Publicações da edição 1426 - 22/09/2026 e Ano VI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 072/2026
Atos Administrativos • Alvarás
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
EDITAL Nº 072/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o que estabelece a Lei,
C O N V O C A:
A pessoa abaixo relacionada habilitada no
Processo Seletivo Simplificado, do município de Santa Mônica, realizado
entre os dias 11/03/2026 a 24/03/2026, conforme editais nº 001/2026 e
008/2026, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal deste Município, no dia 01 de outubro de 2026, para
apresentar os documentos que consta item 11 e 14 do Edital 001/2026:
CARGO: PROFESSOR 20HS
CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
Fernanda Lima Fernandes Covilo 20°
Esclarece, também que não comparecimento no dia
e local determinado implicará em renúncia tácita do direito de assumir o
cargo.
E após cumprida as exigências legais implícita do
regulamento e nas Leis, o aprovado poderá ser empossado.
Este Edital entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, aos 22 dias do mês de setembro de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.09.22 16:51:45 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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EDITAL DE RECLASSIFICAÇÃO 071/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
EDITAL Nº 071/2026
EDITAL DE RECLASSIFICAÇÃO
SÚMULA: PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o
Processo Seletivo Simplificado, Edital 001/2026, e Edital 008/2026 da
classificação do resultado final:
CONSIDERANDO o pedido de reclassificação para o final da fila,
RESOLVE:
I- TORNAR PÚBLICO A RECLASSIFICAÇÃO, dos candidatos:
CARGO DE PROFESSOR 20HS
CLASSIFICAÇÃO
NOME ATUAL RECLASSIFICAÇÃO
Silvia Rosa de Oliveira de Souza 20º 73º
Santa Mônica, 22 de setembro de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.09.22 16:44:59 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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Regimento Interno Conselho Saude
Atos Administrativos • Outros atos
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MÔNICA - PR
Rua: Jorqueira, nº 98, CEP: 87.915 000, Fone: (44) 3455 1318
E mail: conselhosaude@santamonica.pr.gov.br
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA
MÔNICA PR
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde de Santa Mônica PR, instituído pela Lei Municipal nº
014/2011 e suas alterações, é órgão permanente, deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo
do Sistema Único de Saúde SUS no âmbito municipal.
Art. 2º São atribuições do Conselho Municipal de Saúde:
I) acompanhar, avaliar e deliberar sobre a política municipal de saúde;
II) participar da formulação de diretrizes e prioridades para a saúde no Município;
III) acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à saúde;
IV) acompanhar a execução dos serviços de saúde prestados no Município;
V) analisar e emitir manifestações, resoluções, recomendações ou moções sobre assuntos de
sua competência;
VI) acompanhar a elaboração e a execução dos instrumentos de planejamento da saúde;
VII) convocar e organizar a Conferência Municipal de Saúde, na forma da legislação vigente;
VIII) exercer outras atribuições previstas na legislação aplicável.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde será composto por representantes dos usuários do SUS,
trabalhadores da saúde, prestadores de serviços de saúde e governo municipal, na forma
estabelecida pela Lei Municipal nº 014/2011.
Art. 4º A composição observará a paridade prevista na legislação municipal e nas normas
aplicáveis ao controle social do SUS.
Art. 5º Cada segmento representado terá seus respectivos titulares e suplentes, escolhidos na
forma prevista na legislação e nas Conferências Municipais de Saúde.
Art. 6º Os conselheiros exercerão suas funções pelo prazo estabelecido na legislação municipal.
Art. 7º O exercício da função de conselheiro não será remunerado e será considerado de relevante
interesse público.
Art. 8º A perda do mandato, substituição de conselheiros e demais situações relativas à
representação observarão a Lei Municipal nº 014/2011 e suas alterações.
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CAPÍTULO III DA MESA DIRETORA
Art. 9º O Conselho terá uma Mesa Diretora eleita pelo Plenário, composta por Presidente, Vice-
Presidente, Secretário e Vice-Secretário.
Art. 10º Compete à Mesa Diretora coordenar os trabalhos do Conselho, organizar as reuniões,
encaminhar as deliberações do Plenário e exercer as demais atribuições definidas neste Regimento.
CAPÍTULO IV DAS REUNIÕES
Art. 11º O Plenário do Conselho Municipal de Saúde é o órgão máximo de deliberação.
Art. 12º O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre
que necessário.
Art. 13º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente ou pela maioria dos
membros do Conselho, observadas as disposições legais.
Art. 14º Cada conselheiro terá direito a 1 (um) voto.
Art. 15º As reuniões deverão ter pauta e registro em ata, podendo ser abertas à participação dos
interessados, conforme a natureza da matéria.
Art. 16º As decisões do Conselho serão registradas em ata e poderão ser formalizadas por
resolução, recomendação ou moção, conforme o assunto.
CAPÍTULO V DAS COMISSÕES E DOS CONVIDADOS
Art. 17º O Conselho poderá criar comissões ou grupos de trabalho para estudar assuntos
específicos e apresentar propostas ao Plenário.
Art. 18º Poderão ser convidados profissionais, representantes de instituições ou pessoas com
conhecimento específico para prestar esclarecimentos ao Conselho, sem direito a voto, salvo
quando forem conselheiros.
CAPÍTULO VI DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSELHEIROS
Art. 19º São direitos dos conselheiros:
I) participar das reuniões e discussões;
II) apresentar propostas, requerimentos e sugestões;
III) votar nas matérias submetidas ao Plenário;
IV) solicitar informações necessárias ao exercício de suas funções.
Art. 20º São deveres dos conselheiros:
I) participar das reuniões e atividades do Conselho;
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II) representar o segmento pelo qual foi escolhido;
III) cumprir e fazer cumprir este Regimento e as deliberações do Conselho;
IV) justificar suas ausências às reuniões, sempre que possível.
CAPÍTULO VII DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 21º O Conselho Municipal de Saúde convocará, a cada 4 (quatro) anos, uma Conferência
Municipal de Saúde para avaliar a política municipal de saúde, propor diretrizes de ação para o
Sistema Único de Saúde e efetuar a eleição dos representantes do Conselho.
Art. 22º A Conferência Municipal de Saúde observará a legislação vigente e as orientações das
instâncias do Sistema Único de Saúde.
CAPÍTULO VIII DO MANDATO DOS CONSELHEIROS
Art. 23º O mandato dos conselheiros será de 4 (quatro) anos, cabendo recondução ou
prorrogação, nos termos da legislação municipal.
Art. 24º A composição, a indicação dos representantes, a substituição de titulares e suplentes e
demais regras relativas ao mandato observarão a Lei Municipal nº 014/2011 e suas alterações.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário do Conselho,
observada a Lei Municipal nº 014/2011, a Lei Municipal nº 307/2025 e a legislação aplicável ao
Sistema Único de Saúde.
Art. 26º Este Regimento poderá ser alterado mediante aprovação do Plenário do Conselho
Municipal de Saúde.
Art. 27º Este Regimento entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde
e, quando necessário, sua homologação pela autoridade competente.
Santa Mônica Paraná, 10 de setembro de 2026.
Andréa Aparecida Moreira Vieira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
REMUME 2026-2027
Atos Administrativos • Alvarás
Relação Municipal de
Medicamentos Essenciais
REMUME
2026 - 2027
3° Edição
Secretaria Municipal de Saúde
Santa Mônica - Pr
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Secretaria Municipal de Saúde
Gestão 2025-2028
Luan Gustavo Frazatto
PREFEITO
Valtemir Candido Baptista
VICE-PREFEITO
Elisangela da Silva Damasio
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Equipe Técnica de Elaboração e Revisão
Comissão de Farmácia e Terapêutica:
Daniely Caroni
Médico CRM /PR 60.873
Diego de Souza Beraldo
Médico CRM /PR 54.836
Elaine Peruzzo
Enfermeira COREN 00140166
Emily Martins Baptista
Bioquímica/Farmacêutica CRF/PR 22.395
José Eustaquio Guimarães
Odontólogo CRO CD 2786
Jordana Vanzeli Felix dos Reis
Bioquímica/Farmacêutica CRF/PR 33.380
Maria Angelica Mathias Aquino
Tecnica de Enfermagem COREN 155705
Regiane Aparecida de Alcântara
Auxiliar Administrativo
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Sumário
Seção A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais REMUME por classificação
farmacológica
Analgésicos e Antipiréticos ........................................................................................... 10
Anestésicos e Analgésicos Opioides ............................................................................. 10
Antibacterianos ....................................................................................................... 10-11
Anticoagulantes ............................................................................................................ 11
Antiespasmódicos ......................................................................................................... 11
Antifúngicos .................................................................................................................. 11
Antiglaucomatosos ....................................................................................................... 11
Antigotosos ................................................................................................................... 12
Anti-histamínicos .......................................................................................................... 12
Anti-inflamatórios Não Hormonais ............................................................................... 12
Antiparasitários ............................................................................................................. 12
Antisséptico .................................................................................................................. 13
Antivirais ....................................................................................................................... 13
Antivertiginoso ............................................................................................................. 13
Anti-inflamatórios Esteroides ....................................................................................... 13
Fitoterápicos ................................................................................................................. 13
Hipolipemiantes ............................................................................................................ 14
Hormônio Femininos Tópicos ....................................................................................... 14
Hormônio Tireoidiano ................................................................................................... 14
Insulinas e Antidiabéticos orais .................................................................................... 14
Medicamentos que atuam sobre o Sistema Cardiovascular e Renal ....................... 14-15
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Medicamentos que atuam sobre o Sistema Reprodutor .............................................. 15
Medicamentos que atuam sobre o Sistema Digestivo ............................................ 15-16
Medicamentos que atuam sobre o Sistema Nervoso Central ................................. 16-17
Medicamentos que atuam sobre o Sistema Respiratório ............................................. 17
Medicamentos utilizados no tratamento de hiperplasia prostática benigna ............... 17
Medicamentos utilizados no Tratamento/Prevenção da Osteoporose ........................ 17
Miorrelaxantes .............................................................................................................. 18
Vitaminas e Sais minerais ............................................................................................. 18
Outros ...................................................................................................................... 18-19
Seção B - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais REMUME por ordem
alfabética
Relação .................................................................................................................... 21-26
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Apresentação
A Assistência Farmacêutica (AF) reune um conjunto de ações voltadas à promoção,
proteção e recuperação da saúde, por meio do acesso aos medicamentos e uso racional.
Assim, a Assistência Farmacêutica apresenta componentes com aspectos de natureza
técnica, científica e operativa integrando-os de acordo com a complexidade do serviço,
necessidades e finalidades. A Assistência Farmacêutica em conjunto com a Política
Nacional de Medicamentos são uma das atividades prioritárias da assistência à saúde
devido a sua interface com as demais ações e programas de saúde.
O seu objetivo é apoiar as ações de saúde e promover o aumento e a qualificação
da acessibilidade da população aos medicamentos, garantindo o seu uso de forma
racional.
Por tanto, uma estratégia a fim de que a população tenha acesso a esses serviços se
dá através da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME, na qual baseia-
se na Lista de Medicamentos Essenciais da Organização Mundial de Saúde preconizada
pela Organização Mundial de Saúde OMS desde 1977.
A RENAME é uma lista de fármacos com o intuito de atender as necessidades
básicas da população. Esse documento rege o atendimento farmacológico do SUS e
trata-se da base para orientação e abastecimento da rede pública de saúde dessas
substâncias, devendo ser um instrumento mestre para as ações de assistência
farmacêutica no SUS.
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No âmbito do SUS, de acordo com a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de
2007, as ações e os serviços de saúde estão alocados na forma de blocos de
financiamento específicos, de acordo com seus objetivos e características. Neste sentido
a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais é constituída por três componentes:
Componente Básico da Assistência Farmacêutica, Componente Estratégico da
Assistência Farmacêutica e Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Componente Básico da Assistência Farmacêutica
O componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) é destinado a atender os
agravos e programas específicos da atenção básica à saúde. Regulamentado pela
Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013, estabelece o financiamento,
medicamentos e insumos essenciais destinados ao atendimento dos agravos
prevalentes e prioritários da Atenção Primária, determinada pela portaria a
responsabilidade dos municípios para este Componente.
Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (Cesaf) destina-se ao
financiamento para custeio de ações de assistência farmacêutica nos seguintes
programas de saúde estratégicos:
I. Controle de endemias, tais como a Tuberculose, Hanseníase, Malária,
Leishmaniose, Chagas e outras doenças endêmicas de abrangência nacional
ou regional;
II. Antirretrovirais do programa DST/AIDS;
III. Sangue e Hemoderivados;
IV. Imunobiológicos;
V. Medicamentos do Programa de Alimentação e Nutrição
VI. Programa de Controle do Tabagismo.
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São medicamentos destinados a patologias de controle específico do Ministério da
Saúde, para atingirem as metas de controle e eliminação exigidos pela Organização
Mundial de Saúde, ou por serem medicamentos cuja aquisição depende de processos de
licitação internacional. Os medicamentos deste componente são de responsabilidade do
Ministério da Saúde (aquisição e distribuição) no qual distribui aos Estados e Distrito
Federal (recebimento, armazenamento e a distribuição aos municípios).
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf) visa garantir, no
âmbito do SUS, o acesso ao tratamento medicamentoso, de doenças raras, de baixa
prevalência ou de uso crônico prolongado com alto custo unitário, cujas linhas de
cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT,
publicados pelo Ministério da Saúde - MS. Os medicamentos especializados são de
responsabilidade do Ministério da Saúde (cofinanciamento e aquisição de parte do
elenco), da Secretaria Estadual de Saúde (aquisição e distribuição) e dispensados pelas
Secretarias Municipais de Saúde. O elenco destes medicamentos e a forma de repasse
financeiro para aquisição estão definidos na Portaria GM/MS 1554/2013.
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais é um instrumento utilizado como
base para o desenvolvimento e criação das relações de medicamentos essenciais dos
estados e municípios. Assim, a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais -
REMUME se originará através da seleção e padronização dos medicamentos que serão
ofertados pelo município a partir da RENAME, mais especificamente dos fármacos que
estão catalogados no Componente Básico da Assistência Farmacêutica e também de
medicamentos que não fazem parte da RENAME, denominado Relação Complementar
de Medicamentos. A Relação Complementar de Medicamentos tem o intuito de
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complementar a REMUME de modo a ampliar o acesso do usuário no âmbito do SUS
para o tratamento de patologias ou de agravos.
Para isso, é necessário considerar o perfil epidemiológico, a organização dos serviços e
a complexidade do atendimento oferecido. Sua adoção apresenta muitas vantagens
para a saúde pública, pois além de disciplinar a prescrição, garante maior eficiência no
gerenciamento dos serviços farmacêuticos e racionalização de custos.
A REMUME foi elaborada pela Comissão de Farmácia e Terapêutica, sendo
composta por uma equipe multiprofissional formada por médicos, farmacêutico,
enfermeiros e odontólogos, que trabalham de maneira permanente na revisão da
REMUME.
Critérios para Seleção de Medicamentos
· Registro na ANVISA;
· Padronizar medicamentos pelo nome do princípio ativo: Denominação Comum
Brasileira (DCB) ou Denominação Comum Internacional (DCI);
· Eficácia clínica comprovada, através de ensaios clínicos que demonstram seus
benefícios.
· Medicamentos com melhor relação custo-efetividade.
· Menor toxicidade e maior segurança;
· Preferência a monofármacos;
· Escolher medicamentos que atendam às necessidades epidemiológicas
prevalentes no Município de Santa Mônica;
· Preferência às formas farmacêuticas com comodidade posológica, favorecendo a
adesão ao tratamento;
· Priorizar formas farmacêuticas que proporcionem maior possibilidade de
fracionamento e adequação à faixa etária;
· Estabilidade e facilidade de armazenamento;
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REMUME
Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) compreende a
seleção e a padronização de medicamentos ofertados pelo município indicados
para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS, adquiridos com
recursos próprios do município, complementados por recursos do estado e do
Ministério da Saúde e tem como objetivo nortear a oferta, a prescrição e a
dispensação de medicamentos no SUS, garantindo o acesso a medicamentos
com uso racional.
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SEÇÃO A
Relação Municipal de Medicamentos Essenciais REMUME por
classificação farmacológica
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1.1 Analgésicos e Antipiréticos
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Dipirona 500 mg/mL Solução injetável Componente básico
500 mg Comprimido Componente básico
500 mg/mL Solução oral Componente básico
50 mg/ml Solução oral Relação complementar
Paracetamol 200 mg/mL Solução oral Componente básico
500 mg Comprimido Componente básico
1.2 Anestésicos e Analgésicos Opioides
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Cloridrato de lidocaína 10 mg/mL (1%) Solução injetável Componente básico
20 mg/mL (2%) Solução injetável Componente básico
20 mg/g (2%) Gel Componente básico
Cloridrato de lidocaína + 2% + 1:80.000 Solução injetável Componente básico
hemitartarato de hepinefrina
Cloridrato de lidocaína 10% (100 MG/ML) 50 ML Spray Relação complementar
Cloridrato de Oxibuprocaína 4 MG/ML Solução Oftálmica Relação complementar
Cloridrato de Tramadol 50 mg/ml Solução injetável Relação complementar
Mepivacaína + epinefrina 20 mg/ml + 0,01 mg/ ml Solução injetável Relação complementar
Paracetamol com codeína 500 mg + 30 mg Comprimido Relação complementar
1.3 Antibacterianos
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Amoxicilina 50 mg/mL Suspensão oral Componente básico
500 mg Cápsula Componente básico
Amoxicilina + clavulanato de 50 mg/mL + 12,5 mg/mL Suspensão oral Componente básico
potássio 500 mg + 125 mg Comprimido Componente básico
Azitromicina 500 mg Comprimido Componente básico
40 mg/mL Pó para suspensão oral Componente básico
Benzilpenicilina benzatina 600.000 UI Pó para suspensão Componente básico
injetável
1.200.000 UI Pó para suspensão Componente básico
injetável
Cefalexina 500 mg Cápsula Componente básico
50 mg/mL Suspensão oral Componente básico
Ceftriaxona 500 mg Pó para solução injetável Componente básico
1 g Pó para solução injetável Componente básico
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Ciprofloxacino 500 mg Comprimido Componente básico
Claritromicina 500 mg Comprimido Componente básico
Ciprofloxacino 3,5 mg + 1 mg/ml Suspensão Oftálmica Relação Complementar
cloridrato,composição
associado á dexametadona
Clindamicina 150 MG/ML 4 ML Solução Injetável IM/EV Relação Complementar
Levofloxacino 750 MG Comprimido Relação Complementar
Metronidazol 100mg/g (10%) Gel vaginal Componente básico
250 mg Comprimido Componente básico
Neomicina + bacitracina 5 UI/ g + 250 mg/g Creme dermatológico Relação complementar
zincica
Nitrofurantoína 100 mg Cápsula Componente básico
Norfloxacino 400 mg Comprimido Relação Complementar
Sulfadiazina de prata 10 mg/g (1%) Creme Componente básico
Sulfametoxazol + trimetoprima 40 mg/mL + 8 mg/mL Suspensão oral Componente básico
400 mg + 80 mg Comprimido Componente básico
Sulfato de gentamicina 5 mg/mL Solução oftálmica Componente básico
1.4 Antibiótico oftálmico associado a agente cicatrizante/reparadores
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Acetato de Retino + 1000 UI/G + 25 MG/G + Pomada Oftálmica Relação Complementar
Cloranfenicol + metionina + 5MG/G + 5 MG/G 3,5 G
aminoácidos
1.5 Anticoagulantes
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Enoxaparina Sódica seringa 40 MG/ 0,4 ML 2 SERINGAS Solução Injetável uso SC Relação Complementar
preenchida 40 mg/0,4 ml
Varfarina sódica 5 mg Comprimido Componente básico
Heparina sódica 5.000 unidades Solução injetável Componente básico
internacionais/0,25 ml
1.6 Antiespasmódicos
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DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Butilbrometo de escopolamina 10 mg Comprimido Relação complementar
20 mg/ml Solução injetável Relação complementar
Butilbrometo de escopolamina 4mg/ml + 500mg/ml Solução injetável Relação complementar
+ dipirona sódica 6,67 mg/ml + 333,4 mg/ml Solução oral Relação complementar
10mg + 250 mg Comprimido Relação complementar
1.7 Antifúngicos
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Cetoconazol 20 mg/g (2%) Xampu Componente básico
Fluconazol 150 mg Cápsula Componente básico
Itraconazol 100 mg Cápsula Componente básico
Nistatina 100.000 UI/mL Suspensão oral Componente básico
25.000 UI/g Creme vaginal Relação complementar
Nitrato de miconazol 2% (20 mg/g) Creme vaginal Componente básico
2% (20 mg/g) Creme Componente básico
1.8 Antiglaucomatosos
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Maleato de timolol 5 mg/mL (0,5%) Solução oftálmica Componente básico
1.9 Antigotosos
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Alopurinol 100 mg Comprimido Componente básico
300 mg Comprimido Componente básico
1.10 Anti-histamínicos
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Cloridrato de prometazina 25 mg Comprimido Componente básico
25 mg/mL Solução injetável Componente básico
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Desloratadina 0,5 MG/ML 60 ML Xarope Relação Complementar
Maleato de dexclorfeniramina 2 mg Comprimido Componente básico
0,4 mg/mL Solução oral Componente básico
Loratadina 10 mg Comprimido Componente básico
1 mg/mL Xarope Componente básico
1.11 Anti-inflamatórios Não Hormonais
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Cetoprofeno 50mg/ml Solução injetável Relação complementar
100 mg Pó Liófilo P/ injetável EV Relação complementar
Diclofenaco dietilamônio 10 mg/g Gel Relação complementar
Diclofenaco sódico 25 mg/ml Solução injetável Relação complementar
Ibuprofeno 600 mg Comprimido Componente básico
300 mg Comprimido Componente básico
50 mg/mL Suspensão oral Componente básico
100 mg/ml Suspensçãp oral Relação Complementar
Nimesulida 100 mg Comprimido Relação complementar
Tenoxicam 20 mg Pó para solução injetável Relação complementar
1.12 Antiparasitários
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Albendazol 40 mg/mL Suspensão oral Componente básico
400 mg Comprimido mastigável Componente básico
Ivermectina 6 mg Comprimido Componente básico
Nitazoxanida 20 mg/ml Pó para suspensão oral Relação complementar
Permetrina 10 mg/g (1%) Loção Componente básico
50 mg/g (5%) Loção Componente básico
1.13 Antisséptico e Ceruminolitico otológico
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Digliconato de clorexidina 0,12% Solução bucal Componente básico
2% a 4 % Solução para uso tópico Componente básico
Hidroxiquinololina borato, 0,4 MG 140 MG/ML 8 Solução Otológica Relação Complementar
apresentação: associada com ML
trietanolamina
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1.14 Antivirais
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Aciclovir 200 mg Comprimido Componente básico
Aciclovir 50 mg/g (5%) Creme Componente básico
1.15 Antivertiginoso
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Cloridrato de flunarizina 10 mg Comprimido Relação complementar
Cloridrato de piridoxina + 50mg/ml + 50 mg/ml Solução injetável Relação complementar
dimenidrinato
Dimenidrato, Apresentação: 3 MG + 5 MG + 100 + 100 Solução Injetável EV Relação complementar
associado com piridoxina + MG/ML 10 ML
glicose + frutose
1.16 Anti-inflamatórios Esteroides
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Dexametasona 1 mg/g (0,1%) Creme Componente básico
4 mg Comprimido Componente básico
1mg/ml (0,1%) Solução oftálmica Componente básico
1 mg/g (0,1%) Pomada oftálmica Componente básico
Dipropionato de betametasona 5 mg/ml + 2 mg/ml Solução injetável Relação complementar
+ fosfato dissódico de
betametasona
Fosfato dissódico de 4 mg/mL Solução injetável Componente básico
dexametasona
Fosfato sódico de prednisolona 3 mg/mL Solução oral Componente básico
Prednisona 5 mg Comprimido Componente básico
20 mg Comprimido Componente básico
Succinato sódico de 100 mg Pó para solução injetável Componente básico
hidrocortisona 500 mg Pó para solução injetável Componente básico
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1.17 Fitoterápicos
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Guaco (Mikania glomerata 0,5 mg a 5 mg de cumarina Xarope Componente básico
Spreng) (dose diária)
1.18 Hipolipemiantes
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Sinvastatina 20 mg - comprimido Comprimido Componente básico
40 mg - comprimido Comprimido Componente básico
1.19 Hormônios Femininos tópicos
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Estriol 1 mg/g Creme vaginal Componente básico
Estrogênios conjugados 0,625 mg/g Creme vaginal Componente básico
1.20 Hormônio Tireoidiano
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Levotiroxina sódica 25 mcg Comprimido Componente básico
50 mcg Comprimido Componente básico
100 mcg Comprimido Componente básico
1.21 Insulinas e Antidiabéticos Orais
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Glibenclamida 5 mg Comprimido Componente básico
Gliclazida 30 mg Comprimido de liberação Componente básico
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prolongada
insulina humana NPH 100 UI/mL Suspensão injetável Componente básico
insulina humana regular 100 UI/mL Solução injetável Componente básico
Cloridrato de metformina 500 mg Comprimido Componente básico
850 mg Comprimido Componente básico
1.22 Medicamentos que atuam sobre o Sistema Cardiovascular e Renal
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Ácido acetilsalicílico 100 mg Comprimido Componente básico
Anlodipino 5 mg Comprimido Componente básico
Atenolol 50 mg Comprimido Componente básico
Captopril 25 mg Comprimido Componente básico
Carvedilol 3,125 mg Comprimido Componente básico
6,25 mg Comprimido Componente básico
12,5 mg Comprimido Componente básico
25 mg Comprimido Componente básico
Cloridrato de amiodarona 50 mg/mL Solução injetável Componente básico
200 mg Comprimido Componente básico
Clonidina Cloridrato 0,15 MG Comprimido Relação Complementar
Cloridrato de hidralazina 25 mg Comprimido Componente básico
Cloridrato de hidralazina 20 MG/ML 1 ML Solução injetável Relação Complementar
Cloridrato de propranolol 40 mg Comprimido Componente básico
Digoxina 0,25 mg Comprimido Componente básico
Dinitrato de isossorbida 5 mg Comprimido sublingual Componente básico
Epinefrina 1 mg/mL Solução injetável Componente básico
Espironolactona 25 mg Comprimido Componente básico
Etexilato de dabigatrana 150 mg Comprimido Relação Complementar
Furosemida 40 mg Comprimido Componente básico
10 mg/mL Solução injetável Componente básico
Hidroclorotiazida 25 mg Comprimido Componente básico
Losartana potássica 50 mg Comprimido Componente básico
Maleato de enalapril 10 mg Comprimido Componente básico
20 mg Comprimido Componente básico
Metildopa 250 mg Comprimido Componente básico
Mononitrato de isossorbida 20 mg Comprimido Componente básico
Nifedipino 10 mg Comprimido Componente básico
Metoprolol Tartarato 1 mg/ mL Solução Injetável EV Relação Complementar
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Succinato de metoprolol 50 mg Comprimido de liberação Componente básico
prolongada
Hemifumarato de 5 mg comprimido Relação Complementar
bisoprolol
1.23 Medicamentos que atuam sobre o Sistema Reprodutor
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Acetato de 150 mg/mL Suspensão injetável Componente básico
medroxiprogesterona
Enantato de noretisterona 50 mg/mL + 5 mg/mL Solução injetável Componente básico
+ valerato de estradiol
Etinilestradiol + 0,03 mg + 0,15 mg Comprimido Componente básico
levonorgestrel
Levonorgestrel 0,75 mg Comprimido Componente básico
Noretisterona 0,35 mg Comprimido Componente básico
1.24 Medicamentos que atuam sobre o Sistema Digestivo
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Bromoprida 10 mg Comprimido Relação complementar
10mg/ml Solução injetável Relação complementar
4mg/ml Solução oral Relação complementar
Cloridrato de 10 mg Comprimido Componente básico
metoclopramida 5 mg/mL Solução injetável Componente básico
4 mg/mL Solução oral Componente básico
Cloridrato de ondansetrona 4 mg Comprimido Componente básico
8 mg Comprimido Relação Complementar
2 mg/ml Solução Injetável IV/IM Relação Complementar
Fosfato de sódio 160mg/ml + 60 mg/ml Solução retal Relação complementar
monobásico + fosfato de
sódio dibásico
Glicerol 72 mg - supositório retal Supositório retal Componente básico
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Hidróxido de alumínio 61,5 mg/mL Suspensão oral Componente básico
Lactulose 667 mg/mL Xarope Componente básico
Óleo mineral - Óleo para uso oral Componente básico
Omeprazol 20 mg Cápsula Componente básico
40 mg Pó para solução injetável Relação complementar
Pantoprazol 40 mg Comprimido Relação Complementar
Simeticona 75 mg/ml Emulsão Relação complementar
1.25 Medicamentos que atuam sobre o Sistema Nervoso Central
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Ácido valproico (valproato 250 mg Comprimido Componente básico
de 50 mg/mL Xarope Componente básico
sódio) 500 mg Comprimido Componente básico
500 mg Comprimido liberação Relação Complementar
Prolongada
Carbamazepina 200 mg Comprimido Componente básico
Carbonato de lítio 300 mg Comprimido Componente básico
Carbonato de Litio CR 450 mg Comprimido Relação Complementar
Clonazepam 2,5 mg/mL Solução oral Componente básico
cloridrato de amitriptilina 25 mg Comprimido Componente básico
75 mg Comprimido Componente básico
Cloridrato de biperideno 2 mg Comprimido Componente básico
Cloridrato de clomipramina 25 mg Comprimido Componente básico
Cloridrato de clorpromazina 5 mg/mL Solução injetável Componente básico
25 mg Comprimido Componente básico
100 mg Comprimido Componente básico
Cloridrato de fluoxetina 20 mg Cápsula Componente básico
Cloridrato de metilfenidato 10 mg Comprimido Relação complementar
Cloridrato de nortriptilina 25 mg Cápsula Componente básico
Cloridrato de sertralina 25 mg Comprimido Componente básico
50 mg Comprimido revestido Componente básico
100 mg Comprimido revestido Componente básico
Cloridrato Venlafaxina 37,5 mg Cápsula/ comprimido Componente básico
75 mg Cápsula/ comprimido Componente básico
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150 mg Cápsula/ compimido Componente básico
Decanoato de haloperidol 50 mg/mL Solução injetável Componente básico
Diazepam 5 mg/mL Solução injetável Componente básico
5 mg Comprimido Componente básico
Fenitoína 100 mg Comprimido Componente básico
Fenobarbital 100 mg Comprimido Componente básico
40 mg/mL Solução oral Componente básico
100 mg/mL Solução injetável Componente básico
Haloperidol 1 mg Comprimido Componente básico
5 mg Comprimido Componente básico
2 mg/mL Solução oral Componente básico
Levodopa + benserazida 100 mg + 25 mg Comprimido Componente básico
200 mg + 50 mg Comprimido Componente básico
Naltrexona 50 mg Comprimido Componente básico
Oxalato Escitalopram 10 mg Comprimido Componente básico
20 mg Comprimido Componente básico
20 mg/ml Solução Oral Componente básico
1.26 Medicamentos que atuam sobre o Sistema Respiratório
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Acebrofilina 10mg/ml Xarope Relação complementar
5mg/ml Xarope Relação complementar
Budesonida 32 mcg Suspensão para inalação - Componente básico
nasal
64 mcg Suspensão para inalação - Componente básico
nasal
Brometo de ipratrópio 0,25 mg/mL Solução para inalação Componente básico
Cloreto de sódio 0,9% (9 mg/mL) Solução nasal Componente básico
Cloridrato de ambroxol 3mg/ml Xarope Relação complementar
6mg/ml Xarope Relação complementar
Dipropionato de 50 mcg/dose Solução para inalação oral Componente básico
beclometasona 250 mcg/dose Solução para inalação oral Componente básico
Sulfato de salbutamol 100 mcg/dose Aerossol oral Componente básico
Terbutalina Sulfato 0,5 mg/ml Solução Injetável EV/SC Relação Complementar
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1.27 Medicamentos utilizados no tratamento de hiperplasia prostática
benigna
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Finasterida 5 mg Comprimido Componente básico
Mesilato de doxazosina 2 mg Comprimido Componente básico
1.28 Medicamentos utilizados no Tratamento/Prevenção da Osteoporose
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Alendronato de sódio 70 mg Comprimido Componente básico
Carbonato de cálcio + 1.500 mg (600 mg de Comprimido Componente básico
colecalciferol cálcio) + 400 UI
1.29 Miorrelaxantes
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Cloridrato de 5 mg Comprimido Relação complementar
ciclobenzaprina
1.30 Vitaminas e Sais Minerais
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Ácido fólico 5 mg Comprimido Componente básico
Ácido Ascórbico 100 mg/ml Solução Injetável IM/IV Relação Complementar
Colicalciferol (vitamina D) 200 UI Solução oral (gotas) Relação Complementar
Colicalciferol (Vitamina D) 50.000 UI Comprimido Relação Complementar
Carbonato de cálcio 1.250 mg (500 mg de cálcio) Comprimido Componente básico
Cloreto de potássio 2,56 mEq/mL (19,1%) Solução injetável Componente básico
Cloreto de sódio 3,4 mEq/mL (20%) Solução injetável Componente básico
Cloridrato de piridoxina + 2mg/ml + 4mg/ml + 3mg/ml + Solução injetável Relação complementar
cloridrato de tiamina + 1mg/ml + 20mg/ml
dexpantenol + fosfato
sódico de riboflavina +
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nicotinamida
Cloridrato de tiamina 300 mg Comprimido Componente básico
Sais para reidratação oral - Pó para solução oral Componente básico
cloreto de sódio, glicose
anidra, cloreto de potássio,
citrato de sódio di
hidratado
Sulfato ferroso 25 mg/mL Solução oral Componente básico
40 mg Comprimido Componente básico
Sulfato de Magnésio 10% 100 mg/ml Solução injetável Relação Complementar
VITAMINAS DO COMPLEXO 5,45 MG + 2,0 MG+ 20,0 MG+ Comprimido Relação Complementar
B, B1, B2, B3, B5, B6, 3,0 MG+ 2,0 MG
1.31 Outros
DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA COMPONENTE
Ácido Tranexâmico 250 mg Comprimido Relação Complementar
50 mg/ml Solução Injetável EV Relação Complementar
Adenosina 3 mg/ml Solução Injetável EV Relação Complementar
Bissulfato de Clopidogrel 75 mg Comprimido Relação Complementar
Carvão vegetal ativado - Pó para suspensão oral Componente básico
Colagenase 0,6 UI/g Creme dermatológico Relação complementar
Diosmina + Hesperidina 450 MG + 50 MG Comprimido Relação Complementar
Glicose 50 mg/ml (5%) Solução injetável Componente básico
500 mg/ml (50%) Solução injetável Componente básico
Metilergometrina maleato 0,2 MG/ML 1 ML Solução Injetável IM/EV Relação Complementar
Hipromelose 5 mg/mL (0,5%) Solução oftálmica Componente básico
Pasta-d'água FN* - Pasta Componente básico
Permanganato de potássio 100 mg Comprimido uso tópico Componente básico
Solução ringer + lactato Lactato de sódio 3 mg/ml + Solução injetável Componente básico
cloreto de sódio 6 mg/ml +
cloreto de potássio 0,3 mg/ml +
cloreto de cálcio 0,2 mg/ml
Sulfato de polimixina B + 10.000 ui/ml + 3.500 ui/ml + Solução otológica Componente básico
sulfato de neomicina + 0,250 mg/ml + 20 mg/ml
fluocinolona acetonida +
cloridrato de lidocaína
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Nistatina com óxido de 100.000 UI + 200 mg/g creme Relação compelmentar
zinco
MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DA SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA
GRAVE SRAG O usuário que tiver um a receita de TAMIFLUR (Oseltamivir) pode
retirar o medicamento nas Farmácias das UBS's do Município.
1. Oseltamivir 30mg
2. Oseltamivir 45mg
3. Oseltamivir 75mg
MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA INSULINODEPENDENTES
Não existem evidências científicas suficientes que o automonitoramento rotineiro da
glicemia capilar nos pacientes em terapia com hipoglicemiantes orais seja custo-efetivo para o
melhor controle da glicemia. Nesses casos a glicemia capilar pode ser realizada na própria
Unidade de Saúde. Para portadores de diabetes insulinodependentes os insumos são
disponibilizados conforme determinado na Portaria nº 2583 de 10 de outubro de 2007. O
automonitoramento de glicemia capilar deve ser incentivado nos pacientes que utilizam
insulina, pois visam aumentar a autonomia do portador para o autocuidado. Medicamentos e
Insumos disponibilizados:
Insulina humana NPH suspensão injetável 100ui/ml;
Insulina humana Regular suspensão injetável 100ui/ml
Seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina
Tira reagente de medida de glicemia capilar;
Lanceta para punção digital;
Glicosímetro (distribuído apenas para insulinodependentes e emprestado a
gestantes diagnosticadas com diabetes gestacional, mediante Termo de
Responsabilidade/ devolução ao término da gestação ).
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O local de acesso desses medicamentos e insumos é a farmácia básica, e para retirar
é preciso apresentar além dos documentos necessários, o pedido do médico da
monitorização de glicemia ou o receituário de insulina.
RECEITAS MÉDICAS
De acordo com a Portaria 344/98, as substâncias das listas A (A1 e A2- entorpecentes/ A3-
psicotrópicos) devem ser prescritas com a Receita tipo A, de cor amarela. As substâncias das
listas B (B1-psicotrópicos/ B2 anorexígenos) devem ser prescritas com a Receita tipo B, de cor
azul. Já as substâncias das listas C (C1- outras substâncias sujeitas a controle especial/C2
retinóides/ C4 antiretrovirais/C5-anabolizantes) devem ser prescritas com a Receita tipo C, de
cor branca.
Quantidade
Lista Substâncias NR, receita e âmbito Limite por prescrição por receita e
validade
A1 Entorpecentes Inj: 5 ampolas. Demais
A2 Entorpecentes (concentrações NRA, amarela, necessário apresentações:
especiais) justificativa para aquisição em outro quantidade para 30 dias
estado. de tratamento.
A3 Psicotrópicas
NRB azul, estadual. Inj: 5 ampolas. Demais 1 substância
B1 Psicotrópicas apresentações: ou
quantidade para 60 dias
de tratamento. 1
medicamento
NRB2 azul, estadual e Termo de Quantidade para até 30 30 dias
Psicotrópicas responsabilidade do prescritor dias de tratamento. No
B2 Anorexígenas (conforme RDC 50/2014) caso da sibutramina,
quantidade pata até 60
dias de tratamento.
Inj: 5 ampolas. Demais
apresentações: 3 substâncias
quantidade para 60 dias ou
Outras substâncias sujeitas a de tratamento. Exceção:
C1 controle especial Branca, dupla, nacional. antiparkinsonianos e 3
anticonvulsivantes
(quantidade para até 6 medicamentos
meses de tratamento). 30 dias
Inj: 5 ampolas. Demais 1 substância
apresentações: ou
Especial, branca, estadual e Termo quantidade para 30 dias 1
C2 Retinóicas de Consentimento Pós-Informação. de tratamento. medicamento
30 dias
Inj: 5 ampolas. Demais 3 substâncias
apresentações: ou
Branca, dupla, nacional. Ver quantidade para 60 dias 3
C5 Anabolizantes também Lei 9965/2000. de tratamento.
medicamentos
30 dias
Legenda: NR=Notificação de Receita; Inj: apresentação injetável.
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ANTIMICROBIANOS: Em síntese - Segundo RDC 20 de 05 de maio de 2011, a ANVISA Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, regulamenta a dispensação de medicamentos antimicrobianos.
Esta Resolução estabelece os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e
rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob
prescrição, isolados ou em associação. Devendo manter os procedimentos de controle específico
de prescrição e dispensação já existentes para os medicamentos que contenham substâncias
antimicrobianas.
Art. 5º A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário
privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto modelo de receita
específico.
Parágrafo único. A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e
contendo os seguintes dados obrigatórios:
I - identificação do paciente: nome completo, idade e sexo;
II - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de
Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma
farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos arábicos);
III - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no
Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone,
assinatura e marcação gráfica (carimbo);e IV - data da emissão.
Art. 6º A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez) dias a
contar da data de sua emissão.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
GUIA FARMACOTERAPEUTICO DO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
GOIÁS. Elaboração: Comissão de Farmácia e Terapêutica do Hospital das
Clinicas da Universidade Federal de Goiás Edição 2002.
MANUAL FARMACÊUTICO 2016/2017. Elaboração: Comissão de Farmácia e
Terapêutica do Hospital Alemão Oswaldo Cruz 5ª Edição.
MANUAL PARA A DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL.
Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná 5ª Edição, 2017.
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SEÇÃO B
Relação Municipal de Medicamentos Essenciais REMUME por ordem
alfabética
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DENOMINAÇÃO GENÉRICA COMPOSIÇÃO FORMA FARMACÊUTICA
Acebrofilina 10mg/ml Xarope
5mg/ml Xarope
Ácido Ascórbico 100 mg/ml Solução Injetável IM/EV
Acetato de 150 mg/mL Suspensão injetável
medroxiprogesterona
Acetato de retinol + cloranfenicol + 1000 UI/G + 25 MG/G + 5MG/G Pomada Oftálmica
metionina + aminoácidos
Aciclovir 200 mg Comprimido
Aciclovir 50 mg/g (5%) Creme
Ácido acetilsalicílico 100 mg Comprimido
Ácido fólico 5 mg Comprimido
Ácido valproico (valproato de 250 mg Cápsula
sódio) 50 mg/mL Xarope
500 mg Comprimido
Ácido Tranexâmico 250 mg Comprimido
Ácido Tranexâmico 50 mg/ml Solução Injetável EV
Adenosina 3 mg/ml Solução Injetável EV
Albendazol 40 mg/mL Suspensão oral
400 mg Comprimido mastigável
Alendronato de sódio 70 mg Comprimido
Alopurinol 100 mg Comprimido
300 mg Comprimido
Amoxicilina 50 mg/mL Suspensão oral
500 mg Cápsula
Amoxicilina + clavulanato de 50 mg/mL + 12,5 mg/mL Suspensão oral
potássio 500 mg + 125 mg Comprimido
Amitriptilina 25 mg Comprimido
75 mg Comprimido
Anlodipino 5 mg Comprimido
Atenolol 50 mg Comprimido
Azitromicina 500 mg Comprimido
40 mg/mL Pó para suspensão oral
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Benzilpenicilina benzatina 600.000 UI Pó para suspensão injetável
1.200.000 UI Pó para suspensão injetável
Brometo de ipratrópio 0,25 mg/mL Solução para inalação
Bromoprida 10 mg Comprimido
10 mg/ml Solução injetável
4 mg/ml Solução oral
Budesonida 32 mcg Suspensão para inalação - nasal
64 mcg Suspensão para inalação - nasal
Butilbrometo de escopolamina 10 mg Comprimido
20 mg/ml Solução injetável
Butilbrometo de escopolamina + 4 mg/ml + 500 mg/ml Solução injetável
dipirona sódica 6,67 mg/ml + 333,4 mg/ml Solução oral
10 mg + 250 mg Comprimido
Biperideno 2 mg Comprimido
Colecalciferol 200 UI Solução Oral (gotas)
Colecalciferol 50.000 UI Comprimido
Clindamicina Cloridrato 150 mg/ml Solução Injetável IM/EV
Clonidina Cloridrato 0,15 mg Comprimido
Captopril 25 mg Comprimido
Carbamazepina 200 mg Comprimido
Carbonato de cálcio 1.250 mg (500 mg de cálcio) Comprimido
Carbonato de cálcio + 1.500 mg (600 mg de Comprimido
colecalciferol cálcio) + 400 UI
Carbonato de lítio 300 mg Comprimido
Carvão vegetal ativado - Pó para suspensão oral
Carvedilol 3,125 mg Comprimido
6,25 mg Comprimido
12,5 mg Comprimido
25 mg Comprimido
Cefalexina 500 mg Cápsula
50 mg/mL Suspensão oral
Ceftriaxona 500 mg Pó para solução injetável
1 g Pó para solução injetável
Cetoconazol 20 mg/g (2%) Xampu
Cetoprofeno 50mg/ml Solução injetável
100 mg Pó Liófilo P/ injetável EV
Ciprofloxacino 500 mg Comprimido
Ciprofloxacino cloridrato, composição: 3,5 mg + 1 mg/ml Suspensão Oftálmica
associado à dexametasona
Claritromicina 500 mg Comprimido
Clonazepam 2,5 mg/mL Solução oral
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CNPJ 95.641.916/0001-37
Cloreto de potássio 2,56 mEq/mL (19,1%) Solução injetável
Cloreto de sódio 3,4 mEq/mL (20%) Solução injetável
0,9% (9 mg/mL) Solução nasal
Cloridrato de ambroxol 3mg/ml Xarope
6mg/ml Xarope
Cloridrato de amiodarona 50 mg/mL Solução injetável
200 mg Comprimido
Cloridrato de amitriptilina 25 mg Comprimido
Cloridrato de biperideno 2 mg Comprimido
Cloridrato cliclobenzaprina 5 mg Comprimido
Cloridrato de clindamicina 300 mg Cápsula
Cloridrato de clomipramina 25 mg Comprimido
Cloridrato de clorpromazina 5 mg/mL Solução injetável
25 mg Comprimido
100 mg Comprimido
Cloridrato de flunarizina 10 mg Comprimido
Cloridrato de fluoxetina 20 mg Cápsula
Cloridrato de hidralazina 25 mg Comprimido
Cloridrato de lidocaína 10 mg/mL (1%) Solução injetável
20 mg/mL (2%) Solução injetável
20 mg/g (2%) Gel
Cloridrato de lidocaína + 2% + 1:80.000 Solução injetável
hemitartarato de hepinefrina
Cloridrato de Lidocaína 10% (100 mg/ml) Spray
Cloridrato de metformina 500 mg Comprimido
850 mg Comprimido
Cloridrato de metilfenidato 10 mg Comprimido
Cloridrato de metoclopramida 10 mg Comprimido
5 mg/mL Solução injetável
4 mg/mL Solução oral
Cloridrato de nortriptilina 25 mg Cápsula
Cloridrato de ondansetrona 2 mg/ml Solução Injetável IV/IM
4 mg Comprimido
8 mg Comprimido
Cloridrato de Oxibuprocaína 4 mg/ml
Cloridrato de piridoxina + cloridrato 2mg/ml + 4mg/ml + 3mg/ml + 1mg/ml + Solução injetável
de tiamina + dexpantenol + fosfato 20mg/ml
sódico de riboflavina + nicotinamida
Cloridrato de prometazina 25 mg Comprimido
25 mg/mL Solução injetável
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Cloridrato de propranolol 40 mg Comprimido
Cloridrato Sertralina 25 mg Comprimido
50 mg Comprimido revestido
100 mg Comprimido revestido
Cloridrato de tiamina 300 mg Comprimido
Cloridrato de Tramadol 50 mg/ml Solução injetável
Cloridrato de piridoxina + 50 mg/ml + 50 mg/ml Solução injetável
dimenidrinato
Cloridrato Venlafaxina 37,5 mg Cápsula/Comprimido
75 mg Cápsula/Comprimido
150 mg Cápsula /Comprimido
Colagenase 0,6 u/g Creme dermatológico
Decanoato de haloperidol 50 mg/mL Solução injetável
Dexametasona 1 mg/g (0,1%) Creme
4 mg Comprimido
1 mg/mL (0,1%) Solução oftálmica
1 mg/g (0,1%) Pomada oftálmica
Diazepam 5 mg/mL Solução injetável
5 mg Comprimido
Diclofenaco dietilamônio 10 mg /g Gel
Diclofenaco sódico 25 mg/ml Solução injetável
Digliconato de clorexidina 0,12% Solução bucal
2% a 4% Solução para uso tópico
Digoxina 0,25 mg Comprimido
Dimenidrato, apresentação: associado 3 mg + 5 mg + 100 + 100 mg/ml Solução Injetável uso SC
com piridoxina + gliclose + frutose
Dinitrato de isossorbida 5 mg Comprimido sublingual
Diosmina + Hesperidina 450 mg + 50 mg Comprimido
Dipirona 500 mg/mL Solução injetável
500 mg Comprimido
500 mg/mL Solução oral
50 mg/ml Xarope
Dipropionato de beclometasona 50 mcg/dose Solução para inalação oral
250 mcg/dose Solução para inalação oral
Dipropionato de betametasona + 5 mg/mL + 2 mg/mL Solução injetável
fosfato dissódico de betametasona
Desloratadina 0,5 mg/mL Xarope
Enantato de noretisterona + valerato 50 mg/mL + 5 mg/mL Solução injetável
de estradiol
Enoxaparina Sódica seringa 40 mg/ 0,4 mL Solução Injetável uso SC
preenchida
Epinefrina 1 mg/mL Solução injetável
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
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CNPJ 95.641.916/0001-37
Espironolactona 25 mg Comprimido
Estriol 1 mg/g Creme vaginal
Estrgênios conjugados 0,625 mg/g Creme vaginal
Etinilestradiol + levonorgestrel 0,03 mg + 0,15 mg Comprimido
Etexilato de dabigatrana 150 mg Comprimido
Fenitoína 100 mg Comprimido
Fenobarbital 100 mg Comprimido
40 mg/mL Solução oral
100 mg/ mL Solução injetável
Finasterida 5 mg Comprimido
Fluconazol 150 mg Cápsula
Fosfato de sódio monobásico + fosfato 160mg/mL + 60 mg/mL Solução retal
de sódio dibásico
Fosfato dissódico de dexametasona 4 mg/mL Solução injetável
Fosfato sódico de prednisolona 3 mg/mL Solução oral
Furosemida 40 mg Comprimido
10 mg/mL Solução injetável
Glibenclamida 5 mg Comprimido
Glicerol 72 mg - supositório retal Supositório retal
Gliclazida 30 mg Comprimido de liberação
prolongada
Glicose 50 mg/mL (5%) Solução injetável
500 mg/mL (50%) Solução injetável
Guaco (Mikania glomerata Spreng) 0,5 mg a 5 mg de cumarina (dose diária) Solução oral
Haloperidol 1 mg Comprimido
5 mg Comprimido
2 mg/mL Solução oral
Heparina sódica 5.000 unidades internacionais/ 0,25ml Solução Injetável
Hidralazina 20 mg/ml Solução Injetável
Hidroclorotiazida 25 mg Comprimido
Hidróxido de alumínio 61,5 mg/mL Suspensão oral
Hidroxiquinololina Borato, 0,4 mg 140 mg/ml Solução Otológica
Apresentação: Associada com
Trietanolamina
Hipromelose 5 mg/mL (0,5%) Solução oftálmica
Ibuprofeno 600 mg Comprimido
300 mg Comprimido
50 mg/mL Suspensão oral
100 mg/ml Suspensão oral
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
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insulina humana NPH 100 UI/mL Suspensão injetável
insulina humana regular 100 UI/mL Solução injetável
Itraconazol 100 mg Cápsula
Ivermectina 6 mg Comprimido
Lactulose 667 mg/mL Xarope
Levodopa + benserazida 100 mg + 25 mg Comprimido
200 mg + 50 mg Comprimido
Levonorgestrel 0,75 mg Comprimido
Levotiroxina sódica 25 mcg Comprimido
50 mcg Comprimido
100 mcg Comprimido
Levofloxacino 750 mg Comprimido
Loratadina 10 mg Comprimido
1 mg/mL Xarope
Losartana potássica 50 mg Comprimido
Maleato de dexclorfeniramina 2 mg Comprimido
0,4 mg/mL Solução oral
Maleato de enalapril 10 mg Comprimido
20 mg Comprimido
Maleato de timolol 5 mg/mL (0,5%) Solução oftálmica
Mepivacaína + epinefrina 20 mg/mL + 0,01 mg/ mL Solução injetável
Mesilato de doxazosina 2 mg Comprimido
Metildopa 250 mg Comprimido
Metronidazol 100mg/g (10%) Gel vaginal
250 mg Comprimido
Metoprolol, tartarato 1 mg/mL Solução Injetável EV
Mononitrato de isossorbida 20 mg Comprimido
Neomicina + bacitracina zincica 5 UI/ g + 250 mg/g Creme dermatológico
Nifedipino 10 mg Comprimido
Nimesulida 100 mg Comprimido
Nistatina 100.000 UI/mL Suspensão oral
25.000 UI/g Creme vaginal
Nistatina com óxido de Zinco 100.000 UI + 200 mg/g Creme
Nitazoxanida 20 mg/mL Pó para Suspensão Oral
Nitrato de miconazol 2% (20 mg/g) Creme vaginal
2% (20 mg/g) Creme
Nitrofurantoína 100 mg Cápsula
Norfloxacino 400 mg Comprimido
Noretisterona 0,35 mg Comprimido
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CNPJ 95.641.916/0001-37
Naltrexona 50 mg Comprimido
Óleo mineral - Óleo para uso oral
Omeprazol 20 mg Cápsula
40 mg Pó para solução injetável
Oxalato escitalopram 10 mg Comprimido
20 mg Comprimido
20 mg/ml Solução Oral
Pantoprazol 40 mg Comprimido
Paracetamol 200 mg/mL Solução oral
500 mg Comprimido
Paracetamol com codeína 500 mg + 30 mg Comprimido
Pasta-d'água FN* - Pasta
Permanganato de potássio 100 mg Comprimido uso tópico
Permetrina 10 mg/g (1%) Loção
50 mg/g (5%) Loção
Prednisona 5 mg Comprimido
20 mg Comprimido
Sais para reidratação oral cloreto de - Pó para solução oral
sódio, glicose
anidra, cloreto de potássio, citrato de
sódio di hidratado
Simeticona 75 mg/ml Emulsão
Sinvastatina 20 mg - comprimido Comprimido
40 mg - comprimido Comprimido
Solução ringer + lactato Solução ringer + lactato de sódio 3 mg/ml Solução injetável
+ cloreto de sódio 6 mg/ml + cloreto de
potássio 0,3 mg/ml + cloreto de cálcio 0,2
mg/ml
Succinato de metoprolol 50 mg Comprimido de liberação
prolongada
Succinato sódico de hidrocortisona 100 mg Pó para solução injetável
500 mg Pó para solução injetável
Sulfadiazina de prata 10 mg/g (1%) Creme
Sulfametoxazol + trimetoprima 40 mg/mL + 8 mg/mL Suspensão oral
400 mg + 80 mg Comprimido
Sulfato de gentamicina 5 mg/mL Solução oftálmica
Sulfato de polimixina B + sulfato de 10.000 ui/ml + 3.500 mg/ml + 0,250 Solução otológica
neomicina + fluocinolona acetonida + mg/ml + 20 mg/ml
cloridrato de lidocaína
Sulfato de Magnésio 10 % 100 mg/mL Solução Injetável
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Sulfato de salbutamol 100 mcg/dose Aerossol oral
Sulfato ferroso 25 mg/mL Solução oral
40 mg Comprimido
Tenoxicam 20 mg Pó para solução injetável
Terbutalina Sulfato 0,5 mg/ml Solução Injetável EV/SC
Varfarina sódica 5 mg Comprimido
Vitaminas do Complexo B, B1, B2, B3, 5,45 mg + 2,0 mg + 20,0 mg + 3,0 mg + 2,0 Comprimido
B5, B6 mg