Publicações da edição 988 - 18/09/2026 e Ano IV
Aviso de Licitação
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 133/2026
PREGÃO Nº. 00059/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade pregão, Nº 00059/2026, Processo Administrativo nº 133/2026, com amparo legal na Lei
14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -
Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 113917
Objeto: Registro de preço para aquisição de medicamentos, insumos e produtos destinados à saúde. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/35D8700C216E0015 e informe o código 35D8700C216E0015
Data de Publicação: 18/09/2026 08:57:59
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 06/10/2026 09:00:00
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor total do processo: R$ 2.013.707,8000
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/113917
____________________________________________________
DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 18 de Setembro de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1
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Edital - Pregão 59 2026
Licitações e Contratos • Outros atos
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2026
"REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS E PRODUTOS DESTINADOS À
SAÚDE".
EDITAL Nº 085/2026
PROCESSO Nº 0133/2026
MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SO, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
PARA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
1. DO OBJETO.
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para "REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO
DE MEDICAMENTOS, INSUMOS E PRODUTOS DESTINADOS À SAÚDE".
1.1. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será por item, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, considerado o menor dispêndio para a
Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos
quanto às especificações do objeto.
1.4. O valor total estimado da contratação será de no máximo R$ 2.013.707,80 (dois milhões treze mil setecentos e sete reais
e oitenta centavos). Valor que será fracionado conforme termo de referência.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do
município para o exercício de 2026, conforme ordem de compra emitida no momento da compra conforme a lei nº
14.133/2021.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança
(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br). DENILSON DE CARVALHO
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria-SP, ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do
acesso.
3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal
pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico.
3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, Assinado por 1 pessoa:
observando data e horário limite estabelecido.
3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas
neste Edital.
3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO"
EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
3.8.
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.
63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto
da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir
dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar
enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer
na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE
AGOSTO DE 2018.
3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e
neste Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que
estejam com Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades
cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites
previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente; DENILSON DE CARVALHO
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de
Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-
financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste
edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-
50. Assinado por 1 pessoa:
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-
TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema
eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos
valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do
campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto
na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em
conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,
salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de
1998;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o
disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei
nº 8.213/1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e
neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de
habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para
abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de DENILSON DE CARVALHO
acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja
alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão. Assinado por 1 pessoa:
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente
ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados
para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8. Somente será analisada a documentação da empresa licitante vencedora, que deverá anexar sua documentação na etapa
de habilitação solicitada pelo(a) pregoeiro(a) no prazo que o mesmo definir.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:
indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no
órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados neste Edital.
7.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações
técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por DENILSON DE CARVALHO
todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito
na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. Assinado por 1 pessoa:
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$: 0,0001.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 1 segundos e o intervalo entre lances
não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances
públicos e sucessivos, com prorrogações. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a),
assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do
melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a)
Pregoeiro(a).
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) pregoeiro(a) aos participantes do
certame, publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será
reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no
sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. DENILSON DE CARVALHO
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº
8.538/2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% Assinado por 1 pessoa:
(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,
contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no
subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de
desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme
regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa
aberto e fechado.
7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território
do Estado em que este se localize;
7.29.2. empresas brasileiras;
7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação
em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. DENILSON DE CARVALHO
7.30.2. O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. Assinado por 1 pessoa:
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e
em seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas
pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado
(Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o
ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações
de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das
propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento
das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e
quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.7. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade
disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante,
formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações
pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro
meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a) sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não
aceitação da proposta.
8.7.2.1. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização
de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,
quando for o caso.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e,
assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua
continuidade.
8.10. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o
lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das
previstas neste Edital. DENILSON DE CARVALHO
8.10.1. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar
com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não
for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. Assinado por 1 pessoa:
8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o
disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE
DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O(A) PREGOEIRO(A) VERIFICARÁ O
EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À
EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA
CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE
LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas
CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força
do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário.
9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o
gestor diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências
Impeditivas Indiretas.
9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares,
dentre outros.
9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de
participação.
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto
nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da
proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PLATAFORMA
DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à
qualificação econômico-financeira e à habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES
LICITAR DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com
a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios
DENILSON DE CARVALHO
eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo(a) Pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por
cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo
licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas,
assim definidas em lei.
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo Assinado por 1 pessoa:
de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.
9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes
ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de
habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de
documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a
matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem
como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
conforme o caso;
9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; DENILSON DE CARVALHO
9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário
da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão Assinado por 1 pessoa:
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos
Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
9.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do
edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
9.12. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno
porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será
convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá
ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação
de justificativa.
9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante,
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão,
informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos
exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-
se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas a contar da solicitação
do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas,
DENILSON DE CARVALHO
devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do
contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
vinculam a Contratada. Assinado por 1 pessoa:
10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em
algarismos e por extenso.
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de
divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço
ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na
internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua
intenção de recorrer, em campo próprio do sistema. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública
precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que
dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não
assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos
do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao
encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do
procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA
DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DENILSON DE CARVALHO
13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou
a licitação.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE Assinado por 1 pessoa:
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido
instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de
Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo
de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da
Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja
assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada
do adjudicatário e aceita pela Administração
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no
reconhecimento de que: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições
da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº
14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como
ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art.
6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as
quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se
recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das
demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para,
após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a
negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,
DENILSON DE CARVALHO
anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. Assinado por 1 pessoa:
19. DO PAGAMENTO.
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo
de validade da proposta;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,
podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo
devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas
no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. DENILSON DE CARVALHO
20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,
de contratação e de execução do objeto contratual.
20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato; Assinado por 1 pessoa:
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de
licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-
competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por
FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.
21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES
LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda
ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a),
nos autos do processo de licitação.
21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração.
21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão
cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração
da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas
posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento
de mandato com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. DENILSON DE CARVALHO
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e Assinado por 1 pessoa:
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança
da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja
possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação.
22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a
imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,
prevalecerá as deste Edital.
22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que
constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo
quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e
contraditório.
22.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.
22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou
completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido
apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os
autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS;
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO);
Santo Antônio da Alegria, 09 de setembro de 2026.
DENILSON DE CARVALHO DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
"REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS E PRODUTOS DESTINADOS À
SAÚDE".
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem como finalidade garantir o atendimento contínuo e adequado aos pacientes do município. A
distribuição desses medicamentos, insumos e produtos ocorre de forma gratuita, conforme prescrição médica e necessidade
individual, sendo fundamental para a manutenção da assistência farmacêutica e o cumprimento das políticas públicas de
saúde. A aquisição planejada via registro de preços visa otimizar recursos públicos, assegurar o abastecimento regular e
evitar a descontinuidade dos tratamentos. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
3. ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO:
ITE DESCRIÇÃO APRESENTAÇÃO QUANTI VALOR VALOR
M DADE UNITÁRI TOTAL
O
1. ACEBROFILINA 25MG/5 ML SUSPENSÃO FRASCO 120ML 400 R$ 7,07 R$ 2.828,00
2. ACEBROFILINA 50MG/5 ML SUSPENSÃO FRASCO 120ML 400 R$ 8,18 R$ 3.272,00
ACETAZOLAMIDA 250 MG COMPRIMIDO -
3. UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 500 R$ 0,55 R$ 275,00
ACETILCISTEINA 600MG GRANULO SOLUVEL
4. - UNIDADE 1 UNIDADES SACHÊ 500 R$ 1,07 R$ 535,00
ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO ELENCO
5. ESTADUAL - UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 10.000 R$ 0,27 R$ 2.700,00
ACICLOVIR 50MG/G CREME 10G - UNIDADE 1
6. UNIDADES TUBO 200 R$ 3,03 R$ 606,00
ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG
7. COMPRIMIDO - UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 60.000 R$ 0,05 R$ 3.000,00
ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG
8. TAMPONADO COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,41 R$ 410,00
ACIDO ASCORBICO 100 MG/ML SOLUÇÃO
9. INJETÁVEL - UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 700 R$ 1,03 R$ 721,00
ACIDO FÓLICO 5 MG COMPRIMIDO ELENCO
10. ESTADUAL - UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 10.000 R$ 0,11 R$ 1.100,00
ACIDO TRANEXAMICO 50 MG/ML AMPOLA -
11. UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 500 R$ 4,23 R$ 2.115,00
12. ÁCIDO TRANEXÂMICO, DOSAGEM:250 MG COMPRIMIDO 3.000 R$ 1,31 R$ 3.930,00
ACIDO URSODESOXICOLICO 300MG - COMPRIMIDO /
13. UNIDADE 1 UNIDADES CAPS 1.000 R$ 4,57 R$ 4.570,00 DENILSON DE CARVALHO
ÁCIDO VALPRÓICO (VALPROATO DE SÓDIO)
250 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL - COMPRIMIDO / R$
14. UNIDADE 1 UNIDADES CAPS 50.000 R$ 0,37 18.500,00
ÁCIDO VALPRÓICO, (VALPROATO DE
SÓDIO)DOSAGEM:50 MG/ML, FORMA FRASCO 100 OU
15. FARMACÊUTICA:XAROPE 120ML 300 R$ 7,06 R$ 2.118,00
CAPSULA/
16. ÁCIDO VALPRÓICO, DOSAGEM:500 MG COMPRIMIDO 5.000 R$ 0,66 R$ 3.300,00 Assinado por 1 pessoa:
ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS,
COMPOSIÇÃO:COMPOSTO DOS ÁCIDOS
CAPRÍLICO, CÁPRICO, LÁURICO,
COMPONENTES:LINOLÊICO, LECITINA DE
SOJA, APRESENTAÇÃO:ASSOCIADOS COM
17. VITAMINAS "A" E "E", TIPO:LOÇÃO OLEOSA FRASCO 100 R$ 10,13 R$ 1.013,00
ADENOSINA 3 MG/ML- 2ML EV INEJTAVEL -
18. UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 200 R$ 13,67 R$ 2.734,00
ADRENALINA 1 MG/ML (EPINEFRINA)
19. INJETAVEL - UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 1.000 R$ 0,94 R$ 940,00
ALBENDAZOL, DOSAGEM:40 MG/ML,
20. USO:SUSPENSÃO ORAL FRASCO 1.000 R$ 3,57 R$ 3.570,00
21. ALBENDAZOL, DOSAGEM:400 MG COMPRIMIDO 1.500 R$ 0,61 R$ 915,00
22. ALENDRONATO DE SÓDIO, DOSAGEM:70 MG COMPRIMIDO 200 R$ 0,34 R$ 68,00
ALOPURINOL 100 MG COMPRIMIDO - BÁSICO
23. - UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 10.000 R$ 0,12 R$ 1.200,00
ALOPURINOL 300 MG COMPRIMIDO - BÁSICO
24. - UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 8.000 R$ 0,26 R$ 2.080,00
AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 3 MG/ML, FRASCO 100 OU
25. XAROPE INFANTIL 120ML 1.000 R$ 2,52 R$ 2.520,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 6 MG/ML, FRASCO 100 OU
26. XAROPE ADULTO 120ML 1.000 R$ 2,84 R$ 2.840,00
AMICACINA 250MG/ML,SULFATO -
27. INJETAVEL - UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 200 R$ 4,02 R$ 804,00
AMINOFILINA 100MG COMPRIMIDO -
28. UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 8.000 R$ 0,10 R$ 800,00
AMINOFILINA 24 MG/ML INJETAVEL 10ML -
29. UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 200 R$ 2,87 R$ 574,00
AMIODARONA CLORIDRATO 50 MG/ML
AMPOLA 3ML INJETAVEL - UNIDADE 1
30. UNIDADES AMPOLAS 200 R$ 3,36 R$ 672,00
31. AMIODARONA, DOSAGEM:200 MG COMPRIMIDO 15.000 R$ 0,55 R$ 8.250,00
32. AMITRIPTILINA CLORIDRATO 25MG COMPRIMIDO 60.000 R$ 0,06 R$ 3.600,00
AMOXICILINA + CLAVULANATO 500 MG +
125 MG COMPRIMIDO - UNIDADE 1
33. UNIDADES COMPRIMIDO 5.000 R$ 1,82 R$ 9.100,00
AMOXICILINA + CLAVULANATO DE
POTÁSSIO 1000 MG+ 200 MG/ML FRASCO
34. AMPOLA FRASCO 200 R$ 12,16 R$ 2.432,00
AMOXICILINA 250MG/5ML SUSPENSÃO - R$
35. APRESENTAÇÃO:PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL FRASCO 2.000 R$ 6,39 12.780,00
AMOXICILINA 500 MG CÁPSULA - BÁSICO - R$
36. UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 50.000 R$ 0,28 14.000,00
AMOXICILINA, PRINCÍPIO
ATIVO:ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE
POTÁSSIO, CONCENTRAÇÃO:50 MG/ML + 12,5
MG/ML, FORMA
37. FARMACÊUTICA:SUSPENSÃO ORAL FRASCO 500 R$ 13,41 R$ 6.705,00
AMOXICILINA, PRINCÍPIO DENILSON DE CARVALHO
ATIVO:ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE
38. POTÁSSIO, CONCENTRAÇÃO:875MG + 125MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,94 R$ 940,00
39. ANLODIPINO BESILATO, DOSAGEM:5 MG COMPRIMIDO 50.000 R$ 0,05 R$ 2.500,00
40. APIXABANA 2,5 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,96 R$ 960,00
41. APIXABANA 5MG - UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,86 R$ 860,00
42. ARIPIPRAZOL 10 MG - UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,38 R$ 380,00
R$ R$
43. ARIPIPRAZOL 1MG/ML - 100 ML SUSPENSÃO FRASCO 100ML 300 161,66 48.498,00 Assinado por 1 pessoa:
44. ATENOLOL, DOSAGEM:25 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,08 R$ 80,00
45. ATENOLOL, DOSAGEM:50 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,10 R$ 100,00
ATORVASTATINA 40 MG COMPRIMIDO -
46. UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 10.000 R$ 0,46 R$ 4.600,00
ATROPINA, SULFATO 0,25MG/1ML IV/IM/SC -
47. UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 100 R$ 1,31 R$ 131,00
AXETILCEFUROXIMA 500MG - UNIDADE 1 R$
48. UNIDADES COMPRIMIDO 5.000 R$ 6,40 32.000,00
AZITROMICINA 40 MG/ML PÓ PARA
49. SUSPENSÃO 600 MG - UNIDADE 1 UNIDADES FRASCO 1.000 R$ 9,21 R$ 9.210,00
AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO
ELENCO ESTADUAL - BÁSICO - UNIDADE 1 R$
50. UNIDADES COMPRIMIDO 10.000 R$ 1,05 10.500,00
51. BACLOFENO, CONCENTRAÇÃO:10 MG COMPRIMIDO 5.000 R$ 0,30 R$ 1.500,00
BENZILPENICILINA BENZATINA 5.000.000 UI FRASCO
52. PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL AMPOLA 500 R$ 12,27 R$ 6.135,00
BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI
PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL - UNIDADE FRASCO
53. 1 UNIDADES AMPOLA 500 R$ 7,57 R$ 3.785,00
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL - UNIDADE FRASCO
54. 1 UNIDADES AMPOLA 1.000 R$ 7,65 R$ 7.650,00
BENZILPENICILINA PROCAÍNA +
BENZILPENICILINA POTÁSSICA 400.000 UI PÓ
PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL - UNIDADE 1 FRASCO
55. UNIDADES AMPOLA 100 R$ 7,36 R$ 736,00
BETAISTINA 16MG COMPRIMIDO - UNIDADE
56. 1 UNIDADES COMPRIMIDO 1000 R$ 0,30 R$ 300,00
BETAISTINA 24MG COMPRIMIDO - UNIDADE
57. 1 UNIDADES COMPRIMIDO 1000 R$ 0,36 R$ 360,00
BETAMETASONA, DIPROPINATO 5MG/ML+
FOSFATO DISSODICO BETAMETASONA
58. 2MG/ML INJETAVEL - AMPOLA 1 UNIDADES AMPOLAS 500 R$ 4,23 R$ 2.115,00
BEZAFIBRATO 200 MG DRÁGEA OU COMP -
59. UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 1.000 R$ 1,41 R$ 1.410,00
BICARBONATO DE SODIO 8,4% 10ML
60. INJETAVEL - UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 200 R$ 1,00 R$ 200,00
61. BILASTINA 20MG - UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 1.000 R$ 1,69 R$ 1.690,00
62. BIPERIDENO, DOSAGEM:2 MG COMPRIMIDO 8.000 R$ 0,43 R$ 3.440,00
BIPERIDENO, LACTATO 5 MG/ML SOLUÇÃO R$
63. INJETÁVEL 1 ML - AMPOLA 1 UNIDADES AMPOLAS 100 4,09 R$ 409,00
64. BISOPROLOL FUMARATO, 2,5 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,86 R$ 860,00
65. BISOPROLOL FUMARATO, 5 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,74 R$ 740,00
BROMOPRIDA 5MG/ML INJETAVEL 2ML -
66. UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 4.000 R$ 2,17 R$ 8.680,00
67. BROMOPRIDA, DOSAGEM:10 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,21 R$ 210,00
BROMOPRIDA, DOSAGEM:4 MG/ML, R$
68. APRESENTAÇÃO:GOTAS FRASCO 2.000 R$ 5,59 11.180,00
BUDESONIDA 32MCG/DOSE- USO NASAL - DENILSON DE CARVALHO
69. UNIDADE 1 UNIDADES FRASCO 100 R$ 18,54 R$ 1.854,00
BUDESONIDA, AEROSSOL NASAL,
50MCG/DOSE, FRASCO COM VÁLVULA
70. DOSIFICADORA FRASCO 100 R$ 40,31 R$ 4.031,00
BUPROPIONA CLORIDRATO, DOSAGEM:150
71. MG COMPRIMIDO 10.000 R$ 0,84 R$ 8.400,00
BUPROPIONA 300 MG XL - UNIDADE 1
72. UNIDADES COMPRIMIDO 1.000 R$ 3,79 R$ 3.790,00 Assinado por 1 pessoa:
73. BUSPIRONA 10 MG - UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 1.000 R$ 2,73 R$ 2.730,00
74. BUSPIRONA CLORIDRATO, 5 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 1,85 R$ 1.850,00
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA
75. 20MG/ML INJ - UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 600 R$ 1,02 R$ 612,00
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA
76. 20MG/ML+DIPIRONA 2,5MG INJETAVEL - AMPOLAS 2.500 R$ 1,55 R$ 3.875,00
UNIDADE 1 UNIDADES
77. CABERGOLINA, DOSAGEM:0,5 MG COMPRIMIDO 300 R$ 13,42 R$ 4.026,00
78. CAPTOPRIL, CONCENTRAÇÃO:25 MG COMPRIMIDO 5.000 R$ 0,08 R$ 400,00
CARBAMAZEPINA, DOSAGEM:20 MG/ML,
79. APRESENTAÇÃO:SUSPENSÃO ORAL FRASCO 200 R$ 23,33 R$ 4.666,00
80. CARBAMAZEPINA, DOSAGEM:200 MG COMPRIMIDO 40.000 R$ 0,21 R$ 8.400,00
CARBONATO DE CÁLCIO (CÁLCIO
81. ELEMENTAR) 500 MG COMPRIMIDO 50.000 R$ 0,18 R$ 9.000,00
CARBONATO DE CÁLCIO, ASSOCIADO COM
82. VITAMINA D3, 500MG DE CÁLCIO + 400UI C COMPRIMIDO 10.000 R$ 0,16 R$ 1.600,00
CARBONATO DE LÍTIO 450MG LIBERAÇÃO R$
83. PROLONGADA COMPRIMIDO 5.000 R$ 2,76 13.800,00
84. CARBONATO DE LÍTIO, DOSAGEM:300 MG COMPRIMIDO 10.000 R$ 0,31 R$ 3.100,00
CARMELOSE SÓDICA 5MG/ML - FRASCO 10 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
85. MILILITROS FRASCO 100 R$ 22,97 R$ 2.297,00
86. CARVÃO VEGETAL ATIVADO PÓ 500 G POTE 10 R$ 32,84 R$ 328,40
87. CARVEDILOL, DOSAGEM:12,5 MG COMPRIMIDO 20.000 R$ 0,12 R$ 2.400,00
88. CARVEDILOL, DOSAGEM:25 MG COMPRIMIDO 20.000 R$ 0,22 R$ 4.400,00
89. CARVEDILOL, DOSAGEM:3,125 MG COMPRIMIDO 4.000 R$ 0,09 R$ 360,00
90. CARVEDILOL, DOSAGEM:6,25 MG COMPRIMIDO 8.000 R$ 0,11 R$ 880,00
CEFALEXINA, DOSAGEM:50 MG/ML, FORMA
91. FARMACÊUTICA:PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL FRASCO 500 R$ 10,01 R$ 5.005,00
CAPSULA/COMP R$
92. CEFALEXINA, DOSAGEM:500 MG RIMIDO 20.000 R$ 0,75 15.000,00
CEFALOTINA SODICA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO
93. INJETÁVEL AMPOLAS 200 R$ 5,50 R$ 1.100,00
CEFEPIMA, CLORIDRATO 1G PÓ PARA
94. SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLAS 200 R$ 9,11 R$ 1.822,00
95. CEFTAZIDIMA PENTAIDRATADA 1G AMPOLA 50 R$ 16,44 R$ 822,00
CEFTRIAXONA SÓDICA 1G PÓ PARA R$
96. SOLUÇÃO INJETÁVEL EV AMPOLAS 4.000 R$ 5,13 20.520,00
CEFTRIAXONA SÓDICA 500MG PÓ PARA
97. SOLUÇÃO INJETÁVEL IM AMPOLAS 500 R$ 8,90 R$ 4.450,00
R$
98. CEFUROXIMA, DOSAGEM:250 MG COMPRIMIDO 10.000 R$ 5,23 52.300,00
CAPSULA/COMP
99. CELECOXIBE 200 MG - UNIDADE 1 UNIDADES RIMIDO 3.000 R$ 0,67 R$ 2.010,00
CETOCONAZOL 20 MG/G+DIPROPIONATO DE
BETAMETASONA 0,64 MG/G - UNIDADE 1
100. UNIDADES TUBO 100 R$ 19,33 R$ 1.933,00
CETOCONAZOL, DOSAGEM:2%,
101. APRESENTAÇÃO:SHAMPOO FRASCO 200 R$ 6,72 R$ 1.344,00
CETOPROFENO 150MG - UNIDADE 1 CAPSULA/COMP DENILSON DE CARVALHO
102. UNIDADES RIMIDO 2.000 R$ 0,69 R$ 1.380,00
CETOPROFENO 50 MG/ML INJETAVEL 2 ML
103. IM - UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 3.000 R$ 2,36 R$ 7.080,00
CETOPROFENO EV 100 MG PO EV - UNIDADE R$
104. 1 UNIDADES AMPOLAS 3.000 R$ 4,13 12.390,00
CAPSULA/COMP
105. CETOPROFENO, CONCENTRAÇAO:100 MG RIMIDO 1.000 R$ 1,00 R$ 1.000,00
CAPSULA/COMP Assinado por 1 pessoa:
106. CETOPROFENO, DOSAGEM:50 MG RIMIDO 1.000 R$ 0,36 R$ 360,00
CICLOBENZAPRINA 10MG COMPRIMIDO -
107. UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 3.000 R$ 0,11 R$ 330,00
CICLOBENZAPRINA 5MG COMPRIMIDO -
108. UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 10.000 R$ 0,10 R$ 1.000,00
109. CICLOPENTOLATO, CONCENTRAÇÃO:1%, FRASCO 50 R$ 14,51 R$ 725,50
APLICAÇÃO:SOLUÇÃO OFTÁLMICA
110. CILOSTAZOL 100MG - UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 15.000 R$ 0,37 R$ 5.550,00
111. CILOSTAZOL 50MG - UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 15.000 R$ 0,30 R$ 4.500,00
CIMETIDINA 150 MG/ML INJETAVEL 2 ML -
112. UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 1.500 R$ 1,77 R$ 2.655,00
113. CIMETIDINA 200 MG - UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 2.000 R$ 0,41 R$ 820,00
CIPIONATO DE TESTOSTERONA 200 MG / 2
114. ML - AMPOLA 1 UNIDADES AMPOLAS 50 R$ 45,25 R$ 2.262,50
CIPROFIBRATO 100MG COMPRIMIDO -
115. UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,39 R$ 390,00
CIPROFLOX.+DEXAMETASONA 0,3%+01%
116. SOL. OFTALMICA - UNIDADE 1 UNIDADES FRASCO 200 R$ 23,28 R$ 4.656,00
CIPROFLOXACINO 2MG/ML - 200ML -
117. UNIDADE 1 UNIDADES FRASCO 100 R$ 9,45 R$ 945,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
CIPROFLOXACINO CLORIDRATO,
118. DOSAGEM:500 MG COMPRIMIDO 10.000 R$ 0,19 R$ 1.900,00
119. CITALOPRAM 10 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,23 R$ 230,00
120. CITALOPRAM 20 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,19 R$ 190,00
121. CLARITROMICINA, DOSAGEM:500 MG COMPRIMIDO 2.000 R$ 1,93 R$ 3.860,00
CLINDAMICINA FOSFATO 150MG/ML
122. AMPOLA 4ML - UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 500 R$ 3,43 R$ 1.715,00
CAPSULA/COMP
123. CLINDAMICINA, DOSAGEM:300 MG RIMIDO 2.000 R$ 0,91 R$ 1.820,00
R$
124. CLOMIPRAMINA, DOSAGEM:25 MG COMPRIMIDO 15.000 R$ 1,22 18.300,00
125. CLONAZEPAM, DOSAGEM:2 MG COMPRIMIDO 70.000 R$ 0,09 R$ 6.300,00
CLONAZEPAM, DOSAGEM:2,5 MG/ML,
126. APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO ORAL- GOTAS FRASCO 500 R$ 3,44 R$ 1.720,00
CLONIDINA CLORIDRATO,
127. CONCENTRAÇÃO:0,150 MG COMPRIMIDO 5.000 R$ 0,38 R$ 1.900,00
R$
128. CLOPIDOGREL, DOSAGEM:75 MG COMPRIMIDO 20.000 R$ 1,12 22.400,00
CLORETO DE POTASSIO 19,1% 10 ML -
129. UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 200 R$ 0,66 R$ 132,00
CLORETO DE SODIO 0,9% NASAL - UNIDADE R$
130. 1 UNIDADES FRASCO 5.000 R$ 7,15 35.750,00
CLORETO DE SODIO 20% INJETAVEL 10ML -
131. UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 200 R$ 0,59 R$ 118,00
CLOREXIDINA DIGLUCONATO,
132. DOSAGEM:2%, APLICAÇÃO:DEGERMANTE FRASCO 100 R$ 28,17 R$ 2.817,00
CLORIDRATO DE CLONIDINA 0,150 MG -
133. solução injetável AMPOLAS 200 R$ 4,16 R$ 832,00
CLORIDRATO DE FENAZOPIRIDINA DENILSON DE CARVALHO
134. (PYRIDIUM) 200MG - UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 1.000 R$ 1,57 R$ 1.570,00
CLORIDRATO DE PROXIMETACAINA 5
135. MG/ML ( COLIRIO ANESTÉSICO) FRASCO 50 R$ 14,86 R$ 743,00
CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 40 MG/ML
SOLUÇÃO ORAL 20 ML - FRASCO 1
136. UNIDADES FRASCO 200 R$ 10,69 R$ 2.138,00
CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 5 MG/ML
SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML - AMPOLA 1 Assinado por 1 pessoa:
137. UNIDADES AMPOLAS 600 R$ 3,85 R$ 2.310,00
138. CLORPROMAZINA, DOSAGEM:100 MG COMPRIMIDO 6.000 R$ 0,50 R$ 3.000,00
139. CLORPROMAZINA, DOSAGEM:25 MG COMPRIMIDO 8.000 R$ 0,71 R$ 5.680,00
140. CLORTALIDONA, DOSAGEM:25 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,59 R$ 590,00
COBALAMINA CRONOATIVA 5000 MCG,
141. SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA2,5 ML - AMPOLAS 100 R$ 4,92 R$ 492,00
AMPOLA 1 UNIDADES
CODEINA+PARACETAMOL FOSFATO
142. 30/500MG - UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 2.000 R$ 0,56 R$ 1.120,00
R$
143. COLAGENASE 0,6U/G - UNIDADE 1 UNIDADES TUBO 3.000 R$ 16,41 49.230,00
COLAGENASE 0,6U/G + CLORANFENICOL
144. 0,01G/G UNIDADE TUBO 400 R$ 15,11 R$ 6.044,00
145. COLCHICINA 0,5MG - UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,38 R$ 380,00
CUMARINA 15MG + TROXERRUTINA 90MG-
146. VENALOT - UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,58 R$ 580,00
147. DAPAGLIFLOZINA 10 MG COMPRIMIDO 2.000 R$ 2,67 R$ 5.340,00
148. DELTAMETRINA 0,2mg/ml 100ml FRASCO 200 R$ 7,08 R$ 1.416,00
DESLANOSIDEO 0,2MG/ML INJETAVEL -
149. UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 100 R$ 2,93 R$ 293,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
DESLORATADINA 0,5MG/ML XPE 60ML -
150. UNIDADE 1 UNIDADES FRASCO 500 R$ 8,00 R$ 4.000,00
DESOGESTREL 75MCG - UNIDADE 1
151. UNIDADES COMPRIMIDO 15.000 R$ 0,24 R$ 3.600,00
CAPSULA/COMP
152. DESVENLAFAXINA DE 37,5 MG RIMIDO 300 R$ 0,52 R$ 156,00
CAPSULA/COMP
153. DESVENLAFAXINA DE 50 MG RIMIDO 2.000 R$ 1,15 R$ 2.300,00
CAPSULA/COMP
154. DESVENLAFAXINA, SAL SUCCINATO, 100 MG RIMIDO 2.000 R$ 1,63 R$ 3.260,00
DEXAMETASONA 0,5MG/5 ML - ELIXIR
155. DECADRON - UNIDADE 1 UNIDADES FRASCO 50 R$ 3,57 R$ 178,50
DEXAMETASONA 1,5+DIPIRONA
500+COBALAMINA 5MG/ML SOL. INJETÁVEL
156. - UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 100 R$ 17,62 R$ 1.762,00
157. DEXAMETASONA, CREME:0,1% TUBO 1.000 R$ 5,27 R$ 5.270,00
158. DEXAMETASONA, DOSAGEM:4 MG COMPRIMIDO 3.000 R$ 0,35 R$ 1.050,00
DEXAMETASONA, FOSFATO DISSÓDICO 4
MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2,5 ML -
159. UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 5.000 R$ 1,20 R$ 6.000,00
DEXCLORFENIRAMINA MALEATO,
DOSAGEM:0,4 MG/ML,
160. APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO ORAL FRASCO 500 R$ 4,83 R$ 2.415,00
DEXCLORFENIRAMINA MALEATO,
161. DOSAGEM:2 MG COMPRIMIDO 5.000 R$ 0,11 R$ 550,00
DEXTRANA, COMPOSIÇÃO:DEXTRANA 70
ASSOCIADA À HIPROMELOSE,
CONCENTRAÇÃO:0,1% + 0,3%, SOLUÇÃO
162. OFTÁLMICA FRASCO 100 R$ 15,35 R$ 1.535,00 DENILSON DE CARVALHO
DIAZEPAM 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2
163. ML - AMPOLA 1 UNIDADES AMPOLAS 1.000 R$ 1,58 R$ 1.580,00
164. DIAZEPAM, DOSAGEM:10 MG COMPRIMIDO 30.000 R$ 0,12 R$ 3.600,00
165. DIAZEPAM, DOSAGEM:5 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,07 R$ 70,00
DICLOFENACO DE SODIO 25MG/ML IM 3ML -
166. UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 5.000 R$ 0,87 R$ 4.350,00
DICLOFENACO, APRESENTAÇÃO:SAL
167. SÓDICO, DOSAGEM:50 MG COMPRIMIDO 10.000 R$ 0,15 R$ 1.500,00 Assinado por 1 pessoa:
168. DIGOXINA, DOSAGEM:0,25 MG COMPRIMIDO 3.000 R$ 0,24 R$ 720,00
169. DILTIAZEM CLORIDRATO, DOSAGEM:30 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,21 R$ 210,00
170. DILTIAZEM CLORIDRATO, DOSAGEM:60 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,40 R$ 400,00
DIMENIDRINATO 50MG + PIRIDOXINA 50MG
171. INJETÁVEL INTRAMUSCULAR AMPOLAS 500 R$ 9,34 R$ 4.670,00
172. DIMESILATO DE LISDEXANFETAMINA 50MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 4,89 R$ 4.890,00
DIOSMINA, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADA À
HESPERIDINA, CONCENTRAÇÃO:450MG + R$
173. 50MG COMPRIMIDO 30.000 R$ 0,44 13.200,00
DIPIRONA SODICA 500MG/ML 10ML R$
174. APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) FRASCO 6.000 R$ 1,94 11.640,00
DIPIRONA SODICA 500MG/ML SOLUÇÃO R$
175. INJETAVEL - UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 8.000 R$ 1,29 10.320,00
R$
176. DIPIRONA SÓDICA, DOSAGEM:500 MG COMPRIMIDO 60.000 R$ 0,20 12.000,00
DIVALPROATO DE SÓDIO ER 500MG
LIBERAÇÃO MODIFICADA - UNIDADE 1 CAPSULA/COMP
177. UNIDADES RIMIDO 1.000 R$ 1,41 R$ 1.410,00
178. DOBESILATO DE CALCIO 500 mg COMPRIMIDO 300 R$ 2,89 R$ 867,00
179. DOMPERIDONA, DOSAGEM:10 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,08 R$ 80,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
180. DONEPEZILA 10 MG COMPRIMIDO 2.000 R$ 0,89 R$ 1.780,00
181. DONEPEZILA 5 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,68 R$ 680,00
DOPAMINA, CLORIDRATO 5MG/ML
182. INJETAVEL - UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 100 R$ 3,99 R$ 399,00
DORZOLAMIDA 20MG/ML SOLUÇÃO
183. OFTALMICA - UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 10 R$ 50,48 R$ 504,80
DOXAZOSINA MESILATO, COMPOSIÇÃO:2
184. MG COMPRIMIDO 20.000 R$ 0,11 R$ 2.200,00
DOXAZOSINA MESILATO, COMPOSIÇÃO:4
185. MG COMPRIMIDO 20.000 R$ 0,20 R$ 4.000,00
CAPSULA/COMP
186. DOXICICLINA 100MG - UNIDADE 1 UNIDADES RIMIDO 3.000 R$ 0,57 R$ 1.710,00
DRAMIN B6 DL DIMENIDRINATO
A+PIRIDOXINA B+GLICOSE C+FRUTOSE D R$
187. 3MG/ML INJETAVEL AMPOLAS 2.000 R$ 9,78 19.560,00
DULOXETINA, CONCENTRAÇÃO:30 MG,
FORMA FARMACÊUTICA:MICROGRÂNULOS CAPSULA/COMP
188. DE LIBERAÇÃO LENTA RIMIDO 3.000 R$ 1,19 R$ 3.570,00
DULOXETINA, CONCENTRAÇÃO:60 MG,
FORMA FARMACÊUTICA:MICROGRÂNULOS CAPSULA/COMP
189. DE LIBERAÇÃO LENTA RIMIDO 2.000 R$ 2,04 R$ 4.080,00
190. EMPAGLIFLOZINA 25 MG COMPRIMIDO 300 R$ 8,10 R$ 2.430,00
191. ENALAPRIL MALEATO, DOSAGEM:10 MG COMPRIMIDO 6.000 R$ 0,09 R$ 540,00
192. ENALAPRIL MALEATO, DOSAGEM:20 MG COMPRIMIDO 2.000 R$ 0,13 R$ 260,00
193. ENALAPRIL MALEATO, DOSAGEM:5 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,09 R$ 90,00
194. ENOXAPARINA 100MG/ML - 02ML AMPOLAS 200 R$ 26,32 R$ 5.264,00
R$
195. ENOXAPARINA 100MG/ML - 04ML AMPOLAS 500 R$ 28,39 14.195,00
ENOXAPARINA SODICA 60MG/0,6ML DENILSON DE CARVALHO
196. INJETAVEL AMPOLAS 100 R$ 56,69 R$ 5.669,00
ESCITALOPRAM 20 MG /ML - 15 ML - FRASCO
197. 1 UNIDADES FRASCO 200 R$ 24,44 R$ 4.888,00
198. ESCITALOPRAM OXALATO, DOSAGEM:10 MG COMPRIMIDO 2.000 R$ 0,24 R$ 480,00
199. ESCITALOPRAM OXALATO, DOSAGEM:20 MG COMPRIMIDO 2.000 R$ 0,44 R$ 880,00
ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO,
APRESENTAÇÃO:ASSOCIADA COM
200. DIPIRONA SÓDICA, DOSAGEM:10MG + 250MG COMPRIMIDO 10.000 R$ 0,28 R$ 2.800,00 Assinado por 1 pessoa:
ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO,
201. DOSAGEM:10 MG COMPRIMIDO 2.000 R$ 0,73 R$ 1.460,00
ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO,
DOSAGEM:10 MG/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO
202. ORAL GOTAS 50 R$ 9,03 R$ 451,50
203. ESOMEPRAZOL 40 MG CAPSULA/COMP 1.000 R$ 1,65 R$ 1.650,00
RIMIDO
204. ESPIRONOLACTONA, DOSAGEM:100 MG COMPRIMIDO 5.000 R$ 0,61 R$ 3.050,00
205. ESPIRONOLACTONA, DOSAGEM:25 MG COMPRIMIDO 15.000 R$ 0,47 R$ 7.050,00
206. ESPIRONOLACTONA, DOSAGEM:50 MG COMPRIMIDO 3.000 R$ 0,81 R$ 2.430,00
ETILEFRINA, CLORIDRATO 10MG/ML
207. INJETAVEL - UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 100 R$ 2,49 R$ 249,00
ETINILESTRADIOL
0,03MG+LEVONORGESTREL 0,15MG -
208. UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 10.000 R$ 0,26 R$ 2.600,00
209. ETOMIDATO 2MG/ML . 10ML INJETAVEL AMPOLAS 100 R$ 12,74 R$ 1.274,00
210. EZETIMIBA 10 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,78 R$ 780,00
211. EZETIMIBA 10 MG + ROSUVASTATINA 10MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 2,12 R$ 2.120,00
212. EZETIMIBA 10 MG + ROSUVASTATINA 20MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 3,69 R$ 3.690,00
213. EZETIMIBA 20 MG COMPRIMIDO 300 R$ 0,73 R$ 219,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
214. FENILEFRINA 10% COLIRIO FRASCO 10 R$ 15,85 R$ 158,50
FENITOÍNA SÓDICA 50 MG/ML SOLUÇÃO
215. INJETÁVEL 5 ML - AMPOLA 1 UNIDADES AMPOLAS 100 R$ 3,13 R$ 313,00
216. FENITOÍNA SÓDICA, DOSAGEM:100 MG COMPRIMIDO 12.000 R$ 0,20 R$ 2.400,00
FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDO
ELENCO ESTADUAL - BÁSICO - UNIDADE 1
217. UNIDADES COMPRIMIDO 15.000 R$ 0,20 R$ 3.000,00
FENOBARBITAL 100 MG/ML SOLUÇÃO
218. INJETÁVEL 2 ML - UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 100 R$ 3,47 R$ 347,00
FENOBARBITAL SÓDICO, DOSAGEM:40
MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO
219. ORAL - GOTAS FRASCO 100 R$ 6,05 R$ 605,00
FENTANILA 50MCG/ML INJETAVEL - 10ML -
220. UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 100 R$ 3,19 R$ 319,00
FENTANILA,CITRATO 50 MCG/ML - 2ML
221. INJETAVEL - AMPOLA 1 UNIDADES AMPOLAS 100 R$ 3,65 R$ 365,00
222. FINASTERIDA, CONCENTRAÇÃO:5 MG COMPRIMIDO 20.000 R$ 0,30 R$ 6.000,00
223. FINERENONA 10MG COMPRIMIDO 600 R$ 6,41 R$ 3.846,00
FITOMENADIONA 10MG/ML VIT.K
224. INJETAVEL - UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 200 R$ 4,52 R$ 904,00
FLORAX ADULTO 5ML - UNIDADE 1
225. UNIDADES FRASCO 200 R$ 14,08 R$ 2.816,00
FLORAX PEDIÁTRICO - 5 ML - UNIDADE 1
226. UNIDADES FRASCO 200 R$ 17,20 R$ 3.440,00
CAPSULA/COMP
227. FLUCONAZOL, DOSAGEM:150 MG RIMIDO 3.000 R$ 0,84 R$ 2.520,00
FLUMAZENIL 0,1MG/5ML INJETAVEL -
228. UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 50 R$ 19,18 R$ 959,00
FLUNARIZINA 10MG CAPSULA - UNIDADE 1 CAPSULA/COMP DENILSON DE CARVALHO
229. UNIDADES RIMIDO 1.000 R$ 0,11 R$ 110,00
FLUNARIZINA 10MG, DICLORIDRATO + DI- CAPSULA/COMP
230. HIDROERGOCRISTINA 3MG MESILATO RIMIDO 1.000 R$ 5,82 R$ 5.820,00
FLUORESCEINA SÓDICA 1% SOLUÇÃO
231. OFTÁLMICA ESTÉRIL FRASCO 50 R$ 24,25 R$ 1.212,50
CAPSULA/COMP
232. FLUOXETINA, DOSAGEM:20 MG RIMIDO 60.000 R$ 0,12 R$ 7.200,00
FOSFATO DE SÓDIO, ENEMA, FOSFATO Assinado por 1 pessoa:
MONOBáSICO 16% +
233. FOSFATO DIBáSICO 6% (FLIT ENEMA) FRASCO 500 R$ 8,63 R$ 4.315,00
FUROATO DE MOMETASONA
234. MONOIDRATADO 1MG/G CREME TUBO 100 R$ 27,35 R$ 2.735,00
FUROATO DE MOMETASONA MONOIDRATO
235. 50 MCG/ ACIONAMENTO - UNIDADE 1 FRASCO 100 R$ 28,87 R$ 2.887,00
UNIDADES
FUROSEMIDA 10MG/ML INJETAVEL 2ML -
236. UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 1.000 R$ 1,60 R$ 1.600,00
237. FUROSEMIDA, DOSAGEM:40 MG COMPRIMIDO 35.000 R$ 0,09 R$ 3.150,00
CAPSULA/COMP
238. GABAPENTINA 300 MG - CAPSULA - RIMIDO 2.000 R$ 0,37 R$ 740,00
GENTAMICINA, SULFATO 40MG/ML
239. INJETAVEL - UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 200 R$ 1,52 R$ 304,00
240. GLIBENCLAMIDA, DOSAGEM:5 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,16 R$ 160,00
241. GLICEROL, 12%, CLISTER FRASCO 200 R$ 12,85 R$ 2.570,00
GLICLAZIDA, CONCENTRAÇÃO:30 MG,
FORMA FARMACÊUTICA:LIBERAÇÃO
242. PROLONGADA COMPRIMIDO 20.000 R$ 0,25 R$ 5.000,00
GLICLAZIDA, CONCENTRAÇÃO:60 MG, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
FORMA FARMACÊUTICA:LIBERAÇÃO R$
243. PROLONGADA COMPRIMIDO 35.000 R$ 0,69 24.150,00
244. GLICOSE 25% 10 ML - AMPOLA 1 UNIDADES AMPOLAS 1.000 R$ 0,65 R$ 650,00
245. GLICOSE 50% 10 ML - AMPOLA 1 UNIDADES AMPOLAS 1.000 R$ 0,81 R$ 810,00
246. GLIMEPIRIDA, DOSAGEM:2 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,17 R$ 170,00
247. GLIMEPIRIDA, DOSAGEM:4 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,24 R$ 240,00
248. GLUCONATO DE CALCIO 10% INJETÁVEL AMPOLAS 200 R$ 3,14 R$ 628,00
HALOPERIDOL 2 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20
249. ML - FRASCO 20 MILILITROS FRASCO 100 R$ 9,56 R$ 956,00
HALOPERIDOL 5 MG COMPRIMIDO -
250. UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 3.000 R$ 0,37 R$ 1.110,00
HALOPERIDOL 5 MG/ML SOLUÇÃO
251. INJETÁVEL 1 ML - AMPOLA 1 UNIDADES AMPOLAS 200 R$ 3,58 R$ 716,00
HALOPERIDOL, DECANOATO 50MG/ML
SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML ELENCO
252. ESTADUAL - AMPOLA 1 UNIDADES AMPOLAS 500 R$ 16,90 R$ 8.450,00
HEPARINA SODICA 5000UI/0,25ML R$
253. INJETAVEL - UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 2.000 R$ 11,68 23.360,00
HIALURONATO DE SÓDIO 0,15% SOLUÇÃO
254. OFTÁLMICA FRASCO 100 R$ 56,66 R$ 5.666,00
R$
255. HIDRALAZINA 50MG - UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 15.000 R$ 0,75 11.250,00
HIDRALAZINA, CLORIDRATO 20MG/ML
256. INJETAVEL - UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 100 R$ 7,60 R$ 760,00
257. HIDRALAZINA, DOSAGEM:25 MG COMPRIMIDO 10.000 R$ 0,40 R$ 4.000,00
258. HIDROCLOROTIAZIDA, DOSAGEM:25 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,10 R$ 100,00
HIDROCORTISONA, DOSAGEM:10 MG/G
259. CREME TUBO 500 R$ 8,78 R$ 4.390,00
HIDROCORTISONA, SUCCINATO SODICO DENILSON DE CARVALHO
260. 100MG PO - UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 500 R$ 4,10 R$ 2.050,00
HIDROCORTISONA, SUCCINATO SODICO
261. 500MG PO - UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 1.000 R$ 5,88 R$ 5.880,00
HIDROSMINA 200 MG - UNIDADE 1
262. UNIDADES COMPRIMIDO 600 R$ 1,29 R$ 774,00
HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO,
INDICAÇÃO:62MG/ML,
263. APRESENTAÇÃO:SUSPENSÃO ORAL FRASCO 500 R$ 8,83 R$ 4.415,00 Assinado por 1 pessoa:
HIDROXIQUINOLINA 0,4MG/ML+
TROLAMINA 140MG/ML- CERUMIN -
264. UNIDADE 1 UNIDADES FRASCO 100 R$ 20,82 R$ 2.082,00
HIPROMELOSE+DEXTRANO 70/3+1 OFTALMO
265. - UNIDADE 1 UNIDADES FRASCO 50 R$ 22,38 R$ 1.119,00
266. IBANDRONATO DE SODIO 150MG - UNIDADE COMPRIMIDO 100 R$ 38,81 R$ 3.881,00
1 UNIDADES
IBUPROFENO 50 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 30
267. ML - UNIDADE 1 UNIDADES FRASCO 2.000 R$ 4,03 R$ 8.060,00
268. IBUPROFENO, DOSAGEM:300 MG COMPRIMIDO 40.000 R$ 0,21 R$ 8.400,00
269. IBUPROFENO, DOSAGEM:600 MG COMPRIMIDO 20.000 R$ 0,23 R$ 4.600,00
IMIPRAMINA, PRINCÍPIO
270. ATIVO:CLORIDRATO, DOSAGEM:25 MG COMPRIMIDO 5.000 R$ 0,56 R$ 2.800,00
INSULINA HUMANA NPH 100 UI/ML
SUSPENSÃO INJETÁVEL 10 ML ELENCO
271. ESTADUAL - UNIDADE 1 UNIDADES FRASCO 100 R$ 48,18 R$ 4.818,00
INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/ML
SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML ELENCO
272. ESTADUAL - UNIDADE 1 UNIDADES FRASCO 100 R$ 49,96 R$ 4.996,00
IODOPOVIDONA (PVPI), 10% + IODO À 1%, R$ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
273. SOLUÇÃO DEGERMANTE FRASCO 200 R$ 55,20 11.040,00
IODOPOVIDONA (PVPI), 10% + IODO À 1%, R$
274. SOLUÇÃO TÓPICA AQUOSA FRASCO 200 R$ 63,64 12.728,00
IPRATRÓPIO BROMETO, 0,25 MG/ML,
275. SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO (ATROVENT) FRASCO 50 R$ 2,85 R$ 142,50
ISOSSORBIDA, PRINCÍPIO ATIVO:SAL
276. DINITRATO, DOSAGEM:20 MG COMPRIMIDO 10.000 R$ 0,38 R$ 3.800,00
ISOSSORBIDA, PRINCÍPIO ATIVO:SAL
DINITRATO, DOSAGEM:5 MG, TIPO
277. MEDICAMENTO:SUBLINGUAL COMPRIMIDO 500 R$ 0,33 R$ 165,00
ISOSSORBIDA, PRINCÍPIO ATIVO:SAL
278. MONONITRATO, DOSAGEM:10 MG COMPRIMIDO 5.000 R$ 0,27 R$ 1.350,00
CAPSULA/COMP
279. ITRACONAZOL, DOSAGEM:100 MG RIMIDO 2.000 R$ 0,94 R$ 1.880,00
280. IVERMECTINA, CONCENTRAÇÃO:6 MG COMPRIMIDO 500 R$ 0,47 R$ 235,00
R$
281. LACTULOSE, 667 MG/ML, XAROPE FRASCO 800 R$ 18,90 15.120,00
LAMOTRIGINA 100MG COMP - UNIDADE 1
282. UNIDADES COMPRIMIDO 5.000 R$ 0,38 R$ 1.900,00
LEVANLODIPINO 2,5MG, BESILATO
283. COMPRIMIDO - UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 500 R$ 0,92 R$ 460,00
LEVANLODIPINO 5MG, BESILATO
284. COMPRIMIDO - UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 500 R$ 1,56 R$ 780,00
LEVETIRACETAM 100MG/ML SOLUÇÃO
285. ORAL - UNIDADE 1 UNIDADES FRASCO 100 R$ 84,55 R$ 8.455,00
LEVETIRACETAM 750MG - UNIDADE 1
286. UNIDADES COMPRIMIDO 1.000 R$ 2,61 R$ 2.610,00
LEVODOPA + BENSERAZIDA 100 + 25 MG
COMP- ELENCO ESTADUAL BASICO - CAPSULA/COMP DENILSON DE CARVALHO
287. UNIDADE 1 UNIDADES RIMIDO 5.000 R$ 1,62 R$ 8.100,00
LEVODOPA, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO À CAPSULA/COMP R$
288. BENSERAZIDA, DOSAGEM:200MG + 50MG RIMIDO 5.000 R$ 3,24 16.200,00
LEVODOPA, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO À CAPSULA/COMP
289. CARBIDOPA, DOSAGEM:250MG + 25MG RIMIDO 5.000 R$ 0,54 R$ 2.700,00
LEVODROPROPIZINA 30MG/5ML - XAROPE -
290. UNIDADE 1 UNIDADES FRASCO 100 R$ 37,26 R$ 3.726,00
LEVOFLOXACINO 750MG 5MG/ML solução Assinado por 1 pessoa:
291. injetável FRASCO 100 R$ 8,38 R$ 838,00
LEVOFLOXACINO 750MG COMPRIMIDO -
292. UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 2.000 R$ 4,04 R$ 8.080,00
293. LEVOFLOXACINO, DOSAGEM:500 MG COMPRIMIDO 8.000 R$ 0,54 R$ 4.320,00
LEVOMEPROMAZINA 100MG COMPRIMIDO -
294. UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 2.000 R$ 0,67 R$ 1.340,00
295. LEVOMEPROMAZINA, DOSAGEM:25 MG COMPRIMIDO 5.000 R$ 0,57 R$ 2.850,00
LEVOMEPROMAZINA, DOSAGEM:40 MG/ML,
296. APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO ORAL FRASCO 200 R$ 17,88 R$ 3.576,00
297. LEVONORGESTREL, CONCENTRAÇÃO:1,5 MG COMPRIMIDO 50 R$ 4,27 R$ 213,50
LEVOTIROXINA SÓDICA 75 MCG
COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL -
298. UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 20.000 R$ 0,38 R$ 7.600,00
299. LEVOTIROXINA SÓDICA, DOSAGEM:100 MCG COMPRIMIDO 10.000 R$ 0,32 R$ 3.200,00
300. LEVOTIROXINA SÓDICA, DOSAGEM:150 MCG COMPRIMIDO 5.000 R$ 0,46 R$ 2.300,00
301. LEVOTIROXINA SÓDICA, DOSAGEM:25 MCG COMPRIMIDO 30.000 R$ 0,33 R$ 9.900,00
R$
302. LEVOTIROXINA SÓDICA, DOSAGEM:50 MCG COMPRIMIDO 30.000 R$ 0,36 10.800,00
LIDOCAÍNA CLORIDRATO 2% ANESTÉSICO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
303. INJETÁVEL - sem vasoconstritor AMPOLAS 200 R$ 4,70 R$ 940,00
LIDOCAINA GELEIA 2% 30G - UNIDADE 1
304. UNIDADES TUBO 200 R$ 9,13 R$ 1.826,00
R$
305. LINEZOLIDA 600 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 42,38 42.380,00
306. LORATADINA, CONCENTRAÇÃO:10MG COMPRIMIDO 30.000 R$ 0,23 R$ 6.900,00
LORATADINA, CONCENTRAÇÃO:1MG/ML,
307. TIPO MEDICAMENTO:XAROPE FRASCO 1.000 R$ 6,13 R$ 6.130,00
308. LORAZEPAM 2MG COMPRIMIDO 2.000 R$ 0,22 R$ 440,00
309. LOSARTANA POTÁSSICA, DOSAGEM:50 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,10 R$ 100,00
MAGNESIO, SULFATO 50% INJETAVEL 10M -
310. UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 100 R$ 11,51 R$ 1.151,00
MANITOL 20% - 250 ML - FRASCO 1
311. UNIDADES FRASCO 200 R$ 21,48 R$ 4.296,00
312. MECLOZINA 25MG - UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 500 R$ 2,23 R$ 1.115,00
313. MECLOZINA 50MG - UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 500 R$ 2,97 R$ 1.485,00
MECOBALAMINA 1000MCG - VITAMINA B12 -
314. COMPRIMIDO SUBLINGUAL COMPRIMIDO 2.000 R$ 0,80 R$ 1.600,00
MEDROXIPROGESTERONA ACETATO,
DOSAGEM:150 MG/ML, FORMA
315. FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLAS 200 R$ 11,60 R$ 2.320,00
316. MELOXICAM 15MG - UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 2.000 R$ 0,16 R$ 320,00
MEMANTINA 10MG CLORIDRATO COMP -
317. UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,34 R$ 340,00
MEMANTINA, CLORIDRATO 20MG/ML GOTAS
318. - UNIDADE 1 UNIDADES FRASCO 100 R$ 67,54 R$ 6.754,00
MEROPENEM TRI-HIDRATADO 1G
319. INJETÁVEL AMPOLA 200 R$ 11,95 R$ 2.390,00
320. METADONA 10 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 2,18 R$ 2.180,00
321. METADONA 5 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,99 R$ 990,00 DENILSON DE CARVALHO
322. METFORMINA 750MG XR COMPRIMIDO 1.000 R$ 1,18 R$ 1.180,00
METFORMINA CLORIDRATO,
CONCENTRAÇÃO:500 MG, FORMA
323. FARMACÊUTICA:AÇÃO PROLONGADA COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,16 R$ 160,00
METFORMINA CLORIDRATO, DOSAGEM:850
324. MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,18 R$ 180,00
325. METILDOPA, DOSAGEM:250 MG 250 mg COMPRIMIDO 13.000 R$ 0,58 R$ 7.540,00
326. metilergometrina 0,2mg AMPOLAS 50 R$ 3,32 R$ 166,00 Assinado por 1 pessoa:
METILFENIDATO CLORIDRATO, CAPSULA/COMP R$
327. DOSAGEM:10 MG RIMIDO 20.000 R$ 0,59 11.800,00
METILFENIDATO LA 10MG , CLORIDRATO - CAPSULA/COMP
328. RITALINA LIBERAÇÃO PROLONGADA RIMIDO 2.000 R$ 3,57 R$ 7.140,00
Metilprednisolona, acetato 40mg/ml (DEPO-
329. MEDROL) AMPOLA 100 R$ 28,53 R$ 2.853,00
METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO,
330. DOSAGEM:10 MG COMPRIMIDO 7.000 R$ 0,19 R$ 1.330,00
METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO
331. 10MG/2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLAS 400 R$ 0,66 R$ 264,00
METOPROLOL, PRINCÍPIO ATIVO:SAL
SUCCINATO, DOSAGEM:100 MG,
332. APRESENTAÇÃO:LIBERAÇÃO CONTROLADA COMPRIMIDO 6.000 R$ 0,69 R$ 4.140,00
METOPROLOL, PRINCÍPIO ATIVO:SAL
SUCCINATO, DOSAGEM:25 MG,
333. APRESENTAÇÃO:LIBERAÇÃO CONTROLADA COMPRIMIDO 6.000 R$ 0,32 R$ 1.920,00
METOPROLOL, PRINCÍPIO ATIVO:SAL
SUCCINATO, DOSAGEM:50 MG,
334. APRESENTAÇÃO:LIBERAÇÃO CONTROLADA COMPRIMIDO 6.000 R$ 0,47 R$ 2.820,00
METOPROLOL, TARTARATO 1MG/ML - 5ML Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
335. INJETAVEL - AMPOLA 1 UNIDADES AMPOLAS 100 R$ 13,39 R$ 1.339,00
METRONIDAZOL 100MG/G GEL
336. GINECOLÓGICO - TUBO 1 GRAMAS TUBO 100 R$ 6,49 R$ 649,00
METRONIDAZOL 5MG/ML INJETAVEL 100ML
337. - UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 500 R$ 4,09 R$ 2.045,00
METRONIDAZOL ORAL 40MG/ML - UNIDADE
338. 1 UNIDADES FRASCO 100 R$ 7,48 R$ 748,00
339. METRONIDAZOL, DOSAGEM:250 MG COMPRIMIDO 6.000 R$ 0,22 R$ 1.320,00
R$
340. MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG COMPRIMIDO 3.000 R$ 5,51 16.530,00
MICONAZOL NITRATO, DOSAGEM:20 MG/G,
341. APRESENTAÇÃO:CREME TUBO 200 R$ 9,00 R$ 1.800,00
MICONAZOL NITRATO, DOSAGEM:20 MG/G,
342. APRESENTAÇÃO:LOÇÃO FRASCO 50 R$ 11,05 R$ 552,50
MICONAZOL,NITRATO 20MG/G CREME
343. GINECOLOGICO - TUBO 1 GRAMAS TUBO 300 R$ 10,16 R$ 3.048,00
MIDAZOLAM, CLORIDRATO 5MG/ML
SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML - AMPOLA 1
344. UNIDADES AMPOLAS 100 R$ 9,74 R$ 974,00
345. MIDAZOLAM, DOSAGEM:15 MG COMPRIMIDO 100 R$ 2,19 R$ 219,00
MIDAZOLAM, DOSAGEM:5 MG/ML-3ML,
346. APLICAÇÃO:INJETÁVEL AMPOLAS 200 R$ 8,04 R$ 1.608,00
MIKANIA GLOMERATA (GUACO) 0,1 ML/ML
XAROPE 100 ML - BÁSICO - FRASCO 1
347. UNIDADES FRASCO 500 R$ 6,69 R$ 3.345,00
348. MIRTAZAPINA 15 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,80 R$ 800,00
349. MIRTAZAPINA 30 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,96 R$ 960,00
350. MIRTAZAPINA 45MG - UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,95 R$ 950,00
MONTELUCASTE SODICA 10MG - UNIDADE 1 CAPSULA/COMP DENILSON DE CARVALHO
351. UNIDADES RIMIDO 500 R$ 0,69 R$ 345,00
MONTELUCASTE SODICA 4MG - UNIDADE 1
352. UNIDADES SACHE 500 R$ 0,76 R$ 380,00
MONTELUCASTE SODICA 5MG - UNIDADE 1 CAPSULA/COMP
353. UNIDADES RIMIDO 500 R$ 0,81 R$ 405,00
MORFINA, APRESENTAÇÃO:SULFATO,
354. CONCENTRAÇÃO:10MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,97 R$ 970,00
MORFINA, CLORIDRATO, 10MG/ML, Assinado por 1 pessoa:
355. SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLAS 300 R$ 1,96 R$ 588,00
MOXIFLOXACINO CLORIDRATO 400MG -
356. UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 1.000 R$ 9,03 R$ 9.030,00
NALTREXONA 50 MG - UNIDADE 1 R$
357. UNIDADES COMPRIMIDO 5.000 R$ 4,21 21.050,00
NEBIVOLOL 5MG, CLORIDRATO
358. COMPRIMIDO - UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,52 R$ 520,00
NEOMICINA, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADA COM
BACITRACINA, CONCENTRAÇÃO:5MG +
359. 250UI/G, TIPO MEDICAMENTO:POMADA 10G TUBO 1.000 R$ 4,40 R$ 4.400,00
R$
360. NICOTINA 21MG ADESIVO ADESIVO 1.000 R$ 15,94 15.940,00
361. NIFEDIPINO, DOSAGEM:20 MG COMPRIMIDO 10.000 R$ 0,58 R$ 5.800,00
362. NIMESULIDA, DOSAGEM:100 MG COMPRIMIDO 25.000 R$ 0,18 R$ 4.500,00
NIMESULIDA, DOSAGEM:50 MG/ML,
363. APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO ORAL - GOTAS FRASCO 100 R$ 2,12 R$ 212,00
NISTATINA ORAL 50ML - UNIDADE 1
364. UNIDADES FRASCO 100 R$ 8,52 R$ 852,00
NISTATINA, DOSAGEM:25.000 UI/G,
365. APRESENTAÇÃO:CREME VAGINAL TUBO 200 R$ 9,94 R$ 1.988,00
366. NITRAZEPAM, DOSAGEM:5 MG COMPRIMIDO 2.000 R$ 0,30 R$ 600,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
367. NITROFURANTOÍNA, DOSAGEM:100 MG COMPRIMIDO 12.000 R$ 0,33 R$ 3.960,00
NITROPRUSSETO DE SÓDIO, DOSAGEM:50
368. MG, TIPO MEDICAMENTO:INJETÁVEL AMPOLAS 100 R$ 19,58 R$ 1.958,00
NOREPINEFRINA, CONCENTRAÇÃO:2 MG/ML,
FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO
369. INJETÁVEL AMPOLAS 200 R$ 2,23 R$ 446,00
NORETISTERONA, COMPOSIÇÃO:SOB FORMA
DE ACETATO, ASSOCIADA AO
ETINILESTRADIOL, CONCENTRAÇAO:2 MG +
370. 0,01 MG AMPOLAS 500 R$ 2,00 R$ 1.000,00
371. NORFLOXACINO 400 MG COMPRIMIDO 2.000 R$ 0,32 R$ 640,00
NORTRIPTILINA CLORIDRATO, DOSAGEM:25
372. MG COMPRIMIDO 5.000 R$ 0,28 R$ 1.400,00
373. OCITOCINA 5UI/ML INJETÁVEL AMPOLAS 100 R$ 5,80 R$ 580,00
OLANZAPINA 2,5 MG COMP - UNIDADE 1
374. UNIDADES COMPRIMIDO 2.000 R$ 0,45 R$ 900,00
375. OLANZAPINA, DOSAGEM:10 MG COMPRIMIDO 2.000 R$ 0,65 R$ 1.300,00
376. OLANZAPINA, DOSAGEM:5 MG COMPRIMIDO 2.000 R$ 0,45 R$ 900,00
377. OLEO MINERAL 100 %- FRASCO 100ML FRASCO 200 R$ 5,17 R$ 1.034,00
378. OLMESARTANA MEDOXOMILA, 20 MG COMPRIMIDO 2.000 R$ 0,84 R$ 1.680,00
379. OLMESARTANA MEDOXOMILA, 40 MG COMPRIMIDO 2.000 R$ 0,75 R$ 1.500,00
OLOPATADINA 2,22 MG/ML - FRASCO 1
380. MILILITROS FRASCO 20 R$ 43,60 R$ 872,00
OMEPRAZOL 40MG PO INJETAVEL -
381. UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 200 R$ 8,51 R$ 1.702,00
CAPSULA/COMP R$
382. OMEPRAZOL, CONCENTRAÇÃO:20 MG RIMIDO 130.000 R$ 0,14 18.200,00
CAPSULA/COMP
383. OMEPRAZOL, CONCENTRAÇÃO:40 MG RIMIDO 10.000 R$ 0,21 R$ 2.100,00 DENILSON DE CARVALHO
ONDANSETRONA 4MG/5ML SUSPENSÃO - R$
384. UNIDADE 1 UNIDADES FRASCO 400 R$ 51,49 20.596,00
ONDANSETRONA CLORIDRATO 2MG/ML -
385. 2ML, INJETÁVEL AMPOLAS 1.000 R$ 0,93 R$ 930,00
386. ONDANSETRONA CLORIDRATO, 4 MG COMPRIMIDO 5.000 R$ 0,28 R$ 1.400,00
387. ONDANSETRONA CLORIDRATO, 8 MG COMPRIMIDO 5.000 R$ 0,29 R$ 1.450,00
388. OXIBUPROCAÍNA, CLORIDRATO 4MG/ML FRASCO 50 R$ 26,54 R$ 1.327,00
389. OXIBUTININA CLORIDRATO, 5 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 1,01 R$ 1.010,00 Assinado por 1 pessoa:
ÓXIDO DE ZINCO, PRINCÍPIO
ATIVO:ASSOCIADO COM VITAMINA A +
VITAMINA D, DOSAGEM:150MG + 5.000UI +
390. 900UI /G, APRESENTAÇÃO:POMADA TUBO 1.000 R$ 5,60 R$ 5.600,00
CAPSULA/COMP
391. PANTOPRAZOL 20 MG RIMIDO 2.000 R$ 0,18 R$ 360,00
CAPSULA/COMP
392. PANTOPRAZOL 40 MG RIMIDO 8.000 R$ 0,27 R$ 2.160,00
PARACETAMOL 200MGML GOTAS
393. SUSPENSÃO - FRASCO 1 MILILITROS FRASCO 1.000 R$ 1,22 R$ 1.220,00
CAPSULA/COMP
394. PARACETAMOL 500MG + CODEINA 30 MG RIMIDO 3.000 R$ 0,79 R$ 2.370,00
PARACETAMOL, DOSAGEM CAPSULA/COMP
395. COMPRIMIDO/CÁPSULA:500 MG RIMIDO 20.000 R$ 0,14 R$ 2.800,00
PARACETAMOL, DOSAGEM CAPSULA/COMP
396. COMPRIMIDO/CÁPSULA:750 MG RIMIDO 5.000 R$ 0,20 R$ 1.000,00
PAROXETINA 10MG, CLORIDRATO
397. COMPRIMIDO - UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,99 R$ 990,00
398. PAROXETINA 20MG COMPRIMIDO 15.000 R$ 0,27 R$ 4.050,00
PAROXETINA 25MG, CLORIDRATO R$ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
399. COMPRIMIDO - UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 5.000 R$ 4,76 23.800,00
400. PENTOXIFILINA 20MG/ML-1ML AMPOLAS 100 R$ 5,62 R$ 562,00
PERICIAZINA 10MG/ML - 20ML - FRASCO 20
401. MILILITROS FRASCO 200 R$ 14,37 R$ 2.874,00
PETIDINA CLORIDRATO, DOSAGEM:50
MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO
402. INJETÁVEL AMPOLAS 100 R$ 5,26 R$ 526,00
POLICRESULENO, ASSOCIADO À
CINCHOCAÍNA CLORIDRATO, 100 MG + 10
403. MG/G, POMADA RETAL TUBO 100 R$ 27,62 R$ 2.762,00
POLIESTIRENOSSULFONATO DE CÁLCIO, 900
MG/G, GRANULADO
404. (SORCAL /CALNAT) GRANULADO 100 R$ 26,64 R$ 2.664,00
POLIMIXINA
B+SUL.NEOMICINA+CLOR.LIDOCAINA+FLUO
CIN. ACETONIDA - OTOLOGICO - FRASCO 10
405. MILILITROS FRASCO 100 R$ 23,51 R$ 2.351,00
406. POLISSULFATO DE MUCOPOLISSACARÍDEO TUBO 200 R$ 36,41 R$ 7.282,00
POLIVITAMINAS E SAIS MINERAIS
407. COMPRIMIDOS - UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 10.000 R$ 0,14 R$ 1.400,00
PREDNISOLONA, 11MG/ML FOSFATO SODICO
408. - GOTAS - UNIDADE 1 UNIDADES FRASCO 100 R$ 23,69 R$ 2.369,00
PREDNISOLONA, COMPOSIÇÃO:FOSFATO
SÓDICO, CONCENTRAÇÃO:3 MG/ML, FORMA R$
409. FARMACEUTICA:SOLUÇÃO ORAL FRASCO 1.500 R$ 10,52 15.780,00
410. PREDNISONA, DOSAGEM:20 MG COMPRIMIDO 15.000 R$ 0,27 R$ 4.050,00
411. PREDNISONA, DOSAGEM:5 MG COMPRIMIDO 8.000 R$ 0,15 R$ 1.200,00
CAPSULA/COMP
412. PREGABALINA, CONCENTRAÇÃO:150 MG RIMIDO 1.000 R$ 0,43 R$ 430,00 DENILSON DE CARVALHO
CAPSULA/COMP
413. PREGABALINA, CONCENTRAÇÃO:75 MG RIMIDO 3.000 R$ 0,33 R$ 990,00
PROGESTERONA 200MG - CARTELA 1 CAPSULA/COMP
414. UNIDADES RIMIDO 2.000 R$ 3,04 R$ 6.080,00
PROMESTRIENO 10 MG/G - POMADA -
415. UNIDADE 1 UNIDADES TUBO 100 R$ 47,74 R$ 4.774,00
PROMETAZINA CLORIDRATO, DOSAGEM:25
416. MG COMPRIMIDO 10.000 R$ 0,26 R$ 2.600,00 Assinado por 1 pessoa:
PROMETAZINA, CLORIDRATO 25MG/ML
417. INJETAVEL - UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 1.000 R$ 4,16 R$ 4.160,00
PROPATILNITRATO 10MG - UNIDADE 1
418. UNIDADES COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,51 R$ 510,00
PROPOFOL 10MG/ML - INJETAVEL - UNIDADE
419. 1 UNIDADES AMPOLAS 100 R$ 10,90 R$ 1.090,00
420. PROPRANOLOL CLORIDRATO, DOSAGEM:40 COMPRIMIDO 30.000 R$ 0,10 R$ 3.000,00
MG
PROTETOR SOLAR FPS 60 - UNIDADE 1
421. UNIDADES TUBO 50 R$ 56,53 R$ 2.826,50
PROTETOR SOLAR MINESOL 70 - FRASCO 1 R$
422. UNIDADES TUBO 25 121,52 R$ 3.038,00
CAPSULA/COMP
423. QUETIAPINA 25 MG RIMIDO 10.000 R$ 0,24 R$ 2.400,00
R$
424. QUETIAPINA 300MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 12,41 12.410,00
CAPSULA/COMP
425. QUETIAPINA 50 MG RIMIDO 1.000 R$ 4,74 R$ 4.740,00
QUETIAPINA XR50MG - UNIDADE 1 CAPSULA/COMP
426. UNIDADES RIMIDO 1.000 R$ 4,64 R$ 4.640,00
CAPSULA/COMP Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
427. QUETIAPINA, DOSAGEM:100 MG RIMIDO 3.000 R$ 0,56 R$ 1.680,00
CAPSULA/COMP
428. QUETIAPINA, DOSAGEM:200 MG RIMIDO 3.000 R$ 1,11 R$ 3.330,00
RETINOL, ASSOCIADO C/AMINOÁCIDOS+
METIONINA +
CLORANFENICOL, 10.000UI + 25MG + 5MG + TUBO
5MG/G,
429. POMADA OFTÁLMICA (REGENCEL) 50 R$ 17,15 R$ 857,50
430. RIFAMICINA, 10 MG/ML, SPRAY FRASCO 100 R$ 17,30 R$ 1.730,00
RINGER, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO COM
LACTATO DE SÓDIO, FORMA
FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL,
CARACTERÍSTICA ADICIONAL:SISTEMA
431. FECHADO FRASCO 200 R$ 7,71 R$ 1.542,00
RISEDRONATO 150 MG - UNIDADE 1
432. UNIDADES COMPRIMIDO 100 R$ 27,38 R$ 2.738,00
RISEDRONATO 35MG COMP - UNIDADE 1
433. UNIDADES COMPRIMIDO 100 R$ 10,73 R$ 1.073,00
RISPERIDONA, 1 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, R$
434. COM PIPETA DOSADORA FRASCO 500 R$ 22,96 11.480,00
435. RISPERIDONA, DOSAGEM:1 MG COMPRIMIDO 10.000 R$ 0,14 R$ 1.400,00
436. RISPERIDONA, DOSAGEM:2 MG COMPRIMIDO 15.000 R$ 0,15 R$ 2.250,00
RIVAROXABANA 10MG - UNIDADE 1
437. UNIDADES COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,50 R$ 500,00
438. RIVAROXABANA 15 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,30 R$ 300,00
439. RIVAROXABANA, CONCENTRAÇÃO:20 MG COMPRIMIDO 30.000 R$ 0,31 R$ 9.300,00
440. ROSUVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,32 R$ 320,00
441. ROSUVASTATINA 20 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,33 R$ 330,00
SACARATO DE HIDROXIDO FERRICO DENILSON DE CARVALHO
20MG/ML-5ML INJETAVEL - UNIDADE 1
442. UNIDADES AMPOLAS 500 R$ 11,34 R$ 5.670,00
SAIS REIDRATAÇÃO ORAL (NACL 3,5G +
GLICOSE 20G + CITRATO NA 2,9G + KCL 1,5G)
27,9 G PÓ PARA SOLUÇÃO - UNIDADE 1
443. UNIDADES SACHE 5.000 R$ 1,23 R$ 6.150,00
444. SALBUTAMOL AEROSOL FRASCO 200 R$ 18,73 R$ 3.746,00
SALBUTAMOL, 5 MG/ML, SOLUÇÃO PARA Assinado por 1 pessoa:
445. NEBULIZAÇÃO FRASCO 200 R$ 18,08 R$ 3.616,00
SENSOR FREESTYLE LIBRE - UNIDADE 1 R$ R$
446. UNIDADES UNIDADE 30 358,66 10.759,80
SERINGA P/INSULINA DESCARTAVEL 1ML R$
447. AGULHA 8 - UNIDADE SERINGA 20.000 R$ 1,34 26.800,00
448. SERTRALINA 25MG COMPRIMIDO - UNIDADE COMPRIMIDO 5.000 R$ 1,06 R$ 5.300,00
1 UNIDADES
R$
449. SERTRALINA CLORIDRATO, DOSAGEM:50MG COMPRIMIDO 100.000 R$ 0,26 26.000,00
SIMETICONA, CONCENTRAÇÃO:75 MG/ML,
FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO ORAL -
450. GOTAS FRASCO 1.000 R$ 3,65 R$ 3.650,00
451. SINVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,16 R$ 160,00
452. SINVASTATINA, DOSAGEM:20 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,15 R$ 150,00
453. SINVASTATINA, DOSAGEM:40 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,25 R$ 250,00
454. SOLIFENACINA 5 MG - UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 1.000 R$ 1,93 R$ 1.930,00
455. SOLIFENACINA 6 MG + TANSULOSINA 0,4MG COMPRIMIDO 300 R$ 5,73 R$ 1.719,00
SORBITOL 714,0 mg/g + LAURILSULFATO DE
SÓDIO 7,70 mg/g R$
456. SUPOSITÓRIO (MINILAX) SUPOSITÓRIO 200 R$ 50,05 10.010,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
SULFADIAZINA DE PRATA 1% CREME 30G -
457. UNIDADE 1 UNIDADES TUBO 200 R$ 12,81 R$ 2.562,00
SULFADIAZINA DE PRATA 1%CREME 400G -
458. UNIDADE 1 UNIDADES POTE 50 R$ 10,40 R$ 520,00
SULFAMETOXAZOL,
COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO À
TRIMETOPRIMA, CONCENTRAÇÃO:400MG +
459. 80MG COMPRIMIDO 3.000 R$ 0,25 R$ 750,00
SULFAMETOXAZOL,
COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO À
TRIMETOPRIMA, CONCENTRAÇÃO:40MG +
8MG/ML, FORMA
460. FARMACÊUTICA:SUSPENSÃO ORAL FRASCO 100 R$ 14,13 R$ 1.413,00
SULFAMETOXAZOL,
COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO À
TRIMETOPRIMA, CONCENTRAÇÃO:800MG +
461. 160MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,42 R$ 420,00
SULFATO DE MAGNÉSIO,
CONCENTRAÇÃO:10%, USO:SOLUÇÃO
462. INJETÁVEL AMPOLAS 100 R$ 1,33 R$ 133,00
SULFATO FERROSO 109MG - 40MG DE FERRO
463. II ELEMENTAR COMPRIMIDO COMPRIMIDO 22.000 R$ 0,11 R$ 2.420,00
SULFATO FERROSO GOTAS 25MG FERRO
464. ELEMENTAR - GOTAS- FRASCO 1 UNIDADES FRASCO 500 R$ 1,44 R$ 720,00
SUXAMETONIO, CLORETO 100MG AMPOLA -
465. UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 200 R$ 16,64 R$ 3.328,00
SUXAMETONIO, CLORETO 500MG AMPOLA -
466. UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 200 R$ 21,65 R$ 4.330,00
TANSULOSINA 0,4 MG + DUTASTERIDA 0,5 DENILSON DE CARVALHO
467. MG COMPRIMIDO 300 R$ 2,95 R$ 885,00
TANSULOSINA 0,4MG COMPRIMIDO -
468. UNIDADE 1 UNIDADES COMPRIMIDO 1.000 R$ 1,13 R$ 1.130,00
TERBUTALINA 0,5MG/ML INJETAVEL 1ML -
469. UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 200 R$ 1,40 R$ 280,00
470. TIAMAZOL 10MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO 3.000 R$ 0,61 R$ 1.830,00
471. TIAMAZOL 5MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO 3.000 R$ 0,32 R$ 960,00
R$ Assinado por 1 pessoa:
472. TIAMINA, DOSAGEM:300 MG COMPRIMIDO 40.000 R$ 0,28 11.200,00
473. TIAMINA, CLORIDRATO 100MG/ML AMPOLA 200 R$ 4,55 R$ 910,00
TIOCOLCHICOSÍDEO, DOSAGEM:2 MG/ML,
FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO
474. INJETÁVEL AMPOLAS 100 R$ 5,61 R$ 561,00
TOBRAMICINA+DEXAMETASONA 3+1MG -
475. FRASCO 1 UNIDADES - OFTALMICO FRASCO 100 R$ 40,75 R$ 4.075,00
476. TOPIRAMATO, DOSAGEM:100 MG COMPRIMIDO 2.000 R$ 0,39 R$ 780,00
477. TOPIRAMATO, DOSAGEM:25 MG COMPRIMIDO 1.000 R$ 0,24 R$ 240,00
478. TOPIRAMATO, DOSAGEM:50 MG COMPRIMIDO 2.000 R$ 0,23 R$ 460,00
TRAMADOL 100MG/ML INJETAVEL -
479. UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 2.000 R$ 1,23 R$ 2.460,00
TRAMADOL 50MG/ML - UNIDADE 1
480. UNIDADES AMPOLAS 2.000 R$ 1,90 R$ 3.800,00
TRAMADOL CLORIDRATO, DOSAGEM:100 CAPSULA/COMP R$
481. MG RIMIDO 5.000 R$ 5,55 27.750,00
CAPSULA/COMP
482. TRAMADOL CLORIDRATO, DOSAGEM:50 MG RIMIDO 5.000 R$ 0,28 R$ 1.400,00
CAPSULA/COMP
483. TRAZODONA 150 MG RIMIDO 1.000 R$ 2,19 R$ 2.190,00
CAPSULA/COMP Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
484. TRAZODONA 50 MG RIMIDO 1.000 R$ 0,61 R$ 610,00
485. TRIMETAZIDINA 35 MG COMPRIMIDO 2.000 R$ 0,63 R$ 1.260,00
486. TROPICAMIDA 10MG/ML COLIRIO FRASCO 50 R$ 25,57 R$ 1.278,50
487. VALSARTANA 160MG + ANLODIPINO 5MG COMPRIMIDO 600 R$ 1,93 R$ 1.158,00
488. VANCOMICINA 500MG INJETAVEL AMPOLAS 200 R$ 6,96 R$ 1.392,00
VARFARINA SODICA 5MG - UNIDADE 1
489. UNIDADES COMPRIMIDO 10.000 R$ 0,23 R$ 2.300,00
VENLAFAXINA 150MG - UNIDADE 1 CAPSULA/
490. UNIDADES COMPRIMIDO 1.000 R$ 2,02 R$ 2.020,00
VENLAFAXINA 75MG - UNIDADE 1 CAPSULA/
491. UNIDADES COMPRIMIDO 2.000 R$ 0,48 R$ 960,00
VITAMINA D3 (200UI/GOTA) - FRASCO 1 R$
492. UNIDADES FRASCO 500 R$ 20,05 10.025,00
CAPSULA/
493. VITAMINA D3 50.000 UI CAPSULA COMPRIMIDO 1.000 R$ 2,37 R$ 2.370,00
VITAMINAS DO COMPLEXO B(1,2,3,5,6)
494. INJETAVEL - UNIDADE 1 UNIDADES AMPOLAS 2.000 R$ 1,63 R$ 3.260,00
Kit Meia de Alta Compressão, para tratamento de
úlcera, sistema de sobreposição de duas meias,
composto por 3 meias, sendo: 2 meias internas de
compressão (10 a 15 mmhg) para troca diária,
fabricadas com fios de prata deslizantes;1 meia
externa com zíper (20 a 30 mmhg).quando
sobrepostas, as meias 04 R$1443,40 devem R$
495. compressão média de 30 a 45 mmhg. KIT MEIA 04 179,48 R$ 717,92
R$
496. Omalizumabe 150 mg/ml, seringa preenchida. SERINGAS 02 3.115,97 R$ 6.231,94
R$
497. Semaglutida 1,34 mg/ml. SERINGAS 02 948,47 R$ 1.896,94 DENILSON DE CARVALHO
498. Hidroxiureia 500 mg. COMPRIMIDO 1000 R$ 1,97 R$ 1.970,00
Fralda Geriátrica M, formato anatômico da fralda e
da manta, tamanho m, não tóxico, antialérgica,
composição interna de fibra de celulose, camada de
creme hidratante, polietileno, polipropileno, falso
tecido, gel absorvente, cobertura externa
impermeável de polietileno flexível e resistente,
camada interna antialérgica, peso do usuário de 40 a Assinado por 1 pessoa:
70 kg, medida da cintura de 80 a 115 cm, adesivo
termoplástico, fitas adesivas reguláveis e sistema
abre e fecha para fixação sem perda da aderência,
com 4 fitas, barreiras laterais antivazamento,
indicador de umidade para troca, com extrato de aloe
vera, indicação para incontinência severa e
499. performance de 10 horas de proteção com UNIDADE 2.000 R$ 3,99 R$ 7.980,00
capacidade mínima de absorção de 928 ml. embalado
em embalagem filme de polietileno, validade mínima
de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega, e
suas condições deverão estar de acordo com a
portaria nº 1.480/90 do ministério da saúde,
atendendo à resolução gmc nº 36/2004 do inmetro
referente à rotulagem e rdc nº 640. · apresentar
laudos e ficha técnica; · laboratório kbf serviços
químicos eireli e laboratórios ecolyzer ltda.; · laudo
analítico laboratorial do ensaio de irritação cutânea
primária e cumulativa e laudo microbiológico por
similaridade de produto, com certificação e data de
validade máxima de 05 (cinco) anos; · laudo de
irritação cutânea primária e cumulativa; · laudo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
microbiológico; · laudo analítico laboratorial de
cumprimento para os ensaios indicados abaixo para
todos os itens, emitido pelo instituto de pesquisas
tecnológicas do estado de são paulo s/a ipt,
laboratório acreditado pelo inmetro ou reblas, ou
laboratório oficial; · ensaio de irritabilidade cutânea
primária e cumulativa (irritabilidade dérmica
primária e repetida); ensaio microbiológico e
sensibilização cutânea (sensibilização dérmica).
informações técnicas: · comprimento total: 800 mm;
· comprimento da polpa: 640 mm; · comprimento da
polpa central: 160 mm; · altura das fitas: 28 mm; ·
altura das barreiras: 46 mm; · capacidade de
absorção: 928 ml; · densidade: 0,14 g/cm³. OBS.:
APRESENTAR AMOSTRA PARA ANÁLISE
DE CONFORMIDADE COM O OBJETO
SOLICITADO.
Fralda Descartável Geriátrica tamanho XG formato
anatômico da fralda e da manta, tamanho XG, não
tóxico, antialérgica, composição interna de fibra de
celulose, camada de creme hidratante, polietileno,
polipropileno, falso tecido, gel absorvente, cobertura
externa impermeável de polietileno flexível e
resistente, camada interna antialérgica, peso do
usuário acima de 90 kg, medida da cintura de 120 a
165 cm, adesivo termoplástico, fitas adesivas
reguláveis e sistema abre e fecha para fixação sem
perda da aderência, com 4 fitas, barreiras laterais
antivazamento, indicador de umidade para troca,
com extrato de aloe vera, indicação para DENILSON DE CARVALHO
incontinência severa e performance de 10 horas de
proteção, com capacidade mínima de absorção de
1.144 ml. embalado em embalagem filme de
polietileno, validade mínima de 12 (doze) meses, a
contar da data de entrega, e suas condições deverão
estar de acordo com a portaria nº 1.480/90 do
ministério da saúde, atendendo à resolução gmc nº
36/2004 do inmetro referente à rotulagem e à rdc nº
640. · apresentar laudos e ficha técnica; · laboratório Assinado por 1 pessoa:
kbf serviços químicos eireli e laboratórios ecolyzer
ltda.; · laudo analítico laboratorial do ensaio de
irritação cutânea primária e cumulativa e laudo
microbiológico por similaridade de produto, com
certificação e data de validade máxima de 05 (cinco) R$
500. anos; laudo de irritação cutânea primária e UNIDADE 10.000 R$ 4,18 41.800,00
cumulativa; · laudo microbiológico; · laudo analítico
laboratorial de cumprimento para os ensaios
indicados abaixo para todos os itens, emitido pelo
instituto de pesquisas tecnológicas do estado de são
paulo s/a ipt, laboratório acreditado pelo inmetro
ou reblas, ou laboratório oficial; · ensaio de
irritabilidade cutânea primária e cumulativa
(irritabilidade dérmica primária e repetida); · ensaio
microbiológico e sensibilização cutânea
(sensibilização dérmica). informações técnicas: ·
comprimento total: 960 mm; · comprimento da
polpa: 820 mm; · comprimento da polpa central: 170
mm; · altura das fitas: 28 mm; · altura das barreiras:
46 mm; · capacidade de absorção: 1.144 ml; · Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
densidade: 0,14 g/cm³. OBS.: APRESENTAR
AMOSTRA PARA ANÁLISE DE
CONFORMIDADE COM O OBJETO
SOLICITADO, CONFORME ESPECIFICADO
NO TERMO DE REFERÊNCIA.
4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:
4.1 O prazo de entrega é de até 10 (dez) dias úteis, em conformidade com o este Termo de Referência e a Emissão da
ORDEM DE COMPRA emitida pelo setor demandante. O horário de entrega deverá ser das 08h00min às 11h00min e
das 13h00min às 16h00min, em dias úteis e em veículo próprio para esse fim. Correndo por conta da Contratada as
despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
4.2 O transporte de todos os itens será por conta da empresa vencedora, arcando qualquer custo adicional. Além da entrega
no local designado, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os produtos em local indicado por
servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
4.3 O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor responsável, que poderão
solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos
mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 3.1, contados a partir do
recebimento daqueles que forem devolvidos.
4.4 Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem
como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes.
Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado.
4.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos
resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades
assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
4.6 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste DENILSON DE CARVALHO
Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10(dez) dias, a contar da notificação da
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.7 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução
do contrato.
4.8 O fornecedor deverá se comprometer a substituir ou repor o produto, quando:
4.8.1. houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto à deterioração; Assinado por 1 pessoa:
4.8.2. O produto não atender às especificações deste edital;
4.8.3. Em caso de troca do produto, todos os custos de armazenagem que incluem carga, descarga e movimentação de
estoque relativo ao período, deverão ser pagos pelo fornecedor.
4.9 Os produtos serão fornecidos PARCELADAMENTE, sem quantidade mínima exigida, sendo expedidas pelos Setores
requisições periódicas escritas, quanto forem necessárias para atendimento da Administração Municipal diretamente ao
Setor de Compras e Licitações que emitirá a Solicitação/ Pedido de Compra e/ou Nota de Empenho diretamente às
Adjudicatárias.
4.10 Os medicamentos entregues deverão conter: bula, rótulo e embalagens, com todas as informações sobre os mesmos, em
língua Portuguesa, na forma aprovada pela ANVISA. A data de validade e o número do lote deverão estar impressos ou
gravados em todas as unidades de apresentação do produto (caixa, blíster, ampola, bisnaga, frasco) conforme o caso.
4.11 Na Nota fiscal deverá constar explicitamente o nome genérico ou Denominação Comum Brasileira (DCB), ou
Denominação Comum Internacional (DCI), dosagem, forma farmacêutica, apresentação, número do lote, número de
Registro no Ministério da Saúde e a data de validade para cada item fornecido, quando for o caso.
4.12 O distribuidor ou fornecedor, que não seja o laboratório fabricante do produto, deverá apresentar, na entrega dos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
produtos, documentação autenticada que comprove a origem do produto, desde o fabricante até o último fornecedor;
de acordo com a Portaria SVS/MS n.º 802/98 (Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde),
podendo ser uma declaração do fabricante citando a descrição do produto, número do lote que forneceu, distribuidora e
a quantidade fornecida ou cópia da(s) nota(s) fiscal(s) com os dados do produto da origem do último fornecedor, quando
for o caso.
4.13 Os MEDICAMENTOS a serem fornecidos deverão ter procedência conhecida, com data de validade de no mínimo 12
(doze) meses, contados a partir do faturamento, salvo produtos que comprovadamente possuam data de validade total
inferior a 12 (doze) meses.
4.14 Fica reservado à Administração do Município de Santo Antônio da Alegria, o direito de alterar a programação até 24
(vinte quatro) horas antes do prazo de entrega dos materiais, nas datas estipuladas na programação.
4.15 Na falta dos produtos na programação, cabe ao fornecedor comunicar à Administração do Município de Santo Antônio
da Alegria, por escrito, por telefone ou e-mail, a falta e o motivo, até às 8h00min do dia anterior ao da entrega dos
produtos.
4.16 O fornecedor deverá se comprometer a substituir ou repor o produto, quando:
4.16.1. houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto à deterioração;
4.16.2. O produto não atender às especificações deste edital;
4.16.3. O produto apresentar qualquer alteração antes do vencimento (validade).
4.17 Em caso de troca do produto, todos os custos de armazenagem que incluem carga, descarga e movimentação de estoque
relativo ao período, deverão ser pagos pelo fornecedor.
4.18 Quando solicitado, na entrega dos medicamentos, o fornecedor deverá apresentar os seguintes documentos de acordo
com a legislação vigente, em original ou cópia autenticada:
4.18.1. Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal, definitiva; DENILSON DE CARVALHO
4.18.2. Comprovação da Autorização de Funcionamento expedida ANVISA/MS Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Ministério da Saúde da empresa participante da licitação;
4.18.3. Apresentação do Certificado de Registro do Produto, nos termos da Portaria Interministerial MP/MF/MCT n. º
128, de 29 de Maio de 2008;
4.18.4. Os Certificados de Registros dos Produtos deverão se possível, ser apresentados seguidos dos Certificados de Boas Assinado por 1 pessoa:
Práticas, um a um, de acordo com ordem numérica crescente do rol de itens licitados, de forma a facilitar a
verificação de existência e validade dos mesmos.
4.19 Obs.: Serão reprovados os produtos que não tiveram seus respectivos documentos.
4.20 A adjudicatária (matriz e/ou filial) de medicamentos, relacionados na Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, da
Secretaria de Vigilância do Ministério da Saúde, deverá apresentar cópia autenticada da Autorização Especial
concedida nos termos do artigo 2º da referida portaria.
4.21 A adjudicatária (matriz e/ou filial) que for empresa distribuidora dos medicamentos, incluindo aqueles relacionados
na Portaria SVS/MS nº 344/98, deverá apresentar cópia autenticada da Autorização Especial para a distribuição dos
mesmos, bem como a Autorização de Funcionamento da ANVISA e Alvará Sanitário da sede da licitante.
ANÁLISES LABORATORIAIS
4.22 O LAUDO do laboratório do fabricante (original ou cópia legível autenticada ou segunda via do original) deverá
acompanhar cada lote do produto quando da entrega, devendo observar os seguintes requisitos: ser em papel timbrado
do laboratório, em LÍNGUA PORTUGUESA, não poderá ser manuscritos e deverá constar número do lote, data de
fabricação e validade, nome completo e número de inscrição no Conselho Regional do responsável técnico, indicação da Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
Farmacopéia de referência e os valores dos parâmetros de aceitação, quando for o caso.
4.23 A Prefeitura se reserva o direito, em havendo conveniência administrativa, a qualquer tempo, solicitar análises dos
produtos entregues junto a laboratórios capacitados ou credenciados pelo Ministério da Saúde, com ônus para o
fornecedor contratado, de acordo com a portaria SVS/MS nº. 1818/98, Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério
da Saúde:
4.24 A elaboração de LAUDO EXTERNO de controle de qualidade do produto deverá ser autorizada pela
ADJUDICATÁRIA no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, após a solicitação do órgão requisitante. O LAUDO deverá
ser expedido em papel timbrado de laboratório certificado pela REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos
em Saúde), não podendo ser manuscrito, e constando o nome completo e número de inscrição no Conselho Regional do
responsável técnico, assim como conter os mesmos testes realizados pelo próprio fabricante em sua linha de produção,
com indicação da Farmacopéia de referência e parâmetros de aceitação, constando o nome do produto em "DCB"
(Denominação Comum Brasileira) ou "DCI" (Denominação Comum Internacional);
TRANSPORTE E CARREGADOR
4.25 O acondicionamento e transporte dos medicamentos deverão ser feitos dentro do preconizado para os produtos e
devidamente protegidos do pó e variações de temperatura.
4.26 Em caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do
produto, de acordo com a Portaria SVS/MS n º. 329/99, (Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde)
quando for o caso.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
5.1. São obrigações da Contratante:
5.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com asDENILSON DE CARVALHO
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido,
para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente
designado;
5.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma Assinado por 1 pessoa:
estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos
do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
5.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de
ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de
Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca,
procedência e prazo de validade;
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código
de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do
contrato; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
6.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
6.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos
que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
6.9. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de
grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
6.10. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da
Lei nº 8.213/1991.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO.
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam
observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
9.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos
DENILSON DE CARVALHO
bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120
Lei nº 14.133/2021.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Assinado por 1 pessoa:
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para
as providências cabíveis.
9.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
9.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro(a) na licitação que tenha antecedido o contrato, a
fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda
Câmara).
9.6. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da
atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
10. DO PAGAMENTO.
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota
Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado,
sempre após a realização das entregas.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
execução do objeto do contrato.
10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,
constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no
art. 68 Lei nº 14.133/2021.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância
que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação,
no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de
pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. DENILSON DE CARVALHO
10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão
do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
10.12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,
segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade da contratante.
10.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Assinado por 1 pessoa:
10.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não
sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento
ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.DO REAJUSTE.
11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do
orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do
último reajuste.
11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice
definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor
remanescente, sempre que este ocorrer.
11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento
do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
12.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
13.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
13.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
13.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de
validade da proposta;
13.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.7. Apresentar declaração ou documentação falsa;
13.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; DENILSON DE CARVALHO
13.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
13.12. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.13. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a
Contratante; Assinado por 1 pessoa:
13.14. Multa de 10% do valor total do contrato;
13.15. Impedimento de licitar e contratar;
13.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.17. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos
em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na
Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
13.20. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do
infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem
como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada
pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo
necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de
Responsabilização - PAR.
13.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração
Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para
apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa
jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.26. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria.
14. DAS AMOSTRAS
14.1. As licitantes vencedoras dos lotes deverão apresentar amostras dos itens 499 e 500, conforme especificações
constantes no Anexo I, referentes aos produtos ofertados, para fins de análise e parecer técnico, no prazo máximo de até 03
(três) dias úteis, contadas a partir da declaração de vencedora, sob pena de desclassificação em caso de descumprimento.
14.2 A(s) amostra(s) deverá(ão) ser entregue(s) no Setor de Licitações, localizado na Av. Francisco Antônio Mafra, 1004,
Santo Antônio da Alegria/SP, e as despesas decorrentes desta entrega serão de responsabilidade da empresa arrematante.
14.3. A(s) amostra(s) deverá(ão) ser apresentada(s) na embalagem original do produto, juntamente com uma cópia da DENILSON DE CARVALHO
proposta.
14.4 - As empresas deverão apresentar amostras devidamente etiquetadas com o número do item a que se refere, bem como
com a Razão Social da Licitante.
14.5 As amostras serão submetidas a uma avaliação para comprovação de qualidade, verificando se as mesmas estão em
Assinado por 1 pessoa:
conformidade com o Anexo I do referido Edital.
IMPORTANTE: as etiquetas deverão ser colocadas de modo que não prejudiquem a leitura de qualquer informação relativa
ao produto.
14.6 Não haverá devolução das amostras entregues.
PREFEITO MUNICIPAL DENILSON DE CARVALHO DIRETORA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE ALDA INAIA FREITAS PINTO Santo Antônio da Alegria, 09 de setembro de 2026.
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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ANEXO II MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)
PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao
@objetoEdital
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
portador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida
Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor
DENILSON DE CARVALHO, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e
CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão,
1445, CEP:14.390-000, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede
na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor Bairro @enderecoBairroFornecedor, na
cidade de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor @enderecoEstadoFornecedor, neste ato
representada pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF
N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante
denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos
materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de
disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com
autorização constante do Processo Administrativo N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal,
mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico
nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais
documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e DENILSON DE CARVALHO
no Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.
2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do
edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante
prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO REGISTRADO Assinado por 1 pessoa:
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente
ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:
@tabelaContrato
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os
mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários,
trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem
de compra.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
5.1. As condições de prestação de serviço serão conforme descrito no anexo I -Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos
termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos
convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de
registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo
Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o
prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela
imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para
aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga -se,
ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do
contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com DENILSON DE CARVALHO
o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos
administrativos.
7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra,
mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria. Assinado por 1 pessoa:
7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da
empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações
do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo
Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Mu nicípio
Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da
entrega.
7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os
fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais
indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas
embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste
instrumento.
7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações
e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente
por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda
mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste
instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo
máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido,
sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,
ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se outrossim por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei,
ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo
Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração. DENILSON DE CARVALHO
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas
Assinado por 1 pessoa:
no Edital.
8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;
8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para
atendimentos;
8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de regist ro de preço.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo
Antônio da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do produt o/prestação do
serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de
fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
Alegria e terá as seguintes atribuições:
a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito
entendimento pelos licitantes.
b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,
principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)
fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s)
produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste
instrumento.
i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do
disposto neste instrumento.
j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa
discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.
l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o
direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo
julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,
à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e
DENILSON DE CARVALHO
atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela
fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cu mpridas,
pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados
pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições
Assinado por 1 pessoa:
pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida
sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua
conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida
à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,
o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não
acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas
com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento d o preço ou suas parcelas de
qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto
perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
Santo Antônio da Alegria.
b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que
a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a
prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução
deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações
estabelecidas neste instrumento.
10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do
Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o
índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe
substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no p razo inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
É Permitido realizar acréscimos e supressão conforme
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das
informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia
defesa, nas seguintes sanções:
a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da
DENILSON DE CARVALHO
Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias
corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do
serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição. Assinado por 1 pessoa:
e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser
analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem
prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração,
sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será
formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que
venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto
Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando -lhe supletivamente
os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e
aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua
execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
@enderecoCidadeOrganizacao e @dataatual de @anoAtual. DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
@nomeAutoridadeCompetente
Representante Legal do Fornecedor
@nomeRepresentanteFornecedor Assinado por 1 pessoa:
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133/2026
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. EST.: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D24E58056A6DCCA0 e informe o código D24E58056A6DCCA0
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( )
NÃO( )
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
CEP: E-MAIL:
TELEFONE: FAX:
CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:
BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA
LICITANTE:
Nº DA AGÊNCIA:
ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR VALOR
UNITÁRIO R$ TOTAL R$
TOTAL POR EXTENSO:
A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO,
TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E
COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE
REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO. DENILSON DE CARVALHO
4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO
GRAU.
5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS
ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA
CONTRATADA, DA ORDEM DE SERVIÇO OU DOCUMENTO
SIMILAR. Assinado por 1 pessoa:
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS
EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS
LICITANTES.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D24E58056A6DCCA0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 18/09/2026 08:56:01 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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EXTRATO DE CONTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 66/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000121/2026 CONCORRÊNCIA Nº
0010/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, CNPJ Nº 45.302.130/0001-17
CONTRATADA: CONSTRUTORA AUMARIS LTDA-EPP, CNPJ Nº 67.325.118/0001-60 OBJETO: INFRAESTRUTURA
PARA 20 UNIDADES HABITACIONAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO
MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CERTAME VALOR: R$ 179.500,00 (CENTO
E SETENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, DE 08/09/2026 A 08/09/2027
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DEMAIS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS DATA DA
ASSINATURA: 08/09/2026 SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, 08 DE SETEMBRO DE 2026 DENILSON DE
CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE VALOR E PRAZO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 097/2026 PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA DESENVOLVIMENTO / IMPLANTAÇÃO / MANUTENÇÃO TÉCNICA /
HOSPEDAGEM / TREINAMENTO E SUPORTE DE WEB SITE RESPONSIVO E PERSONALIZADO
PARA PREFEITURA MUNICIPAL, COM SISTEMA ADMINSTRATIVO PARA GERENCIAMENTO
DE 100% DO CONTEÚDO (TEXTOS, FOTOS, ANEXOS, ÁUDIOS E VÍDEOS), BEM COMO DIÁRIO
OFICIAL ELETRÔNICO, CONFORME CONSTANTES EM EDITAL, PREGÃO E 031/2023
EMPRESA L2F SISTEMAS WEB LTDA, CNPJ: 12.491.159/0001-35, TIPO: PRAZO E VALOR,
PRORROGAÇÃO: 12 MESES A PARTIR DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A 18 DE SETEMBO DE
2027, VALOR ADITADO: R$: R$ 2.236,83 (DOIS MIL DUZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E
OITENTA E TRÊS CENVAVOS).
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, 18 DE SETEMBRO DE 2026
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital do Pregão nº 00055/2026, Processo Administrativo nº 126/2026, após análise, conferência e
deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:
Objeto: "Registro de preço para eventual e futura aquisição de materiais diversos destinado a
ornamentação, decoração e organização dos espaços para realização da 10ª Feira do Livro de Santo
Antônio da Alegria."
Resumo
Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença
CHSF DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDA - 62.234.180/0001-23 7.775,33 7.773,33 2,00
chdistribuidoratextil@gmail.com - (44) 3056-5151 Proveito ( 0,03% ) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/88D02CCB9E9F8061 e informe o código 88D02CCB9E9F8061
RODA VIVA DISTRIBUIDORA LTDA - 71.231.674/0001-45 2.232,94 2.231,55 1,39
silviorodaviva@yahoo.com.br - (35) 98810-6164 Proveito ( 0,06% )
Totais 10.008,27 10.004,88 3,39
Proveito ( 0,03% )
Detalhes
DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: RODA VIVA DISTRIBUIDORA LTDA - CPF/CNPJ: 71.231.674/0001-45
Lote 190 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 190
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
SUSPENSORIO 8,00 UN 32,67 261,36
Lote 191 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 191
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
SUSPENSORIO INFANTIL AZUL ROYAL 15,00 UN 33,44 501,60 DENILSON DE CARVALHO
Lote 222 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 222
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
BOTOES PARA CAMISA AZUL ROYAL 40,00 UN 11,49 459,60
Lote 223 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09 Assinado por 1 pessoa:
LOTE No. 223
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
BOTOES PARA CAMISA DOURADO 48,00 UN 11,49 551,52
Lote 224 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 224
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 8
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
BOTOES PARA COS PRETO 13,00 UN 11,49 149,37
Lote 229 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 229
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
BARBANTE N8 VARIAS CORES 15,00 UN 20,54 308,10
Fornecedor: CHSF DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDA - CPF/CNPJ: 62.234.180/0001-23
Lote 90 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 90
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TINTA PVA 250 ML PRETA 4,00 UN 25,03 100,12
Lote 91 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 91 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/88D02CCB9E9F8061 e informe o código 88D02CCB9E9F8061
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TINTA PVA 250 ML VERMELHA 4,00 UN 25,03 100,12
Lote 92 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 92
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TINTA PVA 250 ML AMARELA 4,00 UN 25,03 100,12
Lote 93 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 93
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TINTA PVA BRANCA 250ML 5,00 UN 25,03 125,15
Lote 94 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 94
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TINTA PVA 250ML ROXA 2,00 UN 25,03 50,06
Lote 95 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 95
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TINTA PVA 250 ML PINK 3,00 UN 25,03 75,09
Lote 96 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09 DENILSON DE CARVALHO
LOTE No. 96
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TINTA PVA 250 ML COR VERDE OLIVA 4,00 UN 25,03 100,12
Lote 97 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 97 Assinado por 1 pessoa:
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TINTA PVA 250 ML VERDE ESCURO 4,00 UN 25,03 100,12
Lote 98 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 98
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 8
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TINTA PVA 250ML COR AZUL MARINHO 5,00 UN 25,03 125,15
Lote 99 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 99
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TINTA PVA 250 ML AZUL MAR 5,00 UN 25,03 125,15
Lote 100 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 100
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TINTA PVA 250 ML LARANJA 3,00 UN 25,03 75,09
Lote 101 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 101
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TINTA PVA MARRON ESCURO 3,00 UN 25,03 75,09 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/88D02CCB9E9F8061 e informe o código 88D02CCB9E9F8061
Lote 134 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 134
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO CETIM DOURADO 1,00 ROL 34,52 34,52
Lote 135 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 135
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO DE CETIM VERDE PSITASHE 1,00 ROL 132,92 132,92
Lote 136 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 136
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO DE CETIM AZUL MARINHO 1,00 ROL 250,40 250,40
Lote 137 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 137
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO DE CETIM BRANCO 1,00 M 135,74 135,74
Lote 138 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 138 DENILSON DE CARVALHO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO DE CETIM ROSA BEBE 1,00 ROL 30,25 30,25
Lote 139 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 139
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO DE CETIM PINK 1,00 ROL 105,59 105,59 Assinado por 1 pessoa:
Lote 141 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 141
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO DE CETIM BRANCO COM ELASTANO 1,00 ROL 41,88 41,88
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 3 de 8
Lote 142 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 142
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO DE MALHA HELANCIA VERDE BANDEIRA 16MTS 1,00 ROL 240,95 240,95
Lote 143 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 143
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO MALHA HELANCA 1,00 M 133,09 133,09
Lote 144 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 144
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO HELANKA AMARELO 1,00 M 47,55 47,55
Lote 145 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 145 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/88D02CCB9E9F8061 e informe o código 88D02CCB9E9F8061
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO HELANCA VERDE PISTASHE 1,00 ROL 31,31 31,31
Lote 146 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 146
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO HELANKA AZUL 1,00 M 46,42 46,42
Lote 147 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 147
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO HELANCA ROSA 1,00 ROL 33,54 33,54
Lote 148 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 148
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO HELANCA LILAS 1,00 ROL 41,87 41,87
Lote 149 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 149
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO HELANCA ROSA BEBE 1,00 ROL 32,33 32,33 DENILSON DE CARVALHO
Lote 150 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 150
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO DE MALHA HELANQUINHA 1,00 ROL 35,13 35,13
Lote 155 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 155 Assinado por 1 pessoa:
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO PAETE ROSA BEBE 1,00 ROL 97,95 97,95
Lote 156 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 156
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 4 de 8
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO PAETE VERMELHO 1,00 ROL 169,45 169,45
Lote 158 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 158
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO VOAL POLIESTER VERMELHO 1,00 ROL 26,21 26,21
Lote 160 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 160
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO VOAL POLIESTER AZUL MARINHO 1,00 ROL 83,13 83,13
Lote 161 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 161
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO TRICOLINE AZUL CELESTE 1,00 ROL 91,80 91,80 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/88D02CCB9E9F8061 e informe o código 88D02CCB9E9F8061
Lote 162 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 162
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO TRICOLINE BRANCO 1,00 ROL 321,43 321,43
Lote 163 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 163
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO TRICOLINE XADREZ COLORIDO 1,00 ROL 153,24 153,24
Lote 164 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 164
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO TULE COR ARCO IRIS 1,00 ROL 83,52 83,52
Lote 165 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 165
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO TULE VERMELHO COM GLITTER 1,00 ROL 37,35 37,35
Lote 166 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 166 DENILSON DE CARVALHO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO TULE ROSA BEBE 1,00 ROL 169,10 169,10
Lote 167 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 167
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO TULE BRANCO COM GLITTER 1,00 ROL 158,78 158,78 Assinado por 1 pessoa:
Lote 168 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 168
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO TULE PARA ARMACAO 1,00 ROL 125,27 125,27
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 5 de 8
Lote 169 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 169
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO FAILETE PARA FORRO 100% POLIESTER 1,00 ROL 129,72 129,72
Lote 170 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 170
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO RIBANA (PUNHO) BRANCO 1,00 ROL 16,75 16,75
Lote 171 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 171
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO DE MALHA BRANCO 1,00 ROL 115,10 115,10
Lote 177 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 177 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/88D02CCB9E9F8061 e informe o código 88D02CCB9E9F8061
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
FELTRO COR VERDE 1,00 M 103,62 103,62
Lote 178 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 178
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
FELTRO COR VERDE PISTASHE 1,00 ROL 101,00 101,00
Lote 179 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 179
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
FELTRO COR PRETO 1,00 M 219,54 219,54
Lote 180 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 180
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO DE JUTA NATURAL COM TRAMA FECHADA 1,00 ROL 280,61 280,61
Lote 181 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 181
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ELASTICO LATEX BRANCO 1,00 ROL 55,36 55,36 DENILSON DE CARVALHO
Lote 182 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 182
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ELASTICO LATEX 3 CM BRANCO 3CM 1,00 ROL 24,58 24,58
Lote 183 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 183 Assinado por 1 pessoa:
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ELASTICO LATEX BRANCO 1CM 1,00 ROL 19,55 19,55
Lote 196 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 196
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 6 de 8
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ZIPER PRETO 15 CM 25,00 UN 2,02 50,50
Lote 197 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 197
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ZIPER BRANCO 15 CM 20,00 UN 2,02 40,40
Lote 198 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 198
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ZIPER INVISIVEL 13,00 UN 3,62 47,06
Lote 218 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 218
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
VELCRO ADESIVO 2CM/3 METROS 1,00 ROL 8,87 8,87 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/88D02CCB9E9F8061 e informe o código 88D02CCB9E9F8061
Lote 227 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 227
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TINTA TINTA TECIDO 37 ML. 50,00 UN 3,99 199,50
Lote 228 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 228
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
PANO DE PRATO C/ BORDADO 50,00 UN 17,76 888,00
Lote 230 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 230
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ELASTICO P/ ROUPAS 2CM 100MTS 1,00 ROL 30,05 30,05
Lote 234 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 234
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO 100% POLIESTER,OXFORD - COR AMARELO 1,00 ROL 443,22 443,22
Lote 235 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 235 DENILSON DE CARVALHO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO 100% POLIESTER,OXFORD - COR AZUL 1,00 ROL 403,22 403,22
Lote 236 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 236
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO NAO TEXTURIZADO(TNT). COR AMARELO 1,00 M 73,87 73,87 Assinado por 1 pessoa:
Lote 237 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 237
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO NAO TEXTURIZADO(TNT). COR AZUL 1,00 M 73,87 73,87
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 7 de 8
Lote 238 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 238
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO NAO TEXTURIZADO(TNT). COR PRETO 1,00 M 73,87 73,87
Lote 242 Data/Hora da Adjudicação - 18/09/2026 14:34:09
LOTE No. 242
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO OXFORD NA COR PRETA 50 MTS 1,00 ROL 332,97 332,97
Santo Antônio da Alegria, 18 de Setembro de 2026.
____________________________________________________ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/88D02CCB9E9F8061 e informe o código 88D02CCB9E9F8061
Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 88D02CCB9E9F8061
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 18/09/2026 14:43:17 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital de Pregão nº 00055/2026, Processo Administrativo nº 126/2026, após análise, conferência e
deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:
Objeto: "Registro de preço para eventual e futura aquisição de materiais diversos destinado a
ornamentação, decoração e organização dos espaços para realização da 10ª Feira do Livro de Santo
Antônio da Alegria."
Resumo
Fornecedor Estimado Homologado Diferença
CHSF DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDA - 62.234.180/0001-23 7.775,33 7.773,33 2,00
chdistribuidoratextil@gmail.com - (44) 3056-5151 Proveito ( 0,03% ) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/408CB0F58B5253CD e informe o código 408CB0F58B5253CD
RODA VIVA DISTRIBUIDORA LTDA - 71.231.674/0001-45 2.232,94 2.231,55 1,39
silviorodaviva@yahoo.com.br - (35) 98810-6164 Proveito ( 0,06% )
Totais 10.008,27 10.004,88 3,39
Proveito ( 0,03% )
Detalhes
DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: RODA VIVA DISTRIBUIDORA LTDA - CPF/CNPJ: 71.231.674/0001-45
Lote 190 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 190
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
SUSPENSORIO 8,00 UN 32,67 261,36
Lote 191 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 191
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
SUSPENSORIO INFANTIL AZUL ROYAL 15,00 UN 33,44 501,60 DENILSON DE CARVALHO
Lote 222 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 222
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
BOTOES PARA CAMISA AZUL ROYAL 40,00 UN 11,49 459,60
Lote 223 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56 Assinado por 1 pessoa:
LOTE No. 223
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
BOTOES PARA CAMISA DOURADO 48,00 UN 11,49 551,52
Lote 224 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 224
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 8
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
BOTOES PARA COS PRETO 13,00 UN 11,49 149,37
Lote 229 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 229
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
BARBANTE N8 VARIAS CORES 15,00 UN 20,54 308,10
Fornecedor: CHSF DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDA - CPF/CNPJ: 62.234.180/0001-23
Lote 90 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 90
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TINTA PVA 250 ML PRETA 4,00 UN 25,03 100,12
Lote 91 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 91 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/408CB0F58B5253CD e informe o código 408CB0F58B5253CD
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TINTA PVA 250 ML VERMELHA 4,00 UN 25,03 100,12
Lote 92 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 92
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TINTA PVA 250 ML AMARELA 4,00 UN 25,03 100,12
Lote 93 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 93
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TINTA PVA BRANCA 250ML 5,00 UN 25,03 125,15
Lote 94 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 94
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TINTA PVA 250ML ROXA 2,00 UN 25,03 50,06
Lote 95 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 95
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TINTA PVA 250 ML PINK 3,00 UN 25,03 75,09
Lote 96 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56 DENILSON DE CARVALHO
LOTE No. 96
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TINTA PVA 250 ML COR VERDE OLIVA 4,00 UN 25,03 100,12
Lote 97 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 97 Assinado por 1 pessoa:
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TINTA PVA 250 ML VERDE ESCURO 4,00 UN 25,03 100,12
Lote 98 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 98
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 8
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TINTA PVA 250ML COR AZUL MARINHO 5,00 UN 25,03 125,15
Lote 99 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 99
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TINTA PVA 250 ML AZUL MAR 5,00 UN 25,03 125,15
Lote 100 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 100
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TINTA PVA 250 ML LARANJA 3,00 UN 25,03 75,09
Lote 101 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 101
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TINTA PVA MARRON ESCURO 3,00 UN 25,03 75,09 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/408CB0F58B5253CD e informe o código 408CB0F58B5253CD
Lote 134 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 134
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO CETIM DOURADO 1,00 ROL 34,52 34,52
Lote 135 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 135
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO DE CETIM VERDE PSITASHE 1,00 ROL 132,92 132,92
Lote 136 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 136
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO DE CETIM AZUL MARINHO 1,00 ROL 250,40 250,40
Lote 137 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 137
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO DE CETIM BRANCO 1,00 M 135,74 135,74
Lote 138 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 138 DENILSON DE CARVALHO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO DE CETIM ROSA BEBE 1,00 ROL 30,25 30,25
Lote 139 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 139
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO DE CETIM PINK 1,00 ROL 105,59 105,59 Assinado por 1 pessoa:
Lote 141 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 141
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO DE CETIM BRANCO COM ELASTANO 1,00 ROL 41,88 41,88
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 3 de 8
Lote 142 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 142
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO DE MALHA HELANCIA VERDE BANDEIRA 16MTS 1,00 ROL 240,95 240,95
Lote 143 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 143
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO MALHA HELANCA 1,00 M 133,09 133,09
Lote 144 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 144
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO HELANKA AMARELO 1,00 M 47,55 47,55
Lote 145 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 145 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/408CB0F58B5253CD e informe o código 408CB0F58B5253CD
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO HELANCA VERDE PISTASHE 1,00 ROL 31,31 31,31
Lote 146 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 146
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO HELANKA AZUL 1,00 M 46,42 46,42
Lote 147 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 147
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO HELANCA ROSA 1,00 ROL 33,54 33,54
Lote 148 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 148
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO HELANCA LILAS 1,00 ROL 41,87 41,87
Lote 149 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 149
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO HELANCA ROSA BEBE 1,00 ROL 32,33 32,33 DENILSON DE CARVALHO
Lote 150 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 150
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO DE MALHA HELANQUINHA 1,00 ROL 35,13 35,13
Lote 155 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 155 Assinado por 1 pessoa:
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO PAETE ROSA BEBE 1,00 ROL 97,95 97,95
Lote 156 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 156
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 4 de 8
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO PAETE VERMELHO 1,00 ROL 169,45 169,45
Lote 158 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 158
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO VOAL POLIESTER VERMELHO 1,00 ROL 26,21 26,21
Lote 160 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 160
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO VOAL POLIESTER AZUL MARINHO 1,00 ROL 83,13 83,13
Lote 161 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 161
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO TRICOLINE AZUL CELESTE 1,00 ROL 91,80 91,80 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/408CB0F58B5253CD e informe o código 408CB0F58B5253CD
Lote 162 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 162
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO TRICOLINE BRANCO 1,00 ROL 321,43 321,43
Lote 163 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 163
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO TRICOLINE XADREZ COLORIDO 1,00 ROL 153,24 153,24
Lote 164 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 164
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO TULE COR ARCO IRIS 1,00 ROL 83,52 83,52
Lote 165 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 165
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO TULE VERMELHO COM GLITTER 1,00 ROL 37,35 37,35
Lote 166 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 166 DENILSON DE CARVALHO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO TULE ROSA BEBE 1,00 ROL 169,10 169,10
Lote 167 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 167
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO TULE BRANCO COM GLITTER 1,00 ROL 158,78 158,78 Assinado por 1 pessoa:
Lote 168 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 168
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO TULE PARA ARMACAO 1,00 ROL 125,27 125,27
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 5 de 8
Lote 169 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 169
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO FAILETE PARA FORRO 100% POLIESTER 1,00 ROL 129,72 129,72
Lote 170 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 170
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO RIBANA (PUNHO) BRANCO 1,00 ROL 16,75 16,75
Lote 171 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 171
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO DE MALHA BRANCO 1,00 ROL 115,10 115,10
Lote 177 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 177 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/408CB0F58B5253CD e informe o código 408CB0F58B5253CD
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
FELTRO COR VERDE 1,00 M 103,62 103,62
Lote 178 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 178
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
FELTRO COR VERDE PISTASHE 1,00 ROL 101,00 101,00
Lote 179 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 179
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
FELTRO COR PRETO 1,00 M 219,54 219,54
Lote 180 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 180
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO DE JUTA NATURAL COM TRAMA FECHADA 1,00 ROL 280,61 280,61
Lote 181 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 181
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ELASTICO LATEX BRANCO 1,00 ROL 55,36 55,36 DENILSON DE CARVALHO
Lote 182 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 182
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ELASTICO LATEX 3 CM BRANCO 3CM 1,00 ROL 24,58 24,58
Lote 183 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 183 Assinado por 1 pessoa:
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ELASTICO LATEX BRANCO 1CM 1,00 ROL 19,55 19,55
Lote 196 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 196
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 6 de 8
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ZIPER PRETO 15 CM 25,00 UN 2,02 50,50
Lote 197 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 197
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ZIPER BRANCO 15 CM 20,00 UN 2,02 40,40
Lote 198 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 198
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ZIPER INVISIVEL 13,00 UN 3,62 47,06
Lote 218 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 218
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
VELCRO ADESIVO 2CM/3 METROS 1,00 ROL 8,87 8,87 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/408CB0F58B5253CD e informe o código 408CB0F58B5253CD
Lote 227 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 227
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TINTA TINTA TECIDO 37 ML. 50,00 UN 3,99 199,50
Lote 228 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 228
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
PANO DE PRATO C/ BORDADO 50,00 UN 17,76 888,00
Lote 230 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 230
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ELASTICO P/ ROUPAS 2CM 100MTS 1,00 ROL 30,05 30,05
Lote 234 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 234
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO 100% POLIESTER,OXFORD - COR AMARELO 1,00 ROL 443,22 443,22
Lote 235 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 235 DENILSON DE CARVALHO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO 100% POLIESTER,OXFORD - COR AZUL 1,00 ROL 403,22 403,22
Lote 236 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 236
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO NAO TEXTURIZADO(TNT). COR AMARELO 1,00 M 73,87 73,87 Assinado por 1 pessoa:
Lote 237 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 237
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO NAO TEXTURIZADO(TNT). COR AZUL 1,00 M 73,87 73,87
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 7 de 8
Lote 238 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 238
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO NAO TEXTURIZADO(TNT). COR PRETO 1,00 M 73,87 73,87
Lote 242 Data/Hora da Homologação - 18/09/2026 14:34:56
LOTE No. 242
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECIDO OXFORD NA COR PRETA 50 MTS 1,00 ROL 332,97 332,97
Santo Antônio da Alegria, 18 de Setembro de 2026.
____________________________________________________ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/408CB0F58B5253CD e informe o código 408CB0F58B5253CD
Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 18/09/2026 14:43:07 GMT03:00
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