Publicações da edição 1063 - 15/09/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1063

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ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras e Licitações. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da

BBMNET (www.novobbmnet.com.br/).

Pregão eletrônico Nº 167/26 - Edital I, que cuida da contratação de empresa especializada na

prestação de serviço de Acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência

Inclusiva para a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social de Taubaté/SP por um por um

período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade e

legislação vigente, com encerramento dia 13.10.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 223/26, que cuida da aquisição de ferramentas para atender as

necessidades da Secretaria Municipal de Educação e dos prédios a ela vinculados, com

encerramento dia 13.10.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 229/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

materiais de consumo odontológico, por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única

vez por igual período, com encerramento dia 13.10.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 168/26 - Edital I, que cuida da contratação de empresa especializada em

locação de imóvel destinado à instalação e funcionamento do Conselho Tutelar II, com

encerramento dia 14.10.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 225/26, que cuida da aquisição de assentos para vaso sanitário, telhas

trapezoidais em aço galvalume com espessura mínima de 0,43 mm e parafusos autobrocantes

sextavados 5,5 x 19 mm, destinados à manutenção preventiva e corretiva das unidades

vinculadas à Secretaria de Saúde, com encerramento dia 14.10.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 14.09.2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

COMUNICADO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 269/26

Objeto: Aquisição de Equipamentos de apoio para o Cadastro Único.

Identificamos que ocorreu um erro na divulgação do presente objeto junto a plataforma Licita Mais Brasil. Sendo

assim, a abertura da referida Dispensa que estava programada para a data de 14/09/26 às 14h00 não poderá ser

realizada. Porém a necessidade de aquisição dos objetos ainda existe e, diante do exposto será realizado um novo

agendamento da sessão.

MARCELO DOS SANTOS

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

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Avenida Tiradentes, 520 CEP 12030-180 ­ Caixa Postal 320 ­ Telefone - (12) 3631-6925

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.476, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Decreto nº 15.965, de 11 de novembro

de 2024, que estabelece diretrizes gerais para a

realização de cadastramento, mapeamento,

classificação e matrícula na Educação Infantil do

Sistema Municipal de Ensino.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 56, incisos II e III, e art. 58, § 1º, inciso I, alínea

"a", ambos da Lei Orgânica do Município, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo de nº. 19.391/2026,

DECRETA

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 15.965, de 11 de novembro de 2024, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art. 7º O cadastramento para a solicitação de vagas no Ensino Regular da Educação

Infantil, destinado a crianças com idade mínima de quatro meses completos, será realizado

mensalmente e de forma contínua, permitida a inscrição em qualquer período do ano."(NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 8º do Decreto nº 15.965, de 11 de novembro de 2024.

Art. 3º O art. 13 do Decreto nº 15.965, de 11 de novembro de 2024, passa a vigorar com as

seguintes alterações em seu caput e §1º:

"Art. 13. Por ocasião da convocação para a matrícula, mediante a devida consulta à

publicação quinzenal da lista de chamamento no sítio eletrônico oficial da Prefeitura

Municipal de Taubaté, competirá aos pais ou ao responsável legal observar o prazo

improrrogável de cinco dias úteis, contados da data da referida publicação, para a efetivação

da matrícula na respectiva unidade escolar de encaminhamento.

§1º O descumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo ensejará a

desclassificação automática na lista de cadastro, importando na necessidade de formulação

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de nova solicitação de inscrição de matrícula, observadas as diretrizes constantes no art. 7º

do Decreto nº 15.965, de 11 de novembro de 2024."(NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de setembro de 2026, 387º da Fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

HÉLCIO DE CARVALHO DOS SANTOS

Secretário de Educação

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 14 de setembro de 2026.

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Secretária Adjunta de Gabinete e Relações Institucionais

Resp. pelo Exp. da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

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Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.477, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui medidas complementares de

contingenciamento, contenção e controle de despesas

no âmbito da Administração Pública Municipal Direta

e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, § 1º, I, "a", da Lei Orgânica do

Município, e CONSIDERANDO:

1) os princípios da responsabilidade na gestão fiscal, do planejamento e do equilíbrio das contas

públicas estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

2) o disposto no art. 167-A da Constituição Federal e as medidas de ajuste fiscal já adotadas pelo

Município por meio do Decreto nº 16.332, de 18 de março de 2026;

3) o disposto na Lei Municipal nº 6.104, de 1º de outubro de 2025, e a necessidade de adoção de

medidas voltadas ao equilíbrio fiscal, à racionalização das despesas públicas e à compatibilização da

execução orçamentária e financeira com a capacidade de arrecadação do Município;

4) as disposições da Lei Municipal nº 6.072, de 18 de julho de 2025, Lei de Diretrizes

Orçamentárias para o exercício de 2026, especialmente quanto à programação financeira e aos

critérios para limitação de empenho e movimentação financeira;

5) que o Decreto nº 16.000, de 7 de janeiro de 2025, estabeleceu medidas de contingenciamento de

gastos no âmbito da Administração Direta, as quais permanecem aplicáveis; e,

6) a necessidade de compatibilizar a execução das despesas municipais com a efetiva

disponibilidade orçamentária e financeira, preservando a continuidade dos serviços públicos

essenciais e o cumprimento das obrigações constitucionais e legais;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, medidas

complementares de contingenciamento, contenção e controle das despesas públicas para o exercício

de 2026, com o objetivo de:

I ­ compatibilizar a execução orçamentária com a disponibilidade financeira do

Município;

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II ­ preservar o equilíbrio e a sustentabilidade fiscal; e

III ­ assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e o cumprimento das

obrigações constitucionais e legais.

Parágrafo único. As disposições deste Decreto aplicam-se de forma complementar às

demais medidas de controle e contenção de despesas já instituídas pelo Município.

CAPÍTULO II

DO CONTINGENCIAMENTO E DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 2º A Secretaria da Fazenda poderá promover o contingenciamento total ou parcial das

dotações destinadas às despesas discricionárias, correntes ou de capital, considerando:

I ­ o comportamento da arrecadação;

II ­ a disponibilidade financeira e a projeção do fluxo de caixa;

III ­ o cumprimento das metas fiscais; e

IV ­ as prioridades estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 1º O contingenciamento poderá ser realizado mediante bloqueio de dotações, definição de

limites de execução ou outros mecanismos de controle orçamentário.

§ 2º Os limites poderão ser revistos a qualquer tempo, conforme a evolução das condições

orçamentárias, financeiras e fiscais do Município.

Art. 3º Verificado, ao final de cada bimestre, que a realização da receita poderá não

comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, será

promovida a limitação de empenho e de movimentação financeira, nos termos do art. 9º da Lei

Complementar Federal nº 101/2000 e da legislação municipal aplicável.

§ 1º A limitação deverá observar os critérios estabelecidos na Lei de Diretrizes

Orçamentárias, preservadas as obrigações constitucionais e legais, buscando-se o menor impacto

possível sobre os serviços públicos essenciais.

§ 2º Restabelecida, total ou parcialmente, a receita prevista, os limites poderão ser

recompostos na forma da legislação aplicável.

Art. 4º As solicitações de transposição, remanejamento ou transferência de dotações

dependerão de prévia análise da Secretaria da Fazenda e, quando cabível, de autorização do Chefe

do Poder Executivo, observadas a legislação vigente, a disponibilidade orçamentária e financeira e

as prioridades da Administração.

Parágrafo único. A realização de alteração orçamentária não implicará, por si só,

autorização para utilização de recursos contingenciados.

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Art. 5º A execução de despesas custeadas com recursos vinculados ou com destinação

específica dependerá da existência de disponibilidade orçamentária e financeira na respectiva fonte,

observada sua destinação legal.

CAPÍTULO III

DA PRESERVAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO

Art. 6º As medidas previstas neste Decreto deverão preservar, dentro da capacidade

orçamentária e financeira do Município, a continuidade dos serviços públicos essenciais,

especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social e segurança municipal.

Parágrafo único. Deverão ser priorizadas as despesas indispensáveis à continuidade dos

serviços, ao cumprimento de obrigações legais e contratuais e aquelas cuja inexecução possa

acarretar perda de recursos ou prejuízo ao Município.

Art. 7º Sem prejuízo das restrições já estabelecidas pelo Decreto nº 16.000, de 7 de janeiro

de 2025, e demais normas vigentes, ficam adotadas as seguintes medidas complementares:

I ­ a realização de horas extras ficará restrita aos serviços essenciais e às situações

excepcionais que, devidamente justificadas, demandem a realização de trabalho extraordinário,

mediante prévia autorização, observado o limite máximo de 20 (vinte) horas extras por servidor por

mês;

II ­ os titulares das Secretarias deverão reavaliar os espaços físicos ocupados por

suas unidades, especialmente imóveis locados, buscando a racionalização e a redução das despesas;

e,

III ­ os contratos administrativos deverão ser reavaliados quanto à necessidade, ao

dimensionamento, à essencialidade dos serviços e à capacidade orçamentária e financeira de sua

manutenção, visando, sempre que juridicamente possível e economicamente vantajoso, à redução de

25% (vinte e cinco por cento) dos valores contratados, mediante renegociação, adequação

quantitativa ou supressão parcial do objeto, observadas a legislação aplicável, as condições

contratuais e a continuidade dos serviços públicos.

CAPÍTULO IV

DA REPROGRAMAÇÃO DE OBRAS E INVESTIMENTOS

Art. 8º As obras e os investimentos em execução ou previstos para o exercício deverão ter

seus cronogramas físico-financeiros reavaliados e, quando necessário, reprogramados, de forma a

compatibilizar sua execução com a disponibilidade orçamentária e financeira e com as prioridades

da Administração.

§ 1º A reavaliação deverá considerar o estágio de execução, as obrigações contratuais

assumidas, a origem dos recursos, os impactos decorrentes da alteração do cronograma e o risco de

perda ou devolução de recursos.

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§ 2º O início de novas obras e investimentos custeados, total ou parcialmente, com recursos

ordinários do Tesouro Municipal deverá observar a disponibilidade orçamentária e financeira, a

capacidade de execução e as prioridades definidas pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 3º Terão tratamento prioritário as obras e os investimentos cuja reprogramação possa

acarretar risco à população, prejuízo à continuidade de serviços essenciais, perda de recursos

vinculados ou impacto financeiro desfavorável ao Município.

CAPÍTULO V

DA GOVERNANÇA E DO DESCONTINGENCIAMENTO

Art. 9º Caberá à Secretaria da Fazenda acompanhar a execução orçamentária e financeira e

adotar ou propor as medidas necessárias à preservação do equilíbrio fiscal, observadas as prioridades

estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 10. As solicitações de liberação ou descontingenciamento de dotações deverão ser

formalizadas pelo titular da Secretaria interessada e conter, no mínimo:

I ­ identificação da dotação ou ficha;

II ­ valor solicitado;

III ­ descrição e justificativa da despesa;

IV ­ estágio atual do processo ou contratação;

V ­ prazo previsto para execução;

VI ­ fonte de recurso; e

VII ­ informação quanto à possibilidade de reprogramação, redução ou atendimento

da demanda com recursos disponíveis na própria Pasta.

§ 1º A Secretaria da Fazenda poderá solicitar informações complementares necessárias à

análise.

§ 2º O pedido de descontingenciamento não gera autorização automática para utilização dos

recursos, ficando sua liberação condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e às

prioridades da Administração.

§ 3º A análise considerará, especialmente, a essencialidade e a urgência da despesa, os riscos

decorrentes de sua não execução, a existência de obrigação legal ou contratual e a disponibilidade

efetiva de recursos.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. As medidas de contingenciamento serão objeto de acompanhamento e avaliação

pela Secretaria da Fazenda, considerando a execução orçamentária e financeira e as condições

fiscais do Município.

Parágrafo único. A avaliação poderá resultar na manutenção, ampliação, redução ou

liberação dos limites de execução, de acordo com o comportamento da arrecadação, do fluxo de

caixa, da execução das despesas e das metas fiscais.

Art. 12. A Secretaria da Fazenda poderá expedir normas complementares necessárias à

execução deste Decreto.

Parágrafo único. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria da Fazenda, ouvida a

Procuradoria-Geral do Município quando a matéria envolver questão de natureza jurídica.

Art. 13. As medidas previstas neste Decreto vigorarão até 31 de dezembro de 2026, podendo

ser revistas ou cessadas anteriormente caso as condições fiscais e financeiras do Município assim

permitam.

Art. 14. Permanecem em vigor as demais medidas de contenção, controle e execução

orçamentária e financeira estabelecidas em atos próprios, no que forem compatíveis com este

Decreto.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

PEDRO HENRIQUE BIANCHI

Secretário da Fazenda

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 15 de setembro de 2026.

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Secretária Adjunta de Gabinete e Relações Institucionais

Resp. pelo Exp. da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 97/2025 ­ Aquisição de ferragens para compor o estoque do

almoxarifado.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 654 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação das ATAS DE REGISTRO DE PREÇO n° 27/2025, n°

28/2025 e n° 29/2025, mantidas com as empresas COMERCIAL SPONCHIADO LTDA, SJS

EQUIPAMENTOS LTDA e DEPOSITO MAT CONST CURSINO SANTOS LTDA,

respectivamente, que tem por objeto o registro de preços para eventual e futura aquisição de

ferragens, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 17/11/2026, com fundamento na

cláusula segunda, da ATA, e no Art. 84 da Lei Federal n° 14.133/21, conforme minutas

apresentadas nos autos do Processo Pregão Eletrônico n° 97/2025, mantendo-se as demais

cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 14 de setembro de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

PROCESSO Nº. 24.544/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 249/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do

presente processo, a favor da empresa: LICITASHOP COMERCIO E SERVICOS

LTDA, no valor de R$ 630,00 (Seiscentos e trinta reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 19.275/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 262/26

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso III, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações, para participação na

capacitação: Introdução a Gestores e Trabalhadores do SUAS; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma HORUS ­ DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA., no valor total de

R$ 3.994,00 (Três mil, novecentos e noventa e quatro reais); 4 ­ Ao Departamento de

Contratos, para providências cabíveis; 5 ­ À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão

Social, para acompanhamento.

SEDIS, aos 14/09/2026

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 23.221/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA, no valor de R$ 1.050,00 (Um mil e cinquenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 24.942/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 225/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pó de café, constante do presente processo,

a favor da empresa: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor de

R$ 583,23 (Quinhentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 24.281/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 225/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pó de café, constante do presente processo,

a favor da empresa: BH 2 Distribuidora Ltda, no valor de R$ 3.301,56 (Três mil e

trezentos e um reais e cinquenta e seis centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 23.975/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 78/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente

processo, a favor da empresa: ARENA ESPORTES LTDA, no valor de

R$ 1.258,20 (Um mil e duzentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 23.974/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 78/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente

processo, a favor da empresa: MYR COMERCIO DE ARTIGOS PEDAGOGICOS

LTDA, no valor de R$ 222,00 (Duzentos e vinte e dois reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 23.899/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 78/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente

processo, a favor da empresa: AT & WP COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 700,00 (Setecentos reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 23.897/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 78/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente

processo, a favor da empresa: ARENA ESPORTES LTDA, no valor de

R$ 5.537,98 (Cinco mil e quinhentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 23.901/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 78/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente

processo, a favor da empresa: GUIDONI DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de

R$ 96,50 (Noventa e seis reais e cinquenta centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 23.901/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 78/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente

processo, a favor da empresa: GUIDONI DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de

R$ 96,50 (Noventa e seis reais e cinquenta centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 23.976/2026 - REGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 78/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente

processo, a favor da empresa: RICO ESPORTES LTDA, no valor de

R$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 23.978/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 78/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente

processo, a favor da empresa: GUIDONI DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de

R$ 5.723,64 (Cinco mil e setecentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 25.053/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 221/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de transporte coletivo rodoviário, constante do presente processo, a favor da

empresa: PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de

R$ 2.646,00 (Dois mil e seiscentos e quarenta e seis reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS -SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 8.507/2026 - Dispensa Eletrônica n.º 95/2026

Diante da constatação que a proposta adjudicada não atende à condição de pagamento

estabelecida no aviso de contratação da Dispensa Eletrônica nº 95/2026 - Processo

Administrativo n.º 8.507/2026, e com fulcro no art. 71, inciso III, da Lei n.º

14.133/2021, bem como no poder-dever de autotutela da Administração Pública,

ANULO o ato de contratação direta da empresa Ramuth & Ramuth Ltda.,e, torno sem

efeito a Autorização de Fornecimento nº 2.776/2026.

DETERMINO o encaminhamento do processo ao setor competente para:

a) Publicação desta decisão na Imprensa Oficial do Município;

b) Notificação da empresa Ramuth & Ramuth Ltda. acerca do teor desta decisão,

assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, caso queira manifestar-se no prazo

legal;

c) Adoção das providências cabíveis para cancelamento do empenho nº 7455/2026.

SELQV, aos 10/09/2026

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTES,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 18.819/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Registro de preços para eventual aquisição de agregados graúdo e granular, ferramentas

e materiais diversos, por um período de 12 (doze) meses,as empresas: 7R

COMERCIAL LTDA, no valor total estimado R$ 275.803,20; A.M. FABRICIO

SIMOES, no valor total estimado R$ 8.311,32; ADRIANA CEVE COMERCIO DE

PRODUTOS DIVERSOS LTDA, no valor total estimado R$ 45.430,56; ES

LOCAÇÕES DE MAQUINAS LTDA , no valor total estimado R$ 3.463.870,00; R

CAVALLARO COMERCIAL DE TINTAS EPP, no valor total estimado R$ 14.641,46.

SEO, aos 11/09/2026

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 19.443/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 178/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Aquisição de equipamentos e mobiliários hospitalares, as empresas: Cirúrgica Ouro

Verde ­ Comercio de Materiais Médicos Ltda-EPP , no valor total estimado R$

12.905,00; SILVIO VIGIDO ME , no valor total estimado R$ 16.932,80.

SES, aos 11/09/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.576/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 129/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Registro de preços para eventual aquisição medicamentos (diversos XVII), por um

período de 12 (doze) meses, a empresa: NQT HOSPITALAR LTDA, no valor total

estimado R$ 767,50; OCTO FÁRMACO LTDA , no valor total estimado R$

250.000,00 ; PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA, no valor total estimado R$ 2.080,50; SOMA SP PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA, no valor total estimado R$ 19.470,00.

SES, aos 11/09/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 18.809/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 169/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Aquisição de camas hospitalares, mesa ginecológica, foco cirúrgico auxiliar e berço

para recém-nascido em acrílico, as empresas: OLIMPIO EQUIPAMENTOS

HOSPITALARES LTDA , no valor total R$ 10.493,60 ; SILVIO VIGIDO ME, no

valor total R$ 29.968,00.

SES, aos 11/09/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 23.862/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 350/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de estampagem e instalação de placa em veículo, constante do presente

processo, a favor da empresa: IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no valor

de R$ 324,00 (Trezentos e vinte e quatro reais);

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO

AMBIENTE E DO BEM-ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 23.921/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 350/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de estampagem e instalação de placa em veículo, constante do presente

processo, a favor da empresa: IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no valor

de R$ 130,00 (Cento e trinta reais);

FABIANO GOMES PEREIRA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E ORDEM

PÚBLICA

PROCESSO Nº. 19.424/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 159/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de

Motocicleta VTR Trail, sem motorista, com quilometragem livre, seguro total e

manutenção inclusa, destinado aos deslocamentos e atividades operacionais da

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Taubaté, pelo período de 12 (doze)

meses, a empresa: CREDICAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, no valor total R$

223.200,00

SEMOB, aos 14/09/2026

MIRIAM CARRASCO BENITES DA SILVA - SECRETÁRIA DE

MOBILIDADE URBANA

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 269-I/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 269-I/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para, Aquisição de insumos, materiais e ferramentas para

viabilizar a implantação de projeto de Hortas em duas unidades escolares da rede pública

Municipal, para atendimento da Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal, através da

plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia

21/09/26 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes

nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as

demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no

Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 14/09/2026.

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL

Processo nº 10.267/2026

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 947, de 02 de julho de 2026, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal

Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

D.E.S., matrícula nº 42.125, para que compareça nesta Corregedoria do Município, situada na

Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, 1º andar, no próximo dia 29/09/2026, às 15h00, para

realização de oitiva quanto aos fatos tratados nos referidos autos.

CM, Taubaté, 14 de setembro de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE

3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Processo nº 7.524/2026

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 947, de 02 de julho de 2026, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal

Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

D.L.M., matrícula nº 38.007, para que compareça nesta Corregedoria do Município, situada

na Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, 1º andar, no próximo dia 29/09/2026, às 14h00, para

realização de oitiva quanto aos fatos tratados nos referidos autos.

CM, Taubaté, 14 de setembro de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE

3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

EXTRATO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 04/2024

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Contratado: ELTON SANTOS BARBOSA

Processo Administrativo nº: 271/2024

Modalidade: Dispensa nº 19/2024

Objeto: Apostilamento. Prorrogação do Contrato nº 04/2024. Contratação de

empresa para prestação continuada de serviços de manutenção preventiva,

corretiva e emergencial do elevador instalado na sede do Instituto de

Previdência do Município de Taubaté - IPMT, pelo prazo de 24 (vinte e quatro)

meses, conforme condições descritas no Termo de Referência.

Apostilamento: Fica apostilado, a partir de 12 de setembro de 2026, o reajuste

do valor do Contrato N° 04/2024, referente ao objeto acima descrito, passando

o valor global do contrato para R$ 12.882,96 (doze mil, oitocentos e oitenta e

dois reais e noventa e seis centavos), sendo o valor mensal de R$ 536,79

(quinhentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos).

Data do Apostilamento: 14/09/2026

Fundamento: Lei Federal 14.133/2021

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO (PROC. N° PREX-

8333/2023).

Conveniado: GRUPO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA COM CÂNCER - GACC.

Objeto: Fica autorizada a prorrogação do Termo de Convênio, por mais 12 (doze) meses,

contando a partir de 25/08/2026, bem como do Plano de Trabalho, com fundamento na

cláusula sexta do convênio, conforme consta nos autos do processo nº PREX ­ 8333/2023.

Celebração: 24/08/2026.

Vigência: 25/08/2026 até 24/08/2027.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1131/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 23.015/2026

ASSINATURA: 11/09/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE GRANDE E PEQUENO

PORTE PARA ATENDER AO EVENTO "XXI PARALIMPÍADAS DE TAUBATÉ" VALOR:

R$ 7.285,16 VIGÊNCIA: 09/11/2026 A 13/11/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0251/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECR ETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1108/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

SUPPLY PRODUTOS HOSPITALARES PROCESSO: 16.893/2026 ASSINATURA:

11/09/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES

VALOR: R$ 25.660,80 VIGÊNCIA: 30 DIAS (1ª ENTREGA) + 06 MESES (2ª ENTREGA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0124/2026 PROPONENTES: 04

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1114/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MANHATTAN COZINHA INDUSTRIAL LTDA PROCESSO: 21.934/2026 ASSINATURA:

13/09/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE KIT

COQUETEL A PARA ATENDER AO EVENTO "PANORAMA DA VIGILÂNCIA

SOCIOASSISTENCIAL" VALOR: R$ 3.620,00 VIGÊNCIA: 04/12/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0174/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 22.343/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0872/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 15.743/2026 ASSINATURA:

24/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALGODÃO HIDRÓFILO 500 G VALOR:

R$ 2.841,72 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: LAR IRMÃ AMÁLIA SOB

PATROCÍNIO DE SÃO JOSÉ PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC: 18.577/2026 ASSINATURA: 18.577/2026

OBJETO: PARCERIA, A SER EXECUTADA EM REGIME DE MÚTUA

COOPERAÇÃO, DESTINADA PARA CUSTEIO DE SUAS

ATIVIDADES, POR MEIO DAS EMENDAS PARLAMENTARES Nº.

170.4, 174.2, 176.4 E 186.14 VALOR DO REPASSE: R$ 46.000,00

VIGÊNCIA: 10 MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE

CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº.

13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE CONCESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LOCAÇÃO

SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA: JOÃO

MENDES DE CARVALHO PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC: 22.452/2026 ASSINATURA: 11/09/2026

OBJETO: CONTINUIDADE EXCEPCIONAL DO CONTRATO DE

LOCAÇÃO DE IMÓVEL (A CONTAR DE 14/08/2026), ONDE

ENCONTRA-SE INSTALADA A MORADIA DA SRA. MARIA

APARECIDA DA COSTA VALOR: R$ 700,00 MENSAIS VIGÊNCIA:

MAIS 06 MESES FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E

SUAS ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 121, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 084/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 15/09/2026, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso

III, alínea "a", da Constituição Federal, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté JOAO

BOSCO MANCILHA NOGUEIRA, matrícula 2****, titular do cargo efetivo de Braçal ­ Ref. "1",

fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 084/2025, conforme decisão do Conselho de

Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos

por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 14 DE SETEMBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 124, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 087/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 15/09/2026, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso

III, alínea "a", da Constituição Federal, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté EDUARDO

SABA, matrícula 2****, titular do cargo efetivo de Médico Especialista ­ "Ref. 47", fazendo jus aos

proventos calculados nos autos nº 087/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de

Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 14 DE SETEMBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 125, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 121/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 15/09/2026, nos termos do artigo 54 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da Prefeitura Municipal de

Taubaté APARECIDA DONIZETI MAIA SANTOS, matrícula 1****, titular do cargo efetivo de

Inspetor de Alunos - Ref. 3, fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 121/2025, conforme

decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté.

Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 14 DE SETEMBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 126, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 077/2026,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 15/09/2026, nos termos do artigo 55 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da Prefeitura Municipal de

Taubaté ROSA DOS SANTOS, Matrícula 3***, titular do cargo efetivo de Gari ­ Ref. "1" ­, fazendo

jus aos proventos calculados nos autos nº 077/2026, conforme decisão do Conselho de Administração

Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este

Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 14 DE SETEMBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 127, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 092/2026,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 15/09/2026, nos termos do artigo 40, incisos I a

IV, da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura

Municipal de Taubaté SERGIO DA SILVA GOMES JUNIOR, matrícula 42***, titular do cargo

efetivo Médico ­ Ref. 42, fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 092/2026, conforme

decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté.

Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 14 DE SETEMBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 128, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 175/2026,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 15/09/2026, nos termos do artigo 42, incisos I a

IV, da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da Prefeitura

Municipal de Taubaté ROSANA MARIA DE ALVARENGA SANTOS, matrícula 19***, titular do

cargo efetivo Professor I ­ "Ref. P001", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 175/2026,

conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de

Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 14 DE SETEMBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 129, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município

de Taubaté, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR o candidato abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público

(Edital nº 01/2022), devidamente homologado em 07/10/2022, para exercer o cargo efetivo de

Assistente Técnico, constante do Quadro de Pessoal desta Autarquia Previdenciária, conforme

Lei Complementar Municipal nº 549/2026, ficando sujeito à avaliação especial de desempenho

prevista no Artigo 41 da Constituição Federal de 1988.

Nome Documento nº Cargo Classificação

WAGNER FERNANDO DOS 432*****-0 Assistente 25º

SANTOS Técnico

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 15 DE SETEMBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA Nº 122, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 254/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 15/09/2026, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso

III, alínea "b", da Constituição Federal, com redação anterior à Emenda Constitucional 103/2019, o

servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté JOSE LUIZ DOS SANTOS, matrícula 26***, titular do

cargo efetivo de Motorista, Ref. "9", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 254/2024,

conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de

Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 14 DE SETEMBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA Nº 123, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 15/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 15/09/2026, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso

III, alínea "b", da Constituição Federal, com redação anterior à Emenda Constitucional 103/2019, a

servidora da Prefeitura Municipal de Taubaté VANDA DE SALLES GARCEZ, matrícula 30***,

titular do cargo efetivo de Escriturário, Ref. "11", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº

15/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do

Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de

Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 14 DE SETEMBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 510/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes

do Processo PRG-Nº 556/2026 (GRP: 2026/010146), e Deliberação Consep nº 247/2026,

R E S O L V E:

1. Atribuir a responsabilidade ao Prof. Dr. SILVIO LUIZ DA

COSTA, CPF nº xxx.633.88x-xx, Professor Adjunto, Nível I, do

Instituto Básico de Humanidades, para atuar como Coordenador

Institucional do PIBID, Programa Institucional de Bolsas de

Iniciação à Docência, em consonância com o Edital Capes nº 10/2024,

a contar de 17/07/2026.

2. Revogar as Portarias R-nº 318/2023 e 364/2024, relativas à

designação e à manutenção da Profa. Dra. Suzana Lopes Salgado

Ribeiro na função de Coordenadora Institucional do PIBID.

3. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, e

retroagindo seus efeitos a 17/07/2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 15 de setembro de

2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

quinze de setembro do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1177, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 46.109/2026,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, a contar de 09/09/2026, o Sr.

RODRIGO DOS SANTOS IACOVANTUONO, do cargo de provimento em comissão

de Chefe de Gabinete da Secretaria de Segurança e Ordem Pública, subordinado à

Secretaria de Segurança e Ordem Pública, constante da Lei Complementar nº 470, de 13

de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 801, de

21 de maio de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1180, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.626/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora FERNANDA DE ANDRADE ­

matrícula 52225 ­ titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de Educação,

redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze) meses, na

forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,

acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no

Decreto n.º 16.404/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1186, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 19.615/2026 e Memorando nº

55.106/2026,

R E S O L V E:

Designar Sr. Paulo Gustavo Corrêa Silveira, contador devidamente habilitado no CRC n°

1SP211650/O-2, e o Eng.º Vinicius Vanzella Rocco devidamente habilitado no CREA-SP sob

nº 5070075766, para, respectivamente, exercerem as funções de GESTOR e RESPONSÁVEL

TÉCNICO do convênio a ser firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais,

demanda 127298.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de setembro de 2026, 387ª da fundação do povoado e

381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1187, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes

do Memorando n° 53.255/2026,

R E S O L V E:

I ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de setembro de 2026, nos

termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512, de 19/12/2023, os professores abaixo

relacionados:

Referência P001 ­ B I ­ Pós-Graduação

52004 CLAUDIA ADRIANA VANELLI DE SOUZA

54178 FRANCISLEIDE DA SILVA SOUZA

53520 LUCIANA FARIA DOMICIANO ALVES

54824 LUCIANA FARIA DOMICIANO ALVES

54331 MICHEL CARLOS RODRIGUES DE SOUZA

II ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de setembro de 2026, nos

termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512, de 19/12/2023, os professores abaixo

relacionados:

Referência P001 ­ C I ­ Mestrado

36221 ALEXANDRE JOSE DO CARMO

54681 ARIANA BARBOSA VIANA

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de setembro de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381° da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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PORTARIA Nº 1189, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Estabelece procedimentos para a instrução e

tramitação dos pedidos de alteração excepcional da

ordem cronológica de pagamentos.

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe

conferem os incisos II e VIII do art. 56 da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no art.

141, caput e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 5º do Decreto Municipal nº

15.709, de 27 de novembro de 2023, bem como o teor do Memorando nº 55.566/2026,

R E S O L V E:

Art. 1º A alteração da ordem cronológica de pagamentos constitui medida excepcional, admitida

somente nas hipóteses previstas no § 1º do art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e

no art. 5º do Decreto Municipal nº 15.709, de 27 de novembro de 2023, mediante prévia justificativa da

autoridade competente e comprovação da situação apresentada.

Art. 2º A alteração excepcional da ordem cronológica de pagamentos deverá ser previamente

formalizada, antes da realização do pagamento, pela Secretaria responsável pela gestão do respectivo

contrato, no processo de pagamento, por meio do sistema 1Doc.

Art. 3º O pedido deverá conter:

I ­ identificação do credor e da obrigação, com indicação, quando aplicável, do CNPJ, contrato,

empenho, liquidação, nota fiscal, valor, fonte de recurso, data de exigibilidade e demais informações

necessárias à identificação da obrigação;

II ­ indicação expressa do fundamento legal que autoriza a alteração da ordem cronológica;

III ­ justificativa objetiva da situação excepcional, contendo a identificação da despesa, a

indicação expressa da hipótese prevista no § 1º do art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de

2021, o risco concreto decorrente da manutenção da ordem cronológica e a necessidade da

antecipação do pagamento; e

IV ­ documentos comprobatórios dos fatos alegados.

Parágrafo único. Não serão admitidas justificativas genéricas ou meramente padronizadas,

desacompanhadas de elementos concretos e documentos aptos a comprovar a situação excepcional

invocada.

Art. 4º Compete à Secretaria requisitante a responsabilidade pelas informações prestadas e pela

veracidade e comprovação dos fatos que fundamentam o pedido.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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Art. 5º O pedido será encaminhado à Secretaria da Fazenda para análise dos aspectos de sua

competência, especialmente quanto:

I ­ à documentação apresentada;

II ­ à fonte de recurso;

III ­ à posição da obrigação na ordem cronológica; e

IV ­ aos demais elementos necessários ao processamento do pagamento.

Parágrafo único. A análise da Secretaria da Fazenda não substitui a responsabilidade da

Secretaria requisitante quanto à fundamentação e comprovação da situação excepcional alegada.

Art. 6º Concluída a análise pela Secretaria da Fazenda, os expedientes relativos às quebras da

ordem cronológica serão encaminhados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, à Controladoria

Geral do Município, para conhecimento e adoção das providências de sua competência, inclusive quanto

à posterior comunicação ao Tribunal de Contas competente, nos termos do § 1º do art. 141 da Lei

Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 7º O pedido, a justificativa, os documentos e as respectivas análises deverão permanecer

registrados no sistema 1Doc, assegurando-se a rastreabilidade e o adequado controle do procedimento.

Art. 8º A divulgação da ordem cronológica de pagamentos e das respectivas alterações deverá

observar a legislação aplicável e as orientações dos órgãos de controle.

Art. 9º O modelo constante do Anexo Único desta Portaria deverá ser utilizado como referência

para os novos pedidos de alteração excepcional da ordem cronológica de pagamentos, sem prejuízo da

apresentação de outros documentos necessários à comprovação da situação excepcional.

Art. 10. A inobservância injustificada da ordem cronológica, bem como a apresentação de

justificativa sem a devida comprovação dos fatos alegados, poderá ensejar a adoção das medidas

administrativas cabíveis e a apuração de responsabilidade, nos termos da legislação vigente.

Art. 11. Fica revogada a Ordem Interna nº 24/2024.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PREFEITO MUNICIPAL

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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ANEXO ÚNICO

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO EXCEPCIONAL

DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS

1. IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR

Razão Social:

CNPJ:

2. IDENTIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO

Contrato nº:

Empenho nº:

Nota Fiscal nº:

Data da Nota Fiscal:

Valor:

Objeto:

3. CLASSIFICAÇÃO

Categoria contratual:

( ) Fornecimento de bens

( ) Locação

( ) Prestação de serviços

( ) Obras

Fonte de recurso:

Código/fonte detalhada:

Recurso vinculado/convênio/fundo/financiamento, se houver:

4. FUNDAMENTO LEGAL

Indicar expressamente a hipótese do art. 141, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

( ) I ­ grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;

( ) II ­ pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural

pessoa física, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco

de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;

( ) III ­ serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o

risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;

( ) IV ­ falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada; ou

( ) V ­ contrato imprescindível à integridade do patrimônio público ou à manutenção das atividades

finalísticas, com demonstração do risco de descontinuidade de serviço público relevante ou do

cumprimento da missão institucional.

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5. JUSTIFICATIVA

Descrever de forma objetiva:

a) qual situação excepcional está ocorrendo;

b) qual risco concreto existe caso o pagamento permaneça na ordem cronológica;

c) qual serviço, atividade, patrimônio ou interesse público será afetado; e

d) por que a alteração da ordem cronológica é necessária para evitar ou reduzir o risco.

6. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

Relacionar os documentos que comprovam os fatos apresentados.

7. DECLARAÇÃO DA AUTORIDADE REQUISITANTE

Declaro, sob minha responsabilidade, que as informações apresentadas correspondem aos fatos

verificados no âmbito desta Secretaria, que a situação descrita se enquadra na hipótese legal indicada e

que os documentos apresentados comprovam os fatos que fundamentam a solicitação.

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PORTARIA Nº 1190, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 38.807/2026,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor DENILSON DOS SANTOS MONTEIRO

­ matrícula 51821, a contar de 10/09/2026, a vacância do cargo de Mestre de Obras, ref.

"14", para assumir o cargo de Eletricista, junto a PREFEITURA DE GUARULHO, com

vistas à garantia do previsto no inciso I, parágrafo 1º do artigo 99 e inciso VII do artigo

104 da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 1191, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 46.782/2026,

R E S O L V E:

Considerar removido, a contar de 10/09/2026, com

fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor IVO

FRANCA PEREIRA ­ matrícula 54925, da Secretaria de Planejamento Urbano e

Habitação para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e

Turismo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 1193, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 10.284/2026 e Memorando

nº. 56.086/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 20/09/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo nº

10.284/2026, instaurado pela Portaria nº 404, de 22 de abril de 2026, que

se encontra sob a responsabilidade da 2ª Comissão Especial de

Sindicância, instituída pela Portaria nº 1100, de 19 de agosto de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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PORTARIA Nº 1194, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9812/2026 e Memorando nº.

56.086/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 19/09/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo nº 9812/2026,

instaurado pela Portaria nº 399, de 17 de abril de 2026, que se encontra

sob a responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 1195, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.811/2026 e Memorando

nº. 56.086/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 19/09/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9811/2026, instaurado pela

Portaria nº 398, de 17 de abril de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 1196, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 15.496/2026 e Memorando

nº. 56.086/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 14/09/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 15.496/2026, instaurado

pela Portaria nº 863 de 12 de junho de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1197, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 56, inciso II e VIII e artigo 58, §1º, inciso II,

alínea `c', da Lei Orgânica do Município, à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 14.685/2025.

R E S O L V E:

Aplicar ao servidor R.O.N. ­ matrícula 50.831, titular do cargo efetivo de Braçal, lotado na

Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, a pena de DEMISSÃO, por descumprimento de

deveres funcionais descritos no artigo 255, incisos II, III e IX, e no artigo 270, inciso I, ambos

da Lei Complementar Municipal nº 1, de 04 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1198, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, § 1º, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando n° 56.424/26,

R E S O L V E:

I ­ Determinar que o Processo Administrativo de Sindicância nº

23.701/2026, instaurado pela Portaria nº 1.128, de 25 de agosto de 2026,

passe a ser conduzido pela 3ª Comissão Especial de Sindicância, instituída

pela Portaria nº 1.072, de 11 de agosto de 2026.;

II ­ A referida sindicância mantém seu objeto original de apuração de

possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais,

decorrentes dos fatos relatados no Ofício nº 100/2026, encaminhado pela

Defensoria Pública da Infância e Juventude de Taubaté.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI Nº 080/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

425/2026;

R E S O L V E: Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 08/09/2026, o prazo fixado na

Portaria Copedi Nº 079/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº 003/2024,

nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

08/09/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos quatorze dias do mês de setembro do

ano de dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 081/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

425/2026;

Considerando o relatório final da Comissão Especial Processante, acolhido pela Procuradoria

Jurídica da instituição, e que já foram tomadas todas as providências cabíveis determinadas

pela Magnífica Reitora, fls.90v;

R E S O L V E: Arquivar o Processo Copedi nº 023/2024, instaurado para apurar os fatos

relatados às fls.02 e seguintes do Proc. COPEDI nº016/2024, em face do servidor M.D.R. em

decorrência da aposentadoria por incapacidade permanente do servidor, deferida pela Portaria

IPMT n° X6/20XX.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Presidente da Copedi

Priscila Vicente Guimarães

Secretária da Copedi

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DGPRH Nº 1130, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no

uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 56.478

/2026,

R E S O L V E:

Cessar, a contar de 14/09/2026, os efeitos da Portaria SEDIS nº

21, de 15 de janeiro de 2025, que designou o(a) servidor(a) TREYCE PRISCYLLA

PACHECO ­ matrícula 29744, para exercer a função de confiança de e Coordenador

do Centro de Referência Especializada - CREAS - I, subordinada à Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAOLA MARTINS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE

PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000