Publicações da edição 3689 - 22/09/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3689

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AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2026, exclusivo para ME/EPP conforme L.C. n.º 123/2006 e suas

alterações

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Registro de preços para a aquisição de artefatos de concreto - tubos, tampas, meio fio e concreto usinado -

para manutenção de bueiros, galerias pluviais e pontes na sede e distritos do município, através do Programa

"Compra Marechal".

Valor Máximo: R$1.129.319,80

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 22 de setembro de 2026, até às 08:29 horas do dia 07 de

outubro de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 07 de outubro de 2026, na

plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/

Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil -

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 21 de setembro de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO.

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2026. (Localizar por 987683-29/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR)

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Registro de preços para a aquisição de artefatos de concreto ­ tubos e aduelas ­ para manutenção de

bueiros, galerias pluviais e pontes na sede e distritos do município

Valor Máximo: R$425.921,10

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 22 de setembro de 2026, até às 08:29 horas do dia 09 de

outubro de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 09 de outubro de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do

Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 21 de setembro de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º [002/2026]

ASSUNTO: INEXECUÇÃO CONTRATUAL - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2025 ­

PREGÃO ELETRÔNICO MULTIENTIDADES Nº 21/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

n.º 479/2025.

INTERESSADOS: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON/PR e ZOCCHE ATACADO DE FERRAMENTAS LTDA.

CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO

Empresa Sancionada: Zocche Atacado de Ferramentas Ltda.

CNPJ: 38.972.498/0001-27

Sanção: Impedimento de licitar e contratar com os órgãos da administração direta e indireta

do Município de Marechal Cândido Rondon/PR pelo prazo de 3 (três) anos.

Certifico que na data de 17 de setembro de 2026 TRANSITOU EM JULGADO a decisão de

fls. 57-58, estando a sanção apta a ser aplicada a partir de tal data.

Marechal Cândido Rondon - PR, 17 de setembro de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 375/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 74/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 66/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para limpeza pesada pós-obra nas dependências do Teatro

Municipal Hedio Strey.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: G. TOKUNAGA DE FIGUEIREDO ZAMBONINI LTDA

CNPJ: 50.628.656/0001-21

REPRESENTANTE: GRAZYELLA TOKUNAGA DE FIGUEIREDO ZAMBONINI.

VALOR: R$ 155.900,00 (cento e cinquenta e cinco mil e novecentos reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 18 de setembro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,

e Grazyella Tokunaga De Figueiredo Zambonini, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p77f5aa6b16508

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

PORTARIA nº 1951/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

COMUNICAR que a candidata PRISCILLA DAIANA MULLER, convocada pelo

Edital de Convocação nº 155/2026, de 09 de setembro de 2026, para contratação por

prazo determinado, após realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento

imediato de Estagiários, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém foi

DESABILITADA por não atender o item 1.1 e o item 8.2 alínea "a" do Edital de Teste Seletivo

n° 01.06/2026, ou seja, por não estar frequentando o curso para o qual se inscreveu.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 21 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1952/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

COMUNICAR, que após convocados pelo Edital de Convocação nº

155/2026, de 09 de setembro de 2026, para contratação por prazo determinado após

realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os

candidatos abaixo relacionados, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo

Edital.

NOME CARGO

EMERSON IZIDORO ENSINO SUPERIOR

GEOVANA THAIS VORPAGEL ENSINO SUPERIOR

JENIFER MULINARI PEREIRA ENSINO MÉDIO

KAIO DRUM ROSA ENSINO MÉDIO

LUMA BARBOSA MELLAO DE MOURA PÓS-GRADUAÇÃO

SIDONIA HEDUVIGES MAX SEMMER CORREIA DOS SANTOS ENSINO SUPERIOR

VITORIA DE ALMEIDA DE MELLO ENSINO MÉDIO

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 21 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1953/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023, e atendendo aos

requerimentos protocolados sob nº 21025/2026, de 14 de setembro de 2026, e n°s

21586/2026 e 21635/2026, de 18 de setembro de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR que após convocados pelo Edital de Convocação nº

155/2026, de 09 de setembro de 2026, para contratação por prazo determinado, após

realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os

candidatos abaixo relacionados, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo

Edital, porém solicitaram deslocamento para o final da lista classificatória:

NOME CARGO

EMANUELI PASOLD MARGONAR ENSINO MÉDIO

JESSICA DANIELI DO NASCIMENTO KOCHEPKA PÓS -GRADUAÇÃO

JULIA ISABELLY DA ROSA ENSINO MÉDIO

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 21 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1954/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

159/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 70/2026, cujo objeto é o Registro de Preços

para contratação de serviços de gerenciamento e controle de fornecimento de

combustíveis em rede de postos credenciados para a frota municipal:

1. Gestor de Contrato: EUSÉBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscais Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: MARCIA BRESSLER MONTEIRO, na

qualidade de membro titular e JEAN TJULI AGUIAR OESCHLER, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro titular e TALYTA DE LARA

SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e MATHEUS EDUARDO FRANCO MAUL, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: BRUNA

CAMILA ZASTROW OSORIO, na qualidade de membro titular e JOÃO PEDRO SUSZEK

MESQUITA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MONIKE SCHWAB, na qualidade de

membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na

qualidade de membro titular e SOLANGE GRACIELI WELTER, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRUGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na

qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: VANESSA ALINE SCHNEIDER

GARCIA, na qualidade de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade

de membro titular e ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de membro suplente.

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: JONAS JOÃO NISZCZAK, na

qualidade de membro titular e MARCIA BRESSLER MONTEIRO, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA BAMBERG, na qualidade de membro titular e

MARIO EVANOR BRONSTRUP, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MILTON DUTRA, na qualidade de

membro titular e WELLINGTON DE ARAUJO URNAUER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRE

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: SIDNEI TAVARES, na qualidade de

membro titular e NAIR MOHR , na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA

SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de

membro titular e VANIR DE FATIMA MARTINS GENZ, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN, na qualidade

de membro titular e GILBERTO DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na

qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: IVAN ROMALDO GROSSO, na

qualidade de membro titular e DANIEL BENETTI, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: NIOMAR WICKERT, na qualidade de

membro titular e MARCELIO CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente.

FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS ­ PROEM

1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e

ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscais Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de

membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscais de Execução: SERGIO ALEXANDRE ALFONSO, na qualidade de

membro titular e ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 21 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1955/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo

Edital de Convocação nº 145/2026, de 21 de agosto de 2026, para contratação em

regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção

Simplificado ­ PSS, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital.

NOME CARGO

CLAUDINEIA DOS SANTOS RIBEIRO TÉCNICO DE ENFERMAGEM

MIRLEIA LOPES KIST ENFERMEIRO

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 21 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1956/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a alínea "a",

inciso II, do art. 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

DESIGNAR a servidora pública municipal CIRLEIDE VIEIRA DOS SANTOS,

ocupante do cargo em Chefe de Setor, inscrita no CPF sob nº XXX.401.992-XX, para res-

ponder pelo expediente do Departamento de Gestão de Compras no período de 23 de

setembro de 2026 à 02 de outubro de 2026, durante o período de férias do Diretor respon-

sável pelo Departamento de Gestão de Compras.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 21 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1957/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de FISCAIS TÉCNICOS, do Processo Licitatório nº 123/2026, na

modalidade Dispensa nº 26/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada

para prestação de serviços de acondicionamento, embalagem, transporte e reinstalação

dos objetos do Museu Histórico do Município, acrescentando o item 4 ­ Fiscais Técnicos, na

Portaria nº 1407/2026, de 10 de julho de 2026:

4. Fiscais Técnicos: NEUSA MARA PROBST, na qualidade de membro titular

e MATHEUS EDUARDO FRANCO MAUL, na qualidade de membro suplente.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1407/2026, de 10 de julho de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 21 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1958/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,

o Edital de Convocação nº 153/2026, de 04 de setembro de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,

para atender ao suprimento imediato de Estagiários, o candidato abaixo relacionado:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

SEMANAIS

BRAYAN KAUA REMOARDO ZUSE XXX.979.939-XX ENSINO SUPERIOR 24/09/2026 A 25/03/2027 30

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 21 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1959/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

146/2026, Pregão Eletrônico nº 71/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para a aquisição

de artefatos de concreto - tubos, tampas, meio fio e concreto usinado - para manutenção

de bueiros, galerias pluviais e pontes na sede e distritos do município, através do Programa

"Compra Marechal":

1. Gestor de Contrato: WALTER CARNEIRO KRUGER, na qualidade de

membro titular e NADIR TEN CATEN, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: WALTER CARNEIRO KRUGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: VALMIRIO GERHARDT, na qualidade de membro

titular e NELSON SCHNEIDER, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 21 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1960/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinada com o art. 55, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolo sob nº 21399/2026, de

17 de setembro de 2026,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal ROBERTO CORREIA DOS

SANTOS, ocupante do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE SETOR ­ CC3, da

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, desta

Municipalidade, a partir do final do expediente do final do expediente do dia 21 de

setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1961/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2012 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 21116/2026, de 15 de

setembro de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de

DANIELI GERKE FERNANDES, ocupante do cargo temporário de PROFESSOR SUBSTITUTO DE

EDUCAÇÃO INFANTIL, a partir do dia 1º de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 046-2026

Data: 22 de setembro de 2026

Concede férias e a conversão de férias em pecúnia aos

servidores públicos da Câmara Municipal de Marechal

Cândido Rondon abaixo relacionados, nos termos da Lei

Complementar nº 141 de 10 de janeiro de 2022.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO

PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei

Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder férias aos servidores públicos da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon

abaixo relacionados nos termos da Lei complementar nº 141 de 10 janeiro de 2022:

SERVIDOR CARGO PERÍODO DE FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO

THAIS BESKOW GLITZ RECEPCIONISTA 28 DE SETEMBRO A 02 DE 04/09/2025 A

OUTUBRO DE 2026 03/09/2026

VICTOR EDUARDO PROCURADOR 19 A 22 DE OUTUBRO DE 19/02/2025 A

BERTOLDI BOFF JURÍDICO 2026 18/02/2026

VITOR HENRIQUE DE OPERADOR DE 01 A 12 DE OUTUBRO DE 13/07/2025 A

SOUZA PACHECO ÁUDIO E VÍDEO 2026 12/07/2026

Art. 2º - Conceder a conversão de férias em pecúnia aos servidores públicos da Câmara Municipal de

Marechal Cândido Rondon abaixo relacionados, conforme preceitua a Lei Complementar nº 141, de 10

de janeiro de 2022.

SERVIDOR CARGO QUANTIDADE DE DIAS PERÍODO AQUISITIVO

THAIS BESKOW GLITZ RECEPCIONISTA 10 (DEZ) 04/09/2025 A

VICTOR EDUARDO PROCURADOR 10 (DEZ) 19/02/2025 A

BERTOLDI BOFF JURÍDICO 18/02/2026

VITOR HENRIQUE DE OPERADOR DE 10 (DEZ) 13/07/2025 A

SOUZA PACHECO ÁUDIO E VÍDEO 12/07/2026

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 22 de setembro de 2026.

VALDIR SACHSER

Presidente

PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO N.º 051/2025

PROCESSO LICITATÓRIO nº: 21/2025

PREGÃO ELETRÔNICO nº: 07/2025

CONTRATO nº: 132/2025

DESCUMPRIMENTO APURADO: Inexecução parcial decorrente de não manter durante a execução do

contrato as condições exigidas para habilitação

FUNDAMENTO LEGAL: Item 8.1.11 da cláusula oitava do Termo de Contrato, alínea "a" do item 10.1 e item

11.7 do Edital, Art. 348, inciso II do Decreto Municipal nº 077/2023 e Art. 156, inciso I, da Lei n° 14.133 /2021

EMPRESA: ELETRO CENTRO COMÉRCIO DE PEÇAS E ELETROELETRÔNICOS LTDA

CNPJ: 16.779.255/0003-04

PENALIDADE APLICADA: Advertência.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p65f9313abbddd ou através do site:

AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2026 (Localizar por 987683 - 23/2026 no COMPRAS.GOV.BR)

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço global.

Objeto: Contratação de serviços de execução do projeto "Magia do Natal ­ Marechal Cândido Rondon".

Valor Máximo: R$2.146.101,74

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 22 de setembro de 2026, até às 08:29 horas do dia 08 de

outubro de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 08 de outubro de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do

Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828, no horário normal de expediente. Publique-

se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 21 de setembro de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ PREFEITO

Resolução nº 11/2026 Marechal Cândido Rondon, 18 de setembro de 2026

SÚMULA: Aprova, no âmbito das competências do Conselho Municipal de Assistência

Social, o aceite do Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades

Públicas e Emergências ­ Municipal, referente à adesão ao cofinanciamento federal, e dá

outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ CMAS DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei

Municipal nº 4.767, de 25 de junho de 2015, e demais normas aplicáveis, e considerando

a deliberação do Plenário em Reunião Plenária realizada em 08 de setembro de 2026,

registrado na ata 269,

CONSIDERANDO os arts. 16 e 17 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 ­

Lei Orgânica da Assistência Social ­ LOAS, que reconhecem os Conselhos de Assistência

Social como instâncias deliberativas do SUAS e asseguram, no âmbito municipal, a

participação e o controle social da Política de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social ­

NOB/SUAS e as diretrizes nacionais relativas à organização, gestão, financiamento e

controle social da Política de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que

aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e estabelece o Serviço de

Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências como Serviço de

Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 31, de 25 de novembro de 2025, que dispõe sobre

a pactuação relacionada ao cofinanciamento federal para a oferta do Serviço de Proteção

em Situações de Calamidades Públicas e Emergências;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 223, de 18 de fevereiro de 2026, que estabelece

parâmetros para o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de

Calamidades Públicas e Emergências;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.172, de 20 de março de 2026, e demais

normativas aplicáveis ao cofinanciamento federal destinado à oferta do Serviço de

Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências;

CONSIDERANDO o Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de

Calamidades Públicas e Emergências ­ Municipal, apresentado ao Conselho Municipal de

Assistência Social, que estabelece responsabilidades e compromissos a serem

assumidos pelo gestor municipal da Política de Assistência Social decorrentes da adesão

ao cofinanciamento federal;

CONSIDERANDO que o referido Termo estabelece, entre outras responsabilidades, a

garantia das provisões previstas na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais,

a manutenção do serviço durante o período de resposta às situações de emergência ou

calamidade, a articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas, bem

como a observância das normas relativas à aplicação dos recursos do Fundo Nacional de

Assistência Social ­ FNAS;

CONSIDERANDO que o Serviço possui caráter transitório e deverá observar

planejamento para a gradativa desmobilização das ações emergenciais, evitando a

interrupção abrupta das provisões, prejuízos às famílias atendidas e sobrecarga das

equipes;

CONSIDERANDO que o Termo de Aceite possui vigência de 5 (cinco) anos, contados da

data de sua assinatura pelas partes competentes, observadas as disposições da Portaria

MDS nº 1.172, de 20 de março de 2026;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de formalizar a manifestação do Conselho

Municipal de Assistência Social quanto à adesão ao cofinanciamento federal e ao

cumprimento das responsabilidades previstas no Termo de Aceite;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, no âmbito das competências deliberativas e de controle social do

Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS, o aceite do Termo de Aceite do

Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências ­ Municipal,

referente à adesão do Município de Marechal Cândido Rondon ao cofinanciamento

federal destinado à oferta do referido Serviço.

Art. 2º Registrar a ciência do Conselho Municipal de Assistência Social quanto às

responsabilidades e compromissos assumidos pela gestão municipal da Política de

Assistência Social para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades

Públicas e Emergências, conforme estabelecido no respectivo Termo de Aceite e nas

normas vigentes.

Art. 3º A execução do Serviço deverá observar a Tipificação Nacional dos Serviços

Socioassistenciais, as Resoluções CIT nº 31/2025 e CNAS nº 223/2026, a Portaria MDS

nº 1.172/2026 e demais normas e regulamentações aplicáveis, especialmente quanto à

provisões, recursos materiais e humanos, trabalho social essencial, articulação da rede e

aplicação dos recursos do cofinanciamento federal.

Art. 4º A gestão municipal deverá assegurar o registro, o monitoramento e a comprovação

da execução do Serviço, bem como manter a documentação comprobatória das despesas

realizadas, da memória das atividades, dos critérios de acesso dos usuários e dos

processos de seleção dos profissionais, nos prazos e condições estabelecidos nas

normativas vigentes.

Art. 5º Os recursos provenientes do cofinanciamento federal deverão ser aplicados

exclusivamente em conformidade com a legislação e as regulamentações do Fundo

Nacional de Assistência Social ­ FNAS e com as finalidades estabelecidas para o Serviço

de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências.

Art. 6º A manifestação de aceite ora aprovada não dispensa o Município do cumprimento

dos requisitos necessários para cada solicitação de cofinanciamento federal,

especialmente quanto à existência de reconhecimento federal da situação de emergência

ou estado de calamidade pública, conforme legislação aplicável.

Art. 7º O Conselho Municipal de Assistência Social acompanhará, no âmbito de suas

competências de controle social, a execução do Serviço e a aplicação dos recursos

decorrentes do cofinanciamento federal, observadas as informações e prestações de

contas disponibilizadas pela gestão municipal.

Art. 8º Esta Resolução deverá ser publicada no órgão oficial de divulgação do Município e

entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon ­ PR, 18 de setembro de 2026.

IVAN HENRIQUE BECKER

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 12/2026

OBJETO: Contratação de obra de reforma parcial da cobertura e serviços de manutenção do Teatro

Municipal Hédio Strey ­ Etapa I.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 236/2026, firmado em 09/06/2026.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: AXIONTEK LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 43.371.025/0001-04

RESPONSÁVEL: Amaro Pedro Campos da Silva

VALOR: R$100.945,51 (cem mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "a" e "b" da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo de meta física, representando 24,38% do valor contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 18/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p45256f5e7ab69

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 15/2026

OBJETO: Contratação de obra de construção do Espaço Esportivo Comunitário no Bairro São Francisco, por

meio do Termo de Compromisso nº 987273/2025/MESP/CAIXA ­ Novo PAC.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 237/2026, firmado em 10/06/2026.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: AMG CONSTRUTORA LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 17.681.193/0001-96

RESPONSÁVEL: Alberto Afonso Guollo

PRAZO: Execução: 26/12/2026 e Vigência: 26/01/2027

VALOR: R$91.311,15 (noventa e um mil, trezentos e onze reais e quinze centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "a" e "b" da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 3 (três) meses e acréscimo de meta

física, representando 7,03% do valor contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 03/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Alberto Afonso

Guollo.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p5a77a686b4248

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 15/2026

OBJETO: Contratação de obra de construção do Espaço Esportivo Comunitário no Bairro São Francisco, por

meio do Termo de Compromisso nº 987273/2025/MESP/CAIXA ­ Novo PAC.

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 237/2026, firmado em 10/06/2026.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: AMG CONSTRUTORA LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 17.681.193/0001-96

RESPONSÁVEL: Alberto Afonso Guollo

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$8.705,16 (oito mil, setecentos e cinco reais e dezesseis centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "a" e "b" da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Supressão de meta física, representando 0,67% do valor contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 03/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Alberto Afonso

Guollo.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pba5980c0726b1

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações