Publicações da edição 3682 - 14/09/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3682

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AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 161/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 49/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretária Municipal

de Cultura, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado

no procedimento de Inexigibilidade nº 49/2026, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de serviços técnicos de assessoria e suporte à operacionalização da Política

Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura ­ PNAB (Ciclo 2). Este objeto será fornecido pela empresa SIMONE

NUNES, inscrita no CNPJ sob nº 14.019.827/0001-51, estabelecida na Rua Antonio Bonfim, nº 23, Bairro Cachoeira,

município de Curitiba, Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$29.760,00 (Vinte e

nove mil, setecentos e sessenta reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido

Rondon, Paraná, em 11 de setembro de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e Elenice Hachmann Sauer -

Secretária Municipal de Cultura.

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 190/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 48/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Procuradoria Geral do

Município, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde, em cumprimento ao disposto no

Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no procedimento de Inexigibilidade nº

48/2026, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de empresa para inscrições no 6º Simpósio de Licitações e Contratos

Administrativos ­ O Futuro das Contratações Públicas. Este objeto será executado pela empresa IAGP

CORPORATIVO APLICADO EM GESTAO PUBLICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 51.684.924/0001-95,

estabelecida na Rua Bom Jesus, n° 212, Bairro Juveve, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, através de

Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$24.430,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos e trinta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso III, alínea f, da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido

Rondon, Paraná, em 11 de setembro de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito, Valmir Monteiro ­ Secretário

Municipal de Administração, Leandro Dalamaria ­ Secretário Municipal de Saúde, Luana Elisa da Silveira Brandt ­

Procuradora Geral de Município.

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 69/2026, através do Sistema de Registro de Preços e exclusivo para

ME/EPP conforme L.C. n.º 123/2006 e suas alterações.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Registro de preços para a aquisição de troféus e medalhas, através do Programa "Compra Marechal".

Valor Máximo: R$438.401,00

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 14 de setembro de 2026, até às 08:29 horas do dia 24 de

setembro de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 24 de setembro de 2026, na

plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/

Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil -

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 11 de setembro de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 369/2026

PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 48/2026

OBJETO: Contratação de empresa para inscrições no 6º Simpósio de Licitações e Contratos Administrativos

­ O Futuro das Contratações Públicas

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: IAGP CORPORATIVO APLICADO EM GESTAO PUBLICA LTDA

CNPJ: 51.684.924/0001-95

REPRESENTANTE: Eduardo Anziliero

VALOR: R$24.430,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos e trinta reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 11 de setembro de 2026, Adriano Backes,

Prefeito e IAGP CORPORATIVO APLICADO EM GESTAO PUBLICA LTDA

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pe3755a7ae6fbb

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026

Considerando as disposições contidas no Edital de Chamamento nº 002/2026, com extrato publicado

no Diário Oficial eletrônico do Município nº 3.647, de 03 de agosto de 2026, e edital disposto com o

objetivo do obter Proposta de Intenção das organizações da sociedade civil, para execução do Projeto

"PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES", por meio da

celebração de Termo de Colaboração;

Considerando as condições e prazos nos termos de Edital disponível no endereço eletrônico

Considerando análise das propostas apresentadas pelas OSC's proponentes, conforme disposto no

item 07 do Edital, bem como as disposições do § 4º do artigo 27 da Lei 13.019/2014;

A COMISSÃO DE SELEÇÃO, instituída pela portaria nº. 2.064, de 12 de novembro de 2025, COMUNICA

que as OSC's abaixo relacionadas, apresentaram propostas para o eixo descrito no termo de

referência, parte integrante do edital de chamamento, sendo selecionada, para celebrar Termo de

Colaboração com o Poder Público Municipal, com vistas à execução do Projeto "PROMOÇÃO,

PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES":

EIXO 1 ­ DIREITO AO ESPORTE E LAZER

Lote 1.1 ­ "Associação Projeto Vida e Esperança - APROVE", no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil

reais);

Lote 1.2 ­ "Associação Rondonense de Badminton - ARBAD", no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil

reais);

Lote 1.3 ­ "AROBAS - Associação Regional Oeste do Paraná", no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil

reais);

Lote 1.4 ­ "Associação Cultural Desportiva Rondonense - ACDR", no valor de R$ 60.000,00 (sessenta

mil reais);

Lote 1.5 - "Associação Rondonense de GR", no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

Lote 1.6 - "Associação Crescendo com o Basquete ­ A.C.B", no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil

reais);

Lote 1.7 ­ "ASSEAMAL - Associação Educacional e Assistencial Martin Luther", no valor de R$

60.000,00 (sessenta mil reais);

Lote 1.8 - DESERTO

EIXO 2 ­ DIREITO A CULTURA

Lote 2.1 - "Associação de Danças Folclóricas Germânicas Raízes de Marechal Cândido Rondon/Estado

do Paraná", no valor de R$ 49.999,20 (quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e vinte

centavos);

Lote 2.2 - "Associação Beneficente Cristo - ABEC", no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

Lote 2.3 - DESERTO

Lote 2.4 - "Associação do Instituto Vocacional e Assistencial Rui Barbosa", no valor de R$ 50.000,00

(cinquenta mil reais);

EIXO 3 ­ DIREITO A EDUCAÇÃO E SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

Lote 3.1 - DESERTO

Lote 3.2 ­ "Centro Assistencial da Diocese de Toledo", no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Lote 3.3 ­ "Grupo Escoteiros 25 de Julho", no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

EIXO 4 ­ DIREITO AO TRABALHO (CURSOS E TREINAMENTOS)

Lote 4.1 - DESERTO

Lote 4.2 - DESERTO

Período de execução: execução será de 12 (doze) meses e o prazo de vigência do TERMO DE

COLABORAÇÃO será de 13 (treze) meses.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de

setembro de 2026.

Adriano Backes

Prefeito Municipal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2026

CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FHIS

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON-PR

REUNIÃO ORDINÁRIA

A Secretaria de Assistência Social convoca a todos os Conselheiros Titulares e

convida a todos os Conselheiros Suplentes e demais interessados do Conselho Gestor do

Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social ­ FHIS de Marechal Cândido Rondon,

para a Reunião ordinária a ser realizada no dia 16 de Setembro de 2026, às 09:00

horas, tendo como local o Auditório da Prefeitura, situado à Rua Espírito Santo, 777.

Teremos como pauta:

a) Leitura e aprovação da ata anterior;

b) Correspondências recebidas e expedidas;

c) Proposta de Minuta de Alterações da Lei nº 4.010 de 29 de Dezembro de 2008;

d) Apresentação do Plano de Trabalho REURB;

e) Assuntos Gerais.

Solicitamos que na falta do Conselheiro Titular, este se encarregue de comunicar

ao seu suplente, para que cada segmento do Conselho possa se fazer representado.

Marechal Cândido Rondon, 11 de setembro de 2026.

Andria de Oliveira Backes

Presidente FHIS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 370/2026

PROCESSO: Inexigibilidade nº 49/2026

OBJETO: Contratação de serviços técnicos de assessoria e suporte à operacionalização da Política Nacional

Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Ciclo 2).

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: SIMONE NUNES

CNPJ DO CONTRATADO: 14.019.827/0001-51

REPRESENTANTE LEGAL: Simone Nunes

PRAZO DE VIGÊNCIA: 25 (vinte e cinco) meses

VALOR DO CONTRATO: R$29.760,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 11 de setembro de 2026 ­ Adriano Backes,

Prefeito e SIMONE NUNES. Testemunhas: Elenice Hachmann Sauer, Secretária Municipal de Cultura e

Karyn Dayane Zick Noe Vacari, Gestora de Contrato - SMC.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pe39d682a1aea7

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

PORTARIA nº 1882/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório

nº190/2026, na modalidade Inexigibilidade nº 48/2026, cujo objeto é a Contratação de

empresa para inscrições no 6° Simpósio de Licitações e Contratos Administrativos ­ O Futuro

das Contratações Públicas:

1. Gestor de Contrato: THAIS UHLEIN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade

de membro titular e THAIS UHLEIN, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade de membro

titular THAIS UHLEIN, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1884/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei Complementar

nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Sentença Judicial, Autos nº 0001049-

05.2026.8.16.0112,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte

por cento), sobre o vencimento básico, a servidora pública municipal MELANIA DE

OLIVEIRA, ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE,

desta municipalidade, a partir do dia 1º de setembro de 2026.

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 548/2015, de 04 de agosto de 2015,

concernente a servidora.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1885/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei Complementar

nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Sentença Judicial, Autos nº 0001299-

38.2026.8.16.0112,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte

por cento), sobre o vencimento básico, a servidora pública municipal ADRIANA CANEJO

ALVIM PEREIRA, ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE

SAÚDE, desta municipalidade, a partir do dia 1º de setembro de 2026.

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 044/2015, de 26 de janeiro de 2015,

concernente a servidora.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1886/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei

Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 5.432, de 30 de

junho de 2023, e considerando os requerimentos protocolados sob nº 20535/2026 e nº

20542/2026, ambos de 08 de setembro de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER, ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 30%

(trinta por cento), sobre o vencimento básico do nível a que pertencer, pela prestação de

dedicação exclusiva às atividades de elaboração, execução, fiscalização, direção,

supervisão, coordenação, estudo e planejamento de obras, vedada outra atividade

laborativa concomitante, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de

provimento efetivo, conforme especificado:

NOME CARGO A PARTIR

ALAN JUNIOR LAZZARIN ENGENHEIRO CIVIL 08/09/2026

EMANUEL PERZEPIORSKI ARAUJO ENGENHEIRO ELETRICISTA 08/09/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1888/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei Complementar

nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando memorando nº 11063/2026 de 11 de

setembro de 2026,

R E S O L V E

ALTERAR o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte por

cento) para 40% (quarenta por cento), concedido ao servidor público municipal MARCIO

ALBERTO KLAMT, ocupante de cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE MÁQUINAS,

desta municipalidade, no período de 31 de agosto de 2026 à 09 de setembro de 2026, em

substituição ao servidor VALTER SCHNEIDER.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1889/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de 10

de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 11127/2026, de 11 de setembro de

2026,

R E S O L V E

INTERROMPER as FÉRIAS concedidas ao servidor público municipal JULIO

CESAR FONTANA, ocupante de cargo de provimento efetivo de ORIENTADOR SOCIAL,

desta municipalidade, a partir do dia 14 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1890/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 11145/2026, de 14 de setembro de

2026,

R E S O L V E

INTERROMPER as FÉRIAS, na forma e condições especificadas,

concedidas a servidora pública municipal, MARCIA BRESSLER MONTEIRO, ocupante de

cargo de provimento efetivo de ANALISTA TÉCNICO, a partir do dia 14 de setembro de

2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração