Publicações da edição 1062 - 14/09/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1062

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025

69ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Articulador Escolar 15/09/2026 09:30 26º

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

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Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

PERÍODO DA MANHÃ

15/09/2026 ­ ARTICULADOR ESCOLAR ­ 09:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:30 ALICE ZARZUR NATARANGELI 26º

Taubaté, 11 de setembro de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela

no edital: https://epts.com.br/concursos/funcabes_2025_02/assets/files/edital.pdf. "

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

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da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

Aviso de Edital

Chamamento Público n° 01/2026

"Credenciamento de profissionais para compor a Subcomissão Técnica para avaliação

das propostas técnicas relativas à licitação para contratação de serviços de publicidade,

nos termos da Lei Federal nº12.232/2010"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Chamamento Público nº 01/2026 com o período de inscrições do dia

16 a 25 de setembro de 2026. O Edital completo poderá ser retirado junto ao Serviço

de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida Nove de Julho, 246 ­

Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante o pagamento da

taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta Universidade, no link

por meio do link https://unitau.br/chamamento-publico/contato. Janaina Ap.

Moreira da Costa Faria ­ Presidente da Comissão de Contratação Especial ­

Portaria R-N°497/2026.

Taubaté, 14 de setembro de 2026

Janaina Ap. Moreira da Costa Faria

Presidente da Comissão de Contratação Especial

Rua Conselheiro Moreira de Barros, 203

Centro-Taubaté

Tel.: 3632.2277

CNPJ: 48.980.213/0001-53

epts@epts.com.br

C O N V O C A Ç Ã O

PROCESSO SELETIVO EPTS ­ EDITAL Nº 001/2024

A Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté ­ EPTS,

torna pública a convocação do candidato Gabriel Ferreira Borelli, classificado(a) em

4º lugar para o cargo de Recepcionista da Clínica Veterinária Unitau, referente ao

Processo Seletivo regido pelo Edital nº 001/2024, para comparecer à sede da EPTS,

situada à Rua Conselheiro Moreira de Barros, nº 203, Centro, Taubaté/SP, até o

dia 30 de setembro de 2026, munido(a) de cópias dos seguintes documentos:

RG e CPF

Título de eleitor + quitação eleitoral

Comprovante de residência atual

Comprovação de escolaridade exigida no Edital

Certidão de nascimento (se houver)

Certidão de casamento (se houver)

Certidão de nascimento dos dependentes (se houver)

CPF dos dependentes (se houver)

Carteira de Trabalho (CTPS física ou digital)

PIS/PASEP (se já cadastrado)

Dados bancários (conta de sua titularidade)

Autodeclaração de cor/raça (conforme classificação do IBGE ­ branca, preta, parda,

amarela ou indígena), para fins de cadastro no eSocial

O não comparecimento no prazo estabelecido acarretará a perda do direito à

vaga, sendo convocado o próximo candidato conforme ordem de classificação.

Profa. Dra. Romária Pinheiro da Silva

Diretora Executiva

PROCESSO Nº. 18.874/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 245/26

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: GENTE

SEGURADORA S/A, no valor total de R$ 733,86 (Setecentos e trinta e três reais e

oitenta e seis centavos), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do

Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas

regulamentadoras, para Contratação de empresa especializada de Serviço de Seguro

Predial contra incêndio, para atender a Secretaria de Saúde.

SES, aos 11/09/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 24.249/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 357/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de iluminação, constante do presente processo, a favor da

empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 1.700,00 (Um mil e

setecentos reais);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 23.903/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 78/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente

processo, a favor da empresa: KEMARY ESPORTES LTDA, no valor de

R$ 643,50 (Seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 23.902/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 78/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente

processo, a favor da empresa: AT & WP COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 841,00 (Oitocentos e quarenta e um reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 23.970/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 78/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente

processo, a favor da empresa: ARENA ESPORTES LTDA, no valor de

R$ 1.244,00 (Um mil e duzentos e quarenta e quatro reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 23.904/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 78/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente

processo, a favor da empresa: AT & WP COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 1.552,00 (Um mil e quinhentos e cinquenta e dois reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 23.711/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 78/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente

processo, a favor da empresa: RICO ESPORTES LTDA, no valor de

R$ 3.465,62 (Três mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois

centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 24.261/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 394/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de ambulância, constante do presente processo, a favor da

empresa: Life Corp do Brasil Emergências Médicas LTDA, no valor de

R$ 2.292,00 (Dois mil e duzentos e noventa e dois reais);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 24.251/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 164/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de painéis de LED, constante do presente processo, a favor da

empresa: PACK & GO IMPORTAÇAO E SERVIÇOS LTDA, no valor de

R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 23.977/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 164/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de painéis de LED, constante do presente processo, a favor da

empresa: PACK & GO IMPORTAÇAO E SERVIÇOS LTDA, no valor de

R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 23.973/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 78/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente

processo, a favor da empresa: GUIDONI DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de

R$ 1.280,89 (Um mil e duzentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 23.969/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 78/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente

processo, a favor da empresa: RVL COMERCIO DE MATERIAIS E SERVICOS

LTDA, no valor de R$ 520,00 (Quinhentos e vinte reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 23.955/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 78/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente

processo, a favor da empresa: RICO ESPORTES LTDA, no valor de

R$ 3.112,34 (Três mil e cento e doze reais e trinta e quatro centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 24.528/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 75/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de construção e logística,

constante do presente processo, a favor da empresa: JR MERCANTIL LTDA, no

valor de R$ 17.945,32 (Dezessete mil e novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e

dois centavos);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 24.526/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 32/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais siderúrgicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E

AÇO LTDA, no valor de R$ 6.108,81 (Seis mil e cento e oito reais e oitenta e

um centavos);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 66/2026

"Contratação de seguro veicular para a frota dos veículos da Universidade de Taubaté."

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 66/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 9h30 do dia 29 de setembro de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida

Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante

o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

através da plataforma eletrônica Compras BR.

Taubaté, 14 de setembro de 2026

Janaina Ap. Moreira da Costa Faria

Pregoeira

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 65/2026

"Registro de Preços para eventual e futura aquisição de materiais para manutenção de

piscina"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 65/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 9h30 do dia 28 de setembro de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida

Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante

o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

através da plataforma eletrônica Compras BR.

Taubaté, 14 de setembro de 2026

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah

Pregoeira

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1053/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CANTARES MAGAZINE LTDA, PROCESSO: 22.215/2026 ASSINATURA: 26/08/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS ÀS COZINHAS E

REFEITÓRIOS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. VALOR: R$ 699.338,95

VIGÊNCIA: 60 DIAS DE ENTREGA + 12 MESES DE GARANTIA MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO N. 90011/2024/FNDE/MEC - PROCESSO ADMINISTRATIVO

N. 23034.016472/2023-97) FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025

E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1051/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FRILUX INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO EPP PROCESSO: 22.215/2026

ASSINATURA: 27/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS

ÀS COZINHAS E REFEITÓRIOS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

VALOR: R$ 993.732,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS DE ENTREGA + 12 MESES DE GARANTIA

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N. 90011/2024/FNDE/MEC - PROCESSO

ADMINISTRATIVO N. 23034.016472/2023-97) FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1052/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MICROTECNICA INFORMATICA LTDA, PROCESSO: 22.215/2026 ASSINATURA:

27/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS ÀS COZINHAS E

REFEITÓRIOS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. VALOR: R$ 92.332,39

VIGÊNCIA: 60 DIAS DE ENTREGA + 12 MESES DE GARANTIA MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO N. 90011/2024/FNDE/MEC - PROCESSO ADMINISTRATIVO

N. 23034.016472/2023-97) FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025

E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1050/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

STAR COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 22.215/2026 ASSINATURA: 21/08/2026 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS ÀS COZINHAS E REFEITÓRIOS

ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO VALOR: R$ 90.090,00 VIGÊNCIA: 60

DIAS DE ENTREGA + 12 MESES DE GARANTIA MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 90011/2024/FNDE/MEC - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 23034.016472/2023-97) FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025

E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1115/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

J R MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 21.630/2026 ASSINATURA: 09/09/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO DE 9.000 BTUS

INVERTER (DEVIDAMENTE INSTALADO) VALOR: R$ 13.620,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS

(ENTREGA / INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0093/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1099/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 22.071/2026

ASSINATURA: 08/09/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERADOR 150 KVA DE POTÊNCIA, INCLUINDO

TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE

ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA ATENDER AO EVENTO

"FESTIVAL CRISTÃO CANTATA DE NATAL DO 5ºBPMI" VALOR: R$ 1.500,00

VIGÊNCIA: 03/12/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0253/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.784/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1125/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO VALE DO PARAÍBA - COMEVAP

PROCESSO: 23.438/2026 ASSINATURA: 10/09/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO BEBIDA

LACTEA FERMENTADA, IOGURTE NATURAL SABOR NATURAL INTEGRAL

CREMOSO, LEITE UHT/UAT INTEGRAL E MANTEIGA COM SAL. VALOR: R$ 4.002,40

VIGÊNCIA: 08/09/2026 A 11/02/2027 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0188/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.484/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1126/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NAURÚ SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 23.438/2026 ASSINATURA: OBJETO:

AQUISIÇÃO DE CREME DE LEITE, LEITE CONDENSADO INTEGRAL, LEITE DE COCO

TRADICIONAL, LEITE DE VAGA EM PÓ, LEITE FERMENTADO SABOR

TRADICIONAL DESNATADO ADOÇADO, LEITE UHT/UAT INTEGRAL, COM ZERO %

LACTOSE, MARGARINA COM SAL, QUEIJO MUSSARELA FATIADO, QUEIJO

PARMESÃO RALADO, QUEIJO PRATO EM PEÇA COM PESO IGUAL OU SUPERIOR A

400G, REQUEIJÃO CREMOSO ORIGINAL EM BISNAGA, REQUEIJÃO CREMOSO

ORIGINAL EM COPO. VALOR: R$ 25.078,82 VIGÊNCIA: 08/09/2026 A 11/02/2027

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0188/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.484/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1105/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TAMEL COMERCIAL TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 21.249/2026

ASSINATURA: 10/09/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA NO VEÍCULO LEVE FIAT STRADA ENDURENCE

PLACA: FMJ9B73 - ANO: 2023/2024 - PREFIXO: 2295 VALOR: R$ 1.009,21 VIGÊNCIA:

15 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0035/2026 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 6.483/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE CONCESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LOCAÇÃO

SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA:

FRANCISCO SIMÕES DE ARAÚJO PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC: 17.073/2026 ASSINATURA: 10/09/2026

OBJETO: CONTINUIDADE EXCEPCIONAL DO CONTRATO DE

LOCAÇÃO DE IMÓVEL CELEBRADO (A CONTAR DE 29/07/2026),

ONDE ENCONTRA-SE INSTALADA A MORADIA DA SRA.

LUCIANE APARECIDA DOS SANTOS MACHADO VALOR: R$

700,00 MENSAIS VIGÊNCIA: MAIS 06 MESES FUNDAMENTO: LEI

MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE CONCESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LOCAÇÃO

SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA:

FRANCISCO SIMÕES DE ARAÚJO PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC: 17.077/2026 ASSINATURA: 10/09/2026

OBJETO: CONTINUIDADE EXCEPCIONAL DO CONTRATO DE

LOCAÇÃO DE IMÓVEL CELEBRADO A CONTAR DE 29/07/2026,

ONDE ENCONTRA-SE INSTALADA A MORADIA DA SRA.

ELISABETE SILVA DE FARIA VALOR: R$ 700,00 MENSAIS

VIGÊNCIA: MAIS 06 MESES FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº.

4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ACADEMIA VALEPARAIBANA

DE LETRAS PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:

23.021/2026 ASSINATURA: 0909/2026 OBJETO: PARCERIA

DESTINADA A APOIAR O CUSTEIO DE SUAS ATIVIDADES,

MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE DAS

EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 170.19 E 174.18 VALOR DO REPASSE:

R$ 25.000,00 VIGÊNCIA: 03 MESES MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO:

LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS

DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Banco Sudameris Brasil S/A;

ENDEREÇO: Rua Antonio da Silva, Nº: 1370, Quadra 26, Lote 17, Área

A, Loteamento: Jardim Santa Tereza, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12045-220,

Matricula: 3.413, B.C.: 4.6.070.017.001

Processo Adm. 1Doc 21.181/2.026 ­ NP 0780/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Protocolo E-

Ouve Nº 3147237, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: E. M. A. S., CPF/CNPJ: 144.###.###-76;

ENDEREÇO: Estr. Mun. do Ipiranga S/N, Via De Acesso 01, Nº: S/N, Quadra A, Lote

06, Loteamento: Sítio Sant Anna 07, Bairro: Ipiranga, CEP: 12100-000,

Matricula: 180.328, B.C.: 2.4.121.008.001

Processo Adm. 1Doc 25.179/2.026 ­ NP 0911/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio do tipo de uso

RESIDENCIAL em parcelamento irregular ou clandestino de solo, localizado no endereço

supra mencionado, por não haver análise, aprovação e outorga dos órgãos competentes,

contrariando os dispositivos legais municipais e federais, infringindo o Artigo Nº 358 e

Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da Lei Complementar 412 de 12 de Julho

de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº 054/94, combinado com o Artigo 50 da

Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001,

devendo a obra ser PARALISADA DE IMEDIATO ou a edificação existente permanecer

INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de

08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª ciente da irregularidade constatada e que o

descumprimento do presente TERMO DE EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais

cabíveis por parte da Municipalidade podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o

crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário

público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: L. A. D. C. M., CPF/CNPJ: 026.###.###-32;

ENDEREÇO: Estr. Mun. do Ipiranga S/N, Via De Acesso 01, Nº: S/N, Quadra A, Lote

04, Loteamento: Sítio Sant Anna 07, Bairro: Ipiranga, CEP: 12100-000,

Matricula: 180.324, B.C.: 2.4.121.004.001

Processo Adm. 1Doc 25.190/2.026 ­ NP 0912/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio do tipo de uso

RESIDENCIAL em parcelamento irregular ou clandestino de solo, localizado no endereço

supra mencionado, por não haver análise, aprovação e outorga dos órgãos competentes,

contrariando os dispositivos legais municipais e federais, infringindo o Artigo Nº 358 e

Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da Lei Complementar 412 de 12 de Julho

de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº 054/94, combinado com o Artigo 50 da

Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001,

devendo a obra ser PARALISADA DE IMEDIATO ou a edificação existente permanecer

INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de

08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª ciente da irregularidade constatada e que o

descumprimento do presente TERMO DE EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais

cabíveis por parte da Municipalidade podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o

crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário

público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 120, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município

de Taubaté, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR a candidata abaixo relacionada, em virtude de habilitação em Concurso Público

(Edital nº 01/2022), devidamente homologado em 07/10/2022, para exercer o cargo efetivo de

Assistente Técnico, constante do Quadro de Pessoal desta Autarquia Previdenciária, conforme

Lei Complementar Municipal nº 549/2026, ficando sujeita à avaliação especial de desempenho

prevista no Artigo 41 da Constituição Federal de 1988.

Nome Documento nº Cargo Classificação

GEOVANA LOPES MESSIAS 495*****6 Assistente 27º

Técnico

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 14 DE SETEMBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 503/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes

do Processo R-Nº 3909/2026,

R E S O L V E:

Nomear LOURDES PEREIRA PINHEIRO SANTOS, CPF nº

xxx.643.15x-xx, classificada em 23º lugar no concurso público, objeto

do Edital R-Nº 010/2025, homologado pelo Conselho de

Administração em 09/04/2026, para exercer, em caráter efetivo, o

cargo vago de Auxiliar Administrativo, padrão M/10, constante do

Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 14 de setembro de

2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

quatorze de setembro do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 508/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do

Memorando nº 0164/2026 ­ SLC (GRP: 2026/010826),

Considerando o que preconiza o caput do artigo 8º da Lei 14.133/2021 que prevê que as

licitações serão conduzidas por Agente de Contratação, designado pela autoridade competente

entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração

Pública, tomar decisões, acompanhar o trâmite das licitações, dar impulso aos procedimentos

licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos certames

até a homologação;

Considerando que o art. 8º, §2º da referida lei aduz que em licitações que envolvam bens ou

serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação

formada por, no mínimo, 3 (três) membros;

Considerando as disposições constantes no art. 32, §1º, XI do mesmo normativo que o

diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3

(três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da

Administração;

R E S O L V E:

1. Nomear, a contar de 08/09/2026, os servidores abaixo relacionados, ocupantes de

cargo efetivo ­ estatutários, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações, nos termos

da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na seguinte conformidade:

Agentes de Contratação:

Caroline Prado de Gouvêa Manzioli

Janaina Aparecida Moreira da Costa Faria

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah

Nathan Macário Gonçalves Monteiro Guimarães dos Santos

Paola Regina Rosa dos Santos Muratore

Equipe de Apoio do Agente de Contratação:

Alexandre da Silva Bento

Ana Júlia Gonçalves

Iuri Martins de Castro

Talita Maria Almeida Chagas

2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para os certames regidos pela

Lei nº 14.133/2021, retroagindo seus efeitos a partir de 08/09/2026 e revogando a Portaria R-

352/2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 14 de setembro de

2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

quatorze de setembro do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 509/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de Taubaté, no

uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes no Processo

PRE-0024/2021 (GRP: 2021/126539),

R E S O L V E: Dar nova composição a Comissão Permanente de Relacionamento com

Egressos ­ COPERE, constituída pela Portaria R-Nº 275/2021, alterada pela Portaria R-nº

296/2022 e instituída pela Deliberação Consuni nº 136/2021, com a atribuição de definir e

executar o Programa de Relacionamento com Egressos, dos cursos de graduação e pós-

graduação, nas modalidades presencial e a distância, da Universidade de Taubaté, ficando

assim constituída:

Presidente: Profa. Andréia Gomes Guimarães Aragão

Secretária: Nádia Corrêa Leite de Oliveira Andrade

Membros:

Profa. Dra. Juliana Marcondes Bussolotti ­ indicada pela Pró-reitoria de Graduação

Prof. Dr. Lourival da Cruz Galvão Junior ­ indicado pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-

graduação

Prof. Me. André Petris Gollner ­ indicado pela Coordenadoria de Marketing

Luciana de Barros Cunha Diniz ­ indicada pela Assessoria de Comunicação

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias R-nº

275/2021 e 296/2022.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 14 de setembro de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

quatorze de setembro do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEDIS Nº 04, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO, SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e à

vista dos elementos constantes do Memorando 46.781/2026;

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Serviço de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas

Idosas, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento e

Inclusão Social do Município de Taubaté, e dá outras

providências.

CONSIDERANDO a Constituição Federal, especialmente os dispositivos relativos à

assistência social, à proteção da pessoa idosa e à garantia de seus direitos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 ­ Lei Orgânica da

Assistência Social­ LOAS, que estabelece a assistência social como política de seguridade

social não contributiva e dever do Estado;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a

Política Nacional do Idoso e estabelece como objetivo assegurar os direitos sociais da

pessoa idosa, promovendo sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 ­ Estatuto da

Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a

Política Nacional de Assistência Social ­ PNAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e estabelece o Serviço de Convivência

e Fortalecimento de Vínculos como serviço da Proteção Social Básica;

CONSIDERANDO as orientações técnicas nacionais relativas ao Serviço de Convivência

e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.105, de 1º de outubro de 2025, que institui o

Programa Municipal Digna Idade;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros uniformes para a

organização, funcionamento, acompanhamento e articulação das ações de convivência e

fortalecimento de vínculos destinadas às pessoas idosas no Município de Taubaté;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ Tel.: 12 -3131-6235

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

R E S O L V E:

CAPÍTULO I

DO OBJETO, DA FINALIDADE E DAS DIRETRIZES

Art. 1º Esta Portaria estabelece normas para a organização e o funcionamento do Serviço

de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ­ SCFV destinado às pessoas idosas, no

âmbito da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS do Município de

Taubaté.

Art. 2º O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas

integra a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social ­ SUAS e tem

por finalidade promover a convivência familiar e comunitária, o fortalecimento de

vínculos, a participação social, a autonomia e o envelhecimento ativo e saudável.

Art. 3º São diretrizes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para

Pessoas Idosas:

I ­ promoção da convivência familiar, comunitária e social;

II ­ prevenção do isolamento social e de situações de vulnerabilidade e risco social;

III ­ fortalecimento da autonomia, da participação e do protagonismo da pessoa idosa;

IV ­ respeito à dignidade, à diversidade, à singularidade e à trajetória de vida de cada

pessoa idosa;

V ­ valorização das potencialidades, capacidades e experiências das pessoas idosas;

VI ­ promoção da participação social e comunitária;

VII ­ articulação com os demais serviços socioassistenciais e com as políticas públicas

setoriais;

VIII ­ integração intergeracional;

IX ­ prevenção de situações de discriminação, violência, negligência e outras formas de

violação de direitos;

X ­ observância dos princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, da

Política Nacional do Idoso e do Estatuto da Pessoa Idosa.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ Tel.: 12 -3131-6235

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO

Art. 4º O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas será

organizado, no âmbito municipal, por meio de:

I ­ Grupos Setoriais de Convivência; e

II ­ Centros de Convivência da Pessoa Idosa.

§ 1º Os Grupos Setoriais constituem espaços de convivência territorializados, destinados à

realização de atividades coletivas de convivência, participação, integração e fortalecimento

de vínculos.

§ 2º Os Centros de Convivência da Pessoa Idosa constituem unidades destinadas à oferta

de atividades coletivas e ações complementares de convivência, informação, participação

social, lazer, cultura, educação, promoção do envelhecimento saudável e fortalecimento de

vínculos.

Art. 5º A organização territorial dos Grupos Setoriais deverá considerar a área de

abrangência dos Centros de Referência de Assistência Social ­ CRAS, buscando facilitar o

acesso das pessoas idosas aos espaços de convivência existentes em seus territórios.

Parágrafo único. A referência territorial aos CRAS não impede a participação da pessoa

idosa em atividades ofertadas pelos Centros de Convivência ou em outros Grupos

Setoriais, observados a disponibilidade de vagas, os critérios estabelecidos pela SEDIS e a

organização do serviço.

Art. 6º Os Grupos Setoriais e os Centros de Convivência atuarão de forma articulada,

observadas suas características, capacidade de atendimento, planejamento institucional e

disponibilidade de recursos humanos, materiais e orçamentários.

Art. 7º A gestão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas

Idosas compete à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, por meio da estrutura

administrativa responsável pela Proteção Social Básica, observadas as competências

estabelecidas na legislação municipal.

Parágrafo único. A gestão do serviço deverá assegurar a articulação entre os Grupos

Setoriais, os Centros de Convivência, os CRAS e os demais serviços da rede

socioassistencial.

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CAPÍTULO III

DOS GRUPOS SETORIAIS DE CONVIVÊNCIA

Art. 8º Os Grupos Setoriais de Convivência serão constituídos preferencialmente no

território de referência dos CRAS e funcionarão como espaços de convivência comunitária

e fortalecimento de vínculos.

Art. 9º Os Grupos Setoriais observarão regras comuns de convivência, organização e

funcionamento estabelecidas pela SEDIS, sem prejuízo da consideração das

características, necessidades e particularidades de cada território.

Art. 10. Os Grupos Setoriais poderão desenvolver, entre outras, as seguintes ações:

I ­ atividades de convivência e socialização;

II ­ atividades culturais, recreativas e de lazer;

III ­ atividades educativas e informativas;

IV ­ atividades de promoção da participação social;

V ­ atividades intergeracionais;

VI ­ ações de valorização da autonomia e do protagonismo da pessoa idosa;

VII ­ ações de informação e orientação sobre direitos;

VIII ­ atividades de prevenção ao isolamento e à ruptura de vínculos;

IX ­ atividades articuladas com equipamentos públicos, instituições de ensino,

organizações da sociedade civil e demais parceiros, observada a legislação aplicável.

Art. 11. Cada Grupo Setorial terá, preferencialmente, até 30 (trinta) participantes,

observadas a capacidade do espaço físico, a disponibilidade de recursos humanos, as

características da atividade e a demanda territorial.

§ 1º A composição dos grupos deverá observar critérios transparentes e previamente

estabelecidos pela SEDIS.

§ 2º O número de participantes poderá ser ajustado mediante justificativa técnica e

observância das condições de funcionamento do grupo.

Art. 12. A pessoa idosa participante de Grupo Setorial poderá participar das atividades e

oficinas ofertadas pelos Centros de Convivência, observados os critérios de inscrição,

disponibilidade de vagas e organização das atividades.

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Parágrafo único. Quando houver necessidade de estabelecimento de prioridade para

preenchimento de vagas, os critérios deverão ser objetivos, transparentes e previamente

divulgados.

CAPÍTULO IV

DOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA PESSOA IDOSA

Art. 13. Os Centros de Convivência da Pessoa Idosa constituem espaços públicos

destinados à oferta de atividades coletivas de convivência e fortalecimento de vínculos,

observadas as diretrizes do SUAS e as normas municipais.

Art. 14. Os Centros de Convivência poderão desenvolver atividades relacionadas a:

I ­ convivência e socialização;

II ­ cultura e lazer;

III ­ atividades físicas e corporais, observadas as condições de segurança e a orientação de

profissionais habilitados;

IV ­ educação e informação;

V ­ alimentação e nutrição, quando previstas no planejamento do serviço;

VI ­ envelhecimento ativo e saudável;

VII ­ gerontologia;

VIII ­ participação social e cidadania;

IX ­ prevenção de situações de violência, discriminação e violação de direitos;

X ­ integração intergeracional;

XI ­ outras atividades compatíveis com as finalidades do serviço.

Art. 15. As ações desenvolvidas nos Centros de Convivência poderão ser realizadas em

articulação com instituições públicas ou privadas, instituições de ensino, organizações da

sociedade civil e demais parceiros, desde que observada a legislação aplicável e os

instrumentos formais necessários.

Art. 16. A participação nas atividades dos Centros de Convivência observará a capacidade

de atendimento de cada unidade, a disponibilidade de vagas, a organização das atividades e

os critérios estabelecidos pela SEDIS.

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CAPÍTULO V

DO ACESSO, DA INSCRIÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO

Art. 17. Constitui público prioritário do Serviço de Convivência e Fortalecimento de

Vínculos para Pessoas Idosas a população com 60 (sessenta) anos ou mais, observadas as

diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e da Tipificação Nacional dos

Serviços Socioassistenciais.

Art. 18. O acesso ao Serviço poderá ocorrer por:

I ­ demanda espontânea;

II ­ busca ativa;

III ­ encaminhamento dos serviços socioassistenciais;

IV ­ encaminhamento das demais políticas públicas;

V ­ encaminhamento dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

VI ­ outras formas de acesso identificadas pela gestão municipal.

§ 1º O acesso ao Serviço não dependerá exclusivamente de encaminhamento pelo CRAS.

§ 2º A existência de referência territorial pelo CRAS não constitui impedimento à procura

direta dos Grupos Setoriais ou Centros de Convivência.

Art. 19. Para ingresso no Serviço, deverão ser realizados os procedimentos administrativos

definidos pela SEDIS, que poderão compreender:

I ­ inscrição ou matrícula;

II ­ identificação do usuário;

III ­ registro das informações necessárias ao acompanhamento do serviço;

IV ­ entrevista ou acolhida, quando tecnicamente indicada;

V ­ apresentação de documentos necessários ao cadastro;

VI ­ registro de informações relativas ao território e às condições de participação.

§ 1º A ausência de documento ou informação que não seja indispensável ao acesso ao

serviço não poderá, por si só, constituir impedimento absoluto à acolhida inicial da pessoa

idosa.

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§ 2º O Cadastro Único e o Número de Identificação Social ­ NIS poderão ser utilizados

como instrumentos de identificação e caracterização socioeconômica, quando disponíveis

e pertinentes.

Art. 20. A participação nas atividades deverá observar as regras de convivência e

funcionamento estabelecidas para cada unidade ou grupo.

§ 1º A frequência será acompanhada pela equipe responsável pelo serviço.

§ 2º A frequência mínima para participação em determinadas atividades poderá ser

estabelecida pela gestão, considerando a natureza da atividade, a disponibilidade de vagas

e os objetivos do serviço.

§ 3º A ausência do participante deverá ser analisada considerando suas condições pessoais,

familiares e sociais, evitando-se desligamentos automáticos sem avaliação da situação.

Art. 21. As atividades físicas, quando ofertadas, deverão observar a capacidade funcional

e as condições de segurança dos participantes, sendo conduzidas ou supervisionadas por

profissional legalmente habilitado, quando exigido.

Parágrafo único. A participação em atividades físicas não constitui requisito geral para

ingresso ou permanência no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

CAPÍTULO VI

DOS OBJETIVOS E DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS

Art. 22. São objetivos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para

Pessoas Idosas:

I ­ fortalecer os vínculos familiares e comunitários;

II ­ prevenir situações de isolamento e risco social;

III ­ promover a convivência e a socialização;

IV ­ estimular a autonomia e o protagonismo da pessoa idosa;

V ­ ampliar as possibilidades de participação social;

VI ­ promover o acesso a informações sobre direitos e políticas públicas;

VII ­ estimular a participação da pessoa idosa na comunidade;

VIII ­ favorecer a integração entre diferentes gerações;

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IX ­ fortalecer redes sociais de apoio;

X ­ promover ações de prevenção à violência, à discriminação e às demais formas de

violação de direitos;

XI ­ ampliar o acesso das pessoas idosas aos serviços e às políticas públicas;

XII ­ contribuir para a melhoria da qualidade de vida e para o envelhecimento ativo e

saudável.

Art. 23. As ações do Serviço deverão considerar as necessidades, interesses, capacidades,

potencialidades, trajetórias e particularidades das pessoas idosas participantes.

Art. 24. A gestão poderá promover ações integradas com outras Secretarias Municipais,

órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais parceiros,

visando ampliar as oportunidades de convivência, participação e acesso a direitos.

CAPÍTULO VII

DA ARTICULAÇÃO COM OS CRAS E A REDE SOCIOASSISTENCIAL

Art. 25. Os CRAS constituem referências territoriais da Proteção Social Básica e atuarão

de forma articulada com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para

Pessoas Idosas.

Art. 26. Compete aos CRAS, no âmbito de suas atribuições:

I ­ articular o Serviço de Convivência com o trabalho social com famílias desenvolvido no

território;

II ­ identificar situações de vulnerabilidade e risco social que possam demandar inclusão

ou acompanhamento;

III ­ realizar encaminhamentos e articulações necessárias com os demais serviços da rede;

IV ­ contribuir para a identificação de demandas territoriais;

V ­ participar do planejamento integrado das ações, quando necessário;

VI ­ promover a referência e a contrarreferência entre os serviços, observadas as

atribuições de cada unidade.

Art. 27. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos deverá atuar de forma

complementar ao trabalho social com famílias desenvolvido no âmbito do PAIF,

preservadas as atribuições específicas de cada serviço.

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Parágrafo único. A participação da pessoa idosa no Serviço de Convivência não implica,

por si só, sua inserção em acompanhamento familiar pelo PAIF, devendo eventual

acompanhamento observar avaliação técnica e as características da situação apresentada.

CAPÍTULO VIII

DA COORDENAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DOS GRUPOS

Art. 28. Os participantes de cada Grupo Setorial poderão eleger, entre seus integrantes,

coordenador e, quando necessário, vice-coordenador, como mecanismos de participação e

organização coletiva.

Parágrafo único. A eleição será realizada de forma direta pelos participantes do grupo,

conforme regras previamente estabelecidas pela SEDIS.

Art. 29. O coordenador e o vice-coordenador exercerão função de representação interna do

grupo e de interlocução com a equipe responsável pelo serviço.

§ 1º As funções previstas neste artigo são voluntárias e não remuneradas.

§ 2º O exercício dessas funções não caracteriza vínculo funcional, empregatício ou

representação jurídica do Município.

§ 3º O coordenador e o vice-coordenador não poderão assumir obrigações, contratar

serviços, movimentar recursos públicos ou privados em nome da Prefeitura Municipal de

Taubaté ou da SEDIS.

Art. 30. Compete ao coordenador do Grupo Setorial:

I ­ estimular a participação dos integrantes;

II ­ colaborar para a organização das atividades do grupo;

III ­ promover o cumprimento das regras de convivência;

IV ­ comunicar à equipe responsável pelo serviço situações que demandem atenção;

V ­ encaminhar à equipe responsável sugestões e demandas dos participantes;

VI ­ colaborar com a divulgação das atividades do grupo;

VII ­ exercer outras atribuições de caráter participativo definidas pela SEDIS.

Art. 31. A organização de eventos, passeios ou outras atividades externas dependerá de

planejamento prévio e autorização da equipe responsável pelo serviço, observadas a

legislação, a disponibilidade orçamentária e a capacidade administrativa do Município.

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Parágrafo único. As solicitações que dependam de providências do Poder Público

deverão ser apresentadas com antecedência compatível com a complexidade da demanda,

não constituindo o prazo de antecedência garantia de sua realização.

CAPÍTULO IX

DAS COMPETÊNCIAS DA GESTÃO E DA EQUIPE TÉCNICA

Art. 32. Compete à gestão da Proteção Social Básica, no âmbito do Serviço de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas:

I ­ planejar, coordenar e acompanhar a execução do Serviço;

II ­ estabelecer diretrizes e procedimentos de funcionamento;

III ­ acompanhar a organização dos Grupos Setoriais e Centros de Convivência;

IV ­ promover a articulação com os CRAS e demais serviços socioassistenciais;

V ­ monitorar indicadores de atendimento, participação e resultados;

VI ­ avaliar periodicamente a execução do Serviço;

VII ­ promover ações de formação e educação permanente das equipes;

VIII ­ propor ajustes na organização do Serviço conforme as necessidades identificadas.

Art. 33. A equipe técnica responsável pelos Grupos Setoriais e Centros de Convivência

deverá atuar de acordo com suas atribuições profissionais e com as normativas do SUAS.

Art. 34. Compete à equipe técnica, conforme a organização municipal:

I ­ planejar as atividades;

II ­ acolher e orientar os participantes;

III ­ acompanhar a participação dos usuários;

IV ­ identificar situações que demandem intervenção ou encaminhamento;

V ­ articular-se com os CRAS e demais serviços da rede;

VI ­ promover ações de fortalecimento da convivência e participação;

VII ­ registrar as informações necessárias ao acompanhamento e monitoramento do

serviço;

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VIII ­ comunicar à gestão situações que possam comprometer a qualidade ou continuidade

do Serviço.

CAPÍTULO X

DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E DAS PARCERIAS

Art. 35. O Serviço poderá articular-se com as demais políticas públicas municipais,

estaduais e federais, visando ampliar o acesso das pessoas idosas a direitos, serviços e

oportunidades de participação.

Art. 36. Poderão ser estabelecidas parcerias com instituições públicas, instituições de

ensino, organizações da sociedade civil e demais entidades, observadas as normas legais e

os instrumentos jurídicos aplicáveis.

Art. 37. As parcerias e ações conjuntas deverão observar:

I ­ a finalidade pública;

II ­ as competências institucionais de cada órgão ou entidade;

III ­ a legislação aplicável;

IV ­ a proteção dos dados pessoais dos participantes;

V ­ a inexistência de cobrança indevida ou condicionamento de acesso ao serviço;

VI ­ a transparência na utilização de recursos e materiais;

VII ­ a vedação de utilização indevida do nome, da marca ou da estrutura do Município.

CAPÍTULO XI

DOS RECURSOS E DA UTILIZAÇÃO DO NOME DO MUNICÍPIO

Art. 38. A manutenção e execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de

Vínculos observarão a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e poderão

contar com recursos públicos provenientes das esferas municipal, estadual e federal,

conforme a legislação aplicável.

Art. 39. A realização de ações, eventos ou atividades que envolvam recursos financeiros,

materiais, doações ou parcerias deverá observar os procedimentos administrativos e

jurídicos estabelecidos pelo Município.

Art. 40. É vedada a arrecadação, cobrança ou captação de recursos em nome da Prefeitura

Municipal de Taubaté, da SEDIS ou do Serviço de Convivência e Fortalecimento de

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Vínculos por participantes, coordenadores de grupos ou terceiros sem autorização formal

do órgão competente.

Parágrafo único. Eventuais doações ou parcerias destinadas ao Serviço deverão ser

formalizadas e processadas pelos canais institucionais competentes.

CAPÍTULO XII

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 41. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos será acompanhado e

avaliado pela gestão da Proteção Social Básica, mediante instrumentos de monitoramento

definidos pela SEDIS.

Art. 42. O monitoramento deverá considerar, entre outros aspectos:

I ­ número de participantes;

II ­ frequência e permanência;

III ­ perfil territorial dos participantes;

IV ­ atividades realizadas;

V ­ articulação com os demais serviços da rede;

VI ­ participação dos usuários;

VII ­ resultados e impactos identificados;

VIII ­ demandas e necessidades apresentadas pelos participantes;

IX ­ capacidade instalada e utilização dos espaços.

Art. 43. Os dados produzidos pelo Serviço deverão ser utilizados para subsidiar o

planejamento, a avaliação e o aprimoramento das ações da Proteção Social Básica.

Parágrafo único. O tratamento e o compartilhamento de dados pessoais deverão observar

a legislação aplicável, especialmente as normas relativas à proteção de dados pessoais e ao

sigilo das informações dos usuários.

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CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44. Os Grupos Setoriais e os Centros de Convivência que integram o Serviço de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas atuarão de forma integrada,

sob orientação e gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.

Art. 45. A execução do Serviço observará os princípios da Política Nacional de

Assistência Social, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, da Política

Nacional do Idoso, do Estatuto da Pessoa Idosa e da legislação municipal pertinente.

Art. 46. As ações do Serviço serão ofertadas de forma não contributiva, não podendo ser

condicionadas ao pagamento de taxas, contribuições ou valores pelos usuários, ressalvadas

as situações expressamente autorizadas pela legislação e desvinculadas do acesso ao

serviço.

Art. 47. Os casos omissos serão analisados pela unidade responsável pela gestão do

Serviço e submetidos à autoridade competente da Secretaria de Desenvolvimento e

Inclusão Social, quando necessário.

Art. 48. A Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social poderá expedir atos

complementares necessários à execução desta Portaria.

Art. 49. Fica estabelecido o prazo de até 90 (noventa) dias, contado da publicação desta

Portaria, para adequação dos procedimentos administrativos e operacionais do Serviço às

disposições nela estabelecidas.

Art. 50. Esta Portaria, acompanhada dos Anexos I e II, entra em vigor na data de sua

publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

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ANEXO I

FLUXO DE ATENDIMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E

FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA PESSOAS IDOSAS

1. APRESENTAÇÃO

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ­ SCFV para Pessoas Idosas

integra a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social ­ SUAS e tem

como finalidade fortalecer vínculos familiares e comunitários, prevenir situações de

isolamento e vulnerabilidade social, promover a participação social e contribuir para a

autonomia e o envelhecimento ativo e saudável.

O Serviço é desenvolvido por meio de atividades coletivas, organizadas em Centros de

Convivência da Pessoa Idosa ­ CCI e Grupos Setoriais de Convivência, considerando

as características territoriais, as necessidades dos participantes e a capacidade de

atendimento de cada unidade.

O presente fluxo tem por finalidade orientar a organização e a execução das ações,

estabelecendo procedimentos para o acesso, acolhida, inscrição, matrícula, participação,

acompanhamento, articulação com a rede socioassistencial e monitoramento do Serviço.

Sua aplicação deverá observar a legislação vigente, as normativas do SUAS e a Portaria

SEDIS nº 04/2026, que regulamenta a organização e o funcionamento do Serviço de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas no Município de Taubaté.

2. OBJETIVOS DO FLUXO

São objetivos deste fluxo:

I ­ organizar e padronizar os procedimentos de acesso e participação no SCFV;

II ­ assegurar atendimento acolhedor, acessível e não discriminatório;

III ­ garantir que a pessoa idosa possa acessar o Serviço por diferentes portas de

entrada;

IV ­ fortalecer a articulação entre os Centros de Convivência, Grupos Setoriais,

CRAS e demais serviços da rede;

V ­ estabelecer responsabilidades entre recepção, equipe administrativa, equipe

técnica, educadores, coordenação das unidades e gestão da Proteção Social Básica;

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VI ­ assegurar o registro adequado das informações nos sistemas institucionais;

VII ­ qualificar o acompanhamento da participação e das situações que demandem

intervenção da rede socioassistencial;

VIII ­ fortalecer o caráter preventivo e protetivo do SCFV;

IX ­ promover a participação e o protagonismo da pessoa idosa;

X ­ subsidiar o planejamento, o monitoramento e a avaliação do Serviço.

3. PRINCÍPIOS DO ATENDIMENTO

O atendimento deverá observar:

I ­ respeito à dignidade e à autonomia da pessoa idosa;

II ­ acolhida humanizada;

III ­ respeito à singularidade e à trajetória de vida;

IV ­ valorização das potencialidades e capacidades;

V ­ promoção da convivência familiar e comunitária;

VI ­ prevenção do isolamento social;

VII ­ participação e protagonismo dos usuários;

VIII ­ respeito à diversidade;

IX ­ proteção contra discriminação, violência, negligência e demais violações de

direitos;

X ­ articulação intersetorial;

XI ­ garantia de acesso ao Serviço sem criação de barreiras administrativas

indevidas.

4. ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO

I ­ Centros de Convivência da Pessoa Idosa ­ CCI: unidades que ofertam

atividades coletivas, oficinas, palestras, ações de convivência, lazer, cultura, informação,

participação social e promoção do envelhecimento ativo e saudável;

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II ­ Grupos Setoriais de Convivência: grupos territorializados, organizados

preferencialmente nos territórios de referência dos CRAS, destinados ao fortalecimento de

vínculos, à convivência comunitária e à participação social.

Os dois formatos integram o mesmo Serviço e deverão atuar de maneira articulada.

A referência territorial do CRAS tem por finalidade favorecer a articulação com a Proteção

Social Básica, não constituindo requisito para o acesso ao SCFV.

5. PORTAS DE ENTRADA

A pessoa idosa poderá acessar o Serviço por diferentes portas de entrada:

5.1. Procura espontânea

A própria pessoa idosa ou pessoa de sua família procura diretamente o CCI ou Grupo

Setorial.

5.2. Busca ativa

A pessoa idosa poderá ser identificada pela equipe do Serviço ou por ações territoriais de

busca ativa, especialmente em situações de isolamento social, fragilização de vínculos ou

dificuldade de acesso às políticas públicas.

5.3. Encaminhamento da rede

O acesso poderá ocorrer mediante encaminhamento ou articulação com:

CRAS;

CREAS;

unidades e serviços de saúde;

CAPS, quando pertinente;

órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

organizações da sociedade civil;

demais políticas públicas;

outros serviços ou equipamentos que identifiquem a necessidade de inserção no

SCFV.

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5.4. Articulação territorial

Os Grupos Setoriais poderão também identificar e acolher pessoas idosas no próprio

território, mediante ações comunitárias, divulgação e articulação com equipamentos

públicos e organizações locais.

6. ACOLHIDA E PRIMEIRO ATENDIMENTO

A recepção ou profissional responsável pelo primeiro contato deverá:

I ­ acolher a pessoa idosa de forma respeitosa e humanizada;

II ­ apresentar o funcionamento do Serviço;

III ­ identificar a demanda apresentada;

IV ­ verificar a existência de vagas na atividade ou grupo de interesse;

V ­ orientar sobre os procedimentos necessários para inscrição ou matrícula;

VI ­ identificar eventual necessidade de atendimento ou encaminhamento pela

equipe técnica;

VII ­ orientar sobre as atividades disponíveis no CCI e/ou Grupo Setorial;

VIII ­ registrar as informações necessárias nos instrumentos ou sistemas

institucionais.

Quando houver situação que demande avaliação técnica, a pessoa idosa deverá ser

encaminhada à equipe responsável.

7. ACESSO E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do SCFV para Pessoas Idosas pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais,

residentes no Município de Taubaté, observadas a disponibilidade de vagas e a organização

do Serviço.

A participação poderá ocorrer tanto nos CCI quanto nos Grupos Setoriais.

A referência territorial será considerada para fins de organização e articulação do

atendimento, não impedindo a participação em outro grupo ou unidade quando houver

vaga e compatibilidade com a atividade.

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8. PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

Na existência de demanda superior à capacidade de atendimento, deverão ser considerados

critérios objetivos de prioridade, especialmente situações que indiquem maior

vulnerabilidade ou risco social. Poderão ser priorizadas pessoas idosas:

I ­ em situação de isolamento social;

II ­ com fragilização ou rompimento de vínculos familiares e comunitários;

III ­ em situação de vulnerabilidade ou risco social;

IV ­ integrantes de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

V ­ beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada ­ BPC;

VI ­ integrantes de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;

VII ­ em situação de violação ou ameaça de direitos;

VIII ­ encaminhadas pela rede socioassistencial ou demais políticas públicas,

quando identificada necessidade de inserção no Serviço.

A prioridade deverá ser utilizada como instrumento de organização do acesso e não

poderá criar discriminação entre usuários.

9. LISTA DE ESPERA

Quando não houver vaga disponível na atividade ou grupo pretendido:

I ­ a pessoa idosa deverá ser informada sobre a indisponibilidade imediata;

II ­ poderá ser incluída em lista de espera, conforme organização da unidade;

III ­ deverá ser orientada sobre outras atividades ou grupos disponíveis, quando

houver;

IV ­ será comunicada quando surgir vaga, observados os critérios de prioridade e a

ordem de organização estabelecida;

V ­ a comunicação deverá ser registrada nos instrumentos administrativos

pertinentes.

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A inclusão em lista de espera não impede a orientação ou o encaminhamento da pessoa

idosa para outras atividades disponíveis no Serviço ou na rede.

10. INSCRIÇÃO E MATRÍCULA

Para a inscrição ou matrícula, serão solicitadas as informações e documentos

necessários à identificação do usuário e ao adequado registro do atendimento.

Poderão ser solicitados:

I ­ documento oficial de identificação;

II ­ CPF;

III ­ comprovante de residência;

IV ­ Cartão Nacional de Saúde ­ CNS/SUS, quando disponível;

V ­ Número de Identificação Social ­ NIS, quando disponível;

VI ­ demais informações necessárias ao cadastro e ao acompanhamento do

Serviço.

Parágrafo único. A ausência do NIS, por si só, não impedirá o acolhimento ou a

participação no SCFV, devendo a equipe orientar a pessoa idosa quanto à regularização ou

inclusão no Cadastro Único, quando pertinente.

11. ATIVIDADES FÍSICAS

As atividades físicas ofertadas pelos Centros de Convivência deverão observar as

condições de segurança e a capacidade funcional da pessoa idosa.

Quando necessário, será solicitada avaliação ou documentação de profissional legalmente

habilitado para autorizar a participação em determinada atividade.

O atestado ou documento de aptidão física será exigido para a participação nas

atividades que assim o demandarem, não constituindo requisito geral para ingresso ou

permanência no SCFV.

A equipe responsável deverá observar eventuais restrições ou recomendações profissionais

relacionadas à atividade.

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12. IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO

Após a matrícula, a unidade poderá disponibilizar identificação institucional do usuário,

conforme procedimento administrativo definido pela SEDIS.

Quando houver utilização de carteirinha ou outro meio de identificação, sua finalidade

deverá estar relacionada à organização do Serviço, ao controle de participação e ao acesso

às atividades, não podendo constituir mecanismo de restrição indevida ao atendimento.

13. FREQUÊNCIA E PARTICIPAÇÃO

A frequência dos participantes deverá ser registrada regularmente pela equipe responsável.

Compete aos educadores ou profissionais responsáveis:

I ­ realizar o registro de presença;

II ­ acompanhar a participação dos usuários;

III ­ identificar faltas recorrentes;

IV ­ comunicar situações de afastamento ou possível evasão;

V ­ informar à coordenação situações que demandem avaliação.

A ausência reiterada deverá ser analisada antes de eventual desligamento, considerando as

condições pessoais, familiares e sociais da pessoa idosa.

Sempre que pertinente, a equipe poderá realizar contato com o usuário ou família para

compreender os motivos da ausência e verificar eventual necessidade de apoio ou

articulação com a rede.

14. AFASTAMENTOS

Afastamentos decorrentes de situações de saúde ou outras situações justificadas deverão

ser comunicados à unidade.

Quando houver necessidade de afastamento prolongado, a equipe administrativa deverá

registrar a informação no sistema institucional e comunicar os profissionais envolvidos.

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A apresentação de documento médico será exigida quando necessária para justificar

afastamento ou estabelecer condições para retorno a determinada atividade, especialmente

aquelas que envolvam esforço físico.

15. CONDUTA E CONVIVÊNCIA

Todos os participantes deverão observar as regras de convivência estabelecidas pela

unidade ou grupo.

Não serão admitidas condutas que:

I ­ ameacem a integridade física ou psicológica de qualquer pessoa;

II ­ promovam violência, discriminação, humilhação ou constrangimento;

III ­ prejudiquem deliberadamente o funcionamento das atividades;

IV ­ envolvam ameaças, agressões ou outras condutas incompatíveis com a

convivência coletiva;

V ­ utilizem os espaços públicos para finalidades incompatíveis com o Serviço.

Situações de conflito deverão ser inicialmente acolhidas e mediadas pela equipe

responsável, sempre que possível, observando-se a gravidade da situação e as providências

administrativas ou legais cabíveis.

Em situações graves ou reincidentes, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada à

coordenação da unidade e, quando necessário, à gestão da Proteção Social Básica.

16. ATIVIDADES E EIXOS DE TRABALHO

As ações do SCFV deverão ser organizadas de acordo com a finalidade do Serviço e

poderão contemplar os seguintes eixos:

I ­ Convivência, sociabilidade e cultura

atividades recreativas;

atividades culturais;

música;

artes;

dança;

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encontros comunitários;

atividades de socialização.

II ­ Autonomia, envelhecimento ativo e saudável

atividades corporais e físicas;

prevenção de quedas;

autocuidado;

alimentação saudável;

informações sobre saúde;

estímulo à autonomia e à capacidade funcional.

III ­ Cidadania e defesa de direitos

Estatuto da Pessoa Idosa;

direitos sociais;

prevenção de violência e golpes;

acesso às políticas públicas;

inclusão digital;

participação social.

IV ­ Convivência intergeracional

atividades entre diferentes gerações;

fortalecimento dos vínculos familiares;

troca de experiências;

valorização da memória e da história de vida.

V ­ Participação e protagonismo

fóruns;

reuniões;

atividades comunitárias;

participação nas decisões relacionadas ao grupo;

iniciativas propostas pelos próprios participantes.

As atividades deverão possuir intencionalidade socioassistencial, não se restringindo à

ocupação do tempo livre.

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17. OFICINAS, PALESTRAS E ATIVIDADES PONTUAIS

As oficinas, palestras e atividades pontuais deverão estar relacionadas às finalidades do

SCFV e às necessidades identificadas junto aos participantes.

As ações deverão, sempre que possível:

I ­ contribuir para o fortalecimento dos vínculos;

II ­ estimular a autonomia;

III ­ promover informação e acesso a direitos;

IV ­ favorecer a participação social;

V ­ prevenir situações de isolamento e vulnerabilidade;

VI ­ ampliar o repertório cultural e social das pessoas idosas.

A oferta de atividades pontuais deverá observar o planejamento da unidade, a

disponibilidade de vagas e os recursos existentes.

18. AÇÕES ESTRATÉGICAS

As ações estratégicas deverão integrar o Plano de Trabalho anual da unidade.

Cada ação deverá conter, sempre que aplicável:

I ­ objetivo;

II ­ público-alvo;

III ­ data e horário;

IV ­ local;

V ­ equipe envolvida;

VI ­ parceiros;

VII ­ recursos necessários;

VIII ­ metodologia;

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IX ­ forma de registro e avaliação.

A coordenação da unidade deverá comunicar previamente à gestão da SEDIS as ações que

dependam de apoio institucional, logístico ou intersetorial.

19. SEMANA DA PESSOA IDOSA

A Semana da Pessoa Idosa deverá integrar o planejamento anual da SEDIS e das unidades

do Serviço.

As ações poderão envolver os CCI, Grupos Setoriais, demais equipamentos da SEDIS e

outras Secretarias Municipais, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e

parceiros, observada a legislação aplicável.

20. ATUAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DOS CCI

Compete à equipe técnica dos Centros de Convivência:

I ­ acolher e orientar os usuários;

II ­ realizar atendimentos individuais quando tecnicamente necessários;

III ­ identificar situações de vulnerabilidade e risco social;

IV ­ realizar orientações e encaminhamentos;

V ­ promover articulação com os serviços da rede;

VI ­ discutir casos que demandem intervenção conjunta;

VII ­ acompanhar os participantes conforme as necessidades identificadas;

VIII ­ registrar os atendimentos e encaminhamentos nos sistemas institucionais;

IX ­ articular-se com os CRAS de referência;

X ­ contribuir para o planejamento, monitoramento e avaliação do Serviço.

Os atendimentos técnicos deverão ser registrados de forma adequada, observando-se o

sigilo profissional e a legislação de proteção de dados.

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21. ARTICULAÇÃO COM O CRAS

O CRAS constitui referência territorial da Proteção Social Básica e deverá atuar de forma

articulada com o SCFV.

Compete ao CRAS, no âmbito de suas atribuições:

I ­ contribuir para a identificação das demandas do território;

II ­ articular o SCFV com o PAIF, quando pertinente;

III ­ realizar encaminhamentos e contrarreferências;

IV ­ apoiar a identificação de situações de vulnerabilidade e risco;

V ­ participar de discussões de casos quando necessário;

VI ­ articular o acesso a outros serviços da rede;

VII ­ contribuir para o planejamento territorial integrado.

A participação da pessoa idosa no SCFV não implica automaticamente sua inserção

no PAIF.

A inclusão em acompanhamento familiar deverá ocorrer mediante avaliação técnica e

quando identificada demanda compatível com as finalidades do PAIF.

22. ARTICULAÇÃO COM O CRAS

Os CCI, os Grupos Setoriais e os CRAS deverão manter comunicação institucional

permanente, respeitadas as atribuições de cada serviço.

A articulação deverá contemplar:

I ­ identificação de demandas;

II ­ encaminhamentos;

III ­ contrarreferência;

IV ­ discussão de situações que demandem atuação conjunta;

V ­ planejamento territorial;

VI ­ monitoramento da participação dos usuários;

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VII ­ avaliação das ações desenvolvidas.

A troca de informações deverá limitar-se aos dados necessários à finalidade do

atendimento e observar o sigilo profissional e a legislação aplicável.

23. ORGANIZAÇÃO DOS GRUPOS SETORIAIS

Os Grupos Setoriais serão organizados preferencialmente nos territórios de referência dos

CRAS, considerando:

I ­ demanda territorial;

II ­ disponibilidade de espaço físico;

III ­ disponibilidade de equipe;

IV ­ número de participantes;

V ­ características da comunidade;

VI ­ planejamento da Proteção Social Básica. Cada grupo terá, preferencialmente,

até 30 (trinta) participantes.

Os grupos deverão desenvolver atividades planejadas e organizadas por percursos, temas e

objetivos compatíveis com o SCFV.

24. PARTICIPAÇÃO NOS GRUPOS SETORIAIS E NOS CCI

A participação no Grupo Setorial não impede a participação em atividades dos Centros de

Convivência.

Sempre que houver disponibilidade e compatibilidade com a atividade, os participantes

dos Grupos Setoriais poderão participar das ações pontuais, oficinas e eventos realizados

pelos CCI.

A participação deverá ser organizada de forma a favorecer a integração entre os diferentes

espaços do Serviço.

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25. COORDENAÇÃO DOS GRUPOS SETORIAIS

Os participantes dos Grupos Setoriais poderão eleger coordenador e, quando necessário,

vice-coordenador.

Essas funções terão caráter participativo e voluntário, destinando-se à organização interna

do grupo e à interlocução com a equipe responsável pelo Serviço.

O coordenador e o vice-coordenador não representam juridicamente o Município e não

poderão:

I ­ movimentar recursos públicos em nome da Prefeitura;

II ­ assumir obrigações em nome da SEDIS;

III ­ contratar serviços em nome do Município;

IV ­ realizar arrecadações em nome da Prefeitura sem autorização formal;

V ­ praticar atos administrativos reservados aos servidores públicos.

26. DOCUMENTAÇÃO DOS GRUPOS SETORIAIS

A equipe responsável deverá manter atualizados os registros administrativos e técnicos dos

grupos.

Deverão ser produzidos, conforme os instrumentos definidos pela gestão:

I ­ quadro quantitativo de participantes;

II ­ cronograma de atividades;

III ­ registro de frequência;

IV ­ relatório das atividades realizadas;

V ­ informações sobre inserções e desligamentos;

VI ­ registros de encaminhamentos;

VII ­ demais informações necessárias ao monitoramento do Serviço.

A documentação deverá ser encaminhada à gestão da Proteção Social Básica nos prazos e

formatos estabelecidos pela SEDIS.

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27. SISTEMA DE INFORMAÇÃO

Os dados do Serviço deverão ser registrados e mantidos atualizados nos sistemas

institucionais utilizados pela SEDIS.

Compete à equipe responsável:

I ­ registrar as inserções e desligamentos;

II ­ atualizar os dados cadastrais;

III ­ registrar frequência;

IV ­ registrar atividades realizadas;

V ­ registrar encaminhamentos;

VI ­ registrar informações de acompanhamento, quando cabíveis;

VII ­ manter atualizados os dados necessários ao monitoramento do SCFV.

Os registros deverão observar as atribuições de cada profissional e o sigilo das

informações dos usuários.

28. PLANO DE TRABALHO

Cada unidade deverá elaborar anualmente seu Plano de Trabalho, conforme orientação da

gestão da Proteção Social Básica.

O Plano de Trabalho deverá contemplar, no mínimo:

I ­ diagnóstico da unidade e do território;

II ­ público atendido;

III ­ objetivos;

IV ­ metas;

V ­ atividades;

VI ­ cronograma;

VII ­ responsáveis;

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VIII ­ articulações e parcerias;

IX ­ recursos necessários;

X ­ indicadores de acompanhamento;

XI ­ mecanismos de avaliação.

O planejamento deverá considerar conjuntamente as ações desenvolvidas nos CCI e nos

Grupos Setoriais.

29. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A gestão da Proteção Social Básica realizará o monitoramento do SCFV considerando,

entre outros:

I ­ número de participantes;

II ­ perfil dos usuários;

III ­ frequência;

IV ­ inserções e desligamentos;

V ­ atividades realizadas;

VI ­ participação dos usuários;

VII ­ articulação com a rede;

VIII ­ encaminhamentos;

IX ­ resultados identificados;

X ­ capacidade de atendimento;

XI ­ demandas territoriais.

Os dados deverão subsidiar o planejamento e o aprimoramento contínuo do Serviço.

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30. FLUXO RESUMIDO DE ATENDIMENTO

O atendimento da pessoa idosa seguirá, preferencialmente, o seguinte fluxo:

1. ACESSO

Procura espontânea

Busca ativa

Encaminhamento da rede

Articulação territorial

2. ACOLHIDA

Recepção / equipe responsável

Escuta inicial

Orientação sobre o Serviço

Identificação da demanda

3. VERIFICAÇÃO DA OFERTA

Há vaga?

SIM inscrição/matrícula participação nas atividades.

NÃO lista de espera + orientação sobre outras possibilidades de atendimento.

4. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO TÉCNICA?

NÃO continuidade no SCFV.

SIM avaliação pela equipe técnica orientação/encaminhamento articulação com a

rede, quando necessário.

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5. PARTICIPAÇÃO

CCI

ou

Grupo Setorial

ou

CCI + Grupo Setorial, conforme disponibilidade e organização.

6. ACOMPANHAMENTO

Frequência

Participação

Identificação de demandas

Ações de convivência

Encaminhamentos, quando necessários

Articulação com CRAS/rede

7. MONITORAMENTO

Registro no sistema

Acompanhamento da unidade

Monitoramento da PSB

Avaliação e replanejamento.

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31. RESPONSABILIDADES NO FLUXO

ATORES RESPONSABILIDADES PRINCIPAIS

Recepção/Administrativo Acolhida inicial, informações, inscrições,

matrícula, registros administrativos e

organização da lista de espera

Educadores/Profissionais das atividades Execução das atividades, frequência,

observação de demandas e comunicação à

equipe

Equipe Técnica do CCI Acolhida técnica, orientação,

acompanhamento, encaminhamentos,

articulação e discussão de casos

Coordenação do CCI Organização da unidade, equipe,

atividades, planejamento, comunicação

institucional e monitoramento

Grupo Setorial Desenvolvimento de ações territoriais de

convivência e fortalecimento de vínculos

Coordenador do Grupo Participação, interlocução e organização

interna do grupo

CRAS Referência territorial, articulação com

PAIF e rede, encaminhamentos,

contrarreferência e apoio ao

acompanhamento

Gestão da PSB Diretrizes, coordenação, monitoramento,

avaliação, planejamento e articulação da

oferta

SEDIS Gestão institucional do Serviço e garantia

de sua integração à Política de Assistência

Social

32. RESPONSABILIDADES NO FLUXO

O presente fluxo constitui instrumento operacional para organização do Serviço de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas e deverá ser observado

pelas equipes envolvidas em sua execução.

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Este fluxo possui caráter complementar à legislação e às normativas do SUAS e deverá ser

aplicado em consonância com a Resolução SEDIS nº 02/2026 e demais atos normativos

vigentes.

As situações não previstas neste documento deverão ser encaminhadas à coordenação da

unidade e, quando necessário, à gestão da Proteção Social Básica para análise e definição

das providências cabíveis.

O fluxo deverá ser revisado periodicamente, considerando alterações normativas,

mudanças na organização administrativa, avaliação dos resultados e necessidades

identificadas nos territórios.

Após sua aprovação, deverá ser dada ciência às equipes dos Centros de Convivência,

Grupos Setoriais, CRAS e demais profissionais envolvidos na execução do Serviço.

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ANEXO II

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PORTARIA SESOP Nº 24, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, COMANDANTE DA GUARDA CIVIL

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes no

Processo Administrativo nº 4.003/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado o encerramento do Curso de Formação de Guardas Civis

Municipais de Taubaté ­ CFGCM 09/2026.

Art. 2º Fica homologada a conclusão do referido curso pelos seguintes Guardas Civis

Municipais:

Nº NOME MATRÍCULA

1 Anderson Júlio Gomes 27.910

2 César Augusto Marques Guimarães 29.898

3 Cleiton Takao Monteiro 24.927

4 João dos Santos Barreto 26.972

5 Joel de Lima e Silva 27.578

6 Lucas do Carmo Morais 47.721

7 Lucas Hasegawa Costa 29.014

8 Luciano da Silva Reis 35.094

9 Milene Cristina da Silva Rodrigues 47.723

10 Rodrigo André Rodrigues 23.680

11 Rogério Costa 39.441

12 Talita Domingues dos Santos Mantovani 26.978

13 Thiago Pereira Urbano 49.032

14 Valdemir Edson Jorge 25.910

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de setembro de 2026, 387º da fundação do

Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS

Comandante da Guarda Civil Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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PORTARIA SESP Nº 77, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O (a) SECRETÁRIO(a) DE SERVIÇOS PÚBLICOS E ZELADORIA DO

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, JOSÉ SODÁRIO VIANA, no uso de suas atribuições

legais, nos termos da Lei Complementar nº 470 de 13 de Dezembro de 2021 e suas

alterações, com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 2 de julho de 2026,

regulamentada pelo Decreto16.450, de 30 de julho de 2026 e à vista dos elementos

constantes do Processo Administrativo nº 23.827/2026.

R E S O L V E:

I ­ Autorizar o(a) servidor(a) ALEXANDRE RICARDO DOS SANTOS, inscrito(a) na

matrícula n° 11538, dirigir veículos oficiais de placas: FSW6451.

II ­ Esta autorização vigerá até 31 de janeiro de 2027.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ SODÁRIO VIANA

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E ZELADORIA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ Tel.: 12 -3131-6235

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PORTARIA DGPRH Nº 1118, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº

49.412/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) MARCUS

RAMIRO DA SILVA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 50749, a contar de

03/09/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Monitoramento,

Controle e Avaliação de Resultados ­ Ref. "F03", subordinada à Secretaria de Gabinete

e Relações Institucionais, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro

de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAOLA MARTINS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE

PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DGPRH Nº 1119, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no

uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº

52.155/202,

R E S O L V E:

Considerar designado (a), a contar de 02/09/2026, o (a) servidor

(a) HEDIPO AURELIO ALVES BRAGA ­ matrícula 45920 - para o exercício da

função gratificada de Diretor da EMEI PROF. MARILIA PEREIRA VALENTE,

em conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria de Educação, à qual

o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei Complementar nº 470, de

2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAOLA MARTINS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE

PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DGPRH Nº 1121, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no

uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de

13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

19.702/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora JUCIMARA ANTUNES

GONCALVES MONTEIRO ­ matrícula 36277 ­ titular do cargo de Técnico em

Veterinária, lotada na Secretaria de Saúde, no período de 11/09/2026 a 10/09/2028,

devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Saúde, na

forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAOLA MARTINS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE

PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DGPRH Nº. 1122 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso

das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 09/09/2026, o (a) servidor (a) Bruno Cesar

Loducca Chaguri, portador (a) do CPF: ***.528.438-** titular do cargo de Medico

Cardiologista, lotado (a) na Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 46.537/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAOLA MARTINS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE

PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DGPRH Nº. 1123 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso

das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 09/09/2026, o (a) servidor (a) Fernanda

Leticia Viani de Oliveira, portador (a) do CPF: ***.346.908-** titular do cargo de Agente

Operacional da Defesa Civil, lotado (a) na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 45.659/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAOLA MARTINS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE

PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DGPRH Nº. 1124 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso

das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 09/09/2026, o (a) servidor (a) José Antônio

Rodrigues, portador (a) do CPF: ***.045.808-** titular do cargo de Braçal, lotado (a) na

Secretaria de Obras.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 46.305/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAOLA MARTINS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE

PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº. 1125 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso

das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 09/09/2026, o (a) servidor (a) Nara Cristina

Prado Leite, portador (a) do CPF: ***.013.898-** titular do cargo de Gari, lotado (a) na

Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 46.123/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAOLA MARTINS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE

PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº. 1126 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso

das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 10/09/2026, o (a) servidor (a) Helena

Aparecida da Cruz Almeida, portador (a) do CPF: ***.187.638-** titular do cargo de

Professor, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 46.688/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAOLA MARTINS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE

PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº. 1127 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso

das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 15/09/2026, o (a) servidor (a) Mayra

Alexandra dos Santos, portador (a) do CPF: ***.231.168-** titular do cargo de

Escriturário, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 47.836/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAOLA MARTINS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE

PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1128, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO

DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que

lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos

constantes do Memorando nº 35.971/2026,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora PAULA KAROLINNA F DA C

VASCONCELLOS ­ matrícula 31428, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de

suas vantagens, substituir a servidora BRUNA MILENE CESAR ­ matrícula 45992, no

período de 09/09/2026 a 08/10/2026, por motivo de licença gestante, fazendo jus à diferença

de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAOLA MARTINS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE

PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 504/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo MED-CARAG-1305/2026 (GRP: 2026/010368),

R E S O L V E: Considerar como de efetivo exercício o período de 14/07/2026 a 11/09/2026,

ou até nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público, em que MARIA

CAROLINA RODRIGUES MARTINI, CPF nº xxx.040.04x-xx, exerceu a função de

Professor Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com

inciso I, alínea "i" do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério

Superior da Universidade de Taubaté), ministrando aulas das disciplinas: "Clínica Cirúrgica

III, Clínica Médica II e Clínica Médica IV", disciplinas vinculadas ao Departamento de

Ciências Médicas Caraguatatuba, com vencimento correspondente ao total de horas-aula

semanais efetivamente cumpridas, considerado o mês de cinco semanas, acrescido das

vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatorze de

setembro do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 505/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo MED-CARAG-1307/2026 (GRP: 2026/010370),

R E S O L V E: Considerar como de efetivo exercício o período de 14/07/2026 a 11/09/2026,

ou até nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público, em que KAMILA

KALIF SIQUEIRA, CPF nº xxx.457.57x-xx, exerceu a função de Professor Colaborador, em

caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I, alínea "i" do Art.

35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de

Taubaté), ministrando aulas das disciplinas: "Clínica Cirúrgica I, Clínica Cirúrgica II, e

Clínica Médica II", disciplinas vinculadas ao Departamento de Ciências Médicas

Caraguatatuba, com vencimento correspondente ao total de horas-aula semanais

efetivamente cumpridas, considerado o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens

previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatorze de

setembro do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 506/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo MED-CARAG-1309/2026 (GRP: 2026/010372),

R E S O L V E: Considerar como de efetivo exercício o período de 14/07/2026 a 11/09/2026,

ou até nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público, em que VINICIUS

BUENO NOGUEIRA, CPF nº xxx.226.46x-xx, exerceu a função de Professor Colaborador,

em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I, alínea "i" do

Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade

de Taubaté), ministrando aulas das disciplinas: "Clínica Cirúrgica III, Clínica Cirúrgica IV, e

Otorrinolaringologia", disciplinas vinculadas ao Departamento de Ciências Médicas

Caraguatatuba, com vencimento correspondente ao total de horas-aula semanais

efetivamente cumpridas, considerado o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens

previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatorze de

setembro do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 507/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo MED-338/26 (GRP: 2026/008306),

R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 389/2026 que admitiu no período de: 16/07/2026 a

13/09/2026, MAIKON FELICETTI DE SOUZA PINTO, CPF nº xxx.269.49x-xx, exerceu

a função de Professor Colaborador, lotado no Departamento de Ciências Médicas, para

declarar término do contrato até a admissão de candidato classificado em Processo Seletivo

Simplificado de Provas e Títulos, permanecendo inalterados os demais termos da citada

portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatorze de

setembro do ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

RELAÇÃO DE CANDIDATOS HABILITADOS E NÃO HABILITADOS APÓS

VISITA DOMICILIAR SIMUBE - 2026

O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, em

conformidade com a Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, bem como suas

alterações e decretos regulamentadores, DIVULGA o resultado dos candidatos Habilitados e

Não Habilitados a prosseguirem no Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE

2026, APÓS VISITA DOMICILIAR.

NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE E TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE

MODALIDADE CUSTEIO

NOME IC Curso % SITUAÇÃO

1 Antonieta Maria Prado Carneiro -0,52890 Técnico em Estética - Habilitado

2 Iris Vilar dos Santos 0,24857 Técnico em Podologia - Habilitado

3 Isabella Ribeiro Nunes 1.51938 Técnico em Análises Clínica - Habilitado

4 Lorrayne Regina Ribeiro -0,37091 Técnico em Radiologia - Habilitado

Marcelino da Silva

5 Maria Valdirene Silva de Souza -0,24119 Técnico em Enfermagem - Habilitado

6 Miguel Tomaz da Silva -1,12448 Técnico em Mecatrônica - Habilitado

7 Natalia Cristina Alves de Aguiar -0,58546 Técnico em Podologia - Habilitado

8 Paulino da Silva Pereira -0,06169 Técnico em Enfermagem - Habilitado

9 Yasmim Caroline de Andrade da -0,63633 Técnico em Informática - Habilitado

Cruz

NÍVEL SUPERIOR PRESENCIAL

MODALIDADE CUSTEIO

NOME IC Curso % SITUAÇÃO

1 Alice Alves da Silva -1,06972 Arquitetura e Urbanismo - Habilitado

2 Ana Julia Leite Pitta de Souza -0,68287 Tecnologia em Design - Habilitado

Gráfico

3 Caio Carvalho Pereira de Oliveira 0,35914 Direito - Habilitado

4 Charlles Aparecido Galhardo 0,73056 Engenharia Mecânica - Habilitado

Coelho

5 Inácio César Monteiro -0,79217 Direito - Habilitado

6 Kaynan Carrapatoso Louzada -0,68004 Direito - Habilitado

7 Osmair Dias Junior 0,00617 Direito - Habilitado

8 Pedro Henrique dos Santos 0,61518 Ciências Econômicas - Habilitado

Rodrigues

9 Yara Sobrinho Correia -0,08318 Direito - Habilitado

NÍVEL SUPERIOR PRESENCIAL

MODALIDADE PCD CUSTEIO

NOME IC Curso % SITUAÇÃO

1 Bruna Graziele Marcelino Celestino -1,35104 Nutrição - Habilitado

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

NÍVEL SUPERIOR PRESENCIAL

MODALIDADE FINANCIAMENTO

NOME IC Curso % SITUAÇÃO

1 Ana Clara de Queiroz da Silva -5,97082 Medicina - Habilitado

2 Bruna Maria Monteiro dos Santos -4,72713 Medicina - Habilitado

3 Eric Seishin Kina -5,74525 Medicina - Habilitado

4 Giovanna das Chagas Pandochi Braz -0,57796 Medicina Veterinária - Habilitado

5 Henderson Renato Alves de Melo 1,33512 Publicidade e Propaganda - Habilitado

das Chagas

6 Julia Harumi Moreira Akahori -6,02066 Medicina - Habilitado

7 Maria Clara Agostinho da Silva -4,18541 Medicina - Habilitado

8 Maria Clara Benedito Mattos -0,093043 Medicina Veterinária - Habilitado

9 Maria Fernanda Saraiva de Oliveira -4.86632 Medicina - Habilitado

10 Maria Julia de Assis -0,91350 Biomedicina - Habilitado

11 Maria Laura Carvalho Gomes -5,57040 Medicina - Habilitado

12 Maria Leticia Carvalho Gomes -5,57040 Direito - Habilitado

13 Matheus Lima Mendes -4,86785 Medicina - Habilitado

14 Mayumi Padua Kobayashi -4,10176 Medicina - Habilitado

15 Rafaela dos Santos Mendes -4,17914 Medicina - Habilitado

Taubaté, 08 de setembro de 2026.

Juliana Ruiz da Rocha Nogueira

Presidente do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

RESULTADO FINAL DA 1ª FASE DO PROCESSO SELETIVO SIMUBE 2026.

O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, em

consonância ao disposto na Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, bem como

suas alterações e Decretos regulamentadores, DIVULGA o resultado final do Processo de

Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2026 após os pedidos de reconsideração.

NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE E TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE

MODALIDADE CUSTEIO

NOME IC Curso % SITUAÇÃO

1 Antonieta Maria Prado Carneiro -0,52890 Técnico em Estética - Habilitado

2 Iris Vilar dos Santos 0,24857 Técnico em Podologia - Habilitado

3 Isabella Ribeiro Nunes 1.51938 Técnico em Analises Clinica - Habilitado

4 Lorrayne Regina Ribeiro -0,37091 Técnico em Radiologia - Habilitado

Marcelino da Silva

5 Maria Valdirene Silva de Souza -0,24119 Técnico em Enfermagem - Habilitado

6 Miguel Tomaz da Silva -1,12448 Técnico em Mecatrônica - Habilitado

7 Natalia Cristina Alves de Aguiar -0,58546 Técnico em Podologia - Habilitado

8 Paulino da Silva Pereira -0,06169 Técnico em Enfermagem - Habilitado

9 Yasmim Caroline de Andrade da -0,63633 Técnico em Informática - Habilitado

Cruz

NÍVEL SUPERIOR PRESENCIAL

MODALIDADE CUSTEIO

NOME IC Curso % SITUAÇÃO

1 Alice Alves da Silva -1,06972 Arquitetura e Urbanismo - Habilitado

2 Ana Julia Leite Pitta de Souza -0,68287 Tecnologia em Design - Habilitado

Gráfico

3 Caio Carvalho Pereira de Oliveira 0,35914 Direito - Habilitado

4 Charlles Aparecido Galhardo 0,73056 Engenharia Mecânica - Habilitado

Coelho

5 Inácio César Monteiro -0,79217 Direito - Habilitado

6 Kaynan Carrapatoso Louzada -0,68004 Direito - Habilitado

7 Osmair Dias Junior 0,00617 Direito - Habilitado

8 Pedro Henrique dos Santos 0,61518 Ciências Econômicas - Habilitado

Rodrigues

9 Yara Sobrinho Correia -0,08318 Direito - Habilitado

NÍVEL SUPERIOR PRESENCIAL

MODALIDADE PCD CUSTEIO

NOME IC Curso % SITUAÇÃO

1 Bruna Graziele Marcelino Celestino -1,35104 Nutrição - Habilitado

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3131-6465 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

NÍVEL SUPERIOR PRESENCIAL

MODALIDADE FINANCIAMENTO

NOME IC Curso % SITUAÇÃO

1 Ana Clara de Queiroz da Silva -5,97082 Medicina - Habilitado

2 Bruna Maria Monteiro dos Santos -4,72713 Medicina - Habilitado

3 Eric Seishin Kina -5,74525 Medicina - Habilitado

4 Giovanna das Chagas Pandochi Braz -0,57796 Medicina Veterinária - Habilitado

5 Henderson Renato Alves de Melo 1,33512 Publicidade e Propaganda - Habilitado

das Chagas

6 Julia Harumi Moreira Akahori -6,02066 Medicina - Habilitado

7 Maria Clara Agostinho da Silva -4,18541 Medicina - Habilitado

8 Maria Clara Benedito Mattos -0,093043 Medicina Veterinária - Habilitado

9 Maria Fernanda Saraiva de Oliveira -4.86632 Medicina - Habilitado

10 Maria Julia de Assis -0,91350 Biomedicina - Habilitado

11 Maria Laura Carvalho Gomes -5,57040 Medicina - Habilitado

12 Maria Leticia Carvalho Gomes -5,57040 Direito - Habilitado

13 Matheus Lima Mendes -4,86785 Medicina - Habilitado

14 Mayumi Padua Kobayashi -4,10176 Medicina - Habilitado

15 Rafaela dos Santos Mendes -4,17914 Medicina - Habilitado

Taubaté, 08 de setembro de 2026.

Juliana Ruiz da Rocha Nogueira

Presidente do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3131-6465 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

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Estado de São Paulo

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO DE CONCESSÃO

DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE 2026

O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, em consonância ao

disposto na Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, bem como as suas alterações e

Decretos regulamentadores, DIVULGA o Resultado Final e a Classificação do Processo de Concessão

de Bolsas de Estudo SIMUBE 2026.

As bolsas a serem concedidas são determinadas pela disponibilidade orçamentária para a

concessão de novas bolsas, seguindo os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 334, de 12 de

fevereiro de 2014. Esta lei define a destinação proporcional das bolsas de acordo com os níveis de

curso (Superior e Médio Profissionalizante ou Técnico Profissionalizante), bem como os percentuais

alocados para cada uma das modalidades.

1. DOS PROCEDIMENTOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO

Os candidatos deverão assinar o contrato até dia 25 de setembro de 2026, impreterivelmente.

OS CANDIDATOS QUE NÃO ASSINAREM OS CONTRATOS NO PRAZO

ESTABELECIDO SERÃO CONSIDERADOS DESISTENTES DO PROCESSO DE

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE 2026.

Os candidatos contemplados, cuja idade seja de até 17 anos, 11 meses e 29 dias até o dia 25

de setembro de 2026, deverão comunicar ao Conselho de Administração do Fundo Municipal de

Bolsas de Estudo qual membro do grupo familiar será o responsável pela assinatura do instrumento

contratual.

Os contratos serão enviados aos contemplados por meio de Ofício 1Doc no e-mail fornecido

pelos candidatos na ficha de inscrição. Após receberem o documento, os candidatos devem

verificar as informações do contrato e, se encontrarem qualquer erro, devem comunicar

imediatamente o Setor do SIMUBE para correção.

A assinatura do instrumento contratual será realizada por meio do próprio sistema

1Doc, utilizando assinatura digital, sem a necessidade de impressão do contrato.

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

Os candidatos têm até dia 25 de setembro de 2026 para assinar o contrato, sem exceções.

Aqueles que não assinarem dentro do prazo estabelecido serão considerados desistentes do

Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2026.

2 - CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

SIMUBE 2026 - NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE E TÉCNICO

PROFISSIONALIZANTE.

NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE E TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE

MODALIDADE CUSTEIO

NOME IC Curso % SITUAÇÃO

1 Antonieta Maria Prado Carneiro -0,52890 Técnico em Estética 100% Habilitado

2 Iris Vilar dos Santos 0,24857 Técnico em Podologia 100% Habilitado

3 Isabella Ribeiro Nunes 1.51938 Técnico em Análises Clínica 100% Habilitado

4 Lorrayne Regina Ribeiro -0,37091 Técnico em Radiologia 100% Habilitado

Marcelino da Silva

5 Maria Valdirene Silva de Souza -0,24119 Técnico em Enfermagem 100% Habilitado

6 Miguel Tomaz da Silva -1,12448 Técnico em Mecatrônica 100% Habilitado

7 Natalia Cristina Alves de Aguiar -0,58546 Técnico em Podologia 100% Habilitado

8 Paulino da Silva Pereira -0,06169 Técnico em Enfermagem 100% Habilitado

9 Yasmim Caroline de Andrade da -0,63633 Técnico em Informática 100% Habilitado

Cruz

3 - CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

SIMUBE 2026 ­ NÍVEL SUPERIOR.

NÍVEL SUPERIOR PRESENCIAL

MODALIDADE CUSTEIO

NOME IC Curso % SITUAÇÃO

1 Alice Alves da Silva -1,06972 Arquitetura e Urbanismo 100% Habilitado

2 Ana Julia Leite Pitta de Souza -0,68287 Tecnologia em Design 100% Habilitado

Gráfico

3 Caio Carvalho Pereira de Oliveira 0,35914 Direito 100% Habilitado

4 Charlles Aparecido Galhardo 0,73056 Engenharia Mecânica 100% Habilitado

Coelho

5 Inácio César Monteiro -0,79217 Direito 100% Habilitado

6 Kaynan Carrapatoso Louzada -0,68004 Direito 100% Habilitado

7 Osmair Dias Junior 0,00617 Direito 100% Habilitado

8 Pedro Henrique dos Santos 0,61518 Ciências Econômicas 100% Habilitado

Rodrigues

9 Yara Sobrinho Correia -0,08318 Direito 100% Habilitado

NÍVEL SUPERIOR PRESENCIAL

MODALIDADE PCD CUSTEIO

NOME IC Curso % SITUAÇÃO

1 Bruna Graziele Marcelino Celestino -1,35104 Nutrição 100% Habilitado

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

NÍVEL SUPERIOR PRESENCIAL

MODALIDADE FINANCIAMENTO

NOME IC Curso % SITUAÇÃO

1 Ana Clara de Queiroz da Silva -5,97082 Medicina 70% Habilitado

2 Bruna Maria Monteiro dos Santos -4,72713 Medicina 70% Habilitado

3 Eric Seishin Kina -5,74525 Medicina 70% Habilitado

4 Giovanna das Chagas Pandochi Braz -0,57796 Medicina Veterinária 70% Habilitado

5 Henderson Renato Alves de Melo 1,33512 Publicidade e Propaganda 70% Habilitado

das Chagas

6 Julia Harumi Moreira Akahori -6,02066 Medicina 70% Habilitado

7 Maria Clara Agostinho da Silva -4,18541 Medicina 70% Habilitado

8 Maria Clara Benedito Mattos -0,093043 Medicina Veterinária 70% Habilitado

9 Maria Fernanda Saraiva de Oliveira -4.86632 Medicina 70% Habilitado

10 Maria Julia de Assis -0,91350 Biomedicina 70% Habilitado

11 Maria Laura Carvalho Gomes -5,57040 Medicina 70% Habilitado

12 Maria Leticia Carvalho Gomes -5,57040 Direito 70% Habilitado

13 Matheus Lima Mendes -4,86785 Medicina 70% Habilitado

14 Mayumi Padua Kobayashi -4,10176 Medicina 70% Habilitado

15 Rafaela dos Santos Mendes -4,17914 Medicina 70% Habilitado

Taubaté, 08 de setembro de 2026.

Juliana Ruiz da Rocha Nogueira

Presidente do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de

Estudo

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br