Publicações da edição 1068 - 22/09/2026 e Ano IV
Abertura de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao
respectivo Departamento de Compras e Licitações. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da
BBMNET (www.novobbmnet.com.br/).
Pregão eletrônico Nº 231/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição
medicamentos (diversos XXVI), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez
por igual período, com encerramento dia 19.10.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 232/26, que cuida da contratação de empresa especializada em prestação
de serviços de reforma e ampliação da unidade escolar EMEI Terezinha Alves do Prado, com o
fornecimento integral de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transportes,
proteções, segurança, destinação final de resíduos e limpeza final da obra, com prazo de
execução de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado até o limite da lei, com
encerramento dia 19.10.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 234/26, que cuida da aquisição de equipamentos para fisioterapia e
reabilitação funcional, com encerramento dia 19.10.2026 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 21.09.2026.
Aviso de Abertura de Licitação - Pregão Eletrônico 02/2026 - 2ª Repetição
Atos Administrativos • Alvarás
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026 2ª REPETIÇÃO
O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto o Pregão
Eletrônico nº 02/2026 2ª Repetição, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021,
conforme informações abaixo:
Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, conforme especificações contidas no
Termo de Referência e Edital.
Início de recebimento das propostas: 22/09/2026 às 09:00h.
Fim de recebimento das propostas: 06/10/2026 às 08:59h
Início da sessão de abertura das propostas: 06/10/2026 às 09:00h
Local de realização da sessão: A sessão pública será realizada através da plataforma
eletrônica do Compras BR (www.comprasbr.com.br).
Maiores informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou pelo e-mail
compras@ipmt.sp.gov.br ou no endereço Rua Dr. Pedro Costa, nº 173 Centro
Taubaté/SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 16hs. O edital e as demais informações estarão
disponíveis no site deste Instituto, www.ipmt.sp.gov.br, e no Portal Nacional de Compras
Públicas PNCP.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
PRESIDENTE
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
CONVITE - Audiências Públicas
Atos Administrativos • Outros atos
CONVITE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ convida para as Audiências Públicas
referentes a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027, da
Prefeitura Municipal de Taubaté, do Instituto de Previdência do Municipio de Taubaté, da
Universidade de Taubaté e suas Fundações.
As Audiências serão realizadas no dia 28 de Setembro do corrente às 10 Horas da manhã e às
18 Horas, no Centro de Capacitação de Professores, na Av. Dr. Emilio Winther nº 108, Centro
Taubaté.
Às 10 Horas, a apresentação será realizada pela INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ E SUAS FUNDAÇÕES
Às 18 Horas, a apresentação será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ.
CONVOCAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
CACS FUNDEB
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação Municipal de Taubaté/SP
CONVOCAÇÃO
O Presidente do CACS - FUNDEB - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Lei Municipal nº 4980,
DE 06 DE MAIO DE 2015, CONVOCA os membros deste Conselho (Mandato 2023/2026) para
a nona reunião ordinária de 2026 acerca dos assuntos anunciados em pauta, a seguir:
DATA: 24/09/2026
LOCAL: SALA 1 - CENTRO DE FORMAÇÃO DOS PROFESSORES SEED
HORÁRIO: 14 h
PAUTA:
1 - LEITURA DA ATA ANTERIOR;
2 LEITURA DOS RELATÓRIOS CONTÁBIL/FINANCEIRO E FOLHA DE PAGAMENTO
E PARECER REF. MÊS AGOSTO/2026;
3 CONTINUIDADE DOS ESTUDOS PARA DEFINIÇÃO DAS AÇÕES DE TRANSIÇÃO
DOS MEMBROS DO CACS- FUNDEB MANDATO 2023/2026.
Taubaté, 21 de setembro de 2026.
Graziela Cristina França da Silva
PRESIDENTE DO CACS - FUNDEB
CONVOCAÇÃO PROC SELETIVO EPTS 001/2024
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Rua Conselheiro Moreira de Barros, 203
Centro-Taubaté
Tel.: 3632.2277
CNPJ: 48.980.213/0001-53
epts@epts.com.br
C O N V O C A Ç Ã O
PROCESSO SELETIVO EPTS EDITAL Nº 001/2024
A Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté EPTS,
torna pública a convocação do candidato Lucas Augusto Fagundes, classificado(a)
em 5º lugar para o cargo de Recepcionista da Clínica Veterinária Unitau, referente
ao Processo Seletivo regido pelo Edital nº 001/2024, para comparecer à sede da
EPTS, situada à Rua Conselheiro Moreira de Barros, nº 203, Centro, Taubaté/SP,
até o dia 09 de outubro de 2026, munido(a) de cópias dos seguintes documentos:
RG e CPF
Título de eleitor + quitação eleitoral
Comprovante de residência atual
Comprovação de escolaridade exigida no Edital
Certidão de nascimento (se houver)
Certidão de casamento (se houver)
Certidão de nascimento dos dependentes (se houver)
CPF dos dependentes (se houver)
Carteira de Trabalho (CTPS física ou digital)
PIS/PASEP (se já cadastrado)
Dados bancários (conta de sua titularidade)
Autodeclaração de cor/raça (conforme classificação do IBGE branca, preta, parda,
amarela ou indígena), para fins de cadastro no eSocial.
O não comparecimento no prazo estabelecido acarretará a perda do direito à
vaga, sendo convocado o próximo candidato conforme ordem de classificação.
Profa. Dra. Romária Pinheiro da Silva
Diretora Executiva
CONVOCAÇÃO: Reunião Inaugural do Conselho Municipal de Cultura de Taubaté (Biênio 2026/2028)
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
CONVOCAÇÃO: Reunião Inaugural do Conselho Municipal de Cultura de Taubaté
(Biênio 2026/2028)
*Republicado por incorreções
Prezados,
Considerando a finalização dos trabalhos da gestão 2024/2026 do Conselho Municipal de Cultura, e
a realização do Fórum Setorial de Cultura 2026 que culminou na eleição de novos representantes da
Sociedade Civil; conforme previsto pela Lei Complementar 398/2016 e orientado pela Procuradoria Geral
do Município por meio do Memorando 56.745/2026; a Secretaria de Cultura e Economia Criativa convoca
os novos integrantes do Conselho Municipal de Cultura para início dos trabalhos da nova gestão.
Convocamos Vossas Senhorias para a Assinatura do Termo de Posse da nova composição do
Conselho Municipal de Cultura (Biênio 2026/2028) à realizar-se no dia 24 de setembro de 2026, às
16:30h presencialmente no Centro Cultural Municipal "Toninho Mendes", Praça Cel. Vitoriano, número 1,
centro, Taubaté-SP.
Atenciosamente.
Taubaté, 22 de setembro de 2026.
Márcio Roberto Carneiro
Resp. Pelo Expediente da Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Despachos
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 24.149/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 316/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cimento a granel, constante do presente
processo, a favor da empresa: ES LOCACAO DE MAQUINAS E CAMINHOES, no
valor de R$ 22.194,00 (Vinte e dois mil e cento e noventa e quatro reais);
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 24.145/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 32/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais siderúrgicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E
AÇO LTDA, no valor de R$ 37.419,53 (Trinta e sete mil e quatrocentos e dezenove
reais e cinquenta e três centavos);
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 23.488/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 003/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de brinquedos e equipamentos para pátio
infantil, constante do presente processo, a favor da empresa: CONCEITO METAL
PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, no valor de R$ 6.087.746,00 (Seis
milhões e oitenta e sete mil e setecentos e quarenta e seis reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 24.468/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 21/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carnes e embutidos, constante do presente
processo, a favor da empresa: NAURU SOLUCOES LTDA, no valor de
R$ 6.611,65 (Seis mil e seiscentos e onze reais e sessenta e cinco centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 25.761/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 161/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da
empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de
R$ 6.721,00 (Seis mil e setecentos e vinte e um reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 25.301/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 90002/2025
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de aparelhos de ar condicionado de 18.000
Btus, constante do presente processo, a favor da empresa: FRIOVIX COMÉRCIO DE
REFRIGERAÇÃO LTDA, no valor de R$ 145.392,00 (Cento e quarenta e cinco mil e
trezentos e noventa e dois reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 22.164/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 202/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: CENTERMEDI-COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 2.370,00 (Dois mil e
trezentos e setenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
processo nº. 24.722/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 161/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da
empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de
R$ 824,00 (Oitocentos e vinte e quatro reais);
JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Despachos
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
D E S P A C H O
À vista dos elementos constantes dos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 25.132/26, em
especial da manifestação da Procuradoria Administrativa acostada ao Despacho 6, com fundamento na
Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024 Marco Regulatório do Fomento à Cultura ,
AUTORIZO a ocupação cultural do espaço público indicado nos autos, pela ASSOCIAÇÃO DE
BARES E RESTAURANTES DE TAUBATÉ - ABRAT para a realização do evento cultural
denominado "Encontro Cultural Autos Antigos Amigos de Taubaté", previsto a ocorrer no dia 27 de
setembro de 2026, observadas as condições, período, horários e demais especificações constantes do
processo.
Ressalte-se que a presente autorização não implica transferência de recursos financeiros pelo
Município, devendo a ocupação observar integralmente as condições estabelecidas no respectivo
Termo de Ocupação Cultural e a finalidade pública e cultural que fundamenta a utilização do espaço.
SECEC, na data de sua assinatura digital.(Assinado digitalmente em 21/09/2026)
Marcio Roberto Carneiro
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
D E S P A C H O
À vista dos elementos constantes dos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 25.150/26, em
especial da manifestação da Procuradoria Administrativa acostada ao Despacho 5, com fundamento na
Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024 Marco Regulatório do Fomento à Cultura ,
AUTORIZO a ocupação cultural do espaço público indicado nos autos, pela ASSOCIAÇÃO DE
BARES E RESTAURANTES DE TAUBATÉ - ABRAT para a curadoria e organização
gastronômica da Festa do Nordestino, prevista a ocorrer nos dias 09 a 12 de outubro de 2026,
observadas as condições, período, horários e demais especificações constantes do processo.
Ressalte-se que a presente autorização não implica transferência de recursos financeiros pelo
Município, devendo a ocupação observar integralmente as condições estabelecidas no respectivo
Termo de Ocupação Cultural e a finalidade pública e cultural que fundamenta a utilização do espaço.
SECEC, na data de sua assinatura digital.(Assinado digitalmente em 21/09/2026)
Marcio Roberto Carneiro
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Cultura e Economia Criativa
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 272-I/26
Atos Administrativos • Outros atos
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 272-I/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 272-I/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para, Aquisição de Materiais Elétricos (projeto sítio Tangará),
para atendimento da Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria, através da plataforma eletrônica
do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 28/09/26 às 09h00.
Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,
Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais
informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal
Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 21/09/2026.
JOSÉ SODÁRIO VIANA
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E ZELADORIA
Edital de Citação
Atos Administrativos • Outros atos
Processo nº 23.949/2026
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 1.036, de 30 de julho de 2026, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
A. P. S. F., matrícula no 37.942, para que apresente defesa escrita, devidamente entregue na
Corregedoria do Município, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da terceira publicação deste
edital, conforme determina o artigo 300, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº
1/1990.
Taubaté, 18 de setembro de 2026.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE DA 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
Edital de Convocação
Atos de Pessoal • Outros atos
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
O Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT CONVOCA os candidatos abaixo
relacionados, aprovados no Concurso Público nº 01/2022, para comparecer na sede do IPMT,
localizada na Rua Dr. Pedro Costa, nº 173, Centro, Taubaté/SP, das 9:00 às 16:00 horas, dentro do
prazo previsto no item 12.2.1 do Edital do Concurso, contado a partir desta convocação, munidos de
documentação comprobatória conforme item 2.1.10. O não comparecimento caracterizará desistência,
nos termos do item 12.7.1.
Nome Documento nº Cargo Classificação
ALEXIA CRHISTINE DA SILVA 580*****0 Assistente Administrativo 19°
LEANDRO ABRAAO FERNANDES 124*****7 Assistente Técnico 39°
VEIGO
Instituto de Previdência do Município de Taubaté, aos 22 de setembro de 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Edital de Notificação
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503/97 que
institui o Código de Trânsito Brasileiro CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação
via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas penalidades de multas de
trânsito, referente aos autos de infrações de trânsito abaixo especificados. O prazo para a facultativa interposição de Recurso Administrativo, de acordo
com a legislação vigente do Código de Trânsito Brasileiro CTB é até o vencimento da respectiva penalidade, sendo que os boletos com datas de
vencimento expirados, também podem entrar com Recurso Administrativo com suas respectivas alegações. O Recurso Administrativo deverá ser
instruído nos termos da Resolução CONTRAN 900/2022, podendo ser apresentado via internet em PROTOCOLO ONLINE no site do Município, qual
seja: www.taubate.sp.gov.br, ou entregue pessoalmente de segunda-feira a sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos facultativos, e/ou
via Correios (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva,
1435 Vi l a J a b o t i c a b e i r a s, Taubaté/SP. CEP: 12030-810. Para obtenção de 20% de desconto, a multa deverá ser paga até o vencimento
abaixo especificado, sendo que os boletos com vencimentos expirados, quando do pagamento ocorrerá juros e correções conforme legislação vigente.
PLACA DO Nº AIT DATA DA INFRAÇÃO CÓDIGO DA INFRAÇÃO VALOR VENCIMENTO
VEÍCULO COM DESDOBRAMENTO
EGO-6991 R229718-5 09/02/2026 74550 R$ 130,16 02/10/2026
LKT-3C78 R228687-5 03/02/2026 74630 R$ 195,23 02/10/2026
CYG-2196 S73702-6 04/02/2026 60503 R$ 293,47 02/10/2026
TTS-4F94 R228436-5 01/02/2026 74710 R$ 880,41 02/10/2026
FMO-2850 N193494-5 15/09/2025 50020 R$ 390,46 06/10/2026
FMO-2850 N193788-5 17/09/2025 50020 R$ 390,46 06/10/2026
FMO-2850 N191073-5 01/09/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026
ENN-5C59 N187010-5 08/08/2025 50020 R$ 260,32 02/10/2026
ENN-5C59 N187775-5 12/08/2025 50020 R$ 260,32 02/10/2026
FMO-2850 N58793-6 02/10/2025 50020 R$ 586,94 06/10/2026
FMO-2850 N58592-6 29/09/2025 50020 R$ 586,94 06/10/2026
FIE-6I89 R229681-5 08/02/2026 74550 R$ 130,16 02/10/2026
ENN-5C59 N189935-5 25/08/2025 50020 R$ 260,32 02/10/2026
TJV-7J09 N188719-5 17/08/2025 50020 R$ 260,32 02/10/2026
EIL-6628 S74421-6 09/02/2026 56732 R$ 130,16 02/10/2026
FCU-9G57 S72914-6 31/01/2026 60503 R$ 293,47 02/10/2026
QQT-6A40 N212183-5 27/11/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026
SSW-2B85 N111680-8 04/09/2025 50020 R$ 390,46 06/10/2026
FCU-9G57 R226632-5 25/01/2026 74550 R$ 130,16 02/10/2026
DSM-2I21 R226604-5 24/01/2026 74550 R$ 130,16 02/10/2026
SIW-4B98 N192366-5 08/09/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026
FCU-9G57 S74227-6 08/02/2026 60503 R$ 293,47 02/10/2026
FMO-2850 N196173-5 28/09/2025 50020 R$ 390,46 06/10/2026
FMO-2850 N192056-5 07/09/2025 50020 R$ 1.760,82 06/10/2026
FEJ-5584 N212584-5 29/11/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026
FMD-6809 S74984-6 14/02/2026 60503 R$ 293,47 06/10/2026
EGA-5692 E70905-7 23/04/2026 67420 R$ 1.467,35 06/10/2026
GFO-5E35 S74879-6 13/02/2026 56732 R$ 130,16 06/10/2026
MFZ-9299 R230461-5 14/02/2026 74550 R$ 130,16 06/10/2026
MFZ-9299 N207812-5 09/11/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026
MFZ-9299 N77861-7 23/09/2025 50020 R$ 390,46 06/10/2026
MFZ-9299 N207815-5 09/11/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026
MFZ-9299 N207131-5 06/11/2025 50020 R$ 390,46 06/10/2026
MFZ-9299 N207759-5 08/11/2025 50020 R$ 390,46 06/10/2026
GBD-6H24 S75134-6 15/02/2026 60503 R$ 293,47 06/10/2026
SVH-1G27 N209557-5 16/11/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026
MVZ-9I62 N212128-5 27/11/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026
MVZ-9I62 N206899-5 05/11/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026
SSW-3H73 N57361-6 18/09/2025 50020 R$ 586,94 06/10/2026
DXB-4A87 N210387-5 21/11/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026
SSW-3H73 N207451-5 07/11/2025 50020 R$ 260,32 06/10/2026
FUF-9F63 N63698-6 12/11/2025 50020 R$ 586,94 06/10/2026
UGO-1F79 R230286-5 13/02/2026 74550 R$ 130,16 06/10/2026
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RCV-7B56 S77245-6 02/03/2026 60503 R$ 293,47 20/10/2026
FSN-1F58 S76915-6 27/02/2026 60503 R$ 293,47 20/10/2026
CMF-4843 R233810-5 28/02/2026 74550 R$ 130,16 20/10/2026
FGK-5F95 R233613-5 27/02/2026 74550 R$ 130,16 20/10/2026
GFI-9E76 R236780-5 15/03/2026 74550 R$ 130,16 29/10/2026
GFI-9E76 R236706-5 14/03/2026 74550 R$ 130,16 29/10/2026
GFI-9E76 R233077-5 24/02/2026 74630 R$ 195,23 20/10/2026
CCZ-3328 R235728-5 09/03/2026 74550 R$ 130,16 29/10/2026
OUH-6903 R233577-5 27/02/2026 74550 R$ 130,16 20/10/2026
FMO-2850 N191005-5 31/08/2025 50020 R$ 390,46 02/10/2026
FMO-2850 N190814-5 30/08/2025 50020 R$ 260,32 02/10/2026
FMO-2850 N190830-5 30/08/2025 50020 R$ 260,32 02/10/2026
FMO-2850 N191061-5 01/09/2025 50020 R$ 260,32 02/10/2026
FMO-2850 N111341-8 26/08/2025 50020 R$ 390,46 02/10/2026
FMO-2850 N111194-8 21/08/2025 50020 R$ 390,46 02/10/2026
CCZ-3328 R235513-5 08/03/2026 74550 R$ 130,16 29/10/2026
Edital Publicação
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 72/2026
"Aquisição de materiais e equipamentos de uso para aulas práticas e estágio de Clínica
Veterinária da Universidade de Taubaté."
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 72/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 9h30 do dia 5 de outubro de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida
Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante
o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
meio da plataforma eletrônica Compras BR.
Taubaté, 22 de setembro de 2026
Paola Regina Rosa dos Santos Muratore
Pregoeira
Edital R-003/2026 - 1ª retificação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
22/09/2026 Ano IV | Edição nº1068 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
22/09/2026 Ano IV | Edição nº1068 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
22/09/2026 Ano IV | Edição nº1068 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO TAUBATEXAS PARA
O ESPORTE E O CONHECIMENTO - ATEC PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 21.799/2026 ASSINATURA:
18/09/2026 OBJETO: PARCERIA, A SER EXECUTADA EM REGIME DE
MÚTUA COOPERAÇÃO, DESTINADA À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
DURÁVEIS E EQUIPAMENTOS PELA ORGANIZAÇÃO, POR MEIO DA
EMENDA PARLAMENTAR Nº. 186.6 VALOR DO REPASSE: R$
29.600,00 VIGÊNCIA: 02 MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE
DE CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº.
13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1090/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
A COMERCIAL MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA PROCESSO: 18.117/2026
ASSINATURA: 02/09/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE JOGO EDUCATIVO DE
EQUILIBRIO E CONSTRUÇÃO EM MADEIRA ESTILO TORRE INTELIGENTE, JOGO
PEDAGÓGICO DE LÓGICA E ASSOCIAÇÃO DUPLA FACE SEQUÊNCIA DE
CORES/FRUTAS, QUEBRA-CABEÇA GEOMÉTRICO EDUCATIVO EM MADEIRA
ESTILO TETRIS. VALOR: R$ 48.336,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) +
90 DIAS DE GARANTIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0138/2026
PROPONENTES: 26 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025
E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1091/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
COMERCIAL GUARÁ LTDA PROCESSO: 18.117/2026 ASSINATURA: 02/09/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT DE INSTRUMENTOS MUSICAIS INFANTIS DE
PERCUSSÃO. VALOR: R$ 44.352,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 90
(NOVENTA) DIAS GARANTIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0138/2026
PROPONENTES: 26 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025
E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1092/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
NOG. COM VARIEDADES LTDA - EPP PROCESSO: 18.117/2026 ASSINATURA:
02/09/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT INFANTIL - UTENSÍLIOS PARA CHÁ VINTE
E NOVE PEÇAS VALOR: R$ 15.960,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) +
90 (NOVENTA) DIAS GARANTIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 0138/2026 PROPONENTES: 26 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025
E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1093/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
REJANE COMÉRCIO DE PRODUTOS PEDAGÓGICOS EIRELI PROCESSO: 18.117/2026
ASSINATURA: 04/09/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO CONJUNTO DE FANTOCHES
EDUCATIVOS - TEMA: ANIMAIS - DEZ PEÇAS. VALOR: R$ 26.320,00 VIGÊNCIA: 30
DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 90 (NOVENTA) DIAS DE GARANTIA MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0138/2026 PROPONENTES: 26 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1146/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
AGUIA REALIZACOES LTDA PROCESSO: 20.341/2026 ASSINATURA: 18/09/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CALÇA TÁTICA, CAMISA SOCIAL MANGA LONGA
"COMBAT" TATICA E CONJUNTO CALÇA E COMBATSHIRT VALOR: R$ 100.365,00
VIGÊNCIA: 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS (ENTREGA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 086/2024 - (PREGÃO ELETRONICO
2007/26) FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1169/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MAQMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, PROCESSO: 25.599/2026
ASSINATURA: 18/09/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MESAS E
GAVETEIROS (ME-21, ME-22, ME-23, ME-24, MA-02 E GV-02) PARA EQUIPAR O
SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUBATÉ. VALOR: R$782.805,00 VIGÊNCIA:
MESAS ME-21, ME-22, ME-23, ME-24, MA-02 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS + 12
(DOZE) MESES DE GARANTIA; GAVETEIRO 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS + 12
(DOZE) MESES DE GARANTIA MODALIDADE: PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Nº 36/00089/25/05 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90238/2025 PROCESSO 25.599/2026
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1138/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
F. L. SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 23.587/2026
ASSINATURA: 21/09/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO STANDARD E PNE, INCLUINDO TODOS OS
COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDER
AO EVENTO "FESTA DO NORDESTINO" VALOR: R$ 1.550,20 VIGÊNCIA: 09/10/2026
A 12/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 0161/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.571/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1098/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 22.065/2026
ASSINATURA: 18/09/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE GRANDE PORTE PARA
ATENDER AO EVENTO "FESTIVAL CRISTÃO CANTATA DE NATAL DO 5ºBPMI"
VALOR: R$ 3.600,00 VIGÊNCIA: 03/12/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0251/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1157/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: 25.053/2026 ASSINATURA:
18/09/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL DE INTERMUNICIPAL ONIBUS (251KM A 500KM) PARA
ATENDER AO EVENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO VALOR: R$ 2.646,00
VIGÊNCIA: 01/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0221/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.185/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Lei
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.277, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Autoria: Vereador Rodson Lima Bobi
Dispõe sobre a circulação e a fiscalização do
uso de bicicleta elétrica e de equipamento de
mobilidade individual autopropelido.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei disciplina a circulação e a fiscalização do uso de bicicleta elétrica e de
equipamento de mobilidade individual autopropelido nas vias públicas municipais, nos termos
do art. 6º da Resolução nº 996, de 2023, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Art. 2º É obrigatório o uso de capacete de segurança, devidamente afixado à cabeça,
para condutores e passageiros de bicicleta elétrica e de equipamento de mobilidade individual
autopropelido, em qualquer via de circulação.
Parágrafo único. O capacete deve ser de modelo específico para motociclismo, nos
termos da Resolução nº 940, de 2022, do CONTRAN.
Art. 3º É proibida a condução dos veículos a que se refere o art. 2º por menores de 16
anos desacompanhados de pessoa maior de idade.
Parágrafo único. Caso menor de idade conduza os veículos de que trata esta Lei em
desacordo com a legislação vigente, os pais ou responsáveis legais responderão
administrativamente pela infração, ficando sujeitos à aplicação da multa prevista nesta Lei e à
apreensão do veículo utilizado na infração.
Art. 4º Vetado:
I - Vetado;
II - Vetado;
III - Vetado.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
§ 1º A circulação dos veículos de micromobilidade deverá observar os seguintes
limites máximos de velocidade:
I - 6 km/h (seis quilômetros por hora), em calçadas e áreas compartilhadas com
pedestres;
II - 25 km/h (vinte e cinco quilômetros por hora), em ciclovias e ciclofaixas;
III - 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora), em vias urbanas autorizadas.
§ 2º O descumprimento dos limites de velocidade estabelecidos neste artigo sujeitará
o infrator às penalidades previstas nesta Lei.
Art. 5º As empresas que operam sistemas de compartilhamento ou aluguel de bicicletas
elétricas e de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos ficam obrigadas a orientar
seus usuários sobre a obrigatoriedade do uso de capacete e, preferencialmente, a disponibilizar
o equipamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 17 de setembro de 2026.
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretária Adjunta de Gabinete e Relações Institucionais
Resp. pelo Expediente da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Notificações
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: A. P. R. U. R., CPF: 401.###.###-60;
ENDEREÇO: Rua Ursula Isabel de Mello, Nº: 495, Quadra AD, Parte Remanescente do
Lote 15, Loteamento: Vila São José, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-540,
Matricula: 27.382, B.C.: 6.5.017.058.001
Processo Adm. 1Doc 21.604/2.026 NP 0791/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo Nº: 34.424/2.022 e 1Doc Nº 270/2.022, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27
da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: V. D., CPF: 027.###.###-00;
ENDEREÇO: Travessa Monteiro Lobato, Nº: 235, Quadra C, Lote
02, Loteamento: Chácara Visconde, Bairro: Monção, CEP: 12050-720,
Transcrição: 28.368, B.C.: 2.4.022.030.001
Processo Adm. 1Doc 24.391/2.026 NP 0898/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU Nº 669/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para
que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio MISTO localizado
no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº
054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento
desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO MANUTENÇÃO PREDIAL
FALTA DE MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO
NOTIFICADO: Start Empreendimentos Imobiliários Spe
Ltda, CPF/CNPJ: 13.412.875/0001-42;
ENDEREÇO: Rua Pedro de Paula, S/N, Quadra B, Lote 15, Loteamento: Residencial
Ecovilla Taubaté, Bairro: Cataguá, CEP: 12100-000, B.C.: 2.7.282.015.001
Processo Adm. 1Doc 24.370/2.026 NP 0895/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Memorando Nº: 52.204/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que
no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a proceder a DEMOLIÇÃO
conforme determinam os Artigo 90, Inciso I, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de fevereiro
de 1994, a saber;
Ou proceda a limpeza e MANUTENÇÃO predial em conformidade os Artigos
437, 440 e 441 da Lei Complementar Nº 007 de 17 de maio de 1991, a saber;
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de
quinze dias a seis meses, e multa".
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 007 de 1991
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA
NOTIFICADO: V. D., CPF: 027.###.###-00;
ENDEREÇO: Travessa Monteiro Lobato, Nº: 235, Quadra C, Lote
02, Loteamento: Chácara Visconde, Bairro: Monção, CEP: 12050-720,
Transcrição: 28.368, B.C.: 2.4.022.030.001
Processo Adm. Nº 1Doc 4.188 /2.023 NP 0516/2.023.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio MISTO localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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AUTO DE INFRAÇÃO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM LOTEAMENTO CLANDESTINO (MACROZONA
RURAL)
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 21.068/2.026 AI 207/2.026.
AUTUADO: P. R. G., CPF/CNPJ: 107.###.###-10;
ENDEREÇO: Estr. Mun. Barreiro Caçapava, Acesso Particula "Rua Sábia", Nº: S/N,
Loteamento: Sítio Joel I, Parte do Sítio Bossoroca, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-000,
Matricula: 67.707, INCRA.: 642.045.008.834-0
Processo Adm. Da NP: Nº 5.122/2.023, NP Nº: 0669/2.023. Tipo Predial: Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Realização de Obra em Parcelamento de Solo Clandestino de/ou em prédio
do tipo acima mencionado, localizado no endereço supracitado, estando em desacordo com
as normas Municipais, infringido o Artigo 18 combinado com o Artigo 82, Inciso III, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994e Art. 2º da Lei Complementar 094 de 30
de agosto de 2001, não sendo cumprida a determinação pública de congelamento da
obra/edificação e ou demolição da mesma conforme estabelecido em notificação em epigrafe.
Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos, da LC 054/1994, aplica-se a multa conforme
Art. 84, Parágrafo Único do mesmo regramento legal, combinado com o Decreto Municipal
Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os
seguintes, item e subitem e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Reincidente Item/Tipo: 09 Subitem/Subtipo: 9.1
VALOR: 56 (Cinqüenta e Seis) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020 LC 094 de 2001
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
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AUTO DE INFRAÇÃO
REALIZAÇÂO DE OBRA EM LOTEAMENTO CLANDESTINO (MACROZONA
URBANA/EXPANSÃO)
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 23.252/2.026 AI 214/2.026.
AUTUADO: F. S. D. A. F., CPF/CNPJ: 064.###.###-48;
ENDEREÇO: Estrada do Barreiro, Nº: 8285, Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000,
Processo Adm. Da NP: 1Doc Nº 20.644/2.026, NP Nº: 0747/2.026. Tipo Predial:
Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Realização de Obra em Parcelamento de Solo Clandestino de/ou em prédio
do tipo acima mencionado, localizado no endereço supracitado, estando em desacordo com
as normas Municipais, infringido o Artigo 18 combinado com o Artigo 82, Inciso III, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994e Art. 2º da Lei Complementar 094 de 30
de agosto de 2001, não sendo cumprida a determinação pública de congelamento da
obra/edificação e ou demolição da mesma conforme estabelecido em notificação em epigrafe.
Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos, da LC 054/1994, aplica-se a multa conforme
Art. 84, Parágrafo Único do mesmo regramento legal, combinado com o Decreto Municipal
Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os
seguintes, item e subitem e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 08 Subitem/Subtipo: 8.1
VALOR: 18 (Dezoito) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020 LC 094 de 2001
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PORTARIA N° 132, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de
Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
PORTARIA N° 132, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município
de Taubaté, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR o candidato abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público
(Edital nº 01/2022), devidamente homologado em 07/10/2022, para exercer o cargo efetivo de
Assistente Técnico, constante do Quadro de Pessoal desta Autarquia Previdenciária, conforme
Lei Complementar Municipal nº 549/2026, ficando sujeito à avaliação especial de desempenho
prevista no Artigo 41 da Constituição Federal de 1988.
Nome Documento nº Cargo Classificação
BRUNO LEONARDO DA SILVA 429*****9 Assistente Técnico 34°
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 21 DE SETEMBRO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 133, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de
Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
PORTARIA N° 133, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município
de Taubaté, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - N O M E A R como Pregoeiro e como membros da equipe de apoio, para julgar e
conduzir o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2026 2ª repetição,
referente ao Processo Administrativo nº 043/2026, os servidores abaixo relacionados:
PREGOEIRO:
Bruna Magalhães Pinto
EQUIPE DE APOIO:
Maria Juliana Vasconcellos Torquato
Lucas Fonseca Barbosa
Solene Aires de Sales
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados deverão ser executados conforme as
disposições constantes na Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021 e suas alterações.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 21 DE
SETEMBRO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 134, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 134, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do
Município de Taubaté, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Portaria nº 193/2024 para o fim de designar o servidor Diogo Antonio de
Toledo Derrico como Fiscal do contrato nº 009/2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 21 DE
SETEMBRO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 135, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 135, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do
Município de Taubaté, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Portaria nº 169/2024 para o fim de designar a servidora Maria Juliana
Vasconcellos Torquato como Fiscal do contrato nº 006/2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 21 DE
SETEMBRO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portaria R-513/2026
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 513/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Dar nova composição a Comissão Própria de Avaliação Institucional
CPA da Universidade de Taubaté, instituída com as atribuições de conduzir os processos de
avaliação interna da Instituição, de sistematizar e de disponibilizar as informações geradas,
bem como prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira INEP, ficando assim constituída:
Coordenador: Área de Biociências: Profa. Dra. Lais Regiane da Silva Concilio
Membros:
Área de Humanas: Profa. Dra. Juliana Marcondes Bussolotti
Área de Ciências Exatas ; Prof. Me. Maurício Brito Pereira
Representantes dos funcionários técnico-administrativos:
Glaucia Maria Ribeiro Siqueira da Silva Secretária II
Priscila Vicente Guimarães - Secretária II
Representante do Corpo Discente: Ana Laura da Cruz Antonio Departamento de Saúde e
Biotecnologia, curso Biomedicina
Representante da Sociedade Civil: Sandra Márcia Habitante do Amaral
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria R-nº
024/2025.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 22 de setembro de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e dois dias do
mês de setembro do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-514/2026
Atos Oficiais • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 514/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Nomear o Prof. Me. André Luiz Freitas Guimarães para compor, na
condição de membro, a Comissão Especial Executiva da Curricularização da Extensão,
constituída pela Portaria R-nº 344/2022, e alterada pela Portaria R-nº 400/2026, com o
objetivo de apoiar a implementação das atividades de extensão nos cursos de graduação da
Universidade de Taubaté (3ª fase), em substituição a Profa. Dra. Mirian Cristina de Moura
Garrido, passando a seguinte constituição:
Presidente: Profa. Dra. Suzana Lopes Salgado Ribeiro - Pró-reitora de Graduação
Membros:
Profa. Dra. Alexandra Magna Rodrigues
Profa. Dra. Fabrina Moreira Silva
Profa. Dra. Naira Correia Cusma Pelogia
Profa. Dra. Wendry Maria Paixão Pereira
Prof. Ma. Aline Fernanda Lima Ferreira
Prof. Me. André Luiz Freitas Guimarães
Prof. Me. Antonio Vieira da Silva
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 22 de setembro de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e dois de
setembro do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-515/2026
Atos de Pessoal • Exoneração
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 515/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes
do Processo PRA-11246/2026,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido BIANCA PUJOL FREITAS DA SILVA, CPF nº
xxx.695.29x-xx, do cargo de Professor Auxiliar, Nível I, padrão
MS-1, na matéria/grupo de disciplinas: "Clínica Médica I; Clínica
Médica II; Clínica Médica III; Clínica Médica IV; Clínica Médica I
(Internato); Clínica Médica II (Internato); Semiologia I
(Semiotécnica); Semiologia II; Semiologia III; Semiologia IV;
Práticas Integradoras I; Práticas Integradoras II; Práticas Integradoras
III; Práticas Integradoras IV", do Departamento de Ciências Médicas
Caraguatatuba, para o qual foi nomeada, pela Portaria R-Nº 244, de 17
de julho de 2024.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 08/09/2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 22 de setembro de
2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e
dois dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-516/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 516/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes
do Processo nº COPADD-073/26 (GRP: 2026/008512);
R E S O L V E:
Retificar a Portaria R-nº 408/2026 que homologou o resultado final da
Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho Docente
COPADD, e declarou a aquisição da estabilidade funcional,
exclusivamente para corrigir o nome da servidora para ANA
CRISTINA CAMPOS CARVALHO, permanecendo inalteradas as
demais disposições.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 22 de setembro de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia
vinte e dois de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria SEDINT
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEDINT Nº 11, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
ALEXANDRE MINÉ CALIL, SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, INOVAÇÃO, AGRICULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento na Lei Complementar n. 547, de 2 de julho de 2026, no § 2º do Art. 2º
do Decreto nº 16.450/2026, de 30 de julho de 2026 e à vista dos elementos constantes do
Processo Administrativo nº 25.779/2026,
R E S O L V E:
I Autorizar o servidor Alex Fernando da Silva, inscrito na matrícula 54028, a
dirigir veículos oficiais de placas BYD 8214 e TCR 5D44.
II Esta autorização vigerá até 31 de janeiro de 2027.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ALEXANDRE MINÉ CALIL
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
INOVAÇÃO, AGRICULTURA E TURISMO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1200, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 24.748/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ELISAMA OLIVEIRA
MARCONDES matrícula 52843 titular do cargo de Médico Especialista, lotada na
Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de
12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de
dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro
de 2023, e no Decreto n.º 16.404/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de setembro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1201, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 24.286/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora PATRICIA CARMINATTO
SANTOS SILVA matrícula 18993 titular do cargo de Professor I, lotada na Secretaria
de Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12
(doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de
dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro
de 2023, e no Decreto n.º 16.404/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de setembro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1222, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 17.035/2026 e Memorando
nº. 57.288/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 24/09/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo nº
17.035/2026, instaurado pela Portaria nº 902, de 23 de junho de 2026,
que se encontra sob a responsabilidade da 1ª Comissão Especial de
Sindicância, instituída pela Portaria nº 966, de 14 de julho de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1223, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 1.857/2026 e Memorando
nº. 57.288/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 23/09/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 1.857/2026, instaurado
pela Portaria nº 44, de 14 de janeiro de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2ª Comissão Especial de Sindicância instituída pela
Portaria 1100 de 19 de agosto de 2026 .
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1224, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, alínea `c', da Lei
Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 57.440/2026:
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciada a servidora
municipal da matrícula funcional 51.581, de nome com iniciais H.P.S., titular do cargo efetivo de
Professor de Educação Infantil, lotada na Secretaria de Educação, vez que, conforme Memorando
nº 55.765/2026, apuraram-se indícios de conduta e postura inadequadas e incompatíveis com o
cargo;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-se proceder com
processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro
de 1990, especialmente o disposto nos artigos 255, I, III, IX e XI, e 256, XV, com as seguintes
redações: art. 255: São deveres do servidor: I exercer com zelo e dedicação as atribuições do
cargo; III observar as normas legais e regulamentares; IX manter conduta compatível com a
moralidade administrativa; XI tratar com urbanidade as pessoas; e art. 256: Ao servidor público
é proibido: XV proceder de forma desidiosa;
III Ordeno o afastamento do exercício do cargo pela servidora da matrícula funcional 51.581,
de nome com iniciais H.P.S., nos termos o artigo 284 da Lei Complementar nº 1, de 4 de
dezembro de 1990, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para a vigência da presente medida
cautelar;
IV Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela
Portaria nº 998, de 20 de julho de 2026, para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do
inquérito administrativo, nos termos do artigo 288, II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de
dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1226, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes Memorando nº 58.296/2026,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, a contar de 21/09/2026, o Sr.
FERNANDO LUIZ PIRINO ZANETTI, do cargo de provimento em comissão de
Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão de Contratos da Saúde, subordinado à
Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021,
e suas alterações, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 734, de 19 de maio de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de setembro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias Copedi nº 082 a 083/2026
Atos Oficiais • Portarias
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR COPEDI
PORTARIA COPEDI Nº 082/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme 2º da Deliberação Consuni nº 054/25 e Portaria Nº-R 425/26,
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina
pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar,
R E S O L V E:
1) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos relatados no Processo
Administrativo nº PRA 2026/4368, atribuídos a N.E.S., Matrícula N° XX05XX, diante dos
elementos constantes dos autos, que indicam, em tese, ausência ao serviço, bem como
acúmulo de faltas injustificadas registradas no período de 12 (doze) meses, com fulcro nos
artigos 201 e 202, da Lei Complementar Municipal nº 282/2012, correspondentes,
respectivamente, às condutas de abandono de cargo e inassiduidade habitual, sem prejuízo de
eventual reenquadramento jurídico decorrente dos elementos que vierem a ser produzidos
durante a instrução do processo, nos termos do parecer jurídico supramencionado e do artigo
216, III e IV, do mesmo diploma legal;
2) Constituir Comissão Especial Processante integrada pelo Prof. Me. Ernani Assagra
Marques Luiz, como Presidente, Prof. Me. Lúcio Roberto Falce e Priscila Vicente Guimarães,
como Secretária;
3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em
diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei
Complementar Municipal nº 282/12;
4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério
do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,
VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;
5) Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da instalação da Comissão, para
apresentação de relatório final.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos dezoito dias de setembro de dois mil e
vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 083/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, 2º da Deliberação Consuni nº 054/25 e Portaria Nº-R 425/26
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina
pela instauração de Sindicância,
R E S O L V E:
1-) Instaurar Sindicância para apurar os fatos relatados no Processo R-Nº 10772/2026, quanto
a intercorrência ocorrida durante a cobertura do Programa Conexão Bem-Estar, durante
evento fotográfico realizado pela ACOM-Unitau, em 18/08/2026, especialmente quanto ao
fato de possível comentário jocoso ou desrespeitoso dirigido a paciente atendida pelo
programa, com a finalidade de esclarecer, com precisão, as circunstâncias em que o citado
evento ocorreu; identificar, caso confirmada a ocorrência, a vítima, bem como a(s) pessoa(s)
que teria(m) proferido o referido comentário, à luz dos preceitos legais disciplinares previsto
na Lei Complementar Municipal Nº 282/2012, nos termos do parecer jurídico
supramencionado e do artigo 216, III e IV, do mesmo diploma legal;
2) Constituir Comissão Especial Processante integrada pelo Prof. Me. José Rodrigo Várzea
Cursino, como Presidente, Prof. Me. Lucio Roberto Falce, acadêmica Clarissa Ribeiro da
Silva e pela secretária Priscila Vicente Guimarães, como Secretária;
3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em
diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei
Complementar Municipal nº 282/12;
4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério
do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,
VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;
5) Fixar o prazo de 30 (trinta) dias contados da instalação da Comissão, para apresentação de
relatório final.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos dezoitos dias de dois mil e vinte e seis.
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Presidente da Copedi
Priscila Vicente Guimarães
Secretária da Copedi
Portarias DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1151 , DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no
uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº
28.343/2026,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora KAMILA
CASTRO MONTEIRO, matrícula 18925, para a função de Diretora da EMEF Prof.ª
Celina Monteiro de Castro, em substituição à servidora MICHELE CRISTINA
BANDEIRA RESENDE, matrícula 18981, no período de 17/09/2026 a 03/10/2026, por
motivo de licença gestante, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAOLA MARTINS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 4º BIMESTRE DE 2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
Instituto de Previdencia do Municipio de Taubaté
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
BALANÇO ORÇAMENTARIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
4° Bimestre
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e 1º)
RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA PREVISTAS ATÉ O REALIZADAS ATÉ O SALDO A REALIZAR
BIMESTRE BIMESTRE
RECEITAS CORRENTES 104.083.850,00 104.083.850,00 64.308.010,32 78.441.863,86 25.641.986,14
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÕES 96.663.850,00 96.663.850,00 59.485.446,16 57.112.753,00 39.551.097,00
RECEITA PATRIMONIAL 5.000.000,00 5.000.000,00 3.333.333,36 11.319.035,06 -6.319.035,06
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.420.000,00 2.420.000,00 1.489.230,80 10.010.075,80 -7.590.075,80
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇAO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇAO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-)DEDUCOES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00 -23.294,78 23.294,78
RECEITAS INTRAORCAMENTARIAS 269.646.473,00 269.646.473,00 170.968.981,12 145.124.681,12 124.521.791,88
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) 373.730.323,00 373.730.323,00 235.276.991,44 223.543.250,20 150.187.072,80
OPERACOES DE CREDITO - REFINANCIAMENTO (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II) 373.730.323,00 373.730.323,00 235.276.991,44 223.543.250,20 150.187.072,80
DEFICIT (IV) 0,00
TOTAL (V) = (III + IV) 373.730.323,00 373.730.323,00 235.276.991,44 223.543.250,20 150.187.072,80
Dotação Inicial Créditos Dotação Empenhado Liquidado até Pago até o Saldo a Saldo a
DESPESAS Anual Adicionais/ Atualizada até o Bimestre o Bimestre Bimestre Empenhar Liquidar Saldo a Pagar
Anulações Anual
DESPESAS CORRENTES 330.274.720,10 8.000.000,00 338.274.720,10 261.275.820,87 186.752.306,84 185.758.479,85 76.998.899,23 74.523.514,03 993.826,99
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 321.802.520,10 0,00 321.802.520,10 250.204.265,48 177.367.497,88 177.367.497,88 71.598.254,62 72.836.767,60 0,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.472.200,00 8.000.000,00 16.472.200,00 11.071.555,39 9.384.808,96 8.390.981,97 5.400.644,61 1.686.746,43 993.826,99
DESPESAS DE CAPITAL 181.500,00 0,00 181.500,00 44.988,80 44.988,80 18.772,00 136.511,20 0,00 26.216,80
INVESTIMENTOS 181.500,00 0,00 181.500,00 44.988,80 44.988,80 18.772,00 136.511,20 0,00 26.216,80
INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇAO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 42.142.898,33 -8.000.000,00 34.142.898,33
DESPESAS INTRAORCAMENTARIAS 1.131.204,57 0,00 1.131.204,57 952.704,57 546.066,08 546.066,08 178.500,00 406.638,49 0,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (VIII) 373.730.323,00 0,00 373.730.323,00 262.273.514,24 187.343.361,72 186.323.317,93 77.313.910,43 74.930.152,52 1.020.043,79
AMORTIZACAO DA DIVIDA - REFINANCIAMENTOS (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (X) = (VIII + IX) 373.730.323,00 0,00 373.730.323,00 262.273.514,24 187.343.361,72 186.323.317,93 77.313.910,43 74.930.152,52 1.020.043,79
SUPERAVIT (XI) 36.199.888,48
TOTAL (XII) = (X + XI) 373.730.323,00 0,00 373.730.323,00 262.273.514,24 223.543.250,20 186.323.317,93 77.313.910,43 74.930.152,52 1.020.043,79
SOLENE AIRES DE SALES LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA DIOGO ANTONIO DE TOLEDO DERRICO
CONTADORA PRESIDENTE CONTROLE INTERNO
CRC-1SP237816/O-6
OFR00578 22/09/2026 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: SASALES Versão 16/05/2024 - 14:32 1/ 1
Resultado da 11ª análise dos Pedidos de Qualificação das Organizações Sociais na Área da Saúde
Atos Administrativos • Outros atos
P Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO Nº. 8.955/25
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 03/25
Resultado da 11ª análise dos Pedidos de Qualificação das Organizações Sociais na
Área da Saúde
Após análise da documentação e do recurso apresentado nos autos do Processo
administrativo nº. 8.955/25, a Comissão de Qualificação de Organizações Sociais,
designada pela portaria nº. 770 de 24 de Junho de 2025, decidiu o quanto segue:
Deferimento da Qualificação
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOÃO PAULO II;
INSTITUTO SÃO MIGUEL ARCANJO - ISMA;
- ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM;
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PONTAL;
- ASSOCIAÇÃO DE BENEMERÊNCIA SENHOR BOM JESUS- HSBJ;
Indeferimento da Qualificação
INSTITUTO DE GESTÃO ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO EM SAÚDE
IGATS: não atendeu aos itens: 4.1.1 "d" e "f", 4.3 e 4.4 do edital.
- INSTITUTO ASAS: não atendeu aos itens: 4.1.1 "f", 4.3, 4.4 e 4.5 do edital.
- HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL DE REGENTE FEIJÓ HRRF: não
atendeu aos itens: 4.1.1 "d" e "f", 4.3, 4.4 e 4.5 do edital.
- SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS: não
atendeu aos itens: Requerimento de Qualificação, 4.1.1 "f" e 4.4 do edital.
- INSTITUTO SELENA: não atendeu aos itens: Requerimento de Qualificação, 4.1.1
"a" a "f", 4.3, 4.4 do edital.
Taubaté, 04 de Setembro de 2026.
Comissão de Qualificação das Organizações Sociais
Luciana Savio Zandonadi Stuart Clayse Aparecida dos Santos Coelho
Danielly Jacob Carlos Torres Fábio Moutinho Bueno
_______________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Reunião Ordinária - Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Taubaté
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Taubaté
Convocação
Reunião Ordinária
Convocamos todos os membros do Conselho de Alimentação Escolar da Cidade de
Taubaté, para a 1ª Reunião Ordinária do CAE Gestão 2026-2030 que ocorrerá em 24 de
setembro de 2026, com início programado as 17h00 em primeira chamada e às 17h15min em
segunda chamada. Estaremos realizando a Reunião presencial na sala 01 no Centro de
Formação de Professores ao lado da Secretaria de Educação da Cidade de Taubaté.
Por sua vez, a Reunião tratará das seguintes Pautas:
Solenidade de posse dos membros
Eleição do novo Presidente e Vice-Presidente
Atenciosamente,
Hélcio Carvalho dos Santos
Secretário de Educação
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000