os impedimentos dispostos no §50 deste artigo, serão indicados até 20 (vinte) dias antes

do término do mandato dos conselheiros anteriores da seguinte forma: I - Nos casos das

representações dos órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal e das

entidades de classes organizadas, pelos seus dirigentes; II - Nos casos dos

representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, pelo conjunto dos

estabelecimentos ou entidades de âmbito nacional, estadual ou municipal, conforme o

caso, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares; III - Nos

casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades sindicais da

respectiva categoria; IV - Nos casos de organizações da sociedade civil, em processo

eletivo dotado de ampla publicidade, vedada a participação de entidades que figurem

como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da

Administração da localidade a título oneroso. V - nos casos dos representantes do Poder

Executivo Municipal (Inciso l), do Conselho Municipal de Educação (Inciso VII) e do

Conselho Tutelar (Inciso VIII). respectivamente. Pelo Prefeito Municipal, pelo Secretário

Municipal de Educação. pelo Presidente do Conselho do Municipal de Educação e pelo

Presidente/Coordenador do Conselho Tutelar:".

5.2. O mandato dos membros da Câmara do Conselho Municipal de Acompanhamento

e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e

Valorização dos Profissionais da Educação -- CACS--FUNDEB. Quadriénio 2027/2030.

CÂMARA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO

E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-FUNDEB

CORNÉLIO PROCÓPIO - PR

será de 01 de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2030, quando deverá ter nova

eleição para o período de 2031/2034.

5.3. Após encerrado o Processo de Eleição dos membros da Câmara do Conselho

Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação --

CACS -- FUNDEB, Quadriénio 2027/2030, a Presidente do Conselho Municipal da

Educação e da Câmara CACS-FUNDEB encaminhará ao Chefe do Poder Executivo.

relação dos membros eleitos e indicados, para que sejam nomeados por meio de

Decreto Municipal, e informar a data da Reunião de Posse aos representantes eleitos e

indicados, no período 09 de outubro a 06 de novembro de 2026.

5.4. A Reunião de Posse dos Membros Eleitos e Indicados para a Câmara do CACS-

FUNDEB, quadriénio 2027/2030, deverá ocorrer no dia 19 de novembro de 2026.

5.5. Após a posse dos novos representantes da Câmara do Conselho Municipal de

Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da

Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação -- CACS-FUNDEB,

Quadriénio 2027/2030, deverá ocorrer a eleição do Presidente, que iniciará seu mandato

em 1º de janeiro de 2027.

6. CAPÍTULO VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CACS-FUNDEB

6.1 De acordo com o art. 5º da Lei Municipal no 06, de 04 de março de 2021, a Câmara

do CACS ­ FUNDEB, compete:

I - Elaborar parecer das prestações de contas dos recursos dos Fundos conforme os

procedimentos adotados pelos Tribunais de Contas competentes, observada a

regulamentação aplicável.

II - Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual,

no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação, com o objetivo de

concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados

estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos Fundos;

III - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa

Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos

Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda,

receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a

formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o

encaminhamento deles ao FNDE

6.2. O artigo 11 da Lei Municipal no 06, de 04 de março de 2021 de define em seus incisos

que a atuação dos membros do CACS - FUNDEB:

I - não é remunerada:

II - é considerada atividade de relevante interesse social:

CÂMARA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO

E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-FUNDEB

CORNÉLIO PROCÓPIO - PR

III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas

ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as

pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações:

IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou

de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:

a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência

involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam:

b) atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do conselho;

c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do

término do mandato para o qual tenha sido designado:

V - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do

conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares.

7. CAPÍTULO VII - DA SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS

7.1 O artigo 3º da Lei Municipal no 255 de 19 de março de 2007 de define em seus

parágrafos que para a substituição onde o suplente substituirá o titular do CÂMARA do

FUNDEB nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua

vaga nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de: (Redação dada pela Lei

Complementar nº 78/2024):

I - desligamento por motivos particulares;

II - rompimento do vínculo de que trata o § 3º, do art. 2º, e

III - situação de impedimento prevista no § 5º, do art. 2º desta lei, incorrida pelo titular no

decorrer de seu mandato. (Redação dada pela Lei nº 6/2021)

§ 1º Na hipótese em que o suplente incorrer na situação de afastamento definitivo

descrita no Art. 3º, o estabelecimento ou segmento responsável pela indicação

deverá indicar novo suplente;

§ 2º Na hipótese em que o titular e o suplente incorram simultaneamente na

situação de afastamento definitivo descrita no art. 3º, a instituição ou segmento

responsável pela indicação deverá indicar novo titular e novo suplente para o

CÂMARA do FUNDEB. (Redação dada pela Lei Complementar nº 78/2024)

Cornélio Procópio, 23 de setembro de 2026.

Simone Agnoletti Alcova

Presidente da Câmara do FUNDEB Quadriénio 2023/2026

EXTRATO

2º TERMO ADITIVO – VIGÊNCIA CONTRATUAL E VALOR

CONTRATO Nº 065/2025

PROCESSO Nº 098/2025

INEXIGIBILIDADE Nº 020/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: MICHELLE CHRISTINE MARTINS DE SOUZA

OBJETO DE ORIGEM: - O presente instrumento tem por objeto contratação de FONOAUDIÓLOGA para compor a Equipe Multidisciplinar-TEA.

VIGÊNCIA: O prazo firmado no contrato fica prorrogado contados a partir de 13/06/2026 até 12/03/2027.

VALOR: O valor total de R$ 24.517,50 (vinte quatro mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 211) 08.001.10.301.0007.2031.3.3.90.34.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres).

DATA: 11/09/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                      Michelle Christine Martins De Souza - Representante legal                                                                      

EXTRATO

5º ADITIVO – PRAZO E VALOR

CONTRATO Nº 082/2023         

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2023

PREGÃO Nº 041/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA DINÂMICA S/S LTDA

OBJETO DE ORIGEM: - Contratação de Clinica/ ou Centro de reabilitação para prestar serviços de equoterapia para atender a Escola Municipal de Educação Especial Procopense/ APAE.

VIGÊNCIA: O prazo firmado no contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 29/09/2026 até 28/07/2027.

VALOR: O valor total do contrato é de R$202.520,00 (duzentos e dois mil, quinhentos e vinte reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 243) 08.001.10.301.0007.2036.3.3.90.39.00 / 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) - BB 38380-5 - CEF 411-1 (F303).

DATA: 15/09/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                      Marina Luci Coelho Souza - Representante legal                                                                      

EXTRATO

7º TERMO ADITIVO – PRAZO E VALOR

CONTRATO Nº112/2021

PROCESSO Nº 203/2021

PREGÃO Nº 131/2021

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO:PUBLIS INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA

OBJETO DE ORIGEM: - Locação de sistema informatizado de gestão pública (sistema nuvem), com atualização legal e tecnológica, para a Prefeitura de Cornélio Procópio, AMUSEP e FECOP, incluindo instalações, migração de dados, treinamento, suporte e manutenção.

VIGÊNCIA: O prazo firmado no contrato fica prorrogado por 06 (seis) meses, contados a partir de 30/09/2026 até 31/03/2027

VALOR: O valor total R$ 508.146,00 (Quinhentos e oito mil, cento e quarenta e seis reais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (73) 04.001.04.122.0002.2009.3.3.90.40.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres).

DATA: 09/09/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                      Roderley Araújo Vecchia - Representante legal                                                                      

PORTARIA Nº 210/2026

SÚMULA: Transfere a servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e no exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir, a partir de 01 de setembro de 2026, a servidora ELAINE EUFRASIO MORENO, matrícula 500018, detentora do cargo de Professora de Ensino Fundamental, lotada na Escola Municipal Edgard Galafassi, para desempenhar as suas funções na Escola Municipal Doutor Acyr Ivo Carazzai.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 215/2026

SÚMULA: Prorroga o prazo de Processo de Sindicância da Portaria nº 173, de 11 de agosto de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo do Processo de Sindicância, instituído pela Portaria nº 173, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial nº 1777 de 11 de agosto de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de setembro de 2026.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 216/2026

SÚMULA: Concede redução de jornada à servidora que especifica e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 331/2019, artigo 4º, parágrafo I, e Decreto nº 635/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 18 de setembro de 2026, a redução de jornada à servidora SANDRA NASCIMENTO PENTEADO, detentora do cargo de Professora-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na ordem de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, conforme laudo expedido pelo Médico do Trabalho, devendo o servidor, à época da renovação, fazer a comunicação ao Departamento de Recursos Humanos para fins de registro e providências.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 18 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 217/2026

SÚMULA: Concede Licença sem Vencimento ao servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder, a partir de 23 de setembro de 2026, Licença Sem Vencimento por 03 (três) anos, para tratamento de assuntos particulares, conforme dispõe o artigo 171 da Lei nº 216/1994, com nova redação da Lei nº 706/11 de 31/08/2011, ao servidor JOÃO CARLOS DOS SANTOS, detentor do cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 23 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal