Publicações da edição 1065 - 17/09/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1065

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ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras e Licitações. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da

BBMNET (www.novobbmnet.com.br/).

Pregão eletrônico Nº 204/26 - Edital I, que cuida do fornecimento de refeição (tipo marmitex)

destinado aos reeducandos da FUNAP, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis até o

limite da legislação vigente, com encerramento dia 30.09.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 212/26, que cuida da aquisição de 01 (um) veículo tipo furgão, "0 km",

conforme Decreto de Padronização nº 16.335/2026, com adaptações e adesivagem, destinado ao

apoio da Mostra Itinerante de Astronomia, com encerramento dia 15.10.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 222/26, que cuida da aquisição de anestésicos e desinfetantes veterinários,

para tender às necessidades do Centro de Controle de Zoonoses, com encerramento dia

15.10.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 226/26, que cuida da aquisição de munição para treinamentos operacionais

periódicos e municiamento das armas de fogo em serviços da GCMs, com encerramento dia

15.10.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 16.09.2026.

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

ATO EXECUTIVO R Nº 041/2026

A Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de

suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 15 da Lei Municipal nº 6.177 de

22/12/2025 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no

valor de R$ 178.275,00 (Cento e setenta e oito mil, duzentos e setenta e cinco reais), para

suplementar as dotações orçamentárias.

Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,

previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o

exercício de 2026, conforme Anexo Único.

Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Ato.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 16 de setembro de 2026.

LETICIA MARIA PINTO Assinado de forma digital por LETICIA

MARIA PINTO DA COSTA:08639054800

DA COSTA:08639054800 Dados: 2026.09.16 16:16:23 -03'00'

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos dezesseis dias do mês

de setembro de 2026.

SELMA NOTARI Assinado de forma digital por

SELMA NOTARI

GOBBO:14463791839 GOBBO:14463791839

Dados: 2026.09.16 16:06:43 -03'00'

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

ANEXO ÚNICO

SUPLEMENTAÇÃO

01.01.0119.4.021.12.122.339014.04.1100000 2.000,00

05.01.0111.4.003.12.364.339048.04.1100000 176.275,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 178.275,00

REDUÇÃO

01.01.0104.4.003.12.122.339036.04.1100000 2.000,00

05.01.0111.4.003.12.364.339036.04.1100000 176.275,00

TOTAL DA REDUÇÃO 178.275,00

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

ATO EXECUTIVO R Nº 042/2026

A Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de

suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 16 da Lei Municipal nº 6.177 de

22/12/2025 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no

valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para suplementar as dotações orçamentárias.

Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,

previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o

exercício de 2026, conforme Anexo Único.

Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Ato.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 16 de setembro de 2026.

LETICIA MARIA PINTO DA Assinado de forma digital por LETICIA

COSTA:08639054800 MARIA PINTO DA COSTA:08639054800

Dados: 2026.09.16 16:17:00 -03'00'

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos dezesseis dias do mês

de setembro de 2026.

SELMA NOTARI Assinado de forma digital por

SELMA NOTARI

GOBBO:14463791839 GOBBO:14463791839

Dados: 2026.09.16 16:07:34 -03'00'

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

reitoria@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

ANEXO ÚNICO

SUPLEMENTAÇÃO

01.01.0104.4.003.12.122.339091.04.1100000 5.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.000,00

REDUÇÃO

01.01.0104.4.003.12.122.339039.04.1100000 5.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO 5.000,00

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

Aviso de Abertura de Dispensa Eletrônica

A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

­ FUNCABES, informa que se acha aberto a Dispensa Eletrônica abaixo, junto ao respectivo

Setor de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone (12) 3632-

2550, ou à Avenida Nove de Julho, nº. 245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.020-200, das 8h às

17h, sendo R$ 10,00 (dez reais) o custo de cada aviso, para retirada direto nesta Fundação. O

Aviso de Contratação Direta também estará disponível sem custos, pelo site desta Fundação

Dispensa Eletrônica nº 22/2026, que cuida da contratação de empresa especializada na

prestação de serviços de telecomunicação para prover conectividade IP (internet Protocol) de

acesso à Internet via fibra óptica com velocidade mínima de 400 Mbps (quatrocentos megabytes

por segundo) Full-Duplex, por 12 meses em atendimento ao Convênio 24.480/2025, com início

de recebimento das propostas no dia 17/09/2026 às 9h e encerramento dia 22/09/2026 às 09h,

com sessão pública de disputa de lances a partir das 09h30 do dia 22/09/2026.

16 de setembro de 2026.

Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora Presidente.

FUNCABES ­ PMT n.º 24.480/2025

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

COMUNICADO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 24/26

Objeto: Seleção de até 18 (dezoito) startups para ingresso no Programa de Incubação do HITT com a

finalidade de fomentar o empreendedorismo inovador, estimular o desenvolvimento tecnológico,

promover a geração de emprego e renda e fortalecer o ecossistema de inovação do Município de

Taubaté.

Considerando o período de inscrições estabelecido no Edital, bem como a conveniência administrativa de

ampliar o prazo destinado à participação dos interessados, de modo a proporcionar maior divulgação, alcance e

oportunidade de participação no certame;

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa a prorrogação do período de inscrições por mais 30 (trinta) dias,

contados a partir da data originalmente prevista para o encerramento das inscrições.

Dessa forma, o período para as inscrições passará a vigorar de 19/08/2026 à 17/10/2026.

Em decorrência da prorrogação, e para fins de adequação dos prazos subsequentes, a Tabela Resumo do Cro-

nograma, constante do item 19.3 do Edital, passa a vigorar com a seguinte redação:

ETAPA PRAZO MARCO INICIAL

Inscrições 60 dias Publicação do edital

Análise documental e técnica Até 15 dias Encerramento do período de inscrições

Convocação para apresentação dos Até 5 dias Encerramento da análise documental e

pitches técnica

Apresentação dos pitches Até 10 dias Convocação das startups selecionadas para

essa etapa

Divulgação do resultado preliminar Até 5 dias Realização dos pitches

Interposição de recursos 3 dias úteis Publicação do resultado preliminar

Análise dos recursos Até 5 dias úteis Encerramento do prazo recursal

Publicação do resultado final Até 5 dias úteis Conclusão da análise dos recursos ou

encerramento do prazo recursal, caso não

haja recursos

Início do programa Até 15 dias Homologação do resultado final

Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições do Edital que não tenham sido expressamente

modificadas pela presente prorrogação.

ALEXANDRE MINÉ CALIL

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Avenida Tiradentes, 520 CEP 12030-180 ­ Caixa Postal 320 ­ Telefone - (12) 3631-6925

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

COMUNICADO

Adiamento da 20ª Mostra de Teatro de Taubaté

Prezados(as) Proponentes,

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa informa o adiamento das apresentações da 20ª

Mostra de Teatro de Taubaté, inicialmente previstas para terem início em 17 de setembro de

2026.

A medida se faz necessária para assegurar a regular conclusão do processo de seleção previsto no

Edital de Chamamento Público nº 15/2026 ­ Processo Administrativo nº 11.187/2026,

considerando a existência de recursos interpostos que ainda demandam análise, inclusive com

encaminhamentos ao setor jurídico.

O encerramento da Etapa de Recursos poderá ainda resultar na necessidade de convocação de

propostas suplentes, conforme os resultados definitivos do processo. O próprio Edital estabelece a

formação de lista de suplentes e sua convocação nas hipóteses previstas, bem como determina que,

encerrada a fase recursal, o processo prossiga para confecção e assinaturas de Termo de Execução

Cultural.

Diante disso, o cronograma de apresentações anteriormente previsto tornou-se incompatível com o

tempo necessário para a adequada conclusão das etapas do processo, não sendo possível iniciar as

apresentações antes do encerramento definitivo da Etapa de Habilitação.

A 20ª Mostra de Teatro de Taubaté será realizada ainda no ano de 2026, em novas datas a serem

definidas e posteriormente divulgadas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa.

A alteração do período de realização permitirá que todas as etapas previstas no Edital sejam

devidamente concluídas, preservando a regularidade do processo para todos os proponentes e

assegurando que a programação definitiva seja estabelecida, organizada e divulgada em tempo hábil

para realização da Mostra.

Solicitamos aos proponentes que permaneçam atentos às comunicações oficiais relativas ao Edital e

às próximas etapas do processo.

Agradecemos a compreensão de todos.

Taubaté, 16 de setembro de 2026

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO

Respondendo pelo expediente da

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.480, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui o Programa "Alimenta Mais Primeira

Infância", no âmbito do Município de Taubaté, e dá

outras providências.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 56, incisos II, III e VIII, e do art. 58, § 1º, inciso I,

alínea "a", da Lei Orgânica do Município, bem como em consonância com a Lei Municipal nº

6.007, de 27 de novembro de 2024, que institui a Política Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional, os elementos do Memorando nº 31.398/2026, e considerando:

1) o direito humano à alimentação adequada, previsto na Constituição Federal e regulamentado

pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006;

2) os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional ­

SISAN, criado pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, bem como as diretrizes do

Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

3) o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que institui o Marco Legal da

Primeira Infância;

4) a necessidade de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, especialmente na primeira

infância, fase essencial para o desenvolvimento físico, cognitivo e social;

5) os dados municipais que evidenciam a coexistência de insegurança alimentar e má nutrição,

incluindo desnutrição, sobrepeso e obesidade infantil; e

6) a importância da atuação intersetorial entre as políticas públicas de assistência social, saúde,

educação e segurança alimentar e nutricional;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Taubaté, como ação integrante

da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, o Programa "Alimenta Mais

Primeira Infância", com a finalidade de promover a segurança alimentar e nutricional de

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

gestantes e famílias com crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos em situação de vulnerabilidade

social inscritas no Cadastro Único ­ CadÚnico.

Parágrafo único. O Programa tem como objetivo geral promover a Segurança

Alimentar e Nutricional por meio de ações integradas de identificação, acompanhamento e

atendimento intersetorial.

Art. 2º Constituem objetivos específicos do Programa:

I ­ identificar famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança

alimentar;

II ­ priorizar gestantes e crianças nos primeiros 1.000 (mil) dias de vida;

III ­ monitorar o estado nutricional das crianças;

IV ­ garantir acesso à alimentação adequada e saudável;

V ­ promover ações de educação alimentar e nutricional;

VI ­ reduzir índices de desnutrição, sobrepeso, obesidade e mortalidade infantil;

VII ­ incentivar o aleitamento materno; e,

VIII ­ fortalecer a integração entre o Sistema Único de Saúde ­ SUS, o Sistema

Único de Assistência Social ­ SUAS e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

­ SISAN.

Art. 3º O público-alvo do Programa compreende gestantes e famílias com

crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, residentes no Município de Taubaté, em situação de

vulnerabilidade social, inscritas no CadÚnico.

Art. 4º O Programa será implantado inicialmente como projeto-piloto, com as

seguintes diretrizes:

I ­ atendimento inicial de até 50 (cinquenta) famílias;

II ­ acompanhamento pelo período previsto no art. 9º deste Decreto; e,

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

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III ­ priorização de famílias com:

a) insegurança alimentar moderada ou grave;

b) crianças de até 2 (dois) anos;

c) agravos nutricionais; ou,

d) gestantes em situação de vulnerabilidade.

Art. 5º A identificação e o encaminhamento das famílias ocorrerão por meio da

rede pública municipal, incluindo:

I ­ unidades do SUAS, especialmente os Centros de Referência de Assistência

Social ­ CRAS e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social ­ CREAS;

II ­ unidades do SUS, especialmente as Unidades Básicas de Saúde ­ UBS e as

equipes da Estratégia Saúde da Família ­ ESF; e,

III ­ unidades da rede municipal de ensino.

Art. 6º O ingresso no Programa será formalizado mediante solicitação em sistema

oficial do Município ou outro meio definido pela Secretaria gestora, com posterior avaliação

técnica e agendamento de atendimento.

Art. 7º O atendimento inicial compreenderá diagnóstico integrado, com as

seguintes dimensões:

I ­ nutricional, sob responsabilidade das unidades do SUS;

II ­ segurança alimentar e nutricional, sob responsabilidade dos integrantes do

SISAN; e,

III ­ assistência social, sob responsabilidade das unidades do SUAS.

Art. 8º Após o diagnóstico, será elaborado Plano de Acompanhamento

Individualizado, podendo incluir:

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I ­ o acesso a programas de segurança alimentar;

II ­ a participação em ações de educação alimentar e nutricional;

III ­ o acompanhamento em saúde;

IV ­ a inserção em programas sociais e de geração de renda; e,

V ­ o incentivo à agricultura urbana e práticas sustentáveis.

Art. 9º O acompanhamento das famílias será realizado por período mínimo de 6

(seis) meses, podendo ser prorrogado até 12 (doze) meses, mediante avaliação técnica.

Art. 10. O monitoramento do Programa será realizado por meio de indicadores de

processo e resultado, incluindo:

I ­ número de famílias atendidas;

II ­ evolução da segurança alimentar;

III ­ melhoria do estado nutricional; e,

IV ­ adesão ao aleitamento materno.

Art. 11. A gestão do Programa caberá à Secretaria de Desenvolvimento e

Inclusão Social ­ SEDIS, com participação das seguintes Secretarias:

I ­ Secretaria de Saúde ­ SES;

II ­ Secretaria de Educação ­ SEED;

III ­ Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal ­ SEMABEA; e,

IV ­ Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, por meio do Fundo Social

de Taubaté ­ FUSSTA.

Art. 12. O Programa será executado de forma intersetorial, podendo ser

disciplinado por normas complementares, observadas as disposições deste Decreto.

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Art. 13. O Município poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas

para execução do Programa.

Art. 14. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 17 de setembro de 2026.

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Secretária Adjunta de Gabinete e Relações Institucionais

Resp. pelo Exp. da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.481, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Projeto "Troca Verde", no âmbito do

Município de Taubaté, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,

nos termos do art. 56, incisos II, III e VIII, e do art. 58, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do

Município, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 6.007, de 27 de novembro de 2024, na Lei

Municipal nº 3.871, de 28 de julho de 2005, no Decreto nº 15.811, de 15 de março de 2024, na Lei

Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, os elementos constantes do Memorando nº 31.398/2026,

e CONSIDERANDO:

1) a necessidade de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional no Município;

2) a importância da destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos, conforme a Política

Nacional de Resíduos Sólidos;

3) o papel do poder público na promoção de práticas sustentáveis e na educação ambiental da

população; e,

4) a atuação do Fundo Social de Solidariedade ­ FUSSTA como instrumento de apoio às famílias em

situação de vulnerabilidade social;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Taubaté, como ação integrada às

políticas municipais de segurança alimentar e nutricional, assistência social, educação ambiental e

gestão de resíduos sólidos, o Projeto "Troca Verde", com a finalidade de promover a segurança

alimentar e nutricional, a sustentabilidade ambiental e a destinação ambientalmente adequada de

resíduos.

Parágrafo único. O Projeto tem como objetivo geral incentivar a troca de materiais

recicláveis e resíduos orgânicos por alimentos, contribuindo para a redução de impactos ambientais e

para o apoio a famílias em situação de vulnerabilidade social.

Art. 2º Constituem objetivos específicos do Projeto:

I ­ estimular a coleta seletiva e o descarte adequado de resíduos;

II ­ promover a educação ambiental;

III ­ contribuir com a alimentação de famílias em situação de vulnerabilidade;

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IV ­ incentivar práticas sustentáveis no Município; e,

V ­ fomentar a compostagem de resíduos orgânicos.

Art. 3º O público-alvo do Projeto compreende famílias em situação de vulnerabilidade

social, prioritariamente residentes em regiões com maior índice de insegurança alimentar no

Município.

Art. 4º O Projeto funcionará por meio de ações descentralizadas e pontos fixos,

observadas as seguintes modalidades de coleta:

I ­ ações itinerantes nos bairros para o recebimento de:

a) papel, papelão, plástico, vidro e metal;

b) materiais eletroeletrônicos; e,

c) sucatas e materiais metálicos de grande porte.

II ­ pontos fixos de coleta a serem estabelecidos pelo FUSSTA, com funcionamento

periódico, para o recebimento de:

a) garrafas plásticas (PET) e demais embalagens plásticas;

b) latas de alumínio;

c) papel e papelão;

d) recipientes de vidro higienizados; e,

e) resíduos orgânicos destinados à compostagem.

§ 1º A proporção de troca entre a quantidade de materiais recicláveis ou resíduos

orgânicos entregues e a quantidade de alimentos disponibilizados será definida de acordo com a

disponibilidade de estoque e a demanda, devendo ser previamente comunicada à população.

§ 2º Não serão aceitos nos pontos fixos:

I ­ materiais eletrônicos;

II ­ entulhos e resíduos da construção civil; e,

III ­ sucatas de grande porte.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 5º O Projeto contemplará a troca de resíduos orgânicos destinados à

compostagem, a ser realizada em locais previamente estabelecidos, como as unidades do Centro de

Referência de Assistência Social ­ CRAS, observadas as seguintes diretrizes:

I ­ a proporção de troca entre a quantidade de resíduos orgânicos entregues e a

quantidade de alimentos disponibilizados será definida de acordo com o estoque e a demanda, com

comunicação prévia à população;

II ­ a aceitação restringe-se a resíduos como restos de frutas, legumes, verduras,

cascas, talos e borra de café; e,

III ­ a participação fica condicionada ao cadastramento prévio dos beneficiários,

conforme critérios definidos pela coordenação do Projeto.

Parágrafo único. Os resíduos orgânicos arrecadados serão destinados à produção de

composto para utilização em ações de sustentabilidade e apoio à agricultura local.

Art. 6º A retirada dos alimentos, em troca de materiais recicláveis e resíduos orgânicos,

ocorrerá:

I ­ imediatamente, no Banco de Alimentos;

II ­ mediante sistema de crédito, nas unidades do CRAS ou em outros equipamentos

públicos autorizados; e,

III ­ em locais previamente estabelecidos.

Art. 7º O Projeto poderá ser executado em parceria com os seguintes órgãos, entidades

e instituições, observada a legislação aplicável:

I ­ cooperativas de reciclagem;

II ­ produtores rurais locais;

III ­ Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal ­ SEMABEA;

IV ­ Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS;

V ­ outras Secretarias Municipais; e,

VI ­ empresas privadas e organizações da sociedade civil, observada, quando aplicável,

a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 8º O monitoramento do Projeto será realizado por meio de indicadores, incluindo:

I ­ quantidade de material reciclável arrecadado;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

II ­ volume de resíduos orgânicos destinados à compostagem;

III ­ número de famílias atendidas;

IV ­ volume de alimentos distribuídos; e,

V ­ abrangência territorial das ações.

Art. 9º A coordenação do Projeto caberá à Secretaria de Gabinete e Relações

Institucionais ­ SEGAB, por meio do FUSSTA.

Parágrafo único. A SEDIS, por meio da unidade responsável pela Segurança Alimentar e

Nutricional, atuará no apoio técnico ao Projeto, especialmente nas ações relacionadas à segurança

alimentar e nutricional e à educação alimentar e nutricional.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 11. O Projeto poderá ser ajustado conforme a necessidade administrativa e

disponibilidade de recursos.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 17 de setembro de 2026.

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Secretária Adjunta de Gabinete e Relações Institucionais

Respondendo pelo Exp. da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

PROCESSO Nº. 22.083/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 03/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bote inflável, constante do presente

processo, a favor da empresa: D.R.D. MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.-

EPP, no valor de R$ 41.800,00 (Quarenta e um mil e oitocentos reais);

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA - RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE GABINETE E RELAÇÕES

INSTITUCIONAIS

PROCESSO Nº. 24.781/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 251/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: PACK

& GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 921,29 (Novecentos e

vinte e um reais e vinte e nove centavos);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 24.796/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 161/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da

empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de R$

1.648,00 (Um mil e seiscentos e quarenta e oito reais);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 22.144/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 160/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: Indmed Hospitalar Ltda, no valor de

R$ 3.429,00 (Três mil e quatrocentos e vinte e nove reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 22.147/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 167/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA, no valor de R$ 660,00 (Seiscentos e sessenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 22.149/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 172/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, no valor

de R$ 3.032,00 (Três mil e trinta e dois reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 22.152/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 177/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: CENTERMEDI-COMERCIO DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 1.880,10 (Um mil e

oitocentos e oitenta reais e dez centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 22.157/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 192/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: CENTERMEDI-COMERCIO DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 8.032,50 (Oito mil e trinta e

dois reais e cinquenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 22.161/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 194/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, no valor

de R$ 2.160,00 (Dois mil e cento e sessenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 202/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: CENTERMEDI-COMERCIO DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 2.370,00 (Dois mil e

trezentos e setenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 22.297/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 322/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: PRATI,DONADUZZI & CIA LTDA , no valor

de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 275/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 275/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Marmitas de Isopor nº 09, para atender a

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, através da plataforma eletrônica do Licita Mais

Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 23/09/26 às 09h00. Maiores

informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP,

das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão

disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras

Públicas ­ PNCP. PMT, aos 16/09/2026.

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO

INCLUSÃO SOCIAL

Processo nº 10.267/2026

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 947, de 02 de julho de 2026, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal

Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

D.E.S., matrícula nº 42.125, para que compareça nesta Corregedoria do Município, situada na

Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, 1º andar, no próximo dia 29/09/2026, às 15h00, para

realização de oitiva quanto aos fatos tratados nos referidos autos.

CM, Taubaté, 14 de setembro de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE

3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Processo nº 7.524/2026

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 947, de 02 de julho de 2026, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal

Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

D.L.M., matrícula nº 38.007, para que compareça nesta Corregedoria do Município, situada

na Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, 1º andar, no próximo dia 29/09/2026, às 14h00, para

realização de oitiva quanto aos fatos tratados nos referidos autos.

CM, Taubaté, 14 de setembro de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE

3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022

O Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT ­ CONVOCA os candidatos abaixo

relacionados, aprovados no Concurso Público nº 01/2022, para comparecer na sede do IPMT,

localizada na Rua Dr. Pedro Costa, nº 173, Centro, Taubaté/SP, das 9:00 às 16:00 horas, dentro do

prazo previsto no item 12.2.1 do Edital do Concurso, contado a partir desta convocação, munidos de

documentação comprobatória conforme item 2.1.10. O não comparecimento caracterizará desistência,

nos termos do item 12.7.1.

Nome Documento nº Cargo Classificação

BRUNO LEONARDO DA SILVA 429*****9 Assistente Técnico 34°

MARCIO DE CARVALHO COSTA 300*****6 Assistente Técnico 35°

APARECIDA RAQUEL BONFIM 449*****5 Assistente Técnico 36°

Instituto de Previdência do Município de Taubaté, aos 17 de setembro de 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0739/2026

ADITAMENTO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CONSTRUTORA P. R. PASIN LTDA EPP PROCESSO: 8.446/2026 ASSINATURA:

26/08/2026 OBJETO: ADITAR EM 20,943587% O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS

PARTES EM 25/06/2026 E ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 08/07/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0049/2026 VALOR: R$ 33.713,15

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEA

"B" C/C ARTIGO 125 C/C ARTIGO 126 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL

DE 2021, E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1087/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CIRÚRGICA UNIÃO LTDA PROCESSO: 16.415/2026 ASSINATURA: 15/09/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOTA DE UNNA E TELA ABSORVENTE COM CLORETO DE

SÓDIO 20%. VALOR: R$ 20.079,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 06

MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0118/2026

PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025

E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1088/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

IMPERIUM MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 16.415/2026 ASSINATURA: 03/09/2026 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE PLACA DE CARVÃO ADITIVADO COM PRATA RECORTAVEL E

BOTA DE UNNA. VALOR: R$ 19.840,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 06

MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0118/2026

PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025

E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: V. L. P., CPF/CNPJ: 019.###.###-10;

ENDEREÇO: Caminho dos Cajueiros, Nº: 550, Quadra A, Lote 19, Área

A, Loteamento: Quinta dos Eucaliptos, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-390,

B.C.: 2.1.228.019.001

Processo Adm. 1Doc 21.126/2.026 ­ NP 0773/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo Nº 9.659/2.016, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio MISTO localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: P. B., CPF: 036.###.###-42;

ENDEREÇO: Av. Dom José Antonio do Couto, Nº: 56, Quadra X, Parte do Lote 22, Área

A, Loteamento: Residencial Novo Horizonte, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-300,

Matricula: 79.327, B.C.: 4.6.201.022.001

Processo Adm. 1Doc 23.629/2.026 ­ NP 0869/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº 1.184/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: I. M. D. C. A., CPF: 098.###.###-13;

ENDEREÇO: Rua Tico-Tico, Nº: 82, Quadra 36, Parte do Lote 23, Área

B, Loteamento: Jardim Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-490,

Matricula: 20.006, B.C.: 6.4.030.036.001

Processo Adm. 1Doc 23.698/2.026 ­ NP 0874/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº 1.139/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: A. R. D. P., CPF/CNPJ: 789.###.###-53;

ENDEREÇO: Rod. Oswaldo Cruz, Km 10 , Nº: S/N, Fazenda Santa Cruz, Bairro: Rio Comprido, CEP: 12096-010,

INCRA: 635.200.003.468-7, Matricula: 129.490

Processo Adm. Nº 1Doc 21.800/2.026 ­ NP 0799/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração

aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 22.013/2.025 bem como aos fatos apurados após

vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de

parcelamento de solo clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições

estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato

constitui crime contra administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins

urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das

normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei

Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço

e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades

previstas nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de

zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à

coletividade, é que por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e

das edificações neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de

obra, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo

ainda no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao

Memorando 42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº

6.766/1979 e Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o

DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra

clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso

não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que

o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob

pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do

parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento

do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar

412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo

parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de

funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada

junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de

outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654,

Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1209, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município, nos

termos Lei Complementar n° 226, de 17 de agosto de 2010 e à vista dos elementos constantes do

Processo Administrativo nº 24.886/2026,

R E S O L V E:

I - NOMEAR os integrantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar ­ CAE, nos termos

da Lei Complementar nº 226/2010, alterada pela Lei Complementar nº 364/2015, a saber:

1) Representantes do Poder Executivo:

Titular: Irina Maria Caldeira Guedes

Suplente: Alessandra Lopez Rezende

2) Representantes dos Servidores do Sistema Municipal de Ensino:

Titular: João Lucas Patricio da Silva

Suplente: Liliam Francini de Aguiar Vassallo

3) Representantes dos Docentes do Sistema Municipal de Ensino:

Titular: Maria José de Godoy

Suplente: Fernanda Veloso Emidio

4) Representantes de Pais de alunos do Sistema Municipal de Ensino:

Titulares: Thaiana Cristina Carvalho de Souza da Costa

Helen Andréa de Souza Aguiar

Suplentes: Giovanna Santos de Almeida

Ana Beatriz Soares da Costa

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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5) Representantes da Entidades Civis Organizadas:

Titulares: João Carlos Moreno Gomes

Juliana Souza Restani

Suplentes: Bruna Marçal Moreno Gomes

Joyce Roque dos Santos

II ­ O mandato dos membros do Conselho será de 04 (quatro) anos, permitida uma única

recondução para mandato imediatamente subsequente.

III ­ O mandato dos Conselheiros do CAE terá início a contar de 10/09/2026 e será considerado

serviço público relevante e não remunerado.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da Elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DGPRH Nº 1133, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no

uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº

28.283/2026,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora MARCELA

FERNANDA DE MORAES MACHADO, matrícula 53502, para a função de

Professor Coordenador na EMEI PROFª CLÁUDIA MARIA LABINAS RONCON

SAUD em substituição à servidora BRUNA VASCONCELLOS NOGUEIRA,

matrícula 45486, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, por motivo de licença médica,

fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAOLA MARTINS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE

PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DGPRH Nº 1134, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no

uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de

13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

23.916/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora PRISCILA FRANCO UECHI

SABALA ­ matrícula 51057 ­ titular do cargo de Professor de Educação Infantil, lotada

na Secretaria de Educação, no período de 14/09/2026 a 12/01/2027, devendo exercer as

funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto

no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAOLA MARTINS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE

PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DGPRH Nº 1135, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no

uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de

13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

23.279/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptado o servidor JORGE GUILHERME LEAL

VALIM ­ matrícula 23676 ­ titular do cargo de Guarda Municipal de 1ª Classe, lotado

na Secretaria de Segurança e Ordem Pública, no período de 14/09/2026 a 13/09/2028,

devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Segurança e

Ordem Pública, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAOLA MARTINS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE

PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DGPRH Nº 1136, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no

uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de

13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

21.079/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora FABIANA LAURINDO

FERREIRA ­ matrícula 27580 ­ titular do cargo de Braçal, lotado na Secretaria de

Educação, no período de 14/09/2026 a 14/09/2027, devendo exercer as funções que lhe

forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da

Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAOLA MARTINS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE

PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº. 1137 de 15 de Setembro de 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE

PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas

pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

CONSIDERANDO a concessão de vacância a partir de 10/09/2026 do cargo público efetivo

anteriormente ocupado pelo(a) servidor(a) Denilson dos Santos Monteiro, matrícula nº

51.821, por meio da Portaria nº 1190, de 14 de setembro de 2026, para posse em cargo

público junto a Prefeitura Municipal de Guarulhos;

CONSIDERANDO que a vacância para posse em outro cargo público inacumulável possui

natureza transitória, condicionada à eventual recondução ao cargo originário;

CONSIDERANDO que conforme manifestação da Procuradoria Geral do Município

constante do Protocolo do Servidor nº 38.807/2026, a vacância anteriormente concedida em

relação ao cargo de Ajudante de Eletricista encerrou definitivamente o respectivo vínculo

funcional, não subsistindo, em razão da ausência de estabilidade naquele cargo, direito à

recondução;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional e de preservação da

segurança jurídica e da gestão administrativa de pessoal;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar, de ofício, a exoneração do(a) servidor(a) Denilson dos Santos Monteiro,

matrícula nº 51.821, do cargo efetivo de Ajudante de Eletricista, anteriormente lotado(a) na

Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, em decorrência da consolidação da

vacância concedida para posse em outro cargo público inacumulável.

Art. 2º A presente exoneração possui natureza meramente declaratória, destinada à

regularização administrativa do vínculo funcional anteriormente suspenso, não constituindo

penalidade disciplinar.

Art. 3º Ficam preservados os direitos funcionais eventualmente adquiridos até a data inicial

da vacância, cuja apuração observará a legislação municipal vigente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAOLA MARTINS

Respondendo pelo Expediente de Diretora do Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos

Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3131-6530

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 67/2026

"Aquisição de materiais e medicamentos de uso veterinário."

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 67/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 9h30 do dia 01 de outubro de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida

Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante

o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

Taubaté, 17 de setembro de 2026

Paola Regina Rosa dos Santos Muratore

Pregoeira