Publicações da edição 1062 - 14/09/2026 e Ano IV
69ª Convocação Processo Seletivo 02.2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025
69ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Articulador Escolar 15/09/2026 09:30 26º
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois
será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
PERÍODO DA MANHÃ
15/09/2026 ARTICULADOR ESCOLAR 09:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:30 ALICE ZARZUR NATARANGELI 26º
Taubaté, 11 de setembro de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela
no edital: https://epts.com.br/concursos/funcabes_2025_02/assets/files/edital.pdf. "
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Chamamento Público
Licitações e Contratos • Outros atos
Aviso de Edital
Chamamento Público n° 01/2026
"Credenciamento de profissionais para compor a Subcomissão Técnica para avaliação
das propostas técnicas relativas à licitação para contratação de serviços de publicidade,
nos termos da Lei Federal nº12.232/2010"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Chamamento Público nº 01/2026 com o período de inscrições do dia
16 a 25 de setembro de 2026. O Edital completo poderá ser retirado junto ao Serviço
de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida Nove de Julho, 246
Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante o pagamento da
taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta Universidade, no link
por meio do link https://unitau.br/chamamento-publico/contato. Janaina Ap.
Moreira da Costa Faria Presidente da Comissão de Contratação Especial
Portaria R-N°497/2026.
Taubaté, 14 de setembro de 2026
Janaina Ap. Moreira da Costa Faria
Presidente da Comissão de Contratação Especial
CONVOCAÇÃO PROC SELETIVO EPTS 001/2024
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Rua Conselheiro Moreira de Barros, 203
Centro-Taubaté
Tel.: 3632.2277
CNPJ: 48.980.213/0001-53
epts@epts.com.br
C O N V O C A Ç Ã O
PROCESSO SELETIVO EPTS EDITAL Nº 001/2024
A Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté EPTS,
torna pública a convocação do candidato Gabriel Ferreira Borelli, classificado(a) em
4º lugar para o cargo de Recepcionista da Clínica Veterinária Unitau, referente ao
Processo Seletivo regido pelo Edital nº 001/2024, para comparecer à sede da EPTS,
situada à Rua Conselheiro Moreira de Barros, nº 203, Centro, Taubaté/SP, até o
dia 30 de setembro de 2026, munido(a) de cópias dos seguintes documentos:
RG e CPF
Título de eleitor + quitação eleitoral
Comprovante de residência atual
Comprovação de escolaridade exigida no Edital
Certidão de nascimento (se houver)
Certidão de casamento (se houver)
Certidão de nascimento dos dependentes (se houver)
CPF dos dependentes (se houver)
Carteira de Trabalho (CTPS física ou digital)
PIS/PASEP (se já cadastrado)
Dados bancários (conta de sua titularidade)
Autodeclaração de cor/raça (conforme classificação do IBGE branca, preta, parda,
amarela ou indígena), para fins de cadastro no eSocial
O não comparecimento no prazo estabelecido acarretará a perda do direito à
vaga, sendo convocado o próximo candidato conforme ordem de classificação.
Profa. Dra. Romária Pinheiro da Silva
Diretora Executiva
Despachos
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 18.874/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 245/26
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: GENTE
SEGURADORA S/A, no valor total de R$ 733,86 (Setecentos e trinta e três reais e
oitenta e seis centavos), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do
Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas
regulamentadoras, para Contratação de empresa especializada de Serviço de Seguro
Predial contra incêndio, para atender a Secretaria de Saúde.
SES, aos 11/09/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 24.249/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 357/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de iluminação, constante do presente processo, a favor da
empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 1.700,00 (Um mil e
setecentos reais);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 23.903/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 78/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente
processo, a favor da empresa: KEMARY ESPORTES LTDA, no valor de
R$ 643,50 (Seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 23.902/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 78/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente
processo, a favor da empresa: AT & WP COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 841,00 (Oitocentos e quarenta e um reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 23.970/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 78/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente
processo, a favor da empresa: ARENA ESPORTES LTDA, no valor de
R$ 1.244,00 (Um mil e duzentos e quarenta e quatro reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 23.904/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 78/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente
processo, a favor da empresa: AT & WP COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 1.552,00 (Um mil e quinhentos e cinquenta e dois reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 23.711/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 78/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente
processo, a favor da empresa: RICO ESPORTES LTDA, no valor de
R$ 3.465,62 (Três mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois
centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 24.261/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 394/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de ambulância, constante do presente processo, a favor da
empresa: Life Corp do Brasil Emergências Médicas LTDA, no valor de
R$ 2.292,00 (Dois mil e duzentos e noventa e dois reais);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 24.251/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 164/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de painéis de LED, constante do presente processo, a favor da
empresa: PACK & GO IMPORTAÇAO E SERVIÇOS LTDA, no valor de
R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 23.977/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 164/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de painéis de LED, constante do presente processo, a favor da
empresa: PACK & GO IMPORTAÇAO E SERVIÇOS LTDA, no valor de
R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 23.973/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 78/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente
processo, a favor da empresa: GUIDONI DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de
R$ 1.280,89 (Um mil e duzentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 23.969/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 78/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente
processo, a favor da empresa: RVL COMERCIO DE MATERIAIS E SERVICOS
LTDA, no valor de R$ 520,00 (Quinhentos e vinte reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 23.955/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 78/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente
processo, a favor da empresa: RICO ESPORTES LTDA, no valor de
R$ 3.112,34 (Três mil e cento e doze reais e trinta e quatro centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 24.528/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 75/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de construção e logística,
constante do presente processo, a favor da empresa: JR MERCANTIL LTDA, no
valor de R$ 17.945,32 (Dezessete mil e novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e
dois centavos);
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 24.526/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 32/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais siderúrgicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E
AÇO LTDA, no valor de R$ 6.108,81 (Seis mil e cento e oito reais e oitenta e
um centavos);
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
Edital Publicação
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 66/2026
"Contratação de seguro veicular para a frota dos veículos da Universidade de Taubaté."
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 66/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 9h30 do dia 29 de setembro de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida
Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante
o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
através da plataforma eletrônica Compras BR.
Taubaté, 14 de setembro de 2026
Janaina Ap. Moreira da Costa Faria
Pregoeira
Edital Publicação
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 65/2026
"Registro de Preços para eventual e futura aquisição de materiais para manutenção de
piscina"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 65/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 9h30 do dia 28 de setembro de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida
Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante
o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
através da plataforma eletrônica Compras BR.
Taubaté, 14 de setembro de 2026
Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah
Pregoeira
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1053/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CANTARES MAGAZINE LTDA, PROCESSO: 22.215/2026 ASSINATURA: 26/08/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS ÀS COZINHAS E
REFEITÓRIOS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. VALOR: R$ 699.338,95
VIGÊNCIA: 60 DIAS DE ENTREGA + 12 MESES DE GARANTIA MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO N. 90011/2024/FNDE/MEC - PROCESSO ADMINISTRATIVO
N. 23034.016472/2023-97) FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025
E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1051/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FRILUX INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO EPP PROCESSO: 22.215/2026
ASSINATURA: 27/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS
ÀS COZINHAS E REFEITÓRIOS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
VALOR: R$ 993.732,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS DE ENTREGA + 12 MESES DE GARANTIA
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N. 90011/2024/FNDE/MEC - PROCESSO
ADMINISTRATIVO N. 23034.016472/2023-97) FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1052/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MICROTECNICA INFORMATICA LTDA, PROCESSO: 22.215/2026 ASSINATURA:
27/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS ÀS COZINHAS E
REFEITÓRIOS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. VALOR: R$ 92.332,39
VIGÊNCIA: 60 DIAS DE ENTREGA + 12 MESES DE GARANTIA MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO N. 90011/2024/FNDE/MEC - PROCESSO ADMINISTRATIVO
N. 23034.016472/2023-97) FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025
E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1050/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
STAR COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 22.215/2026 ASSINATURA: 21/08/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS ÀS COZINHAS E REFEITÓRIOS
ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO VALOR: R$ 90.090,00 VIGÊNCIA: 60
DIAS DE ENTREGA + 12 MESES DE GARANTIA MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 90011/2024/FNDE/MEC - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 23034.016472/2023-97) FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025
E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1115/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
J R MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 21.630/2026 ASSINATURA: 09/09/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO DE 9.000 BTUS
INVERTER (DEVIDAMENTE INSTALADO) VALOR: R$ 13.620,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS
(ENTREGA / INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0093/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1099/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 22.071/2026
ASSINATURA: 08/09/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERADOR 150 KVA DE POTÊNCIA, INCLUINDO
TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE
ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA ATENDER AO EVENTO
"FESTIVAL CRISTÃO CANTATA DE NATAL DO 5ºBPMI" VALOR: R$ 1.500,00
VIGÊNCIA: 03/12/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0253/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.784/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1125/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO VALE DO PARAÍBA - COMEVAP
PROCESSO: 23.438/2026 ASSINATURA: 10/09/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO BEBIDA
LACTEA FERMENTADA, IOGURTE NATURAL SABOR NATURAL INTEGRAL
CREMOSO, LEITE UHT/UAT INTEGRAL E MANTEIGA COM SAL. VALOR: R$ 4.002,40
VIGÊNCIA: 08/09/2026 A 11/02/2027 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0188/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.484/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1126/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
NAURÚ SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 23.438/2026 ASSINATURA: OBJETO:
AQUISIÇÃO DE CREME DE LEITE, LEITE CONDENSADO INTEGRAL, LEITE DE COCO
TRADICIONAL, LEITE DE VAGA EM PÓ, LEITE FERMENTADO SABOR
TRADICIONAL DESNATADO ADOÇADO, LEITE UHT/UAT INTEGRAL, COM ZERO %
LACTOSE, MARGARINA COM SAL, QUEIJO MUSSARELA FATIADO, QUEIJO
PARMESÃO RALADO, QUEIJO PRATO EM PEÇA COM PESO IGUAL OU SUPERIOR A
400G, REQUEIJÃO CREMOSO ORIGINAL EM BISNAGA, REQUEIJÃO CREMOSO
ORIGINAL EM COPO. VALOR: R$ 25.078,82 VIGÊNCIA: 08/09/2026 A 11/02/2027
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0188/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.484/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1105/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TAMEL COMERCIAL TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 21.249/2026
ASSINATURA: 10/09/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA NO VEÍCULO LEVE FIAT STRADA ENDURENCE
PLACA: FMJ9B73 - ANO: 2023/2024 - PREFIXO: 2295 VALOR: R$ 1.009,21 VIGÊNCIA:
15 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0035/2026 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 6.483/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
Extratos
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE CONCESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LOCAÇÃO
SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA:
FRANCISCO SIMÕES DE ARAÚJO PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC: 17.073/2026 ASSINATURA: 10/09/2026
OBJETO: CONTINUIDADE EXCEPCIONAL DO CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL CELEBRADO (A CONTAR DE 29/07/2026),
ONDE ENCONTRA-SE INSTALADA A MORADIA DA SRA.
LUCIANE APARECIDA DOS SANTOS MACHADO VALOR: R$
700,00 MENSAIS VIGÊNCIA: MAIS 06 MESES FUNDAMENTO: LEI
MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE CONCESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LOCAÇÃO
SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA:
FRANCISCO SIMÕES DE ARAÚJO PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC: 17.077/2026 ASSINATURA: 10/09/2026
OBJETO: CONTINUIDADE EXCEPCIONAL DO CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL CELEBRADO A CONTAR DE 29/07/2026,
ONDE ENCONTRA-SE INSTALADA A MORADIA DA SRA.
ELISABETE SILVA DE FARIA VALOR: R$ 700,00 MENSAIS
VIGÊNCIA: MAIS 06 MESES FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº.
4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ACADEMIA VALEPARAIBANA
DE LETRAS PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:
23.021/2026 ASSINATURA: 0909/2026 OBJETO: PARCERIA
DESTINADA A APOIAR O CUSTEIO DE SUAS ATIVIDADES,
MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE DAS
EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 170.19 E 174.18 VALOR DO REPASSE:
R$ 25.000,00 VIGÊNCIA: 03 MESES MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO:
LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS
DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Notificações
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Banco Sudameris Brasil S/A;
ENDEREÇO: Rua Antonio da Silva, Nº: 1370, Quadra 26, Lote 17, Área
A, Loteamento: Jardim Santa Tereza, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12045-220,
Matricula: 3.413, B.C.: 4.6.070.017.001
Processo Adm. 1Doc 21.181/2.026 NP 0780/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Protocolo E-
Ouve Nº 3147237, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: E. M. A. S., CPF/CNPJ: 144.###.###-76;
ENDEREÇO: Estr. Mun. do Ipiranga S/N, Via De Acesso 01, Nº: S/N, Quadra A, Lote
06, Loteamento: Sítio Sant Anna 07, Bairro: Ipiranga, CEP: 12100-000,
Matricula: 180.328, B.C.: 2.4.121.008.001
Processo Adm. 1Doc 25.179/2.026 NP 0911/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio do tipo de uso
RESIDENCIAL em parcelamento irregular ou clandestino de solo, localizado no endereço
supra mencionado, por não haver análise, aprovação e outorga dos órgãos competentes,
contrariando os dispositivos legais municipais e federais, infringindo o Artigo Nº 358 e
Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da Lei Complementar 412 de 12 de Julho
de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº 054/94, combinado com o Artigo 50 da
Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001,
devendo a obra ser PARALISADA DE IMEDIATO ou a edificação existente permanecer
INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de
08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª ciente da irregularidade constatada e que o
descumprimento do presente TERMO DE EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais
cabíveis por parte da Municipalidade podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o
crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário
público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: L. A. D. C. M., CPF/CNPJ: 026.###.###-32;
ENDEREÇO: Estr. Mun. do Ipiranga S/N, Via De Acesso 01, Nº: S/N, Quadra A, Lote
04, Loteamento: Sítio Sant Anna 07, Bairro: Ipiranga, CEP: 12100-000,
Matricula: 180.324, B.C.: 2.4.121.004.001
Processo Adm. 1Doc 25.190/2.026 NP 0912/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio do tipo de uso
RESIDENCIAL em parcelamento irregular ou clandestino de solo, localizado no endereço
supra mencionado, por não haver análise, aprovação e outorga dos órgãos competentes,
contrariando os dispositivos legais municipais e federais, infringindo o Artigo Nº 358 e
Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da Lei Complementar 412 de 12 de Julho
de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº 054/94, combinado com o Artigo 50 da
Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001,
devendo a obra ser PARALISADA DE IMEDIATO ou a edificação existente permanecer
INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de
08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª ciente da irregularidade constatada e que o
descumprimento do presente TERMO DE EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais
cabíveis por parte da Municipalidade podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o
crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário
público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PORTARIA N° 120, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Outros atos
Instituto de Previdência do Município de
Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
PORTARIA N° 120, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município
de Taubaté, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR a candidata abaixo relacionada, em virtude de habilitação em Concurso Público
(Edital nº 01/2022), devidamente homologado em 07/10/2022, para exercer o cargo efetivo de
Assistente Técnico, constante do Quadro de Pessoal desta Autarquia Previdenciária, conforme
Lei Complementar Municipal nº 549/2026, ficando sujeita à avaliação especial de desempenho
prevista no Artigo 41 da Constituição Federal de 1988.
Nome Documento nº Cargo Classificação
GEOVANA LOPES MESSIAS 495*****6 Assistente 27º
Técnico
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 14 DE SETEMBRO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portaria R-503/2026
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 503/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes
do Processo R-Nº 3909/2026,
R E S O L V E:
Nomear LOURDES PEREIRA PINHEIRO SANTOS, CPF nº
xxx.643.15x-xx, classificada em 23º lugar no concurso público, objeto
do Edital R-Nº 010/2025, homologado pelo Conselho de
Administração em 09/04/2026, para exercer, em caráter efetivo, o
cargo vago de Auxiliar Administrativo, padrão M/10, constante do
Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 14 de setembro de
2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia
quatorze de setembro do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-508/2026
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 508/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do
Memorando nº 0164/2026 SLC (GRP: 2026/010826),
Considerando o que preconiza o caput do artigo 8º da Lei 14.133/2021 que prevê que as
licitações serão conduzidas por Agente de Contratação, designado pela autoridade competente
entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração
Pública, tomar decisões, acompanhar o trâmite das licitações, dar impulso aos procedimentos
licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos certames
até a homologação;
Considerando que o art. 8º, §2º da referida lei aduz que em licitações que envolvam bens ou
serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação
formada por, no mínimo, 3 (três) membros;
Considerando as disposições constantes no art. 32, §1º, XI do mesmo normativo que o
diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3
(três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da
Administração;
R E S O L V E:
1. Nomear, a contar de 08/09/2026, os servidores abaixo relacionados, ocupantes de
cargo efetivo estatutários, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações, nos termos
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na seguinte conformidade:
Agentes de Contratação:
Caroline Prado de Gouvêa Manzioli
Janaina Aparecida Moreira da Costa Faria
Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah
Nathan Macário Gonçalves Monteiro Guimarães dos Santos
Paola Regina Rosa dos Santos Muratore
Equipe de Apoio do Agente de Contratação:
Alexandre da Silva Bento
Ana Júlia Gonçalves
Iuri Martins de Castro
Talita Maria Almeida Chagas
2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para os certames regidos pela
Lei nº 14.133/2021, retroagindo seus efeitos a partir de 08/09/2026 e revogando a Portaria R-
352/2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 14 de setembro de
2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia
quatorze de setembro do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-509/2026
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 509/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de Taubaté, no
uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes no Processo
PRE-0024/2021 (GRP: 2021/126539),
R E S O L V E: Dar nova composição a Comissão Permanente de Relacionamento com
Egressos COPERE, constituída pela Portaria R-Nº 275/2021, alterada pela Portaria R-nº
296/2022 e instituída pela Deliberação Consuni nº 136/2021, com a atribuição de definir e
executar o Programa de Relacionamento com Egressos, dos cursos de graduação e pós-
graduação, nas modalidades presencial e a distância, da Universidade de Taubaté, ficando
assim constituída:
Presidente: Profa. Andréia Gomes Guimarães Aragão
Secretária: Nádia Corrêa Leite de Oliveira Andrade
Membros:
Profa. Dra. Juliana Marcondes Bussolotti indicada pela Pró-reitoria de Graduação
Prof. Dr. Lourival da Cruz Galvão Junior indicado pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-
graduação
Prof. Me. André Petris Gollner indicado pela Coordenadoria de Marketing
Luciana de Barros Cunha Diniz indicada pela Assessoria de Comunicação
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias R-nº
275/2021 e 296/2022.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 14 de setembro de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia
quatorze de setembro do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria SEDIS
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEDIS Nº 04, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO, SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e à
vista dos elementos constantes do Memorando 46.781/2026;
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas
Idosas, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento e
Inclusão Social do Município de Taubaté, e dá outras
providências.
CONSIDERANDO a Constituição Federal, especialmente os dispositivos relativos à
assistência social, à proteção da pessoa idosa e à garantia de seus direitos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 Lei Orgânica da
Assistência Social LOAS, que estabelece a assistência social como política de seguridade
social não contributiva e dever do Estado;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a
Política Nacional do Idoso e estabelece como objetivo assegurar os direitos sociais da
pessoa idosa, promovendo sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 Estatuto da
Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a
Política Nacional de Assistência Social PNAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e estabelece o Serviço de Convivência
e Fortalecimento de Vínculos como serviço da Proteção Social Básica;
CONSIDERANDO as orientações técnicas nacionais relativas ao Serviço de Convivência
e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.105, de 1º de outubro de 2025, que institui o
Programa Municipal Digna Idade;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros uniformes para a
organização, funcionamento, acompanhamento e articulação das ações de convivência e
fortalecimento de vínculos destinadas às pessoas idosas no Município de Taubaté;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 Tel.: 12 -3131-6235
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DO OBJETO, DA FINALIDADE E DAS DIRETRIZES
Art. 1º Esta Portaria estabelece normas para a organização e o funcionamento do Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV destinado às pessoas idosas, no
âmbito da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS do Município de
Taubaté.
Art. 2º O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas
integra a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social SUAS e tem
por finalidade promover a convivência familiar e comunitária, o fortalecimento de
vínculos, a participação social, a autonomia e o envelhecimento ativo e saudável.
Art. 3º São diretrizes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para
Pessoas Idosas:
I promoção da convivência familiar, comunitária e social;
II prevenção do isolamento social e de situações de vulnerabilidade e risco social;
III fortalecimento da autonomia, da participação e do protagonismo da pessoa idosa;
IV respeito à dignidade, à diversidade, à singularidade e à trajetória de vida de cada
pessoa idosa;
V valorização das potencialidades, capacidades e experiências das pessoas idosas;
VI promoção da participação social e comunitária;
VII articulação com os demais serviços socioassistenciais e com as políticas públicas
setoriais;
VIII integração intergeracional;
IX prevenção de situações de discriminação, violência, negligência e outras formas de
violação de direitos;
X observância dos princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, da
Política Nacional do Idoso e do Estatuto da Pessoa Idosa.
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CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO
Art. 4º O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas será
organizado, no âmbito municipal, por meio de:
I Grupos Setoriais de Convivência; e
II Centros de Convivência da Pessoa Idosa.
§ 1º Os Grupos Setoriais constituem espaços de convivência territorializados, destinados à
realização de atividades coletivas de convivência, participação, integração e fortalecimento
de vínculos.
§ 2º Os Centros de Convivência da Pessoa Idosa constituem unidades destinadas à oferta
de atividades coletivas e ações complementares de convivência, informação, participação
social, lazer, cultura, educação, promoção do envelhecimento saudável e fortalecimento de
vínculos.
Art. 5º A organização territorial dos Grupos Setoriais deverá considerar a área de
abrangência dos Centros de Referência de Assistência Social CRAS, buscando facilitar o
acesso das pessoas idosas aos espaços de convivência existentes em seus territórios.
Parágrafo único. A referência territorial aos CRAS não impede a participação da pessoa
idosa em atividades ofertadas pelos Centros de Convivência ou em outros Grupos
Setoriais, observados a disponibilidade de vagas, os critérios estabelecidos pela SEDIS e a
organização do serviço.
Art. 6º Os Grupos Setoriais e os Centros de Convivência atuarão de forma articulada,
observadas suas características, capacidade de atendimento, planejamento institucional e
disponibilidade de recursos humanos, materiais e orçamentários.
Art. 7º A gestão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas
Idosas compete à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, por meio da estrutura
administrativa responsável pela Proteção Social Básica, observadas as competências
estabelecidas na legislação municipal.
Parágrafo único. A gestão do serviço deverá assegurar a articulação entre os Grupos
Setoriais, os Centros de Convivência, os CRAS e os demais serviços da rede
socioassistencial.
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CAPÍTULO III
DOS GRUPOS SETORIAIS DE CONVIVÊNCIA
Art. 8º Os Grupos Setoriais de Convivência serão constituídos preferencialmente no
território de referência dos CRAS e funcionarão como espaços de convivência comunitária
e fortalecimento de vínculos.
Art. 9º Os Grupos Setoriais observarão regras comuns de convivência, organização e
funcionamento estabelecidas pela SEDIS, sem prejuízo da consideração das
características, necessidades e particularidades de cada território.
Art. 10. Os Grupos Setoriais poderão desenvolver, entre outras, as seguintes ações:
I atividades de convivência e socialização;
II atividades culturais, recreativas e de lazer;
III atividades educativas e informativas;
IV atividades de promoção da participação social;
V atividades intergeracionais;
VI ações de valorização da autonomia e do protagonismo da pessoa idosa;
VII ações de informação e orientação sobre direitos;
VIII atividades de prevenção ao isolamento e à ruptura de vínculos;
IX atividades articuladas com equipamentos públicos, instituições de ensino,
organizações da sociedade civil e demais parceiros, observada a legislação aplicável.
Art. 11. Cada Grupo Setorial terá, preferencialmente, até 30 (trinta) participantes,
observadas a capacidade do espaço físico, a disponibilidade de recursos humanos, as
características da atividade e a demanda territorial.
§ 1º A composição dos grupos deverá observar critérios transparentes e previamente
estabelecidos pela SEDIS.
§ 2º O número de participantes poderá ser ajustado mediante justificativa técnica e
observância das condições de funcionamento do grupo.
Art. 12. A pessoa idosa participante de Grupo Setorial poderá participar das atividades e
oficinas ofertadas pelos Centros de Convivência, observados os critérios de inscrição,
disponibilidade de vagas e organização das atividades.
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Parágrafo único. Quando houver necessidade de estabelecimento de prioridade para
preenchimento de vagas, os critérios deverão ser objetivos, transparentes e previamente
divulgados.
CAPÍTULO IV
DOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA PESSOA IDOSA
Art. 13. Os Centros de Convivência da Pessoa Idosa constituem espaços públicos
destinados à oferta de atividades coletivas de convivência e fortalecimento de vínculos,
observadas as diretrizes do SUAS e as normas municipais.
Art. 14. Os Centros de Convivência poderão desenvolver atividades relacionadas a:
I convivência e socialização;
II cultura e lazer;
III atividades físicas e corporais, observadas as condições de segurança e a orientação de
profissionais habilitados;
IV educação e informação;
V alimentação e nutrição, quando previstas no planejamento do serviço;
VI envelhecimento ativo e saudável;
VII gerontologia;
VIII participação social e cidadania;
IX prevenção de situações de violência, discriminação e violação de direitos;
X integração intergeracional;
XI outras atividades compatíveis com as finalidades do serviço.
Art. 15. As ações desenvolvidas nos Centros de Convivência poderão ser realizadas em
articulação com instituições públicas ou privadas, instituições de ensino, organizações da
sociedade civil e demais parceiros, desde que observada a legislação aplicável e os
instrumentos formais necessários.
Art. 16. A participação nas atividades dos Centros de Convivência observará a capacidade
de atendimento de cada unidade, a disponibilidade de vagas, a organização das atividades e
os critérios estabelecidos pela SEDIS.
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CAPÍTULO V
DO ACESSO, DA INSCRIÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO
Art. 17. Constitui público prioritário do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos para Pessoas Idosas a população com 60 (sessenta) anos ou mais, observadas as
diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e da Tipificação Nacional dos
Serviços Socioassistenciais.
Art. 18. O acesso ao Serviço poderá ocorrer por:
I demanda espontânea;
II busca ativa;
III encaminhamento dos serviços socioassistenciais;
IV encaminhamento das demais políticas públicas;
V encaminhamento dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
VI outras formas de acesso identificadas pela gestão municipal.
§ 1º O acesso ao Serviço não dependerá exclusivamente de encaminhamento pelo CRAS.
§ 2º A existência de referência territorial pelo CRAS não constitui impedimento à procura
direta dos Grupos Setoriais ou Centros de Convivência.
Art. 19. Para ingresso no Serviço, deverão ser realizados os procedimentos administrativos
definidos pela SEDIS, que poderão compreender:
I inscrição ou matrícula;
II identificação do usuário;
III registro das informações necessárias ao acompanhamento do serviço;
IV entrevista ou acolhida, quando tecnicamente indicada;
V apresentação de documentos necessários ao cadastro;
VI registro de informações relativas ao território e às condições de participação.
§ 1º A ausência de documento ou informação que não seja indispensável ao acesso ao
serviço não poderá, por si só, constituir impedimento absoluto à acolhida inicial da pessoa
idosa.
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§ 2º O Cadastro Único e o Número de Identificação Social NIS poderão ser utilizados
como instrumentos de identificação e caracterização socioeconômica, quando disponíveis
e pertinentes.
Art. 20. A participação nas atividades deverá observar as regras de convivência e
funcionamento estabelecidas para cada unidade ou grupo.
§ 1º A frequência será acompanhada pela equipe responsável pelo serviço.
§ 2º A frequência mínima para participação em determinadas atividades poderá ser
estabelecida pela gestão, considerando a natureza da atividade, a disponibilidade de vagas
e os objetivos do serviço.
§ 3º A ausência do participante deverá ser analisada considerando suas condições pessoais,
familiares e sociais, evitando-se desligamentos automáticos sem avaliação da situação.
Art. 21. As atividades físicas, quando ofertadas, deverão observar a capacidade funcional
e as condições de segurança dos participantes, sendo conduzidas ou supervisionadas por
profissional legalmente habilitado, quando exigido.
Parágrafo único. A participação em atividades físicas não constitui requisito geral para
ingresso ou permanência no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
CAPÍTULO VI
DOS OBJETIVOS E DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS
Art. 22. São objetivos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para
Pessoas Idosas:
I fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
II prevenir situações de isolamento e risco social;
III promover a convivência e a socialização;
IV estimular a autonomia e o protagonismo da pessoa idosa;
V ampliar as possibilidades de participação social;
VI promover o acesso a informações sobre direitos e políticas públicas;
VII estimular a participação da pessoa idosa na comunidade;
VIII favorecer a integração entre diferentes gerações;
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IX fortalecer redes sociais de apoio;
X promover ações de prevenção à violência, à discriminação e às demais formas de
violação de direitos;
XI ampliar o acesso das pessoas idosas aos serviços e às políticas públicas;
XII contribuir para a melhoria da qualidade de vida e para o envelhecimento ativo e
saudável.
Art. 23. As ações do Serviço deverão considerar as necessidades, interesses, capacidades,
potencialidades, trajetórias e particularidades das pessoas idosas participantes.
Art. 24. A gestão poderá promover ações integradas com outras Secretarias Municipais,
órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais parceiros,
visando ampliar as oportunidades de convivência, participação e acesso a direitos.
CAPÍTULO VII
DA ARTICULAÇÃO COM OS CRAS E A REDE SOCIOASSISTENCIAL
Art. 25. Os CRAS constituem referências territoriais da Proteção Social Básica e atuarão
de forma articulada com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para
Pessoas Idosas.
Art. 26. Compete aos CRAS, no âmbito de suas atribuições:
I articular o Serviço de Convivência com o trabalho social com famílias desenvolvido no
território;
II identificar situações de vulnerabilidade e risco social que possam demandar inclusão
ou acompanhamento;
III realizar encaminhamentos e articulações necessárias com os demais serviços da rede;
IV contribuir para a identificação de demandas territoriais;
V participar do planejamento integrado das ações, quando necessário;
VI promover a referência e a contrarreferência entre os serviços, observadas as
atribuições de cada unidade.
Art. 27. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos deverá atuar de forma
complementar ao trabalho social com famílias desenvolvido no âmbito do PAIF,
preservadas as atribuições específicas de cada serviço.
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Parágrafo único. A participação da pessoa idosa no Serviço de Convivência não implica,
por si só, sua inserção em acompanhamento familiar pelo PAIF, devendo eventual
acompanhamento observar avaliação técnica e as características da situação apresentada.
CAPÍTULO VIII
DA COORDENAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DOS GRUPOS
Art. 28. Os participantes de cada Grupo Setorial poderão eleger, entre seus integrantes,
coordenador e, quando necessário, vice-coordenador, como mecanismos de participação e
organização coletiva.
Parágrafo único. A eleição será realizada de forma direta pelos participantes do grupo,
conforme regras previamente estabelecidas pela SEDIS.
Art. 29. O coordenador e o vice-coordenador exercerão função de representação interna do
grupo e de interlocução com a equipe responsável pelo serviço.
§ 1º As funções previstas neste artigo são voluntárias e não remuneradas.
§ 2º O exercício dessas funções não caracteriza vínculo funcional, empregatício ou
representação jurídica do Município.
§ 3º O coordenador e o vice-coordenador não poderão assumir obrigações, contratar
serviços, movimentar recursos públicos ou privados em nome da Prefeitura Municipal de
Taubaté ou da SEDIS.
Art. 30. Compete ao coordenador do Grupo Setorial:
I estimular a participação dos integrantes;
II colaborar para a organização das atividades do grupo;
III promover o cumprimento das regras de convivência;
IV comunicar à equipe responsável pelo serviço situações que demandem atenção;
V encaminhar à equipe responsável sugestões e demandas dos participantes;
VI colaborar com a divulgação das atividades do grupo;
VII exercer outras atribuições de caráter participativo definidas pela SEDIS.
Art. 31. A organização de eventos, passeios ou outras atividades externas dependerá de
planejamento prévio e autorização da equipe responsável pelo serviço, observadas a
legislação, a disponibilidade orçamentária e a capacidade administrativa do Município.
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Parágrafo único. As solicitações que dependam de providências do Poder Público
deverão ser apresentadas com antecedência compatível com a complexidade da demanda,
não constituindo o prazo de antecedência garantia de sua realização.
CAPÍTULO IX
DAS COMPETÊNCIAS DA GESTÃO E DA EQUIPE TÉCNICA
Art. 32. Compete à gestão da Proteção Social Básica, no âmbito do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas:
I planejar, coordenar e acompanhar a execução do Serviço;
II estabelecer diretrizes e procedimentos de funcionamento;
III acompanhar a organização dos Grupos Setoriais e Centros de Convivência;
IV promover a articulação com os CRAS e demais serviços socioassistenciais;
V monitorar indicadores de atendimento, participação e resultados;
VI avaliar periodicamente a execução do Serviço;
VII promover ações de formação e educação permanente das equipes;
VIII propor ajustes na organização do Serviço conforme as necessidades identificadas.
Art. 33. A equipe técnica responsável pelos Grupos Setoriais e Centros de Convivência
deverá atuar de acordo com suas atribuições profissionais e com as normativas do SUAS.
Art. 34. Compete à equipe técnica, conforme a organização municipal:
I planejar as atividades;
II acolher e orientar os participantes;
III acompanhar a participação dos usuários;
IV identificar situações que demandem intervenção ou encaminhamento;
V articular-se com os CRAS e demais serviços da rede;
VI promover ações de fortalecimento da convivência e participação;
VII registrar as informações necessárias ao acompanhamento e monitoramento do
serviço;
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VIII comunicar à gestão situações que possam comprometer a qualidade ou continuidade
do Serviço.
CAPÍTULO X
DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E DAS PARCERIAS
Art. 35. O Serviço poderá articular-se com as demais políticas públicas municipais,
estaduais e federais, visando ampliar o acesso das pessoas idosas a direitos, serviços e
oportunidades de participação.
Art. 36. Poderão ser estabelecidas parcerias com instituições públicas, instituições de
ensino, organizações da sociedade civil e demais entidades, observadas as normas legais e
os instrumentos jurídicos aplicáveis.
Art. 37. As parcerias e ações conjuntas deverão observar:
I a finalidade pública;
II as competências institucionais de cada órgão ou entidade;
III a legislação aplicável;
IV a proteção dos dados pessoais dos participantes;
V a inexistência de cobrança indevida ou condicionamento de acesso ao serviço;
VI a transparência na utilização de recursos e materiais;
VII a vedação de utilização indevida do nome, da marca ou da estrutura do Município.
CAPÍTULO XI
DOS RECURSOS E DA UTILIZAÇÃO DO NOME DO MUNICÍPIO
Art. 38. A manutenção e execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos observarão a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e poderão
contar com recursos públicos provenientes das esferas municipal, estadual e federal,
conforme a legislação aplicável.
Art. 39. A realização de ações, eventos ou atividades que envolvam recursos financeiros,
materiais, doações ou parcerias deverá observar os procedimentos administrativos e
jurídicos estabelecidos pelo Município.
Art. 40. É vedada a arrecadação, cobrança ou captação de recursos em nome da Prefeitura
Municipal de Taubaté, da SEDIS ou do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
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Vínculos por participantes, coordenadores de grupos ou terceiros sem autorização formal
do órgão competente.
Parágrafo único. Eventuais doações ou parcerias destinadas ao Serviço deverão ser
formalizadas e processadas pelos canais institucionais competentes.
CAPÍTULO XII
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 41. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos será acompanhado e
avaliado pela gestão da Proteção Social Básica, mediante instrumentos de monitoramento
definidos pela SEDIS.
Art. 42. O monitoramento deverá considerar, entre outros aspectos:
I número de participantes;
II frequência e permanência;
III perfil territorial dos participantes;
IV atividades realizadas;
V articulação com os demais serviços da rede;
VI participação dos usuários;
VII resultados e impactos identificados;
VIII demandas e necessidades apresentadas pelos participantes;
IX capacidade instalada e utilização dos espaços.
Art. 43. Os dados produzidos pelo Serviço deverão ser utilizados para subsidiar o
planejamento, a avaliação e o aprimoramento das ações da Proteção Social Básica.
Parágrafo único. O tratamento e o compartilhamento de dados pessoais deverão observar
a legislação aplicável, especialmente as normas relativas à proteção de dados pessoais e ao
sigilo das informações dos usuários.
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CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44. Os Grupos Setoriais e os Centros de Convivência que integram o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas atuarão de forma integrada,
sob orientação e gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.
Art. 45. A execução do Serviço observará os princípios da Política Nacional de
Assistência Social, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, da Política
Nacional do Idoso, do Estatuto da Pessoa Idosa e da legislação municipal pertinente.
Art. 46. As ações do Serviço serão ofertadas de forma não contributiva, não podendo ser
condicionadas ao pagamento de taxas, contribuições ou valores pelos usuários, ressalvadas
as situações expressamente autorizadas pela legislação e desvinculadas do acesso ao
serviço.
Art. 47. Os casos omissos serão analisados pela unidade responsável pela gestão do
Serviço e submetidos à autoridade competente da Secretaria de Desenvolvimento e
Inclusão Social, quando necessário.
Art. 48. A Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social poderá expedir atos
complementares necessários à execução desta Portaria.
Art. 49. Fica estabelecido o prazo de até 90 (noventa) dias, contado da publicação desta
Portaria, para adequação dos procedimentos administrativos e operacionais do Serviço às
disposições nela estabelecidas.
Art. 50. Esta Portaria, acompanhada dos Anexos I e II, entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de setembro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
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ANEXO I
FLUXO DE ATENDIMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA PESSOAS IDOSAS
1. APRESENTAÇÃO
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV para Pessoas Idosas
integra a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social SUAS e tem
como finalidade fortalecer vínculos familiares e comunitários, prevenir situações de
isolamento e vulnerabilidade social, promover a participação social e contribuir para a
autonomia e o envelhecimento ativo e saudável.
O Serviço é desenvolvido por meio de atividades coletivas, organizadas em Centros de
Convivência da Pessoa Idosa CCI e Grupos Setoriais de Convivência, considerando
as características territoriais, as necessidades dos participantes e a capacidade de
atendimento de cada unidade.
O presente fluxo tem por finalidade orientar a organização e a execução das ações,
estabelecendo procedimentos para o acesso, acolhida, inscrição, matrícula, participação,
acompanhamento, articulação com a rede socioassistencial e monitoramento do Serviço.
Sua aplicação deverá observar a legislação vigente, as normativas do SUAS e a Portaria
SEDIS nº 04/2026, que regulamenta a organização e o funcionamento do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas no Município de Taubaté.
2. OBJETIVOS DO FLUXO
São objetivos deste fluxo:
I organizar e padronizar os procedimentos de acesso e participação no SCFV;
II assegurar atendimento acolhedor, acessível e não discriminatório;
III garantir que a pessoa idosa possa acessar o Serviço por diferentes portas de
entrada;
IV fortalecer a articulação entre os Centros de Convivência, Grupos Setoriais,
CRAS e demais serviços da rede;
V estabelecer responsabilidades entre recepção, equipe administrativa, equipe
técnica, educadores, coordenação das unidades e gestão da Proteção Social Básica;
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VI assegurar o registro adequado das informações nos sistemas institucionais;
VII qualificar o acompanhamento da participação e das situações que demandem
intervenção da rede socioassistencial;
VIII fortalecer o caráter preventivo e protetivo do SCFV;
IX promover a participação e o protagonismo da pessoa idosa;
X subsidiar o planejamento, o monitoramento e a avaliação do Serviço.
3. PRINCÍPIOS DO ATENDIMENTO
O atendimento deverá observar:
I respeito à dignidade e à autonomia da pessoa idosa;
II acolhida humanizada;
III respeito à singularidade e à trajetória de vida;
IV valorização das potencialidades e capacidades;
V promoção da convivência familiar e comunitária;
VI prevenção do isolamento social;
VII participação e protagonismo dos usuários;
VIII respeito à diversidade;
IX proteção contra discriminação, violência, negligência e demais violações de
direitos;
X articulação intersetorial;
XI garantia de acesso ao Serviço sem criação de barreiras administrativas
indevidas.
4. ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO
I Centros de Convivência da Pessoa Idosa CCI: unidades que ofertam
atividades coletivas, oficinas, palestras, ações de convivência, lazer, cultura, informação,
participação social e promoção do envelhecimento ativo e saudável;
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II Grupos Setoriais de Convivência: grupos territorializados, organizados
preferencialmente nos territórios de referência dos CRAS, destinados ao fortalecimento de
vínculos, à convivência comunitária e à participação social.
Os dois formatos integram o mesmo Serviço e deverão atuar de maneira articulada.
A referência territorial do CRAS tem por finalidade favorecer a articulação com a Proteção
Social Básica, não constituindo requisito para o acesso ao SCFV.
5. PORTAS DE ENTRADA
A pessoa idosa poderá acessar o Serviço por diferentes portas de entrada:
5.1. Procura espontânea
A própria pessoa idosa ou pessoa de sua família procura diretamente o CCI ou Grupo
Setorial.
5.2. Busca ativa
A pessoa idosa poderá ser identificada pela equipe do Serviço ou por ações territoriais de
busca ativa, especialmente em situações de isolamento social, fragilização de vínculos ou
dificuldade de acesso às políticas públicas.
5.3. Encaminhamento da rede
O acesso poderá ocorrer mediante encaminhamento ou articulação com:
CRAS;
CREAS;
unidades e serviços de saúde;
CAPS, quando pertinente;
órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
organizações da sociedade civil;
demais políticas públicas;
outros serviços ou equipamentos que identifiquem a necessidade de inserção no
SCFV.
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5.4. Articulação territorial
Os Grupos Setoriais poderão também identificar e acolher pessoas idosas no próprio
território, mediante ações comunitárias, divulgação e articulação com equipamentos
públicos e organizações locais.
6. ACOLHIDA E PRIMEIRO ATENDIMENTO
A recepção ou profissional responsável pelo primeiro contato deverá:
I acolher a pessoa idosa de forma respeitosa e humanizada;
II apresentar o funcionamento do Serviço;
III identificar a demanda apresentada;
IV verificar a existência de vagas na atividade ou grupo de interesse;
V orientar sobre os procedimentos necessários para inscrição ou matrícula;
VI identificar eventual necessidade de atendimento ou encaminhamento pela
equipe técnica;
VII orientar sobre as atividades disponíveis no CCI e/ou Grupo Setorial;
VIII registrar as informações necessárias nos instrumentos ou sistemas
institucionais.
Quando houver situação que demande avaliação técnica, a pessoa idosa deverá ser
encaminhada à equipe responsável.
7. ACESSO E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do SCFV para Pessoas Idosas pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais,
residentes no Município de Taubaté, observadas a disponibilidade de vagas e a organização
do Serviço.
A participação poderá ocorrer tanto nos CCI quanto nos Grupos Setoriais.
A referência territorial será considerada para fins de organização e articulação do
atendimento, não impedindo a participação em outro grupo ou unidade quando houver
vaga e compatibilidade com a atividade.
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8. PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
Na existência de demanda superior à capacidade de atendimento, deverão ser considerados
critérios objetivos de prioridade, especialmente situações que indiquem maior
vulnerabilidade ou risco social. Poderão ser priorizadas pessoas idosas:
I em situação de isolamento social;
II com fragilização ou rompimento de vínculos familiares e comunitários;
III em situação de vulnerabilidade ou risco social;
IV integrantes de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
V beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada BPC;
VI integrantes de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
VII em situação de violação ou ameaça de direitos;
VIII encaminhadas pela rede socioassistencial ou demais políticas públicas,
quando identificada necessidade de inserção no Serviço.
A prioridade deverá ser utilizada como instrumento de organização do acesso e não
poderá criar discriminação entre usuários.
9. LISTA DE ESPERA
Quando não houver vaga disponível na atividade ou grupo pretendido:
I a pessoa idosa deverá ser informada sobre a indisponibilidade imediata;
II poderá ser incluída em lista de espera, conforme organização da unidade;
III deverá ser orientada sobre outras atividades ou grupos disponíveis, quando
houver;
IV será comunicada quando surgir vaga, observados os critérios de prioridade e a
ordem de organização estabelecida;
V a comunicação deverá ser registrada nos instrumentos administrativos
pertinentes.
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A inclusão em lista de espera não impede a orientação ou o encaminhamento da pessoa
idosa para outras atividades disponíveis no Serviço ou na rede.
10. INSCRIÇÃO E MATRÍCULA
Para a inscrição ou matrícula, serão solicitadas as informações e documentos
necessários à identificação do usuário e ao adequado registro do atendimento.
Poderão ser solicitados:
I documento oficial de identificação;
II CPF;
III comprovante de residência;
IV Cartão Nacional de Saúde CNS/SUS, quando disponível;
V Número de Identificação Social NIS, quando disponível;
VI demais informações necessárias ao cadastro e ao acompanhamento do
Serviço.
Parágrafo único. A ausência do NIS, por si só, não impedirá o acolhimento ou a
participação no SCFV, devendo a equipe orientar a pessoa idosa quanto à regularização ou
inclusão no Cadastro Único, quando pertinente.
11. ATIVIDADES FÍSICAS
As atividades físicas ofertadas pelos Centros de Convivência deverão observar as
condições de segurança e a capacidade funcional da pessoa idosa.
Quando necessário, será solicitada avaliação ou documentação de profissional legalmente
habilitado para autorizar a participação em determinada atividade.
O atestado ou documento de aptidão física será exigido para a participação nas
atividades que assim o demandarem, não constituindo requisito geral para ingresso ou
permanência no SCFV.
A equipe responsável deverá observar eventuais restrições ou recomendações profissionais
relacionadas à atividade.
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12. IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
Após a matrícula, a unidade poderá disponibilizar identificação institucional do usuário,
conforme procedimento administrativo definido pela SEDIS.
Quando houver utilização de carteirinha ou outro meio de identificação, sua finalidade
deverá estar relacionada à organização do Serviço, ao controle de participação e ao acesso
às atividades, não podendo constituir mecanismo de restrição indevida ao atendimento.
13. FREQUÊNCIA E PARTICIPAÇÃO
A frequência dos participantes deverá ser registrada regularmente pela equipe responsável.
Compete aos educadores ou profissionais responsáveis:
I realizar o registro de presença;
II acompanhar a participação dos usuários;
III identificar faltas recorrentes;
IV comunicar situações de afastamento ou possível evasão;
V informar à coordenação situações que demandem avaliação.
A ausência reiterada deverá ser analisada antes de eventual desligamento, considerando as
condições pessoais, familiares e sociais da pessoa idosa.
Sempre que pertinente, a equipe poderá realizar contato com o usuário ou família para
compreender os motivos da ausência e verificar eventual necessidade de apoio ou
articulação com a rede.
14. AFASTAMENTOS
Afastamentos decorrentes de situações de saúde ou outras situações justificadas deverão
ser comunicados à unidade.
Quando houver necessidade de afastamento prolongado, a equipe administrativa deverá
registrar a informação no sistema institucional e comunicar os profissionais envolvidos.
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A apresentação de documento médico será exigida quando necessária para justificar
afastamento ou estabelecer condições para retorno a determinada atividade, especialmente
aquelas que envolvam esforço físico.
15. CONDUTA E CONVIVÊNCIA
Todos os participantes deverão observar as regras de convivência estabelecidas pela
unidade ou grupo.
Não serão admitidas condutas que:
I ameacem a integridade física ou psicológica de qualquer pessoa;
II promovam violência, discriminação, humilhação ou constrangimento;
III prejudiquem deliberadamente o funcionamento das atividades;
IV envolvam ameaças, agressões ou outras condutas incompatíveis com a
convivência coletiva;
V utilizem os espaços públicos para finalidades incompatíveis com o Serviço.
Situações de conflito deverão ser inicialmente acolhidas e mediadas pela equipe
responsável, sempre que possível, observando-se a gravidade da situação e as providências
administrativas ou legais cabíveis.
Em situações graves ou reincidentes, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada à
coordenação da unidade e, quando necessário, à gestão da Proteção Social Básica.
16. ATIVIDADES E EIXOS DE TRABALHO
As ações do SCFV deverão ser organizadas de acordo com a finalidade do Serviço e
poderão contemplar os seguintes eixos:
I Convivência, sociabilidade e cultura
atividades recreativas;
atividades culturais;
música;
artes;
dança;
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encontros comunitários;
atividades de socialização.
II Autonomia, envelhecimento ativo e saudável
atividades corporais e físicas;
prevenção de quedas;
autocuidado;
alimentação saudável;
informações sobre saúde;
estímulo à autonomia e à capacidade funcional.
III Cidadania e defesa de direitos
Estatuto da Pessoa Idosa;
direitos sociais;
prevenção de violência e golpes;
acesso às políticas públicas;
inclusão digital;
participação social.
IV Convivência intergeracional
atividades entre diferentes gerações;
fortalecimento dos vínculos familiares;
troca de experiências;
valorização da memória e da história de vida.
V Participação e protagonismo
fóruns;
reuniões;
atividades comunitárias;
participação nas decisões relacionadas ao grupo;
iniciativas propostas pelos próprios participantes.
As atividades deverão possuir intencionalidade socioassistencial, não se restringindo à
ocupação do tempo livre.
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17. OFICINAS, PALESTRAS E ATIVIDADES PONTUAIS
As oficinas, palestras e atividades pontuais deverão estar relacionadas às finalidades do
SCFV e às necessidades identificadas junto aos participantes.
As ações deverão, sempre que possível:
I contribuir para o fortalecimento dos vínculos;
II estimular a autonomia;
III promover informação e acesso a direitos;
IV favorecer a participação social;
V prevenir situações de isolamento e vulnerabilidade;
VI ampliar o repertório cultural e social das pessoas idosas.
A oferta de atividades pontuais deverá observar o planejamento da unidade, a
disponibilidade de vagas e os recursos existentes.
18. AÇÕES ESTRATÉGICAS
As ações estratégicas deverão integrar o Plano de Trabalho anual da unidade.
Cada ação deverá conter, sempre que aplicável:
I objetivo;
II público-alvo;
III data e horário;
IV local;
V equipe envolvida;
VI parceiros;
VII recursos necessários;
VIII metodologia;
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IX forma de registro e avaliação.
A coordenação da unidade deverá comunicar previamente à gestão da SEDIS as ações que
dependam de apoio institucional, logístico ou intersetorial.
19. SEMANA DA PESSOA IDOSA
A Semana da Pessoa Idosa deverá integrar o planejamento anual da SEDIS e das unidades
do Serviço.
As ações poderão envolver os CCI, Grupos Setoriais, demais equipamentos da SEDIS e
outras Secretarias Municipais, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e
parceiros, observada a legislação aplicável.
20. ATUAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DOS CCI
Compete à equipe técnica dos Centros de Convivência:
I acolher e orientar os usuários;
II realizar atendimentos individuais quando tecnicamente necessários;
III identificar situações de vulnerabilidade e risco social;
IV realizar orientações e encaminhamentos;
V promover articulação com os serviços da rede;
VI discutir casos que demandem intervenção conjunta;
VII acompanhar os participantes conforme as necessidades identificadas;
VIII registrar os atendimentos e encaminhamentos nos sistemas institucionais;
IX articular-se com os CRAS de referência;
X contribuir para o planejamento, monitoramento e avaliação do Serviço.
Os atendimentos técnicos deverão ser registrados de forma adequada, observando-se o
sigilo profissional e a legislação de proteção de dados.
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21. ARTICULAÇÃO COM O CRAS
O CRAS constitui referência territorial da Proteção Social Básica e deverá atuar de forma
articulada com o SCFV.
Compete ao CRAS, no âmbito de suas atribuições:
I contribuir para a identificação das demandas do território;
II articular o SCFV com o PAIF, quando pertinente;
III realizar encaminhamentos e contrarreferências;
IV apoiar a identificação de situações de vulnerabilidade e risco;
V participar de discussões de casos quando necessário;
VI articular o acesso a outros serviços da rede;
VII contribuir para o planejamento territorial integrado.
A participação da pessoa idosa no SCFV não implica automaticamente sua inserção
no PAIF.
A inclusão em acompanhamento familiar deverá ocorrer mediante avaliação técnica e
quando identificada demanda compatível com as finalidades do PAIF.
22. ARTICULAÇÃO COM O CRAS
Os CCI, os Grupos Setoriais e os CRAS deverão manter comunicação institucional
permanente, respeitadas as atribuições de cada serviço.
A articulação deverá contemplar:
I identificação de demandas;
II encaminhamentos;
III contrarreferência;
IV discussão de situações que demandem atuação conjunta;
V planejamento territorial;
VI monitoramento da participação dos usuários;
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VII avaliação das ações desenvolvidas.
A troca de informações deverá limitar-se aos dados necessários à finalidade do
atendimento e observar o sigilo profissional e a legislação aplicável.
23. ORGANIZAÇÃO DOS GRUPOS SETORIAIS
Os Grupos Setoriais serão organizados preferencialmente nos territórios de referência dos
CRAS, considerando:
I demanda territorial;
II disponibilidade de espaço físico;
III disponibilidade de equipe;
IV número de participantes;
V características da comunidade;
VI planejamento da Proteção Social Básica. Cada grupo terá, preferencialmente,
até 30 (trinta) participantes.
Os grupos deverão desenvolver atividades planejadas e organizadas por percursos, temas e
objetivos compatíveis com o SCFV.
24. PARTICIPAÇÃO NOS GRUPOS SETORIAIS E NOS CCI
A participação no Grupo Setorial não impede a participação em atividades dos Centros de
Convivência.
Sempre que houver disponibilidade e compatibilidade com a atividade, os participantes
dos Grupos Setoriais poderão participar das ações pontuais, oficinas e eventos realizados
pelos CCI.
A participação deverá ser organizada de forma a favorecer a integração entre os diferentes
espaços do Serviço.
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25. COORDENAÇÃO DOS GRUPOS SETORIAIS
Os participantes dos Grupos Setoriais poderão eleger coordenador e, quando necessário,
vice-coordenador.
Essas funções terão caráter participativo e voluntário, destinando-se à organização interna
do grupo e à interlocução com a equipe responsável pelo Serviço.
O coordenador e o vice-coordenador não representam juridicamente o Município e não
poderão:
I movimentar recursos públicos em nome da Prefeitura;
II assumir obrigações em nome da SEDIS;
III contratar serviços em nome do Município;
IV realizar arrecadações em nome da Prefeitura sem autorização formal;
V praticar atos administrativos reservados aos servidores públicos.
26. DOCUMENTAÇÃO DOS GRUPOS SETORIAIS
A equipe responsável deverá manter atualizados os registros administrativos e técnicos dos
grupos.
Deverão ser produzidos, conforme os instrumentos definidos pela gestão:
I quadro quantitativo de participantes;
II cronograma de atividades;
III registro de frequência;
IV relatório das atividades realizadas;
V informações sobre inserções e desligamentos;
VI registros de encaminhamentos;
VII demais informações necessárias ao monitoramento do Serviço.
A documentação deverá ser encaminhada à gestão da Proteção Social Básica nos prazos e
formatos estabelecidos pela SEDIS.
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27. SISTEMA DE INFORMAÇÃO
Os dados do Serviço deverão ser registrados e mantidos atualizados nos sistemas
institucionais utilizados pela SEDIS.
Compete à equipe responsável:
I registrar as inserções e desligamentos;
II atualizar os dados cadastrais;
III registrar frequência;
IV registrar atividades realizadas;
V registrar encaminhamentos;
VI registrar informações de acompanhamento, quando cabíveis;
VII manter atualizados os dados necessários ao monitoramento do SCFV.
Os registros deverão observar as atribuições de cada profissional e o sigilo das
informações dos usuários.
28. PLANO DE TRABALHO
Cada unidade deverá elaborar anualmente seu Plano de Trabalho, conforme orientação da
gestão da Proteção Social Básica.
O Plano de Trabalho deverá contemplar, no mínimo:
I diagnóstico da unidade e do território;
II público atendido;
III objetivos;
IV metas;
V atividades;
VI cronograma;
VII responsáveis;
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VIII articulações e parcerias;
IX recursos necessários;
X indicadores de acompanhamento;
XI mecanismos de avaliação.
O planejamento deverá considerar conjuntamente as ações desenvolvidas nos CCI e nos
Grupos Setoriais.
29. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A gestão da Proteção Social Básica realizará o monitoramento do SCFV considerando,
entre outros:
I número de participantes;
II perfil dos usuários;
III frequência;
IV inserções e desligamentos;
V atividades realizadas;
VI participação dos usuários;
VII articulação com a rede;
VIII encaminhamentos;
IX resultados identificados;
X capacidade de atendimento;
XI demandas territoriais.
Os dados deverão subsidiar o planejamento e o aprimoramento contínuo do Serviço.
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30. FLUXO RESUMIDO DE ATENDIMENTO
O atendimento da pessoa idosa seguirá, preferencialmente, o seguinte fluxo:
1. ACESSO
Procura espontânea
Busca ativa
Encaminhamento da rede
Articulação territorial
2. ACOLHIDA
Recepção / equipe responsável
Escuta inicial
Orientação sobre o Serviço
Identificação da demanda
3. VERIFICAÇÃO DA OFERTA
Há vaga?
SIM inscrição/matrícula participação nas atividades.
NÃO lista de espera + orientação sobre outras possibilidades de atendimento.
4. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO TÉCNICA?
NÃO continuidade no SCFV.
SIM avaliação pela equipe técnica orientação/encaminhamento articulação com a
rede, quando necessário.
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5. PARTICIPAÇÃO
CCI
ou
Grupo Setorial
ou
CCI + Grupo Setorial, conforme disponibilidade e organização.
6. ACOMPANHAMENTO
Frequência
Participação
Identificação de demandas
Ações de convivência
Encaminhamentos, quando necessários
Articulação com CRAS/rede
7. MONITORAMENTO
Registro no sistema
Acompanhamento da unidade
Monitoramento da PSB
Avaliação e replanejamento.
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31. RESPONSABILIDADES NO FLUXO
ATORES RESPONSABILIDADES PRINCIPAIS
Recepção/Administrativo Acolhida inicial, informações, inscrições,
matrícula, registros administrativos e
organização da lista de espera
Educadores/Profissionais das atividades Execução das atividades, frequência,
observação de demandas e comunicação à
equipe
Equipe Técnica do CCI Acolhida técnica, orientação,
acompanhamento, encaminhamentos,
articulação e discussão de casos
Coordenação do CCI Organização da unidade, equipe,
atividades, planejamento, comunicação
institucional e monitoramento
Grupo Setorial Desenvolvimento de ações territoriais de
convivência e fortalecimento de vínculos
Coordenador do Grupo Participação, interlocução e organização
interna do grupo
CRAS Referência territorial, articulação com
PAIF e rede, encaminhamentos,
contrarreferência e apoio ao
acompanhamento
Gestão da PSB Diretrizes, coordenação, monitoramento,
avaliação, planejamento e articulação da
oferta
SEDIS Gestão institucional do Serviço e garantia
de sua integração à Política de Assistência
Social
32. RESPONSABILIDADES NO FLUXO
O presente fluxo constitui instrumento operacional para organização do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas e deverá ser observado
pelas equipes envolvidas em sua execução.
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Este fluxo possui caráter complementar à legislação e às normativas do SUAS e deverá ser
aplicado em consonância com a Resolução SEDIS nº 02/2026 e demais atos normativos
vigentes.
As situações não previstas neste documento deverão ser encaminhadas à coordenação da
unidade e, quando necessário, à gestão da Proteção Social Básica para análise e definição
das providências cabíveis.
O fluxo deverá ser revisado periodicamente, considerando alterações normativas,
mudanças na organização administrativa, avaliação dos resultados e necessidades
identificadas nos territórios.
Após sua aprovação, deverá ser dada ciência às equipes dos Centros de Convivência,
Grupos Setoriais, CRAS e demais profissionais envolvidos na execução do Serviço.
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ANEXO II
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Portaria SESOP
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA SESOP Nº 24, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, COMANDANTE DA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes no
Processo Administrativo nº 4.003/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado o encerramento do Curso de Formação de Guardas Civis
Municipais de Taubaté CFGCM 09/2026.
Art. 2º Fica homologada a conclusão do referido curso pelos seguintes Guardas Civis
Municipais:
Nº NOME MATRÍCULA
1 Anderson Júlio Gomes 27.910
2 César Augusto Marques Guimarães 29.898
3 Cleiton Takao Monteiro 24.927
4 João dos Santos Barreto 26.972
5 Joel de Lima e Silva 27.578
6 Lucas do Carmo Morais 47.721
7 Lucas Hasegawa Costa 29.014
8 Luciano da Silva Reis 35.094
9 Milene Cristina da Silva Rodrigues 47.723
10 Rodrigo André Rodrigues 23.680
11 Rogério Costa 39.441
12 Talita Domingues dos Santos Mantovani 26.978
13 Thiago Pereira Urbano 49.032
14 Valdemir Edson Jorge 25.910
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de setembro de 2026, 387º da fundação do
Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
Comandante da Guarda Civil Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portaria SESP
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA SESP Nº 77, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
O (a) SECRETÁRIO(a) DE SERVIÇOS PÚBLICOS E ZELADORIA DO
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, JOSÉ SODÁRIO VIANA, no uso de suas atribuições
legais, nos termos da Lei Complementar nº 470 de 13 de Dezembro de 2021 e suas
alterações, com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 2 de julho de 2026,
regulamentada pelo Decreto16.450, de 30 de julho de 2026 e à vista dos elementos
constantes do Processo Administrativo nº 23.827/2026.
R E S O L V E:
I Autorizar o(a) servidor(a) ALEXANDRE RICARDO DOS SANTOS, inscrito(a) na
matrícula n° 11538, dirigir veículos oficiais de placas: FSW6451.
II Esta autorização vigerá até 31 de janeiro de 2027.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de setembro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ SODÁRIO VIANA
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E ZELADORIA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 Tel.: 12 -3131-6235
Portarias DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA DGPRH Nº 1118, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº
49.412/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) MARCUS
RAMIRO DA SILVA, titular de cargo efetivo matrícula 50749, a contar de
03/09/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Monitoramento,
Controle e Avaliação de Resultados Ref. "F03", subordinada à Secretaria de Gabinete
e Relações Institucionais, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro
de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAOLA MARTINS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1119, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no
uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº
52.155/202,
R E S O L V E:
Considerar designado (a), a contar de 02/09/2026, o (a) servidor
(a) HEDIPO AURELIO ALVES BRAGA matrícula 45920 - para o exercício da
função gratificada de Diretor da EMEI PROF. MARILIA PEREIRA VALENTE,
em conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria de Educação, à qual
o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei Complementar nº 470, de
2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAOLA MARTINS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1121, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no
uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de
13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
19.702/2026,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora JUCIMARA ANTUNES
GONCALVES MONTEIRO matrícula 36277 titular do cargo de Técnico em
Veterinária, lotada na Secretaria de Saúde, no período de 11/09/2026 a 10/09/2028,
devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Saúde, na
forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAOLA MARTINS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº. 1122 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 09/09/2026, o (a) servidor (a) Bruno Cesar
Loducca Chaguri, portador (a) do CPF: ***.528.438-** titular do cargo de Medico
Cardiologista, lotado (a) na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 46.537/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAOLA MARTINS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DGPRH Nº. 1123 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 09/09/2026, o (a) servidor (a) Fernanda
Leticia Viani de Oliveira, portador (a) do CPF: ***.346.908-** titular do cargo de Agente
Operacional da Defesa Civil, lotado (a) na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 45.659/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAOLA MARTINS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DGPRH Nº. 1124 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 09/09/2026, o (a) servidor (a) José Antônio
Rodrigues, portador (a) do CPF: ***.045.808-** titular do cargo de Braçal, lotado (a) na
Secretaria de Obras.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 46.305/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAOLA MARTINS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº. 1125 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 09/09/2026, o (a) servidor (a) Nara Cristina
Prado Leite, portador (a) do CPF: ***.013.898-** titular do cargo de Gari, lotado (a) na
Secretaria de Serviços Públicos.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 46.123/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAOLA MARTINS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DGPRH Nº. 1126 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 10/09/2026, o (a) servidor (a) Helena
Aparecida da Cruz Almeida, portador (a) do CPF: ***.187.638-** titular do cargo de
Professor, lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 46.688/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAOLA MARTINS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº. 1127 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 15/09/2026, o (a) servidor (a) Mayra
Alexandra dos Santos, portador (a) do CPF: ***.231.168-** titular do cargo de
Escriturário, lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 47.836/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAOLA MARTINS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1128, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
PAOLA MARTINS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO
DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que
lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos
constantes do Memorando nº 35.971/2026,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora PAULA KAROLINNA F DA C
VASCONCELLOS matrícula 31428, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de
suas vantagens, substituir a servidora BRUNA MILENE CESAR matrícula 45992, no
período de 09/09/2026 a 08/10/2026, por motivo de licença gestante, fazendo jus à diferença
de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAOLA MARTINS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias R-504 a 507/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 504/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo MED-CARAG-1305/2026 (GRP: 2026/010368),
R E S O L V E: Considerar como de efetivo exercício o período de 14/07/2026 a 11/09/2026,
ou até nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público, em que MARIA
CAROLINA RODRIGUES MARTINI, CPF nº xxx.040.04x-xx, exerceu a função de
Professor Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com
inciso I, alínea "i" do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério
Superior da Universidade de Taubaté), ministrando aulas das disciplinas: "Clínica Cirúrgica
III, Clínica Médica II e Clínica Médica IV", disciplinas vinculadas ao Departamento de
Ciências Médicas Caraguatatuba, com vencimento correspondente ao total de horas-aula
semanais efetivamente cumpridas, considerado o mês de cinco semanas, acrescido das
vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatorze de
setembro do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 505/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo MED-CARAG-1307/2026 (GRP: 2026/010370),
R E S O L V E: Considerar como de efetivo exercício o período de 14/07/2026 a 11/09/2026,
ou até nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público, em que KAMILA
KALIF SIQUEIRA, CPF nº xxx.457.57x-xx, exerceu a função de Professor Colaborador, em
caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I, alínea "i" do Art.
35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de
Taubaté), ministrando aulas das disciplinas: "Clínica Cirúrgica I, Clínica Cirúrgica II, e
Clínica Médica II", disciplinas vinculadas ao Departamento de Ciências Médicas
Caraguatatuba, com vencimento correspondente ao total de horas-aula semanais
efetivamente cumpridas, considerado o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens
previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatorze de
setembro do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 506/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo MED-CARAG-1309/2026 (GRP: 2026/010372),
R E S O L V E: Considerar como de efetivo exercício o período de 14/07/2026 a 11/09/2026,
ou até nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público, em que VINICIUS
BUENO NOGUEIRA, CPF nº xxx.226.46x-xx, exerceu a função de Professor Colaborador,
em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I, alínea "i" do
Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade
de Taubaté), ministrando aulas das disciplinas: "Clínica Cirúrgica III, Clínica Cirúrgica IV, e
Otorrinolaringologia", disciplinas vinculadas ao Departamento de Ciências Médicas
Caraguatatuba, com vencimento correspondente ao total de horas-aula semanais
efetivamente cumpridas, considerado o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens
previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatorze de
setembro do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 507/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo MED-338/26 (GRP: 2026/008306),
R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 389/2026 que admitiu no período de: 16/07/2026 a
13/09/2026, MAIKON FELICETTI DE SOUZA PINTO, CPF nº xxx.269.49x-xx, exerceu
a função de Professor Colaborador, lotado no Departamento de Ciências Médicas, para
declarar término do contrato até a admissão de candidato classificado em Processo Seletivo
Simplificado de Provas e Títulos, permanecendo inalterados os demais termos da citada
portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatorze de
setembro do ano dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
RELAÇÃO DE CANDIDATOS HABILITADOS E NÃO HABILITADOS APÓS VISITA DOMICILIAR SIMUBE - 2026
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE
RELAÇÃO DE CANDIDATOS HABILITADOS E NÃO HABILITADOS APÓS
VISITA DOMICILIAR SIMUBE - 2026
O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, em
conformidade com a Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, bem como suas
alterações e decretos regulamentadores, DIVULGA o resultado dos candidatos Habilitados e
Não Habilitados a prosseguirem no Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE
2026, APÓS VISITA DOMICILIAR.
NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE E TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE
MODALIDADE CUSTEIO
NOME IC Curso % SITUAÇÃO
1 Antonieta Maria Prado Carneiro -0,52890 Técnico em Estética - Habilitado
2 Iris Vilar dos Santos 0,24857 Técnico em Podologia - Habilitado
3 Isabella Ribeiro Nunes 1.51938 Técnico em Análises Clínica - Habilitado
4 Lorrayne Regina Ribeiro -0,37091 Técnico em Radiologia - Habilitado
Marcelino da Silva
5 Maria Valdirene Silva de Souza -0,24119 Técnico em Enfermagem - Habilitado
6 Miguel Tomaz da Silva -1,12448 Técnico em Mecatrônica - Habilitado
7 Natalia Cristina Alves de Aguiar -0,58546 Técnico em Podologia - Habilitado
8 Paulino da Silva Pereira -0,06169 Técnico em Enfermagem - Habilitado
9 Yasmim Caroline de Andrade da -0,63633 Técnico em Informática - Habilitado
Cruz
NÍVEL SUPERIOR PRESENCIAL
MODALIDADE CUSTEIO
NOME IC Curso % SITUAÇÃO
1 Alice Alves da Silva -1,06972 Arquitetura e Urbanismo - Habilitado
2 Ana Julia Leite Pitta de Souza -0,68287 Tecnologia em Design - Habilitado
Gráfico
3 Caio Carvalho Pereira de Oliveira 0,35914 Direito - Habilitado
4 Charlles Aparecido Galhardo 0,73056 Engenharia Mecânica - Habilitado
Coelho
5 Inácio César Monteiro -0,79217 Direito - Habilitado
6 Kaynan Carrapatoso Louzada -0,68004 Direito - Habilitado
7 Osmair Dias Junior 0,00617 Direito - Habilitado
8 Pedro Henrique dos Santos 0,61518 Ciências Econômicas - Habilitado
Rodrigues
9 Yara Sobrinho Correia -0,08318 Direito - Habilitado
NÍVEL SUPERIOR PRESENCIAL
MODALIDADE PCD CUSTEIO
NOME IC Curso % SITUAÇÃO
1 Bruna Graziele Marcelino Celestino -1,35104 Nutrição - Habilitado
Secretaria de Educação SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE
NÍVEL SUPERIOR PRESENCIAL
MODALIDADE FINANCIAMENTO
NOME IC Curso % SITUAÇÃO
1 Ana Clara de Queiroz da Silva -5,97082 Medicina - Habilitado
2 Bruna Maria Monteiro dos Santos -4,72713 Medicina - Habilitado
3 Eric Seishin Kina -5,74525 Medicina - Habilitado
4 Giovanna das Chagas Pandochi Braz -0,57796 Medicina Veterinária - Habilitado
5 Henderson Renato Alves de Melo 1,33512 Publicidade e Propaganda - Habilitado
das Chagas
6 Julia Harumi Moreira Akahori -6,02066 Medicina - Habilitado
7 Maria Clara Agostinho da Silva -4,18541 Medicina - Habilitado
8 Maria Clara Benedito Mattos -0,093043 Medicina Veterinária - Habilitado
9 Maria Fernanda Saraiva de Oliveira -4.86632 Medicina - Habilitado
10 Maria Julia de Assis -0,91350 Biomedicina - Habilitado
11 Maria Laura Carvalho Gomes -5,57040 Medicina - Habilitado
12 Maria Leticia Carvalho Gomes -5,57040 Direito - Habilitado
13 Matheus Lima Mendes -4,86785 Medicina - Habilitado
14 Mayumi Padua Kobayashi -4,10176 Medicina - Habilitado
15 Rafaela dos Santos Mendes -4,17914 Medicina - Habilitado
Taubaté, 08 de setembro de 2026.
Juliana Ruiz da Rocha Nogueira
Presidente do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Secretaria de Educação SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
RESULTADO FINAL DA 1ª FASE DO PROCESSO SELETIVO SIMUBE 2026
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE
RESULTADO FINAL DA 1ª FASE DO PROCESSO SELETIVO SIMUBE 2026.
O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, em
consonância ao disposto na Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, bem como
suas alterações e Decretos regulamentadores, DIVULGA o resultado final do Processo de
Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2026 após os pedidos de reconsideração.
NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE E TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE
MODALIDADE CUSTEIO
NOME IC Curso % SITUAÇÃO
1 Antonieta Maria Prado Carneiro -0,52890 Técnico em Estética - Habilitado
2 Iris Vilar dos Santos 0,24857 Técnico em Podologia - Habilitado
3 Isabella Ribeiro Nunes 1.51938 Técnico em Analises Clinica - Habilitado
4 Lorrayne Regina Ribeiro -0,37091 Técnico em Radiologia - Habilitado
Marcelino da Silva
5 Maria Valdirene Silva de Souza -0,24119 Técnico em Enfermagem - Habilitado
6 Miguel Tomaz da Silva -1,12448 Técnico em Mecatrônica - Habilitado
7 Natalia Cristina Alves de Aguiar -0,58546 Técnico em Podologia - Habilitado
8 Paulino da Silva Pereira -0,06169 Técnico em Enfermagem - Habilitado
9 Yasmim Caroline de Andrade da -0,63633 Técnico em Informática - Habilitado
Cruz
NÍVEL SUPERIOR PRESENCIAL
MODALIDADE CUSTEIO
NOME IC Curso % SITUAÇÃO
1 Alice Alves da Silva -1,06972 Arquitetura e Urbanismo - Habilitado
2 Ana Julia Leite Pitta de Souza -0,68287 Tecnologia em Design - Habilitado
Gráfico
3 Caio Carvalho Pereira de Oliveira 0,35914 Direito - Habilitado
4 Charlles Aparecido Galhardo 0,73056 Engenharia Mecânica - Habilitado
Coelho
5 Inácio César Monteiro -0,79217 Direito - Habilitado
6 Kaynan Carrapatoso Louzada -0,68004 Direito - Habilitado
7 Osmair Dias Junior 0,00617 Direito - Habilitado
8 Pedro Henrique dos Santos 0,61518 Ciências Econômicas - Habilitado
Rodrigues
9 Yara Sobrinho Correia -0,08318 Direito - Habilitado
NÍVEL SUPERIOR PRESENCIAL
MODALIDADE PCD CUSTEIO
NOME IC Curso % SITUAÇÃO
1 Bruna Graziele Marcelino Celestino -1,35104 Nutrição - Habilitado
Secretaria de Educação SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3131-6465 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE
NÍVEL SUPERIOR PRESENCIAL
MODALIDADE FINANCIAMENTO
NOME IC Curso % SITUAÇÃO
1 Ana Clara de Queiroz da Silva -5,97082 Medicina - Habilitado
2 Bruna Maria Monteiro dos Santos -4,72713 Medicina - Habilitado
3 Eric Seishin Kina -5,74525 Medicina - Habilitado
4 Giovanna das Chagas Pandochi Braz -0,57796 Medicina Veterinária - Habilitado
5 Henderson Renato Alves de Melo 1,33512 Publicidade e Propaganda - Habilitado
das Chagas
6 Julia Harumi Moreira Akahori -6,02066 Medicina - Habilitado
7 Maria Clara Agostinho da Silva -4,18541 Medicina - Habilitado
8 Maria Clara Benedito Mattos -0,093043 Medicina Veterinária - Habilitado
9 Maria Fernanda Saraiva de Oliveira -4.86632 Medicina - Habilitado
10 Maria Julia de Assis -0,91350 Biomedicina - Habilitado
11 Maria Laura Carvalho Gomes -5,57040 Medicina - Habilitado
12 Maria Leticia Carvalho Gomes -5,57040 Direito - Habilitado
13 Matheus Lima Mendes -4,86785 Medicina - Habilitado
14 Mayumi Padua Kobayashi -4,10176 Medicina - Habilitado
15 Rafaela dos Santos Mendes -4,17914 Medicina - Habilitado
Taubaté, 08 de setembro de 2026.
Juliana Ruiz da Rocha Nogueira
Presidente do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Secretaria de Educação SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3131-6465 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE 2026
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE
RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO DE CONCESSÃO
DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE 2026
O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, em consonância ao
disposto na Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, bem como as suas alterações e
Decretos regulamentadores, DIVULGA o Resultado Final e a Classificação do Processo de Concessão
de Bolsas de Estudo SIMUBE 2026.
As bolsas a serem concedidas são determinadas pela disponibilidade orçamentária para a
concessão de novas bolsas, seguindo os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 334, de 12 de
fevereiro de 2014. Esta lei define a destinação proporcional das bolsas de acordo com os níveis de
curso (Superior e Médio Profissionalizante ou Técnico Profissionalizante), bem como os percentuais
alocados para cada uma das modalidades.
1. DOS PROCEDIMENTOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Os candidatos deverão assinar o contrato até dia 25 de setembro de 2026, impreterivelmente.
OS CANDIDATOS QUE NÃO ASSINAREM OS CONTRATOS NO PRAZO
ESTABELECIDO SERÃO CONSIDERADOS DESISTENTES DO PROCESSO DE
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE 2026.
Os candidatos contemplados, cuja idade seja de até 17 anos, 11 meses e 29 dias até o dia 25
de setembro de 2026, deverão comunicar ao Conselho de Administração do Fundo Municipal de
Bolsas de Estudo qual membro do grupo familiar será o responsável pela assinatura do instrumento
contratual.
Os contratos serão enviados aos contemplados por meio de Ofício 1Doc no e-mail fornecido
pelos candidatos na ficha de inscrição. Após receberem o documento, os candidatos devem
verificar as informações do contrato e, se encontrarem qualquer erro, devem comunicar
imediatamente o Setor do SIMUBE para correção.
A assinatura do instrumento contratual será realizada por meio do próprio sistema
1Doc, utilizando assinatura digital, sem a necessidade de impressão do contrato.
Secretaria de Educação SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE
Os candidatos têm até dia 25 de setembro de 2026 para assinar o contrato, sem exceções.
Aqueles que não assinarem dentro do prazo estabelecido serão considerados desistentes do
Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2026.
2 - CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
SIMUBE 2026 - NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE E TÉCNICO
PROFISSIONALIZANTE.
NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE E TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE
MODALIDADE CUSTEIO
NOME IC Curso % SITUAÇÃO
1 Antonieta Maria Prado Carneiro -0,52890 Técnico em Estética 100% Habilitado
2 Iris Vilar dos Santos 0,24857 Técnico em Podologia 100% Habilitado
3 Isabella Ribeiro Nunes 1.51938 Técnico em Análises Clínica 100% Habilitado
4 Lorrayne Regina Ribeiro -0,37091 Técnico em Radiologia 100% Habilitado
Marcelino da Silva
5 Maria Valdirene Silva de Souza -0,24119 Técnico em Enfermagem 100% Habilitado
6 Miguel Tomaz da Silva -1,12448 Técnico em Mecatrônica 100% Habilitado
7 Natalia Cristina Alves de Aguiar -0,58546 Técnico em Podologia 100% Habilitado
8 Paulino da Silva Pereira -0,06169 Técnico em Enfermagem 100% Habilitado
9 Yasmim Caroline de Andrade da -0,63633 Técnico em Informática 100% Habilitado
Cruz
3 - CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
SIMUBE 2026 NÍVEL SUPERIOR.
NÍVEL SUPERIOR PRESENCIAL
MODALIDADE CUSTEIO
NOME IC Curso % SITUAÇÃO
1 Alice Alves da Silva -1,06972 Arquitetura e Urbanismo 100% Habilitado
2 Ana Julia Leite Pitta de Souza -0,68287 Tecnologia em Design 100% Habilitado
Gráfico
3 Caio Carvalho Pereira de Oliveira 0,35914 Direito 100% Habilitado
4 Charlles Aparecido Galhardo 0,73056 Engenharia Mecânica 100% Habilitado
Coelho
5 Inácio César Monteiro -0,79217 Direito 100% Habilitado
6 Kaynan Carrapatoso Louzada -0,68004 Direito 100% Habilitado
7 Osmair Dias Junior 0,00617 Direito 100% Habilitado
8 Pedro Henrique dos Santos 0,61518 Ciências Econômicas 100% Habilitado
Rodrigues
9 Yara Sobrinho Correia -0,08318 Direito 100% Habilitado
NÍVEL SUPERIOR PRESENCIAL
MODALIDADE PCD CUSTEIO
NOME IC Curso % SITUAÇÃO
1 Bruna Graziele Marcelino Celestino -1,35104 Nutrição 100% Habilitado
Secretaria de Educação SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE
NÍVEL SUPERIOR PRESENCIAL
MODALIDADE FINANCIAMENTO
NOME IC Curso % SITUAÇÃO
1 Ana Clara de Queiroz da Silva -5,97082 Medicina 70% Habilitado
2 Bruna Maria Monteiro dos Santos -4,72713 Medicina 70% Habilitado
3 Eric Seishin Kina -5,74525 Medicina 70% Habilitado
4 Giovanna das Chagas Pandochi Braz -0,57796 Medicina Veterinária 70% Habilitado
5 Henderson Renato Alves de Melo 1,33512 Publicidade e Propaganda 70% Habilitado
das Chagas
6 Julia Harumi Moreira Akahori -6,02066 Medicina 70% Habilitado
7 Maria Clara Agostinho da Silva -4,18541 Medicina 70% Habilitado
8 Maria Clara Benedito Mattos -0,093043 Medicina Veterinária 70% Habilitado
9 Maria Fernanda Saraiva de Oliveira -4.86632 Medicina 70% Habilitado
10 Maria Julia de Assis -0,91350 Biomedicina 70% Habilitado
11 Maria Laura Carvalho Gomes -5,57040 Medicina 70% Habilitado
12 Maria Leticia Carvalho Gomes -5,57040 Direito 70% Habilitado
13 Matheus Lima Mendes -4,86785 Medicina 70% Habilitado
14 Mayumi Padua Kobayashi -4,10176 Medicina 70% Habilitado
15 Rafaela dos Santos Mendes -4,17914 Medicina 70% Habilitado
Taubaté, 08 de setembro de 2026.
Juliana Ruiz da Rocha Nogueira
Presidente do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de
Estudo
Secretaria de Educação SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br