Publicações da edição 3363 - 18/09/2026 e Ano XII
PORTARIA Nº 581, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 581, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e
considerando o constante do Protocolo nº10.399/2026, resolve:
Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias ao servidor EDILSON ALVES DE SOUZA
inscrito no CPF sob o nº ***.267.50*-**, matrícula nº3524, ocupante do cargo de provimento
comissionado Operador de Máquinas pesadas, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura
Rural e Urbana, a serem gozadas no período de 28 de setembro a 17 de outubro de 2026.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 2 de junho de 2025
a 1 de junho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 28 de setembro de 2026.
ROBERTO CARLOS DA SILVA
DECRETO Nº 1188/2026 - CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR
Atos Oficiais • Decretos
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
DECRETO Nº 1188, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
"Dispõe sobre autorização para proceder o
cancelamento de empenho em restos a pagar não
processados, e dá outras providências".
Roberto Carlos da Silva, Prefeito Municipal em Exercício de Paraíso das Águas, no uso da atribuição
conferida pelo inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que os restos a pagar na modalidade não processados é ausente de formação de crédito nos
termos do inciso III, § 2º, do artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64;
Considerando que o procedimento de empenho perfaz mera expectativa de crédito, condicionada a
liquidação da despesa;
Considerando a solicitação das Secretarias Municipais através do Memorando nº 8334/2026/1DOC.
Decreta:
Art. 1º. Fica o Departamento de Contabilidade autorizado a proceder o cancelamento parcial do empenho
inscrito em restos a pagar não processados descrito na tabela abaixo:
Nº do Órgão Data do Credor Valor
Empenho Empenho
1269 Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana 12/05/2025 Consórcio Taquari R$ 71.748,18
746 Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana 18/03/2025 Consórcio Taquari R$ 72.243,33
1183 Fundo Municipal de Saúde 25/09/2025 Consórcio Taquari R$ 60.387,68
Parágrafo Único. Com efeito, adote-se até 31/12/2026 todos os registros necessários ao cumprimento do
que dispõe o artigo 83 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de setembro 2026.
ROBERTO CARLOS Assinado de forma digital
por ROBERTO CARLOS DA
DA SILVA:60798955104
SILVA:60798955104 Dados: 2026.09.17
09:35:43 -04'00'
Roberto Carlos da Silva,
Prefeito Municipal em Exercício
Município de Paraíso das Águas-MS - Página 1 de 1
DISTRATO DO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 113/2026
Atos de Pessoal • Exoneração
DISTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
Distrato do Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 113/2026
Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal em Exercício, ROBERTO CARLOS DA SILVA;
Contratada: JORDANA NERES DA SILVA, CPF ***.741.27*-**;
Objeto: O presente serve para rescindir o Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº
113/2026, firmado em 04/05/2026;
Motivo: Extinção do contrato por vontade da contratada;
Fundamento Legal: art. 12, caput, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 015/2013;
Função: Psicóloga II;
Data da Rescisão: 16/09/2026.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 032/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Paraíso das Águas
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
Departamento de Administração Escolar
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 032/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS , ESTADO DE
MATO GROSSODO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do
Processo Seletivo Simplificado nº 005/2026, homologado por meio do Decreto nº 1172/2026,
publicado no Diário Oficial de Paraíso das Águas, Ano XII, Edição nº 3282, de 2 de julho de 2026,
torna pública, para conhecimento dos interessados, a convocação dos seguintes candidatos:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes da relação abaixo para
comparecer à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, na Superintendência de
Recursos Humanos, situada na Avenida Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41, Patrimônio do
Paraíso, munidos da documentação pertinente constante no Anexo Único a este Edital:
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SEDE
Classificação Inscrição Nome Situação
7º 139/2026 DANIELE NUNES DE ANDRADE GÓS
8º 011/2026 THAÍS DA SILVA NASCIMENTO
CARGO: COZINHEIRA POUSO ALTO
Classificação Inscrição Nome Situação
1º 076/2026 MARIA LUCIA DIAS RODRIGUES -
CARGO: AUXILIAR DE COZINHA BELA ALVORADA
Classificação Inscrição Nome Situação
4 021/2026 ELIZIA TEIXEIRA DOS SANTOS
1.2. Os candidatos convocados têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.
1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.
1.4. O não comparecimento dos candidatos convocados no prazo previsto no
item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e
conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos
classificados.
Paraíso das Águas, 17 de setembro de 2026.
ROBERTO CARLOS DA SILVA
Av. Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41, Patrimônio do Paraíso - Telefone: (67) 99999-
6389 CEP 79556-052 Paraíso das Águas/MS seceducacao@paraisodasaguas.ms.gov.br
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026
1 Documentos:
Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF do(s) dependente(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).
2 Certidões:
Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);
Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
3 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar nº
082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo, emprego
ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária, goza
de aptidão física e mental.
4 Exame Médico:
Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,
comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 052/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 052/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do
Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, homologado através do Decreto nº 1077/2025,
publicado no Diário Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº 2829, do dia 28 de fevereiro
de 2025, e a retificação pelo Decreto nº 1078/2025, publicado no Diário Oficial de Paraíso das
Águas, Ano X, Edição nº 2830, do dia 5 de março de 2025, e prorrogado pelo Decreto nº
1140/2026, torna público, para conhecimento dos interessados, a convocação dos seguintes
candidatos:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes na relação abaixo, para
comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos
Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso,
munidos da documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:
CARGO: COZINHEIRA - SEDE
Classificação Inscrição Nome
003 131/2025 DIVINA SELMA ALVEZ DA SILVA
CARGO: RECEPCIONISTA
Classificação Inscrição Nome
025 397/2025 DIANA TEREZINHA TOIGO
CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL
Classificação Inscrição Nome
011 084/2025 RUBENS NOBREGA SILVA DA COSTA
1.2. Os candidatos convocados têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.
1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.
1.4. O não comparecimento dos candidatos convocados no prazo previsto no
item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e
conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos
classificados.
Paraíso das Águas, 17 de setembro de 2026.
ROBERTO CARLOS DA SILVA
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
1 Documentos:
Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF do(s) dependente(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).
2 Certidões:
Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União
(https://www.stm.jus.br/servicos-ao-cidadao/atendimentoaocidadao/certidao-negativa);
Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
3 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar
nº 082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,
emprego ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,
goza de aptidão física e mental.
4 Exame Médico:
Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,
comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.
EXTRATO AO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 023/2026 SANEPLAN GESTÃO SUSTENTÁVEL
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO AO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 134/2025 TECNURB TECNOLOGIA, URBANISMO E ARQUITETURA LTDA.
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO AO CONTRATO Nº 123/2026 CONGEO AMBIENTAL LTDA.
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO AO CONTRATO Nº 124/2026 R. DA SILVA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Atos Administrativos • Convênios
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 3614/2026
ENTIDADE: Associação Comercial, Industrial, Agrícola e de Serviços ACIASPA
CNPJ: 31.098.215/0001-10
OBJETO: Repasse financeiro destinado à promoção da competitividade, do
desenvolvimento sustentável e da melhoria do ambiente legal e de negócios das micro
e pequenas empresas, contribuindo para o fortalecimento da economia local e para o
fomento ao empreendedorismo no Município de Paraíso das Águas/MS.
VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal nº 560/2026
Subvenções , Lei Municipal nº 398/2022 que declara a entidade de entidade de utilidade
Pública , Lei Municipal nº 527 de 10 de dezembro de 2025 LOA 2026, e Decreto
Municipal nº 305/2017.
JUSTIFICATIVA: A inexigibilidade de chamamento público fundamenta-se na
inviabilidade de competição para a execução do objeto proposto, considerando as
características específicas da parceria e a atuação institucional da Associação Comercial,
Industrial, Agrícola e de Serviços ACIASPA.
Conforme os elementos constantes do Processo Administrativo, a ACIASPA possui
atuação específica e diretamente relacionada ao objeto da parceria, desenvolvendo
atividades voltadas ao fortalecimento do comércio, da indústria, dos serviços, da
agricultura familiar, do agronegócio e do turismo, bem como à promoção do
empreendedorismo, à divulgação das potencialidades econômicas locais e ao
fortalecimento do ambiente de negócios.
A entidade apresenta finalidade institucional, experiência e capacidade de execução
compatíveis com as metas estabelecidas no Plano de Trabalho, caracterizando-se,
diante das especificidades do objeto, a inviabilidade de competição prevista no art. 31
da Lei Federal nº 13.019/2014.
A parceria apresenta interesse público e recíproco e encontra respaldo na legislação
municipal aplicável, bem como previsão orçamentária para sua execução.
FORMA DE REPASSE: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme Plano de Trabalho e cronograma de
desembolso.
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: Nos termos do art. 32, § 2º, da Lei Federal nº
13.019/2014, fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da publicação do
extrato, para eventual impugnação da justificativa de inexigibilidade.
Não havendo impugnação no prazo legal, adotem-se as providências necessárias à
formalização do respectivo Termo de Fomento, observadas as demais exigências
previstas na legislação aplicável.
Havendo impugnação, encaminhem-se os autos para análise e manifestação da
autoridade competente, no prazo legal.
Paraíso das Águas/MS, 17 de setembro de 2026
ROBERTO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal de Paraíso das Águas
WILSON MATHEUS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo
EXTRATO DE ANULAÇÃO DE NOTA DE EMPENHO - ATA Nº 026/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
002425/25 026/2025 901 17/09/2026 (R$ 4.173,24)
Credor: CIRURGICA PARANAVAI LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA B
Dotação Orçamentaria: 10.302.2610.2122.0000 3.3.90.30.36
MATERIAL HOSPITALAR
Ficha: 168 F. R. 1.500.1002
Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
TOTAL (R$ 4.173,24)
EXTRATO DE NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO
Atos Administrativos • Outros atos
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000796/26 009/2026 643 17/09/2026 (R$ 5.800,00)
Credor: PROVISAO BRASIL SUPRIMENTOS E DISTRIBUICAO LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTA BÁSICA PARA ATENDER
Dotação Orçamentaria: 08.244.2611.2602.0000 3.3.90.32.99
OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Ficha: 24 F. R. 1.661.0000
Autorização FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
TOTAL (R$ 5.800,00)
Extrato Nota de Empenho 3682
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
001287/26 015/2026 3682 14/09/2026 R$ 50,00
Credor: L. F. DE SOUZA LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFI
Dotação Orçamentaria: 26.782.2618.2627.0000 3.3.90.30.99
MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA
Ficha: 295 F. R. 1.500.0000
Autorização PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 50,00
Extrato Nota de Empenho 826
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
002191/26 019/2026 826 16/09/2026 R$ 1.128,00
Credor: 59.706.605 LUIZ FELIPE VELASQUEZ ESCOBAR
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM E
Dotação Orçamentaria: 08.245.2611.2607.0000 3.3.90.39.99
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
Ficha: 70 F. R. 1.500.0000
Autorização FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
TOTAL R$ 1.128,00
PORTARIA Nº 578, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 578, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e
considerando o constante do Protocolo nº11.618/2026, resolve:
Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias ao servidor JUNIMAR INACIO DE SOUZA
inscrito no CPF sob o nº ***.042.50*-**, matrícula nº2666, ocupante do cargo de provimento
Efetivo Motorista de Veículos Pesados, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a serem gozadas
no período de 21 de setembro a 5 de outubro de 2026.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 5 de outubro de
2023 a 4 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 21 de setembro de 2026.
ROBERTO CARLOS DA SILVA
PORTARIA Nº 579, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 579, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e
considerando o constante do Protocolo nº11.090/2026, resolve:
Art. 1º Conceder 12 (doze) dias de férias à servidora CELISMAR PEREIRA DE
ALMEIDA inscrita no CPF sob o nº ***. 986.72*-**, matrícula nº540, ocupante do cargo de
provimento Efetivo em comissão Diretor De Depto. De Serviços Socioassistenciais, lotada na
Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania, a serem gozadas no período
de 21 de setembro a 2 de outubro de 2026.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 5 de agosto de 2024
a 4 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 21 de setembro de 2026.
ROBERTO CARLOS DA SILVA
PORTARIA Nº 580, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 580, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e
considerando o constante do Protocolo nº10.983/2026, resolve:
Art. 1º Conceder 8 (oito) dias de férias à servidora IZABEL FAUSTINA GARCIA
SOUZA inscrita no CPF sob o nº ***. 687.52*-**, matrícula nº786, ocupante do cargo de
provimento Efetivo Auxiliar de Cozinha, Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e
Cidadania, a serem gozadas no período de 22 a 29 de setembro de 2026.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 7 de abril de 2024 a
6 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 22 de setembro de 2026.
ROBERTO CARLOS DA SILVA
RESOLUÇÃO/SEMECEL nº. 008 de 17 de setembro de 2026 Institui o Comitê Municipal de Alfabetização COMALFA.
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO/ SEMECEL 008, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o Comitê Municipal de
Alfabetização COMALFA, no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação de
Paraíso das Águas e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE
E LAZER GUERINO PERIUS, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica, e com fundamento na Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, bem como na legislação do Sistema Estadual de Ensino do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/90D833C68D3432BC e informe o código 90D833C68D3432BC
Estado de Mato Grosso do Sul, e
Considerando o disposto nos arts. 8º e 11 da Lei Federal nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional;
Considerando o Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei
Municipal nº 160, de 29 de junho de 2015, prorrogada pela Lei nº 499, de 17 de
junho de 2025 e pela Lei nº 009, de 25 de fevereiro de 2026;
Considerando o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023,
que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de
garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras;
Considerando a adesão do Município de Paraíso das Águas ao
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
Considerando a Lei Estadual nº 5.724, de 23 de setembro de 2021, que
institui o Programa MS Alfabetiza Todos pela Alfabetização da Criança;
Considerando a Resolução/SED nº 4.225, de 25 de setembro de 2023, GUERINO PERIUS
e suas alterações, que institui o Comitê Estadual MS Alfabetiza CEALFA/MS;
Considerando a Resolução/SED nº 4.307, de 18 de abril de 2024, que
regulamenta a execução do Programa MS Alfabetiza Todos pela Alfabetização Assinado por 1 pessoa:
da Criança;
Considerando a necessidade de fortalecer a governança, a gestão, o
planejamento, o acompanhamento e o monitoramento das políticas e das ações
voltadas à alfabetização no território municipal,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/90D833C68D3432BC e informe o código 90D833C68D3432BC
COMALFA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Paraíso das
Águas, com a finalidade de promover a governança, a articulação, o
planejamento, o acompanhamento e o monitoramento das políticas, dos
programas e das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das
crianças da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. O COMALFA atuará de forma articulada com o Comitê
Estadual MS Alfabetiza CEALFA/MS, com a Rede Nacional de Articulação de
Gestão, Formação e Mobilização RENALFA, com o Programa MS Alfabetiza e
com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 2º As ações do COMALFA serão orientadas pelos seguintes eixos
estruturantes:
I governança e gestão da política municipal de alfabetização;
II formação continuada dos profissionais da educação e melhoria das
práticas pedagógicas e de gestão escolar;
III melhoria e qualificação da infraestrutura física, dos espaços de
leitura e dos insumos pedagógicos;
IV avaliação, acompanhamento e monitoramento das aprendizagens; GUERINO PERIUS
V reconhecimento, valorização e compartilhamento de boas práticas; Assinado por 1 pessoa:
VI promoção da equidade educacional e redução das desigualdades
de aprendizagem.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização COMALFA:
I acompanhar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a
atualização da Política Municipal de Alfabetização;
II apreciar e aprovar o Plano de Ação Municipal de Alfabetização e
suas respectivas atualizações; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/90D833C68D3432BC e informe o código 90D833C68D3432BC
III propor estratégias para garantir a alfabetização das crianças até o
final do 2º ano do Ensino Fundamental;
IV propor ações de recomposição e consolidação das aprendizagens
para os estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que ainda não
tenham desenvolvido as competências e habilidades esperadas em leitura,
escrita e matemática;
V propor estratégias para o fortalecimento das experiências de leitura,
escrita, oralidade e desenvolvimento da linguagem na Educação Infantil,
respeitadas as especificidades dessa etapa;
VI fortalecer o regime de colaboração entre o Município, o Estado e a
União, visando à implementação articulada das políticas públicas de
alfabetização;
VII acompanhar a execução das ações do Programa MS Alfabetiza e
do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no território municipal;
VIII apreciar os relatórios de acompanhamento e monitoramento das GUERINO PERIUS
políticas, dos programas, dos projetos e das ações municipais de alfabetização;
IX analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e
externas, incluindo os resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica Assinado por 1 pessoa:
de Mato Grosso do Sul SAEMS, do Sistema de Avaliação da Educação Básica
SAEB e do Indicador Criança Alfabetizada ICA;
X propor intervenções pedagógicas e estratégias de acompanhamento
destinadas à melhoria dos resultados de aprendizagem;
XI acompanhar os indicadores de acesso, permanência, frequência,
aprendizagem e trajetória escolar das crianças matriculadas na Educação Infantil
e nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
XII acompanhar as ações de formação continuada destinadas aos
professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares, técnicos da
Secretaria Municipal de Educação e demais profissionais envolvidos nas Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/90D833C68D3432BC e informe o código 90D833C68D3432BC
políticas de alfabetização;
XIII acompanhar dados e informações para subsidiar a tomada de
decisões da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares;
XIV articular ações com o Conselho Municipal de Educação, com
instituições de ensino superior, com conselhos de acompanhamento e controle
social e com outros órgãos e entidades que possam contribuir para a política
municipal de alfabetização;
XV acompanhar as ações relativas ao Selo Nacional Compromisso
com a Alfabetização e a outros mecanismos de reconhecimento vinculados às
políticas de alfabetização;
XVI emitir recomendações para o aprimoramento das políticas, dos
programas e das ações municipais de alfabetização; e
XVII exercer outras atribuições relacionadas à garantia do direito à
alfabetização.
CAPÍTULO III GUERINO PERIUS
DA COMPOSIÇÃO
Assinado por 1 pessoa:
Art. 4º O Comitê Municipal de Alfabetização será composto por
representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos,
segmentos e áreas:
I Secretário Municipal de Educação, membro nato e coordenador do
Comitê;
II Articuladora Municipal de Gestão, Formação e Mobilização da
RENALFA
III - Um representante da gestão pedagógica da Secretaria Municipal de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/90D833C68D3432BC e informe o código 90D833C68D3432BC
Educação;
IV Um representante dos gestores das unidades escolares da Rede
Municipal de Ensino;
V Um representante da área responsável pela formação continuada
dos profissionais da educação;
VI Um representante da área responsável pela educação especial;
§ 1º Na ausência do Secretário Municipal de Educação, a coordenação
do Comitê será exercida pelo representante indicado no inciso II deste artigo.
§ 2º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 3º Os representantes previstos nos incisos II e III serão indicados pela
Secretaria Municipal de Educação.
§ 4º Os representantes previstos nos incisos III e IV serão escolhidos
entre seus pares, mediante procedimento definido pela Secretaria Municipal de GUERINO PERIUS
Educação.
§ 5º Os representantes previstos nos incisos V e VI serão indicados pelos
órgãos ou instituições que representam. Assinado por 1 pessoa:
§ 6º Os membros titulares e suplentes serão designados por ato do
Secretário Municipal de Educação.
Art. 5º O mandato dos membros do COMALFA será de 2 (dois) anos,
permitida a recondução.
§ 1º A substituição de membro poderá ocorrer a qualquer tempo,
mediante nova indicação do órgão, da instituição ou do segmento representado.
§ 2º O membro que deixar de exercer a função ou de integrar o segmento Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/90D833C68D3432BC e informe o código 90D833C68D3432BC
pelo qual foi indicado será substituído.
Art. 6º O Coordenador do COMALFA poderá convidar representantes de
outros órgãos, entidades públicas ou privadas, instituições de ensino superior,
organizações da sociedade civil e especialistas para participar das reuniões ou
contribuir com assuntos específicos.
Parágrafo único. Os convidados participarão das reuniões com direito
a voz, mas sem direito a voto.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º. O COMALFA reunir-se-á:
I ordinariamente, uma vez a cada trimestre; e
II extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação
de seu Coordenador ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus
membros.
§ 1º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou GUERINO PERIUS
híbrida.
§ 2º A convocação deverá ser encaminhada aos membros com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, acompanhada da pauta e, sempre Assinado por 1 pessoa:
que possível, dos documentos que subsidiarão as discussões.
§ 3º Em situações de urgência devidamente justificadas, o prazo previsto
no § 2º poderá ser reduzido.
Art. 8º. O quórum para a instalação das reuniões será de maioria
absoluta dos membros do Comitê. § 1º As decisões serão tomadas por maioria
simples dos membros presentes.
§ 2º Em caso de empate, o Coordenador terá, além do voto ordinário, o
voto de qualidade.
§ 3º As deliberações e os encaminhamentos do Comitê serão Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/90D833C68D3432BC e informe o código 90D833C68D3432BC
registrados em ata.
Art. 9º. O membro que faltar, sem justificativa, a 3 (três) reuniões
consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões alternadas durante o período de 12 (doze)
meses poderá ser substituído, mediante solicitação do Coordenador do Comitê.
Art. 10. As deliberações do COMALFA poderão ser formalizadas por
meio de recomendações, pareceres, notas técnicas, relatórios, planos de ação
ou outros instrumentos aprovados por seus membros.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico,
administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Comitê e de sua
Comissão Executiva.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A participação no COMALFA e em sua Comissão Executiva será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 13. O COMALFA elaborará seu Regimento Interno no prazo de até GUERINO PERIUS
90 (noventa) dias, contado da publicação desta Resolução.
Parágrafo único. O Regimento Interno será aprovado pela maioria Assinado por 1 pessoa:
absoluta dos membros do Comitê e homologado por ato do Secretário Municipal
de Educação.
Art. 14. Os casos omissos serão analisados pelo COMALFA e
submetidos à decisão do Secretário Municipal de Educação.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, 17 de SETEMBRO de 2026.
GUERINO PERIUS
Portaria 552/2025 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/90D833C68D3432BC e informe o código 90D833C68D3432BC
Secretário Municipal de Educação
GUERINO PERIUS
Assinado por 1 pessoa:
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 90D833C68D3432BC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUERINO PERIUS (CPF 495.XXX.XXX00) em 17/09/2026 07:34:45 GMT04:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: