Publicações da edição 1903 - 17/09/2026 e Ano V

Publicações da edição 1903

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Portaria SMS nº. 069/2026

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir o servidor Sandro Alex Ramos, matrícula nº. 95.07.1188, do cargo de

FISCAL DE CONTRATO da Secretaria Municipal de Saúde, referente a eventual Aquisição

de exames e procedimentos de media e alta complexidade, conforme credenciamento001-

2025 contrato Nº 048/2025, da portaria n°021/2026.

Art. 2º - Nomear o servidor Jorge Mariano dos Santos Ribeiro, matrícula nº. 12.07.3216,

para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO da Secretaria Municipal de

Saúde, referente a eventual Aquisição de exames e procedimentos de media e alta

complexidade, conforme credenciamento 001-2025 contrato Nº 048/2025.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro, de Setembro de 2026.

FABIOLA DA SILVA WERNECK

Matricula 25.07.5592

Secretária Municipal de Saúde

Município de Sumidouro/RJ

Rua 10 de Junho, - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 Tel:(22)2531-2150 CNPJ:

13.828.365/0001-50

Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Portaria SMS nº. 068/2026

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar a servidora INGRYD DE AZEVEDO ZÃO DE SOUZA,

matrícula nº 26.07.5608, para exercer a função de Responsável Técnica da

Farmácia Municipal Central, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de

Sumidouro/RJ.

Art. 2º ­ A servidora designada deverá exercer as atribuições inerentes à

Responsabilidade Técnica da Farmácia Municipal Central, observando a

legislação sanitária vigente, as normas técnicas aplicáveis e as orientações dos

órgãos de fiscalização e controle competentes.

Art. 3º ­ A presente designação será exercida sem ônus adicional para o

Fundo Municipal de Saúde, não implicando criação, majoração ou

incorporação de qualquer gratificação, adicional ou vantagem pecuniária à

remuneração da servidora, permanecendo inalterados seu cargo, vencimentos

e demais direitos funcionais.

Art. 4º ­ A servidora deverá desempenhar as atribuições previstas nesta

Portaria sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao seu cargo,

observada a compatibilidade com sua jornada de trabalho e as necessidades

do serviço público.

Art. 5º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Sumidouro 01 de Setembro de 2026

Fabiola Da Silva Wernech

Secretária Municipal de Saúde

Mat 25.07.5592

Rua 10 de Junho, - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 Tel:(22)2531-2150

CNPJ: 13.828.365/0001-50

Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br