Publicações da edição 1799 - 11/09/2026 e Ano XIV
AUTORIZAÇÃO
Atos Administrativos • Alvarás
Autorização
Considerando as informações contidas no presente processo, em especial a aprovação da Comissão de Contratação, representada pelo Sr. Orlando Batista da Fonseca, a indicação de disponibilidade orçamentária e o parecer jurídico favorável à contratação pretendida, autorizo a instauração de processo de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso I, c/c § 1º, da Lei nº 14.133/2021, visando à contratação da empresa Brightled Iluminação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 23.***.788/0001-**, fabricante e única autorizada a prestar assistência técnica especializada, manutenção corretiva e fornecimento de peças originais para as luminárias públicas LED da marca Brightlux, conforme Declaração de Exclusividade Técnica anexa, destinando-se a referida contratação ao conserto de 80 (oitenta) luminárias da marca Brightlux, pertencentes ao parque de iluminação pública do Município, a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Serviços e Obras, pelo valor de R$ 21.435,54 (vinte e um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).
Cornélio Procópio, 11 de setembro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
AUTORIZAÇÃO
Atos Administrativos • Alvarás
Autorização
Considerando as informações contidas no presente processo, em especial a aprovação da Comissão de Contratação, representada pelo Sr. Orlando Batista da Fonseca, a indicação de disponibilidade orçamentária e o parecer jurídico favorável à contratação pretendida, autorizo a instauração de processo de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando à contratação da Associação Paranaense de Teatro de Bonecos – APRTB, inscrita no CNPJ nº 78.***.595/0001-**, para a realização de serviços culturais relacionados ao teatro de bonecos, teatro de animação e oficinas, constando nos autos Contrato de Exclusividade referente à representação artística de Luiz Carlos Reikdal Filho, da Cia. Teatral Extratofônica, pela referida associação, destinando-se a contratação à promoção de atividades culturais voltadas ao exercício da cidadania, à inclusão, à convivência social e à valorização da diversidade artística, mediante a realização de 18 (dezoito) apresentações e 04 (quatro) oficinas de caráter formativo e participativo, a fim de atender apresentada pela Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania, pelo valor de R$ 65.052,00 (sessenta e cinco mil e cinquenta e dois reais).
Cornélio Procópio, 10 de setembro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Autorização CD 025/26
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de Cornélio Procópio
3520-8000
IMPRENSA OFICIAL
Secretaria Municipal de Segurança Pública e de Defesa Civil
(NÃO
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
DECRETO Nº 900/2026 - Convoca a XII Conferência Mu-nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cornélio Pro-cópio.
Atos Oficiais • Decretos
Município de Cornélio Procópio
3520-8000
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Cornélio
IMPRENSA OFICIAL Procópio
11/09/2026 Ano XIV | Edição nº1799 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Decreto nº 905/2026 - Altera Servidor para a Comissão Especial de Revisão de Valor Venal
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 905/2026
SÚMULA: Altera Servidor para a Comissão Especial de Revisão de Valor Venal
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Nomear as pessoas abaixo para comporem a Comissão Especial de Revisão de Valor Venal, em função gratificada, para fins de pagamento de ITU e IPTU, e assim conduzir os procedimentos previstos no Decreto n.º 552/2005.
Ana Claudia Diniz Chaves
Rosinei de Souza Santana Leite
Clovis Pereira
Jose Carlos Gonçalves Oliveira
José Antônio Teixeira
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 906/2026 - Exonera o servidor que especifica
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 906/2026
SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir do dia 08 de setembro de 2026, ONIVALDO PEREIRA, portador do CPF nº 045.XXX.XXX-05 e RG nº 9.XXX.XXX-5 SSP-PR, detentor do cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços e Obras.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 907/2026 - Altera membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Cornélio Procópio e dá outras providências.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 907/2026
SÚMULA: Altera membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Cornélio Procópio e dá outras providências.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Cornélio Procópio, os seguintes membros:
Representantes da Secretaria da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania - SEMDIC:
Titular: Neusa Maria Pedro Bolorino
Suplente: Luciene Cristina Ribeiro Quintino
Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família:
Titular: Miriam Costa
Suplente: Josely Fernandes dos Santos
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Tânia Elizabeth Castilho Langer
Suplente: Valéria Tondinelli Carvalho
Representantes da Fundação de Esportes de Cornélio Procópio:
Titular: Júlio César Sales
Suplente: Leandro José Bueno
Representantes da Secretaria Municipal de Cultura
Titular: Eduardo Lopes Lavado
Suplente: Eliane Banaki de Campos
Representantes da APP Sindicato dos Trabalhadores da Educação
Titular: Simone Agnoletti Alcova
Suplente: Helena Aparecida Batista do Nascimento
Representantes da Entidade Bom Samaritano
Titular: Nazaré de Campos Stihaienco
Suplente: Elaine Maria Vigiani Hirata
Representantes da Associação Fernanda Gaigher
Titular: Rosângela Massaro da Silveira
Suplente: Claudia de Fátima Dias Veloso Silva
Representantes da OAB
Titular: Regina de Oliveira Feriato
Suplente: Francielly Aparecida de Lima
Representantes do Grupo Orar
Titular: Angélica Carvalho Olchaneski de Mello
Suplente: Cláudia Moreira
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial o Decreto nº 886/2026.
Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 908/2026 - Exonera a servidora que especifica
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 908/2026
SÚMULA: Exonera a servidora que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerada, a partir do dia 01 de setembro de 2026, a servidora ROSEMARY APARECIDA PATRACÃO, portadora do CPF nº 147.XXX.XXX-01 e RG nº 9.XXX.XXX-0 SSP/PR, detentora do cargo de Professora – 1º Padrão, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por motivo de aposentadoria.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 908/2026 - Exonera a servidora que especifica
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 908/2026
SÚMULA: Exonera a servidora que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerada, a partir do dia 01 de setembro de 2026, a servidora ROSEMARY APARECIDA PATRACÃO, portadora do CPF nº 147.XXX.XXX-01 e RG nº 9.XXX.XXX-0 SSP/PR, detentora do cargo de Professora – 1º Padrão, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por motivo de aposentadoria.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Lei nº 168/2026 - Dispõe sobre a preferência pela utilização de giz escolar de baixa dispersão de partículas nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Cornélio Procópio e dá outras providências.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 168/2026
DATA: 11/09/2026
EMENTA: Dispõe sobre a preferência pela utilização de giz escolar de baixa dispersão de partículas nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Cornélio Procópio e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica estabelecida, como diretriz para a Rede Pública Municipal de Ensino de Cornélio Procópio, a preferência pela utilização de giz escolar de baixa dispersão de partículas, quando tecnicamente adequado, disponível no mercado e economicamente vantajoso, nas unidades que utilizem quadro de giz em suas atividades pedagógicas.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se giz de baixa dispersão de partículas aquele desenvolvido para reduzir a formação e a dispersão de poeira durante sua utilização, mediante características técnicas objetivamente verificáveis, e que seja compatível com as superfícies de escrita existentes nas unidades escolares.
§ 2º A presente Lei não se aplica às salas de aula equipadas com quadro branco, quadro digital ou outra tecnologia que dispense a utilização de giz.
Art. 2º A preferência prevista nesta Lei será implementada de forma progressiva, à medida que forem utilizados os estoques de giz atualmente existentes nas unidades escolares, vedada a determinação de descarte ou substituição antecipada de materiais ainda disponíveis e em condições de uso.
Art. 3º Nas futuras aquisições de giz destinadas às unidades abrangidas por esta Lei, a Administração Municipal poderá considerar a preferência prevista no art. 1º, desde que atendidos, cumulativamente, os critérios de adequação técnica, qualidade, segurança, disponibilidade do produto no mercado e vantajosidade da contratação, sem imposição de aumento da despesa previamente prevista para essa finalidade.
§ 1º A aquisição de que trata este artigo somente poderá ocorrer no âmbito das dotações orçamentárias já destinadas à aquisição de materiais escolares e pedagógicos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira existente.
§ 2º Esta Lei não cria, por si só, obrigação de realização de despesa nova ou extraordinária, nem implica abertura de crédito adicional, suplementação orçamentária, criação de cargos, funções ou empregos públicos, contratação de pessoal, realização de obras ou aquisição extraordinária de materiais.
Art. 4º A especificação do produto eventualmente considerado nas aquisições deverá observar critérios objetivos e tecnicamente verificáveis de qualidade, segurança, baixa dispersão de partículas e adequação ao uso escolar, observadas as normas aplicáveis às contratações públicas e vedada a indicação de marca, fabricante ou fornecedor específico, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.
Art. 5º O disposto nesta Lei será implementado no âmbito dos procedimentos ordinários de aquisição e reposição de materiais escolares do Município, observadas as normas de planejamento, contratação, economicidade, competitividade, igualdade, julgamento objetivo, vantajosidade e disponibilidade orçamentária aplicáveis à Administração Pública.
Parágrafo único. A presente Lei não determina a realização de procedimento de contratação específico, nem impede que a Administração Municipal, mediante avaliação técnica e administrativa devidamente fundamentada, opte pela aquisição de outro produto que atenda às necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino, quando demonstrada a inexistência de disponibilidade, inadequação técnica ou ausência de vantajosidade do giz de baixa dispersão de partículas.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, exclusivamente no que se fizer necessário à sua execução, sem criação de novas atribuições administrativas, cargos, funções ou despesas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
Ana Paula Ferreira
Vereadora – PRD25
Portaria nº 208/2026 - Prorroga o prazo de Processo de Sindicância da Portaria nº 146, de 20 de julho de 2026.
Atos Oficiais • Portarias
SÚMULA: Prorroga o prazo de Processo de Sindicância da Portaria nº 146, de 20 de julho de 2026.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo do Processo de Sindicância, instituído pela Portaria nº 146, de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial nº 1762 de 21 de julho de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 10 de setembro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal