Publicações da edição 1900 (Extra) - 15/09/2026 e Ano V
Aviso de Dispensa Eletrônica 078/2026 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte rodoviário de bovinos vivos para a 35ª Exposição Agropecuária de Sumidouro
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE SUMIDOURO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO PROCESSO S__U__M__-_0__6_0__2_1__1_/_0_0__0_1__1_0/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RÚBRICA ______________ FLS _______
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
AVISO DE DISPENSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
DISPENSA ELETRÔNICA N° 078/2026
ADMINISTRATIVO nº SUM-060211/000110/2026
OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE BOVINOS VIVOS PARA A 35ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE
SUMIDOURO"
ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE SUMIDOURO
MODALIDADE: Dispensa Eletrônica
VALOR ESTIMADO: R$ 14.882,40
TIPO: Menor Preço Por Item
EDITAL DISPONÍVEL: O Edital e demais anexos para a Dispensa Eletrônica estão disponíveis no Portal do
Município https://sumidouro.rj.gov.br/transparencia/public/index.php?page=dispensas, no Portal Nacional de
Compras Públicas PNCP (https://pncp.gov.br/app/editais) e na Plataforma Licitanet https://www.licitanet.com.br/.
PERÍODO DE PROPOSTAS:
De: 15/09/2026
Até: 18/09/2026 às 08h
PERÍODO DE LANCES:
De: 18/09/2026 às 08h
Até: 18/09/2026 às 14h
SITE PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA: www.licitanet.com.br
Sumidouro-RJ, 15 de Setembro de 2026.
Ary Mendes de Souza
Agente de Contratação
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08
Tel.: (22) 2531 1128 Fax: (22) 2531 1604 Email: depdecompras@sumidouro.rj.gov.br
DECRETO 4497
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4497/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, no valor de R$
1.211.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS E ONZE MIL REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.396, de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.211.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS E ONZE MIL
REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, em conformidade com a
autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso II e III do art. 43, da
Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de setembro de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
ANEXO DO DECRETO 4497/2026
Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso
de Arrecadação
329 /1601.1545200182.045.33903900000.170400000000 450.000,00
39 /1801.1012200322.064.33903900000.170400000000 23.000,00 23.000,00
68 /1801.1030100312.233.33903200000.170400000000 100.000,00 100.000,00
148 /1801.1030200312.278.33903000000.170400000000 50.000,00 50.000,00
219 /1801.1030200562.236.33903900000.170400000000 56.000,00
235 /1801.1030200562.240.33903900000.170400000000 221.000,00
279 /1801.1030200782.270.33717000000.162100000000 761.000,00
TOTAL 450.000,00 450.000,00 0,00 761.000,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
DECRETO 4497
Atos Oficiais • Decretos
ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.497/26 DE CRÉDITO ADICIONAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - 162100000000 - SUS - ESTADUAL
DECRETO 4.497/26 - FONTE DE RECURSOS - 162100000000
Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - SUS - ESTADUAL - (162100000000)
Jan a Agosto/25 Setembro a Dezembro/25 TOTAL
Previsão 234.666,67 117.333,33 352.000,00
Arrecadação 27.191,04 24.064,51 51.255,55
Jan a Agosto/26 Setembro a Dezembro/26 TOTAL Média Set/25 a Agosto/26
Previsão 993.946,67 496.973,33 1.490.920,00
Arrecadação 4.543.217,70 0,00 4.543.217,70 380.606,85
OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Set/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses.
Onde se depreende que a média no período de Setembro/25 a Agosto/26 teria sido de R$ 380.606,85.
Considerando o Princípio da Prudência e Conservadorismo e possíveis recursos sazonais junto a esta fonte, coniderou-se tão somente os valores arrecaddos até Ago/26.
R$
Setembro/25 a Dez/25 24.064,51
Janeiro/26 a Agosto/26 4.543.217,70 Média Set/25 a Agosto/26 380.606,85 Valor utilizado
Total: 4.567.282,21
Média Mensal : (12 meses) 380.606,85
Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (162100000000) - SUS - ESTADUAL
Receita Total Orçada 1.490.920,00
Receita Arrecadada + Tendência do Exercício: 4.543.217,70
Provável Excesso de Arrecadação 3.052.297,70
(-) Créditos Adicionais Abertos até 09/09/2026 2.938.731,00
Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 1.604.486,70
DECRETO 4498
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4498/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 149.432,00
(CENTO E QUARENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.396, de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 149.432,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL,
QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de
Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4498/2026
Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Arrecadação
27 /1001.0412600031.003.44905200000.170500000000 90,00
221 /1601.1545100151.019.44905100000.170500000000 102,00
440 /1701.1236100232.097.33903900000.150010010000 123.204,00
607 /1702.2769500072.015.33903900000.170500000000 26.036,00
476 /1701.1236500202.049.31900400000.150010010000 80.000,00
477 /1701.1236500202.049.31901101000.150010010000 43.204,00
665 /2001.2060800272.214.33903900000.170500000000 14.882,60
802 /2001.2060800272.214.33903600000.170500000000 11.345,40
TOTAL 149.432,00 149.432,00 0,00 0,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL 1418_2026 - ATRIBUI DENOMINAÇÃO AO COMPLEXO ESPORTIVO MUNICIPAL
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
========================================================
LEI MUNICIPAL Nº 1.418, DE 06 DE JULHO DE 2026.
"DÁ DENOMINAÇÃO AO
COMPLEXO ESPORTIVO MUNICIPAL
LOCALIZADO AO LADO DO
CASARÃO, DE "ARENA ESPORTIVA
THIAGO DA ROSA RIMES" E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica denominado "Arena Esportiva Thiago da Rosa Rimes" o complexo esportivo
localizado ao lado do Casarão, composto pela quadra de grama sintética, quadra de
beach tennis, praça e demais estruturas esportivas e de lazer existentes ou que venham
a ser implantadas no local.
Art. 2º 0 Poder Executivo providenciará a confecção e instalação das placas indicativas
prevista nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro, 24 de agosto de 2026.
Galileu de Freitas
- Prefeito Municipal -
Lei de autoria dos vereadores: José Carlos da Rocha, Diego Knust da Roza, Dalva Charles
de Mello, Claudio Moises Moreira, Petterson Garcia de Souza, Geovanni Damião
Castilho, Geilson Jasmim Lampa, Núbia Ramos Rodrigues, Haroldo Suraty Gonçalves,
Breno Brugger Mattos e Luiz Carlos Viana Gaspar.
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
LEI MUNICIPAL 1419_2026 - AUTORIZA CESSÃO GRATUITA DE IMOVEL PARA ESTADO RJ - INSTALAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
========================================================
LEI MUNICIPAL Nº 1.418, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
ceder, a título gratuito, ao Estado do Rio de Janeiro,
imóvel público municipal destinado à instalação de
Destacamento do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) no Município de
Sumidouro, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Ceder, a título gratuito
e mediante encargo, ao Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Rio de Janeiro -- CBMERJ, o do imóvel de propriedade do Município
de Sumidouro, situado no parque de Exposições Catharina Schwcnck, destinado à
instalação e ao funcionamento de Destacamento de Bombeiros Militar no Município de
Sumidouro/RJ.
Parágrafo único: O imóvel de que trata o caput está identificado em planta anexa a
esta Lci, com árca de 307,5m².
Art. - 2º A cessão de que trata esta Lei tem caráter de encargo, consistente na obrigação
do cessionário de instalar, manter e operar, no imóvel cedido, 0 Destacamento do Como
de Bombeiros Militar, prestando à população de Sumidouro os serviços de prevenção e
combate a incêndio, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e demais
atribuições legais da corporação.
Art. 3º - A cessão de uso vigorará por prazo indeterminado, desde que atrelado à
finalidade ora especificada, mediante termo próprio entre os entes.
Art. 4º - São cláusulas obrigatórias do Termo de Cessão de Uso:
I -- qualquer construção ou benfeitoria introduzida no imóvel incorpora-se a este,
tornando-se propriedade pública, sem direito a retenção ou indenização;
II -- incumbe ao cessionário manter o imóvel em condições adequadas à sua destinação,
devendo restituí-lo nessas condições em caso de extinção da cessão.
Art. 5º - A cessão vincula-se à atividade institucional do cessionário, constituindo causa
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
========================================================
necessária de extinção o desvio de finalidade.
Art. 6º - Extinta a cxNsão, por qualquer motivo, o 'móvel reverterá à posse plena do
Município, com todas as benfeitorias nele incorporadas, sem direito a retenção ou
indenização em favor do cessionário.
Art. 7º - As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro, 31 de agosto de 2026.
Galileu de Freitas
- Prefeito Municipal -
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br