Publicações da edição 3364 - 21/09/2026 e Ano XII
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.379/2026
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
"EXCLUSIVO PARA ME/EPP"
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da equipe de Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão Eletrônico e sua Pregoeira, nos termos da Lei
Federal nº 14.133/2021, Portaria Municipal de Paraíso das Águas nº 432/2026, torna público, para
conhecimento dos interessados, que realizará procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM", pelo modo de disputa "ABERTO", objetivando o
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS PARA FISIOTERAPIA, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, com valor estimado da contratação
de R$ 104.082,06 (Cento e quatro mil, oitenta e dois reais e seis centavos). A data para abertura das
propostas é 08 de outubro de 2026, às 09:00 horas (horário oficial de Brasília), no Portal de Licitações
Compras BR, no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br. Os interessados poderão obter o edital
detalhado contendo as especificações e bases da licitação nos sítios eletrônicos oficiais
(www.paraisodasaguas.ms.gov.br), na aba Licitações e (www.comprasbr.com.br).
Código E-Sfinge: 2C2664389360CBE852D660AD5CCE5EE3F49FB769
Paraíso das Águas MS, 18 de setembro de 2026.
Luisa Cassemiro Teixeira
Pregoeira
DECRETO 1189 - NOMEIA MEMBROS C.M
Atos Oficiais • Decretos
Estado de Mato Grosso do Sul
Município de Paraíso das Águas
DECRETO Nº 1189, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Nomeia os membros do Conselho
Municipal de Cultura de Paraíso das
Águas - CMC e dá outras providências.
ROBERTO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 90 da
Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 516,
de 13 de novembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes membros titulares e suplentes para
compor o Conselho Municipal de Cultura de Paraíso das Águas - CMC:
I Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer:
Titular: Jennifer Vitorino de Carvalho
Suplente: Elisângela Corrêa da Silva
II Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e
Meio Ambiente:
Titular: Kellen da Cunha Dias
Suplente: Milene Almeida Rodrigues
III Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação
e Cidadania
Titular: Aline Roberta Camargo de Oliveira
Suplente: Edilaine Francisca de Carvalho Goes
IV Representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração
e Finanças:
Titular: Cristiano Lemos de Oliveira
Suplente: Edil Diego Rezende da Cunha
V Representante da Câmara Municipal:
Titular: Inês da Silva Iora Londero
Suplente: Leonardo Corniani Dias
VI Representante do setor de Música:
Av. Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41 - Patrimônio do Paraíso
CEP 79556-052 Paraíso das Águas/MS
Estado de Mato Grosso do Sul
Município de Paraíso das Águas
Titular: Severino Felix da Silva Junior
Suplente: Lucas Almeida Mendes Ferreira
VII Representante do setor de Teatro e Dança:
Titular: José Adjailton Araujo da Silva
Suplente: Mauricio Ribeiro Martins
VIII Representante do setor de Artes Visuais e Audiovisual:
Titular: Ronaldo Soares do Nascimento
Suplente: Rodrigo Ribeiro da Silva
IX Representante do setor de Patrimônio Cultural:
Titular: Herondina Alonso Ramos
Suplente: Maria Madalena Penha
X Representante de Associações ou Coletivos Culturais Organizados:
Titular: Elenir Teresinha Jandrey
Suplente: Gabriela Alves Ramires
Art. 2º. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, contado da data
da posse, observadas as regras de reeleição previstas no § 2º do art. 3º da Lei Municipal
nº 516, de 2025.
Art. 3º O exercício da função de conselheiro não será remunerado e será
considerado de relevante interesse público, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº
516, de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paraíso das Águas, 21 de setembro de 2026.
ROBERTO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41 - Patrimônio do Paraíso
CEP 79556-052 Paraíso das Águas/MS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 164/2026
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
Decreto "O" Nº 164/2026, de 18 de setembro de 2026.
Abre Crédito Suplementar por Anulação,
JUSTIFICATIVA:
Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotações Realizado em atendimento ao Proc. adm. nº 3602/2026 e
Memorando nº 708/2026 Despacho nº 216.
Base Legal: Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Art. 8º da Lei Municipal nº 527/2025 (LOA
2026). O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do
Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527 de 10/12/2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Anulação na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:
02 05 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.245.2611.2607 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS
67 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 6.000,00
08.245.2611.2607 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS
70 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 4.000,00
08.245.2611.2130 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS
630 - 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
1 .661.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 19.435,00
Total Geral de Suplementações ...: 29.435,00
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
02 05 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.245.2611.2130 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS
14 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1 .661.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social -19.435,00
08.245.2611.2604 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS
46 - 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos -10.000,00
Total das Anulações ...: -29.435,00
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Paraíso das Águas/MS, de 18 de setembro de 2026.
ROBERTO CARLOS Assinado de forma digital por
DA ROBERTO CARLOS DA
SILVA:60798955104
SILVA:60798955104 Dados: 2026.09.18 07:47:55 -04'00'
ROBERTO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 165/2026
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
Decreto "O" Nº 165/2026, de 18 de setembro de 2026.
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro,
JUSTIFICATIVA:
No decorrer do exercício existe a necessidade de adaptar o orçamento a realidade das despesas atuais. A fim de
atender aos objetivos dos programas e projetos/atividades inicialmente previstos na Lei Orçamentária Anual é utilizado
quando necessário crédito por Superávit Financeiro, que nada mais é do que o saldo financeiro líquido apurado entre
o ativo financeiro e passivo financeiro de exercício(s) anterior(es) apurados através do Balanço Patrimonial do
exercício de 2025.
Base Legal: art. 42 e inciso I, §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Decreto Municipal nº 1.069 de
03/02/2025.
Objeto desde crédito orçamentário é para atender despesas conforme solicitação dada através do Memorando nº
0708/2026/1doc Despacho nº 218. O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul,
República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527
de 10/12/2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:
02 02 11 SEDEMAT - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04.122.2603.2090 - GESTAO MUNICIPAL
509 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 12.962,48
04.122.2603.2090 - GESTAO MUNICIPAL
522 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 9.473,35
04.122.2603.2090 - GESTAO MUNICIPAL
531 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.140,99
02 09 01 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.541.2621.2099 - GESTÃO AMBIENTAL INTEGRADA
611 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 13.313,56
Total por Fonte de Recursos Suplementadas
500.0000 36.890,38
Total Geral de Suplementações ...: 36.890,38
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Paraíso das Águas/MS, de 18 de setembro de 2026.
ROBERTO CARLOS DA Assinado de forma digital por ROBERTO
SILVA:60798955104 CARLOS DA SILVA:60798955104
Dados: 2026.09.18 15:04:38 -04'00'
ROBERTO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO
EDITAL DE ABERTURA Nº 001 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2026
EDITAL Nº 001 EDITAL DE ABERTURA
O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.361.639/0001-03, por intermédio da
Comissão Organizadora constituída pelo Decreto nº 1.187, de 15 de setembro de 2026, torna Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/1E3F6AF503D0825F e informe o código 1E3F6AF503D0825F
pública a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2026, LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO, LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO e GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL
destinado EXCLUSIVAMENTE à seleção de profissionais para contratação temporária e
formação de Cadastro Reserva no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO
DAS ÁGUAS/MS, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 15, de 1º
de fevereiro de 2013, e demais disposições aplicáveis, de acordo com as condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DOS CARGOS, VAGAS E DA DESTINAÇÃO EXCLUSIVA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.1. Os cargos, quantitativos, cargas horárias, remunerações e requisitos básicos constam do
Anexo I deste Edital.
1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado é exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde de
Paraíso das Águas/MS. Os candidatos classificados somente poderão ser convocados e
contratados para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, vedada a
utilização das listas de classificação deste certame por outras Secretarias ou órgãos municipais.
1.3. As classificações para Auxiliar de Serviços Gerais Sede e Auxiliar de Serviços Gerais
Distrito de Bela Alvorada são independentes. O candidato concorrerá exclusivamente à opção
escolhida no ato da inscrição.
1.4. As 03 (três) vagas imediatas destinam-se ao cargo de Técnico em Enfermagem. Os demais
cargos, bem como as vagas que excederem esse quantitativo, destinam-se à formação de
Cadastro Reserva (CR).
1.5. A aprovação e classificação em Cadastro Reserva não gera direito à contratação, que ficará
condicionada à necessidade temporária da Secretaria Municipal de Saúde, à disponibilidade
orçamentária e financeira e à observância da ordem de classificação.
1.6. O local de lotação e a unidade de exercício serão definidos exclusivamente pela Secretaria
Municipal de Saúde, conforme a necessidade do serviço e observada, quando aplicável, a opção
específica de localidade prevista neste Edital.
1.7. O contratado poderá ser remanejado entre unidades e serviços da Secretaria Municipal de
Saúde, de acordo com a necessidade administrativa e assistencial, respeitados o cargo, suas
atribuições e a opção específica de localidade quando prevista.
1.8. As contratações terão prazo inicial de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas Assinado por 3 pessoas:
quando permanecer a necessidade temporária que lhes deu causa, observados os prazos
máximos e as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 15, de 1º de fevereiro de 2013,
conforme a hipótese que fundamentar cada contratação.
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1.9. O contrato poderá ser encerrado antes do prazo quando cessar a necessidade que
fundamentou a contratação, inclusive em razão do retorno do servidor substituído, do
provimento da vaga por candidato aprovado em concurso público ou de outra causa legal ou
administrativa que torne desnecessária a manutenção do vínculo temporário.
1.10. São requisitos gerais para contratação: ser brasileiro nato ou naturalizado; ter 18
(dezoito) anos completos; estar em gozo dos direitos civis e políticos; estar quite com as
obrigações eleitorais e, quando couber, militares; possuir a escolaridade, habilitação e registro
profissional exigidos no Anexo I; possuir aptidão para o exercício das atribuições; e atender às
demais exigências legais para contratação temporária.
1.11. A eventual acumulação de cargos, empregos ou funções públicas somente será admitida
nas hipóteses constitucionalmente permitidas, mediante comprovação de compatibilidade de
horários.
2. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/1E3F6AF503D0825F e informe o código 1E3F6AF503D0825F
2.1. O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas: LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO, LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO e GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL
· Inscrição, nos termos do item 3 deste Edital;
· Prova de Títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos, nos termos do item 4 e
do Anexo III;
· Prova Prática, de caráter eliminatório, exclusivamente para o cargo de Agente de
Combate a Endemias, nos termos do item 5.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, através do
sistema 1Doc, em formulário específico do Processo Seletivo Simplificado nº 007/2026.
3.2. O link eletrônico para inscrição será:
E2WF
3.3. As inscrições estarão abertas das 09h00min (horário de Brasília) do dia 21/09/2026 até às
08h00min (horário de Brasília) do dia 28/09/2026, ininterruptamente.
3.4. O candidato poderá inscrever-se para apenas um cargo. Havendo mais de uma inscrição
em nome do mesmo candidato, será considerada válida exclusivamente a última inscrição
realizada dentro do prazo.
3.5. Após o encerramento da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de cargo,
localidade, dados ou substituição/acréscimo de documentos e títulos.
3.6. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar, em formato legível:
· documento oficial de identificação (RG e/ou CNH);
· CPF;
· documento que comprove a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos para o cargo;
· registro no respectivo conselho profissional, quando exigido para o cargo;
· títulos e documentos comprobatórios que pretenda utilizar para pontuação, na forma
do Anexo III.
3.7. O candidato deverá possuir, na data da inscrição, a escolaridade e os requisitos mínimos
exigidos para o cargo escolhido. Assinado por 3 pessoas:
3.8. O candidato é integralmente responsável pela veracidade das informações prestadas, pela
escolha do cargo/localidade e pela qualidade e legibilidade dos documentos anexados.
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3.9. A Secretaria Municipal de Saúde e a Comissão Organizadora não se responsabilizam por
inscrição não efetivada em razão de falhas de conexão, indisponibilidade do equipamento
utilizado pelo candidato, congestionamento de rede, envio incompleto ou ilegível de arquivos
ou outros fatores de ordem técnica alheios à Administração.
3.10. Verificado, a qualquer tempo, que a inscrição não atende aos requisitos deste Edital ou
que foram apresentadas informações ou documentos falsos, a inscrição será cancelada e o
candidato eliminado, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
4. DA PROVA DE TÍTULOS
4.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório para todos os cargos e será realizada
mediante análise dos documentos apresentados no ato da inscrição, conforme os critérios e
limites do Anexo III.
4.2. Os títulos serão pontuados cumulativamente, observados o valor unitário e o limite Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/1E3F6AF503D0825F e informe o código 1E3F6AF503D0825F
máximo estabelecido para cada item e categoria do Anexo III. LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO, LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO e GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL
4.3. Para os cargos de nível superior, as diferentes categorias de formação profissional poderão
ser acumuladas, observados os limites próprios de Especialização, Mestrado e Doutorado
previstos no Anexo III.
4.4. Somente serão pontuados cursos, capacitações e eventos relacionados à área específica do
cargo, quando assim exigido no Anexo III, e realizados no período ali previsto.
4.5. Cada título será considerado uma única vez, não sendo permitida a soma de cargas
horárias de certificados distintos para atingir a carga horária mínima de outro item de
pontuação.
4.6. Não serão analisados documentos ilegíveis ou que não permitam identificar, de forma
suficiente, o candidato, a instituição/empregador, a natureza do título ou atividade, a carga
horária quando aplicável e as demais informações necessárias à pontuação.
4.7. Para fins de tempo de serviço, serão aceitas experiências profissionais na Administração
Pública Municipal, Estadual ou Federal e na iniciativa privada, desde que exercidas na área
específica do cargo e devidamente comprovadas.
4.8. A experiência na Administração Pública e a experiência na iniciativa privada serão
pontuadas separadamente, podendo ser acumuladas até os respectivos limites máximos
previstos no Anexo III.
4.9. É vedada a cumulação de pontos por tempo de serviço desempenhado em períodos
concomitantes. Havendo sobreposição de tempo em vínculos distintos na área do cargo, a
Comissão Organizadora computará apenas o período que resultar em maior benefício ao
candidato, vedada a contagem dupla ou cumulativa do mesmo período cronológico.
4.10. A pontuação de tempo de serviço será atribuída a cada período completo de 180 (cento e
oitenta) dias, não sendo pontuadas frações inferiores a esse período.
4.11. A experiência profissional poderá ser comprovada, conforme o caso, por certidão ou
declaração expedida pelo órgão/empregador, Carteira de Trabalho, contrato de trabalho ou
outro documento idôneo que permita identificar a função exercida e o período de início e
término da atividade.
4.12. Os títulos e documentos comprobatórios deverão ser apresentados no ato da inscrição,
não sendo admitida complementação posterior, ressalvada a apresentação de recurso contra Assinado por 3 pessoas:
eventual erro de análise, sem inclusão de documento novo.
4.13. A apresentação de documento falso, adulterado ou que não corresponda à verdade
implicará eliminação do candidato, sem prejuízo das demais providências cabíveis.
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4.14. A nota da Prova de Títulos corresponderá à soma dos pontos validamente obtidos,
respeitados os limites do Anexo III.
5. DA PROVA PRÁTICA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
5.1. A Prova Prática será aplicada exclusivamente aos candidatos ao cargo de Agente de
Combate a Endemias e terá caráter ELIMINATÓRIO, destinando-se a verificar a aptidão do
candidato para a execução das atividades próprias do cargo.
5.2. A Prova Prática será organizada, aplicada e avaliada pela Comissão Técnica de Prova Prática
constituída pelo Decreto nº 1.187, de 15 de setembro de 2026.
5.3. A avaliação deverá guardar relação direta com as atribuições do cargo previstas no Anexo II
e poderá abranger conhecimentos, procedimentos, segurança, utilização adequada de
equipamentos e execução de atividades práticas pertinentes às ações de prevenção e controle
de endemias. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/1E3F6AF503D0825F e informe o código 1E3F6AF503D0825F
5.4. Os critérios objetivos de avaliação, procedimentos, condições de realização, data, horário e LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO, LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO e GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL
local serão divulgados pela Comissão Organizadora em edital específico, com antecedência da
realização da prova.
5.5. O resultado da Prova Prática será expresso em APTO ou INAPTO. O candidato considerado
INAPTO será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, independentemente da pontuação
obtida na Prova de Títulos.
5.6. Não haverá segunda chamada para a Prova Prática, ressalvadas as hipóteses decorrentes
de determinação judicial ou de fato superveniente imputável à Administração que tenha
prejudicado a realização regular da prova, assegurado tratamento isonômico aos candidatos
em situação equivalente.
6. DA NOTA E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Para todos os cargos, a classificação será definida pela pontuação obtida na Prova de
Títulos, observados os critérios do Anexo III.
6.2. Para o cargo de Agente de Combate a Endemias, somente integrarão a classificação os
candidatos considerados APTOS na Prova Prática; entre os aptos, a ordem classificatória será
definida pela pontuação da Prova de Títulos.
6.3. Os candidatos serão classificados separadamente por cargo e, no caso de Auxiliar de
Serviços Gerais, separadamente por Sede e Distrito de Bela Alvorada.
6.4. Em caso de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente e quando
compatíveis com o nível do cargo, os seguintes critérios de desempate:
· maior pontuação em formação profissional;
· maior pontuação em tempo de serviço na Administração Pública;
· maior pontuação em tempo de serviço na iniciativa privada;
· maior idade.
7. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
7.1. Os resultados e demais atos do Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário
Oficial do Município e disponibilizados nos canais oficiais do Município de Paraíso das Águas.
7.2. Serão admitidos recursos administrativos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados Assinado por 3 pessoas:
a partir das 09h00min do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do respectivo
resultado no Diário Oficial do Município.
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7.3. Os recursos serão interpostos EXCLUSIVAMENTE pelo sistema 1Doc, através do seguinte
link:
X77
7.4. O recurso deverá conter, obrigatoriamente: nome completo do recorrente, número da
inscrição, cargo, razões do pedido e fundamentação clara e consistente.
7.5. Não serão conhecidos recursos intempestivos, apresentados por meio diverso do
estabelecido, sem identificação suficiente ou que pretendam incluir documentos ou títulos não
apresentados no ato da inscrição.
7.6. O provimento de recurso poderá alterar a pontuação e a classificação do recorrente ou de
outros candidatos quando a correção produzir reflexos na ordem classificatória.
7.7. Após o julgamento dos recursos pertinentes, será publicado o resultado final do Processo
Seletivo Simplificado. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/1E3F6AF503D0825F e informe o código 1E3F6AF503D0825F
8. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO, LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO e GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL
8.1. A convocação ocorrerá por edital específico, publicado no Diário Oficial do Município e
disponibilizado nos canais oficiais, obedecida rigorosamente a ordem de classificação e a
necessidade exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde.
8.2. A classificação no certame não assegura contratação imediata, especialmente para os
cargos destinados exclusivamente a Cadastro Reserva.
8.3. O candidato convocado deverá observar integralmente o prazo, local e documentação
indicados no Edital de Convocação e nas orientações da Superintendência de Recursos
Humanos.
8.4. Será considerado desistente e ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado, sem retorno
ao final da lista, o candidato que:
· não se apresentar no prazo estabelecido no Edital de Convocação;
· manifestar expressamente desinteresse pela contratação;
· não apresentar a documentação exigida para contratação;
· não comprovar os requisitos do cargo;
· não se apresentar para iniciar as atividades no prazo estabelecido;
· for considerado inapto em exame médico admissional, realizado nos termos da Lei
Municipal nº 15/2013, ou em outro procedimento legalmente exigido para a
contratação.
8.5. A desistência poderá ser formalizada pelo próprio candidato ou certificada pela
Administração quando decorrer do não comparecimento ou de manifestação inequívoca de
desinteresse.
8.6. A vaga decorrente de desistência, impedimento ou encerramento da contratação poderá
ser oferecida ao candidato subsequente, observada a ordem de classificação e a necessidade da
Secretaria Municipal de Saúde.
8.7. A documentação completa para admissão será exigida no Edital de Convocação e deverá
incluir os documentos pessoais, comprovação de escolaridade e habilitação profissional,
certidões e demais documentos necessários ao registro funcional e ao eSocial.
8.8. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico admissional, nos termos da Assinado por 3 pessoas:
Lei Municipal nº 15/2013, constituindo a aptidão condição para a contratação.
8.9. O exercício temporário da função não assegura ao contratado direito à nomeação em cargo
efetivo ou preferência em concurso público.
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9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O Processo Seletivo Simplificado nº 007/2026 será executado pela Comissão Organizadora
constituída pelo Decreto nº 1.187, de 15 de setembro de 2026, cabendo à Comissão Técnica de
Prova Prática as atribuições específicas previstas no mesmo Decreto.
9.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 007/2026 será de 12 (doze)
meses, contado da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por
igual período, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
9.3. A inscrição implica conhecimento e aceitação das regras deste Edital, de seus anexos e dos
demais atos regularmente publicados no âmbito do certame.
9.4. O candidato é responsável por acompanhar as publicações, datas, horários, convocações,
resultados e demais atos do Processo Seletivo Simplificado.
9.5. As inscrições serão analisadas pela Comissão Organizadora após o encerramento do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/1E3F6AF503D0825F e informe o código 1E3F6AF503D0825F
período de inscrição, observados os prazos necessários à conferência da documentação e à LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO, LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO e GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL
publicação dos resultados.
9.6. A constatação, a qualquer tempo, de declaração falsa, fraude ou documento inidôneo
implicará a eliminação do candidato e a anulação dos atos decorrentes de sua participação,
sem prejuízo das providências legais cabíveis.
9.7. As disposições deste Edital poderão ser retificadas ou complementadas por edital próprio,
devidamente publicado, antes da consumação do ato a que se referirem.
9.8. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão apreciados pela Comissão
Organizadora, observada a legislação aplicável.
9.9. Fica expressamente estabelecido que TODAS AS VAGAS, CADASTROS RESERVA,
CONVOCAÇÕES E CONTRATAÇÕES decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado destinam-
se EXCLUSIVAMENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, não
podendo as listas de classificação ser utilizadas para atendimento de demanda de outra
Secretaria ou órgão municipal.
Paraíso das Águas/MS, 18 de setembro de 2026.
LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO
Presidente da Comissão Organizadora
GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL
Membro
LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO
Membro
Secretaria Municipal de Saúde · Rua Valdeci Feltrin, nº 127, Centro · Paraíso das Águas/MS · (67) 9.9600-1348 Assinado por 3 pessoas:
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ANEXO I CARGOS, REQUISITOS E SALÁRIOS
NÍVEL SUPERIOR
CARGOS Nº DE CARGA REMUNERAÇÃO REQUISITOS BÁSICOS
VAGAS HORÁRIA BRUTA
Enfermeiro CR 40 H R$ 4.981,06 Curso superior completo c/ registro no
COREN.
Farmacêutico CR 40H R$ 4.981,06 Curso superior completo c/ registro no CRF.
Fisioterapeuta I CR 20 H R$ 3.248,53 Curso superior completo c/ registro no
CREFITO.
Psicólogo II CR 40H R$ 5.630,81 Curso superior completo c/ registro no CRP.
NÍVEL MÉDIO
CARGOS Nº DE CARGA REMUNERAÇÃO REQUISITOS BÁSICOS LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO, LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO e GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/1E3F6AF503D0825F e informe o código 1E3F6AF503D0825F
VAGAS HORÁRIA BRUTA
Agente de Combate a CR 40H R$ 3.248,53 Ensino médio completo
Endemias
Técnico em Enfermagem 03 + CR 40H R$ 3.248,53 Ensino médio completo c/ registro no
COREN.
NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGOS Nº DE CARGA REMUNERAÇÃO REQUISITOS BÁSICOS
VAGAS HORÁRIA BRUTA
Recepcionista CR 40H R$ 1.949,12 Ensino fundamental completo
NÍVEL ELEMENTAR
CARGOS Nº DE CARGA REMUNERAÇÃO REQUISITOS BÁSICOS
VAGAS HORÁRIA BRUTA
Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Incompleto (comprovação
CR 40H R$ 1.732,59 obrigatória de conclusão e aprovação dos anos
Sede iniciais -- antigo ciclo de 1ª a 4ª série / atual 1º ao
5º ano).
Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Incompleto (comprovação
CR 40H R$ 1.732,59 obrigatória de conclusão e aprovação dos anos
Distrito de Bela Alvorada iniciais -- antigo ciclo de 1ª a 4ª série / atual 1º ao
5º ano).
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ANEXO II ATRIBUIÇÕES
NÍVEL SUPERIOR
CARGOS ATRIBUIÇÕES
Organizar e dirigir os serviços de Enfermagem e de suas
atividades técnicas e auxiliares; Planejar, organizar a
coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de
Enfermagem; Atuar na prevenção e controle de doenças
Enfermeiro transmissíveis em geral; Prestar assistência de enfermagem; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/1E3F6AF503D0825F e informe o código 1E3F6AF503D0825F
Participar de programas de educação visando à melhoria de LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO, LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO e GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL
saúde da população; Participar nos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde; Fazer controle de qualidade
do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; Executar
outras tarefas correlatas.
Realizar tarefas referentes ao desenvolvimento, produção,
dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte
de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos,
alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos,
Farmacêutico domissanitários e insumos correlatos; Realizar análises clínicas,
toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e
bromatológicas de interesse humano; participar da elaboração,
coordenação e implementação de políticas de medicamentos;
realizar fiscalização sobre estabelecimentos, produtos e serviços;
Executar outras tarefas correlatas.
Elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como
avaliação físico-funcional, sendo esta, um processo pelo qual,
através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são
analisados e estudados os desvios físico-funcionais
intercorrentes, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a
finalidade de detectar e parametrar as alterações apresentadas,
considerados os desvios dos graus de normalidade para os de
Fisioterapeuta I anormalidade, prescrever, baseado no constatado na avaliação
físico-funcional as técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-
as e quantificando-as, dar ordenação ao processo terapêutico
baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas indicadas; induzir o
processo terapêutico no paciente; Dar altas nos serviços de
Fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que
demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de
continuidade dessas práticas terapêuticas; Exercer outras
atividades correlatas.
Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos
ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando
técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico
e tratamento; Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de
contribuir para o ajustamento do indivíduo à vida comunitária;
Psicólogo II Articular-se com profissionais do Serviço Social, para elaboração
e execução de programas de assistência e apoio específicos de Assinado por 3 pessoas:
pessoas; Atender aos pacientes da rede municipal de saúde
avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas,
para contribuir no processo de tratamento médico; Reunir
informações a respeito de pacientes, levando dados
psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para
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diagnósticos e tratamento de enfermidades; Aplicar testes
psicológicos e realizar entrevistas; Realizar trabalhos de
orientação aos pais através de dinâmicas de grupo; Realizar
anamnese com pais responsáveis; Executar outras atividades
correlatas.
NÍVEL MÉDIO
CARGOS ATRIBUIÇÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/1E3F6AF503D0825F e informe o código 1E3F6AF503D0825F
Proceder, sob orientação profissional da área, a visitas LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO, LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO e GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL
hospitalares e domiciliares nos casos de enfermidades infecto-
contagiosas, visando orientar o paciente, bem como seus
familiares e vizinhos quanto aos procedimentos e cuidados
necessários; Recolher periodicamente boletins de notificação em
creches, postos de saúde, hospitais, laboratórios e outras fontes,
a fim de desencadear as atividades de vigilância epidemiológica
junto ao paciente e à comunidade a que pertence; Participar de
equipes que realizam levantamentos relativos às condições de
saneamento nos bairros e comunidades do Município, a fim de
avaliar o risco de epidemias; Participar de equipes de apoio à
saúde na prevenção de doenças, interceptando, quando for o
caso e sob orientação, ônibus e outros meios de transporte
provenientes de regiões endêmicas, a fim de prevenir, orientar e
informar acerca de condutas pertinentes; Pesquisar
eventualmente arquivos e bancos de dados, a fim de acessar
Agente de Combate a Endemias informações referentes aos pacientes; Realizar visitas à
comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca
dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o
acúmulo de focos transmissores de moléstias infecto-
contagiosas; Eliminar focos de proliferação de larvas de
mosquitos transmissores de doenças, bactérias, parasitas,
roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos,
utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores,
pulverizadores e outros materiais; Inspecionar poços, fossas, rios,
drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a
existência de focos de contaminação e coletando material para
posterior análise; Esclarecer a população quanto a medidas
preventivas de combate a agentes causadores de doenças e
quanto à limpeza e manutenção de ambientes livres de focos de
contaminação; notificar e autuar os cidadãos que estejam em
descumprimento com a lei de combate a dengue, o código
sanitário e outras leis afins, Executar outras tarefas correlatas.
Assistir e orientar equipes auxiliares na operacionalização dos
serviços e cuidados de enfermagem, de acordo com os planos
estabelecidos pelo enfermeiro, transmitindo instruções e
acompanhando a realização das atividades; Participar no
Técnico em Enfermagem planejamento, programação da assistência, orientação e Assinado por 3 pessoas:
supervisão das atividades de enfermagem; Prestar cuidados de
enfermagem, atuando na prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral e programas de vigilância epidemiológica;
Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas
do enfermeiro; Participar nos programas e nas atividades de
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assistência integral a saúde individual e de grupos específicos,
particularmente daqueles prioritários e alto risco, de higiene e
segurança do trabalho, bem como de acidentes e doenças
profissionais; Preparar e administrar medicamentos via oral, e
parenteral aos pacientes, conforme prescrição médica,
registrando no prontuário e comunicando a equipe de saúde
sinais e sintomas apresentados; Integrar a equipe de saúde,
participando das atividades de assistência integral a saúde do
indivíduo, da família e da comunidade; Controlar, distribuir e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/1E3F6AF503D0825F e informe o código 1E3F6AF503D0825F
ministrar medicamentos, via oral e parenteral aos pacientes;
Executar atividades de lavagem, desinfecção e esterilização de LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO, LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO e GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL
materiais, instrumentos e equipamentos de acordo com método
adequado para cada tipo de esterilização; Atuar na prevenção e
controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a
pacientes durante a assistência de saúde; Auxiliar na organização
de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a
sua área de atuação para assegurar a pronta localização de
dados; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando
equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos
serviços; Desenvolver suas atividades, aplicando normas e
procedimentos de biossegurança; Zelar pela guarda,
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de
trabalho; Manter-se atualizado em relação às tendências e
inovações tecnológicas de sua área de atuação e das
necessidades do setor/departamento; Executar outras tarefas
correlatas.
NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGOS ATRIBUIÇÕES
Controlar a entrada e saída de visitantes; Auxiliar na localização
de servidores e chefias para atendimento de visitantes da
unidade; Receber e interagir com o público que procura a
Unidade, de forma agradável, solicita e colaborativamente para a
prestação de informações e no encaminhamento às pessoas
procuradas; Prestar atendimento telefônico, dando informações
ou buscando autorização para entrada de visitantes; Efetuar
registros e manter controle de todas as visitas efetuadas,
registrando nome, horários e assuntos; Prestar apoio as diversas
Recepcionista áreas da Unidade, atuando no preenchimento de formulários
específicos, levantamento de dados e tratamento estatístico de
pouca complexibilidade, controles diversos envolvendo
movimentação de materiais, veículos, pessoas, protocolos dentre
outros; Manter-se atualizada sobre estrutura organizacional,
unidade de lotação de funcionários e servidores e eventos
institucionais da sua área de trabalho; Zelar pela guarda,
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, Assinado por 3 pessoas:
instrumentos e materiais de escritório utilizados, bem como do
local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.
Secretaria Municipal de Saúde · Rua Valdeci Feltrin, nº 127, Centro · Paraíso das Águas/MS · (67) 9.9600-1348
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NÍVEL ELEMENTAR
CARGOS ATRIBUIÇÕES
Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas
dependências internas e externas da Unidade, bem como
serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento,
utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas
previamente definidas; Efetuar a limpeza e conservação de
utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/1E3F6AF503D0825F e informe o código 1E3F6AF503D0825F
condições de uso; Executar atividades de copa; Auxiliar na
remoção de móveis e equipamentos; Separar os materiais LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO, LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO e GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL
Auxiliar de Serviços Gerais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais);
Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados,
bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis,
jornais e outros materiais; Reabastecer os banheiros com papel
higiênico, toalhas e sabonetes; Executar o tratamento e descarte
dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho;
Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes
de sua área de atuação; Zelar pela guarda e conservação,
manutenção dos equipamentos utilizados no trabalho; Executar
outras tarefas correlatas.
Secretaria Municipal de Saúde · Rua Valdeci Feltrin, nº 127, Centro · Paraíso das Águas/MS · (67) 9.9600-1348 Assinado por 3 pessoas:
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ANEXO III TÍTULOS E PONTUAÇÃO
TABELA I - PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL/ELEMENTAR:
ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO
1 FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNITÁRIO MÁXIMO
Diploma, certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Nível Técnico. 1,2 1,2
Diploma, certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Nível Médio. 1,0 1,0 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/1E3F6AF503D0825F e informe o código 1E3F6AF503D0825F
2 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO UNITÁRIO MÁXIMO LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO, LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO e GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL
Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor
ou participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou 0,6 1,2
encontros, workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de
2021, com carga horária igual ou superior a 100 horas.
Certificado de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor
ou participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou 0,4 0,8
encontros, workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de
2021, com carga horária de 04 a 99 horas.
3 TEMPO DE SERVIÇO UNITÁRIO MÁXIMO
Serviços prestados à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: 0,5 a cada
Certidão do tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar o 180 dias de 3,0
período com dia, mês e ano do serviço prestado. serviço
Serviço prestado à Empresa Privada: 0,5 a cada
Certidão ou Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação 180 dias de 3,0
do candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, do serviço
tempo de serviço na área específica do cargo.
TABELA II - PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:
ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO
1 FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNITÁRIO MÁXIMO
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Nível 2,0 2,0
Superior.
2 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO UNITÁRIO MÁXIMO
Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor
ou participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou 0,6 1,8
encontros, workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de
2021, com carga horária igual ou superior a 100 horas.
Certificado de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor
ou participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou 0,4 1,2
encontros, workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de
2021, com carga horária de 04 a 99 horas.
3 TEMPO DE SERVIÇO UNITÁRIO MÁXIMO
Serviços prestados à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: 0,5 a cada Assinado por 3 pessoas:
Certidão do tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar 180 dias de 2,0
o período com dia, mês e ano do serviço prestado. serviço
Serviço prestado à Empresa Privada: 0,5 a cada 2,0
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Certidão ou Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação 180 dias de
do candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, do serviço
tempo de serviço na área específica do cargo.
TABELA III - PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:
ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO
1 FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNITÁRIO MÁXIMO
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação 3,0 3,0 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/1E3F6AF503D0825F e informe o código 1E3F6AF503D0825F
em nível de Doutorado na área específica do cargo. LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO, LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO e GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Pós-graduação 2,0 2,0
em nível de Mestrado na área específica do cargo.
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação 1,0 1,0
em nível de Especialização (mínima de 360h) na área específica do cargo.
2 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO UNITÁRIO MÁXIMO
Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor
ou participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou 0,6 1,8
encontros, workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de
2021, com carga horária igual ou superior a 100 horas.
Certificado de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor
ou participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou 0,4 1,2
encontros, workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de
2021, com carga horária de 04 a 99 horas.
3 TEMPO DE SERVIÇO UNITÁRIO MÁXIMO
Serviços prestados à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: 0,5 a cada
Certidão do tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar 180 dias de 2,0
o período com dia, mês e ano do serviço prestado. serviço
Serviço prestado à Empresa Privada: 0,5 a cada
Certidão ou Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação 180 dias de 2,0
do candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, do serviço
tempo de serviço na área específica do cargo.
Observação: os títulos são cumulativos, respeitados os limites máximos de cada linha/categoria. Os limites de
experiência na Administração Pública e na iniciativa privada são independentes e cumuláveis. Períodos
concomitantes decorrentes de vínculos distintos não poderão ser pontuados cumulativamente. Frações inferiores a
180 dias não serão pontuadas.
Secretaria Municipal de Saúde · Rua Valdeci Feltrin, nº 127, Centro · Paraíso das Águas/MS · (67) 9.9600-1348 Assinado por 3 pessoas:
Página 13
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1E3F6AF503D0825F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO (CPF 036.XXX.XXX71) em 18/09/2026 13:51:40 GMT04:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO (CPF 101.XXX.XXX22) em 18/09/2026 14:02:45 GMT04:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL (CPF 009.XXX.XXX58) em 18/09/2026 14:13:10
GMT04:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do
Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026, homologado através do Decreto nº 1150/2026,
publicado no Diário Oficial de Paraíso das Águas, Ano XII, Edição nº 3191, do dia 26 de março de
2026, torna público, para conhecimento dos interessados, a convocação da seguinte candidata:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Fica CONVOCADA a candidata constante na relação abaixo, para comparecer
na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos Humanos, sito
na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, munida da
documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:
CARGO: PSICÓLOGO II
Classificação Inscrição Nome
3º 004 RAIANE DE LIMA SOUZA
1.2. A candidata convocada tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.
1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.
1.4. O não comparecimento da candidata convocada no prazo previsto no item
1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e
conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação do próximo candidato
classificado.
Paraíso das Águas, 18 de setembro de 2026.
ROBERTO CARLOS DA SILVA
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026
1 Documentos:
Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF do(s) dependente(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).
2 Certidões:
Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União
(https://www.stm.jus.br/servicos-ao-cidadao/atendimentoaocidadao/certidao-negativa);
Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
3 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar
nº 082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,
emprego ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,
goza de aptidão física e mental.
4 Exame Médico:
Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,
comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 053/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 053/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do
Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, homologado através do Decreto nº 1077/2025,
publicado no Diário Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº 2829, do dia 28 de fevereiro
de 2025, e a retificação pelo Decreto nº 1078/2025, publicado no Diário Oficial de Paraíso das
Águas, Ano X, Edição nº 2830, do dia 5 de março de 2025, e prorrogado pelo Decreto nº
1140/2026, torna público, para conhecimento dos interessados, a convocação das seguintes
candidatas:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam CONVOCADAS as candidatas constantes na relação abaixo, para
comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos
Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, munidas
da documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:
CARGO: ATENDENTE DE BERÇÁRIO
Classificação Inscrição Nome
054 313/2025 GABRIELA MACEDO DOS SANTOS
055 393/2025 JADE JESUS DUTRA
CARGO: INSPETOR DE ALUNOS
Classificação Inscrição Nome
019 204/2025 MARIA EDUARDA SILVA ANDRADE
020 017/2025 CRISTIANE APARECIDA MIGLIATI
1.2. As candidatas convocadas têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.
1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.
1.4. O não comparecimento das candidatas convocadas no prazo previsto no
item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e
conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos
classificados.
Paraíso das Águas, 18 de setembro de 2026.
ROBERTO CARLOS DA SILVA
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
1 Documentos:
Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF do(s) dependente(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).
2 Certidões:
Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União
(https://www.stm.jus.br/servicos-ao-cidadao/atendimentoaocidadao/certidao-negativa);
Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
3 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar
nº 082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,
emprego ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,
goza de aptidão física e mental.
4 Exame Médico:
Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,
comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.
EXTRATO DE ANULAÇÃO DE NOTA DE EMPENHO - ATA Nº 026/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
002425/25 026/2025 1876 18/09/2026 (R$ 800,00)
Credor: SANTO REMEDIO -COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA B
Dotação Orçamentaria: 10.303.2610.2033.0000 3.3.90.32.99
MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIAR
Ficha: 126 F. R. 1.621.0000
Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
TOTAL (R$ 800,00)
EXTRATO DE ANULAÇÃO DE NOTA DE EMPENHO - ATA Nº 026/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
002425/25 026/2025 1866 18/09/2026 (R$ 25,20)
Credor: CALLMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LT
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA B
Dotação Orçamentaria: 10.302.2610.2122.0000 3.3.90.30.99
MATERIAL FARMACOLÓGICO
Ficha: 587 F. R. 2.500.1002
Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
TOTAL (R$ 25,20)
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Atos Administrativos • Outros atos
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
001356/26 011/2026 1904 17/09/2026 R$ 420,47
Credor: NUBIANA ALVES DE PAULA BUFFET E DECORACOES
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PREPARO
Dotação Orçamentaria: 10.305.2610.2064.0000 3.3.90.30.07
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Ficha: 133 F. R. 1.500.1002
Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
TOTAL R$ 420,47
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 3761
Atos Administrativos • Alvarás
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
003124/26 3761 18/09/2026 R$ 50.600,00
Credor: R. DA SILVA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMO AGRÍCOLA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE DESENV
Dotação Orçamentaria: 20.608.2619.2052.0000 3.3.90.32.99
OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Ficha: 201 F. R. 1.500.0000
Autorização PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 50.600,00
EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO
Extrato do Aditivo nº 008/2024
Ordenador: Diego Pereira dos Santos
Partes: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)
Objeto: Prorrogação do contrato 008/2024. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO MENSAL PARA O (S) SISTEMA/MÓDULO (S) DE
GESTÃO COMERCIAL DE SANEAMENTO INCLUSO RECEBIMENTO POR PIX, LOCAGAO DE
SERVIDOR DE DADOS PARA HOSPEDAGEM DO BANCO DE DADOS DE AGENCIA VIRTUAL E
EMISSAO DE 2º VIA DE CONTA DE AGUA.
Secretaria: 021101 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA EESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Ficha: 463
Funcional: 17.512.2626.2113.0000 Gestão das Atividades do SAAE
Cat. Econ.: 3.3.90.40.06
Fonte: 1.753 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos (Exerc.
Corrente)
Desdobro.: 99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
Valor: R$ 26.195,28
Amparo Legal: Dispensa de Licitação n.º 008/2024
Assina: Diego Pereira dos Santos Diretor Geral.
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO
Extrato do 3° Termo Aditivo ao Contrato: Nº 102/2025
Processo: Nº 038/2025
Dispensa de Licitação: N° 017/2025
Ordenador: Marcos Antônio Costa e Silva
Partes: Câmara Municipal de Paraíso das Águas/MS
Auto Posto Bisol LTDA
Objeto do Aditamento: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze)
meses.
Valor Global do Aditamento: R$ 25.515,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e
quinze reais).
Amparo Legal: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Data de Assinatura: 17/09/2026
Vigência: 19/09/2026 a 18/09/2027
Assinam: Marcos Antônio Costa e Silva
Neri Tozzo Bisol
EXTRATOS DE NOTA DE EMPENHO - ATA 013
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000843/26 013/2026 3693 15/09/2026 R$ 16.090,00
Credor: G. A. M. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PA
Dotação Orçamentaria: 12.306.2605.2017.0000 3.3.90.30.07
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Ficha: 340 F. R. 1.500.0000
Autorização PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 16.090,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
003975/25 005/2026 3694 15/09/2026 R$ 1.569,50
Credor: DJE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DEST
Dotação Orçamentaria: 12.306.2605.2017.0000 3.3.90.30.07
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Ficha: 340 F. R. 1.500.0000
Autorização PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 1.569,50
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000843/26 013/2026 3697 15/09/2026 R$ 1.475,40
Credor: IRMÃOS CARDOSO LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PA
Dotação Orçamentaria: 12.306.2605.2017.0000 3.3.90.30.07
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Ficha: 340 F. R. 1.500.0000
Autorização PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 1.475,40
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000843/26 013/2026 3700 15/09/2026 R$ 1.118,00
Credor: LATICINIOS MARIA LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PA
Dotação Orçamentaria: 12.306.2605.2017.0000 3.3.90.30.07
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Ficha: 340 F. R. 1.500.0000
Autorização PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 1.118,00
NOTA EXTRATO EMPENHO 3754
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
001763/26 020/2026 3754 18/09/2026 R$ 3.440,28
Credor: LM SERVICOS MEDICOS E GESTAO EM SAUDE LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE OCUPA
Dotação Orçamentaria: 04.122.2603.2005.0000 3.3.90.39.99
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
Ficha: 532 F. R. 2.500.0000
Autorização PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 3.440,28
PORTARIA Nº 582, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 - DISPÕE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PARAíSO DAS ÁGUAS
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
PORTARIA N° 582, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a composição da Equipe de Planejamento
das Contratações Públicas da Prefeitura Municipal de
Paraíso da Águas/MS, nos termos da Lei Federal n.º
14.133/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSO
DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 7° da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão por competência e o
levantamento dos elementos e dados essenciais à composição da Solicitação da Demanda e do Estudo Técnico
Preliminar;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, a compor a Equipe de Planejamento do
mesmos serão os responsáveis pela elaboração e tramitação da SD, ETP e TR.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA
NOME CPF
ALINE ROBERTA CAMARGO DE OLIVEIRA 080.XXX.XXX-05
EDILAINE FRANCISCA DE CARVALHO GOES 014.XXX.XXX-63
ÉLITA FERNANDA DOS SANTOS 027.XXX.XXX-82
THAMIRES COELHO VIEIRA PAULA 019.XXX.XXX-10
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO
NOME CPF
ADRIANE RODRIGUES CORREA 008.XXX.XXX-26
KELLEN DA CUNHA DIAS 007.XXX.XXX-65
LARISSA DANIELY TEODORO DE ARAUJO 059.XXX.XXX -00
MILENE ALMEIDA RODRIGUES 032.XXX.XXX -06
LORRAINY MOREIRA DOS SANTOS 052.XXX.XXX-24
RAFAELA DE OLIVEIRA PINTO 023.XXX.XXX -64
VANESSA PAULINO MATHEUS 953.XXX.XXX-34
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
NOME CPF
ARIANE DE PAULA SOUSA 051.XXX.XXX-45
BENILSON ORMANDES DE OLIVEIRA 959.XXX.XXX-34
CLARICE DE ALMEIDA FARIA 018.XXX.XXX-40
GEOVANIA MACHADO LEMOS 023.XXX.XXX-01
KEILA DOS REIS AGUIAR 013.XXX.XXX-08
NIZAN PEREIRA DA SILVA JUNIOR 990.XXX.XXX -00
PAULO RICARDO SANTANA DE OLIVEIRA 080.XXX.XXX -48
RODRIGO PEREIRA DE AURELIO 935.XXX.XXX -00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA
NOME CPF
CARMELINDA GARCIA DE OLIVEIRA FERREIRA 204.XXX.XXX-68
GENEFFER MARTINS DA SILVA 032.XXX.XXX-86
GHILLYANN CARLA DE OLIVEIRA OJEDA 057.XXX.XXX-35
LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA 028.XXX.XXX-59
MATEUS ALVES DOS SANTOS 040.XXX.XXX-19
MATHEUS COSTA SCHONS OKUMOTO 039.XXX.XXX-61
RAFAELA FERNANDES INÁCIO 046.XXX.XXX-47
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANJEAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
GABINETE DO PREFEITO
NOME CPF
CÉSAR AUGUSTO BOSCHETTI 015.XXX.XXX-26
CLEIDIR JUSTINA DA SILVA 909.XXX.XXX -53
ELOISA HELENA OKUMOTO DOS SANTOS SCHONS 016.XXX.XXX-70
KAUAN MALAGUTI DE QUEIROZ 078.XXX.XXX-75
NÁGILA CRISTINA GOMES TEIXEIRA 052.XXX.XXX-79
PATRICIA APARECIDA SOARES 029.XXX.XXX-79
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOME CPF
ADRIELLY DE SOUZA SILVA 070.XXX.XXX-08
ANDRE WILLIAM RODRIGUES COTRIM 043.XXX.XXX-24
GABRIEL ALMEIDA BORGES 049.XXX.XXX-60
GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL 009.XXX.XXX-58
LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO 101.XXX.XXX-22
LUIS GUILHERME FOLETTO GREGIO 036.XXX.XXX-71
Art. 2º. Os integrantes da Equipe de Planejamento através de sua nomeação, declaram
ciência expressa das responsabilidades assumidas concomitantemente com as suas atribuições
rotineiras, devendo prestigiar a ética e observar sempre os princípios constitucionais regentes das
contratações públicas, em especial o da legalidade, da eficiência, da primazia do interesse público, da
celeridade e o da razoabilidade, levando em consideração os objetivos do regime jurídico regente na
contratação.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n°
478/2026.
Roberto Carlos da Silva
Prefeito Municipal em Exercício de Paraíso das Águas
RESOLUÇÃO/SEMED Nº 009, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO/SEMED Nº 009, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE
E LAZER GUERINO PERIUS, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica, e com fundamento na Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, bem como na legislação do Sistema Estadual de Ensino do
Estado de Mato Grosso do Sul, e
Considerando o disposto nos arts. 8º e 11 da Lei Federal nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/AAD8A8AB499687B3 e informe o código AAD8A8AB499687B3
Nacional;
Considerando o Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei
Municipal nº 160, de 29 de junho de 2015, prorrogada pela Lei nº 499, de 17 de
junho de 2025 e pela Lei nº 009, de 25 de fevereiro de 2026;
Considerando o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023,
que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de
garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras;
Considerando a adesão do Município de Paraíso das Águas ao
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
Considerando a Lei Estadual nº 5.724, de 23 de setembro de 2021, que
institui o Programa MS Alfabetiza Todos pela Alfabetização da Criança;
Considerando a Resolução/SED nº 4.225, de 25 de setembro de 2023,
e suas alterações, que institui o Comitê Estadual MS Alfabetiza CEALFA/MS;
Considerando a Resolução/SED nº 4.307, de 18 de abril de 2024, que
regulamenta a execução do Programa MS Alfabetiza Todos pela Alfabetização
da Criança; GUERINO PERIUS
Considerando a Resolução nº 008/2026 Institui o Comitê Municipal de
Alfabetização COMALFA; Assinado por 1 pessoa:
Considerando a necessidade de fortalecer a governança, a gestão, o
planejamento, o acompanhamento e o monitoramento das políticas e das ações
voltadas à alfabetização no território municipal;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/AAD8A8AB499687B3 e informe o código AAD8A8AB499687B3
COMALFA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Paraíso das
Águas, com a finalidade de promover a governança, a articulação, o
planejamento, o acompanhamento e o monitoramento das políticas, dos
programas e das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das
crianças da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. O COMALFA atuará de forma articulada com o Comitê
Estadual MS Alfabetiza CEALFA/MS, com a Rede Nacional de Articulação de
Gestão, Formação e Mobilização RENALFA, com o Programa MS Alfabetiza e
com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 2º As ações do COMALFA serão orientadas pelos representantes
titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos, segmentos e áreas:
I Secretário Municipal de Educação, membro nato e coordenador do
Comitê:
Guerino Perius
II Articuladora Municipal de Gestão, Formação e Mobilização da
RENALFA:
Daniela Rodrigues de Souza Amorim GUERINO PERIUS
III - Representante da gestão pedagógica da Secretaria Municipal de
Educação: Assinado por 1 pessoa:
Titular: Ieda da Silva Oliveira
Suplente: Edilene de Melo
IV Representante dos gestores das unidades escolares da Rede
Municipal de Ensino:
Titular: Maria José Mariana de Queiroz
Suplente: Rosana Ferreira de Lima
V Representante da área responsável pela formação continuada dos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/AAD8A8AB499687B3 e informe o código AAD8A8AB499687B3
profissionais da educação:
Titular: Elieni Francisca de Carvalho
Suplente: Daniela Rodrigues da Silva Soares
VI Representante da Educação Especial:
Titular: Adimeia Alves do Amaral Santos
Suplente: Tania Regina Alves da Silva
Art. 3º Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização COMALFA:
I acompanhar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a
atualização da Política Municipal de Alfabetização;
II apreciar e aprovar o Plano de Ação Municipal de Alfabetização e
suas respectivas atualizações;
III propor estratégias para garantir a alfabetização das crianças até o
final do 2º ano do Ensino Fundamental;
IV propor ações de recomposição e consolidação das aprendizagens GUERINO PERIUS
para os estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que ainda não
tenham desenvolvido as competências e habilidades esperadas em leitura,
escrita e matemática; Assinado por 1 pessoa:
V propor estratégias para o fortalecimento das experiências de leitura,
escrita, oralidade e desenvolvimento da linguagem na Educação Infantil,
respeitadas as especificidades dessa etapa;
VI fortalecer o regime de colaboração entre o Município, o Estado e a
União, visando à implementação articulada das políticas públicas de
alfabetização;
VII acompanhar a execução das ações do Programa MS Alfabetiza e
do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no território municipal; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/AAD8A8AB499687B3 e informe o código AAD8A8AB499687B3
VIII apreciar os relatórios de acompanhamento e monitoramento das
políticas, dos programas, dos projetos e das ações municipais de alfabetização;
IX analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e
externas, incluindo os resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica
de Mato Grosso do Sul SAEMS, do Sistema de Avaliação da Educação Básica
SAEB e do Indicador Criança Alfabetizada ICA;
X propor intervenções pedagógicas e estratégias de acompanhamento
destinadas à melhoria dos resultados de aprendizagem;
XI acompanhar os indicadores de acesso, permanência, frequência,
aprendizagem e trajetória escolar das crianças matriculadas na Educação Infantil
e nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
XII acompanhar as ações de formação continuada destinadas aos
professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares, técnicos da
Secretaria Municipal de Educação e demais profissionais envolvidos nas
políticas de alfabetização;
XIII acompanhar dados e informações para subsidiar a tomada de GUERINO PERIUS
decisões da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares;
XIV acompanhar as ações relativas ao Selo Nacional Compromisso Assinado por 1 pessoa:
com a Alfabetização e a outros mecanismos de reconhecimento vinculados às
políticas de alfabetização;
XV emitir recomendações para o aprimoramento das políticas, dos
programas e das ações municipais de alfabetização;
XVI planejar e orientar as ações destinadas a educação especial; e
XVII exercer outras atribuições relacionadas à garantia do direito à
alfabetização.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, 18 de SETEMBRO de 2026. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/AAD8A8AB499687B3 e informe o código AAD8A8AB499687B3
GUERINO PERIUS
Portaria 552/2025
Secretário Municipal de Educação
GUERINO PERIUS
Assinado por 1 pessoa:
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AAD8A8AB499687B3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUERINO PERIUS (CPF 495.XXX.XXX00) em 18/09/2026 09:07:55 GMT04:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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