Publicações da edição 1067 - 21/09/2026 e Ano IV
71ª Convocação Processo Seletivo 02.2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025
71ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA TARDE
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Articulador Administrativo 21/09/2026 12:00 24º
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
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Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois
será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
PERÍODO DA TARDE
21/09/2026 ARTICULADOR ADMINISTRATIVO 12:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
12:00 MAYARA EDUARDA PEREIRA MARTINS 24º
Taubaté, 18 de setembro de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela
no edital: https://epts.com.br/concursos/funcabes_2025_02/assets/files/edital.pdf. "
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
CONVITE - Audiências Públicas
Atos Administrativos • Outros atos
CONVITE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ convida para as Audiências Públicas
referentes a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027, da
Prefeitura Municipal de Taubaté, do Instituto de Previdência do Municipio de Taubaté, da
Universidade de Taubaté e suas Fundações.
As Audiências serão realizadas no dia 28 de Setembro do corrente às 10 Horas da manhã e às
18 Horas, no Centro de Capacitação de Professores, na Av. Dr. Emilio Winther nº 108, Centro
Taubaté.
Às 10 Horas, a apresentação será realizada pela INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ E SUAS FUNDAÇÕES
Às 18 Horas, a apresentação será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ.
CONVOCAÇÃO: Reunião Inaugural do Conselho Municipal de Cultura de Taubaté (Biênio 2026/2028)
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
CONVOCAÇÃO: Reunião Inaugural do Conselho Municipal de Cultura de Taubaté
(Biênio 2026/2028)
Prezados,
Considerando a finalização dos trabalhos da gestão 2024/2026 do Conselho Municipal de Cultura, e
a realização do Fórum Setorial de Cultura 2026 que culminou na eleição de novos representantes da
Sociedade Civil; conforme previsto pela Lei Complementar 398/2016 e orientado pela Procuradoria Geral
do Município por meio do Memorando 56.745/2026; a Secretaria de Cultura e Economia Criativa convoca
os novos integrantes do Conselho Municipal de Cultura para início dos trabalhos da nova gestão.
Convocamos Vossas Senhorias para a reunião inaugural da nova composição do Conselho
Municipal de Cultura (Biênio 2026/2028) à realizar-se no dia 24 de setembro de 2026, às 16:30h
presencialmente no Centro Cultural Municipal "Toninho Mendes", Praça Cel. Vitoriano, número 1, centro,
Taubaté-SP, para atender à seguinte pauta:
Assinatura do Termo de Posse dos novos Conselheiros;
Eleição da Mesa Diretora para o biênio 2026/2028 do CMC;
Definição das Comissões Permanentes;
Definição das Câmaras Temáticas;
Definição dos dias e horários de reuniões ordinárias da nova gestão.
Atenciosamente.
Taubaté, 18 de setembro de 2026.
Márcio Roberto Carneiro
Resp. Pelo Expediente da Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.482, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Altera dispositivos do Decreto nº 16.400, de 9
de junho de 2026, que dispõe sobre a estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de
Taubaté.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 56, incisos II e III, e art. 58, § 1º, inciso I, alínea "a",
ambos da Lei Orgânica do Município, e a vista dos elementos constantes do Memorando
54.760/2026,
D E C R E T A:
Art. 1º Os artigos 4º e 19 do Decreto nº 16.400, de 9 de junho de 2026, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais fica organizada com a
seguinte estrutura:
1. Secretaria Adjunta de Gabinete e Relações Institucionais
2. Gabinete da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais
2.1 Divisão de Recursos Humanos e Publicação de Atos Oficiais
2.2 Seção de Controle de Prazos e Agendas Oficiais do Gabinete
2.3 Seção de Gestão Administrativa, Orçamentária e de Suprimentos do Gabinete
2.3.1 Serviço de Apoio Administrativo
2.4 Seção de Gestão de Expedientes do Gabinete
2.4.1 Revogado
2.5 Supervisão de Divisão de Demandas Institucionais
2.6 Supervisão de Divisão de Manutenção e Zeladoria
2.7 Supervisão de Divisão de Copa e Recepção
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2.7.1 Serviço de Conservação e Limpeza Predial
2.7.2 Serviço de Gestão de Materiais e Zeladoria
2.8 Supervisão de Divisão de Junta Militar
3. Departamento de Assuntos Legislativos
3.1 Divisão de Formalização de Atos Oficiais
3.1.1 Supervisão de Divisão de Demandas Legislativas
3.1.2 Supervisão de Divisão de Controle de Documentos
3.2 Divisão de Técnica Legislativa
3.3 Divisão de Planejamento Normativo
3.3.1 Seção de Acompanhamento de Assuntos Legislativos
4. Departamento de Coordenação do PROCON
4.1 Divisão de Defesa e Proteção ao Consumidor
5. Departamento de Projetos Especiais
6. Departamento de Monitoramento Estratégico
6.1 Divisão de Governança
6.2 Seção de Monitoramento, Controle e Avaliação de Resultados
7. Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil COORDEC
8. Fundo de Solidariedade Social de Taubaté FUSSTA
Art. 19. A Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria fica organizada com a seguinte
estrutura:
1. Secretaria Adjunta de Serviços Públicos e Zeladoria
1.1 Divisão de Recursos Humanos
1.1.1 Serviço de Controle de Frequência
1.2 Divisão de Operações em Zeladoria
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1.2.1 Supervisão de Divisão de Limpeza Pública e Varrição
1.3 Divisão de Funerária e Cemitérios
1.3.1 Supervisão de Divisão dos Cemitérios Municipais
1.3.2 Supervisão de Divisão Operacional e Limpeza dos Cemitérios Municipais
1.4 Divisão de Fiscalização do Mercado Municipal e Feiras Livres
1.4.1 Serviço de Manutenção e Limpeza do Mercado Municipal
1.4.2 Serviço de Limpeza do Shopping Popular
1.5 Divisão Operacional de Manutenção do Setor de Abastecimento e Mercatau
1.5.1 Serviço de Manutenção do Setor de Abastecimento
2. Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria
2.1 Divisão de Distribuição e Controle Operacional
2.2 Divisão de Frota e Apoio Geral
2.2.1 Seção de Distribuição e Controle do Apoio Geral
2.3 Divisão de Manutenção Operacional de Serviços Públicos
2.3.1 Supervisão de Divisão de Manutenção e Conservação de Parques e Áreas
Verdes
2.3.2 Serviço de Capina e Roçagem dos Logradouros Públicos
2.4 Divisão de Manutenção de Poda e Supressão
2.4.1 Supervisão de Divisão de Controle Operacional de Poda e Remoção
3. Departamento de Concessionárias
3.1 Divisão Operacional Integrada de Serviços e Concessionárias
3.1.1 Serviço Integrado de Energia e Telecomunicações
3.1.2 Serviço Integrado de Saneamento Básico e Gás
4. Departamento de Projetos e Contratos de Serviços Públicos
4.1 Serviço de Distribuição e Controle de Almoxarifado
4.2 Supervisão de Divisão de Coordenação e Controle de Contratos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
5. Departamento de Gestão de Zeladoria
5.1 Serviço de Limpeza e Conservação de Áreas Públicas da Zona 1
5.2 Serviço de Limpeza e Conservação de Áreas Públicas da Zona 2"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
Secretário de Administração
JOSÉ SODÁRIO VIANA
Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 17 de setembro de 2026.
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretária Adjunta de Gabinete e Relações Institucionais
Resp. pelo Exp. da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.483, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre alteração do Decreto n. 16.190, de 3
de outubro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
nos termos do § 3º do art. 83 da Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do
Processo Administrativo nº 25.540/2026, CONSIDERANDO:
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto altera o Decreto n. 16.190, de 3 de outubro de 2025.
Art. 2º O artigo 2º do Decreto n. 16.190, de 3 de outubro de 2025, passa a vigorar acrescido no
inciso IV com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
IV às transmissões realizadas pelo empreendedor ao Fundo de Arrendamento
Residencial FAR da União e do FAR para o beneficiário do imóvel construído, cabendo ao
requerente comprovar que a transmissão se dá como etapa de plano habitacional destinado
à população de baixa renda".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 21 de setembro de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
______________________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Despacho - Processo PRA nº 507/2024
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Processo PRA nº 507/2024 Contratação de empresa para prestação de serviço de
autenticação biométrica do Processo Seletivo do Curso de Medicina.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 189 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 95/2024, mantido com a empresa TMB
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, que tem por objeto a
prestação de serviço de autenticação biométrica do processo seletivo, por mais 12 (doze)
meses, contados a partir de 01/10/2026, no valor total de R$ 20.400,00 (vinte mil e
quatrocentos reais), com fundamento na cláusula décima terceira, do contrato, e no Art. 107,
da Lei Federal n° 14.133/21, conforme minuta apresentada nos autos do processo PRA n°
507/2024, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenhe-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 18 de setembro de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Despacho - Processo PRA nº 660/2022
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Processo PRA nº 660/2022 Contratação de empresa especializada para acesso a
plataforma de pesquisa on-line.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 389 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 91/2022, mantido com a empresa ZÊNITE
INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A, que tem por objeto 03 (três) acessos anuais a
plataforma Zênite Fácil, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 16/11/2026, no valor
total de R$ 15.312,05 (quinze mil, trezentos e doze reais e cinco centavos), com fundamento
na cláusula segunda, do contrato, e no Art. 57, II, §2°, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme
minuta apresentada nos autos do Processo PRA n° 660/2022, mantendo-se as demais
cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 18 de setembro de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Despacho - Processo PRA nº 7123/2025
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Processo PRA nº 7123/2025 Licença de software para adequação de sites e plataformas
digitais.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 136 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação do Termo de Aceite de Licença de Uso De Software, mantido
com a empresa PERTO DIGITAL LTDA, que tem por objeto a licença de uso gratuito do
software Perto Digital, por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 30/09/2026,
no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fundamento na cláusula 4.1, do contrato,
e no Art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21, conforme minuta apresentada nos autos do
Processo PRA n° 7123/2025, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 18 de setembro de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Despachos
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 25.599/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 90238/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de aquisição mobiliários mesas e gaveteiro,
constante do presente processo, a favor da empresa: MAQMOVEIS INDUSTRIA E
COMERCIO DE MOVEIS LTDA, no valor de R$ 782.805,00 (Setecentos e oitenta e
dois mil e oitocentos e cinco reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 22.164/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 202/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: CENTERMEDI-COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 2.370,00 (Dois mil e
trezentos e setenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 22.305/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 261/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: Partner Farma Distribuidora de
Medicamentos LTDA, no valor de R$ 1.335,00 (Um mil e trezentos e trinta e cinco
reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 22.333/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 111/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: PORTAL LTDA, no valor de
R$ 34.897,50 (Trinta e quatro mil e oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta
centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 22.402/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 33/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA, no valor de R$ 2.850,00 (Dois mil e oitocentos e
cinquenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 11.932/ 2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 256/25
D E S P A C H O: 1- CANCELO a aquisição de recarga de gás objeto do Processo nº
11.932/2026, em face da manifestação do Departamento de Proteção Social Especial.
2- Ao Departamento de Assuntos Legislativos para publicar;
3- Ao Serviço de Empenho para cancelamento dos empenhos nºs 6538/2026 e
6539/2026.
4- Ao Departamento de Compras e Licitações para as providências de sua competência.
5- À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social para acompanhamento.
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 23.130/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 271/26
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: OGD
COMERCIO E SERVIÇOS DE PEÇAS LTDA, no valor total de R$ 2.954,28 (Dois mil
novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos), com base no parecer da
Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal
nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de Máscaras de
Solda, Tocha MIG, Pistola para pintura e Válvulas, para atender a Secretaria de Obras.
SEO, aos 17/09/2026
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 276/26
Atos Administrativos • Outros atos
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 276/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 276/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Ovos de Galinha in natura, para atender a
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, através da plataforma eletrônica do Licita Mais
Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 25/09/26 às 09h00. Maiores
informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP,
das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão
disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras
Públicas PNCP. PMT, aos 18/09/2026.
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
INCLUSÃO SOCIAL
Edital de Citação
Atos Administrativos • Outros atos
Processo nº 23.949/2026
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 1.036, de 30 de julho de 2026, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
A. P. S. F., matrícula no 37.942, para que apresente defesa escrita, devidamente entregue na
Corregedoria do Município, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da terceira publicação deste
edital, conforme determina o artigo 300, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº
1/1990.
Taubaté, 18 de setembro de 2026.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE DA 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
Edital de Convocação
Atos de Pessoal • Outros atos
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
O Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT CONVOCA os candidatos abaixo
relacionados, aprovados no Concurso Público nº 01/2022, para comparecer na sede do IPMT,
localizada na Rua Dr. Pedro Costa, nº 173, Centro, Taubaté/SP, das 9:00 às 16:00 horas, dentro do
prazo previsto no item 12.2.1 do Edital do Concurso, contado a partir desta convocação, munidos de
documentação comprobatória conforme item 2.1.10. O não comparecimento caracterizará desistência,
nos termos do item 12.7.1.
Nome Documento nº Cargo Classificação
KENNIA TACIANE CARDOSO DA 544*****3 Assistente Técnico 37°
ROCHA
PEDRO HENRIQUE CRUZ DE 491*****-3 Assistente Técnico 38°
MACEDO
Instituto de Previdência do Município de Taubaté, aos 21 de setembro de 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Edital Publicação
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 68/2026
"Aquisição de material de uso hospitalar."
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 68/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 9h30 do dia 5 de outubro de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida
Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante
o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
meio da plataforma eletrônica Compras BR.
Taubaté, 21 de setembro de 2026
Caroline Prado de Gouvêa Manzioli
Pregoeira
Edital Publicação
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 69/2026
"Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de higienização e
desinfecção de reservatório de água tipo taça."
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 69/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 9h30 do dia 6 de outubro de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida
Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante
o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
meio da plataforma eletrônica Compras BR.
Taubaté, 21 de setembro de 2026
Matilde Ap. Ramos dos Santos Olah
Pregoeira
Edital Publicação
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 70/2026
"Contratação de empresa especializada em locação veicular."
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 70/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 9h30 do dia 6 de outubro de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida
Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante
o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
meio da plataforma eletrônica Compras BR.
Taubaté, 21 de setembro de 2026
Nathan Macário G. M. G. dos Santos
Pregoeiro
Edital Publicação
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 71/2026
"Contratação de serviço de pesquisa de clima organizacional."
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 71/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 9h30 do dia 6 de outubro de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida
Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante
o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
meio da plataforma eletrônica Compras BR.
Taubaté, 21 de setembro de 2026
Paola Regina Rosa dos Santos Muratore
Pregoeira
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1019/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CAMPTÉCNICA SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA PROCESSO: 6.276/2026
ASSINATURA: 17/09/2026 OBJETO: FORNECIMENTO DE UMA SOLUÇÃO
COMPLETA E INTEGRADA PARA O GERENCIAMENTO DA FREQUÊNCIA DOS
SERVIDORES DESTE ÓRGÃO, COM DESENVOLVIMENTO VOLTADO PARA
AMBIENTE WEB. O ESCOPO INCLUI O ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS (RELÓGIOS
DE PONTO), SOFTWARE DE GESTÃO DE PONTO (100% WEB), BASEADO EM CLOUD
COMPUTING, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO
E TREINAMENTO VALOR: R$ 544.008,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0031/2026 PROPONENTES: 10
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1142/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 23.603/2026
ASSINATURA: 15/09/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS
VALOR: R$ 3.640,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0193/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.885/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1158/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
HORUS - DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA PROCESSO: 19.275/2026
ASSINATURA: 15/09/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 02 (DUAS)
INSCRIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORAS PÚBLICAS NO CURSO
PRESENCIAL "CAPACITAÇÃO: INTRODUÇÃO A GESTORES E TRABALHADORES DO
SUAS AO QGIS VALOR: R$ 3.994,00 VIGÊNCIA: 21/09/2026 E 22/09/2026
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0262/2026 PROPONENTE: 01
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1133/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 22.457/2026 ASSINATURA:
16/09/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLACAS NO
PADRÃO ESTABELECIDO PELO MERCOSUL DO VEÍCULO OFICIAL VOLKSWAGEN
VOYAGE, PLACA FQJ-7847 PREFIXO 1698 VALOR: R$ 130,00 VIGÊNCIA: 1 DIA ÚTIL
(ENTREGA) + 03 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0350/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.804/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1145/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 21.992/2026
ASSINATURA: 16/09/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
CORRETIVA NO EQUIPAMENTO RETRO ESCAVADEIRA XCMG - MODELO: XC870BR
ANO: 2022/2022 - PREFIXO: 2354 NUM TOTAL DE 102 (CENTO E DUAS) HORAS
TÉCNICAS.VALOR: R$ 18.360,00 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06
MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0003/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2.042/2026 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDI ARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1143/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA 22891754808 PROCESSO: 20.603/2026
ASSINATURA: 16/09/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA EM MOTOCICLETAS PERTENCENTES À FROTA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, INCLUINDO MÃO DE OBRA, TODAS PEÇAS
E COMPONENTES NECESSÁRIOS AO COMPLETO E PERFEITO FUNCIONAMENTO
DOS MESMOS, NA MOTOCICLETA HONDA - MOTOCICLETA XRE 300 PLACA FPP
5031 - PX 1707 VALOR: R$ 6.606,63 VIGÊNCIA: 10 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06
MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇO Nº. 080/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 13.508/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 1 5.447 /2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1136/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
F. L. SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 24.258/2026
ASSINATURA: 17/09/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO STANDARD E PNE, INCLUINDO TODOS OS
COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDER
AO EVENTO "ENCONTRO CULTURAL AUTOS ANTIGOS AMIGOS DE TAUBATÉ"
VALOR: R$ 569,10 VIGÊNCIA: 20/09/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0161/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 20.571/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1154/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
LIFE CORP DO BRASIL EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA PROCESSO: 24.261/2026
ASSINATURA: 16/09/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA - SUPORTE
BÁSICO 2 PARA ATENDER AO EVENTO "ENCONTRO CULTURAL AUTOS ANTIGOS
AMIGOS DE TAUBATÉ" VALOR: R$ 2.292,00 VIGÊNCIA: 20/09/2026 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0394/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 32.065/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1156/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 24.249/2026 ASSINATURA: 16/09/2026
OBJETO: LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE PARA ATENDER AO
EVENTO "ENCONTRO CULTURAL AUTOS ANTIGOS AMIGOS DE TAUBATÉ"
VALOR: R$ 1.700,00 VIGÊNCIA: 20/09/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0357/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 28.210/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1168/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
VN SOARES - VIAJE BEM MAIS EIRELI - ME PROCESSO: 25.121/2026 ASSINATURA:
18/09/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE
HOSPEDAGEM NACIONAL - QUARTO SINGLE COM CAFÉ DA MANHÃ PARA
ATENDER A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL VALOR:
R$ 900,00 VIGÊNCIA: 28/09/2026 E 29/09/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0069/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 11.940/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1155/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 24.251/2026
ASSINATURA: 16/09/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED 5X3 METROS
PARA ATENDER O EVENTO "ENCONTRO CULTURAL AUTOS ANTIGOS AMIGOS DE
TAUBATÉ" VALOR: R$ 2.800,00 VIGÊNCIA: 20/09/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0164/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 20.698/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1141/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 24.255/2026
ASSINATURA: 17/09/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE GRANDE PORTE PARA
ATENDER AO EVENTO "ENCONTRO CULTURAL AUTOS ANTIGOS AMIGOS DE
TAUBATÉ" VALOR: R$ 3.600,00 VIGÊNCIA: 20/09/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0251/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1137/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE T AUBATÉ CONTRATADA:
PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 24.259/2026
ASSINATURA: 17/09/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
GERADOR 150 KVA DE POTENCIA, INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES
NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA ATENDER AO EVENTO "ENCONTRO CULTURAL
AUTOS ANTIGOS AMIGOS DE TAUBATÉ" VALOR: R$ 1.500,00 VIGÊNCIA: 20/09/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0253/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.784/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1167/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PRIME SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, PROCESSO: 21.073/2026 ASSINATURA:
18/09/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELEVISOR 32" PARA A SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO. VALOR: R$ 1.958,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS DE ENTREGA + 12 MESES DE
GARANTIA MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA 248/2026 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
Extratos
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE CONCESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LOCAÇÃO
SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA: WILSON
ROBERTO LUIZ PINTO DE CAMPOS PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC: 17.522/2026 ASSINATURA: 10/09/2026 OBJETO:
CONTINUIDADE EXCEPCIONAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, A
CONTAR DE 29/07/2026, ONDE ENCONTRA-SE INSTALADA A
MORADIA DA SRA. ÁGATA DE ALMEIDA VIANA MACHADO
VALOR: R$ 700,00 MENSAIS VIGÊNCIA: MAIS 06 MESES
FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE CONCESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LOCAÇÃO
SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA: FRANCISCO
SIMÕES DE ARAÚJO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO
1DOC: 23.459/2026 ASSINATURA: 15/09/2026 OBJETO:
CONTINUIDADE EXCEPCIONAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
IMÓVEL A CONTAR DE 03/09/2026, ONDE ENCONTRA-SE
INSTALADA A MORADIA DO SR. JOÃO CARLOS MACHADO VALOR:
R$ 700,00 MENSAIS VIGÊNCIA: MAIS 06 MESES FUNDAMENTO: LEI
MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE CONCESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LOCAÇÃO
SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA: LAISA
NABUCO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:
19.594/2026 ASSINATURA: 15/09/2026 OBJETO: CONTINUIDADE
EXCEPCIONAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL A
CONTAR DE 20/06/2026, ONDE ENCONTRA-SE INSTALADA A
MORADIA DA SRA. JÉSSICA FERNANDA VICTOR VALOR: R$ 700,00
MENSAIS VIGÊNCIA: MAIS 06 MESES FUNDAMENTO: LEI
MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Leis
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.274, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Autoria: Vereador Nunes Coelho
Institui o Programa Municipal de Mobiliário
Urbano Sustentável e Conectividade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Taubaté, o Programa Municipal de
Mobiliário Urbano Sustentável e Conectividade, com o objetivo de promover a inovação tecnológica,
a sustentabilidade ambiental e o acesso à energia limpa em logradouros públicos, por meio da
instalação de "Árvores Solares".
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se "Árvore Solar" o mobiliário urbano inteligente
composto por painéis fotovoltaicos destinados à captação de energia solar e sua conversão em energia
elétrica, apto a oferecer, entre outros serviços:
I - iluminação pública sustentável;
II - pontos de recarga para dispositivos móveis (USB) e veículos de micromobilidade
elétrica;
III - suporte para sensoriamento dinâmico, monitoramento ambiental e gestão de dados
urbanos.
Art. 3º São diretrizes do Programa:
I - o estímulo ao uso de fontes de energia renováveis;
II - a modernização dos espaços públicos com foco na experiência do cidadão;
III - a integração tecnológica para a gestão eficiente da cidade.
Art. 4º A execução das ações previstas nesta Lei ficará condicionada à disponibilidade
orçamentária e financeira do município, bem como ao planejamento administrativo do Poder
Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 17 de setembro de 2026.
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretária Adjunta de Gabinete e Relações Institucionais
Resp. pelo Expediente da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislatios
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.275, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Autoria: Prefeito Municipal
Autoriza o Poder Executivo a alienar bem
imóvel de propriedade do município,
localizado na Zona Industrial do Vale do
Piracangaguá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bem imóvel de propriedade do
município de Taubaté, situado na Avenida José Geraldo de Mattos Barros, Área Industrial do
Vale do Piracangaguá, Bairro Piracangaguá, distrito de Quiririm, registrado sob matrícula nº
118.833 perante o Oficial de Registro de Imóveis de Taubaté e cadastrado sob B.C. nº
4.6.160.014.001.
Art. 2º O imóvel objeto da alienação possui área de 6.203,39 m², com as
características, medidas e confrontações descritas a seguir, tiradas da matrícula imobiliária:
"Terreno designado Área 05-A, parte da Área 5 da Gleba R, situado na Área Industrial do
Vale do Piracangaguá, no bairro do Piracangaguá, no distrito de Quiririm desta comarca,
tendo início em um ponto distante 159,56m da confluência da Avenida José Geraldo de
Mattos Barros com a Avenida João Oswaldo Cardoso; deste ponto segue em uma reta
medindo 35,45m, confrontando com a Avenida José Geraldo de Mattos Barros; daí deflete à
direita em uma curva que se projeta à direita medindo 47,12m, com raio de 30,00m,
confrontando com nesga de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Taubaté; daí
segue em uma reta medindo 67,43m, confrontando com a Avenida Eurico Ambrogi Santos;
daí deflete à direita e segue em uma reta medindo 65,97m, confrontando com a Área 05-B da
Gleba R, de propriedade da Prefeitura Municipal de Taubaté; daí deflete à direita e segue em
uma reta medindo 98,00m, confrontando com a Área 06 da Gleba R, de propriedade da
Prefeitura Municipal de Taubaté, atingindo o ponto inicial, encerrando o perímetro acima
descrito, totalizando uma área de 6.203,39 m²".
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 3º O produto da alienação será destinado ao atendimento de despesas de capital
ou a investimentos de interesse público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 17 de setembro de 2026.
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretária Adjunta de Gabinete e Relações Institucionais
Resp. pelo Expediente da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislatios
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.276, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Autoria: Vereador Isaac do Carmo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de detalhamento da
base de cálculo e da memória de composição do
valor do Imposto Predial e Territorial Urbano nas
notificações de lançamento e carnês de pagamento,
nos moldes da Política de Linguagem Simples, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a disponibilizar, nas notificações de
lançamento e nos carnês de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, informações
detalhadas, claras e precisas sobre a composição do cálculo do tributo, permitindo ao contribuinte a
conferência da aplicação da Planta Genérica de Valores vigente.
Art. 2º São diretrizes fundamentais desta Lei:
I - a promoção da linguagem simples nos termos da Lei Federal nº 15.263, de 14 de
novembro de 2025, visando assegurar que as informações sobre a tributação sejam compreensíveis a
qualquer cidadão, independentemente de conhecimento técnico ou jurídico;
II - a garantia do direito à informação, assegurando ao contribuinte o acesso facilitado aos
fundamentos que compõem a base de cálculo do seu imposto, bem como às alterações decorrentes de
revisões da Planta Genérica de Valores;
III - publicidade quanto à existência de benefícios fiscais.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do
lançamento do IPTU do exercício financeiro subsequente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 17 de setembro de 2026.
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretária Adjunta de Gabinete e Relações Institucionais
Resp. pelo Expediente da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislatios
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Notificações
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Secretaria da Fazenda
Diretoria de Receita e Fiscalização Tributária
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Neide Grillo da Silva
Endereço entrega da No ficação: Rua Joviano Barbosa, n.º 297 Jardim Morumby Taubaté/SP, CEP: 12060-450.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Joviano Barbosa, n.º 297, do loteamento denominado Jardim Morumby,
situado no bairro da Monção, nesta cidade, cadastrado sob o Bole m Cadastral 5.1.001.046.001, localizado na Zona
Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 17,57 m Testada Fic cia: 13,31 (14,01*0,95)
Área Total do Terreno: 335,20 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
0,00 - 308,00 Comercial Bom A par r de 2006
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2021 2.474,80 2.738,58 263,78 354,78
2022 2.749,10 3.042,02 292,92 354,67
2023 2.926,69 3.238,54 311,85 354,68
2024 3.047,85 3.372,62 324,77 354,69
2025 3.188,05 3.527,76 339,71 354,69
2026 3.825,66 4.420,00 594,34 -
No ficamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) Complementar dos exercícios de
2021, 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026 do imóvel acima descrito, com o 1º vencimento em 10/10/2026, por meio do
Protocolo 1DOC n.º 44.840/2026, nos termos do ar go 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de
17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) sob área de terreno 335,20 m², uma vez que foram atualizadas as metragens do imóvel em conformidade com a
Matrícula nº 61.146.
Esclarecemos que os boletos respec vos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, no ficamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 16 de setembro de 2026
Cin a Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Verineide Mar ns de Santana da Silva
Chefe da Divisão de Cadastro Técnico e Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, N°99 CENTRO, TAUBATÉ/SP, TELEFONE (12) 3131-6568
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Secretaria da Fazenda
Diretoria de Receita e Fiscalização Tributária
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Talita Cris ne Emília de Jesus Pinto
Endereço entrega da No ficação: Rua Manoel Ferreira Neto, n.º 120 Portal da Man queira Taubaté/SP, CEP: 12040-
807.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Manoel Ferreira Neto, n.º 120, do loteamento denominado Portal da
Man queira, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Bole m Cadastral 4.4.182.032.001, localizado
na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 6,00 m Testada Fic cia: 5,48 (5,48*1,00)
Área Total do Terreno: 150,00 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
117,58 A par r de 2019 215,37 Residencial Regular A par r de 2024
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU:
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2024 REVISADO 1.462,31 - 1.597,03
No ficamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar dos exercícios de 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2026, parcelado em 03 vezes, através do Processo Administra vo
1DOC n.º 9.234/2023, nos termos do ar go 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano
IPTU sob área construída de 215,37 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.
Esclarecemos que os boletos respec vos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, no ficamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 16 de setembro de 2026
Cin a Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Verineide Mar ns de Santana da Silva
Chefe da Divisão de Cadastro Técnico e Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, N°99 CENTRO, TAUBATÉ/SP, TELEFONE (12) 3131-6568
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Secretaria da Fazenda
Diretoria de Receita e Fiscalização Tributária
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Borbas's Empreendimentos Imobiliários Ltda
Endereço entrega da No ficação: Avenida Desembargador Paulo de Oliveira Costa, n.º 582 Centro Taubaté/SP, CEP:
12010-230.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Avenida Professora Navrik Feres Aguiar, correspondente ao lote 22 da quadra
M, do loteamento denominado Novo Horizonte, situado no bairro do Piracangaguá, nesta cidade, cadastrado sob o
Bole m Cadastral 4.6.190.022.001, localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 m Testada Fic cia: 9,12 (9,12*1,00)
Área Total do Terreno: 249,52 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
0,00 - 0,00 - -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU:
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2023 Revisado 579,32 - 658,89
2024 Revisado 603,31 - 658,89
2025 Revisado 631,06 - 658,89
2026 757,26 790,67 33,41 -
No ficamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2026 e
revisado os lançamentos dos exercícios de 2023, 2024 e 2025 do imóvel acima descrito, com os vencimentos iniciando
em 10/10/2026, por meio do Protocolo 1DOC n.º 24.543/2025, nos termos do ar go 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da
Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respec vos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, no ficamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 17 de setembro de 2026
Cin a Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Verineide Mar ns de Santana da Silva
Chefe da Divisão de Cadastro Técnico e Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, N°99 CENTRO, TAUBATÉ/SP, TELEFONE (12) 3131-6568
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Secretaria da Fazenda
Diretoria de Receita e Fiscalização Tributária
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Borbas's Empreendimentos Imobiliários Ltda
Endereço entrega da No ficação: Avenida Desembargador Paulo de Oliveira Costa, n.º 582 Centro Taubaté/SP, CEP:
12010-230.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Avenida Professora Navrik Feres Aguiar, correspondente ao lote 23 da quadra
M, do loteamento denominado Novo Horizonte, situado no bairro do Piracangaguá, nesta cidade, cadastrado sob o
Bole m Cadastral 4.6.190.023.001, localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 m Testada Fic cia: 9,12 (9,12*1,00)
Área Total do Terreno: 249,52 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
0,00 - 0,00 - -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU:
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2023 Revisado 579,32 - 658,89
2024 Revisado 603,31 - 658,89
2025 Revisado 631,06 - 658,89
2026 757,26 790,67 33,41 -
No ficamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2026 e
revisado os lançamentos dos exercícios de 2023, 2024 e 2025 do imóvel acima descrito, com os vencimentos iniciando
em 10/10/2026, por meio do Protocolo 1DOC n.º 24.543/2025, nos termos do ar go 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da
Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respec vos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, no ficamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 17 de setembro de 2026
Cin a Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Verineide Mar ns de Santana da Silva
Chefe da Divisão de Cadastro Técnico e Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, N°99 CENTRO, TAUBATÉ/SP, TELEFONE (12) 3131-6568
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1173, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 28.069/2025,
R E S O L V E:
Tornar nula e, consequentemente, sem efeito, em
cumprimento ao Acórdão proferido nos autos nº 1011945-61.2025.8.26.0625/50000, a
Portaria nº 658, de 27 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município em 28 de maio de 2025, que removeu o servidor MARCELO GONÇALVES
MORA, matrícula nº 42.733, da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida para a
Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de setembro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1188, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, no uso
de suas atribuições legais e à vista da solicitação no Memorando nº 7.250/25 e considerando os
termos da Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007 que criou o Programa
de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com
Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social,
R E S O L V E:
I- O Grupo Gestor do Programa BPC na Escola, objeto da Portaria nº 330, de 8 de maio de
2012, passa a ter a seguinte composição:
Coordenadora
Diuna Martins Ragasine- Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
Gestora da Política de Saúde
Ingrid Gouvêa da Silva Secretaria de Saúde
Gestora da Política de Educação
Félix Nathanael dos Santos Ferraz Secretaria de Educação
Coordenador da Equipe Técnica Política de Assistência Social
Orivaldo Lopes de Almeida Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
II - Esta Portaria substitui a Portaria nº 778, de 25 de junho de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1210, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, no
uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 56, II e VIII, da Lei Orgânica do
Município, em vista do Processo Administrativo nº 14.117/26, considerando:
1) a necessidade de assegurar a adequada apuração de infrações administrativas graves e a
aplicação das penalidades previstas na legislação aplicável às contratações públicas,
parcerias, contratos de gestão e demais instrumentos celebrados pelo Município;
2) o disposto no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece as
sanções administrativas aplicáveis aos responsáveis por infrações administrativas previstas
na referida Lei;
3) o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece as
sanções aplicáveis às Organizações da Sociedade Civil em razão da execução da parceria
em desacordo com o plano de trabalho e com as normas legais pertinentes, bem como o
disposto no art. 39 da mesma Lei, especialmente quanto às hipóteses de impedimento à
celebração de parcerias e à vedação da transferência de novos recursos no âmbito de
parcerias em execução;
4) o disposto na Lei Municipal nº 4.752, de 17 de abril de 2013, que dispõe sobre a
qualificação de entidades como Organizações Sociais no Município de Taubaté e disciplina
o regime jurídico dos respectivos contratos de gestão;
5) que o art. 16 da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e o art. 15 da Lei
Municipal nº 4.752, de 17 de abril de 2013, preveem a possibilidade de desqualificação da
entidade como Organização Social quando constatado o descumprimento das disposições
contidas no contrato de gestão, mediante prévio processo administrativo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa; e
6) o disposto no Decreto Municipal nº 15.789, de 22 de fevereiro de 2024, que regulamenta
a Lei Municipal nº 4.752, de 17 de abril de 2013, especialmente as disposições relativas à
fiscalização e ao controle dos contratos de gestão e ao procedimento de desqualificação das
Organizações Sociais;
R E S O L V E:
I. Fica instituída a Comissão de Processo de Responsabilização para atuar na análise e
processamento de casos com possibilidade de aplicação das sanções previstas nos incisos
III e IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como na
instrução e processamento de procedimentos administrativos destinados à apuração de
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
infrações graves, impedimentos e eventual aplicação das medidas e sanções previstas nos
arts. 39 e 73, inciso III, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, às Organizações
da Sociedade Civil, e à apuração de descumprimentos graves relacionados aos contratos de
gestão celebrados com Organizações Sociais, para fins de eventual desqualificação, nos
termos do art. 16 da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, do art. 15 da Lei
Municipal nº 4.752, de 17 de abril de 2013, e do Decreto Municipal nº 15.789, de 22 de
fevereiro de 2024, sem prejuízo de outras medidas e sanções previstas na legislação
aplicável e nos respectivos instrumentos celebrados.
II. A Comissão passará a ter a seguinte composição:
Ana Carolina Moreira Gomes;
Caroline Costa Laud;
Cássia Mirella dos Reis;
Cristiane Pereira Cardoso Botelho;
Edmara Monteiro Lisboa;
Zuleika Monteiro Ribeiro.
III. As deliberações e decisões da Comissão em cada caso concreto deverão ser tomadas
por, no mínimo, 3 (três) participantes, que poderão ser indicados pelo Secretário de
Administração.
IV. Para subsidiar suas análises e garantir o embasamento técnico das decisões, a
Comissão poderá solicitar, a qualquer tempo, a manifestação e a análise técnica de
servidores das Secretarias Municipais.
V. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir seus trabalhos e emitir o
relatório final, contado da apresentação da defesa pelo interessado ou, caso esta não seja
apresentada, do término do prazo concedido para sua apresentação.
VI. O prazo previsto no item V poderá ser prorrogado, mediante justificativa
fundamentada.
VII. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria
nº 852, de 09 de junho de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de setembro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 1211, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.170/2026 e Memorando
nº. 56.944/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 21/09/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9.170/2026, instaurado
pela Portaria nº 373, de 14 de abril de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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PORTARIA Nº 1212, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.169/2026 e Memorando
nº. 56.944/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 21/09/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9.169/2026, instaurado
pela Portaria nº 372, de 14 de abril de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 1213, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.171/2026 e Memorando
nº. 56.944/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 21/09/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9.171/2026, instaurado
pela Portaria nº 374, de 14 de abril de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 1214, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.178/2026 e Memorando
nº. 56.944/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 21/09/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9.178/2026, instaurado
pela Portaria nº 377, de 14 de abril de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 1215, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.179/2026 e Memorando
nº. 56.944/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 21/09/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9.179/2026, instaurado
pela Portaria nº 378, de 14 de abril de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 1216, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.181/2026 e Memorando
nº. 56.944/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 21/09/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9.181/2026, instaurado
pela Portaria nº 379, de 14 de abril de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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PORTARIA Nº 1217, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.165/2026 e Memorando
nº. 56.944/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 21/09/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9.165/2026, instaurado
pela Portaria nº 371, de 14 de abril de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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PORTARIA Nº 1218, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.182/2026 e Memorando
nº. 56.944/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 21/09/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9.182/2026, instaurado
pela Portaria nº 380, de 14 de abril de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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PORTARIA Nº 1219, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.173/2026 e Memorando
nº. 56.944/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 21/09/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9.173/2026, instaurado
pela Portaria nº 376, de 14 de abril de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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PORTARIA Nº 1220, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, § 1º, II, alínea `c', da Lei
Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 57.244/2026:
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o servidor
municipal da matrícula funcional 48.111, de nome com iniciais A.L.O., titular do cargo
efetivo de Motorista, lotado na Secretaria de Administração, vez que, no Memorando nº
52.177/2026, a Diretoria do Departamento de Coordenação da Frota, Logística e Patrimônio
informa que há indícios de pendência de pagamento de multa de trânsito, não tendo sido
adotadas, até o momento, pelo servidor, as providências necessárias à sua quitação,
circunstância que tem impossibilitado a regularização documental e o licenciamento do
veículo, ocasionando prejuízos ao Município;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-se proceder
com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei Complementar nº 01, de 4 de
dezembro de 1990, especialmente o disposto no artigo 255, III e IX, e no artigo 256, IV e
XV, com as seguintes redações: Art. 255 São deveres do servidor: III observar as normas
legais e regulamentares; IX manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
Art. 256 Ao servidor é proibido: IV opor resistência injustificada ao andamento de
documento e processo ou execução de serviço; XV proceder de forma desidiosa;
III Designo a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada
pela Portaria nº 947, de 02 de julho de 2026, para diligenciar no sentido de concluir os
trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo 288, II, da Lei Complementar nº
01, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do
presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
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PORTARIA Nº 1.221, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II VIII, e 58, II, `c', da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de
possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais, em
razão do relatado nos autos do Processo Administrativo 23.893/2026
II Designar a 1ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela
Portaria nº 966, de 14 de julho de 2026, para diligenciar no sentido de
concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação
do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Portarias DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA DGPRH Nº. 1139 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 14/09/2026, o (a) servidor (a) Antenor
Damazio Neto, portador (a) do CPF: ***.610.318-** titular do cargo de Pintor, lotado (a) na
Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 48.546/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de Setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAOLA MARTINS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
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PORTARIA DGPRH Nº. 1140 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 14/09/2026, o (a) servidor (a) Claudia
Fidencio, portador (a) do CPF: ***.706.168-** titular do cargo de Professor de Educação
Infantil Substituto, lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 48.256/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de Setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAOLA MARTINS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
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PORTARIA DGPRH Nº. 1141 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 14/09/2026, o (a) servidor (a) Guilherme
Pires de Andrade, portador (a) do CPF: ***.126.178-** titular do cargo de Escriturário,
lotado (a) na Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 48.347/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de Setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAOLA MARTINS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DGPRH Nº. 1142 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 15/09/2026, o (a) servidor (a) Leonardo
Akira Ribeiro, portador (a) do CPF: ***.271.528-** titular do cargo de Instrutor de
Esportes Alternativos, lotado (a) na Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 48.705/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de Setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAOLA MARTINS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000