Publicações da edição 1426 - 22/09/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1426

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

EDITAL Nº 072/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o que estabelece a Lei,

C O N V O C A:

A pessoa abaixo relacionada habilitada no

Processo Seletivo Simplificado, do município de Santa Mônica, realizado

entre os dias 11/03/2026 a 24/03/2026, conforme editais nº 001/2026 e

008/2026, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da

Prefeitura Municipal deste Município, no dia 01 de outubro de 2026, para

apresentar os documentos que consta item 11 e 14 do Edital 001/2026:

CARGO: PROFESSOR 20HS

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO

Fernanda Lima Fernandes Covilo 20°

Esclarece, também que não comparecimento no dia

e local determinado implicará em renúncia tácita do direito de assumir o

cargo.

E após cumprida as exigências legais implícita do

regulamento e nas Leis, o aprovado poderá ser empossado.

Este Edital entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura municipal de Santa Mônica, Estado do

Paraná, aos 22 dias do mês de setembro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.09.22 16:51:45 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

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EDITAL Nº 071/2026

EDITAL DE RECLASSIFICAÇÃO

SÚMULA: PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o

Processo Seletivo Simplificado, Edital 001/2026, e Edital 008/2026 da

classificação do resultado final:

CONSIDERANDO o pedido de reclassificação para o final da fila,

RESOLVE:

I- TORNAR PÚBLICO A RECLASSIFICAÇÃO, dos candidatos:

CARGO DE PROFESSOR 20HS

CLASSIFICAÇÃO

NOME ATUAL RECLASSIFICAÇÃO

Silvia Rosa de Oliveira de Souza 20º 73º

Santa Mônica, 22 de setembro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.09.22 16:44:59 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MÔNICA - PR

Rua: Jorqueira, nº 98, CEP: 87.915 ­ 000, Fone: (44) 3455 ­ 1318

E ­mail: conselhosaude@santamonica.pr.gov.br

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA

MÔNICA ­ PR

CAPÍTULO I ­ DA FINALIDADE E DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 1º ­ O Conselho Municipal de Saúde de Santa Mônica ­ PR, instituído pela Lei Municipal nº

014/2011 e suas alterações, é órgão permanente, deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo

do Sistema Único de Saúde ­ SUS no âmbito municipal.

Art. 2º ­ São atribuições do Conselho Municipal de Saúde:

I) acompanhar, avaliar e deliberar sobre a política municipal de saúde;

II) participar da formulação de diretrizes e prioridades para a saúde no Município;

III) acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à saúde;

IV) acompanhar a execução dos serviços de saúde prestados no Município;

V) analisar e emitir manifestações, resoluções, recomendações ou moções sobre assuntos de

sua competência;

VI) acompanhar a elaboração e a execução dos instrumentos de planejamento da saúde;

VII) convocar e organizar a Conferência Municipal de Saúde, na forma da legislação vigente;

VIII) exercer outras atribuições previstas na legislação aplicável.

CAPÍTULO II ­ DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º ­ O Conselho Municipal de Saúde será composto por representantes dos usuários do SUS,

trabalhadores da saúde, prestadores de serviços de saúde e governo municipal, na forma

estabelecida pela Lei Municipal nº 014/2011.

Art. 4º ­ A composição observará a paridade prevista na legislação municipal e nas normas

aplicáveis ao controle social do SUS.

Art. 5º ­ Cada segmento representado terá seus respectivos titulares e suplentes, escolhidos na

forma prevista na legislação e nas Conferências Municipais de Saúde.

Art. 6º ­ Os conselheiros exercerão suas funções pelo prazo estabelecido na legislação municipal.

Art. 7º ­ O exercício da função de conselheiro não será remunerado e será considerado de relevante

interesse público.

Art. 8º ­ A perda do mandato, substituição de conselheiros e demais situações relativas à

representação observarão a Lei Municipal nº 014/2011 e suas alterações.

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CAPÍTULO III ­ DA MESA DIRETORA

Art. 9º ­ O Conselho terá uma Mesa Diretora eleita pelo Plenário, composta por Presidente, Vice-

Presidente, Secretário e Vice-Secretário.

Art. 10º ­ Compete à Mesa Diretora coordenar os trabalhos do Conselho, organizar as reuniões,

encaminhar as deliberações do Plenário e exercer as demais atribuições definidas neste Regimento.

CAPÍTULO IV ­ DAS REUNIÕES

Art. 11º ­ O Plenário do Conselho Municipal de Saúde é o órgão máximo de deliberação.

Art. 12º ­ O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre

que necessário.

Art. 13º ­ As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente ou pela maioria dos

membros do Conselho, observadas as disposições legais.

Art. 14º ­ Cada conselheiro terá direito a 1 (um) voto.

Art. 15º ­ As reuniões deverão ter pauta e registro em ata, podendo ser abertas à participação dos

interessados, conforme a natureza da matéria.

Art. 16º ­ As decisões do Conselho serão registradas em ata e poderão ser formalizadas por

resolução, recomendação ou moção, conforme o assunto.

CAPÍTULO V ­ DAS COMISSÕES E DOS CONVIDADOS

Art. 17º ­ O Conselho poderá criar comissões ou grupos de trabalho para estudar assuntos

específicos e apresentar propostas ao Plenário.

Art. 18º ­ Poderão ser convidados profissionais, representantes de instituições ou pessoas com

conhecimento específico para prestar esclarecimentos ao Conselho, sem direito a voto, salvo

quando forem conselheiros.

CAPÍTULO VI ­ DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSELHEIROS

Art. 19º ­ São direitos dos conselheiros:

I) participar das reuniões e discussões;

II) apresentar propostas, requerimentos e sugestões;

III) votar nas matérias submetidas ao Plenário;

IV) solicitar informações necessárias ao exercício de suas funções.

Art. 20º ­ São deveres dos conselheiros:

I) participar das reuniões e atividades do Conselho;

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II) representar o segmento pelo qual foi escolhido;

III) cumprir e fazer cumprir este Regimento e as deliberações do Conselho;

IV) justificar suas ausências às reuniões, sempre que possível.

CAPÍTULO VII ­ DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 21º ­ O Conselho Municipal de Saúde convocará, a cada 4 (quatro) anos, uma Conferência

Municipal de Saúde para avaliar a política municipal de saúde, propor diretrizes de ação para o

Sistema Único de Saúde e efetuar a eleição dos representantes do Conselho.

Art. 22º ­ A Conferência Municipal de Saúde observará a legislação vigente e as orientações das

instâncias do Sistema Único de Saúde.

CAPÍTULO VIII ­ DO MANDATO DOS CONSELHEIROS

Art. 23º ­ O mandato dos conselheiros será de 4 (quatro) anos, cabendo recondução ou

prorrogação, nos termos da legislação municipal.

Art. 24º ­ A composição, a indicação dos representantes, a substituição de titulares e suplentes e

demais regras relativas ao mandato observarão a Lei Municipal nº 014/2011 e suas alterações.

CAPÍTULO IX ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25º ­ Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário do Conselho,

observada a Lei Municipal nº 014/2011, a Lei Municipal nº 307/2025 e a legislação aplicável ao

Sistema Único de Saúde.

Art. 26º ­ Este Regimento poderá ser alterado mediante aprovação do Plenário do Conselho

Municipal de Saúde.

Art. 27º ­ Este Regimento entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde

e, quando necessário, sua homologação pela autoridade competente.

Santa Mônica ­ Paraná, 10 de setembro de 2026.

Andréa Aparecida Moreira Vieira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Relação Municipal de

Medicamentos Essenciais

REMUME

2026 - 2027

3° Edição

Secretaria Municipal de Saúde

Santa Mônica - Pr

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Secretaria Municipal de Saúde

Gestão 2025-2028

Luan Gustavo Frazatto

PREFEITO

Valtemir Candido Baptista

VICE-PREFEITO

Elisangela da Silva Damasio

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Equipe Técnica de Elaboração e Revisão

Comissão de Farmácia e Terapêutica:

Daniely Caroni

Médico CRM /PR 60.873

Diego de Souza Beraldo

Médico CRM /PR 54.836

Elaine Peruzzo

Enfermeira COREN 00140166

Emily Martins Baptista

Bioquímica/Farmacêutica CRF/PR 22.395

José Eustaquio Guimarães

Odontólogo CRO CD 2786

Jordana Vanzeli Felix dos Reis

Bioquímica/Farmacêutica CRF/PR 33.380

Maria Angelica Mathias Aquino

Tecnica de Enfermagem COREN 155705

Regiane Aparecida de Alcântara

Auxiliar Administrativo

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Sumário

Seção A ­ Relação Municipal de Medicamentos Essenciais ­ REMUME por classificação

farmacológica

Analgésicos e Antipiréticos ........................................................................................... 10

Anestésicos e Analgésicos Opioides ............................................................................. 10

Antibacterianos ....................................................................................................... 10-11

Anticoagulantes ............................................................................................................ 11

Antiespasmódicos ......................................................................................................... 11

Antifúngicos .................................................................................................................. 11

Antiglaucomatosos ....................................................................................................... 11

Antigotosos ................................................................................................................... 12

Anti-histamínicos .......................................................................................................... 12

Anti-inflamatórios Não Hormonais ............................................................................... 12

Antiparasitários ............................................................................................................. 12

Antisséptico .................................................................................................................. 13

Antivirais ....................................................................................................................... 13

Antivertiginoso ............................................................................................................. 13

Anti-inflamatórios Esteroides ....................................................................................... 13

Fitoterápicos ................................................................................................................. 13

Hipolipemiantes ............................................................................................................ 14

Hormônio Femininos Tópicos ....................................................................................... 14

Hormônio Tireoidiano ................................................................................................... 14

Insulinas e Antidiabéticos orais .................................................................................... 14

Medicamentos que atuam sobre o Sistema Cardiovascular e Renal ....................... 14-15

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Medicamentos que atuam sobre o Sistema Reprodutor .............................................. 15

Medicamentos que atuam sobre o Sistema Digestivo ............................................ 15-16

Medicamentos que atuam sobre o Sistema Nervoso Central ................................. 16-17

Medicamentos que atuam sobre o Sistema Respiratório ............................................. 17

Medicamentos utilizados no tratamento de hiperplasia prostática benigna ............... 17

Medicamentos utilizados no Tratamento/Prevenção da Osteoporose ........................ 17

Miorrelaxantes .............................................................................................................. 18

Vitaminas e Sais minerais ............................................................................................. 18

Outros ...................................................................................................................... 18-19

Seção B - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais ­ REMUME por ordem

alfabética

Relação .................................................................................................................... 21-26

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Apresentação

A Assistência Farmacêutica (AF) reune um conjunto de ações voltadas à promoção,

proteção e recuperação da saúde, por meio do acesso aos medicamentos e uso racional.

Assim, a Assistência Farmacêutica apresenta componentes com aspectos de natureza

técnica, científica e operativa integrando-os de acordo com a complexidade do serviço,

necessidades e finalidades. A Assistência Farmacêutica em conjunto com a Política

Nacional de Medicamentos são uma das atividades prioritárias da assistência à saúde

devido a sua interface com as demais ações e programas de saúde.

O seu objetivo é apoiar as ações de saúde e promover o aumento e a qualificação

da acessibilidade da população aos medicamentos, garantindo o seu uso de forma

racional.

Por tanto, uma estratégia a fim de que a população tenha acesso a esses serviços se

dá através da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ­ RENAME, na qual baseia-

se na Lista de Medicamentos Essenciais da Organização Mundial de Saúde preconizada

pela Organização Mundial de Saúde ­ OMS desde 1977.

A RENAME é uma lista de fármacos com o intuito de atender as necessidades

básicas da população. Esse documento rege o atendimento farmacológico do SUS e

trata-se da base para orientação e abastecimento da rede pública de saúde dessas

substâncias, devendo ser um instrumento mestre para as ações de assistência

farmacêutica no SUS.

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No âmbito do SUS, de acordo com a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de

2007, as ações e os serviços de saúde estão alocados na forma de blocos de

financiamento específicos, de acordo com seus objetivos e características. Neste sentido

a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais é constituída por três componentes:

Componente Básico da Assistência Farmacêutica, Componente Estratégico da

Assistência Farmacêutica e Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Componente Básico da Assistência Farmacêutica

O componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) é destinado a atender os

agravos e programas específicos da atenção básica à saúde. Regulamentado pela

Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013, estabelece o financiamento,

medicamentos e insumos essenciais destinados ao atendimento dos agravos

prevalentes e prioritários da Atenção Primária, determinada pela portaria a

responsabilidade dos municípios para este Componente.

Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (Cesaf) destina-se ao

financiamento para custeio de ações de assistência farmacêutica nos seguintes

programas de saúde estratégicos:

I. Controle de endemias, tais como a Tuberculose, Hanseníase, Malária,

Leishmaniose, Chagas e outras doenças endêmicas de abrangência nacional

ou regional;

II. Antirretrovirais do programa DST/AIDS;

III. Sangue e Hemoderivados;

IV. Imunobiológicos;

V. Medicamentos do Programa de Alimentação e Nutrição

VI. Programa de Controle do Tabagismo.

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São medicamentos destinados a patologias de controle específico do Ministério da

Saúde, para atingirem as metas de controle e eliminação exigidos pela Organização

Mundial de Saúde, ou por serem medicamentos cuja aquisição depende de processos de

licitação internacional. Os medicamentos deste componente são de responsabilidade do

Ministério da Saúde (aquisição e distribuição) no qual distribui aos Estados e Distrito

Federal (recebimento, armazenamento e a distribuição aos municípios).

Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf) visa garantir, no

âmbito do SUS, o acesso ao tratamento medicamentoso, de doenças raras, de baixa

prevalência ou de uso crônico prolongado com alto custo unitário, cujas linhas de

cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT,

publicados pelo Ministério da Saúde - MS. Os medicamentos especializados são de

responsabilidade do Ministério da Saúde (cofinanciamento e aquisição de parte do

elenco), da Secretaria Estadual de Saúde (aquisição e distribuição) e dispensados pelas

Secretarias Municipais de Saúde. O elenco destes medicamentos e a forma de repasse

financeiro para aquisição estão definidos na Portaria GM/MS 1554/2013.

A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais é um instrumento utilizado como

base para o desenvolvimento e criação das relações de medicamentos essenciais dos

estados e municípios. Assim, a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais -

REMUME se originará através da seleção e padronização dos medicamentos que serão

ofertados pelo município a partir da RENAME, mais especificamente dos fármacos que

estão catalogados no Componente Básico da Assistência Farmacêutica e também de

medicamentos que não fazem parte da RENAME, denominado Relação Complementar

de Medicamentos. A Relação Complementar de Medicamentos tem o intuito de

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complementar a REMUME de modo a ampliar o acesso do usuário no âmbito do SUS

para o tratamento de patologias ou de agravos.

Para isso, é necessário considerar o perfil epidemiológico, a organização dos serviços e

a complexidade do atendimento oferecido. Sua adoção apresenta muitas vantagens

para a saúde pública, pois além de disciplinar a prescrição, garante maior eficiência no

gerenciamento dos serviços farmacêuticos e racionalização de custos.

A REMUME foi elaborada pela Comissão de Farmácia e Terapêutica, sendo

composta por uma equipe multiprofissional formada por médicos, farmacêutico,

enfermeiros e odontólogos, que trabalham de maneira permanente na revisão da

REMUME.

Critérios para Seleção de Medicamentos

· Registro na ANVISA;

· Padronizar medicamentos pelo nome do princípio ativo: Denominação Comum

Brasileira (DCB) ou Denominação Comum Internacional (DCI);

· Eficácia clínica comprovada, através de ensaios clínicos que demonstram seus

benefícios.

· Medicamentos com melhor relação custo-efetividade.

· Menor toxicidade e maior segurança;

· Preferência a monofármacos;

· Escolher medicamentos que atendam às necessidades epidemiológicas

prevalentes no Município de Santa Mônica;

· Preferência às formas farmacêuticas com comodidade posológica, favorecendo a

adesão ao tratamento;

· Priorizar formas farmacêuticas que proporcionem maior possibilidade de

fracionamento e adequação à faixa etária;

· Estabilidade e facilidade de armazenamento;

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REMUME

Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) compreende a

seleção e a padronização de medicamentos ofertados pelo município indicados

para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS, adquiridos com

recursos próprios do município, complementados por recursos do estado e do

Ministério da Saúde e tem como objetivo nortear a oferta, a prescrição e a

dispensação de medicamentos no SUS, garantindo o acesso a medicamentos

com uso racional.

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SEÇÃO A

Relação Municipal de Medicamentos Essenciais ­ REMUME por

classificação farmacológica

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1.1 Analgésicos e Antipiréticos

DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE

Dipirona 500 mg/mL Solução injetável Componente básico

500 mg Comprimido Componente básico

500 mg/mL Solução oral Componente básico

50 mg/ml Solução oral Relação complementar

Paracetamol 200 mg/mL Solução oral Componente básico

500 mg Comprimido Componente básico

1.2 Anestésicos e Analgésicos Opioides

DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE

Cloridrato de lidocaína 10 mg/mL (1%) Solução injetável Componente básico

20 mg/mL (2%) Solução injetável Componente básico

20 mg/g (2%) Gel Componente básico

Cloridrato de lidocaína + 2% + 1:80.000 Solução injetável Componente básico

hemitartarato de hepinefrina

Cloridrato de lidocaína 10% (100 MG/ML) ­ 50 ML Spray Relação complementar

Cloridrato de Oxibuprocaína 4 MG/ML Solução Oftálmica Relação complementar

Cloridrato de Tramadol 50 mg/ml Solução injetável Relação complementar

Mepivacaína + epinefrina 20 mg/ml + 0,01 mg/ ml Solução injetável Relação complementar

Paracetamol com codeína 500 mg + 30 mg Comprimido Relação complementar

1.3 Antibacterianos

DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE

Amoxicilina 50 mg/mL Suspensão oral Componente básico

500 mg Cápsula Componente básico

Amoxicilina + clavulanato de 50 mg/mL + 12,5 mg/mL Suspensão oral Componente básico

potássio 500 mg + 125 mg Comprimido Componente básico

Azitromicina 500 mg Comprimido Componente básico

40 mg/mL Pó para suspensão oral Componente básico

Benzilpenicilina benzatina 600.000 UI Pó para suspensão Componente básico

injetável

1.200.000 UI Pó para suspensão Componente básico

injetável

Cefalexina 500 mg Cápsula Componente básico

50 mg/mL Suspensão oral Componente básico

Ceftriaxona 500 mg Pó para solução injetável Componente básico

1 g Pó para solução injetável Componente básico

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Ciprofloxacino 500 mg Comprimido Componente básico

Claritromicina 500 mg Comprimido Componente básico

Ciprofloxacino 3,5 mg + 1 mg/ml Suspensão Oftálmica Relação Complementar

cloridrato,composição

associado á dexametadona

Clindamicina 150 MG/ML ­ 4 ML Solução Injetável IM/EV Relação Complementar

Levofloxacino 750 MG Comprimido Relação Complementar

Metronidazol 100mg/g (10%) Gel vaginal Componente básico

250 mg Comprimido Componente básico

Neomicina + bacitracina 5 UI/ g + 250 mg/g Creme dermatológico Relação complementar

zincica

Nitrofurantoína 100 mg Cápsula Componente básico

Norfloxacino 400 mg Comprimido Relação Complementar

Sulfadiazina de prata 10 mg/g (1%) Creme Componente básico

Sulfametoxazol + trimetoprima 40 mg/mL + 8 mg/mL Suspensão oral Componente básico

400 mg + 80 mg Comprimido Componente básico

Sulfato de gentamicina 5 mg/mL Solução oftálmica Componente básico

1.4 Antibiótico oftálmico associado a agente cicatrizante/reparadores

DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE

Acetato de Retino + 1000 UI/G + 25 MG/G + Pomada Oftálmica Relação Complementar

Cloranfenicol + metionina + 5MG/G + 5 MG/G ­ 3,5 G

aminoácidos

1.5 Anticoagulantes

DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE

Enoxaparina Sódica seringa 40 MG/ 0,4 ML ­ 2 SERINGAS Solução Injetável uso SC Relação Complementar

preenchida 40 mg/0,4 ml

Varfarina sódica 5 mg Comprimido Componente básico

Heparina sódica 5.000 unidades Solução injetável Componente básico

internacionais/0,25 ml

1.6 Antiespasmódicos

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DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE

Butilbrometo de escopolamina 10 mg Comprimido Relação complementar

20 mg/ml Solução injetável Relação complementar

Butilbrometo de escopolamina 4mg/ml + 500mg/ml Solução injetável Relação complementar

+ dipirona sódica 6,67 mg/ml + 333,4 mg/ml Solução oral Relação complementar

10mg + 250 mg Comprimido Relação complementar

1.7 Antifúngicos

DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE

Cetoconazol 20 mg/g (2%) Xampu Componente básico

Fluconazol 150 mg Cápsula Componente básico

Itraconazol 100 mg Cápsula Componente básico

Nistatina 100.000 UI/mL Suspensão oral Componente básico

25.000 UI/g Creme vaginal Relação complementar

Nitrato de miconazol 2% (20 mg/g) Creme vaginal Componente básico

2% (20 mg/g) Creme Componente básico

1.8 Antiglaucomatosos

DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE

Maleato de timolol 5 mg/mL (0,5%) Solução oftálmica Componente básico

1.9 Antigotosos

DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE

Alopurinol 100 mg Comprimido Componente básico

300 mg Comprimido Componente básico

1.10 Anti-histamínicos

DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE

Cloridrato de prometazina 25 mg Comprimido Componente básico

25 mg/mL Solução injetável Componente básico

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Desloratadina 0,5 MG/ML ­ 60 ML Xarope Relação Complementar

Maleato de dexclorfeniramina 2 mg Comprimido Componente básico

0,4 mg/mL Solução oral Componente básico

Loratadina 10 mg Comprimido Componente básico

1 mg/mL Xarope Componente básico

1.11 Anti-inflamatórios Não Hormonais

DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE

Cetoprofeno 50mg/ml Solução injetável Relação complementar

100 mg Pó Liófilo P/ injetável EV Relação complementar

Diclofenaco dietilamônio 10 mg/g Gel Relação complementar

Diclofenaco sódico 25 mg/ml Solução injetável Relação complementar

Ibuprofeno 600 mg Comprimido Componente básico

300 mg Comprimido Componente básico

50 mg/mL Suspensão oral Componente básico

100 mg/ml Suspensçãp oral Relação Complementar

Nimesulida 100 mg Comprimido Relação complementar

Tenoxicam 20 mg Pó para solução injetável Relação complementar

1.12 Antiparasitários

DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE

Albendazol 40 mg/mL Suspensão oral Componente básico

400 mg Comprimido mastigável Componente básico

Ivermectina 6 mg Comprimido Componente básico

Nitazoxanida 20 mg/ml Pó para suspensão oral Relação complementar

Permetrina 10 mg/g (1%) Loção Componente básico

50 mg/g (5%) Loção Componente básico

1.13 Antisséptico e Ceruminolitico otológico

DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE

Digliconato de clorexidina 0,12% Solução bucal Componente básico

2% a 4 % Solução para uso tópico Componente básico

Hidroxiquinololina borato, 0,4 MG ­ 140 MG/ML ­ 8 Solução Otológica Relação Complementar

apresentação: associada com ML

trietanolamina

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1.14 Antivirais

DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE

Aciclovir 200 mg Comprimido Componente básico

Aciclovir 50 mg/g (5%) Creme Componente básico

1.15 Antivertiginoso

DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE

Cloridrato de flunarizina 10 mg Comprimido Relação complementar

Cloridrato de piridoxina + 50mg/ml + 50 mg/ml Solução injetável Relação complementar

dimenidrinato

Dimenidrato, Apresentação: 3 MG + 5 MG + 100 + 100 Solução Injetável EV Relação complementar

associado com piridoxina + MG/ML ­ 10 ML

glicose + frutose

1.16 Anti-inflamatórios Esteroides

DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE

Dexametasona 1 mg/g (0,1%) Creme Componente básico

4 mg Comprimido Componente básico

1mg/ml (0,1%) Solução oftálmica Componente básico

1 mg/g (0,1%) Pomada oftálmica Componente básico

Dipropionato de betametasona 5 mg/ml + 2 mg/ml Solução injetável Relação complementar

+ fosfato dissódico de

betametasona

Fosfato dissódico de 4 mg/mL Solução injetável Componente básico

dexametasona

Fosfato sódico de prednisolona 3 mg/mL Solução oral Componente básico

Prednisona 5 mg Comprimido Componente básico

20 mg Comprimido Componente básico

Succinato sódico de 100 mg Pó para solução injetável Componente básico

hidrocortisona 500 mg Pó para solução injetável Componente básico

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1.17 Fitoterápicos

DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE

Guaco (Mikania glomerata 0,5 mg a 5 mg de cumarina Xarope Componente básico

Spreng) (dose diária)

1.18 Hipolipemiantes

DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE

Sinvastatina 20 mg - comprimido Comprimido Componente básico

40 mg - comprimido Comprimido Componente básico

1.19 Hormônios Femininos tópicos

DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE

Estriol 1 mg/g Creme vaginal Componente básico

Estrogênios conjugados 0,625 mg/g Creme vaginal Componente básico

1.20 Hormônio Tireoidiano

DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE

Levotiroxina sódica 25 mcg Comprimido Componente básico

50 mcg Comprimido Componente básico

100 mcg Comprimido Componente básico

1.21 Insulinas e Antidiabéticos Orais

DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE

Glibenclamida 5 mg Comprimido Componente básico

Gliclazida 30 mg Comprimido de liberação Componente básico

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prolongada

insulina humana NPH 100 UI/mL Suspensão injetável Componente básico

insulina humana regular 100 UI/mL Solução injetável Componente básico

Cloridrato de metformina 500 mg Comprimido Componente básico

850 mg Comprimido Componente básico

1.22 Medicamentos que atuam sobre o Sistema Cardiovascular e Renal

DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE

Ácido acetilsalicílico 100 mg Comprimido Componente básico

Anlodipino 5 mg Comprimido Componente básico

Atenolol 50 mg Comprimido Componente básico

Captopril 25 mg Comprimido Componente básico

Carvedilol 3,125 mg Comprimido Componente básico

6,25 mg Comprimido Componente básico

12,5 mg Comprimido Componente básico

25 mg Comprimido Componente básico

Cloridrato de amiodarona 50 mg/mL Solução injetável Componente básico

200 mg Comprimido Componente básico

Clonidina Cloridrato 0,15 MG Comprimido Relação Complementar

Cloridrato de hidralazina 25 mg Comprimido Componente básico

Cloridrato de hidralazina 20 MG/ML ­ 1 ML Solução injetável Relação Complementar

Cloridrato de propranolol 40 mg Comprimido Componente básico

Digoxina 0,25 mg Comprimido Componente básico

Dinitrato de isossorbida 5 mg Comprimido sublingual Componente básico

Epinefrina 1 mg/mL Solução injetável Componente básico

Espironolactona 25 mg Comprimido Componente básico

Etexilato de dabigatrana 150 mg Comprimido Relação Complementar

Furosemida 40 mg Comprimido Componente básico

10 mg/mL Solução injetável Componente básico

Hidroclorotiazida 25 mg Comprimido Componente básico

Losartana potássica 50 mg Comprimido Componente básico

Maleato de enalapril 10 mg Comprimido Componente básico

20 mg Comprimido Componente básico

Metildopa 250 mg Comprimido Componente básico

Mononitrato de isossorbida 20 mg Comprimido Componente básico

Nifedipino 10 mg Comprimido Componente básico

Metoprolol Tartarato 1 mg/ mL Solução Injetável EV Relação Complementar

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Succinato de metoprolol 50 mg Comprimido de liberação Componente básico

prolongada

Hemifumarato de 5 mg comprimido Relação Complementar

bisoprolol

1.23 Medicamentos que atuam sobre o Sistema Reprodutor

DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE

Acetato de 150 mg/mL Suspensão injetável Componente básico

medroxiprogesterona

Enantato de noretisterona 50 mg/mL + 5 mg/mL Solução injetável Componente básico

+ valerato de estradiol

Etinilestradiol + 0,03 mg + 0,15 mg Comprimido Componente básico

levonorgestrel

Levonorgestrel 0,75 mg Comprimido Componente básico

Noretisterona 0,35 mg Comprimido Componente básico

1.24 Medicamentos que atuam sobre o Sistema Digestivo

DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE

Bromoprida 10 mg Comprimido Relação complementar

10mg/ml Solução injetável Relação complementar

4mg/ml Solução oral Relação complementar

Cloridrato de 10 mg Comprimido Componente básico

metoclopramida 5 mg/mL Solução injetável Componente básico

4 mg/mL Solução oral Componente básico

Cloridrato de ondansetrona 4 mg Comprimido Componente básico

8 mg Comprimido Relação Complementar

2 mg/ml Solução Injetável IV/IM Relação Complementar

Fosfato de sódio 160mg/ml + 60 mg/ml Solução retal Relação complementar

monobásico + fosfato de

sódio dibásico

Glicerol 72 mg - supositório retal Supositório retal Componente básico

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Hidróxido de alumínio 61,5 mg/mL Suspensão oral Componente básico

Lactulose 667 mg/mL Xarope Componente básico

Óleo mineral - Óleo para uso oral Componente básico

Omeprazol 20 mg Cápsula Componente básico

40 mg Pó para solução injetável Relação complementar

Pantoprazol 40 mg Comprimido Relação Complementar

Simeticona 75 mg/ml Emulsão Relação complementar

1.25 Medicamentos que atuam sobre o Sistema Nervoso Central

DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE

Ácido valproico (valproato 250 mg Comprimido Componente básico

de 50 mg/mL Xarope Componente básico

sódio) 500 mg Comprimido Componente básico

500 mg Comprimido liberação Relação Complementar

Prolongada

Carbamazepina 200 mg Comprimido Componente básico

Carbonato de lítio 300 mg Comprimido Componente básico

Carbonato de Litio CR 450 mg Comprimido Relação Complementar

Clonazepam 2,5 mg/mL Solução oral Componente básico

cloridrato de amitriptilina 25 mg Comprimido Componente básico

75 mg Comprimido Componente básico

Cloridrato de biperideno 2 mg Comprimido Componente básico

Cloridrato de clomipramina 25 mg Comprimido Componente básico

Cloridrato de clorpromazina 5 mg/mL Solução injetável Componente básico

25 mg Comprimido Componente básico

100 mg Comprimido Componente básico

Cloridrato de fluoxetina 20 mg Cápsula Componente básico

Cloridrato de metilfenidato 10 mg Comprimido Relação complementar

Cloridrato de nortriptilina 25 mg Cápsula Componente básico

Cloridrato de sertralina 25 mg Comprimido Componente básico

50 mg Comprimido revestido Componente básico

100 mg Comprimido revestido Componente básico

Cloridrato Venlafaxina 37,5 mg Cápsula/ comprimido Componente básico

75 mg Cápsula/ comprimido Componente básico

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150 mg Cápsula/ compimido Componente básico

Decanoato de haloperidol 50 mg/mL Solução injetável Componente básico

Diazepam 5 mg/mL Solução injetável Componente básico

5 mg Comprimido Componente básico

Fenitoína 100 mg Comprimido Componente básico

Fenobarbital 100 mg Comprimido Componente básico

40 mg/mL Solução oral Componente básico

100 mg/mL Solução injetável Componente básico

Haloperidol 1 mg Comprimido Componente básico

5 mg Comprimido Componente básico

2 mg/mL Solução oral Componente básico

Levodopa + benserazida 100 mg + 25 mg Comprimido Componente básico

200 mg + 50 mg Comprimido Componente básico

Naltrexona 50 mg Comprimido Componente básico

Oxalato Escitalopram 10 mg Comprimido Componente básico

20 mg Comprimido Componente básico

20 mg/ml Solução Oral Componente básico

1.26 Medicamentos que atuam sobre o Sistema Respiratório

DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE

Acebrofilina 10mg/ml Xarope Relação complementar

5mg/ml Xarope Relação complementar

Budesonida 32 mcg Suspensão para inalação - Componente básico

nasal

64 mcg Suspensão para inalação - Componente básico

nasal

Brometo de ipratrópio 0,25 mg/mL Solução para inalação Componente básico

Cloreto de sódio 0,9% (9 mg/mL) Solução nasal Componente básico

Cloridrato de ambroxol 3mg/ml Xarope Relação complementar

6mg/ml Xarope Relação complementar

Dipropionato de 50 mcg/dose Solução para inalação oral Componente básico

beclometasona 250 mcg/dose Solução para inalação oral Componente básico

Sulfato de salbutamol 100 mcg/dose Aerossol oral Componente básico

Terbutalina Sulfato 0,5 mg/ml Solução Injetável EV/SC Relação Complementar

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1.27 Medicamentos utilizados no tratamento de hiperplasia prostática

benigna

DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE

Finasterida 5 mg Comprimido Componente básico

Mesilato de doxazosina 2 mg Comprimido Componente básico

1.28 Medicamentos utilizados no Tratamento/Prevenção da Osteoporose

DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE

Alendronato de sódio 70 mg Comprimido Componente básico

Carbonato de cálcio + 1.500 mg (600 mg de Comprimido Componente básico

colecalciferol cálcio) + 400 UI

1.29 Miorrelaxantes

DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE

Cloridrato de 5 mg Comprimido Relação complementar

ciclobenzaprina

1.30 Vitaminas e Sais Minerais

DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE

Ácido fólico 5 mg Comprimido Componente básico

Ácido Ascórbico 100 mg/ml Solução Injetável IM/IV Relação Complementar

Colicalciferol (vitamina D) 200 UI Solução oral (gotas) Relação Complementar

Colicalciferol (Vitamina D) 50.000 UI Comprimido Relação Complementar

Carbonato de cálcio 1.250 mg (500 mg de cálcio) Comprimido Componente básico

Cloreto de potássio 2,56 mEq/mL (19,1%) Solução injetável Componente básico

Cloreto de sódio 3,4 mEq/mL (20%) Solução injetável Componente básico

Cloridrato de piridoxina + 2mg/ml + 4mg/ml + 3mg/ml + Solução injetável Relação complementar

cloridrato de tiamina + 1mg/ml + 20mg/ml

dexpantenol + fosfato

sódico de riboflavina +

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nicotinamida

Cloridrato de tiamina 300 mg Comprimido Componente básico

Sais para reidratação oral - Pó para solução oral Componente básico

cloreto de sódio, glicose

anidra, cloreto de potássio,

citrato de sódio di

hidratado

Sulfato ferroso 25 mg/mL Solução oral Componente básico

40 mg Comprimido Componente básico

Sulfato de Magnésio 10% 100 mg/ml Solução injetável Relação Complementar

VITAMINAS DO COMPLEXO 5,45 MG + 2,0 MG+ 20,0 MG+ Comprimido Relação Complementar

B, B1, B2, B3, B5, B6, 3,0 MG+ 2,0 MG

1.31 Outros

DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE

Ácido Tranexâmico 250 mg Comprimido Relação Complementar

50 mg/ml Solução Injetável EV Relação Complementar

Adenosina 3 mg/ml Solução Injetável EV Relação Complementar

Bissulfato de Clopidogrel 75 mg Comprimido Relação Complementar

Carvão vegetal ativado - Pó para suspensão oral Componente básico

Colagenase 0,6 UI/g Creme dermatológico Relação complementar

Diosmina + Hesperidina 450 MG + 50 MG Comprimido Relação Complementar

Glicose 50 mg/ml (5%) Solução injetável Componente básico

500 mg/ml (50%) Solução injetável Componente básico

Metilergometrina maleato 0,2 MG/ML ­ 1 ML Solução Injetável IM/EV Relação Complementar

Hipromelose 5 mg/mL (0,5%) Solução oftálmica Componente básico

Pasta-d'água FN* - Pasta Componente básico

Permanganato de potássio 100 mg Comprimido uso tópico Componente básico

Solução ringer + lactato Lactato de sódio 3 mg/ml + Solução injetável Componente básico

cloreto de sódio 6 mg/ml +

cloreto de potássio 0,3 mg/ml +

cloreto de cálcio 0,2 mg/ml

Sulfato de polimixina B + 10.000 ui/ml + 3.500 ui/ml + Solução otológica Componente básico

sulfato de neomicina + 0,250 mg/ml + 20 mg/ml

fluocinolona acetonida +

cloridrato de lidocaína

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Nistatina com óxido de 100.000 UI + 200 mg/g creme Relação compelmentar

zinco

MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DA SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA

GRAVE ­ SRAG O usuário que tiver um a receita de TAMIFLUR (Oseltamivir) pode

retirar o medicamento nas Farmácias das UBS's do Município.

1. Oseltamivir 30mg

2. Oseltamivir 45mg

3. Oseltamivir 75mg

MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA INSULINODEPENDENTES

Não existem evidências científicas suficientes que o automonitoramento rotineiro da

glicemia capilar nos pacientes em terapia com hipoglicemiantes orais seja custo-efetivo para o

melhor controle da glicemia. Nesses casos a glicemia capilar pode ser realizada na própria

Unidade de Saúde. Para portadores de diabetes insulinodependentes os insumos são

disponibilizados conforme determinado na Portaria nº 2583 de 10 de outubro de 2007. O

automonitoramento de glicemia capilar deve ser incentivado nos pacientes que utilizam

insulina, pois visam aumentar a autonomia do portador para o autocuidado. Medicamentos e

Insumos disponibilizados:

Insulina humana NPH ­ suspensão injetável 100ui/ml;

Insulina humana Regular ­ suspensão injetável 100ui/ml

Seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina

Tira reagente de medida de glicemia capilar;

Lanceta para punção digital;

Glicosímetro (distribuído apenas para insulinodependentes e emprestado a

gestantes diagnosticadas com diabetes gestacional, mediante Termo de

Responsabilidade/ devolução ao término da gestação ).

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O local de acesso desses medicamentos e insumos é a farmácia básica, e para retirar

é preciso apresentar além dos documentos necessários, o pedido do médico da

monitorização de glicemia ou o receituário de insulina.

RECEITAS MÉDICAS

De acordo com a Portaria 344/98, as substâncias das listas A (A1 e A2- entorpecentes/ A3-

psicotrópicos) devem ser prescritas com a Receita tipo A, de cor amarela. As substâncias das

listas B (B1-psicotrópicos/ B2 ­ anorexígenos) devem ser prescritas com a Receita tipo B, de cor

azul. Já as substâncias das listas C (C1- outras substâncias sujeitas a controle especial/C2 ­

retinóides/ C4 ­antiretrovirais/C5-anabolizantes) devem ser prescritas com a Receita tipo C, de

cor branca.

Quantidade

Lista Substâncias NR, receita e âmbito Limite por prescrição por receita e

validade

A1 Entorpecentes Inj: 5 ampolas. Demais

A2 Entorpecentes (concentrações NRA, amarela, necessário apresentações:

especiais) justificativa para aquisição em outro quantidade para 30 dias

estado. de tratamento.

A3 Psicotrópicas

NRB azul, estadual. Inj: 5 ampolas. Demais 1 substância

B1 Psicotrópicas apresentações: ou

quantidade para 60 dias

de tratamento. 1

medicamento

NRB2 azul, estadual e Termo de Quantidade para até 30 30 dias

Psicotrópicas responsabilidade do prescritor dias de tratamento. No

B2 Anorexígenas (conforme RDC 50/2014) caso da sibutramina,

quantidade pata até 60

dias de tratamento.

Inj: 5 ampolas. Demais

apresentações: 3 substâncias

quantidade para 60 dias ou

Outras substâncias sujeitas a de tratamento. Exceção:

C1 controle especial Branca, dupla, nacional. antiparkinsonianos e 3

anticonvulsivantes

(quantidade para até 6 medicamentos

meses de tratamento). 30 dias

Inj: 5 ampolas. Demais 1 substância

apresentações: ou

Especial, branca, estadual e Termo quantidade para 30 dias 1

C2 Retinóicas de Consentimento Pós-Informação. de tratamento. medicamento

30 dias

Inj: 5 ampolas. Demais 3 substâncias

apresentações: ou

Branca, dupla, nacional. Ver quantidade para 60 dias 3

C5 Anabolizantes também Lei 9965/2000. de tratamento.

medicamentos

30 dias

Legenda: NR=Notificação de Receita; Inj: apresentação injetável.

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ANTIMICROBIANOS: Em síntese - Segundo RDC 20 de 05 de maio de 2011, a ANVISA ­ Agência

Nacional de Vigilância Sanitária, regulamenta a dispensação de medicamentos antimicrobianos.

Esta Resolução estabelece os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e

rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob

prescrição, isolados ou em associação. Devendo manter os procedimentos de controle específico

de prescrição e dispensação já existentes para os medicamentos que contenham substâncias

antimicrobianas.

Art. 5º A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário

privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto modelo de receita

específico.

Parágrafo único. A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e

contendo os seguintes dados obrigatórios:

I - identificação do paciente: nome completo, idade e sexo;

II - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de

Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma

farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos arábicos);

III - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no

Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone,

assinatura e marcação gráfica (carimbo);e IV - data da emissão.

Art. 6º A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez) dias a

contar da data de sua emissão.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

GUIA FARMACOTERAPEUTICO DO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE

GOIÁS. Elaboração: Comissão de Farmácia e Terapêutica do Hospital das

Clinicas da Universidade Federal de Goiás ­ Edição 2002.

MANUAL FARMACÊUTICO 2016/2017. Elaboração: Comissão de Farmácia e

Terapêutica do Hospital Alemão Oswaldo Cruz ­ 5ª Edição.

MANUAL PARA A DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL.

Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná ­ 5ª Edição, 2017.

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SEÇÃO B

Relação Municipal de Medicamentos Essenciais ­ REMUME por ordem

alfabética

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DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA

Acebrofilina 10mg/ml Xarope

5mg/ml Xarope

Ácido Ascórbico 100 mg/ml Solução Injetável IM/EV

Acetato de 150 mg/mL Suspensão injetável

medroxiprogesterona

Acetato de retinol + cloranfenicol + 1000 UI/G + 25 MG/G + 5MG/G Pomada Oftálmica

metionina + aminoácidos

Aciclovir 200 mg Comprimido

Aciclovir 50 mg/g (5%) Creme

Ácido acetilsalicílico 100 mg Comprimido

Ácido fólico 5 mg Comprimido

Ácido valproico (valproato de 250 mg Cápsula

sódio) 50 mg/mL Xarope

500 mg Comprimido

Ácido Tranexâmico 250 mg Comprimido

Ácido Tranexâmico 50 mg/ml Solução Injetável EV

Adenosina 3 mg/ml Solução Injetável EV

Albendazol 40 mg/mL Suspensão oral

400 mg Comprimido mastigável

Alendronato de sódio 70 mg Comprimido

Alopurinol 100 mg Comprimido

300 mg Comprimido

Amoxicilina 50 mg/mL Suspensão oral

500 mg Cápsula

Amoxicilina + clavulanato de 50 mg/mL + 12,5 mg/mL Suspensão oral

potássio 500 mg + 125 mg Comprimido

Amitriptilina 25 mg Comprimido

75 mg Comprimido

Anlodipino 5 mg Comprimido

Atenolol 50 mg Comprimido

Azitromicina 500 mg Comprimido

40 mg/mL Pó para suspensão oral

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Benzilpenicilina benzatina 600.000 UI Pó para suspensão injetável

1.200.000 UI Pó para suspensão injetável

Brometo de ipratrópio 0,25 mg/mL Solução para inalação

Bromoprida 10 mg Comprimido

10 mg/ml Solução injetável

4 mg/ml Solução oral

Budesonida 32 mcg Suspensão para inalação - nasal

64 mcg Suspensão para inalação - nasal

Butilbrometo de escopolamina 10 mg Comprimido

20 mg/ml Solução injetável

Butilbrometo de escopolamina + 4 mg/ml + 500 mg/ml Solução injetável

dipirona sódica 6,67 mg/ml + 333,4 mg/ml Solução oral

10 mg + 250 mg Comprimido

Biperideno 2 mg Comprimido

Colecalciferol 200 UI Solução Oral (gotas)

Colecalciferol 50.000 UI Comprimido

Clindamicina Cloridrato 150 mg/ml Solução Injetável IM/EV

Clonidina Cloridrato 0,15 mg Comprimido

Captopril 25 mg Comprimido

Carbamazepina 200 mg Comprimido

Carbonato de cálcio 1.250 mg (500 mg de cálcio) Comprimido

Carbonato de cálcio + 1.500 mg (600 mg de Comprimido

colecalciferol cálcio) + 400 UI

Carbonato de lítio 300 mg Comprimido

Carvão vegetal ativado - Pó para suspensão oral

Carvedilol 3,125 mg Comprimido

6,25 mg Comprimido

12,5 mg Comprimido

25 mg Comprimido

Cefalexina 500 mg Cápsula

50 mg/mL Suspensão oral

Ceftriaxona 500 mg Pó para solução injetável

1 g Pó para solução injetável

Cetoconazol 20 mg/g (2%) Xampu

Cetoprofeno 50mg/ml Solução injetável

100 mg Pó Liófilo P/ injetável EV

Ciprofloxacino 500 mg Comprimido

Ciprofloxacino cloridrato, composição: 3,5 mg + 1 mg/ml Suspensão Oftálmica

associado à dexametasona

Claritromicina 500 mg Comprimido

Clonazepam 2,5 mg/mL Solução oral

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Cloreto de potássio 2,56 mEq/mL (19,1%) Solução injetável

Cloreto de sódio 3,4 mEq/mL (20%) Solução injetável

0,9% (9 mg/mL) Solução nasal

Cloridrato de ambroxol 3mg/ml Xarope

6mg/ml Xarope

Cloridrato de amiodarona 50 mg/mL Solução injetável

200 mg Comprimido

Cloridrato de amitriptilina 25 mg Comprimido

Cloridrato de biperideno 2 mg Comprimido

Cloridrato cliclobenzaprina 5 mg Comprimido

Cloridrato de clindamicina 300 mg Cápsula

Cloridrato de clomipramina 25 mg Comprimido

Cloridrato de clorpromazina 5 mg/mL Solução injetável

25 mg Comprimido

100 mg Comprimido

Cloridrato de flunarizina 10 mg Comprimido

Cloridrato de fluoxetina 20 mg Cápsula

Cloridrato de hidralazina 25 mg Comprimido

Cloridrato de lidocaína 10 mg/mL (1%) Solução injetável

20 mg/mL (2%) Solução injetável

20 mg/g (2%) Gel

Cloridrato de lidocaína + 2% + 1:80.000 Solução injetável

hemitartarato de hepinefrina

Cloridrato de Lidocaína 10% (100 mg/ml) Spray

Cloridrato de metformina 500 mg Comprimido

850 mg Comprimido

Cloridrato de metilfenidato 10 mg Comprimido

Cloridrato de metoclopramida 10 mg Comprimido

5 mg/mL Solução injetável

4 mg/mL Solução oral

Cloridrato de nortriptilina 25 mg Cápsula

Cloridrato de ondansetrona 2 mg/ml Solução Injetável IV/IM

4 mg Comprimido

8 mg Comprimido

Cloridrato de Oxibuprocaína 4 mg/ml

Cloridrato de piridoxina + cloridrato 2mg/ml + 4mg/ml + 3mg/ml + 1mg/ml + Solução injetável

de tiamina + dexpantenol + fosfato 20mg/ml

sódico de riboflavina + nicotinamida

Cloridrato de prometazina 25 mg Comprimido

25 mg/mL Solução injetável

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Cloridrato de propranolol 40 mg Comprimido

Cloridrato Sertralina 25 mg Comprimido

50 mg Comprimido revestido

100 mg Comprimido revestido

Cloridrato de tiamina 300 mg Comprimido

Cloridrato de Tramadol 50 mg/ml Solução injetável

Cloridrato de piridoxina + 50 mg/ml + 50 mg/ml Solução injetável

dimenidrinato

Cloridrato Venlafaxina 37,5 mg Cápsula/Comprimido

75 mg Cápsula/Comprimido

150 mg Cápsula /Comprimido

Colagenase 0,6 u/g Creme dermatológico

Decanoato de haloperidol 50 mg/mL Solução injetável

Dexametasona 1 mg/g (0,1%) Creme

4 mg Comprimido

1 mg/mL (0,1%) Solução oftálmica

1 mg/g (0,1%) Pomada oftálmica

Diazepam 5 mg/mL Solução injetável

5 mg Comprimido

Diclofenaco dietilamônio 10 mg /g Gel

Diclofenaco sódico 25 mg/ml Solução injetável

Digliconato de clorexidina 0,12% Solução bucal

2% a 4% Solução para uso tópico

Digoxina 0,25 mg Comprimido

Dimenidrato, apresentação: associado 3 mg + 5 mg + 100 + 100 mg/ml Solução Injetável uso SC

com piridoxina + gliclose + frutose

Dinitrato de isossorbida 5 mg Comprimido sublingual

Diosmina + Hesperidina 450 mg + 50 mg Comprimido

Dipirona 500 mg/mL Solução injetável

500 mg Comprimido

500 mg/mL Solução oral

50 mg/ml Xarope

Dipropionato de beclometasona 50 mcg/dose Solução para inalação oral

250 mcg/dose Solução para inalação oral

Dipropionato de betametasona + 5 mg/mL + 2 mg/mL Solução injetável

fosfato dissódico de betametasona

Desloratadina 0,5 mg/mL Xarope

Enantato de noretisterona + valerato 50 mg/mL + 5 mg/mL Solução injetável

de estradiol

Enoxaparina Sódica seringa 40 mg/ 0,4 mL Solução Injetável uso SC

preenchida

Epinefrina 1 mg/mL Solução injetável

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

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CNPJ 95.641.916/0001-37

Espironolactona 25 mg Comprimido

Estriol 1 mg/g Creme vaginal

Estrgênios conjugados 0,625 mg/g Creme vaginal

Etinilestradiol + levonorgestrel 0,03 mg + 0,15 mg Comprimido

Etexilato de dabigatrana 150 mg Comprimido

Fenitoína 100 mg Comprimido

Fenobarbital 100 mg Comprimido

40 mg/mL Solução oral

100 mg/ mL Solução injetável

Finasterida 5 mg Comprimido

Fluconazol 150 mg Cápsula

Fosfato de sódio monobásico + fosfato 160mg/mL + 60 mg/mL Solução retal

de sódio dibásico

Fosfato dissódico de dexametasona 4 mg/mL Solução injetável

Fosfato sódico de prednisolona 3 mg/mL Solução oral

Furosemida 40 mg Comprimido

10 mg/mL Solução injetável

Glibenclamida 5 mg Comprimido

Glicerol 72 mg - supositório retal Supositório retal

Gliclazida 30 mg Comprimido de liberação

prolongada

Glicose 50 mg/mL (5%) Solução injetável

500 mg/mL (50%) Solução injetável

Guaco (Mikania glomerata Spreng) 0,5 mg a 5 mg de cumarina (dose diária) Solução oral

Haloperidol 1 mg Comprimido

5 mg Comprimido

2 mg/mL Solução oral

Heparina sódica 5.000 unidades internacionais/ 0,25ml Solução Injetável

Hidralazina 20 mg/ml Solução Injetável

Hidroclorotiazida 25 mg Comprimido

Hidróxido de alumínio 61,5 mg/mL Suspensão oral

Hidroxiquinololina Borato, 0,4 mg ­ 140 mg/ml Solução Otológica

Apresentação: Associada com

Trietanolamina

Hipromelose 5 mg/mL (0,5%) Solução oftálmica

Ibuprofeno 600 mg Comprimido

300 mg Comprimido

50 mg/mL Suspensão oral

100 mg/ml Suspensão oral

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CNPJ 95.641.916/0001-37

insulina humana NPH 100 UI/mL Suspensão injetável

insulina humana regular 100 UI/mL Solução injetável

Itraconazol 100 mg Cápsula

Ivermectina 6 mg Comprimido

Lactulose 667 mg/mL Xarope

Levodopa + benserazida 100 mg + 25 mg Comprimido

200 mg + 50 mg Comprimido

Levonorgestrel 0,75 mg Comprimido

Levotiroxina sódica 25 mcg Comprimido

50 mcg Comprimido

100 mcg Comprimido

Levofloxacino 750 mg Comprimido

Loratadina 10 mg Comprimido

1 mg/mL Xarope

Losartana potássica 50 mg Comprimido

Maleato de dexclorfeniramina 2 mg Comprimido

0,4 mg/mL Solução oral

Maleato de enalapril 10 mg Comprimido

20 mg Comprimido

Maleato de timolol 5 mg/mL (0,5%) Solução oftálmica

Mepivacaína + epinefrina 20 mg/mL + 0,01 mg/ mL Solução injetável

Mesilato de doxazosina 2 mg Comprimido

Metildopa 250 mg Comprimido

Metronidazol 100mg/g (10%) Gel vaginal

250 mg Comprimido

Metoprolol, tartarato 1 mg/mL Solução Injetável EV

Mononitrato de isossorbida 20 mg Comprimido

Neomicina + bacitracina zincica 5 UI/ g + 250 mg/g Creme dermatológico

Nifedipino 10 mg Comprimido

Nimesulida 100 mg Comprimido

Nistatina 100.000 UI/mL Suspensão oral

25.000 UI/g Creme vaginal

Nistatina com óxido de Zinco 100.000 UI + 200 mg/g Creme

Nitazoxanida 20 mg/mL Pó para Suspensão Oral

Nitrato de miconazol 2% (20 mg/g) Creme vaginal

2% (20 mg/g) Creme

Nitrofurantoína 100 mg Cápsula

Norfloxacino 400 mg Comprimido

Noretisterona 0,35 mg Comprimido

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CNPJ 95.641.916/0001-37

Naltrexona 50 mg Comprimido

Óleo mineral - Óleo para uso oral

Omeprazol 20 mg Cápsula

40 mg Pó para solução injetável

Oxalato escitalopram 10 mg Comprimido

20 mg Comprimido

20 mg/ml Solução Oral

Pantoprazol 40 mg Comprimido

Paracetamol 200 mg/mL Solução oral

500 mg Comprimido

Paracetamol com codeína 500 mg + 30 mg Comprimido

Pasta-d'água FN* - Pasta

Permanganato de potássio 100 mg Comprimido uso tópico

Permetrina 10 mg/g (1%) Loção

50 mg/g (5%) Loção

Prednisona 5 mg Comprimido

20 mg Comprimido

Sais para reidratação oral cloreto de - Pó para solução oral

sódio, glicose

anidra, cloreto de potássio, citrato de

sódio di hidratado

Simeticona 75 mg/ml Emulsão

Sinvastatina 20 mg - comprimido Comprimido

40 mg - comprimido Comprimido

Solução ringer + lactato Solução ringer + lactato de sódio 3 mg/ml Solução injetável

+ cloreto de sódio 6 mg/ml + cloreto de

potássio 0,3 mg/ml + cloreto de cálcio 0,2

mg/ml

Succinato de metoprolol 50 mg Comprimido de liberação

prolongada

Succinato sódico de hidrocortisona 100 mg Pó para solução injetável

500 mg Pó para solução injetável

Sulfadiazina de prata 10 mg/g (1%) Creme

Sulfametoxazol + trimetoprima 40 mg/mL + 8 mg/mL Suspensão oral

400 mg + 80 mg Comprimido

Sulfato de gentamicina 5 mg/mL Solução oftálmica

Sulfato de polimixina B + sulfato de 10.000 ui/ml + 3.500 mg/ml + 0,250 Solução otológica

neomicina + fluocinolona acetonida + mg/ml + 20 mg/ml

cloridrato de lidocaína

Sulfato de Magnésio 10 % 100 mg/mL Solução Injetável

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

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Sulfato de salbutamol 100 mcg/dose Aerossol oral

Sulfato ferroso 25 mg/mL Solução oral

40 mg Comprimido

Tenoxicam 20 mg Pó para solução injetável

Terbutalina Sulfato 0,5 mg/ml Solução Injetável EV/SC

Varfarina sódica 5 mg Comprimido

Vitaminas do Complexo B, B1, B2, B3, 5,45 mg + 2,0 mg + 20,0 mg + 3,0 mg + 2,0 Comprimido

B5, B6 mg