Publicações da edição 1903 - 17/09/2026 e Ano V
FISCAL
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria SMS nº. 069/2026
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir o servidor Sandro Alex Ramos, matrícula nº. 95.07.1188, do cargo de
FISCAL DE CONTRATO da Secretaria Municipal de Saúde, referente a eventual Aquisição
de exames e procedimentos de media e alta complexidade, conforme credenciamento001-
2025 contrato Nº 048/2025, da portaria n°021/2026.
Art. 2º - Nomear o servidor Jorge Mariano dos Santos Ribeiro, matrícula nº. 12.07.3216,
para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO da Secretaria Municipal de
Saúde, referente a eventual Aquisição de exames e procedimentos de media e alta
complexidade, conforme credenciamento 001-2025 contrato Nº 048/2025.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro, de Setembro de 2026.
FABIOLA DA SILVA WERNECK
Matricula 25.07.5592
Secretária Municipal de Saúde
Município de Sumidouro/RJ
Rua 10 de Junho, - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 Tel:(22)2531-2150 CNPJ:
13.828.365/0001-50
Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
Portaria
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria SMS nº. 068/2026
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora INGRYD DE AZEVEDO ZÃO DE SOUZA,
matrícula nº 26.07.5608, para exercer a função de Responsável Técnica da
Farmácia Municipal Central, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de
Sumidouro/RJ.
Art. 2º A servidora designada deverá exercer as atribuições inerentes à
Responsabilidade Técnica da Farmácia Municipal Central, observando a
legislação sanitária vigente, as normas técnicas aplicáveis e as orientações dos
órgãos de fiscalização e controle competentes.
Art. 3º A presente designação será exercida sem ônus adicional para o
Fundo Municipal de Saúde, não implicando criação, majoração ou
incorporação de qualquer gratificação, adicional ou vantagem pecuniária à
remuneração da servidora, permanecendo inalterados seu cargo, vencimentos
e demais direitos funcionais.
Art. 4º A servidora deverá desempenhar as atribuições previstas nesta
Portaria sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao seu cargo,
observada a compatibilidade com sua jornada de trabalho e as necessidades
do serviço público.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sumidouro 01 de Setembro de 2026
Fabiola Da Silva Wernech
Secretária Municipal de Saúde
Mat 25.07.5592
Rua 10 de Junho, - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 Tel:(22)2531-2150
CNPJ: 13.828.365/0001-50
Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br