Publicações da edição 1900 (Extra) - 15/09/2026 e Ano V

Publicações da edição 1900 (Extra)

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE SUMIDOURO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO PROCESSO S__U__M__-_0__6_0__2_1__1_/_0_0__0_1__1_0/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RÚBRICA ______________ FLS _______

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

AVISO DE DISPENSA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

DISPENSA ELETRÔNICA N° 078/2026

ADMINISTRATIVO nº SUM-060211/000110/2026

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE BOVINOS VIVOS PARA A 35ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE

SUMIDOURO"

ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE SUMIDOURO

MODALIDADE: Dispensa Eletrônica

VALOR ESTIMADO: R$ 14.882,40

TIPO: Menor Preço Por Item

EDITAL DISPONÍVEL: O Edital e demais anexos para a Dispensa Eletrônica estão disponíveis no Portal do

Município https://sumidouro.rj.gov.br/transparencia/public/index.php?page=dispensas, no Portal Nacional de

Compras Públicas ­ PNCP (https://pncp.gov.br/app/editais) e na Plataforma Licitanet https://www.licitanet.com.br/.

PERÍODO DE PROPOSTAS:

De: 15/09/2026

Até: 18/09/2026 às 08h

PERÍODO DE LANCES:

De: 18/09/2026 às 08h

Até: 18/09/2026 às 14h

SITE PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA: www.licitanet.com.br

Sumidouro-RJ, 15 de Setembro de 2026.

Ary Mendes de Souza

Agente de Contratação

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: depdecompras@sumidouro.rj.gov.br

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4497/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, no valor de R$

1.211.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS E ONZE MIL REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.211.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS E ONZE MIL

REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, em conformidade com a

autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso II e III do art. 43, da

Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de setembro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

ANEXO DO DECRETO 4497/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso

de Arrecadação

329 /1601.1545200182.045.33903900000.170400000000 450.000,00

39 /1801.1012200322.064.33903900000.170400000000 23.000,00 23.000,00

68 /1801.1030100312.233.33903200000.170400000000 100.000,00 100.000,00

148 /1801.1030200312.278.33903000000.170400000000 50.000,00 50.000,00

219 /1801.1030200562.236.33903900000.170400000000 56.000,00

235 /1801.1030200562.240.33903900000.170400000000 221.000,00

279 /1801.1030200782.270.33717000000.162100000000 761.000,00

TOTAL 450.000,00 450.000,00 0,00 761.000,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.497/26 DE CRÉDITO ADICIONAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - 162100000000 - SUS - ESTADUAL

DECRETO 4.497/26 - FONTE DE RECURSOS - 162100000000

Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - SUS - ESTADUAL - (162100000000)

Jan a Agosto/25 Setembro a Dezembro/25 TOTAL

Previsão 234.666,67 117.333,33 352.000,00

Arrecadação 27.191,04 24.064,51 51.255,55

Jan a Agosto/26 Setembro a Dezembro/26 TOTAL Média Set/25 a Agosto/26

Previsão 993.946,67 496.973,33 1.490.920,00

Arrecadação 4.543.217,70 0,00 4.543.217,70 380.606,85

OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Set/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses.

Onde se depreende que a média no período de Setembro/25 a Agosto/26 teria sido de R$ 380.606,85.

Considerando o Princípio da Prudência e Conservadorismo e possíveis recursos sazonais junto a esta fonte, coniderou-se tão somente os valores arrecaddos até Ago/26.

R$

Setembro/25 a Dez/25 24.064,51

Janeiro/26 a Agosto/26 4.543.217,70 Média Set/25 a Agosto/26 380.606,85 Valor utilizado

Total: 4.567.282,21

Média Mensal : (12 meses) 380.606,85

Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (162100000000) - SUS - ESTADUAL

Receita Total Orçada 1.490.920,00

Receita Arrecadada + Tendência do Exercício: 4.543.217,70

Provável Excesso de Arrecadação 3.052.297,70

(-) Créditos Adicionais Abertos até 09/09/2026 2.938.731,00

Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 1.604.486,70

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4498/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 149.432,00

(CENTO E QUARENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 149.432,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL,

QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de

Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4498/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Arrecadação

27 /1001.0412600031.003.44905200000.170500000000 90,00

221 /1601.1545100151.019.44905100000.170500000000 102,00

440 /1701.1236100232.097.33903900000.150010010000 123.204,00

607 /1702.2769500072.015.33903900000.170500000000 26.036,00

476 /1701.1236500202.049.31900400000.150010010000 80.000,00

477 /1701.1236500202.049.31901101000.150010010000 43.204,00

665 /2001.2060800272.214.33903900000.170500000000 14.882,60

802 /2001.2060800272.214.33903600000.170500000000 11.345,40

TOTAL 149.432,00 149.432,00 0,00 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

========================================================

LEI MUNICIPAL Nº 1.418, DE 06 DE JULHO DE 2026.

"DÁ DENOMINAÇÃO AO

COMPLEXO ESPORTIVO MUNICIPAL

LOCALIZADO AO LADO DO

CASARÃO, DE "ARENA ESPORTIVA

THIAGO DA ROSA RIMES" E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º Fica denominado "Arena Esportiva Thiago da Rosa Rimes" o complexo esportivo

localizado ao lado do Casarão, composto pela quadra de grama sintética, quadra de

beach tennis, praça e demais estruturas esportivas e de lazer existentes ou que venham

a ser implantadas no local.

Art. 2º 0 Poder Executivo providenciará a confecção e instalação das placas indicativas

prevista nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro, 24 de agosto de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

Lei de autoria dos vereadores: José Carlos da Rocha, Diego Knust da Roza, Dalva Charles

de Mello, Claudio Moises Moreira, Petterson Garcia de Souza, Geovanni Damião

Castilho, Geilson Jasmim Lampa, Núbia Ramos Rodrigues, Haroldo Suraty Gonçalves,

Breno Brugger Mattos e Luiz Carlos Viana Gaspar.

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

========================================================

LEI MUNICIPAL Nº 1.418, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a

ceder, a título gratuito, ao Estado do Rio de Janeiro,

imóvel público municipal destinado à instalação de

Destacamento do Corpo de Bombeiros Militar do

Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) no Município de

Sumidouro, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Ceder, a título gratuito

e mediante encargo, ao Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Corpo de Bombeiros

Militar do Estado do Rio de Janeiro -- CBMERJ, o do imóvel de propriedade do Município

de Sumidouro, situado no parque de Exposições Catharina Schwcnck, destinado à

instalação e ao funcionamento de Destacamento de Bombeiros Militar no Município de

Sumidouro/RJ.

Parágrafo único: O imóvel de que trata o caput está identificado em planta anexa a

esta Lci, com árca de 307,5m².

Art. - 2º A cessão de que trata esta Lei tem caráter de encargo, consistente na obrigação

do cessionário de instalar, manter e operar, no imóvel cedido, 0 Destacamento do Como

de Bombeiros Militar, prestando à população de Sumidouro os serviços de prevenção e

combate a incêndio, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e demais

atribuições legais da corporação.

Art. 3º - A cessão de uso vigorará por prazo indeterminado, desde que atrelado à

finalidade ora especificada, mediante termo próprio entre os entes.

Art. 4º - São cláusulas obrigatórias do Termo de Cessão de Uso:

I -- qualquer construção ou benfeitoria introduzida no imóvel incorpora-se a este,

tornando-se propriedade pública, sem direito a retenção ou indenização;

II -- incumbe ao cessionário manter o imóvel em condições adequadas à sua destinação,

devendo restituí-lo nessas condições em caso de extinção da cessão.

Art. 5º - A cessão vincula-se à atividade institucional do cessionário, constituindo causa

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

========================================================

necessária de extinção o desvio de finalidade.

Art. 6º - Extinta a cxNsão, por qualquer motivo, o 'móvel reverterá à posse plena do

Município, com todas as benfeitorias nele incorporadas, sem direito a retenção ou

indenização em favor do cessionário.

Art. 7º - As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão por

conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro, 31 de agosto de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br