Publicações da edição 3364 - 21/09/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3364

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AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.379/2026

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

"EXCLUSIVO PARA ME/EPP"

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio

da equipe de Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão Eletrônico e sua Pregoeira, nos termos da Lei

Federal nº 14.133/2021, Portaria Municipal de Paraíso das Águas nº 432/2026, torna público, para

conhecimento dos interessados, que realizará procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO

ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM", pelo modo de disputa "ABERTO", objetivando o

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E

EQUIPAMENTOS PARA FISIOTERAPIA, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, com valor estimado da contratação

de R$ 104.082,06 (Cento e quatro mil, oitenta e dois reais e seis centavos). A data para abertura das

propostas é 08 de outubro de 2026, às 09:00 horas (horário oficial de Brasília), no Portal de Licitações

Compras BR, no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br. Os interessados poderão obter o edital

detalhado contendo as especificações e bases da licitação nos sítios eletrônicos oficiais

(www.paraisodasaguas.ms.gov.br), na aba Licitações e (www.comprasbr.com.br).

Código E-Sfinge: 2C2664389360CBE852D660AD5CCE5EE3F49FB769

Paraíso das Águas ­ MS, 18 de setembro de 2026.

Luisa Cassemiro Teixeira

Pregoeira

Estado de Mato Grosso do Sul

Município de Paraíso das Águas

DECRETO Nº 1189, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Nomeia os membros do Conselho

Municipal de Cultura de Paraíso das

Águas - CMC e dá outras providências.

ROBERTO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado

de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 90 da

Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 516,

de 13 de novembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes membros titulares e suplentes para

compor o Conselho Municipal de Cultura de Paraíso das Águas - CMC:

I ­ Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e

Lazer:

Titular: Jennifer Vitorino de Carvalho

Suplente: Elisângela Corrêa da Silva

II ­ Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e

Meio Ambiente:

Titular: Kellen da Cunha Dias

Suplente: Milene Almeida Rodrigues

III ­ Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação

e Cidadania

Titular: Aline Roberta Camargo de Oliveira

Suplente: Edilaine Francisca de Carvalho Goes

IV ­ Representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração

e Finanças:

Titular: Cristiano Lemos de Oliveira

Suplente: Edil Diego Rezende da Cunha

V ­ Representante da Câmara Municipal:

Titular: Inês da Silva Iora Londero

Suplente: Leonardo Corniani Dias

VI ­ Representante do setor de Música:

Av. Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41 - Patrimônio do Paraíso

CEP 79556-052 Paraíso das Águas/MS

Estado de Mato Grosso do Sul

Município de Paraíso das Águas

Titular: Severino Felix da Silva Junior

Suplente: Lucas Almeida Mendes Ferreira

VII ­ Representante do setor de Teatro e Dança:

Titular: José Adjailton Araujo da Silva

Suplente: Mauricio Ribeiro Martins

VIII ­ Representante do setor de Artes Visuais e Audiovisual:

Titular: Ronaldo Soares do Nascimento

Suplente: Rodrigo Ribeiro da Silva

IX ­ Representante do setor de Patrimônio Cultural:

Titular: Herondina Alonso Ramos

Suplente: Maria Madalena Penha

X ­ Representante de Associações ou Coletivos Culturais Organizados:

Titular: Elenir Teresinha Jandrey

Suplente: Gabriela Alves Ramires

Art. 2º. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, contado da data

da posse, observadas as regras de reeleição previstas no § 2º do art. 3º da Lei Municipal

nº 516, de 2025.

Art. 3º O exercício da função de conselheiro não será remunerado e será

considerado de relevante interesse público, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº

516, de 2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas, 21 de setembro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41 - Patrimônio do Paraíso

CEP 79556-052 Paraíso das Águas/MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

Decreto "O" Nº 164/2026, de 18 de setembro de 2026.

Abre Crédito Suplementar por Anulação,

JUSTIFICATIVA:

Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotações Realizado em atendimento ao Proc. adm. nº 3602/2026 e

Memorando nº 708/2026 Despacho nº 216.

Base Legal: Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Art. 8º da Lei Municipal nº 527/2025 (LOA

2026). O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do

Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527 de 10/12/2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Anulação na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 05 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

08.245.2611.2607 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS

67 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 6.000,00

08.245.2611.2607 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS

70 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 4.000,00

08.245.2611.2130 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS

630 - 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

1 .661.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 19.435,00

Total Geral de Suplementações ...: 29.435,00

Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

02 05 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

08.245.2611.2130 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS

14 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

1 .661.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social -19.435,00

08.245.2611.2604 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS

46 - 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos -10.000,00

Total das Anulações ...: -29.435,00

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraíso das Águas/MS, de 18 de setembro de 2026.

ROBERTO CARLOS Assinado de forma digital por

DA ROBERTO CARLOS DA

SILVA:60798955104

SILVA:60798955104 Dados: 2026.09.18 07:47:55 -04'00'

ROBERTO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM

EXERCÍCIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

Decreto "O" Nº 165/2026, de 18 de setembro de 2026.

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro,

JUSTIFICATIVA:

No decorrer do exercício existe a necessidade de adaptar o orçamento a realidade das despesas atuais. A fim de

atender aos objetivos dos programas e projetos/atividades inicialmente previstos na Lei Orçamentária Anual é utilizado

quando necessário crédito por Superávit Financeiro, que nada mais é do que o saldo financeiro líquido apurado entre

o ativo financeiro e passivo financeiro de exercício(s) anterior(es) apurados através do Balanço Patrimonial do

exercício de 2025.

Base Legal: art. 42 e inciso I, §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Decreto Municipal nº 1.069 de

03/02/2025.

Objeto desde crédito orçamentário é para atender despesas conforme solicitação dada através do Memorando nº

0708/2026/1doc ­ Despacho nº 218. O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul,

República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527

de 10/12/2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 02 11 SEDEMAT - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

04.122.2603.2090 - GESTAO MUNICIPAL

509 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

2 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 12.962,48

04.122.2603.2090 - GESTAO MUNICIPAL

522 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

2 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 9.473,35

04.122.2603.2090 - GESTAO MUNICIPAL

531 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.140,99

02 09 01 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

18.541.2621.2099 - GESTÃO AMBIENTAL INTEGRADA

611 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

2 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 13.313,56

Total por Fonte de Recursos Suplementadas

500.0000 36.890,38

Total Geral de Suplementações ...: 36.890,38

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraíso das Águas/MS, de 18 de setembro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA Assinado de forma digital por ROBERTO

SILVA:60798955104 CARLOS DA SILVA:60798955104

Dados: 2026.09.18 15:04:38 -04'00'

ROBERTO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM

EXERCÍCIO

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2026

EDITAL Nº 001 ­ EDITAL DE ABERTURA

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de

direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.361.639/0001-03, por intermédio da

Comissão Organizadora constituída pelo Decreto nº 1.187, de 15 de setembro de 2026, torna Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/1E3F6AF503D0825F e informe o código 1E3F6AF503D0825F

pública a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2026, LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO, LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO e GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL

destinado EXCLUSIVAMENTE à seleção de profissionais para contratação temporária e

formação de Cadastro Reserva no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO

DAS ÁGUAS/MS, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse

público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 15, de 1º

de fevereiro de 2013, e demais disposições aplicáveis, de acordo com as condições

estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DOS CARGOS, VAGAS E DA DESTINAÇÃO EXCLUSIVA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1.1. Os cargos, quantitativos, cargas horárias, remunerações e requisitos básicos constam do

Anexo I deste Edital.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado é exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde de

Paraíso das Águas/MS. Os candidatos classificados somente poderão ser convocados e

contratados para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, vedada a

utilização das listas de classificação deste certame por outras Secretarias ou órgãos municipais.

1.3. As classificações para Auxiliar de Serviços Gerais ­ Sede e Auxiliar de Serviços Gerais ­

Distrito de Bela Alvorada são independentes. O candidato concorrerá exclusivamente à opção

escolhida no ato da inscrição.

1.4. As 03 (três) vagas imediatas destinam-se ao cargo de Técnico em Enfermagem. Os demais

cargos, bem como as vagas que excederem esse quantitativo, destinam-se à formação de

Cadastro Reserva (CR).

1.5. A aprovação e classificação em Cadastro Reserva não gera direito à contratação, que ficará

condicionada à necessidade temporária da Secretaria Municipal de Saúde, à disponibilidade

orçamentária e financeira e à observância da ordem de classificação.

1.6. O local de lotação e a unidade de exercício serão definidos exclusivamente pela Secretaria

Municipal de Saúde, conforme a necessidade do serviço e observada, quando aplicável, a opção

específica de localidade prevista neste Edital.

1.7. O contratado poderá ser remanejado entre unidades e serviços da Secretaria Municipal de

Saúde, de acordo com a necessidade administrativa e assistencial, respeitados o cargo, suas

atribuições e a opção específica de localidade quando prevista.

1.8. As contratações terão prazo inicial de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas Assinado por 3 pessoas:

quando permanecer a necessidade temporária que lhes deu causa, observados os prazos

máximos e as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 15, de 1º de fevereiro de 2013,

conforme a hipótese que fundamentar cada contratação.

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1.9. O contrato poderá ser encerrado antes do prazo quando cessar a necessidade que

fundamentou a contratação, inclusive em razão do retorno do servidor substituído, do

provimento da vaga por candidato aprovado em concurso público ou de outra causa legal ou

administrativa que torne desnecessária a manutenção do vínculo temporário.

1.10. São requisitos gerais para contratação: ser brasileiro nato ou naturalizado; ter 18

(dezoito) anos completos; estar em gozo dos direitos civis e políticos; estar quite com as

obrigações eleitorais e, quando couber, militares; possuir a escolaridade, habilitação e registro

profissional exigidos no Anexo I; possuir aptidão para o exercício das atribuições; e atender às

demais exigências legais para contratação temporária.

1.11. A eventual acumulação de cargos, empregos ou funções públicas somente será admitida

nas hipóteses constitucionalmente permitidas, mediante comprovação de compatibilidade de

horários.

2. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/1E3F6AF503D0825F e informe o código 1E3F6AF503D0825F

2.1. O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas: LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO, LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO e GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL

· Inscrição, nos termos do item 3 deste Edital;

· Prova de Títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos, nos termos do item 4 e

do Anexo III;

· Prova Prática, de caráter eliminatório, exclusivamente para o cargo de Agente de

Combate a Endemias, nos termos do item 5.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, através do

sistema 1Doc, em formulário específico do Processo Seletivo Simplificado nº 007/2026.

3.2. O link eletrônico para inscrição será:

E2WF

3.3. As inscrições estarão abertas das 09h00min (horário de Brasília) do dia 21/09/2026 até às

08h00min (horário de Brasília) do dia 28/09/2026, ininterruptamente.

3.4. O candidato poderá inscrever-se para apenas um cargo. Havendo mais de uma inscrição

em nome do mesmo candidato, será considerada válida exclusivamente a última inscrição

realizada dentro do prazo.

3.5. Após o encerramento da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de cargo,

localidade, dados ou substituição/acréscimo de documentos e títulos.

3.6. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar, em formato legível:

· documento oficial de identificação (RG e/ou CNH);

· CPF;

· documento que comprove a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos para o cargo;

· registro no respectivo conselho profissional, quando exigido para o cargo;

· títulos e documentos comprobatórios que pretenda utilizar para pontuação, na forma

do Anexo III.

3.7. O candidato deverá possuir, na data da inscrição, a escolaridade e os requisitos mínimos

exigidos para o cargo escolhido. Assinado por 3 pessoas:

3.8. O candidato é integralmente responsável pela veracidade das informações prestadas, pela

escolha do cargo/localidade e pela qualidade e legibilidade dos documentos anexados.

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3.9. A Secretaria Municipal de Saúde e a Comissão Organizadora não se responsabilizam por

inscrição não efetivada em razão de falhas de conexão, indisponibilidade do equipamento

utilizado pelo candidato, congestionamento de rede, envio incompleto ou ilegível de arquivos

ou outros fatores de ordem técnica alheios à Administração.

3.10. Verificado, a qualquer tempo, que a inscrição não atende aos requisitos deste Edital ou

que foram apresentadas informações ou documentos falsos, a inscrição será cancelada e o

candidato eliminado, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

4. DA PROVA DE TÍTULOS

4.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório para todos os cargos e será realizada

mediante análise dos documentos apresentados no ato da inscrição, conforme os critérios e

limites do Anexo III.

4.2. Os títulos serão pontuados cumulativamente, observados o valor unitário e o limite Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/1E3F6AF503D0825F e informe o código 1E3F6AF503D0825F

máximo estabelecido para cada item e categoria do Anexo III. LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO, LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO e GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL

4.3. Para os cargos de nível superior, as diferentes categorias de formação profissional poderão

ser acumuladas, observados os limites próprios de Especialização, Mestrado e Doutorado

previstos no Anexo III.

4.4. Somente serão pontuados cursos, capacitações e eventos relacionados à área específica do

cargo, quando assim exigido no Anexo III, e realizados no período ali previsto.

4.5. Cada título será considerado uma única vez, não sendo permitida a soma de cargas

horárias de certificados distintos para atingir a carga horária mínima de outro item de

pontuação.

4.6. Não serão analisados documentos ilegíveis ou que não permitam identificar, de forma

suficiente, o candidato, a instituição/empregador, a natureza do título ou atividade, a carga

horária quando aplicável e as demais informações necessárias à pontuação.

4.7. Para fins de tempo de serviço, serão aceitas experiências profissionais na Administração

Pública Municipal, Estadual ou Federal e na iniciativa privada, desde que exercidas na área

específica do cargo e devidamente comprovadas.

4.8. A experiência na Administração Pública e a experiência na iniciativa privada serão

pontuadas separadamente, podendo ser acumuladas até os respectivos limites máximos

previstos no Anexo III.

4.9. É vedada a cumulação de pontos por tempo de serviço desempenhado em períodos

concomitantes. Havendo sobreposição de tempo em vínculos distintos na área do cargo, a

Comissão Organizadora computará apenas o período que resultar em maior benefício ao

candidato, vedada a contagem dupla ou cumulativa do mesmo período cronológico.

4.10. A pontuação de tempo de serviço será atribuída a cada período completo de 180 (cento e

oitenta) dias, não sendo pontuadas frações inferiores a esse período.

4.11. A experiência profissional poderá ser comprovada, conforme o caso, por certidão ou

declaração expedida pelo órgão/empregador, Carteira de Trabalho, contrato de trabalho ou

outro documento idôneo que permita identificar a função exercida e o período de início e

término da atividade.

4.12. Os títulos e documentos comprobatórios deverão ser apresentados no ato da inscrição,

não sendo admitida complementação posterior, ressalvada a apresentação de recurso contra Assinado por 3 pessoas:

eventual erro de análise, sem inclusão de documento novo.

4.13. A apresentação de documento falso, adulterado ou que não corresponda à verdade

implicará eliminação do candidato, sem prejuízo das demais providências cabíveis.

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4.14. A nota da Prova de Títulos corresponderá à soma dos pontos validamente obtidos,

respeitados os limites do Anexo III.

5. DA PROVA PRÁTICA ­ AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

5.1. A Prova Prática será aplicada exclusivamente aos candidatos ao cargo de Agente de

Combate a Endemias e terá caráter ELIMINATÓRIO, destinando-se a verificar a aptidão do

candidato para a execução das atividades próprias do cargo.

5.2. A Prova Prática será organizada, aplicada e avaliada pela Comissão Técnica de Prova Prática

constituída pelo Decreto nº 1.187, de 15 de setembro de 2026.

5.3. A avaliação deverá guardar relação direta com as atribuições do cargo previstas no Anexo II

e poderá abranger conhecimentos, procedimentos, segurança, utilização adequada de

equipamentos e execução de atividades práticas pertinentes às ações de prevenção e controle

de endemias. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/1E3F6AF503D0825F e informe o código 1E3F6AF503D0825F

5.4. Os critérios objetivos de avaliação, procedimentos, condições de realização, data, horário e LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO, LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO e GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL

local serão divulgados pela Comissão Organizadora em edital específico, com antecedência da

realização da prova.

5.5. O resultado da Prova Prática será expresso em APTO ou INAPTO. O candidato considerado

INAPTO será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, independentemente da pontuação

obtida na Prova de Títulos.

5.6. Não haverá segunda chamada para a Prova Prática, ressalvadas as hipóteses decorrentes

de determinação judicial ou de fato superveniente imputável à Administração que tenha

prejudicado a realização regular da prova, assegurado tratamento isonômico aos candidatos

em situação equivalente.

6. DA NOTA E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Para todos os cargos, a classificação será definida pela pontuação obtida na Prova de

Títulos, observados os critérios do Anexo III.

6.2. Para o cargo de Agente de Combate a Endemias, somente integrarão a classificação os

candidatos considerados APTOS na Prova Prática; entre os aptos, a ordem classificatória será

definida pela pontuação da Prova de Títulos.

6.3. Os candidatos serão classificados separadamente por cargo e, no caso de Auxiliar de

Serviços Gerais, separadamente por Sede e Distrito de Bela Alvorada.

6.4. Em caso de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente e quando

compatíveis com o nível do cargo, os seguintes critérios de desempate:

· maior pontuação em formação profissional;

· maior pontuação em tempo de serviço na Administração Pública;

· maior pontuação em tempo de serviço na iniciativa privada;

· maior idade.

7. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

7.1. Os resultados e demais atos do Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário

Oficial do Município e disponibilizados nos canais oficiais do Município de Paraíso das Águas.

7.2. Serão admitidos recursos administrativos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados Assinado por 3 pessoas:

a partir das 09h00min do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do respectivo

resultado no Diário Oficial do Município.

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7.3. Os recursos serão interpostos EXCLUSIVAMENTE pelo sistema 1Doc, através do seguinte

link:

X77

7.4. O recurso deverá conter, obrigatoriamente: nome completo do recorrente, número da

inscrição, cargo, razões do pedido e fundamentação clara e consistente.

7.5. Não serão conhecidos recursos intempestivos, apresentados por meio diverso do

estabelecido, sem identificação suficiente ou que pretendam incluir documentos ou títulos não

apresentados no ato da inscrição.

7.6. O provimento de recurso poderá alterar a pontuação e a classificação do recorrente ou de

outros candidatos quando a correção produzir reflexos na ordem classificatória.

7.7. Após o julgamento dos recursos pertinentes, será publicado o resultado final do Processo

Seletivo Simplificado. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/1E3F6AF503D0825F e informe o código 1E3F6AF503D0825F

8. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO, LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO e GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL

8.1. A convocação ocorrerá por edital específico, publicado no Diário Oficial do Município e

disponibilizado nos canais oficiais, obedecida rigorosamente a ordem de classificação e a

necessidade exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde.

8.2. A classificação no certame não assegura contratação imediata, especialmente para os

cargos destinados exclusivamente a Cadastro Reserva.

8.3. O candidato convocado deverá observar integralmente o prazo, local e documentação

indicados no Edital de Convocação e nas orientações da Superintendência de Recursos

Humanos.

8.4. Será considerado desistente e ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado, sem retorno

ao final da lista, o candidato que:

· não se apresentar no prazo estabelecido no Edital de Convocação;

· manifestar expressamente desinteresse pela contratação;

· não apresentar a documentação exigida para contratação;

· não comprovar os requisitos do cargo;

· não se apresentar para iniciar as atividades no prazo estabelecido;

· for considerado inapto em exame médico admissional, realizado nos termos da Lei

Municipal nº 15/2013, ou em outro procedimento legalmente exigido para a

contratação.

8.5. A desistência poderá ser formalizada pelo próprio candidato ou certificada pela

Administração quando decorrer do não comparecimento ou de manifestação inequívoca de

desinteresse.

8.6. A vaga decorrente de desistência, impedimento ou encerramento da contratação poderá

ser oferecida ao candidato subsequente, observada a ordem de classificação e a necessidade da

Secretaria Municipal de Saúde.

8.7. A documentação completa para admissão será exigida no Edital de Convocação e deverá

incluir os documentos pessoais, comprovação de escolaridade e habilitação profissional,

certidões e demais documentos necessários ao registro funcional e ao eSocial.

8.8. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico admissional, nos termos da Assinado por 3 pessoas:

Lei Municipal nº 15/2013, constituindo a aptidão condição para a contratação.

8.9. O exercício temporário da função não assegura ao contratado direito à nomeação em cargo

efetivo ou preferência em concurso público.

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9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O Processo Seletivo Simplificado nº 007/2026 será executado pela Comissão Organizadora

constituída pelo Decreto nº 1.187, de 15 de setembro de 2026, cabendo à Comissão Técnica de

Prova Prática as atribuições específicas previstas no mesmo Decreto.

9.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 007/2026 será de 12 (doze)

meses, contado da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por

igual período, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

9.3. A inscrição implica conhecimento e aceitação das regras deste Edital, de seus anexos e dos

demais atos regularmente publicados no âmbito do certame.

9.4. O candidato é responsável por acompanhar as publicações, datas, horários, convocações,

resultados e demais atos do Processo Seletivo Simplificado.

9.5. As inscrições serão analisadas pela Comissão Organizadora após o encerramento do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/1E3F6AF503D0825F e informe o código 1E3F6AF503D0825F

período de inscrição, observados os prazos necessários à conferência da documentação e à LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO, LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO e GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL

publicação dos resultados.

9.6. A constatação, a qualquer tempo, de declaração falsa, fraude ou documento inidôneo

implicará a eliminação do candidato e a anulação dos atos decorrentes de sua participação,

sem prejuízo das providências legais cabíveis.

9.7. As disposições deste Edital poderão ser retificadas ou complementadas por edital próprio,

devidamente publicado, antes da consumação do ato a que se referirem.

9.8. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão apreciados pela Comissão

Organizadora, observada a legislação aplicável.

9.9. Fica expressamente estabelecido que TODAS AS VAGAS, CADASTROS RESERVA,

CONVOCAÇÕES E CONTRATAÇÕES decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado destinam-

se EXCLUSIVAMENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, não

podendo as listas de classificação ser utilizadas para atendimento de demanda de outra

Secretaria ou órgão municipal.

Paraíso das Águas/MS, 18 de setembro de 2026.

LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO

Presidente da Comissão Organizadora

GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL

Membro

LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO

Membro

Secretaria Municipal de Saúde · Rua Valdeci Feltrin, nº 127, Centro · Paraíso das Águas/MS · (67) 9.9600-1348 Assinado por 3 pessoas:

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ANEXO I ­ CARGOS, REQUISITOS E SALÁRIOS

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS Nº DE CARGA REMUNERAÇÃO REQUISITOS BÁSICOS

VAGAS HORÁRIA BRUTA

Enfermeiro CR 40 H R$ 4.981,06 Curso superior completo c/ registro no

COREN.

Farmacêutico CR 40H R$ 4.981,06 Curso superior completo c/ registro no CRF.

Fisioterapeuta I CR 20 H R$ 3.248,53 Curso superior completo c/ registro no

CREFITO.

Psicólogo II CR 40H R$ 5.630,81 Curso superior completo c/ registro no CRP.

NÍVEL MÉDIO

CARGOS Nº DE CARGA REMUNERAÇÃO REQUISITOS BÁSICOS LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO, LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO e GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/1E3F6AF503D0825F e informe o código 1E3F6AF503D0825F

VAGAS HORÁRIA BRUTA

Agente de Combate a CR 40H R$ 3.248,53 Ensino médio completo

Endemias

Técnico em Enfermagem 03 + CR 40H R$ 3.248,53 Ensino médio completo c/ registro no

COREN.

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS Nº DE CARGA REMUNERAÇÃO REQUISITOS BÁSICOS

VAGAS HORÁRIA BRUTA

Recepcionista CR 40H R$ 1.949,12 Ensino fundamental completo

NÍVEL ELEMENTAR

CARGOS Nº DE CARGA REMUNERAÇÃO REQUISITOS BÁSICOS

VAGAS HORÁRIA BRUTA

Auxiliar de Serviços Gerais ­ Ensino Fundamental Incompleto (comprovação

CR 40H R$ 1.732,59 obrigatória de conclusão e aprovação dos anos

Sede iniciais -- antigo ciclo de 1ª a 4ª série / atual 1º ao

5º ano).

Auxiliar de Serviços Gerais ­ Ensino Fundamental Incompleto (comprovação

CR 40H R$ 1.732,59 obrigatória de conclusão e aprovação dos anos

Distrito de Bela Alvorada iniciais -- antigo ciclo de 1ª a 4ª série / atual 1º ao

5º ano).

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ANEXO II ­ ATRIBUIÇÕES

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS ATRIBUIÇÕES

Organizar e dirigir os serviços de Enfermagem e de suas

atividades técnicas e auxiliares; Planejar, organizar a

coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de

Enfermagem; Atuar na prevenção e controle de doenças

Enfermeiro transmissíveis em geral; Prestar assistência de enfermagem; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/1E3F6AF503D0825F e informe o código 1E3F6AF503D0825F

Participar de programas de educação visando à melhoria de LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO, LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO e GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL

saúde da população; Participar nos programas de treinamento e

aprimoramento de pessoal de saúde; Fazer controle de qualidade

do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; Executar

outras tarefas correlatas.

Realizar tarefas referentes ao desenvolvimento, produção,

dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte

de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos,

alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos,

Farmacêutico domissanitários e insumos correlatos; Realizar análises clínicas,

toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e

bromatológicas de interesse humano; participar da elaboração,

coordenação e implementação de políticas de medicamentos;

realizar fiscalização sobre estabelecimentos, produtos e serviços;

Executar outras tarefas correlatas.

Elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como

avaliação físico-funcional, sendo esta, um processo pelo qual,

através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são

analisados e estudados os desvios físico-funcionais

intercorrentes, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a

finalidade de detectar e parametrar as alterações apresentadas,

considerados os desvios dos graus de normalidade para os de

Fisioterapeuta I anormalidade, prescrever, baseado no constatado na avaliação

físico-funcional as técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-

as e quantificando-as, dar ordenação ao processo terapêutico

baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas indicadas; induzir o

processo terapêutico no paciente; Dar altas nos serviços de

Fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que

demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de

continuidade dessas práticas terapêuticas; Exercer outras

atividades correlatas.

Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos

ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando

técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico

e tratamento; Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de

contribuir para o ajustamento do indivíduo à vida comunitária;

Psicólogo II Articular-se com profissionais do Serviço Social, para elaboração

e execução de programas de assistência e apoio específicos de Assinado por 3 pessoas:

pessoas; Atender aos pacientes da rede municipal de saúde

avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas,

para contribuir no processo de tratamento médico; Reunir

informações a respeito de pacientes, levando dados

psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para

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diagnósticos e tratamento de enfermidades; Aplicar testes

psicológicos e realizar entrevistas; Realizar trabalhos de

orientação aos pais através de dinâmicas de grupo; Realizar

anamnese com pais responsáveis; Executar outras atividades

correlatas.

NÍVEL MÉDIO

CARGOS ATRIBUIÇÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/1E3F6AF503D0825F e informe o código 1E3F6AF503D0825F

Proceder, sob orientação profissional da área, a visitas LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO, LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO e GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL

hospitalares e domiciliares nos casos de enfermidades infecto-

contagiosas, visando orientar o paciente, bem como seus

familiares e vizinhos quanto aos procedimentos e cuidados

necessários; Recolher periodicamente boletins de notificação em

creches, postos de saúde, hospitais, laboratórios e outras fontes,

a fim de desencadear as atividades de vigilância epidemiológica

junto ao paciente e à comunidade a que pertence; Participar de

equipes que realizam levantamentos relativos às condições de

saneamento nos bairros e comunidades do Município, a fim de

avaliar o risco de epidemias; Participar de equipes de apoio à

saúde na prevenção de doenças, interceptando, quando for o

caso e sob orientação, ônibus e outros meios de transporte

provenientes de regiões endêmicas, a fim de prevenir, orientar e

informar acerca de condutas pertinentes; Pesquisar

eventualmente arquivos e bancos de dados, a fim de acessar

Agente de Combate a Endemias informações referentes aos pacientes; Realizar visitas à

comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca

dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o

acúmulo de focos transmissores de moléstias infecto-

contagiosas; Eliminar focos de proliferação de larvas de

mosquitos transmissores de doenças, bactérias, parasitas,

roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos,

utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores,

pulverizadores e outros materiais; Inspecionar poços, fossas, rios,

drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a

existência de focos de contaminação e coletando material para

posterior análise; Esclarecer a população quanto a medidas

preventivas de combate a agentes causadores de doenças e

quanto à limpeza e manutenção de ambientes livres de focos de

contaminação; notificar e autuar os cidadãos que estejam em

descumprimento com a lei de combate a dengue, o código

sanitário e outras leis afins, Executar outras tarefas correlatas.

Assistir e orientar equipes auxiliares na operacionalização dos

serviços e cuidados de enfermagem, de acordo com os planos

estabelecidos pelo enfermeiro, transmitindo instruções e

acompanhando a realização das atividades; Participar no

Técnico em Enfermagem planejamento, programação da assistência, orientação e Assinado por 3 pessoas:

supervisão das atividades de enfermagem; Prestar cuidados de

enfermagem, atuando na prevenção e controle das doenças

transmissíveis em geral e programas de vigilância epidemiológica;

Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas

do enfermeiro; Participar nos programas e nas atividades de

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assistência integral a saúde individual e de grupos específicos,

particularmente daqueles prioritários e alto risco, de higiene e

segurança do trabalho, bem como de acidentes e doenças

profissionais; Preparar e administrar medicamentos via oral, e

parenteral aos pacientes, conforme prescrição médica,

registrando no prontuário e comunicando a equipe de saúde

sinais e sintomas apresentados; Integrar a equipe de saúde,

participando das atividades de assistência integral a saúde do

indivíduo, da família e da comunidade; Controlar, distribuir e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/1E3F6AF503D0825F e informe o código 1E3F6AF503D0825F

ministrar medicamentos, via oral e parenteral aos pacientes;

Executar atividades de lavagem, desinfecção e esterilização de LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO, LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO e GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL

materiais, instrumentos e equipamentos de acordo com método

adequado para cada tipo de esterilização; Atuar na prevenção e

controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a

pacientes durante a assistência de saúde; Auxiliar na organização

de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a

sua área de atuação para assegurar a pronta localização de

dados; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando

equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos

serviços; Desenvolver suas atividades, aplicando normas e

procedimentos de biossegurança; Zelar pela guarda,

conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,

instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de

trabalho; Manter-se atualizado em relação às tendências e

inovações tecnológicas de sua área de atuação e das

necessidades do setor/departamento; Executar outras tarefas

correlatas.

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS ATRIBUIÇÕES

Controlar a entrada e saída de visitantes; Auxiliar na localização

de servidores e chefias para atendimento de visitantes da

unidade; Receber e interagir com o público que procura a

Unidade, de forma agradável, solicita e colaborativamente para a

prestação de informações e no encaminhamento às pessoas

procuradas; Prestar atendimento telefônico, dando informações

ou buscando autorização para entrada de visitantes; Efetuar

registros e manter controle de todas as visitas efetuadas,

registrando nome, horários e assuntos; Prestar apoio as diversas

Recepcionista áreas da Unidade, atuando no preenchimento de formulários

específicos, levantamento de dados e tratamento estatístico de

pouca complexibilidade, controles diversos envolvendo

movimentação de materiais, veículos, pessoas, protocolos dentre

outros; Manter-se atualizada sobre estrutura organizacional,

unidade de lotação de funcionários e servidores e eventos

institucionais da sua área de trabalho; Zelar pela guarda,

conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, Assinado por 3 pessoas:

instrumentos e materiais de escritório utilizados, bem como do

local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

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NÍVEL ELEMENTAR

CARGOS ATRIBUIÇÕES

Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas

dependências internas e externas da Unidade, bem como

serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento,

utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas

previamente definidas; Efetuar a limpeza e conservação de

utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/1E3F6AF503D0825F e informe o código 1E3F6AF503D0825F

condições de uso; Executar atividades de copa; Auxiliar na

remoção de móveis e equipamentos; Separar os materiais LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO, LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO e GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL

Auxiliar de Serviços Gerais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais);

Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados,

bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis,

jornais e outros materiais; Reabastecer os banheiros com papel

higiênico, toalhas e sabonetes; Executar o tratamento e descarte

dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho;

Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes

de sua área de atuação; Zelar pela guarda e conservação,

manutenção dos equipamentos utilizados no trabalho; Executar

outras tarefas correlatas.

Secretaria Municipal de Saúde · Rua Valdeci Feltrin, nº 127, Centro · Paraíso das Águas/MS · (67) 9.9600-1348 Assinado por 3 pessoas:

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ANEXO III ­ TÍTULOS E PONTUAÇÃO

TABELA I - PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL/ELEMENTAR:

ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO

1 FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNITÁRIO MÁXIMO

Diploma, certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Nível Técnico. 1,2 1,2

Diploma, certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Nível Médio. 1,0 1,0 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/1E3F6AF503D0825F e informe o código 1E3F6AF503D0825F

2 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO UNITÁRIO MÁXIMO LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO, LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO e GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor

ou participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou 0,6 1,2

encontros, workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de

2021, com carga horária igual ou superior a 100 horas.

Certificado de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor

ou participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou 0,4 0,8

encontros, workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de

2021, com carga horária de 04 a 99 horas.

3 TEMPO DE SERVIÇO UNITÁRIO MÁXIMO

Serviços prestados à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: 0,5 a cada

Certidão do tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar o 180 dias de 3,0

período com dia, mês e ano do serviço prestado. serviço

Serviço prestado à Empresa Privada: 0,5 a cada

Certidão ou Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação 180 dias de 3,0

do candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, do serviço

tempo de serviço na área específica do cargo.

TABELA II - PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO

1 FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNITÁRIO MÁXIMO

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Nível 2,0 2,0

Superior.

2 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO UNITÁRIO MÁXIMO

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor

ou participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou 0,6 1,8

encontros, workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de

2021, com carga horária igual ou superior a 100 horas.

Certificado de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor

ou participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou 0,4 1,2

encontros, workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de

2021, com carga horária de 04 a 99 horas.

3 TEMPO DE SERVIÇO UNITÁRIO MÁXIMO

Serviços prestados à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: 0,5 a cada Assinado por 3 pessoas:

Certidão do tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar 180 dias de 2,0

o período com dia, mês e ano do serviço prestado. serviço

Serviço prestado à Empresa Privada: 0,5 a cada 2,0

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Certidão ou Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação 180 dias de

do candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, do serviço

tempo de serviço na área específica do cargo.

TABELA III - PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO

1 FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNITÁRIO MÁXIMO

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação 3,0 3,0 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/1E3F6AF503D0825F e informe o código 1E3F6AF503D0825F

em nível de Doutorado na área específica do cargo. LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO, LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO e GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Pós-graduação 2,0 2,0

em nível de Mestrado na área específica do cargo.

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação 1,0 1,0

em nível de Especialização (mínima de 360h) na área específica do cargo.

2 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO UNITÁRIO MÁXIMO

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor

ou participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou 0,6 1,8

encontros, workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de

2021, com carga horária igual ou superior a 100 horas.

Certificado de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor

ou participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou 0,4 1,2

encontros, workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de

2021, com carga horária de 04 a 99 horas.

3 TEMPO DE SERVIÇO UNITÁRIO MÁXIMO

Serviços prestados à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: 0,5 a cada

Certidão do tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar 180 dias de 2,0

o período com dia, mês e ano do serviço prestado. serviço

Serviço prestado à Empresa Privada: 0,5 a cada

Certidão ou Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação 180 dias de 2,0

do candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, do serviço

tempo de serviço na área específica do cargo.

Observação: os títulos são cumulativos, respeitados os limites máximos de cada linha/categoria. Os limites de

experiência na Administração Pública e na iniciativa privada são independentes e cumuláveis. Períodos

concomitantes decorrentes de vínculos distintos não poderão ser pontuados cumulativamente. Frações inferiores a

180 dias não serão pontuadas.

Secretaria Municipal de Saúde · Rua Valdeci Feltrin, nº 127, Centro · Paraíso das Águas/MS · (67) 9.9600-1348 Assinado por 3 pessoas:

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VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 1E3F6AF503D0825F

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO (CPF 036.XXX.XXX71) em 18/09/2026 13:51:40 GMT04:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO (CPF 101.XXX.XXX22) em 18/09/2026 14:02:45 GMT04:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL (CPF 009.XXX.XXX58) em 18/09/2026 14:13:10

GMT04:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE

MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do

Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026, homologado através do Decreto nº 1150/2026,

publicado no Diário Oficial de Paraíso das Águas, Ano XII, Edição nº 3191, do dia 26 de março de

2026, torna público, para conhecimento dos interessados, a convocação da seguinte candidata:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Fica CONVOCADA a candidata constante na relação abaixo, para comparecer

na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos Humanos, sito

na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, munida da

documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:

CARGO: PSICÓLOGO II

Classificação Inscrição Nome

3º 004 RAIANE DE LIMA SOUZA

1.2. A candidata convocada tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento da candidata convocada no prazo previsto no item

1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação do próximo candidato

classificado.

Paraíso das Águas, 18 de setembro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA SILVA

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-ao-cidadao/atendimentoaocidadao/certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 053/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE

MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do

Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, homologado através do Decreto nº 1077/2025,

publicado no Diário Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº 2829, do dia 28 de fevereiro

de 2025, e a retificação pelo Decreto nº 1078/2025, publicado no Diário Oficial de Paraíso das

Águas, Ano X, Edição nº 2830, do dia 5 de março de 2025, e prorrogado pelo Decreto nº

1140/2026, torna público, para conhecimento dos interessados, a convocação das seguintes

candidatas:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Ficam CONVOCADAS as candidatas constantes na relação abaixo, para

comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos

Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, munidas

da documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:

CARGO: ATENDENTE DE BERÇÁRIO

Classificação Inscrição Nome

054 313/2025 GABRIELA MACEDO DOS SANTOS

055 393/2025 JADE JESUS DUTRA

CARGO: INSPETOR DE ALUNOS

Classificação Inscrição Nome

019 204/2025 MARIA EDUARDA SILVA ANDRADE

020 017/2025 CRISTIANE APARECIDA MIGLIATI

1.2. As candidatas convocadas têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento das candidatas convocadas no prazo previsto no

item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos

classificados.

Paraíso das Águas, 18 de setembro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA SILVA

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-ao-cidadao/atendimentoaocidadao/certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

002425/25 026/2025 1876 18/09/2026 (R$ 800,00)

Credor: SANTO REMEDIO -COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA B

Dotação Orçamentaria: 10.303.2610.2033.0000 3.3.90.32.99

MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIAR

Ficha: 126 F. R. 1.621.0000

Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL (R$ 800,00)

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

002425/25 026/2025 1866 18/09/2026 (R$ 25,20)

Credor: CALLMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LT

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA B

Dotação Orçamentaria: 10.302.2610.2122.0000 3.3.90.30.99

MATERIAL FARMACOLÓGICO

Ficha: 587 F. R. 2.500.1002

Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL (R$ 25,20)

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001356/26 011/2026 1904 17/09/2026 R$ 420,47

Credor: NUBIANA ALVES DE PAULA BUFFET E DECORACOES

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PREPARO

Dotação Orçamentaria: 10.305.2610.2064.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 133 F. R. 1.500.1002

Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL R$ 420,47

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003124/26 3761 18/09/2026 R$ 50.600,00

Credor: R. DA SILVA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMO AGRÍCOLA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE DESENV

Dotação Orçamentaria: 20.608.2619.2052.0000 3.3.90.32.99

OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Ficha: 201 F. R. 1.500.0000

Autorização PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 50.600,00

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO

Extrato do Aditivo nº 008/2024

Ordenador: Diego Pereira dos Santos

Partes: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)

Objeto: Prorrogação do contrato 008/2024. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM

LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO MENSAL PARA O (S) SISTEMA/MÓDULO (S) DE

GESTÃO COMERCIAL DE SANEAMENTO INCLUSO RECEBIMENTO POR PIX, LOCAGAO DE

SERVIDOR DE DADOS PARA HOSPEDAGEM DO BANCO DE DADOS DE AGENCIA VIRTUAL E

EMISSAO DE 2º VIA DE CONTA DE AGUA.

Secretaria: 021101 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA EESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Ficha: 463

Funcional: 17.512.2626.2113.0000 Gestão das Atividades do SAAE

Cat. Econ.: 3.3.90.40.06

Fonte: 1.753 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos (Exerc.

Corrente)

Desdobro.: 99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

Valor: R$ 26.195,28

Amparo Legal: Dispensa de Licitação n.º 008/2024

Assina: Diego Pereira dos Santos ­ Diretor Geral.

EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO

Extrato do 3° Termo Aditivo ao Contrato: Nº 102/2025

Processo: Nº 038/2025

Dispensa de Licitação: N° 017/2025

Ordenador: Marcos Antônio Costa e Silva

Partes: Câmara Municipal de Paraíso das Águas/MS

Auto Posto Bisol LTDA

Objeto do Aditamento: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze)

meses.

Valor Global do Aditamento: R$ 25.515,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e

quinze reais).

Amparo Legal: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Data de Assinatura: 17/09/2026

Vigência: 19/09/2026 a 18/09/2027

Assinam: Marcos Antônio Costa e Silva

Neri Tozzo Bisol

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000843/26 013/2026 3693 15/09/2026 R$ 16.090,00

Credor: G. A. M. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PA

Dotação Orçamentaria: 12.306.2605.2017.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 340 F. R. 1.500.0000

Autorização PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 16.090,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003975/25 005/2026 3694 15/09/2026 R$ 1.569,50

Credor: DJE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DEST

Dotação Orçamentaria: 12.306.2605.2017.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 340 F. R. 1.500.0000

Autorização PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 1.569,50

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000843/26 013/2026 3697 15/09/2026 R$ 1.475,40

Credor: IRMÃOS CARDOSO LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PA

Dotação Orçamentaria: 12.306.2605.2017.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 340 F. R. 1.500.0000

Autorização PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 1.475,40

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000843/26 013/2026 3700 15/09/2026 R$ 1.118,00

Credor: LATICINIOS MARIA LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PA

Dotação Orçamentaria: 12.306.2605.2017.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 340 F. R. 1.500.0000

Autorização PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 1.118,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001763/26 020/2026 3754 18/09/2026 R$ 3.440,28

Credor: LM SERVICOS MEDICOS E GESTAO EM SAUDE LTDA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE OCUPA

Dotação Orçamentaria: 04.122.2603.2005.0000 3.3.90.39.99

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS

Ficha: 532 F. R. 2.500.0000

Autorização PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 3.440,28

PORTARIA N° 582, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a composição da Equipe de Planejamento

das Contratações Públicas da Prefeitura Municipal de

Paraíso da Águas/MS, nos termos da Lei Federal n.º

14.133/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSO

DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 7° da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão por competência e o

levantamento dos elementos e dados essenciais à composição da Solicitação da Demanda e do Estudo Técnico

Preliminar;

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, a compor a Equipe de Planejamento do

mesmos serão os responsáveis pela elaboração e tramitação da SD, ETP e TR.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA

NOME CPF

ALINE ROBERTA CAMARGO DE OLIVEIRA 080.XXX.XXX-05

EDILAINE FRANCISCA DE CARVALHO GOES 014.XXX.XXX-63

ÉLITA FERNANDA DOS SANTOS 027.XXX.XXX-82

THAMIRES COELHO VIEIRA PAULA 019.XXX.XXX-10

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO

NOME CPF

ADRIANE RODRIGUES CORREA 008.XXX.XXX-26

KELLEN DA CUNHA DIAS 007.XXX.XXX-65

LARISSA DANIELY TEODORO DE ARAUJO 059.XXX.XXX -00

MILENE ALMEIDA RODRIGUES 032.XXX.XXX -06

LORRAINY MOREIRA DOS SANTOS 052.XXX.XXX-24

RAFAELA DE OLIVEIRA PINTO 023.XXX.XXX -64

VANESSA PAULINO MATHEUS 953.XXX.XXX-34

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

NOME CPF

ARIANE DE PAULA SOUSA 051.XXX.XXX-45

BENILSON ORMANDES DE OLIVEIRA 959.XXX.XXX-34

CLARICE DE ALMEIDA FARIA 018.XXX.XXX-40

GEOVANIA MACHADO LEMOS 023.XXX.XXX-01

KEILA DOS REIS AGUIAR 013.XXX.XXX-08

NIZAN PEREIRA DA SILVA JUNIOR 990.XXX.XXX -00

PAULO RICARDO SANTANA DE OLIVEIRA 080.XXX.XXX -48

RODRIGO PEREIRA DE AURELIO 935.XXX.XXX -00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA

NOME CPF

CARMELINDA GARCIA DE OLIVEIRA FERREIRA 204.XXX.XXX-68

GENEFFER MARTINS DA SILVA 032.XXX.XXX-86

GHILLYANN CARLA DE OLIVEIRA OJEDA 057.XXX.XXX-35

LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA 028.XXX.XXX-59

MATEUS ALVES DOS SANTOS 040.XXX.XXX-19

MATHEUS COSTA SCHONS OKUMOTO 039.XXX.XXX-61

RAFAELA FERNANDES INÁCIO 046.XXX.XXX-47

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANJEAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

GABINETE DO PREFEITO

NOME CPF

CÉSAR AUGUSTO BOSCHETTI 015.XXX.XXX-26

CLEIDIR JUSTINA DA SILVA 909.XXX.XXX -53

ELOISA HELENA OKUMOTO DOS SANTOS SCHONS 016.XXX.XXX-70

KAUAN MALAGUTI DE QUEIROZ 078.XXX.XXX-75

NÁGILA CRISTINA GOMES TEIXEIRA 052.XXX.XXX-79

PATRICIA APARECIDA SOARES 029.XXX.XXX-79

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

NOME CPF

ADRIELLY DE SOUZA SILVA 070.XXX.XXX-08

ANDRE WILLIAM RODRIGUES COTRIM 043.XXX.XXX-24

GABRIEL ALMEIDA BORGES 049.XXX.XXX-60

GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL 009.XXX.XXX-58

LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO 101.XXX.XXX-22

LUIS GUILHERME FOLETTO GREGIO 036.XXX.XXX-71

Art. 2º. Os integrantes da Equipe de Planejamento através de sua nomeação, declaram

ciência expressa das responsabilidades assumidas concomitantemente com as suas atribuições

rotineiras, devendo prestigiar a ética e observar sempre os princípios constitucionais regentes das

contratações públicas, em especial o da legalidade, da eficiência, da primazia do interesse público, da

celeridade e o da razoabilidade, levando em consideração os objetivos do regime jurídico regente na

contratação.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n°

478/2026.

Roberto Carlos da Silva

Prefeito Municipal em Exercício de Paraíso das Águas

RESOLUÇÃO/SEMED Nº 009, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE

E LAZER GUERINO PERIUS, no uso de suas atribuições legais que lhe são

conferidas pela Lei Orgânica, e com fundamento na Lei nº 9.394, de 20 de

dezembro de 1996, bem como na legislação do Sistema Estadual de Ensino do

Estado de Mato Grosso do Sul, e

Considerando o disposto nos arts. 8º e 11 da Lei Federal nº 9.394, de

20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/AAD8A8AB499687B3 e informe o código AAD8A8AB499687B3

Nacional;

Considerando o Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei

Municipal nº 160, de 29 de junho de 2015, prorrogada pela Lei nº 499, de 17 de

junho de 2025 e pela Lei nº 009, de 25 de fevereiro de 2026;

Considerando o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023,

que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de

garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras;

Considerando a adesão do Município de Paraíso das Águas ao

Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

Considerando a Lei Estadual nº 5.724, de 23 de setembro de 2021, que

institui o Programa MS Alfabetiza ­ Todos pela Alfabetização da Criança;

Considerando a Resolução/SED nº 4.225, de 25 de setembro de 2023,

e suas alterações, que institui o Comitê Estadual MS Alfabetiza ­ CEALFA/MS;

Considerando a Resolução/SED nº 4.307, de 18 de abril de 2024, que

regulamenta a execução do Programa MS Alfabetiza ­ Todos pela Alfabetização

da Criança; GUERINO PERIUS

Considerando a Resolução nº 008/2026 Institui o Comitê Municipal de

Alfabetização ­ COMALFA; Assinado por 1 pessoa:

Considerando a necessidade de fortalecer a governança, a gestão, o

planejamento, o acompanhamento e o monitoramento das políticas e das ações

voltadas à alfabetização no território municipal;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização ­ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/AAD8A8AB499687B3 e informe o código AAD8A8AB499687B3

COMALFA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Paraíso das

Águas, com a finalidade de promover a governança, a articulação, o

planejamento, o acompanhamento e o monitoramento das políticas, dos

programas e das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das

crianças da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. O COMALFA atuará de forma articulada com o Comitê

Estadual MS Alfabetiza ­ CEALFA/MS, com a Rede Nacional de Articulação de

Gestão, Formação e Mobilização ­ RENALFA, com o Programa MS Alfabetiza e

com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 2º As ações do COMALFA serão orientadas pelos representantes

titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos, segmentos e áreas:

I ­ Secretário Municipal de Educação, membro nato e coordenador do

Comitê:

Guerino Perius

II ­ Articuladora Municipal de Gestão, Formação e Mobilização da

RENALFA:

Daniela Rodrigues de Souza Amorim GUERINO PERIUS

III - Representante da gestão pedagógica da Secretaria Municipal de

Educação: Assinado por 1 pessoa:

Titular: Ieda da Silva Oliveira

Suplente: Edilene de Melo

IV ­ Representante dos gestores das unidades escolares da Rede

Municipal de Ensino:

Titular: Maria José Mariana de Queiroz

Suplente: Rosana Ferreira de Lima

V ­ Representante da área responsável pela formação continuada dos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/AAD8A8AB499687B3 e informe o código AAD8A8AB499687B3

profissionais da educação:

Titular: Elieni Francisca de Carvalho

Suplente: Daniela Rodrigues da Silva Soares

VI ­ Representante da Educação Especial:

Titular: Adimeia Alves do Amaral Santos

Suplente: Tania Regina Alves da Silva

Art. 3º Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização ­ COMALFA:

I ­ acompanhar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a

atualização da Política Municipal de Alfabetização;

II ­ apreciar e aprovar o Plano de Ação Municipal de Alfabetização e

suas respectivas atualizações;

III ­ propor estratégias para garantir a alfabetização das crianças até o

final do 2º ano do Ensino Fundamental;

IV ­ propor ações de recomposição e consolidação das aprendizagens GUERINO PERIUS

para os estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que ainda não

tenham desenvolvido as competências e habilidades esperadas em leitura,

escrita e matemática; Assinado por 1 pessoa:

V ­ propor estratégias para o fortalecimento das experiências de leitura,

escrita, oralidade e desenvolvimento da linguagem na Educação Infantil,

respeitadas as especificidades dessa etapa;

VI ­ fortalecer o regime de colaboração entre o Município, o Estado e a

União, visando à implementação articulada das políticas públicas de

alfabetização;

VII ­ acompanhar a execução das ações do Programa MS Alfabetiza e

do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no território municipal; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/AAD8A8AB499687B3 e informe o código AAD8A8AB499687B3

VIII ­ apreciar os relatórios de acompanhamento e monitoramento das

políticas, dos programas, dos projetos e das ações municipais de alfabetização;

IX ­ analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e

externas, incluindo os resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica

de Mato Grosso do Sul ­ SAEMS, do Sistema de Avaliação da Educação Básica

­ SAEB e do Indicador Criança Alfabetizada ­ ICA;

X ­ propor intervenções pedagógicas e estratégias de acompanhamento

destinadas à melhoria dos resultados de aprendizagem;

XI ­ acompanhar os indicadores de acesso, permanência, frequência,

aprendizagem e trajetória escolar das crianças matriculadas na Educação Infantil

e nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

XII ­ acompanhar as ações de formação continuada destinadas aos

professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares, técnicos da

Secretaria Municipal de Educação e demais profissionais envolvidos nas

políticas de alfabetização;

XIII ­ acompanhar dados e informações para subsidiar a tomada de GUERINO PERIUS

decisões da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares;

XIV ­ acompanhar as ações relativas ao Selo Nacional Compromisso Assinado por 1 pessoa:

com a Alfabetização e a outros mecanismos de reconhecimento vinculados às

políticas de alfabetização;

XV ­ emitir recomendações para o aprimoramento das políticas, dos

programas e das ações municipais de alfabetização;

XVI ­ planejar e orientar as ações destinadas a educação especial; e

XVII ­ exercer outras atribuições relacionadas à garantia do direito à

alfabetização.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, 18 de SETEMBRO de 2026. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/AAD8A8AB499687B3 e informe o código AAD8A8AB499687B3

GUERINO PERIUS

Portaria 552/2025

Secretário Municipal de Educação

GUERINO PERIUS

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GUERINO PERIUS (CPF 495.XXX.XXX00) em 18/09/2026 09:07:55 GMT04:00

Papel: Parte

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