Publicações da edição 1803 - 16/09/2026 e Ano XIV
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO cd 05
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Rua Rio de Janeiro, nº 302 Centro Cornélio Procópio CEP 86.300-000
fecopcornelio@gmail.com Fone: (43) 3904-1151
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
Art 95, §2º da Lei 14.133/21.
Face ao constante nos autos, nos termos dos arts. 75, I e 95, §2, da Lei 14.133/2021 e §3º do Art 7º do
Decreto Municipal nº 1548/2023 e CAPUT do Art 2º, Art 5º e Art 7º do Decreto Municipal nº1549/2023),
AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DIRETA, nos termos do Art 3º do Decreto nº 1549/2023, com o processo
devidamente instruído com:
1. DFD - Documento de Formalização de Demanda;
2. Estimativa de preços; e,
3. Indicação de dotação orçamentária.
Anexos ao processo, sendo o objeto: ""contratação de auto elétrica para conserto da partida do veículo
Saveiro, placa SET8A91". Realizamos a pesquisa de preços sendo o menor valor, global de R$710,00
(setecentos e dez reais). Com: M. A. DE OLIVEIRA JUNIOR & CIA LTDA - (76.248.848/0001-04)
Cornélio Procópio, 16 de setembro de 2026.
Leandro José Bueno
Diretor Presidente da FECOP
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO cd 06 e 07
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Rua Rio de Janeiro, nº 302 Centro Cornélio Procópio CEP 86.300-000
fecopcornelio@gmail.com Fone: (43) 3904-1151
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
Art 95, §2º da Lei 14.133/21.
Face ao constante nos autos, nos termos dos arts. 75, I e 95, §2, da Lei 14.133/2021 e §3º do Art 7º do
Decreto Municipal nº 1548/2023 e CAPUT do Art 2º, Art 5º e Art 7º do Decreto Municipal nº1549/2023),
AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DIRETA, nos termos do Art 3º do Decreto nº 1549/2023, com o processo
devidamente instruído com:
1. DFD - Documento de Formalização de Demanda;
2. Estimativa de preços; e,
3. Indicação de dotação orçamentária.
Anexos ao processo, sendo o objeto: "Aquisição de garrafa refil de tinta original Epson para impressora
nova modelo L6270 e medicamentos diversos para ser utilizado por atletas que representam a FECOP
em competições diversas". Realizamos a pesquisa de preços sendo o menor valor, global de R$2.154,12
(dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e doze centavos). Conforme segue:
Hugo Rafael Trombini de Souza Eireli, cnpj 36.599.993/0001-07 CD 06
Ite Qt. Un DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS PARA UNIT. TOTAL
m IMPRESSORA R$ R$
01 06 UN Garrafa Refil de Tinta original Epson, 504, Preto, 79,65 477,90
127ml
02 03 UN Garrafa Refil de Tinta original Epson, 504, Ciano, 69,95 208,95
70ml
03 03 UN Garrafa Refil de Tinta original Epson, 504, Magenta, 69,95 208,95
70ml
04 03 UN Garrafa Refil de Tinta original Epson, 504, Amarelo, 69,95 208,95
70ml
TOTAL 1.104,75
José N Pulcinelli Junior Cornélio Procópio ME, cnpj 18.092.550/000143 CD 07
Ite Qt. Un DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS MEDICAMENTOS UNIT. TOTAL
m R$ R$
AEROSOL SPRAY 120 ML, COM PRINCÍPIO ATIVO
01 30 UN COM CÂNFORA, MENTOL E SALICILATO DE 24,99 749,70
METILA
02 10 UN DICLOFENACO DIETILAMÔNIO, POMADA 60G 9,99 99,90
03 10 UN VASELINA LIQUIDA 100%, 100ML 9,99 99,90
04 10 UN FITA MICROPORE HIPOALERGÊNCIA, 2,5CM X 6,99 69,90
1,35M
05 03 CX CURATIVO ADESIVO, 7,2CM X 1,9CM COM 40 9,99 29,97
UNID.
TOTAL 1.049,37
Cornélio Procópio, 16 de setembro de 2026.
Leandro José Bueno
Diretor Presidente da FECOP
DECRETO Nº 909/2026 - Exonera a servidora que especifica.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 909/2026
SÚMULA: Exonera a servidora que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir do dia 01 de setembro de 2026, a servidora efetiva KAREN JOYCE CARDOSO DE OLIVEIRA, CPF nº 096.XXX.XXX-60 e RG nº 13.XXX.XXX-0 SSP/PR, detentora do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família, por motivos particulares.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de setembro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 914/2026 - Altera membros do Conselho Municipal de Política sobre Drogas (COMAD), con-forme Lei nº 260 de 05/01/2016, alterada pe-la Lei nº 270 de 21/06/2016 e Lei nº 266 de 25/07/2018.
Atos Oficiais • Decretos
Município de Cornélio Procópio
3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas
16/09/2026 Ano XIV | Edição nº1803 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
33/39
Município de Cornélio Procópio
3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas
16/09/2026 Ano XIV | Edição nº1803 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
34/39
Município de Cornélio Procópio
3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas
16/09/2026 Ano XIV | Edição nº1803 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO Nº 915/2026 - Altera membros do Conselho Municipal de Assistência Social.
Atos Oficiais • Decretos
Município de Cornélio Procópio
3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Conselho Municipal de Assistência Social
16/09/2026 Ano XIV | Edição nº1803 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Cornélio Procópio
3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Conselho Municipal de Assistência Social
16/09/2026 Ano XIV | Edição nº1803 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Cornélio Procópio
3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Conselho Municipal de Assistência Social
16/09/2026 Ano XIV | Edição nº1803 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO Nº 917/2026 - Altera os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Atos Oficiais • Decretos
Município de Cornélio Procópio
3520-8000
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Cornélio
IMPRENSA OFICIAL Procópio
16/09/2026 Ano XIV | Edição nº1803 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Cornélio Procópio
3520-8000
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Cornélio
IMPRENSA OFICIAL Procópio
16/09/2026 Ano XIV | Edição nº1803 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
31/39
Município de Cornélio Procópio
3520-8000
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Cornélio
IMPRENSA OFICIAL Procópio
16/09/2026 Ano XIV | Edição nº1803 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
32/39
DECRETO Nº 918/2026 - Altera membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Cornélio Procópio e dá outras providências.
Atos Oficiais • Decretos
Município de Cornélio Procópio
3520-8000
Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e
IMPRENSA OFICIAL Cidadania
16/09/2026 Ano XIV | Edição nº1803 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Cornélio Procópio
3520-8000
Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e
IMPRENSA OFICIAL Cidadania
16/09/2026 Ano XIV | Edição nº1803 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO Nº 919/2026 - Nomeia os membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) da Secretaria Municipal de Saúde de Cornélio Procópio e dá outras providências.
Atos Oficiais • Decretos
Município de Cornélio Procópio
3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
16/09/2026 Ano XIV | Edição nº1803 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/39
Decreto nº 920/2026 - Nomeia Amanda Cristine Laureano Flor da Rosa Amancio no cargo de Farmacêutica Bioquímica.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 920/2026
SÚMULA: Nomeia Amanda Cristine Laureano Flor da Rosa Amancio no cargo de Farmacêutica Bioquímica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 14 de setembro de 2026, AMANDA CRISTINE LAUREANO FLOR DA ROSA AMANCIO, portador do CPF nº 094.XXX.XXX-05 e do RG nº 12.XXX.XXX-0 SSP-PR, no cargo de Farmacêutica Bioquímica, Grupo GSU, Nível E, Estágio 001.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 921/2026 - Exonera o servidor que especifica
Atos Administrativos • Alvarás
DECRETO Nº 921/2026
SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerado, a partir do dia 15 de setembro de 2026, PAULO FRANCISCO DA SILVA, portador do CPF nº 815.XXX.XXX-20, detentor do cargo de ASSESSOR DE INTERAÇÃO INTERSETORIAL I – AS1, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços e Obras.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Edital de Convocação Complementar para a Banca de Aferição de Autodeclaração - Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 02/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Cornélio Procópio
3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal da Educação
16/09/2026 Ano XIV | Edição nº1803 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9/39
Município de Cornélio Procópio
3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal da Educação
16/09/2026 Ano XIV | Edição nº1803 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/39
Município de Cornélio Procópio
3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal da Educação
16/09/2026 Ano XIV | Edição nº1803 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11/39
EXTRATO DE CONTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO
5º ADITIVO – PRAZO E VALOR
CONTRATO Nº 089/2022
PROCESSO Nº 125/2022
DISPENSA Nº 025/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: MITALCOPY MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e o aditamento do valor do contrato nº089/2022, cujo objeto original é a locação de impressora para impressão de Exames de Imagens.
Vigência: O contrato fica prorrogado a partir de 01/09/2026 e término em 30/08/2027.
VALOR: O contrato importa o valor total de R$ 16.120,32 (dezesseis mil, cento e vinte reais e trinta e dois centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (222) 08.001.10.301.0007.2032.3.3.90.39.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres).
DATA: 30/08/2026
ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito
Fabio Henrique Sitta - Representante Legal
Lei Complementar nº 18/2026 - Dispõe sobre a disponibilização do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU em formato acessível às pessoas com deficiência visual, no Município de Cornélio Procópio, e dá outras providências.
Atos Oficiais • Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2026
DATA: 16/09/2026
EMENTA: Dispõe sobre a disponibilização do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU em formato acessível às pessoas com deficiência visual, no Município de Cornélio Procópio, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica assegurado à pessoa com deficiência visual, na condição de contribuinte ou responsável tributário do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, mediante solicitação, o direito de receber as informações essenciais constantes do carnê ou documento de cobrança do tributo em formato acessível.
Parágrafo único – Para os fins desta Lei, considera-se formato acessível aquele que possibilite à pessoa com deficiência visual o acesso autônomo às informações essenciais relativas ao lançamento e ao pagamento do IPTU, podendo compreender, entre outros meios tecnicamente adequados, o Sistema Braille, caracteres ampliados, arquivo digital acessível, áudio ou tecnologia assistiva equivalente.
Art. 2º A disponibilização do formato acessível observará os recursos tecnológicos e os meios de atendimento já utilizados pelo Município para emissão, comunicação e disponibilização dos documentos relativos ao IPTU, sem prejuízo da utilização de soluções tecnológicas ou administrativas já existentes.
Art. 3º A solicitação prevista no art. 1º poderá ser realizada pelos canais de atendimento já disponibilizados pelo Município, observados os procedimentos administrativos existentes.
Parágrafo único – A solicitação, uma vez registrada, poderá ser considerada para os lançamentos posteriores do IPTU, enquanto perdurar o interesse do contribuinte.
Art. 4º O disposto nesta Lei será aplicado em consonância com a legislação federal e estadual relativa aos direitos das pessoas com deficiência e à acessibilidade, especialmente a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Art. 5º A aplicação desta Lei não implica criação de cargos, funções, órgãos ou estruturas administrativas, nem estabelece novas atribuições permanentes aos servidores públicos municipais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Ana Paula Ferreira
Vereadora – PRD25
Lei nº 169/2026 - Dispõe sobre diretrizes aplicáveis aos atos públicos de liberação de atividades econômicas no âmbito do Município de Cornélio Procópio-PR
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 169/2026
DATA: 16/09/2026
SÚMULA: Dispõe sobre diretrizes aplicáveis aos atos públicos de liberação de atividades econômicas no âmbito do Município de Cornélio Procópio-PR
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER
a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividades econômicas no âmbito do Município.
§ 1º O disposto nesta Lei aplica-se aos atos públicos de liberação de atividades econômicas de competência municipal.
§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se atos públicos de liberação de atividade econômica todos os atos administrativos exigidos pela Administração Pública Municipal como condição para o exercício de atividade econômica.
Art. 2º A Administração Pública Municipal Direta e Indireta, no exercício de suas competências relativas à liberação de atividades econômicas, observará os seguintes princípios:
I - Liberdade do exercício das atividades econômicas, ressalvadas as limitações expressamente previstas em Lei;
II -Simplificação e racionalização na análise dos atos públicos de liberação de atividades econômicas, notadamente os relativos às atividades econômicas de baixo risco;
III-Presunção de boa-fé dos administrados nas suas relações com a Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
IV - Prevalência do caráter orientativo do exercício das atividades fiscalizatórias por parte da Administração Pública Direta e Indireta do Município, especialmente para as pessoas físicas, empreendedores individuais, micro e pequenas empresas;
V - Criação de restrições ao exercício de atividades econômicas, precedidas de estudos que justifiquem sua adoção para a promoção do interesse público;
VI - Prevalência do uso de procedimentos digitais e on-line de maneira acessível, inclusive para pessoas com deficiência, para facilitação dos protocolos de requerimentos e documentos.
Art. 3º Nos processos administrativos relativos à liberação de atividades econômicas, a Administração Pública Municipal deverá:
I - Assegurar a regular análise e decisão dos requerimentos apresentados, observados os princípios da eficiência e da razoabilidade administrativa;
II – Indicar, de forma clara e objetiva, as exigências necessárias para o atendimento do pedido;
III - Observar decisões administrativas anteriores relativas a casos semelhantes, salvo quando houver motivação expressa para eventual alteração de entendimento.
Art. 4º O processo administrativo que não receber decisão no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de apresentação do requerimento instruído com todos os documentos necessários, ficará sujeito aos efeitos do deferimento tácito para atividades de médio risco, ressalvados os casos de interesse público justificado.
Art. 5º Ressalvada a inscrição no cadastro municipal de contribuintes, as atividades econômicas de baixo risco independerão da obtenção de qualquer autorização preliminar do Município para serem exercidas.
§ 1º - São consideradas atividades econômicas de baixo risco aquelas que, por sua natureza, não impliquem riscos à incolumidade pública ou à segurança e saúde de terceiros.
§ 2º O disposto nesse artigo não exonera o particular de obter:
I - Todos os atos de liberação necessários ao exercício da atividade desenvolvida junto ao Município, devendo ser requeridos em até 30 (trinta) dias contados do início da exploração da atividade;
II -As autorizações necessárias ao exercício de atividade econômica de competência do Estado do Paraná e da União.
Art. 6º Ficam dispensadas de alvará de funcionamento, licença sanitária e ambiental municipal prévia as atividades econômicas classificadas como de baixo risco, nos termos da matriz de risco nacional da Redesim, permitindo o exercício imediato da atividade após o ato de registro empresarial.
Art. 7º O município de Cornélio Procópio-PR utilizará o integrador estadual da Junta Comercial do Paraná (Redesim) como porta única e digital para todas as etapas de registro, alteração, baixa e licenciamento de empresas no âmbito do Município.
Art. 8º A fiscalização de novos empreendimentos de baixo e médio risco pelo Município terá natureza prioritariamente orientativa e educativa na primeira visita, aplicando-se o critério de 'dupla visita' antes da lavratura de auto de infração ou aplicação de penalidade pecuniária, salvo em situação de risco iminente à vida, à saúde humana ou ao meio ambiente.
Art. 9º Quanto à exigência de apresentação de documentos, deverá ser observado o contido na Lei nº 369, de 3 de dezembro de 2019.
Art. 10 No exercício de suas competências regulatórias, as autoridades municipais deverão proceder à edição de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, acompanhados de estudo de impacto regulatório, em que serão analisados os efeitos potenciais do ato, devendo as suas conclusões ser levadas em consideração na motivação da medida a ser adotada.
Art. 11 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para assegurar sua adequada aplicação, especialmente quanto:
I - À classificação de risco das atividades econômicas;
II -Aos procedimentos administrativos de liberação de atividades;
III-À integração com sistemas eletrônicos de registro e licenciamento empresarial.
Art. 12 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
Portaria nº 209/2026 - Designa a servidora que especifica - AMANDA CRISTINE LAUREANO FLOR DA ROSA AMANCIO
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 209/2026
SÚMULA: Designa a servidora que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,
Art. 1º - Designar a servidora AMANDA CRISTINE LAUREANO FLOR DA ROSA AMANCIO, detentora do cargo de Farmacêutica Bioquímica, para prestar serviços na UBS – CENTRAL.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de setembro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Resolução nº 018/2026.
Atos Oficiais • Resoluções
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI
CORNÉLIO PROCÓPIO PARANÁ
RESOLUÇÃO DE APROVAÇÃO DO CMDPI/CP-PR
RESOLUÇÃO Nº 018/2026.
SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação e liberação de recursos financeiros do Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, destinados à complementação de despesas de
transporte, hospedagem e alimentação do Programa Viaja + Paraná Fase II.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Cornélio Procópio
CMDPI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 336/95, Lei nº
110/2013, Lei nº 512/2020 e Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto da Pessoa Idosa);
CONSIDERANDO a deliberação da plenária em reunião extraordinária realizada no dia
15 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO a documentação protocolada pela gestora da pasta da Pessoa Idosa
da Secretaria Municipal (SEMDIC), Senhora Luciene Cristina Ribeiro Quintino,
apresentando os orçamentos para a viagem ao roteiro Curitiba - Morretes - Guaratuba;
CONSIDERANDO as diretrizes da Fase II do programa estadual, que exigem
permanência de dois a três dias no destino, tornando necessária a complementação
financeira pelo fundo municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em favor da
Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania
(SEMDIC).
Parágrafo único. O montante aprovado destina-se, obrigatoriamente, à
complementação do saldo de R$ 17.055,00 (dezessete mil e cinquenta e cinco reais) do
Programa Viaja + Paraná Fase II, servindo para cobrir as despesas de transporte de
dois ônibus, hospedagem e alimentação completa para idosos, acompanhantes técnicos
e profissionais de enfermagem.
Art. 2º Os recursos financeiros autorizados que não forem efetivamente utilizados na
execução do passeio retornarão de forma integral para a conta do Fundo Municipal do
Idoso.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação e publicação.
Cornélio Procópio, 15 de setembro de 2026.
__________________________
Rosangela Zavagli de Oliveira
Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Endereço: Rua Goiás, nº 282 centro.
Cornélio Procópio Paraná.
E-mail: conselhopessoaidosacornelio@gmail.com
Telefone: (43) 92002-2466.
Resolução nº 019/2026.
Atos Oficiais • Resoluções
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI
CORNÉLIO PROCÓPIO PARANÁ
RESOLUÇÃO DE APROVAÇÃO DO CMDPI/CP-PR
RESOLUÇÃO Nº 019/2026.
SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação e liberação de recursos financeiros do Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, destinados à complementação de despesas do
Programa Viaja + Paraná Fase III, com destino prioritário a Foz do Iguaçu (PR).
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Cornélio Procópio
CMDPI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 336/95, Lei nº
110/2013, Lei nº 512/2020 e Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto da Pessoa Idosa);
CONSIDERANDO a deliberação da plenária em reunião extraordinária realizada no dia
15 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO o Relatório protocolado pela gestora da pasta da Pessoa Idosa da
Secretaria Municipal (SEMDIC), Senhora Luciene Cristina Ribeiro Quintino, apontando
as metas de atendimento para a Fase III do programa;
CONSIDERANDO a meta obrigatória de atendimento de 150 (cento e cinquenta) idosos
e o saldo disponível de R$ 51.305,04 na conta do convênio estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em favor da
Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania
(SEMDIC).
Parágrafo único. O montante aprovado destina-se, obrigatoriamente, à
complementação do plano de ação da Fase III do Programa Viaja + Paraná, garantindo
o transporte, ingressos para as Cataratas do Iguaçu e Parque das Aves, e alimentação
para o grupo de idosos municipais beneficiados, acompanhantes e equipe de
enfermagem
Art. 2º O destino da atividade fica estipulado prioritariamente para o município de Foz do
Iguaçu (PR), mantendo-se a flexibilidade para a organização de trajetos de menor
distância dentro do Estado do Paraná para atender idosos que apresentem restrições
físicas e/ou outras limitações para viagens de longa distância.
Art. 3º Os recursos financeiros autorizados que não forem efetivamente utilizados na
execução do projeto reverterão automaticamente para o saldo do Fundo Municipal.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação e publicação.
Cornélio Procópio, 15 de setembro de 2026.
__________________________
Rosangela Zavagli de Oliveira
Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Endereço: Rua Goiás, nº 282 centro.
Cornélio Procópio Paraná.
E-mail: conselhopessoaidosacornelio@gmail.com
Telefone: (43) 92002-2466.
RETIFICAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
RETIFICAÇÃO
PRORROGAÇÃO PRAZO E SALDO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° Nº 002/2025
DISPENSA Nº 002/2025
O MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, torna público, para os devidos fins, que ficam sem efeito as publicações referentes a renovação de prazo da ARP, celebrado com a empresa KURICA AMBIENTAL S/A, cujo objeto é serviço de coleta de passivo em estação de transbordo preestabelecida pelo Município, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos - classe II, em aterro sanitário devidamente licenciado, realizadas no Diário Oficial do Município em 11 de Agosto de 2026, Edição nº 1.777, em razão de erro material relacionado ao período de prorrogação da Ata de Registro.
DATA: 15/09/2026
ASSINATURAS: Raphael Dias Sampaio – Prefeito
XIX Edital de Convcação - PSS 01/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.331.941/0001-70
XIX- EDITAL DE CONVOCAÇÃO PSS 01/2026
A Presidente da Comissão de Realização e Fiscalização do Processo
Seletivo Simplificado -- PSS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o disposto no Edital nº 01/2026, Item 13 resolve:
TORNAR PÚBLICA
A lista de convocados do Processo Seletivo Simplificado PSS 01/2026
dos seguintes cargos, a saber:
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL
01. Gabriele Milene Vicioli
02. Threicy de Oliveira Piai Ruas
03 Stefany Couto Pires
MERENDEIRA
01. Priscila Aparecida de Lima
A contratação acontecerá em Regime Especial - PSS, com fundamento
da Lei Complementar nº 10/2026.
Os candidatos deverão comparecer ao Departamento de Gestão dos
Servidores da Prefeitura (RH), localizado na Rua Paraíba, nº 190, 1º andar (em
cima do Centro Cultural), centro, no dia 17 e 18 de setembro de 2026, portando
documentos abaixo relacionados e ficha do cadastro funcional preenchida (anexo
1), no período das 13h30 às 17h.
Documentação:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social CTP (original e fotocópia) e/ou
Carteira Digital;
- Fotocópia do Cartão de Inscrição do PIS-PASEP;
- Fotocópia do Carteira de Identidade RG;
- Fotocópia do CPF;
- Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou
declaração;
- Certificado de Escolaridade exigido para o cargo;
- Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Fotocópia da Certidão de Nascimentos dos filhos menores de 14 anos;
- Fotocópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
- Fotocópia do CPF dos filhos menores de 22 anos ou até 24 anos que estejam
cursando ensino superior, acompanhado da declaração de matrícula;
- 1 foto 3x4 recente;
- Fotocópia do Certificado de reservista;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, "Estadual e Federal"; Link:
Certidoes/Solicitar-Atestado-de-Antecedentes-Criminais-eVoG68rb e
- Número de Conta Corrente (conta salário), do Banco Caixa Econômica Federal.
- Atestado de saúde física e mental, expedido por médico registrado no Conselho
Regional de Medicina do Paraná.
Prefeitura do Município de Cornélio Procópio, 16 de setembro de 2026.
DANIELLA GOMES
Presidente da Comissão
Anexo 1
CADASTRO FUNCIONAL
DADOS PESSOAIS MATRÍCULA
NOME:
FONE RES: ( ) FONE CEL: ( )
E-MAIL:
ENDEREÇO: Nº:
BLOCO: APTO: BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
LOCAL DE NASCIMENTO: ESTADO:
DATA DE NASC: SEXO: NACIONALIDADE:
GRAU DE INSTRUÇÃO: ESTADO CIVIL:
RG: ÓRGÃO / UF: EMISSÃO:
CPF:
PIS/PASEP: EMISSÃO:
CTPS: SÉRIE / UF: EMISSÃO:
NOME DO PAI:
NOME DA MÃE:
RESERVISTA:
ZONA ELEITORAL: SEÇÃO: Nº TÍTULO:
CNH: CATEGORIA: VENC: 1ª HAB:
RAÇA: BRANCA ( ) NEGRA ( ) INDIGENA ( ) AMARELA ( ) PARDA ( )
CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: BANCO:
NOME DO CÔNJUGE:
DEPENDENTE
NOME DOS FILHOS DATA DE NASC. DEFICIENTE SF IRRF
( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )
( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )
( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )
( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )
( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )
( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PAGA NO EXERCÍCIO? ( ) SIM ( ) NÃO
NOME DO SINDICATO:
NÃO PREENCHER ESTE QUADRO, PARA USO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CARGO: DATA DE ADMISSÃO:
DEPARTAMENTO: