Publicações da edição 2109 - 11/09/2026 e Ano V

Publicações da edição 2109

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2026

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo

odontológicos, destinados a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com a

finalidade de garantir a continuidade e a qualidade dos atendimentos odontológicos prestados

aos usuários do Sistema Único de Saúde ­ SUS, no âmbito da rede municipal, incluindo as

Unidades de Saúde e o Centro de Especialidades Odontológicas, pelo período de 12 (doze)

meses, cujo documento, na íntegra, encontra-se à disposição no Sítio Oficial do Município

através do link <https://sacramento.mg.gov.br/licitacao>, no Portal Nacional de Contratações

Públicas <https://www.gov.br/pncp/pt-br> e na Plataforma Portal Bolsa Nacional de Compras ­

BNC <www.bnc.org.br>.

Sacramento/MG, 11 de setembro de 2026.

Alessandra Aparecida de Oliveira ­ Secretária Municipal de Saúde

Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

11/09/2026 Ano V | Edição nº2109 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

11/09/2026 Ano V | Edição nº2109 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

11/09/2026 Ano V | Edição nº2109 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

11/09/2026 Ano V | Edição nº2109 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

11/09/2026 Ano V | Edição nº2109 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

DECRETO N.º 396, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE READEQUAÇÃO FUNCIONAL

DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE

MENCIONA

Osmar Trevisan Júnior, Prefeito Municipal de

Sacramento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são

conferidas por Lei,

CONSIDERANDO os termos do Processo

Administrativo n.º 2.167, de 23 de julho de 2026, fls. 01 a 18;

CONSIDERANDO as disposições contidas no

Parecer Jurídico n.º 370 de 27 de julho de 2026, de autoria do advogado Charley

Afro Dantas;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria

Municipal de Educação acompanhar e deliberar sobre a execução do trabalho dos

servidores, nos moldes preconizados pela legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Educação,

pelo seu órgão competente, autorizada a readequar a prestação de serviços da

servidora, MARIA INÉS DE GIANI SCALON, em local adequado, em conformidade

com a recomendação médica, nos termos da Lei Municipal n.º 1.643, de 27 de maio

de 2019.

Parágrafo único. A readequação mencionada no

caput deste artigo deve atender ao laudo médico, porém, em consonância com a

conveniência e a oportunidade administrativa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de

Minas Gerais, em 09 de setembro de 2026.

Data de criação do documento: 09/09/2026 às 13:00:15

Assinantes

Jaqueline

Assinou em 09/09/2026 às 13:00:16 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, Jaqueline, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática

de atos e interações pelos Entes Públicos.

cleber silveira borges

Assinou em 10/09/2026 às 07:59:16 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, cleber silveira borges, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas

para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

WENIA FLAVIA ALVES SILVA

Assinou em 10/09/2026 às 08:01:52 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, WENIA FLAVIA ALVES SILVA, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como

válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

Osmar Trevisan Junior

Assinou em 10/09/2026 às 10:45:18 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, Osmar Trevisan Junior, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas

para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

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19O-559-ERW-9OZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

DECRETO N.º 397, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE READEQUAÇÃO FUNCIONAL

DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE

MENCIONA

Osmar Trevisan Júnior, Prefeito Municipal de

Sacramento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são

conferidas por Lei,

CONSIDERANDO os termos do Processo

Administrativo n.º 2.171, de 23 de julho de 2026, fls. 01 a 15;

CONSIDERANDO as disposições contidas no

Parecer Jurídico n.º 369 de 24 de julho de 2026, de autoria do advogado Charley

Afro Dantas;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria

Municipal de Educação acompanhar e deliberar sobre a execução do trabalho dos

servidores, nos moldes preconizados pela legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Educação,

pelo seu órgão competente, autorizada a readequar a prestação de serviços da

servidora, MAYRA DO CARMO BATISTA LOBATO, em local adequado, em

conformidade com a recomendação médica, nos termos da Lei Municipal n.º 1.643,

de 27 de maio de 2019.

Parágrafo único. A readequação mencionada no

caput deste artigo deve atender ao laudo médico, porém, em consonância com a

conveniência e a oportunidade administrativa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de

Minas Gerais, em 09 de setembro de 2026.

Data de criação do documento: 09/09/2026 às 13:06:27

Assinantes

Jaqueline

Assinou em 09/09/2026 às 13:06:28 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, Jaqueline, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática

de atos e interações pelos Entes Públicos.

cleber silveira borges

Assinou em 10/09/2026 às 08:03:34 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, cleber silveira borges, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas

para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

WENIA FLAVIA ALVES SILVA

Assinou em 10/09/2026 às 08:13:15 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, WENIA FLAVIA ALVES SILVA, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como

válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

Osmar Trevisan Junior

Assinou em 10/09/2026 às 10:45:32 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, Osmar Trevisan Junior, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas

para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

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7YJ-4O8-NM4-QJR

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

DECRETO N.º 398, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE READEQUAÇÃO FUNCIONAL

DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE

MENCIONA

Osmar Trevisan Júnior, Prefeito Municipal de

Sacramento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são

conferidas por Lei,

CONSIDERANDO os termos do Processo

Administrativo n.º 2.170, de 23 de julho de 2026, fls. 01 a 16;

CONSIDERANDO as disposições contidas no

Parecer Jurídico n.º 368 de 24 de julho de 2026, de autoria do advogado Charley

Afro Dantas;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria

Municipal de Educação acompanhar e deliberar sobre a execução do trabalho dos

servidores, nos moldes preconizados pela legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Educação,

pelo seu órgão competente, autorizada a readequar a prestação de serviços da

servidora, MARIA MADALENA DA SILVA DE PAULA, em local adequado, em

conformidade com a recomendação médica, nos termos da Lei Municipal n.º 1.643,

de 27 de maio de 2019.

Parágrafo único. A readequação mencionada no

caput deste artigo deve atender ao laudo médico, porém, em consonância com a

conveniência e a oportunidade administrativa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de

Minas Gerais, em 09 de setembro de 2026.

Data de criação do documento: 09/09/2026 às 13:12:19

Assinantes

Jaqueline

Assinou em 09/09/2026 às 13:12:19 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, Jaqueline, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática

de atos e interações pelos Entes Públicos.

cleber silveira borges

Assinou em 10/09/2026 às 08:03:11 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, cleber silveira borges, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas

para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

WENIA FLAVIA ALVES SILVA

Assinou em 10/09/2026 às 08:12:55 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, WENIA FLAVIA ALVES SILVA, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como

válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

Osmar Trevisan Junior

Assinou em 10/09/2026 às 10:45:45 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, Osmar Trevisan Junior, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas

para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

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W5M-XOE-3V4-2MV

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO - MG

DECRETO N.º 399, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÕES, A PEDIDO, DE

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Osmar Trevisan Júnior, Prefeito Municipal de

Sacramento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas

por Lei e,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei

Municipal n.º 1.643, de 27 de maio de 2019, que "DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SACRAMENTO, NA FORMA QUE

ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS";

CONSIDERANDO os requerimentos protocolados e

entregues na Secretaria Municipal de Governo no dia 09 de setembro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados, a pedido, os seguintes

servidores públicos municipais:

I ­ ANA CRISTINA SOUTO, Professora de Educação

Básica I, a partir de 10 de agosto de 2026, conforme requerimento protocolado sob o n.º

2.595, em 28 de agosto de 2026.

II ­ MARILZA DOS ANJOS DE SOUSA, Professora

de Educação Básica I, a partir de 10 de agosto de 2026, conforme requerimento

protocolado sob o n.º 2.594, em 28 de agosto de 2026.

III ­ JANICE FATIMA DA COSTA, Professora de

Educação Básica I, a partir de 10 de agosto de 2026, conforme requerimento

protocolado sob o n.º 2.597, em 28 de agosto de 2026.

IV ­ EDMA FORTUNATO DE SOUZA, Professora de

Educação Básica I, a partir de 10 de agosto de 2026, conforme requerimento

protocolado sob o n.º 2.598, em 20 de agosto de 2026.

V ­ ANA PAULA E SILVA, Professora de Educação

Básica I, a partir de 10 de agosto de 2026, conforme requerimento protocolado sob o n.º

2.628, em 31 de agosto de 2026.

VI ­ MIRIAN BATISTA CREMA, Professora de

Educação Básica I, a partir de 10 de agosto de 2026, conforme requerimento

protocolado sob o n.º 2.622, em 31 de agosto de 2026.

VII ­ VALÉRIA MIRTES DE OLIVEIRA SILVA,

Professora de Educação Básica I, a partir de 10 de agosto de 2026, conforme

requerimento protocolado sob o n.º 3.623, em 31 de agosto de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO - MG

VIII ­ ROSENIR LIMA BARBOSA, Professora de

Educação Básica I, a partir de 19 de agosto de 2026, conforme requerimento

protocolado sob o n.º 2.624, em 31 de agosto de 2026.

IX ­ FERNANDA DE CÁSSIA SILVA BRITO,

Professora de Educação Básica I, a partir de 17 de agosto de 2026, conforme

requerimento protocolado sob o n.º 2.625, em 31 de agosto de 2026.

X ­ CLEIDIANA APARECIDA PEREIRA DOS REIS,

Professora de Educação Básica I, a partir de 17 de agosto de 2026, conforme

requerimento protocolado sob o n.º 2.627, em 31 de agosto de 2026.

XI ­ MIRELLA MARIA PERES BATISTA, Professora

de Educação Básica I, a partir de 10 de agosto de 2026, conforme requerimento

protocolado sob o n.º 2.621, em 31 de agosto de 2026.

XII ­ FRANCIELY ARAÚJO BONETTE, Professora de

Educação Básica I, a partir de 10 de agosto de 2026, conforme requerimento

protocolado sob o n.º 2.610, em 31 de agosto de 2026.

XIII ­ DOUGLAS EDUARDO SILVA, Professor de

Educação Básica I, a partir de 19 de agosto de 2026, conforme requerimento

protocolado sob o n.º 2.609, em 31 de agosto de 2026.

XIV ­ MARIA APARECIDA DA SILVA CORREIA,

Professora de Educação Básica I, a partir de 19 de agosto de 2026, conforme

requerimento protocolado sob o n.º 2.607, em 31 de agosto de 2026.

XV ­ WALDIRENE BEATRIZ DE SANTANA,

Professora de Educação Básica I, a partir de 10 de agosto de 2026, conforme

requerimento protocolado sob o n.º 2.605, em 31 de agosto de 2026.

XVI ­ ELAINE NAZARETH CRUZ, Professora de

Educação Básica I, a partir de 10 de agosto de 2026, conforme requerimento

protocolado sob o n.º 2.604, em 31 de agosto de 2026.

XVII ­ WANA IARA CAMILO SANTOS, Professora de

Educação Básica I, a partir de 10 de agosto de 2026, conforme requerimento

protocolado sob o n.º 2.602, em 31 de agosto de 2026.

XVIII ­ ELAINE CANDIDO, Professora de Educação

Básica I, a partir de 10 de agosto de 2026, conforme requerimento protocolado sob o n.º

2.601, em 31 de agosto de 2026.

XIX ­ DANIELLE ELISA DOS SANTOS, Professora

de Educação Básica I, a partir de 17 de agosto de 2026, conforme requerimento

protocolado sob o n.º 2.599, em 28 de agosto de 2026.

XX ­ KENIA MARIA BATISTA, Professora de

Educação Básica I, a partir de 10 de agosto de 2026, conforme requerimento

protocolado sob o n.º 2.593, em 28 de agosto de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO - MG

XXI ­ ELISANGELA MARQUES SOBRAL, Professora

de Educação Básica I, a partir de 19 de agosto de 2026, conforme requerimento

protocolado sob o n.º 2.626, em 31 de agosto de 2026.

XXII ­ RITA DE CASSIA ESTEVAM, Professora de

Educação Básica I, a partir de 17 de agosto de 2026, conforme requerimento

protocolado sob o n.º 2.648, em 1º de setembro de 2026.

XXIII ­ TEREZA CRISPIM PORTO DOS REIS,

Professora de Educação Básica I, a partir de 10 de agosto de 2026, conforme

requerimento protocolado sob o n.º 2.650, em 02 de setembro de 2026.

XXIV ­ WEMERSON DOS REIS BORGES, Professor

de Educação Básica I, a partir de 10 de agosto de 2026, conforme requerimento

protocolado sob o n.º 2.651, em 02 de setembro de 2026.

XXV ­ VÂNIA APARECIDA DA SILVA, Professora de

Educação Básica I, a partir de 17 de agosto de 2026, conforme requerimento

protocolado sob o n.º 2.670, em 03 de setembro de 2026.

XXVI ­ JULIANA DE OLIVEIRA FERNANDES,

Professora de Educação Básica I, a partir de 17 de agosto de 2026, conforme

requerimento protocolado sob o n.º 2.632, em 31 de agosto de 2026.

XXVII ­ VIVIANE APARECIDA FORNAZIER,

Professora de Educação Básica I, a partir de 17 de agosto de 2026, conforme

requerimento protocolado sob o n.º 2.613, em 31 de agosto de 2026.

XXVIII ­ MEIRY COELHO ALVES DE OLIVEIRA,

Professora de Educação Básica I, a partir de 10 de agosto de 2026, conforme

requerimento protocolado sob o n.º 2.600, em 31 de agosto de 2026.

XXIX ­ ELIETE PALHARES DE MATOS BORGES,

Professora de Educação Básica I, a partir de 10 de agosto de 2026, conforme

requerimento protocolado sob o n.º 2.582, em 28 de agosto de 2026.

XXX ­ ANGÉLICA NEVES DE SOUZA, Professora de

Educação Básica I, a partir de 19 de agosto de 2026, conforme requerimento

protocolado sob o n.º 2.592, em 28 de agosto de 2026.

XXXI ­ ESTER APARECIDA RANUZI, Professora de

Educação Básica I, a partir de 19 de agosto de 2026, conforme requerimento

protocolado sob o n.º 2.640, em 1º de setembro de 2026.

XXXII ­ ATILA BRUNO, Motorista Profissional, a partir

de 31 de agosto de 2026, conforme requerimento protocolado sob o n.º 2.631, em 31 de

agosto de 2026.

XXXIII ­ CRISTIANE ANSELMO DA COSTA SILVA,

Professora de Educação Básica I, a partir de 19 de agosto de 2026, conforme

requerimento protocolado sob o n.º 2.633, em 31 de agosto de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO - MG

Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas

Gerais, em 09 de setembro de 2026.

Data de criação do documento: 09/09/2026 às 14:34:22

Assinantes

Jaqueline

Assinou em 09/09/2026 às 14:34:23 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, Jaqueline, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática

de atos e interações pelos Entes Públicos.

cleber silveira borges

Assinou em 10/09/2026 às 08:01:56 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, cleber silveira borges, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas

para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

WENIA FLAVIA ALVES SILVA

Assinou em 10/09/2026 às 08:02:29 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, WENIA FLAVIA ALVES SILVA, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como

válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

Osmar Trevisan Junior

Assinou em 10/09/2026 às 10:46:14 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, Osmar Trevisan Junior, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas

para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

Veracidade do documento

Documento assinado digitalmente.

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RQ7-4M2-PK3-DN4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO - MG

DECRETO N.º 400, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE

PROVIMENTO EM COMISSÃO E CONCESSÕES

DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

Osmar Trevisan Júnior, Prefeito Municipal de

Sacramento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são

conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei

Municipal n.º 1.643, de 27 de maio de 2019, que "DISPÕE SOBRE O

ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SACRAMENTO,

NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", e na Lei

Municipal n.º 1.451, de 03 de fevereiro de 2016;

CONSIDERANDO os termos dos memorandos n.º

511, datado de 08 de setembro de 2026 e n.º 603, de 02 de setembro de 2026 da

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada para o exercício de cargo

de provimento em comissão:

I ­ LAILA GRAZIELLA NEVES, no cargo de

Subdiretora de Lançamento e Controle do Consumo, na Secretaria Municipal de

Obras e Serviços Urbanos, a partir de 09 de setembro de 2026.

Art. 2° Fica autorizada a Diretoria de

Administração de Pessoal, da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração,

a conceder Função Gratificada, aos seguintes servidores públicos municipais:

I ­ LÁZARO APARECIDO MARTINS, Calceteiro,

da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Função Gratificada FGII, a

partir de 1º de setembro de 2026.

II­ MANOEL MESSIAS DE REZENDE,

Calceteiro, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Função

Gratificada FGII, a partir de 1º de setembro de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de

sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de

Minas Gerais, em 10 de setembro de 2026.

Data de criação do documento: 10/09/2026 às 08:22:52

Assinantes

Jaqueline

Assinou em 10/09/2026 às 08:22:53 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, Jaqueline, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática

de atos e interações pelos Entes Públicos.

cleber silveira borges

Assinou em 10/09/2026 às 12:59:09 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, cleber silveira borges, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas

para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

WENIA FLAVIA ALVES SILVA

Assinou em 11/09/2026 às 08:44:47 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, WENIA FLAVIA ALVES SILVA, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como

válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

Osmar Trevisan Junior

Assinou em 11/09/2026 às 10:28:58 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, Osmar Trevisan Junior, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas

para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

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462-WOQ-EKR-YDO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

DECRETO N.º 401, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE

AULAS EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO

EXCLUSIVAMENTE ESPECIALIZADO A

SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL LOTADA NA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Osmar Trevisan Júnior, Prefeito Municipal de

Sacramento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são

conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o inciso §6º do Art. 35. da Lei

Municipal n.º 696, de 22 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO as disposições contidas no

Memorando n.º 379/2026, da Secretaria Municipal de Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida gratificação por regência de

aulas em estabelecimento de ensino exclusivamente especializado a servidora

pública municipal MEIRY COELHO ALVES DE OLIVEIRA, lotada na Secretaria

Municipal de Educação, de 10/08/2026 a 09/02/2027.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, retroagindo seus efeitos às datas mencionadas no artigo anterior,

revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de

Minas Gerais, em 10 de setembro de 2026.

Data de criação do documento: 10/09/2026 às 09:42:14

Assinantes

Jaqueline

Assinou em 10/09/2026 às 09:42:15 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, Jaqueline, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática

de atos e interações pelos Entes Públicos.

cleber silveira borges

Assinou em 10/09/2026 às 11:51:50 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, cleber silveira borges, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas

para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

WENIA FLAVIA ALVES SILVA

Assinou em 11/09/2026 às 08:44:27 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, WENIA FLAVIA ALVES SILVA, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como

válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

Osmar Trevisan Junior

Assinou em 11/09/2026 às 10:29:21 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, Osmar Trevisan Junior, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas

para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

Veracidade do documento

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KP6-VQJ-77Q-Q0L

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

DESPACHO ­ RATIFICAÇÃO

DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 030/2026 ­ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 111/2026.

Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a legislação

pertinente (Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021) e, com arrimo no Parecer Jurídico

acostado aos autos, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa SUPER

SONIC DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica com sede à AL Inglaterra, nº. 1.150, Bairro Frei Moacir

III, na cidade de Dracena/SP, CEP.: 17.900-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.877.529/0001-37,

para fornecimento e instalação de piso modular para áreas de playground infantil, visando

proporcionar maior segurança, conforto e acessibilidade aos usuários, em atendimento às

demandas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos do Município de

Sacramento/MG, cujo valor total é de R$ 26.800,00 (Vinte e seis mil, e oitocentos reais). Após

cumpridas as formalidades de praxe. Publique-se e cumpra-se.

Sacramento/MG, 11 de setembro de 2026.

Helder Silveira Borges

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Autoridade Competente

EXTRATO DECISÃO DE CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Procedimento nº 588/2026

IMÓVEL PÚBLICO - Rua: Alberto Vieira, QUADRA 24, LOTE 19 NÚCLEO: CAJURU, BENEFICIADA: YASMIN DOS REIS GUIMARÃES. Concluído o procedimento de regularização fundiária de interesse social, nos termos do art. 40, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 37 do Decreto Federal nº 9.310/2018. A Certidão de Regularização Fundiária foi emitida, expeça-se o Título de Legitimação Fundiária. Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 11 de setembro de 2026. Igor Vieira Costa Presidente Comissão Técnica de Análise de Regularização Fundiária – CTARF

EXTRATO DECISÃO DE CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Procedimento nº 1.027/2026

IMÓVEL PÚBLICO - RUA: Hercules Pucci, lote vago, QUADRA G, LOTE 09. NÚCLEO: OSWALDO VIEIRA DE ARAÚJO ‘JARDIM PRIMAVERA’. BENEFICIADA: ANA PAULA SILVA CARVALHO DE OLIVEIRA. Concluído o procedimento de regularização fundiária de interesse social, nos termos do art. 40, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 37 do Decreto Federal nº 9.310/2018. A Certidão de Regularização Fundiária foi emitida, expeça-se o Título de Legitimação Fundiária. Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 11 de setembro de 2026. Igor Vieira Costa Presidente Comissão Técnica de Análise de Regularização Fundiária – CTARF

Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

11/09/2026 Ano V | Edição nº2109 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

26/47

Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

11/09/2026 Ano V | Edição nº2109 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

27/47

Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

11/09/2026 Ano V | Edição nº2109 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

28/47

Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

11/09/2026 Ano V | Edição nº2109 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

29/47

Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

11/09/2026 Ano V | Edição nº2109 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

11/09/2026 Ano V | Edição nº2109 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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11/09/2026 Ano V | Edição nº2109 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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11/09/2026 Ano V | Edição nº2109 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

11/09/2026 Ano V | Edição nº2109 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

PORTARIA N.º 126, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DA

PORTARIA N.º 124, DE 02 DE JULHO DE 2025,

QUE "DETERMINAR ABERTURA DE

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA

POSSÍVEL RESCISÃO UNILATERAL DE ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS EM FACE DE

INADIMPLEMENTO DE CONTRATO

LICITATÓRIO, COM AS RESPECTIVAS

COMINAÇÕES IMPOSTAS PELO ESTATUTO

LICITATÓRIO ­ EMPRESA CASTRO ARANTES

QUIMICA INDUSTRIAL LTDA"

Osmar Trevisan Júnior, Prefeito Municipal de

Sacramento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe

são conferidas por Lei e,

RESOLVE:

Art. 1º Altera os membros nomeados na portaria

n.º 124, de 02 de julho de 2025, da seguinte maneira:

"Art. 1º ----------------------------------------------------

I ­ Charley Afro Dantas;

III ­ Neide Queiróz Alves.

..............................................................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de

sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de

Minas Gerais, em 09 de setembro de 2026.

Data de criação do documento: 09/09/2026 às 10:53:50

Assinantes

Jaqueline

Assinou em 09/09/2026 às 10:55:54 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, Jaqueline, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática

de atos e interações pelos Entes Públicos.

cleber silveira borges

Assinou em 09/09/2026 às 12:28:51 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, cleber silveira borges, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas

para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

WENIA FLAVIA ALVES SILVA

Assinou em 10/09/2026 às 07:49:30 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, WENIA FLAVIA ALVES SILVA, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como

válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

Osmar Trevisan Junior

Assinou em 10/09/2026 às 10:44:49 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, Osmar Trevisan Junior, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas

para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

Veracidade do documento

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YG6-3GL-EVR-1N8

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO ­ MG

PORTARIA N.º 128, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

DETERMINAR ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVO PARA POSSÍVEL RESCISÃO

UNILATERAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ­

EMPRESA JAMESSON FLAVIO BEZERRA DE

SOUZA

Osmar Trevisan Júnior, Prefeito Municipal de

Sacramento, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por

Lei, e,

CONSIDERANDO os termos do processo

administrativo protocolado sob n.º 2.204, de 29 de julho de 2026;

CONSIDERANDO o poder/dever da Administração

Pública de zelar princípios constitucionais insculpidos no caput do art. 37., bem como o

art. 137, I, da Lei Federal n.º 14.133/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar abertura de processo administrativo

para possível rescisão unilateral de ata de registro de preços ­ EMPRESA MG FLEX

LTDA.

§1º Para consecução da apuração dos fatos fica

nomeada comissão composta pelos seguintes membros:

I ­ Charley Afro Dantas;

II ­ Dario César Esteves;

III ­ Neide Queiróz Alves.

§ 2º A comissão será presidida pelo membro Charley

Afro Dantas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas

Gerais, em 09 de setembro de 2026.

Data de criação do documento: 09/09/2026 às 11:21:45

Assinantes

Jaqueline

Assinou em 09/09/2026 às 11:21:46 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, Jaqueline, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática

de atos e interações pelos Entes Públicos.

cleber silveira borges

Assinou em 09/09/2026 às 12:28:18 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, cleber silveira borges, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas

para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

WENIA FLAVIA ALVES SILVA

Assinou em 10/09/2026 às 07:49:11 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, WENIA FLAVIA ALVES SILVA, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como

válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

Osmar Trevisan Junior

Assinou em 10/09/2026 às 10:45:05 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, Osmar Trevisan Junior, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas

para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

Veracidade do documento

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4DR-0X0-V58-YK5

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO ­ MG

PORTARIA N.º 129, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVO EM DESFAVOR DE SERVIDOR

PÚBLICO MUNICIPAL, VISANDO APURAR

EVENTUAL COMETIMENTO DE FALTA

FUNCIONAL

Osmar Trevisan Júnior, Prefeito Municipal de

Sacramento, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por Lei, e,

CONSIDERANDO o relatório do Centro de

Acolhimento ao Servidor, protocolado sob o n.º 2.720, de 09 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO o despacho da Secretária

Municipal de Assuntos Jurídicos;

CONDIDERANDO os dispositivos legais insertos no

Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sacramento,

RESOLVE:

Art.1º Determinar abertura de processo

administrativo para apurar falta funcional de servidor público municipal. Para

consecução da apuração dos fatos fica nomeada comissão composta pelos

seguintes membros:

I ­ Charley Afro Dantas;

II ­ Dario César Esteves;

III ­ Neide Queiróz Alves.

Parágrafo único. A comissão será presidida pelo

membro Charley Afro Dantas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de

Minas Gerais, em 09 de setembro de 2026.

Data de criação do documento: 09/09/2026 às 15:46:47

Assinantes

Jaqueline

Assinou em 09/09/2026 às 15:46:47 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, Jaqueline, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática

de atos e interações pelos Entes Públicos.

cleber silveira borges

Assinou em 10/09/2026 às 08:02:49 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, cleber silveira borges, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas

para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

WENIA FLAVIA ALVES SILVA

Assinou em 10/09/2026 às 08:12:44 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, WENIA FLAVIA ALVES SILVA, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como

válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

Osmar Trevisan Junior

Assinou em 10/09/2026 às 10:46:26 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, Osmar Trevisan Junior, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas

para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

Veracidade do documento

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YK1-8KY-N8P-PVW

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

PORTARIA N.º 130, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO ÀS SERVIDORAS

PÚBLICAS MUNICIPAIS QUE MENCIONAM, EM

CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL N.º

696, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

Osmar Trevisan Júnior, Prefeito Municipal de

Sacramento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são

conferidas por Lei e,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias-prêmio, nos termos da Lei

Municipal n.º 696, de 22 de dezembro de 1.999, às seguintes servidoras públicas

municipais:

I ­ JERONIMA DARC ARAUJO BORGES,

Auxiliar de Serviços Gerais de Escola, lotada na Secretaria Municipal de

Educação, por 30 (trinta) dias, pelo período de 14 de setembro a 13 de outubro de

2026, referente ao 1° (primeiro) decênio, conforme requerimento protocolado sob

o n.º 2.678, em 04 de setembro de 2026 e devidamente deferido pela Diretora de

Administração de Pessoal.

II ­ MARIA DE LOURDES GARCIA, Professora

de Educação Básica I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por 90

(noventa) dias, pelo período de 21 de setembro a 19 de dezembro de 2026,

referente ao 2° (segundo) decênio, conforme requerimento protocolado sob o n.º

2.578, em 28 de agosto de 2026 e devidamente deferido pela Diretora de

Administração de Pessoal.

III ­ ROSEMEIRE SOARES RAMOS, Professora

de Educação Básica I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por 30 (trinta)

dias, pelo período de 19 de novembro a 18 de dezembro de 2026, referente ao 2°

(segundo) decênio, conforme requerimento protocolado sob o n.º 2.658, em 03 de

setembro de 2026 e devidamente deferido pela Diretora de Administração de

Pessoal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de

sua publicação, surtindo seus efeitos nas datas mencionadas nos artigos

anteriores, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de

Minas Gerais, em 10 de setembro de 2026.

Data de criação do documento: 10/09/2026 às 09:29:41

Assinantes

Jaqueline

Assinou em 10/09/2026 às 09:29:42 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, Jaqueline, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática

de atos e interações pelos Entes Públicos.

cleber silveira borges

Assinou em 10/09/2026 às 11:51:04 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, cleber silveira borges, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas

para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

WENIA FLAVIA ALVES SILVA

Assinou em 11/09/2026 às 08:44:37 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, WENIA FLAVIA ALVES SILVA, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como

válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

Osmar Trevisan Junior

Assinou em 11/09/2026 às 10:29:05 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, Osmar Trevisan Junior, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas

para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

Veracidade do documento

Documento assinado digitalmente.

Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse

o site verificador.betha.cloud e insira o código abaixo:

D3N-5O7-6LM-9V4

Portaria nº SAAE SAC 053/2026

Sacramento ­ Minas Gerais

Em 10 de agosto de 2026

DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA E EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO EM RAZÃO DO

FALECIMENTO DE SERVIDOR.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG ­ SAAE, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Municipal nº 1.687,

de 04 de novembro de 2019,

CONSIDERANDO o falecimento do servidor GILBERTO CARNEIRO DA SILVA, matrícula nº

149, ocupante do cargo de Operador de ETA/ETE, ocorrido em 05 de agosto de 2026, conforme

Certidão de Óbito apresentada à Administração;

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei Municipal nº 1.687/2019, o falecimento constitui causa

de vacância do cargo público;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a vacância e extinção do cargo de Operador de ETA/ETE, ocupado pelo servidor

GILBERTO CARNEIRO DA SILVA, matrícula nº 149, pertencente ao quadro de pessoal do

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG ­ SAAE, em razão de seu falecimento

ocorrido em 05 de agosto de 2026.

Art. 2º - Declarar que o referido cargo, por força da Lei Municipal nº 1.687/2019 e das normas de

transição de regime jurídico, fica extinto ao vacar, passando a integrar o quadro de pessoal em

extinção desta Autarquia, sendo vedado qualquer novo provimento sob o regime celetista para as

funções correlatas.

Art. 3º Determinar ao setor de Recursos Humanos a adoção das providências necessárias à

atualização dos registros funcionais do servidor, ao processamento das verbas eventualmente devidas

e à realização das comunicações legais pertinentes, inclusive perante o eSocial, observada a legislação

aplicável.

Art. 4º Eventuais valores devidos e não recebidos em vida pelo servidor serão apurados pelo setor

competente e pagos a quem de direito, mediante comprovação da respectiva legitimidade, na forma

da legislação aplicável.

Art. 5º Autorizar o setor competente a verificar, calcular e promover o pagamento das verbas

rescisórias e demais haveres eventualmente devidos ao servidor falecido, incluindo gratificação

natalina proporcional, indenização de férias não gozadas e saldo de vencimentos, aos dependentes ou

sucessores legalmente habilitados, nos termos da legislação aplicável.

Parágrafo único. O pagamento fica condicionado à apresentação da documentação necessária à

comprovação da legitimidade para o recebimento dos valores, observadas as disposições da Lei

Federal nº 6.858/1980 e demais normas aplicáveis.

Art. 6º Determinar ao setor responsável a adoção das providências necessárias ao acionamento do

seguro de vida do servidor, observada a indicação de beneficiário constante da respectiva apólice e a

documentação exigida pela seguradora.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais a partir de

05 de agosto de 2026, data do falecimento.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Rafael Mendes

Superintendente

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO - MG

REPUBLICADO

DECRETO N.º 304, DE 14 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÕES DE

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM

CONFORMIDADE COM O PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO MENCIONADO, DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

Osmar Trevisan Júnior, Prefeito Municipal de

Sacramento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são

conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, IX da

Constituição Federal, artigo 83 da Lei Orgânica do Município e Leis Municipais

nº. 429/94, 571/97, 860/2003, 1.642/2019 e 1.643/2019;

CONSIDERANDO as disposições contidas no

Memorando n.º 426, de 13 de julho de 2026 da Secretaria Municipal de Esportes,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Diretoria de Administração de

Pessoal, da Secretaria Municipal da Fazenda e Administração, autorizada a

contratar, em caráter temporário, sob o regime estatutário, os seguintes

servidores públicos municipais:

PROCESSO SELETIVO N.º 001/2026 ­ EDUCADOR FÍSICO

NOME PERÍODO

Adilson Fernandes de Matos 18/05/2026 a 17/05/2027

Leonardo Castro Pereira 15/05/2026 a 14/05/2027

Lorena Luiza de Jesus Machado 19/05/2026 a 18/05/2027

Melissa Amui Gueterres 20/05/2026 a 19/05/2027

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de

sua publicação, surtindo seus efeitos nas datas mencionadas, revogadas as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de

Minas Gerais, em 14 de julho de 2026.

Data de criação do documento: 09/09/2026 às 15:49:53

Assinantes

Jaqueline

Assinou em 09/09/2026 às 15:49:53 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, Jaqueline, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática

de atos e interações pelos Entes Públicos.

cleber silveira borges

Assinou em 10/09/2026 às 08:02:25 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, cleber silveira borges, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas

para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

WENIA FLAVIA ALVES SILVA

Assinou em 10/09/2026 às 08:02:44 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, WENIA FLAVIA ALVES SILVA, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como

válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

Osmar Trevisan Junior

Assinou em 10/09/2026 às 10:46:38 com o certificado avançado da Betha Sistemas.

Eu, Osmar Trevisan Junior, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas

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