Publicações da edição 3682 - 14/09/2026 e Ano VII
AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.º 49/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 161/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 49/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretária Municipal
de Cultura, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado
no procedimento de Inexigibilidade nº 49/2026, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de serviços técnicos de assessoria e suporte à operacionalização da Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB (Ciclo 2). Este objeto será fornecido pela empresa SIMONE
NUNES, inscrita no CNPJ sob nº 14.019.827/0001-51, estabelecida na Rua Antonio Bonfim, nº 23, Bairro Cachoeira,
município de Curitiba, Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$29.760,00 (Vinte e
nove mil, setecentos e sessenta reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido
Rondon, Paraná, em 11 de setembro de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e Elenice Hachmann Sauer -
Secretária Municipal de Cultura.
AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 48/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 190/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 48/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Procuradoria Geral do
Município, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde, em cumprimento ao disposto no
Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no procedimento de Inexigibilidade nº
48/2026, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa para inscrições no 6º Simpósio de Licitações e Contratos
Administrativos O Futuro das Contratações Públicas. Este objeto será executado pela empresa IAGP
CORPORATIVO APLICADO EM GESTAO PUBLICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 51.684.924/0001-95,
estabelecida na Rua Bom Jesus, n° 212, Bairro Juveve, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, através de
Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$24.430,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos e trinta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso III, alínea f, da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido
Rondon, Paraná, em 11 de setembro de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito, Valmir Monteiro Secretário
Municipal de Administração, Leandro Dalamaria Secretário Municipal de Saúde, Luana Elisa da Silveira Brandt
Procuradora Geral de Município.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 69/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 69/2026, através do Sistema de Registro de Preços e exclusivo para
ME/EPP conforme L.C. n.º 123/2006 e suas alterações.
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Registro de preços para a aquisição de troféus e medalhas, através do Programa "Compra Marechal".
Valor Máximo: R$438.401,00
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 14 de setembro de 2026, até às 08:29 horas do dia 24 de
setembro de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 24 de setembro de 2026, na
plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/
Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil -
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 11 de setembro de 2026. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO.
CONTRATO Nº 369/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 48/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 369/2026
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 48/2026
OBJETO: Contratação de empresa para inscrições no 6º Simpósio de Licitações e Contratos Administrativos
O Futuro das Contratações Públicas
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: IAGP CORPORATIVO APLICADO EM GESTAO PUBLICA LTDA
CNPJ: 51.684.924/0001-95
REPRESENTANTE: Eduardo Anziliero
VALOR: R$24.430,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos e trinta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,
agencia e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 11 de setembro de 2026, Adriano Backes,
Prefeito e IAGP CORPORATIVO APLICADO EM GESTAO PUBLICA LTDA
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pe3755a7ae6fbb
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 002/2026 - RESULTADO DEFINITIVO
Atos Administrativos • Outros atos
RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026
Considerando as disposições contidas no Edital de Chamamento nº 002/2026, com extrato publicado
no Diário Oficial eletrônico do Município nº 3.647, de 03 de agosto de 2026, e edital disposto com o
objetivo do obter Proposta de Intenção das organizações da sociedade civil, para execução do Projeto
"PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES", por meio da
celebração de Termo de Colaboração;
Considerando as condições e prazos nos termos de Edital disponível no endereço eletrônico
Considerando análise das propostas apresentadas pelas OSC's proponentes, conforme disposto no
item 07 do Edital, bem como as disposições do § 4º do artigo 27 da Lei 13.019/2014;
A COMISSÃO DE SELEÇÃO, instituída pela portaria nº. 2.064, de 12 de novembro de 2025, COMUNICA
que as OSC's abaixo relacionadas, apresentaram propostas para o eixo descrito no termo de
referência, parte integrante do edital de chamamento, sendo selecionada, para celebrar Termo de
Colaboração com o Poder Público Municipal, com vistas à execução do Projeto "PROMOÇÃO,
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES":
EIXO 1 DIREITO AO ESPORTE E LAZER
Lote 1.1 "Associação Projeto Vida e Esperança - APROVE", no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais);
Lote 1.2 "Associação Rondonense de Badminton - ARBAD", no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais);
Lote 1.3 "AROBAS - Associação Regional Oeste do Paraná", no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais);
Lote 1.4 "Associação Cultural Desportiva Rondonense - ACDR", no valor de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais);
Lote 1.5 - "Associação Rondonense de GR", no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
Lote 1.6 - "Associação Crescendo com o Basquete A.C.B", no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais);
Lote 1.7 "ASSEAMAL - Associação Educacional e Assistencial Martin Luther", no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais);
Lote 1.8 - DESERTO
EIXO 2 DIREITO A CULTURA
Lote 2.1 - "Associação de Danças Folclóricas Germânicas Raízes de Marechal Cândido Rondon/Estado
do Paraná", no valor de R$ 49.999,20 (quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e vinte
centavos);
Lote 2.2 - "Associação Beneficente Cristo - ABEC", no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
Lote 2.3 - DESERTO
Lote 2.4 - "Associação do Instituto Vocacional e Assistencial Rui Barbosa", no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais);
EIXO 3 DIREITO A EDUCAÇÃO E SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
Lote 3.1 - DESERTO
Lote 3.2 "Centro Assistencial da Diocese de Toledo", no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Lote 3.3 "Grupo Escoteiros 25 de Julho", no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
EIXO 4 DIREITO AO TRABALHO (CURSOS E TREINAMENTOS)
Lote 4.1 - DESERTO
Lote 4.2 - DESERTO
Período de execução: execução será de 12 (doze) meses e o prazo de vigência do TERMO DE
COLABORAÇÃO será de 13 (treze) meses.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de
setembro de 2026.
Adriano Backes
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 03/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2026
CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FHIS
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON-PR
REUNIÃO ORDINÁRIA
A Secretaria de Assistência Social convoca a todos os Conselheiros Titulares e
convida a todos os Conselheiros Suplentes e demais interessados do Conselho Gestor do
Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social FHIS de Marechal Cândido Rondon,
para a Reunião ordinária a ser realizada no dia 16 de Setembro de 2026, às 09:00
horas, tendo como local o Auditório da Prefeitura, situado à Rua Espírito Santo, 777.
Teremos como pauta:
a) Leitura e aprovação da ata anterior;
b) Correspondências recebidas e expedidas;
c) Proposta de Minuta de Alterações da Lei nº 4.010 de 29 de Dezembro de 2008;
d) Apresentação do Plano de Trabalho REURB;
e) Assuntos Gerais.
Solicitamos que na falta do Conselheiro Titular, este se encarregue de comunicar
ao seu suplente, para que cada segmento do Conselho possa se fazer representado.
Marechal Cândido Rondon, 11 de setembro de 2026.
Andria de Oliveira Backes
Presidente FHIS
EXTRATO DE CONTRATO - INEXIGIBILIDADE N.º 49/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 370/2026
PROCESSO: Inexigibilidade nº 49/2026
OBJETO: Contratação de serviços técnicos de assessoria e suporte à operacionalização da Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Ciclo 2).
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: SIMONE NUNES
CNPJ DO CONTRATADO: 14.019.827/0001-51
REPRESENTANTE LEGAL: Simone Nunes
PRAZO DE VIGÊNCIA: 25 (vinte e cinco) meses
VALOR DO CONTRATO: R$29.760,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 11 de setembro de 2026 Adriano Backes,
Prefeito e SIMONE NUNES. Testemunhas: Elenice Hachmann Sauer, Secretária Municipal de Cultura e
Karyn Dayane Zick Noe Vacari, Gestora de Contrato - SMC.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pe39d682a1aea7
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
PORTARIA nº 1882/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1882/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório
nº190/2026, na modalidade Inexigibilidade nº 48/2026, cujo objeto é a Contratação de
empresa para inscrições no 6° Simpósio de Licitações e Contratos Administrativos O Futuro
das Contratações Públicas:
1. Gestor de Contrato: THAIS UHLEIN, na qualidade de membro titular e
ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade
de membro titular e THAIS UHLEIN, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade de membro
titular THAIS UHLEIN, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1884/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1884/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei Complementar
nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Sentença Judicial, Autos nº 0001049-
05.2026.8.16.0112,
R E S O L V E
I CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte
por cento), sobre o vencimento básico, a servidora pública municipal MELANIA DE
OLIVEIRA, ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE,
desta municipalidade, a partir do dia 1º de setembro de 2026.
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 548/2015, de 04 de agosto de 2015,
concernente a servidora.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1885/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1885/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei Complementar
nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Sentença Judicial, Autos nº 0001299-
38.2026.8.16.0112,
R E S O L V E
I CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte
por cento), sobre o vencimento básico, a servidora pública municipal ADRIANA CANEJO
ALVIM PEREIRA, ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE, desta municipalidade, a partir do dia 1º de setembro de 2026.
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 044/2015, de 26 de janeiro de 2015,
concernente a servidora.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1886/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1886/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei
Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 5.432, de 30 de
junho de 2023, e considerando os requerimentos protocolados sob nº 20535/2026 e nº
20542/2026, ambos de 08 de setembro de 2026,
R E S O L V E
CONCEDER, ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 30%
(trinta por cento), sobre o vencimento básico do nível a que pertencer, pela prestação de
dedicação exclusiva às atividades de elaboração, execução, fiscalização, direção,
supervisão, coordenação, estudo e planejamento de obras, vedada outra atividade
laborativa concomitante, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de
provimento efetivo, conforme especificado:
NOME CARGO A PARTIR
ALAN JUNIOR LAZZARIN ENGENHEIRO CIVIL 08/09/2026
EMANUEL PERZEPIORSKI ARAUJO ENGENHEIRO ELETRICISTA 08/09/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1888/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1888/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei Complementar
nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando memorando nº 11063/2026 de 11 de
setembro de 2026,
R E S O L V E
ALTERAR o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte por
cento) para 40% (quarenta por cento), concedido ao servidor público municipal MARCIO
ALBERTO KLAMT, ocupante de cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE MÁQUINAS,
desta municipalidade, no período de 31 de agosto de 2026 à 09 de setembro de 2026, em
substituição ao servidor VALTER SCHNEIDER.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1889/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1889/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de 10
de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 11127/2026, de 11 de setembro de
2026,
R E S O L V E
INTERROMPER as FÉRIAS concedidas ao servidor público municipal JULIO
CESAR FONTANA, ocupante de cargo de provimento efetivo de ORIENTADOR SOCIAL,
desta municipalidade, a partir do dia 14 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1890/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1890/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 11145/2026, de 14 de setembro de
2026,
R E S O L V E
INTERROMPER as FÉRIAS, na forma e condições especificadas,
concedidas a servidora pública municipal, MARCIA BRESSLER MONTEIRO, ocupante de
cargo de provimento efetivo de ANALISTA TÉCNICO, a partir do dia 14 de setembro de
2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração