Publicações da edição 1905 - 18/09/2026 e Ano V

Publicações da edição 1905

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE SUMIDOURO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PROCESSO S__U__M__-_0__6_0__2_1__1_/_0_0__0_0__9_8/2026

DEPARTAMENTO DE COMPRAS RÚBRICA ______________ FLS _______

AVISO DE DISPENSA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

DISPENSA ELETRÔNICA N° 079/2026

ADMINISTRATIVO nº SUM-060211/000098/2026

OBJETO: "AQUISIÇÃO DE 9.600 KG DE SILAGEM DE MILHO"

ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE SUMIDOURO

MODALIDADE: Dispensa Eletrônica

VALOR ESTIMADO: R$ 9.729,60

TIPO: Menor Preço

EDITAL DISPONÍVEL: O Edital e demais anexos para a Dispensa Eletrônica estão disponíveis no Portal do

Município https://sumidouro.rj.gov.br/transparencia/public/index.php?page=dispensas, no Portal Nacional de

Compras Públicas ­ PNCP (https://pncp.gov.br/app/editais) e na Plataforma Licitanet https://www.licitanet.com.br/.

PERÍODO DE PROPOSTAS:

De: 17/09/2026

Até: 22/09/2026 às 08h

PERÍODO DE LANCES:

De: 22/09/2026 às 08h

Até: 22/09/2026 às 14h

SITE PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA: www.licitanet.com.br

Sumidouro-RJ, 17 de setembro de 2026.

Ary Mendes de Souza

Agente de Contratação

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: depdecompras@sumidouro.rj.gov.br

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO

SOCIAL MUNICIPÍO DE SUMIDOURO Nº 037/2025

Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência

Social e ODECIR JASMIM DA SILVA.

Objeto: locação de um imóvel localizado na Rodovia RJ 156, Estrada

Sumidouro - Area Rural - Sumidouro RJ, para abrigar família de baixa renda,

conforme Programa de Locação Social, nos parâmetros e condições arrolados

neste contrato.

Prazo de Prorrogação: 15/09/2026 à 14/09/2027.

Valor mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

Valor global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);

Fundamento: inciso II do artigo 57 da lei nº 8666/93 e Lei Municipal nº

1.283/22, Decreto Municipal nº 3785/2022, Proc. Adm. n.º sum-

060207/000043/2026 e Contrato de locação de bem imóvel nº 037/2025.

Dotação orçamentária: 1901.08244 0033.2.069.3390.36.00-00-54

Extrato de Instrumento Contratual

Empenho nº 1042/2026 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da Lei nº 14.133/2021, concomitante

com a Orientação Normativa AGU nº 84/2024)

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO e PCG CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA ME

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE

ENGENHARIA E TRAMITAÇÃO DE RETIRADA DE AUTOS DE VISTORIA

Valor: R$ 49.000,00

Prazo: 12 (doze) meses

Fundamento Legal: Dispensa Eletrônica nº 075/2026

Sumidouro, 10 de setembro de 2026.

Fabíola da Silva Wernech

Secretária Municipal de Saúde

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

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LEI MUNICIPAL Nº 1.418, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

"DÁ DENOMINAÇÃO AO

COMPLEXO ESPORTIVO MUNICIPAL

LOCALIZADO AO LADO DO

CASARÃO, DE "ARENA ESPORTIVA

THIAGO DA ROSA RIMES" E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º Fica denominado "Arena Esportiva Thiago da Rosa Rimes" o complexo esportivo

localizado ao lado do Casarão, composto pela quadra de grama sintética, quadra de

beach tennis, praça e demais estruturas esportivas e de lazer existentes ou que venham

a ser implantadas no local.

Art. 2º 0 Poder Executivo providenciará a confecção e instalação das placas indicativas

prevista nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro, 24 de agosto de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

Lei de autoria dos vereadores: José Carlos da Rocha, Diego Knust da Roza, Dalva Charles

de Mello, Claudio Moises Moreira, Petterson Garcia de Souza, Geovanni Damião

Castilho, Geilson Jasmim Lampa, Núbia Ramos Rodrigues, Haroldo Suraty Gonçalves,

Breno Brugger Mattos e Luiz Carlos Viana Gaspar.

Republicado por incorreção

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

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LEI MUNICIPAL Nº 1.419, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a

ceder, a título gratuito, ao Estado do Rio de Janeiro,

imóvel público municipal destinado à instalação de

Destacamento do Corpo de Bombeiros Militar do

Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) no Município de

Sumidouro, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Ceder, a título gratuito

e mediante encargo, ao Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Corpo de Bombeiros

Militar do Estado do Rio de Janeiro -- CBMERJ, o do imóvel de propriedade do Município

de Sumidouro, situado no parque de Exposições Catharina Schwcnck, destinado à

instalação e ao funcionamento de Destacamento de Bombeiros Militar no Município de

Sumidouro/RJ.

Parágrafo único: O imóvel de que trata o caput está identificado em planta anexa a

esta Lci, com árca de 307,5m².

Art. - 2º A cessão de que trata esta Lei tem caráter de encargo, consistente na obrigação

do cessionário de instalar, manter e operar, no imóvel cedido, 0 Destacamento do Como

de Bombeiros Militar, prestando à população de Sumidouro os serviços de prevenção e

combate a incêndio, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e demais

atribuições legais da corporação.

Art. 3º - A cessão de uso vigorará por prazo indeterminado, desde que atrelado à

finalidade ora especificada, mediante termo próprio entre os entes.

Art. 4º - São cláusulas obrigatórias do Termo de Cessão de Uso:

I -- qualquer construção ou benfeitoria introduzida no imóvel incorpora-se a este,

tornando-se propriedade pública, sem direito a retenção ou indenização;

II -- incumbe ao cessionário manter o imóvel em condições adequadas à sua destinação,

devendo restituí-lo nessas condições em caso de extinção da cessão.

Art. 5º - A cessão vincula-se à atividade institucional do cessionário, constituindo causa

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

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necessária de extinção o desvio de finalidade.

Art. 6º - Extinta a cxNsão, por qualquer motivo, o 'móvel reverterá à posse plena do

Município, com todas as benfeitorias nele incorporadas, sem direito a retenção ou

indenização em favor do cessionário.

Art. 7º - As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão por

conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro, 31 de agosto de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

Republicado por incorreção

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Administração

Rua Alfredo Chaves, 39- Centro - Sumidouro RJ CEP: 28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

Portaria nº 048/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL

DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, em atendimento ao

Decreto 2796/2016, de 01/02/2016,

RESOLVE:

Designar o servidor JUSSARA DA CONCEIÇÃO BERNARDO,

matrícula nº. 14.06.3522, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE

CONTRATO, da Secretaria Municipal de Administração, referente à Contratação de

Firma Especializada em Locação de Veículos, disponibilizada pela empresa ALAG

COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI, através do Processo Administrativo n°.

1542/2026.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

retroativos a 16 de Setembro de 2026.

Sumidouro-RJ, 17 de Setembro de 2026.

Sâmia Charles Mattar

Secretária Municipal Administração

Matrícula: 25.01.5286

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Administração

Rua Alfredo Chaves, 39- Centro - Sumidouro RJ CEP: 28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

Portaria nº 049/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL

DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, em atendimento ao

Decreto 2796/2016, de 01/02/2016,

RESOLVE:

Designar o servidor KAUAN CONDACK MIYANISHI, matrícula nº.

25.06.5314, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO, da

Secretaria Municipal de Administração, referente à Contratação de Firma

Especializada em Shows, Ballet, Danças, Desfiles e Bailes, disponibilizados pela

empresa C & R PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, através do Processo SEI-SUM

060209/000131/2026.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos

retroativos a 16 de Setembro de 2026.

Sumidouro-RJ, 17 de Setembro de 2026.

Sâmia Charles Mattar

Secretária Municipal Administração

Matrícula: 25.01.5286