Publicações da edição 3689 - 22/09/2026 e Ano VII
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 71/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2026, exclusivo para ME/EPP conforme L.C. n.º 123/2006 e suas
alterações
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Registro de preços para a aquisição de artefatos de concreto - tubos, tampas, meio fio e concreto usinado -
para manutenção de bueiros, galerias pluviais e pontes na sede e distritos do município, através do Programa
"Compra Marechal".
Valor Máximo: R$1.129.319,80
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 22 de setembro de 2026, até às 08:29 horas do dia 07 de
outubro de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 07 de outubro de 2026, na
plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/
Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil -
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 21 de setembro de 2026. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2026. (Localizar por 987683-29/2026 COMPRAS.GOV.BR)
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Registro de preços para a aquisição de artefatos de concreto tubos e aduelas para manutenção de
bueiros, galerias pluviais e pontes na sede e distritos do município
Valor Máximo: R$425.921,10
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 22 de setembro de 2026, até às 08:29 horas do dia 09 de
outubro de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 09 de outubro de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do
Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 21 de setembro de 2026. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO.
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - PAS Nº 002/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º [002/2026]
ASSUNTO: INEXECUÇÃO CONTRATUAL - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2025
PREGÃO ELETRÔNICO MULTIENTIDADES Nº 21/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
n.º 479/2025.
INTERESSADOS: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON/PR e ZOCCHE ATACADO DE FERRAMENTAS LTDA.
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
Empresa Sancionada: Zocche Atacado de Ferramentas Ltda.
CNPJ: 38.972.498/0001-27
Sanção: Impedimento de licitar e contratar com os órgãos da administração direta e indireta
do Município de Marechal Cândido Rondon/PR pelo prazo de 3 (três) anos.
Certifico que na data de 17 de setembro de 2026 TRANSITOU EM JULGADO a decisão de
fls. 57-58, estando a sanção apta a ser aplicada a partir de tal data.
Marechal Cândido Rondon - PR, 17 de setembro de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
CONTRATO Nº 375/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 375/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 74/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 66/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para limpeza pesada pós-obra nas dependências do Teatro
Municipal Hedio Strey.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: G. TOKUNAGA DE FIGUEIREDO ZAMBONINI LTDA
CNPJ: 50.628.656/0001-21
REPRESENTANTE: GRAZYELLA TOKUNAGA DE FIGUEIREDO ZAMBONINI.
VALOR: R$ 155.900,00 (cento e cinquenta e cinco mil e novecentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 18 de setembro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,
e Grazyella Tokunaga De Figueiredo Zambonini, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p77f5aa6b16508
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
PORTARIA nº 1951/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1951/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,
R E S O L V E
COMUNICAR que a candidata PRISCILLA DAIANA MULLER, convocada pelo
Edital de Convocação nº 155/2026, de 09 de setembro de 2026, para contratação por
prazo determinado, após realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento
imediato de Estagiários, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém foi
DESABILITADA por não atender o item 1.1 e o item 8.2 alínea "a" do Edital de Teste Seletivo
n° 01.06/2026, ou seja, por não estar frequentando o curso para o qual se inscreveu.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 21 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1952/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1952/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,
R E S O L V E
COMUNICAR, que após convocados pelo Edital de Convocação nº
155/2026, de 09 de setembro de 2026, para contratação por prazo determinado após
realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os
candidatos abaixo relacionados, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo
Edital.
NOME CARGO
EMERSON IZIDORO ENSINO SUPERIOR
GEOVANA THAIS VORPAGEL ENSINO SUPERIOR
JENIFER MULINARI PEREIRA ENSINO MÉDIO
KAIO DRUM ROSA ENSINO MÉDIO
LUMA BARBOSA MELLAO DE MOURA PÓS-GRADUAÇÃO
SIDONIA HEDUVIGES MAX SEMMER CORREIA DOS SANTOS ENSINO SUPERIOR
VITORIA DE ALMEIDA DE MELLO ENSINO MÉDIO
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 21 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1953/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1953/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023, e atendendo aos
requerimentos protocolados sob nº 21025/2026, de 14 de setembro de 2026, e n°s
21586/2026 e 21635/2026, de 18 de setembro de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocados pelo Edital de Convocação nº
155/2026, de 09 de setembro de 2026, para contratação por prazo determinado, após
realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os
candidatos abaixo relacionados, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo
Edital, porém solicitaram deslocamento para o final da lista classificatória:
NOME CARGO
EMANUELI PASOLD MARGONAR ENSINO MÉDIO
JESSICA DANIELI DO NASCIMENTO KOCHEPKA PÓS -GRADUAÇÃO
JULIA ISABELLY DA ROSA ENSINO MÉDIO
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 21 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1954/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1954/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
159/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 70/2026, cujo objeto é o Registro de Preços
para contratação de serviços de gerenciamento e controle de fornecimento de
combustíveis em rede de postos credenciados para a frota municipal:
1. Gestor de Contrato: EUSÉBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscais Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Administração: MARCIA BRESSLER MONTEIRO, na
qualidade de membro titular e JEAN TJULI AGUIAR OESCHLER, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro titular e TALYTA DE LARA
SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e MATHEUS EDUARDO FRANCO MAUL, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: BRUNA
CAMILA ZASTROW OSORIO, na qualidade de membro titular e JOÃO PEDRO SUSZEK
MESQUITA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MONIKE SCHWAB, na qualidade de
membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na
qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na
qualidade de membro titular e SOLANGE GRACIELI WELTER, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRUGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na
qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: VANESSA ALINE SCHNEIDER
GARCIA, na qualidade de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na
qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade
de membro titular e ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de membro suplente.
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Administração: JONAS JOÃO NISZCZAK, na
qualidade de membro titular e MARCIA BRESSLER MONTEIRO, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA BAMBERG, na qualidade de membro titular e
MARIO EVANOR BRONSTRUP, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MILTON DUTRA, na qualidade de
membro titular e WELLINGTON DE ARAUJO URNAUER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRE
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: SIDNEI TAVARES, na qualidade de
membro titular e NAIR MOHR , na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA
SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de
membro titular e VANIR DE FATIMA MARTINS GENZ, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN, na qualidade
de membro titular e GILBERTO DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na
qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: IVAN ROMALDO GROSSO, na
qualidade de membro titular e DANIEL BENETTI, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: NIOMAR WICKERT, na qualidade de
membro titular e MARCELIO CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente.
FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS PROEM
1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e
ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscais Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de
membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscais de Execução: SERGIO ALEXANDRE ALFONSO, na qualidade de
membro titular e ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 21 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1955/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1955/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo
Edital de Convocação nº 145/2026, de 21 de agosto de 2026, para contratação em
regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção
Simplificado PSS, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital.
NOME CARGO
CLAUDINEIA DOS SANTOS RIBEIRO TÉCNICO DE ENFERMAGEM
MIRLEIA LOPES KIST ENFERMEIRO
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 21 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1956/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1956/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a alínea "a",
inciso II, do art. 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora pública municipal CIRLEIDE VIEIRA DOS SANTOS,
ocupante do cargo em Chefe de Setor, inscrita no CPF sob nº XXX.401.992-XX, para res-
ponder pelo expediente do Departamento de Gestão de Compras no período de 23 de
setembro de 2026 à 02 de outubro de 2026, durante o período de férias do Diretor respon-
sável pelo Departamento de Gestão de Compras.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 21 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1957/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1957/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de FISCAIS TÉCNICOS, do Processo Licitatório nº 123/2026, na
modalidade Dispensa nº 26/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de acondicionamento, embalagem, transporte e reinstalação
dos objetos do Museu Histórico do Município, acrescentando o item 4 Fiscais Técnicos, na
Portaria nº 1407/2026, de 10 de julho de 2026:
4. Fiscais Técnicos: NEUSA MARA PROBST, na qualidade de membro titular
e MATHEUS EDUARDO FRANCO MAUL, na qualidade de membro suplente.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 1407/2026, de 10 de julho de 2026,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 21 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1958/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1958/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,
o Edital de Convocação nº 153/2026, de 04 de setembro de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,
para atender ao suprimento imediato de Estagiários, o candidato abaixo relacionado:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
SEMANAIS
BRAYAN KAUA REMOARDO ZUSE XXX.979.939-XX ENSINO SUPERIOR 24/09/2026 A 25/03/2027 30
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 21 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1959/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1959/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
146/2026, Pregão Eletrônico nº 71/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para a aquisição
de artefatos de concreto - tubos, tampas, meio fio e concreto usinado - para manutenção
de bueiros, galerias pluviais e pontes na sede e distritos do município, através do Programa
"Compra Marechal":
1. Gestor de Contrato: WALTER CARNEIRO KRUGER, na qualidade de
membro titular e NADIR TEN CATEN, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: WALTER CARNEIRO KRUGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: VALMIRIO GERHARDT, na qualidade de membro
titular e NELSON SCHNEIDER, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 21 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1960/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1960/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinada com o art. 55, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolo sob nº 21399/2026, de
17 de setembro de 2026,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal ROBERTO CORREIA DOS
SANTOS, ocupante do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE SETOR CC3, da
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, desta
Municipalidade, a partir do final do expediente do final do expediente do dia 21 de
setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1961/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1961/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2012 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 21116/2026, de 15 de
setembro de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de
DANIELI GERKE FERNANDES, ocupante do cargo temporário de PROFESSOR SUBSTITUTO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL, a partir do dia 1º de outubro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº046/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
PORTARIA Nº 046-2026
Data: 22 de setembro de 2026
Concede férias e a conversão de férias em pecúnia aos
servidores públicos da Câmara Municipal de Marechal
Cândido Rondon abaixo relacionados, nos termos da Lei
Complementar nº 141 de 10 de janeiro de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei
Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder férias aos servidores públicos da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon
abaixo relacionados nos termos da Lei complementar nº 141 de 10 janeiro de 2022:
SERVIDOR CARGO PERÍODO DE FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO
THAIS BESKOW GLITZ RECEPCIONISTA 28 DE SETEMBRO A 02 DE 04/09/2025 A
OUTUBRO DE 2026 03/09/2026
VICTOR EDUARDO PROCURADOR 19 A 22 DE OUTUBRO DE 19/02/2025 A
BERTOLDI BOFF JURÍDICO 2026 18/02/2026
VITOR HENRIQUE DE OPERADOR DE 01 A 12 DE OUTUBRO DE 13/07/2025 A
SOUZA PACHECO ÁUDIO E VÍDEO 2026 12/07/2026
Art. 2º - Conceder a conversão de férias em pecúnia aos servidores públicos da Câmara Municipal de
Marechal Cândido Rondon abaixo relacionados, conforme preceitua a Lei Complementar nº 141, de 10
de janeiro de 2022.
SERVIDOR CARGO QUANTIDADE DE DIAS PERÍODO AQUISITIVO
THAIS BESKOW GLITZ RECEPCIONISTA 10 (DEZ) 04/09/2025 A
VICTOR EDUARDO PROCURADOR 10 (DEZ) 19/02/2025 A
BERTOLDI BOFF JURÍDICO 18/02/2026
VITOR HENRIQUE DE OPERADOR DE 10 (DEZ) 13/07/2025 A
SOUZA PACHECO ÁUDIO E VÍDEO 12/07/2026
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 22 de setembro de 2026.
VALDIR SACHSER
Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 51/2025
Licitações e Contratos • Outros atos
PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO N.º 051/2025
PROCESSO LICITATÓRIO nº: 21/2025
PREGÃO ELETRÔNICO nº: 07/2025
CONTRATO nº: 132/2025
DESCUMPRIMENTO APURADO: Inexecução parcial decorrente de não manter durante a execução do
contrato as condições exigidas para habilitação
FUNDAMENTO LEGAL: Item 8.1.11 da cláusula oitava do Termo de Contrato, alínea "a" do item 10.1 e item
11.7 do Edital, Art. 348, inciso II do Decreto Municipal nº 077/2023 e Art. 156, inciso I, da Lei n° 14.133 /2021
EMPRESA: ELETRO CENTRO COMÉRCIO DE PEÇAS E ELETROELETRÔNICOS LTDA
CNPJ: 16.779.255/0003-04
PENALIDADE APLICADA: Advertência.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p65f9313abbddd ou através do site:
REPUBLICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 68/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2026 (Localizar por 987683 - 23/2026 no COMPRAS.GOV.BR)
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço global.
Objeto: Contratação de serviços de execução do projeto "Magia do Natal Marechal Cândido Rondon".
Valor Máximo: R$2.146.101,74
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 22 de setembro de 2026, até às 08:29 horas do dia 08 de
outubro de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 08 de outubro de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do
Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828, no horário normal de expediente. Publique-
se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 21 de setembro de 2026. (a.a.) Adriano Backes PREFEITO
RESOLUÇÃO nº 11/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Resolução nº 11/2026 Marechal Cândido Rondon, 18 de setembro de 2026
SÚMULA: Aprova, no âmbito das competências do Conselho Municipal de Assistência
Social, o aceite do Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades
Públicas e Emergências Municipal, referente à adesão ao cofinanciamento federal, e dá
outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Municipal nº 4.767, de 25 de junho de 2015, e demais normas aplicáveis, e considerando
a deliberação do Plenário em Reunião Plenária realizada em 08 de setembro de 2026,
registrado na ata 269,
CONSIDERANDO os arts. 16 e 17 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, que reconhecem os Conselhos de Assistência
Social como instâncias deliberativas do SUAS e asseguram, no âmbito municipal, a
participação e o controle social da Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social
NOB/SUAS e as diretrizes nacionais relativas à organização, gestão, financiamento e
controle social da Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que
aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e estabelece o Serviço de
Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências como Serviço de
Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 31, de 25 de novembro de 2025, que dispõe sobre
a pactuação relacionada ao cofinanciamento federal para a oferta do Serviço de Proteção
em Situações de Calamidades Públicas e Emergências;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 223, de 18 de fevereiro de 2026, que estabelece
parâmetros para o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de
Calamidades Públicas e Emergências;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.172, de 20 de março de 2026, e demais
normativas aplicáveis ao cofinanciamento federal destinado à oferta do Serviço de
Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências;
CONSIDERANDO o Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de
Calamidades Públicas e Emergências Municipal, apresentado ao Conselho Municipal de
Assistência Social, que estabelece responsabilidades e compromissos a serem
assumidos pelo gestor municipal da Política de Assistência Social decorrentes da adesão
ao cofinanciamento federal;
CONSIDERANDO que o referido Termo estabelece, entre outras responsabilidades, a
garantia das provisões previstas na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais,
a manutenção do serviço durante o período de resposta às situações de emergência ou
calamidade, a articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas, bem
como a observância das normas relativas à aplicação dos recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social FNAS;
CONSIDERANDO que o Serviço possui caráter transitório e deverá observar
planejamento para a gradativa desmobilização das ações emergenciais, evitando a
interrupção abrupta das provisões, prejuízos às famílias atendidas e sobrecarga das
equipes;
CONSIDERANDO que o Termo de Aceite possui vigência de 5 (cinco) anos, contados da
data de sua assinatura pelas partes competentes, observadas as disposições da Portaria
MDS nº 1.172, de 20 de março de 2026;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de formalizar a manifestação do Conselho
Municipal de Assistência Social quanto à adesão ao cofinanciamento federal e ao
cumprimento das responsabilidades previstas no Termo de Aceite;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, no âmbito das competências deliberativas e de controle social do
Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, o aceite do Termo de Aceite do
Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências Municipal,
referente à adesão do Município de Marechal Cândido Rondon ao cofinanciamento
federal destinado à oferta do referido Serviço.
Art. 2º Registrar a ciência do Conselho Municipal de Assistência Social quanto às
responsabilidades e compromissos assumidos pela gestão municipal da Política de
Assistência Social para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades
Públicas e Emergências, conforme estabelecido no respectivo Termo de Aceite e nas
normas vigentes.
Art. 3º A execução do Serviço deverá observar a Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais, as Resoluções CIT nº 31/2025 e CNAS nº 223/2026, a Portaria MDS
nº 1.172/2026 e demais normas e regulamentações aplicáveis, especialmente quanto à
provisões, recursos materiais e humanos, trabalho social essencial, articulação da rede e
aplicação dos recursos do cofinanciamento federal.
Art. 4º A gestão municipal deverá assegurar o registro, o monitoramento e a comprovação
da execução do Serviço, bem como manter a documentação comprobatória das despesas
realizadas, da memória das atividades, dos critérios de acesso dos usuários e dos
processos de seleção dos profissionais, nos prazos e condições estabelecidos nas
normativas vigentes.
Art. 5º Os recursos provenientes do cofinanciamento federal deverão ser aplicados
exclusivamente em conformidade com a legislação e as regulamentações do Fundo
Nacional de Assistência Social FNAS e com as finalidades estabelecidas para o Serviço
de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências.
Art. 6º A manifestação de aceite ora aprovada não dispensa o Município do cumprimento
dos requisitos necessários para cada solicitação de cofinanciamento federal,
especialmente quanto à existência de reconhecimento federal da situação de emergência
ou estado de calamidade pública, conforme legislação aplicável.
Art. 7º O Conselho Municipal de Assistência Social acompanhará, no âmbito de suas
competências de controle social, a execução do Serviço e a aplicação dos recursos
decorrentes do cofinanciamento federal, observadas as informações e prestações de
contas disponibilizadas pela gestão municipal.
Art. 8º Esta Resolução deverá ser publicada no órgão oficial de divulgação do Município e
entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon PR, 18 de setembro de 2026.
IVAN HENRIQUE BECKER
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 236/2026 - CONCOFRRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 12/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 12/2026
OBJETO: Contratação de obra de reforma parcial da cobertura e serviços de manutenção do Teatro
Municipal Hédio Strey Etapa I.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 236/2026, firmado em 09/06/2026.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: AXIONTEK LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 43.371.025/0001-04
RESPONSÁVEL: Amaro Pedro Campos da Silva
VALOR: R$100.945,51 (cem mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "a" e "b" da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo de meta física, representando 24,38% do valor contratual.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 18/09/2026 Adriano Backes, Prefeito.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p45256f5e7ab69
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMOS ADITIVOS (I e II) - CONTRATO Nº 237/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 15/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 15/2026
OBJETO: Contratação de obra de construção do Espaço Esportivo Comunitário no Bairro São Francisco, por
meio do Termo de Compromisso nº 987273/2025/MESP/CAIXA Novo PAC.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 237/2026, firmado em 10/06/2026.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: AMG CONSTRUTORA LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 17.681.193/0001-96
RESPONSÁVEL: Alberto Afonso Guollo
PRAZO: Execução: 26/12/2026 e Vigência: 26/01/2027
VALOR: R$91.311,15 (noventa e um mil, trezentos e onze reais e quinze centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "a" e "b" da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 3 (três) meses e acréscimo de meta
física, representando 7,03% do valor contratual.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 03/09/2026 Adriano Backes, Prefeito e Alberto Afonso
Guollo.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p5a77a686b4248
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 15/2026
OBJETO: Contratação de obra de construção do Espaço Esportivo Comunitário no Bairro São Francisco, por
meio do Termo de Compromisso nº 987273/2025/MESP/CAIXA Novo PAC.
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 237/2026, firmado em 10/06/2026.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: AMG CONSTRUTORA LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 17.681.193/0001-96
RESPONSÁVEL: Alberto Afonso Guollo
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$8.705,16 (oito mil, setecentos e cinco reais e dezesseis centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "a" e "b" da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Supressão de meta física, representando 0,67% do valor contratual.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 03/09/2026 Adriano Backes, Prefeito e Alberto Afonso
Guollo.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pba5980c0726b1
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações