Publicações da edição 3683 - 15/09/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3683

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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 002/2025

PROCESSO: 010//2025 ­ Inexigibilidade de Chamamento Público nº 007/2025.

OBJETO: Prorrogação do prazo de execução e vigência do Termo de Fomento nº 002/2025,

credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: CENTRO DE RECUPERAÇÃO CAMINHO DA VIDA DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON.

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 03.507.934/0001-02.

RESPONSÁVEL: Francisco Pereira Da Silva

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) e 13 (treze) meses respectivamente.

VALOR DA PARCERIA: R$ 400.200,00 (quatrocentos mil e duzentos reais).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 11 de setembro de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito, Leandro Dalamaria, Secretária Municipal de Saúde, Francisco Pereira Da Silva,

Presidente da OSC, Julio Cesar Fontana, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir Monteiro,

Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à

Informação / Termos/Convênio ­ Termos de Fomento

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 003/2026 (PROEM)

PROCESSO: Inexigibilidade de Chamamento Público n° 003/2026 ­ Processo de Parceria n°

003/2026 (PROEM).

OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre a FUNDAÇÃO

PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL RONDON ­ PROEM e o CLUBE DE PESCA

ESPORTIVA MARECHAL RONDON, organização e realização da "18° TORNEIO DE PESCA

ESPORTIVA AO TUCUNARÉ", extensiva à comunidade desta municipalidade e região, nos

dias 18 e 19 de setembro do ano de 2026, junto ao Terminal Turístico Annita Wanderer, no

Distrito de Porto Mendes, em conformidade às cláusulas deste Acordo, devendo, o projeto,

ser executado conforme o Plano de Trabalho.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: CLUBE DE PESCA ESPORTIVA MARECHAL RONDON

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 09.052.843/0001-06

RESPONSÁVEL: Diogo Rodrigo Kuhn

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 de setembro de 2026.

VALOR DA PARCERIA: ----

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 14 de setembro de 2026 ­ Junior

Paulinho Niszczak, Diretor Geral - PROEM, Diogo Rodrigo Kuhn, Presidente da OSC, Alberto

Joris, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário Municipal de

Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à

Informação / Termos/Convênio ­ Acordo de Cooperação

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 024/2026

PROCESSO: 026/2026 ­ Inexigibilidade de Chamamento Público nº 022/2026.

OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA LINHA

ARARA, a doação de 400 (quatrocentas) cadeiras plásticas, para serem usadas durante as atividades

comunitárias, a ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e assinado.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA LINHA

ARARA.

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 77.808.673/0001-05

RESPONSÁVEL: GILMAR WEIMER

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, expirando sua validade em 60 (sessenta) dias.

VALOR DA PARCERIA: --

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 11 de setembro de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Gilmar

Weimer, Presidente da OSC, Pamela Winter, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir Monteiro,

Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à

Informação / Acordo de Cooperação

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 032/2026

PROCESSO: 034/2026 ­ Inexigibilidade de Chamamento Público nº 030/2026.

OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA LINHA SÃO

BERNARDO, a doação de 200 (duzentas) cadeiras plásticas, para serem usadas durante as atividades

comunitárias, a ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e assinado.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA LINHA

SÃO BERNARDO.

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 77.809.069/0001-95

RESPONSÁVEL: Odalcio Kipper

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, expirando sua validade em 60 (sessenta) dias.

VALOR DA PARCERIA: --

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 11 de setembro de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Odalcio

Kipper, Presidente da OSC, Ana Patricia da Silva Lima Cavalcante, Gestor da Parceria. Testemunhas:

Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de

Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à

Informação / Acordo de Cooperação

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 64/2026, de 26 de agosto de 2026, que tem por objeto a

contratação de serviços de transporte para crianças, adolescentes e idosos, para atender a

demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado

constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL (R$)

VIACAO SANDER LTDA 385.906,00

JUCA TUR TRANSPORTES E VIAGENS LTDA 363.888,00

V.C. MORAES - TRANSPORTES 453.600,00

Total Homologado: 1.203.394,00

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de setembro

de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 371/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº61/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: DIPAR DISTRIBUIDORA DE PAPEIS E REVISTAS LTDA

CNPJ: 82.803.230/0001-53

REPRESENTANTE: ALDETE ANGELINA SURGI DEBASTIANI.

OBJETO: Aquisição de papel A4, para atender a demanda das secretarias municipais, Fundação Promotora de

Eventos (PROEM) e Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 73760 - PAPEL A4, TAMANHO 210 MM X 297 MM, 75 G/M², BRANCA, EMBALAGEM COM 500 FOLHAS, COM TODAS

AS INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. CAIXA COM 10 RESMAS.

315,00 CAIXA 206,00 64.890,00

2 Chamex Solution

Total Geral: R$64.890,00

VALOR: R$64.890,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 08 de setembro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p28a35004946a3

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 07/2026

PROCESSO LICITATÓRIO N° 42/2026

Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão orçamentária, a

justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar por

parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação

direta do objeto abaixo referido, nos termos do art. 74, inciso "I", da Lei Federal nº 14.133/2021,

conforme devidamente justificado no processo licitatório.

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção

preventiva, corretiva, calibração de equipamentos e fornecimento de itens essenciais para o

funcionamento adequado dos equipamentos laboratoriais da Autarquia.

A contratação pretendida se dará com as empresas:

1 - HEXIS CIENTIFICA LTDA

CNPJ nº 53.276.010/0001-10, com o valor total da contratação de R$ 10.740,23 (dez mil,

setecentos e quarenta reais e vinte e três centavos).

2 ­ HANNA INSTRUMENTS BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

CNPJ nº 07.175.849/0001-45, com valor total da contratação de R$ 1.407,78 (um mil,

quatrocentos e sete rais e setenta e oito centavos).

Valor total da contratação: R$ 12.148,01 (doze mil, cento e quarenta e oito reais e um centavo).

Era o que cumpria certificar.

Marechal Cândido Rondon-Pr, 14 de setembro de 2026.

Fábio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão na Forma Eletrônica nº 16/2026 ­ Sistema de Registro de

Preços

Tipo: Menor preço.

Regime de Compra: Menor preço por ITEM.

Objeto: Registro de preço para aquisição de Conjuntos Motobombas Trituradoras,

destinados às Estações Elevatórias de Esgoto; e Conjuntos Motobomba Submersas,

destinados à Estação Elevatória de Água Tratada.

Valor Máximo do Certame: R$ 533.529,13 (quinhentos e trinta e tres mil, quinhentos

e vinte e nove reais e treze centavos).

Recebimento de propostas: Das 08h00min do dia 15 de setembro de 2026 até as

09h00min do dia 25 de setembro de 2026.

Realização da Sessão Pública/Local de Abertura: A sessão pública iniciará às 09:00

horas do dia 25 de setembro de 2026, no Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados no SAAE ­ Serviço Autônomo de

Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, situada à Rua Santa

Catarina, 750, centro, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às

11h45min. e das 13h15min. às 17h00min, ou através do site: www.saaemcr.com.br, link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e fazer o download do arquivo.

Dúvidas: Por email: licita@saaemcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-5922, no horário

normal de expediente.

Publique-se!

Marechal Cândido Rondon-PR, em 14 de setembro de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

SAAE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 368/2026

PROCESSO: Inexigibilidade nº 47/2026

OBJETO: Contratação de inscrição no curso "A nova era da tesouraria e contabilidade municipal"

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: UNYFLEX - UNYGOV GOVERNANCE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS

GOVERNAMENTAIS LTDA

CNPJ DO CONTRATADO: 55.930.096/0001-89

REPRESENTANTE LEGAL: Marly Ferreira Soares

PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias

VALOR DO CONTRATO: R$10.132,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 10 de setembro de 2026 ­ Adriano Backes,

Prefeito e UNYFLEX. Testemunhas: Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda e Maicol Rodrigo

Leonhardt, Gestor de Contrato - SMFA.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pd6a36aca7a748

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DE CONTRATO Nº 364/2026

PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 46/2026

OBJETO: Contratação inscrições no evento "Masterclass de orçamento de obras"

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL ­ ESTUDOS E PESQUISAS NA

ADMINISTRACAO PUBLICA ­ INP - LTDA

CNPJ: 10.498.974/0002-81

REPRESENTANTE: Rudimar Barbosa dos Reis

VALOR: R$18.560,00 (dezoito mil e quinhentos e sessenta reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 3 (três) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 04 de setembro de 2026, Adriano Backes,

Prefeito e INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL ­ ESTUDOS E PESQUISAS NA

ADMINISTRACAO PUBLICA ­ INP - LTDA

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pad46e8ed3ae1f

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 366/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 97/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 61/2026

OBJETO: Aquisição de papel A4, para atender a demanda das secretarias municipais.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: DIPAR DISTRIBUIDORA DE PAPEIS E REVISTAS LTDA

CNPJ: 82.803.230/0001-53

REPRESENTANTE: ALDETE ANGELINA SURGI DEBASTIANI.

VALOR: R$ 64.890,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos e noventa reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 08 de setembro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,

e Aldete Angelina Surgi Debastiani, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p868616a8a4ba2

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2026

CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FHIS

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON-PR

REUNIÃO ORDINÁRIA

A Secretaria de Assistência Social convoca a todos os Conselheiros Titulares e

convida a todos os Conselheiros Suplentes e demais interessados do Conselho Gestor do

Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social ­ FHIS de Marechal Cândido Rondon,

para a Reunião ordinária a ser realizada no dia 16 de Setembro de 2026, às 09:00

horas, tendo como local o Auditório da Prefeitura, situado à Rua Espírito Santo, 777.

Teremos como pauta:

a) Leitura e aprovação da ata anterior;

b) Correspondências recebidas e expedidas;

c) Proposta de Minuta de Alterações da Lei nº 4.010 de 29 de Dezembro de 2008;

d) Apresentação do Plano de Trabalho REURB;

e) Assuntos Gerais.

Solicitamos que na falta do Conselheiro Titular, este se encarregue de comunicar

ao seu suplente, para que cada segmento do Conselho possa se fazer representado.

Marechal Cândido Rondon, 11 de setembro de 2026.

Andria de Oliveira Backes

Presidente FHIS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 159/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2026, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2026, o Edital de Resultado Final nº 025/2026 e o

Decreto nº 240/2026, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 23 de setembro de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

AGENTE DE APOIO

CAMILA SPITZER

FABIANE SCHERER

SOLANGE BEATRIS

SABRINA YASMIN STEPHANOVICHI PIRES

AGENTE DE APOIO - PPP

JULIANA DE SOUZA MANUEL

AGENTE DE APOIO

BRUNA NATIELLI CEQUINATTO

NATALIA NEUMANN DICK

GUILHERME SOARES DOS SANTOS

SAMARA ALINE LANG

CAMILA DA SILVA BATISTA

ANA CAROLINA ENGERS

ÉVERLI SCHAIANA WEIRICH BERWANGER

LINDAURA GONÇALVES DE JESUS PETRY

RAYANA CAROLINE BRAZ

AGENTE DE APOIO - PPP

SILVANA RODRIGUES DA SILVA

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III - COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar. Facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de setembro

de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1883/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f", do

Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), fundamentado no art. 45, da Lei

Federal nº 9.784/1999 e pelo procedimento previsto na Lei Municipal nº 4.990, de 21 de

novembro de 2017;

· CONSIDERANDO o memorando nº 9XXX, de 04 de agosto de 2026 e demais

documentos anexos;

· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade administrativa

deva ser apurada,

R E S O L V E

I ­ Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR abertura de

Processo Administrativo destinado à apuração dos fatos relatados no memorando nº

9XXX/2026, de 04 de agosto de 2026 e demais documentos anexos, especialmente quanto às

divergências identificadas em Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais.

II ­ Para formarem a Comissão de Processo Administrativo, NOMEAR os servidores

públicos municipais Iriana Gonçalves dos Santos Schaedler, Matrícula n° 3200655, Júlio Cesar

Idalgo, Matrícula nº 322681618 e Jhonatan Henrique Zwan Rosa, Matrícula nº 1742736,

incumbindo ao primeiro os encargos da Presidência da Comissão de Processo Administrativo,

devendo este providenciar a nomeação de Secretário, Membro Vogal e ordenar os demais

procedimentos atinentes ao procedimento;

III ­ FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para o término dos trabalhos, admitida

eventual prorrogação, desde que devidamente justificada, a critério da Autoridade Superior.

IV ­ DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira

disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,

sempre que for preciso.

V ­ DETERMINAR à Comissão de Processo Administrativo, sempre que

necessário, dedicar todo o tempo de expediente aos trabalhos do processo.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 11 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1887/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

161/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 49/2026, cujo objeto é a contratação de

serviços técnicos de assessoria e suporte à operacionalização da Política Nacional Aldir

Blanc de Fomento à Cultura ­ PNAB (Ciclo 2):

1. Gestor de Contrato: KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de

membro titular e MATHEUS EDUARDO FRANCO MAUL, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ELIZABETH DE AMORIN KURTZ, na

qualidade de membro titular e WELLINGTON DE ARAÚJO URNAUER, na qualidade de

membro suplente;

3. Fiscal de Execução: MARIANA GABRIELI BACKES, na qualidade de

membro titular e NEUSA MARA PROBST, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1891/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso VII, do Artigo 59,

combinado com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e

considerando o disposto no Parágrafo 2º, do Artigo 8º, da Lei nº 5.134, de 16 de agosto de

2019, alterada pela Lei nº 5.604, de 21 de agosto de 2025,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE CONTROLE INTERNO,

pela função de Seccional de Controle Interno, no percentual de 30% (trinta por cento), a

servidora pública municipal CLARICE INÊS CLOSS, ocupante de cargo de provimento

efetivo de Assistente Administrativo, desta municipalidade, no período de 15 de setembro

de 2026 à 31 de março de 2029.

II ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

201/2017, de 23 de fevereiro de 2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1892/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso VII, do Artigo 59,

combinado com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e

considerando o disposto no Parágrafo 2º, do Artigo 8º, da Lei nº 5.134, de 16 de agosto de

2019, alterada pela Lei nº 5.604, de 21 de agosto de 2025,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE CONTROLE INTERNO,

pela função de Seccional de Controle Interno, no percentual de 30% (trinta por cento), ao

servidor público municipal JOSÉ LUIS BASTOS DONIN, ocupante de cargo de provimento

efetivo de Assistente Administrativo, desta municipalidade, no período de 15 de setembro

de 2026 à 31 de março de 2029.

II ­ REVOGAR o inciso II, da Portaria nº 1789/2025, de 09 de outubro de 2025,

concernente ao servidor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1893/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso VII, do Artigo 59,

combinado com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e

considerando o disposto no Parágrafo 2º, do Artigo 8º, da Lei nº 5.134, de 16 de agosto de

2019, alterada pela Lei nº 5.604, de 21 de agosto de 2025,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE CONTROLE INTERNO,

pela função de Seccional de Controle Interno, no percentual de 80% (oitenta por cento),

a servidora pública municipal MARCIA BRESSLER MONTEIRO, ocupante de cargo de

provimento efetivo de Analista Técnico, desta municipalidade, no período de 15 de

setembro de 2026 à 31 de março de 2029.

II ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

1206/2026, de 11 de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1894/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso VII, do Artigo 59,

combinado com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e

considerando o disposto no Parágrafo 2º, do Artigo 8º, da Lei nº 5.134, de 16 de agosto de

2019, alterada pela Lei nº 5.604, de 21 de agosto de 2025,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE CONTROLE INTERNO,

pela função de Seccional de Controle Interno, no percentual de 40% (quarenta por

cento), a servidora pública municipal NAYANE RAFAELA DA ROSA SEBASTIANY, ocupante

de cargo de provimento efetivo de Analista Técnico, desta municipalidade, no período

de 15 de setembro de 2026 à 31 de março de 2029.

II ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

525/2025, de 06 de março de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1895/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso VII, do Artigo 59,

combinado com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e

considerando o disposto no Parágrafo 2º, do Artigo 8º, da Lei nº 5.134, de 16 de agosto de

2019, alterada pela Lei nº 5.604, de 21 de agosto de 2025,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE CONTROLE INTERNO,

pela função de Seccional de Controle Interno, no percentual de 50% (cinquenta por

cento), ao servidor público municipal ROBSON AUGUSTO BLANK, ocupante de cargo de

provimento efetivo de Analista Técnico, desta municipalidade, no período de 15 de

setembro de 2026 à 31 de março de 2029.

II ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

350/2021, de 26 de março de 2021.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1896/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 20692/2026, de 09 de setembro de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de ANGELITA MATTOS WELLER,

Estagiário Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 08 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1897/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 20635/2026, de 09 de setembro de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de JHONATHAN RIBEIRO HUBLER

DA SILVA, Estagiário Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 18 de setembro

de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1898/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a letra "a", Item II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e

na forma do art. 131, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e

considerando ainda o requerimento protocolado sob nº 19284/2026, de 24 de agosto de

2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS

PARTICULARES, a servidora pública municipal MARGIT REGINA HERRMANN, ocupante de

cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, desta Municipalidade, pelo período de 02

(dois) anos, a partir do dia 08 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1899/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

ALTERAR, o Contrato de Estágio, para atender ao suprimento imediato de

Estagiários, da estagiária abaixo relacionada:

NOME CPF ESTAGIÁRIO DE PARA A PARTIR

CAROLINA DOS SANTOS PREVIATTI XXX.105.359-XX ENSINO SUPERIOR 30 20 24/08/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1900/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de fevereiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, do

ocupante de cargo temporário ­ PSS, contratado após realização de Processo de Seleção

Simplificado, conforme abaixo relacionado:

NOME CPF CARGO PERÍODO

CAIRO VINICIUS WEBER SANTOS XXX.504.089-XX MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL ­ PSS 16/09/2026 a 15/12/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1901/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da

Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

165/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n° 69/2026, cujo objeto o registro de preços para

a aquisição de troféus e medalhas, através do Programa "Compra Marechal":

1. Gestor de Contrato: SÉRGIO LUIZ LANGE, na qualidade de membro titular e

MARCIO DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro titular e ELINEU

NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e MARCIO DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro titular e TALYTA DE LARA

SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: ELIZABETH DE AMORIN KURTZ, na

qualidade de membro titular e INÊS CATARINA GEIB, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: ANDRÉA AKEMI GEHLEN WEIZENMANN,

na qualidade de membro titular e LEIDE RAQUEL MEINERZ, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA,

na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de

que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17

a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência

de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 14 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1902/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os art. 202 à 205 e 207 à 214 da

Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

· CONSIDERANDO o memorando nº 9XXX/2026, de 18 de agosto de 2026 e

demais documentos anexos;

· CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos municipais,

especialmente o disposto no art. 171 e 172, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de

2022;

· CONSIDERANDO que, se comprovada a conduta de servidor municipal, tais

fatos podem induzir transgressão aos art. 180 à 185, do Estatuto dos Servidores Municipais, e

outros que possam ser arrolados;

· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade administrativa

deva ser apurada,

R E S O L V E

I ­ Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata abertura

de Sindicância Administrativa para apurar a responsabilidade ou a falta de dever funcional,

oriundos dos fatos noticiados no memorando nº 9XXX/2026, e demais documentos anexos,

envolvendo a servidora pública municipal C.C.S. ocupante do cargo de provimento em

comissão de A.D.

II ­ Para formarem a Comissão de Sindicância Administrativa, NOMEAR os

servidores públicos municipais Gabriel Vinicius Alebrandt Scussel, Matrícula n° 360791, Douglas

Eduardo Fritzen, Matrícula nº 388114 e Ana Paula Syperreck Boroske, Matrícula nº 3129187,

sendo que ao primeiro aqui nomeado incumbe os encargos da Presidência, devendo este

providenciar a nomeação de Secretário e demais procedimentos atinentes ao Ato;

III ­ FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para o término dos trabalhos.

IV ­ DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira

disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,

sempre que for preciso.

V ­ DETERMINAR à Comissão, sempre que necessário, dedicar todo o tempo de

expediente aos trabalhos do processo.

VI ­ CIENTIFICAR a servidora envolvida na Sindicância Administrativa, que contra

ela foi interposto o respectivo procedimento.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 14 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1903/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea

"a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 40%

(quarenta por cento), aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, desta

municipalidade, abaixo relacionados:

NOME CARGO A PARTIR

AIRTON ANTONIO BOHNEN OPERÁRIO ­ PCD 08/09/2026

CARLA BOROSKI STROHSCHEN OPERÁRIO 08/09/2026

CHEILA XAVIER DE OLIVEIRA KAMMER OPERÁRIO 08/09/2026

DIOGO VENICIUS DA SILVA FRANZMANN OPERÁRIO 08/09/2026

FABIANO SCHLICKMANN OPERÁRIO 08/09/2026

JARDEL JADER SOLF OPERÁRIO 08/09/2026

MATHEUS DE ARAUJO GODINHO OPERÁRIO 08/09/2026

MAYCKON WILLIAN OLIVEIRA OPERÁRIO 08/09/2026

RICARDO ADRIANO FONSECA OPERÁRIO 08/09/2026

SANDRA DE OLIVEIRA OPERÁRIO ­ PPP 08/09/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1904/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e "b", Inciso II,

do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando o memorando nº 11141/2026,

de 11 de setembro de 2026,

R E S O L V E

TRANSFERIR, os servidores públicos municipais, ocupantes do cargo de

provimento efetivo, desta municipalidade, conforme especificado:

NOME CARGO LOCAL A PARTIR

JONES ISMAEL BACH OPERADOR DE MÁQUINAS Da Secretaria Municipal de Infraestrutura 14/09/2026

para a Secretaria Municipal de

Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável

PAULO ROBERTO RUVER OPERADOR DE MÁQUINAS Da Secretaria Municipal de Infraestrutura 14/09/2026

para a Secretaria Municipal de

Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1905/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 20108/2026, de 02 de

setembro de 2026,

R E S O L V E

I - COMUNICAR, que a candidata MARIA LUIZA GOMES, convocada pelo

Edital de Convocação nº 148/2026, de 31 de agosto de 2026, para contratação através

de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº

141/2022, para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL, COMPARECEU dentro do prazo estipulado

pelo Edital, porém solicitou a DESISTÊNCIA da vaga.

II - REVOGAR dispositivos da Portaria nº 1880/2026, concernente à mesma.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1906/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,

o Edital de Convocação nº 147/2026, de 21 de agosto de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,

para atender ao suprimento imediato de Estagiários, conforme abaixo especificado:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

SEMANAIS

SAMARA HOBENSE XXX.327.179-XX ENSINO SUPERIOR 16/09/2026 A 17/03/2027 20

THALITA MACEDO DILL XXX.988.299-XX ENSINO SUPERIOR 16/09/2026 A 17/03/2027 20

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 045/2026

Data: 14 de setembro de 2026

Concede progressão funcional vertical a

servidora pública de provimento efetivo da

Câmara Municipal, nos termos das Leis

Municipais nº 5.325, de 19 de abril de 2022.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas

pelo inciso XVI, do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pelo inciso

XIII, do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, e considerando as disposições da Lei

Municipal nº 5.325, de 19 de abril de

2022,

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder Progressão Funcional Vertical a servidora pública de

provimento efetivo abaixo relacionada:

SERVIDOR CARGO NÍVEL DATA DA NOMEAÇÃO PORTARIA

PROGRESSÃO

THAIS BESCOW GLITZ RECEPCIONISTA "D02" 04/09/2026 04/09/2025 054/2025

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 14 de setembro de 2026.

VALDIR SACHSER

PRESIDENTE

RESOLUÇÃO Nº 0164/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12

de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021

e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R ES O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício

das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 37/2026,

Pregão Eletrônico n° 15/2026, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de ferramentas

manuais, ferramentas elétricas e suprimentos, destinados à manutenção de equipamentos e

materiais utilizados nas atividades operacionais, bem como ao monitoramento de rio e

contenção de poluentes.

1. Gestor de Contrato: Ademir Drehmer, na qualidade de membro titular, e Cristiane

Regina Hammes dos Santos, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: Sergio Luiz Ulrich, na qualidade de membro titular,

e Carlos Eduardo Szczerbicki, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal do Objeto: Thiago Mariano, na qualidade de membro titular, e Dreycon Flávio

de Oliveira, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades

de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou

de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes

dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,

cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela

Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os

servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como

gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta

Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada

a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do

mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de

modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva

contratação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de setembro de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0165/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12

de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021

e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R ES O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício

das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 41/2026,

Dispensa n° 20/2026, cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviços

eventual, de limpeza e desinfecção de caixa d'agua e cisternas residenciais, impactados por

contaminação, acúmulo de sujeira, sedimentos ou detritos decorrentes de rompimentos,

vazamentos ocultos, manutenções preventivas, corretivas e demais intervenções realizadas

na rede pública de abastecimento de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de

Marechal Cândido Rondon ­ Paraná.

1. Gestor de Contrato: Suelen Sochtig Diehl, na qualidade de membro titular, e Ademir

Drehmer, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: Carlos Eduardo Szczerbicki, na qualidade de

membro titular, e Monica Carolina Sustakowski, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal do Objeto: Jair Bendo, na qualidade de membro titular, e Bruno Henrique

Salgueiro Lopes, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades

de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou

de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes

dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,

cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela

Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os

servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como

gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta

Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada

a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do

mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de

modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva

contratação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de setembro de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: INEXIGIBILIDADE Nº 29/2022

OBJETO: Serviços educacionais no âmbito da educação básica (educação infantil) para turmas do berçário I,

berçário II, maternal I e maternal II para crianças de 4 meses a 3 anos e 11 meses, em período integral e parcial, na

sede do município.

ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 231/2022, firmado em 09/09/2022.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL GIRASSOL LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 46.284.986/0001-70

RESPONSÁVEL: Francieli Regina Schneider

VALOR: R$570.000,09 (quinhentos e setenta mil reais e nove centavos).

PRAZO: Execução e vigência: 09/09/2027

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º e Art. 65, II, "d", da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação

do INPC dos últimos 12 meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 09/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Francieli Regina

Schneider.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p8aaf41625a48a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 31/2022

OBJETO: Serviços educacionais no âmbito da educação básica (educação infantil) para turmas do berçário I,

berçário II, maternal I e maternal II para crianças de 4 meses a 3 anos e 11 meses, em período integral e parcial, na

sede do município.

ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 233/2022, firmado em 09/09/2022.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: FACULDADE DO OESTE PARANAENSE LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 30.106.962/0001-90

RESPONSÁVEL: Samuel Augusto Behling

PRAZO: Execução e vigência: 09/09/2027.

VALOR: R$2.542.089,96 (dois milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, oitenta e nove reais e noventa e seis

centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º e Art. 65, II, "d", da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação

do INPC dos últimos 12 meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 09/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Samuel Augusto

Behling.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p8a7ac4dca6db1

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29/2025

OBJETO: Contratação de serviço técnico especializado de consolidação, compilação, versionamento e

gerenciamento dos atos oficiais do município.

ESPÉCIE: Termo de Retificação ao Contrato nº 325/2025, de 21/08/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: LEIS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 03.725.725/0001-35

RESPONSÁVEL: Carlito Mello de Liz

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: correção do quantitativo e do valor global nominal da contratação; adequação da disciplina

da vigência inicial à natureza continuada do serviço; adequação da disciplina relativa à eventual prorrogação

do contrato; compatibilização das disposições relativas ao preço e à forma de pagamento com os cinco

períodos anuais compreendidos na vigência inicial; e correção dos registros administrativos e de publicidade

atingidos pelas mesmas inconsistências.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 10/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Carlito Mello de

Liz.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p85e64a0200d4a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações