Publicações da edição 1068 - 22/09/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1068

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ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras e Licitações. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da

BBMNET (www.novobbmnet.com.br/).

Pregão eletrônico Nº 231/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição

medicamentos (diversos XXVI), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez

por igual período, com encerramento dia 19.10.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 232/26, que cuida da contratação de empresa especializada em prestação

de serviços de reforma e ampliação da unidade escolar EMEI Terezinha Alves do Prado, com o

fornecimento integral de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transportes,

proteções, segurança, destinação final de resíduos e limpeza final da obra, com prazo de

execução de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado até o limite da lei, com

encerramento dia 19.10.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 234/26, que cuida da aquisição de equipamentos para fisioterapia e

reabilitação funcional, com encerramento dia 19.10.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 21.09.2026.

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026 ­ 2ª REPETIÇÃO

O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto o Pregão

Eletrônico nº 02/2026 ­ 2ª Repetição, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021,

conforme informações abaixo:

Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, conforme especificações contidas no

Termo de Referência e Edital.

Início de recebimento das propostas: 22/09/2026 às 09:00h.

Fim de recebimento das propostas: 06/10/2026 às 08:59h

Início da sessão de abertura das propostas: 06/10/2026 às 09:00h

Local de realização da sessão: A sessão pública será realizada através da plataforma

eletrônica do Compras BR (www.comprasbr.com.br).

Maiores informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou pelo e-mail

compras@ipmt.sp.gov.br ou no endereço Rua Dr. Pedro Costa, nº 173 ­ Centro ­

Taubaté/SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 16hs. O edital e as demais informações estarão

disponíveis no site deste Instituto, www.ipmt.sp.gov.br, e no Portal Nacional de Compras

Públicas ­ PNCP.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

PRESIDENTE

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

CONVITE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ convida para as Audiências Públicas

referentes a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027, da

Prefeitura Municipal de Taubaté, do Instituto de Previdência do Municipio de Taubaté, da

Universidade de Taubaté e suas Fundações.

As Audiências serão realizadas no dia 28 de Setembro do corrente às 10 Horas da manhã e às

18 Horas, no Centro de Capacitação de Professores, na Av. Dr. Emilio Winther nº 108, Centro ­

Taubaté.

Às 10 Horas, a apresentação será realizada pela INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ E SUAS FUNDAÇÕES

Às 18 Horas, a apresentação será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ.

CACS FUNDEB

Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da

Educação Municipal de Taubaté/SP

CONVOCAÇÃO

O Presidente do CACS - FUNDEB - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo

de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da

Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Lei Municipal nº 4980,

DE 06 DE MAIO DE 2015, CONVOCA os membros deste Conselho (Mandato 2023/2026) para

a nona reunião ordinária de 2026 acerca dos assuntos anunciados em pauta, a seguir:

DATA: 24/09/2026

LOCAL: SALA 1 - CENTRO DE FORMAÇÃO DOS PROFESSORES ­ SEED

HORÁRIO: 14 h

PAUTA:

1 - LEITURA DA ATA ANTERIOR;

2 ­ LEITURA DOS RELATÓRIOS CONTÁBIL/FINANCEIRO E FOLHA DE PAGAMENTO

E PARECER­ REF. MÊS AGOSTO/2026;

3 ­ CONTINUIDADE DOS ESTUDOS PARA DEFINIÇÃO DAS AÇÕES DE TRANSIÇÃO

DOS MEMBROS DO CACS- FUNDEB MANDATO 2023/2026.

Taubaté, 21 de setembro de 2026.

Graziela Cristina França da Silva

PRESIDENTE DO CACS - FUNDEB

Rua Conselheiro Moreira de Barros, 203

Centro-Taubaté

Tel.: 3632.2277

CNPJ: 48.980.213/0001-53

epts@epts.com.br

C O N V O C A Ç Ã O

PROCESSO SELETIVO EPTS ­ EDITAL Nº 001/2024

A Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté ­ EPTS,

torna pública a convocação do candidato Lucas Augusto Fagundes, classificado(a)

em 5º lugar para o cargo de Recepcionista da Clínica Veterinária Unitau, referente

ao Processo Seletivo regido pelo Edital nº 001/2024, para comparecer à sede da

EPTS, situada à Rua Conselheiro Moreira de Barros, nº 203, Centro, Taubaté/SP,

até o dia 09 de outubro de 2026, munido(a) de cópias dos seguintes documentos:

RG e CPF

Título de eleitor + quitação eleitoral

Comprovante de residência atual

Comprovação de escolaridade exigida no Edital

Certidão de nascimento (se houver)

Certidão de casamento (se houver)

Certidão de nascimento dos dependentes (se houver)

CPF dos dependentes (se houver)

Carteira de Trabalho (CTPS física ou digital)

PIS/PASEP (se já cadastrado)

Dados bancários (conta de sua titularidade)

Autodeclaração de cor/raça (conforme classificação do IBGE ­ branca, preta, parda,

amarela ou indígena), para fins de cadastro no eSocial.

O não comparecimento no prazo estabelecido acarretará a perda do direito à

vaga, sendo convocado o próximo candidato conforme ordem de classificação.

Profa. Dra. Romária Pinheiro da Silva

Diretora Executiva

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

CONVOCAÇÃO: Reunião Inaugural do Conselho Municipal de Cultura de Taubaté

(Biênio 2026/2028)

*Republicado por incorreções

Prezados,

Considerando a finalização dos trabalhos da gestão 2024/2026 do Conselho Municipal de Cultura, e

a realização do Fórum Setorial de Cultura 2026 que culminou na eleição de novos representantes da

Sociedade Civil; conforme previsto pela Lei Complementar 398/2016 e orientado pela Procuradoria Geral

do Município por meio do Memorando 56.745/2026; a Secretaria de Cultura e Economia Criativa convoca

os novos integrantes do Conselho Municipal de Cultura para início dos trabalhos da nova gestão.

Convocamos Vossas Senhorias para a Assinatura do Termo de Posse da nova composição do

Conselho Municipal de Cultura (Biênio 2026/2028) à realizar-se no dia 24 de setembro de 2026, às

16:30h presencialmente no Centro Cultural Municipal "Toninho Mendes", Praça Cel. Vitoriano, número 1,

centro, Taubaté-SP.

Atenciosamente.

Taubaté, 22 de setembro de 2026.

Márcio Roberto Carneiro

Resp. Pelo Expediente da Secretaria de Cultura e Economia Criativa

PROCESSO Nº. 24.149/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 316/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cimento a granel, constante do presente

processo, a favor da empresa: ES LOCACAO DE MAQUINAS E CAMINHOES, no

valor de R$ 22.194,00 (Vinte e dois mil e cento e noventa e quatro reais);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 24.145/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 32/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais siderúrgicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E

AÇO LTDA, no valor de R$ 37.419,53 (Trinta e sete mil e quatrocentos e dezenove

reais e cinquenta e três centavos);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 23.488/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 003/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de brinquedos e equipamentos para pátio

infantil, constante do presente processo, a favor da empresa: CONCEITO METAL

PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, no valor de R$ 6.087.746,00 (Seis

milhões e oitenta e sete mil e setecentos e quarenta e seis reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 24.468/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 21/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carnes e embutidos, constante do presente

processo, a favor da empresa: NAURU SOLUCOES LTDA, no valor de

R$ 6.611,65 (Seis mil e seiscentos e onze reais e sessenta e cinco centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 25.761/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 161/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da

empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de

R$ 6.721,00 (Seis mil e setecentos e vinte e um reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 25.301/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 90002/2025

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de aparelhos de ar condicionado de 18.000

Btus, constante do presente processo, a favor da empresa: FRIOVIX COMÉRCIO DE

REFRIGERAÇÃO LTDA, no valor de R$ 145.392,00 (Cento e quarenta e cinco mil e

trezentos e noventa e dois reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 22.164/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 202/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: CENTERMEDI-COMERCIO DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 2.370,00 (Dois mil e

trezentos e setenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

processo nº. 24.722/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 161/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da

empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de

R$ 824,00 (Oitocentos e vinte e quatro reais);

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes dos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 25.132/26, em

especial da manifestação da Procuradoria Administrativa acostada ao Despacho 6, com fundamento na

Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024 ­ Marco Regulatório do Fomento à Cultura ,

AUTORIZO a ocupação cultural do espaço público indicado nos autos, pela ASSOCIAÇÃO DE

BARES E RESTAURANTES DE TAUBATÉ - ABRAT para a realização do evento cultural

denominado "Encontro Cultural Autos Antigos Amigos de Taubaté", previsto a ocorrer no dia 27 de

setembro de 2026, observadas as condições, período, horários e demais especificações constantes do

processo.

Ressalte-se que a presente autorização não implica transferência de recursos financeiros pelo

Município, devendo a ocupação observar integralmente as condições estabelecidas no respectivo

Termo de Ocupação Cultural e a finalidade pública e cultural que fundamenta a utilização do espaço.

SECEC, na data de sua assinatura digital.(Assinado digitalmente em 21/09/2026)

Marcio Roberto Carneiro

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes dos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 25.150/26, em

especial da manifestação da Procuradoria Administrativa acostada ao Despacho 5, com fundamento na

Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024 ­ Marco Regulatório do Fomento à Cultura ,

AUTORIZO a ocupação cultural do espaço público indicado nos autos, pela ASSOCIAÇÃO DE

BARES E RESTAURANTES DE TAUBATÉ - ABRAT para a curadoria e organização

gastronômica da Festa do Nordestino, prevista a ocorrer nos dias 09 a 12 de outubro de 2026,

observadas as condições, período, horários e demais especificações constantes do processo.

Ressalte-se que a presente autorização não implica transferência de recursos financeiros pelo

Município, devendo a ocupação observar integralmente as condições estabelecidas no respectivo

Termo de Ocupação Cultural e a finalidade pública e cultural que fundamenta a utilização do espaço.

SECEC, na data de sua assinatura digital.(Assinado digitalmente em 21/09/2026)

Marcio Roberto Carneiro

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Cultura e Economia Criativa

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 272-I/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 272-I/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para, Aquisição de Materiais Elétricos (projeto sítio Tangará),

para atendimento da Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria, através da plataforma eletrônica

do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 28/09/26 às 09h00.

Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,

Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais

informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal

Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 21/09/2026.

JOSÉ SODÁRIO VIANA

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E ZELADORIA

Processo nº 23.949/2026

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 1.036, de 30 de julho de 2026, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal

Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

A. P. S. F., matrícula no 37.942, para que apresente defesa escrita, devidamente entregue na

Corregedoria do Município, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da terceira publicação deste

edital, conforme determina o artigo 300, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº

1/1990.

Taubaté, 18 de setembro de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022

O Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT ­ CONVOCA os candidatos abaixo

relacionados, aprovados no Concurso Público nº 01/2022, para comparecer na sede do IPMT,

localizada na Rua Dr. Pedro Costa, nº 173, Centro, Taubaté/SP, das 9:00 às 16:00 horas, dentro do

prazo previsto no item 12.2.1 do Edital do Concurso, contado a partir desta convocação, munidos de

documentação comprobatória conforme item 2.1.10. O não comparecimento caracterizará desistência,

nos termos do item 12.7.1.

Nome Documento nº Cargo Classificação

ALEXIA CRHISTINE DA SILVA 580*****0 Assistente Administrativo 19°

LEANDRO ABRAAO FERNANDES 124*****7 Assistente Técnico 39°

VEIGO

Instituto de Previdência do Município de Taubaté, aos 22 de setembro de 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503/97 que

institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação

via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas penalidades de multas de

trânsito, referente aos autos de infrações de trânsito abaixo especificados. O prazo para a facultativa interposição de Recurso Administrativo, de acordo

com a legislação vigente do Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB é até o vencimento da respectiva penalidade, sendo que os boletos com datas de

vencimento expirados, também podem entrar com Recurso Administrativo com suas respectivas alegações. O Recurso Administrativo deverá ser

instruído nos termos da Resolução CONTRAN 900/2022, podendo ser apresentado via internet em PROTOCOLO ONLINE no site do Município, qual

seja: www.taubate.sp.gov.br, ou entregue pessoalmente de segunda-feira a sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos facultativos, e/ou

via Correios (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva,

1435 ­ Vi l a J a b o t i c a b e i r a s, Taubaté/SP. CEP: 12030-810. Para obtenção de 20% de desconto, a multa deverá ser paga até o vencimento

abaixo especificado, sendo que os boletos com vencimentos expirados, quando do pagamento ocorrerá juros e correções conforme legislação vigente.

PLACA DO Nº AIT DATA DA INFRAÇÃO CÓDIGO DA INFRAÇÃO VALOR VENCIMENTO

VEÍCULO COM DESDOBRAMENTO

EGO-6991 R229718-5 09/02/2026 74550 R$ 130,16 02/10/2026

LKT-3C78 R228687-5 03/02/2026 74630 R$ 195,23 02/10/2026

CYG-2196 S73702-6 04/02/2026 60503 R$ 293,47 02/10/2026

TTS-4F94 R228436-5 01/02/2026 74710 R$ 880,41 02/10/2026

FMO-2850 N193494-5 15/09/2025 50020 R$ 390,46 06/10/2026

FMO-2850 N193788-5 17/09/2025 50020 R$ 390,46 06/10/2026

FMO-2850 N191073-5 01/09/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026

ENN-5C59 N187010-5 08/08/2025 50020 R$ 260,32 02/10/2026

ENN-5C59 N187775-5 12/08/2025 50020 R$ 260,32 02/10/2026

FMO-2850 N58793-6 02/10/2025 50020 R$ 586,94 06/10/2026

FMO-2850 N58592-6 29/09/2025 50020 R$ 586,94 06/10/2026

FIE-6I89 R229681-5 08/02/2026 74550 R$ 130,16 02/10/2026

ENN-5C59 N189935-5 25/08/2025 50020 R$ 260,32 02/10/2026

TJV-7J09 N188719-5 17/08/2025 50020 R$ 260,32 02/10/2026

EIL-6628 S74421-6 09/02/2026 56732 R$ 130,16 02/10/2026

FCU-9G57 S72914-6 31/01/2026 60503 R$ 293,47 02/10/2026

QQT-6A40 N212183-5 27/11/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026

SSW-2B85 N111680-8 04/09/2025 50020 R$ 390,46 06/10/2026

FCU-9G57 R226632-5 25/01/2026 74550 R$ 130,16 02/10/2026

DSM-2I21 R226604-5 24/01/2026 74550 R$ 130,16 02/10/2026

SIW-4B98 N192366-5 08/09/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026

FCU-9G57 S74227-6 08/02/2026 60503 R$ 293,47 02/10/2026

FMO-2850 N196173-5 28/09/2025 50020 R$ 390,46 06/10/2026

FMO-2850 N192056-5 07/09/2025 50020 R$ 1.760,82 06/10/2026

FEJ-5584 N212584-5 29/11/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026

FMD-6809 S74984-6 14/02/2026 60503 R$ 293,47 06/10/2026

EGA-5692 E70905-7 23/04/2026 67420 R$ 1.467,35 06/10/2026

GFO-5E35 S74879-6 13/02/2026 56732 R$ 130,16 06/10/2026

MFZ-9299 R230461-5 14/02/2026 74550 R$ 130,16 06/10/2026

MFZ-9299 N207812-5 09/11/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026

MFZ-9299 N77861-7 23/09/2025 50020 R$ 390,46 06/10/2026

MFZ-9299 N207815-5 09/11/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026

MFZ-9299 N207131-5 06/11/2025 50020 R$ 390,46 06/10/2026

MFZ-9299 N207759-5 08/11/2025 50020 R$ 390,46 06/10/2026

GBD-6H24 S75134-6 15/02/2026 60503 R$ 293,47 06/10/2026

SVH-1G27 N209557-5 16/11/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026

MVZ-9I62 N212128-5 27/11/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026

MVZ-9I62 N206899-5 05/11/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026

SSW-3H73 N57361-6 18/09/2025 50020 R$ 586,94 06/10/2026

DXB-4A87 N210387-5 21/11/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026

SSW-3H73 N207451-5 07/11/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026

FUF-9F63 N63698-6 12/11/2025 50020 R$ 586,94 06/10/2026

UGO-1F79 R230286-5 13/02/2026 74550 R$ 130,16 06/10/2026

FCU-9G57 S74195-6 07/02/2026 60503 R$ 293,47 02/10/2026

ETU-0F36 N112308-8 19/09/2025 50020 R$ 390,46 06/10/2026

FGZ-4409 N208604-5 12/11/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026

FGZ-4409 N209024-5 15/11/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026

ETU-9A47 N59270-6 06/10/2025 50020 R$ 586,94 06/10/2026

FGZ-4409 N209400-5 16/11/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026

FGZ-4409 N209401-5 16/11/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026

SVU-5C79 R228655-5 03/02/2026 74550 R$ 130,16 02/10/2026

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PUB-1205 R228265-5 25/01/2026 74550 R$ 130,16 02/10/2026

DWP-3A40 S73415-6 28/01/2026 56732 R$ 130,16 02/10/2026

TJE-7B85 N210153-5 20/11/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026

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GFO-5E35 R230334-5 13/02/2026 74550 R$ 130,16 06/10/2026

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FMO-2850 S75016-6 14/02/2026 60503 R$ 293,47 06/10/2026

FMO-2850 N193643-5 16/09/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026

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GFO-5E35 S74504-6 10/02/2026 56732 R$ 130,16 02/10/2026

GHU-5I97 R229959-5 10/02/2026 74550 R$ 130,16 02/10/2026

FFZ-9078 N197611-5 18/09/2025 50020 R$ 260,32 20/10/2026

FGZ-4409 N211997-5 26/11/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026

ETU-9A47 N207256-5 06/11/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026

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EYR-6E23 N192190-5 07/09/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026

CUH-1C34 N193753-5 16/09/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026

ECA-3279 E71959-7 05/05/2026 60501 R$ 293,47 06/10/2026

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FPR-4F84 R230609-5 14/02/2026 74550 R$ 130,16 06/10/2026

DWK-0B30 E70913-7 27/04/2026 73400 R$ 130,16 06/10/2026

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FMO-2850 N112103-8 15/09/2025 50020 R$ 390,46 06/10/2026

FMO-2850 N195493-5 07/09/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026

ENI-1F38 S75144-6 16/02/2026 60503 R$ 293,47 06/10/2026

ENN-5C59 N189288-5 21/08/2025 50020 R$ 260,32 02/10/2026

DQC-6I00 R230254-5 13/02/2026 74550 R$ 130,16 06/10/2026

BGJ-3424 R230658-5 14/02/2026 74630 R$ 195,23 06/10/2026

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FGG-0H44 E73778-7 05/05/2026 54870 R$ 195,23 06/10/2026

GIR-1A84 N191431-5 03/09/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026

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HAW-4G25 R231479-5 17/02/2026 74550 R$ 130,16 20/10/2026

EKD-0632 E108151-7 08/05/2026 73400 R$ 130,16 06/10/2026

ENN-5C59 N190224-5 27/08/2025 50020 R$ 260,32 02/10/2026

EKD-2B78 R233243-5 25/02/2026 74550 R$ 130,16 20/10/2026

SIW-4B98 N192958-5 12/09/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026

FRL-6469 R231342-5 16/02/2026 74550 R$ 130,16 20/10/2026

FRL-6469 R231442-5 17/02/2026 74710 R$ 880,41 20/10/2026

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DYE-3G99 N52337-6 05/08/2025 50020 R$ 260,32 02/10/2026

CQL-2168 R234557-5 03/03/2026 74550 R$ 130,16 20/10/2026

SSS-5D17 R232339-5 21/02/2026 74550 R$ 130,16 20/10/2026

RKE-1E82 R234474-5 03/03/2026 74550 R$ 130,16 20/10/2026

DPX-4H98 N196769-5 26/09/2025 50020 R$ 260,32 20/10/2026

FLN-5071 S76955-6 28/02/2026 60503 R$ 293,47 20/10/2026

UDK-6I91 R234187-5 02/03/2026 74550 R$ 130,16 20/10/2026

DXB-4D26 R233582-5 27/02/2026 74550 R$ 130,16 20/10/2026

GCY-1G07 R233807-5 28/02/2026 74630 R$ 195,23 20/10/2026

FRK-5210 R231562-5 17/02/2026 74550 R$ 130,16 20/10/2026

ESF-6A07 R231642-5 18/02/2026 74630 R$ 195,23 20/10/2026

CFV-5182 R231169-5 16/02/2026 74550 R$ 130,16 20/10/2026

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FRK-5210 S75310-6 12/02/2026 60503 R$ 293,47 20/10/2026

FRK-5210 R231050-5 12/02/2026 74550 R$ 130,16 20/10/2026

DEV-4795 R233321-5 26/02/2026 74550 R$ 130,16 20/10/2026

BFQ-7976 R233092-5 24/02/2026 74550 R$ 130,16 20/10/2026

DTI-6H92 S75858-6 20/02/2026 60503 R$ 293,47 20/10/2026

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ECA-3273 R233254-5 25/02/2026 74550 R$ 130,16 20/10/2026

ECA-3273 R234516-5 03/03/2026 74550 R$ 130,16 20/10/2026

DHA-7132 S75316-6 12/02/2026 60503 R$ 293,47 20/10/2026

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FMB-6I29 A119908-8 23/04/2026 55412 R$ 195,23 20/10/2026

ILW-6E35 S76289-6 23/02/2026 60503 R$ 293,47 20/10/2026

CLU-2E74 A119328-8 13/04/2026 55412 R$ 195,23 20/10/2026

ENX-9953 A119346-8 13/04/2026 55412 R$ 195,23 20/10/2026

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SIW-4B98 N60844-6 18/10/2025 50020 R$ 586,94 06/10/2026

FMO-2850 N194488-5 22/09/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026

EWV-7A90 R230397-5 13/02/2026 74550 R$ 130,16 06/10/2026

FMO-2850 N187529-5 10/08/2025 50020 R$ 260,32 02/10/2026

CVQ-2175 R230661-5 14/02/2026 74630 R$ 195,23 06/10/2026

TLO-8B80 N57546-6 21/09/2025 50020 R$ 586,94 06/10/2026

FMO-2850 N113121-8 13/10/2025 50020 R$ 390,46 06/10/2026

ENN-5C59 N187941-5 13/08/2025 50020 R$ 260,32 02/10/2026

FUT-0I05 E76406-7 08/05/2026 65992 R$ 293,47 06/10/2026

FUT-0I05 E76407-7 08/05/2026 50100 R$ 880,41 06/10/2026

FUT-0I05 E76408-7 08/05/2026 66372 R$ 195,23 06/10/2026

FIE-6I89 R230177-5 11/02/2026 74550 R$ 130,16 02/10/2026

FUT-0I05 R230964-5 12/02/2026 74550 R$ 130,16 20/10/2026

LKT-3C78 R226461-5 23/01/2026 74710 R$ 880,41 02/10/2026

FMO-2850 N192055-5 07/09/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026

FMO-2850 N196359-5 06/09/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026

FMO-2850 N196410-5 07/09/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026

FMO-2850 N196632-5 07/09/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026

FMO-2850 N58433-6 29/09/2025 50020 R$ 586,94 06/10/2026

DDH-4C65 R228387-5 31/01/2026 74550 R$ 130,16 02/10/2026

FMO-2850 N187468-5 10/08/2025 50020 R$ 260,32 02/10/2026

ENX-9953 A119415-8 10/04/2026 55412 R$ 195,23 20/10/2026

ENX-9953 A120071-8 28/04/2026 55412 R$ 195,23 20/10/2026

ENX-9953 R234235-5 02/03/2026 74710 R$ 880,41 20/10/2026

ENX-9953 R234441-5 03/03/2026 74550 R$ 130,16 20/10/2026

FCU-9G57 S74658-6 11/02/2026 60503 R$ 293,47 02/10/2026

HCC-7449 S74655-6 11/02/2026 60503 R$ 293,47 02/10/2026

HCC-7449 R229987-5 10/02/2026 74550 R$ 130,16 02/10/2026

FZZ-0G81 S74275-6 08/02/2026 60503 R$ 293,47 02/10/2026

FMO-2850 N186404-5 04/08/2025 50020 R$ 390,46 02/10/2026

FMO-2850 N189876-5 24/08/2025 50020 R$ 260,32 02/10/2026

FMO-2850 N187640-5 11/08/2025 50020 R$ 390,46 02/10/2026

FMO-2850 N188763-5 17/08/2025 50020 R$ 260,32 02/10/2026

EON-2G22 S75456-6 17/02/2026 60503 R$ 293,47 20/10/2026

ENN-5C59 N189404-5 22/08/2025 50020 R$ 260,32 02/10/2026

CQS-9942 S71794-6 19/01/2026 60503 R$ 293,47 02/10/2026

CQC-1399 E88197-7 12/05/2026 55680 R$ 195,23 06/10/2026

BUZ-6H98 E92991-7 22/04/2026 67690 R$ 130,16 06/10/2026

SVM-4F27 N62787-6 04/11/2025 50020 R$ 586,94 06/10/2026

FXZ-6066 S76321-6 23/02/2026 56732 R$ 130,16 20/10/2026

FRL-6469 R230978-5 12/02/2026 74630 R$ 195,23 20/10/2026

FRL-6469 R231238-5 16/02/2026 74550 R$ 130,16 20/10/2026

CDR-7771 S76692-6 26/02/2026 60503 R$ 293,47 20/10/2026

CPG-2625 S76005-6 21/02/2026 56732 R$ 130,16 20/10/2026

GVE-0H79 S75764-6 19/02/2026 56732 R$ 130,16 20/10/2026

FTA-3J52 S75988-6 20/02/2026 60503 R$ 293,47 20/10/2026

GCL-0B66 E91920-7 19/05/2026 51851 R$ 195,23 20/10/2026

GCL-0B66 E91919-7 19/05/2026 54521 R$ 195,23 20/10/2026

SSW-3H73 N197387-5 30/09/2025 50020 R$ 260,32 20/10/2026

EIL-5835 R231475-5 17/02/2026 74550 R$ 130,16 20/10/2026

FKU-9D64 S76099-6 21/02/2026 60503 R$ 293,47 20/10/2026

BGJ-3424 R234070-5 01/03/2026 74630 R$ 195,23 20/10/2026

BGJ-3424 R233834-5 28/02/2026 74630 R$ 195,23 20/10/2026

FMO-1C70 R232070-5 20/02/2026 74550 R$ 130,16 20/10/2026

DTK-9G92 S76022-6 21/02/2026 60503 R$ 293,47 20/10/2026

DBS-3I44 N197176-5 29/09/2025 50020 R$ 260,32 20/10/2026

FGK-5F95 R231160-5 16/02/2026 74550 R$ 130,16 20/10/2026

SUW-9I49 S75992-6 20/02/2026 60503 R$ 293,47 20/10/2026

DKQ-1438 S75564-6 18/02/2026 60503 R$ 293,47 20/10/2026

SVX-1I22 E102391-7 23/05/2026 54522 R$ 195,23 20/10/2026

RCV-7B56 S77245-6 02/03/2026 60503 R$ 293,47 20/10/2026

FSN-1F58 S76915-6 27/02/2026 60503 R$ 293,47 20/10/2026

CMF-4843 R233810-5 28/02/2026 74550 R$ 130,16 20/10/2026

FGK-5F95 R233613-5 27/02/2026 74550 R$ 130,16 20/10/2026

GFI-9E76 R236780-5 15/03/2026 74550 R$ 130,16 29/10/2026

GFI-9E76 R236706-5 14/03/2026 74550 R$ 130,16 29/10/2026

GFI-9E76 R233077-5 24/02/2026 74630 R$ 195,23 20/10/2026

CCZ-3328 R235728-5 09/03/2026 74550 R$ 130,16 29/10/2026

OUH-6903 R233577-5 27/02/2026 74550 R$ 130,16 20/10/2026

FMO-2850 N191005-5 31/08/2025 50020 R$ 390,46 02/10/2026

FMO-2850 N190814-5 30/08/2025 50020 R$ 260,32 02/10/2026

FMO-2850 N190830-5 30/08/2025 50020 R$ 260,32 02/10/2026

FMO-2850 N191061-5 01/09/2025 50020 R$ 260,32 02/10/2026

FMO-2850 N111341-8 26/08/2025 50020 R$ 390,46 02/10/2026

FMO-2850 N111194-8 21/08/2025 50020 R$ 390,46 02/10/2026

CCZ-3328 R235513-5 08/03/2026 74550 R$ 130,16 29/10/2026

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 72/2026

"Aquisição de materiais e equipamentos de uso para aulas práticas e estágio de Clínica

Veterinária da Universidade de Taubaté."

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 72/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 9h30 do dia 5 de outubro de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida

Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante

o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

meio da plataforma eletrônica Compras BR.

Taubaté, 22 de setembro de 2026

Paola Regina Rosa dos Santos Muratore

Pregoeira

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

22/09/2026 Ano IV | Edição nº1068 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

67/78

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

22/09/2026 Ano IV | Edição nº1068 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

22/09/2026 Ano IV | Edição nº1068 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO TAUBATEXAS PARA

O ESPORTE E O CONHECIMENTO - ATEC PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 21.799/2026 ASSINATURA:

18/09/2026 OBJETO: PARCERIA, A SER EXECUTADA EM REGIME DE

MÚTUA COOPERAÇÃO, DESTINADA À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS

DURÁVEIS E EQUIPAMENTOS PELA ORGANIZAÇÃO, POR MEIO DA

EMENDA PARLAMENTAR Nº. 186.6 VALOR DO REPASSE: R$

29.600,00 VIGÊNCIA: 02 MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE

DE CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº.

13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1090/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

A COMERCIAL MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA PROCESSO: 18.117/2026

ASSINATURA: 02/09/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE JOGO EDUCATIVO DE

EQUILIBRIO E CONSTRUÇÃO EM MADEIRA ­ ESTILO TORRE INTELIGENTE, JOGO

PEDAGÓGICO DE LÓGICA E ASSOCIAÇÃO DUPLA FACE SEQUÊNCIA DE

CORES/FRUTAS, QUEBRA-CABEÇA GEOMÉTRICO EDUCATIVO EM MADEIRA

ESTILO TETRIS. VALOR: R$ 48.336,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) +

90 DIAS DE GARANTIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0138/2026

PROPONENTES: 26 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025

E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1091/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

COMERCIAL GUARÁ LTDA PROCESSO: 18.117/2026 ASSINATURA: 02/09/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT DE INSTRUMENTOS MUSICAIS INFANTIS DE

PERCUSSÃO. VALOR: R$ 44.352,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 90

(NOVENTA) DIAS GARANTIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0138/2026

PROPONENTES: 26 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025

E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1092/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NOG. COM VARIEDADES LTDA - EPP PROCESSO: 18.117/2026 ASSINATURA:

02/09/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT INFANTIL - UTENSÍLIOS PARA CHÁ VINTE

E NOVE PEÇAS VALOR: R$ 15.960,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) +

90 (NOVENTA) DIAS GARANTIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 0138/2026 PROPONENTES: 26 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025

E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1093/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

REJANE COMÉRCIO DE PRODUTOS PEDAGÓGICOS EIRELI PROCESSO: 18.117/2026

ASSINATURA: 04/09/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO CONJUNTO DE FANTOCHES

EDUCATIVOS - TEMA: ANIMAIS - DEZ PEÇAS. VALOR: R$ 26.320,00 VIGÊNCIA: 30

DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 90 (NOVENTA) DIAS DE GARANTIA MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0138/2026 PROPONENTES: 26 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1146/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

AGUIA REALIZACOES LTDA PROCESSO: 20.341/2026 ASSINATURA: 18/09/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CALÇA TÁTICA, CAMISA SOCIAL MANGA LONGA

"COMBAT" TATICA E CONJUNTO CALÇA E COMBATSHIRT VALOR: R$ 100.365,00

VIGÊNCIA: 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS (ENTREGA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 086/2024 - (PREGÃO ELETRONICO

2007/26) FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1169/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAQMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, PROCESSO: 25.599/2026

ASSINATURA: 18/09/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MESAS E

GAVETEIROS (ME-21, ME-22, ME-23, ME-24, MA-02 E GV-02) PARA EQUIPAR O

SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUBATÉ. VALOR: R$782.805,00 VIGÊNCIA:

MESAS ME-21, ME-22, ME-23, ME-24, MA-02 ­ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS + 12

(DOZE) MESES DE GARANTIA; GAVETEIRO 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS + 12

(DOZE) MESES DE GARANTIA MODALIDADE: PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Nº 36/00089/25/05 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90238/2025 PROCESSO 25.599/2026

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1138/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

F. L. SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 23.587/2026

ASSINATURA: 21/09/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

EM LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO STANDARD E PNE, INCLUINDO TODOS OS

COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDER

AO EVENTO "FESTA DO NORDESTINO" VALOR: R$ 1.550,20 VIGÊNCIA: 09/10/2026

A 12/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 0161/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.571/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1098/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 22.065/2026

ASSINATURA: 18/09/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE GRANDE PORTE PARA

ATENDER AO EVENTO "FESTIVAL CRISTÃO CANTATA DE NATAL DO 5ºBPMI"

VALOR: R$ 3.600,00 VIGÊNCIA: 03/12/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0251/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1157/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: 25.053/2026 ASSINATURA:

18/09/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

INTERMUNICIPAL DE INTERMUNICIPAL ONIBUS (251KM A 500KM) PARA

ATENDER AO EVENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO VALOR: R$ 2.646,00

VIGÊNCIA: 01/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0221/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.185/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.277, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Autoria: Vereador Rodson Lima Bobi

Dispõe sobre a circulação e a fiscalização do

uso de bicicleta elétrica e de equipamento de

mobilidade individual autopropelido.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei disciplina a circulação e a fiscalização do uso de bicicleta elétrica e de

equipamento de mobilidade individual autopropelido nas vias públicas municipais, nos termos

do art. 6º da Resolução nº 996, de 2023, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Art. 2º É obrigatório o uso de capacete de segurança, devidamente afixado à cabeça,

para condutores e passageiros de bicicleta elétrica e de equipamento de mobilidade individual

autopropelido, em qualquer via de circulação.

Parágrafo único. O capacete deve ser de modelo específico para motociclismo, nos

termos da Resolução nº 940, de 2022, do CONTRAN.

Art. 3º É proibida a condução dos veículos a que se refere o art. 2º por menores de 16

anos desacompanhados de pessoa maior de idade.

Parágrafo único. Caso menor de idade conduza os veículos de que trata esta Lei em

desacordo com a legislação vigente, os pais ou responsáveis legais responderão

administrativamente pela infração, ficando sujeitos à aplicação da multa prevista nesta Lei e à

apreensão do veículo utilizado na infração.

Art. 4º Vetado:

I - Vetado;

II - Vetado;

III - Vetado.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§ 1º A circulação dos veículos de micromobilidade deverá observar os seguintes

limites máximos de velocidade:

I - 6 km/h (seis quilômetros por hora), em calçadas e áreas compartilhadas com

pedestres;

II - 25 km/h (vinte e cinco quilômetros por hora), em ciclovias e ciclofaixas;

III - 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora), em vias urbanas autorizadas.

§ 2º O descumprimento dos limites de velocidade estabelecidos neste artigo sujeitará

o infrator às penalidades previstas nesta Lei.

Art. 5º As empresas que operam sistemas de compartilhamento ou aluguel de bicicletas

elétricas e de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos ficam obrigadas a orientar

seus usuários sobre a obrigatoriedade do uso de capacete e, preferencialmente, a disponibilizar

o equipamento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 17 de setembro de 2026.

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Secretária Adjunta de Gabinete e Relações Institucionais

Resp. pelo Expediente da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: A. P. R. U. R., CPF: 401.###.###-60;

ENDEREÇO: Rua Ursula Isabel de Mello, Nº: 495, Quadra AD, Parte Remanescente do

Lote 15, Loteamento: Vila São José, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-540,

Matricula: 27.382, B.C.: 6.5.017.058.001

Processo Adm. 1Doc 21.604/2.026 ­ NP 0791/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo Nº: 34.424/2.022 e 1Doc Nº 270/2.022, NOTIFICA o responsável acima

mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a

apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio

RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27

da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: V. D., CPF: 027.###.###-00;

ENDEREÇO: Travessa Monteiro Lobato, Nº: 235, Quadra C, Lote

02, Loteamento: Chácara Visconde, Bairro: Monção, CEP: 12050-720,

Transcrição: 28.368, B.C.: 2.4.022.030.001

Processo Adm. 1Doc 24.391/2.026 ­ NP 0898/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU Nº 669/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para

que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio MISTO localizado

no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº

054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento

desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO MANUTENÇÃO PREDIAL

FALTA DE MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO

NOTIFICADO: Start Empreendimentos Imobiliários Spe

Ltda, CPF/CNPJ: 13.412.875/0001-42;

ENDEREÇO: Rua Pedro de Paula, S/N, Quadra B, Lote 15, Loteamento: Residencial

Ecovilla Taubaté, Bairro: Cataguá, CEP: 12100-000, B.C.: 2.7.282.015.001

Processo Adm. 1Doc 24.370/2.026 ­ NP 0895/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Memorando Nº: 52.204/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que

no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a proceder a DEMOLIÇÃO

conforme determinam os Artigo 90, Inciso I, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de fevereiro

de 1994, a saber;

Ou proceda a limpeza e MANUTENÇÃO predial em conformidade os Artigos

437, 440 e 441 da Lei Complementar Nº 007 de 17 de maio de 1991, a saber;

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de

quinze dias a seis meses, e multa".

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 007 de 1991

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA

NOTIFICADO: V. D., CPF: 027.###.###-00;

ENDEREÇO: Travessa Monteiro Lobato, Nº: 235, Quadra C, Lote

02, Loteamento: Chácara Visconde, Bairro: Monção, CEP: 12050-720,

Transcrição: 28.368, B.C.: 2.4.022.030.001

Processo Adm. Nº 1Doc 4.188 /2.023 ­ NP 0516/2.023.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio MISTO localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

AUTO DE INFRAÇÃO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM LOTEAMENTO CLANDESTINO (MACROZONA

RURAL)

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 21.068/2.026 ­ AI 207/2.026.

AUTUADO: P. R. G., CPF/CNPJ: 107.###.###-10;

ENDEREÇO: Estr. Mun. Barreiro Caçapava, Acesso Particula "Rua Sábia", Nº: S/N,

Loteamento: Sítio Joel I, Parte do Sítio Bossoroca, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-000,

Matricula: 67.707, INCRA.: 642.045.008.834-0

Processo Adm. Da NP: Nº 5.122/2.023, NP Nº: 0669/2.023. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Realização de Obra em Parcelamento de Solo Clandestino de/ou em prédio

do tipo acima mencionado, localizado no endereço supracitado, estando em desacordo com

as normas Municipais, infringido o Artigo 18 combinado com o Artigo 82, Inciso III, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994e Art. 2º da Lei Complementar 094 de 30

de agosto de 2001, não sendo cumprida a determinação pública de congelamento da

obra/edificação e ou demolição da mesma conforme estabelecido em notificação em epigrafe.

Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos, da LC 054/1994, aplica-se a multa conforme

Art. 84, Parágrafo Único do mesmo regramento legal, combinado com o Decreto Municipal

Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os

seguintes, item e subitem e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Reincidente Item/Tipo: 09 Subitem/Subtipo: 9.1

VALOR: 56 (Cinqüenta e Seis) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020 LC 094 de 2001

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

AUTO DE INFRAÇÃO

REALIZAÇÂO DE OBRA EM LOTEAMENTO CLANDESTINO (MACROZONA

URBANA/EXPANSÃO)

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 23.252/2.026 ­ AI 214/2.026.

AUTUADO: F. S. D. A. F., CPF/CNPJ: 064.###.###-48;

ENDEREÇO: Estrada do Barreiro, Nº: 8285, Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000,

Processo Adm. Da NP: 1Doc Nº 20.644/2.026, NP Nº: 0747/2.026. Tipo Predial:

Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Realização de Obra em Parcelamento de Solo Clandestino de/ou em prédio

do tipo acima mencionado, localizado no endereço supracitado, estando em desacordo com

as normas Municipais, infringido o Artigo 18 combinado com o Artigo 82, Inciso III, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994e Art. 2º da Lei Complementar 094 de 30

de agosto de 2001, não sendo cumprida a determinação pública de congelamento da

obra/edificação e ou demolição da mesma conforme estabelecido em notificação em epigrafe.

Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos, da LC 054/1994, aplica-se a multa conforme

Art. 84, Parágrafo Único do mesmo regramento legal, combinado com o Decreto Municipal

Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os

seguintes, item e subitem e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 08 Subitem/Subtipo: 8.1

VALOR: 18 (Dezoito) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020 LC 094 de 2001

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 132, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município

de Taubaté, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR o candidato abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público

(Edital nº 01/2022), devidamente homologado em 07/10/2022, para exercer o cargo efetivo de

Assistente Técnico, constante do Quadro de Pessoal desta Autarquia Previdenciária, conforme

Lei Complementar Municipal nº 549/2026, ficando sujeito à avaliação especial de desempenho

prevista no Artigo 41 da Constituição Federal de 1988.

Nome Documento nº Cargo Classificação

BRUNO LEONARDO DA SILVA 429*****9 Assistente Técnico 34°

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 21 DE SETEMBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 133, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município

de Taubaté, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º - N O M E A R como Pregoeiro e como membros da equipe de apoio, para julgar e

conduzir o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2026 ­ 2ª repetição,

referente ao Processo Administrativo nº 043/2026, os servidores abaixo relacionados:

PREGOEIRO:

Bruna Magalhães Pinto

EQUIPE DE APOIO:

Maria Juliana Vasconcellos Torquato

Lucas Fonseca Barbosa

Solene Aires de Sales

Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados deverão ser executados conforme as

disposições constantes na Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021 e suas alterações.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 21 DE

SETEMBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

PORTARIA Nº 134, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do

Município de Taubaté, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a Portaria nº 193/2024 para o fim de designar o servidor Diogo Antonio de

Toledo Derrico como Fiscal do contrato nº 009/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 21 DE

SETEMBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

PORTARIA Nº 135, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do

Município de Taubaté, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a Portaria nº 169/2024 para o fim de designar a servidora Maria Juliana

Vasconcellos Torquato como Fiscal do contrato nº 006/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 21 DE

SETEMBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 513/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Dar nova composição a Comissão Própria de Avaliação Institucional ­

CPA da Universidade de Taubaté, instituída com as atribuições de conduzir os processos de

avaliação interna da Instituição, de sistematizar e de disponibilizar as informações geradas,

bem como prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas

Educacionais Anísio Teixeira ­ INEP, ficando assim constituída:

Coordenador: Área de Biociências: Profa. Dra. Lais Regiane da Silva Concilio

Membros:

Área de Humanas: Profa. Dra. Juliana Marcondes Bussolotti

Área de Ciências Exatas ; Prof. Me. Maurício Brito Pereira

Representantes dos funcionários técnico-administrativos:

Glaucia Maria Ribeiro Siqueira da Silva ­ Secretária II

Priscila Vicente Guimarães - Secretária II

Representante do Corpo Discente: Ana Laura da Cruz Antonio ­ Departamento de Saúde e

Biotecnologia, curso Biomedicina

Representante da Sociedade Civil: Sandra Márcia Habitante do Amaral

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria R-nº

024/2025.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 22 de setembro de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e dois dias do

mês de setembro do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 514/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Nomear o Prof. Me. André Luiz Freitas Guimarães para compor, na

condição de membro, a Comissão Especial Executiva da Curricularização da Extensão,

constituída pela Portaria R-nº 344/2022, e alterada pela Portaria R-nº 400/2026, com o

objetivo de apoiar a implementação das atividades de extensão nos cursos de graduação da

Universidade de Taubaté (3ª fase), em substituição a Profa. Dra. Mirian Cristina de Moura

Garrido, passando a seguinte constituição:

Presidente: Profa. Dra. Suzana Lopes Salgado Ribeiro - Pró-reitora de Graduação

Membros:

Profa. Dra. Alexandra Magna Rodrigues

Profa. Dra. Fabrina Moreira Silva

Profa. Dra. Naira Correia Cusma Pelogia

Profa. Dra. Wendry Maria Paixão Pereira

Prof. Ma. Aline Fernanda Lima Ferreira

Prof. Me. André Luiz Freitas Guimarães

Prof. Me. Antonio Vieira da Silva

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 22 de setembro de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e dois de

setembro do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 515/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes

do Processo PRA-11246/2026,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido BIANCA PUJOL FREITAS DA SILVA, CPF nº

xxx.695.29x-xx, do cargo de Professor Auxiliar, Nível I, padrão

MS-1, na matéria/grupo de disciplinas: "Clínica Médica I; Clínica

Médica II; Clínica Médica III; Clínica Médica IV; Clínica Médica I

(Internato); Clínica Médica II (Internato); Semiologia I

(Semiotécnica); Semiologia II; Semiologia III; Semiologia IV;

Práticas Integradoras I; Práticas Integradoras II; Práticas Integradoras

III; Práticas Integradoras IV", do Departamento de Ciências Médicas

Caraguatatuba, para o qual foi nomeada, pela Portaria R-Nº 244, de 17

de julho de 2024.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 08/09/2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 22 de setembro de

2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e

dois dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 516/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes

do Processo nº COPADD-073/26 (GRP: 2026/008512);

R E S O L V E:

Retificar a Portaria R-nº 408/2026 que homologou o resultado final da

Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho Docente ­

COPADD, e declarou a aquisição da estabilidade funcional,

exclusivamente para corrigir o nome da servidora para ANA

CRISTINA CAMPOS CARVALHO, permanecendo inalteradas as

demais disposições.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 22 de setembro de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

vinte e dois de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEDINT Nº 11, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

ALEXANDRE MINÉ CALIL, SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO, INOVAÇÃO, AGRICULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições

legais, com fundamento na Lei Complementar n. 547, de 2 de julho de 2026, no § 2º do Art. 2º

do Decreto nº 16.450/2026, de 30 de julho de 2026 e à vista dos elementos constantes do

Processo Administrativo nº 25.779/2026,

R E S O L V E:

I ­ Autorizar o servidor Alex Fernando da Silva, inscrito na matrícula 54028, a

dirigir veículos oficiais de placas BYD 8214 e TCR 5D44.

II ­ Esta autorização vigerá até 31 de janeiro de 2027.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ALEXANDRE MINÉ CALIL

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,

INOVAÇÃO, AGRICULTURA E TURISMO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1200, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 24.748/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ELISAMA OLIVEIRA

MARCONDES ­ matrícula 52843­ titular do cargo de Médico Especialista, lotada na

Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de

12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro

de 2023, e no Decreto n.º 16.404/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1201, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 24.286/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora PATRICIA CARMINATTO

SANTOS SILVA ­ matrícula 18993 ­ titular do cargo de Professor I, lotada na Secretaria

de Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12

(doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro

de 2023, e no Decreto n.º 16.404/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1222, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 17.035/2026 e Memorando

nº. 57.288/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 24/09/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo nº

17.035/2026, instaurado pela Portaria nº 902, de 23 de junho de 2026,

que se encontra sob a responsabilidade da 1ª Comissão Especial de

Sindicância, instituída pela Portaria nº 966, de 14 de julho de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1223, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 1.857/2026 e Memorando

nº. 57.288/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 23/09/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 1.857/2026, instaurado

pela Portaria nº 44, de 14 de janeiro de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2ª Comissão Especial de Sindicância instituída pela

Portaria 1100 de 19 de agosto de 2026 .

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1224, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, alínea `c', da Lei

Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 57.440/2026:

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciada a servidora

municipal da matrícula funcional 51.581, de nome com iniciais H.P.S., titular do cargo efetivo de

Professor de Educação Infantil, lotada na Secretaria de Educação, vez que, conforme Memorando

nº 55.765/2026, apuraram-se indícios de conduta e postura inadequadas e incompatíveis com o

cargo;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-se proceder com

processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro

de 1990, especialmente o disposto nos artigos 255, I, III, IX e XI, e 256, XV, com as seguintes

redações: art. 255: São deveres do servidor: I ­ exercer com zelo e dedicação as atribuições do

cargo; III ­ observar as normas legais e regulamentares; IX ­ manter conduta compatível com a

moralidade administrativa; XI ­ tratar com urbanidade as pessoas; e art. 256: Ao servidor público

é proibido: XV ­ proceder de forma desidiosa;

III ­ Ordeno o afastamento do exercício do cargo pela servidora da matrícula funcional 51.581,

de nome com iniciais H.P.S., nos termos o artigo 284 da Lei Complementar nº 1, de 4 de

dezembro de 1990, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para a vigência da presente medida

cautelar;

IV ­ Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela

Portaria nº 998, de 20 de julho de 2026, para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do

inquérito administrativo, nos termos do artigo 288, II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de

dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1226, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes Memorando nº 58.296/2026,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, a contar de 21/09/2026, o Sr.

FERNANDO LUIZ PIRINO ZANETTI, do cargo de provimento em comissão de

Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão de Contratos da Saúde, subordinado à

Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021,

e suas alterações, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 734, de 19 de maio de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI Nº 082/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme 2º da Deliberação Consuni nº 054/25 e Portaria Nº-R 425/26,

Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina

pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar,

R E S O L V E:

1) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos relatados no Processo

Administrativo nº PRA 2026/4368, atribuídos a N.E.S., Matrícula N° XX05XX, diante dos

elementos constantes dos autos, que indicam, em tese, ausência ao serviço, bem como

acúmulo de faltas injustificadas registradas no período de 12 (doze) meses, com fulcro nos

artigos 201 e 202, da Lei Complementar Municipal nº 282/2012, correspondentes,

respectivamente, às condutas de abandono de cargo e inassiduidade habitual, sem prejuízo de

eventual reenquadramento jurídico decorrente dos elementos que vierem a ser produzidos

durante a instrução do processo, nos termos do parecer jurídico supramencionado e do artigo

216, III e IV, do mesmo diploma legal;

2) Constituir Comissão Especial Processante integrada pelo Prof. Me. Ernani Assagra

Marques Luiz, como Presidente, Prof. Me. Lúcio Roberto Falce e Priscila Vicente Guimarães,

como Secretária;

3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em

diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei

Complementar Municipal nº 282/12;

4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério

do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,

VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;

5) Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da instalação da Comissão, para

apresentação de relatório final.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos dezoito dias de setembro de dois mil e

vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 083/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, 2º da Deliberação Consuni nº 054/25 e Portaria Nº-R 425/26

Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina

pela instauração de Sindicância,

R E S O L V E:

1-) Instaurar Sindicância para apurar os fatos relatados no Processo R-Nº 10772/2026, quanto

a intercorrência ocorrida durante a cobertura do Programa Conexão Bem-Estar, durante

evento fotográfico realizado pela ACOM-Unitau, em 18/08/2026, especialmente quanto ao

fato de possível comentário jocoso ou desrespeitoso dirigido a paciente atendida pelo

programa, com a finalidade de esclarecer, com precisão, as circunstâncias em que o citado

evento ocorreu; identificar, caso confirmada a ocorrência, a vítima, bem como a(s) pessoa(s)

que teria(m) proferido o referido comentário, à luz dos preceitos legais disciplinares previsto

na Lei Complementar Municipal Nº 282/2012, nos termos do parecer jurídico

supramencionado e do artigo 216, III e IV, do mesmo diploma legal;

2) Constituir Comissão Especial Processante integrada pelo Prof. Me. José Rodrigo Várzea

Cursino, como Presidente, Prof. Me. Lucio Roberto Falce, acadêmica Clarissa Ribeiro da

Silva e pela secretária Priscila Vicente Guimarães, como Secretária;

3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em

diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei

Complementar Municipal nº 282/12;

4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério

do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,

VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;

5) Fixar o prazo de 30 (trinta) dias contados da instalação da Comissão, para apresentação de

relatório final.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos dezoitos dias de dois mil e vinte e seis.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Presidente da Copedi

Priscila Vicente Guimarães

Secretária da Copedi

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1151 , DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no

uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº

28.343/2026,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora KAMILA

CASTRO MONTEIRO, matrícula 18925, para a função de Diretora da EMEF Prof.ª

Celina Monteiro de Castro, em substituição à servidora MICHELE CRISTINA

BANDEIRA RESENDE, matrícula 18981, no período de 17/09/2026 a 03/10/2026, por

motivo de licença gestante, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAOLA MARTINS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE

PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Instituto de Previdencia do Municipio de Taubaté

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA

BALANÇO ORÇAMENTARIO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

4° Bimestre

RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e 1º)

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA PREVISTAS ATÉ O REALIZADAS ATÉ O SALDO A REALIZAR

BIMESTRE BIMESTRE

RECEITAS CORRENTES 104.083.850,00 104.083.850,00 64.308.010,32 78.441.863,86 25.641.986,14

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CONTRIBUIÇÕES 96.663.850,00 96.663.850,00 59.485.446,16 57.112.753,00 39.551.097,00

RECEITA PATRIMONIAL 5.000.000,00 5.000.000,00 3.333.333,36 11.319.035,06 -6.319.035,06

RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.420.000,00 2.420.000,00 1.489.230,80 10.010.075,80 -7.590.075,80

RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ALIENAÇAO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AMORTIZAÇAO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(-)DEDUCOES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00 -23.294,78 23.294,78

RECEITAS INTRAORCAMENTARIAS 269.646.473,00 269.646.473,00 170.968.981,12 145.124.681,12 124.521.791,88

SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) 373.730.323,00 373.730.323,00 235.276.991,44 223.543.250,20 150.187.072,80

OPERACOES DE CREDITO - REFINANCIAMENTO (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II) 373.730.323,00 373.730.323,00 235.276.991,44 223.543.250,20 150.187.072,80

DEFICIT (IV) 0,00

TOTAL (V) = (III + IV) 373.730.323,00 373.730.323,00 235.276.991,44 223.543.250,20 150.187.072,80

Dotação Inicial Créditos Dotação Empenhado Liquidado até Pago até o Saldo a Saldo a

DESPESAS Anual Adicionais/ Atualizada até o Bimestre o Bimestre Bimestre Empenhar Liquidar Saldo a Pagar

Anulações Anual

DESPESAS CORRENTES 330.274.720,10 8.000.000,00 338.274.720,10 261.275.820,87 186.752.306,84 185.758.479,85 76.998.899,23 74.523.514,03 993.826,99

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 321.802.520,10 0,00 321.802.520,10 250.204.265,48 177.367.497,88 177.367.497,88 71.598.254,62 72.836.767,60 0,00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.472.200,00 8.000.000,00 16.472.200,00 11.071.555,39 9.384.808,96 8.390.981,97 5.400.644,61 1.686.746,43 993.826,99

DESPESAS DE CAPITAL 181.500,00 0,00 181.500,00 44.988,80 44.988,80 18.772,00 136.511,20 0,00 26.216,80

INVESTIMENTOS 181.500,00 0,00 181.500,00 44.988,80 44.988,80 18.772,00 136.511,20 0,00 26.216,80

INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AMORTIZAÇAO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RESERVA DE CONTINGENCIA 42.142.898,33 -8.000.000,00 34.142.898,33

DESPESAS INTRAORCAMENTARIAS 1.131.204,57 0,00 1.131.204,57 952.704,57 546.066,08 546.066,08 178.500,00 406.638,49 0,00

SUBTOTAL DAS DESPESAS (VIII) 373.730.323,00 0,00 373.730.323,00 262.273.514,24 187.343.361,72 186.323.317,93 77.313.910,43 74.930.152,52 1.020.043,79

AMORTIZACAO DA DIVIDA - REFINANCIAMENTOS (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (X) = (VIII + IX) 373.730.323,00 0,00 373.730.323,00 262.273.514,24 187.343.361,72 186.323.317,93 77.313.910,43 74.930.152,52 1.020.043,79

SUPERAVIT (XI) 36.199.888,48

TOTAL (XII) = (X + XI) 373.730.323,00 0,00 373.730.323,00 262.273.514,24 223.543.250,20 186.323.317,93 77.313.910,43 74.930.152,52 1.020.043,79

SOLENE AIRES DE SALES LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA DIOGO ANTONIO DE TOLEDO DERRICO

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P Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO Nº. 8.955/25

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 03/25

Resultado da 11ª análise dos Pedidos de Qualificação das Organizações Sociais na

Área da Saúde

Após análise da documentação e do recurso apresentado nos autos do Processo

administrativo nº. 8.955/25, a Comissão de Qualificação de Organizações Sociais,

designada pela portaria nº. 770 de 24 de Junho de 2025, decidiu o quanto segue:

Deferimento da Qualificação

­ ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOÃO PAULO II;

­ INSTITUTO SÃO MIGUEL ARCANJO - ISMA;

- ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM;

- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PONTAL;

- ASSOCIAÇÃO DE BENEMERÊNCIA SENHOR BOM JESUS- HSBJ;

Indeferimento da Qualificação

­ INSTITUTO DE GESTÃO ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO EM SAÚDE ­

IGATS: não atendeu aos itens: 4.1.1 "d" e "f", 4.3 e 4.4 do edital.

- INSTITUTO ASAS: não atendeu aos itens: 4.1.1 "f", 4.3, 4.4 e 4.5 do edital.

- HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL DE REGENTE FEIJÓ ­ HRRF: não

atendeu aos itens: 4.1.1 "d" e "f", 4.3, 4.4 e 4.5 do edital.

- SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS: não

atendeu aos itens: Requerimento de Qualificação, 4.1.1 "f" e 4.4 do edital.

- INSTITUTO SELENA: não atendeu aos itens: Requerimento de Qualificação, 4.1.1

"a" a "f", 4.3, 4.4 do edital.

Taubaté, 04 de Setembro de 2026.

Comissão de Qualificação das Organizações Sociais

Luciana Savio Zandonadi Stuart Clayse Aparecida dos Santos Coelho

Danielly Jacob Carlos Torres Fábio Moutinho Bueno

_______________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Taubaté

Convocação

Reunião Ordinária

Convocamos todos os membros do Conselho de Alimentação Escolar da Cidade de

Taubaté, para a 1ª Reunião Ordinária do CAE Gestão 2026-2030 que ocorrerá em 24 de

setembro de 2026, com início programado as 17h00 em primeira chamada e às 17h15min em

segunda chamada. Estaremos realizando a Reunião presencial na sala 01 no Centro de

Formação de Professores ao lado da Secretaria de Educação da Cidade de Taubaté.

Por sua vez, a Reunião tratará das seguintes Pautas:

Solenidade de posse dos membros

Eleição do novo Presidente e Vice-Presidente

Atenciosamente,

Hélcio Carvalho dos Santos

Secretário de Educação

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000