Publicações da edição 3359 (Extra) - 14/09/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3359 (Extra)

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Município de Paraíso das Águas

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

Departamento de Administração Escolar

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 031/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS , ESTADO DE

MATO GROSSODO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do

Processo Seletivo Simplificado nº 005/2026, homologado por meio do Decreto nº 1172/2026,

publicado no Diário Oficial de Paraíso das Águas, Ano XII, Edição nº 3282, de 2 de julho de 2026,

torna pública, para conhecimento dos interessados, a convocação dos seguintes candidatos:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes da relação abaixo para

comparecer à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, na Superintendência de

Recursos Humanos, situada na Avenida Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41, Patrimônio do

Paraíso, munidos da documentação pertinente constante no Anexo Único a este Edital:

CARGO: PROFESSOR ANOS INICIAIS ­ 20 HORAS

Classificação Inscrição Nome Situação

9º 256/2026 DANIELA RODRIGUES DA SILVA SOARES -

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ­ SEDE

Classificação Inscrição Nome Situação

5º 003/2026 CÍCERA APARECIDA GUIMARÃES

6º 160/2026 WEVERTON MARIANO -

1.2. Os candidatos convocados têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento dos candidatos convocados no prazo previsto no

item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos

classificados.

Paraíso das Águas, 14 de setembro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA SILVA

Av. Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41, Patrimônio do Paraíso - Telefone: (67) 99999-

6389 CEP 79556-052 Paraíso das Águas/MS seceducacao@paraisodasaguas.ms.gov.br

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar nº

082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo, emprego

ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária, goza

de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

002288/25 024/2025 1867 14/09/2026 R$ 3.496,03

Credor: MEM PRODUTOS E VARIEDADES LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIG

Dotação Orçamentaria: 10.301.2610.2107.0000 3.3.90.30.21

MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO

Ficha: 151 F. R. 1.600.0000

Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL R$ 3.496,03

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

1º Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 220/2025

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal em Exercício, Sr. ROBERTO CARLOS DA SILVA;

Contratado: DIVINO SIQUEIRA DE QUEIROZ, CPF ***.886.30*-**;

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, que passa a

vigorar até 14/09/2027;

Fundamento Legal da Prorrogação de Prazo da Contratação: Art. 3º, inciso IV, da Lei

Municipal nº 015, de 1º de fevereiro de 2013.

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

1º Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 222/2025

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal em Exercício, Sr. ROBERTO CARLOS DA SILVA;

Contratado: RONIMAR OLIVEIRA DA SILVA, CPF ***.398.46*-**;

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, que passa a

vigorar até 14/09/2027;

Fundamento Legal da Prorrogação de Prazo da Contratação: Art. 3º, inciso IV, da Lei

Municipal nº 015, de 1º de fevereiro de 2013.

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

1º Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 224/2025

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal em Exercício, Sr. ROBERTO CARLOS DA SILVA;

Contratado: SILVIO LUIZ PEREIRA DA SILVA, CPF ***.940.69*-**;

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, que passa a

vigorar até 14/09/2027;

Fundamento Legal da Prorrogação de Prazo da Contratação: Art. 3º, inciso IV, da Lei

Municipal nº 015, de 1º de fevereiro de 2013.

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

1º Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 225/2025

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal em Exercício, Sr. ROBERTO CARLOS DA SILVA;

Contratado: GILMAR MARTINS PEREIRA, CPF ***.728.36*-**;

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, que passa a

vigorar até 14/09/2027;

Fundamento Legal da Prorrogação de Prazo da Contratação: Art. 3º, inciso IV, da Lei

Municipal nº 015, de 1º de fevereiro de 2013.

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

1º Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 226/2025

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal em Exercício, Sr. ROBERTO CARLOS DA SILVA;

Contratado: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DOS SANTOS, CPF ***.492.50*-**;

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, que passa a

vigorar até 14/09/2027;

Fundamento Legal da Prorrogação de Prazo da Contratação: Art. 3º, inciso IV, da Lei

Municipal nº 015, de 1º de fevereiro de 2013.

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

1º Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 227/2025

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal em Exercício, Sr. ROBERTO CARLOS DA SILVA;

Contratado: SANDRO HENRIQUE DA SILVA, CPF ***.935.05*-**;

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, que passa a

vigorar até 14/09/2027;

Fundamento Legal da Prorrogação de Prazo da Contratação: Art. 3º, inciso IV, da Lei

Municipal nº 015, de 1º de fevereiro de 2013.

PORTARIA Nº 574, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE

MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica

Municipal, e tendo em vista o disposto nos arts. 41 e 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de

outubro de 2019, e considerando o constante do Protocolo nº 11.297/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias ao servidor UEDER PEREIRA DE PAULA,

inscrito no CPF sob o nº ***.232.50*-**, registro nº 548, ocupante do cargo em comissão de

Secretário Municipal de Saúde, a serem gozadas no período de 14 de setembro a 03 de outubro

de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 5 de agosto de 2023

a 4 de agosto de 2024.

Art. 2º Designar o servidor LUIS GUILHERME FOLETTO GREGIO, inscrito no CPF sob

o nº ***. 250.26*-**, registro nº 1569, para responder interinamente pela Secretaria Municipal

de Saúde, no período das férias do Secretário Municipal titular supracitado.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 567, de 10 de setembro de 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO CARLOS DA SILVA

PORTARIA Nº 575, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE

MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica

Municipal, e tendo em vista o disposto nos arts. 41 e 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de

outubro de 2019, e considerando o constante do Protocolo nº 10.020/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 12 (doze) dias de férias à servidora ANDRÉA MARQUES DE

AZEVEDO, inscrita no CPF sob o nº ***.118.62*-**, registro nº 15, ocupante do cargo em

comissão de Secretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania, a serem gozadas

no período de 14 a 25 de setembro de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se aos períodos aquisitivos de 8 de dezembro

de 2023 a 7 de dezembro de 2024 e 8 de dezembro de 2024 a 7 de dezembro de 2025.

Art. 2º Designar a servidora ÉLITA FERNANDA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o

nº ***.401.33*-**, registro nº 3270, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de

Assistência Social, Habitação e Cidadania, no período das férias da Secretária Municipal titular

supracitada.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 559, de 9 de setembro de 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO CARLOS DA SILVA

PORTARIA Nº 576, 14 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem

como GESTORES E FISCAIS no processo de gestão e

fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos

regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSO

DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que

determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração

Pública;

CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização

contratual;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como FISCAIS:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA

NOME CPF

ALINE ROBERTA CAMARGO DE OLIVEIRA 080.XXX.XXX-05

EDILAINE FRANCISCA DE CARVALHO GOES 014.XXX.XXX-63

ÉLITA FERNANDA DOS SANTOS 029.XXX.XXX-82

PAULA CRISTINA ALVES PRADO 041.XXX.XXX-02

TATTIANE GARCIA DE SOUZA 032.XXX.XXX-88

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO

NOME CPF

ADRIANE RODRIGUES CORREA 008.XXX.XXX-26

KELLEN DA CUNHA DIAS 007.XXX.XXX-65

LARISSA DANIELY TEODORO DE ARAÚJO 059.XXX.XXX-00

LORRAINY MOREIRA DOS SANTOS 052.XXX.XXX-24

MILENE ALMEIDA RODRIGUES 032.XXX.XXX-06

PAULO RICARDO PEREIRA ROSA FURLANETTI 048.XXX.XXX-36

RAFAELA DE OLIVEIRA PINTO 023.XXX.XXX-64

VANESSA PAULINO MATHEUS 953.XXX.XXX-34

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

NOME CPF

ADRIANO DOS SANTOS JANJACOMO 056.XXX.XXX-57

ALESSANDRO NOGUEIRA DA SILVA 036.XXX.XXX-63

BENILSON ORMANDES DE OLIVEIRA 959.XXX.XXX-34

DÉBORA RIBEIRO NOVAES 023.XXX.XXX-81

ELIZABETE CONCEIÇÃO RIBEIRO 609.XXX.XXX-25

JENNIFER VITORINO DE CARVALHO 044.XXX.XXX-82

JOÃO BATISTA FRANCISCO DOS SANTOS 051.XXX.XXX-06

JOSIVAN RODRIGUES PEREIRAl 969.XXX.XXX-91

SEBASTIÃO RODRIGUES DE LIMA 481.XXX.XXX-15

VALMIR JOSÉ HEMSING 033.XXX.XXX-28

VITOR VELOSO DA COSTA 012.XXX.XXX-61

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA

NOME CPF

CARMELINDA GARCIA DE OLIVEIRA FERREIRA 204.XXX.XXX-68

EMERSON FEITOSA MACHADO 047.XXX.XXX-10

GENEFFER MARTINS DA SILVA 032.XXX.XXX-86

GHILLYANN CARLA DE OLIVEIRA OJEDA 057.XXX.XXX-35

LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA 028.XXX.XXX-59

MATEUS ALVES DOS SANTOS 040.XXX.XXX-19

MAKISANDRO DA SILVA VAZ 878.XXX.XXX-20

RAFAELA FERNANDES INACIO 046.XXX.XXX-47

RENATO SANTANA DE ALMEIDA 025.XXX.XXX-22

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

E

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

NOME CPF

AROLDO MACHADO DE OLIVEIRA 029.XXX.XXX-94

CÉSAR AUGUSTO BOSCHETTI 015.XXX.XXX-26

CRISTIANO LEMOS DE OLIVEIRA 008.XXX.XXX-65

DIOGO RONDON DA ROCHA 021.XXX.XXX-94

FABRICIO ORLANDO DA SILVA 935.XXX.XXX-04

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

NOME CPF

ALINE RODRIGUES DE MORAIS 033.XXX.XXX-40

ANDRE WILLIAM RODRIGUES COTRIM 043.XXX.XXX-24

CARLA DOMINGOS PASTE FIGUEIRA 046.XXX.XXX-08

CRECHILA RODRIGUES DA SILVA 014.XXX.XXX-00

DEYSE SIENA 022.XXX.XXX-06

FABRICIA RODRIGUES DE SOUZA 024.XXX.XXX-80

GABRIEL ALMEIDA BORGES 049.XXX.XXX-60

LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO 101.XXX.XXX-22

LUIS GUILHERME FOLETTO GREGIO 036.XXX.XXX-71

MICHAEL CARLOS DA SILVA 042.XXX.XXX-03

PATRICIA DE OLIVEIRA SOARES 031.XXX.XXX-82

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestores de Contratos, observadas

as respectivas áreas de atuação:

NOME CPF TIPOS DE CONTRATAÇÃO

VALDEMAR GARCIA JUNIOR 041.XXX.XXX-12 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS

MATHEUS COSTA SCHONS OKUMOTO 039.XXX.XXX-61 OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Art. 3º As atribuições dos Gestores, Fiscais Administrativos e Fiscais Técnicos serão aquelas previstas na Lei

Federal nº 14.133/2021, nos regulamentos municipais e no Plano Básico de Fiscalização do Município,

podendo receber orientação e suporte técnico do Controle Interno, da Procuradoria Jurídica e dos demais

órgãos de assessoramento da Administração.

Art. 4º Nas contratações que envolvam obras e serviços de engenharia ou objetos que demandem

acompanhamento técnico especializado, deverão ser designados Fiscal Administrativo e Fiscal Técnico,

observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Plano Básico de Fiscalização do Município.

§ 1º A fiscalização técnica deverá ser exercida por profissional que possua formação técnica específica exigida

em lei ou conhecimentos compatíveis com a natureza do objeto contratado.

§ 2º A função de Fiscal Técnico poderá ser desempenhada por servidor pertencente ou não ao quadro

permanente da Administração Municipal, admitida, quando necessário e devidamente justificada, a

contratação de pessoa física ou jurídica especializada para prestar apoio técnico à fiscalização,

permanecendo a responsabilidade pela fiscalização sob a autoridade da Administração Pública.

§ 3º Os nomes, qualificações e atribuições dos fiscais designados deverão constar expressamente no

instrumento contratual ou em ato específico de designação, integrando os documentos da contratação.

§ 4º A designação de Fiscal Técnico não afasta a responsabilidade do Gestor do Contrato e dos demais

agentes envolvidos na fiscalização contratual, observadas as competências definidas na legislação vigente e

nos normativos municipais.

Art. 5º. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de

Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou

instrumento substitutivo para o quais forem indicados.

Art. 6º. Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido

de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição

Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu

lugar.

Art. 7º. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como

fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.

Art. 8º. Os servidores designados para as funções de Fiscal e/ou Gestor de Contrato farão jus à gratificação

prevista na legislação municipal vigente, observados os requisitos e condições estabelecidos no Plano

Municipal de Cargos e Salários.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 480/2026.

ROBERTO CARLOS DA SILVA