Publicações da edição 1065 - 17/09/2026 e Ano IV
Abertura de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao
respectivo Departamento de Compras e Licitações. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da
BBMNET (www.novobbmnet.com.br/).
Pregão eletrônico Nº 204/26 - Edital I, que cuida do fornecimento de refeição (tipo marmitex)
destinado aos reeducandos da FUNAP, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis até o
limite da legislação vigente, com encerramento dia 30.09.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 212/26, que cuida da aquisição de 01 (um) veículo tipo furgão, "0 km",
conforme Decreto de Padronização nº 16.335/2026, com adaptações e adesivagem, destinado ao
apoio da Mostra Itinerante de Astronomia, com encerramento dia 15.10.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 222/26, que cuida da aquisição de anestésicos e desinfetantes veterinários,
para tender às necessidades do Centro de Controle de Zoonoses, com encerramento dia
15.10.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 226/26, que cuida da aquisição de munição para treinamentos operacionais
periódicos e municiamento das armas de fogo em serviços da GCMs, com encerramento dia
15.10.2026 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 16.09.2026.
Ato Executivo R-041/2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Outros atos
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP
reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22
ATO EXECUTIVO R Nº 041/2026
A Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de
suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 15 da Lei Municipal nº 6.177 de
22/12/2025 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no
valor de R$ 178.275,00 (Cento e setenta e oito mil, duzentos e setenta e cinco reais), para
suplementar as dotações orçamentárias.
Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,
previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o
exercício de 2026, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Ato.
Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 16 de setembro de 2026.
LETICIA MARIA PINTO Assinado de forma digital por LETICIA
MARIA PINTO DA COSTA:08639054800
DA COSTA:08639054800 Dados: 2026.09.16 16:16:23 -03'00'
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos dezesseis dias do mês
de setembro de 2026.
SELMA NOTARI Assinado de forma digital por
SELMA NOTARI
GOBBO:14463791839 GOBBO:14463791839
Dados: 2026.09.16 16:06:43 -03'00'
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP
reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22
ANEXO ÚNICO
SUPLEMENTAÇÃO
01.01.0119.4.021.12.122.339014.04.1100000 2.000,00
05.01.0111.4.003.12.364.339048.04.1100000 176.275,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 178.275,00
REDUÇÃO
01.01.0104.4.003.12.122.339036.04.1100000 2.000,00
05.01.0111.4.003.12.364.339036.04.1100000 176.275,00
TOTAL DA REDUÇÃO 178.275,00
Ato Executivo R-042/2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Outros atos
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP
reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22
ATO EXECUTIVO R Nº 042/2026
A Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de
suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 16 da Lei Municipal nº 6.177 de
22/12/2025 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no
valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para suplementar as dotações orçamentárias.
Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,
previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o
exercício de 2026, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Ato.
Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 16 de setembro de 2026.
LETICIA MARIA PINTO DA Assinado de forma digital por LETICIA
COSTA:08639054800 MARIA PINTO DA COSTA:08639054800
Dados: 2026.09.16 16:17:00 -03'00'
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos dezesseis dias do mês
de setembro de 2026.
SELMA NOTARI Assinado de forma digital por
SELMA NOTARI
GOBBO:14463791839 GOBBO:14463791839
Dados: 2026.09.16 16:07:34 -03'00'
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP
reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22
ANEXO ÚNICO
SUPLEMENTAÇÃO
01.01.0104.4.003.12.122.339091.04.1100000 5.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.000,00
REDUÇÃO
01.01.0104.4.003.12.122.339039.04.1100000 5.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 5.000,00
AUDIÊNCIA PÚBLICA – SAÚDE 2º QUADRIMESTRE 2026
Atos Administrativos • Outros atos
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Aviso de Dispensa de Licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
Aviso de Abertura de Dispensa Eletrônica
A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
FUNCABES, informa que se acha aberto a Dispensa Eletrônica abaixo, junto ao respectivo
Setor de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone (12) 3632-
2550, ou à Avenida Nove de Julho, nº. 245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.020-200, das 8h às
17h, sendo R$ 10,00 (dez reais) o custo de cada aviso, para retirada direto nesta Fundação. O
Aviso de Contratação Direta também estará disponível sem custos, pelo site desta Fundação
Dispensa Eletrônica nº 22/2026, que cuida da contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de telecomunicação para prover conectividade IP (internet Protocol) de
acesso à Internet via fibra óptica com velocidade mínima de 400 Mbps (quatrocentos megabytes
por segundo) Full-Duplex, por 12 meses em atendimento ao Convênio 24.480/2025, com início
de recebimento das propostas no dia 17/09/2026 às 9h e encerramento dia 22/09/2026 às 09h,
com sessão pública de disputa de lances a partir das 09h30 do dia 22/09/2026.
16 de setembro de 2026.
Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora Presidente.
FUNCABES PMT n.º 24.480/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 24/26
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
COMUNICADO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 24/26
Objeto: Seleção de até 18 (dezoito) startups para ingresso no Programa de Incubação do HITT com a
finalidade de fomentar o empreendedorismo inovador, estimular o desenvolvimento tecnológico,
promover a geração de emprego e renda e fortalecer o ecossistema de inovação do Município de
Taubaté.
Considerando o período de inscrições estabelecido no Edital, bem como a conveniência administrativa de
ampliar o prazo destinado à participação dos interessados, de modo a proporcionar maior divulgação, alcance e
oportunidade de participação no certame;
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa a prorrogação do período de inscrições por mais 30 (trinta) dias,
contados a partir da data originalmente prevista para o encerramento das inscrições.
Dessa forma, o período para as inscrições passará a vigorar de 19/08/2026 à 17/10/2026.
Em decorrência da prorrogação, e para fins de adequação dos prazos subsequentes, a Tabela Resumo do Cro-
nograma, constante do item 19.3 do Edital, passa a vigorar com a seguinte redação:
ETAPA PRAZO MARCO INICIAL
Inscrições 60 dias Publicação do edital
Análise documental e técnica Até 15 dias Encerramento do período de inscrições
Convocação para apresentação dos Até 5 dias Encerramento da análise documental e
pitches técnica
Apresentação dos pitches Até 10 dias Convocação das startups selecionadas para
essa etapa
Divulgação do resultado preliminar Até 5 dias Realização dos pitches
Interposição de recursos 3 dias úteis Publicação do resultado preliminar
Análise dos recursos Até 5 dias úteis Encerramento do prazo recursal
Publicação do resultado final Até 5 dias úteis Conclusão da análise dos recursos ou
encerramento do prazo recursal, caso não
haja recursos
Início do programa Até 15 dias Homologação do resultado final
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições do Edital que não tenham sido expressamente
modificadas pela presente prorrogação.
ALEXANDRE MINÉ CALIL
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Avenida Tiradentes, 520 CEP 12030-180 Caixa Postal 320 Telefone - (12) 3631-6925
COMUNICADO Adiamento da 20ª Mostra de Teatro de Taubaté
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
COMUNICADO
Adiamento da 20ª Mostra de Teatro de Taubaté
Prezados(as) Proponentes,
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa informa o adiamento das apresentações da 20ª
Mostra de Teatro de Taubaté, inicialmente previstas para terem início em 17 de setembro de
2026.
A medida se faz necessária para assegurar a regular conclusão do processo de seleção previsto no
Edital de Chamamento Público nº 15/2026 Processo Administrativo nº 11.187/2026,
considerando a existência de recursos interpostos que ainda demandam análise, inclusive com
encaminhamentos ao setor jurídico.
O encerramento da Etapa de Recursos poderá ainda resultar na necessidade de convocação de
propostas suplentes, conforme os resultados definitivos do processo. O próprio Edital estabelece a
formação de lista de suplentes e sua convocação nas hipóteses previstas, bem como determina que,
encerrada a fase recursal, o processo prossiga para confecção e assinaturas de Termo de Execução
Cultural.
Diante disso, o cronograma de apresentações anteriormente previsto tornou-se incompatível com o
tempo necessário para a adequada conclusão das etapas do processo, não sendo possível iniciar as
apresentações antes do encerramento definitivo da Etapa de Habilitação.
A 20ª Mostra de Teatro de Taubaté será realizada ainda no ano de 2026, em novas datas a serem
definidas e posteriormente divulgadas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
A alteração do período de realização permitirá que todas as etapas previstas no Edital sejam
devidamente concluídas, preservando a regularidade do processo para todos os proponentes e
assegurando que a programação definitiva seja estabelecida, organizada e divulgada em tempo hábil
para realização da Mostra.
Solicitamos aos proponentes que permaneçam atentos às comunicações oficiais relativas ao Edital e
às próximas etapas do processo.
Agradecemos a compreensão de todos.
Taubaté, 16 de setembro de 2026
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO
Respondendo pelo expediente da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.480, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o Programa "Alimenta Mais Primeira
Infância", no âmbito do Município de Taubaté, e dá
outras providências.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 56, incisos II, III e VIII, e do art. 58, § 1º, inciso I,
alínea "a", da Lei Orgânica do Município, bem como em consonância com a Lei Municipal nº
6.007, de 27 de novembro de 2024, que institui a Política Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, os elementos do Memorando nº 31.398/2026, e considerando:
1) o direito humano à alimentação adequada, previsto na Constituição Federal e regulamentado
pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006;
2) os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
SISAN, criado pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, bem como as diretrizes do
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
3) o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que institui o Marco Legal da
Primeira Infância;
4) a necessidade de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, especialmente na primeira
infância, fase essencial para o desenvolvimento físico, cognitivo e social;
5) os dados municipais que evidenciam a coexistência de insegurança alimentar e má nutrição,
incluindo desnutrição, sobrepeso e obesidade infantil; e
6) a importância da atuação intersetorial entre as políticas públicas de assistência social, saúde,
educação e segurança alimentar e nutricional;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Taubaté, como ação integrante
da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, o Programa "Alimenta Mais
Primeira Infância", com a finalidade de promover a segurança alimentar e nutricional de
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gestantes e famílias com crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos em situação de vulnerabilidade
social inscritas no Cadastro Único CadÚnico.
Parágrafo único. O Programa tem como objetivo geral promover a Segurança
Alimentar e Nutricional por meio de ações integradas de identificação, acompanhamento e
atendimento intersetorial.
Art. 2º Constituem objetivos específicos do Programa:
I identificar famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança
alimentar;
II priorizar gestantes e crianças nos primeiros 1.000 (mil) dias de vida;
III monitorar o estado nutricional das crianças;
IV garantir acesso à alimentação adequada e saudável;
V promover ações de educação alimentar e nutricional;
VI reduzir índices de desnutrição, sobrepeso, obesidade e mortalidade infantil;
VII incentivar o aleitamento materno; e,
VIII fortalecer a integração entre o Sistema Único de Saúde SUS, o Sistema
Único de Assistência Social SUAS e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
SISAN.
Art. 3º O público-alvo do Programa compreende gestantes e famílias com
crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, residentes no Município de Taubaté, em situação de
vulnerabilidade social, inscritas no CadÚnico.
Art. 4º O Programa será implantado inicialmente como projeto-piloto, com as
seguintes diretrizes:
I atendimento inicial de até 50 (cinquenta) famílias;
II acompanhamento pelo período previsto no art. 9º deste Decreto; e,
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III priorização de famílias com:
a) insegurança alimentar moderada ou grave;
b) crianças de até 2 (dois) anos;
c) agravos nutricionais; ou,
d) gestantes em situação de vulnerabilidade.
Art. 5º A identificação e o encaminhamento das famílias ocorrerão por meio da
rede pública municipal, incluindo:
I unidades do SUAS, especialmente os Centros de Referência de Assistência
Social CRAS e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social CREAS;
II unidades do SUS, especialmente as Unidades Básicas de Saúde UBS e as
equipes da Estratégia Saúde da Família ESF; e,
III unidades da rede municipal de ensino.
Art. 6º O ingresso no Programa será formalizado mediante solicitação em sistema
oficial do Município ou outro meio definido pela Secretaria gestora, com posterior avaliação
técnica e agendamento de atendimento.
Art. 7º O atendimento inicial compreenderá diagnóstico integrado, com as
seguintes dimensões:
I nutricional, sob responsabilidade das unidades do SUS;
II segurança alimentar e nutricional, sob responsabilidade dos integrantes do
SISAN; e,
III assistência social, sob responsabilidade das unidades do SUAS.
Art. 8º Após o diagnóstico, será elaborado Plano de Acompanhamento
Individualizado, podendo incluir:
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I o acesso a programas de segurança alimentar;
II a participação em ações de educação alimentar e nutricional;
III o acompanhamento em saúde;
IV a inserção em programas sociais e de geração de renda; e,
V o incentivo à agricultura urbana e práticas sustentáveis.
Art. 9º O acompanhamento das famílias será realizado por período mínimo de 6
(seis) meses, podendo ser prorrogado até 12 (doze) meses, mediante avaliação técnica.
Art. 10. O monitoramento do Programa será realizado por meio de indicadores de
processo e resultado, incluindo:
I número de famílias atendidas;
II evolução da segurança alimentar;
III melhoria do estado nutricional; e,
IV adesão ao aleitamento materno.
Art. 11. A gestão do Programa caberá à Secretaria de Desenvolvimento e
Inclusão Social SEDIS, com participação das seguintes Secretarias:
I Secretaria de Saúde SES;
II Secretaria de Educação SEED;
III Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal SEMABEA; e,
IV Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, por meio do Fundo Social
de Taubaté FUSSTA.
Art. 12. O Programa será executado de forma intersetorial, podendo ser
disciplinado por normas complementares, observadas as disposições deste Decreto.
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Art. 13. O Município poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas
para execução do Programa.
Art. 14. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 17 de setembro de 2026.
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretária Adjunta de Gabinete e Relações Institucionais
Resp. pelo Exp. da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
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DECRETO Nº 16.481, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o Projeto "Troca Verde", no âmbito do
Município de Taubaté, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
nos termos do art. 56, incisos II, III e VIII, e do art. 58, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do
Município, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 6.007, de 27 de novembro de 2024, na Lei
Municipal nº 3.871, de 28 de julho de 2005, no Decreto nº 15.811, de 15 de março de 2024, na Lei
Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, os elementos constantes do Memorando nº 31.398/2026,
e CONSIDERANDO:
1) a necessidade de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional no Município;
2) a importância da destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos, conforme a Política
Nacional de Resíduos Sólidos;
3) o papel do poder público na promoção de práticas sustentáveis e na educação ambiental da
população; e,
4) a atuação do Fundo Social de Solidariedade FUSSTA como instrumento de apoio às famílias em
situação de vulnerabilidade social;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Taubaté, como ação integrada às
políticas municipais de segurança alimentar e nutricional, assistência social, educação ambiental e
gestão de resíduos sólidos, o Projeto "Troca Verde", com a finalidade de promover a segurança
alimentar e nutricional, a sustentabilidade ambiental e a destinação ambientalmente adequada de
resíduos.
Parágrafo único. O Projeto tem como objetivo geral incentivar a troca de materiais
recicláveis e resíduos orgânicos por alimentos, contribuindo para a redução de impactos ambientais e
para o apoio a famílias em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º Constituem objetivos específicos do Projeto:
I estimular a coleta seletiva e o descarte adequado de resíduos;
II promover a educação ambiental;
III contribuir com a alimentação de famílias em situação de vulnerabilidade;
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IV incentivar práticas sustentáveis no Município; e,
V fomentar a compostagem de resíduos orgânicos.
Art. 3º O público-alvo do Projeto compreende famílias em situação de vulnerabilidade
social, prioritariamente residentes em regiões com maior índice de insegurança alimentar no
Município.
Art. 4º O Projeto funcionará por meio de ações descentralizadas e pontos fixos,
observadas as seguintes modalidades de coleta:
I ações itinerantes nos bairros para o recebimento de:
a) papel, papelão, plástico, vidro e metal;
b) materiais eletroeletrônicos; e,
c) sucatas e materiais metálicos de grande porte.
II pontos fixos de coleta a serem estabelecidos pelo FUSSTA, com funcionamento
periódico, para o recebimento de:
a) garrafas plásticas (PET) e demais embalagens plásticas;
b) latas de alumínio;
c) papel e papelão;
d) recipientes de vidro higienizados; e,
e) resíduos orgânicos destinados à compostagem.
§ 1º A proporção de troca entre a quantidade de materiais recicláveis ou resíduos
orgânicos entregues e a quantidade de alimentos disponibilizados será definida de acordo com a
disponibilidade de estoque e a demanda, devendo ser previamente comunicada à população.
§ 2º Não serão aceitos nos pontos fixos:
I materiais eletrônicos;
II entulhos e resíduos da construção civil; e,
III sucatas de grande porte.
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Art. 5º O Projeto contemplará a troca de resíduos orgânicos destinados à
compostagem, a ser realizada em locais previamente estabelecidos, como as unidades do Centro de
Referência de Assistência Social CRAS, observadas as seguintes diretrizes:
I a proporção de troca entre a quantidade de resíduos orgânicos entregues e a
quantidade de alimentos disponibilizados será definida de acordo com o estoque e a demanda, com
comunicação prévia à população;
II a aceitação restringe-se a resíduos como restos de frutas, legumes, verduras,
cascas, talos e borra de café; e,
III a participação fica condicionada ao cadastramento prévio dos beneficiários,
conforme critérios definidos pela coordenação do Projeto.
Parágrafo único. Os resíduos orgânicos arrecadados serão destinados à produção de
composto para utilização em ações de sustentabilidade e apoio à agricultura local.
Art. 6º A retirada dos alimentos, em troca de materiais recicláveis e resíduos orgânicos,
ocorrerá:
I imediatamente, no Banco de Alimentos;
II mediante sistema de crédito, nas unidades do CRAS ou em outros equipamentos
públicos autorizados; e,
III em locais previamente estabelecidos.
Art. 7º O Projeto poderá ser executado em parceria com os seguintes órgãos, entidades
e instituições, observada a legislação aplicável:
I cooperativas de reciclagem;
II produtores rurais locais;
III Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal SEMABEA;
IV Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS;
V outras Secretarias Municipais; e,
VI empresas privadas e organizações da sociedade civil, observada, quando aplicável,
a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 8º O monitoramento do Projeto será realizado por meio de indicadores, incluindo:
I quantidade de material reciclável arrecadado;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
II volume de resíduos orgânicos destinados à compostagem;
III número de famílias atendidas;
IV volume de alimentos distribuídos; e,
V abrangência territorial das ações.
Art. 9º A coordenação do Projeto caberá à Secretaria de Gabinete e Relações
Institucionais SEGAB, por meio do FUSSTA.
Parágrafo único. A SEDIS, por meio da unidade responsável pela Segurança Alimentar e
Nutricional, atuará no apoio técnico ao Projeto, especialmente nas ações relacionadas à segurança
alimentar e nutricional e à educação alimentar e nutricional.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 11. O Projeto poderá ser ajustado conforme a necessidade administrativa e
disponibilidade de recursos.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 17 de setembro de 2026.
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretária Adjunta de Gabinete e Relações Institucionais
Respondendo pelo Exp. da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Despachos
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 22.083/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 03/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bote inflável, constante do presente
processo, a favor da empresa: D.R.D. MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.-
EPP, no valor de R$ 41.800,00 (Quarenta e um mil e oitocentos reais);
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA - RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE GABINETE E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
PROCESSO Nº. 24.781/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 251/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: PACK
& GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 921,29 (Novecentos e
vinte e um reais e vinte e nove centavos);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 24.796/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 161/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da
empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de R$
1.648,00 (Um mil e seiscentos e quarenta e oito reais);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 22.144/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 160/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: Indmed Hospitalar Ltda, no valor de
R$ 3.429,00 (Três mil e quatrocentos e vinte e nove reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 22.147/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 167/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, no valor de R$ 660,00 (Seiscentos e sessenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 22.149/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 172/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, no valor
de R$ 3.032,00 (Três mil e trinta e dois reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 22.152/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 177/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: CENTERMEDI-COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 1.880,10 (Um mil e
oitocentos e oitenta reais e dez centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 22.157/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 192/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: CENTERMEDI-COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 8.032,50 (Oito mil e trinta e
dois reais e cinquenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 22.161/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 194/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, no valor
de R$ 2.160,00 (Dois mil e cento e sessenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 202/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: CENTERMEDI-COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 2.370,00 (Dois mil e
trezentos e setenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 22.297/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 322/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: PRATI,DONADUZZI & CIA LTDA , no valor
de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 275/26
Atos Administrativos • Outros atos
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 275/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 275/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Marmitas de Isopor nº 09, para atender a
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, através da plataforma eletrônica do Licita Mais
Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 23/09/26 às 09h00. Maiores
informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP,
das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão
disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras
Públicas PNCP. PMT, aos 16/09/2026.
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
INCLUSÃO SOCIAL
Edital de Citação
Atos Administrativos • Outros atos
Processo nº 10.267/2026
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 947, de 02 de julho de 2026, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
D.E.S., matrícula nº 42.125, para que compareça nesta Corregedoria do Município, situada na
Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, 1º andar, no próximo dia 29/09/2026, às 15h00, para
realização de oitiva quanto aos fatos tratados nos referidos autos.
CM, Taubaté, 14 de setembro de 2026.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE
3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processo nº 7.524/2026
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 947, de 02 de julho de 2026, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
D.L.M., matrícula nº 38.007, para que compareça nesta Corregedoria do Município, situada
na Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, 1º andar, no próximo dia 29/09/2026, às 14h00, para
realização de oitiva quanto aos fatos tratados nos referidos autos.
CM, Taubaté, 14 de setembro de 2026.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE
3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Edital de Convocação
Atos de Pessoal • Outros atos
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
O Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT CONVOCA os candidatos abaixo
relacionados, aprovados no Concurso Público nº 01/2022, para comparecer na sede do IPMT,
localizada na Rua Dr. Pedro Costa, nº 173, Centro, Taubaté/SP, das 9:00 às 16:00 horas, dentro do
prazo previsto no item 12.2.1 do Edital do Concurso, contado a partir desta convocação, munidos de
documentação comprobatória conforme item 2.1.10. O não comparecimento caracterizará desistência,
nos termos do item 12.7.1.
Nome Documento nº Cargo Classificação
BRUNO LEONARDO DA SILVA 429*****9 Assistente Técnico 34°
MARCIO DE CARVALHO COSTA 300*****6 Assistente Técnico 35°
APARECIDA RAQUEL BONFIM 449*****5 Assistente Técnico 36°
Instituto de Previdência do Município de Taubaté, aos 17 de setembro de 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0739/2026
ADITAMENTO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CONSTRUTORA P. R. PASIN LTDA EPP PROCESSO: 8.446/2026 ASSINATURA:
26/08/2026 OBJETO: ADITAR EM 20,943587% O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES EM 25/06/2026 E ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 08/07/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0049/2026 VALOR: R$ 33.713,15
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEA
"B" C/C ARTIGO 125 C/C ARTIGO 126 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL
DE 2021, E SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1087/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CIRÚRGICA UNIÃO LTDA PROCESSO: 16.415/2026 ASSINATURA: 15/09/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOTA DE UNNA E TELA ABSORVENTE COM CLORETO DE
SÓDIO 20%. VALOR: R$ 20.079,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 06
MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0118/2026
PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025
E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1088/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
IMPERIUM MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 16.415/2026 ASSINATURA: 03/09/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE PLACA DE CARVÃO ADITIVADO COM PRATA RECORTAVEL E
BOTA DE UNNA. VALOR: R$ 19.840,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 06
MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0118/2026
PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025
E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Notificações
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: V. L. P., CPF/CNPJ: 019.###.###-10;
ENDEREÇO: Caminho dos Cajueiros, Nº: 550, Quadra A, Lote 19, Área
A, Loteamento: Quinta dos Eucaliptos, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-390,
B.C.: 2.1.228.019.001
Processo Adm. 1Doc 21.126/2.026 NP 0773/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo Nº 9.659/2.016, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio MISTO localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: P. B., CPF: 036.###.###-42;
ENDEREÇO: Av. Dom José Antonio do Couto, Nº: 56, Quadra X, Parte do Lote 22, Área
A, Loteamento: Residencial Novo Horizonte, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-300,
Matricula: 79.327, B.C.: 4.6.201.022.001
Processo Adm. 1Doc 23.629/2.026 NP 0869/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº 1.184/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado,
para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: I. M. D. C. A., CPF: 098.###.###-13;
ENDEREÇO: Rua Tico-Tico, Nº: 82, Quadra 36, Parte do Lote 23, Área
B, Loteamento: Jardim Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-490,
Matricula: 20.006, B.C.: 6.4.030.036.001
Processo Adm. 1Doc 23.698/2.026 NP 0874/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº 1.139/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado,
para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: A. R. D. P., CPF/CNPJ: 789.###.###-53;
ENDEREÇO: Rod. Oswaldo Cruz, Km 10 , Nº: S/N, Fazenda Santa Cruz, Bairro: Rio Comprido, CEP: 12096-010,
INCRA: 635.200.003.468-7, Matricula: 129.490
Processo Adm. Nº 1Doc 21.800/2.026 NP 0799/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração
aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 22.013/2.025 bem como aos fatos apurados após
vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de
parcelamento de solo clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições
estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato
constitui crime contra administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das
normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei
Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço
e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades
previstas nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de
zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à
coletividade, é que por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e
das edificações neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de
obra, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo
ainda no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao
Memorando 42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº
6.766/1979 e Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o
DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra
clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso
não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que
o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob
pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do
parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento
do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar
412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo
parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de
funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada
junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de
outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654,
Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
Portaria
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1209, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município, nos
termos Lei Complementar n° 226, de 17 de agosto de 2010 e à vista dos elementos constantes do
Processo Administrativo nº 24.886/2026,
R E S O L V E:
I - NOMEAR os integrantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar CAE, nos termos
da Lei Complementar nº 226/2010, alterada pela Lei Complementar nº 364/2015, a saber:
1) Representantes do Poder Executivo:
Titular: Irina Maria Caldeira Guedes
Suplente: Alessandra Lopez Rezende
2) Representantes dos Servidores do Sistema Municipal de Ensino:
Titular: João Lucas Patricio da Silva
Suplente: Liliam Francini de Aguiar Vassallo
3) Representantes dos Docentes do Sistema Municipal de Ensino:
Titular: Maria José de Godoy
Suplente: Fernanda Veloso Emidio
4) Representantes de Pais de alunos do Sistema Municipal de Ensino:
Titulares: Thaiana Cristina Carvalho de Souza da Costa
Helen Andréa de Souza Aguiar
Suplentes: Giovanna Santos de Almeida
Ana Beatriz Soares da Costa
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
5) Representantes da Entidades Civis Organizadas:
Titulares: João Carlos Moreno Gomes
Juliana Souza Restani
Suplentes: Bruna Marçal Moreno Gomes
Joyce Roque dos Santos
II O mandato dos membros do Conselho será de 04 (quatro) anos, permitida uma única
recondução para mandato imediatamente subsequente.
III O mandato dos Conselheiros do CAE terá início a contar de 10/09/2026 e será considerado
serviço público relevante e não remunerado.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da Elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Portarias DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1133, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no
uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº
28.283/2026,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora MARCELA
FERNANDA DE MORAES MACHADO, matrícula 53502, para a função de
Professor Coordenador na EMEI PROFª CLÁUDIA MARIA LABINAS RONCON
SAUD em substituição à servidora BRUNA VASCONCELLOS NOGUEIRA,
matrícula 45486, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, por motivo de licença médica,
fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAOLA MARTINS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DGPRH Nº 1134, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no
uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de
13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
23.916/2026,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora PRISCILA FRANCO UECHI
SABALA matrícula 51057 titular do cargo de Professor de Educação Infantil, lotada
na Secretaria de Educação, no período de 14/09/2026 a 12/01/2027, devendo exercer as
funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto
no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAOLA MARTINS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DGPRH Nº 1135, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no
uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de
13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
23.279/2026,
R E S O L V E:
Considerar readaptado o servidor JORGE GUILHERME LEAL
VALIM matrícula 23676 titular do cargo de Guarda Municipal de 1ª Classe, lotado
na Secretaria de Segurança e Ordem Pública, no período de 14/09/2026 a 13/09/2028,
devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Segurança e
Ordem Pública, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de
dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAOLA MARTINS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1136, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no
uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de
13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
21.079/2026,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora FABIANA LAURINDO
FERREIRA matrícula 27580 titular do cargo de Braçal, lotado na Secretaria de
Educação, no período de 14/09/2026 a 14/09/2027, devendo exercer as funções que lhe
forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da
Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAOLA MARTINS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 1137 de 15 de Setembro de 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
CONSIDERANDO a concessão de vacância a partir de 10/09/2026 do cargo público efetivo
anteriormente ocupado pelo(a) servidor(a) Denilson dos Santos Monteiro, matrícula nº
51.821, por meio da Portaria nº 1190, de 14 de setembro de 2026, para posse em cargo
público junto a Prefeitura Municipal de Guarulhos;
CONSIDERANDO que a vacância para posse em outro cargo público inacumulável possui
natureza transitória, condicionada à eventual recondução ao cargo originário;
CONSIDERANDO que conforme manifestação da Procuradoria Geral do Município
constante do Protocolo do Servidor nº 38.807/2026, a vacância anteriormente concedida em
relação ao cargo de Ajudante de Eletricista encerrou definitivamente o respectivo vínculo
funcional, não subsistindo, em razão da ausência de estabilidade naquele cargo, direito à
recondução;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional e de preservação da
segurança jurídica e da gestão administrativa de pessoal;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar, de ofício, a exoneração do(a) servidor(a) Denilson dos Santos Monteiro,
matrícula nº 51.821, do cargo efetivo de Ajudante de Eletricista, anteriormente lotado(a) na
Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, em decorrência da consolidação da
vacância concedida para posse em outro cargo público inacumulável.
Art. 2º A presente exoneração possui natureza meramente declaratória, destinada à
regularização administrativa do vínculo funcional anteriormente suspenso, não constituindo
penalidade disciplinar.
Art. 3º Ficam preservados os direitos funcionais eventualmente adquiridos até a data inicial
da vacância, cuja apuração observará a legislação municipal vigente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAOLA MARTINS
Respondendo pelo Expediente de Diretora do Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos
Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3131-6530
Pregão Eletrônico n° 67/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 67/2026
"Aquisição de materiais e medicamentos de uso veterinário."
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 67/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 9h30 do dia 01 de outubro de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida
Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante
o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
Taubaté, 17 de setembro de 2026
Paola Regina Rosa dos Santos Muratore
Pregoeira