Publicações da edição 1904 (Extra) - 17/09/2026 e Ano V
DECRETO 4499
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4499/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 110.398,00
(CENTO E DEZ MIL, TREZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.396, de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 110.398,00 (CENTO E DEZ MIL, TREZENTOS E
NOVENTA E OITO REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em
conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4499/2026
Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Arrecadação
10 /1001.0412200032.003.33903900000.170400000000 1.887,00
56 /1003.0412200052.088.33903600000.150000000000 2.090,00
214 /1601.1545100151.014.44906100000.170400000000 101,00
720 /1601.1545100151.192.44905200000.170400000000 100,00
444 /1701.1236100232.097.33903900000.157300000000 29.767,00
446 /1701.1236100232.097.33903900000.170500000000 75.730,00
485 /1701.1236500202.049.33903000000.155200000000 723,00
807 /1001.0412200032.003.33903000000.170500000000 8.000,00
57 /1003.0412200052.088.33903900000.150000000000 2.090,00
285 /1601.1545200162.040.33903000000.170400000000 1.475,00
295 /1601.1545200162.040.33903900000.170500000000 27.000,00
362 /1701.0412200192.054.33903000000.170400000000 613,00
806 /1701.1212200192.052.33903000000.170500000000 19.000,00
805 /1701.1236100231.030.44905200000.157300000000 12.720,00
429 /1701.1236100232.051.33903000000.157300000000 10.915,00
486 /1701.1236500202.049.33903000000.157300000000 4.402,00
804 /1701.1236500211.169.44905200000.157300000000 1.180,00
525 /1701.1236500212.050.33903000000.155100000000 723,00
527 /1701.1236500212.050.33903000000.157300000000 550,00
803 /2001.2012200272.072.33903600000.170500000000 12.000,00
659 /2001.2060800272.214.33903000000.170500000000 9.730,00
TOTAL 110.398,00 110.398,00 0,00 0,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal