Publicações da edição 3363 - 18/09/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3363

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PORTARIA Nº 581, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

considerando o constante do Protocolo nº10.399/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias ao servidor EDILSON ALVES DE SOUZA

inscrito no CPF sob o nº ***.267.50*-**, matrícula nº3524, ocupante do cargo de provimento

comissionado Operador de Máquinas pesadas, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura

Rural e Urbana, a serem gozadas no período de 28 de setembro a 17 de outubro de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 2 de junho de 2025

a 1 de junho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 28 de setembro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA SILVA

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

DECRETO Nº 1188, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

"Dispõe sobre autorização para proceder o

cancelamento de empenho em restos a pagar não

processados, e dá outras providências".

Roberto Carlos da Silva, Prefeito Municipal em Exercício de Paraíso das Águas, no uso da atribuição

conferida pelo inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando que os restos a pagar na modalidade não processados é ausente de formação de crédito nos

termos do inciso III, § 2º, do artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64;

Considerando que o procedimento de empenho perfaz mera expectativa de crédito, condicionada a

liquidação da despesa;

Considerando a solicitação das Secretarias Municipais através do Memorando nº 8334/2026/1DOC.

Decreta:

Art. 1º. Fica o Departamento de Contabilidade autorizado a proceder o cancelamento parcial do empenho

inscrito em restos a pagar não processados descrito na tabela abaixo:

Nº do Órgão Data do Credor Valor

Empenho Empenho

1269 Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana 12/05/2025 Consórcio Taquari R$ 71.748,18

746 Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana 18/03/2025 Consórcio Taquari R$ 72.243,33

1183 Fundo Municipal de Saúde 25/09/2025 Consórcio Taquari R$ 60.387,68

Parágrafo Único. Com efeito, adote-se até 31/12/2026 todos os registros necessários ao cumprimento do

que dispõe o artigo 83 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 17 de setembro 2026.

ROBERTO CARLOS Assinado de forma digital

por ROBERTO CARLOS DA

DA SILVA:60798955104

SILVA:60798955104 Dados: 2026.09.17

09:35:43 -04'00'

Roberto Carlos da Silva,

Prefeito Municipal em Exercício

Município de Paraíso das Águas-MS - Página 1 de 1

DISTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

Distrato do Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 113/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal em Exercício, ROBERTO CARLOS DA SILVA;

Contratada: JORDANA NERES DA SILVA, CPF ***.741.27*-**;

Objeto: O presente serve para rescindir o Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº

113/2026, firmado em 04/05/2026;

Motivo: Extinção do contrato por vontade da contratada;

Fundamento Legal: art. 12, caput, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 015/2013;

Função: Psicóloga II;

Data da Rescisão: 16/09/2026.

Município de Paraíso das Águas

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

Departamento de Administração Escolar

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 032/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS , ESTADO DE

MATO GROSSODO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do

Processo Seletivo Simplificado nº 005/2026, homologado por meio do Decreto nº 1172/2026,

publicado no Diário Oficial de Paraíso das Águas, Ano XII, Edição nº 3282, de 2 de julho de 2026,

torna pública, para conhecimento dos interessados, a convocação dos seguintes candidatos:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes da relação abaixo para

comparecer à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, na Superintendência de

Recursos Humanos, situada na Avenida Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41, Patrimônio do

Paraíso, munidos da documentação pertinente constante no Anexo Único a este Edital:

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ­ SEDE

Classificação Inscrição Nome Situação

7º 139/2026 DANIELE NUNES DE ANDRADE GÓS

8º 011/2026 THAÍS DA SILVA NASCIMENTO

CARGO: COZINHEIRA ­ POUSO ALTO

Classificação Inscrição Nome Situação

1º 076/2026 MARIA LUCIA DIAS RODRIGUES -

CARGO: AUXILIAR DE COZINHA ­ BELA ALVORADA

Classificação Inscrição Nome Situação

4 021/2026 ELIZIA TEIXEIRA DOS SANTOS

1.2. Os candidatos convocados têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento dos candidatos convocados no prazo previsto no

item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos

classificados.

Paraíso das Águas, 17 de setembro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA SILVA

Av. Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41, Patrimônio do Paraíso - Telefone: (67) 99999-

6389 CEP 79556-052 Paraíso das Águas/MS seceducacao@paraisodasaguas.ms.gov.br

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar nº

082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo, emprego

ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária, goza

de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 052/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE

MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do

Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, homologado através do Decreto nº 1077/2025,

publicado no Diário Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº 2829, do dia 28 de fevereiro

de 2025, e a retificação pelo Decreto nº 1078/2025, publicado no Diário Oficial de Paraíso das

Águas, Ano X, Edição nº 2830, do dia 5 de março de 2025, e prorrogado pelo Decreto nº

1140/2026, torna público, para conhecimento dos interessados, a convocação dos seguintes

candidatos:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes na relação abaixo, para

comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos

Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso,

munidos da documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:

CARGO: COZINHEIRA - SEDE

Classificação Inscrição Nome

003 131/2025 DIVINA SELMA ALVEZ DA SILVA

CARGO: RECEPCIONISTA

Classificação Inscrição Nome

025 397/2025 DIANA TEREZINHA TOIGO

CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL

Classificação Inscrição Nome

011 084/2025 RUBENS NOBREGA SILVA DA COSTA

1.2. Os candidatos convocados têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento dos candidatos convocados no prazo previsto no

item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos

classificados.

Paraíso das Águas, 17 de setembro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA SILVA

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-ao-cidadao/atendimentoaocidadao/certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

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EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 3614/2026

ENTIDADE: Associação Comercial, Industrial, Agrícola e de Serviços ­ ACIASPA

CNPJ: 31.098.215/0001-10

OBJETO: Repasse financeiro destinado à promoção da competitividade, do

desenvolvimento sustentável e da melhoria do ambiente legal e de negócios das micro

e pequenas empresas, contribuindo para o fortalecimento da economia local e para o

fomento ao empreendedorismo no Município de Paraíso das Águas/MS.

VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal nº 560/2026

Subvenções , Lei Municipal nº 398/2022 que declara a entidade de entidade de utilidade

Pública , Lei Municipal nº 527 de 10 de dezembro de 2025 ­ LOA 2026, e Decreto

Municipal nº 305/2017.

JUSTIFICATIVA: A inexigibilidade de chamamento público fundamenta-se na

inviabilidade de competição para a execução do objeto proposto, considerando as

características específicas da parceria e a atuação institucional da Associação Comercial,

Industrial, Agrícola e de Serviços ­ ACIASPA.

Conforme os elementos constantes do Processo Administrativo, a ACIASPA possui

atuação específica e diretamente relacionada ao objeto da parceria, desenvolvendo

atividades voltadas ao fortalecimento do comércio, da indústria, dos serviços, da

agricultura familiar, do agronegócio e do turismo, bem como à promoção do

empreendedorismo, à divulgação das potencialidades econômicas locais e ao

fortalecimento do ambiente de negócios.

A entidade apresenta finalidade institucional, experiência e capacidade de execução

compatíveis com as metas estabelecidas no Plano de Trabalho, caracterizando-se,

diante das especificidades do objeto, a inviabilidade de competição prevista no art. 31

da Lei Federal nº 13.019/2014.

A parceria apresenta interesse público e recíproco e encontra respaldo na legislação

municipal aplicável, bem como previsão orçamentária para sua execução.

FORMA DE REPASSE: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais

de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme Plano de Trabalho e cronograma de

desembolso.

PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: Nos termos do art. 32, § 2º, da Lei Federal nº

13.019/2014, fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da publicação do

extrato, para eventual impugnação da justificativa de inexigibilidade.

Não havendo impugnação no prazo legal, adotem-se as providências necessárias à

formalização do respectivo Termo de Fomento, observadas as demais exigências

previstas na legislação aplicável.

Havendo impugnação, encaminhem-se os autos para análise e manifestação da

autoridade competente, no prazo legal.

Paraíso das Águas/MS, 17 de setembro de 2026

ROBERTO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal de Paraíso das Águas

WILSON MATHEUS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

002425/25 026/2025 901 17/09/2026 (R$ 4.173,24)

Credor: CIRURGICA PARANAVAI LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA B

Dotação Orçamentaria: 10.302.2610.2122.0000 3.3.90.30.36

MATERIAL HOSPITALAR

Ficha: 168 F. R. 1.500.1002

Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL (R$ 4.173,24)

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000796/26 009/2026 643 17/09/2026 (R$ 5.800,00)

Credor: PROVISAO BRASIL SUPRIMENTOS E DISTRIBUICAO LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTA BÁSICA PARA ATENDER

Dotação Orçamentaria: 08.244.2611.2602.0000 3.3.90.32.99

OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Ficha: 24 F. R. 1.661.0000

Autorização FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

TOTAL (R$ 5.800,00)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001287/26 015/2026 3682 14/09/2026 R$ 50,00

Credor: L. F. DE SOUZA LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFI

Dotação Orçamentaria: 26.782.2618.2627.0000 3.3.90.30.99

MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA

Ficha: 295 F. R. 1.500.0000

Autorização PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 50,00

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

002191/26 019/2026 826 16/09/2026 R$ 1.128,00

Credor: 59.706.605 LUIZ FELIPE VELASQUEZ ESCOBAR

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM E

Dotação Orçamentaria: 08.245.2611.2607.0000 3.3.90.39.99

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS

Ficha: 70 F. R. 1.500.0000

Autorização FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

TOTAL R$ 1.128,00

PORTARIA Nº 578, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

considerando o constante do Protocolo nº11.618/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias ao servidor JUNIMAR INACIO DE SOUZA

inscrito no CPF sob o nº ***.042.50*-**, matrícula nº2666, ocupante do cargo de provimento

Efetivo Motorista de Veículos Pesados, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a serem gozadas

no período de 21 de setembro a 5 de outubro de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 5 de outubro de

2023 a 4 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 21 de setembro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA SILVA

PORTARIA Nº 579, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

considerando o constante do Protocolo nº11.090/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 12 (doze) dias de férias à servidora CELISMAR PEREIRA DE

ALMEIDA inscrita no CPF sob o nº ***. 986.72*-**, matrícula nº540, ocupante do cargo de

provimento Efetivo em comissão Diretor De Depto. De Serviços Socioassistenciais, lotada na

Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania, a serem gozadas no período

de 21 de setembro a 2 de outubro de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 5 de agosto de 2024

a 4 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 21 de setembro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA SILVA

PORTARIA Nº 580, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

considerando o constante do Protocolo nº10.983/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 8 (oito) dias de férias à servidora IZABEL FAUSTINA GARCIA

SOUZA inscrita no CPF sob o nº ***. 687.52*-**, matrícula nº786, ocupante do cargo de

provimento Efetivo Auxiliar de Cozinha, Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e

Cidadania, a serem gozadas no período de 22 a 29 de setembro de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 7 de abril de 2024 a

6 de abril de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 22 de setembro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA SILVA

RESOLUÇÃO/ SEMECEL 008, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui o Comitê Municipal de

Alfabetização COMALFA, no âmbito da

Secretaria Municipal de Educação de

Paraíso das Águas e dá outras

providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE

E LAZER GUERINO PERIUS, no uso de suas atribuições legais que lhe são

conferidas pela Lei Orgânica, e com fundamento na Lei nº 9.394, de 20 de

dezembro de 1996, bem como na legislação do Sistema Estadual de Ensino do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/90D833C68D3432BC e informe o código 90D833C68D3432BC

Estado de Mato Grosso do Sul, e

Considerando o disposto nos arts. 8º e 11 da Lei Federal nº 9.394, de

20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação

Nacional;

Considerando o Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei

Municipal nº 160, de 29 de junho de 2015, prorrogada pela Lei nº 499, de 17 de

junho de 2025 e pela Lei nº 009, de 25 de fevereiro de 2026;

Considerando o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023,

que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de

garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras;

Considerando a adesão do Município de Paraíso das Águas ao

Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

Considerando a Lei Estadual nº 5.724, de 23 de setembro de 2021, que

institui o Programa MS Alfabetiza ­ Todos pela Alfabetização da Criança;

Considerando a Resolução/SED nº 4.225, de 25 de setembro de 2023, GUERINO PERIUS

e suas alterações, que institui o Comitê Estadual MS Alfabetiza ­ CEALFA/MS;

Considerando a Resolução/SED nº 4.307, de 18 de abril de 2024, que

regulamenta a execução do Programa MS Alfabetiza ­ Todos pela Alfabetização Assinado por 1 pessoa:

da Criança;

Considerando a necessidade de fortalecer a governança, a gestão, o

planejamento, o acompanhamento e o monitoramento das políticas e das ações

voltadas à alfabetização no território municipal,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização ­ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/90D833C68D3432BC e informe o código 90D833C68D3432BC

COMALFA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Paraíso das

Águas, com a finalidade de promover a governança, a articulação, o

planejamento, o acompanhamento e o monitoramento das políticas, dos

programas e das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das

crianças da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. O COMALFA atuará de forma articulada com o Comitê

Estadual MS Alfabetiza ­ CEALFA/MS, com a Rede Nacional de Articulação de

Gestão, Formação e Mobilização ­ RENALFA, com o Programa MS Alfabetiza e

com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 2º As ações do COMALFA serão orientadas pelos seguintes eixos

estruturantes:

I ­ governança e gestão da política municipal de alfabetização;

II ­ formação continuada dos profissionais da educação e melhoria das

práticas pedagógicas e de gestão escolar;

III ­ melhoria e qualificação da infraestrutura física, dos espaços de

leitura e dos insumos pedagógicos;

IV ­ avaliação, acompanhamento e monitoramento das aprendizagens; GUERINO PERIUS

V ­ reconhecimento, valorização e compartilhamento de boas práticas; Assinado por 1 pessoa:

VI ­ promoção da equidade educacional e redução das desigualdades

de aprendizagem.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização ­ COMALFA:

I ­ acompanhar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a

atualização da Política Municipal de Alfabetização;

II ­ apreciar e aprovar o Plano de Ação Municipal de Alfabetização e

suas respectivas atualizações; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/90D833C68D3432BC e informe o código 90D833C68D3432BC

III ­ propor estratégias para garantir a alfabetização das crianças até o

final do 2º ano do Ensino Fundamental;

IV ­ propor ações de recomposição e consolidação das aprendizagens

para os estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que ainda não

tenham desenvolvido as competências e habilidades esperadas em leitura,

escrita e matemática;

V ­ propor estratégias para o fortalecimento das experiências de leitura,

escrita, oralidade e desenvolvimento da linguagem na Educação Infantil,

respeitadas as especificidades dessa etapa;

VI ­ fortalecer o regime de colaboração entre o Município, o Estado e a

União, visando à implementação articulada das políticas públicas de

alfabetização;

VII ­ acompanhar a execução das ações do Programa MS Alfabetiza e

do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no território municipal;

VIII ­ apreciar os relatórios de acompanhamento e monitoramento das GUERINO PERIUS

políticas, dos programas, dos projetos e das ações municipais de alfabetização;

IX ­ analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e

externas, incluindo os resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica Assinado por 1 pessoa:

de Mato Grosso do Sul ­ SAEMS, do Sistema de Avaliação da Educação Básica

­ SAEB e do Indicador Criança Alfabetizada ­ ICA;

X ­ propor intervenções pedagógicas e estratégias de acompanhamento

destinadas à melhoria dos resultados de aprendizagem;

XI ­ acompanhar os indicadores de acesso, permanência, frequência,

aprendizagem e trajetória escolar das crianças matriculadas na Educação Infantil

e nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

XII ­ acompanhar as ações de formação continuada destinadas aos

professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares, técnicos da

Secretaria Municipal de Educação e demais profissionais envolvidos nas Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/90D833C68D3432BC e informe o código 90D833C68D3432BC

políticas de alfabetização;

XIII ­ acompanhar dados e informações para subsidiar a tomada de

decisões da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares;

XIV ­ articular ações com o Conselho Municipal de Educação, com

instituições de ensino superior, com conselhos de acompanhamento e controle

social e com outros órgãos e entidades que possam contribuir para a política

municipal de alfabetização;

XV ­ acompanhar as ações relativas ao Selo Nacional Compromisso

com a Alfabetização e a outros mecanismos de reconhecimento vinculados às

políticas de alfabetização;

XVI ­ emitir recomendações para o aprimoramento das políticas, dos

programas e das ações municipais de alfabetização; e

XVII ­ exercer outras atribuições relacionadas à garantia do direito à

alfabetização.

CAPÍTULO III GUERINO PERIUS

DA COMPOSIÇÃO

Assinado por 1 pessoa:

Art. 4º O Comitê Municipal de Alfabetização será composto por

representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos,

segmentos e áreas:

I ­ Secretário Municipal de Educação, membro nato e coordenador do

Comitê;

II ­ Articuladora Municipal de Gestão, Formação e Mobilização da

RENALFA

III - Um representante da gestão pedagógica da Secretaria Municipal de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/90D833C68D3432BC e informe o código 90D833C68D3432BC

Educação;

IV ­ Um representante dos gestores das unidades escolares da Rede

Municipal de Ensino;

V ­ Um representante da área responsável pela formação continuada

dos profissionais da educação;

VI ­ Um representante da área responsável pela educação especial;

§ 1º Na ausência do Secretário Municipal de Educação, a coordenação

do Comitê será exercida pelo representante indicado no inciso II deste artigo.

§ 2º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas

ausências e impedimentos.

§ 3º Os representantes previstos nos incisos II e III serão indicados pela

Secretaria Municipal de Educação.

§ 4º Os representantes previstos nos incisos III e IV serão escolhidos

entre seus pares, mediante procedimento definido pela Secretaria Municipal de GUERINO PERIUS

Educação.

§ 5º Os representantes previstos nos incisos V e VI serão indicados pelos

órgãos ou instituições que representam. Assinado por 1 pessoa:

§ 6º Os membros titulares e suplentes serão designados por ato do

Secretário Municipal de Educação.

Art. 5º O mandato dos membros do COMALFA será de 2 (dois) anos,

permitida a recondução.

§ 1º A substituição de membro poderá ocorrer a qualquer tempo,

mediante nova indicação do órgão, da instituição ou do segmento representado.

§ 2º O membro que deixar de exercer a função ou de integrar o segmento Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/90D833C68D3432BC e informe o código 90D833C68D3432BC

pelo qual foi indicado será substituído.

Art. 6º O Coordenador do COMALFA poderá convidar representantes de

outros órgãos, entidades públicas ou privadas, instituições de ensino superior,

organizações da sociedade civil e especialistas para participar das reuniões ou

contribuir com assuntos específicos.

Parágrafo único. Os convidados participarão das reuniões com direito

a voz, mas sem direito a voto.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º. O COMALFA reunir-se-á:

I ­ ordinariamente, uma vez a cada trimestre; e

II ­ extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação

de seu Coordenador ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus

membros.

§ 1º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou GUERINO PERIUS

híbrida.

§ 2º A convocação deverá ser encaminhada aos membros com

antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, acompanhada da pauta e, sempre Assinado por 1 pessoa:

que possível, dos documentos que subsidiarão as discussões.

§ 3º Em situações de urgência devidamente justificadas, o prazo previsto

no § 2º poderá ser reduzido.

Art. 8º. O quórum para a instalação das reuniões será de maioria

absoluta dos membros do Comitê. § 1º As decisões serão tomadas por maioria

simples dos membros presentes.

§ 2º Em caso de empate, o Coordenador terá, além do voto ordinário, o

voto de qualidade.

§ 3º As deliberações e os encaminhamentos do Comitê serão Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/90D833C68D3432BC e informe o código 90D833C68D3432BC

registrados em ata.

Art. 9º. O membro que faltar, sem justificativa, a 3 (três) reuniões

consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões alternadas durante o período de 12 (doze)

meses poderá ser substituído, mediante solicitação do Coordenador do Comitê.

Art. 10. As deliberações do COMALFA poderão ser formalizadas por

meio de recomendações, pareceres, notas técnicas, relatórios, planos de ação

ou outros instrumentos aprovados por seus membros.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico,

administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Comitê e de sua

Comissão Executiva.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. A participação no COMALFA e em sua Comissão Executiva será

considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 13. O COMALFA elaborará seu Regimento Interno no prazo de até GUERINO PERIUS

90 (noventa) dias, contado da publicação desta Resolução.

Parágrafo único. O Regimento Interno será aprovado pela maioria Assinado por 1 pessoa:

absoluta dos membros do Comitê e homologado por ato do Secretário Municipal

de Educação.

Art. 14. Os casos omissos serão analisados pelo COMALFA e

submetidos à decisão do Secretário Municipal de Educação.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, 17 de SETEMBRO de 2026.

GUERINO PERIUS

Portaria 552/2025 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/90D833C68D3432BC e informe o código 90D833C68D3432BC

Secretário Municipal de Educação

GUERINO PERIUS

Assinado por 1 pessoa:

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GUERINO PERIUS (CPF 495.XXX.XXX00) em 17/09/2026 07:34:45 GMT04:00

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