Publicações da edição 1063 - 15/09/2026 e Ano IV
Abertura de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao
respectivo Departamento de Compras e Licitações. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da
BBMNET (www.novobbmnet.com.br/).
Pregão eletrônico Nº 167/26 - Edital I, que cuida da contratação de empresa especializada na
prestação de serviço de Acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência
Inclusiva para a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social de Taubaté/SP por um por um
período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade e
legislação vigente, com encerramento dia 13.10.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 223/26, que cuida da aquisição de ferramentas para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação e dos prédios a ela vinculados, com
encerramento dia 13.10.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 229/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de
materiais de consumo odontológico, por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única
vez por igual período, com encerramento dia 13.10.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 168/26 - Edital I, que cuida da contratação de empresa especializada em
locação de imóvel destinado à instalação e funcionamento do Conselho Tutelar II, com
encerramento dia 14.10.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 225/26, que cuida da aquisição de assentos para vaso sanitário, telhas
trapezoidais em aço galvalume com espessura mínima de 0,43 mm e parafusos autobrocantes
sextavados 5,5 x 19 mm, destinados à manutenção preventiva e corretiva das unidades
vinculadas à Secretaria de Saúde, com encerramento dia 14.10.2026 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 14.09.2026.
Comunicado
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
COMUNICADO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 269/26
Objeto: Aquisição de Equipamentos de apoio para o Cadastro Único.
Identificamos que ocorreu um erro na divulgação do presente objeto junto a plataforma Licita Mais Brasil. Sendo
assim, a abertura da referida Dispensa que estava programada para a data de 14/09/26 às 14h00 não poderá ser
realizada. Porém a necessidade de aquisição dos objetos ainda existe e, diante do exposto será realizado um novo
agendamento da sessão.
MARCELO DOS SANTOS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
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Avenida Tiradentes, 520 CEP 12030-180 Caixa Postal 320 Telefone - (12) 3631-6925
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.476, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Decreto nº 15.965, de 11 de novembro
de 2024, que estabelece diretrizes gerais para a
realização de cadastramento, mapeamento,
classificação e matrícula na Educação Infantil do
Sistema Municipal de Ensino.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 56, incisos II e III, e art. 58, § 1º, inciso I, alínea
"a", ambos da Lei Orgânica do Município, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo de nº. 19.391/2026,
DECRETA
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 15.965, de 11 de novembro de 2024, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 7º O cadastramento para a solicitação de vagas no Ensino Regular da Educação
Infantil, destinado a crianças com idade mínima de quatro meses completos, será realizado
mensalmente e de forma contínua, permitida a inscrição em qualquer período do ano."(NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 8º do Decreto nº 15.965, de 11 de novembro de 2024.
Art. 3º O art. 13 do Decreto nº 15.965, de 11 de novembro de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações em seu caput e §1º:
"Art. 13. Por ocasião da convocação para a matrícula, mediante a devida consulta à
publicação quinzenal da lista de chamamento no sítio eletrônico oficial da Prefeitura
Municipal de Taubaté, competirá aos pais ou ao responsável legal observar o prazo
improrrogável de cinco dias úteis, contados da data da referida publicação, para a efetivação
da matrícula na respectiva unidade escolar de encaminhamento.
§1º O descumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo ensejará a
desclassificação automática na lista de cadastro, importando na necessidade de formulação
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Estado de São Paulo
de nova solicitação de inscrição de matrícula, observadas as diretrizes constantes no art. 7º
do Decreto nº 15.965, de 11 de novembro de 2024."(NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de setembro de 2026, 387º da Fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
HÉLCIO DE CARVALHO DOS SANTOS
Secretário de Educação
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 14 de setembro de 2026.
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretária Adjunta de Gabinete e Relações Institucionais
Resp. pelo Exp. da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
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Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.477, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui medidas complementares de
contingenciamento, contenção e controle de despesas
no âmbito da Administração Pública Municipal Direta
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, § 1º, I, "a", da Lei Orgânica do
Município, e CONSIDERANDO:
1) os princípios da responsabilidade na gestão fiscal, do planejamento e do equilíbrio das contas
públicas estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
2) o disposto no art. 167-A da Constituição Federal e as medidas de ajuste fiscal já adotadas pelo
Município por meio do Decreto nº 16.332, de 18 de março de 2026;
3) o disposto na Lei Municipal nº 6.104, de 1º de outubro de 2025, e a necessidade de adoção de
medidas voltadas ao equilíbrio fiscal, à racionalização das despesas públicas e à compatibilização da
execução orçamentária e financeira com a capacidade de arrecadação do Município;
4) as disposições da Lei Municipal nº 6.072, de 18 de julho de 2025, Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2026, especialmente quanto à programação financeira e aos
critérios para limitação de empenho e movimentação financeira;
5) que o Decreto nº 16.000, de 7 de janeiro de 2025, estabeleceu medidas de contingenciamento de
gastos no âmbito da Administração Direta, as quais permanecem aplicáveis; e,
6) a necessidade de compatibilizar a execução das despesas municipais com a efetiva
disponibilidade orçamentária e financeira, preservando a continuidade dos serviços públicos
essenciais e o cumprimento das obrigações constitucionais e legais;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, medidas
complementares de contingenciamento, contenção e controle das despesas públicas para o exercício
de 2026, com o objetivo de:
I compatibilizar a execução orçamentária com a disponibilidade financeira do
Município;
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II preservar o equilíbrio e a sustentabilidade fiscal; e
III assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e o cumprimento das
obrigações constitucionais e legais.
Parágrafo único. As disposições deste Decreto aplicam-se de forma complementar às
demais medidas de controle e contenção de despesas já instituídas pelo Município.
CAPÍTULO II
DO CONTINGENCIAMENTO E DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º A Secretaria da Fazenda poderá promover o contingenciamento total ou parcial das
dotações destinadas às despesas discricionárias, correntes ou de capital, considerando:
I o comportamento da arrecadação;
II a disponibilidade financeira e a projeção do fluxo de caixa;
III o cumprimento das metas fiscais; e
IV as prioridades estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1º O contingenciamento poderá ser realizado mediante bloqueio de dotações, definição de
limites de execução ou outros mecanismos de controle orçamentário.
§ 2º Os limites poderão ser revistos a qualquer tempo, conforme a evolução das condições
orçamentárias, financeiras e fiscais do Município.
Art. 3º Verificado, ao final de cada bimestre, que a realização da receita poderá não
comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, será
promovida a limitação de empenho e de movimentação financeira, nos termos do art. 9º da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 e da legislação municipal aplicável.
§ 1º A limitação deverá observar os critérios estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, preservadas as obrigações constitucionais e legais, buscando-se o menor impacto
possível sobre os serviços públicos essenciais.
§ 2º Restabelecida, total ou parcialmente, a receita prevista, os limites poderão ser
recompostos na forma da legislação aplicável.
Art. 4º As solicitações de transposição, remanejamento ou transferência de dotações
dependerão de prévia análise da Secretaria da Fazenda e, quando cabível, de autorização do Chefe
do Poder Executivo, observadas a legislação vigente, a disponibilidade orçamentária e financeira e
as prioridades da Administração.
Parágrafo único. A realização de alteração orçamentária não implicará, por si só,
autorização para utilização de recursos contingenciados.
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Art. 5º A execução de despesas custeadas com recursos vinculados ou com destinação
específica dependerá da existência de disponibilidade orçamentária e financeira na respectiva fonte,
observada sua destinação legal.
CAPÍTULO III
DA PRESERVAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO
Art. 6º As medidas previstas neste Decreto deverão preservar, dentro da capacidade
orçamentária e financeira do Município, a continuidade dos serviços públicos essenciais,
especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social e segurança municipal.
Parágrafo único. Deverão ser priorizadas as despesas indispensáveis à continuidade dos
serviços, ao cumprimento de obrigações legais e contratuais e aquelas cuja inexecução possa
acarretar perda de recursos ou prejuízo ao Município.
Art. 7º Sem prejuízo das restrições já estabelecidas pelo Decreto nº 16.000, de 7 de janeiro
de 2025, e demais normas vigentes, ficam adotadas as seguintes medidas complementares:
I a realização de horas extras ficará restrita aos serviços essenciais e às situações
excepcionais que, devidamente justificadas, demandem a realização de trabalho extraordinário,
mediante prévia autorização, observado o limite máximo de 20 (vinte) horas extras por servidor por
mês;
II os titulares das Secretarias deverão reavaliar os espaços físicos ocupados por
suas unidades, especialmente imóveis locados, buscando a racionalização e a redução das despesas;
e,
III os contratos administrativos deverão ser reavaliados quanto à necessidade, ao
dimensionamento, à essencialidade dos serviços e à capacidade orçamentária e financeira de sua
manutenção, visando, sempre que juridicamente possível e economicamente vantajoso, à redução de
25% (vinte e cinco por cento) dos valores contratados, mediante renegociação, adequação
quantitativa ou supressão parcial do objeto, observadas a legislação aplicável, as condições
contratuais e a continuidade dos serviços públicos.
CAPÍTULO IV
DA REPROGRAMAÇÃO DE OBRAS E INVESTIMENTOS
Art. 8º As obras e os investimentos em execução ou previstos para o exercício deverão ter
seus cronogramas físico-financeiros reavaliados e, quando necessário, reprogramados, de forma a
compatibilizar sua execução com a disponibilidade orçamentária e financeira e com as prioridades
da Administração.
§ 1º A reavaliação deverá considerar o estágio de execução, as obrigações contratuais
assumidas, a origem dos recursos, os impactos decorrentes da alteração do cronograma e o risco de
perda ou devolução de recursos.
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§ 2º O início de novas obras e investimentos custeados, total ou parcialmente, com recursos
ordinários do Tesouro Municipal deverá observar a disponibilidade orçamentária e financeira, a
capacidade de execução e as prioridades definidas pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 3º Terão tratamento prioritário as obras e os investimentos cuja reprogramação possa
acarretar risco à população, prejuízo à continuidade de serviços essenciais, perda de recursos
vinculados ou impacto financeiro desfavorável ao Município.
CAPÍTULO V
DA GOVERNANÇA E DO DESCONTINGENCIAMENTO
Art. 9º Caberá à Secretaria da Fazenda acompanhar a execução orçamentária e financeira e
adotar ou propor as medidas necessárias à preservação do equilíbrio fiscal, observadas as prioridades
estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 10. As solicitações de liberação ou descontingenciamento de dotações deverão ser
formalizadas pelo titular da Secretaria interessada e conter, no mínimo:
I identificação da dotação ou ficha;
II valor solicitado;
III descrição e justificativa da despesa;
IV estágio atual do processo ou contratação;
V prazo previsto para execução;
VI fonte de recurso; e
VII informação quanto à possibilidade de reprogramação, redução ou atendimento
da demanda com recursos disponíveis na própria Pasta.
§ 1º A Secretaria da Fazenda poderá solicitar informações complementares necessárias à
análise.
§ 2º O pedido de descontingenciamento não gera autorização automática para utilização dos
recursos, ficando sua liberação condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e às
prioridades da Administração.
§ 3º A análise considerará, especialmente, a essencialidade e a urgência da despesa, os riscos
decorrentes de sua não execução, a existência de obrigação legal ou contratual e a disponibilidade
efetiva de recursos.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. As medidas de contingenciamento serão objeto de acompanhamento e avaliação
pela Secretaria da Fazenda, considerando a execução orçamentária e financeira e as condições
fiscais do Município.
Parágrafo único. A avaliação poderá resultar na manutenção, ampliação, redução ou
liberação dos limites de execução, de acordo com o comportamento da arrecadação, do fluxo de
caixa, da execução das despesas e das metas fiscais.
Art. 12. A Secretaria da Fazenda poderá expedir normas complementares necessárias à
execução deste Decreto.
Parágrafo único. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria da Fazenda, ouvida a
Procuradoria-Geral do Município quando a matéria envolver questão de natureza jurídica.
Art. 13. As medidas previstas neste Decreto vigorarão até 31 de dezembro de 2026, podendo
ser revistas ou cessadas anteriormente caso as condições fiscais e financeiras do Município assim
permitam.
Art. 14. Permanecem em vigor as demais medidas de contenção, controle e execução
orçamentária e financeira estabelecidas em atos próprios, no que forem compatíveis com este
Decreto.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
PEDRO HENRIQUE BIANCHI
Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 15 de setembro de 2026.
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretária Adjunta de Gabinete e Relações Institucionais
Resp. pelo Exp. da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
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Despacho - Pregão Eletrônico nº 97/2025
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 97/2025 Aquisição de ferragens para compor o estoque do
almoxarifado.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 654 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação das ATAS DE REGISTRO DE PREÇO n° 27/2025, n°
28/2025 e n° 29/2025, mantidas com as empresas COMERCIAL SPONCHIADO LTDA, SJS
EQUIPAMENTOS LTDA e DEPOSITO MAT CONST CURSINO SANTOS LTDA,
respectivamente, que tem por objeto o registro de preços para eventual e futura aquisição de
ferragens, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 17/11/2026, com fundamento na
cláusula segunda, da ATA, e no Art. 84 da Lei Federal n° 14.133/21, conforme minutas
apresentadas nos autos do Processo Pregão Eletrônico n° 97/2025, mantendo-se as demais
cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 14 de setembro de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Despachos
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 24.544/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 249/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do
presente processo, a favor da empresa: LICITASHOP COMERCIO E SERVICOS
LTDA, no valor de R$ 630,00 (Seiscentos e trinta reais);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 19.275/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 262/26
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso III, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações, para participação na
capacitação: Introdução a Gestores e Trabalhadores do SUAS; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma HORUS DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA., no valor total de
R$ 3.994,00 (Três mil, novecentos e noventa e quatro reais); 4 Ao Departamento de
Contratos, para providências cabíveis; 5 À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão
Social, para acompanhamento.
SEDIS, aos 14/09/2026
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 23.221/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 278/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, no valor de R$ 1.050,00 (Um mil e cinquenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 24.942/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 225/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pó de café, constante do presente processo,
a favor da empresa: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor de
R$ 583,23 (Quinhentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 24.281/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 225/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pó de café, constante do presente processo,
a favor da empresa: BH 2 Distribuidora Ltda, no valor de R$ 3.301,56 (Três mil e
trezentos e um reais e cinquenta e seis centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 23.975/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 78/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente
processo, a favor da empresa: ARENA ESPORTES LTDA, no valor de
R$ 1.258,20 (Um mil e duzentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 23.974/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 78/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente
processo, a favor da empresa: MYR COMERCIO DE ARTIGOS PEDAGOGICOS
LTDA, no valor de R$ 222,00 (Duzentos e vinte e dois reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 23.899/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 78/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente
processo, a favor da empresa: AT & WP COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 700,00 (Setecentos reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 23.897/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 78/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente
processo, a favor da empresa: ARENA ESPORTES LTDA, no valor de
R$ 5.537,98 (Cinco mil e quinhentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 23.901/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 78/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente
processo, a favor da empresa: GUIDONI DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de
R$ 96,50 (Noventa e seis reais e cinquenta centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 23.901/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 78/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente
processo, a favor da empresa: GUIDONI DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de
R$ 96,50 (Noventa e seis reais e cinquenta centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 23.976/2026 - REGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 78/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente
processo, a favor da empresa: RICO ESPORTES LTDA, no valor de
R$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 23.978/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 78/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente
processo, a favor da empresa: GUIDONI DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de
R$ 5.723,64 (Cinco mil e setecentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 25.053/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 221/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de transporte coletivo rodoviário, constante do presente processo, a favor da
empresa: PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de
R$ 2.646,00 (Dois mil e seiscentos e quarenta e seis reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS -SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 8.507/2026 - Dispensa Eletrônica n.º 95/2026
Diante da constatação que a proposta adjudicada não atende à condição de pagamento
estabelecida no aviso de contratação da Dispensa Eletrônica nº 95/2026 - Processo
Administrativo n.º 8.507/2026, e com fulcro no art. 71, inciso III, da Lei n.º
14.133/2021, bem como no poder-dever de autotutela da Administração Pública,
ANULO o ato de contratação direta da empresa Ramuth & Ramuth Ltda.,e, torno sem
efeito a Autorização de Fornecimento nº 2.776/2026.
DETERMINO o encaminhamento do processo ao setor competente para:
a) Publicação desta decisão na Imprensa Oficial do Município;
b) Notificação da empresa Ramuth & Ramuth Ltda. acerca do teor desta decisão,
assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, caso queira manifestar-se no prazo
legal;
c) Adoção das providências cabíveis para cancelamento do empenho nº 7455/2026.
SELQV, aos 10/09/2026
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTES,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 18.819/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Registro de preços para eventual aquisição de agregados graúdo e granular, ferramentas
e materiais diversos, por um período de 12 (doze) meses,as empresas: 7R
COMERCIAL LTDA, no valor total estimado R$ 275.803,20; A.M. FABRICIO
SIMOES, no valor total estimado R$ 8.311,32; ADRIANA CEVE COMERCIO DE
PRODUTOS DIVERSOS LTDA, no valor total estimado R$ 45.430,56; ES
LOCAÇÕES DE MAQUINAS LTDA , no valor total estimado R$ 3.463.870,00; R
CAVALLARO COMERCIAL DE TINTAS EPP, no valor total estimado R$ 14.641,46.
SEO, aos 11/09/2026
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 19.443/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 178/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Aquisição de equipamentos e mobiliários hospitalares, as empresas: Cirúrgica Ouro
Verde Comercio de Materiais Médicos Ltda-EPP , no valor total estimado R$
12.905,00; SILVIO VIGIDO ME , no valor total estimado R$ 16.932,80.
SES, aos 11/09/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.576/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 129/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Registro de preços para eventual aquisição medicamentos (diversos XVII), por um
período de 12 (doze) meses, a empresa: NQT HOSPITALAR LTDA, no valor total
estimado R$ 767,50; OCTO FÁRMACO LTDA , no valor total estimado R$
250.000,00 ; PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, no valor total estimado R$ 2.080,50; SOMA SP PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, no valor total estimado R$ 19.470,00.
SES, aos 11/09/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 18.809/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 169/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Aquisição de camas hospitalares, mesa ginecológica, foco cirúrgico auxiliar e berço
para recém-nascido em acrílico, as empresas: OLIMPIO EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES LTDA , no valor total R$ 10.493,60 ; SILVIO VIGIDO ME, no
valor total R$ 29.968,00.
SES, aos 11/09/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 23.862/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 350/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de estampagem e instalação de placa em veículo, constante do presente
processo, a favor da empresa: IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no valor
de R$ 324,00 (Trezentos e vinte e quatro reais);
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO
AMBIENTE E DO BEM-ESTAR ANIMAL
PROCESSO Nº. 23.921/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 350/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de estampagem e instalação de placa em veículo, constante do presente
processo, a favor da empresa: IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no valor
de R$ 130,00 (Cento e trinta reais);
FABIANO GOMES PEREIRA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E ORDEM
PÚBLICA
PROCESSO Nº. 19.424/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 159/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de
Motocicleta VTR Trail, sem motorista, com quilometragem livre, seguro total e
manutenção inclusa, destinado aos deslocamentos e atividades operacionais da
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Taubaté, pelo período de 12 (doze)
meses, a empresa: CREDICAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, no valor total R$
223.200,00
SEMOB, aos 14/09/2026
MIRIAM CARRASCO BENITES DA SILVA - SECRETÁRIA DE
MOBILIDADE URBANA
Dispensa
Atos Administrativos • Outros atos
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 269-I/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 269-I/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para, Aquisição de insumos, materiais e ferramentas para
viabilizar a implantação de projeto de Hortas em duas unidades escolares da rede pública
Municipal, para atendimento da Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal, através da
plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia
21/09/26 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes
nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as
demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no
Portal Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 14/09/2026.
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL
Edital de Citação
Atos Administrativos • Outros atos
Processo nº 10.267/2026
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 947, de 02 de julho de 2026, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
D.E.S., matrícula nº 42.125, para que compareça nesta Corregedoria do Município, situada na
Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, 1º andar, no próximo dia 29/09/2026, às 15h00, para
realização de oitiva quanto aos fatos tratados nos referidos autos.
CM, Taubaté, 14 de setembro de 2026.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE
3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processo nº 7.524/2026
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 947, de 02 de julho de 2026, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
D.L.M., matrícula nº 38.007, para que compareça nesta Corregedoria do Município, situada
na Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, 1º andar, no próximo dia 29/09/2026, às 14h00, para
realização de oitiva quanto aos fatos tratados nos referidos autos.
CM, Taubaté, 14 de setembro de 2026.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE
3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Extrato de Apostilamento do Contrato nº 04/2024
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Instituto de Previdência do Município de
Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
EXTRATO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 04/2024
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Contratado: ELTON SANTOS BARBOSA
Processo Administrativo nº: 271/2024
Modalidade: Dispensa nº 19/2024
Objeto: Apostilamento. Prorrogação do Contrato nº 04/2024. Contratação de
empresa para prestação continuada de serviços de manutenção preventiva,
corretiva e emergencial do elevador instalado na sede do Instituto de
Previdência do Município de Taubaté - IPMT, pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, conforme condições descritas no Termo de Referência.
Apostilamento: Fica apostilado, a partir de 12 de setembro de 2026, o reajuste
do valor do Contrato N° 04/2024, referente ao objeto acima descrito, passando
o valor global do contrato para R$ 12.882,96 (doze mil, oitocentos e oitenta e
dois reais e noventa e seis centavos), sendo o valor mensal de R$ 536,79
(quinhentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos).
Data do Apostilamento: 14/09/2026
Fundamento: Lei Federal 14.133/2021
Extrato para publicação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações
Identificação: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO (PROC. N° PREX-
8333/2023).
Conveniado: GRUPO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA COM CÂNCER - GACC.
Objeto: Fica autorizada a prorrogação do Termo de Convênio, por mais 12 (doze) meses,
contando a partir de 25/08/2026, bem como do Plano de Trabalho, com fundamento na
cláusula sexta do convênio, conforme consta nos autos do processo nº PREX 8333/2023.
Celebração: 24/08/2026.
Vigência: 25/08/2026 até 24/08/2027.
Extratos
Atos Administrativos • Outros atos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1131/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 23.015/2026
ASSINATURA: 11/09/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE GRANDE E PEQUENO
PORTE PARA ATENDER AO EVENTO "XXI PARALIMPÍADAS DE TAUBATÉ" VALOR:
R$ 7.285,16 VIGÊNCIA: 09/11/2026 A 13/11/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0251/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECR ETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1108/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
SUPPLY PRODUTOS HOSPITALARES PROCESSO: 16.893/2026 ASSINATURA:
11/09/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES
VALOR: R$ 25.660,80 VIGÊNCIA: 30 DIAS (1ª ENTREGA) + 06 MESES (2ª ENTREGA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0124/2026 PROPONENTES: 04
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1114/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MANHATTAN COZINHA INDUSTRIAL LTDA PROCESSO: 21.934/2026 ASSINATURA:
13/09/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE KIT
COQUETEL A PARA ATENDER AO EVENTO "PANORAMA DA VIGILÂNCIA
SOCIOASSISTENCIAL" VALOR: R$ 3.620,00 VIGÊNCIA: 04/12/2026 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0174/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 22.343/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0872/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 15.743/2026 ASSINATURA:
24/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALGODÃO HIDRÓFILO 500 G VALOR:
R$ 2.841,72 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Extratos
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: LAR IRMÃ AMÁLIA SOB
PATROCÍNIO DE SÃO JOSÉ PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC: 18.577/2026 ASSINATURA: 18.577/2026
OBJETO: PARCERIA, A SER EXECUTADA EM REGIME DE MÚTUA
COOPERAÇÃO, DESTINADA PARA CUSTEIO DE SUAS
ATIVIDADES, POR MEIO DAS EMENDAS PARLAMENTARES Nº.
170.4, 174.2, 176.4 E 186.14 VALOR DO REPASSE: R$ 46.000,00
VIGÊNCIA: 10 MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº.
13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE CONCESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LOCAÇÃO
SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA: JOÃO
MENDES DE CARVALHO PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC: 22.452/2026 ASSINATURA: 11/09/2026
OBJETO: CONTINUIDADE EXCEPCIONAL DO CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL (A CONTAR DE 14/08/2026), ONDE
ENCONTRA-SE INSTALADA A MORADIA DA SRA. MARIA
APARECIDA DA COSTA VALOR: R$ 700,00 MENSAIS VIGÊNCIA:
MAIS 06 MESES FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E
SUAS ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
PORTARIA N° 121, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 121, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 084/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 15/09/2026, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso
III, alínea "a", da Constituição Federal, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté JOAO
BOSCO MANCILHA NOGUEIRA, matrícula 2****, titular do cargo efetivo de Braçal Ref. "1",
fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 084/2025, conforme decisão do Conselho de
Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos
por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 14 DE SETEMBRO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 124, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 124, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 087/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 15/09/2026, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso
III, alínea "a", da Constituição Federal, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté EDUARDO
SABA, matrícula 2****, titular do cargo efetivo de Médico Especialista "Ref. 47", fazendo jus aos
proventos calculados nos autos nº 087/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de
Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 14 DE SETEMBRO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 125, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 125, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 121/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 15/09/2026, nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da Prefeitura Municipal de
Taubaté APARECIDA DONIZETI MAIA SANTOS, matrícula 1****, titular do cargo efetivo de
Inspetor de Alunos - Ref. 3, fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 121/2025, conforme
decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté.
Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 14 DE SETEMBRO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 126, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 126, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 077/2026,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 15/09/2026, nos termos do artigo 55 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da Prefeitura Municipal de
Taubaté ROSA DOS SANTOS, Matrícula 3***, titular do cargo efetivo de Gari Ref. "1" , fazendo
jus aos proventos calculados nos autos nº 077/2026, conforme decisão do Conselho de Administração
Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este
Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 14 DE SETEMBRO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 127, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 127, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 092/2026,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 15/09/2026, nos termos do artigo 40, incisos I a
IV, da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura
Municipal de Taubaté SERGIO DA SILVA GOMES JUNIOR, matrícula 42***, titular do cargo
efetivo Médico Ref. 42, fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 092/2026, conforme
decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté.
Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 14 DE SETEMBRO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 128, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 128, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 175/2026,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 15/09/2026, nos termos do artigo 42, incisos I a
IV, da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da Prefeitura
Municipal de Taubaté ROSANA MARIA DE ALVARENGA SANTOS, matrícula 19***, titular do
cargo efetivo Professor I "Ref. P001", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 175/2026,
conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de
Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 14 DE SETEMBRO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 129, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Atos de Pessoal • Outros atos
Instituto de Previdência do Município de
Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
PORTARIA N° 129, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município
de Taubaté, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR o candidato abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público
(Edital nº 01/2022), devidamente homologado em 07/10/2022, para exercer o cargo efetivo de
Assistente Técnico, constante do Quadro de Pessoal desta Autarquia Previdenciária, conforme
Lei Complementar Municipal nº 549/2026, ficando sujeito à avaliação especial de desempenho
prevista no Artigo 41 da Constituição Federal de 1988.
Nome Documento nº Cargo Classificação
WAGNER FERNANDO DOS 432*****-0 Assistente 25º
SANTOS Técnico
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 122, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA Nº 122, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 254/2024,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 15/09/2026, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso
III, alínea "b", da Constituição Federal, com redação anterior à Emenda Constitucional 103/2019, o
servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté JOSE LUIZ DOS SANTOS, matrícula 26***, titular do
cargo efetivo de Motorista, Ref. "9", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 254/2024,
conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de
Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 14 DE SETEMBRO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 123, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA Nº 123, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 15/2024,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 15/09/2026, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso
III, alínea "b", da Constituição Federal, com redação anterior à Emenda Constitucional 103/2019, a
servidora da Prefeitura Municipal de Taubaté VANDA DE SALLES GARCEZ, matrícula 30***,
titular do cargo efetivo de Escriturário, Ref. "11", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº
15/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do
Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de
Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 14 DE SETEMBRO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portaria R-510/2026
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 510/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes
do Processo PRG-Nº 556/2026 (GRP: 2026/010146), e Deliberação Consep nº 247/2026,
R E S O L V E:
1. Atribuir a responsabilidade ao Prof. Dr. SILVIO LUIZ DA
COSTA, CPF nº xxx.633.88x-xx, Professor Adjunto, Nível I, do
Instituto Básico de Humanidades, para atuar como Coordenador
Institucional do PIBID, Programa Institucional de Bolsas de
Iniciação à Docência, em consonância com o Edital Capes nº 10/2024,
a contar de 17/07/2026.
2. Revogar as Portarias R-nº 318/2023 e 364/2024, relativas à
designação e à manutenção da Profa. Dra. Suzana Lopes Salgado
Ribeiro na função de Coordenadora Institucional do PIBID.
3. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, e
retroagindo seus efeitos a 17/07/2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 15 de setembro de
2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia
quinze de setembro do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1177, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 46.109/2026,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, a contar de 09/09/2026, o Sr.
RODRIGO DOS SANTOS IACOVANTUONO, do cargo de provimento em comissão
de Chefe de Gabinete da Secretaria de Segurança e Ordem Pública, subordinado à
Secretaria de Segurança e Ordem Pública, constante da Lei Complementar nº 470, de 13
de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 801, de
21 de maio de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de setembro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1180, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.626/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora FERNANDA DE ANDRADE
matrícula 52225 titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de Educação,
redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze) meses, na
forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,
acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no
Decreto n.º 16.404/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de setembro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1186, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 19.615/2026 e Memorando nº
55.106/2026,
R E S O L V E:
Designar Sr. Paulo Gustavo Corrêa Silveira, contador devidamente habilitado no CRC n°
1SP211650/O-2, e o Eng.º Vinicius Vanzella Rocco devidamente habilitado no CREA-SP sob
nº 5070075766, para, respectivamente, exercerem as funções de GESTOR e RESPONSÁVEL
TÉCNICO do convênio a ser firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais,
demanda 127298.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de setembro de 2026, 387ª da fundação do povoado e
381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1187, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes
do Memorando n° 53.255/2026,
R E S O L V E:
I Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de setembro de 2026, nos
termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512, de 19/12/2023, os professores abaixo
relacionados:
Referência P001 B I Pós-Graduação
52004 CLAUDIA ADRIANA VANELLI DE SOUZA
54178 FRANCISLEIDE DA SILVA SOUZA
53520 LUCIANA FARIA DOMICIANO ALVES
54824 LUCIANA FARIA DOMICIANO ALVES
54331 MICHEL CARLOS RODRIGUES DE SOUZA
II Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de setembro de 2026, nos
termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512, de 19/12/2023, os professores abaixo
relacionados:
Referência P001 C I Mestrado
36221 ALEXANDRE JOSE DO CARMO
54681 ARIANA BARBOSA VIANA
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de setembro de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381° da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 1189, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Estabelece procedimentos para a instrução e
tramitação dos pedidos de alteração excepcional da
ordem cronológica de pagamentos.
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos II e VIII do art. 56 da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no art.
141, caput e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 5º do Decreto Municipal nº
15.709, de 27 de novembro de 2023, bem como o teor do Memorando nº 55.566/2026,
R E S O L V E:
Art. 1º A alteração da ordem cronológica de pagamentos constitui medida excepcional, admitida
somente nas hipóteses previstas no § 1º do art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
no art. 5º do Decreto Municipal nº 15.709, de 27 de novembro de 2023, mediante prévia justificativa da
autoridade competente e comprovação da situação apresentada.
Art. 2º A alteração excepcional da ordem cronológica de pagamentos deverá ser previamente
formalizada, antes da realização do pagamento, pela Secretaria responsável pela gestão do respectivo
contrato, no processo de pagamento, por meio do sistema 1Doc.
Art. 3º O pedido deverá conter:
I identificação do credor e da obrigação, com indicação, quando aplicável, do CNPJ, contrato,
empenho, liquidação, nota fiscal, valor, fonte de recurso, data de exigibilidade e demais informações
necessárias à identificação da obrigação;
II indicação expressa do fundamento legal que autoriza a alteração da ordem cronológica;
III justificativa objetiva da situação excepcional, contendo a identificação da despesa, a
indicação expressa da hipótese prevista no § 1º do art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, o risco concreto decorrente da manutenção da ordem cronológica e a necessidade da
antecipação do pagamento; e
IV documentos comprobatórios dos fatos alegados.
Parágrafo único. Não serão admitidas justificativas genéricas ou meramente padronizadas,
desacompanhadas de elementos concretos e documentos aptos a comprovar a situação excepcional
invocada.
Art. 4º Compete à Secretaria requisitante a responsabilidade pelas informações prestadas e pela
veracidade e comprovação dos fatos que fundamentam o pedido.
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Art. 5º O pedido será encaminhado à Secretaria da Fazenda para análise dos aspectos de sua
competência, especialmente quanto:
I à documentação apresentada;
II à fonte de recurso;
III à posição da obrigação na ordem cronológica; e
IV aos demais elementos necessários ao processamento do pagamento.
Parágrafo único. A análise da Secretaria da Fazenda não substitui a responsabilidade da
Secretaria requisitante quanto à fundamentação e comprovação da situação excepcional alegada.
Art. 6º Concluída a análise pela Secretaria da Fazenda, os expedientes relativos às quebras da
ordem cronológica serão encaminhados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, à Controladoria
Geral do Município, para conhecimento e adoção das providências de sua competência, inclusive quanto
à posterior comunicação ao Tribunal de Contas competente, nos termos do § 1º do art. 141 da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 7º O pedido, a justificativa, os documentos e as respectivas análises deverão permanecer
registrados no sistema 1Doc, assegurando-se a rastreabilidade e o adequado controle do procedimento.
Art. 8º A divulgação da ordem cronológica de pagamentos e das respectivas alterações deverá
observar a legislação aplicável e as orientações dos órgãos de controle.
Art. 9º O modelo constante do Anexo Único desta Portaria deverá ser utilizado como referência
para os novos pedidos de alteração excepcional da ordem cronológica de pagamentos, sem prejuízo da
apresentação de outros documentos necessários à comprovação da situação excepcional.
Art. 10. A inobservância injustificada da ordem cronológica, bem como a apresentação de
justificativa sem a devida comprovação dos fatos alegados, poderá ensejar a adoção das medidas
administrativas cabíveis e a apuração de responsabilidade, nos termos da legislação vigente.
Art. 11. Fica revogada a Ordem Interna nº 24/2024.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PREFEITO MUNICIPAL
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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ANEXO ÚNICO
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO EXCEPCIONAL
DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS
1. IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR
Razão Social:
CNPJ:
2. IDENTIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO
Contrato nº:
Empenho nº:
Nota Fiscal nº:
Data da Nota Fiscal:
Valor:
Objeto:
3. CLASSIFICAÇÃO
Categoria contratual:
( ) Fornecimento de bens
( ) Locação
( ) Prestação de serviços
( ) Obras
Fonte de recurso:
Código/fonte detalhada:
Recurso vinculado/convênio/fundo/financiamento, se houver:
4. FUNDAMENTO LEGAL
Indicar expressamente a hipótese do art. 141, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
( ) I grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
( ) II pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural
pessoa física, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco
de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
( ) III serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o
risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
( ) IV falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada; ou
( ) V contrato imprescindível à integridade do patrimônio público ou à manutenção das atividades
finalísticas, com demonstração do risco de descontinuidade de serviço público relevante ou do
cumprimento da missão institucional.
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5. JUSTIFICATIVA
Descrever de forma objetiva:
a) qual situação excepcional está ocorrendo;
b) qual risco concreto existe caso o pagamento permaneça na ordem cronológica;
c) qual serviço, atividade, patrimônio ou interesse público será afetado; e
d) por que a alteração da ordem cronológica é necessária para evitar ou reduzir o risco.
6. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Relacionar os documentos que comprovam os fatos apresentados.
7. DECLARAÇÃO DA AUTORIDADE REQUISITANTE
Declaro, sob minha responsabilidade, que as informações apresentadas correspondem aos fatos
verificados no âmbito desta Secretaria, que a situação descrita se enquadra na hipótese legal indicada e
que os documentos apresentados comprovam os fatos que fundamentam a solicitação.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 1190, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 38.807/2026,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor DENILSON DOS SANTOS MONTEIRO
matrícula 51821, a contar de 10/09/2026, a vacância do cargo de Mestre de Obras, ref.
"14", para assumir o cargo de Eletricista, junto a PREFEITURA DE GUARULHO, com
vistas à garantia do previsto no inciso I, parágrafo 1º do artigo 99 e inciso VII do artigo
104 da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de setembro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 1191, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 46.782/2026,
R E S O L V E:
Considerar removido, a contar de 10/09/2026, com
fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor IVO
FRANCA PEREIRA matrícula 54925, da Secretaria de Planejamento Urbano e
Habitação para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e
Turismo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de setembro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 1193, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 10.284/2026 e Memorando
nº. 56.086/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 20/09/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo nº
10.284/2026, instaurado pela Portaria nº 404, de 22 de abril de 2026, que
se encontra sob a responsabilidade da 2ª Comissão Especial de
Sindicância, instituída pela Portaria nº 1100, de 19 de agosto de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 1194, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9812/2026 e Memorando nº.
56.086/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 19/09/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo nº 9812/2026,
instaurado pela Portaria nº 399, de 17 de abril de 2026, que se encontra
sob a responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1195, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.811/2026 e Memorando
nº. 56.086/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 19/09/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9811/2026, instaurado pela
Portaria nº 398, de 17 de abril de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 1196, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 15.496/2026 e Memorando
nº. 56.086/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 14/09/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 15.496/2026, instaurado
pela Portaria nº 863 de 12 de junho de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1197, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 56, inciso II e VIII e artigo 58, §1º, inciso II,
alínea `c', da Lei Orgânica do Município, à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 14.685/2025.
R E S O L V E:
Aplicar ao servidor R.O.N. matrícula 50.831, titular do cargo efetivo de Braçal, lotado na
Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, a pena de DEMISSÃO, por descumprimento de
deveres funcionais descritos no artigo 255, incisos II, III e IX, e no artigo 270, inciso I, ambos
da Lei Complementar Municipal nº 1, de 04 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1198, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, § 1º, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando n° 56.424/26,
R E S O L V E:
I Determinar que o Processo Administrativo de Sindicância nº
23.701/2026, instaurado pela Portaria nº 1.128, de 25 de agosto de 2026,
passe a ser conduzido pela 3ª Comissão Especial de Sindicância, instituída
pela Portaria nº 1.072, de 11 de agosto de 2026.;
II A referida sindicância mantém seu objeto original de apuração de
possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais,
decorrentes dos fatos relatados no Ofício nº 100/2026, encaminhado pela
Defensoria Pública da Infância e Juventude de Taubaté.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Portarias Copedi nº 080 a 081/2026
Atos Oficiais • Portarias
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR COPEDI
PORTARIA COPEDI Nº 080/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
425/2026;
R E S O L V E: Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 08/09/2026, o prazo fixado na
Portaria Copedi Nº 079/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº 003/2024,
nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
08/09/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos quatorze dias do mês de setembro do
ano de dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 081/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
425/2026;
Considerando o relatório final da Comissão Especial Processante, acolhido pela Procuradoria
Jurídica da instituição, e que já foram tomadas todas as providências cabíveis determinadas
pela Magnífica Reitora, fls.90v;
R E S O L V E: Arquivar o Processo Copedi nº 023/2024, instaurado para apurar os fatos
relatados às fls.02 e seguintes do Proc. COPEDI nº016/2024, em face do servidor M.D.R. em
decorrência da aposentadoria por incapacidade permanente do servidor, deferida pela Portaria
IPMT n° X6/20XX.
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Presidente da Copedi
Priscila Vicente Guimarães
Secretária da Copedi
Portarias DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1130, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no
uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 56.478
/2026,
R E S O L V E:
Cessar, a contar de 14/09/2026, os efeitos da Portaria SEDIS nº
21, de 15 de janeiro de 2025, que designou o(a) servidor(a) TREYCE PRISCYLLA
PACHECO matrícula 29744, para exercer a função de confiança de e Coordenador
do Centro de Referência Especializada - CREAS - I, subordinada à Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAOLA MARTINS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000