Publicações da edição 991 (Extra) - 22/09/2026 e Ano IV
AVISO DE LICITAÇÃO
Atos Administrativos • Alvarás
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00135/2026
PREGÃO Nº. 00060/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade pregão, Nº 00060/2026, Processo Administrativo nº 00135/2026, com amparo legal na Lei
14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -
Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 114289
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS E
ESPECIALIZADOS DE ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS, APOIO ADMINISTRATIVO, APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO,
OFICINAS DE ARTESANATO, EDUCAÇÃO PERMANENTE, PALESTRAS TEMÁTICAS E CURSO DE CUIDADOR DE
IDOSOS, DESTINADOS AO FORTALECIMENTO E À EXECUÇÃO DAS AÇÕES, SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS DA
POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP.
Data de Publicação: 22/09/2026 16:21:59
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 06/10/2026 09:00:00
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor total do processo: R$ 564.276,00
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/114289
____________________________________________________
DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 22 de Setembro de 2026.
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1
EDITAL DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
PREGÃO ELETRÔNICO 060/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 135/2026
EDITAL Nº 086/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS E
ESPECIALIZADOS DE ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS, APOIO ADMINISTRATIVO, APOIO TÉCNICO
ESPECIALIZADO, OFICINAS DE ARTESANATO, EDUCAÇÃO PERMANENTE, PALESTRAS TEMÁTICAS E
CURSO DE CUIDADOR DE IDOSOS, DESTINADOS AO FORTALECIMENTO E À EXECUÇÃO DAS AÇÕES, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP.
DATA DO INICIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 23 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 08:00H
DATA DO FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 06 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 08:59H
DATA DA SESSÃO: 06 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 09:00H
PLATAFORMA: LICITAR DIGITAL
1 PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão de Compras e
Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de
Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, Pregoeiro oficial, designados através da portaria
nº 159/2026, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, 088/2023 e,
subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019 e Portaria Municipal Nª 171/2026 , demais normas pertinentes e pelas
condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP, DENILSON DE CARVALHO
através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através
do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá
Assinado por 1 pessoa:
ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura
Municipal supracitado.
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração
no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS CONTINUADOS E ESPECIALIZADOS DE ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS, APOIO
ADMINISTRATIVO, APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO, OFICINAS DE ARTESANATO, EDUCAÇÃO
PERMANENTE, PALESTRAS TEMÁTICAS E CURSO DE CUIDADOR DE IDOSOS, DESTINADOS AO
FORTALECIMENTO E À EXECUÇÃO DAS AÇÕES, SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS DA POLÍTICA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa
em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico
acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada. DENILSON DE CARVALHO
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou
representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que
não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em
Assinado por 1 pessoa:
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades
cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site
petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até
o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito
de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e
autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação
e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente
ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor
da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos
atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando
data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste
Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM
CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. DENILSON DE CARVALHO
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. Assinado por 1 pessoa:
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.
63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto
da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir
dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar
enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar
o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e de
qualificação técnica, constam neste edital.
6.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão
atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
6.2.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do
contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no
País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou
consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos pela Internet que DENILSON DE CARVALHO
terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer dúvida ou evidência que conteste
a veracidade dos mesmos.
6.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela
veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). Assinado por 1 pessoa:
6.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de
reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas
específicas.
6.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas.
6.7 A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica onde
ocorrerá a licitação.
6.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei
expressamente o exigir.
6.9 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos e mantê-los atualizados
junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo
identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.9.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação no momento da habilitação.
6.10 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas)
horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
6.10.1 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal
de prova, para fins de habilitação.
6.11 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
6.11.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em qualquer caso,
em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
6.12 Nos termos do art. 64, inciso I da Lei 14.133/21, após a entrega dos documentos para habilitação, não será DENILSON DE CARVALHO
permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
6.12.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para
apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
6.12.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. Assinado por 1 pessoa:
6.13 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos
documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia
para fins de habilitação e classificação.
6.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
6.15 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital
de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
6.17 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo
relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.
7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando,
no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico,
deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente
à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURIDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, DENILSON DE CARVALHO
ECONOMICA E FINANCEIRA E COMPROVAÇÃO TÉCNICA.
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual; Assinado por 1 pessoa:
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa
identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de
documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria
em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de
comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de
regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa,
será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
8.3 certidões negativam de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante com validade de no mínimo 30 (trinta
dias) de sua emissão.
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores
de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a
partir da data de sua emissão.
Nota 03 Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº
1211/2021: DENILSON DE CARVALHO
"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante.
Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, no art.
64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante
quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou
falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro". Assinado por 1 pessoa:
8.4 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
8.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei Federal
14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3
(três) meses da data de apresentação da proposta;
8.4.1.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e
demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.4.1.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.4.1.3 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil- Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal
auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.4.2 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
8.4.3 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério DENILSON DE CARVALHO
da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação ou do item pertinente.
8.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Assinado por 1 pessoa:
8.5.1 Os documentos necessários para demonstração da qualificação técnica e afins estão definidas no ANEXO I-TERMO DE
REFERÊNCIA.
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados
neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com
os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas
no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os
participantes. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de
aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas
no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão
lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema
quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente
sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor
9.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela DENILSON DE CARVALHO
equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
Assinado por 1 pessoa:
vedada a identificação do licitante.
9.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer
acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será
suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio
eletrônico utilizado para divulgação.
9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a
etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com
os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se
o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto.
9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,
serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco
por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos
intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver
empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21,
assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser
utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração DENILSON DE CARVALHO
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no
território do Estado em que este se localize;
9.28.5 - Empresas brasileiras;
9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Assinado por 1 pessoa:
9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em
condições diferentes das previstas neste Edital.
9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.32 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do
fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante
melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após
a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados.
9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao
objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o
pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço,
no prazo de 03 dias uteis.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições
previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de
desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que
apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das
propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas
de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível
no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes
de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material
ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem DENILSON DE CARVALHO
prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo
o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote. Assinado por 1 pessoa:
10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade.
10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais
vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante
para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo "chat".
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observados o valor máximo aceitável, os prazos para
fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a
fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de
menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições
habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao
edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais,
os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material
licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente
inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a
aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as
ocorrências relevantes.
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o
procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal,
qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos
após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL) DENILSON DE CARVALHO
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional.
Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor
Assinado por 1 pessoa:
atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.
12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça
o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.
12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco,
número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer
licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer
13.e2p-oAr qfuaalitsa mdeotmivaonsi,fesmtacçaãmo pimo epdrióaptarioe dmoostisvtaedmaad. a intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão,
implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer,
para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de
recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no
prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema,
em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de
recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento
licitatório.
15-NÃO SE APLICA
16- DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta for declarada vencedora será convocado,
por meio do sistema eletrônico e/ou por e-mail, para assinar o instrumento contratual, conforme minuta constante do ANEXO II, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no instrumento convocatório. DENILSON DE CARVALHO
16.1.1 Caso o adjudicatário não mantenha as condições de habilitação exigidas no momento da assinatura do contrato ou recuse-se
injustificadamente a assiná-lo no prazo estabelecido, serão adotadas as providências previstas na Lei Federal nº 14.133/2021,
inclusive quanto à convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e as condições estabelecidas na
legislação e no edital. Assinado por 1 pessoa:
16.2 A contratação será formalizada mediante instrumento de contrato, obrigando-se a contratada a observar integralmente as
condições, obrigações, prazos, quantitativos, preços e demais disposições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência, na
proposta apresentada e no respectivo instrumento contratual.
16.3 O contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados o
contraditório e a ampla defesa quando cabíveis, bem como as demais disposições estabelecidas no instrumento contratual.
18.4 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará o licitante às consequências
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Edital.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/DETENTORA DA ATA DE REGISTRO
17.1 As obrigações da contratada estão definidas no ANEXO-I TERMO DE REFERÊNCIA.
18 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
18.1 NÃO DE APLICA.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 As obrigações estão definidas no ANEXO I.
20 DA FISCALIZAÇÃO
20.1 As regras de fiscalização estão definidas no ANEXO I.
21. DO PAGAMENTO
21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,
através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo
recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que
somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas
as condições pactuadas.
21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela
fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura,
em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência
Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida DENILSON DE CARVALHOà
CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao
Município de Santo Antônio da Alegria.
21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,
indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA. Assinado por 1 pessoa:
21.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer
fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem
direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio
da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula
infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as
atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,
quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste
instrumento.
21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA
do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA
não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
Órgão 02.14.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.122.0011.2046 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33.90.39.00 DESPESA CORRENTE
Fonte 01 RECURSOS PRÓPRIOS
Despesa 443
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-
mail: comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
21.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica
convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento
da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios; DENILSON DE CARVALHO
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6% Assinado por 1 pessoa:
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações
prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega
da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações
que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o
serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas
e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis.
22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o
CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
22.4.1.2 Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO / ATA
23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo conforme art. 106, da
Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.
24. DO REAJUSTAMENTO E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
24.1 Os preços contratados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento DENILSON DE CARVALHO
estimado da contratação, na forma da legislação aplicável.
24.2 Após o período previsto no item anterior, os preços poderão ser reajustados, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, ou por outro índice que venha
Assinado por 1 pessoa:
a substituí-lo, observada a legislação vigente.
24.3 O reajuste será aplicado exclusivamente aos valores correspondentes aos serviços executados após o período de 12 (doze)
meses e dependerá de solicitação da contratada, quando cabível, observada a data-base estabelecida neste instrumento.
24.4 O reajuste será formalizado por meio de apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo, quando se tratar
exclusivamente da variação do índice de reajustamento prevista neste contrato.
24.5 Fica assegurado às partes o direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos dos arts.
124, inciso II, alínea "d", e demais disposições aplicáveis da Lei Federal nº 14.133/2021, quando comprovada a ocorrência de fatos
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que onerem ou impeçam a execução contratual nas condições
originalmente pactuadas.
24.6 O reajustamento previsto nesta cláusula não se confunde com a revisão para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro,
podendo esta última ser requerida e analisada quando presentes os pressupostos legais, independentemente do reajuste periódico.
25. DOS TERMOS ADITIVOS E DO APOSTILAMENTO
25.1 As alterações das condições inicialmente pactuadas no presente contrato somente poderão ocorrer nas hipóteses e condições Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante a devida motivação e formalização pela Administração.
25.2 As alterações que impliquem modificação das condições, quantitativos, valores, prazos ou demais elementos essenciais do
contrato serão formalizados pôr Termo Aditivo, observadas as hipóteses e os limites estabelecidos nos arts. 124 e seguintes da Lei
Federal nº 14.133/2021.
25.3 Os acréscimos ou supressões quantitativas do objeto, quando legalmente admitidos, deverão ser formalizados por Termo
Aditivo, respeitados os limites legais aplicáveis e preservadas as condições de execução e a equação econômico-financeira do
contrato, quando cabível.
25.4 A prorrogação da vigência contratual, quando admitida pela legislação e prevista no contrato, dependerá de manifestação
expressa da Administração, demonstração da necessidade e vantajosidade da manutenção da contratação, disponibilidade
orçamentária e demais requisitos legais, devendo ser formalizada por Termo Aditivo antes do término da vigência contratual.
25.5 O reajuste de preços previsto neste contrato, quando decorrente exclusivamente da aplicação do índice e da periodicidade
previamente estabelecidos, será formalizado por apostilamento, desde que não implique outras alterações nas condições contratuais.
25.6 Poderão ser formalizados por apostilamento, dispensada a celebração de Termo Aditivo, os casos previstos no art. 136 da Lei
Federal nº 14.133/2021, especialmente:
a) variações decorrentes de reajustamento ou repactuação de preços, quando cabíveis e previamente previstos;
b) atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento estabelecidas no contrato;
c) alterações na razão ou denominação social da contratada, quando não houver alteração da pessoa jurídica contratada;
d) alterações da dotação orçamentária destinada ao pagamento das despesas contratuais; e
e) outras hipóteses legalmente admitidas como simples registros que não caracterizem alteração do contrato.
25.7 Nenhum Termo Aditivo ou Apostilamento produzirá efeitos antes de sua formalização e das demais providências de
publicidade e controle exigidas pela legislação, quando aplicáveis. DENILSON DE CARVALHO
25.8 A celebração de Termo Aditivo ou a formalização de Apostilamento não afastará a necessidade de prévia análise dos aspectos
técnicos, jurídicos, orçamentários e de controle pertinentes, quando exigidos pela legislação ou pelos regulamentos municipais.
25.9 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários
no objeto, até os limites estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021, quando aplicáveis.
25.10 É vedada a utilização de Termo Aditivo ou Apostilamento para promover alteração que descaracterize o objeto originalmente
Assinado por 1 pessoa:
contratado ou que represente modificação incompatível com as hipóteses legalmente admitidas.
25.11 Os procedimentos relativos a Termos Aditivos e Apostilamentos deverão ser devidamente instruídos no processo
administrativo, contendo, conforme o caso, a justificativa da alteração, manifestação do gestor e do fiscal do contrato, comprovação
de disponibilidade orçamentária, análise jurídica quando exigível e autorização da autoridade competente.
26 DO CANCELAMENTO DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO
26.1 - O fornecedor terá seu contrato cancelado quando:
26.1.1 - Descumprir as condições do contrato;
26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem
presentes razões de interesse público. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
26.1.3.1 - O cancelamento do contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por
despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu contrato o na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
27 - DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.
27.2 Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão
convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para execução do serviço.
27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes
a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
27.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada
se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
27.5 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas
27.6 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
27.7 Constituem motivos para rescisão da ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 14.133/21, nos artigos
137 a 139.
27.8 A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, conforme estabelecido no art. 125. DENILSON DE CARVALHO
27.9 Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação
apresentados na sessão.
27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando
necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes na ata, devendo o mesmo ser fornecido de
forma fracionada ao mesmo. Assinado por 1 pessoa:
27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.
27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente comprovado.
27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação
e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.14 É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo
PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
27.16 - Integram o Presente Edital:
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta de contrato; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
c) Anexo III- Minuta de proposta
27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico
27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de
proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos,
independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e
regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer
fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou
informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, §
2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de
meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no
Código Penal Brasileiro.
27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no
todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances,
desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade
financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza. DENILSON DE CARVALHO
27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,
desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.25 O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata.
27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 8h às
11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser
Assinado por 1 pessoa:
acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.
Santo Antônio da Alegria,____________________________________________________________
DE ACORDO
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS E
ESPECIALIZADOS DE ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS, APOIO ADMINISTRATIVO, APOIO TÉCNICO
ESPECIALIZADO, OFICINAS DE ARTESANATO, EDUCAÇÃO PERMANENTE, PALESTRAS TEMÁTICAS E
CURSO DE CUIDADOR DE IDOSOS, DESTINADOS AO FORTALECIMENTO E À EXECUÇÃO DAS AÇÕES,
SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade, a qualificação e o adequado desenvolvimento
das ações, serviços, programas e projetos da Política Municipal de Assistência Social de Santo Antônio da Alegria/SP,
considerando a natureza das atividades desenvolvidas, as demandas dos usuários e a necessidade de suporte operacional e
técnico à gestão e às equipes responsáveis pela execução dos serviços socioassistenciais.
O objeto contempla atividades socioeducativas, apoio administrativo, apoio técnico especializado, oficinas de artesanato,
educação permanente, palestras temáticas e Curso de Cuidador de Idosos, atividades que apresentam diferentes características
e periodicidades, mas que se complementam para atendimento das necessidades identificadas pela Administração Municipal.
A contratação demanda empresa com capacidade técnica e estrutura operacional compatíveis com a execução dos
serviços, especialmente em relação às atividades de apoio técnico especializado, que poderão envolver profissionais de nível
superior das áreas de Serviço Social, Psicologia, Direito, Pedagogia e Terapia Ocupacional, conforme a necessidade da
Administração e observadas as atribuições e competências legalmente estabelecidas para cada profissão.
As atividades relacionadas à Política de Assistência Social deverão ser desenvolvidas em consonância com as diretrizes
do Sistema Único de Assistência Social SUAS, com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, quando DENILSON DE CARVALHO
aplicável, e com as demais normas e orientações pertinentes.
A contratação em lote único mostra-se adequada em razão da complementaridade das atividades, da necessidade de
articulação entre os serviços, da unidade de planejamento e acompanhamento e da necessidade de coordenação operacional
da execução, buscando maior eficiência administrativa, continuidade e uniformidade na prestação dos serviços.
A opção pelo agrupamento dos serviços deverá observar a justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar,
Assinado por 1 pessoa:
especialmente quanto à vantajosidade do tratamento conjunto do objeto e à preservação da competitividade do certame.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CARGAS HORÁRIAS
A contratação compreenderá os seguintes serviços:
LOTE Carga VALOR VALOR
Carga horária Carga UNITÁRIO TOTAL
Item Atividade Quant. horária mensal Período horária
mensal total total
(meses) R$ R$
Atividades Socioeducativas:
Execução de atividades
socioeducativas junto aos usuários dos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
serviços, programas e projetos da
Assistência Social, contemplando
1 ações de convivência, participação, 6 160 h 960 h 12 meses 11.520 h 23,06 265.651,20
desenvolvimento de habilidades,
autonomia e fortalecimento de
vínculos, em consonância com o
planejamento municipal e as
normativas do SUAS.
Apoio Administrativo: Prestação de
serviços de apoio às rotinas
administrativas e operacionais da
Política Municipal de Assistência
2 Social, incluindo organização de 2 160 h 320 h 12 meses 3.840 h 24,68 94.771,20
1 documentos, registros, controles,
atendimento, apoio às atividades e
demais demandas administrativas
relacionadas aos serviços.
Apoio Técnico: Prestação de apoio
técnico à gestão, equipes, serviços,
programas e projetos da Assistência
Social, mediante disponibilização de DENILSON DE CARVALHO
profissionais de nível superior,
conforme as necessidades da
3 Administração, podendo contemplar 3 120 h 360 h 12 meses 4.320 h 28,99 125.236,80
profissionais das áreas de Serviço
Social, Psicologia, Direito, Pedagogia
e Terapia Ocupacional, para Assinado por 1 pessoa:
orientação técnica, planejamento,
acompanhamento, estudos,
capacitações, organização de fluxos e
LOTE Carga VALOR VALOR
Carga horária Carga UNITÁRIO TOTAL
Item Atividade Quant. horária mensal Período horária
mensal total total
(meses) R$ R$
qualificação dos processos de
trabalho, respeitadas as atribuições e
competências profissionais. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
Oficinas de Artesanato:
Planejamento e execução de oficinas
de artesanato destinadas aos usuários,
utilizando atividades práticas e
4 criativas como estratégias de 1 64 h 64 h 12 meses 768 h 52,31 40.174,08
convivência, socialização,
desenvolvimento de habilidades,
participação e fortalecimento de
vínculos.
Educação Permanente: Realização
de ações de educação permanente
destinadas às equipes e à gestão da
5 Assistência Social, contemplando 1 8 h 8 h 12 meses 96 h 299,33 28.735,68
capacitações, orientações, estudos,
atualização técnica e reflexão sobre as
práticas profissionais e normativas do
SUAS.
Palestras: Planejamento e realização
de palestras socioeducativas e
temáticas destinadas aos usuários,
6 famílias, equipes e/ou gestão, 1 4 h 4 h 12 meses 48 h 107,97 5.182,56 DENILSON DE CARVALHO
conforme demandas e calendário de
ações da Política Municipal de
Assistência Social.
Curso de Cuidador de Idoso:
Realização de curso de cuidador de Assinado por 1 pessoa:
7 idosos, com carga horária total de 36 1 12 h 36 h 3 meses 36 h 125,68 4.524,48
horas, distribuídas em 03 meses,
contemplando formação teórica e
prática, fornecimento de apostila aos
LOTE Carga VALOR VALOR
Carga horária Carga UNITÁRIO TOTAL
Item Atividade Quant. horária mensal Período horária
mensal total total
(meses) R$ R$
participantes e emissão de certificado
de conclusão, abordando
envelhecimento, cuidados cotidianos, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
autonomia, proteção, direitos,
prevenção de riscos e qualidade de
vida da pessoa idosa.
TOTAL GERAL R$ 564.276,00
3.1. Observações sobre os quantitativos
Os itens 1 a 6 serão executados durante 12 (doze) meses, conforme as cargas horárias especificadas na tabela.
O Item 7 Curso de Cuidador de Idosos será executado durante 03 (três) meses, com carga horária de 12 (doze) horas
mensais, totalizando 36 (trinta e seis) horas.
Dessa forma, a carga horária total estimada da contratação corresponde a 20.628 (vinte mil, seiscentas e vinte e oito)
horas.
Nota importante : A Administração Municipal se reserva o direito de definir, durante a vigência contratual de 12 (doze)
meses, a forma, o momento e a quantidade de início e execução dos serviços objeto desta licitação, de acordo com a
necessidade e o planejamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, não implicando a contratação a execução
imediata ou integral de todos os serviços e cargas horárias estimados. A efetiva execução ocorrerá de forma gradual e
conforme as necessidades da Administração, mediante as respectivas solicitações e ordens de execução. O licitante vencedor
deverá estar ciente de que os quantitativos e cargas horárias previstos no instrumento convocatório possuem caráter
estimativo, podendo a Administração, observada a legislação aplicável e as condições contratuais, deixar de solicitar
determinados serviços, reduzir ou suprimir quantitativos, bem como promover acréscimos dos serviços e cargas horárias
quando houver necessidade administrativa, sempre respeitados os limites e requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº
14.133/2021. A previsão dos quantitativos no edital, portanto, não assegura ao contratado o direito à execução integral dos DENILSON DE CARVALHO
quantitativos estimados, ficando o pagamento condicionado aos serviços efetivamente solicitados, autorizados e executados.
4. DA DEFINIÇÃO E DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. Os serviços serão prestados de forma planejada, articulada e complementar, observadas as especificações,
quantitativos, cargas horárias e periodicidades estabelecidas neste Termo de Referência.
4.2. A execução deverá ocorrer de acordo com as necessidades da Administração Municipal, observados os cronogramas, Assinado por 1 pessoa:
locais, horários, públicos e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal responsável pela Política de Assistência
Social.
4.3. As atividades socioassistenciais deverão observar as diretrizes e normativas do Sistema Único de Assistência Social
SUAS e, quando aplicável, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
4.4. A contratada deverá executar os serviços de acordo com as características de cada atividade, respeitando as
atribuições e competências próprias dos profissionais envolvidos.
4.5. A vigência inicial da contratação será de 12 (doze) meses, observados os requisitos legais para eventual prorrogação
dos serviços de natureza contínua.
4.6. O Curso de Cuidador de Idosos será realizado especificamente no período de 03 (três) meses, conforme o cronograma
definido pela Administração.
5. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
5.1. Atividades Socioeducativas
Compreendem o planejamento e a execução de atividades destinadas aos usuários dos serviços, programas e projetos
socioassistenciais, contemplando convivência, socialização, participação, desenvolvimento de potencialidades, autonomia,
fortalecimento de vínculos e outras ações compatíveis com os objetivos dos serviços em que forem realizadas.
5.2. Apoio Administrativo
Compreende atividades de suporte às rotinas administrativas e operacionais da Política Municipal de Assistência Social,
incluindo organização documental, registros, controles, atendimento, apoio às atividades, alimentação de instrumentos
administrativos e demais rotinas relacionadas aos serviços.
5.3. Apoio Técnico Especializado
Compreende apoio técnico à gestão, equipes, serviços, programas e projetos da Assistência Social, mediante
disponibilização de profissionais de nível superior, podendo envolver Serviço Social, Psicologia, Direito, Pedagogia e
Terapia Ocupacional, conforme a necessidade da Administração, para orientação, planejamento, acompanhamento, estudos,
capacitações, organização de fluxos e qualificação dos processos de trabalho, respeitadas as atribuições legais de cada
profissão.
5.4. Oficinas de Artesanato
Compreendem o planejamento e a realização de atividades práticas e criativas destinadas aos usuários, utilizando o
artesanato como instrumento de convivência, expressão, socialização, desenvolvimento de habilidades, participação e
fortalecimento de vínculos.
5.5. Educação Permanente DENILSON DE CARVALHO
Compreende ações de formação e qualificação destinadas às equipes, trabalhadores e gestão da Assistência Social,
incluindo capacitações, orientações, estudos, atualização técnica, discussão de situações relacionadas ao trabalho e
aprimoramento das práticas profissionais.
5.6. Palestras Temáticas
Compreendem o planejamento e a realização de palestras socioeducativas e informativas destinadas aos usuários,
Assinado por 1 pessoa:
famílias, equipes e/ou gestão, com temas definidos de acordo com as necessidades identificadas e o planejamento da Política
Municipal de Assistência Social.
5.7. Curso de Cuidador de Idosos
Compreende a realização de curso com carga horária total de 36 (trinta e seis) horas, distribuídas em 03 (três) meses, com
12 (doze) horas mensais, contemplando conteúdos teóricos e práticos relacionados ao processo de envelhecimento, cuidados
cotidianos, autonomia, direitos, proteção, prevenção de riscos e qualidade de vida da pessoa idosa.
O curso deverá incluir o fornecimento de apostila aos participantes e a emissão de certificado de conclusão, observados
os critérios de participação e aproveitamento estabelecidos para a atividade.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. Os serviços serão executados predominantemente de forma presencial, nos equipamentos públicos, espaços e locais
indicados pela Administração Municipal, de acordo com a natureza de cada atividade. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
6.2. As atividades de apoio técnico especializado e educação permanente poderão ser realizadas remotamente quando a
natureza da atividade assim permitir e mediante prévia autorização da Administração.
6.3. A contratada deverá:
a) disponibilizar profissionais em quantidade e com formação e qualificação compatíveis com as atividades contratadas;
b) cumprir as cargas horárias, cronogramas, locais e condições estabelecidas;
c) organizar e coordenar a atuação de sua equipe;
d) manter responsável pela coordenação operacional dos serviços como interlocutor perante a Administração;
e) garantir a continuidade dos serviços, providenciando a substituição de profissionais quando necessária, por outros com
qualificação compatível;
f) realizar as atividades em articulação com a gestão municipal e as equipes responsáveis pelos serviços;
g) manter registros da execução dos serviços, tais como relatórios, controles de frequência, listas de presença e outros
documentos pertinentes;
h) fornecer, no Curso de Cuidador de Idosos, apostila e certificado aos participantes, conforme as condições estabelecidas;
i) participar de reuniões de planejamento, alinhamento e acompanhamento quando convocada pela Administração;
j) comunicar imediatamente à Administração qualquer situação que possa comprometer a continuidade ou a adequada
execução dos serviços;
k) observar as normas de segurança, sigilo, confidencialidade e proteção das informações a que tiver acesso;
l) cumprir integralmente as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, tributárias e demais encargos decorrentes da
execução contratual.
6.4. A definição dos locais, horários, públicos, cronogramas e prioridades das atividades será realizada pela
Administração, em articulação com a contratada e de acordo com as necessidades dos serviços. DENILSON DE CARVALHO
6.5. A coordenação da Política Municipal de Assistência Social permanecerá sob responsabilidade da Administração
Municipal, competindo à contratada a organização, supervisão e adequada execução dos serviços contratados.
7. DA EQUIPE E DOS REQUISITOS PROFISSIONAIS
7.1. A comprovação da equipe profissional necessária à execução dos serviços não constituirá condição de habilitação
Assinado por 1 pessoa:
prévia, devendo a contratada apresentar, por ocasião da assinatura do contrato ou previamente ao início da execução,
conforme determinação da Administração, a relação dos profissionais que serão efetivamente disponibilizados.
7.2. Os profissionais deverão possuir formação, habilitação e registro no respectivo conselho profissional quando tais
requisitos forem exigidos pela legislação específica e pela natureza da atividade a ser desempenhada.
7.3. Quando legalmente exigível em razão da atividade básica efetivamente desenvolvida pela pessoa jurídica, a
contratada deverá apresentar sua regularidade perante o respectivo conselho profissional, inclusive perante o Conselho
Regional de Serviço Social CRESS, quando aplicável.
7.4. Durante a execução contratual, a contratada deverá manter os profissionais devidamente habilitados e registrados nos
respectivos conselhos profissionais, quando exigível, cabendo à fiscalização verificar o atendimento dessas condições.
8. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) formalmente designado(s) pela
Administração, nos termos da legislação aplicável. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
8.2. A fiscalização verificará, entre outros aspectos:
a) cumprimento das cargas horárias contratadas;
b) realização das atividades previstas;
c) cumprimento dos cronogramas e locais estabelecidos;
d) qualidade e adequação dos serviços;
e) presença e atuação da equipe disponibilizada;
f) registros e relatórios de execução;
g) cumprimento das orientações da Administração;
h) observância das normas aplicáveis ao SUAS e à Política de Assistência Social.
8.3. A Administração poderá designar Comissão Especial de Avaliação para auxiliar no acompanhamento técnico da
execução, sem prejuízo das atribuições legais do gestor e do fiscal do contrato.
8.4. A Comissão, quando instituída, poderá avaliar a qualidade e adequação dos serviços, solicitar esclarecimentos e
indicar necessidades de adequação, encaminhando as ocorrências ao gestor ou fiscal do contrato.
8.5. A fiscalização exercida pela Administração não reduz nem exclui a responsabilidade da contratada pela correta e
integral execução do objeto.
9. DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. As regras para medição e pagamento estão definidas no EDITAL.
10. DO SIGILO, CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES
10.1. A contratada e seus profissionais deverão preservar o sigilo, a confidencialidade e a segurança das informações a DENILSON DE CARVALHO
que tiverem acesso em razão da execução dos serviços.
10.2. As informações relativas aos usuários, famílias e demais pessoas atendidas deverão ser utilizadas exclusivamente
para as finalidades relacionadas à execução do objeto.
10.3. A contratada deverá adotar as medidas necessárias para evitar acesso, divulgação, utilização ou compartilhamento
indevido de documentos, registros e informações sob sua responsabilidade. Assinado por 1 pessoa:
10.4. Ao término da contratação ou quando solicitado pela Administração, os documentos e informações eventualmente
disponibilizados deverão ser devolvidos ou tratados conforme orientação da Administração e legislação aplicável.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contado da data definida no instrumento contratual ou
da emissão da Ordem de Serviço, conforme estabelecido pela Administração.
11.2. Os serviços de natureza contínua poderão ser prorrogados sucessivamente, desde que presentes os requisitos legais,
mantida a vantajosidade para a Administração e observados os arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.3. A eventual prorrogação dependerá de manifestação da Administração, avaliação satisfatória da execução,
disponibilidade orçamentária e atendimento das demais condições legais e contratuais, não constituindo direito automático
da contratada.
11.4. O término da vigência contratual não prejudicará a conclusão das obrigações específicas regularmente iniciadas
dentro do período contratual, quando cabível e desde que observadas as condições legais e contratuais. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. São obrigações da contratada:
a) executar os serviços de acordo com este Termo de Referência, o Edital, o contrato e sua proposta;
b) disponibilizar profissionais em quantidade e com qualificação compatíveis com os serviços;
c) cumprir integralmente as cargas horárias e cronogramas estabelecidos;
d) garantir a continuidade dos serviços;
e) substituir profissionais quando necessário, mantendo a adequada qualificação da equipe;
f) observar as atribuições e competências legais de cada categoria profissional;
g) manter registros e documentos comprobatórios da execução;
h) manter sigilo sobre as informações acessadas durante a execução;
i) observar as diretrizes do SUAS, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, quando aplicável, e demais
normas pertinentes;
j) fornecer apostilas e certificados relativos ao Curso de Cuidador de Idosos;
k) manter responsável pela coordenação operacional dos serviços;
l) comunicar à Administração fatos que possam comprometer a execução;
m) atender às solicitações da fiscalização;
n) responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e comerciais
decorrentes da execução;
o) arcar com os custos necessários à execução do objeto que sejam de sua responsabilidade;
p) manter, durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; DENILSON DE CARVALHO
q) assegurar que os profissionais sujeitos à fiscalização de conselho profissional mantenham sua regularidade
profissional, quando legalmente exigível.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. São obrigações da contratante: Assinado por 1 pessoa:
a) fornecer as informações e orientações necessárias à execução dos serviços;
b) indicar os locais, horários, cronogramas e públicos das atividades;
c) disponibilizar, quando de sua responsabilidade, os espaços necessários à realização das atividades;
d) acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
e) comunicar formalmente eventuais irregularidades identificadas;
f) analisar e atestar os documentos comprobatórios da execução;
g) efetuar os pagamentos referentes aos serviços regularmente executados;
h) promover a articulação necessária entre a contratada, a gestão e as equipes municipais;
i) definir as diretrizes, prioridades e orientações da Política Municipal de Assistência Social;
j) designar gestor e fiscal do contrato, na forma da legislação aplicável. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
14. DOS DIREITOS DAS PARTES
14.1. A contratante poderá acompanhar, fiscalizar, avaliar e exigir o cumprimento das obrigações previstas no Edital,
neste Termo de Referência e no contrato, sem prejuízo da responsabilidade da contratada pela execução do objeto.
14.2. A contratada terá direito ao recebimento dos valores correspondentes aos serviços efetivamente executados e
devidamente atestados, observadas as condições estabelecidas no Edital e no contrato.
14.3. As partes deverão observar os direitos, deveres e prerrogativas previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais
normas aplicáveis.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
15.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando os serviços como lote único.
15.2. A proposta FINAL deverá apresentar os valores correspondentes a cada item e o valor global do lote, contemplando
todos os custos para a execução do objeto.
15.3. Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço global, desde que atenda integralmente às
especificações e condições estabelecidas no Edital e neste Termo de Referência e que os preços sejam considerados aceitáveis
pela Administração.
15.4. Não serão admitidas propostas para parte dos serviços, devendo a licitante apresentar proposta para a integralidade
do lote.
16. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1. A licitante deverá comprovar capacidade técnico-operacional para a execução de serviços pertinentes e compatíveis DENILSON DE CARVALHO
com o objeto, mediante apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de
direito público ou privado.
16.2. Serão consideradas parcelas de maior relevância técnica, conforme justificativa constante do Estudo Técnico
Preliminar, as atividades correspondentes aos Item 1 Atividades Socioeducativas, Item 2 Apoio Administrativo e Item
3 A comprovação deverá corresponder, no mínimo, a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previsto para
Assinado por 1 pessoa:
cada uma das parcelas de maior relevância técnica, em pelo menos 01 (um) dos itens relacionados abaixo, conforme
os quantitativos estabelecidos:
a) 5.760 horas de Atividades Socioeducativas. (50% do item total)
b) 1.920 horas de Apoio Administrativo. (50% do item total)
c) 2.160 horas de Apoio Técnico Especializado. (50% do item total)
16.4. Será admitido o somatório de atestados, desde que os serviços comprovados sejam pertinentes e compatíveis com
as características do objeto.
16.5. Quando o atestado consignar expressamente a carga horária executada, esta poderá ser utilizada para aferição dos
quantitativos mínimos previstos neste item.
16.6. A comprovação da equipe profissional que será efetivamente disponibilizada para a execução não constitui
condição de habilitação, devendo ser apresentada pela contratada por ocasião da contratação ou previamente ao início da Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
execução, conforme estabelecido pela Administração.
16.7. Os profissionais deverão possuir formação, habilitação e registro profissional quando exigidos pela legislação
específica para o exercício das respectivas atividades.
17. DAS NORMAS TÉCNICAS E DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.1. A execução dos serviços deverá observar a legislação aplicável à Política de Assistência Social e as normas do
Sistema Único de Assistência Social SUAS.
17.2. Quando aplicável à atividade executada, deverão ser observadas as disposições da Tipificação Nacional dos
Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, bem como suas alterações
e demais normativas pertinentes.
17.3. A contratada deverá respeitar os objetivos, público destinatário, características, metodologias e demais parâmetros
definidos para cada serviço socioassistencial, quando aplicáveis.
17.4. A execução deverá observar as atribuições legais das categorias profissionais envolvidas, vedada a realização de
atividades privativas de determinada profissão por profissional que não possua a habilitação legal correspondente.
18. DO REGISTRO EM CONSELHO PROFISSIONAL
18.1. Quando legalmente exigível em razão da atividade básica da pessoa jurídica ou da natureza do serviço efetivamente
prestado, a contratada deverá manter regularidade perante o respectivo conselho profissional.
18.2. No caso das atividades sujeitas à regulamentação do Serviço Social, a contratada deverá apresentar registro da
pessoa jurídica perante o Conselho Regional de Serviço Social CRESS, quando caracterizada a obrigatoriedade legal,
observada a regulamentação do Conselho Federal de Serviço Social e do respectivo Conselho Regional. DENILSON DE CARVALHO
18.3. Os profissionais das categorias regulamentadas deverão manter inscrição regular perante seus respectivos conselhos
profissionais sempre que o exercício da atividade assim o exigir.
18.4. A comprovação prevista neste item será realizada no momento da contratação ou durante a execução contratual,
conforme a natureza da exigência e o momento em que a Administração necessitar verificar sua regularidade.
19. DAS SANÇÕES E DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS Assinado por 1 pessoa:
19.1. As sanções e medidas administrativas estão previstas no EDITAL.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Integram o presente Termo de Referência, para todos os fins, as especificações, quantitativos e demais condições
nele estabelecidos e os documentos que dele fizerem parte integrante.
20.2. Os casos omissos serão solucionados pela Administração, observada a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas
aplicáveis.
20.3. A execução contratual deverá ocorrer de forma a assegurar a continuidade, qualidade, eficiência e adequação dos
serviços às necessidades da Política Municipal de Assistência Social.
20.4. A fiscalização e o acompanhamento da execução contratual não afastam a responsabilidade da contratada pela
integral execução do objeto.
Santo Antônio da Alegria, _________________________________________________ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
VIVIAN DE PAULA GUIMARÃES
DIRETORA DOS SERVIÇOS DE ASSISTENCIA SOCIAL
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)
(@ são os comandos que serão automaticamente modificados pelo sistema da Licitar Digital ao gerar o contrato)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº @numeroProcesso
PREGÃO ELETRÔNICO Nº @numeroPregao
@objetoEdital
CONTRATO Nº @numeroContrato/@anoAtual Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
PARTES
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ nº 45.302.130/0001-17, com sede administrativa na Avenida Francisco Antônio Mafra, nº 1004, Centro, Santo Antônio da
Alegria/SP, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, Senhor DENILSON DE CARVALHO, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ nº @cpfCNPJFornecedor, com sede à @enderecoBairroFornecedor,
nº @enderecoNumeroFornecedor, Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade de @enderecoCidadeFornecedor, CEP
@enderecoCEPFornecedor @enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada por seu(sua) @cargoRepresentanteFornecedor,
Senhor(a) @nomeRepresentanteFornecedor, portador(a) do CPF nº @cpfRepresentanteFornecedor, e-mail institucional
@emailRepresentanteFornecedor, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e contratado o presente Instrumento de Contrato, decorrente do Processo
Licitatório nº @numeroProcesso, modalidade Pregão Eletrônico nº @numeroPregao, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e
demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados e
especializados de atividades socioeducativas, apoio administrativo, apoio técnico especializado, oficinas de artesanato,
educação permanente, palestras temáticas e Curso de Cuidador de Idosos, destinados ao fortalecimento e à execução das
ações, serviços, programas e projetos da Política Municipal de Assistência Social de Santo Antônio da Alegria/SP, conforme
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
especificações, quantitativos, cargas horárias, condições e demais exigências constantes do Edital, Termo de Referência e proposta
da CONTRATADA.
1.2. Integram e complementam o presente contrato, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição:
a) o Edital do Pregão Eletrônico nº @numeroPregao e seus anexos;
b) o Termo de Referência;
c) o Estudo Técnico Preliminar, quando integrante dos autos e aplicável;
d) a proposta da CONTRATADA;
e) os demais documentos que integram o Processo Licitatório nº @numeroProcesso.
1.3. A execução dos serviços observará as características, objetivos, quantitativos e cargas horárias estabelecidos no Termo de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
Referência, totalizando estimativamente 20.628 (vinte mil, seiscentas e vinte e oito) horas ao longo da vigência contratual,
observadas as periodicidades específicas de cada item.
CLÁUSULA SEGUNDA DO REGIME DE EXECUÇÃO, DOS QUANTITATIVOS E DO VALOR
2.1. A contratação será realizada em lote único, sendo o critério de julgamento da licitação o de menor preço global, conforme
estabelecido no Edital.
2.2. A execução e a medição dos serviços observarão os quantitativos e unidades de medida definidos no Termo de Referência e na
proposta da CONTRATADA, sendo considerados, para fins de pagamento, os serviços efetivamente executados e devidamente
atestados.
2.3. O valor total do presente contrato é de R$ @valorTotal (@valorTotalExtenso), conforme tabela contratual gerada pelo
sistema:
2.3.1. @tabelaContrato
2.4. O valor contratado compreende todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral do objeto, inclusive
remuneração dos profissionais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e sociais, tributos, materiais, deslocamentos,
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
transporte, alimentação, apostilas, certificados e demais despesas necessárias, conforme as responsabilidades atribuídas à
CONTRATADA.
2.5. Os pagamentos serão realizados de acordo com os serviços efetivamente executados, observados os preços unitários e/ou valores
correspondentes a cada item constantes da proposta e do contrato.
2.6. Eventuais acréscimos ou supressões do objeto somente poderão ocorrer nas hipóteses, condições e limites estabelecidos pela
Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data estabelecida no instrumento contratual ou da emissão Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
da Ordem de Serviço, conforme definido pela Administração.
3.2. Os serviços de natureza contínua poderão ser prorrogados sucessivamente, desde que presentes os requisitos legais, demonstrada
a vantajosidade para a Administração, mantidas as condições de execução e observados os arts. 106 e 107 da Lei Federal nº
14.133/2021.
3.3. A eventual prorrogação dependerá de manifestação expressa da Administração, avaliação satisfatória da execução contratual,
disponibilidade orçamentária e atendimento das demais condições legais e contratuais.
3.4. O Curso de Cuidador de Idosos será executado durante 03 (três) meses, com carga horária total de 36 (trinta e seis) horas,
não se confundindo sua periodicidade com a vigência global do contrato.
CLÁUSULA QUARTA DA MEDIÇÃO, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com os serviços efetivamente executados no período e devidamente
atestados pelo responsável pela fiscalização contratual.
4.2. Para fins de medição e pagamento, serão considerados, conforme a natureza de cada item:
a) as cargas horárias efetivamente cumpridas;
b) as atividades efetivamente realizadas;
c) os cronogramas estabelecidos;
d) os registros de frequência;
e) os relatórios de execução;
f) as listas de presença e demais documentos comprobatórios pertinentes.
4.3. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal acompanhada dos documentos necessários à comprovação da execução
contratual. DENILSON DE CARVALHO
4.4. A Nota Fiscal será encaminhada ao responsável pela fiscalização, que verificará a regularidade da execução e, estando de
acordo, realizará o respectivo ateste.
4.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da despesa e observadas as demais condições
estabelecidas no Edital, neste contrato e na legislação aplicável, inclusive a ordem cronológica prevista no art. 141 da Lei Federal
nº 14.133/2021. Assinado por 1 pessoa:
4.6. Havendo erro na Nota Fiscal, ausência de documentação necessária ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o
documento será devolvido à CONTRATADA para regularização, reiniciando-se a contagem do prazo de pagamento após o
saneamento da irregularidade.
4.7. Os serviços não executados, as cargas horárias não cumpridas ou as atividades executadas em desconformidade poderão ser
objeto de glosa proporcional, sem prejuízo das demais medidas administrativas e contratuais cabíveis.
4.8. A CONTRATANTE poderá efetuar descontos nos pagamentos devidos à CONTRATADA decorrentes de multas, indenizações
ou outros valores regularmente constituídos em decorrência deste contrato, observado o devido processo administrativo.
4.9. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, contendo as informações necessárias à
identificação da contratação e, quando solicitado, o número do contrato, processo, empenho e/ou ordem de serviço.
4.10. O encaminhamento da Nota Fiscal e documentos pertinentes poderá ser realizado pelos meios eletrônicos oficialmente
indicados pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA DO REAJUSTAMENTO, DA REPACTUAÇÃO E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-
FINANCEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
5.1. Os preços contratados permanecerão fixos e irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento
estimado da contratação, observada a legislação aplicável.
5.2. Considerando a natureza e a predominância de mão de obra do objeto, eventual recomposição dos custos decorrente de variação
dos custos de mão de obra deverá observar, quando cabível, o regime de repactuação, mediante demonstração analítica da variação
dos custos e atendimento das condições estabelecidas no art. 135 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.3. Quanto aos custos que não estejam sujeitos à repactuação por mão de obra, poderá ser aplicado o IPCA Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses e a data-base prevista
no contrato, quando juridicamente cabível.
5.4. Eventual reajuste ou repactuação dependerá de requerimento da CONTRATADA, acompanhado da documentação
comprobatória pertinente, observada a legislação aplicável e a análise da Administração.
5.5. Os reajustes ou repactuações que decorrerem exclusivamente das condições previamente estabelecidas neste contrato serão
formalizados por apostilamento, quando cabível.
5.6. Fica assegurado às partes o direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato nas hipóteses previstas
na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis
que alterem significativamente os encargos da contratação.
5.7. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formalmente instruído e apresentado durante a
vigência do contrato, antes de eventual prorrogação, quando aplicável.
CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento
municipal, conforme indicação constante do processo e do empenho correspondente. DENILSON DE CARVALHO
6.2. A cada exercício financeiro, a continuidade da contratação ficará condicionada à existência de créditos orçamentários
suficientes e à observância das disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações previstas no Edital, Termo de Referência e na legislação aplicável, são obrigações da CONTRATADA: Assinado por 1 pessoa:
7.1.1. Executar integralmente os serviços contratados, observando as especificações, quantitativos, cargas horárias, cronogramas e
condições estabelecidas.
7.1.2. Disponibilizar profissionais em quantidade suficiente e com formação e qualificação compatíveis com as atividades a serem
executadas.
7.1.3. Apresentar, por ocasião da assinatura do contrato ou previamente ao início da execução, conforme determinação da
Administração, a relação dos profissionais destinados à execução dos serviços, acompanhada da documentação de habilitação
profissional exigível.
7.1.4. Assegurar que os profissionais exerçam somente as atividades compatíveis com suas atribuições e habilitações legais.
7.1.5. Manter profissionais regularmente inscritos nos respectivos conselhos profissionais quando a legislação exigir.
7.1.6. Quando legalmente exigível em razão da atividade efetivamente desenvolvida, manter regularidade da pessoa jurídica perante
o respectivo conselho profissional, inclusive perante o CRESS, quando aplicável.
7.1.7. Garantir a continuidade dos serviços e providenciar, quando necessária, a substituição de profissionais por outros com
qualificação compatível. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
7.1.8. Cumprir integralmente as cargas horárias contratadas e os cronogramas estabelecidos pela Administração.
7.1.9. Manter responsável pela coordenação operacional dos serviços, para interlocução com a Administração.
7.1.10. Participar de reuniões de planejamento, alinhamento e acompanhamento quando convocada pela Administração.
7.1.11. Manter registros da execução dos serviços, incluindo relatórios, listas de presença, controles de frequência e demais
documentos solicitados pela fiscalização.
7.1.12. Executar as atividades socioassistenciais em observância às normas do SUAS, à Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais, quando aplicável, e demais normas pertinentes.
7.1.13. Fornecer apostilas e certificados aos participantes do Curso de Cuidador de Idosos, nas condições previstas no Termo de
Referência.
7.1.14. Manter sigilo e confidencialidade quanto às informações de usuários, famílias, equipes e serviços a que tiver acesso.
7.1.15. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, tributária e demais normas aplicáveis aos seus empregados e
prestadores.
7.1.16. Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de sua atuação, quando comprovada
sua responsabilidade.
7.1.17. Comunicar imediatamente à Administração qualquer ocorrência que possa comprometer a continuidade ou qualidade da
execução.
7.1.18. Manter, durante toda a execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
7.1.19. Cumprir as determinações do gestor e do fiscal do contrato relacionadas à execução do objeto.
7.1.20. Manter e-mail institucional atualizado e operacional para comunicações oficiais relacionadas ao contrato.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE DENILSON DE CARVALHO
8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. Exercer as prerrogativas previstas no art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.2. Designar gestor e fiscal para acompanhamento da execução contratual.
8.1.3. Fornecer à CONTRATADA as informações e orientações necessárias à execução dos serviços.
8.1.4. Definir os locais, horários, cronogramas, públicos e prioridades das atividades. Assinado por 1 pessoa:
8.1.5. Disponibilizar, quando de sua responsabilidade, os espaços necessários à realização das atividades.
8.1.6. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços.
8.1.7. Notificar a CONTRATADA sobre irregularidades ou desconformidades identificadas.
8.1.8. Solicitar correções e adequações necessárias à regular execução do objeto.
8.1.9. Atestar os serviços efetivamente executados, quando em conformidade com as condições contratadas.
8.1.10. Efetuar os pagamentos devidos na forma e nos prazos estabelecidos.
8.1.11. Aplicar as penalidades cabíveis quando constatado descumprimento contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.1.12. Exercer a coordenação da Política Municipal de Assistência Social, permanecendo sob responsabilidade da Administração
a definição das diretrizes, prioridades e orientações da política pública.
CLÁUSULA NONA DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) formalmente designado(s) pela CONTRATANTE.
9.2. A fiscalização poderá verificar, entre outros aspectos:
a) o cumprimento das cargas horárias; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
b) a realização das atividades;
c) a frequência dos profissionais;
d) o cumprimento dos cronogramas;
e) a qualidade dos serviços;
f) a adequação dos profissionais às atividades;
g) os relatórios e demais documentos comprobatórios;
h) a observância das normas do SUAS e demais condições contratuais.
9.3. A fiscalização poderá solicitar documentos, esclarecimentos e correções necessários à adequada execução do contrato.
9.4. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela integral
execução do objeto.
9.5. Poderá ser designada Comissão Especial de Avaliação para auxiliar tecnicamente o gestor e o fiscal do contrato, sem
substituição das atribuições legais destes.
CLÁUSULA DÉCIMA DO SIGILO E DA PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES
10.1. A CONTRATADA deverá preservar o sigilo e a confidencialidade das informações às quais tiver acesso em razão da execução
dos serviços.
10.2. Os dados e informações relativos a usuários e famílias deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades vinculadas à
execução contratual.
10.3. A CONTRATADA deverá adotar medidas para impedir acesso, divulgação, utilização ou compartilhamento indevido das
informações sob sua responsabilidade.
10.4. O tratamento de dados pessoais deverá observar a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 Lei Geral DENILSON DE CARVALHO
de Proteção de Dados Pessoais LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as
formalidades legais. Assinado por 1 pessoa:
11.2. Constituem, entre outras, hipóteses de extinção:
a) o descumprimento de obrigações contratuais;
b) a inexecução total ou parcial do objeto;
c) o atraso injustificado ou a paralisação dos serviços;
d) a execução em desacordo com as especificações contratadas;
e) a não manutenção das condições necessárias à execução;
f) razões de interesse público, devidamente justificadas;
g) caso fortuito ou força maior que impossibilite a execução, quando cabível.
11.3. A extinção será formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando exigíveis.
11.4. A extinção do contrato não prejudicará a aplicação das sanções cabíveis nem o dever de indenizar eventuais danos
regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA sujeitará a empresa às sanções previstas nos arts. 155 e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
156 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados a gravidade da conduta, os prejuízos causados, as circunstâncias do caso e o devido
processo administrativo.
12.2. Poderão ser aplicadas, conforme o caso:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3. A multa poderá ser aplicada nas hipóteses previstas no Edital e neste contrato, observados os percentuais e limites estabelecidos
no instrumento convocatório e na legislação aplicável.
12.4. As sanções poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, quando juridicamente cabível, assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
12.5. A aplicação de penalidade não afasta a obrigação da CONTRATADA de corrigir a irregularidade nem a responsabilidade pela
reparação de eventuais danos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E RESPONSABILIDADE
13.1. É vedada a cessão total ou parcial do contrato sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, observadas as hipóteses
e condições admitidas pela legislação.
13.2. A eventual subcontratação somente poderá ocorrer quando expressamente admitida no Edital e autorizada pela
CONTRATANTE, observados os limites e condições legais.
13.3. A autorização de eventual subcontratação não afastará a responsabilidade integral da CONTRATADA pela execução do
objeto. DENILSON DE CARVALHO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses e condições estabelecidas pelos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº
14.133/2021, mediante justificativa formal.
14.2. Os acréscimos ou supressões quantitativas, quando legalmente admitidos, serão formalizados por Termo Aditivo, observados
Assinado por 1 pessoa:
os limites legais aplicáveis.
14.3. A prorrogação da vigência contratual, quando cabível, será formalizada por Termo Aditivo, precedida da necessária instrução
processual e manifestação da autoridade competente.
14.4. O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando caracterizada hipótese legal, será formalizado pelo
instrumento juridicamente adequado, observada a legislação.
14.5. A formalização do Termo Aditivo deverá ocorrer previamente à execução das alterações, ressalvadas as hipóteses legalmente
admitidas de antecipação de efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO APOSTILAMENTO
15.1. Poderão ser formalizados por apostilamento, dispensada a celebração de Termo Aditivo, os registros que não caracterizem
alteração contratual, nos termos do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.2. Incluem-se entre as hipóteses de apostilamento:
a) aplicação do reajustamento ou repactuação previstos no contrato, quando cabíveis;
b) atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
c) alterações da razão ou denominação social da CONTRATADA, quando não houver alteração da pessoa jurídica;
d) empenho ou alteração das dotações orçamentárias;
e) outros registros expressamente enquadrados na legislação como passíveis de apostilamento.
15.3. O apostilamento não poderá ser utilizado para alterar o objeto, quantitativos, prazos ou outras condições que exijam
formalização por Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E DOS REQUISITOS
PROFISSIONAIS
16.1. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
16.2. A comprovação da equipe profissional necessária à execução do objeto será realizada na forma estabelecida no Termo de
Referência, não constituindo condição de habilitação prévia, devendo a CONTRATADA apresentar os documentos dos
profissionais quando da contratação ou previamente ao início da execução, conforme determinação da Administração.
16.3. Os profissionais deverão possuir formação, habilitação e registro profissional quando exigidos pela legislação específica.
16.4. Quando legalmente exigível em razão da atividade desenvolvida, a CONTRATADA deverá manter regularidade perante o
respectivo conselho profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.1. A execução dos serviços deverá observar a legislação aplicável à Política Nacional de Assistência Social, as normas do Sistema
Único de Assistência Social SUAS e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, quando aplicável.
17.2. A CONTRATADA deverá observar os objetivos, públicos, características, metodologia, fluxos e demais parâmetros aplicáveis DENILSON DE CARVALHO
a cada atividade.
17.3. As atividades deverão respeitar as atribuições e competências legais de cada categoria profissional.
17.4. A CONTRATADA deverá atender às orientações técnicas formalmente expedidas pela Administração Municipal relacionadas
ao objeto, desde que compatíveis com o contrato e com a legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA Assinado por 1 pessoa:
18.1. A CONTRATADA será integralmente responsável pelos vínculos jurídicos mantidos com seus empregados, profissionais,
prestadores e demais colaboradores utilizados na execução do objeto.
18.2. Não se estabelecerá vínculo empregatício entre os profissionais da CONTRATADA e o Município de Santo Antônio da
Alegria em razão da execução deste contrato.
18.3. Caberá exclusivamente à CONTRATADA o pagamento de salários, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais
obrigações decorrentes da utilização de sua mão de obra.
18.4. A fiscalização da CONTRATANTE não caracteriza subordinação dos profissionais da CONTRATADA ao Município,
limitando-se ao acompanhamento da adequada execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA PUBLICIDADE E DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO
19.1. O presente contrato encontra-se vinculado ao Processo Licitatório nº @numeroProcesso e ao Pregão Eletrônico nº
@numeroPregao.
19.2. A CONTRATADA declara conhecer e aceitar integralmente as disposições do Edital, Termo de Referência, proposta e demais Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
documentos integrantes do processo.
19.3. A CONTRATANTE providenciará as publicações e divulgações exigidas pela legislação aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
20.1. O presente contrato rege-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Edital do Pregão Eletrônico nº @numeroPregao, pelo
Termo de Referência, pela proposta da CONTRATADA e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
20.2. Aplicam-se subsidiariamente as disposições de direito público e, quando cabíveis, os princípios gerais de direito e as normas
pertinentes à natureza do objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis/SP, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste contrato que
não possam ser solucionadas administrativamente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento para todos os fins de direito.
Santo Antônio da Alegria/SP, @diaAtual DE @mesAtual DE @anoAtual.
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
@nomeRepresentanteFornecedor
@cargoRepresentanteFornecedor DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
CPF: Nome: CPF: Nome: TESTEMUNHAS
CONTRATADA @razaoSocialFornecedor
40 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
ANEXO TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor
CONTRATO Nº: @numeroContrato
OBJETO: @objetoProcesso
ADVOGADO(S)/Nº OAB: Diretoria Jurídica do Município / juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões,
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme os procedimentos aplicáveis;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido
processo, poderão ser publicados na forma legal e regimental;
d) qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico, ou telefones de contato, deverá ser comunicada pelo interessado,
peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) o acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos
e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Nome: ______________________________________
Cargo: ______________________________________
CPF: ________________________________________
RG: _________________________________________
E-mail institucional: __________________________
E-mail pessoal: _______________________________ DENILSON DE CARVALHO
Telefone: ____________________________________
Assinatura: ___________________________________
RESPONSÁVEL PELO CONTRATANTE
Nome: DENILSON DE CARVALHO
Cargo: Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa:
CPF: 316.212.548-01
RG: 47.713.521-3 SSP/SP
Endereço: Rua Ivomar Carmo Abrão, nº 1445, Santo Antônio da Alegria/SP
E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone: (16) 3668-1233
Assinatura: ___________________________________
RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA
Nome: @nomeRepresentanteFornecedor
Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor
CPF: @cpfRepresentanteFornecedor
Endereço: @enderecoComplementoFornecedor
E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
Telefone: @telefoneRepresentanteFornecedor
Assinatura: ___________________________________
ADVOGADO
Nome: ________________________________________
OAB: _________________________________________
E-mail: _______________________________________
Assinatura: ___________________________________
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CNPJ: 45.302.130/0001-17
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor
CNPJ: @cpfCNPJFornecedor
CONTRATO Nº: @numeroContrato
DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: @objetoProcesso
VALOR: R$ @valorTotal
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da lei, que os demais documentos
originais, atinentes à correspondente licitação e ao contrato celebrado, encontram-se no respectivo processo administrativo DENILSON DE CARVALHO
arquivado na origem e à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sendo encaminhados quando requisitados.
Santo Antônio da Alegria/SP, @dataAtualPorExtenso.
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
Responsável pelo arquivamento do processo. Assinado por 1 pessoa:
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
CNPJ:
INSC. EST.:
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( )
NÃO( )
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
CEP: E-MAIL:
TELEFONE: FAX:
CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:
BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA
LICITANTE:
Nº DA AGÊNCIA:
ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR VALOR
UNITÁRIO R$ TOTAL R$
TOTAL POR EXTENSO: DENILSON DE CARVALHO
A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS
TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS Assinado por 1 pessoa:
GASTOS COM TRANSPORTE.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE
REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.
5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS
NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE
SERVIÇO OU DOCUMENTO
SIMILAR.
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/37BD12DD4CEA7C90 e informe o código 37BD12DD4CEA7C90
EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU
AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 37BD12DD4CEA7C90
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 22/09/2026 16:23:42 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: