Publicações da edição 990 - 22/09/2026 e Ano IV
ATO QUE AUTORIZA
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 089/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços técnicos, ambientais e de
engenharia necessários ao encerramento, desativação e recuperação ambiental do Aterro Controlado do
Município de Santo Antônio da Alegria/SP, localizado na Fazenda Vazante, cadastrado perante a CETESB
sob nº 627000161, compreendendo estudos, levantamentos, diagnósticos, projetos, intervenções físicas,
medidas de recuperação ambiental, monitoramento e demais providências exigidas pela CETESB e pelos
órgãos ambientais competentes.
ATO
Considerando a instrução do Processo Administrativo nº 140/2026, destinada à contratação do objeto acima Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/89BACF10C7F51DEA e informe o código 89BACF10C7F51DEA
especificado;
Considerando a justificativa apresentada pelo Departamento de Meio Ambiente quanto à necessidade da
contratação para promover o adequado encerramento, desativação e recuperação ambiental do Aterro
Controlado Municipal, bem como atender às exigências da CETESB e reduzir os riscos ambientais;
Considerando o Termo de Referência e os demais documentos que integram os autos;
Considerando que a contratação direta foi enquadrada na hipótese de Dispensa de Licitação prevista no
art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os requisitos legais aplicáveis;
Considerando a realização da divulgação do Aviso de Contratação Direta para recebimento de propostas
adicionais de eventuais interessados, nos termos do § 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando a análise das propostas apresentadas e da documentação exigida no procedimento, conforme
instrução dos autos;
Considerando a existência de disponibilidade orçamentária para suportar a despesa decorrente da
contratação;
AUTORIZO a CONTRATAÇÃO DIRETA, mediante Dispensa de Licitação, para o objeto acima
descrito, nos termos do art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
O valor estimado da contratação permanecerá sob sigilo, nos termos do item 22.1 do Termo de
Referência, não sendo divulgado neste ato, sem prejuízo da publicidade do valor da contratação
efetivamente celebrada e dos demais atos exigidos pela legislação.
A presente autorização fica condicionada ao cumprimento integral dos requisitos legais e à regularidade da
documentação constante dos autos, devendo a contratação ser formalizada pelo instrumento adequado e
posteriormente publicada na forma exigida pela Lei Federal nº 14.133/2021.
Publique-se. Cumpra-se. DENILSON DE CARVALHO
Santo Antônio da Alegria/SP, 22 de setembro de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Ordenador de Despesas Assinado por 1 pessoa:
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 89BACF10C7F51DEA
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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 22/09/2026 15:04:30 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Convocação dos interessados
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ADICIONAIS PROCESSO Nº 138/2026
DISPENSA Nº 213/2026 FUNDAMENTAÇÃO: ART. 75, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS,
QUE REALIZARÁ DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº
14.133/2021, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ENCERRAMENTO,
DESATIVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO ATERRO CONTROLADO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA/SP, LOCALIZADO NA FAZENDA VAZANTE, CETESB Nº 627000161, INCLUINDO OS SERVIÇOS
TÉCNICOS, AMBIENTAIS E DE ENGENHARIA NECESSÁRIOS E O ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DOS
ÓRGÃOS AMBIENTAIS COMPETENTES. O PERÍODO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ADICIONAIS TERÁ
INÍCIO EM 23/09/2026, ÀS 08H00, ENCERRANDO-SE EM 25/09/2026, ÀS 17H00. AS PROPOSTAS DEVERÃO SER
ENCAMINHADAS EXCLUSIVAMENTE PELO E-MAIL LICITACAO@SANTOANTONIODAALEGRIA.SP.GOV.BR,
RECOMENDANDO-SE AO INTERESSADO ENTRAR EM CONTATO PELO TELEFONE (16) 3668-1233 E SOLICITAR, SE
POSSÍVEL, A CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA. AS PROPOSTAS RECEBIDAS SERÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A056F921F28BD90C e informe o código A056F921F28BD90C
DIVULGADAS EM ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS APÓS O RECEBIMENTO E ANÁLISE. A LICITANTE
VENCEDORA SERÁ CONVOCADA PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO EXIGIDA NO
EDITAL, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS. A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA SERÁ DIVULGADA
NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E NO PORTAL
NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PNCP, NO PRAZO DE ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS APÓS O
RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS. SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, 22 DE SETEMBRO DE 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A056F921F28BD90C
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Decreto de Comissão Viva Leite
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
DECRETO Nº. 29/2026
Santo Antônio da Alegria, 22 de setembro de 2026
Fica instituída a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do convênio, do
PROJETO ESTADUAL DO LEITE - VIVALEITE e das outras providências.
Denilson de Carvalho, Prefeito(a) Municipal do Município de Santo Antônio da Alegria, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1º Fica instituída a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do
convênio no Município de Santo Antônio da Alegria no PROJETO ESTADUAL DO LEITE -
VIVALEITE, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de Santo Antônio
da Alegria e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme
disposto no Decreto n°44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores, as
seguintes representatividades:
I RENAN PAULO QUIRINO LOPES Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social
do Estado de São Paulo;
Suplente: Paulo Roberto Saraiva
II ALDA INAIA FREITAS PINTO Representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde;
Suplente: Danila dos Reis Garcia
III FLAVIA TEIXEIRA MARQUES PEREIRA Representante do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
Suplente: Vivian Paula Guimarães
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DENILSON DE Assinado de forma digital por
CARVALHO:3162125 DENILSON DE
CARVALHO:31621254801
480__1_________________D_a_d_o_s:_20_2_6_.0_9._22_1_0_:0_7_:5_2 _-0_3'00'
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO (A) MUNICIPAL
Departamento de Assistência Social
AV: Francisco Antônio Mafra, n° 1383 Centro
Cep 14390-000 fone (16) 3668-1742 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail:social@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
EDITAL DISPENSA
Atos Administrativos • Alvarás
DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO Art. 75 inciso I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA /SP
PROCESSO N° 138/2026
DISPENSA nº 213/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ENCERRAMENTO, DESATIVAÇÃO E
RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO ATERRO CONTROLADO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3591B66A8E08866C e informe o código 3591B66A8E08866C
LOCALIZADO NA FAZENDA VAZANTE, CETESB Nº 627000161, INCLUINDO OS SERVIÇOS TÉCNICOS,
AMBIENTAIS E DE ENGENHARIA NECESSÁRIOS E O ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
AMBIENTAIS COMPETENTES.
PRAZOS:ABERTURA DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ADICIONAIS: 23/09/2026 ás 08:00hrs
PRAZO LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ADICIONAIS:25/09/2026 ás 17:00hrs
FORMA DE ENVIO: E-MAIL: LICITACAO@SANTOANTONIODAALEGRIA.SP.GOV.BR (LIGAR NO TELEFONE
016 3668 1233 E PEDIR CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO SE POSSIVEL)
DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS RECEBIDAS: EM ATÉ 48 HORAS APÓS RECEBIMENTO E ANALISE DAS
PROPOSTAS
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: SERÁ SOLICITADO A LICITANTE VENCEDORA NO
PRAZO DE 24 HORAS PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL.
DIVULGAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO: NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO E NO SITE OFICIAL DO
MUNICIPIO E PNCP NO PRAZO DE ATÉ 24 HORAS APÓS RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS.
1 PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP torna público aos interessados que a Administração Municipal
pretende realizar Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, em conformidade com o art.
75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislações aplicáveis.
1.1.1. As propostas de preços deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria/SP, por meio do e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, até a data e horário estabelecidos neste Aviso. Serão
DENILSON DE CARVALHO
aceitas propostas somente pelos meios especificados neste instrumento.
1.1.2. O presente Aviso de Dispensa e o respectivo Termo de Referência estarão disponíveis no sítio eletrônico oficial do Município
e no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP.
1.1.3. Outras informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria/SP, no horário das 08h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
2 DO OBJETO Assinado por 1 pessoa:
2.1. Contratação de empresa especializada para encerramento, desativação e recuperação ambiental do Aterro Controlado
Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, localizado na Fazenda Vazante, CETESB nº 627000161, incluindo os serviços
técnicos, ambientais e de engenharia necessários e o atendimento às exigências dos órgãos ambientais competentes.
2.2. Os serviços deverão compreender, conforme as necessidades verificadas no local e as determinações da CETESB, os
levantamentos, diagnósticos, estudos ambientais, projetos, intervenções necessárias ao encerramento, reconformação e estabilização
da área, medidas de drenagem e controle de erosão, recuperação ambiental, monitoramento, acompanhamento técnico perante a
CETESB e demais providências relacionadas ao objeto.
2.3. A execução deverá observar as condições estabelecidas no Termo de Referência, as normas técnicas aplicáveis, a legislação
ambiental e as determinações da CETESB, inclusive a Decisão de Diretoria CETESB DD nº 038/2017/C, suas atualizações e
demais exigências aplicáveis.
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Não poderão participar desta Dispensa os fornecedores:
3.1.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa e de seus anexos;
3.1.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3591B66A8E08866C e informe o código 3591B66A8E08866C
administrativa ou judicialmente;
3.1.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que
lhe foi imposta;
3.1.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do
órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão
do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.1.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si;
3.1.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Aviso, tenha sido condenada judicialmente,
com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou
contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.1.7. Aplica-se o disposto no subitem anterior ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o
intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente
comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica;
3.1.8. Sociedades cooperativas, quando incompatível sua participação com a natureza dos serviços objeto da contratação.
3.1.9. Será admitida a participação de empresa em recuperação judicial, desde que apresentada documentação apta a demonstrar sua
capacidade de cumprir as obrigações decorrentes da contratação, observadas as disposições legais e jurisprudenciais aplicáveis.
4 DA APRESENTAÇÃO, RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. A presente contratação será realizada por Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/2021, sendo oportunizada a apresentação de propostas adicionais pelos interessados.
4.2. O presente Aviso de Contratação Direta será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de
Contratações Públicas PNCP, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, para recebimento de propostas adicionais, nos termos do
§ 3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. DENILSON DE CARVALHO
4.3. As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, dentro do prazo
estabelecido neste Aviso, devendo conter o valor global para execução integral do objeto, incluindo todos os custos, despesas,
encargos, tributos, materiais, equipamentos, profissionais e demais recursos necessários à execução dos serviços.
4.4. A proposta deverá apresentar preço suficiente para a execução integral do objeto, não sendo admitida a cobrança posterior de
valores adicionais que não estejam expressamente previstos na proposta e no instrumento de contratação.
4.5. O fornecedor deverá considerar, na formação de seu preço, todas as condições de execução descritas no Termo de Referência,
Assinado por 1 pessoa:
não podendo alegar posteriormente desconhecimento das condições do local ou das obrigações necessárias à execução do objeto.
4.6 DO SIGILO DO ORÇAMENTO ESTIMADO
4.6.1. O valor estimado da contratação será mantido sob sigilo, não sendo divulgado no presente Aviso de Dispensa, no Termo de
Referência ou durante a fase de recebimento e julgamento das propostas, nos termos do item 22.1 do Termo de Referência.
4.6.2. O sigilo do orçamento não impede a divulgação do valor da proposta vencedora e do valor efetivamente contratado após a
conclusão do procedimento, observadas as disposições legais aplicáveis.
4.7 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.7.1. Será selecionada a proposta mais vantajosa para a Administração, considerando-se como critério objetivo o MENOR PREÇO
GLOBAL, para execução integral do objeto.
4.7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências deste Aviso ou do Termo de Referência;
b) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado da Administração, após sua verificação;
c) contiverem condições ou exigências incompatíveis com o objeto;
4.7.3. Em caso de empate entre propostas, serão adotados os critérios de desempate previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3591B66A8E08866C e informe o código 3591B66A8E08866C
persistindo o empate, será realizado sorteio, na forma definida pela Administração.
4.7.4. Encerrado o prazo para recebimento das propostas, a Administração procederá à análise e classificação das propostas, sendo
posteriormente realizada a análise da documentação de habilitação do fornecedor que apresentar a proposta mais vantajosa.
4.7.5. Após a classificação da proposta mais vantajosa, a empresa será convocada para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
encaminhar os documentos de habilitação e qualificação técnica exigidos neste Aviso.
4.7.6. Caso a empresa não apresente os documentos no prazo estabelecido, poderá ser desclassificada/inabilitada e convocado o
próximo fornecedor classificado, observadas as disposições legais aplicáveis.
4.7.7. Não serão aceitas alegações de não recebimento de eventual comunicação encaminhada pela Administração, sendo
responsabilidade do fornecedor acompanhar o procedimento e manter seus dados de contato atualizados.
4.7.8. Caso o fornecedor não atenda aos requisitos de habilitação ou qualificação técnica, e não seja possível o saneamento da
irregularidade mediante diligência, poderá ser inabilitado, passando-se à análise do próximo fornecedor classificado.
4.7.9. Após a conclusão do procedimento, a contratação será adjudicada e homologada pela autoridade competente, sendo
formalizada mediante contrato ou instrumento equivalente, conforme as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.7.10. O instrumento de contratação será encaminhado à empresa vencedora para assinatura no endereço eletrônico informado em
sua proposta, devendo ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, salvo prazo diverso estabelecido pela Administração.
4.7.11. O contrato ou instrumento equivalente e seu respectivo extrato serão publicados nos meios obrigatórios previstos na Lei
Federal nº 14.133/2021.
4.8 DOS RECURSOS
4.8.1. Após a divulgação do resultado da seleção da proposta mais vantajosa, os interessados poderão apresentar recurso
administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da respectiva intimação ou divulgação do resultado, nos termos da
legislação aplicável. DENILSON DE CARVALHO
4.8.2. O recurso deverá ser apresentado por escrito, por meio do canal indicado neste Aviso, contendo a identificação do recorrente,
os fundamentos da manifestação e o pedido correspondente.
4.8.3. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, ou após seu julgamento, será dado prosseguimento ao procedimento para
formalização da contratação.
4.8.4. A Administração analisará as manifestações apresentadas e adotará as providências cabíveis, observados os prazos legais.
5 DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Assinado por 1 pessoa:
5.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, quando houver, devidamente registrados, onde se possa
identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos
que comprovem a eleição de seus administradores;
5.1.3. Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria
em exercício;
5.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
5.2.1. Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, a licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica,
emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de serviços similares ou compatíveis Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3591B66A8E08866C e informe o código 3591B66A8E08866C
em características e complexidade com o objeto desta contratação.
5.2.2. Serão consideradas parcelas de maior relevância técnica, para fins de comprovação da experiência da empresa:
a) estudos, projetos e diagnóstico ambiental, mediante comprovação de experiência em serviços similares ou compatíveis;
b) serviços de encerramento, recuperação ou intervenção ambiental em áreas de disposição de resíduos ou áreas degradadas,
mediante comprovação de experiência em serviços similares ou compatíveis;
c) monitoramento e acompanhamento ambiental, mediante comprovação de experiência em serviços similares ou compatíveis.
5.2.3. Serão aceitos atestados referentes a serviços similares ou compatíveis, não sendo exigida identidade integral com o objeto
desta contratação.
5.2.4. O(s) atestado(s) deverá(ão) permitir a identificação do serviço executado, da contratante e da contratada, podendo ser
apresentado mais de um atestado para comprovação da experiência.
5.2.5. Quando houver exigência de quantitativo mínimo, este ficará limitado a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previsto
para a parcela correspondente, observadas as disposições do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2.6. Para comprovação da capacidade técnico-profissional, quando exigível em razão das características dos serviços, deverá ser
apresentado profissional legalmente habilitado, registrado no respectivo conselho profissional, detentor de atestado de
responsabilidade técnica compatível com os serviços objeto da contratação, acompanhado da documentação profissional pertinente.
5.2.7. Os profissionais responsáveis pela elaboração dos estudos, projetos e documentos técnicos deverão possuir habilitação legal
compatível com as respectivas atribuições, com emissão de ART, RRT ou documento equivalente, quando exigível.
5.3 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ;
5.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, mediante certidão
DENILSON DE CARVALHO
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
PGFN;
5.3.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
5.3.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, quando houver;
5.3.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente,
na forma da lei;
5.3.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS; Assinado por 1 pessoa:
5.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas CNDT ou certidão positiva com efeitos de negativa.
Nota 01: A verificação, pela Administração, nos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões constitui
meio legal de prova para fins de habilitação.
Nota 02: As certidões que não tenham prazo de validade expresso no documento serão consideradas válidas pelo prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de sua emissão, salvo disposição específica do órgão emissor.
Nota 03: A Administração poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, observadas
as disposições do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.4 DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, nos termos do art. 69, inciso II, da
Lei Federal nº 14.133/2021.
6 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3591B66A8E08866C e informe o código 3591B66A8E08866C
6.1. Os serviços serão executados no Aterro Controlado do Município de Santo Antônio da Alegria/SP, localizado na Fazenda
Vazante, CETESB nº 627000161, e, quando necessário, nas dependências dos órgãos públicos envolvidos no acompanhamento e
regularização ambiental.
6.2. O prazo de execução será de 12 (doze) meses, contado a partir da emissão da Ordem de Serviço, observando-se o cronograma
físico-financeiro.
6.3. A visita técnica ao local será facultativa, podendo a empresa realizar vistoria previamente à apresentação da proposta, mediante
agendamento com o Município.
6.4. A ausência de realização da visita técnica não poderá ser utilizada posteriormente como justificativa para alegação de
desconhecimento das condições de execução dos serviços.
6.5. A contratada deverá atender às exigências, solicitações e complementações emitidas pela CETESB que estejam relacionadas ao
objeto contratado, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O procedimento encontra-se divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas
PNCP.
7.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados, a Administração poderá:
7.2.1. Republicar o presente Aviso com nova data;
7.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, desde que atendidas
as condições de habilitação exigidas e observada a legislação aplicável;
7.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
7.3. As providências previstas nos subitens anteriores poderão ser adotadas também na hipótese de não comparecimento de
DENILSON DE CARVALHO
fornecedores interessados, observada a instrução processual e a legislação aplicável.
7.4. Havendo necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso, deverá
ser atendido o prazo indicado pela Administração na respectiva notificação.
7.5. Caberá ao fornecedor acompanhar o procedimento, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou da falta de acompanhamento do procedimento.
7.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário oficial de Brasília, inclusive para contagem
de tempo relativa ao procedimento. Assinado por 1 pessoa:
7.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas ou dos documentos e sua validade jurídica, mediante diligência devidamente fundamentada.
7.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Dispensa serão interpretadas de modo a favorecer a ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
7.9. O fornecedor assume todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, não sendo a Administração responsável por
tais custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento.
7.10. Em caso de divergência entre as disposições deste Aviso e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, deverão
ser observadas as disposições do instrumento que melhor reflitam as condições efetivamente estabelecidas para a contratação, sem
prejuízo da legislação aplicável.
7.11. Integram este Aviso, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO AVISO DE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3591B66A8E08866C e informe o código 3591B66A8E08866C
CONTRATAÇÃO DIRETA
ANEXO V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO EMPREGO
DE MENOR
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM AGENTES PÚBLICOS
ANEXO VII DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO IX DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E
REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ANEXO X DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
ANEXO XI DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
ANEXO XII MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
ANEXO XIII TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO XIV TERMO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
NOTA: PODERÁ SER UNIFICADO TODOS OS ANEXOS DE "DECLARAÇÕES".
Santo Antônio da Alegria/SP, 22 de setembro de 2026.
DENILSON DE CARVALHO DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ENCERRAMENTO, DESATIVAÇÃO E
RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO ATERRO CONTROLADO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP,
LOCALIZADO NA FAZENDA VAZANTE, CETESB Nº 627000161, INCLUINDO OS SERVIÇOS TÉCNICOS,
AMBIENTAIS E DE ENGENHARIA NECESSÁRIOS E O ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
AMBIENTAIS COMPETENTES.
1.2. Os serviços deverão observar a Decisão de Diretoria CETESB DD nº 038/2017/C, suas atualizações e demais normas e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3591B66A8E08866C e informe o código 3591B66A8E08866C
exigências aplicáveis ao local, bem como as determinações expedidas pela CETESB durante a execução dos serviços.
2. DO FUNDAMENTO E PROCEDIMENTO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação será realizada por Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021,
em razão do valor, desde que o valor estimado permaneça dentro do limite legal aplicável.
2.2. A contratação poderá ser precedida de Aviso de Contratação Direta, divulgado no sítio eletrônico oficial pelo prazo mínimo
de 3 (três) dias úteis, para recebimento de propostas adicionais, nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
2.3. Será selecionada a proposta mais vantajosa para a Administração, observadas as condições, especificações e exigências
estabelecidas neste Termo de Referência.
2.4. A contratação observará, ainda, as disposições do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis às contratações
diretas.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação é necessária para promover o adequado encerramento e desativação do Aterro Controlado Municipal, bem como
a recuperação ambiental da área, visando atender às exigências da CETESB, reduzir riscos ambientais e garantir a adequada
estabilização e proteção da área após a interrupção de sua utilização.
3.2. A execução demanda conhecimentos especializados nas áreas de engenharia, meio ambiente, geotecnia e gerenciamento de DENILSON DE CARVALHO
áreas utilizadas para disposição de resíduos, incluindo elaboração de estudos, projetos, intervenções e acompanhamento técnico
perante o órgão ambiental.
4. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
4.1. Os serviços serão executados no Aterro Controlado do Município de Santo Antônio da Alegria/SP, localizado na Fazenda
Assinado por 1 pessoa:
Vazante, CETESB Cadastro nº 627000161, e, quando necessário, nas dependências dos órgãos públicos envolvidos no
acompanhamento e regularização ambiental.
5. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
5.1. A contratada deverá executar, conforme as necessidades verificadas no local e as exigências da CETESB:
a) levantamentos e diagnóstico da área;
b) levantamentos topográficos, ambientais, geotécnicos e demais estudos necessários;
c) avaliação das condições do solo, águas subterrâneas e superficiais, quando aplicável;
d) elaboração do Plano de Desativação/Encerramento e dos projetos necessários;
e) elaboração de estudos e investigações ambientais exigidos pelo órgão ambiental;
f) execução ou acompanhamento das intervenções físicas necessárias ao encerramento;
g) reconformação e estabilização da área;
h) implantação ou adequação de cobertura, drenagem e medidas de controle de erosão;
i) adoção das medidas necessárias para controle de gases, chorume e demais passivos ambientais identificados;
j) recuperação e revegetação da área, quando prevista nos projetos ou exigida pelo órgão ambiental; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3591B66A8E08866C e informe o código 3591B66A8E08866C
k) gerenciamento e destinação adequada dos resíduos, materiais e rejeitos decorrentes das intervenções;
l) monitoramento ambiental da área;
m) acompanhamento técnico perante a CETESB;
n) atendimento às exigências, solicitações e complementações emitidas pelo órgão ambiental relacionadas ao objeto;
o) elaboração de relatórios, registros e documentação comprobatória da execução dos serviços.
5.2. A contratada deverá realizar os serviços de acordo com as condições efetivamente verificadas na área e com as determinações
da CETESB, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Termo de Referência.
6. DO PLANO DE DESATIVAÇÃO E PROJETOS
6.1. O Plano de Desativação/Encerramento deverá contemplar as informações, estudos, medidas e documentos exigidos pela
CETESB para a desativação da área.
6.2. Os projetos e documentos técnicos deverão ser elaborados e assinados pelos profissionais legalmente habilitados, com as
respectivas ARTs, RRTs ou documentos equivalentes, quando exigíveis.
6.3. Eventuais complementações ou adequações solicitadas pela CETESB deverão ser providenciadas pela contratada, desde que
relacionadas ao objeto contratado.
7. DO MONITORAMENTO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
7.1. A contratada deverá executar ou acompanhar as medidas de recuperação ambiental previstas no projeto aprovado ou exigidas
pelo órgão ambiental, incluindo, quando aplicável, controle de erosão, drenagem, estabilidade, cobertura, revegetação e controle de DENILSON DE CARVALHO
águas superficiais, subterrâneas, gases e demais aspectos ambientais.
7.2. O monitoramento deverá ser realizado pelo período e na forma estabelecidos pela CETESB ou pelos documentos técnicos e
ambientais aplicáveis ao empreendimento.
8. DO ACOMPANHAMENTO PERANTE A CETESB
8.1. Compete à contratada prestar o suporte técnico necessário ao Município perante a CETESB, incluindo elaboração e apresentação Assinado por 1 pessoa:
de documentos, esclarecimentos técnicos, atendimento de exigências e acompanhamento do processo relacionado ao encerramento
e recuperação da área.
8.2. O acompanhamento não compreende o pagamento de taxas, emolumentos ou despesas de responsabilidade do Município, salvo
se expressamente previsto na contratação.
9. DOS PRODUTOS E DOCUMENTOS
9.1. Ao longo da execução deverão ser entregues, conforme aplicável:
a) levantamentos e diagnósticos;
b) estudos e investigações ambientais;
c) Plano de Desativação/Encerramento;
d) projetos e memoriais técnicos; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3591B66A8E08866C e informe o código 3591B66A8E08866C
e) registros fotográficos e demais registros da execução;
f) relatórios de acompanhamento e monitoramento;
g) documentos e relatórios destinados à CETESB;
h) relatório final de execução;
i) demais documentos técnicos exigidos pelo órgão ambiental.
10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1. O prazo de execução será de 12 (doze) meses, contado a partir da emissão da Ordem de Serviço, observando-se o cronograma
físico-financeiro.
10.2. O prazo poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, especialmente quando houver necessidade
decorrente de exigências ou procedimentos perante o órgão ambiental que impeçam a conclusão dos serviços no prazo inicialmente
estabelecido.
11. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
11.1. A contratada deverá manter profissional(is) legalmente habilitado(s) e compatível(is) com os serviços contratados, com registro
no respectivo conselho profissional e emissão das ARTs, RRTs ou documentos equivalentes exigíveis.
11.2. A responsabilidade técnica deverá abranger os serviços efetivamente executados, observadas as atribuições profissionais
legalmente estabelecidas.
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. Para comprovação da capacidade técnico-operacional, a licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, DENILSON DE CARVALHO
emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de serviços similares ou compatíveis com
as parcelas de maior relevância do objeto.
EXEMPLIFICAÇÃO:
Parcela de maior relevância Comprovação Assinado por 1 pessoa:
Estudos, projetos e diagnóstico ambiental Experiência em serviços similares ou
compatíveis
Parcela de maior relevância Comprovação
Execução de serviços de encerramento, recuperação ou intervenção ambiental em áreas de Experiência em serviços similares ou
disposição de resíduos ou áreas degradadas compatíveis
Monitoramento e acompanhamento ambiental Experiência em serviços similares ou
compatíveis
12.2. Para comprovação das parcelas acima, serão aceitos atestados referentes a serviços similares ou compatíveis, não sendo
exigida identidade integral com o objeto desta contratação.
12.3. Quando estabelecida exigência de quantitativo mínimo, esta ficará limitada a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3591B66A8E08866C e informe o código 3591B66A8E08866C
previsto para a parcela correspondente, observadas as disposições do art. 67 da Lei nº 14.133/2021.
12.4. A comprovação da capacidade técnico-profissional, quando exigida, deverá ser realizada mediante apresentação de profissional
devidamente registrado no respectivo conselho profissional e detentor de atestado de responsabilidade técnica compatível com os
serviços objeto da contratação, acompanhado da respectiva documentação profissional.
13. DA VISITA TÉCNICA
13.1. A visita técnica ao local será facultativa, podendo a empresa realizar vistoria previamente à apresentação da proposta,
mediante agendamento com o Município.
13.2. A ausência de visita não poderá ser utilizada posteriormente como justificativa para desconhecimento das condições de
execução dos serviços.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. São obrigações da contratada:
a) executar os serviços conforme este Termo de Referência, projetos, normas técnicas e determinações do órgão ambiental;
b) disponibilizar profissionais habilitados e equipamentos necessários;
c) responsabilizar-se pela qualidade dos serviços executados;
d) atender às exigências técnicas emitidas pela CETESB relacionadas ao objeto;
e) manter as condições de habilitação durante a execução contratual; DENILSON DE CARVALHO
f) cumprir as normas ambientais, trabalhistas, de segurança e demais normas aplicáveis;
g) reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com as especificações;
h) fornecer os documentos técnicos e relatórios necessários à comprovação da execução.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
15.1. São obrigações do Município: Assinado por 1 pessoa:
a) fornecer as informações e documentos necessários à execução;
b) permitir o acesso da contratada à área;
c) acompanhar e fiscalizar a execução;
d) analisar e atestar os serviços executados;
e) efetuar os pagamentos devidos após o regular cumprimento das obrigações;
f) fornecer à contratada as comunicações e exigências recebidas dos órgãos ambientais relacionadas ao objeto.
16. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) formalmente designado(s) pelo Município, competindo-lhes
verificar o cumprimento das obrigações, acompanhar as etapas de execução, conferir os documentos apresentados e atestar os
serviços realizados.
16.2. A fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da contratada pela execução dos serviços.
17. DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3591B66A8E08866C e informe o código 3591B66A8E08866C
17.1. Os serviços serão medidos de acordo com as etapas efetivamente executadas e aceitas pela fiscalização, conforme
cronograma físico-financeiro.
17.2. O pagamento será realizado após a liquidação da despesa, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela
fiscalização, no prazo de até 30 (trinta) dias, observada a ordem cronológica de pagamentos e as demais disposições legais.
17.3. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores decorrentes de multas, glosas ou demais obrigações de responsabilidade
da contratada.
18. DO REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
18.1. O reajuste, quando cabível, observará o índice e a periodicidade definidos no instrumento contratual.
18.2. O equilíbrio econômico-financeiro poderá ser restabelecido nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, mediante
requerimento devidamente fundamentado e comprovação dos fatos e respectivos impactos.
19. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
19.1. Eventuais alterações quantitativas ou qualitativas observarão as hipóteses e limites estabelecidos na Lei nº 14.133/2021.
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1. Não será exigida garantia contratual, salvo se a Administração, mediante justificativa constante do processo, estabelecer
sua exigência no instrumento de contratação.
21. DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL DENILSON DE CARVALHO
21.1. A contratada deverá executar os serviços de forma a prevenir danos ambientais, observando a legislação ambiental, as normas
técnicas e as determinações dos órgãos competentes.
21.2. A contratada será responsável pelos danos ambientais decorrentes de ação ou omissão que lhe seja imputável durante a
execução dos serviços, sem prejuízo das demais responsabilidades legais. Assinado por 1 pessoa:
22. DO VALOR ESTIMADO
22.1. O valor estimado poderá ser mantido sob sigilo.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Os casos omissos serão solucionados de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, normas ambientais aplicáveis e demais
disposições pertinentes.
23.2. Integram este Termo de Referência, para todos os fins, os documentos técnicos, projetos, levantamentos, cronograma físico-
financeiro e demais documentos que compuserem o processo de contratação.
23.3. A contratação deverá observar as exigências da CETESB relativas ao Aterro Controlado Fazenda Vazante, Cadastro nº
627000161, inclusive aquelas que v
Santo Antônio da Alegria SP-22 de Setembro de 2026
___________________________________________________ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3591B66A8E08866C e informe o código 3591B66A8E08866C
RAFAELA FREIRIA DE PAULA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
__________________________________________________
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 215/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para encerramento, desativação e recuperação ambiental do Aterro Controlado
Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, localizado na Fazenda Vazante, CETESB nº 627000161, incluindo os serviços técnicos,
ambientais e de engenharia necessários e o atendimento às exigências dos órgãos ambientais competentes.
RAZÃO SOCIAL: ______________________________________________
CNPJ: ______________________________________________________
ENDEREÇO: __________________________________________________ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3591B66A8E08866C e informe o código 3591B66A8E08866C
TELEFONE: __________________________________________________
E-MAIL: ____________________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL: ______________________________________
Item Descrição Unidade Quantidade Valor Global
Serviços técnicos, ambientais e de engenharia necessários ao encerramento, R$
01 desativação e recuperação ambiental do Aterro Controlado Municipal, conforme Serviço 01 __________
Termo de Referência
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ________________________________
Valor por extenso: __________________________________________________________.
Declaramos que o valor apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral do objeto,
incluindo mão de obra, materiais, equipamentos, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, tributários, deslocamentos, despesas
administrativas, seguros e demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas.
Declaramos, ainda, que conhecemos e aceitamos integralmente as condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta, Termo
de Referência e demais documentos que integram o processo.
A presente proposta tem validade de ____ (__________) dias, contados da data de sua apresentação.
Local e data: ______________________________
Nome e assinatura do representante legal
CPF: ______________________________
Cargo: _____________________________
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº ____/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ____/2026
A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº __________________________, por
intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ______________________________________, portador(a) do CPF nº
________________________, DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da lei, que se enquadra na condição de:
( ) MICROEMPRESA ME;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3591B66A8E08866C e informe o código 3591B66A8E08866C
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI;
( ) NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES ACIMA.
Declara, ainda, que atende aos requisitos estabelecidos na legislação aplicável para o enquadramento informado e que não se
encontra em qualquer das hipóteses legais que impeçam o tratamento favorecido.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Local e data: ______________________________
Nome e assinatura do representante legal
CPF: ______________________________
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES
A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº __________________________, por
seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, que conhece integralmente o conteúdo do Aviso de Contratação Direta,
Termo de Referência, minuta contratual e demais documentos integrantes do processo, tendo pleno conhecimento das condições de
execução do objeto.
Declara, ainda, que aceita integralmente as condições estabelecidas pela Administração, não podendo alegar, posteriormente,
desconhecimento das condições, características, exigências técnicas ou obrigações necessárias à execução do objeto.
Local e data: ______________________________ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3591B66A8E08866C e informe o código 3591B66A8E08866C
Nome e assinatura do representante legal
CPF: ______________________________
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº __________________________, por
seu representante legal, DECLARA, para fins do disposto no art. 68, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no art. 7º, inciso
XXXIII, da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data: ______________________________
Nome e assinatura do representante legal Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3591B66A8E08866C e informe o código 3591B66A8E08866C
CPF: ______________________________
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM AGENTES PÚBLICOS
A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº __________________________, por
seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui sócio, administrador, dirigente ou responsável que seja
agente público do Município de Santo Antônio da Alegria/SP, nem possui vínculo que caracterize conflito de interesses ou situação
impeditiva à contratação com a Administração Pública Municipal.
Declara, ainda, que comunicará imediatamente à Administração eventual alteração dessa condição durante a execução contratual.
Local e data: ______________________________
Nome e assinatura do representante legal Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3591B66A8E08866C e informe o código 3591B66A8E08866C
CPF: ______________________________
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº __________________________, por
seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre integralmente os requisitos de habilitação exigidos no Aviso
de Contratação Direta e seus anexos, encontrando-se apta a apresentar a documentação exigida e contratar com a Administração
Pública.
Declara, ainda, que possui capacidade jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira compatível com a execução
do objeto, nos termos da legislação aplicável e das exigências estabelecidas no processo.
Local e data: ______________________________
Nome e assinatura do representante legal Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3591B66A8E08866C e informe o código 3591B66A8E08866C
CPF: ______________________________
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº __________________________, por
seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, que não existem fatos impeditivos à sua participação na presente
contratação direta e à sua eventual contratação pela Administração Pública.
Declara, ainda, que não se encontra declarada inidônea, suspensa ou impedida de licitar ou contratar com o Poder Público, na forma
da legislação aplicável, ressalvadas as situações eventualmente expressamente permitidas pela legislação.
Compromete-se a comunicar à Administração qualquer fato superveniente que possa alterar sua situação. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3591B66A8E08866C e informe o código 3591B66A8E08866C
Local e data: ______________________________
Nome e assinatura do representante legal
CPF: ______________________________
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS
A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº __________________________, por
seu representante legal, DECLARA, para os fins do disposto no art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que cumpre as
exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social previstas em lei e em outras
normas específicas, quando aplicáveis à empresa.
Declara, ainda, que observará a legislação pertinente durante toda a execução contratual.
Local e data: ______________________________
Nome e assinatura do representante legal Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3591B66A8E08866C e informe o código 3591B66A8E08866C
CPF: ______________________________
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº __________________________, por
seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sem qualquer
acordo, ajuste, combinação ou entendimento com qualquer outro interessado ou concorrente, tendo sido considerados
exclusivamente os custos, condições e características necessários à execução do objeto.
Declara, ainda, que não houve qualquer tentativa de influenciar, restringir ou frustrar o caráter competitivo da contratação.
Local e data: ______________________________
Nome e assinatura do representante legal Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3591B66A8E08866C e informe o código 3591B66A8E08866C
CPF: ______________________________
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº __________________________, por
seu representante legal, DECLARA, para todos os fins, que possui pleno conhecimento das condições e características necessárias
à execução do objeto referente ao encerramento, desativação e recuperação ambiental do Aterro Controlado Municipal de Santo
Antônio da Alegria/SP.
Declara que, tendo optado por realizar ou não realizar visita técnica ao local, considera suficientes as informações disponibilizadas
pela Administração para a elaboração de sua proposta, assumindo integral responsabilidade pela execução do objeto, não podendo
alegar posteriormente desconhecimento das condições locais como justificativa para alteração dos preços ou descumprimento das
obrigações assumidas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3591B66A8E08866C e informe o código 3591B66A8E08866C
Local e data: ______________________________
Nome e assinatura do representante legal
CPF: ______________________________
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
ANEXO XII
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ____/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ____/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº ____/2026
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3591B66A8E08866C e informe o código 3591B66A8E08866C
interno, inscrito no CNPJ sob nº 45.302.130/0001-17, com sede na Av. Francisco Antônio Mafra, nº 1004, Centro, Santo Antônio da
Alegria/SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, DENILSON DE CARVALHO, doravante denominado
CONTRATANTE, e, de outro lado, ________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº
________________________, com endereço ________________________________, neste ato representada por
________________________________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato,
decorrente da Dispensa de Licitação nº ____/2026, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante
as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para encerramento, desativação e
recuperação ambiental do Aterro Controlado Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, localizado na Fazenda Vazante,
CETESB nº 627000161, incluindo os serviços técnicos, ambientais e de engenharia necessários e o atendimento às exigências
dos órgãos ambientais competentes, conforme Termo de Referência e proposta da CONTRATADA.
1.2. Integram este contrato, independentemente de transcrição, o Aviso de Contratação Direta, o Termo de Referência, a proposta
da CONTRATADA e os demais documentos integrantes do processo.
CLÁUSULA SEGUNDA DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução será realizada conforme as condições, etapas, especificações, prazos e demais exigências estabelecidas no Termo
de Referência.
2.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços com observância das normas técnicas aplicáveis, das exigências da CETESB e
dos demais órgãos ambientais competentes.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ ____________ (________________________________).
3.2. No valor contratado estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral do objeto, inclusive mão
de obra, encargos, materiais, equipamentos, deslocamentos, tributos, seguros e demais despesas.
CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DENILSON DE CARVALHO
4.1. O prazo de execução e vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados na forma estabelecida no Termo de Referência e
a partir da emissão da Ordem de Serviço.
4.2. O prazo poderá ser prorrogado nas hipóteses legalmente admitidas, especialmente quando houver necessidade decorrente de
procedimentos, exigências ou análises dos órgãos ambientais competentes, desde que devidamente justificada e formalizada.
CLÁUSULA QUINTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária indicada no processo administrativo Assinado por 1 pessoa:
e no respectivo empenho.
CLÁUSULA SEXTA DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado conforme as etapas efetivamente executadas, após a medição, apresentação da respectiva nota fiscal
e atesto pelo responsável pela fiscalização contratual.
6.2. O pagamento observará as condições estabelecidas no Termo de Referência e a legislação aplicável.
CLÁUSULA SÉTIMA DO REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
7.1. Eventual reajuste, repactuação ou recomposição do equilíbrio econômico-financeiro somente será admitido nas hipóteses e
condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e mediante requerimento devidamente fundamentado e comprovado.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das previstas no Termo de Referência:
I executar integralmente os serviços contratados;
II disponibilizar profissionais tecnicamente habilitados;
III observar as normas técnicas e ambientais aplicáveis;
IV atender às exigências da CETESB e dos demais órgãos ambientais competentes relacionadas ao objeto;
V providenciar ART, RRT ou documento equivalente, quando exigível;
VI apresentar os estudos, projetos, relatórios, memoriais, registros e demais documentos previstos no Termo de Referência; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3591B66A8E08866C e informe o código 3591B66A8E08866C
VII responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de sua atuação;
VIII manter durante toda a execução contratual as condições de habilitação exigidas;
IX cumprir as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e ambientais decorrentes da execução do contrato.
CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I fornecer as informações e documentos necessários à execução do objeto;
II acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
III realizar as medições e os pagamentos devidos;
IV comunicar formalmente à CONTRATADA eventuais irregularidades verificadas;
V prestar os esclarecimentos necessários à adequada execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado pelo CONTRATANTE.
10.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais observarão as hipóteses, limites e condições estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
12.1. O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021,
observado o devido processo legal e o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA EXTINÇÃO
13.1. O contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante observância dos procedimentos
legalmente aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL DENILSON DE CARVALHO
14.1. A CONTRATADA deverá observar integralmente a legislação ambiental aplicável ao objeto, respondendo pelos atos e
omissões que lhe sejam imputáveis durante a execução contratual.
14.2. A execução deverá observar as determinações e exigências dos órgãos ambientais competentes, especialmente da CETESB,
quando relacionadas ao objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA PUBLICIDADE
15.1. O CONTRATANTE promoverá a publicidade do instrumento contratual e dos atos decorrentes da contratação nos meios Assinado por 1 pessoa:
legalmente exigidos, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, quando aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA VINCULAÇÃO
16.1. O presente contrato vincula-se ao processo administrativo, ao Aviso de Contratação Direta, ao Termo de Referência e à
proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis/SP, para dirimir questões decorrentes deste contrato que não possam ser
solucionadas administrativamente, ressalvadas as competências legais.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento.
Santo Antônio da Alegria/SP, ____ de __________________ de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
________________________________ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3591B66A8E08866C e informe o código 3591B66A8E08866C
CONTRATADA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CONTRATADA: ______________________________________________
CONTRATO Nº: ______/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: ______/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: ______/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para encerramento, desativação e recuperação ambiental do Aterro Controlado
Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, localizado na Fazenda Vazante, CETESB nº 627000161, incluindo os serviços técnicos,
ambientais e de engenharia necessários e o atendimento às exigências dos órgãos ambientais competentes.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido
processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então,
a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastro
Corporativo TCESP CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme "Declaração(ões) de DENILSON DE CARVALHO
Atualização Cadastral" anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) o acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o
Assinado por 1 pessoa:
que mais couber.
Santo Antônio da Alegria/SP, ____ de __________________ de 2026.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: DENILSON DE CARVALHO
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: ______________________________
Assinatura: __________________________________
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO/ORDENADOR DE DESPESAS:
Nome: DENILSON DE CARVALHO
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: ______________________________
Assinatura: __________________________________
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3591B66A8E08866C e informe o código 3591B66A8E08866C
Nome: DENILSON DE CARVALHO
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: ______________________________
Assinatura: __________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome: ________________________________________
Cargo: _______________________________________
CPF: _________________________________________
Assinatura: __________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: DENILSON DE CARVALHO
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: ______________________________
Assinatura: __________________________________
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: ________________________________________
Cargo: _______________________________________
CPF: _________________________________________
Assinatura: __________________________________
FISCAL DO CONTRATO:
Nome: ________________________________________ DENILSON DE CARVALHO
Cargo: _______________________________________
CPF: _________________________________________
Assinatura: __________________________________
Assinado por 1 pessoa:
ANEXO XIII
TERMO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº __________________________, por
seu representante legal, DECLARA que está plenamente ciente das características e condições necessárias à execução dos serviços
de encerramento, desativação e recuperação ambiental do Aterro Controlado Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP.
Declara estar ciente de que a execução do objeto deverá observar o Termo de Referência, as normas técnicas aplicáveis, a legislação
ambiental vigente e as determinações da CETESB e dos demais órgãos ambientais competentes.
Declara, ainda, que possui capacidade técnica e operacional compatível com o objeto, responsabilizando-se pela disponibilização
dos profissionais legalmente habilitados e pela apresentação das respectivas ARTs, RRTs ou documentos equivalentes, quando
exigíveis. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3591B66A8E08866C e informe o código 3591B66A8E08866C
Por fim, declara que responderá pela correta execução dos serviços e pelos danos ambientais, materiais ou pessoais que decorram
de atos ou omissões que lhe sejam imputáveis, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas em lei e no contrato.
Local e data: ______________________________
Nome e assinatura do representante legal
CPF: ______________________________
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3591B66A8E08866C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 22/09/2026 14:44:23 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
ERRATA CONTRATO 066 2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
ERRATA TERMO DE CONTRATO Nº 66/2026 PROCESSO Nº 000121/2026 CONCORRÊNCIA Nº 010/2026:
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE SÃO PAULO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PÚBLICO INTERNO, INSCRITO NO CNPJ SOB Nº 45.302.130/0001-17, TORNA PÚBLICA A PRESENTE ERRATA
PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL CONSTANTE NO TERMO DE CONTRATO Nº 66/2026, CELEBRADO COM
A EMPRESA CONSTRUTORA AUMARIS LTDA-EPP, CUJO OBJETO É A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
INFRAESTRUTURA PARA 20 (VINTE) UNIDADES HABITACIONAIS, ESPECIFICAMENTE QUANTO À DATA DE
CELEBRAÇÃO CONSTANTE NO INSTRUMENTO, ONDE SE LÊ: "AOS 08 (OITO) DIAS DE AGOSTO DE 2026",
LEIA-SE: "AOS 08 (OITO) DIAS DE SETEMBRO DE 2026". PERMANECEM INALTERADAS E RATIFICADAS
TODAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO REFERIDO TERMO DE CONTRATO. SANTO ANTÔNIO DA
ALEGRIA/SP, 22 DE SETEMBRO DE 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL.
EXTRATO DE CONTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 67/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107/2026 CONCORRÊNCIA Nº
009/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, CNPJ Nº 45.302.130/0001-17.
CONTRATADA: CONSTRUTORA AUMARIS LTDA-EPP, CNPJ Nº 67.325.118/0001-60. OBJETO: REFORMA DA
PRAÇA RUI BARBOSA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO MEMORIAL
DESCRITIVO E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PROCESSO LICITATÓRIO. VALOR: R$ 323.500,00
(TREZENTOS E VINTE E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS). VIGÊNCIA: DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A 18 DE
SETEMBRO DE 2027, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL NA FORMA DO ART. 107 DA LEI Nº
14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.09.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA;
FONTE 02 REFORMA DA PRAÇA RUI BARBOSA DESPESA 562, NO VALOR DE R$ 300.000,00; FONTE 01
RECURSOS PRÓPRIOS DESPESA 340, NO VALOR DE R$ 59.431,05. DATA DA ASSINATURA: 17 DE SETEMBRO
DE 2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DEMAIS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS. ASSINAM:
DENILSON DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, PELA CONTRATANTE, E ELIAS MOUSSA NETO,
REPRESENTANTE LEGAL DA CONSTRUTORA AUMARIS LTDA-EPP, PELA CONTRATADA.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
SETOR DE COMPRAS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante
no preâmbulo do Edital de Pregão nº 057/2026, Processo Administrativo nº 00131/2026,
após análise, conferência e deliberação, resolve ADJUDICAR E HOMOLOGAR o
procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:
Objeto: "REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO
DE ÓLEO LUBRIFICANTES PARA MOTORES AUTOMOTIVOS, BOMBAS DE GRAXA,
TAMBORES DE GRAXA, PRODUTOS DE LIMPEZA AUTOMOTIVA E MATERIAIS
CORRELATOS".
Fornecedores:
CLEITON DE ANDRADE, inscrita no CNPJ nº 23.537.803/0001-85, no valor de R$ 6.245,00;
DOUGLAS DONIZETTI BERNINI ME, inscrita no CNPJ nº 16.643.797/0001-85, no valor de R$
600,00;
G B DOS SANTOS TRUCK SERVICE, inscrita no CNPJ nº 11.552.786/0001-76, no valor de R$
2.840,00;
J. MARANGONI COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI EP, inscrita no
CNPJ nº 20.649.395/0001-65, no valor de R$ 15.380,00;
MIRLEY CRISTINA MELISCKI GRANZIOL, inscrita no CNPJ nº 37.841.840/0001-97, no valor de
R$ 239.491,30;
OESTE PAULISTA PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.359.087/0001-72, no
valor de R$ 31.150,00.
Valor total adjudicado e homologado: R$ 295.706,30 (duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e seis
reais e trinta centavos).
Santo Antônio da Alegria/SP, 22 de setembro de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Extrato de Termo Aditivo
Licitações e Contratos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
Adm. 2025 - 2028
EXTRATO DE ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/2025
Processo Licitatório n.º 148/2025 Pregão Eletrônico nº 055/2025
Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses da vigência da Ata de Registro de Preços nº 148/2025, firmada
com a empresa MT SERVIÇOS DE ENGENHARIA BIOMÉDICA LTDA, para prestação de serviços de
manutenção corretiva de eletrodomésticos e equipamentos eletroeletrônicos, com fornecimento de peças,
para atendimento dos setores da administração municipal. Vigência prorrogada: De 09/09/2026 a
09/09/2027. Fundamento legal: Art. 84 da Lei nº 14.133/2021
Santo Antônio da Alegria, 14 de setembro de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
Extrato de Termo Aditivo
Licitações e Contratos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
Adm. 2025 - 2028
EXTRATO DE ADITAMENTO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 181/2025 E 182/2025.
Processo Licitatório n.º 152/2025 Pregão Eletrônico nº 057/2025
Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses da vigência das Atas de Registro de Preços nº 181/2025 e
182/2025, firmada com a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA e com a empresa WILLIAM PEREIRA
SOARES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, para compra de oxigênio medicinal para atender as unidades
de saúde e os munícipes cadastrados no Departamento Municipal de Saúde. Vigência prorrogada: De
15/09/2026 a 15/09/2027. Fundamento legal: Art. 84 da Lei nº 14.133/2021
Santo Antônio da Alegria, 22 de setembro de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
Extrato de Termo Aditivo
Licitações e Contratos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
Adm. 2025 - 2028
EXTRATO DE ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 183/2025
Processo Licitatório n.º 159/2025 Pregão Eletrônico nº 058/2025
Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses da vigência da Ata de Registro de Preços nº 183/2025, firmada
com a empresa AGUIAR RESOLUÇÕES LTDA, para prestação de serviços de radiologia sob demanda no
Hospital Municipal. Vigência prorrogada: De 18/09/2026 a 18/09/2027
Fundamento legal: Art. 84 da Lei nº 14.133/2021
Santo Antônio da Alegria, 22 de setembro de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital do Pregão nº 00057/2026, Processo Administrativo nº 131/2026, após análise, conferência e
deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:
Objeto: "REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE ÓLEO
LUBRIFICANTES PARA MOTORES AUTOMOTIVOS, BOMBAS DE GRAXA, TAMBORES DE GRAXA,
PRODUTOS DE LIMPEZA AUTOMOTIVA E MATERIAIS CORRELATOS".
Resumo
Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença
CLEITON DE ANDRADE - 23.537.803/0001-85 6.427,30 6.245,00 182,30
augelicitacao@gmail.com - (35) 98834-7529 Proveito ( 2,84% ) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/AD0F487732A8280D e informe o código AD0F487732A8280D
Douglas Donizetti Bernini ME - 16.643.797/0001-85 626,00 600,00 26,00
comercial@imperiodasferramentas.com.br - (19) 3673-5454 Proveito ( 4,15% )
G B DOS SANTOS TRUCK SERVICE - 11.552.786/0001-76 3.618,75 2.840,00 778,75
licitaima@gmail.com - (11) 92127-1263 Proveito ( 21,52% )
J. Marangoni Comercial - Importação e Exportação EIRELI - EP - 17.936,99
20.649.395/0001-65 33.316,99 15.380,00 Proveito ( 53,84% )
vendas4@jmarangoni.com.br - (17) 3531-0080
Mirley Cristina Meliscki Granziol - 37.841.840/0001-97 356.866,70 239.491,30 117.375,40
financeiro@pecasgranziol.com - (19) 99650-3426 Proveito ( 32,89% )
OESTE PAULISTA PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - 15.508,50
35.359.087/0001-72 46.658,50 31.150,00 Proveito ( 33,24% )
egm_elias@hotmail.com - (14) 99727-6630
Totais 447.514,24 295.706,30 151.807,94
Proveito ( 33,92% )
Detalhes
DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: J. Marangoni Comercial - Importação e Exportação EIRELI - EP - CPF/CNPJ: 20.649.395/0001-65
Lote 16 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16 DENILSON DE CARVALHO
LOTE No. 16
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
FLUIDO DE FREIO CLASSE DOT 4 SAE JI703 500ML 100,00 LT 10,80 1.080,00
Lote 21 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16
LOTE No. 21 Assinado por 1 pessoa:
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO 2T API 1 LITRO SAE 30 100,00 LT 20,00 2.000,00
Lote 29 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16
LOTE No. 29
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 5
TAMBOR GRAXA 200KG 3,00 UN 4.100,00 12.300,00
Fornecedor: OESTE PAULISTA PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - CPF/CNPJ: 35.359.087/0001-72
Lote 6 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16
LOTE No. 6
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO PARA MOTOR MAN 10W40 - 20 LITROS 50,00 LT 519,00 25.950,00
Lote 10 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16
LOTE No. 10
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO DE MOTOR API - SN 5W40 - 1 LITRO 200,00 LT 26,00 5.200,00
Fornecedor: Douglas Donizetti Bernini ME - CPF/CNPJ: 16.643.797/0001-85
Lote 25 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/AD0F487732A8280D e informe o código AD0F487732A8280D
LOTE No. 25
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
LIMPA CONTATO SPRAY 50,00 UN 12,00 600,00
Fornecedor: CLEITON DE ANDRADE - CPF/CNPJ: 23.537.803/0001-85
Lote 22 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16
LOTE No. 22
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO SAE 10W PARA TORQUE E HIDRAULICO 10,00 LT 624,50 6.245,00
Fornecedor: Mirley Cristina Meliscki Granziol - CPF/CNPJ: 37.841.840/0001-97
Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16
LOTE No. 1
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO PARA MOTOR API CI-4 15W40 20 LITROS 150,00 LT 335,90 50.385,00
Lote 2 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16
LOTE No. 2
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO PARA MOTOR API S/N 5W30 1 LITRO 100,00 LT 21,20 2.120,00 DENILSON DE CARVALHO
Lote 3 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16
LOTE No. 3
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO PARA MOTOR API CI-4 15W40 1 LITRO 300,00 LT 19,90 5.970,00
Lote 4 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16 Assinado por 1 pessoa:
LOTE No. 4
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
LUBRIFICANTE API GL5 - SAE 90 - TAMBOR 20 LITROS 100,00 TB 359,99 35.999,00
Lote 5 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16
LOTE No. 5
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 5
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO HIDRAULICO GRAU ISO AW 68 - TAMBOR 20 LITROS 200,00 TB 293,70 58.740,00
Lote 7 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16
LOTE No. 7
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO ATF PARA DIRECAO HIDRAULICA, 20 LITROS 20,00 LT 359,99 7.199,80
Lote 8 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16
LOTE No. 8
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO TRANSMISSAO 50,00 UN 386,29 19.314,50
Lote 9 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16
LOTE No. 9
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO 20W50 LT 50,00 LT 21,29 1.064,50 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/AD0F487732A8280D e informe o código AD0F487732A8280D
Lote 11 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16
LOTE No. 11
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
AGENTE REDUTOR DE LQ ARLA 32 BALDE 20 100,00 LT 64,00 6.400,00
Lote 12 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16
LOTE No. 12
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
CERA PARA CARRO 200 GR 20,00 LTA 17,90 358,00
Lote 13 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16
LOTE No. 13
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO SAE 90 1 LITRO 100,00 LT 21,29 2.129,00
Lote 14 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16
LOTE No. 14
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO HIDRAULICO ISO 68 1 LITRO 100,00 LT 18,74 1.874,00
Lote 15 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16
LOTE No. 15 DENILSON DE CARVALHO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO HIDRAULICO ATF 1 LITRO 100,00 LT 19,99 1.999,00
Lote 17 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16
LOTE No. 17
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO 2T API TC 200ML 200,00 LT 12,24 2.448,00 Assinado por 1 pessoa:
Lote 18 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16
LOTE No. 18
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
LIMPA AR CONDICIONADO SPRAY 300 ML 20,00 LT 23,89 477,80
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 3 de 5
Lote 19 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16
LOTE No. 19
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO SEMISSINTETICO 15W40 1 LITRO PARA FLEX 200,00 LT 19,87 3.974,00
Lote 20 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16
LOTE No. 20
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO PARA MOTOR DIESEL 5W30 FRASCO 1 LITRO 200,00 LT 24,40 4.880,00
Lote 23 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16
LOTE No. 23
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO LUBRIFICANTE 2T 500L 200,00 UN 31,15 6.230,00
Lote 24 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16
LOTE No. 24 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/AD0F487732A8280D e informe o código AD0F487732A8280D
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
CERA LIQUIDA FRASCO 5 LITROS 50,00 FRS 65,60 3.280,00
Lote 26 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16
LOTE No. 26
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
PASTA DESENGRAXANTE PARA MAOS BALDE 2,5KG 10,00 BAL 32,40 324,00
Lote 27 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16
LOTE No. 27
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
WHITE LUB 300ML 50,00 UN 7,49 374,50
Lote 28 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16
LOTE No. 28
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
BOMBA DE GRAXA 2,00 PC 1.747,10 3.494,20
Lote 31 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16
LOTE No. 31
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ADITIVO PARA MOTORES FLEX 200ML 200,00 LT 18,11 3.622,00 DENILSON DE CARVALHO
Lote 32 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16
LOTE No. 32
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ADITIVO DIESEL 200,00 UN 35,18 7.036,00
Lote 33 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16
LOTE No. 33 Assinado por 1 pessoa:
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ADITIVO PARA DIESEL S10 200,00 FRS 48,99 9.798,00
Fornecedor: G B DOS SANTOS TRUCK SERVICE - CPF/CNPJ: 11.552.786/0001-76
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Lote 30 Data/Hora da Adjudicação - 22/09/2026 14:00:16
LOTE No. 30
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
GRAXA 20KG 5,00 BAL 568,00 2.840,00
Santo Antônio da Alegria, 22 de Setembro de 2026.
____________________________________________________
Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO
DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/AD0F487732A8280D e informe o código AD0F487732A8280D
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AD0F487732A8280D
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Papel: Parte
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital de Pregão nº 00057/2026, Processo Administrativo nº 131/2026, após análise, conferência e
deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:
Objeto: "REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE ÓLEO
LUBRIFICANTES PARA MOTORES AUTOMOTIVOS, BOMBAS DE GRAXA, TAMBORES DE GRAXA,
PRODUTOS DE LIMPEZA AUTOMOTIVA E MATERIAIS CORRELATOS".
Resumo
Fornecedor Estimado Homologado Diferença
CLEITON DE ANDRADE - 23.537.803/0001-85 6.427,30 6.245,00 182,30 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE1EEEF34832A0CE e informe o código EE1EEEF34832A0CE
augelicitacao@gmail.com - (35) 98834-7529 Proveito ( 2,84% )
Douglas Donizetti Bernini ME - 16.643.797/0001-85 626,00 600,00 26,00
comercial@imperiodasferramentas.com.br - (19) 3673-5454 Proveito ( 4,15% )
G B DOS SANTOS TRUCK SERVICE - 11.552.786/0001-76 3.618,75 2.840,00 778,75
licitaima@gmail.com - (11) 92127-1263 Proveito ( 21,52% )
J. Marangoni Comercial - Importação e Exportação EIRELI - EP - 17.936,99
20.649.395/0001-65 33.316,99 15.380,00 Proveito ( 53,84% )
vendas4@jmarangoni.com.br - (17) 3531-0080
Mirley Cristina Meliscki Granziol - 37.841.840/0001-97 356.866,70 239.491,30 117.375,40
financeiro@pecasgranziol.com - (19) 99650-3426 Proveito ( 32,89% )
OESTE PAULISTA PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - 15.508,50
35.359.087/0001-72 46.658,50 31.150,00 Proveito ( 33,24% )
egm_elias@hotmail.com - (14) 99727-6630
Totais 447.514,24 295.706,30 151.807,94
Proveito ( 33,92% )
Detalhes
DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: J. Marangoni Comercial - Importação e Exportação EIRELI - EP - CPF/CNPJ: 20.649.395/0001-65
Lote 16 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26 DENILSON DE CARVALHO
LOTE No. 16
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
FLUIDO DE FREIO CLASSE DOT 4 SAE JI703 500ML 100,00 LT 10,80 1.080,00
Lote 21 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26
LOTE No. 21 Assinado por 1 pessoa:
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO 2T API 1 LITRO SAE 30 100,00 LT 20,00 2.000,00
Lote 29 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26
LOTE No. 29
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 5
TAMBOR GRAXA 200KG 3,00 UN 4.100,00 12.300,00
Fornecedor: OESTE PAULISTA PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - CPF/CNPJ: 35.359.087/0001-72
Lote 6 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26
LOTE No. 6
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO PARA MOTOR MAN 10W40 - 20 LITROS 50,00 LT 519,00 25.950,00
Lote 10 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26
LOTE No. 10
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO DE MOTOR API - SN 5W40 - 1 LITRO 200,00 LT 26,00 5.200,00
Fornecedor: Douglas Donizetti Bernini ME - CPF/CNPJ: 16.643.797/0001-85
Lote 25 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE1EEEF34832A0CE e informe o código EE1EEEF34832A0CE
LOTE No. 25
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
LIMPA CONTATO SPRAY 50,00 UN 12,00 600,00
Fornecedor: CLEITON DE ANDRADE - CPF/CNPJ: 23.537.803/0001-85
Lote 22 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26
LOTE No. 22
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO SAE 10W PARA TORQUE E HIDRAULICO 10,00 LT 624,50 6.245,00
Fornecedor: Mirley Cristina Meliscki Granziol - CPF/CNPJ: 37.841.840/0001-97
Lote 1 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26
LOTE No. 1
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO PARA MOTOR API CI-4 15W40 20 LITROS 150,00 LT 335,90 50.385,00
Lote 2 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26
LOTE No. 2
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO PARA MOTOR API S/N 5W30 1 LITRO 100,00 LT 21,20 2.120,00 DENILSON DE CARVALHO
Lote 3 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26
LOTE No. 3
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO PARA MOTOR API CI-4 15W40 1 LITRO 300,00 LT 19,90 5.970,00
Lote 4 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26 Assinado por 1 pessoa:
LOTE No. 4
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
LUBRIFICANTE API GL5 - SAE 90 - TAMBOR 20 LITROS 100,00 TB 359,99 35.999,00
Lote 5 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26
LOTE No. 5
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 5
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO HIDRAULICO GRAU ISO AW 68 - TAMBOR 20 LITROS 200,00 TB 293,70 58.740,00
Lote 7 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26
LOTE No. 7
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO ATF PARA DIRECAO HIDRAULICA, 20 LITROS 20,00 LT 359,99 7.199,80
Lote 8 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26
LOTE No. 8
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO TRANSMISSAO 50,00 UN 386,29 19.314,50
Lote 9 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26
LOTE No. 9
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE1EEEF34832A0CE e informe o código EE1EEEF34832A0CE
OLEO 20W50 LT 50,00 LT 21,29 1.064,50
Lote 11 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26
LOTE No. 11
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
AGENTE REDUTOR DE LQ ARLA 32 BALDE 20 100,00 LT 64,00 6.400,00
Lote 12 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26
LOTE No. 12
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
CERA PARA CARRO 200 GR 20,00 LTA 17,90 358,00
Lote 13 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26
LOTE No. 13
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO SAE 90 1 LITRO 100,00 LT 21,29 2.129,00
Lote 14 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26
LOTE No. 14
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO HIDRAULICO ISO 68 1 LITRO 100,00 LT 18,74 1.874,00
Lote 15 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26
LOTE No. 15 DENILSON DE CARVALHO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO HIDRAULICO ATF 1 LITRO 100,00 LT 19,99 1.999,00
Lote 17 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26
LOTE No. 17
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO 2T API TC 200ML 200,00 LT 12,24 2.448,00 Assinado por 1 pessoa:
Lote 18 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26
LOTE No. 18
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
LIMPA AR CONDICIONADO SPRAY 300 ML 20,00 LT 23,89 477,80
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 3 de 5
Lote 19 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26
LOTE No. 19
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO SEMISSINTETICO 15W40 1 LITRO PARA FLEX 200,00 LT 19,87 3.974,00
Lote 20 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26
LOTE No. 20
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO PARA MOTOR DIESEL 5W30 FRASCO 1 LITRO 200,00 LT 24,40 4.880,00
Lote 23 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26
LOTE No. 23
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
OLEO LUBRIFICANTE 2T 500L 200,00 UN 31,15 6.230,00
Lote 24 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE1EEEF34832A0CE e informe o código EE1EEEF34832A0CE
LOTE No. 24
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
CERA LIQUIDA FRASCO 5 LITROS 50,00 FRS 65,60 3.280,00
Lote 26 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26
LOTE No. 26
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
PASTA DESENGRAXANTE PARA MAOS BALDE 2,5KG 10,00 BAL 32,40 324,00
Lote 27 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26
LOTE No. 27
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
WHITE LUB 300ML 50,00 UN 7,49 374,50
Lote 28 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26
LOTE No. 28
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
BOMBA DE GRAXA 2,00 PC 1.747,10 3.494,20
Lote 31 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26
LOTE No. 31
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ADITIVO PARA MOTORES FLEX 200ML 200,00 LT 18,11 3.622,00 DENILSON DE CARVALHO
Lote 32 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26
LOTE No. 32
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ADITIVO DIESEL 200,00 UN 35,18 7.036,00
Lote 33 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26
LOTE No. 33 Assinado por 1 pessoa:
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ADITIVO PARA DIESEL S10 200,00 FRS 48,99 9.798,00
Fornecedor: G B DOS SANTOS TRUCK SERVICE - CPF/CNPJ: 11.552.786/0001-76
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 4 de 5
Lote 30 Data/Hora da Homologação - 22/09/2026 14:00:26
LOTE No. 30
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
GRAXA 20KG 5,00 BAL 568,00 2.840,00
Santo Antônio da Alegria, 22 de Setembro de 2026.
____________________________________________________
Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO
DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE1EEEF34832A0CE e informe o código EE1EEEF34832A0CE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EE1EEEF34832A0CE
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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 22/09/2026 14:24:45 GMT03:00
Papel: Parte
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