Publicações da edição 1905 - 18/09/2026 e Ano V
Aviso de Dispensa Eletrônica 079/2026 - AQUISIÇÃO DE 9.600 KG DE SILAGEM DE MILHO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE SUMIDOURO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PROCESSO S__U__M__-_0__6_0__2_1__1_/_0_0__0_0__9_8/2026
DEPARTAMENTO DE COMPRAS RÚBRICA ______________ FLS _______
AVISO DE DISPENSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
DISPENSA ELETRÔNICA N° 079/2026
ADMINISTRATIVO nº SUM-060211/000098/2026
OBJETO: "AQUISIÇÃO DE 9.600 KG DE SILAGEM DE MILHO"
ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE SUMIDOURO
MODALIDADE: Dispensa Eletrônica
VALOR ESTIMADO: R$ 9.729,60
TIPO: Menor Preço
EDITAL DISPONÍVEL: O Edital e demais anexos para a Dispensa Eletrônica estão disponíveis no Portal do
Município https://sumidouro.rj.gov.br/transparencia/public/index.php?page=dispensas, no Portal Nacional de
Compras Públicas PNCP (https://pncp.gov.br/app/editais) e na Plataforma Licitanet https://www.licitanet.com.br/.
PERÍODO DE PROPOSTAS:
De: 17/09/2026
Até: 22/09/2026 às 08h
PERÍODO DE LANCES:
De: 22/09/2026 às 08h
Até: 22/09/2026 às 14h
SITE PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA: www.licitanet.com.br
Sumidouro-RJ, 17 de setembro de 2026.
Ary Mendes de Souza
Agente de Contratação
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08
Tel.: (22) 2531 1128 Fax: (22) 2531 1604 Email: depdecompras@sumidouro.rj.gov.br
Extrato de Prorrogação Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO
SOCIAL MUNICIPÍO DE SUMIDOURO Nº 037/2025
Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência
Social e ODECIR JASMIM DA SILVA.
Objeto: locação de um imóvel localizado na Rodovia RJ 156, Estrada
Sumidouro - Area Rural - Sumidouro RJ, para abrigar família de baixa renda,
conforme Programa de Locação Social, nos parâmetros e condições arrolados
neste contrato.
Prazo de Prorrogação: 15/09/2026 à 14/09/2027.
Valor mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
Valor global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);
Fundamento: inciso II do artigo 57 da lei nº 8666/93 e Lei Municipal nº
1.283/22, Decreto Municipal nº 3785/2022, Proc. Adm. n.º sum-
060207/000043/2026 e Contrato de locação de bem imóvel nº 037/2025.
Dotação orçamentária: 1901.08244 0033.2.069.3390.36.00-00-54
Extrato Instrumento contratual - Empenho 1042/2026 - FMS
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Extrato de Instrumento Contratual
Empenho nº 1042/2026 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da Lei nº 14.133/2021, concomitante
com a Orientação Normativa AGU nº 84/2024)
Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO e PCG CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA ME
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE
ENGENHARIA E TRAMITAÇÃO DE RETIRADA DE AUTOS DE VISTORIA
Valor: R$ 49.000,00
Prazo: 12 (doze) meses
Fundamento Legal: Dispensa Eletrônica nº 075/2026
Sumidouro, 10 de setembro de 2026.
Fabíola da Silva Wernech
Secretária Municipal de Saúde
LEI MUNICIPAL 1418_2026 - ATRIBUI DENOMINAÇÃO AO COMPLEXO ESPORTIVO MUNICIPAL - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
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LEI MUNICIPAL Nº 1.418, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
"DÁ DENOMINAÇÃO AO
COMPLEXO ESPORTIVO MUNICIPAL
LOCALIZADO AO LADO DO
CASARÃO, DE "ARENA ESPORTIVA
THIAGO DA ROSA RIMES" E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica denominado "Arena Esportiva Thiago da Rosa Rimes" o complexo esportivo
localizado ao lado do Casarão, composto pela quadra de grama sintética, quadra de
beach tennis, praça e demais estruturas esportivas e de lazer existentes ou que venham
a ser implantadas no local.
Art. 2º 0 Poder Executivo providenciará a confecção e instalação das placas indicativas
prevista nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro, 24 de agosto de 2026.
Galileu de Freitas
- Prefeito Municipal -
Lei de autoria dos vereadores: José Carlos da Rocha, Diego Knust da Roza, Dalva Charles
de Mello, Claudio Moises Moreira, Petterson Garcia de Souza, Geovanni Damião
Castilho, Geilson Jasmim Lampa, Núbia Ramos Rodrigues, Haroldo Suraty Gonçalves,
Breno Brugger Mattos e Luiz Carlos Viana Gaspar.
Republicado por incorreção
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
LEI MUNICIPAL 1419_2026 - AUTORIZA CESSÃO GRATUITA DE IMOVEL PARA ESTADO RJ - INSTALAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
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LEI MUNICIPAL Nº 1.419, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
ceder, a título gratuito, ao Estado do Rio de Janeiro,
imóvel público municipal destinado à instalação de
Destacamento do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) no Município de
Sumidouro, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Ceder, a título gratuito
e mediante encargo, ao Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Rio de Janeiro -- CBMERJ, o do imóvel de propriedade do Município
de Sumidouro, situado no parque de Exposições Catharina Schwcnck, destinado à
instalação e ao funcionamento de Destacamento de Bombeiros Militar no Município de
Sumidouro/RJ.
Parágrafo único: O imóvel de que trata o caput está identificado em planta anexa a
esta Lci, com árca de 307,5m².
Art. - 2º A cessão de que trata esta Lei tem caráter de encargo, consistente na obrigação
do cessionário de instalar, manter e operar, no imóvel cedido, 0 Destacamento do Como
de Bombeiros Militar, prestando à população de Sumidouro os serviços de prevenção e
combate a incêndio, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e demais
atribuições legais da corporação.
Art. 3º - A cessão de uso vigorará por prazo indeterminado, desde que atrelado à
finalidade ora especificada, mediante termo próprio entre os entes.
Art. 4º - São cláusulas obrigatórias do Termo de Cessão de Uso:
I -- qualquer construção ou benfeitoria introduzida no imóvel incorpora-se a este,
tornando-se propriedade pública, sem direito a retenção ou indenização;
II -- incumbe ao cessionário manter o imóvel em condições adequadas à sua destinação,
devendo restituí-lo nessas condições em caso de extinção da cessão.
Art. 5º - A cessão vincula-se à atividade institucional do cessionário, constituindo causa
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
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necessária de extinção o desvio de finalidade.
Art. 6º - Extinta a cxNsão, por qualquer motivo, o 'móvel reverterá à posse plena do
Município, com todas as benfeitorias nele incorporadas, sem direito a retenção ou
indenização em favor do cessionário.
Art. 7º - As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro, 31 de agosto de 2026.
Galileu de Freitas
- Prefeito Municipal -
Republicado por incorreção
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
Portarias: 048/2026 e 049/2026
Atos Oficiais • Portarias
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Administração
Rua Alfredo Chaves, 39- Centro - Sumidouro RJ CEP: 28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
Portaria nº 048/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, em atendimento ao
Decreto 2796/2016, de 01/02/2016,
RESOLVE:
Designar o servidor JUSSARA DA CONCEIÇÃO BERNARDO,
matrícula nº. 14.06.3522, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE
CONTRATO, da Secretaria Municipal de Administração, referente à Contratação de
Firma Especializada em Locação de Veículos, disponibilizada pela empresa ALAG
COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI, através do Processo Administrativo n°.
1542/2026.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 16 de Setembro de 2026.
Sumidouro-RJ, 17 de Setembro de 2026.
Sâmia Charles Mattar
Secretária Municipal Administração
Matrícula: 25.01.5286
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Administração
Rua Alfredo Chaves, 39- Centro - Sumidouro RJ CEP: 28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
Portaria nº 049/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, em atendimento ao
Decreto 2796/2016, de 01/02/2016,
RESOLVE:
Designar o servidor KAUAN CONDACK MIYANISHI, matrícula nº.
25.06.5314, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO, da
Secretaria Municipal de Administração, referente à Contratação de Firma
Especializada em Shows, Ballet, Danças, Desfiles e Bailes, disponibilizados pela
empresa C & R PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, através do Processo SEI-SUM
060209/000131/2026.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroativos a 16 de Setembro de 2026.
Sumidouro-RJ, 17 de Setembro de 2026.
Sâmia Charles Mattar
Secretária Municipal Administração
Matrícula: 25.01.5286