Publicações da edição 1898 (Extra) - 14/09/2026 e Ano V

Publicações da edição 1898 (Extra)

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4497/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, no valor de R$

1.211.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS E ONZE MIL REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.211.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS E ONZE MIL

REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, em conformidade com a

autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso II e III do art. 43, da

Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de setembro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4497/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso

de Arrecadação

329 /1601.1545200182.045.33903900000.170400000000 450.000,00

39 /1801.1012200322.064.33903900000.170400000000 23.000,00

68 /1801.1030100312.233.33903200000.170400000000 100.000,00

148 /1801.1030200312.278.33903000000.170400000000 50.000,00

219 /1801.1030200562.236.33903900000.170400000000 177.000,00

235 /1801.1030200562.240.33903900000.170400000000 100.000,00

269 /1801.1030200762.266.33903900000.162100000000 761.000,00

TOTAL 450.000,00 450.000,00 0,00 761.000,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.497/26 DE CRÉDITO ADICIONAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - 162100000000 - SUS - ESTADUAL

DECRETO 4.497/26 - FONTE DE RECURSOS - 162100000000

Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - SUS - ESTADUAL - (162100000000)

Jan a Agosto/25 Setembro a Dezembro/25 TOTAL

Previsão 234.666,67 117.333,33 352.000,00

Arrecadação 27.191,04 24.064,51 51.255,55

Jan a Agosto/26 Setembro a Dezembro/26 TOTAL Média Set/25 a Agosto/26

Previsão 993.946,67 496.973,33 1.490.920,00

Arrecadação 4.543.217,70 0,00 4.543.217,70 380.606,85

OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Set/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses.

Onde se depreende que a média no período de Setembro/25 a Agosto/26 teria sido de R$ 380.606,85.

Considerando o Princípio da Prudência e Conservadorismo e possíveis recursos sazonais junto a esta fonte, coniderou-se tão somente os valores arrecaddos até Ago/26.

R$

Setembro/25 a Dez/25 24.064,51

Janeiro/26 a Agosto/26 4.543.217,70 Média Set/25 a Agosto/26 380.606,85 Valor utilizado

Total: 4.567.282,21

Média Mensal : (12 meses) 380.606,85

Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (162100000000) - SUS - ESTADUAL

Receita Total Orçada 1.490.920,00

Receita Arrecadada + Tendência do Exercício: 4.543.217,70

Provável Excesso de Arrecadação 3.052.297,70

(-) Créditos Adicionais Abertos até 09/09/2026 2.938.731,00

Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 1.604.486,70

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4498/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 149.432,00

(CENTO E QUARENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 149.432,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL,

QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de

Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4498/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Arrecadação

27 /1001.0412600031.003.44905200000.170500000000 90,00

221 /1601.1545100151.019.44905100000.170500000000 102,00

440 /1701.1236100232.097.33903900000.150010010000 123.204,00

607 /1702.2769500072.015.33903900000.170500000000 26.036,00

476 /1701.1236500202.049.31900400000.150010010000 80.000,00

477 /1701.1236500202.049.31901101000.150010010000 43.204,00

665 /2001.2060800272.214.33903900000.170500000000 26.228,00

TOTAL 149.432,00 149.432,00 0,00 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 003/2026 REFERENTE AO

EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº 001/2026 ­ PNAB CICLO II

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Sumidouro/RJ torna público o

Resultado Final da Etapa de Seleção do Edital de Premiação Cultural nº 001/2026 ­ PNAB Ciclo II.

A avaliação considerou a trajetória cultural dos proponentes, o tempo de atuação no segmento cultural, a

integração da cultura com outras esferas do conhecimento e da vida social e a contribuição para populações

em situação de vulnerabilidade. Também foram aplicados os bônus de pontuação previstos no Anexo III do

Edital. Os critérios obrigatórios totalizam até 80 pontos e os critérios de bonificação até 20 pontos,

perfazendo a pontuação máxima de 100 pontos.

Os candidatos optantes pelas cotas concorrem concomitantemente às vagas reservadas e às vagas de

ampla concorrência. Dessa forma, o candidato cotista que alcançar classificação suficiente dentro das vagas

de ampla concorrência será contemplado nessa modalidade, sem ocupar a vaga reservada, que ficará

destinada ao próximo candidato classificado na respectiva cota.

Nos casos de empate, foi considerada a maior pontuação obtida sucessivamente nos critérios A, B, C, D.

Permanecendo o empate após a aplicação desses critérios, teve preferência o agente cultural com maior

idade.

Encerrado o prazo recursal, informa-se que todos os recursos apresentados tempestivamente foram

devidamente analisados, com apreciação das razões e da documentação apresentada pelos recorrentes.

Após o julgamento dos recursos, fica consolidado o Resultado Final do Edital de Premiação Cultural nº

001/2026 ­ PNAB Ciclo II.

RESULTADO FINAL

Nº NOME CPF VAGA PONTUAÇÃO RESULTADO

1 Marcelo Vieira de Almeida XXX.247.008-XX AC 90 SELECIONADO

2 Vanilda Gonçalves XXX.088.907-XX AC 90 SELECIONADA

3 Rosínea Gonçalves XXX.492.807-XX AC 90 SELECIONADA

4 Wilma de Fátima da Silva Brazil XXX.830.157-XX AC 90 SELECIONADA

5 Denise Gonçalves Corguinha XXX. 840.767-XX AC 90 SELECIONADA

6 Yohana de Oliveira Esteves XXX.768.127-XX AC 90 SELECIONADA

7 Cristina de Souza Bertoloto XXX.704.697-XX AC 90 SELECIONADA

8 Andresa Charles da Silva XXX.974.817-XX AC 90 SELECIONADA

9 Anna Carolina Filgueiras Ferreira XXX.092.597-XX AC 90 SELECIONADA

10 Miriãh Souza do Nascimento XXX.184.497-XX AC 90 SELECIONADA

11 Murilo Marchito XXX.475.497-XX AC 85 SELECIONADO

12 Sueli Carvalho de Souza XXX.051.747-XX AC 85 SELECIONADA

13 Daniel José da Silva de Andrade XXX.018.787-XX AC 85 SELECIONADA

14 Wanderléia Bertolot Martins XXX.779.867-XX AC 85 SELECIONADA

15 Auro Torres Barboza XXX.344.707-XX AC 85 SELECIONADO

16 João de Souza Brazil XXX.816.311-XX AC 85 SELECIONADO

17 Heraldo Souza do Nascimento XXX.883.567-XX AC 85 SELECIONADO

18 Celso Evangelista Soares XXX.660.047-XX AC 85 SELECIONADO

19 Magno Bertoloto XXX.114.587-XX AC 85 SELECIONADO

20 Richardison do Nascimento Braga XXX.066.387-XX AC 85 SELECIONADO

21 Dayana do Nascimento Warol XXX.929.707-XX AC 85 SELECIONADA

22 Maurício Bertoloto Júnior XXX.373.427-XX AC 80 SELECIONADO

23 Maria do Carmo Bertoloto XXX.588.317-XX AC 80 SELECIONADO

24 Jaqueline Ferreira Rosa XXX.859.447-XX PN 80 SELECIONADA

25 Juciara de Almeida Cruz da Silva XXX.126.367-XX AC 75 SELECIONADA

26 João Gabriel Monteiro XXX.438.767-XX AC 75 SUPLENTE

27 Wanderson Emitério Ferreira XXX.594.807-XX AC 75 SUPLENTE

28 Eduardo Peixoto XXX.193.737-XX AC 75 SUPLENTE

29 Michael Douglas da Silva Rodrigues XXX.183.277-XX AC 70 SUPLENTE

30 Julia da Silva Brazil XXX.289.647-XX AC 70 SUPLENTE

31 Dalmo Rodrigues Gonçalves XXX.859.807-XX AC 65 SUPLENTE

32 Guilherme Francisco Corguinha XXX.302.017-XX AC 65 SUPLENTE

33 Marta Bertoloto Peres da Silva XXX.965.757-XX AC 50 SUPLENTE

34 Rafael Lavourinha Pinto XXX.567.827-XX AC 80 DESCLASSIFICADO¹

35 Umbelina Corrêa XXX.680.677-XX AC 50 DESCLASSIFICADA²

36 Larissa Ernandes Gonzaga XXX.818.707-XX AC 30 DESCLASSIFICADA²

37 Antônio Luiz Lucas Ribeiro XXX.765.477-XX AC - DESCLASSIFICADO³

1- Desclassificado em razão da apresentação de documentação inválida, tendo sido apresentado

comprovante de residência referente a outro município.

2- Desclassificado em razão da atribuição de nota 0 em um ou mais critérios obrigatórios de avaliação,

conforme estabelecido no Anexo III do Edital.

3- Desclassificado em razão da ausência de preenchimento do Formulário de Inscrição, documento

obrigatório para participação do edital.

Sumidouro- RJ, 14 de setembro de 2026.

Danielly da Silva de Oliveira

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo