Publicações da edição 1802 - 15/09/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1802

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DECRETO Nº 916/2026

SÚMULA: Acrescenta membro à Comissão de Aceitação e Avaliação de bens oferecidos em dação de pagamento para quitação de obrigação tributária.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados como membros da Comissão de Aceitação e Avaliação de Bens oferecidos em dação de pagamento, para quitação de obrigação tributária, os seguintes servidores:

VANESSA GOMES FERNANDES

ADILSON MARCELINO CORREIA

ARTHUR GIOVANNI DALLAMUTA

RENATA DE OLIVEIRA DUARTE

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

EDITAL Nº 001/2026

FOMENTO CULTURAL – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB

CORNÉLIO PROCÓPIO/PR

EDITAL Nº 001/2026 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC

RESULTADO PRELIMINAR HABILITAÇÃO.

A Secretaria Municipal de Cultura de Cornélio Procópio/PR, no uso de suas atribuições, torna público o resultado preliminar da ETAPA DE HABILITAÇÃO dos proponentes selecionados no âmbito do Edital nº 001/2026 – Fomento Cultural – Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), bem como a abertura de prazo de recursos, para saneamento de falhas documentais.

Conforme as diretrizes de desburocratização e simplificação da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), a Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento Cultural) e o Decreto Federal nº 11.453/2023 e em observância ao Princípio do Formalismo Moderado, a Administração Pública deve oportunizar a correção de vícios formais e a complementação de documentos preexistentes antes da aplicação de penalidade de inabilitação, garantindo o interesse público e a ampla concorrência.

1. DOS PROPONENTES HABILITADOS

Abaixo, proponentes que entregaram todos os documentos, em conformidade com o edital e estão, portanto, habilitados:

Quadro 1 – Proponentes habilitados

Eixo

Nome do Proponente / Coletivo

Projeto

Status de

Habilitação

Eixo 1

Guilherme Gomes Ferreira

Conexão Cultural – Workshop de Inverso

Habilitado

Eixo 2

Associação de Pais e Amigos da Ginástica de Cornélio Procópio

Momentos que encantam: Espetáculo de Dança e Expressão Cultural

Habilitado

Eixo 2

Kamilly Vitoria Araujo Ferreira

Danças de Raízes Negras – Samba de Roda e danças de cultura afro brasileira

Habilitado

Eixo 2

Maria Lúcia Roque Basso

Roda Saia

Habilitado

Eixo 3

Lincoln Peterson Cuqui / Lincoln e

Circuito de Praças – Memórias Sertanejas: Lincoln &

Habilitado

Eixo 3

Augusto Augustto Natanael Carvalho dos Santos

Brass on the Road: Clássicos do Pop, Rock e Jazz na Praça !

Habilitado

Eixo 3

Lucas Silvério da Silva

Luccas Silvério Apresenta Show “Universitário Acústico 2026”

Habilitado

Eixo 3

Marcos Silva

Banda Seu Chico – Rock e Pop / Uma Viagem entre gerações

Habilitado

Eixo 3

Guilherme Ferradoza

Conexão Rock X

Habilitado

Eixo 3

Paulo Cesar Marcelino

Vozes Negras !

Habilitado

Eixo 5

Vanda Aparecida Di Carmine

Sobre Varais

Habilitado

Eixo 7

Ana Carolina Santos Gonçalves

III Cine Urge Pocket – Mostra Audiovisual Local

Habilitado

Eixo 8

Tangará Produções Artísticas

Natal nas Alturas

Habilitado

2. DOS PROPONENTES NÃO HABILITADOS

Os proponentes abaixo relacionados foram selecionados na etapa correspondente, porém, na análise da documentação de habilitação, foram considerados NÃO HABILITADOS pelos motivos indicados individualmente.

Quadro 2 – Proponentes não habilitados

Eixo

Nome do Proponente / Coletivo

Projeto

Status

Motivação / Justificativa

Eixo 1

Daniel Cruz Neto

Capoeira Angola UBUNTU

Não Habilitado

Falta certidão federal e estadual.

Eixo 1

Associação Musicarte de Apoio e Incentivo Cultural – Musicarte

Ballet Musicarte Entre Passos e Sonhos

Não Habilitado

A tabela de resultado não especifica o documento faltante/irregular. Consultar a documentação

apresentada e as regras do edital.

Eixo 3

Danieli Poliane Aparecida de Souza

UM ENCONTRO COM A MÚSICA POPULAR BRASILEIRA

Não Habilitado

Falta Certidão Estadual.

Eixo 3

Bianca Lucas Pinto

Bianca de Lucca Apresenta “Roda de Samba” !

Não Habilitado

Falta Certidão Estadual.

Eixo 3

Tiago Fernandes Martins

Sertão CP

Não Habilitado

Certidão estadual do CNPJ –

inscrição feita pelo CPF.

Eixo 3

Aparecido Gonçalves

É de Bailão que o povo gosta !

Não Habilitado

Falta Certidão Municipal.

Eixo 4

Academia de Letras, Artes e

Ciências de Cornélio Procópio

Vozes Procopenses: Livro Coletivo de Artigos, Poemas, Poesias e Fotografias de Cornélio Procópio

Não Habilitado

Certidão municipal; documentos comprobatórios; dados da conta.

Eixo 6

Luciana Bittencourt Moraes

Formação Produtores Cornélio Procópio

Não Habilitado

Falta comprovante de residência.

3. DO DIREITO DE RECURSO

Os proponentes considerados NÃO HABILITADOS têm prazo de 3 (três) dias para apresentar recurso, contado da data de publicação deste Edital.

O recurso poderá ser protocolado diretamente na Secretaria Municipal de Cultura de Cornélio Procópio/PR ou por email, secretariadeculturacp@gmail.com, dentro do prazo estabelecido, contendo a identificação do proponente, a indicação do projeto, a fundamentação do pedido e, quando cabível, os documentos faltantes.

O prazo é contado de forma contínua a partir da publicação deste Edital, observadas as regras de protocolo e expediente da Secretaria Municipal de Cultura.

4. DA ANÁLISE DOS RECURSOS

Os recursos apresentados tempestivamente serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura, observadas as disposições do Edital nº 001/2026 e a documentação apresentada pelo proponente.

Após a análise dos recursos, será publicado o resultado correspondente, com a manutenção ou eventual alteração da situação de habilitação, conforme decisão administrativa.

5. DA PUBLICAÇÃO

Este Edital será publicado pelos meios oficiais adotados pelo Município de Cornélio Procópio/PR, para conhecimento dos interessados e início da contagem do prazo recursal.

Cornélio Procópio/PR, 15 de setembro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Município de Cornélio Procópio/PR

EXTRATO

3º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR

CONTRATO Nº 135/2025

PROCESSO Nº 293/2025

INEXIGIBILIDADE Nº 055/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: ELÇO RIBEIRO

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto contratação de pessoa física para exercer a função de FISIOTERAPEUTA na Equipe Multidisciplinar-TEA.

VIGÊNCIA: O objeto firmado no contrato de origem, fica prorrogado, contados a partir de 10/09/2026 até 09/03/2027.

VALOR: O contrato importa o valor total de R$ 23.502,96 (Vinte três mil, quinhentos e dois reais e noventa e seis centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (211) 08.001.10.301.0007.2031.3.3.90.34.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres).

DATA: 09/09/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                      ELÇO RIBEIRO - Contratado

RETIFICAÇÃO

3º ADITIVO – PRAZO

CONTRATO Nº 091/2025

PROCESSO Nº 109/2025

CONCORRÊNCIA Nº 02/2025

O MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, torna público, para os devidos fins, que ficam sem efeito as publicações referentes ao 3º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 091/2025, celebrado com a empresa INFRACON, cujo objeto é a execução da obra do CECONTI, realizadas no Diário Oficial do Município em 1º de setembro de 2026, Edição nº 1.791, e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP em 14 de setembro de 2026, em razão de erro material relacionado ao período de prorrogação contratual.

Esclarece-se que o período correto da prorrogação contratual é de 17 de agosto de 2026 a 17 de novembro de 2026, conforme estabelecido na versão definitiva do 3º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 091/2025, que deverá prevalecer para todos os fins.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 091/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo respectivo termo aditivo.

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                      Infracon Infraestruturas e Obras Ltda - Contratada

LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2026

DATA: 15/09/2026

EMENTA: Institui auxílio-alimentação de natureza indenizatória aos Vereadores da Câmara Municipal de Cornélio Procópio e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e promulga a seguinte:

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica instituído o auxílio-alimentação, de natureza exclusivamente indenizatória, aos Vereadores da Câmara Municipal de Cornélio Procópio, destinado a subsidiar despesas com alimentação decorrentes do efetivo exercício das atribuições parlamentares;

Parágrafo único - O benefício será devido exclusivamente ao Vereador em efetivo exercício do mandato, não sendo devido durante período de afastamento ou licença que implique ausência do exercício das atribuições parlamentares;

Art. 2º - O auxílio-alimentação será concedido mensalmente aos Vereadores, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), mediante crédito em cartão magnético, cartão eletrônico ou outro meio não pecuniário equivalente, destinado exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios ou refeições;

§ 1º - O valor do benefício somente poderá ser alterado por lei específica própria, destinada aos Vereadores, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as exigências da legislação fiscal, vedada qualquer vinculação, equiparação ou aplicação automática de valor, índice, critério ou reajuste relativo ao auxílio-alimentação, vencimento, remuneração ou vantagem dos servidores do Poder Legislativo;

§ 2º - Na fixação ou alteração do valor do benefício será observada a razoabilidade, considerando-se, exclusivamente como parâmetro comparativo, os patamares dos benefícios de natureza alimentar concedidos aos servidores do Poder Legislativo, sem que disso decorra identidade obrigatória de valores, vinculação, equiparação ou direito à aplicação automática de alterações concedidas a qualquer categoria de servidores;

§ 3º - Por se tratar de benefício indenizatório, será pago proporcionalmente quando o efetivo exercício do mandato não compreender todo o mês de referência, conforme critérios objetivos estabelecidos nesta Lei e em regulamento.

§ 4º - O auxílio-alimentação será concedido exclusivamente por meio não pecuniário, vedada sua conversão em pecúnia ou o pagamento diretamente ao beneficiário.

Art. 3º - O auxílio-alimentação:

I – possui natureza exclusivamente indenizatória;

II – não se incorpora ao subsídio dos Vereadores para qualquer efeito;

III – não constitui base de cálculo para qualquer vantagem, gratificação, adicional ou verba remuneratória;

IV – não configura subsídio, gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer espécie remuneratória;

 

V – não será devido a aposentados, pensionistas ou dependentes;

VI – não poderá ser utilizado para finalidade diversa da prevista nesta Lei; e

VII – não poderá ser acumulado com benefício de mesma natureza decorrente do exercício do mandato;

Art. 4º - O auxílio-alimentação será suspenso ou descontado proporcionalmente nos períodos em que o Vereador:

I – estiver afastado ou licenciado sem efetivo exercício das atribuições parlamentares;

II – estiver afastado por motivo que impeça o desempenho das atividades parlamentares;

III – receber diária que inclua, total ou parcialmente, despesas com alimentação relativas ao mesmo período.

Parágrafo único - A suspensão ou o desconto previstos neste artigo observarão critérios objetivos e uniformes, observada a natureza exclusivamente indenizatória do benefício.

Art. 5º - Compete à Mesa Diretora regulamentar, no que couber, a operacionalização do benefício, especialmente quanto:

I – aos procedimentos de inclusão, exclusão e atualização dos beneficiários;

II – aos critérios de proporcionalidade, suspensão e desconto;

III – à fiscalização da utilização do cartão ou meio eletrônico;

IV – aos procedimentos destinados à prevenção de duplicidade de pagamento;

V – às providências administrativas necessárias à contratação do meio de pagamento, mediante o procedimento legal cabível.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente, observadas a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo único - A execução do benefício fica condicionada ao atendimento das exigências previstas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, quando aplicáveis, inclusive quanto à estimativa do impacto orçamentário-financeiro, à demonstração da origem dos recursos para seu custeio e à compatibilidade com as metas fiscais.

Art. 7º - O auxílio-alimentação instituído por esta Lei será devido a partir da contratação da empresa, condicionada sua execução à existência de dotação orçamentária e financeira suficiente e ao cumprimento das exigências legais e fiscais aplicáveis, em especial ao atendimento aos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, observado a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cornélio Procópio, 15 de setembro de 2026.

CARLOS H. R. TRAUTWEIN

Presidente - PL

 

LUCIANE M. DE SOUZA ANA PAULA FERREIRA ANDERSON C. DE ARAUJO

Vice-Presidente – SD Primeira Secretária – PRD Segundo Secretário – PDT

CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO -

ESTADO DO PARANÁ.

RELATÓRIO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

CIRCULAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOPROPELIDOS DE

MOBILIDADE INDIVIDUAL NO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

A Câmara Municipal de Cornélio Procópio realizou, em 02 de setembro de

2026, Audiência Pública destinada à discussão da circulação e utilização de equipamentos

autopropelidos de mobilidade individual no Município, especialmente diante do crescente uso de

bicicletas elétricas, patinetes, triciclos e equipamentos similares e dos desafios relacionados à

segurança viária, fiscalização, acessibilidade, educação para o trânsito e utilização por crianças e

adolescentes.

A audiência teve caráter consultivo, não sendo destinada à deliberação ou

votação de proposta específica, mas à oitiva da comunidade, dos órgãos públicos, entidades e

representantes da sociedade civil, com a finalidade de reunir subsídios para futuras iniciativas do

Poder Legislativo, do Poder Executivo e dos demais órgãos competentes.

1. PARTICIPAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS TRABALHOS

Compuseram a mesa e participaram das discussões o Presidente da Câmara Municipal, Carlos

Trauten, a Vice-Presidente, vereadora Lucinha, a Primeira Secretária, vereadora Ana Paula, o

Segundo Secretário, vereador Anderson, o vereador MIP, a representante do Poder Executivo

Municipal, Dra. Rosa Maria Ferracim, o representante do órgão municipal responsável pelo

trânsito, Coronel Reginaldo Oliveira, o representante da Polícia Militar, Tenente Cubas,

representantes da CIRETRAN/DETRAN-PR, Renata Santana e Luana da Silva, a representante

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da Secretaria Municipal de Educação, Marisa Conte, a representante do Conselho Tutelar,

Iracilda Sagim, e a representante do COMPEDE, Professora Sônia.

Também foram registradas manifestações e participações de representantes do CONSEG, setor

comercial, Associação Comercial e sociedade civil, além de servidores e agentes públicos

envolvidos com a matéria.

2. OBJETIVOS E CONTEXTUALIZAÇÃO

Na abertura dos trabalhos, foi ressaltado que a audiência tinha como objetivos

discutir a circulação e utilização dos equipamentos autopropelidos, com especial atenção à

mobilidade urbana, segurança viária, acessibilidade, utilização por crianças e adolescentes e

educação para o trânsito. As manifestações apresentadas deveriam integrar o processo

administrativo correspondente e poderiam subsidiar futuras iniciativas legislativas ou ser

encaminhadas aos órgãos competentes.

Durante a exposição inicial, foi ressaltada a expansão desses novos meios de

mobilidade e a necessidade de estabelecer parâmetros que permitam sua utilização de maneira segura,

sem inviabilizar sua função como alternativa de transporte.

Também foram apresentados vídeos e situações concretas envolvendo a

utilização inadequada dos equipamentos, inclusive por crianças, sem equipamentos de segurança,

com transporte de outros menores e em condições potencialmente perigosas, utilizados como

exemplos para demonstrar a necessidade de prevenção, orientação e regulamentação.

3. EXPOSIÇÕES TÉCNICAS E INSTITUCIONAIS

3.1. Órgão Municipal de Trânsito

O representante do órgão municipal responsável pelo trânsito, Coronel

Reginaldo Oliveira, apresentou esclarecimentos acerca da regulamentação dos equipamentos

autopropelidos e da necessidade de observância das normas federais e estaduais pertinentes.

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Foram abordadas as diferentes classificações dos equipamentos, os requisitos

aplicáveis à circulação, a necessidade de identificação, os equipamentos de segurança, a utilização de

capacete e a definição de regras que permitam ao Poder Público exercer fiscalização efetiva.

Também foi destacada a dificuldade operacional decorrente da ausência de

placa, registro ou outro mecanismo de identificação dos equipamentos e dos respectivos usuários,

sendo discutida a possibilidade de criação de cadastro municipal como instrumento auxiliar de

controle e fiscalização.

Foi mencionada a regulamentação estabelecida pela Resolução CONTRAN

nº 996/2023, bem como a regulamentação estadual debatida durante a audiência.

3.2. CIRETRAN/DETRAN-PR

Os representantes da CIRETRAN/DETRAN-PR esclareceram a divisão de

competências entre os órgãos estaduais e municipais, especialmente quanto à documentação, registro

e habilitação, ressaltando a necessidade de correta classificação dos equipamentos.

Foi destacado que a fiscalização local se encontra vinculada às atribuições do

órgão municipal de trânsito, sem prejuízo da cooperação institucional com os órgãos estaduais.

Também foi relatada situação envolvendo bicicleta convencional modificada

com instalação de motor, evidenciando a necessidade de correta identificação e classificação dos

equipamentos para fins de aplicação das regras correspondentes.

3.3. Polícia Militar

O Tenente Cubas, representante da Polícia Militar, destacou os desafios

relacionados à utilização dos equipamentos por pessoas sem conhecimento suficiente das regras de

trânsito, sem habilidade ou qualificação adequada, circunstâncias que podem gerar riscos e conflitos

no espaço viário.

Informou que a Polícia Militar vem discutindo, juntamente com a Prefeitura,

a Secretaria de Segurança Pública, o órgão municipal de trânsito e o DETRAN, formas de

fiscalização, acompanhamento e orientação dos usuários.

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Defendeu uma atuação escalonada, inicialmente com educação e

conscientização, mas com possibilidade de fiscalização e atuação administrativa diante da

persistência das condutas irregulares. A Polícia Militar foi colocada à disposição para auxiliar as

ações municipais de fiscalização, reforçando a importância da atuação integrada entre os órgãos.

3.4. Conselho de Segurança ­ CONSEG

O Tenente Haroldo, representante do CONSEG, informou a existência de

projeto voltado à prevenção de acidentes de trânsito, com atividades educativas e práticas em conjunto

com a Secretaria Municipal de Educação, rede estadual de ensino, DETRAN e demais instituições.

Ressaltou a preocupação especial com crianças e adolescentes que ingressam

no trânsito sem adequada percepção dos riscos e defendeu ações de conscientização, exercícios

práticos e simulações como instrumentos de prevenção.

3.5. Secretaria Municipal de Educação

A representante da Secretaria Municipal de Educação destacou situações

observadas em regiões de intenso fluxo de veículos e usuários de diferentes meios de mobilidade.

Defendeu que a educação e a conscientização sejam utilizadas como primeira

medida, sugerindo a realização de ações nas escolas municipais, inclusive com estudantes dos quintos

anos, de forma que o conhecimento seja levado às famílias.

Também foi defendida a realização de atividades práticas nas ruas e avenidas,

com participação de agentes públicos e forças de segurança.

3.6. COMPEDE

A representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com

Deficiência ­ COMPEDE ressaltou que qualquer regulamentação deverá observar os princípios da

acessibilidade, segurança, inclusão e direito de ir e vir.

Alertou para a necessidade de impedir que os equipamentos sejam utilizados

ou estacionados de maneira a bloquear rampas, pisos táteis, faixas de circulação, entradas de

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prédios públicos, pontos de ônibus e demais espaços destinados à acessibilidade, especialmente

considerando as dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência visual e mobilidade reduzida.

4. PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES

Durante as manifestações dos vereadores, foram destacadas a necessidade de

fortalecimento da fiscalização, a preocupação com a utilização dos equipamentos por crianças e

adolescentes, a responsabilidade dos pais e a necessidade de criação de instrumentos que permitam

ao Município fiscalizar efetivamente as condutas irregulares.

A vereadora Ana Paula ressaltou a necessidade de buscar instrumentos

jurídicos adequados para a fiscalização, mencionando as limitações existentes para criação de multas

municipais e defendendo apoio estrutural ao órgão municipal de trânsito e à Polícia Militar, além da

ampliação dos recursos humanos destinados à fiscalização.

O vereador Anderson destacou a importância da atuação conjunta entre

Legislativo, Executivo, órgãos de segurança, educação, conselhos e comunidade, sugerindo ainda a

elaboração de cartilha ou manual de orientação a ser entregue aos usuários por ocasião de eventual

cadastramento.

A vereadora Lucinha destacou especialmente a responsabilidade dos pais e

responsáveis, considerando que muitas vezes são eles próprios que adquirem os equipamentos para

utilização por crianças e adolescentes.

O vereador MIP apoiou a criação de cadastro dos equipamentos e sugeriu

que o cadastramento fosse acompanhado de orientação ou capacitação básica sobre as regras de

trânsito, inclusive mediante entrega de material educativo.

5. RESPONSABILIDADE DOS PAIS E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E

ADOLESCENTES

A utilização dos equipamentos por crianças e adolescentes constituiu um dos

principais pontos de preocupação da audiência.

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Durante os debates, foram relatadas situações em que crianças utilizam os

equipamentos sem capacete e outros equipamentos de proteção, inclusive transportando outras

crianças, circunstâncias que foram apontadas como fatores de agravamento dos riscos de acidentes.

Foi ressaltada a necessidade de maior participação e responsabilização dos

pais ou responsáveis, especialmente considerando que são eles que, em muitos casos, adquirem,

disponibilizam ou autorizam o uso dos equipamentos pelos menores.

Durante a discussão, foi relatada experiência em ambiente escolar na qual os

pais foram chamados a assumir responsabilidade pela utilização de equipamentos de segurança pelos

filhos, tendo sido mencionada a possibilidade de acionamento das autoridades e de recolhimento do

equipamento em caso de descumprimento.

Nesse contexto, foi sugerido que eventual regulamentação municipal

estabeleça mecanismos de identificação do responsável pelo equipamento utilizado por menor de

idade, bem como regras claras quanto à responsabilidade dos pais ou responsáveis, observados os

limites da legislação federal e estadual e a necessidade de análise jurídica específica.

6. FISCALIZAÇÃO, ADVERTÊNCIAS E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

Outro ponto de destaque foi a necessidade de conferir efetividade à

fiscalização, considerando que a ausência de identificação dos equipamentos e de habilitação

específica dos usuários dificulta a aplicação de medidas.

Foi discutida a possibilidade de criação de mecanismos de advertência e

registro de ocorrências, especialmente como medida inicial diante de infrações, permitindo atuação

progressiva em casos de reincidência.

Durante os debates, foi mencionada a existência de municípios que adotam

sistema de advertência como primeira resposta, seguido, em caso de reincidência, de medidas mais

gravosas, quando juridicamente admissíveis.

Também foi discutida a possibilidade de remoção e recolhimento dos

equipamentos quando utilizados em situação irregular ou quando sua permanência representar risco

à segurança viária.

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Nesse ponto, foi ressaltada a possibilidade de estudo de mecanismos

envolvendo remoção, diária de guarda e restituição do equipamento, inclusive como instrumento

de desestímulo à reincidência, desde que observados os requisitos legais e a competência de cada

órgão.

7. PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO MUNICIPAL

Como resultado dos debates, destacou-se a conveniência de prosseguir com os estudos para

elaboração de proposta de legislação municipal específica, destinada a regulamentar, no âmbito

das competências do Município, a circulação e utilização dos equipamentos autopropelidos de

mobilidade individual.

A futura proposta deverá ser submetida à análise técnica e jurídica competente e poderá contemplar,

entre outros aspectos:

I ­ definição de regras municipais de circulação e utilização dos equipamentos, em conformidade

com a legislação federal, estadual e as normas do CONTRAN;

II ­ estabelecimento de critérios de idade mínima para utilização, observada a regulamentação

superior aplicável;

III ­ exigência de utilização de capacete e demais equipamentos de segurança, nos casos

juridicamente cabíveis;

IV ­ criação de cadastro municipal dos equipamentos e identificação de seus proprietários ou

responsáveis;

V ­ identificação dos pais ou responsáveis quando os equipamentos forem utilizados por menores de

idade;

VI ­ estabelecimento de mecanismos de orientação, advertência e registro de ocorrências;

VII ­ previsão de medidas administrativas para condutas praticadas em desacordo com a

regulamentação municipal, respeitados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal;

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VIII ­ estudo da possibilidade jurídica de aplicação de sanções administrativas, inclusive pecuniárias,

quando inseridas na competência municipal;

IX ­ estudo da possibilidade de remoção e recolhimento dos equipamentos utilizados de forma

irregular ou que representem risco à segurança viária;

X ­ regulamentação dos procedimentos de guarda, restituição e eventual cobrança de despesas de

remoção e guarda, quando juridicamente admissíveis;

XI ­ estabelecimento de mecanismos de responsabilização dos pais ou responsáveis por menores,

quando houver responsabilidade juridicamente atribuível pela disponibilização, autorização ou

utilização irregular do equipamento;

XII ­ adoção de medidas específicas para proteção de crianças e adolescentes;

XIII ­ preservação da acessibilidade e da circulação segura de pedestres e pessoas com deficiência;

XIV ­ fortalecimento da estrutura municipal de fiscalização;

XV ­ estabelecimento de mecanismos de cooperação entre o Município, Polícia Militar,

DETRAN/CIRETRAN, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Educação, COMPEDE,

CONSEG e demais órgãos e entidades pertinentes.

8. ATUAÇÃO INTEGRADA NA FISCALIZAÇÃO

A audiência evidenciou a necessidade de atuação coordenada entre os

diferentes órgãos públicos envolvidos com trânsito, segurança, educação e proteção da população.

Nesse sentido, foi destacada a possibilidade de atuação conjunta do órgão

municipal de trânsito e da Polícia Militar, dentro das respectivas competências legais,

especialmente em ações de orientação, prevenção, fiscalização e encaminhamento das situações que

demandem providências.

A Polícia Militar manifestou expressamente sua disponibilidade para auxiliar

nas ações de fiscalização relacionadas ao tema, enquanto os demais órgãos presentes também

demonstraram disposição para cooperação institucional.

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A atuação integrada deverá buscar não apenas a repressão das condutas

irregulares, mas também a orientação dos usuários, a prevenção de acidentes e a proteção dos

grupos mais vulneráveis.

9. EDUCAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO

Foi consenso entre os participantes que a regulamentação deverá ser

acompanhada de medidas permanentes de educação e conscientização.

Entre as iniciativas sugeridas, destacaram-se:

· elaboração de cartilha ou manual de circulação segura;

· orientação dos usuários no momento do cadastramento;

· campanhas educativas;

· ações nas escolas municipais e estaduais;

· atividades práticas de prevenção de acidentes;

· participação conjunta da Secretaria de Educação, órgão municipal de trânsito,

Polícia Militar, CONSEG, DETRAN/CIRETRAN e demais instituições;

· orientação específica aos pais e responsáveis;

· conscientização quanto ao uso de capacete e demais equipamentos de

segurança;

· preservação da acessibilidade e da prioridade dos pedestres.

10. INFRAESTRUTURA E ACESSIBILIDADE

Também foram discutidas medidas relacionadas à infraestrutura urbana,

especialmente diante da inexistência, naquele momento, de estrutura cicloviária suficiente para

absorver adequadamente os diferentes meios de micromobilidade.

Foram sugeridos estudos para implantação e melhoria de ciclovias e

ciclofaixas, bem como avaliação das condições de calçadas, rampas, pisos táteis, iluminação,

sinalização e pontos de conflito.

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Ressaltou-se que eventual regulamentação não deverá considerar apenas o

equipamento e seu condutor, mas também o espaço urbano compartilhado, garantindo segurança e

acessibilidade a pedestres e pessoas com deficiência.

11. LIMITES DA COMPETÊNCIA MUNICIPAL

Durante a audiência, foi expressamente discutida a necessidade de que

eventual legislação municipal observe os limites da competência legislativa e administrativa do

Município.

Foi esclarecido que o Município não poderá criar, por legislação própria,

novas multas de trânsito autônomas fora das hipóteses previstas no Código de Trânsito

Brasileiro e na regulamentação superior.

Por outro lado, determinadas condutas podem sujeitar-se às penalidades de

trânsito já previstas na legislação federal, enquanto outras medidas administrativas municipais

poderão ser estudadas, desde que inseridas na esfera de competência local e juridicamente

fundamentadas.

Também foi discutida a possibilidade de remoção e guarda dos equipamentos,

com eventual cobrança de despesas correspondentes, desde que estabelecidos os necessários

fundamentos e procedimentos legais.

12. ENCAMINHAMENTOS FINAIS

Ao final dos trabalhos, embora não tenha ocorrido votação ou deliberação

formal de projeto de lei, a audiência consolidou importantes subsídios para o encaminhamento da

matéria.

Como principal encaminhamento, ficou evidenciada a necessidade de

prosseguimento dos estudos para elaboração de proposta de legislação municipal específica,

contemplando regras de circulação e utilização dos equipamentos autopropelidos, com especial

atenção:

a) à definição de critérios de idade para utilização;

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b) à exigência de capacete e demais equipamentos de segurança;

c) à criação de cadastro e identificação dos equipamentos e respectivos

responsáveis;

d) à proteção de crianças e adolescentes;

e) à participação e responsabilização dos pais ou responsáveis, nos casos

juridicamente cabíveis;

f) à criação de mecanismos de advertência e registro de ocorrências;

g) ao estabelecimento de medidas administrativas para condutas irregulares;

h) ao estudo jurídico da possibilidade de sanções administrativas e de

medidas de remoção e recolhimento dos equipamentos;

i) à definição de procedimentos de guarda e restituição dos equipamentos

eventualmente removidos;

j) ao fortalecimento da fiscalização municipal;

k) à atuação integrada do Município com a Polícia Militar,

DETRAN/CIRETRAN e demais órgãos competentes;

l) à implementação de ações permanentes de educação e conscientização;

m) à melhoria da infraestrutura urbana e garantia da acessibilidade.

Foi especialmente ressaltado que a atuação fiscalizatória deverá ser

construída de maneira progressiva e integrada, combinando orientação e conscientização com

fiscalização e, quando legalmente cabível, adoção de medidas administrativas diante de situações de

reincidência ou de risco à segurança viária.

A participação da Polícia Militar foi considerada relevante para o

fortalecimento das ações de fiscalização e acompanhamento, tendo sido manifestada sua

disponibilidade para auxiliar o Município dentro das respectivas atribuições legais.

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Da mesma forma, destacou-se que a futura regulamentação deverá atribuir

especial atenção aos pais e responsáveis por crianças e adolescentes, considerando que a

disponibilização e autorização do uso dos equipamentos por menores foi apontada como uma das

principais questões de segurança debatidas na audiência.

13. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Audiência Pública demonstrou a existência de preocupação comum entre

Poder Público, órgãos de trânsito e segurança, entidades, conselhos e sociedade civil quanto à

necessidade de disciplinar a utilização dos equipamentos autopropelidos de mobilidade individual no

Município de Cornélio Procópio.

Os debates apontaram que tais equipamentos representam importante

alternativa de mobilidade urbana, mas sua utilização deve ocorrer de forma compatível com a

segurança viária, a preservação da vida, a proteção de crianças e adolescentes, a acessibilidade

e o direito de circulação dos pedestres.

Nesse sentido, as manifestações registradas constituem subsídios para o

desenvolvimento de medidas legislativas, administrativas, educativas e de fiscalização, especialmente

mediante a construção de regulamentação municipal adequada às características locais e compatível

com a legislação superior.

Como encaminhamento das discussões realizadas, destacou-se a sugestão de

prosseguimento dos estudos para a elaboração de projeto de lei municipal destinado a

regulamentar e restringir o uso dos equipamentos autopropelidos de mobilidade individual,

especialmente quanto à idade mínima para condução, obrigatoriedade do uso de capacete e

demais equipamentos de segurança e adoção de medidas disciplinares e administrativas em caso

de descumprimento. Também foi sugerida a estruturação de atuação integrada entre o Município e

a Polícia Militar, dentro das respectivas competências legais, para fiscalização e orientação dos

usuários, bem como o estudo da possibilidade de recolhimento dos equipamentos utilizados em

desacordo com as regras que vierem a ser estabelecidas, observados os procedimentos e limites legais

aplicáveis.

Ressaltou-se, ainda, a necessidade de analisar a previsão de sanções

administrativas, inclusive de natureza pecuniária quando juridicamente admissíveis, bem como

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a responsabilização dos pais ou responsáveis quando o condutor for menor de idade,

especialmente nos casos em que houver fornecimento, autorização ou tolerância para utilização

irregular do equipamento. As medidas foram apresentadas como propostas a serem objeto de análise

jurídica e legislativa, visando conferir maior segurança à circulação, proteção de crianças e

adolescentes e efetividade à fiscalização no Município.

A audiência foi encerrada aproximadamente às 19h56, após os

agradecimentos da Presidência aos vereadores, autoridades, representantes dos órgãos públicos,

entidades, servidores e cidadãos que participaram dos trabalhos.

CARLOS HENRIQUE Assinado digitalmente por CARLOS HENRIQUE ROMANINI

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ROMANINI ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal

do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),

OU=30253070000112, OU=videoconferencia, CN=CARLOS

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Razão: Eu sou o autor deste documento

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Cornélio Procópio, 15 de setembro de 2026.

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