Publicações da edição 1803 - 16/09/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1803

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Rua Rio de Janeiro, nº 302 ­ Centro ­ Cornélio Procópio ­ CEP 86.300-000

fecopcornelio@gmail.com ­ Fone: (43) 3904-1151

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO

Art 95, §2º da Lei 14.133/21.

Face ao constante nos autos, nos termos dos arts. 75, I e 95, §2, da Lei 14.133/2021 e §3º do Art 7º do

Decreto Municipal nº 1548/2023 e CAPUT do Art 2º, Art 5º e Art 7º do Decreto Municipal nº1549/2023),

AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DIRETA, nos termos do Art 3º do Decreto nº 1549/2023, com o processo

devidamente instruído com:

1. DFD - Documento de Formalização de Demanda;

2. Estimativa de preços; e,

3. Indicação de dotação orçamentária.

Anexos ao processo, sendo o objeto: ""contratação de auto elétrica para conserto da partida do veículo

Saveiro, placa SET8A91". Realizamos a pesquisa de preços sendo o menor valor, global de R$710,00

(setecentos e dez reais). Com: M. A. DE OLIVEIRA JUNIOR & CIA LTDA - (76.248.848/0001-04)

Cornélio Procópio, 16 de setembro de 2026.

Leandro José Bueno

Diretor Presidente da FECOP

Rua Rio de Janeiro, nº 302 ­ Centro ­ Cornélio Procópio ­ CEP 86.300-000

fecopcornelio@gmail.com ­ Fone: (43) 3904-1151

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO

Art 95, §2º da Lei 14.133/21.

Face ao constante nos autos, nos termos dos arts. 75, I e 95, §2, da Lei 14.133/2021 e §3º do Art 7º do

Decreto Municipal nº 1548/2023 e CAPUT do Art 2º, Art 5º e Art 7º do Decreto Municipal nº1549/2023),

AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DIRETA, nos termos do Art 3º do Decreto nº 1549/2023, com o processo

devidamente instruído com:

1. DFD - Documento de Formalização de Demanda;

2. Estimativa de preços; e,

3. Indicação de dotação orçamentária.

Anexos ao processo, sendo o objeto: "Aquisição de garrafa refil de tinta original Epson para impressora

nova modelo L6270 e medicamentos diversos para ser utilizado por atletas que representam a FECOP

em competições diversas". Realizamos a pesquisa de preços sendo o menor valor, global de R$2.154,12

(dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e doze centavos). Conforme segue:

Hugo Rafael Trombini de Souza Eireli, cnpj 36.599.993/0001-07 CD 06

Ite Qt. Un DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS PARA UNIT. TOTAL

m IMPRESSORA R$ R$

01 06 UN Garrafa Refil de Tinta original Epson, 504, Preto, 79,65 477,90

127ml

02 03 UN Garrafa Refil de Tinta original Epson, 504, Ciano, 69,95 208,95

70ml

03 03 UN Garrafa Refil de Tinta original Epson, 504, Magenta, 69,95 208,95

70ml

04 03 UN Garrafa Refil de Tinta original Epson, 504, Amarelo, 69,95 208,95

70ml

TOTAL 1.104,75

José N Pulcinelli Junior Cornélio Procópio ME, cnpj 18.092.550/000143 CD 07

Ite Qt. Un DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS MEDICAMENTOS UNIT. TOTAL

m R$ R$

AEROSOL SPRAY 120 ML, COM PRINCÍPIO ATIVO

01 30 UN COM CÂNFORA, MENTOL E SALICILATO DE 24,99 749,70

METILA

02 10 UN DICLOFENACO DIETILAMÔNIO, POMADA 60G 9,99 99,90

03 10 UN VASELINA LIQUIDA 100%, 100ML 9,99 99,90

04 10 UN FITA MICROPORE HIPOALERGÊNCIA, 2,5CM X 6,99 69,90

1,35M

05 03 CX CURATIVO ADESIVO, 7,2CM X 1,9CM COM 40 9,99 29,97

UNID.

TOTAL 1.049,37

Cornélio Procópio, 16 de setembro de 2026.

Leandro José Bueno

Diretor Presidente da FECOP

DECRETO Nº 909/2026

SÚMULA: Exonera a servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir do dia 01 de setembro de 2026, a servidora efetiva KAREN JOYCE CARDOSO DE OLIVEIRA, CPF nº 096.XXX.XXX-60 e RG nº 13.XXX.XXX-0 SSP/PR, detentora do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família, por motivos particulares.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 01 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas

16/09/2026 Ano XIV | Edição nº1803 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

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IMPRENSA OFICIAL Conselho Municipal de Assistência Social

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IMPRENSA OFICIAL Conselho Municipal de Assistência Social

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IMPRENSA OFICIAL Conselho Municipal de Assistência Social

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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Cornélio

IMPRENSA OFICIAL Procópio

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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Cornélio

IMPRENSA OFICIAL Procópio

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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Cornélio

IMPRENSA OFICIAL Procópio

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Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e

IMPRENSA OFICIAL Cidadania

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Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e

IMPRENSA OFICIAL Cidadania

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Município de Cornélio Procópio

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

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DECRETO Nº 920/2026

SÚMULA: Nomeia Amanda Cristine Laureano Flor da Rosa Amancio no cargo de Farmacêutica Bioquímica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 14 de setembro de 2026, AMANDA CRISTINE LAUREANO FLOR DA ROSA AMANCIO, portador do CPF nº 094.XXX.XXX-05 e do RG nº 12.XXX.XXX-0 SSP-PR, no cargo de Farmacêutica Bioquímica, Grupo GSU, Nível E, Estágio 001.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 921/2026

SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a partir do dia 15 de setembro de 2026, PAULO FRANCISCO DA SILVA, portador do CPF nº 815.XXX.XXX-20, detentor do cargo de ASSESSOR DE INTERAÇÃO INTERSETORIAL I – AS1, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços e Obras.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Município de Cornélio Procópio

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal da Educação

16/09/2026 Ano XIV | Edição nº1803 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal da Educação

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal da Educação

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EXTRATO

5º ADITIVO – PRAZO E VALOR

CONTRATO Nº 089/2022

PROCESSO Nº 125/2022

DISPENSA Nº 025/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: MITALCOPY MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA

OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e o aditamento do valor do contrato nº089/2022, cujo objeto original é a locação de impressora para impressão de Exames de Imagens.

Vigência: O contrato fica prorrogado a partir de 01/09/2026 e término em 30/08/2027.

VALOR: O contrato importa o valor total de R$ 16.120,32 (dezesseis mil, cento e vinte reais e trinta e dois centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (222) 08.001.10.301.0007.2032.3.3.90.39.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres).

DATA: 30/08/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

Fabio Henrique Sitta - Representante Legal                                                                     

                       

 

                        

LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2026

DATA: 16/09/2026

EMENTA: Dispõe sobre a disponibilização do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU em formato acessível às pessoas com deficiência visual, no Município de Cornélio Procópio, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica assegurado à pessoa com deficiência visual, na condição de contribuinte ou responsável tributário do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, mediante solicitação, o direito de receber as informações essenciais constantes do carnê ou documento de cobrança do tributo em formato acessível.

Parágrafo único – Para os fins desta Lei, considera-se formato acessível aquele que possibilite à pessoa com deficiência visual o acesso autônomo às informações essenciais relativas ao lançamento e ao pagamento do IPTU, podendo compreender, entre outros meios tecnicamente adequados, o Sistema Braille, caracteres ampliados, arquivo digital acessível, áudio ou tecnologia assistiva equivalente.

Art. 2º A disponibilização do formato acessível observará os recursos tecnológicos e os meios de atendimento já utilizados pelo Município para emissão, comunicação e disponibilização dos documentos relativos ao IPTU, sem prejuízo da utilização de soluções tecnológicas ou administrativas já existentes.

Art. 3º A solicitação prevista no art. 1º poderá ser realizada pelos canais de atendimento já disponibilizados pelo Município, observados os procedimentos administrativos existentes.

Parágrafo único – A solicitação, uma vez registrada, poderá ser considerada para os lançamentos posteriores do IPTU, enquanto perdurar o interesse do contribuinte.

Art. 4º O disposto nesta Lei será aplicado em consonância com a legislação federal e estadual relativa aos direitos das pessoas com deficiência e à acessibilidade, especialmente a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Art. 5º A aplicação desta Lei não implica criação de cargos, funções, órgãos ou estruturas administrativas, nem estabelece novas atribuições permanentes aos servidores públicos municipais.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Ana Paula Ferreira

Vereadora – PRD25

LEI Nº 169/2026

DATA: 16/09/2026

SÚMULA: Dispõe sobre diretrizes aplicáveis aos atos públicos de liberação de atividades econômicas no âmbito do Município de Cornélio Procópio-PR

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividades econômicas no âmbito do Município.

§ 1º O disposto nesta Lei aplica-se aos atos públicos de liberação de atividades econômicas de competência municipal.

§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se atos públicos de liberação de atividade econômica todos os atos administrativos exigidos pela Administração Pública Municipal como condição para o exercício de atividade econômica.

Art. 2º A Administração Pública Municipal Direta e Indireta, no exercício de suas competências relativas à liberação de atividades econômicas, observará os seguintes princípios:

I - Liberdade do exercício das atividades econômicas, ressalvadas as limitações expressamente previstas em Lei;


II -Simplificação e racionalização na análise dos atos públicos de liberação de atividades econômicas, notadamente os relativos às atividades econômicas de baixo risco;

III-Presunção de boa-fé dos administrados nas suas relações com a Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

IV - Prevalência do caráter orientativo do exercício das atividades fiscalizatórias por parte da Administração Pública Direta e Indireta do Município, especialmente para as pessoas físicas, empreendedores individuais, micro e pequenas empresas;

V - Criação de restrições ao exercício de atividades econômicas, precedidas de estudos que justifiquem sua adoção para a promoção do interesse público;

VI - Prevalência do uso de procedimentos digitais e on-line de maneira acessível, inclusive para pessoas com deficiência, para facilitação dos protocolos de requerimentos e documentos.

Art. 3º Nos processos administrativos relativos à liberação de atividades econômicas, a Administração Pública Municipal deverá:


I - Assegurar a regular análise e decisão dos requerimentos apresentados, observados os princípios da eficiência e da razoabilidade administrativa;

II – Indicar, de forma clara e objetiva, as exigências necessárias para o atendimento do pedido;

III - Observar decisões administrativas anteriores relativas a casos semelhantes, salvo quando houver motivação expressa para eventual alteração de entendimento.

Art. 4º O processo administrativo que não receber decisão no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de apresentação do requerimento instruído com todos os documentos necessários, ficará sujeito aos efeitos do deferimento tácito para atividades de médio risco, ressalvados os casos de interesse público justificado.

Art. 5º Ressalvada a inscrição no cadastro municipal de contribuintes, as atividades econômicas de baixo risco independerão da obtenção de qualquer autorização preliminar do Município para serem exercidas.

§ 1º - São consideradas atividades econômicas de baixo risco aquelas que, por sua natureza, não impliquem riscos à incolumidade pública ou à segurança e saúde de terceiros.


§ 2º O disposto nesse artigo não exonera o particular de obter:

I - Todos os atos de liberação necessários ao exercício da atividade desenvolvida junto ao Município, devendo ser requeridos em até 30 (trinta) dias contados do início da exploração da atividade;

II -As autorizações necessárias ao exercício de atividade econômica de competência do Estado do Paraná e da União.


Art. 6º Ficam dispensadas de alvará de funcionamento, licença sanitária e ambiental municipal prévia as atividades econômicas classificadas como de baixo risco, nos termos da matriz de risco nacional da Redesim, permitindo o exercício imediato da atividade após o ato de registro empresarial.

Art. 7º O município de Cornélio Procópio-PR utilizará o integrador estadual da Junta Comercial do Paraná (Redesim) como porta única e digital para todas as etapas de registro, alteração, baixa e licenciamento de empresas no âmbito do Município.

Art. 8º A fiscalização de novos empreendimentos de baixo e médio risco pelo Município terá natureza prioritariamente orientativa e educativa na primeira visita, aplicando-se o critério de 'dupla visita' antes da lavratura de auto de infração ou aplicação de penalidade pecuniária, salvo em situação de risco iminente à vida, à saúde humana ou ao meio ambiente.

Art. 9º Quanto à exigência de apresentação de documentos, deverá ser observado o contido na Lei nº 369, de 3 de dezembro de 2019.

Art. 10 No exercício de suas competências regulatórias, as autoridades municipais deverão proceder à edição de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, acompanhados de estudo de impacto regulatório, em que serão analisados os efeitos potenciais do ato, devendo as suas conclusões ser levadas em consideração na motivação da medida a ser adotada.

Art. 11 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para assegurar sua adequada aplicação, especialmente quanto:


I - À classificação de risco das atividades econômicas;

II -Aos procedimentos administrativos de liberação de atividades;

III-À integração com sistemas eletrônicos de registro e licenciamento empresarial.

 

Art. 12 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 13 Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

PORTARIA Nº 209/2026

SÚMULA: Designa a servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora AMANDA CRISTINE LAUREANO FLOR DA ROSA AMANCIO, detentora do cargo de Farmacêutica Bioquímica, para prestar serviços na UBS – CENTRAL.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI

CORNÉLIO PROCÓPIO ­ PARANÁ

RESOLUÇÃO DE APROVAÇÃO DO CMDPI/CP-PR

RESOLUÇÃO Nº 018/2026.

SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação e liberação de recursos financeiros do Fundo

Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, destinados à complementação de despesas de

transporte, hospedagem e alimentação do Programa Viaja + Paraná ­ Fase II.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Cornélio Procópio ­

CMDPI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 336/95, Lei nº

110/2013, Lei nº 512/2020 e Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto da Pessoa Idosa);

CONSIDERANDO a deliberação da plenária em reunião extraordinária realizada no dia

15 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a documentação protocolada pela gestora da pasta da Pessoa Idosa

da Secretaria Municipal (SEMDIC), Senhora Luciene Cristina Ribeiro Quintino,

apresentando os orçamentos para a viagem ao roteiro Curitiba - Morretes - Guaratuba;

CONSIDERANDO as diretrizes da Fase II do programa estadual, que exigem

permanência de dois a três dias no destino, tornando necessária a complementação

financeira pelo fundo municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a liberação de recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal dos

Direitos da Pessoa Idosa, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em favor da

Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania

(SEMDIC).

Parágrafo único. O montante aprovado destina-se, obrigatoriamente, à

complementação do saldo de R$ 17.055,00 (dezessete mil e cinquenta e cinco reais) do

Programa Viaja + Paraná ­ Fase II, servindo para cobrir as despesas de transporte de

dois ônibus, hospedagem e alimentação completa para idosos, acompanhantes técnicos

e profissionais de enfermagem.

Art. 2º Os recursos financeiros autorizados que não forem efetivamente utilizados na

execução do passeio retornarão de forma integral para a conta do Fundo Municipal do

Idoso.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação e publicação.

Cornélio Procópio, 15 de setembro de 2026.

__________________________

Rosangela Zavagli de Oliveira

Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

Endereço: Rua Goiás, nº 282 ­ centro.

Cornélio Procópio ­ Paraná.

E-mail: conselhopessoaidosacornelio@gmail.com

Telefone: (43) 92002-2466.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI

CORNÉLIO PROCÓPIO ­ PARANÁ

RESOLUÇÃO DE APROVAÇÃO DO CMDPI/CP-PR

RESOLUÇÃO Nº 019/2026.

SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação e liberação de recursos financeiros do Fundo

Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, destinados à complementação de despesas do

Programa Viaja + Paraná ­ Fase III, com destino prioritário a Foz do Iguaçu (PR).

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Cornélio Procópio ­

CMDPI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 336/95, Lei nº

110/2013, Lei nº 512/2020 e Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto da Pessoa Idosa);

CONSIDERANDO a deliberação da plenária em reunião extraordinária realizada no dia

15 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO o Relatório protocolado pela gestora da pasta da Pessoa Idosa da

Secretaria Municipal (SEMDIC), Senhora Luciene Cristina Ribeiro Quintino, apontando

as metas de atendimento para a Fase III do programa;

CONSIDERANDO a meta obrigatória de atendimento de 150 (cento e cinquenta) idosos

e o saldo disponível de R$ 51.305,04 na conta do convênio estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a liberação de recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal dos

Direitos da Pessoa Idosa, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em favor da

Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania

(SEMDIC).

Parágrafo único. O montante aprovado destina-se, obrigatoriamente, à

complementação do plano de ação da Fase III do Programa Viaja + Paraná, garantindo

o transporte, ingressos para as Cataratas do Iguaçu e Parque das Aves, e alimentação

para o grupo de idosos municipais beneficiados, acompanhantes e equipe de

enfermagem

Art. 2º O destino da atividade fica estipulado prioritariamente para o município de Foz do

Iguaçu (PR), mantendo-se a flexibilidade para a organização de trajetos de menor

distância dentro do Estado do Paraná para atender idosos que apresentem restrições

físicas e/ou outras limitações para viagens de longa distância.

Art. 3º Os recursos financeiros autorizados que não forem efetivamente utilizados na

execução do projeto reverterão automaticamente para o saldo do Fundo Municipal.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação e publicação.

Cornélio Procópio, 15 de setembro de 2026.

__________________________

Rosangela Zavagli de Oliveira

Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

Endereço: Rua Goiás, nº 282 ­ centro.

Cornélio Procópio ­ Paraná.

E-mail: conselhopessoaidosacornelio@gmail.com

Telefone: (43) 92002-2466.

RETIFICAÇÃO

PRORROGAÇÃO PRAZO E SALDO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° Nº 002/2025

DISPENSA Nº 002/2025

O MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, torna público, para os devidos fins, que ficam sem efeito as publicações referentes  a renovação de prazo da ARP, celebrado com a empresa KURICA AMBIENTAL S/A, cujo objeto é serviço de coleta de passivo em estação de transbordo preestabelecida pelo Município, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos - classe II, em aterro sanitário devidamente licenciado, realizadas no Diário Oficial do Município em 11 de Agosto de 2026, Edição nº 1.777, em razão de erro material relacionado ao período de prorrogação da Ata de Registro.

DATA: 15/09/2026

ASSINATURAS: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 76.331.941/0001-70

XIX- EDITAL DE CONVOCAÇÃO ­ PSS 01/2026

A Presidente da Comissão de Realização e Fiscalização do Processo

Seletivo Simplificado -- PSS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista

o disposto no Edital nº 01/2026, Item 13 resolve:

TORNAR PÚBLICA

A lista de convocados do Processo Seletivo Simplificado ­ PSS 01/2026

dos seguintes cargos, a saber:

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL

01. Gabriele Milene Vicioli

02. Threicy de Oliveira Piai Ruas

03 Stefany Couto Pires

MERENDEIRA

01. Priscila Aparecida de Lima

A contratação acontecerá em Regime Especial - PSS, com fundamento

da Lei Complementar nº 10/2026.

Os candidatos deverão comparecer ao Departamento de Gestão dos

Servidores da Prefeitura (RH), localizado na Rua Paraíba, nº 190, 1º andar (em

cima do Centro Cultural), centro, no dia 17 e 18 de setembro de 2026, portando

documentos abaixo relacionados e ficha do cadastro funcional preenchida (anexo

1), no período das 13h30 às 17h.

Documentação:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social ­ CTP (original e fotocópia) e/ou

Carteira Digital;

- Fotocópia do Cartão de Inscrição do PIS-PASEP;

- Fotocópia do Carteira de Identidade ­ RG;

- Fotocópia do CPF;

- Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou

declaração;

- Certificado de Escolaridade exigido para o cargo;

- Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Fotocópia da Certidão de Nascimentos dos filhos menores de 14 anos;

- Fotocópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;

- Fotocópia do CPF dos filhos menores de 22 anos ou até 24 anos que estejam

cursando ensino superior, acompanhado da declaração de matrícula;

- 1 foto 3x4 recente;

- Fotocópia do Certificado de reservista;

- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, "Estadual e Federal"; Link:

Certidoes/Solicitar-Atestado-de-Antecedentes-Criminais-eVoG68rb e

- Número de Conta Corrente (conta salário), do Banco Caixa Econômica Federal.

- Atestado de saúde física e mental, expedido por médico registrado no Conselho

Regional de Medicina do Paraná.

Prefeitura do Município de Cornélio Procópio, 16 de setembro de 2026.

DANIELLA GOMES

Presidente da Comissão

Anexo 1

CADASTRO FUNCIONAL

DADOS PESSOAIS MATRÍCULA

NOME:

FONE RES: ( ) FONE CEL: ( )

E-MAIL:

ENDEREÇO: Nº:

BLOCO: APTO: BAIRRO: CEP:

CIDADE: ESTADO:

LOCAL DE NASCIMENTO: ESTADO:

DATA DE NASC: SEXO: NACIONALIDADE:

GRAU DE INSTRUÇÃO: ESTADO CIVIL:

RG: ÓRGÃO / UF: EMISSÃO:

CPF:

PIS/PASEP: EMISSÃO:

CTPS: SÉRIE / UF: EMISSÃO:

NOME DO PAI:

NOME DA MÃE:

RESERVISTA:

ZONA ELEITORAL: SEÇÃO: Nº TÍTULO:

CNH: CATEGORIA: VENC: 1ª HAB:

RAÇA: BRANCA ( ) ­ NEGRA ( ) ­ INDIGENA ( ) ­ AMARELA ( ) ­ PARDA ( )

CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: BANCO:

NOME DO CÔNJUGE:

DEPENDENTE

NOME DOS FILHOS DATA DE NASC. DEFICIENTE SF IRRF

( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )

( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )

( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )

( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )

( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )

( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PAGA NO EXERCÍCIO? ( ) SIM ( ) NÃO

NOME DO SINDICATO:

NÃO PREENCHER ESTE QUADRO, PARA USO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CARGO: DATA DE ADMISSÃO:

DEPARTAMENTO: