Publicações da edição 1799 - 11/09/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1799

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Autorização

Considerando as informações contidas no presente processo, em especial a aprovação da Comissão de Contratação, representada pelo Sr. Orlando Batista da Fonseca, a indicação de disponibilidade orçamentária e o parecer jurídico favorável à contratação pretendida, autorizo a instauração de processo de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso I, c/c § 1º, da Lei nº 14.133/2021, visando à contratação da empresa Brightled Iluminação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 23.***.788/0001-**, fabricante e única autorizada a prestar assistência técnica especializada, manutenção corretiva e fornecimento de peças originais para as luminárias públicas LED da marca Brightlux, conforme Declaração de Exclusividade Técnica anexa, destinando-se a referida contratação ao conserto de 80 (oitenta) luminárias da marca Brightlux, pertencentes ao parque de iluminação pública do Município, a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Serviços e Obras, pelo valor de R$ 21.435,54 (vinte e um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).

Cornélio Procópio, 11 de setembro de 2026.

 

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

 

Autorização

Considerando as informações contidas no presente processo, em especial a aprovação da Comissão de Contratação, representada pelo Sr. Orlando Batista da Fonseca, a indicação de disponibilidade orçamentária e o parecer jurídico favorável à contratação pretendida, autorizo a instauração de processo de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando à contratação da Associação Paranaense de Teatro de Bonecos – APRTB, inscrita no CNPJ nº 78.***.595/0001-**, para a realização de serviços culturais relacionados ao teatro de bonecos, teatro de animação e oficinas, constando nos autos Contrato de Exclusividade referente à representação artística de Luiz Carlos Reikdal Filho, da Cia. Teatral Extratofônica, pela referida associação, destinando-se a contratação à promoção de atividades culturais voltadas ao exercício da cidadania, à inclusão, à convivência social e à valorização da diversidade artística, mediante a realização de 18 (dezoito) apresentações e 04 (quatro) oficinas de caráter formativo e participativo, a fim de atender apresentada pela Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania, pelo valor de R$ 65.052,00 (sessenta e cinco mil e cinquenta e dois reais).

Cornélio Procópio, 10 de setembro de 2026.

 

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

 

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL

Secretaria Municipal de Segurança Pública e de Defesa Civil

(NÃO

(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Cornélio

IMPRENSA OFICIAL Procópio

11/09/2026 Ano XIV | Edição nº1799 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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DECRETO Nº 905/2026

SÚMULA: Altera Servidor para a Comissão Especial de Revisão de Valor Venal

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Nomear as pessoas abaixo para comporem a Comissão Especial de Revisão de Valor Venal, em função gratificada, para fins de pagamento de ITU e IPTU, e assim conduzir os procedimentos previstos no Decreto n.º 552/2005.

Ana Claudia Diniz Chaves

Rosinei de Souza Santana Leite

Clovis Pereira

Jose Carlos Gonçalves Oliveira

José Antônio Teixeira

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 906/2026

SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir do dia 08 de setembro de 2026, ONIVALDO PEREIRA, portador do CPF nº 045.XXX.XXX-05 e RG nº 9.XXX.XXX-5 SSP-PR, detentor do cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços e Obras.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 907/2026

SÚMULA: Altera membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Cornélio Procópio e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Cornélio Procópio, os seguintes membros:

Representantes da Secretaria da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania - SEMDIC:

Titular: Neusa Maria Pedro Bolorino

Suplente: Luciene Cristina Ribeiro Quintino

Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família:

Titular: Miriam Costa

Suplente: Josely Fernandes dos Santos

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Tânia Elizabeth Castilho Langer

Suplente: Valéria Tondinelli Carvalho

Representantes da Fundação de Esportes de Cornélio Procópio:

Titular: Júlio César Sales

Suplente: Leandro José Bueno

Representantes da Secretaria Municipal de Cultura

Titular: Eduardo Lopes Lavado

Suplente: Eliane Banaki de Campos

Representantes da APP Sindicato dos Trabalhadores da Educação

Titular: Simone Agnoletti Alcova

Suplente: Helena Aparecida Batista do Nascimento

Representantes da Entidade Bom Samaritano

Titular: Nazaré de Campos Stihaienco

Suplente: Elaine Maria Vigiani Hirata

Representantes da Associação Fernanda Gaigher

Titular: Rosângela Massaro da Silveira

Suplente: Claudia de Fátima Dias Veloso Silva

Representantes da OAB

Titular: Regina de Oliveira Feriato

Suplente: Francielly Aparecida de Lima

Representantes do Grupo Orar

Titular: Angélica Carvalho Olchaneski de Mello

Suplente: Cláudia Moreira

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial o Decreto nº 886/2026.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 908/2026

SÚMULA: Exonera a servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada, a partir do dia 01 de setembro de 2026, a servidora ROSEMARY APARECIDA PATRACÃO, portadora do CPF nº 147.XXX.XXX-01 e RG nº 9.XXX.XXX-0 SSP/PR, detentora do cargo de Professora – 1º Padrão, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por motivo de aposentadoria.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 908/2026

SÚMULA: Exonera a servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada, a partir do dia 01 de setembro de 2026, a servidora ROSEMARY APARECIDA PATRACÃO, portadora do CPF nº 147.XXX.XXX-01 e RG nº 9.XXX.XXX-0 SSP/PR, detentora do cargo de Professora – 1º Padrão, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por motivo de aposentadoria.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

LEI Nº 168/2026

DATA: 11/09/2026

EMENTA: Dispõe sobre a preferência pela utilização de giz escolar de baixa dispersão de partículas nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Cornélio Procópio e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica estabelecida, como diretriz para a Rede Pública Municipal de Ensino de Cornélio Procópio, a preferência pela utilização de giz escolar de baixa dispersão de partículas, quando tecnicamente adequado, disponível no mercado e economicamente vantajoso, nas unidades que utilizem quadro de giz em suas atividades pedagógicas.

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se giz de baixa dispersão de partículas aquele desenvolvido para reduzir a formação e a dispersão de poeira durante sua utilização, mediante características técnicas objetivamente verificáveis, e que seja compatível com as superfícies de escrita existentes nas unidades escolares.

§ 2º A presente Lei não se aplica às salas de aula equipadas com quadro branco, quadro digital ou outra tecnologia que dispense a utilização de giz.

Art. 2º A preferência prevista nesta Lei será implementada de forma progressiva, à medida que forem utilizados os estoques de giz atualmente existentes nas unidades escolares, vedada a determinação de descarte ou substituição antecipada de materiais ainda disponíveis e em condições de uso.

Art. 3º Nas futuras aquisições de giz destinadas às unidades abrangidas por esta Lei, a Administração Municipal poderá considerar a preferência prevista no art. 1º, desde que atendidos, cumulativamente, os critérios de adequação técnica, qualidade, segurança, disponibilidade do produto no mercado e vantajosidade da contratação, sem imposição de aumento da despesa previamente prevista para essa finalidade.

§ 1º A aquisição de que trata este artigo somente poderá ocorrer no âmbito das dotações orçamentárias já destinadas à aquisição de materiais escolares e pedagógicos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira existente.

§ 2º Esta Lei não cria, por si só, obrigação de realização de despesa nova ou extraordinária, nem implica abertura de crédito adicional, suplementação orçamentária, criação de cargos, funções ou empregos públicos, contratação de pessoal, realização de obras ou aquisição extraordinária de materiais.

Art. 4º A especificação do produto eventualmente considerado nas aquisições deverá observar critérios objetivos e tecnicamente verificáveis de qualidade, segurança, baixa dispersão de partículas e adequação ao uso escolar, observadas as normas aplicáveis às contratações públicas e vedada a indicação de marca, fabricante ou fornecedor específico, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.

Art. 5º O disposto nesta Lei será implementado no âmbito dos procedimentos ordinários de aquisição e reposição de materiais escolares do Município, observadas as normas de planejamento, contratação, economicidade, competitividade, igualdade, julgamento objetivo, vantajosidade e disponibilidade orçamentária aplicáveis à Administração Pública.

Parágrafo único. A presente Lei não determina a realização de procedimento de contratação específico, nem impede que a Administração Municipal, mediante avaliação técnica e administrativa devidamente fundamentada, opte pela aquisição de outro produto que atenda às necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino, quando demonstrada a inexistência de disponibilidade, inadequação técnica ou ausência de vantajosidade do giz de baixa dispersão de partículas.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, exclusivamente no que se fizer necessário à sua execução, sem criação de novas atribuições administrativas, cargos, funções ou despesas.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

Ana Paula Ferreira

Vereadora – PRD25

PORTARIA Nº 208/2026

SÚMULA: Prorroga o prazo de Processo de Sindicância da Portaria nº 146, de 20 de julho de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo do Processo de Sindicância, instituído pela Portaria nº 146, de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial nº 1762 de 21 de julho de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal