Publicações da edição 1808 - 23/09/2026 e Ano XIV
AUTORIZAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
Autorização
Considerando as informações prestadas pela Agente de Contratação e o Documento de Formalização de Demanda – DFD, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde SMS, a existência de dotação orçamentária suficiente para suportar as despesas decorrentes da contratação, a autorização da Comissão de Compras, representada pelo Sr. Orlando Batista da Fonseca, bem como o despacho da Agente de Contratação, autorizo a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço completo, em lote único, compreendendo a locação de salão com infraestrutura adequada, incluindo mobiliário, equipamentos e equipe de apoio, bem como o fornecimento de refeições (café da manhã, almoço e café da tarde), para atender 120 (cento e vinte) participantes da Oficina de Vigilância Sanitária, evento de capacitação, debate e planejamento destinado a profissionais de saúde, fiscais e gestores públicos, com o objetivo de promover o aprimoramento da gestão de riscos, o fortalecimento das ações de proteção à saúde da população e a integração dos serviços do Sistema Único de Saúde SUS, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c art. 7º, § 3º, do Decreto Municipal nº 1.548/2023, no valor total de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), junto à empresa Restaurante e Churrascaria Texas Ltda., inscrita no CNPJ nº 18.***.258/0001-**.
Cornélio Procópio, 23 de setembro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
AVISO DE EDITAL
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026.
Município de Cornélio Procópio torna público que fará realizar, às 09 horas do
dia 30 de outubro do ano de 2026, na plataforma www.bbmnet.com.br,
CONCORRÊNCIA, na forma Eletrônica, sob regime de empreitada por preço
global, tipo menor preço da(s) seguinte(s) obra(s):
Local do objeto Objeto Quantidade e Prazo de
unidade de medida execução
Sede do Pavimentação em 100.394,16 m² 180 dias
Município CBUQ
A Pasta Técnica com o inteiro teor do Edital, seus respectivos modelos,
adendos e anexos, poderá ser obtida no Portal Nacional de Contratações
Públicas PNCP, sítio eletrônico da Prefeitura de Cornélio Procópio e na
plataforma www.bbmnet.com.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de
esclarecimento poderão ser apresentados ao Agente de Contratação, por meio
da plataforma.
Cornélio Procópio, 23 de setembro de 2026.
Glaucia Eliana Nardoni
Agente de Contratação
DECRETO Nº 922/2026 - Altera membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI.
Atos Oficiais • Decretos
Município de Cornélio Procópio
3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
23/09/2026 Ano XIV | Edição nº1808 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Cornélio Procópio
3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
23/09/2026 Ano XIV | Edição nº1808 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO Nº 923/2026 - Altera membros do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - COMPEDE.
Atos Oficiais • Decretos
Município de Cornélio Procópio
3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
23/09/2026 Ano XIV | Edição nº1808 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Cornélio Procópio
3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
23/09/2026 Ano XIV | Edição nº1808 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO Nº 924/2026 - Nomeia interinamente Lucimara de Almeida Paiva no cargo de Diretora da Escola Municipal Padre Antônio Lock.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 924/2026
SÚMULA: Nomeia interinamente Lucimara de Almeida Paiva no cargo de Diretora da Escola Municipal Padre Antônio Lock.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada, interinamente, a partir do dia 01 de setembro de 2026, LUCIMARA DE ALMEIDA PAIVA, portadora do RG nº 6.XXX.XXX-5 e CPF nº 019.XXX.XXX-39, no cargo de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANTÔNIO LOCK, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de setembro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 927/2026 - Altera membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Cornélio Procópio e dá outras providências.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 927/2026
SÚMULA: Altera membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Cornélio Procópio e dá outras providências.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Cornélio Procópio, os seguintes membros:
Representantes da Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania - SEMDIC:
Titular: Luciene Cristina Ribeiro Quintino
Suplente: Neusa Maria Pedro Bolorino
Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família:
Titular: Miriam Costa
Suplente: Josely Fernandes dos Santos
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Tânia Elizabeth Castilho Langer
Suplente: Valéria Tondinelli Carvalho
Representantes da Fundação de Esportes de Cornélio Procópio:
Titular: Júlio César Sales
Suplente: Leandro José Bueno
Representantes da Secretaria Municipal de Cultura
Titular: Eduardo Lopes Lavado
Suplente: Eliane Banaki de Campos
Representantes da APP Sindicato dos Trabalhadores da Educação
Titular: Simone Agnoletti Alcova
Suplente: Helena Aparecida Batista do Nascimento
Representantes da Entidade Bom Samaritano
Titular: Nazaré de Campos Stihaienco
Suplente: Elaine Maria Vigiani Hirata
Representantes da Associação Fernanda Gaigher
Titular: Rosângela Massaro da Silveira
Suplente: Claudia de Fátima Dias Veloso Silva
Representantes da OAB
Titular: Regina de Oliveira Feriato
Suplente: Francielly Aparecida de Lima
Representantes do Grupo Orar
Titular: Angélica Carvalho Olchaneski de Mello
Suplente: Cláudia Moreira
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial o Decreto nº 918/2026.
Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 928/2026 - Dispõe sobre movimentação de referência dos servidores que especifica.
Atos Oficiais • Decretos
Município de Cornélio Procópio
3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
23/09/2026 Ano XIV | Edição nº1808 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Cornélio Procópio
3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
23/09/2026 Ano XIV | Edição nº1808 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Edital nº 01/2026 de Convocação p/Eleições Gerais dos Membros da Câmara do Conselho Mun. de Acomp. e Controle Social do Fundo de Manut.e Desenv.da Educação e Valorização dos Profissionais da Educação -CACS-FUNDEB,Cons. Mun. Educação Quadriênio 2027/2030
Atos Administrativos • Outros atos
CÂMARA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO
E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-FUNDEB
CORNÉLIO PROCÓPIO - PR
EDITAL 01/2026 DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES GERAIS DOS MEMBROS
DA CÂMARA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-
FUNDEB, CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO QUADRIÊNIO 2027/2030
A Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento de Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais da
Educação - CACS-FUNDEB de Cornélio Procópio, no uso das suas atribuições legais
conferidas pela sua Lei nº 255/07 de 19 de abril de 2007 de criação e alterada pela Lei
Municipal 06/2021 e pela Lei Municipal 78/2024;
Considerando o previsto na Lei Municipal nº
06/2021, que dá nova redação e outras
providências aos artigos 20, 30, 40, 50, 60, 11, 13 e
14 da Lei 255/07, e suas alterações.
Considerando o previsto da Lei Municipal
Complementar nº 78/2024, que dá nova redação
a Disposições das Leis Municipais nº 255/07 e n
512/09 e suas alterações, que contempla a
Composição do Conselho Municipal da
Educação e sua Câmara do Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
e Valorização dos Profissionais da Educação do
FUNDEB CACS-FUNDE.
RESOLVE:
Tornar público a convocação de Assembleia Geral de Eleição de Conselheiros(as)
Municipais, para compor a Câmara do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e
Valorização dos Profissionais da Educação do FUNDEB CACS-FUNDEB, Conselho
Municipal da Educação, quadriênio 2027/2030.
1. CAPÍTULO I - DA CONVOCAÇÃO DA CÂMARA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB CACS-FUNDEB
1.1. CONVOCAR os Professores da Educação Básica Pública, os Diretores das Escolas
Básicas Públicas, os Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas,
os Pais de Alunos da Educação Básica Pública, os Estudantes da Educação Básica
Pública e as Organizações da Sociedade Civil para participarem do processo de escolha
dos membros da Câmara do CACS-FUNDEB. Quadriénio 2027/2030, previstos nos
CÂMARA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO
E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-FUNDEB
CORNÉLIO PROCÓPIO - PR
Incisos II, III, IV, V e VI do Artigo 20 da Lei Municipal no 06/2021, de 04 de março de 2021,
juntamente com seus suplentes. sendo as assembleias destinadas às eleições
realizadas no período de 23 de setembro de 2026 a 08 de outubro de 2026, conforme
Cronograma abaixo:
Data Horário Etapa
23/09/2026 -*- Publicação Oficial do Edital no Quadro Mural da
Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação e das
Instituições de Ensino. e, em caráter informativo, na
INTERNET. através do site www.https://cp.pr.gov.br, em
Diário Oficial.
23/09/2026 -*- Envio de Ofício para os responsáveis em indicar
representantes dos segmentos Poder Executivo,
Conselho Tutelar e Conselho Municipal de Educação.
23/09/2026 8 h Início do Período das Indicações pelas instituições de
Ensino
02/10/2026 23h 59min Prazo Final para os responsáveis efetuarem a indicação
dos representantes dos segmentos Poder Executivo,
Conselho Tutelar e Conselho Municipal de Educação.
02/10/2026 23h 59min Encerramento do Período das Indicações para os
Professores da Educação Básica Pública, para os
Diretores das Escolas Básicas Públicas, para os
Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas
Públicas e para os Pais de Alunos da Educação Básica
Pública, indicados pelas instituições de ensino e dos
Estudantes da Educação Básica Pública e das
Organizações da Sociedade Civil, indicados pelos seus
pares e órgãos de classe a participarem das eleições
gerais.
08/10/2026 -*- Assembleias para Eleições dos membros da Câmara do
CACS-FUNDEB, quadriênio 2027/2030.
19/11/2026 14h30min Reunião de Posse dos Membros Eleitos e Indicados para
da Câmara CACS-FUNDEB, Quadriênio 2027/2030.
23/11/2026 -*- Publicação do Decreto de Nomeação dos Membros da
Câmara do CACSFUNDEB, Quadriênio 2027/2030
2. DAS INDICAÇÕES
2.1. Os interessados em concorrer como representantes da Câmara do CACS-FUNDEB,
quadriénio 2027/2030, nos segmentos abaixo identificados, deverão ser indicados pelas
suas instituições durante o período de 23 de setembro a 02 de outubro de 2026,
através do Email: conselhosmunicipaiseducacaocp@gmail.com, ou pessoalmente na
CÂMARA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO
E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-FUNDEB
CORNÉLIO PROCÓPIO - PR
Sede Provisória do Conselho Municipal da situada na sala da Casa do Empreendedor,
Rua Matogrosso, 110. das 8h às 12h e das 13h às 17h.
1 (um) representante dos professores da Educação Básica Pública;
1 (um) representante dos diretores das Escolas Básicas Públicas;
1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das
Escolas de Básicas Públicas;
2 (dois) representantes dos pais de alunos da Educação Básica
Pública;
2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública;
um dos quais indicados pela Entidade de Estudantes Secundaristas; e
2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil.
2.2. Em atendimento ao §5º do art. 20 da referida Lei 06/2021 "são impedidos de integrar
da Câmara do CACS - FUNDEB a que se refere este artigo: I - Titulares dos cargos de
Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Municipal, bem como seus cônjuges e
parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; II - Tesoureiro, contador ou
funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados
à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, hem como cônjuges,
parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais; III -
Estudantes que não sejam emancipados; IV- Pais de alunos ou representantes da
sociedade civil que: a) Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e
exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos;
ou b) Prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam
os respectivos conselhos.
2.3 Ficará sob responsabilidade da Comissão Eleitoral. prevista no Capítulo III, verificar
a comprovação da representação do segmento social a que se pretende concorrer como
representantes da Câmara do CACS-FUNDEB, quadriénio 2027/2030, previsto no item
1.1, Documento ou Declaração emitidos pelas Instituições de Ensino ou Organizações
da Sociedade Civil.
3. CAPÍTULO III - DA COMISSÃO ELEITORAL
3.1. Considerando a transparência no processo de escolha dos membros da Câmara do
CACS-FUNDEB, quadriénio 2027/2030, fica instituída a Comissão Eleitoral, com o
objetivo de acompanhar e fiscalizar todo o processo, inclusive para analisar e emitir
pareceres e apurar os votos, devendo lavrar atas sobre todas as etapas do referido
processo, composta pelos membros abaixo identificados:
Presidente: Simone Agnoletti Alcova - Representante da Sociedade Civil:
CÂMARA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO
E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-FUNDEB
CORNÉLIO PROCÓPIO - PR
1 Secretária: Vania Aparecida Galdino dos Santos Siqueira - Representantes dos
Servidores Técnicos Administrativos Das Escolas Básicas Públicas.
2 Secretária: Tânia Regina Francisco Pereira. Representantes da Sociedade Civil.
3.2. Os membros da Comissão Eleitoral ficam impedidos de concorrerem ou serem
indicados como Conselheiro no processo de escolha dos membros da Câmara do CACS-
FUNDEB, quadriénio 2027/2030, para os segmentos identificados deste Edital.
4. CAPÍTULO IV - DO PROCESSO ELEITORAL
4.1. CONVOCAR os Representantes de Professores da Educação Básica Pública,
Diretores das Escolas Básicas Públicas, Servidores Técnico-Administrativos das
Escolas: Básicas Públicas, Pais de Alunos da Educação Básica Pública, Estudantes da
Educação Básica Pública, um dos quais indicados pela Entidade de Estudantes
Secundaristas, e, Organizações da Sociedade Civil, para as ASSEMBLEIAS, a serem
realizadas no dia 08 de outubro de 2026, com o objetivo de eleger os representantes
(titular e suplente) dos segmentos identificados acima, para comporem a Câmara o
CACS-FUNDEB, quadriénio 2027/2030, através de votação por aclamação ou escrutínio
que, após apuração dos votos de cada segmento acima especificado, deverão ser
lavradas Atas das referidas Assembleias pela Comissão Eleitoral.
4.1.1. A Eleição do segmento de Diretores das Escolas Básicas Públicas deverá ocorrer
em reunião específica a ser realizada no dia 08 de outubro de 2026, no Anfiteatro da
APP-Sindicato, localizado na Rua Antônio Paiva Junior, 193, às 14h30min, com
registro de Ata para este fim.
4.1.2. Para os segmentos de Professores da Educação Básica Pública, dos Servidores
Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas, Pais de Alunos da Educação
Básica Pública e Estudantes da Educação Básica Pública (um dos quais indicados pela
Entidade de Estudantes Secundaristas), as ASSEMBLEIAS ocorrerão no dia 08 de
outubro de 2026, no Anfiteatro da APP-Sindicato, localizado na Rua Antônio Paiva
Junior, 193, à partir 15h, com registro de Ata para este fim.
4.1.3. De acordo com o §2º do Art.20 da Lei Municipal no 06/2021. de 04 de março de
2021, "as organizações da sociedade civil a que se refere este artigo: I - São pessoas
jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei no 13.019/2014. de 31
de julho de 2014: II - desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo
conselho: III - devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da
data de publicação do edital; IV - desenvolvem atividades relacionadas à educação ou
ao controle social dos gastos públicos: V - não figuram como beneficiárias de recursos
CÂMARA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO
E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-FUNDEB
CORNÉLIO PROCÓPIO - PR
fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título
oneroso.".
4.1.3.1. A Eleição/indicação do segmento de Organizações da Sociedade Civil deverá
ocorrer em reunião específica a ser realizada no dia 08 de outubro de 2026, no
Anfiteatro da APP-Sindicato, localizado na Rua Antônio Paiva Junior, 193, às
16h30min, com registro de Ata para este fim.
4.2. Todos os Representantes de Professores da Educação Básica Pública, Diretores
das Escolas Básicas Públicas, Servidores Técnico-Administrativos das Escolas; Pais de
Alunos da Educação Básica Pública, Estudantes da educação básica pública, um dos
quais indicados pela Entidade de Estudantes Secundaristas e, Organizações da
Sociedade Civil, que atingiram a maioridade e cumpram os requisitos estabelecidos no
Edital no 001 /2026, poderão votar dentro do segmento ao qual pertençam, devendo
apresentar Documento de identidade e assinar a Lista de Presença.
4.3. Poderão ser escolhidos até 2 (dois) candidatos. sendo considerado com VOTO
NULO, quando marcado mais de 2 (dois) candidatos, no caso de escrutínio.
4.4. Serão eleitos por seus pares, respeitando-se o número de votos recebidos em ordem
decrescente, conforme Tabela abaixo.
Segmentos: Professores da Educação Básica Pública, dos
Servidores técnico-administrativos das Escolas
Básicas Públicas e Diretores das Escolas
Básicas Públicas
Vaga Titular Suplente
Vaga 01 10 mais votado 20 mais votado
Segmentos: Pais de alunos da Educação Básica Pública,
Estudantes da Educação Básica Pública e
Organizações da Sociedade Civil
Vaga Titular Suplente
Vaga 01 10 mais votado 30 mais votado
Vaga 02 20 mais votado 40 mais votado
4.5. Em caso de empate, prevalecerá o candidato mais idoso.
4.6. Para os segmentos que não tiverem candidatos inscritos em número suficiente para
o preenchimento das vagas destinadas à composição da Câmara do Conselho Municipal
CÂMARA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO
E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-FUNDEB
CORNÉLIO PROCÓPIO - PR
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação -- CACS-FUNDEB,
Quadriénio 2027/2030, da Câmara CACS-FUNDEB, O Conselho Municipal da Educação
junto com o quadriênio 2023/2026 da Câmara CACS-FUNDEB, promoverá nova
convocação dos respectivos segmentos, no período de 09 a 15 de outubro de 2026, para
a escolha dos representantes titulares e suplentes, observada a forma de escolha ou
indicação prevista no da Lei Municipal no 06/2021. devendo ser lavrada ata do
procedimento realizado.
4.7. Para os segmentos que não tiveram candidatos suficientes para eleger seus pares
(Titular e Suplente), a Instituição de Ensino em que o candidato eleito representa deverá
indicar o Suplente, através de Ofício direcionado à Presidente do CME e da Câmara do
CACS-FUNDEB, Quadriénio 2027/2030.
4.8. A documentação concernente ao processo eleitoral das representatividades ficará
sob guarda do CME na Câmara do CACS-FUNDEB.
5. CAPÍTULO V - DA NOMEAÇÃO E POSSE DO MANDATO
5.1. De acordo com o §1º do art. 20 da Lei Municipal nº 06, de 04 de março de 2021, Os
membros dos conselhos previstos no caput e no inciso VII e VIII deste artigo, observados
os impedimentos dispostos no §50 deste artigo, serão indicados até 20 (vinte) dias antes
do término do mandato dos conselheiros anteriores da seguinte forma: I - Nos casos das
representações dos órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal e das
entidades de classes organizadas, pelos seus dirigentes; II - Nos casos dos
representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, pelo conjunto dos
estabelecimentos ou entidades de âmbito nacional, estadual ou municipal, conforme o
caso, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares; III - Nos
casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades sindicais da
respectiva categoria; IV - Nos casos de organizações da sociedade civil, em processo
eletivo dotado de ampla publicidade, vedada a participação de entidades que figurem
como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da
Administração da localidade a título oneroso. V - nos casos dos representantes do Poder
Executivo Municipal (Inciso l), do Conselho Municipal de Educação (Inciso VII) e do
Conselho Tutelar (Inciso VIII). respectivamente. Pelo Prefeito Municipal, pelo Secretário
Municipal de Educação. pelo Presidente do Conselho do Municipal de Educação e pelo
Presidente/Coordenador do Conselho Tutelar:".
5.2. O mandato dos membros da Câmara do Conselho Municipal de Acompanhamento
e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação -- CACS--FUNDEB. Quadriénio 2027/2030.
CÂMARA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO
E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-FUNDEB
CORNÉLIO PROCÓPIO - PR
será de 01 de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2030, quando deverá ter nova
eleição para o período de 2031/2034.
5.3. Após encerrado o Processo de Eleição dos membros da Câmara do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação --
CACS -- FUNDEB, Quadriénio 2027/2030, a Presidente do Conselho Municipal da
Educação e da Câmara CACS-FUNDEB encaminhará ao Chefe do Poder Executivo.
relação dos membros eleitos e indicados, para que sejam nomeados por meio de
Decreto Municipal, e informar a data da Reunião de Posse aos representantes eleitos e
indicados, no período 09 de outubro a 06 de novembro de 2026.
5.4. A Reunião de Posse dos Membros Eleitos e Indicados para a Câmara do CACS-
FUNDEB, quadriénio 2027/2030, deverá ocorrer no dia 19 de novembro de 2026.
5.5. Após a posse dos novos representantes da Câmara do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação -- CACS-FUNDEB,
Quadriénio 2027/2030, deverá ocorrer a eleição do Presidente, que iniciará seu mandato
em 1º de janeiro de 2027.
6. CAPÍTULO VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CACS-FUNDEB
6.1 De acordo com o art. 5º da Lei Municipal no 06, de 04 de março de 2021, a Câmara
do CACS FUNDEB, compete:
I - Elaborar parecer das prestações de contas dos recursos dos Fundos conforme os
procedimentos adotados pelos Tribunais de Contas competentes, observada a
regulamentação aplicável.
II - Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual,
no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação, com o objetivo de
concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados
estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos Fundos;
III - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa
Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos
Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda,
receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a
formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o
encaminhamento deles ao FNDE
6.2. O artigo 11 da Lei Municipal no 06, de 04 de março de 2021 de define em seus incisos
que a atuação dos membros do CACS - FUNDEB:
I - não é remunerada:
II - é considerada atividade de relevante interesse social:
CÂMARA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO
E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-FUNDEB
CORNÉLIO PROCÓPIO - PR
III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas
ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as
pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações:
IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou
de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência
involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam:
b) atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do conselho;
c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do
término do mandato para o qual tenha sido designado:
V - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do
conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares.
7. CAPÍTULO VII - DA SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS
7.1 O artigo 3º da Lei Municipal no 255 de 19 de março de 2007 de define em seus
parágrafos que para a substituição onde o suplente substituirá o titular do CÂMARA do
FUNDEB nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua
vaga nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de: (Redação dada pela Lei
Complementar nº 78/2024):
I - desligamento por motivos particulares;
II - rompimento do vínculo de que trata o § 3º, do art. 2º, e
III - situação de impedimento prevista no § 5º, do art. 2º desta lei, incorrida pelo titular no
decorrer de seu mandato. (Redação dada pela Lei nº 6/2021)
§ 1º Na hipótese em que o suplente incorrer na situação de afastamento definitivo
descrita no Art. 3º, o estabelecimento ou segmento responsável pela indicação
deverá indicar novo suplente;
§ 2º Na hipótese em que o titular e o suplente incorram simultaneamente na
situação de afastamento definitivo descrita no art. 3º, a instituição ou segmento
responsável pela indicação deverá indicar novo titular e novo suplente para o
CÂMARA do FUNDEB. (Redação dada pela Lei Complementar nº 78/2024)
Cornélio Procópio, 23 de setembro de 2026.
Simone Agnoletti Alcova
Presidente da Câmara do FUNDEB Quadriénio 2023/2026
EXTRATO
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO
2º TERMO ADITIVO – VIGÊNCIA CONTRATUAL E VALOR
CONTRATO Nº 065/2025
PROCESSO Nº 098/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 020/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: MICHELLE CHRISTINE MARTINS DE SOUZA
OBJETO DE ORIGEM: - O presente instrumento tem por objeto contratação de FONOAUDIÓLOGA para compor a Equipe Multidisciplinar-TEA.
VIGÊNCIA: O prazo firmado no contrato fica prorrogado contados a partir de 13/06/2026 até 12/03/2027.
VALOR: O valor total de R$ 24.517,50 (vinte quatro mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 211) 08.001.10.301.0007.2031.3.3.90.34.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres).
DATA: 11/09/2026
ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito
Michelle Christine Martins De Souza - Representante legal
EXTRATO
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO
5º ADITIVO – PRAZO E VALOR
CONTRATO Nº 082/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2023
PREGÃO Nº 041/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA DINÂMICA S/S LTDA
VALOR: O valor total do contrato é de R$202.520,00 (duzentos e dois mil, quinhentos e vinte reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 243) 08.001.10.301.0007.2036.3.3.90.39.00 / 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) - BB 38380-5 - CEF 411-1 (F303).
DATA: 15/09/2026
ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito
Marina Luci Coelho Souza - Representante legal
EXTRATO
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO
7º TERMO ADITIVO – PRAZO E VALOR
CONTRATO Nº112/2021
PROCESSO Nº 203/2021
PREGÃO Nº 131/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO:PUBLIS INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA
OBJETO DE ORIGEM: - Locação de sistema informatizado de gestão pública (sistema nuvem), com atualização legal e tecnológica, para a Prefeitura de Cornélio Procópio, AMUSEP e FECOP, incluindo instalações, migração de dados, treinamento, suporte e manutenção.
VIGÊNCIA: O prazo firmado no contrato fica prorrogado por 06 (seis) meses, contados a partir de 30/09/2026 até 31/03/2027
VALOR: O valor total R$ 508.146,00 (Quinhentos e oito mil, cento e quarenta e seis reais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (73) 04.001.04.122.0002.2009.3.3.90.40.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres).
DATA: 09/09/2026
ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito
Roderley Araújo Vecchia - Representante legal
PORTARIA Nº 210/2026 - Transfere a servidora que especifica.
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 210/2026
SÚMULA: Transfere a servidora que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e no exercício regular de seu cargo,
Art. 1º - Transferir, a partir de 01 de setembro de 2026, a servidora ELAINE EUFRASIO MORENO, matrícula 500018, detentora do cargo de Professora de Ensino Fundamental, lotada na Escola Municipal Edgard Galafassi, para desempenhar as suas funções na Escola Municipal Doutor Acyr Ivo Carazzai.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 215/2026 - Prorroga o prazo de Processo de Sindicância da Portaria nº 173, de 11 de agosto de 2026.
Atos Oficiais • Portarias
SÚMULA: Prorroga o prazo de Processo de Sindicância da Portaria nº 173, de 11 de agosto de 2026.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo do Processo de Sindicância, instituído pela Portaria nº 173, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial nº 1777 de 11 de agosto de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 216/2026 - Concede redução de jornada à servidora que especifica e dá outras providências.
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 216/2026
SÚMULA: Concede redução de jornada à servidora que especifica e dá outras providências.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 331/2019, artigo 4º, parágrafo I, e Decreto nº 635/2025,
Art. 1º - Fica concedida, a partir de 18 de setembro de 2026, a redução de jornada à servidora SANDRA NASCIMENTO PENTEADO, detentora do cargo de Professora-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na ordem de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, conforme laudo expedido pelo Médico do Trabalho, devendo o servidor, à época da renovação, fazer a comunicação ao Departamento de Recursos Humanos para fins de registro e providências.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de setembro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 217/2026 - Concede Licença sem Vencimento ao servidor que especifica.
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 217/2026
SÚMULA: Concede Licença sem Vencimento ao servidor que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,
Art. 1º - Conceder, a partir de 23 de setembro de 2026, Licença Sem Vencimento por 03 (três) anos, para tratamento de assuntos particulares, conforme dispõe o artigo 171 da Lei nº 216/1994, com nova redação da Lei nº 706/11 de 31/08/2011, ao servidor JOÃO CARLOS DOS SANTOS, detentor do cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de setembro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal