Publicações da edição 967 - 17/09/2026 e Ano VI

Publicações da edição 967

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ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 091/2026-PMPBA, DE 15.09.2026.

DESIGNA PARECERISTAS/AVALIADORES TÉCNICOS

PARA ATUAÇÃO NA ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL

DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 ­

PREMIAÇÃO E FOMENTO PARA AGENTES E

PROJETOS CULTURAIS COM RECURSOS DA

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À

CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022), E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica Municipal, e

considerando o disposto no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 ­ Premiação e Fomento

para Agentes e Projetos Culturais com Recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à

Cultura ­ PNAB.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os profissionais abaixo relacionados para exercerem a função de

Pareceristas/Avaliadores Técnicos na etapa de análise de mérito cultural das propostas inscritas

no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 ­ PNAB Ciclo 2:

I ­ CLÁUDIO ROGÉRIO SANCHES DIAS, jornalista e profissional da área de

comunicação, graduado em Comunicação Social ­ Jornalismo, com pós-graduação em

Design Gráfico e registro profissional FENAJ nº 387. Possui mais de 30 anos de atuação

na área jornalística e de comunicação, com experiência em produção cultural e cobertura

de manifestações culturais do Estado do Amapá, incluindo Marabaixo, Carnaval e

quadrilhas juninas. É criador e produtor do programa "O Canto da Amazônia", desenvolvido

há 17 anos, e possui experiência na área de políticas culturais, tendo integrado o Conselho

Estadual de Políticas Culturais do Estado do Amapá.

II ­ PAULO ROBERTO GUEDES BASTOS, profissional da música e das artes cênicas,

com formação em Arranjo e Regência pela Universidade Federal do Pará UFPA,

­

formação em Canto Coral pela Fundação Walkíria Lima e licenciatura em Teatro pela

Universidade Federal do Amapá ­ UNIFAP. Atua como músico, cantor, compositor,

percussionista, ator, arranjador e produtor, com experiência em manifestações culturais

tradicionais, especialmente Marabaixo e Batuque, além de trabalhos relacionados à

produção musical e artística.

III ­ WALLYSON DA SILVA AMORIM, profissional da dança, coreógrafo e educador, com

atuação na área desde 2007. É fundador do Lab Danças e possui experiência como diretor

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br

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Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DO PREFEITO

e coreógrafo da Cia Kadosh, além de mais de oito anos de atuação como professor. Possui

trajetória em competições e eventos nacionais e internacionais de dança, incluindo

participações no Red Bull BC One Brazil Cypher, World Battle Porto, bem como atuação

junto ao Grupo de Rua de Niterói. Participou de apresentações e turnês internacionais em

diversos países e em importantes espaços e festivais de dança e artes cênicas.

Art. 2º Compete aos Pareceristas/Avaliadores Técnicos realizar a análise técnica de mérito cultural

das candidaturas e projetos inscritos, observando os critérios, requisitos, procedimentos e

pontuações estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e seus respectivos

anexos.

Art. 3º As avaliações deverão ser realizadas de forma individual, fundamentada, imparcial e

objetiva, mediante atribuição das respectivas notas e emissão dos pareceres técnicos

correspondentes.

Art. 4º Os Pareceristas/Avaliadores Técnicos deverão observar, no exercício de suas funções, os

critérios de avaliação estabelecidos no edital, considerando a trajetória dos agentes culturais, a

relevância cultural, a qualidade das propostas e os demais critérios aplicáveis a cada categoria.

Art. 5º Os Pareceristas/Avaliadores Técnicos deverão declarar eventual situação de impedimento

ou conflito de interesse, abstendo-se de participar da avaliação de proposta quando configurada

qualquer das hipóteses previstas no edital.

Art. 6º Os trabalhos deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,

publicidade, isonomia, transparência e interesse público.

Art. 7º Os pareceres e avaliações produzidos deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de

Cultura, Esporte e Lazer para juntada ao processo administrativo e prosseguimento das demais

etapas previstas no Edital de Chamamento Público nº 001/2026.

Art. 8º A presente designação não substitui a Comissão de Seleção responsável pela análise

documental das candidaturas, cuja composição observará as disposições específicas do Edital.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se

Pedra Branca do Amapari/AP, 15 de setembro de 2026.

Marcelo Pantoja dos Santos

Prefeito em Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br